GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Prestação de Serviços nº 06/2023, nos termos do Padrão n° 04/2002.
Processo n° 00055-00055485/2022-75
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX NUNES, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 825.465, na qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e GRG TECH ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.699.854/0001-69, com sede no SIG, Quadra 02, Lotes 420 e 430, Sala 09, Ed. City Offices, Brasília/DF, CEP 70.610- 420, endereços eletrônicos xxxxxx@xxxxxxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, por meio do qual concorda em receber todas as notificações administrativas referentes a este contrato, doravante denominada Contratada, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 25421105-7 SSP/SP, na qualidade de Sócio.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 08/2023 (107910600), da Ata (109874022), da Proposta (109527492), do Termo de Referência (106538262), da Adjudicação (109876011), da Homologação (110090316), da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, do Decreto Distrital nº 40.205/2019, além das demais normas pertinentes.
Cláusula Terceira – Do Objeto
Prestação de serviços de renovação de garantia e suporte por 12 meses, para os switchs de propriedade do Detran/DF, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico n° 08/2023 (107910600), da Ata (109874022), da Proposta (109527492), do Termo de Referência (106538262), da Adjudicação (109876011), da Homologação (110090316), que passam a integrar o presente Termo, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | GARANTIA E SUPORTE POR 12 MESES DE SWITCHTOPO DE RACK - MARCA: BROCADE - MODELO: BR- VDX6740-24-R. | 06 | R$ 13.490,00 | R$ 80.940,00 |
2 | GARANTIA E SUPORTE POR 12 MESES DE SWITCHCORE BROCADE - MODELO MLX/XMR 16-, 8-SLOT HISPEED FABRIC MOD. | 02 | R$ 34.395,00 | R$ 68.790,00 |
TOTAL | R$ 149.730,00 |
Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de R$ 149.730,00 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e trinta reais), devendo a importância de 149.730,00 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e trinta reais) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura contratual.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 24201
II – Programa de Trabalho: 06126621714712485 III – Natureza da Despesa: 339040
IV - Fonte de Recursos: 220
6.2 - O empenho inicial é de R$149.730,00 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e trinta reais) , conforme Nota de Empenho nº 2023NE00461, emitida em 13/04/2023, sob o evento n° 400091, na modalidade Ordinário.
Cláusula Sétima - Do Pagamento
7.1 O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde de que em condições de pagamento/liquidação da despesa.
7.2 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, até o limite de 10%.
7.3 Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, nos casos em que a Nota Fiscal foi regularmente apresentada pela Contratada, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata temporis” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
7.4 Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, de acordo com o art. 6º, do Decreto nº 32.767/2011.
Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Nona - Da Garantia
No prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, a garantia será prestada na forma à ser escolhida pela CONTRATADA, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, representando o montante de R$ 7.486,50 (sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
Cláusula Décima – Da Responsabilidade da Contratante
10.1 Designar servidor ou Comissão de Servidores formada por membros das unidades envolvidas, em especial DIRTEC, para acompanhar e fiscalizar o recebimento do objeto.
10.2 Após a contratação, a CONTRATANTE compromete-se a propiciar os meios indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados e prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do DETRAN/DF;
10.3 Acompanhar e fiscalizar os serviços, auditar os processos, que compõem o objeto do contrato, por meio de representante da CONTRATANTE por ela designado, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/1993 e dos softwares fornecidos pela CONTRATADA;
10.4 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato;
10.5 Realizar auditorias periódicas, sempre que julgar necessário, para identificar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas para que a CONTRATADA possa tomar as devidas providências para saná-las e corrigi-las;
10.6 Acompanhar e fiscalizar o trabalho da CONTRATADA, sob os aspectos qualitativos e quantitativos;
10.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que fizerem necessários;
10.8 Acompanhar os incidentes abertos para a CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 Proceder e comportar-se de forma condizente com as normas do DETRAN/DF;
11.2 Responsabilizar-se técnica e financeiramente pelo fornecimento, preparação, instalação e manutenção da solução contratada de acordo com os níveis de serviço exigidos e as normas que norteiam a atividade;
11.3 Realizar os serviços de suporte e garantia em tempo hábil, nos termos contratados e, caso não seja possível correção, substituir o equipamento defeituoso;
11.4 Assumir todo o ônus e obrigações relacionadas aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, acidentes de trabalho, instrumentos e equipamentos de trabalho, além de taxas, impostos, que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços nele previstos.
11.5 Manter durante as condições de habilitação e qualificação exigidas nos documentos da licitação;
11.6 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução contratual;
11.7 Orientar de forma técnica e comportamental seus profissionais contratados, bem como promover treinamentos para atualização, durante toda execução do contrato, quanto às atividades rotineiras, às legislações, resoluções e determinações vigentes.
