PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2013
A Câmara Municipal de Pinheiros-ES, faz saber que fará realizar, nos termos do Regimento
Interno Cameral, Lei Orgânica do Município de Pinheiros/ES, art. 37, IX da Constituição Federal e Resolução nº 060/2013, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, cujo contrato perdurará até 08 de Abril de 2013, tendo em vista o afastamento por Licença Maternidade da servidora de provimento efetivo.
1. DO CARGO
1.1 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PRÉ- REQUISITOS:
-DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executar serviços de limpeza, arrumação e conservação dos prédios públicos da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, bem como auxiliar no preparo de alimentação quando solicitado.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores, vereadores e visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando devidamente solicitados;
- Recolher o lixo, acondicioná-lo e depositá-lo em local adequado;
- Manter arrumado todo o material sob sua guarda;
- Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.
- Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.
- Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso.
- Executar atividades de copa.
- Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos.
- Anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais.
- Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes.
- Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade. VENCIMENTO – R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais). CARGA HORÁRIA – 30 Horas Semanais.
VAGAS - 01
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 – Local: As inscrições serão realizadas na Sede da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00-X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
2.2 - Período de 06/02/2013 a 15/02/2013.
2.3 – Horário: de 07 às 13 horas.
2.4 – Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.5 – Requisitos:
- Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função;
- Ensino Fundamental Incompleto.
2.6 – A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica com firma reconhecida em cartório.
2.7 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.
2.8 – Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, assim como os documentos de comprovação do(s) pré-requisitos.
2.9 – Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.
2.10 – As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas junto a Comissão de Elaboração, Aplicação e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
2.11 – Nenhum documento poderá ser entregue após a inscrição do candidato.
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 – Requerimento de inscrição (fornecido pela Câmara Municipal);
3.2 – Documento de identidade (cópia simples);
3.3 – Diploma ou histórico (cópia simples), que comprove a escolaridade, ou Declaração que comprove a instrução mínima exigida.
3.4 – Cópia simples de documentos ou declarações firmadas sob as penas da lei, que comprovem os demais pré-requisitos, conforme o caso;
3.5 – O candidato ou seu representante legal, deverá apresentar os documentos originais exigidos na inscrição para conferência das cópias simples;
3.6 – Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição do candidato que não apresentar as documentações exigidas no ato da inscrição ou descumprir as normas estabelecidas no presente edital.
4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4.1 – ATIVIDADE PRESTADA EM ÓRGÃO PÚBLICO
Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal conforme o âmbito da atividade prestada. Em papel timbrado, carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente.
4.2 – ATIVIDADE PRESTADA EM EMPRESA PRIVADA
Cópia da carteira de trabalho, comprovando o(s) contrato(s) registrados, ou, declaração firmada pelo ex-Empregador.
4.3 – ATIVIDADE PRESTADA COMO AUTÔNOMO(A)
Certidão emitida por Prefeitura Municipal comprovando o tempo de cadastro como autônomo.
4.4 – COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Cópia do contrato de prestação de serviços, declaração da empresa comprovando o período efetivo de atuação e/ou comprovante de contribuição previdenciária.
4.5 – Considera-se experiência / exercício profissional, toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado ou função correlata, com as mesmas características, realizado à empregador pessoa física/jurídica de direito privado.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – O processo seletivo será realizado nas seguintes etapas:
Avaliação de Títulos na forma do Anexo Único, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
– Exercício profissional – Área I.
5.2 – Na avaliação de títulos da Área I – Exercício Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo pleiteado, salvo o que dispõem o item
4.5 do presente edital.
5.4 – Não haverá limites para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquia, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.
6.1 – Será publicado edital de divulgação da homologação das inscrições e resultado final do processo seletivo simplificado, no átrio da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES, no site da Câmara municipal de pinheiros (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e resumo no Diário Oficial.
6.2 – A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:
a) Quem tiver maior tempo de efetivo exercício em cargo público no poder legislativo;
b) Adotar-se-á o critério de idade, classificando-se o candidato mais idoso;
6.3 – A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.
7 – REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
7.1 – A divulgação da homologação das inscrições e do resultado final do processo seletivo simplificado, será realizado em data de 18.02.2013 das 07 às 13 horas no átrio da sede da Câmara Municipal, onde os interessados poderão ter vistas do resultado obtido.
7.2 – Caberá recurso dirigido à Comissão do Processo Seletivo no prazo de 24hs (vinte e quatro horas) da divulgação do resultado final.
7.3 – Sob hipótese nenhuma será concedida vista à avaliação procedida após o prazo previsto neste edital.
7.4 – Este processo seletivo, de caráter urgente, considerando ausência de profissional para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público da Câmara Municipal de Pinheiros, terá validade até 08 de Abril de 2013.
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7.5 – Findo o prazo a que se refere o item 7.4, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.
8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 – Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido por médico do serviço municipal de saúde.
8.2 – O candidato deverá apresentar o laudo a que se refere o item 8.1 no ato de seu contrato.
8.3 – O não cumprimento do exposto no item 8.2 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
8.4 – Correrá por conta do candidato a realização dos exames para emissão do laudo médico.
8.5 – Os candidatos estão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Câmara Municipal, no ato de sua convocação.
8.6 – Xxxxxx candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
8.7 – O profissional contratado, na forma deste edital, será avaliado em seu desempenho pela sua chefia imediata.
8.8 – A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato, respeitada a legislação vigente.
8.9 – O critério de assiduidade será fundamental na avaliação do desempenho profissional.
8.10 – A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
8.11 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, garantindo-lhe somente a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
8.12 - O regime Jurídico dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado será o previsto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, sob a forma de prestação de serviços e não gera vinculo empregatício podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento sem direito a indenizações ou a verbas rescisórias:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa da CONTRATANTE, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação;
c) por iniciativa do contratado;
d) por infração disciplinar, garantida a ampla defesa e contraditório, ou
f) por insuficiência na Avaliação de Desempenho Individual, garantida a ampla defesa e contraditório.
8.13 - Os servidores contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão vinculados ao regime Previdenciário Social (INSS)
8.14 – De acordo com a Legislação Processual Civil Brasileira em vigor, é a Comarca de Pinheiros o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Elaboração, Aplicação e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Pinheiros/ES, em 06 de Fevereiro de 2013.