Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2016
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2016
Regime: Prestação de Serviços
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, podendo estes serviços serem executados em qualquer percentual, de planejamento, organização, execução, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e avaliação de eventos, com fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, inclusive em outros estados ou fora do País, com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
RECIBO
A Empresa
, CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 18
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 25
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 32
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 36
ANEXO II- MODELOS DE DECLARAÇÕES 53
ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇO 56
ANEXO IV - MODELO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO . 58 ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO 60
ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DE EVENTOS OFICIAIS EXECUTADOS EM 2015 82
ANEXO VII – TABELA DE PREÇOS PARA ITENS/SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS 86
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2016
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 19 de maio de 2016, com início às 10h, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, podendo estes serviços serem executados em qualquer percentual, de planejamento, organização, coordenação, execução, promoção, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais e avaliação de eventos, com fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, inclusive em outros estados ou fora do País, conforme especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pelas Leis Federais nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03
de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG n.º 8.727, de 21 de setembro de 2012, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003, nº 8.727 de 21 de setembro 2012 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, tendo como suplente a servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, designados através Resolução XXXXX x.x 000, xx 00 xx xxxxxxxxx xx 0000.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 10 de maio de 2016, às 10 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, podendo estes serviços serem executados em qualquer percentual, de planejamento, organização, coordenação, execução, promoção, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais e avaliação de eventos, com fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, inclusive em outros estados ou fora do País, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.
2.1 A prestação dos referidos serviços será dividida em dois setores de atuação, correspondendo:
2.1.1 Eventos de Alta Complexidade: Eventos que tenham a presença de Chefes de Estado ou de Governo, nacional ou internacional.
2.1.2 Eventos de Média e Baixa complexidade, sem a presença de Chefes de Estado ou de Governo, com as condições e requisitos de performance de padrão comum, porém com a mesma capacidade técnica e operacional.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao
(a) Pregoeiro(a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro ou pelo Superintendente Central de Eventos e Promoções, por escrito, por meio de mensagem de correio eletrônico, àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer cidadão, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia antes da data fixada para a realização do pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Protocolo da Cidade Administrativa, 1º andar do Prédio Gerais, na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4001 – Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntando as provas que se fizerem necessárias;
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro, no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Governo, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no site do Portal de Compras – xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.6 A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração Pública.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1 Entende-se por pessoas jurídicas autorizadas a atuar no ramo pertinente ao objeto desta licitação as empresas categorizadas como ORGANIZADORAS DE EVENTOS, de acordo com a Lei Federal 11.771/2008.
4.1.2 Conforme a Lei Federal nº 11.771 de 17/09/2008, compreendem-se por "Organizadoras de Eventos” as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
4.2 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.4 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso
público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
4.5.2 Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.5.3 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
4.5.4 Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 4.5.1.
4.5.5 Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas de pequeno porte e microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123/06, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da LC n.º 123/06.
4.6 NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.6.2 Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública.
4.6.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.6.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.6.5 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
4.6.6 Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93.
4.6.7 As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
5 - DO CADASTRO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no
site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores
– LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727/2012 deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1,
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 O valor total da proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto, conforme Anexo VII desta Edital.
6.5 Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 As propostas deverão apresentar preço unitário por item e global, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.7 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo II deste Edital, e do Contrato ou instrumento equivalente.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.6 Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG;
7.2.3.1 A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
7.2.3.2 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS.
7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
7.3.2.1 Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.3.3 O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
7.3.4 As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1420/13, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 7.3.2 do edital, desde que a documentação contábil corresponda, necessariamente, ao exercício anterior à licitação.
7.3.5 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
7.3.6 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.5, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor estimado da contratação.
7.3.7 No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo, categoria "Organizadoras de Eventos”, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal nº. 11.771/2008 e legislação complementar.
7.4.2 Declaração formal de disponibilidade de estrutura básica para a prestação dos serviços, objeto deste certame, com a apresentação da relação explicita dos itens abaixo.
7.4.2.1 A estrutura física/organizacional deverá ter no mínimo:
7.4.2.1.1. Escritório na cidade de Belo Horizonte, com identificação do endereço completo, telefone e e-mail corporativo da licitante;
7.4.2.1.2. Indicação do organograma da licitante e de sua metodologia de atendimento;
7.4.2.1.3. Disposição de um software específico para gestão gerencial e financeiro do evento, que permita emissão de relatórios de controle e planilhas detalhadas das informações, inclusive financeiras, de cada evento;
7.4.2.1.4. Indicação de um número de telefone de plantão para atendimento à Contratante fora do horário comercial, inclusive feriados e finais de semana;
7.4.2.1.5. Indicação de um núcleo responsável pelo processamento da documentação gerada em cada evento (do início do processo até a emissão da Nota Fiscal), visando cumprir às exigências do Núcleo de Processamento de Despesas da SUBSECOM/SEGOV para fins de liquidação e pagamento.
7.4.2.1.6. Caso a licitante não possua estrutura física mínima no município de Belo Horizonte – MG, com escritório local, a mesma deverá juntar à documentação declaração, informando o compromisso de que disponibilizará a estrutura física necessária à execução do objeto do certame, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.
7.4.2.1.6.1 Vencido o prazo constante no subitem anterior e constatado que o licitante vencedor não dispõe de estrutura física para execução do objeto, mediante diligência in loco realizada por servidores da Administração, a contratada estará sujeita à rescisão do contrato, nos termos dos arts. 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às aplicações das sanções previstas no art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto n.º 45.902/2012.
7.4.2.2. Declaração formal de disponibilidade de estrutura humana mínima para a prestação dos serviços, objeto deste certame, com a apresentação da relação explicita dos itens abaixo:
7.4.2.2.1. 01(um) profissional de planejamento de eventos, com formação em nível superior e experiência comprovada de atuação em empresas do segmento;
7.4.2.2.2. 03 (três) gerentes de atendimento para atendimento exclusivo ao objeto do certame.
7.4.2.2.3. O perfil profissional do Gerente de Atendimento deverá ser: formação profissional em nível superior, em uma das áreas: relações públicas ou turismo ou gestão de eventos, com no mínimo 02 (dois) anos atuação na área, e experiência comprovada com atuação em eventos corporativos.
7.4.2.2.4. No caso algum dos funcionários indicados pela licitante, conforme consta no item 7.4.2.2 e respectivos subitens, deixe de integrar a sua estrutura humana, este deverá ser substituído pela licitante por funcionário de currículo equivalente, devendo a licitante juntar à documentação declaração informando
o compromisso de que efetuará essa substituição, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.
7.4.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas neste Edital e seus Anexos, por meio da apresentação de atestados de desempenho anteriores, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de realização de eventos corporativos ou eventos próprios, excluindo-se formaturas, casamentos e festas não corporativas, compreendendo os requisitos abaixo.
7.4.3.1 Os atestados deverão conter:
a) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente: CNPJ, endereço, telefone, e-mail, sítio eletrônico oficial, se houver;
b) local e data de emissão;
c) nome, cargo, telefone, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
d) período de fornecimento/prestação de serviço;
e) valor da contratação;
f) indicação do tipo de evento realizado e do público (número de participantes) de cada evento, sendo que:
f.1) pelo menos 1 (um) dos atestados deverá comprovar realização de congresso, convenção, conferência ou congênere;
f.2) pelo menos 1 (um) comprovante de evento realizado no Brasil, compreendendo em:
f.2.1) Planejamento, coordenação, organização, montagem, execução, ambientação, decoração, produção de apresentação digital, equipamentos multimídia, assessoria, divulgação, transporte de material, segurança e limpeza de evento direcionado a público de no mínimo 500 (quinhentas) pessoas.
g) declaração, do emitente de cada atestado, de que a prestação de serviços ocorreu de forma satisfatória, com indicação da qualidade do material, do
atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento consideradas relevantes.
7.4.4 Para atendimento do quantitativo indicado nos subitem 7.4.3.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
7.4.4.1 O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
7.4.5 Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada pela licitante, nem de qualquer outra empresa que não seja a própria licitante.
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declarações quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, quais sejam:
7.5.1.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo ou de que não está suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Conforme modelo contido no Anexo II deste Edital.
7.5.1.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo II deste Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal
não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.3 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.4 Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
7.6.5 Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
7.6.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.6.7 Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor;
7.6.7.1 A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
7.6.7.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
– DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
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8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 Dos lances:
8.2.1 O pregoeiro divulgará, através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para
a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.9 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO, obtido de acordo com o Xxxxx XXX.
8.3.1.1 A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.1.2. aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.1.3. readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de MENOR PREÇO, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar, no prazo máximo de 30 minutos, sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
8.3.4.1 Ocorrendo dificuldade no envio dos documentos de habilitação, que impeça o cumprimento do prazo previsto no subitem retro citado, o licitante deverá comunicar a situação ao Pregoeiro, imediatamente, por meio do Chat do sistema. O Pregoeiro analisará a questão apresentada e poderá conceder uma dilação do prazo, para que o proponente possa transmitir a documentação pleiteada, ou informar outro número de fax ou outro endereço eletrônico.
8.3.4.2 O não envio dos documentos de habilitação no prazo estipulado no subitem 8.3.4, acarretará na INABILITAÇÃO DO LICITANTE.
8.3.4.3 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.4 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.5 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado deverão ser apresentados, entre outros elementos que o pregoeiro entender tecnicamente pertinentes:
8.3.4.5.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.5.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes ao ofertado neste certame;
8.3.4.6 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item
8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais Diretoria de Gestão e Logística
a/c NELMA ORLANDI FIÚZA XXXXX
Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4001, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.630-901, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Gerais, Lado Ímpar, no horário de 9 às 17 h.
8.3.8.1 - A entrega efetiva da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.8 é de exclusiva responsabilidade da licitante, não se responsabilizando a SEGOV por qualquer atraso no recebimento.
8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
– DOS RECURSOS
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9.1 Declarado o vencedor, ou fracassado ou deserto o certame, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente por meio eletrônico, em campo próprio, em até 10 minutos, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada, obrigatoriamente, mediante protocolo junto à Secretaria de Estado de Governo, situada na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4001, 1º Andar, Lado Ímpar, b. Serra Verde, Belo Horizonte, MG, CEP 31.630-901, no horário de 9h às 17h, observando-se os prazos previstos neste Edital.
9.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente, conforme art. 8º do Decreto nº 44.786/2008.
9.4 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.5.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por e-mail ou fax;
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante fundamentação disponibilizada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18 do §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
12.2. Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
12.3. Nos termos do subitem anterior, fica vedada a subcontratação dos itens apresentados a seguir:
a) concepção e planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho e estratégia;
b) assessoria em todas as fases do evento, com profissionais especializados, principalmente de forma eletrônico na execução do evento;
c) identificação de público-alvo e sugestão de parceiros estratégicos para eventos promovidos pelo Estado de Minas Gerais, bem como visita prévia a eles, com o objetivo de consolidar a proposta do evento;
d) identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo internacional, que auxiliem na elaboração do formato e temas dos eventos, incluindo levantamento de dados regionais relevantes a serem levados em consideração na preparação do evento;
e) elaboração de planejamento operacional dos eventos;
f) organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
h) elaboração de relatórios, anais, sumários e outros, decorrentes dos eventos realizados;
i) monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto de diversos aspectos dos eventos, de acordo com o interesse do Governo do Estado de Minas Gerais;
12.4. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação
12.5. A Contratada responderá por todos os atos da subcontratada.
12.6. A subcontratada não poderá ter sócios que figurem no contrato social da CONTRATADA.
12.7. As empresas subcontratadas serão pagas diretamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis após o repasse pela CONTRATANTE.
12.8. Em nenhuma hipótese será permitido que a CONTRATADA solicite ou exija da empresa subcontratada, comissionamento em benefício próprio ou de terceiros, para que a mesma possa prestar os serviços. Caso seja comprovado o ato ilícito praticado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas neste contrato.
12.9. As partes acordam que a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste CONTRATO sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
12.10. Quando os serviços forem executados pela própria contratada, não será cobrado nenhum valor a título de taxa de administração.
12.11. A CONTRATANTE poderá verificar, validar ou solicitar nova cotação de preços, por intermédio de checagem e análise da Superintendência Central de Eventos e Promoções, em qualquer hipótese de subcontratação, para se certificar de que o valor proposto está condizente com o mercado, mediante consulta ao banco de dados de referência de valores praticados em eventos anteriores ou promoção de pesquisa realizada pela Central de Cotações da Subsecretaria de Comunicação Social.
13 – DA REMUNERAÇÃO
13.1. Nos termos da Lei Federal 11.771/2008, a remuneração da empresa organizadora de eventos será composta por uma taxa referente ao valor dos serviços de
organização de eventos e, quando houver subcontratação de terceiros, também por uma taxa de administração.
13.1.1. A taxa de serviços de organização de eventos corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens/serviços necessários à execução do evento.
13.1.1.1. Essa taxa de serviços de organização de eventos refere- se especificamente à prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
13.1.2. A taxa de administração corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global dos itens/serviços subcontratados de terceiros.
13.1.2.1. Essa taxa de administração visa imputar responsabilidade à contratada e garantir a prestação e a continuidade plenas dos serviços, atendendo ao princípio da eficiência.
13.1.2.2. A taxa de administração NÃO será devida se não houver necessidade de subcontratação de serviços para realização de eventos e nos casos em que é vedada a subcontratação: serviços de organização, gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
13.1.3. Tabela demonstrativa da incidência das taxas
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
Preço dos itens/serviços próprios | X |
Preço dos itens/serviços subcontratados | Y |
Preço global dos itens/serviços | X+Y |
Taxa de Serviço de Organização de Eventos (10% do preço global dos itens/serviços) | 10/100*(X+Y) |
Taxa de Administração (5% sobre o preço dos itens/serviços subcontratados) | 5/100*(Y) |
13.2. A CONTRATADA emitirá nota fiscal discriminando todas as despesas decorrentes do evento, havendo subcontratações ou não, bem como a taxa de organização de eventos e, se houver subcontratação de terceiros, a taxa de administração,
devendo, ainda, apresentar as cópias das notas fiscais emitidas por terceiros e comprovar o recolhimento de todos os tributos legalmente exigíveis.
13.2.1. A não apresentação desses comprovantes ou a constatação da ocorrência de irregularidade no pagamento de terceiros, poderá implicar a suspensão do pagamento das faturas devidas pela SEGOV, até a regularização da situação pela CONTRATADA.
13.3. É vedado à CONTRATADA cobrar ou receber comissão ou qualquer remuneração diversa das previstas neste instrumento, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
14 – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
14.1 A validação/emissão de Notas Fiscais, referentes ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
14.1.1 Na impossibilidade do processamento pelo modo de fatura eletrônica -eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de nota fiscal ou do documento contábil correspondente, atendendo à forma de faturamento do domicílio da CONTRATADA ou dos prestadores de serviços.
14.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor, conforme Decreto nº 45.035/2009, devendo estar acompanhado das respectivas ordens de serviço;
14.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
14.4 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no edital.
14.5 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. A CONTRATADA arcará com a integralidade das tarifas bancárias decorrentes das transações inerentes aos respectivos pagamentos.
14.6 As empresas domiciliadas dentro do município de Belo Horizonte deverão observar os termos da Lei Municipal n 8.725/2003 e do Decreto Municipal n.º 11.956/2005
14.7 A CONTRATADA e a Subcontratada deverão emitir nota fiscal contra a CONTRATANTE, devendo a nota fiscal da CONTRATADA, constar do valor da taxa de administração e do serviço subcontratado.
