CONTRATO Nº 20230099 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-010 FME
CONTRATO Nº 20230099 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-010 FME
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na xxx xxxxxxxxx xxxx 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.843.419/0001-97, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 251.518.512 -68, residente na XXX 0 XX XXXXXXXXX Xx 00 -
CENTRO, e de outro lado a firma M E DE XXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 06.074.634/0002-56, estabelecida à XXXXXXX XXXXX XXX Xx 00 - ELDORADO, Xxx Xxxxxx-PA, CEP 68633-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXX, residente na AV XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX Nº 11 CENTRO, Xxx Xxxxxx-XX, CEP 68633-000, portador do(a) CPF
000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 9.2023-010 FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER O PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR-PEAE, ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
022994 | LEITE EM PÓ INTEGRAL - Marca.: CCGL - Fabricado a partir de matéria prima | QUILO selecionada, | 2.000,00 | 32,640 | 65.280,00 |
isento de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Livre de umidade e fermentação. Aparência: Pó fino. Cor: amarelo claro. Cheiro e sabor próprios. Embalagem Primária: saco em polietileno atóxico ou aluminizado, termo soldado, contendo peso líquido de 1kg. Validade superior a 6 meses a partir da data de entrega.
Embalagem secundária de até caixa de
papelão com abas superiores e inferiores lacradas com peso líquido de 10 (dez) a 20 (vinte) Kg, fardo de papel multifoliado, resistente, totalmente fechado. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações:
identificação do produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, nø de registro no órgão competente, empilhamento máximo para armazenagem.
Embalagem secundária de 10kg.
Validade
superior a 6 meses a partir da data de entrega.
102983 MACARRÃO ESPAGUETE SEM OVO. - Marca.: PAULISTA QUILO 1.000,00 6,650 6.650,00
Fabricado a partir de matérias primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade, sem adição de corantes. Sem sal. Embalagem primária contendo peso líquido de 500 g.
Embalagem secundária plástica de 5 a 10k.
Validade superior a 6 meses a partir da data de entrega.
VALOR GLOBAL R$ 71.930,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, de R$ 71.930,00 (setenta e um mil, n ovecentos e trinta reais).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº 9.2023-010 FME são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-010 FME, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO E CONDIÇOES E DO RECEBIMENTO DO PRODUTO FISCALIZAÇAO
4.1. As entregas desta contratação deverão ser realizadas de forma fracionada conforme solicitação do Departamento de Merenda, em dias úteis e horário de expediente, nas quantidades descriminadas na Ordem de Compra e seguindo as seguintes orientações:
* Itens não perecíveis - entrega mensal no deposito da SEMED, localizado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 000, pátio da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará;
* Itens perecíveis - entrega semanalmente nas Unidades Escolares conforme cronograma emitido pelo Departamento de Alimentação Escolar;
4.1.1 A entrega dos itens não perecíveis deverá ser feita em até 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Compra emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
4.1.2 Os alimentos refrigerados e ou congelados devem ser transportados em caminhão baú refrigerado ou em caixas térmicas apropriadas.
4.2 Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação realizar as entregas nas Unidades Escolares localizadas na zona rural do município.
4.3. Não serão aceitos produtos que apresentem embalagens com defeito de fabricação, violada ou com sinal de violação e com prazo de validade abaixo de 75% da validade total dos produtos.
4.4. Na ocorrência de algum dos casos estabelecidos no item 4.3., o contratado deverá providenciar a substituição do produto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
4.5. As datas e quantidades das entregas devem ser cumpridas rigorosamente. O não cumprimento das mesmas causará a empresa o recebimento de Notificação e/ou abertura de Processo Administrativo.
4.6. Fica designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (telefone: 00-00000-0000) email: xxx.xxxxxxxxxxx0000 @xxxxx.xxx) para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais dos contratos, e para atuar de acordo com o art. 67,
§ 1º da Lei nº 8.666/93.
4.6.1. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos, o fiscal do contrato, poderá ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
4.6.2. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
4.6.3. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao órgão financeiro da Contratante após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas
4.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 meses com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do C ONTRATANTE para a entrega dos produtos;
6.1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.5 - solicitar a troca dos produtos mediante comunicação a ser feita p elo Fiscal de Contrato;
6.1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-010 FME
7.1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações e;
e) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem eàs normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
7.1.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
7.1.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pactuado seja realizado com esmero e perfeição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
10.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0401.123060122.2.070 Programa Nacional de Alimentaçâo Escolar -PNAE/PEAE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30. 07, no valor de R$ 71.930,00
10.1.1. As referidas aquisições serão custeadas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE.
10.2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
10.2.1 O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta e informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado ocrédito.
10.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com: FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT), Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO
10.4. A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os pr odutos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificaçõ es apresentadas e aceitas.
10.5. A poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10.6.1 A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigencia da Nova Contabilidade Pública.
10.6.2 - Na Nota Fiscal deverá conter o Numero do Pregao e do Contrato, condiçao exigida para emissao do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
11.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
11.2. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
11.2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as
supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.1 - advertência;
12.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
12.1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
12.1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
12.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
12.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
12.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
12.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
12.2.4 - fizer declaração falsa;
12.2.5 - cometer fraude fiscal;
12.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 12.2.7- não celebrar o contrato;
12.2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 12.2.9- apresentar documentação falsa.
12.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei
n.º 8.666/93.
12.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 12.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
13.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
13.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
14.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-010 FME, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ - PA, em 08 de Maio de 2023.
GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:25151851268
HIGINO:25151851268
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.843.419/0001-97
CONTRATANTE
M E DE MELO
Assinado de forma
EIRELI:0607463400 digital por X X XX XXXX
0256
EIRELI:06074634000256
X X XX XXXX XXXXXX CNPJ 06.074.634/0002-56 CONTRATADO(A)