PROCESSO DE AQUISIÇÃO Nº 002/2016
PROCESSO DE AQUISIÇÃO Nº 002/2016
– Equipamentos de Natação –
Modalidade: CONVITE
Tipo: menor preço POR LOTE
O clube RECREIO DA JUVENTUDE – RJ, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 88.649.660/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx/XX - CEP: 95.052-070, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que inicia o processo de aquisição na modalidade CONVITE do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme demanda e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus Anexos.
1 – FUNDAMENTO LEGAL
O presente processo de aquisição, e a contratação dele decorrente, têm por fundamento legal as disposições do Art. 56-A, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.615, de 1998 (Xxx Xxxx), que institui normas gerais sobre desporto; do Art. 24, §1º, inciso VII, e art. 28 do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, que Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e da INSTRUÇÃO NORMATIVA-CBC Nº 02, DE 05 DE AGOSTO DE 2013, que Dispõe sobre
a regulamentação das aquisições e contratos realizados no âmbito da Confederação Brasileira de Clubes – CBC - ou das entidades que lhe são filiadas, e suas alterações posteriores, disponíveis no site da CBC (xxx.xxx.xxx.xx).
2 – DO OBJETO
2.1 – Este processo de aquisição tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE NATAÇÃO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I do presente instrumento, para o fim específico de atendimento ao Projeto “FORMANDO A JUVENTUDE OLÍMPICA”, objeto do Convênio nº 036/2015, firmado com a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CLUBES – CBCf após aprovação no EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO DE PROJETOS Nº 05/2015.
2.2 – As Contratações se darão por Xxxxx, a saber:
❑ LOTE 01: CRONÔMETRO ELETRÔNICO DIGITAL
❑ LOTE 02: RAIAS
❑ LOTE 03: CARRETEL PORTA RAIA
❑ LOTE 04: BLOCOS DE PARTIDA
3 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
3.1 Recebimento das propostas:
Até as 09h45min do dia 16 de agosto de 2016.
3.2 Abertura das Propostas: às 10h do dia 16 de agosto de 2016.
3.3 Local: Auditório do Clube Recreio da Juventude, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx - XX, 95.052-070.
3.4 – Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas interessadas que atenderem as condições deste Convite e apresentarem toda a documentação solicitada no item 4.1.
3.5 – Este ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, precluindo toda a matéria nele constante caso não impugnado.
4 – DOS ENVELOPES
Os interessados deverão apresentar, no local, dia e hora designados no Item 3 deste Convite, 02 (dois) envelopes ou invólucros lacrados contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA FINANCEIRA para a execução do objeto do presente certame, observando os seguintes procedimentos:
a) Os documentos deverão ser apresentados em uma via, datilografados ou digitados em folha com timbre ou logotipo, contendo o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do emissor, preferencialmente, e deverão estar rubricados e assinados pelo representante legal da proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) A documentação exigida poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou por publicação em órgão de imprensa oficial;
c) Os documentos emitidos pela internet poderão ter sua autenticidade comprovada no momento da abertura dos envelopes;
d) Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou pelo processo de fac-símile (fax);
e) Os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste instrumento convocatório, terão sua validade considerada por 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição;
f) Se a Empresa não estiver representada no ato da abertura dos envelopes por sócio com poderes de decisão, poderá se fazer representar por Preposto, portando credencial ou procuração que lhe confira poderes para acordar, discordar, impugnar e requerer, e ainda desistir de prazos recursais;
g) A Empresa que optar por não se fazer presente na abertura dos envelopes, deverá encaminhar por escrito junto ao envelope nº 01 - da Habilitação, Declaração de Desistência do Prazo Recursal relativo à fase de habilitação, nos termos do Anexo VI deste instrumento convocatório.
h) A Empresa que for microempresa, empresa de pequeno porte ou Cooperativa, será favorecida pelo disposto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.1 – Da Habilitação:
Para serem considerados habilitados neste procedimento de aquisição, os interessados deverão comprovar a sua habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a sua regularidade fiscal.