14.8 A CONTRATANTE efetuará o pagamento total à CONTRATADA e esta efetuará o pagamento à subcontratada.
14.9 Na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverão ser destacados todos os tributos pertinentes da prestação de serviço.
14.10 O processo de pagamento, encaminhado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, distinto da forma exigida acima será devolvido para a devida correção.
14.11 Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de competente apropriação de custos, aprovada pela CONTRATANTE.
14.12 A apropriação de custos deverá conter-se nos parâmetros estabelecidos por este CONTRATO.
14.13 A CONTRATADA deverá efetuar o repasse dos pagamentos dos serviços efetuados por terceiros, até o prazo de até 03 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela CONTRATANTE.
14.14 A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Estado de Governo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pagamento das Notas Fiscais pelo Estado, os comprovantes de liquidação ou transferências bancárias das Notas Fiscais dos Fornecedores.
14.15 As Notas Fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do evento à que se refere, devendo ser apresentados os documentos que comprovem as despesas realizadas.
14.16 O pagamento efetuado não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado.
14.17 No caso de nota fiscal eletrônica - NFe, a Administração receberá o documento fiscal juntamente com o objeto, devendo realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo.
14.18 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.19 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária abaixo ou daquelas que vierem a substituí-la:
1491 04.131.070.2037.0001.3.3.90.39.55.0.10.1
15 - GARANTIA
Fica estabelecido que a proponente declarada vencedora da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a data de início da vigência do Contrato, especificada em sua Cláusula Quarta, deverá apresentar garantia de 3% (três por cento) do valor anual do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em Títulos de Dívida Pública;
b) Seguro Garantia;
c) Fiança Bancária.
15.1 A Caução prestada em dinheiro deverá ser recolhida em favor da CONTRATANTE, em conta bancária. O número da conta bancária deverá ser solicitado à Comissão Especial de Licitação;
15.2 A Fiança Bancária deverá ser prestada na forma do modelo do ANEXO IV, que integra este Edital, sendo obrigatória a renúncia, pelo Banco fiador, do benefício de ordem a que se referem os artigos 827, 828 e 837 do Código Civil Brasileiro. Quando prestada por instituição financeira não sediada no Brasil, a fiança deverá ser ratificada por estabelecimento bancário com agência autorizada a funcionar no Brasil e vir acompanhada de declaração do Banco, confirmando que os detentores de seu controle acionário não participam da direção ou do controle da Licitante.
15.3 No caso de utilização do Seguro Garantia, a apólice correspondente indicará a CONTRATANTE como beneficiária (segurada) devendo ser adotado o modelo
aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Deverá ser anexada à apólice:
a) Certidão de Regularidade expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, atestando que está em total cumprimento com suas obrigações junto à mesma;
b) Atestado emitido pelo IRB – Brasil Resseguros S.A. informando que está operando segundo suas normas e que está em dia com o pagamento das suas contas de resseguro.
15.4 A garantia oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou ainda que deixem dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.
15.5 O Xxxxxx deverá garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com a CONTRATANTE, bem como obrigações quanto ao pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, indenizações a terceiros.
15.6 O prazo de validade da garantia de que trata esse item será contado a partir da data de início da vigência do Contrato, especificado em sua Clausula Quarta, e deverá estender-se por mais 90 (noventa) dias após a data da conclusão dos serviços.
15.7 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover diligências para verificar a documentação acima.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual ficam sujeitos à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 45.902 de 2012, artigo 38, quais sejam:
16.1.1 advertência por escrito;
16.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
16.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
16.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
16.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos dos arts. 47 e 48 do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
16.2 A O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
16.3.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
16.3.2 Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
16.3.3 Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
16.3.4 Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
16.3.5 Entrega de objeto/mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
16.3.6 Alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
16.4 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3 e 16.1.4.
16.5 A multa será descontada da garantia do contratoe/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
16.6 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
16.6.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.6.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
16.6.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.6.4 não mantiver a proposta;
16.6.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.6.6 comportar-se de modo inidôneo;
16.6.7 cometer fraude fiscal.
16.7 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela durante ou após a sessão pública eletrônica.
17.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
17.8 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
Belo Horizonte, de de .
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, podendo estes serviços serem executados em qualquer percentual, de planejamento, organização, coordenação, execução, promoção, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais e avaliação de eventos, com fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, inclusive em outros estados ou fora do País, com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
1.1 A prestação dos referidos serviços será dividida em dois setores de atuação, correspondendo:
1.1.1 Eventos de Alta Complexidade: Eventos que tenham a presença de Chefes de Estado ou de Governo, nacional ou internacional.
1.1.2 Eventos de Média e Baixa complexidade, sem a presença de Chefes de Estado ou de Governo, com as condições e requisitos de performance de padrão comum, porém com a mesma capacidade técnica e operacional.
2 – JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE LICITATÓRIA:
A escolha da modalidade Pregão foi motivada pelo fato de que esta disputa é para prestação de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade puderam ser objetivamente definidos no objeto deste edital, e orientada pelo Acórdão nº 158/2015 - Plenário do TCU.
3 - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
3.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, em conformidade com os requisitos e condições deste instrumento e seus anexos, compreendendo em:
a) concepção e planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho e estratégia;
b) assessoria em todas as fases do evento, com profissionais especializados, principalmente de forma eletrônico na execução do evento;
c) identificação de público-alvo e sugestão de parceiros estratégicos para eventos promovidos pelo Estado de Minas Gerais, bem como visita prévia a eles, com o objetivo de consolidar a proposta do evento;
d) identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo internacional, que auxiliem na elaboração do formato e temas dos eventos, incluindo levantamento de dados regionais relevantes a serem levados em consideração na preparação do evento;
e) elaboração de planejamento operacional dos eventos;
f) organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
g) contratação de serviços e/ou produtos terceirizados necessários à realização dos eventos, mediante levantamento da contratante, incluindo serviços de áudio e vídeo, fotografia, teleconferências, projeções e outros relacionados às demandas de multimídia;
h) elaboração de relatórios, anais, sumários e outros, decorrentes dos eventos realizados;
i) monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto de diversos aspectos dos eventos, de acordo com o interesse do Governo do Estado de Minas Gerais;
j) aluguel de espaços para a realização dos eventos, se houver solicitação específica da CONTRATANTE;
k) aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de espaços em feiras e/ou eventos, com o fornecimento de apoio logístico para estandes, compreendendo a criação de layout, projetos arquitetônicos, cenografia, contratação e serviços de montagem de feiras e eventos;
l) serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de transporte (produtos e pessoas), saúde (serviço médico e paramédico), tradutores, manobristas, limpeza e segurança;
m) contratação de serviços de alimentos e bebidas e respectivos acessórios;
n) aluguel de equipamentos e utilitários;
o) desenvolvimento e assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, cenográfico e decoração de estandes para feiras e eventos com a participação da Secretaria/Órgão demandante;
p) fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos;
q) contratação de serviço de decoração e programação visual;
r) contratação de serviços para realização de atividades recreativas e atrações artísticas para os eventos;
s) contratação de empresas para fornecimento de material de apoio (tais como: camisetas, sacolas, aventais e pastas) específicos para os eventos;
t) passagens aéreas, taxas de embarque de pessoas ou cargas e diárias de viagens, quando comprovada a necessidade para a realização de determinado evento, quando se referirem às demandas e quantitativos não contemplados nos contratos de prestação de serviços de reserva e emissão de passagens aéreas e de prestação de serviço de hospedagens firmados nos termos do Decreto nº 45.618, de 05/06/2011;
u) traslados e locação de veículos (automóveis, vans, ônibus, micro-ônibus e similares, com ou sem motoristas);
v) contratação de serviços de reparos e manutenções emergenciais, tais como bombeiro hidráulico, eletricista, desentupidor e outros;
x) assinar todos os contratos que se fizerem necessários para realização dos eventos, tais como, Certificados, ART’s, Corpo de Bombeiros, aluguel de espaço e outros;
y) efetuar os pagamentos de despesas antecipadas tais como taxas, locação de espaços e ECAD.
3.2. Na cota do certame destinada à SEGOV, foi computada a demanda dos órgãos a seguir listados, sendo que estes órgãos serão atendidos por meio da dotação orçamentária da SEGOV/SUBSECOM indicada no item 6 do edital:
Governadoria; Vice Governadoria; Secretaria de Estado de Governo; Secretaria de Estado de Fazenda; Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais; Escritório de Representação do Governo de Minas em Brasília; Secretaria de Estado de Esportes, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas; Advocacia Geral do Estado; Controladoria Geral do Estado; Ouvidoria Geral do Estado; Gabinete Militar; Coordenadoria Executiva da Defesa Civil, Secretaria de Estado de Saúde; Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado da Educação; Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior; Secretaria de Estado de Turismo; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Estado de Defesa Social; Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; Policia Civil; Policia Militar; Departamento Estadual de Trânsito; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social; Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais; Secretaria de Estado de Cultura; Secretaria de
Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Políticas Urbanas e Gestão Metropolitana
3.3. As secretarias e órgãos listados no item 2.1. que detêm ou que venham a deter contratos específicos para organização e produção de eventos, durante o período de vigência do contrato a ser assinado em decorrência desta licitação, deverão utilizar seus respectivos contratos para eventos de natureza técnica e de ações específicas inerentes à sua atividade finalística, tais como conferências, seminários, treinamentos, workshops, dentre outros. A SUBSECOM poderá, eventualmente e sob demanda das secretarias e órgãos listados no item 2.2., assumir a organização e produção de eventos nas ações institucionais, de agenda do governador, de agenda intersetorial de políticas públicas, entendidas como apoio ao esforço de comunicação integrada.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO):
4.1 - DA CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
II - proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados, prestando as orientações que se fizerem necessárias ao melhor desempenho do objeto deste instrumento;
III - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
IV - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; V - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
4.2 - DA CONTRATADA:
I - Apresentar à CONTRATANTE todas as estimativas de custos para organização dos eventos, e outros serviços subcontratados que lhe forem incumbidos.
II - Manter por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestritos e total sigilo de todas as atividades desempenhadas em relação às características do Governo do Estado de Minas Gerais.
III - Obter, em caso de trabalho artístico ou qualquer outro bem tangível de terceiros na execução e divulgação dos serviços contratados, a liberação, licença, permissão ou autorização, utilizando-os estritamente dentro dos limites estipulados, de modo a preservar inteiramente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
IV - Repassar qualquer desconto ou bonificação obtidos na contratação de serviços de terceiros ao preço final a ser pago pela CONTRATANTE.
V - Repassar, em todas as contratações e subcontratações que envolvam direitos de terceiros, de cada subcontrato, 02 (dois) orçamentos para execução do trabalho: um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão definitiva de tais direitos, ficando a critério da CONTRATANTE a escolha de uma das opções, inclusive, de optar por não fazer a subcontratação.
VI - Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados autorizados previamente pela CONTRATANTE, dentro das condições e prazos estipulados nas Notas Fiscais originais de serviços, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações.
VII - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros e que aumentem as despesas ou perdas de descontos.
VIII - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e ao próprio ESTADO DE MINAS GERAIS.
IX - Providenciar de imediato as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais trabalhos, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima, desde que não causadas pela própria CONTRATADA.
X - Responder, perante o Estado de Minas Gerais e terceiros, por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade.
XI – Assistir à Superintendência Central de Eventos e Promoções sempre que solicitada. XII - Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados, bem como apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 dias após o pagamento das notas fiscais pela CONTRATANTE, os comprovantes de liquidação das notas fiscais das empresas subcontratadas.
XIII - A CONTRATADA responderá pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra o CONTRATANTE, com base na legislação de
proteção à propriedade industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto do presente CONTRATO.
XIV - Na hipótese da CONTRATADA violar os direitos do autor e os direitos que lhe são conexos previstos na legislação específica, no ato da cessão dos referidos direitos ao CONTRATANTE, será a mesma responsável pelos danos causados, além de outras cominações legais.
XV - Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas da CONTRATANTE.
XVI - Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do CONTRATANTE, sem expressa autorização.
XVII - Manter atualizada a documentação exigida no Cadastramento da
CONTRATANTE.
XVIII - Observar e cumprir todas as diretrizes constantes deste CONTRATO.
XIX - Informar à CONTRATANTE, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do serviço, para que sejam tomadas as providências necessárias.
XX - Encaminhar mensalmente à CONTRATANTE, relatório de controle dos gastos efetivamente realizados, para controle de saldo contratual.
XXI – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
XII – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo
CONTRATANTE.
XXIII – Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
XXIV – Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes.
XXV – A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
XXVI – Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorárias de advogado arbitrados na referida condenação;
XXVII – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, em até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
XXVIII – Observar os horários determinados pelo CONTRATANTE.
XXIX – Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado.
XXX – Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços.
XXXI – Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços. XXXII – Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços.
XXXIII – Providenciar, previamente, todos os laudos técnicos e autorizações de funcionamento, junto aos órgão competentes, dos espaços locados para realização dos eventos.
XXXIV - Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Edital.
XXXV – Não poderá ser solicitado, em hipótese alguma, documentos de identificação, compromisso de crédito, assinaturas ou manifestação de servidores da Secretaria de Estado de Governo, para cumprimento do objeto deste instrumento, devendo todas as providências para realização do evento serem promovidas em nome da CONTRATADA. XXXVI - Os Gerentes de Atendimento deverão ter disponibilidade integral para atendimento à CONTRATANTE, devendo inclusive estar disponíveis para participarem de reuniões e viagens, quando convocados, na sede da CONTRATANTE.
XXXVII - Apresentação da equipe técnica da licitante e do pessoal qualificado, por meio de seus currículos, que se responsabilizarão pela execução do Contrato, nas áreas de planejamento, atendimento e operações e o quadro de profissionais que será colocado à disposição da Contratante.
XXXVIII - Caso a licitante não possua estrutura humana mínima descrita na cláusula de Qualificação Técnica deste Edital, a mesma deverá juntar à documentação declaração informando o compromisso de que disponibilizará a estrutura humana necessária à execução do objeto do certame, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.
5. CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Contrato e no Edital da de licitação, mediante solicitação da CONTRATANTE e no endereço indicado no ato convocatório;
II – O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas na Ordem de Serviço, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas na Ordem de Serviço e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso, ficando a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE
reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Parágrafo Primeiro - Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de competente apropriação de custos, aprovada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Quaisquer serviços somente poderão ser executados mediante prévia solicitação e aprovação formal da Superintendência Central de Eventos e Promoções da SEGOV, depois de assinada a Ordem de Serviços.
6 - VALOR
O preço global do presente contrato é estimado em R$ . Neste preço global já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
6.1 A estimativa de valor, definida nesta cláusula, constitui mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em qualquer percentual ou em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
6.2 O valor total deste item tomou por base o quantitativo e as especificações contidas no Anexo VII do Edital.
7 PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
7.1 A validação/emissão de Notas Fiscais, referentes ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.1 Na impossibilidade do processamento pelo modo de fatura eletrônica -eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de nota fiscal ou do documento contábil correspondente, atendendo à forma de faturamento do domicílio da CONTRATADA ou dos prestadores de serviços.
7.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor, conforme Decreto nº 45.035/2009, devendo estar acompanhado das respectivas ordens de serviço;
7.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
7.4 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no edital.
