ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
I. DESCRIÇÃO GERAL
Na execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares e outros necessários para atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos de urgência e emergência em geral, adulto e pediátrico, de baixa e média complexidade, em conformidade com os regulamentos do Sistema Único de Saúde – SUS, envolvendo acolhimento, classificação de risco, procedimentos médicos e de enfermagem, como investigação diagnóstica, tratamento e processos assistenciais da enfermagem e ainda serviço de apoio e diagnóstico, mediante a realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou a coleta de materiais, e realização de procedimentos terapêuticos imediatos, imprescindíveis no atendimento da emergência e estabilização do paciente, bem como encaminhamento e transporte à unidade hospitalar referência de maior complexidade.
II. DAS UNIDADES E DOS SERVIÇOS PRESTADOS
As Unidades de Saúde que serão objetos deste CONTRATO DE GESTÃO, são as abaixo nomeadas:
• Unidade de Pronto Atendimento São Lourenço da Serra;
• Unidade de Saúde da Família Centro;
• Unidade de Saúde da Família Despézio;
• Unidade de Saúde da Família Paiol do Meio;
• Centro de Especialidades João da Luz.
A Unidade de Pronto Atendimento São Lourenço da Serra, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP 06890-000, encontra-se em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e atende ao disposto nos regulamentos do Ministério da Saúde, que foi implantada e implementada com o objetivo de suplantar as limitações no acesso aos serviços de urgência e fortalecer a respectiva Rede de Atenção às Urgências, garantindo atendimento oportuno e qualificado.
A Unidade de Pronto- Atendimento São Lourenço da Serra, funcionará, ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executará atividades de assistência à saúde envolvendo atendimentos de urgência e emergência (adulto e pediátrico), inclusive acompanhamentos dos casos durante o período de atividade. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento ao serviço hospitalar referência de maior complexidade.
A Organização Social de Saúde deverá implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, identificando o paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso.
A Unidade de Pronto- Atendimento São Lourenço da Serra, possui demanda mínima de 6.000 (seis mil) atendimentos médicos mensais, bem como todos outros procedimentos necessários à assistência do paciente. As internações deverão ser referenciadas e reguladas pelo Conselho Gestor da Unidade. Sempre que houver aumento na demanda para internações, a Conselho Gestor da Unidade deverá ser comunicada para que, em conjunto, se estabeleça as devidas avaliações e/ou providências de remanejamento.
Nos leitos existentes para observação os pacientes devem permanecer por período suficiente para estabilização ou elucidação diagnóstica. Depois desse período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado, após liberação do Conselho Gestor da Unidade, para a unidade hospitalar referenciada, de acordo com a complexidade clínica e/ou cirúrgica do usuário e fluxos de referência definidos pelo Departamento Municipal de Saúde, sendo que o número de atendimentos acima está estimado de acordo com a demanda atual do Município, sempre decorrendo de demanda espontânea.
A Atenção Básica prestada por meio da Unidade de Saúde da Família, além dos princípios gerais, deve: a) Atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura proativa frente aos problemas de saúde-doença da população; b) Desenvolver atividades de acordo com o planejamento e programação, realizados com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade; c) Buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias e; d) Ser um espaço de construção de cidadania. e) Todas as equipes deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00.
Principais ações e procedimentos: a. Consultas médicas; b. Consultas de enfermagem; c. Consultas odontológicas; d. Visitas Domiciliares; e. Grupos Educativos/ Práticas Corporais; f. Vacinação; g. Inalação, Medicação e Curativo; h. Teste Imunológico de Gravidez i. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx; j. Coleta de material para análises clínicas; k. Coleta de material para detecção dos erros inatos do metabolismo (Teste do pezinho); l. Verificação da Pressão Arterial; m. Verificação de Temperatura; n. Suturas (procedimento médico); o. Lavagem de ouvido (procedimento médico); p. Tratamento
de feridas; q. Atendimento e procedimento odontológico; r. Procedimentos coletivos em saúde bucal; s. Vigilância em Saúde – Notificação, e eventual acompanhamento, dos agravos e eventos de notificação compulsória.
O Departamento Municipal de Saúde estabelecerá o quantitativo de profissionais e estrutura necessários para reclassificação da unidade. Neste caso haverá reavaliação e realinhamento do contrato de gestão.
III. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1. Atendimento às Urgências e Emergências
Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, incluídos os feriados, observando o que segue:
a) Atendimento de Urgência e Emergência, adulto e pediátrico;
b) Acolhimento e Classificação de Risco;
c) Sala de Estabilização;
d) Leitos de Observação;
e) Procedimentos médicos e de enfermagem no atendimento de urgência de acordo com as características da Unidade de Pronto Atendimento São Lourenço da Serra.