Os documentos referentes à habilitação deverão estar contidos em um envelope ou invólucro, identificado como Envelope nº 01, e conter na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
CLUBE RECREIO DA JUVENTUDE – RJ CONVITE Nº 002/2016
..............................(identificação da Empresa e CNPJ)
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO
I. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consiste em:
a) cédula de identidade do representante legal;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) inscrição no Simples Nacional, quando for o caso;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II. A documentação relativa à Qualificação Técnica consiste em:
a) Comprovação de aptidão técnica, através de atestados de aptidão emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Empresa, que comprovem a execução, a contento, de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do presente processo de aquisição;
b) Declaração, conforme modelo constante no Anexo III, de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as condições deste instrumento convocatório, e de que reúne as condições de habilitação exigidas e entregará a documentação no prazo estipulado, caso venha a ser convocado, de acordo com a ordem de classificação;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
III. São requisitos para a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domínio da pessoa física, com data não superior a 90 (noventa) dias; e
IV. São requisitos para a comprovação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da Empresa;
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
h) Declaração de inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV;
i) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme modelo do Anexo V;
j) Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou a elas equiparadas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso.
4.1.1. A participação de cooperativas poderá ser admitida se houver compatibilidade entre o serviço a ser contratado e o objeto social das mesmas, além dos casos em que a natureza da atividade não exigir necessidade de subordinação e naqueles onde não há pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho.
4.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação relativa à regularidade fiscal, ainda que contenha alguma restrição, oportunidade na qual será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, para a apresentação da documentação regularizada, contados a partir da declaração do proponente como vencedor do certame.
4.1.3. Decairá o direito à contratação, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente a documentação no prazo previsto no item 4.1.2, oportunidade na qual poderão ser convocados os proponentes remanescentes, na ordem de classificação.
4.2 – Da Proposta Financeira:
Os documentos referentes à proposta financeira deverão estar contidos em um envelope ou invólucro identificado como Envelope nº 02, e conter na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
CLUBE RECREIO DA JUVENTUDE – RJ CONVITE Nº 002/2016
..............................(identificação da Empresa e CNPJ)
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
A Proposta financeira deverá preencher obrigatoriamente, os requisitos abaixo:
I. Ser apresentada com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com os valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, com o uso de 2(duas) casas após a vírgula;
II. Ser impressa em folha timbrada, contendo a razão social, o número do CNPJ, endereço, e-mail e telefone da Empresa;
III. Indicar claramente o preço unitário e o preço global, no qual deverão estar consideradas todas as despesas que compõem o custo dos produtos, tais como impostos, contribuições sociais, obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucro, e os relacionados com a Medicina e Segurança do Trabalho, uniformes, transporte, seguro, etc, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos posteriores sobre o preço proposto;
IV. Conter prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
V. Ser assinada e datada, assim como rubricada em todas as folhas, pelo sócio proprietário da empresa ou representante legal, desde que anexada à procuração.
4.2.1 VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado (previsto) para esta contratação, conforme discriminado no Anexo I – Termo de Referência, é de R$ 200.314,64 (duzentos mil, trezentos e catorze reais e sessenta e quatro centavos), sendo:
LOTE 01: CRONÔMETRO ELETRÔNICO DIGITAL | R$ 17.981,25 |
LOTE 02: RAIAS e FLUTUADORES | R$ 36.125,49 |
LOTE 03: CARRETEL PORTA RAIA | R$ 35.480,40 |
LOTE 04: BLOCOS DE PARTIDA | R$ 110.727,50 |
TOTAL | R$ 200.314,64 |
5 – DOS PROCEDIMENTOS
5.1 – Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO” serão recebidos pela Comissão Permanente de Aquisições do Clube Recreio da Juventude no dia, hora e local designado no item 3, não sendo aceitos quaisquer documentos ou envelopes encaminhados por fax ou que chegarem após o horário estabelecido.
5.2 – Os proponentes que optarem por enviar os envelopes “1” e “2” pela via postal, deverão acondicionar os dois envelopes em um único envelope devidamente lacrado, endereçado à Comissão Permanente de Aquisições – Secretaria de Esportes do Clube Recreio da Juventude - RJ, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx - XX, 95.052-070.
5.3 – O envelope enviado pela via postal só será aceito se entregue até as 09h45min do dia
16 de agosto de 2016, não se responsabilizando o Clube Recreio da Juventude por problemas no correio, ou no serviço postal utilizado, que atrase a entrega dos envelopes.
5.4 – De posse de todos os envelopes, no dia, hora e local designado no item 3.2, a Comissão Permanente de Aquisições procederá à abertura dos envelopes contendo a documentação da HABILITAÇÃO, onde todos os documentos serão conferidos e rubricados por todos os membros da Comissão e demais participantes presentes.