7.5 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. A CONTRATADA arcará com a integralidade das tarifas bancárias decorrentes das transações inerentes aos respectivos pagamentos.
7.6 A CONTRATADA e a Subcontratada deverão emitir nota fiscal contra a CONTRATANTE, devendo a nota fiscal da contratada constar do valor da taxa de administração e do serviço subcontratado.
7.7 A CONTRATANTE efetuará o pagamento total à CONTRATADA e esta efetuará o pagamento à subcontratada.
7.8 Na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverão ser destacados todos os tributos pertinentes da prestação de serviço.
7.9 O processo de pagamento, encaminhado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, distinto da forma exigida acima será devolvido para a devida correção.
7.10 Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de competente apropriação de custos, aprovada pela CONTRATANTE.
7.11 A apropriação de custos deverá conter-se nos parâmetros estabelecidos por este
CONTRATO.
7.12 A CONTRATADA deverá efetuar o repasse dos pagamentos dos serviços efetuados por terceiros, até o prazo de até 03 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela CONTRATANTE.
7.13 A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Estado de Governo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pagamento das Notas Fiscais pelo Estado, os comprovantes de liquidação ou transferências bancárias das Notas Fiscais dos Fornecedores.
7.14 As Notas Fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do evento à que se refere, devendo ser apresentados os documentos que comprovem as despesas realizadas.
7.15 O pagamento efetuado não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado.
7.16 No caso de nota fiscal eletrônica - NFe, a Administração receberá o documento fiscal juntamente com o objeto, devendo realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo.
7.17 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
7.18 Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, no caso da inobservância das obrigações, e/ou vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por profissionais da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços/materiais fornecidos, poderá o CONTRATANTE, mediante simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida ou devida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Serão restituídos à CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de até 30 (trinta) dias após a extinção da ação ou reclamação.
7.19 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária abaixo ou daquelas que vierem a substituí-la:
1491 131.070.2037.0001.3.3.90.39.55.0.10.1
8 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
8.1 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
8.4 - Ficam designados:
a) para a fiscalização deste Instrumento:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, MASP 385986-5
b) para gestão deste Instrumento:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor da Superintendência Central de Eventos e Promoções, MASP 1.382.891-8
8.5 Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato
8.5.1 Acordo de Nível de Serviço
Visando à garantia da qualidade na prestação de serviços, foram definidos critérios de cumprimento da especificação, pontualidade na entrega e agilidade na solução de problemas, conforme ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, que terá vigência a partir da primeira entrega realizada pela CONTRATADA.
A meta é o alcance de 100% os indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, que serão apurados por meio de avaliação a ser realizada pelo CONTRATANTE, após cada evento.
A CONTRATADA terá retorno (feedback) sobre seu resultado, caso a meta não seja alcançada.
Os indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, para cada um dos critérios, estão descritos a seguir.
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO | |
Finalidade | Garantir que os fornecimentos sejam realizados pela CONTRATADA de acordo com as quantidades e as especificações da Ordem de Serviço. |
Forma de acompanhamento | Comparação entre os itens do pedido de fornecimento e os itens fornecidos para cada evento. Deverá ser verificado por representante do CONTRATANTE se a quantidade de itens entregues confere com a quantidade solicitada, considerando as especificações da Ordem de Serviço referente ao evento. |
Mecanismo de cálculo | x = Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido / Quantidade de itens no pedido |
2º. Indicador: PONTUALIDADE | |
Finalidade | Garantir a pontualidade nos fornecimentos realizados pela CONTRATADA. |
Forma de acompanhamento | Verificação do horário de entrega de cada fornecimento realizado e do horário de entrega solicitado na Ordem de Serviço. |
Mecanismo de cálculo | Sem atraso na entrega ou atraso até 15 minutos = 100% Atraso na entrega entre 16 e 30 minutos = 85% Acima de 30 minutos = 75% |
3º. Indicador: AGILIDADE NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS | |
Finalidade | Impedir que problemas que possam surgir, por culpa da CONTRATADA, prejudiquem a realização adequada e satisfatória dos eventos. |
Forma de acompanhamento | Constatação da não ocorrência de problemas causados pela CONTRATADA no fornecimento ou avaliação do impacto de problemas causados por culpa da CONTRATADA no fornecimento realizado. |
Mecanismo de cálculo | Sem problemas ou problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100% |
Problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos COM impacto negativo para o evento = 85% | |
Problemas por culpa da CONTRATADA NÃO resolvidos = 75% |
8.5.2 Avaliação do Nível de Serviços
Os resultados das apurações dos 3 (três) indicadores do Acordo de Nível de Serviços somados e divididos por 3 (três) — ou seja, a média da apuração dos indicadores — fornecerá o percentual final a ser aplicado para o respectivo evento, demonstrando assim o índice de qualidade dos serviços prestados.
A avaliação do Nível de Serviços deve ser realizada por meio de formulário (conforme modelo a seguir), a ser preenchido, após o término de cada evento, pelo servidor responsável pelo evento e entregue ao responsável pela gestão de contratações no órgão/entidade.
Mensalmente, deve-se calcular a média da apuração dos serviços prestados no mês anterior e enviar esta informação ao Gestor do Contrato.
À CONTRATADA ficará reservado o direito ao contraditório, a ser apresentado à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação do Resultado dos Indicadores.
A realização dos descontos indicados neste item não impede a aplicação de sanções à CONTRATADA por inexecução contratual.
Formulário de avaliação de Nível de Serviços | ||
Identificação do Contratante: | ||
Responsável pelo Evento: | ||
Data do pedido ao fornecedor: | ||
Local, data e hora (ou período) agendados para a entrega: | ||
ITEM DO ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO | AVALIAÇÃO | OCORRÊNCIAS |
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO | ||
Quantidade de itens no pedido | ||
Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido (segundo as especificações da Ordem de Serviço referente ao evento) | ||
SUBTOTAL 1: ATENDIMENTO ESPECIFICAÇÃO (%) (Fórmula: Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido / Quantidade de itens no pedido) Conferência dos itens e serviços solicitados; quantitativos entregues em comparação com a Ordem de Serviço. | % |
2º. Indicador: PONTUALIDADE | ||
Hora agendada para a entrega dos itens | h | |
Hora da entrega dos itens | h | |
SUBTOTAL 2: ATENDIMENTO PONTUALIDADE (%) (Sem atraso ou atraso até 15 minutos = 100%; entre 16 e 30 minutos = 85%; acima de 30 minutos = 75%) | % |
3º. Indicador: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA verificados no fornecimento | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA solucionados SEM impacto negativo para o evento | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA solucionados COM impacto negativo para o evento | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA não resolvidos | ||
SUBTOTAL 3: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS (%) (Sem problemas ou resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100%; resolvidos COM impacto negativo para o evento = 85%; NÃO resolvidos = 75%) | % | |
GERAL | ||
TOTAL (%) (Fórmula: [SUBTOTAL 1+ SUBTOTAL 2+ SUBTOTAL 3] / 3 | % | |
Datar e assinar: |
8.5.3 O não cumprimento total dos serviços avaliados pelo Acordo de Nível de Serviços
– ANS que se trata esta cláusula implicará em negociação de descontos sobre os valores autorizados nos orçamentos apresentados pelos fornecedores.
9 GARANTIA
Fica estabelecido que a proponente declarada vencedora da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a data de início da vigência do Contrato, especificada em sua Cláusula Quarta, deverá apresentar garantia de 3% (três por cento) do valor anual do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em Títulos de Dívida Pública;
b) Seguro Garantia;
c) Fiança Bancária.
9.1 A Caução prestada em dinheiro deverá ser recolhida em favor da CONTRATANTE, em conta bancária. O número da conta bancária deverá ser solicitado à Comissão Especial de Licitação;
9.2 A Fiança Bancária deverá ser prestada na forma do modelo do ANEXO IV, que integra este Edital, sendo obrigatória a renúncia, pelo Banco fiador, do benefício de ordem a que se referem os artigos 827, 828 e 837 do Código Civil Brasileiro. Quando prestada por instituição financeira não sediada no Brasil, a fiança deverá ser ratificada por estabelecimento bancário com agência autorizada a funcionar no Brasil e vir acompanhada de declaração do Banco, confirmando que os detentores de seu controle acionário não participam da direção ou do controle da Licitante.
9.3 No caso de utilização do Seguro Garantia, a apólice correspondente indicará a CONTRATANTE como beneficiária (segurada) devendo ser adotado o modelo aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Deverá ser anexada à apólice:
a) Certidão de Regularidade expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, atestando que está em total cumprimento com suas obrigações junto à mesma;
b) Atestado emitido pelo IRB – Brasil Resseguros S.A. informando que está operando segundo suas normas e que está em dia com o pagamento das suas contas de resseguro.
9.4 A garantia oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou ainda que deixem dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.
9.5 O Seguro deverá garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com a CONTRATANTE, bem como obrigações quanto ao pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, indenizações a terceiros.
9.6 O prazo de validade da garantia de que trata esse item será contado a partir da data de início da vigência do Contrato, especificado em sua Clausula Quarta, e deverá estender-se por mais 90 (noventa) dias após a data da conclusão dos serviços.
9.7 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover diligências para verificar a documentação acima.
10 VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
11 SANÇÕES
11.1 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual ficam sujeitos à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 45.902 de 2012, artigo 38, quais sejam:
11.1.1 advertência por escrito;
11.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
11.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
11.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos dos arts. 47 e 48 do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
11.2 A O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.3.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
11.3.2 Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
11.3.3 Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
11.3.4 Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
11.3.5 Entrega de objeto/mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
11.3.6 Alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
11.4 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.3 e 16.1.4.
11.5 A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
11.6 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
11.6.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
11.6.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
11.6.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.6.4 não mantiver a proposta;
11.6.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
11.6.6 comportar-se de modo inidôneo;
11.6.7 cometer fraude fiscal.
11.7 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP,
ANEXO II- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A , CNPJ nº. , com sede na
, neste ato, representado pelo (s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a), o(a) Senhor(a)
<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº. , conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial do art. 12 da Lei Estadual 14.167/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº .
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇO
AO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO/SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Certame: Pregão Eletrônico n.º
Objeto: Contratação dos serviços de eventos. Prezados Senhores,
Certificamos que todos os documentos foram examinados, e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação desta proposta.
SERVIÇOS | VALOR TOTAL GLOBAL |
Contratação de serviços de eventos |
No caso de adjudicação do objeto licitado, concordamos em assinar os Contratos no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
Neste ato, declaramos que:
✓ aceitamos integralmente as regras deste certame, bem como a legislação a que ele está subordinado;
✓ não adotamos relação trabalhista que caracterize trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, para fins do disposto nas Leis n º 9.777, de 30/12/1998, nº 10803, de 11/12/2003 e Lei Complementar nº 75, de 20/05/93;
✓ conhecemos o volume de serviços a serem executados, bem como que possuímos equipe técnica qualificada que atenda à perfeita prestação dos serviços objeto da contratação;
✓ temos ciência de todos os termos e condições apresentados no Edital e seus Anexos, confirmando que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação para participação no certame.
As condições apresentadas nesta proposta serão mantidas por um período de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do Envelope.
Caso seja declarado vencedor, a pessoa indicada para assinatura do instrumento contratual é:
NOME COMPLETO: ......................................................
CARGO/QUALIFICAÇÃO: .............................................
CPF OU IDENTIDADE:...................................................
Local e data: , / / .
Assinatura do Representante Legal da Licitante (devidamente qualificado)
ANEXO IV - MODELO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
(Local e data)
Ref.: Carta de Fiança para Garantia de Fiel Cumprimento do CONTRATO de prestação dos serviços de .............................................................
DADOS GERAIS VALOR:
VALIDADE:
VENCIMENTO:
FIADOR:
BANCO:
AFIANÇADA:
FAVORECIDA: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO CNPJ 05475103/0001-21
Pela presente, o FIADOR, por seus representantes ao final assinados, obriga-se perante a FAVORECIDA, como fiador e principal pagador do AFIANÇADO, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827, 828 e 837 da Lei Federal n.º 10.406, de 10/02/2002 – Código Civil Brasileiro, e nos termos do art. 595 do Código de Processo Civil, responsabilizando-se solidariamente até o valor da fiança prestada e dentro do prazo estabelecido, exclusivamente pela cobertura de toda e qualquer responsabilidade do AFIANÇADO, decorrente das obrigações por estes assumidas junto da FAVORECIDA: EM GARANTIA DO CONTRATO DE................................, Pregão
Eletrônico Nº ...............................
O FIADOR obriga-se, obedecido ao limite acima especificado, a atender, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as requisições de pagamento de quaisquer importâncias cobertas pela referida caução, desde que exigida pela FAVORECIDA, independentemente de interferência do AFIANÇADO em ordem judicial ou extrajudicial.
Obriga-se, ainda, o FIADOR, pelo pagamento de despesas judiciais, na hipótese de ser a FAVORECIDA compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida pelo AFIANÇADO.
Esta garantia só será retratável em caso do AFIANÇADO substituir o valor garantido nos termos desta Carta de Fiança por dinheiro, títulos ou nova Carta de Fiança, que seja aceita pela FAVORECIDA.
Para todos os efeitos de direito, inclusive na esfera penal, declarando, sob as penas da lei, que a presente Fiança está devidamente contabilizada em seus registros e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil aplicáveis às operações bancárias.
Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente Fiança, a obter da CONTRATANTE a confirmação da liberação da AFIANÇADA quanto às obrigações por ela assumidas na proposta apresentada.
Declara, finalmente, este Banco, que os detentores do seu controle acionário não participam da direção ou do controle da empresa AFIANÇADA.
O foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o da cidade de Belo Horizonte
– Minas Gerais.
A presente Fiança vigorará pelo prazo de meses, a contar desta data.
Atenciosamente,
Assinatura(s) do(s) representantes(s) legal(ais) do Banco
OBS.:
a) Reconhecer firma do FIADOR, do AFIANÇADO e das TESTEMUNHAS;
b) A data do vencimento terá de ser igual ou superior a noventa dias após a conclusão dos serviços;
c) Anexar cópia autenticada dos documentos comprobatórios da condição do(s) representante(s) legal(is) do fiador/signatário(s);
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do
<nome do órgão/entidade>, e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º
/ , para a prestação de serviços de <inserir objeto>.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 10520, de 2002 Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com alterações posteriores e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8666, de 1993.