11.8 Assumir, pessoalmente, a responsabilidade pela execução dos serviços;
11.9 Não transferir a outrem sem autorização da Administração, no todo, ou em parte, a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
11.10 Corrigir incorreções nos serviços executados quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, assumindo inclusive, o pagamento de indenizações a terceiros prejudicados, decorrentes da falha na execução do serviço, provenientes de decisões judiciais ou acordo homologados com o cidadão ou pessoa jurídica prejudicada, além das custas processuais e honorários advocatícios;
11.11 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou à CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da detentora ou de quem em seu nome agir;
11.12 Fornecer, sempre que solicitada, todas as informações pertinentes aos serviços prestados;
11.13 Executar os serviços nas condições, prazos e padrões estabelecidos pelo DETRAN-DF, de acordo com a especificação contida no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
11.14 Após a homologação da licitação, assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal;
11.15 Aceitar, nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
11.16 Executar cronogramas de implantação e de execução dos serviços nos prazos estabelecidos no Termo de Referência e demais requisições da Contratante;
11.17 Disponibilizar relatórios diversos pertinentes aos serviços contratados;
11.18 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto do CONTRATO ou por falhas em softwares ou hardwares de sua responsabilidade;
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
13.1 O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Termo de Referência, consoante disciplina Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada à Contratante, em todo caso, a rescisão unilateral.
13.2 Nos casos abaixo relacionados na tabela abaixo, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
13.2.1 Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
13.2.2 Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas abaixo e demais especificações a seguir:
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% do valor anual estimado da contratação
2 0,4% do valor anual estimado da contratação
3 0,8% do valor anual estimado da contratação
4 1,4% do valor anual estimado da contratação
5 2% do valor anual estimado da contratação
6 3% do valor anual estimado da contratação
7 5% do valor estimado da contratação
DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
Transferir a outrem, no todo ou em parte a execução do objeto
1 contratado. 7
Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo
2 de seus agentes 3
Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes,
3 técnicos e outros 6
por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do DETRAN/DF
por ocorrência
por ocorrência
Deixar de cumprir o prazo previsto para a entrega do objeto (início dos serviços e as obrigações acessórias):
- até 05 dias de atraso 1 por ocorrência
– até 10 dias de atraso 2
4 - até 15 dias de atraso 3
por ocorrência por ocorrência
–até 20 dias de atraso 4 por ocorrência
- até 30 dias de atraso 5 por ocorrência
- acima de 45 dias de atraso 6 por ocorrência
Deixar de cumprir o prazo previsto pra substituição do objeto que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este termo de referência, inclusive em desacordo com normas técnicas, ainda que constatados após o recebimento, autorização para início dos serviços e/ou pagamento:
- até 05 dias de 1 por ocorrência
5 - até 10 dias de atraso 2
por ocorrência
- até 15 dias de 3 por ocorrência
- acima de 30 dias de atraso 4 por ocorrência
6 Deixar de manter a documentação atualizada 3
por ocorrência, sem prejuízo da
possibilidade de rescisão da contratação
DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA | |||
por ocorrência, sem | |||
prejuízo da | |||
7 | Deixar de manter a garantia dos serviços e a atualidade tecnológica prevista | 3 | possibilidade de |
rescisão da | |||
contratação | |||
8 | Deixar de apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da contratação em até 10 dias após fechamento do período base de pagamento | 1 | por ocorrência |
9 | Deixar de retirar o material recusado no prazo assinalado | 1 | por ocorrência |
12 | Caso não seja possível, por qualquer motivo, a execução da garantia. | 7 | por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação descredenciamento do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 |
13 | Negar-se a realizar as obrigações previstas no Plano de sustentação para Transição Contratual; Ações para encerramento contratual ou de qualquer forma frustrar a continuidade da solução na fase de encerramento contratual. | 6 | por ocorrência. |
13.3 O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
13.4 Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do Distrito Federal.
13.5 A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
13.6 As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
13.7 As multas aplicadas por atingimento de pontuação prevista no acordo de níveis de serviços não excluem a aplicação das glosas previstas para o descumprimento dos níveis esperados.
Cláusula Décima Quarta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto nos art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx– Do Executor
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de uma Instrução, designará os executores para o Contrato, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Cláusula Décima Sexta - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Sócio
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 17/04/2023, às 18:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Xxxx.0251692-6, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 18/04/2023, às 18:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 110576280 código CRC= 28D64912.
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00055-00055485/2022-75 Doc. SEI/GDF 110576280