5.5 – Serão considerados inabilitados automaticamente os participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendendo satisfatoriamente as condições estabelecidas neste Convite.
5.6 – A Comissão indicará o nome dos proponentes considerados aptos e devolverá, ao término deste processo de aquisição, os envelopes contendo as propostas financeiras, ainda fechadas, dos inabilitados.
5.7 – Havendo renúncia de todos os concorrentes quanto ao prazo recursal da Fase de Habilitação ou decorrido este sem interposição de recursos, a Comissão proclamará o resultado final da fase de habilitação e procederá à abertura dos invólucros de nº 02 (PROPOSTA), que poderá ocorrer na mesma data se todos os proponentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante o registro em ata circunstanciada.
5.8 – Abertos os invólucros de nº 02, contendo as PROPOSTAS, estas serão examinadas e rubricadas pelos proponentes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam as especificações do instrumento convocatório ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
5.9 – Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal sanável que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.
5.10 – Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos previstos neste procedimento, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Aquisições do Clube Recreio da Juventude e, quando for o caso, pelos proponentes presentes.
5.11 – Quando todos os participantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Clube poderá fixar prazo para a apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas escoimadas das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
6 – DO JULGAMENTO
6.1 – As propostas dos proponentes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Convite, serão julgadas pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE, e serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade.
6.2 – Como critério de aceitabilidade, não serão admitidas propostas com preços superiores aos valores de referência expressos no Anexo I – Termo de Referência.
6.3 – A proponente que apresentar preços superiores à margem estabelecida no item 6.2 será automaticamente desclassificada.
6.4 – Verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §1º, da Lei Complementar 123/06, será assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte ou Cooperativa, que atenderem ao item 4.1 letra “i” e item 4.1.1 deste instrumento convocatório.
6.4.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, pela empresa de pequeno porte, bem como pelas Cooperativas, sejam superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.4.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor objeto deste certame;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou as cooperativas, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §1º do art.44 da Lei nº123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresa de pequeno porte ou cooperativas, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5 – Em caso de manutenção do empate, e descartada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (item 6.2), será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no país;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
6.6 – Persistindo o empate, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os participantes.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Dos resultados da fase de habilitação e de julgamento das propostas de preços, caberá, ao final da sessão, a manifestação de interesse fundamentado em interpor recurso, o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Clube Recreio da Juventude, por meio da comissão de Compras e Contratações.
7.2 – A apresentação pormenorizada das razões do recurso deverá se dar por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, devendo o recurso ser julgado no prazo de até 5(cinco) dias, contados da data final para sua interposição, pelo Presidente do Clube.
7.3 – Decairá o direito de interpor recurso o proponente que não se fizer legalmente representado durante as sessões.
7.4 – Os recursos terão efeito suspensivo, e o seu provimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5 – As decisões referentes ao julgamento das propostas, à habilitação e aos recursos, serão lavradas em Atas a serem publicadas no portal da internet do Clube Recreio da Juventude – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx-XXX/.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1 - Homologado o resultado final do processo seletivo pelo Presidente do Clube Recreio da Juventude, será o objeto ajudicado ao PROPONENTE VENCEDOR da melhor proposta, o qual será convocado para firmar o contrato no prazo de até 02 (dois) dias úteis, visando à execução do objeto deste certame nos termos da minuta contida no Anexo VII que integra este instrumento convocatório.
8.2 – Se, dentro do prazo, o proponente, convocado, não assinar o Contrato, o Clube convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo.
9 – DA EXECUÇÃO / FORNECIMENTO DOS BENS
9.1 – A entrega dos bens adquiridos será efetuada em até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato, junto ao Departamento de Esportes do Clube Recreio da Juventude - RJ, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.
10 - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA VENCEDORA
a) Firmar o contrato no prazo e local indicado pelo Clube;
b) Entregar os bens/materiais adjudicados conforme especificações deste instrumento convocatório e em consonância com a proposta de preços;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento convocatório;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução dos serviços;
f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
g) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da proponente vencedora.