CONTRATANTE
Órgão ou Entidade:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF>
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços, sob demanda, podendo estes serviços ser executados em qualquer percentual, de planejamento, organização, coordenação, execução, promoção, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais e avaliação de
eventos, com fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, inclusive em outros estados ou fora do País, em conformidade com os requisitos e condições deste instrumento e seus anexos, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. / que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, em conformidade com os requisitos e condições deste instrumento e seus anexos, compreendendo em:
a) concepção e planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho e estratégia;
b) assessoria em todas as fases do evento, com profissionais especializados, principalmente de forma eletrônico na execução do evento;
c) identificação de público-alvo e sugestão de parceiros estratégicos para eventos promovidos pelo Estado de Minas Gerais, bem como visita prévia a eles, com o objetivo de consolidar a proposta do evento;
d) identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo internacional, que auxiliem na elaboração do formato e temas dos eventos, incluindo levantamento de dados regionais relevantes a serem levados em consideração na preparação do evento;
e) elaboração de planejamento operacional dos eventos;
f) organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
g) contratação de serviços e/ou produtos terceirizados necessários à realização dos eventos, mediante levantamento da contratante, incluindo serviços de áudio e vídeo, fotografia, teleconferências, projeções e outros relacionados às demandas de multimídia;
h) elaboração de relatórios, anais, sumários e outros, decorrentes dos eventos realizados;
i) monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto de diversos aspectos dos eventos, de acordo com o interesse do Governo do Estado de Minas Gerais;
j) aluguel de espaços para a realização dos eventos, se houver solicitação específica da CONTRATANTE;
k) aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de espaços em feiras e/ou eventos, com o fornecimento de apoio logístico para estandes, compreendendo a criação de layout, projetos arquitetônicos, cenografia, contratação e serviços de montagem de feiras e eventos;
l) serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de transporte (produtos e pessoas), saúde (serviço médico e paramédico), tradutores, manobristas, limpeza e segurança;
m) contratação de serviços de alimentos e bebidas e respectivos acessórios;
n) aluguel de equipamentos e utilitários;
o) desenvolvimento e assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, cenográfico e decoração de estandes para feiras e eventos com a participação da Secretaria/Órgão demandante;
p) fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos;
q) contratação de serviço de decoração e programação visual;
r) contratação de serviços para realização de atividades recreativas e atrações artísticas para os eventos;
s) contratação de empresas para fornecimento de material de apoio (tais como: camisetas, sacolas, aventais e pastas) específicos para os eventos;
t) passagens aéreas, taxas de embarque de pessoas ou cargas e diárias de viagens, quando comprovada a necessidade para a realização de determinado evento, quando se referirem às demandas e quantitativos não contemplados nos contratos de prestação de serviços de reserva e emissão de passagens aéreas e de prestação de serviço de hospedagens firmados nos termos do Decreto nº 45.618, de 05/06/2011;
u) traslados e locação de veículos (automóveis, vans, ônibus, micro-ônibus e similares, com ou sem motoristas);
v) contratação de serviços de reparos e manutenções emergenciais, tais como bombeiro hidráulico, eletricista, desentupidor e outros;
x) assinar todos os contratos que se fizerem necessários para realização dos eventos, tais como, Certificados, ART’s, Corpo de Bombeiros, aluguel de espaço e outros;
y) efetuar os pagamentos de despesas antecipadas tais como taxas, locação de espaços e ECAD.
2.2. Na cota do certame destinada à SEGOV, foi computada a demanda dos órgãos a seguir listados, sendo que estes órgãos serão atendidos por meio da dotação orçamentária da SEGOV/SUBSECOM indicada no item 13.1 do edital:
Governadoria; Vice Governadoria; Secretaria de Estado de Governo; Secretaria de Estado de Fazenda; Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais; Escritório de Representação do Governo de Minas em Brasília; Secretaria de Estado de Esportes, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas; Advocacia Geral do Estado; Controladoria Geral do Estado; Ouvidoria Geral do Estado; Gabinete Militar; Coordenadoria Executiva da Defesa Civil, Secretaria de Estado de Saúde; Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado da Educação; Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior; Secretaria de Estado de Turismo; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Estado de Defesa Social; Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; Policia Civil; Policia Militar; Departamento Estadual de Trânsito; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social; Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais; Secretaria de Estado de Cultura; Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Políticas Urbanas e Gestão Metropolitana
2.3. As secretarias e órgãos listados no item 2.1. que detêm ou que venham a deter contratos específicos para organização e produção de eventos, durante o período de vigência do contrato a ser assinado em decorrência desta licitação, deverão utilizar seus respectivos contratos para eventos de natureza técnica e de ações específicas inerentes à sua atividade finalística, tais como conferências, seminários, treinamentos, workshops, dentre outros. A SUBSECOM poderá, eventualmente e sob demanda das secretarias e órgãos listados no item 2.2. assumir a organização e produção de eventos nas ações institucionais, de agenda do governador, de agenda intersetorial de políticas públicas, entendidas como apoio ao esforço de comunicação integrada.
2.4. A CONTRATANTE poderá verificar, em qualquer situação inerente à execução do contrato, objeto deste certame, se o preço proposto está condizente com o mercado, mediante a cotação através da Central de Cotações da própria CONTRATRANTE e/ou mediante consulta ao banco de dados de referência de valores praticados em eventos anteriores. Quando os valores orçados pela CONTRATANTE forem menores que os
apresentados pela CONTRATADA, prevalecerá sempre o menor preço e a CONTRATADA deverá contratar os fornecedores que ofereceram os menores preços.
2.5. Nas hipóteses de contratação com terceiros, sempre prevalecerá o menor preço, seja este obtido nas cotações efetuadas pela CONTRATADA ou nas cotações efetuadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Quarta - DO VALOR E DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
O preço global do presente contrato é estimado em ( ). Neste preço global já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
4.1 - A estimativa de valor, definida nesta cláusula, constitui mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em qualquer percentual ou em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
Cláusula Quinta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. , no endereço indicado.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I, mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de dias.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso, ficando a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Parágrafo único - Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido prévia aprovação da CONTRATANTE, através das assinaturas das Ordens de Serviços.
Cláusula Sexta – DA REMUNERAÇÃO
6.1. Nos termos da Lei Federal 11.771/2008, a remuneração da empresa organizadora de eventos será composta por uma taxa referente ao valor dos serviços de organização de eventos e, quando houver subcontratação de terceiros, também por uma taxa de administração.
6.1.1. A taxa de serviços de organização de eventos corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens/serviços necessários à execução do evento.
6.1.1.1. Essa taxa de serviços de organização de eventos refere- se especificamente à prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
6.1.2. A taxa de administração corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global dos itens/serviços subcontratados de terceiros.
6.1.2.1. Essa taxa de administração visa a imputar responsabilidade à contratada e garantir a prestação e a continuidade plenas dos serviços, atendendo ao princípio da eficiência.
6.1.2.2. A taxa de administração NÃO será devida se não houver necessidade de subcontratação de serviços para realização de eventos e nos casos em que é vedada a subcontratação: serviços de organização, gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
6.1.3. Tabela demonstrativa da incidência das taxas
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
Preço dos itens/serviços próprios | X |
Preço dos itens/serviços subcontratados | Y |
Preço global dos itens/serviços | X+Y |
Taxa de Serviço de Organização de Eventos (10% do preço global dos itens/serviços) | 10/100*(X+Y) |
Taxa de Administração (5% sobre o preço dos itens/serviços subcontratados) | 5/100*(Y) |
6.2. A CONTRATADA emitirá nota fiscal discriminando todas as despesas decorrentes do evento, havendo subcontratações ou não, bem como a taxa de organização de eventos e, se houver subcontratação de terceiros, a taxa de administração, devendo, ainda, apresentar as cópias das notas fiscais emitidas por terceiros e comprovar o recolhimento de todos os tributos legalmente exigíveis.
6.2.1. A não apresentação desses comprovantes ou a constatação da ocorrência de irregularidade no pagamento de terceiros, poderá implicar a suspensão do pagamento das faturas devidas pela SEGOV, até a regularização da situação pela CONTRATADA.
6.3. É vedado à CONTRATADA cobrar ou receber comissão ou qualquer remuneração diversa das previstas neste instrumento, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
Cláusula Sétima – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
7.1 A validação/emissão de Notas Fiscais, referentes ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.1 Na impossibilidade do processamento pelo modo de fatura eletrônica -eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de nota fiscal ou do documento contábil correspondente, atendendo à forma de faturamento do domicílio da CONTRATADA ou dos prestadores de serviços.
7.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor, conforme Decreto nº 45.035/2009, devendo estar acompanhado das respectivas ordens de serviço;
7.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
7.4 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no edital.
7.5 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. A CONTRATADA arcará com a integralidade das tarifas bancárias decorrentes das transações inerentes aos respectivos pagamentos.
7.6 A CONTRATADA e a Subcontratada deverão emitir nota fiscal contra a CONTRATANTE, devendo a nota fiscal da CONTRATADA constar do valor da taxa de administração e do serviço subcontratado.
7.7 A CONTRATANTE efetuará o pagamento total à CONTRATADA e esta efetuará o pagamento à subcontratada.
7.8 Na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverão ser destacados todos os tributos pertinentes da prestação de serviço.
7.9 O processo de pagamento, encaminhado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, distinto da forma exigida acima será devolvido para a devida correção.
7.10 Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de competente apropriação de custos, aprovada pela CONTRATANTE.
7.11 A apropriação de custos deverá conter-se nos parâmetros estabelecidos por este
CONTRATO.
7.12 A CONTRATADA deverá efetuar o repasse dos pagamentos dos serviços efetuados por terceiros, até o prazo de até 03 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela CONTRATANTE.
7.13 A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Estado de Governo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pagamento das Notas Fiscais pelo Estado, os comprovantes de liquidação ou transferências bancárias das Notas Fiscais dos Fornecedores.
7.14 As Notas Fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do evento à que se refere, devendo ser apresentados os documentos que comprovem as despesas realizadas.
7.15 O pagamento efetuado não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado.
7.16 No caso de nota fiscal eletrônica - NFe, a Administração receberá o documento fiscal juntamente com o objeto, devendo realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo.
7.17 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
7.18 Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, no caso da inobservância das obrigações, e/ou vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por profissionais da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços/materiais fornecidos, poderá o CONTRATANTE, mediante simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida ou devida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Serão restituídos à CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de até 30 (trinta) dias após a extinção da ação ou reclamação.
7.19 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária abaixo ou daquelas que vierem a substituí-la:
1491 04.131.070.2037.0001.3.3.90.39.55.0.10.1
Cláusula Oitava – DA GARANTIA
8.1. Para a garantia do fiel cumprimento de todas as cláusulas do presente CONTRATO, ressarcimento de danos, pagamento de multas e demais penalidades, a CONTRATADA se obriga a apresentar no prazo de 30 dias após a assinatura deste contrato, à CONTRATANTE, uma garantia, correspondente à 3% (três por cento) do valor total do CONTRATO, nas modalidades previstas no instrumento convocatório.
8.2. A garantia referida no “caput” desta Cláusula deverá ser atualizada sempre que houver alteração no valor contratual, obrigando-se a CONTRATADA a tomar todas as providências, à sua exclusiva expensas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente.
8.3. O prazo de validade da garantia de que trata essa cláusula será contado a partir da data de início da vigência do Contrato e deverá estender-se por mais 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência contratual.
8.4. É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
Cláusula Nona – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
1491 04.131.070.2037.0001.3.3.90.39.55.0.10.1
Cláusula Décima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
10.1 DA CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
II - proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados, prestando as orientações que se fizerem necessárias ao melhor desempenho do objeto deste instrumento;
III - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
IV - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; V - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
10.2 DA CONTRATADA:
I - Apresentar à CONTRATANTE todas as estimativas de custos para organização dos eventos, e outros serviços subcontratados que lhe forem incumbidos.
II - Manter por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestritos e total sigilo de todas as atividades desempenhadas em relação às características do Governo do Estado de Minas Gerais.
III - Obter, em caso de trabalho artístico ou qualquer outro bem tangível de terceiros na execução e divulgação dos serviços contratados, a liberação, licença, permissão ou autorização, utilizando-os estritamente dentro dos limites estipulados, de modo a preservar inteiramente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
IV - Repassar qualquer desconto ou bonificação obtidos na contratação de serviços de terceiros ao preço final a ser pago pela CONTRATANTE.
V - Repassar, em todas as contratações e subcontratações que envolvam direitos de terceiros, de cada subcontrato, 02 (dois) orçamentos para execução do trabalho: um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão definitiva de tais direitos, ficando a critério da CONTRATANTE a escolha de uma das opções, inclusive, de optar por não fazer a subcontratação.
VI - Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados autorizados previamente pela CONTRATANTE, dentro das condições e prazos estipulados nas Notas Fiscais originais de serviços, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações.
VII - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros e que aumentem as despesas ou perdas de descontos.
VIII - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e ao próprio ESTADO DE MINAS GERAIS.
IX - Providenciar de imediato as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais trabalhos, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima, desde que não causadas pela própria CONTRATADA.
X - Responder, perante o Estado de Minas Gerais e terceiros, por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade.
XI – Assistir à Superintendência Central de Eventos e Promoções sempre que solicitada.
XII - Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados, bem como apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 dias após o pagamento das notas fiscais pela CONTRATANTE, os comprovantes de liquidação das notas fiscais das empresas subcontratadas.
XIII - A CONTRATADA responderá pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra o CONTRATANTE, com base na legislação de proteção à propriedade industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto do presente CONTRATO.
XIV - Na hipótese da CONTRATADA violar os direitos do autor e os direitos que lhe são conexos previstos na legislação específica, no ato da cessão dos referidos direitos ao CONTRATANTE, será a mesma responsável pelos danos causados, além de outras cominações legais.
XV - Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas da CONTRATANTE.
XVI - Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do CONTRATANTE, sem expressa autorização.
XVII - Manter atualizada a documentação exigida no Cadastramento da
CONTRATANTE.
XVIII - Observar e cumprir todas as diretrizes constantes deste CONTRATO.
XIX - Informar à CONTRATANTE, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do serviço, para que sejam tomadas as providências necessárias.
XX - Encaminhar mensalmente à CONTRATANTE, relatório de controle dos gastos efetivamente realizados, para controle de saldo contratual.
XXI – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
XII – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo
CONTRATANTE.
XXIII – Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
XXIV – Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes.
XXV – A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
XXVI – Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer
autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorárias de advogado arbitrados na referida condenação;
XXVII – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, em até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
XXVIII – Observar os horários determinados pelo CONTRATANTE.
XXIX – Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado.
XXX – Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços.
XXXI – Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços. XXXII – Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços.
XXXIII – Providenciar, previamente, todos os laudos técnicos e autorizações de funcionamento, junto aos órgão competentes, dos espaços locados para realização dos eventos.
XXXIV - Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Edital.
XXXV – Não poderá ser solicitado, em hipótese alguma, documentos de identificação, compromisso de crédito, assinaturas ou manifestação de servidores da Secretaria de Estado de Governo, para cumprimento do objeto deste instrumento, devendo todas as providências para realização do evento serem promovidas em nome da CONTRATADA. XXXVI - Os Gerentes de Atendimento deverão ter disponibilidade integral para atendimento à CONTRATANTE, devendo inclusive estar disponíveis para participarem de reuniões e viagens, quando convocados, na sede da CONTRATANTE.
XXXVII - Apresentação da equipe técnica da licitante e do pessoal qualificado, por meio de seus currículos, que se responsabilizarão pela execução do Contrato, nas áreas de planejamento, atendimento e operações e o quadro de profissionais que será colocado à disposição da Contratante.
XXXVIII - Caso a licitante não possua estrutura humana mínima descrita na cláusula de Qualificação Técnica deste Edital, a mesma deverá juntar à documentação declaração informando o compromisso de que disponibilizará a estrutura humana necessária à execução do objeto do certame, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.
Cláusula Décima Primeira - DAS SANÇÕES
11. SANÇÕES
11.1 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual ficam sujeitos à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 45.902 de 2012, artigo 38, quais sejam:
11.1.1 advertência por escrito;
11.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
11.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
11.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos dos arts. 47 e 48 do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou
omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
11.2 A O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.3.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
11.3.2 Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
11.3.3 Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
11.3.4 Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
11.3.5 Entrega de objeto/mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
11.3.6 Alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
11.4 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.3 e 16.1.4.
