EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio da do Setor de Compras, Licitações e Contratos, representado por seu pregoeiro designado pela Portaria n° 097/2021 sediado à Avenida xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 3057, Bairro Santa Quitéria - CEP: 69.918-700, Rio Branco - Acre, realizará licitação, por meio de recursos da tecnologia da informação – Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a sessão pública da licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, para contratar o objeto descrito abaixo, podendo o presente edital ser obtido no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou no site desta Instituição: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou em seu Departamento de Licitações. A licitação será regida de conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 26 de abril de 2018, Decretos Federais nº 3.555/2000, de 8 de agosto de 2000, 10.024, de 20 de setembro de 2019, 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações,
9.488 de 30 de agosto de 2018, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Órgão Contratante conforme consta no processo administrativo sendo a Defensoria Pública do Estado do Acre, responsável pelos procedimentos licitatórios, designada como Promotora da licitação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 0305.013262.00006/2022-09 |
ÓRGÃO CONTRATANTE: | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE |
UASG : | 459931 |
MODALIDADE: | PREGÃO |
FORMA: | ELETRÔNICA |
SRP: | [ X ] SIM [ ] NÃO |
TIPO: | [ ] MENOR PREÇO POR ITEM [X] MENOR PREÇO POR LOTE [ ] MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
MODO DE DISPUTA: | [X] ABERTO/FECHADO |
VALOR DE CARATER SIGILOSO: | [ X ] SIM [ ] NÃO |
VALOR ORÇADO: | [X] Valor Estimado [ ] Valor Máximo Aceitável [ ] Valor de Referência |
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES (DISPUTA ABERTA): | VALOR [R$ 0,01] |
PROVEDOR: | Sistema de Compras do Governo Federal (COMPRASNET). |
DATA DA ABERTURA: | 27/12/2022 |
HORÁRIO DE BRASÍLIA: | 11 HORAS |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
PREGOEIRO(A): | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
COMISSÃO: | Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Acre. |
DECRETO NOMEAÇÃO: | PORTARIA Nº 097/GAB/DPE-AC, publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado. |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviço de Dedetização e Sanitização, das unidades da capital e interior com fornecimento de material, ferramentas, utensílios, equipamentos e pessoal, conforme condições, quantidades e descrições especificadas neste instrumento.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III: Minuta do Contrato
Anexo IV: Formulário de Propostas de Preços
Anexo V: Declaração de Grau de Parentesco e Inexistência de Vínculo
2. DOS PRAZOS PARA PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO
2.2. A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3. Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília.
3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IV e condições previstas neste Edital.
3.2. Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata e as participantes do cadastro de reserva, poderá(ão) ser convidada(s) a firmar Contrato de fornecimento com vigência de até 12 (doze) meses, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. (Art. 57 da Lei 8.666/93).
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, cidadão ou Licitante poderá impugnar o Ato Convocatório do Pregão, por meio eletrônico nos e-mails: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou excepcionalmente na sede da DPE, Rua Antônio da Rocha Viana, nº 3.057, Bairro Santa Quitéria – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918-700, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas de segunda a quinta-feira e no horário das 08:00 às 13:00 horas, nas sextas-feiras.
4.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e/ou órgão solicitante, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido de impugnação.
4.1.2. Acolhida à impugnação contra o Ato Convocatório, desde que altere a formulação da Proposta de Preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.3. Pregoeiro se pronunciará exclusivamente pelo Sistema Eletrônico (COMPRASNET), ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
4.1.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, todavia, quando o pregoeiro conceder efeito suspensivo à ela deverá motivar nos autosdo processo de licitação.
5. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx ou excepcionalmente na sede da DPE, Rua Antônio da Rocha Viana, nº 3.057, Bairro Santa Quitéria – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918-700, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas de segunda a quinta-feira e no horário das 08:00 às 13:00 horas, nas sextas-feiras. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro(a) através dos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
6.2. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
6.2.1. Cujo o ramo de atividade seja compatível com o do objeto desta licitação;
6.2.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital;
6.2.3. Estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 26 de abril de 2018;
6.2.4. Não estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação EXCETO quando autorizada judicialmente ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado.
6.2.5. Empresas que NÃO estejam suspensas, temporariamente, de participar de licitações ou impedidas de contratarcom qualquer órgão da Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do posicionamento do STJ (REsp nº 151.567/RJ).
6.2.6. Empresas que NÃO tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação.
6.2.7. Não estejam com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
6.2.8. Não estejam cumprindo sanção – penas de suspensão ou inidoneidade, cadastrada no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores – SICAF;
6.2.9. Não tenham agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua participação indireta;
6.2.10. Não seja empresa ou instituição vinculada a Defensoria Pública do Estado;
6.2.11. Não Constarem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
6.3. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto ao SICAF, através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
6.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
6.4.1. Servidor de qualquer Órgão ou ENTIDADE vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa daqual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
6.4.2. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.4.3. Sociedades Cooperativas.
6.4.4. OSCIP atuando nessa condição (Acordão 746/2014 – TCU Plenário).
6.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital.
6.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativoàs seguintes declarações:
6.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.6.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.6.1.2. Os itens que não superarem o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil) reais serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte;
6.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpreplenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.6.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores;
6.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.6.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16de setembro de 2009.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento junto ao provedor do sistema e sua habilitação junto ao SICAF, antesda data marcada para início da sessão pública via internet.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.3. O credenciamento da Licitante dependerá de cadastro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
7.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.5. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Órgão Contratante ou ao Órgão Promotor desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. O licitante deverá inserir proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente no sistema eletrônico (no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), concomitante com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dessa documentação.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termo do artigo 43, § 1º da LC 123, de 2006.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública no pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. O registro eletrônico da proposta comercial e dos documentos de habilitação poderão ser efetuados a partir da data da liberação do edital no sistema COMPRASNET, até a data da abertura da sessão pública.
8.7. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de cada item, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto deste Pregão.
8.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta.
8.10. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das propostas.
8.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para a avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. No dia e horário marcados, em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o item 8 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. Em seguida ocorrerá o início da etapa competitiva, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx conforme Edital.
9.3. Qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Somente as Licitantes que apresentaram Propostas em consonância com o item 8, poderão apresentar lances para o lote cotado, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. Assim como as Propostas, os lances serão ofertados conforme critério de julgamento estabelecido no preâmbulodo edital.
10.2. Será disponibilizado campo próprio no sistema para a troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes participantes (“chat”), quando convocadas pelo pregoeiro.
10.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema.
10.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.6. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance ou percentual de desconto superior registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o Sistema Eletrônico poderá permaneceracessível às Licitantes para a recepção dos lances.
10.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa aos participantes, no mesmo endereço eletrônico utilizado para divulgação, ou seja, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/;
10.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto/fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.8.1. 1 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo;
10.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.11. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.13. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
a) Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.16. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Em relação ao (s) item(ns) não exclusivo (s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito,
no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
a) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
c) O (A) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
d) É facultado ao (à) pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.28. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á conforme critério de julgamento estabelecido no preâmbulo, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
11.2. O empate entre duas ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as Propostas e quando não houver lances para definir o desempate. No caso de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para o lote.
11.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta e dos documentos de habilitação, que não venham causar prejuízo para ao órgão solicitante da Licitação, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE-AC, e nem firam os direitos das demais Licitantes.
11.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pelo órgão contratante ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.5.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.5.2. Podendo o Pregoeiro realizar diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.6. O resultado desta licitação poderá ser consultado nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ .
11.7. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma seguinte:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
11.8. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
12.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018.
12.3. As empresas licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
12.3.1. Habilitação Jurídica
12.3.1.1. Cédula de Identidade ou de outro documento de identificação equivalente;
12.3.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
12.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando desociedade empresária;
12.3.1.4. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
12.3.1.5. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade nãoempresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.3.1.6. Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato deregistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.1.7. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI, ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.3.1.8. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3.1.9. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.3.1.10. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC;
12.3.1.11. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.3.1.12. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.3.1.13. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.3.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei;
12.3.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
12.3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
12.3.2.5. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.
12.3.2.6. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
12.3.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativosa débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
12.3.3. Qualificação Econômico-Financeira
12.3.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
12.3.5. Qualificação Técnica
12.3.5.1. Como qualificação técnica, a (s) empresa (s) interessada (s) em participar (em) da licitação deverá (ão) apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, a seguinte documentação:
12.3.5.1.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovemter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
12.4. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no SICAF ou, ainda, quando não estiverem nele contemplado, deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta de preços, em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial, conforme prazos acima citados.
12.5. Se o prazo de validade das certidões não estiver expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, excluindo-se nesta contagem o dia da emissão/expedição (o primeiro dia na contagem do prazo é o seguinte à sua emissão).
12.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.9. A Licitante que for declarada vencedora do lote do presente Edital, terá o prazo de 02 (duas) horas, contadas a partir da convocação feita pelo(a) Pregoeiro(a) via sistema, para enviar a proposta final ajustada ao último valor ofertado e documentos complementares (quando for o acaso), devendo serem anexados, preferencialmente, em campo próprio do sistema Compras Governamentais, ou excepcionalmente, remetidos para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx/ xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx, PODENDO O PRAZO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO PELO PREGOEIRO E REGISTRADO NO SISTEMA.
12.9.1. Visando o princípio da transparência, os documentos remetido para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx/ xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx serão disponibilizados, pelo pregoeiro(a) no endereços eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxxxx.xxx junto ao edital da licitação, para consultas pelos interessados, além dos demais já inseridos no endereços eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
12.10. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.
12.11. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante primeira classificada e a convocação dos demais licitantes, conforme ordem de classificação.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Para fins de aceitação das propostas classificadas, após a emissão de parecer técnico do órgão contratante ou após realização de diligências pelo Pregoeiro(a), visando subsidiar sua decisão ou sanear possíveis erros ou falhas que não alterem as substâncias das propostas;
13.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Os licitantes serão comunicados sobre a reabertura da sessão, para acompanhar a continuidade da mesma.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail e mensagem no sitio eletrônico utilizado para divulgação xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxxxx.xxx, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, e a ocorrência será registrada em ata.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DOS RECURSOS
14.1. Qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de trinta minutos, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3. Será concedido a Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente do Órgão Promotor adjudicará o objeto à licitante classificada.
14.7. Adjudicado o objeto ao licitante classificado, a Autoridade Superior do Órgão Contratante homologará o resultado da licitação parafins de contratação.
14.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, prosseguindo-se normalmente,com as demais fases previstas no Edital.
14.9. Os autos do processo originais permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Compras, Licitações e Contratos da Defensoria Pública do Estado do Acre- AC, sito a Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 3.057, Bairro Santa Quitéria – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918-700, telefone (00) 0000-0000, horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 de segunda a quinta-feira e no horário das 07:00 às 13:00 horas, nas sextas-feiras.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Não havendo recurso, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
15.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
15.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato/retirar o instrumento equivalente ou o não atendimento à convocação, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.5. Previamente à formalização da contratação, o setor de Compras, Licitações e Contratos realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
15.6. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. Homologada a licitação, após adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor vencedor, e se for o caso, com os demais classificados (Cadastro Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
16.2. O Órgão Contratante. convocará o(s) fornecedor(es), após a publicação da homologação do certame com antecedênciade 3 (três) dias úteis, informando assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro do(s) licitante(s) que compõem o Cadastro Reserva.
16.2.2. O prazo previsto no subitem 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Contratante.
16.3. A recusa injustificada do vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços ou o não atendimento à convocação, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
17.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.1. Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
17.1.2. O anexo que trata o subitem anterior consiste na Ata de Formação do Cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bensou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
17.1.3. A ordem de classificação dos Licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas possíveis contratações.
17.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar os materiais em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.3. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 18.1.1., serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.4. O registro a que se refere o subitem 18.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
17.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13, bem como quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente nas
hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos do Decreto Federal nº 7.892/2013.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Órgão Contratante), desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
19. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1. As responsabilidades das partes será em conformidade com o item 11 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias consecutivos dias após o recebimento e atesto da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente.
20.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x I, onde:
EM = Encargos Moratórios VA = Valor em Atraso
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente realizada I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = i / 100 I = 6 / 100 I = 0,00016438 365 365
i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento).
20.3. A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal/fatura após a ocorrência, desde que certificada pela contratante.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta dos Programas de Trabalho:
Projeto/Atividade: 03092228427530000 – Manutenção das atividades administrativas e Financeiras.
Fonte: 100 (RP)
Natureza da Despesa: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
22. DA GARANTIA
22.1. Em conformidade com o item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Não será admitida a subcontratação de parte do objeto do contrato, em conformidade com o Art. 72 da Lei 8.666/93, com o propósito garantir ampla concorrência, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, e, ainda, em atendimento ao item 16 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
24.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
24.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções constantes no item 17 do Termo de Referência
- Anexo I deste Edital.
25. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
25.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será adstrita aos respectivos créditos orçamentários.
25.2. Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetivar seu cadastro junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Acre, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. O cadastro visa à emissão da nota de empenho e posterior pagamento, que se processa através de sistema específico. Para informações quanto ao cadastramento o contratado deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre.
25.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF cujo resultado será anexado aos autos do processo.
25.4. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
25.5. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
a) Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
25.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
25.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
25.8. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
25.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, ou art. 7º, da Lei nº 10.520/02;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
26.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente;
26.3. O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá(ão) solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior desde que devidamente comprovados.
26.4. O fornecedor poderá solicitar liberação quanto ao compromisso se comprovar à impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, desde que a solicitação seja aceita pelo órgão gerenciador.
27. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
27.1. Fundado no art. 49 da Lei nº 8.666/93, a administração se reserva o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em Parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.2. Em qualquer fase do desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
27.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de Revogação ou Anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse pelo órgão contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000 e art. 50, parágrafo único, do Decretonº 10.024/2019.
28.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
28.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
28.4. Ao Pregoeiro ou a autoridade competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
28.5. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, declarações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. Após apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo órgão contratante.
28.8. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF e inscrito no portal do CEIS, pelo prazo de até cincoanos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
28.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
28.10.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis aaferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
28.11.Para fins de aplicação da sanção administrativa constante no presente Edital, o lance é considerado Proposta.
00.00.Xx normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
28.13.Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados,desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
00.00.Xx Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito docontratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
28.15.O Edital e seus Anexos, podem ser lidos e retirados através da Internet nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxxxx.xxx, como também informações sobre o andamento do mesmo.
28.16.Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000/00000000 ou e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
28.17.O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o do foro da comarca, de RioBranco - AC.
Rio Branco- AC, 25 de julho de 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira da Comissão de Licitação
ANEXOS AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º XX/ 2022 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº XX/2022/DPE
Processo nº 0305.013262.00006/2022-09
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento na prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização, sanitização e descupinação, para controle de insetos, animais sinantrópicos nocivos. Os serviços deverão ser executados no 1° e 2° semestres, com datas a serem informadas e acordadas entre as partes. Serviços prestados na Sede e em todas as unidades da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC.
1.2. Fornecimento de um serviço especializado, de boa qualidade, com intervenções bem planejadas e realizadas dentro dos parâmetros de qualidade exigidos por esta Instituição, de forma a conservar todas as funcionalidades das instalações físicas e a manutenção de um ambiente saudável, livre de pragas e doenças.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de Dedetização e Sanitização, das unidades da capital e interior com fornecimento de material, ferramentas, utensílios, equipamentos e pessoal, de forma contínua, de acordo com as condições e especificações constantes deste documento.
2.2. A contratação dos serviços objeto deste termo de referência visa garantir, de modo integrado e utilizando métodos eficazes, que vetores e pragas urbanas, tais como roedores, aracnídeos, insetos voadores e rasteiros, entre outros animais sinantrópicos, se instalem ou se reproduzam no ambiente e dependências da instituição, de forma a preservar a saúde dos servidores e assistidos, além de conservar o patrimônio da Instituição.
2.3. A ausência destes serviços pode tornar insalubre o ambiente de trabalho, causar agravos à saúde dos usuários da Instituição, além de prejuízos econômicos ou ainda propiciar a disseminação de doenças e infecções, tais como dengue, febre amarela, etc.
3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
3.1. O procedimento para contratação do objeto será realizado mediante licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O tipo de licitação será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme modelo constante na Proposta de Preços (Anexo I), obtidos durante a disputa entre os licitantes, conforme as condições previstas neste instrumento convocatório.
4.2. Justifica-se a adoção do critério MENOR PREÇO GLOBAL visando melhor controle de fiscalização dos serviços, mantendo assim maior eficiência técnica, qualidade do empreendimento devido ao maior nível de controle pela Administração na execução e qualidade dos serviços, a maior facilidade no cumprimento de cronograma e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do empreendimento em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE DE APLICAÇÕES |
Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, | |||
desratização, sanitização e descupinação, para controle de | |||
insetos, animais sinantrópicos nocivos. Os serviços deverão ser | |||
01 | executados no 1° e 2° semestres, com datas a serem informadas | ||
e acordadas entre as partes. Serviços a serem prestados nas | |||
unidades a seguir: Sede da Defensoria Pública do Estado do | |||
Acre - 4.032 m² | |||
Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, | |||
desratização, sanitização e descupinação, para controle de | |||
insetos, animais sinantrópicos nocivos. Os serviços deverão ser | |||
02 | executados no 1° e 2° semestres, com datas a serem informadas | ||
e acordadas entre as partes. Serviços a serem prestados nas | |||
unidades a seguir: Unidade da Defensoria Pública de Cruzeiro | |||
do Sul - 378,50 m² | |||
Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, | |||
desratização, sanitização e descupinação, para controle de | |||
insetos, animais sinantrópicos nocivos. Os serviços deverão ser | |||
03 | executados no 1° e 2° semestres, com datas a serem informadas | ||
e acordadas entre as partes. Serviços a serem prestados nas | |||
unidades a seguir: Unidade da Defensoria Pública de Feijó - 360 | |||
m². | |||
Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização, sanitização e descupinação, para controle de | APLICAÇÕES | 04 | |
insetos, animais sinantrópicos nocivos. Os serviços deverão ser | |||
04 | executados no 1° e 2° semestres, com datas a serem informadas | ||
e acordadas entre as partes. Serviços a serem prestados nas | |||
unidades a seguir: Unidade da Defensoria Pública de Senador | |||
Guiomard - 750 m². | |||
Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, | |||
desratização, sanitização e descupinação, para controle de | |||
insetos, animais sinantrópicos nocivos. Os serviços deverão ser | |||
05 | executados no 1° e 2° semestres, com datas a serem informadas | ||
e acordadas entre as partes. Serviços a serem prestados nas | |||
unidades a seguir: Unidade da Defensoria Pública de Brasiléia - | |||
420 m². | |||
Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, | |||
desratização, sanitização e descupinação, para controle de | |||
insetos, animais sinantrópicos nocivos. Os serviços deverão ser | |||
06 | executados no 1° e 2° semestres, com datas a serem informadas | ||
e acordadas entre as partes. Serviços a serem prestados nas | |||
unidades a seguir: Unidade da Defensoria de Acrelândia - 450 | |||
m². | |||
07 | Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, | ||
desratização, sanitização e descupinação, para controle de |
insetos, animais sinantrópicos nocivos. Os serviços deverão ser | |||
executados no 1° e 2° semestres, com datas a serem informadas | |||
e acordadas entre as partes. Serviços a serem prestados nas | |||
unidades a seguir: Unidade da Defensoria de Tarauacá - 562,73 | |||
m. | |||
Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, | |||
desratização, sanitização e descupinação, para controle de | |||
insetos, animais sinantrópicos nocivos. Os serviços deverão ser | |||
08 | executados no 1° e 2° semestres, com datas a serem informadas | ||
e acordadas entre as partes. Serviços a serem prestados nas | |||
unidades a seguir: Unidade da Defensoria de Xapuri - 612,25 | |||
m². |
5.2. Os serviços consistem no controle integrado de pragas como ratos, camundongos, baratas, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos, quilópodes e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde e prejuízos econômicos.
5.3. Bem como no combate a microrganismos causadores de infecções, alergias, e outros patógenos que causam bronquite, asma, renite, dentre outros desconfortos provocados por fungos, ácaros, bactérias e vírus.
5.4. Os serviços somente serão realizados mediante a emissão da Ordem de Serviços pelos Fiscais do Contrato em questão conforme o caso ou por servidor designado pela Diretoria geral desta DPE/AC.
5.5. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviços.
5.6. A empresa somente poderá utilizar produtos desinfestantes domissanitários devidamente registrados na ANVISA, observada a técnica de aplicação e concentração máxima especificada, atendendo às instruções do fabricante, contidas no rótulo e obedecendo a legislação pertinente;
5.7. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros e, além dos citados, nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins.
5.8. A CONTRATADA deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
5.9. A CONTRATADA deverá aplicar dentro do período de garantia previsto no item 14. tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e pragas;
0.00.Xx chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço NÃO implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
5.11.A CONTRATADA obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações do fiscal do contrato, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, ratos, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas.
5.12.Concluída a dedetização e desratização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
6.2. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
6.2.1.Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica Emitida por órgão da Administração Pública direta ou indireta.