11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame, seja como contratante, as empresas, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) manter comportamento inadequado durante o processo de aquisição: afastamento do certame e suspensão temporária do direito de participar dos processos de aquisição e contratar com o Clube Recreio da Juventude pelo prazo de 6 (seis) meses;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão temporária do direito de contratar com o Clube Recreio da Juventude pelo prazo de 2 anos;
c) executar o contrato com irregularidade passível de correção, durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão temporária do direito de contratar com o Clube Recreio da Juventude pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato, sem prejuízo da devolução dos valores correspondentes ao inadimplemento já antecipados, devidamente corrigidos pelo índice IGP-M;
f) inexecução total do contrato: suspensão temporária do direito de contratar com o Clube Recreio da Juventude pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato, sem prejuízo da devolução dos valores já antecipados, devidamente corrigidos pelo índice IGP-M;
g) causar prejuízo material resultado diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão temporária do direito de contratar com o Clube Recreio da Juventude pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato.
12 – PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado por meio de boleto ou transferência bancária, mediante a apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela Comissão Permanente de Aquisições do Clube Recreio da Juventude – RJ, no prazo de até 10 (dias) úteis a contar do seu recebimento.
12.2 – Serão retidos na fonte os tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
12.3 – As despesas decorrentes do presente processo de aquisição correrão em atendimento ao Projeto “FORMANDO A JUVENTUDE OLÍMPICA”, aprovado no EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO DE PROJETOS Nº 05/2015 da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CLUBES – CBCf, sendo os recursos liberados nos termos do CONVÊNIO Nº 36/2015, firmado com a CONCEDENTE.
12.4. Torna-se obrigatório incluir em campo apropriado do documento fiscal de pagamento os seguintes dados do Convênio:
“Pagamento ref. a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE NATAÇÃO para o Projeto “FORMANDO A JUVENTUDE OLÍMPICA” - Convênio Nº 36/2015 - Parceria Recreio da Juventude e CBC”.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à CONTRATADA, nos seguintes casos:
a) a critério do Clube Recreio da Juventude e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessarão as obrigações das Partes, exceto se o CONTRATANTE já tiver recebido o objeto contratado; ou
b) em caso de atraso da CONTRATADA na entrega dos produtos por mais de 10 (dez) dias, situação em que poderá o CONTRATANTE celebrar contrato com terceiros e considerar o presente contrato rescindido de pleno direito, independente do envio de qualquer notificação à CONTRATADA.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - É facultada a Comissão Permanente de Aquisições, ou a autoridade superior, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
14.2 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência do contrato realizada sem autorização do Clube Recreio da Juventude será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
14.3 - O Clube Recreio da Juventude se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar o presente certame, sem que isto seja motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
14.4 - A CONTRATADA será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados pelos seus funcionários e/ou prepostos, ficando o clube Recreio da Juventude excluído de quaisquer reclamações e/ou indenizações.
14.5 - A entrega dos envelopes pressupõe a concordância e aceitação pela e total das condições do presente Convite.
14.6 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA-CBC Nº 02, DE 05 DE AGOSTO DE 2013, que Dispõe sobre a regulamentação das aquisições e contratos realizados no âmbito da Confederação Brasileira de Clubes – CBC - ou das entidades que lhe são filiadas.
14.7 – Fica eleito o Foro da Comarca de Caxias do Sul/RS para o julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Convite ou da contratação dele decorrente, com exclusão de qualquer outro.
14.8 – Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas quanto à interpretação deste Instrumento convocatório poderão ser obtidas exclusivamente por e-mail a ser encaminhado para xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em dias de expediente administrativo normal do Clube Recreio da Juventude – de segunda a sexta, das 8h25min às 18h e sábado, das 8h25min às 12h.
14.9 – Integram o presente Convite os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Ciência e Aceitação do Teor do Convite;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora.
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Renúncia ao Prazo de Recurso;
ANEXO VII – Minuta de Contrato.
Caxias do Sul, 09 de agosto de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
Recreio da Juventude
Presidente
PROCESSO DE AQUISIÇÃO Nº 002/2016
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. PROJETO: FORMANDO A JUVENTUDE OLÍMPICA
2. OBJETIVO:
Adquirir EQUIPAMENTOS DE NATAÇÃO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no item 2 deste instrumento.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O Projeto “FORMANDO A JUVENTUDE OLÍMPICA”, aprovado no EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO DE PROJETOS Nº 05/2015 da
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CLUBES – CBCf, tem como objetivo geral a formação de atletas olímpicos nas modalidades esportivas Natação e Ginástica Artística do Clube Recreio da Juventude, por meio da aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos essenciais para a sua preparação técnica.
