CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
Contrato para fornecimento de ingressos nº 574/2018, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MARRECO FUTSAL CLUBE DE XXXXXXXXX XXXXXXX-AAMFC.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ASSOCIACAO AMIGOS DO MARRECO FUTSAL CLUBE DE XXXXXXXXX XXXXXXX-AAMFC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.713.569/0001-58, estabelecida na XXX XXX XXXXXXXXX, 000, XXX: 00000000 - Xxxxxx XXXXXXX, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento em decorrência da inexigibilidade de licitação nº 38/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de ingressos para os jogos do Marreco Futsal que serão realizados durante o certame da Liga Futsal 2018 e Campeonato Paranaense de Futsal 2018 – Chave Ouro, destinados a alunos da rede municipal de ensino, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | 63350 | INGRESSOS (1/2 INGRESSO) DESTINADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA OS JOGOS DO MARRECO FUTSAL DURANTE O CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTSAL 2018– CHAVE OURO E LIGA FUTSAL 2018 | UN | 500,00 | 10,00 | 5.000,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os ingressos deverão ser confeccionados com arte gráfica diferenciada, com as seguintes inscrições em destaque: “ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA” – “VENDA PROIBIDA” – “USO EXCLUSIVO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 12 A 17 ANOS”
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os ingressos deverão ser identificados de acordo com a finalidade exposta neste termo, além de estar em conformidade com as normas vigentes da Federação Paranaense de Futsal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os ingressos adquiridos serão recebidos e conferidos por servidor da Secretaria Municipal do Esporte de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, designado como fiscal do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, os ingressos de jogos já realizados e que não foram distribuídos em tempo hábil.
PARÁGRAFO QUINTO - A entrega deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de inexigibilidade nº 38/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente termo não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento dos ingressos objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação do respectivo documento fiscal, e a liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação, pela Secretaria Municipal de Esporte, de listagem nominal dos beneficiários, com discriminação da categoria ou projeto social respectivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Processo de inexigibilidade nº 38/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos ingressos.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através da tesouraria do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, por meio de transferência eletrônica para a conta corrente indicada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
6760 | 14.001.27.812.2701.2097 | 0 | 3.3.90.32.01.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da dívida Ativa da União e Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
Os ingressos deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Esportes, de acordo com as solicitações e mediante nota de empenho, no prazo de 5(cinco) dias a partir da solicitação, para utilização durante a realização dos jogos pela Liga Futsal 2018 e pelo Campeonato Paranaense de Futsal 2018 – Chave Ouro.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente termo é de 180(cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Processo de inexigibilidade nº 38/2018 são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, Diretor de Esportes, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e do RG nº 3.979.414-4.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 06 de julho de 2018.
CLEBER FONTANA
CPF Nº 000.000.000-00
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MARRECO FUTSAL CLUBE DE XXXXXXXXX XXXXXXX-AAMFC
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXX XXXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX