CÓDIGO DE ÉTICA
CÓDIGO DE ÉTICA
I N T R O D U Ç Ã O
SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.379.815/0001-47, com atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº NIRE 00.000.000.000, adota o presente Regulamento Interno esperando que todos os seus Colaboradores o aceitem e cumpram, assim como as demais políticas de procedimento que venham a ser editadas.
Na terminologia do presente Código de Ética, a SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. será denominada “SADESUL’’ e/ou “EMPRESA”, e todos quantos prestarem serviços não eventuais em quaisquer de seus estabelecimentos serão denominados simplesmente ‘’Colaboradores’’, sem qualquer distinção.
Índice:
1. O CÓDIGO DE ÉTICA 3
2. A MISSÃO DA EMPRESA 3
3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA 3
4. OS PRINCÍPIOS GERAIS 3
4.1 IMPECABILIDADE 3
4.1.1 OS COMPORTAMENTOS NÃO IMPECÁVEIS 3
4.1.2 RESPEITO ÀS LEIS, AO REGRAMENTO E AOS USOS PERMITIDOS 4
4.1.2 RESPEITO DOS SUJEITOS QUE MANTÊM VÍNCULOS COM O GRUPO 4
4.1.3 CORREÇÃO NAS RELAÇÕES COM AS INSTITUIÇÕES 4
4.1.4 PROTEÇÃO DA DISCRIÇÃO 5
4.2 TRANSPARÊNCIA 5
4.2.1 VERACIDADE E EXAUSTIVIDADE DAS COMUNICAÇÕES AO MERCADO E ÀS AUTORIDADES DE VIGILÂNCIA 5
4.2.2 VERACIDADE E EXAUSTIVIDADE DAS INFORMAÇÕES
EMPRESARIAIS DENTRO E FORA DA SADESUL 6
4.3 SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO 6
4.3.1 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DE GESTÃO DE RISCO 6
4.3.2 PROTEÇÃO DO INVESTIMENTO DOS ACIONISTAS 6
4.3.3 PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL 6
4.3.4 AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSE 6
4.4 PROFISSIONALISMO 6
4.4.1 APLICAÇÃO DE PADRÕES RELEVANTES 6
4.4.2 RESPEITO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E DAS RELAÇÕES
COM TERCEIROS 6
4.5 PROTEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS 7
4.5.1 GARANTIA DOS DIREITOS DA PESSOA 7
4.5.2 VALOR DOS RECURSOS HUMANOS 7
4.5.3 COLABORAÇÃO 7
4.5.4 COMUNICAÇÃO 7
4.5.5 DEFINIÇÃO E GESTÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL 7
4.5.6 FORMAÇÃO DO PESSOAL 8
4.6 SUSTENTABILIDADE 8
4.6.1 RESPONSABILIDADE SOCIAL 8
4.6.2 RESPEITO AO MEIO AMBIENTE 8
4.6.3 TUTELA DA SAÚDE E DA SEGURANÇA 8
1. O CÓDIGO DE ÉTICA
A SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., constituída no ano de 2002, é uma empresa brasileira dedicada à execução de projetos de engenharia, fornecimento, construção e manutenção em setores de atividade ligados à energia e infraestrutura em países latino-americanos.
A SADESUL tem a convicção de que a Ética na condução das atividades é um valor fundamental no gerenciamento de uma empresa.
Com tal finalidade a SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. decidiu adotar um CÓDIGO DE ÉTICA (adiante referido como Código de Ética ou Código) que, de acordo com os valores de lealdade, honestidade e profissionalismo, fixe os princípios gerais e as regras de comportamento, aos quais se devem ater os seus dirigentes e colaboradores, bem como seus fornecedores de bens e serviços, ou empresas associadas.
2. A MISSÃO DA EMPRESA
SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., constituída no ano de 2002, é a empresa brasileira do Grupo Internacional SDV ENERGÍA E INFRAESTRUCTURA, S.L., este, com matriz em Madri/Espanha, dedicada à execução de projetos de engenharia, fornecimento, construção e manutenção em setores de atividade ligados à energia e infraestrutura em países latino-americanos.
A SADESUL alcançou reconhecimento por sua atividade de executora de obras de construções em todas as regiões do paÍs, em contratos em regime EPC, incluindo linhas de transmissão e subestações de até 500 kV, centrais hidroelétricas, obras industriais e projetos de infraestrutura em geral.
3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Este CÓDIGO dispõe sobre os comportamentos da empresa, dos seus acionistas, dirigentes, empregados e colaboradores da EMPRESA.
A EMPRESA também tem como um de seus principais objetivos a promoção e o respeito às normas de comportamento prevista pelo CÓDIGO em todas as formas de associação sob as quais atua no país, como por exemplo em Consórcios, Associações Temporárias de Empresas, Empresas de Propósito Especifico, Joint Ventures, etc..
A EMPRESA também requer dos sócios e parceiros, dos principais fornecedores, subempreiteiros e consignatários, e outros com os quais mantém relacionamentos comerciais e financeiros, uma conduta alinhada com os princípios gerais do presente CÓDIGO, respeitando sempre as diferenças religiosas, culturais e sociais.
O presente CÓDIGO DE ÉTICA tem validade em todos os projetos em implantação no país nos quais a EMPRESA mantenha atividade permanente ou transitória.
Este CÓDIGO DE ÉTICA está disponível para consulta permanente no website da EMPRESA - xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ - com a finalidade de assegurar o seu conhecimento e utilização com total transparência a todos os interessados.
4. OS PRINCÍPIOS GERAIS
Cabe à SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. observar os Princípios Gerais do CÓDIGO DE ÉTICA, a seguir apresentados, como referência de direção e gestão de todas as suas atividades visando a preservação dos valores sob os quais a EMPRESA conduz suas atividades.
Os referidos princípios são:
• Impecabilidade
• Transparência
• Salvaguarda do patrimônio
• Profissionalismo
• Proteção dos Recursos Humanos
• Sustentabilidade
4.1 COMPORTAMENTO IMPECÁVEL
4.1.1 Comportamentos incorretos
A SADESUL não admite comportamentos incorretos.
São incorretos aqueles comportamentos assumidos por cada uma das pessoas ou organizações de pessoas que trabalham por conta da SADESUL e que constituam violação das regras de convivência
civil e das relações sociais e comerciais, assim como universalmente reconhecidas pelos usos e costumes, ou previstas e reguladas por leis e regulamentos de toda natureza.
A assunção dos comportamentos impecáveis deve orientar as relações entre a SADESUL e seus acionistas, entre a SADESUL e empresas a ela coligadas, dirigentes, empregados e colaboradores, e, igualmente, entre a SADESUL e seus interlocutores comerciais e financeiros, sejam públicos ou privados.
A SADESUL proíbe a obtenção de informações sobre a competência (ex., atividades, modalidades de fabricação, tecnologias) mediante comportamentos não éticos.
4.1.2 Respeito às leis, aos regulamentos e aos usos permitidos
No âmbito das atividades empresariais, os sócios, os dirigentes, os empregados e colaboradores da SADESUL estão obrigados a respeitar com diligência as leis e os regulamentos vigentes no Brasil e em todos os países no quais a empresa venha a manter atividades.
Em nenhum caso a finalidade de alcançar os interesses da SADESUL pode justificar uma conduta em violação dessas leis e regramentos.
A SADESUL ou qualquer de suas coligadas, qualquer diretor, funcionário, agente, empregado ou pessoa associada ou que atue em nome da SADESUL não poderá violar, em qualquer caso, nem em qualquer aspecto substancial, qualquer disposição de qualquer lei ou regramento aplicável que aplique a Convenção da OCDE (17 de dezembro de 1997) de combate ao suborno de funcionários públicos, estrangeiros ou nacionais, em transações comerciais internacionais, ou qualquer disposição aplicável de qualquer outra lei similar de qualquer outra jurisdição à qual a SADESUL esteja sujeita. De nenhuma maneira poderá realizar qualquer tipo de suborno ou outro pagamento proibido sob qualquer lei ou regulação aplicável em quaisquer países onde venha a operar.
Do mesmo modo, serão aplicáveis as disposições pertinentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”) cujo teor encontra-se reproduzido a seguir:
❖ Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”)
À todas as pessoas vinculadas à SADESUL é vedado:
• Obter, de forma indevida, benefícios diretos ou indiretos em detrimento do interesse de clientes, fornecedores, terceiros e demais partes relacionadas;
• Obter uma vantagem indevida utilizando-se de posição hierárquica ou atividade profissional;
Assumir ou aumentar posição (pessoal ou em nome da instituição) em determinado título ou valor mobiliário, antecipadamente, pelo conhecimento de informações não públicas;
• Gerar concorrência ou desviar oportunidades de negócios da Empresa;
• Causar danos ou prejuízos à imagem da Empresa ou de seus colaboradores. Na participação em licitações e contratos com o governo:
• Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
• Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
• Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
• Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
• Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
• Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais ou manipular ou fraudar o equilíbrio financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
A SADESUL orienta que seus colaboradores acessem o texto integral da Lei 12.846/13 e coloca à disposição a Comissão de Conduta Ética da EMPRESA para esclarecer quaisquer dúvidas de seus funcionários a respeito da Lei citada.
4.1.3 Respeito às pessoas que mantêm vínculos com a EMPRESA
A SADESUL tem por obrigação manter e desenvolver uma relação de impecabilidade com todas as pessoas cuja aproximação tenha por finalidade possibilitar o desempenho sua atividade ou que sejam afetadas direta ou indiretamente por suas atividades.
SADESUL permite a seus empregados e colaboradores o intercâmbio de presentes, brindes e benefícios com terceiros, somente se forem de valor muito módico e de natureza tal que não possam de qualquer forma influenciar as determinações do destinatário, com respeito aos procedimentos empresariais.
4.1.4 Comportamento impecável nas relações com as Instituições
A SADESUL adota comportamentos marcados de absoluta impecabilidade, em geral, nas relações com os entes privados, operadores e agentes de função pública ou serviço público, em geral todas as entidades denominadas a seguir como INSTITUIÇÕES.
Em particular:
• As pessoas encarregadas pela SADESUL para acompanhar uma negociação qualquer, licitação, solicitação de preço ou relação institucional não devem por qualquer razão buscar influenciar indevidamente nas decisões dos representantes das INSTITUIÇÕES.
• A SADESUL não pode ser representada por terceiros nas relações com as INSTITUIÇÕES, quando a atuação desses terceiros puder configurar, ainda que de forma abstrata, um conflito de interesse.
• A SADESUL pode aderir a petições de contribuições com fins de liberalidade, circunscritas às propostas procedentes de entidades e associações públicas e/ou privadas reguladas por estatutos que demonstrem explicitamente a ausência de finalidade de lucro, e cuja finalidade seja cultural ou beneficente;
• A SADESUL pode efetuar patrocínios, em setores sociais, ambientais, esportivos, de espetáculos de arte, e em geral, de cultura, como também investigação científica, destinando seus recursos somente a eventos ou a entes organizados que assegurem garantia de impecabilidade e mérito, e que de nenhuma maneira se possa inferir qualquer possível conflito de interesse de ordem pessoal ou empresarial.
4.1.5 Proteção da discrição
A SADESUL assegura a discrição das informações de terceiros das quais venha tomar conhecimento e se absterá de buscar dados reservados na ausência de consenso do interessado, com total respeito às normas vigentes.
A SADESUL, por seus dirigentes, empregados e colaboradores sob qualquer forma e em qualquer nível de atuação, deve adaptar seu comportamento à máxima discrição também fora do âmbito de trabalho, com a finalidade de proteger o patrimônio material, técnico, financeiro, legal, administrativo, de gestão de pessoal, comercial e imagem da Empresa.
Todos aqueles que, durante o cumprimento de suas funções de gestão, de controle e de serviço, encontrem à sua disposição informações confidenciais de destaque, estão abrigados a não abusar de tal situação de privilégio informativo.
4.2 TRANSPARÊNCIA
4.2.1 Veracidade e exaustividade das comunicações ao Mercado e às Autoridades Competentes
A SADESUL adota a total transparência para o mercado assegurando:
• A veracidade, exaustividade e periodicidade nas relações e nas comunicações encaminhadas às Autoridades Competentes;
• A veracidade, exaustividade e periodicidade nas comunicações aos investidores;
• A veracidade, exaustividade e periodicidade dos saldos e demais comunicações sociais de qualquer natureza.
4.2.2 Veracidade e exaustividade das informações empresariais dentro e fora da SADESUL
Com tal finalidade, também em aplicação das disposições de lei e regramentos emanados em tal matéria, os líderes da SADESUL estarão obrigados a proporcionar informações completas, transparentes, compreensíveis e exatas, de maneira que se permita a todos os potenciais interlocutores, sejam INSTITUIÇÕES ou particulares, adotar determinações e tomar decisões de maneira autônoma.
A SADESUL se compromete em garantir a veracidade, exaustividade e em tempo oportuno as declarações fiscais, sociais e, em geral, de todas as outras comunicações previstas na lei ou pelos regramentos.
4.3 SALVAGUARDA DOS ATIVOS
4.3.1 Sistema de Controle Interno e de Gestão de Risco
A SADESUL definiu, aplica e constantemente controla seu Sistema de Controle Interno e de Gestão de Risco.