11.5 A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
11.6 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
11.6.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
11.6.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
11.6.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.6.4 não mantiver a proposta;
11.6.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
11.6.6 comportar-se de modo inidôneo;
11.6.7 cometer fraude fiscal.
11.7 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
Cláusula Décima Segunda - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
12.1 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.3 O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.4 O gestor do contrato assinará juntamente com o representante legal do órgão este contrato. Ficam designados:
a) para a fiscalização deste Instrumento:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, MASP 385986-5
b) para gestão deste Instrumento:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor da Superintendência Central de Eventos e
Promoções, MASP 1.382.891-8.
12.5 - Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato
12.5.1 Acordo de Nível de Serviço
Visando à garantia da qualidade na prestação de serviços, foram definidos critérios de cumprimento da especificação, pontualidade na entrega e agilidade na solução de problemas, conforme ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, que terá vigência a partir da primeira entrega realizada pela CONTRATADA.
A meta é o alcance de 100% os indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, que serão apurados por meio de avaliação a ser realizada pelo CONTRATANTE, após cada evento.
A CONTRATADA terá retorno (feedback) sobre seu resultado, que poderá impactar em sua contratação, caso a meta não seja alcançada.
Os indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, para cada um dos critérios, estão descritos a seguir.
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO | |
Finalidade | Garantir que os fornecimentos sejam realizados pela CONTRATADA de acordo com as quantidades e as especificações da Ordem de Serviço. |
Forma de acompanhamento | Comparação entre os itens do pedido de fornecimento e os itens fornecidos para cada evento. Deverá ser verificado por representante do CONTRATANTE se a quantidade de itens entregues confere com a quantidade solicitada, considerando as especificações da Ordem de Serviço referente ao evento. |
Mecanismo de cálculo | x = Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido / Quantidade de itens no pedido |
2º. Indicador: PONTUALIDADE | |
Finalidade | Garantir a pontualidade nos fornecimentos realizados pela CONTRATADA. |
Forma de acompanhamento | Verificação do horário de entrega de cada fornecimento realizado e do horário de entrega solicitado na Ordem de Serviço. |
Mecanismo de cálculo | Sem atraso na entrega ou atraso até 15 minutos = 100% Atraso na entrega entre 16 e 30 minutos = 85% Acima de 30 minutos = 75% |
3º. Indicador: AGILIDADE NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS | |
Finalidade | Impedir que problemas que possam surgir, por culpa da CONTRATADA, prejudiquem a realização adequada e satisfatória dos eventos. |
Forma de acompanhamento | Constatação da não ocorrência de problemas causados pela CONTRATADA no fornecimento ou avaliação do impacto de problemas causados por culpa da CONTRATADA no fornecimento realizado. |
Mecanismo de cálculo | Sem problemas ou problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100% |
Problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos COM impacto negativo para o evento = 85% | |
Problemas por culpa da CONTRATADA NÃO resolvidos = 75% |
12.5.2 Avaliação do Nível de Serviços
Os resultados das apurações dos 3 (três) indicadores do Acordo de Nível de Serviços somados e divididos por 3 (três) — ou seja, a média da apuração dos indicadores — fornecerá o percentual final a ser aplicado para o respectivo evento, demonstrando assim o índice de qualidade dos serviços prestados.
A avaliação do Nível de Serviços deve ser realizada por meio de formulário (conforme modelo a seguir), a ser preenchido, após o término de cada evento, pelo servidor responsável pelo evento e entregue ao responsável pela gestão de contratações no órgão/entidade.
Mensalmente, deve-se calcular a média da apuração dos serviços prestados no mês anterior e enviar esta informação ao Gestor do Contrato.
À CONTRATADA ficará reservado o direito ao contraditório, a ser apresentado à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação do Resultado dos Indicadores.
A realização dos descontos indicados neste item não impede a aplicação de sanções à CONTRATADA por inexecução contratual.
Formulário de avaliação de Nível de Serviços | ||
Identificação do Contratante: | ||
Responsável pelo Evento: | ||
Data do pedido ao fornecedor: | ||
Local, data e hora (ou período) agendados para a entrega: | ||
ITEM DO ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO | AVALIAÇÃO | OCORRÊNCIAS |
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO | ||
Quantidade de itens no pedido | ||
Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido (segundo as especificações da Ordem de Serviço referente ao evento) | ||
SUBTOTAL 1: ATENDIMENTO ESPECIFICAÇÃO (%) (Fórmula: Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido / Quantidade de itens no pedido) Conferência dos itens e serviços solicitados; quantitativos entregues em comparação com a Ordem de Serviço. | % |
2º. Indicador: PONTUALIDADE | ||
Hora agendada para a entrega dos itens | h | |
Hora da entrega dos itens | h | |
SUBTOTAL 2: ATENDIMENTO PONTUALIDADE (%) (Sem atraso ou atraso até 15 minutos = 100%; entre 16 e 30 minutos = 85%; acima de 30 minutos = 75%) | % |
3º. Indicador: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA verificados no fornecimento | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA solucionados SEM impacto negativo para o evento | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA solucionados COM impacto negativo para o evento | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA não resolvidos | ||
SUBTOTAL 3: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS (%) (Sem problemas ou resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100%; resolvidos COM impacto negativo para o evento = 85%; NÃO resolvidos = 75%) | % | |
GERAL | ||
TOTAL (%) (Fórmula: [SUBTOTAL 1+ SUBTOTAL 2+ SUBTOTAL 3] / 3 | % | |
Datar e assinar: |
12.6 O não cumprimento total dos serviços avaliados pelo Acordo de Nível de Serviços – ANS que se trata esta cláusula, implicará em negociação de descontos sobre os valores autorizados nos orçamentos apresentados pelos fornecedores
Cláusula Décima Terceira – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
13.2. Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
13.3. Nos termos do subitem anterior, fica vedada a subcontratação dos itens apresentados a seguir:
a) concepção e planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho e estratégia;
b) assessoria em todas as fases do evento, com profissionais especializados, principalmente de forma eletrônico na execução do evento;
c) identificação de público-alvo e sugestão de parceiros estratégicos para eventos promovidos pelo Estado de Minas Gerais, bem como visita prévia a eles, com o objetivo de consolidar a proposta do evento;
d) identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo internacional, que auxiliem na elaboração do formato e temas dos eventos, incluindo levantamento de dados regionais relevantes a serem levados em consideração na preparação do evento;
e) elaboração de planejamento operacional dos eventos;
f) organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
h) elaboração de relatórios, anais, sumários e outros, decorrentes dos eventos realizados;
i) monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto de diversos aspectos dos eventos, de acordo com o interesse do Governo do Estado de Minas Gerais.
13.4. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
13.5. A Contratada responderá por todos os atos do subcontratado.
13.6.- A subcontratada não poderá ter sócios que figurem no contrato social da CONTRATADA.
13.7. As empresas subcontratadas serão pagas diretamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis após o repasse pela CONTRATANTE.
13.8. Em nenhuma hipótese será permitido que a CONTRATADA solicite ou exija da empresa subcontratada, comissionamento em benefício próprio ou de terceiros, para que a mesma possa prestar os serviços. Caso seja comprovado o ato ilícito praticado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas neste contrato.
13.9. As partes acordam que a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste CONTRATO sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
13.10. Quando os serviços forem executados pela própria contratada, não será cobrado nenhum valor a título de taxa de administração.
13.11. A CONTRATANTE poderá verificar, validar ou solicitar nova cotação de preços, por intermédio de checagem e análise da Superintendência Central de Eventos e Promoções, em qualquer hipótese de subcontratação, para se certificar de que o valor proposto está condizente com o mercado, mediante consulta ao banco de dados de referência de valores praticados em eventos anteriores ou promoção de pesquisa realizada pela Central de Cotações da Subsecretaria de Comunicação Social.
Cláusula Décima Quarta - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Quinta - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
15.1 Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
15.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
15.3 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - O contratado, na execução do contrato, exercerá integralmente o gerenciamento da prestação dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, podendo subcontratar parcelas de seu objeto.
Cláusula Décima Sétima - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Oitava - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de . CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX – DEMONSTRATIVO DE EVENTOS OFICIAIS EXECUTADOS EM 2015
Para fins de conhecimento e adoção de parâmetros na mensuração da relação encargo/remuneração na proposta comercial, segue apresentação da demanda realizada no Exercício da 2015.
JANEIRO |
Evento |
Encontro com Autoridades |
Reunião com Secretários |
Força Tarefa Mariana |
Entrega de Viaturas do Corpo de Bombeiros |
Posse dos Diretores das Escolas Públicas Estaduais |
Prêmio Mineiro de Artes Cênicas |
Memória às Vítimas do Holocausto |
FEVEREIRO |
Evento |
Encontro com Autoridades |
Xxxxx Xxxx, Minha Vida |
Entrega de Veículos em Ubá para os Prefeitos da Região |
Festival do Japão em Minas |
Lançamento do Programa Minas Pecuária |
Reunião dos Secretários dos Fóruns Regionais de Governo |
MARÇO |
Evento |
Entrega de Veículos em Governador Valadares para os Prefeitos da Região |
Dia Internacional da Mulher |
Inauguração de Rodovia Itabira |
Conferências Regionais de Assistência Técnicas e Extensão Rural |
Encontro com Autoridades |
Dia Mundial da Água |
Comenda da Paz Xxxxx Xxxxxxx |
Posse Diretoria GRANBEL |
Feira do Agronegócio de Minas Gerais |
ABRIL |
Evento |
EXPOARAXÁ |
Medalha Inconfidência |
Encontro com Autoridades |
Salão Mineiro do Turismo |
MAIO |
Evento |
EXPOZEBU |
Congresso Mineiro de Municípios |
Dia do Trabalhador |
Dia da Indústria |
Prêmio Mineiro de Inovação |
Exposição de Curvelo |
Encontro com Autoridades |
Medalha Cristiano Otoni |
Comenda Xxxxxxx Xxxxxxxxx de São José |
Dia da Luta Antimanicomial |
Fenamilho - Patos de Minas |
Exposição de Janaúba |
Exposição Estadual Agropecuária - Belo Horizonte |
JUNHO |
Evento |
Superagro |
Aniversário Polícia Militar |
Encontro com Autoridades |
Exposição Brasileira Agronegócio do Leite - MEGALEITE |
JULHO |
Evento |
Expocafé - Três Pontas |
Bandas de Minas |
Expoagro de Guaxupé |
Dia Nacional do Bombeiro |
Programa Minas Digital |
Encontro com Autoridades |
Exposição Agropecuária de Governador Valadares |
Semana do Fazendeiro - Viçosa |
Minas Láctea - Juiz de Fora |
Superleite - Pompéu |
Dia de Minas |
AGOSTO |
Evento |
Festa do Queijo |
Encontro com Autoridades |
FENOVA |
Agriminas 2015 |
Exposição Agropecuária de Uberlândia |
SETEMBRO |
Evento |
Desfile Cívico Militar |
Medalha JK |
Conexão Empresarial |
Medalha Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
Encontro com Autoridades |
Semana Internacional do Café |
OUTUBRO |
Evento |
Encontro com Autoridades |
Inovatec |
Superminas |
Expocachaça |
Medalha Xxxxxx Xxxxxx |
NOVEMBRO |
Evento |
Encontro com Autoridades |
Medalha da Justiça Militar de Minas Gerais |
Semana da Consciência Negra |
Bandas de Minas |
Medalha Teófilo Otoni |
DEZEMBRO |
Evento |
Inauguração Luzes de Natal |
Encontro com Autoridades |
Prêmio Governo de Minas de Literatura |
Olimpíadas da Matemática |
Dia dos Gerais e Entrega das Medalhas Matias Cardoso e Xxxxx xx Xxxx |
Casamento Comunitário |
Medalha Calmon Barreto |
Medalha do Mérito da Defesa Civil |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Governo | |||||
RELAÇÃO DE ITENS DE EVENTOS PARA REGISTRO DE PREÇO | |||||
ALIMENTOS E BEBIDAS | |||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO | ||
1 | Almoço ou jantar tipo 01 – alimentos | Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 tipos de doces, frutas da estação e sorvetes. | Por pessoa | ||
2 | Almoço ou jantar tipo 02 – alimentos | Entrada: 3 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições e 2 opções de massa; Sobremesa: 2 tipos de doces, frutas da estação, sorvetes, mousse de chocolate ou de maracujá. | Por pessoa | ||
3 | Almoço ou jantar tipo 03 – alimentos – Empratado | Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições e 1 opção de massa; Sobremesa: 2 opções de doces e frutas da estação. | Por pessoa | ||
4 | Almoço ou jantar tipo 04 (Restaurante) – alimentos - Empratado | Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); 2 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; Sobremesa: 2 opções de doces e frutas da estação. | Por pessoa | ||
5 | Almoço ou jantar tipo 05 – alimentos – Churrascaria | Em churrascaria de padrão internacional (Tipo Fogo de Chão, Porcão, ou similiar), incluindo buffett com opções de saladas, comida japonesa, massas, frutos do mar, rodízio completo e sobremesa. | Por pessoa | ||
6 | Almoço ou jantar tipo 06 – alimentos - Empratado - Alto Padrão | Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); 2 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas e frutas da estação). Deverá ser oferecido com serviço à francesa ou à inglesa, de acordo com a conveniência do contratante. | Por pessoa | ||
7 | Almoço ou jantar tipo 07 – alimentos - Buffet - Alto Padrão | Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); Prato principal: 3 opções de pratos quentes (ave, peixe e carne), 1 massa, respectivas guarnições; 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas ou frutas da estação). | Por pessoa | ||
8 | Almoço ou jantar tipo 08 – alimentos Empratado - Alto Padrão | Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); 2 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas e frutas da estação). Deverá ser oferecido com serviço à francesa ou à inglesa, de acordo com a conveniência do contratante. | Por pessoa | ||
9 | Almoço ou jantar tipo 09 – alimentos - Buffet - Alto Padrão | Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); Prato principal: 3 opções de pratos quentes (ave, peixe e carne), 1 massa, respectivas guarnições; 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas ou frutas da estação). | Por pessoa | ||
10 | Almoço ou jantar tipo 10 – alimentos | Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 tipos de doces, frutas da estação e sorvetes. | Por pessoa | ||
11 | Almoço ou jantar tipo 11 – alimentos | Entrada: 3 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições e 2 opções de massa; Sobremesa: 2 tipos de doces, frutas da estação, sorvetes, mousse de chocolate ou de maracujá. | Por pessoa | ||
12 | Almoço ou jantar tipo 12 – alimentos – Empratado | Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições e 1 opção de massa; Sobremesa: 2 opções de doces e frutas da estação. | Por pessoa | ||
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Governo | |||||
13 | Almoço ou jantar tipo 13 – alimentos - Empratado | Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); 2 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; Sobremesa: 2 opções de doces e frutas da estação. | Por pessoa | ||
14 | Almoço ou jantar tipo 14 – bebidas | água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá. | Por pessoa | ||
15 | Almoço ou jantar tipo 15 – bebidas [fora das dependências da Secretaria] | água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá acompanhados de mini trufas e petit fours. | Por pessoa | ||
16 | Brunch tipo 01 | água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4 tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças. | Por pessoa | ||
17 | Brunch tipo 02 | água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4 tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, prato quente de massa ou fricassé de frango (com arroz branco e batata palha), salpicão de frango ou salada com massa, mousse de chocolate ou de maracujá, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças. | Por pessoa | ||
18 | Brunch tipo 03 | água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4 tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças. | Por pessoa | ||
19 | Brunch tipo 04 - Buffet Alto Padrão | café, chocolate quente, leite quente, chá, 2 tipos de sucos de frutas (natural), sendo um deles de laranja, 3 tipos de salgados finos, pão de queijo, biscoito de queijo, tábua de frios, cesta de pães variados, 2 tipos de bolo (cortado em pedaços), ovos mexidos, granola, geléia, manteiga e requeijão individuais, açúcar e adoçante individuais, 2 tipos de iogurte, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético) e água mineral (com e sem gás). | Por pessoa | ||
20 | Café servido em garrafa térmica (2 litros) | Incluindo copos e colheres descartáveis, açúcar e adoçante. | Unidade | ||
21 | Coffee Break tipo 01 | água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, ovos mexidos, frios (presunto, queijo branco, mussarela, etc) e salada de frutas. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças. | Por pessoa | ||
22 | Coffee Break tipo 02 | água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, ovos mexidos, frios (presunto, queijo branco, mussarela, etc) e salada de frutas. Com o uso de copos descartáveis e descartáveis térmicos para as bebidas quentes. | Por pessoa | ||
23 | Coffee Break tipo 03 | água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini- sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo,, ovos mexidos, frios (presunto, queijo branco, mussarela, etc) e salada de frutas. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças. | Por pessoa | ||
24 | Coffee Break tipo 04 | água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini- sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, ovos mexidos, frios (presunto, queijo branco, mussarela, etc) e salada de frutas. Com o uso de copos descartáveis e descartáveis térmicos para as bebidas quentes. | Por pessoa | ||
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Governo | |||||
25 | Coffee Break tipo 05 | água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini- sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, 3 tipos de folheados recheados, ovos mexidos, frios (presunto, queijo branco, mussarela, etc) e salada de frutas. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças. | Por pessoa | ||
26 | Coffee Break tipo 06 | água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini- sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, 3 tipos de folheados recheados, ovos mexidos, frios (presunto, queijo branco, mussarela, etc) e salada de frutas. Com o uso de copos descartáveis e descartáveis térmicos para as bebidas quentes. | Por pessoa | ||
27 | Coffee Break tipo 07 | água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, ovos mexidos, frios (presunto, queijo branco, mussarela, etc) e salada de frutas. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças. | Por pessoa | ||
28 | Coffee Break tipo 08 | água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, ovos mexidos, frios (presunto, queijo branco, mussarela, etc) e salada de frutas. Com o uso de copos descartáveis e descartáveis térmicos para as bebidas quentes. | Por pessoa | ||
29 | Coffee Break tipo 09 | água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigentes (normal e dietético), 2 tipos de mini- sanduiches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, ovos mexidos, frios (presunto, queijo branco, mussarela, etc) e salada de frutas. | Por pessoa | ||
30 | Confraternização tipo 01 – alimentos | 5 tipos de canapés frios, 5 tipos de canapés quentes e 2 tipos de doces. | Por pessoa | ||
31 | Confraternização tipo 02 – alimentos | 3 tipos de canapés frios, 3 tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2 tipos de mini quiches quentes e 2 tipos de doces. | Por pessoa | ||
32 | Confraternização tipo 03 – alimentos | 3 tipos de canapés frios, 3 tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2 tipos de mini quiches quentes, filé no palito, camarão ou iscas de peixe no palito e 2 tipos de doces. | Por pessoa | ||
33 | Confraternização tipo 04 – bebidas | água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas. Com o uso de copos de vidro/taças. | Por pessoa | ||
34 | Confraternização tipo 05 – bebidas | água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas. Com o uso de copos descartáveis. | Por pessoa | ||
35 | Confraternização tipo 06 – bebidas | água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas. Com o uso de copos de vidro/taças. | Por pessoa | ||
36 | Confraternização tipo 07 – bebidas | água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de coquetel de frutas sem álcool | Por pessoa | ||
37 | Confraternização tipo 08 – bebidas | água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas. | Por pessoa | ||
38 | Copinho de água (200 ml) | Água em gás em copinho de 200ml | Unidade | ||
39 | Garrafa de água mineral (300 ml) | Com ou sem gás | Unidade | ||
40 | Galão de água mineral (20 litros) | Incluindo bebedouro tipo coluna, água gelada e natural, copos descartáveis e lixeira. | Unidade | ||
41 | Kit Lanche Tipo 01 | 01 lanche no pão frances ou integral ou forma recheado de frios, 01 suco ou achocolatado, 01 queijo tipo polenguinho, 01 bolinho | Por pessoa | ||
42 | Kit Lanche Tipo 02 | 01 lanche no pão baguete com recheio a escolher, 01 maçã, 01 suco de caixinha, 01 sobremesa goiabinha, 02 mini lanches (pão francês ou integral) recheado de frios | Por pessoa | ||
43 | Kit Lanche Tipo 03 | 02 mini lanches (pao frances ou integral) recheado de frios, 01 achocolatado ou suco de frutas, 01 barra de cereais, 02 mini pão de queijo, 01 bolinho | Por pessoa | ||
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Governo | |||||
44 | Kit Lanche Tipo 04 | 01 lanche no pão frances ou integral ou forma recheado de frios, 01 refrigerante pequeno ou suco, 04 salgadinhos assados, 02 docinhos tipo brigadeiro e beijinho ou quindim e queijadinha | Por pessoa | ||
45 | Kit Lanche Tipo 05 | 01 lanche no pão frances ou integral ou forma recheado de frios, 01 refrigerante pequeno ou suco, 04 salgadinhos assados, 02 docinhos tipo brigadeiro e beijinho, 01 fruta | Por pessoa | ||
46 | Serviço contínuo de água para participantes do evento | Incluindo copos de vidro e jarras | Por pessoa | ||
47 | Serviço contínuo de café para participantes do evento | Incluindo xícaras de porcelana, açúcar, adoçante, mexedor e garrafa térmica | Por pessoa | ||
48 | Serviço contínuo de pão de queijo para participantes do evento | Tipo coquetel. Incluindo cestas e guardanapos de papel | Por pessoa | ||
DECORAÇÃO | |||||
SUBITEM | UNIDADE | UNIDADE | PREÇO | ||
49 | Arranjo de flores / Jardineira | Arranjo tipo jardineira para mesa plenária, no mínimo com 1m x 0,6m x 0,3m, com flores nobres sem cheiro | Unidade | ||
50 | Arranjo de flores (centro de mesa) Pequeno | Arranjo tipo centro de mesa com flores nobres sem cheiro | Unidade | ||
51 | Arranjo de flores (centro de mesa) Médio | Arranjo tipo centro de mesa com flores nobres sem cheiro | Unidade | ||
52 | Arranjo de flores (centro de mesa) Grande | Arranjo tipo centro de mesa com flores nobres sem cheiro | Unidade | ||
53 | Arranjo de Impacto | Arranjo de impacto em vasos de vidros ou afins para decoração de grandes áreas de circulação. Altura média de 1m | Unidade | ||
54 | Bandeiras | Bandeira em tecido, do Brasil, municípios, estados e outros países. Tamanhos: 2 a 20 panos | Unidade | ||
55 | Bandeira de Mesa | Bandeira de mesa com mastro | Unidade | ||
56 | Coroa de flores | 1,20cm de diâmetro com flores nobres sem cheiro | Unidade | ||
57 | Cachepot | Vaso ornamental linha comum. Altura média de 1,60m a 2m | Unidade | ||
58 | Cachepot | Vaso ornamental linha intermediária. Altura média de 1,60m a 2m | Unidade | ||
59 | Cachepot | Vaso ornamental linha alto padrão. Altura média de 1,60m a 2m | Unidade | ||
60 | Castiçal | De ferro. Mínimo de 0,30m e para três velas | Unidade | ||
61 | Mastro | Porta-bandeira de chão em tamanho diversos | Unidade/diária | ||
62 | Tapete decorativo | Modelo Persa - Médio | Unidade/diária | ||
63 | Tapete decorativo | Modelo Persa - Grande | Unidade/diária | ||
64 | Tapete decorativo | Modelo Persa - Pequeno | Unidade/diária | ||
65 | Tapete Decorativo 1 (Tamanho 3m X 4m) | De veludo ou carpete com base anti-derrapante | Unidade/diária | ||
66 | Tapete Decorativo 2 (Tamanho 3m X 2,5m) | De veludo ou carpete com base anti-derrapante | Unidade/diária | ||
EQUIPAMENTOS | |||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO | ||
67 | Ar Condicionado | Ar Condicionado Frio Portátil 127V ou 220V, de 1.000 a 12.000 BTUs | Unidade/diária | ||
68 | Blu-ray Player | Aparelho de DVD de alta definição e blue-ray e/ou HD | Unidade/diária | ||
69 | Cabine de Tradução Simultânea | Cabine com isolamento acústico para tradução, com equipamentos e acessórios necessários à realização do serviço, uma para cada idioma (inglês/francês/espanhol). O sistema de tradução simultânea deverá incluir a central de tradutores, um canal para idiomas e demais aparelhos necessários à transmissão de áudio. | Unidade/diária | ||
70 | Cabo de rede | Cabo para conexão em rede de computadores | Metro linear/diária | ||
71 | Caneta Laser | Ponteiro luminoso para uso em projeção | Unidade/diária | ||
89 |
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72 | CD Player | Unidade/diária | |||
73 | Computador Desktop | Processador Intel I3 ou superior; 4 Gb de Memória RAM (mínimo); Placa de vídeo 128MB (mínimo); Teclado ABNT-2; Mouse de 600 dpi; HD 120 GB ou superior; Placa de som on board; Rede on board 10/100 ou superior; DVD-RW; 4 USB 2.0; Windows 7 ou superior; Pacote Office 2007 ou superior licenciado e atualizado, monitor LCD 19’’ ou maior. | Unidade/diária | ||
74 | Controle remoto | Controle remoto sem fio para apresentações de slidescom pen-drive conector | Unidade/diária | ||
75 | Credenciamento | Desenvolvimento de um sistema (link) para credenciamento e inscrições de convidados/público | Unidade/diária | ||
76 | Distribuidor de Vídeo | 03 saídas | Unidade/diária | ||
77 | Distribuidor de Vídeo e Áudio | Estéreo - 10 saídas | Unidade/diária | ||
78 | Distribuidor VGA | MP3 / DVD / CD / RRW | Diária | ||
79 | DVD Player | Diária | |||
80 | Edição de Filmagem | Edição em BETACAM, com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora especial com fornecimento de matriz em betacam e 01 cópia | Hora | ||
81 | Edição de Filmagem | Edição de filgame em ilha digital com recursos de geração de caracteres, insersão de menus, legendas e títulosm com softwares de efeitos de edição de áudio. Com editor | Hora | ||
82 | Etiquetas | Formatação e impressão de etiquetas para mala-direta e crachás | Unidade/diária | ||
83 | Extensão Elétrica | No mínimo com 03 tomadas | Metro linear/diária | ||
84 | Filmagem de Evento | Filmagem com entrega de DVD, para todos os dias do evento. Serviço de captação de áudio e video com câmera digital. | Hora por câmera | ||
85 | Filtro de linha | Mínimo de 03 tomadas | Unidade/diária | ||
86 | Filtro de linha | Mínimo de 06 tomadas | Unidade/diária | ||
87 | Filtro de linha | Mínimo de 09 tomadas | Unidade/diária | ||
88 | Gravação de áudio | Gravação em arquivo digital, com entrega do produto final em CD em no máximo 05 (cinco) dias, identificado com o nome do evento, data e hora, com prestação de serviços de técnico treinado e capacitado. A gravação deverá ocorrer com equipamento profissional, considerando o som dos vários microfones, quando for o caso, não consistindo meramente em captar o som ambiente. Quando já houver equipamento de som para o evento, a gravação poderá ocorrer a partir da saída de áudio desse equipamento. | Diária | ||
89 | Iluminação Tipo 01 | 12 refletores PAR LED 3w, 4 set ligth 500w, 02 refletores elipsoidais para foco, 02 refletores HQI 75W com suporte, com mesa de iluminação, todos os equipamentos necessários para perfeito funcionamento da iluminação (dimmer, rack, AC, cabeamentos e conexões) | Diária | ||
90 | Impressora | Jato de tinta com cartucho colorido incluso | Unidade/diária | ||
91 | Impressora a laser | Multifuncional com tonners preto e colorido inclusos | Unidade/diária | ||
92 | Impressora de etiquetas | Método de Impressão Térmica/Térmica Direta, resolução 200 dpi, com impressão de código de barras e software. | Unidade/diária | ||
93 | Internet | Ponto de internet banda larga cabo/wireless com provedor | Diária por ponto | ||
94 | Leitor de Código de Barras | Com sistema de gatilho automático | Unidade/diária | ||
95 | Link dedicado | Fornecimento de link IP internet com no mínimo 20MB full dedicado | Unidade/diária | ||
96 | Medusa | Distriduidor de áudio contendo multicabo Completo com Medusa de 12 ou mais canais com 10 metros ou mais | Unidade/diária | ||
97 | Microfone | Microfone com fio, com pedestal de mesa | Unidade/diária | ||
98 | Microfone | Microfone com fio, com pedestal girafa | Unidade/diária | ||
99 | Microfone | Microfone de mão sem fio UHF profissional, com pedestal de mesa | Unidade/diária | ||
100 | Microfone | Microfone de mão sem fio UHF profissional, com pedestal girafa | Unidade/diária | ||
101 | Microfone | Microfone com haste flexível | Unidade/diária | ||
90 |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Governo | |||||
102 | Microfone Lapela | Microfone de lapela sem fio | Unidade/diária | ||
103 | Microfone Auricular | Microfone auricular sem fio, com amplificador portátil e bateria ou pilha inclusa | Unidade/diária | ||
104 | Monitor 17" | LDC / LED 17 polegadas | Unidade/diária | ||
105 | Monitor 19" | LDC / LED 19 polegadas | Unidade/diária | ||
106 | No-break | Configuração mínima: 4 saídas 110v/220v | Unidade/diária | ||
107 | Notebook | Processador Intel I3 ou superior; 1.8 GHz; 4GB de Memória RAM (no mínimo); Drive de DVD-RW Integrado; Placa de vídeo 128MB (mínimo); HD 120 GB ou superior; Tela de 15" ou maior; Saída S-Vídeo para televisão; Rede Ethernet 10/100 Integrada; Bateria com no mínimo 1 hora de duração; Portas: HDMI, 3 USB 2.0, conector DB15 fêmea para vídeo VGA, Som, Paralela, e PCMCIA. Interface de rede wireless. Teclado ABNT-2; Mouse sem fio de 600 dpi; Windows 7 ou superior; Pacote Office 2007 ou superior licenciado e atualizado. | Unidade/diária | ||
108 | Painel de Led | Módulo de alta resolução P2 | M2/diária | ||
109 | Painel de Led | Módulo de alta resolução P4 | M2/diária | ||
110 | Painel de Led | Módulo de alta resolução P6 | M2/diária | ||
111 | Painel de Led | Módulo de alta resolução P8 | M2/diária | ||
112 | Painel de Led | Módulo de alta resolução P10 | M2/diária | ||
113 | Passa Cabos | Protetor de cabos com 05 vias (no mínimo 0,90m comprimento e 0,50m largura), super resistente, antiderrapante, isolante. | Unidade/diária | ||
114 | Passador de Slides | Passador de Slide sem fio com laser para apresentação | Unidade/diária | ||
115 | Porta banner | Suporte em alumínio para banner | Unidade/diária | ||
116 | Projetor multimídia Data Show | Mínimo de 2000 Ansi Lumens | Unidade/diária | ||
117 | Projetor multimídia Data Show | Mínimo de 3000 Ansi Lumens | Unidade/diária | ||
118 | Projetor multimídia Data Show | Mínimo de 5000 Ansi Lumens | Unidade/diária | ||
119 | Projetor multimídia Data Show | Mínimo de 10.000 Ansi Lumens | Unidade/diária | ||
120 | Projetor multimídia Data Show | Mínimo de 15.000 Ansi Lumens | Unidade/diária | ||
121 | Rádio Comunicador | Com longo alcance (no mínimo 8km). Incluindo acessórios: bateria, bateria reserva, antena, clipe de cinto, carregador, fone de ouvido, transceptor. Em frequência limpa (sem interferências) | Unidade/diária | ||
122 | Receptor de Tradução Simultânea | Fone auricular e demais equipamentos necessários para recepção de tradução simultânea. | Unidade/diária | ||
123 | Rede lógica | Para acesso à rede, com todo material necessário, interligando os equipamentos do local do evento | Unidade | ||
124 | Refletor PAR 64 | Refletor PAR 64 foco 02, em alumínio com base para chão e teto até 1000 watts de potência, de acordo com a necessidade do evento e ambiente, porta gelatina, incluindo lâmpada, cabeamento, instalação e gelatina em 4 cores tabela de cores Rosco | Unidade/diária | ||
125 | Refletor PAR LED | Refletor PAR LED RGBWA de 3W, em alumínio com base para chão e teto até 1000 watts de potência, de acordo com a necessidade do evento e ambiente, porta gelatina, incluindo lâmpada, cabeamento, instalação | Unidade/diária | ||
126 | Refletor set light | Refletor set light de 1000W, grande com lâmpada longa | Unidade/diária | ||
127 | Refletor Elipsoidal | Refletor Elipsoidal de de 18° a 36°, com íris | Unidade/diária | ||
128 | Refletor HQI | Refletor HQI com lâmpada 75W | Unidade/diária | ||
129 | Refletor HQI | Refletor HQI com lâmpada 150W | Unidade/diária | ||
130 | Refletor Moving Light | Refletor Moving Light com no mínimo 575W | Unidade/diária | ||
131 | Refletor Ribalta | Refletor Ribalta de LED de 3W | Unidade/diária | ||
132 | Roteador | Roteador wireless com 04 portas LAN | Unidade/diária | ||
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133 | Scanner de Mesa | Configuração mínima: Scanner colorido de mesa, profundidade de 48 bits, resolução de hardware 0000x0000 dpi, resolução da digitalização óptica 0000x0000 dpi, área de escaneamento compatível com formato A4, intereface USB padrão (compatível com WindowsXP e superiores) | Unidade/diária | ||
134 | Sonorização | Sonorização em abiente interno com todos os equipamentos necessários para público de até 100 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento | Diária | ||
135 | Sonorização | Sonorização em abiente interno com todos os equipamentos necessários para público de até 300 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento | Diária | ||
136 | Sonorização | Sonorização em abiente interno (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 500 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento | Diária | ||
137 | Sonorização | Sonorização em abiente interno (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 1000 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento | Diária | ||
138 | Sonorização | Sonorização em ambiente externo com todos os equipamentos necessários para público de até 100 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento | Diária | ||
139 | Sonorização | Sonorização em ambiente externo com todos os equipamentos necessários para público de até 300 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento | Diária | ||
140 | Sonorização | Sonorização em ambiente externo (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 500 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento | Diária | ||
141 | Sonorização | Sonorização em ambiente externo (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 1000 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento | Diária | ||
142 | Suporte Projetor | Suporte de chão em alumínio para projetor, tipo bandeja, com altura ajustável | Unidade/diária | ||
143 | Switch | Mínimo de 16 portas | Unidade/diária | ||
144 | Tablet | Mínimo de 10 polegadas com 16GB de memória | Unidade/diária | ||
145 | Tela de Projeção | 80 polegadas com tripé | Unidade/diária | ||
146 | Tela de Projeção | 120 polegadas com tripé | Unidade/diária | ||
147 | Tela de Projeção | 150 polegadas com tripé | Unidade/diária | ||
148 | Teleprompter Transparente | Teleprompter com vidro especial, semi-espelhado, posicionado de forma inclinada, que faz papel de espelho, para o texto que role numa tela | Unidade/diária | ||
149 | Televisão de LCD | 29 polegadas com ou sem suporte. Entrada para UHF/VHF/CATV/HDMI | Unidade/diária | ||
150 | Televisão de LCD | 32 polegadas com ou sem suporte. Entrada para UHF/VHF/CATV/HDMI | Unidade/diária | ||
151 | Televisão de LCD | 42 polegadas com ou sem suporte. Entrada para UHF/VHF/CATV/HDMI | Unidade/diária | ||
152 | Televisão de LCD | 46 polegadas com ou sem suporte. Entrada para UHF/VHF/CATV/HDMI | Unidade/diária | ||
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153 | Televisão de LCD | 50 polegadas com ou sem suporte. Entrada para UHF/VHF/CATV/HDMI | Unidade/diária | ||
154 | Televisão de LED | 29 polegadas com ou sem suporte, com função Smart TV | Unidade/diária | ||
155 | Televisão de LED | 32 polegadas com ou sem suporte, com função Smart TV | Unidade/diária | ||
156 | Televisão de LED | 42 polegadas com ou sem suporte, com função Smart TV | Unidade/diária | ||
157 | Televisão de LED | 46 polegadas com ou sem suporte, com função Smart TV | Unidade/diária | ||
158 | Televisão de LED | 50 polegadas com ou sem suporte, com função Smart TV | Unidade/diária | ||
159 | Tradução Consecutiva | Tradução contextualizada das informações originais (do que for dito no evento). Não há necessidade do uso de equipamentos de tradução, como cabines à prova de som e fones de ouvido. | Unidade / diária | ||
160 | Transformador | Transformador de energia 110V ou 220V | Unidade / diária | ||
161 | Transmissão Simultânea | Filmagem com transmissão simultânea do evento com todo equipamento necessário como mesa de corte, operação técnica e cabos necessários. Quando solicitado, incluir gravação | Hora por câmera | ||
162 | Umidificador / Climatizador | Umidificador / Climatizador de ar com névoa modelo Pedestal | Unidade/diária | ||
163 | Ventilador | Ventilador com pedestal de, no mínimo, 0,60m de altura | Unidade/diária | ||
ESTRUTURA | |||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO | ||
164 | Box Truss | Estrutura em Q15 | Metro linear | ||
165 | Box Truss | Estrutura em Q20 | Metro linear | ||
166 | Box Truss | Estrutura em Q25 | Metro linear | ||
167 | Box Truss | Estrutura em Q30 | Metro linear | ||
168 | Box Truss | Estrutura em Q50 | Metro linear | ||
169 | Carpete | Em cores variadas. Considerar o revestimento. | m2 | ||
170 | Estande Tipo 1 | Estande com piso em madeira carpetado ou revestido com piso vinílico ou tipo deck não revestido, cobertura piramidal em estrutura tubular metálica com lona, com depósito em estrutura em perfil alumínio (tipo octanorm) e preenchimento em TS com porta e prateleiras. Testeiras com comunicação visual (lona impressa ou adesivada). Parte elétrica com tomadas e iluminação suficiente para o espaço. Geladeira e bebedouro elétrico (natural/gelada) c/ galão de 20l (prever abastecimento de água durante todo o evento). Mobiliário em metal e vidro e/ou madeira contendo até 4 mesas com 4 cadeiras cada, 2 balcões de atendimento com banqueta. Decoração/ambientação com até 4 arranjos/artigos de jardinagem naturais. Até 2 computadores desktop com configuração básica, internet wifi. | m2 | ||
171 | Estande Tipo 2 | Estande com piso em madeira carpetado ou revestido com piso vinílico ou tipo deck não revestido, cobertura com estrutura em boxtruss com lona e fechamento de teto, com depósito em estrutura em perfil alumínio (tipo octanorm) e preenchimento em TS adesivado com porta e prateleiras. Testeiras com comunicação visual (lona impressa ou adesivada). Parte elétrica com tomadas e iluminação suficiente para o espaço. Geladeira, cafeteira e bebedouro elétrico (natural/gelada) c/ galão de 20l (prever abastecimento de café e água durante todo o evento). Mobiliário contendo até 6 mesas com 4 cadeiras cada, 4 balcões de atendimento. Decoração/ambientação com até 6 arranjos/artigos de jardinagem naturais. | m2 | ||
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172 | Estande Tipo 3 | Estande com piso em madeira carpetado ou revestido com piso vinílico ou tipo deck não revestido, cobertura em boxtruss com lona e fechamento de teto, com depósito em estrutura em perfil alumínio (tipo octanorm) e preenchimento em vidro adesivado com porta em blindex e prateleiras. Sala de reuniões climatizada, sofá e mesa de reunião com até 12 cadeiras. Testeiras com comunicação visual backlight (lona impressa ou adesivada). Parte elétrica com tomadas e iluminação suficiente para o espaço. Geladeira, cafeteira e bebedouro elétrico (natural/gelada) c/ galão de 20l (prever abastecimento de café e água durante todo o evento). Mobiliário em metal e vidro e/ou madeira contendo até 6 mesas com 4 cadeiras cada, 4 balcões de atendimento, puffs e bancos. Decoração/ambientação alto padrão com até 6 arranjos/artigos de jardinagem naturais. Até 6 computadores notebook e/ou desktop com configuração média, SmartTV de led (mínimo 42 polegadas) e internet wifi. | m2 | ||
173 | Estande Tipo 4 | Estande com piso em madeira carpetado ou revestido com piso vinílico ou tipo deck não revestido, cobertura em estrutura boxtruss com lona e fechamento de teto, com depósito em estrutura em perfil alumínio (tipo octanorm) e preenchimento em TS adesivado com porta e prateleiras. Sala de reuniões climatizada, sofá e mesa de reunião com até 6 cadeiras. Testeiras com comunicação visual (lona impressa ou adesivada). Parte elétrica com tomadas e iluminação suficiente para o espaço. Geladeira, cafeteira e bebedouro elétrico (natural/gelada) c/ galão de 20l (prever abastecimento de café e água durante todo o evento). Mobiliário em metal e vidro e/ou madeira contendo até 6 mesas com 4 cadeiras cada, 4 balcões de atendimento. Decoração/ambientação com até 6 arranjos/artigos de jardinagem naturais. Até 4 computadores notebook com configuração média, internet wifi. | m2 | ||
174 | Estande Tipo 5 | Estande personalisado/temático, com piso em madeira carpetado ou revestido com piso vinílico, cobertura construída personalizada (boxtruss e/ou madeira e/ou acrílico). Depósito com prateleiras e porta. Elementos de comunicação visual em testeiras, balcões e paredes (acrílico e/ou lona impressa ou adesivada). Parte elétrica com tomadas e iluminação especial. Geladeira, cafeteira e bebedouro elétrico (natural/gelada) c/ galão de 20l (prever abastecimento de café e água durante todo o evento). Mobiliário alto padrão contendo até 20 mesas com 4 cadeiras cada, 8 balcões de atendimento. Decoração temática com arranjos naturais. Até 20 computadores desktop e/ou notebook com configuração média. Até 4 computadores com configuração ótima. Até 4 SmartTVs de LED. Internet wireless. | m2 | ||
175 | Fechamento / Cobertura | Em plástico leitoso drapeado | m2 | ||
176 | Fechamento / Cobertura | Em lona cristal | m2 | ||
177 | Fechamento / Cobertura | Em tecido branco ou preto tensionado | m2 | ||
178 | Fechamento / Cobertura | Em tecido branco ou preto tensionado dupla face | m2 | ||
179 | Fechamento / Cobertura | Cortinado drapeado em tecido branco ou preto | m2 | ||
180 | Guarda Corpo / Corrimão | Cabos de aço sustentandos por barras de alumínio | Metro linear | ||
181 | Piso de borracha | Piso de borracha pastilhada em manta | m2 | ||
182 | Piso de borracha | Piso de borracha lisa em manta | m2 | ||
183 | Piso de madeira | Piso em madeira/madeirite revestido com carpete, com nivelamento | m2 | ||
184 | Piso Easyfloor | Piso moldado em plástico polipropileno de alta resistência e impacto, com acabamento antiderrapante e proteção antichamas | m2 | ||
185 | Porta Diploma | Fabricado em madeirite e forrado em carpete - 2,00m x 1,10m | Unidade | ||
186 | Tablado / Palco | Estruturado em andaime, forrado com madeirite, carpetado (carpete de forração de 3 mm em cores variadas) com desnível de até 1,00m | m2 | ||
187 | Tablado / Palco | Estruturado em andaime, forrado com madeirite, carpetado (carpete de forração de 3 mm em cores variadas) com desnível de até 2,00m | m2 | ||
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188 | Tablado / Palco | Estruturado em andaime, forrado com madeirite, carpetado (carpete de forração de 3 mm em cores variadas) com desnível de até 3,00m | m2 | ||
189 | Tablado / Palco | Estruturado em andaime, forrado com madeirite, carpetado (carpete de forração de 3 mm em cores variadas) com desnível de até 4,00m | m2 | ||
190 | Tablado / Palco | Estruturado em andaime, forrado com madeirite, carpetado (carpete de forração de 3 mm em cores variadas) com desnível de até 5,00m | m2 | ||
191 | Tablado / Piso | Piso de madeira elevado a 0,10m com revestimento em carpete | m2 | ||
192 | Praticável | Práticavel 2,00mx1,00m com pés reguláveis de 0,20cm, 0,30cm, 0,40cm, 0,50cm, 0,60cm, 0,80cm e 100cm, carpetado (Cores diversas) e com acabamento em tecido preto ou branco | Unidade | ||
193 | Tenda Piramidal | 3,00m x 3,00m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais | Unidade | ||
194 | Tenda Piramidal | 4,00m x 4,00m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais | Unidade | ||
195 | Tenda Piramidal | 5,00m x 5,00m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais | Unidade | ||
196 | Tenda Piramidal | 6,00m x 6,00m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais | Unidade | ||
197 | Tenda Piramidal | 8,00m x 8,00m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais | Unidade | ||
198 | Tenda Piramidal | 10,00m x 10,00m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais | Unidade | ||
199 | Tenda | Construída em estrutura de box truss Q-25 com cobertura em 01 água, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros | m2 | ||
200 | Tenda | Construída em estrutura de box truss Q-25 com cobertura em 02 águas, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros | m2 | ||
201 | Tenda | Construída em estrutura de box truss Q-30 com cobertura em 01 água, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros | m2 | ||