6.2.2.Declaração que não emprega menor de idade.
6.2.3.Registro ou inscrição da empresa no Conselho profissional do seu responsável técnico, em plena validade, nos termos do Art. 8º, § 2º da Resolução – RDC Nº52, de 22 de outubro de 2009, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
6.2.4.Registro do Responsável Técnico no Conselho competente, consoante Art. 8º da Resolução – RDC Nº 52, de 22 de outubro de 2009, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
6.2.5.Serão habilitados os seguintes profissionais: Biólogo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Engenheiro Químico, Farmacêutico, Médico Veterinário ou Químico.
6.2.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao Projeto Básico.
6.2.7.O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
7. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DEDETIZAÇÃO
7.1. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação, os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
a) Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos, devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo ser aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos, inócuos à saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todas as unidades e espaços do DPE/AC, tanto nas unidades do Interior quanto na Capital;
b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: forros e demais locais os quais se fizerem necessário. A CONTRATADA deverá se responsabilizar em comunicar ao corpo de bombeiros do Estado do Acre o uso deste produto e a data de sua aplicação;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones, fax e outros. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
7.2. Características Técnicas e Toxidade dos Produtos
7.2.1.Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) Não causarem manchas;
b) Serem antialérgicos;
c) Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) Serem inofensivos à saúde humana;
e) Nas áreas onde o contato humano, com o preparado químico, for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro, após no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda,
possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
f) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/1985 e que também atendam a Portaria nº 321/1997, ambas da ANVISA;
g) Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 226 de 23/08/2004.
7.2.2.Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, racnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros e, além dos citados. Nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins.
8. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados de acordo com a demanda deste órgão, ressalvando-se as hipóteses das aplicações corretivas e, levando-se em consideração para fins da quitação financeira pelo serviço o tamanho correspondente a unidade beneficiada com este, de acordo com o objeto deste Termo de Referência.
8.2. O pagamento será realizado, por aplicação, em cada unidade do DPE/AC, de acordo com as medidas especificadas;
8.3. Havendo alteração de endereços de alguma unidade durante o decorrer da contratação, a Contratada e a Contratante poderão, de comum acordo, estabelecer os valores decorrentes dessa contratação, dentro do padrão de preços firmados.
8.4. A CONTRATANTE comunicará oficialmente à CONTRATADA a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços;
8.5. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da CONTRATANTE;
8.6. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes;
8.7. Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos;
8.8. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos produtos;
8.9. Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na ANVISA, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009;
8.10. Em consonância com o que versa a RDC nº 18/2000, as empresas deverão fornecer comprovantes de execução de serviço e fixar em local visível o "comprovante de execução dos serviços", contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do cliente;
b) endereço do imóvel;
c) praga (s) alvo;
d) grupo (s) químico (s) do (s) utilizado (s);
e) nome e concentração de uso do princípio ativo e quantidade do produto aplicado na área;
f) nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho correspondente;
g) número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo;
h) endereço e telefone da Empresa Especializada.
Os produtos utilizados nas aplicações deverão atender as normas estabelecidas pela ANVISA e ter, no mínimo, as seguintes características:
a) não causarem manchas;
b) serem antialérgicos;
c) tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos de aplicação;
d) serem inofensivos a saúde humana;
e) nas áreas onde o contato humano, com o preparado químico, for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro, após no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
f) estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado Órgão.
OBS: Frisa-se que todas as aplicações deverão ser realizadas sob a orientação de pessoal devidamente habilitado conforme as normas constantes neste Termo de Referencia.
9. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
9.1. A vistoria nos locais de execução dos serviços relacionados no Anexo II deste Termo de Referência não é condição obrigatória para participação no certame, mas é recomendável.
9.2. As vistorias deverão ser realizadas até o prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da abertura das propostas e os representantes dos licitantes serão acompanhados por um servidor previamente designado pelo DPE/AC.
9.3. As empresas licitantes têm o direito à vistoria prévia, porém, a interessada deverá decidir se arcará com o ônus de tal operação ou assumirá o risco de uma avaliação menos acurada;
9.4. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada imóvel pertencente a DPE/AC;
9.5. A empresa licitante que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar;
9.6. A empresa que optar pelo disposto no item acima, aceitará tacitamente todas as condições e adversidades que possam existir para a prestação dos serviços licitados, sem nenhum ônus à Administração.
9.7. Para participar da licitação, a empresa deverá comprovar, através de declaração, que vistoriou os locais objeto do procedimento licitatório, ou que dispensa a vistoria, conforme Termo de Vistoria das Instalações - Anexo III ou Declaração de Dispensa de Vistoria - Anexo IV.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.Conforme Resolução nº 52, de 22 de outubro de 2009, da ANVISA, a empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.
10.1.1. Considera-se habilitado para o exercício das funções acima citadas o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional.
10.1.2. A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável
técnico.
10.1.3. De acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico- veterinário e químico.
10.1.4. A licitante deverá apresentar, a título de comprovação de sua qualificação técnica para a execução do objeto do contrato, junto dos demais documentos de habilitação, a documentação a seguir:
a) Certidão de registro da empresa perante a autoridade sanitária ou ambiental com atribuição para tanto, consoante a legislação do Estado ou Município de sua Sede (Alvará expedido pela Vigilância Sanitária);
b) Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico (podendo ser através de contrato de trabalho) na data fixada para a entrega da proposta, 01 (um) profissional habilitado, possuidor de Certificado de Curso de Formação.
c) Em caso de não comprovação de vínculo empregatício, a licitante poderá apresentar, em substituição, um Termo de Compromisso, declarando que o responsável técnico, indicado no item 6.1.3, será futuramente contratado pela empresa para atuar como responsável técnico pela execução dos serviços referente ao objeto deste Termo de Referência, assinado conjuntamente pelo Representante Legal da licitante e pelo Responsável Técnico indicado e cujo vínculo será posteriormente comprovado de acordo com a letra b) acima (ANEXO V);
d) Atestado (s) de Capacidade Técnico-operacional que comprove (m) a prestação do serviço similar anteriormente, emitido (s) por órgão da Administração Pública em Geral ou Empresa Privada, devendo constar do (s) atestado (s) emitido (s) pelas pessoas jurídicas de direito privado o nome completo do signatário, o número do CNPJ, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte do pregoeiro e equipe de apoio;
e) Termo de Vistoria dos locais de prestação dos serviços ou Termo de Dispensa de Vistoria, para conhecimento das condições, não podendo alegar desconhecimento da dimensão das áreas onde serão prestados os serviços, com certificação do Chefe do Departamento de Apoio Operacional.
10.1.5. A comprovação do vínculo profissional será realizada através de cópia autenticada da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou ainda por contrato de prestação de serviços (ou promessa de contratação), ou por contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio;
10.1.6. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional será o responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. Admitir-se-á sua substituição por outro de qualificação equivalente ou superior, desde que atendidas às exigências do Edital e que seja aprovada previamente pela Administração.
11. DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. Das obrigações da Contratante:
11.1.1. Cumprir fielmente o contrato;
11.1.2. Prestar esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do contrato;
11.1.3. Acompanhar a execução dos serviços e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitálos, mediante justificativa.
11.1.4. Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar
suas tarefas, na forma estabelecida pelo Departamento de Apoio Operacional ou fiscal devidamente designado;
11.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
11.1.6. Impedir que terceiros estranhos ao contrato prestem os serviços objeto da licitação;
11.1.7. Solicitar o refazimento do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente vícios;
11.1.8. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato, sendo que essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
11.1.9. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, contados do recebimento da nota fiscal eletrônica devidamente atestada.
11.1.10. A contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal/fatura, a comprovação de regularidade perante: a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, Justiça do Trabalho e PGE – Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa;
11.1.11. Os documentos acima descritos poderão ser solicitados pela Contratante, a qualquer momento, caso entenda necessário;
11.1.12. A Nota fiscal/fatura deverá conter a descrição do objeto detalhado nos termos da proposta homologada.
11.1.13. Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na execução dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
11.1.14. Solicitar a substituição de qualquer empregado cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgada inconveniente.
11.1.15. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, em caso de descumprimento contratual;
11.1.16. Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.1.17. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
11.1.18. Notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
11.1.19. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para a Capital e 72 (setenta e duas) horas para o interior, para correção, conforme sua conveniência.
11.1.20. Fiscalizar e determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução do serviço, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas, sustar qualquer serviço que esteja sendo realizado em desacordo com as exigências feitas pela CONTRATANTE ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros.
11.1.21. Atestar os serviços executados, quando realizados segundo as exigências contratuais.
11.1.22. Receber os serviços, provisória e definitivamente, segundo a rotina prevista neste termo de referência.
11.2. Das obrigações da Contratada:
11.2.1. Fornecer os utensílios, equipamentos de segurança e os produtos químicos necessários e
aprovados pela ANVISA para desempenhar os serviços contratados;
11.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, Licença/inscrição Sanitária e ambiental, válida, expedido pela autoridade sanitária ou ambiental competente da comarca da licitante ou, no caso da inexistência de autoridade sanitária e ambiental local, pela autoridade sanitária e ambiental competente estadual a que o município pertença.
11.2.4. Xxxxxx devidamente registrados e identificados seus empregados que, porventura, prestarem serviços nas instalações descritas no objeto do contrato;
11.2.5. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
11.2.6. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE.
11.2.7. Respeitar e fazer com que seus eventuais empregados respeitem as normas de segurança e higiene do trabalho;
11.2.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato.
11.2.9. Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias após receber a ordem de serviço.
11.2.10. Facilitar a ampla ação da fiscalização do DPE/AC, possibilitando acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem apresentadas;
11.2.11. Não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência do DPE/AC, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto;
11.2.12. Assumir inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos provocados a DPE/AC, decorrente de atos comissivos e omissivos praticados por seus sócios, associados, integrantes não-sócios, empregados, representantes e prepostos, durante a execução do contrato;
11.2.13. Designar um profissional para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica, e disciplinar no tocante à atuação dos trabalhadores, o qual reportar-se- á diretamente ao fiscal do contrato;
11.2.14. Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédios da CONTRATANTE;
11.2.15. Apresentar o receituário 2 (dois) dias antes das datas marcadas para execução dos serviços conforme cronograma, com assinatura do Responsável Técnico, contendo todas as recomendações necessárias, inclusive os antídotos dos produtos, para informações médicas;
11.2.16. Enviar com 2 (dois) dias úteis de antecedência a Ordem de Serviço à CONTRATANTE especificando: Produto, Princípio Ativo, Dose, EPIs, Hora de Aplicação com assinatura do responsável técnico, nome dos Técnicos de Aplicação;
11.2.17. Por solicitação da DPE/AC, fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços” imediatamente à execução dos trabalhos;
11.2.18. Os custos relativos a deslocamentos e permanência da equipe nos locais indicados para a execução dos serviços deverão estar incluídos nos preços dos serviços.
11.2.19. Fornecer os comprovantes de medidas de controle e de aplicações, mediante a apresentação escrita de relatório, no qual deverão constar as seguintes informações:
11.2.19.1. Nome do cliente, Endereço do imóvel, Data; Periodicidade da ação utilizada para cada setor/ambiente; Praga(s) alvo;
11.2.19.2. Medidas de controle tomadas para evitar a presença e a proliferação dos animais;
11.2.19.3. Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s); Nome e concentração de uso do princípio ativo e quantidade do produto aplicado na área;
11.2.19.4. Nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho correspondente.
11.2.20. Dotar seus empregados de equipamento de proteção individual, conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho.
11.2.21. Executar todos os retoques e arremates necessários apontados pela fiscalização.
11.2.22. Alocar pessoal técnico qualificado para a execução dos serviços, o qual deverá trabalhar uniformizado e devidamente identificado como funcionário da contratada.
11.2.23. Garantir a ausência dos animais sinantrópicos indicados no objeto desta licitação por 3 (três) meses, período em que poderá ser acionada, caso seja constatada a necessidade de medida corretiva, como outra aplicação dos produtos, em razão de nova infestação.
11.2.24. No ato da assinatura do instrumento contratual a empresa vencedora deverá comprovar que cumpre as normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme determina a Resolução RDC-nº.052/2009, que estabelece diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das empresas especializadas em serviços de controle e pragas objeto dos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da referida Resolução conforme abaixo:
11.2.24.1. Licença Ambiental expedida pelo(s) órgão(s) competente(s);
11.2.24.2. Alvará Sanitário expedido pela Secretária/Órgão Federal, Estadual ou Municipal;
11.2.24.3. Atestado de Capacidade Técnica Registrado no Conselho;
11.2.24.4. Certidão de Registro e Quitação no respectivo Conselho do Responsável Técnico (CRQ);
11.2.24.5. Certificado de Cadastro junto ao IBAMA, conforme Lei n°.6.938, de 31 de agosto de 1981; e
11.2.24.6. Cadastro ou Licença junto ao IMAC.
11.2.25. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços
12. DO QUANTITATIVO
12.1. As quantidades previstas no Anexo I do presente Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Defensoria Pública do Estado do Acre o direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer dos itens especificados.
13. DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÕES
13.1. A Contratada deverá executar as seguintes aplicações:
13.2. A quantidade a ser registrada levará em consideração os 12 (doze) meses de validade da Ata de Registro de Preços, podendo atender as necessidades deste órgão tanto no exercício de 2022, quanto em 2023.
13.3.A quantidade registrada condiz com a possibilidade de a Administração Pública realizar, se assim entender necessário, o controle integrado de pragas urbanas em cada Unidade 02 (duas) vezes por ano, observando-se o
período de garantia dos serviços pelo período de 90 (noventa) dias.
14. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
14.1. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e devem ser cadastrados pelos órgãos controladores do Governo, como a ANVISA e sua manipulação e descarte são responsabilidade da empresa contratada. Quando decorrido esse prazo, deverá ser feita nova aplicação.
14.2. Em caso de medidas corretivas, a CONTRATADA compromete-se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a Capital e 72 (setenta e duas) horas para o interior, a sanar os vícios identificados, após notificação da área responsável pela fiscalização, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato;
14.3. Haverá suspensão do prazo supramencionado nos casos em que haja notificação de vício no serviço por parte da DPE/AC perante a CONTRATADA até resposta negativa correspondente, que deverá ser formalmente manifestada.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. A Ata de Registro de Preços terá duração de 12 meses e o contrato a ser firmado com a licitante vencedora terá sua vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
16.2. É entendimento pacificado que não se pode subcontratar a totalidade do objeto que se pretende contratar sendo possível apenas a subcontratação de parte do objeto. No caso do objeto deste Termo de Referência não é possível separar qual a parte preponderante e quais as partes secundarias/acessórias, razão pela qual não será admitida a subcontratação.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As seguintes sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o artigo 7º da Lei 10.520/2002, e respectivos critérios sobre conduta e dosimetria, poderão ser aplicadas à CONTRATADA:
a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas no edital ou no contrato que não acarretem prejuízos a DPE/AC ou na ocorrência de pequenos transtornos no desenvolvimento da prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação, cumulativamente ou não das sanções previstas nas alíneas ‘’c’’, “d”, “e” e “f” (Inciso I do Art. 87 da Lei 8.666/93).
b) Multa moratória por dia de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, proporcional ao item em atraso e nas seguintes condições:
b.1. Atraso em até 10 dias, multa moratória de 0,2%.
b.2. Atraso entre 11 e 20 dias, multa moratória de 0,4%.
b.3. Após decorrido o prazo de 20 dias, a DPE/AC deverá aplicar uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” ou “f”.
b.4. Os prazos previstos nas alíneas b.1, b.2 e b.3, poderão ser suspensos, caso a contratada, tempestivamente, justifique de forma plausível o atraso, e o fiscal do contrato, em não havendo prejuízos a DPE/AC, aceite prorrogar o prazo de entrega, não podendo ser superior a metade do que foi inicialmente contratado. Após decorrido esse prazo, se iniciará automaticamente a contagem da multa moratória.
c) Multa compensatória de até 10% do valor do contrato, por inexecução total, ou parcial do contrato proporcional ao(s) item(ns) inadimplentes (Inciso II do Art. 87 da Lei 8.666/93).
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a DPE/AC, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) Impedimento de licitar e contratar com órgãos da esfera estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos de indícios de comportamento inidôneo, em especial quando (art. 7º da Lei 10.520/2012 - Pregão):
e.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente: Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 4 (quatro) meses;
e.2 Ensejar, sem motivo justificável, o retardamento da execução de seu objeto: Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 4 (quatro) meses;
e.3 Não mantiver a proposta: Xxxx – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 4 (quatro) meses;
e.4 Falhar na execução do contrato; Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 12 (doze) meses;
e.5 Deixar de entregar documentação exigida para o certame: Xxxx – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 2 (dois) meses;
e.6 Fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
e.7 Comportar-se de modo inidôneo; Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
e.8 Cometer fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 40 (quarenta) meses;
e.9 Fraudar na execução do contrato; Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 30 (trinta) meses;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de indícios de comportamento inidôneo, em especial quando (Inciso IV do Art. 87 e Art. 88 da Lei 8.666/93):
f.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 40 (quarenta) meses;
f.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar com órgãos do estado do Acre, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
f.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar com órgãos do estado do Acre, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
f.4 O esgotamento desta sanção dependerá da cessação dos motivos determinantes da punição ou de uma reabilitação perante a DPE/AC, decretada por ato administrativo, mediante prévio ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes da inexecução total ou parcial do contrato, se existirem, e somente após o transcurso de, ao menos, 02 (dois) anos de sua aplicação.
17.2. A aplicação das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” não acarretará automaticamente a rescisão dos contratos já firmados com a DPE ou em curso de execução.
17.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “f”, poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea “c”. Será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para as sanções das alíneas “a” e “d” e 10 (dez) dias corridos para as sanções da alínea “f”.
17.4. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
17.5. Os valores das multas deverão ser recolhidos na Diretoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre no prazo estabelecido, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
17.6. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo DPE/AC.
17.7. Situações agravantes:
a) As sanções indicadas poderão ser majoradas em 50% para cada agravante até o limite de 60 meses, se ocorrer uma das situações a seguir:
a.1. Reincidência: Quando o licitante/contratado já possuir registro de penalidade aplicada no âmbito da esfera estadual pela prática de qualquer das condutas tipificadas nos itens “e” e “f”, nos 12 meses anteriores ao fato que decorrerá a aplicação de nova penalidade.
a.2. Notória impossibilidade de atendimento ao edital: Quando comprovadamente o licitante desclassificado ou inabilitado não detinha condições de atender ao exigido em edital.
a.3. Deliberado não atendimento de diligências: Quando de forma deliberada (intencional) o licitante não atender ou responder solicitações relacionadas a diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo licitatório.
a.4. Declaração falsa de tratamento diferenciado: Quando comprovadamente o licitante apresentar declaração falsa de que possui direito à tratamento diferenciado previsto em legislação específica.
17.8. Situações atenuantes:
a) As penas previstas nas alíneas “x.0”, “x.0”, “e.3” e “e.5”, poderão ser reduzidas em 50% (uma única vez) após a incidência do previsto no item 17.7, alínea a, quando não houver nenhum dano à Administração, em decorrência dos seguintes atenuantes:
a.1. Xxxxx perdoável: Quando a conduta praticada pelo licitante ou contratado for comprovadamente decorrente de falha escusável.
a.2. Vícios alheios à conduta do particular: Quando a conduta praticada for decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído o licitante/contratado; ou que não sejam de fácil identificação, devidamente comprovado.
a.3. Documentação equivocada que não atende ao edital, com ausência de dolo: Quando a conduta praticada pelo licitante/contratado decorrer da apresentação de documentação que não atende às exigências do edital, desde que evidenciado equívoco no seu encaminhamento e não existir dolo na referida conduta.
17.9. A aplicação das penas previstas no presente item, que trata sobre as sanções, não exclui outras sanções previstas no edital, contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal dos envolvidos, inclusive perdas e danos causados para a Administração
17.10. Para a apuração dos fatos e das condutas praticadas, baseada no princípio da boa-fé objetiva, a Administração poderá promover diligências visando o esclarecimento de dúvidas e a apuração da veracidade das informações, bem como considerar todas as provas e documentos apresentados pela defesa dos envolvidos. Diligências poderão ser, inclusive, requisitadas pelo acusado, o qual terá direito ao contraditório e à ampla defesa, juntando ao processo todo meio de prova necessário à sua defesa.
18. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto do contrato sairão por conta do Programa de Trabalho: 03092228427530000 – Manutenção das atividades administrativas e financeiras; Natureza de Despesa: 00.00.00.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; e Fontes de Recursos: 100 (RP).
19. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. O pagamento será efetuado conforme o valor da ordem de serviço, sendo a CONTRATADA obrigada a pagar tão somente o valor respectivo ao serviço de fato prestado.
19.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período de prestação dos serviços;
e) O valor a pagar;
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta em sítios específicos para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
19.10. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante.
20. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
20.1. A gestão do contrato será efetuada pela Diretoria Administrativa da DPE/AC;
20.2. A execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços serão de responsabilidade da Divisão de Serviços Administrativos na condição de representante do DPE/AC, os quais serão nomeados como “fiscal do contrato”, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo como atribuições mínimas:
20.3. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
20.4. Atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto para fins de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto que será contratado;
20.5. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
20.6. Requerer com antecedência mínima de 30(trinta) dias ao setor competente, as prorrogações e aditivos, se necessário e devidamente justificado;
20.7. Comunicar formalmente à autoridade superior quaisquer irregularidades que possam ocorrer;
20.8. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos;
20.9. Recusar serviço irregular, diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
20.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
20.11. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todas as despesas relativas à execução do objeto, tais como: mão de obra, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, etc., correrão por conta da Contratada;
21.2. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
21.3. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
21.4. O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no Decreto Estadual nº 6.092/2013 e a IN Conjunta nº 01/2014, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
XXXXX XXXXXXXX
Diretor-Geral Requisitante
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Defensora Pública-Geral Autoridade/Aprovação
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE ÚNICO – Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização, sanitização e descupinação, para controle de insetos, animais sinantrópicos nocivos. Os serviços deverão ser executados no 1º e 2º semestres, com datas a serem informadas e acordadas entre as partes. Serviços a serem prestados nas unidades a seguir: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. DE APLICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO POR M² (R$) | VALOR UNITÁRIO - COMARCA | VALOR TOTAL |
Xxxx xx | ||||||
Xxxxxxxxxx | ||||||
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxx xx | |||||
Xxxx – 4.032 | ||||||
m²; | ||||||
Unidade da | ||||||
02 | Defensoria Pública de | |||||
Cruzeiro do Sul | ||||||
– 378,50 m²; | ||||||
Unidade da | ||||||
03 | Defensoria Pública de Feijó | |||||
– 360 m²; | ||||||
Unidade da | ||||||
04 | Defensoria Pública de Sena | |||||
Madureira – 540 m²; | APLICAÇÃO POR UNIDADE | 04 | ||||
Unidade da Defensoria | ||||||
05 | Pública de Senador | |||||
Xxxxxxxx – | ||||||
750m²; | ||||||
Unidade da | ||||||
Defensoria | ||||||
06 | Pública de Xxxxxxx xx | |||||
Xxxxxx – 250 | ||||||
m²; | ||||||
Unidade da | ||||||
07 | Defensoria de Brasiléia – 420 | |||||
m²; | ||||||
Unidade da | ||||||
08 | Defensoria de Acrelândia – | |||||
450 m². | ||||||
VALOR GLOBAL |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA ENDEREÇOS DAS UNIDADES
LOCAL | ENDEREÇO |
Sede da Defensoria Pública do Estado Acre em Rio Branco Acre | Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, n° 3057 – Bairro Santa Quitéria, CEP: 69.918.700. |
Prédio da Defensoria Pública do Estado Acre, em Cruzeiro do Sul – Acre | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, 0x Xxxx, Xxxxxx, CEP: 69.980-000. |
Prédio da Defensoria Pública do Estado Acre, em Feijó – Acre | Rua. Presidente Xxxxxxx, n° 136, Centro, CEP: 69.960-000. |
Prédio da Defensoria Pública do Estado Acre, em Senador Guiomard – Acre | Rua Três de Maio dos Edis, 109-241, CEP: 69.925-000. |
Prédio da Defensoria Pública do Estado Acre, em Brasiléia – Acre | Rua Odilon Pratagi, nº. 219, Centro, CEP: 69.932-000. |
Prédio da Defensoria Pública do Estado Acre, em Acrelândia – Acre | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 69.945-000. |
Prédio da Defensoria Pública do Estado do Acre, em Tarauacá – Acre | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 69.970-000. |
Prédio da Defensoria Pública do Estado do Acre, em Xapuri – Acre | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Pantanal, CEP: 69.930-000. |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE VISTORIA DAS INSTALAÇÕES
Na forma do inciso III do artigo 30 da Lei nº 8.666/93, declaro que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, através do Sr(a). , Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF nº , cargo ocupado na empresa: , tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao Termo de Referência que visa à contratação da empresa especializada para execução de serviços de dedetização, desinsetização, desratização, sanitização e descupinação, para controle de insetos, animais sinantrópicos nocivos, nas instalações da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC, mediante inspeção e coleta das informações de todos os dados e elementos que possam via a influir no valor da proposta, sendo que este termo equivalerá á aceitação das especificações técnicas constantes no Termo de Referência. Na hipótese de discordâncias com tais especificações, a(o) interessada(o) deverá apresentá-las a Diretoria geral durante a fase interna, e ao(à) pregoeiro(a), no prazo previsto no Edital para impugnações e questionamentos, os quais não serão aceitos após este prazo, cujas diferenças não impugnadas ou questionadas serão arcadas pela licitante que lograr êxito no certame.
Rio Branco, de de 2022.
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
A empresa , CNPJ nº . . / - , por
intermédio do (a) Senhor (a)
CPF nº
RG nº
indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado através do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria prevista no Edital da ARP DPE
/2022. Declaro que me foi dado acesso às dependências dos referidos edifícios, conforme cláusula expressa no Edital e Anexos, ao qual dispensei, por ter conhecimento suficiente para prestar os serviços com as informações contidas no Termo de Referência e no Edital.
Data: de de 2022.
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE COMPROMISSO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº:12/2022
TERMO DE COMPROMISSO
Através do presente Xxxxx, declaramos que, caso nos seja adjudicado o objeto referente ao Pregão em epígrafe, contrataremos o(s) Responsável(is) Técnico(s) abaixo qualificado(s) como Responsável(is) Técnico(s) do objeto em questão, cujo(s) vínculo(s) será(ão) posteriormente comprovado(s) de acordo com o item 8 do Termo de Referência: Nome(s):
Função(ões):
Registro(s) no CREA/CAU:
CPF(s):
Rio Branco – AC de de 2022.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Ciente(s) e de acordo com o presente termo:
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: 12/2022
LOCAL E DATA: , de de 2022. AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE – DPE/AC
Declaramos que possuímos capacidade operacional compatível com os serviços pretendidos, particularmente no que diz respeito à disponibilidade de aparelhamento, próprio ou de terceiros, instalações e pessoal de apoio técnico.
Declaramos que examinamos o Termo de Referência em sua integralidade, incluindo as planilhas e as especificações, conhecemos as condições locais e todos os aspectos peculiares à execução dos serviços, efetuamos todas as interpretações, deduções e conclusões para definição do seu custo de execução, bem como formulamos uma estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento contratual, de maneira que qualquer eventual falha de nossa parte não nos isentará das obrigações assumidas, independentemente de nossas dificuldades.
Declaramos que os profissionais apontados como nossos responsáveis técnicos, no momento da licitação, farão o acompanhamento dos serviços, comparecendo frequentemente ao local e quando da vistoria realizada pelos fiscais do CONTRATANTE.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo da Empresa
Responsável(is) Técnico(s)
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , estabelecida na (endereço completo), EXECUTA para este Órgão (ou empresa) o(s) seguinte(s) CONTRATO(S) SIMILAR(ES) AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO:
Declaramos ainda, que os compromissos foram ou estão sendo cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que nos desabone comercial ou tecnicamente.