A contratação dos itens citados neste TERMO DE REFERÊNCIA tem por objetivo garantir a aquisição de materiais esportivos e equipamentos modernos que atendam as necessidades atuais de treinamento dos atletas da modalidade olímpica de Natação.
4. FUNDAMENTO LEGAL:
A contratação de que trata este Termo de Referência tem por fundamento legal as disposições do Art. 56-A, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.615, de 1998, que institui normas gerais sobre desporto; do Art. 24, §1º, inciso VII, e art. 28 do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, que Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e da INSTRUÇÃO NORMATIVA-CBC Nº 02, DE 05 DE AGOSTO DE 2013, que Dispõe sobre a regulamentação das aquisições e contratos realizados no âmbito da Confederação Brasileira de Clubes – CBC - ou das entidades que lhe são filiadas.
5. ITENS PARA A CONTRATAÇÃO – DEFINIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA:
❑ LOTE 01: CRONÔMETRO ELETRÔNICO DIGITAL
Nº | Produto | Especificação Técnica | Quant. | Unidade de Medida | Modalidade Esportiva | Tipo de Beneficiário | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Cronômetro Eletrônico Digital | Cronômetro eletrônico digital para treinos de natação, com disposição de tempo regressivo, progressivo e programável via controle remoto ou painel de comando. Resistente à umidade, com dois letreiros para visualização dos minutos e dois letreiros para visualização dos segundos. Os letreiros devem possuir os tamanhos entre 15 e 20 centímetros. O Cronômetro deve possuir alça para carregamento. Despesas com transporte do material incluso (frete CIF). | 3 | Unid. | Natação | Atleta | 5.993,75 | 17.981,25 |
TOTAL – R$ | 17.981,25 |
❑ LOTE 02: RAIAS
Nº | Produto | Especificação Técnica | Quant. | Unidade de Medida | Modalidade Esportiva | Tipo de Beneficiário | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Raia Verde | Conjunto: Raias e flutuadores (50 metros), cabo de aço (50 metros), ganchos (2 unidades) e Catacra (1 unidade). Raia anti marola, com comprimento de 50 metros, conforme especificações da Federação Internacional de Natação para competições e treinamento dos atletas. Tamanho grande. Com flutuação suficiente para manter-se na superfície da água. Deve possuir a cor verde, exceto entre distância de 0 à 5 metros de cada extremo, e nas marcações dos 15 e 25 metros de | 02 | Conjunto | Natação | Atleta | 3.245,27 | 6.490,55 |
cada extremo onde a cor deve ser vermelha. Presa por um cabo de aço e dois ganchos para fixação nas bordas com catraca para ajustes, todos materiais devem ser inoxidáveis. Composição da raia e flutuadores: Polietileno. Despesas com transporte do material incluso (frete CIF). | ||||||||
Raia Azul | Conjunto: Raias e flutuadores (50 metros), cabo de aço (50 metros), ganchos (2 unidades) e Catacra (1 unidade). Raia anti marola, com comprimento de 50 metros, conforme especificações da Federação Internacional de Natação para competições e treinamento dos atletas. Tamanho grande. Com flutuação suficiente para manter-se na superfície da água. Deve possuir a cor azul, exceto entre distância de 0 à 5 metros de cada extremo, e nas marcações dos 15 e 25 metros de cada extremo onde a cor deve ser vermelha. Presa por um cabo de aço e dois ganchos para fixação nas bordas com catraca para ajustes, todos materiais devem ser inoxidáveis. Composição da raia e flutuadores: Polietileno. Despesas com transporte do material incluso (frete CIF). | 04 | Conjunto | Natação | Atleta | 3.245,27 | 12.981,09 | |
Raia Amarela | Conjunto: Raias e flutuadores (50 metros), cabo de aço (50 metros), ganchos (2 unidades) e Catacra (1 unidade). Raia anti marola, com comprimento de 50 metros, conforme especificações da Federação Internacional de Natação para competições e treinamento dos atletas. Tamanho grande. Com flutuação suficiente para manter-se na superfície da água. Deve possuir a cor amarela, exceto entre distância de 0 à 5 metros de cada extremo, e nas marcações dos 15 e 25 metros de cada extremo onde a cor deve ser vermelha. Presa por um cabo de aço e dois ganchos para fixação nas bordas com catraca para ajustes, todos materiais devem ser inoxidáveis. Composição da raia e flutuadores: Polietileno. Despesas com transporte do material incluso (frete CIF). | 03 | Conjunto | Natação | Atleta | 3.245,27 | 9.735,82 |
Raia Verde e Branco | Conjunto: Raias e flutuadores (25 metros), cabo de aço (25 metros), ganchos (2 unidades) e Catacra (1unidade) Raia anti marola, com comprimento de 25 metros, conforme especificações da Federação Internacional de Natação para competições e treinamento dos atletas. Tamanho grande. Com flutuação suficiente para manter-se na superfície da água. Deve possuir as cores verde e branca, espaçadas entre si a cada 1 metros, exceto entre distância de 0 à 5 metros de cada extremo, e nas marcações dos 15 de cada borda da piscina, onde a cor deve ser vermelha. Presa por um cabo de aço e dois ganchos para fixação nas bordas com catraca para ajustes, todos materiais devem ser inoxidáveis. Composição da raia e flutuadores: Polietileno. Despesas com transporte do material incluso (frete CIF). | 05 | Conjunto | Natação | Atleta | 1.383,61 | 6.918,03 | |
TOTAL – R$ | 36.125,49 |
❑ LOTE 03: CARRETEL PORTA RAIA
Nº | Produto | Especificação Técnica | Quant. | Unidade de Medida | Modalidade Esportiva | Tipo de Beneficiário | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Carretel porta raia | Carretel enrolador para armazenamento das raias. Capacidade mínima de recolhimento de 50 metros. O equipamento deve possuir rodas para deslocamento. Composição: Aço inoxidável. Despesas com transporte do material incluso (frete CIF). | 09 | Unidade | Natação | Atleta | 3.942,27 | 35.480,40 |
TOTAL – R$ | 35.480,40 |
❑ LOTE 04: BLOCOS DE PARTIDA
Nº | Produto | Especificação Técnica | Quant. | Unidade de Medida | Modalidade Esportiva | Tipo de Beneficiário | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Bloco de Partida | Bloco de partida para natação numerados nos quatro lados. Superfície de no mínimo 50cm x 70cm revestido com material antiderrapante, sua inclinação não pode ser superior a 10º. Rampa de apoio para o pé na parte traseira ajustável e revestido com material antiderrapante. Os blocos permitem que o nadador agarre nele com as mãos, na frente e nas laterais, podendo ser instalado agarres para as mão na parte lateral dos blocos. Os agarres da saída para nado costas deve ser tanto horizontalmente quanto verticalmente, paralelos a superfície da borda. Composição: Aço Inoxidável, preferencialmente coberto por resina plástica. Despesas com transporte do material incluso (frete CIF). | 26 | Unidade | Natação | Atleta | 4.258,75 | 110.727,50 |
TOTAL – R$ | 110.727,50 |
RESUMO DOS LOTES:
LOTE 01: CRONÔMETRO ELETRÔNICO DIGITAL | R$ 17.981,25 |
LOTE 02: RAIAS e FLUTUADORES | R$ 36.125,49 |
LOTE 03: CARRETEL PORTA RAIA | R$ 35.480,40 |
LOTE 04: BLOCOS DE PARTIDA | R$ 110.727,50 |
TOTAL GERAL DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO | R$ 200.314,64 |
Observação: Serão automaticamente desclassificadas, em razão do critério de aceitabilidade (item 6.2 do Edital), as propostas com preços
superiores aos valores de referência expressos no presente Anexo I – Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
I. PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
a) Nome da Empresa:
b) CNPJ da Empresa:
c) Endereço Completo da Empresa:
d) Telefone da Empresa:
e) Nome completo do responsável que emitiu o Orçamento:
f) Cargo exercido pelo responsável:
g) Assinatura legível:
h) Data de Emissão: DD/MM/AA
i) Data de Validade: DD/MM/AA
II. IDENTIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO
a) Destinatário ou Solicitante: CLUBE RECREIO DA JUVENTUDE
b) Indicação do CNPJ da Empresa: 88.649.660/0001-49
d) Nome do Evento (se for o caso): Projeto “FORMANDO A JUVENTUDE OLÍMPICA” - EDITAL CBC DE
CHAMAMENTO INTERNO DE PROJETOS Nº 05/2015.
e) Local do Evento (se for o caso): Caxias do Sul / RS / Brasil
III. IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
a) Detalhar a Ação pretendida, de acordo com as especificações constantes do Plano de Trabalho: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE NATAÇÃO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I)
b) As informações contidas no orçamento devem ser idênticas às apresentadas no Termo de Referência.