202 | Tenda | Construída em estrutura de box truss Q-30 com cobertura em 02 águas, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros | m2 | ||
203 | Tenda | Construída em estrutura de box truss Q-50 com cobertura em 01 água, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros | m2 | ||
204 | Tenda | Construída em estrutura de box truss Q-50 com cobertura em 02 águas, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros | m2 | ||
205 | Tenda | Construída em estrutura de box truss P380 com cobertura em 01 água, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros | m2 | ||
206 | Tenda | Construída em estrutura de box truss P380 com cobertura em 02 águas, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros | m2 | ||
INFRAESTRUTURA | |||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO | ||
207 | Banheiro Químico | Modelo simples | Unidade/Diária | ||
208 | Banheiro Químico | Modelo Portador de Necessidades Especiais | Unidade/Diária | ||
209 | Banheiro Químico | Modelo luxo | Unidade/Diária | ||
210 | Detector de Metais | Modelo Pórtico, para detectar metais ferrosos e não ferrosos | Unidade/Diária | ||
211 | Detector de Metais | Aparelho portátil com o sensor no extremo superior, para detectar metais ferrosos e não ferrosos | Unidade/Diária | ||
212 | Gerador | 80 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento necessário. | Unidade/Diária | ||
213 | Gerador | 90 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento necessário. | Unidade/Diária | ||
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214 | Gerador | 100 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento necessário. | Unidade/Diária | ||
215 | Gerador | 120 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento necessário. | Unidade/Diária | ||
216 | Gerador | 150 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento necessário. | Unidade/Diária | ||
217 | Gerador | 180 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento necessário. | Unidade/Diária | ||
218 | Gerador | 260 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento necessário. | Unidade/Diária | ||
219 | Gerador | 550 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento necessário. | Unidade/Diária | ||
220 | Grades de isolamento | 2,00m largura | Unidade/Diária | ||
221 | Tapume para fechamento | 2,20m altura | Unidade/Diária | ||
222 | Unifila / Cordão de isolamento | Em plástico ou metal | Unidade/Diária | ||
MOBILIÁRIO E UTENSÍLIOS | |||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO | ||
223 | Açucareiro Prata | Unidade/diária | |||
224 | Almofadas | Cetim, Chita, Seda, Xxxxx E Estampadas – Pequena, Média E Grande. | Unidade/diária | ||
225 | Anel Inox Para Guardanapo | Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
226 | Anel Madreperola Para Guardanapo | Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
227 | Armário com chave | Linha comum com 02 portas em madeira | Unidade/diária | ||
228 | Balcão branco com testeira | Em octanorm com tampa de vidro - mínimo 1,0m | Unidade/diária | ||
229 | Balcão de madeira | Com tampa de vidro - mínimo 1,0m | Unidade/diária | ||
230 | Balcão de madeira de demolição | Mínimo de 1,0m | Unidade/diária | ||
231 | Balde Para Champagne | Linha Comum E Prata | Unidade/diária | ||
232 | Balde Para Gelo | Linha Comum E Prata | Unidade/diária | ||
233 | Banco Em Madeira | Linha Comum E Linha Superior De 2 Lugares. | Unidade/diária | ||
234 | Banco Em Madeira | Linha Comum E Linha Superior De 3 Lugares. | Unidade/diária | ||
235 | Bandeja | D Alumínio, Madeira, Porcelana, Melanina – Pequena, Média E Grande. | Unidade/diária | ||
236 | Bandeja Branca | Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
237 | Bandeja De Prata | Linha Comum, Intermediário E Superior | Unidade/diária | ||
238 | Bandeja Dourada | Linha Comum, Intermediário E Superior | Unidade/diária | ||
239 | Bandeja Para Garçom | Redonda, Simples/Emborrachada | Unidade/diária | ||
240 | Banqueta alta | Cromada e estofada, para balcão de informações | Unidade/diária | ||
241 | Banqueta alta | Cromada e estofada, para mesa alta | Unidade/diária | ||
242 | Biombo Decorativo | Dimensões mínimas: Altura - 1,70m; Largura Mínima - 0,50m. | Unidade/diária | ||
243 | Bule | Para Café/Chá - Grande | Unidade/diária | ||
244 | Caçarola | De Alumínio, Cobre, Ferro E Cerâmica – Pequena, Média E Grande | Unidade/diária | ||
245 | Cadeira | Cadeira de ferro com braço | Unidade/diária | ||
246 | Cadeira | Cadeira de ferro sem braço | Unidade/diária | ||
247 | Cadeira | Cadeira de madeira linha comum | Unidade/diária | ||
248 | Cadeira | Cadeira de madeira linha intermediária | Unidade/diária | ||
249 | Cadeira | Cadeira de madeira linha superior | Unidade/diária | ||
250 | Cadeira | Cadeira de plástico linha goyana | Unidade/diária | ||
251 | Cadeira | Cadeira de acrílico | Unidade/diária | ||
252 | Cadeira | Cadeira giratória com ou sem braço | Unidade/diária | ||
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253 | Caixa Térmica | 100 litros | Unidade/diária | ||
254 | Caixa Térmica | 30 Litros | Unidade/diária | ||
255 | Caldeirão | De Aluminio | Unidade/diária | ||
256 | Caminho De Mesa | Ajuor E Rechillieu - Pequeno, Médio E Grande | Unidade/diária | ||
257 | Carrinho Para Bebidas – Alimentos | Linha Comum E Linha Superior | Unidade/diária | ||
258 | Cavalete | Cavalete de flip-chart | Unidade/diária | ||
259 | Cesta De Rattan | Média | Unidade/diária | ||
260 | Cesta De Rattan | Grande | Unidade/diária | ||
261 | Cesta De Vime | Média | Unidade/diária | ||
262 | Cesta De Vime | Grande | Unidade/diária | ||
263 | Champanheira | Em Madeira, Em Alumínio, Alumínio Luxo E Prata | Unidade/diária | ||
264 | Cloche | De Prata/Inox | Unidade/diária | ||
265 | Colher De Arroz | Inox/Prata – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
266 | Colher De Café | Inox/Prata – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
267 | Colher De Chá | Inox – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
268 | Colher De Mesa | Inox/Prata – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
269 | Colher De Sobremesa | Inox/Prata – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
270 | Colher Para Rechaud | Inox – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
271 | Compoteira | De Vidro – Pequena | Unidade/diária | ||
272 | Compoteira | De Vidro – Grande | Unidade/diária | ||
273 | Concha De Prata | Inox – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
274 | Cooler | 30 Litros | Unidade/diária | ||
275 | Copo De Vidro | Linha Comum, Intermediário E Superior | Unidade/diária | ||
276 | Cuba | Para Rechaud – Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
277 | Espelho | Médio com moldura | Unidade/diária | ||
278 | Espelho Prata Envelhecida | 1,20m x 1,80m | Unidade/diária | ||
279 | Espumadeira | De Alumínio - Linha Comum | Unidade/diária | ||
280 | Faca De Mesa | Inox/Prata – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
281 | Faca De Peixe | Inox – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
282 | Faca De Sobremesa | Inox/Prata – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
283 | Faca Para Carne | Inox/Prata – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
284 | Forro Para Bandeja | Rechillieu E Tecido - Pequeno, Médio E Grande | Unidade/diária | ||
285 | Frigobar | Pequeno ou Médio | Unidade/diária | ||
286 | Fruteira | Cerâminca, Porcelana, Prata, Vidro (Linha Comum E Superior) | Unidade/diária | ||
287 | Garfo De Carne | Inox/Prata – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
288 | Garfo De Mesa | Inox/Prata – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
289 | Garfo De Peixe | Inox/Prata – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
290 | Garfo De Sobremesa | Inox/Prata – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
291 | Garfo Para Petisco | Inox – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
292 | Garrafas Térmicas | 1,8 Litro | Unidade/diária | ||
293 | Garrafas Térmicas | 3 Litros | Unidade/diária | ||
294 | Guarda Chuva | Médio e grande - Pretos | Unidade/diária | ||
295 | Guardanapo | Ajour Branco, Linho Algodão 50cm | Unidade/diária | ||
296 | Jarras De Vidro | 1,5 Litro | Unidade/diária | ||
297 | Jarras De Vidro | 3 Litros | Unidade/diária | ||
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298 | Jogo Americano | Ajour Branco, Material Rustico, Tecido E Tecido Bordado 35x45cm | Unidade/diária | ||
299 | Kit Primeiros Socorros | Completo | Unidade/diária | ||
300 | Lixeira Grande | Com Pedal E Capacidade De 100 Litros. | Unidade/diária | ||
301 | Lixeira Média | Com Pedal E Capacidade De 60 Litros. | Unidade/diária | ||
302 | Lixeira Pequena | Com Pedal E Capacidade Para 20 Litros. | Unidade/diária | ||
303 | Mesa alta | Linha superior em madeira com diâmetro mínimo de 1,0m | Unidade/diária | ||
304 | Mesa de centro | Linha comum em madeira | Unidade/diária | ||
305 | Mesa de centro | Linha superior em madeira | Unidade/diária | ||
306 | Mesa de Reunião para 10 a 12 pessoas | Mesa medindo 1,20m x 2,40m com 12 cadeiras estofadas | Unidade/diária | ||
307 | Mesa de Reunião para 20 pessoas | Medindo 1,2m x 3,5m com 20 cadeiras estofadas | Unidade/diária | ||
308 | Mesa de Reunião para 8 pessoas | Mesa medindo 1,20m x 2,00m com 08 cadeiras estofadas | Unidade/diária | ||
309 | Mesa lateral média | Linha superior em madeira | Unidade/diária | ||
310 | Mesa lateral pequena | Linha superior em madeira | Unidade/diária | ||
311 | Mesa pranchão | Altura de 0,75m E Profundidade De 0,8m | Unidade/diária | ||
312 | Mesa pranchão | Altura De 0,75m E Profundidade De 1,2 M | Unidade/diária | ||
313 | Mesa quadrada | Linha comum de plástico em modelo goyana | Unidade/diária | ||
314 | Molheira | De Prata | Unidade/diária | ||
315 | Ombrelone | Médio - Linha comum com suporte de base de ferro | Unidade/diária | ||
316 | Ombrelone | Grande - Linha superior com suporte de base de ferro | Unidade/diária | ||
317 | Pá De Bolo | Inox/Prata – Linha Superior E Comum | Unidade/diária | ||
318 | Panela | De Pedra E Porcelana – Pequena, Média E Grande | Unidade/diária | ||
319 | Pegador | De Massa/Salada – Inox Linha Superior | Unidade/diária | ||
320 | Petisqueira | Pequena, Média E Grande | Unidade/diária | ||
321 | Pires | Café/Chá – De Porcelana - Linha Comum | Unidade/diária | ||
322 | Pirex | De Vidro - Pequena, Média E Grande | Unidade/diária | ||
323 | Poltrona | Com Estrutura Em Madeira, Revestida Com Espuma De Poliuretano, Manta Acrílica E Acabamento Em Couro Sintético Ou Poliéster Na Cor Preta. Modelo Com Linhas Retas. | Unidade/diária | ||
324 | Porta Adoçante | De Prata | Unidade/diária | ||
325 | Porta Guarda chuva | De madeira ou ferro, mínimo de 0,60m de altura | Unidade/diária | ||
326 | Porta Guardanapo | Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
327 | Prato | De Vidro – Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
328 | Prato De Mesa | De Porcelana – Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
329 | Prato Fundo | De Porcelana – Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
330 | Prato Grande | Com Pé – Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
331 | Prato Para Entrada | De Porcelana – Linha Comum | Unidade/diária | ||
332 | Prato Para Pão | De Porcelana – Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
333 | Prato Para Petisco | De Porcelana – Linha Comum | Unidade/diária | ||
334 | Prato Para Sobremesa | De Porcelana – Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
335 | Pufes | Em Couro E/Ou Tecido | Unidade/diária | ||
336 | Púlpito Em Acrílico | Com Suporte Para Microfone E Água. | Unidade/diária | ||
337 | Púlpito Em Madeira | Com Suporte Para Microfone E Água. | Unidade/diária | ||
338 | Rechaud | Para Comida – Inox, Prata (Linha Comum E Superior) Porcelana/Cerâminca – Pequena, Média E Grande | Unidade/diária | ||
339 | Saladeira | De Vidro/Cristal/Porcelana – Pequena, Médica E Grande - Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
98 |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Xxxxxxx | |||||
000 | Xxxxxxx | Xx Prata – Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
341 | Sofá De 2 Lugares | 2 Lugares, Em Tecido Ou Couro | Unidade/diária | ||
342 | Sofá De 3 Lugares | 3 Lugares, Em Tecido Ou Couro. | Unidade/diária | ||
343 | Sousplat | Folha De Ouro, Prata E Madreperola (33cm), | Unidade/diária | ||
344 | Tabuleiro | Plástico/Alumínio/Inox – Pequeno, Médio E Grande | Unidade/diária | ||
345 | Taça | Para Licor – Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
346 | Taça Para Agua/Vinho | De Vidro – Linha Comum, Intermediária E Superior - Média, Grande E Extra | Unidade/diária | ||
347 | Taça Para Água/Vinho | Cristal – Linha Superior | Unidade/diária | ||
348 | Taça Para Champagne | De Vidro – Linha Comum, Intermediário E Superior | Unidade/diária | ||
349 | Taça Para Conhaque | De Vidro – Linha Comum | Unidade/diária | ||
350 | Taça Para Martini | De Vidro – Linha Comum, Pequeno, Médio E Grande | Unidade/diária | ||
351 | Taça Para Ponche | De Vidro – Linha Comum | Unidade/diária | ||
352 | Taça Para Sorvete | De Vidro – Linha Comum | Unidade/diária | ||
353 | Tacho | De Cobre – Pequeno, Médio E Grande | Unidade/diária | ||
354 | Tigela | Tipo Porcelana/Ramekin/ – Linha Comum E Superior – Pequeno, Médio E Grande | Unidade/diária | ||
355 | Toalha De Mesa | Para mesa redonda, tecido em cores diversas, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | Unidade/diária | ||
356 | Toalha De Mesa | Para mesa pranchão, tecido em cores diversas, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | Unidade/diária | ||
357 | Toalha De Mesa | Para mesa de banquete, tecido em cores diversas, quadrada ou redonda, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. . | Unidade/diária | ||
358 | Torretas Para Demarcação | Demarcador De Fila Em Inox Com Fita Retrátil, Com Dispositivo De Encaixe De Torretas Em Sequência. | Unidade/diária | ||
359 | Travessa | Tipo Porcelana/Prata/Aluminio/Cerâmica – Linha Comum E Superior – Pequeno, Médio E Grande | Unidade/diária | ||
360 | Xicara Para Café | Linha Comum, Intermediária E Superior | Unidade/diária | ||
361 | Xicara Para Chá | Linha Comum E Superior | Unidade/diária | ||
RECURSOS HUMANOS | |||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO | ||
362 | Agente de Limpeza e conservação | Profissional capacitado, devidamente uniformizado para realização de serviço de limpeza, com todo material/produto e equipamentos necessários. | Diária de 8hs | ||
363 | Bombeiro hidráulico | Profissional capacitado para serviço de bombeiro hidráulico com equipamento necessário | Diária de 8hs | ||
364 | Brigadista de Incêndio | Profissional capacitado, devidamente uniformizado com todo material/equipamento necessário. | Diária de 8hs | ||
365 | Carregador | Profissional capacitado, devidamente uniformizado, para realização de apoio logístico. | Diária de 8hs | ||
366 | Cerimonialista | O serviço deverá ser executado, sob supervisão do contratante, por profissional com experiência na atividade de cerimonialista no trato com autoridades e habilidades em lidar com pessoas, com domínio das regras de etiqueta, capacitado para: identificar, abordar adequadamente e conduzir autoridades e convidados VIP; elaborar e acompanhar a execução do cerimonial do evento, do protocolo e da ordem de precedência; preparar mesa-diretora e nominatas; e administrar satisfatoriamente situações imprevistas. | Diária de 8hs | ||
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