Rio Branco – AC de de 2022.
Assinatura e carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado que identifique a entidade expedidora
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO 12/2022 – SRP
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 12 / 2022 – Sistema de Registro de Preços Processo nº 0305.013262.00006/2022-09
A Defensoria Pública do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.034.450/0001-56, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.581.375/0001-43, com sede no endereço, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx nº 3057, Santa Quitéria, Rio Branco - Acre, neste ato representada por sua Defensora Pública-Geral a Senhora Dra. , brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº SSP/ e inscrita no CPF/MF nº . . - , domiciliada e residente neste Município, resolve REGISTRAR PREÇOS da empresa(s) vencedora(s) do Pregão Eletrônico nº XX/2022, mediante as condições a seguir:
01. DO OBJETO:
1.1. Registro de preço para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, desmorcegação, desratização, descupinização, além da dedetização de focos primários em todas as Unidades da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC, conforme especificações constantes neste Termo de Referência – Anexo I do Edital – Pregão Eletrônico nº XX/2022.
02. DA EMPRESA COM PREÇOS REGISTRADOS, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
LOTE ÚNICO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE DE APLICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO POR M² | VALOR UNITÁRIO COMARCA | VALOR TOTAL |
03. DO ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Defensoria Pública do Estado do Acre.
04. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
a) A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
4.4. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
4.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
a) Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
a) Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
05. DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
06. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
a) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens a, b e d será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
07. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo 1º, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
08. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I do edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
8.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 1 (uma) via e que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Rio Branco – Acre, de de 2023.
Defensora Pública Geral
Defensoria Publica do Estado do Acre – DPE/AC
Empresa com preços registrados
XXXXX XXX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/ 2022 - SRP
MINUTA DO CONTRATO N° / 2023
Pregão Eletrônico nº 12 / 2022
Processo nº 0305.013262.00006/2022-09
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESMORCEGAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, ALÉM DA DEDETIZAÇÃO DE FOCOS PRIMÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA .
A Defensoria Pública do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.034.450/0001-56, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.581.375/0001-43, com sede no endereço, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx nº 3057, Santa Quitéria, Rio Branco - Acre, neste ato representada por sua Defensora Pública-Geral a Senhora Dra , brasileira, portadora do Registro Geral nº e inscrito no CPF/MF nº ,domiciliado e residente neste Município, doravante denominado contratante, e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
e Inscrição Estadual nº , com sede na Rua , nº –
, telefone: , neste ato representada por , brasileiro, , portador da cédula de identidade RG nº SSP/AC e do CPF/MF nº , domiciliado e residente na Rua
, nº – , telefone: , doravante denominado contratada, pactuam o presente contrato em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de preço para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, desmorcegação, desratização, descupinização, além da dedetização de focos primários em todas as Unidades da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC, conforme especificações constantes neste Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2022, de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela anexa a este contrato e em conformidade com a proposta apresentada e com o edital de licitação que, com seus anexos, integram este termo, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÍNICIO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
2.1. A partir da emissão pelo DPE/AC e o recebimento da Ordem de Serviço, a contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O serviço ora licitado deverá ser prestado mediante requisição datada e assinada por funcionário autorizado da Defensoria Pública do Estado do Acre.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso se verifique que algum serviço possui características diferentes do que foi proposto na licitação, e estas não possam ser supridas, será determinada a rescisão do contrato ou a sua adequação, que deverá ocorrer de imediato após a notificação.
II - O recebimento provisório será em conformidade com o subitem 5.6. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
III - O recebimento definitivo será em conformidade com o subitem 5.7. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor do presente contrato será de R$ ( ), já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes, com valores unitários conforme tabela anexa a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento e atesto da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando se tratar de fornecimento de bens e serviços continuados que envolvam cessão de mão-de-obra, a CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a comprovação de regularidade perante: a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e a Justiça do Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os documentos acima descritos poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, no momento de quaisquer pagamentos, independente dos bens ou serviços contratados, caso a Administração entenda necessário.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A nota fiscal/ fatura deverá conter a descrição do objeto detalhado nos termos da proposta homologada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Em conformidade com subitem 11.1 e seguintes do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Em conformidade com subitem 11.2 e seguintes do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO
4.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = VA x N x I, onde:
EM = Encargos Moratórios VA = Valor em Atraso
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente realizada I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = i / 100 /365 I = 6 / 100 /365 I = 0,00016438
i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal/fatura após a ocorrência, desde que certificada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A inadimplência da CONTRATADA com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente contrato terá sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados diretamente a esta Instituição ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a vigência deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada a veiculação de publicidade acerca deste contrato por parte da CONTRATADA, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
9.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado de cada item do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da licitação, em conformidade com o item 16 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta do Programa de Trabalho:
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento de despesa | Valor aplicado R$ |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através de seus servidores ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do contratado e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Em conformidade com o item 17 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS IMPEDIMENTOS
14.1. É vedada a contratação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por empregado de licitante fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação citada acima.
14.2. Não deverão ser disponibilizados para funções de chefia da empresa contratada junto a Defensoria Pública do Estado do Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nos casos citados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação no D.E.P., em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco, capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha se tornar.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavra-se o presente termo com 03 (três) vias de igual teor, que depois de lida e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por 02 (duas) testemunhas que tudo assistiram.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2. Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX XX- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Eletrônico SRP nº XX/2022
Ref. Processo Administrativo 0305.013262.00006/2022-09 Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Celular:
E-mail:
Dados bancários (banco/agência/conta corrente):
LOTE ÚNICO – Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização, sanitização e descupinização, para controle de insetos, animais sinantrópicos nocivos. Os serviços deverão ser executados no 1º e 2º semestres, com datas a serem informadas e acordadas entre as partes. Serviços a serem prestados nas unidades a seguir: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. DE APLICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO POR M² (R$) | VALOR UNITÁRIO - COMARCA | VALOR TOTAL |
01 | Sede da Defensoria Pública do Estado do Acre – 4.032 m²; | APLICAÇÃO POR UNIDADE | 04 | |||
02 | Unidade da Defensoria Pública de Cruzeiro do Sul – 378,50 m²; | |||||
03 | Unidade da Defensoria Pública de Feijó – 360 m²; | |||||
04 | Unidade da Defensoria Pública de Sena Madureira – 540 m²; | |||||
05 | Unidade da Defensoria |
Pública de Senador Xxxxxxxx – 750m²; | ||||||
06 | Unidade da Defensoria Pública de Xxxxxxx xx Xxxxxx – 250 m²; | |||||
07 | Unidade da Defensoria de Brasiléia – 420 m²; | |||||
08 | Unidade da Defensoria de Acrelândia – 450 m². | |||||
VALOR GLOBAL |
Conforme Edital Pregão Eletrônico SRP n.º XX/2022, apresentamos proposta de preços para ,
para atender a demanda da Defensoria Pública do Estado do Acre, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência.
Declaramos que na proposta estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transportes, encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da presente licitação.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
Local e data
Nome, função e assinatura do representante legal
ANEXO V- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
................................................, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA que não possui em seus quadros, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por empregado de empresa fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação citada acima.