Nº | Bem ou Serviço1 | Especificação2 | Período3 | Unidade4 | Qtde5 | Valor unitário6 | VALOR TOTAL |
Bem ou Serviço1:
• Equipamentos Esportivos: indicar o produto;
Especificação2 do bem ou serviço:
• Equipamentos Esportivos: especificação técnica do item conforme Termo de Referência;
Período3:
• Equipamentos Esportivos: data de vigência do convênio: (de 15/12/2015 a 15/12/2016)
Unidade4 pleiteada:
• Equipamentos Esportivos: unidade de medida (unidade, kit, conjunto, etc.);
Quantidade5:
• Equipamentos Esportivos: quantidade do produto;
Valor unitário6:
• Equipamentos Esportivos: valor do produto;
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO CONVITE
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , brasileiro(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, que conhece e aceita o inteiro teor do Convite nº 002/2016 do Clube Recreio da Juventude, que tem por objeto a aquisição de Equipamentos de Natação, e de que reúne as condições de habilitação exigidas e entregará a documentação no prazo estipulado, caso venha a ser convocado, de acordo com a ordem de classificação.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa participante e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , brasileiro(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, que é idôneo para contratar com o poder público e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa participante e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , brasileiro(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, e da alínea ‘e’ do inciso IV do art.14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA-CBC Nº 02, DE 05 DE AGOSTO DE 2013, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de _
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa participante e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , brasileiro(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, que está ciente do prazo recursal de 02 (dois) dias úteis de que trata o do art.18 da INSTRUÇÃO NORMATIVA-CBC Nº 02, DE 05 DE AGOSTO DE 2013, mas que o recusa para os fins de prosseguimento do processo de aquisição.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa participante e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO DE AQUISIÇÃO Nº 002/2016
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº /2016.
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o RECREIO DA JUVENTUDE – RJ, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 88.649.660/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx/XX - XXX: 00.000-070, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto por seu Presidente Executivo Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 393.576.350-68e por seu Vice Presidente Adm. e xxxxxxxxxx, Xx. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, consultor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 ambos residentes e domiciliados nesta Cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, , sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na
, neste ato representada na forma de seu contrato social por
, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o fornecimento de EQUIPAMENTOS DE NATAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de EQUIPAMENTOS DE NATAÇÃO, pela CONTRATADA, conforme abaixo especificado:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor |
Cláusula Segunda: DA EXECUÇÃO / ENTREGA
2.1 A entrega dos bens adquiridos será efetuada em até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato, junto ao Departamento de Esportes Olímpicos do Clube Recreio da Juventude - RJ, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.
Cláusula Terceira: DO PREÇO E SEU PAGAMENTO
3.1 Pela entrega do objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus a uma remuneração bruta no valor total de R$ _ (. ).
3.2 No preço acima previsto estão incluídas todas as despesas para a execução do contrato, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, remunerações, despesas fiscais, trabalhistas e financeiras, sendo o preço referido completo e suficiente para pagar todos os custos, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
3.3 Os pagamentos serão realizados por meio de boleto ou transferência bancária, no prazo de até 10 (dias) úteis a contar do recebimento da Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura, no valor total dos equipamentos adquiridos, a qual será devidamente atestada pela Comissão Permanente de Aquisições do Clube Recreio da Juventude – RJ.
3.4 É obrigatória a inclusão, em campo apropriado do documento fiscal de pagamento, os seguintes dados do Convênio:
“Pagamento ref. aos EQUIPAMENTOS DE NATAÇÃO, adquiridos em atendimento ao Projeto “FORMANDO A JUVENTUDE OLÍMPICA” - Convênio Nº 36/2015 - Parceria Recreio da Juventude e CBCf”.
3.5 Fica indicado o Banco.............., a Agência nº ............. e a conta bancária nº , de
titularidade da CONTRATADA, para depósito dos valores de que trata esta Cláusula.