2. Observação Clínica
A observação compreende a prestação de assistência à saúde no período previsto, oferecendo atendimento assistencial integral necessário (refeições aos pacientes e acompanhantes, exames laboratoriais e de imagem, medicações, cuidados de enfermagem, acolhimento do serviço social e demais dentro do escopo da Unidade de Pronto- Atendimento São Lourenço da Serra.
Após observação, com realização de exames e terapêutica, caso o diagnóstico não tenha sido elucidado ou a queixa resolvida, o paciente deverá ser encaminhado para internação no serviço hospitalar referenciado, por meio do Complexo Regulador Municipal.
No período de observação, estão incluídos:
a. Tratamento das possíveis complicações e estabilização do paciente;
b. Tratamento fármaco-terapêutico necessário, de acordo com a padronização da unidade, observada a Remume e Rename, respectivamente, conforme determinado pelo Sistema Único de Saúde – SUS e pela Secretaria Municipal de Saúde;
c. Cuidados e procedimentos assistenciais necessários ao paciente;
d. Assistência nutricional necessária durante o período de observação;
e. Direito a acompanhante durante o período de observação, de acordo com as condições e especificações de cada caso; em consonância com o previsto em lei e nos regulamentos do Sistema Único de Saúde – SUS.
3. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT
O Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT consiste na realização de exames complementares necessários para o diagnóstico, na coleta de materiais e na realização dos procedimentos terapêuticos imediatos necessários para o atendimento da emergência. Estão incluídos:
a. Eletrocardiograma;
b. Coleta de material e realização de exames laboratoriais;
c. Exames de radiografia geral;
d. Suturas e curativos;
e. Inalação/aplicação de medicamentos/hidratação;
f. Pequenos procedimentos médicos.
4. Outros Serviços
A Contratada será responsável pelos seguintes serviços, abrangendo todas as Unidades objeto do presente contrato, salvo Centro de Especialidades João da Luz:
a) Gênero alimentício, exceto serviço de nutrição;
b) Insumos e materiais descartáveis;
c) Insumos e materiais de expediente;
d) Materiais e medicamentos;
e) Gases medicinais;
f) Insumos de lavanderia;
g) Materiais e insumos de higiene hospitalar;
h) Resíduo hospitalar;
i) Enxoval;
j) Sistema de informática;
k) Locação de 04 (quatro) computadores;
l) Manutenção predial, incluindo elétrica e hidráulica de pequenos reparos;
m) Serviço de radiologia 24 (vinte e quatro) horas por dia;
n) Assessoria contábil;
o) Locação de 01 (um) carro para transporte de pacientes com tratamento de hemodiálise;
p) Serviços gráficos;
q) Uniformes para os funcionários que atuarem nas Unidades, incluídos os da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
IV. GESTÃO DE PESSOAL
A Equipe Técnica Multidisciplinar, mínima, estimada para as 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento da Unidade de Pronto- Atendimento São Lourenço da Serra e Unidades de Saúde da Família, é a seguinte:
TABELA 1
QUANTIDADE | ESPECIALIDADE | JORNADA |
02 | Médico Clínico | Plantão de 12 horas, em regime de atendimento 24 horas por dia, 07 dias por semana |
01 | Médico Diretor Técnico | 40 horas semanais |
01 | Médico Pediatra | 200 consultas/mês |
01 | Médico Ginecologista | 200 consultas/mês |
01 | Médico Psiquiatra | 160 consultas/mês |
01 | Médico do Trabalho | 40 consultas/mês |
02 | Médico Generalista | 20 horas/semana cada |
01 | Médico Cardiologista | 80 consultas/mês |
A Organização Social de Saúde não poderá terceirizar a contratação de profissionais constantes da Tabela 1, com exceção dos profissionais médicos que poderão ser contratados, individualmente, como pessoa jurídica, vedada a sua quarteirização.
A Equipe Técnica-Administrativa, mínima, estimada para a área administrativa e serviço de recepção para o período de funcionamento da unidade:
TABELA 2.
CATEGORIA | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA |
Coordenador administrativo | 01 | 40 horas semanais |
Coordenador técnico administrativo | 01 | 40 horas semanais |
Enfermeiro responsável técnico | 01 | 40 horas semanais |
Enfermeiro assistencial | 05 | 12x36 |
Auxiliar de enfermagem | 12 | 12x36 |
Auxiliar de farmácia | 01 | 40 horas semanais |