O Sistema de Controle Interno e de Gestão de Risco da SADESUL está formado pelo conjunto das diretivas, dos regramentos internos, pelos procedimentos e pelos processos de apoio à identificação, medição, prevenção, controle e gestão dos riscos empresariais e das correspondentes medidas para sua mitigação como maneira de salvaguardar o patrimônio da empresa.
4.3.2 Proteção do investimento dos Acionistas
A SADESUL, também através da adoção de um Sistema de Controle Interno e de Gestão de Risco, trabalha com o objetivo de salvaguardar e aumentar o valor da empresa e dessa maneira agregar valor ao investimento realizado pelos Acionistas.
Nesse sentido, a atividade da SADESUL se inspira a princípio em uma sã e prudente gestão também com a finalidade de tutelar a consistência e a integridade de seu patrimônio, material e imaterial.
4.3.3 Ausência de conflitos de interesse
A SADESUL fará verificação constante de eventuais conflitos de interesse, levando em conta a possibilidade de um conflito de interesses decorrente de atos de qualquer diretor, gerente, administrador, empregado ou colaborador direcionados a um objetivo distinto do perseguido pela SADESUL, vale dizer, quando um diretor, gerente, administrador, empregado ou colaborador procure ou intente procurar para si mesmo ou para terceiros um benefício pessoal por ocasião da realização de atividades paralelas àquelas que sejam realizadas com a finalidade de atingir o interesse da SADESUL.
4.4 PROFISSIONALISMO
4.4.1 Aplicação de padrões relevantes
A SADESUL está comprometida com a valorização do melhor profissionalismo e competências.
A SADESUL contribui, com suas competências e conhecimentos, para o desenvolvimento do País onde opera, sem prejuízo da proteção de seu patrimônio material e imaterial.
4.4.2 Respeito das condições contratuais e das relações com terceiros
As relações com todos os fornecedores, subcontratados e demais partes relacionadas, também em matéria de propriedade intelectual, estão reguladas por adequados contratos por escrito que garantem a máxima clareza nas diretivas da relação.
Toda pessoa que atue em nome e por conta da SADESUL está obrigada a executar em boa-fé os contratos com terceiros e a não explorar a posição de eventual debilidade do interlocutor.
4.5 PROTEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
4.5.1 Garantia dos direitos da pessoa
No desempenho de sua atividade, a SADESUL evitará qualquer discriminação com base na idade, no sexo, na sexualidade, no estado de saúde, na raça, na nacionalidade, nas opiniões políticas e nas crenças religiosas de seus interlocutores.
Aos Colaboradores é vedado utilizar o nome da SADESUL para conceder apoio a partidos políticos e participar campanhas eleitorais, bem como para incentivar adesão de pessoas a seguimentos religiosos, étnicos ou comportamentais.
4.5.2 Valor dos Recursos Humanos
A SADESUL considera que os recursos humanos são o principal patrimônio da Empresa e fator de êxito da mesma. Portanto, a SADESUL garante as condições para que cada pessoa encontre no ambiente de trabalho um lugar de serenidade, harmonia, identificação, colaboração e desenvolvimento pessoal. Por esse motivo, a SADESUL promove e valoriza os recursos humanos também com a finalidade de melhorar e aumentar a experiência e o patrimônio de conhecimentos de cada dirigente, funcionário e colaborador usando de todos os mecanismos disponíveis para favorecer o crescimento de seus colaboradores.
A SADESUL se compromete em garantir a dignidade, a valorização do mérito e a carreira profissional dos colaboradores em suas relações hierárquicas.
A SADESUL protege os trabalhadores contra atos de violência, inclusive psicológica, e coíbe qualquer atitude ou comportamento atentatório contra a pessoa, inclusas as práticas de intimidação.
4.5.3 Colaboração
A SADESUL considera que o crescimento da organização pode ser obtido se construindo uma visão empresarial comum. Para tanto, incentiva e desenvolve o espírito de equipe, o sentido de integração e identificação de seus colaboradores com a empresa.
A SADESUL estabelece suas políticas de gestão de pessoal sobre a base de lealdade dos recursos em uma relação a longo prazo.
4.5.4 Comunicação
A SADESUL fomenta a cultura da comunicação e do diálogo orientada à compreensão e à satisfação das exigências e necessidades de seu interlocutor.
4.5.5 Definição e gestão da relação contratual
O pessoal da SADESUL é sempre admitido com contrato de trabalho nos moldes previstos pela legislação e pela negociação coletiva vigente no Brasil.
Não se admite qualquer posição de trabalho irregular e de exploração de trabalho infantil.
Também nas relações com terceiros, a SADESUL exige da parte destes a utilização de pessoal com posição contratual regularizada de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social.
Em adição ao já previsto pela normativa vigente e feita exceção em casos limitados e especificamente justificados, a SADESUL não estipula contratos de trabalho autônomos ou subordinados com ex- empregado de auditores externos, como segue:
• Durante os dois anos seguintes ao vencimento do contrato entre a SADESUL e a empresa de auditoria;
• Durante os dois anos seguintes ao término da relação contratual entre o candidato ao emprego e a empresa de auditoria.
Além disso, a SADESUL não contrata empregados da Administração Pública que tenham tido relação com a SADESUL durante as fases de adjudicação ou de execução ou de gestão de contratos com a Administração Pública. Essa proibição tem efeito por três anos desde a data da interrupção da relação de trabalho do candidato ao emprego com a Administração Pública e é proibida de maneira absoluta quando a relação está em curso.
A SADESUL adota as medidas necessárias para evitar favoritismo nas fases de seleção e contratação de pessoal e na gestão sucessiva de carreira.
As informações solicitadas na fase de seleção de pessoal estão estritamente vinculadas à verificação dos aspectos previstos no perfil profissional e de atitude psíquica buscados para a função disponibilizada, preservando absoluto respeito à esfera privada e às opiniões do candidato.
No marco dos processos de gestão de pessoal, as decisões tomadas estão baseadas na adequação da qualificação dos colaboradores com os requerimentos da SADESUL e a valorização do mérito.
A privacidade do colaborador está protegida mediante a adoção de todas as medidas e garantias para o tratamento e a conservação das informações previstas na legislação vigente.
A SADESUL favorece iniciativas dirigidas a realizar modalidades operativas baseadas na obtenção de um maior bem-estar organizativo.
A SADESUL adota políticas salariais destinadas a maximizar o valor de benefícios não monetários que garantam ao empregado e a seu núcleo familiar bem-estar e tranquilidade social.
A SADESUL põe à disposição de todos os funcionários e colaboradores instrumentos informativos e formativos, com o objetivo de valorizar as específicas competências e conservar o valor profissional do pessoal. A formação se estende a grupos ou a cada empregado singularmente visando sempre o desenvolvimento profissional.
4.6 SUSTENTABILIDADE
4.6.1 Responsabilidade Social
A SADESUL desenvolve suas atividades com consciência da responsabilidade social que tem, respeito ao País no qual opera, com o diálogo e a interação necessários à manutenção do respeito aos direitos pessoais, econômicos e sociais.
4.6.2 Respeito ao meio ambiente
A SADESUL reconhece o meio ambiente como um recurso extremamente importante para proteger também as futuras gerações e se compromete a dirigir sua atividade para o respeito dos níveis mais avançados e padrões internacionais de salvaguarda do ambiente e dos recursos naturais, além das normativas que possam ser aplicadas.
4.6.3 Tutela da saúde e da segurança
A SADESUL se compromete a preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores e a adotar constantemente as medidas que, segundo a peculiaridade do trabalho, a experiência e a técnica, sejam necessárias para proteger a integridade física e moral.
Além disso, a SADESUL se compromete a difundir e consolidar uma cultura de segurança desenvolvendo a consciência dos riscos, incentivando e fiscalizando comportamentos responsáveis por
parte de todos os dirigentes, funcionários e colaboradores. Com tal finalidade, a SADESUL, através de estruturas dedicadas e particularmente qualificadas, mantém auditorias de natureza técnica e organizacional através:
• Da introdução de um sistema integrado de organização e gestão da saúde e segurança no trabalho;
• De uma permanente análise dos riscos e aspectos críticos dos processos e dos recursos a tutelar;
• Da adoção das melhores tecnologias;
• Do controle e da atualização das metodologias de trabalho;
• Do aporte de intervenções formativas e de comunicação;
• Da implantação de estruturas de primeira intervenção em nível de sede e obra;
O uso de substâncias de qualquer natureza toxicológica (ou substâncias com efeito análogo), durante o desenvolvimento da prestação de trabalho e nos lugares de trabalho, assim como o trabalho feito sob os efeitos e/ou consumo e uso das mesmas substâncias, constitui sério elemento de risco para a segurança do ambiente de trabalho e é verificado com constância pela SADESUL, que atua nessa verificação de acordo com as normas reguladoras.
O presente version do Código de Ética foi aprovado pela Diretoria Colegiada da SADESUL, e entrará em vigor, por prazo indeterminado, a partir de 14 de junho de 2019.
Ed.001.19