3.6 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
3.7 No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
3.8 – As despesas decorrentes do presente processo de aquisição correrão em atendimento ao Projeto “FORMANDO A JUVENTUDE OLÍMPICA”, aprovado no EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO DE PROJETOS Nº 05/2015 da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CLUBES – CBC, sendo os recursos liberados nos termos do CONVÊNIO Nº 036/2015, firmado com a CONCEDENTE
3.9 A nota fiscal para pagamento deverá ser entregue ao CONTRATANTE com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para pagamento, valendo o aceite da área funcional competente como aprovação irrestrita do recebimento do material, sob pena de prorrogação do prazo do vencimento.
3.10 Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
3.11 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES
I - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento no valor e na forma ajustada na Cláusula Terceira deste Termo.
II - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Entregar, na sede da CONTRATADA, os equipamentos adquiridos conforme especificações constantes da Cláusula Primeira, procedendo a sua instalação nos locais indicados e em datas a serem definidas entre as partes;
b) Arcar como todos os custos dos serviços de montagem e instalação dos equipamentos, já inclusos no valor final dos equipamentos;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas para a firmatura do presente Contrato;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades nos equipamentos porventura apontadas pela CONTRATANTE, assegurando os prazos da GARANTIA LEGAL (90 dias) e a contratual do FABRICANTE (. dias);
e) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução dos serviços;
f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
g) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais decorrentes do presente contrato;
h) Conceder ao CONTRATANTE, seus colaboradores e órgãos de controle vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo da União, livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa referentes ao objeto contratado.
Cláusula Quinta: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) manter comportamento inadequado durante o processo de aquisição: afastamento do certame e suspensão temporária do direito de participar dos processos de aquisição e contratar com o Clube Recreio da Juventude pelo prazo de 6 (seis) meses;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão temporária do direito de contratar com o Clube Recreio da Juventude pelo prazo de 2 anos;
c) executar o contrato com irregularidade passível de correção, durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão temporária do direito de contratar com o Clube Recreio da Juventude pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato, sem prejuízo da devolução dos valores correspondentes ao inadimplemento já antecipados, devidamente corrigidos pelo índice IGP-M;
f) inexecução total do contrato: suspensão temporária do direito de contratar com o Clube Recreio da Juventude pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato, sem prejuízo da devolução dos valores já antecipados, devidamente corrigidos pelo índice IGP-M;
g) causar prejuízo material resultado diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão temporária do direito de contratar com o Clube Recreio da Juventude pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato.
Cláusula Sexta: DA RESCISÃO
6.1 - O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à CONTRATADA, nos seguintes casos:
a) a critério do CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessarão as obrigações das Partes, exceto se o CONTRATANTE já tiver recebido o objeto contratado; ou
b) em caso de atraso da CONTRATADA na entrega dos produtos por mais de 10 (dez) dias, situação em que poderá o CONTRATANTE celebrar contrato com terceiros e considerar o presente contrato rescindido de pleno direito, independente do envio de qualquer notificação à CONTRATADA.
Cláusula Sétima: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato tem como termo inicial a data de sua assinatura e o final em 15 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado no caso de eventual prorrogação do CONVÊNIO Nº 36/2015
Cláusula Oitava: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Qualquer cessão, subcontratação ou transferência do presente contrato realizada sem autorização do CONTRATANTE será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
8.2 A CONTRATADA será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados pelos seus funcionários e/ou prepostos, ficando o CONTRATANTE excluído de quaisquer reclamações e/ou indenizações.
8.3 A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
8.4. O presente contrato está vinculado ao PROCESSO DE AQUISIÇÃO Nº 002/2016, na modalidade CONVITE, realizado pelo CONTRATANTE nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA- CBC Nº 02, DE 05 DE AGOSTO DE 2013, que Dispõe sobre a regulamentação das aquisições e contratos realizados no âmbito da Confederação Brasileira de Clubes – CBC - ou das entidades que lhe são filiadas, a qual terá aplicabilidade também onde o presente contrato for omisso.
8.5. As partes elegem o Foro da Comarca de Caxias do Sul/RS para o julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Caxias do Sul, de agosto de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
Recreio da Juventude
Presidente
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Recreio da Juventude
Vice Presidente Administrativo e Financeiro
...............................
Contratada.
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: