Auditoria de Regularidade RELATÓRIO FINAL
Auditoria de Regularidade RELATÓRIO FINAL
Contratação de serviços de organização de eventos e correlatos (RP nº 01/2014 – SEGOV)
(Processo nº 6537/2015)
Brasília 2015
Resumo Executivo
O objeto da auditoria foram os ajustes decorrentes do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2014 da antiga Secretaria de Governo (SEGOV) que tratou de contratação de serviços de organização de eventos e correlatos em cumprimento à Decisão nº 382/2014.
A fiscalização foi realizada no âmbito da atual SERIS1 e em outros órgãos2 do GDF em razão de adesões às atas resultantes do referido procedimento licitatório.
O que o Tribunal buscou avaliar?
Verificar a regularidade da execução dos serviços de organização de eventos decorrentes das Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 01/2014 – SEGOV.
Para alcançar esse objetivo, foram propostas 2 questões de auditoria: “As adesões às atas de registro de preços obedeceram aos ditames legais?” e “A fase de execução dos contratos respeitou as exigências legais?
O que o Tribunal encontrou?
Dentre as irregularidades encontradas destacam-se a aquisição de itens idênticos com valores superiores a outros registrados em atas vigentes, além do desrespeito ao direito de preferência; e a ausência de motivação e critérios objetivos que fundamentem os pedidos, o que resulta em eventos realizados sem a comprovação do interesse público.
Constatou-se ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço, o que permite a possibilidade de pagamento por serviços não prestados ou incompatíveis com os contratados. Observou-se também falta de transparência na divulgação dos eventos e na demonstração de seus gastos, gerando restrição à participação de interessados que não foram cientificados da sua realização, além da dificuldade do controle social.
1 Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais - SERIS
2 Administração Regional da Ceilândia, Secretaria de Estado da Criança e Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária.
Quais foram as proposições formuladas pela equipe de auditoria?
Entre as proposições formuladas à CASA CIVIL3, destacam-se: a implementação de sistemática de divulgação de todos os eventos a serem realizados pelo GDF, nos moldes da “Agenda do Governador”; e a criação de rotinas administrativas que garantam o controle da vigência das atas, bem como das contratações, respeitando o direito de preferência, mantendo os preços registrados atualizados e compatíveis com aqueles praticados pelo mercado, promovendo sua revisão periódica além de controle sobre a prestação de contas de eventos, consolidando em processo único, por evento, todas as cobranças, evitando-se assim notas fiscais dos mesmos serviços em processos distintos.
À SEPLAG4 propôs-se a elaboração de Manual de Aquisições e Contratações, contendo orientações e modelos a serem utilizados pelos órgãos e entidades que compõem o Distrito Federal a respeito dos pedidos, formas de divulgação e prestação de contas, bem como a elaboração de estudo que estabeleça parâmetros de quantidades em relação ao público previsto ou outra variável que melhor atenda para itens considerados comuns à realização de eventos.
À Secretaria de Fazenda propôs-se a elaboração de uma Cartilha de Utilização do SIGGO para orientação ao usuário quanto ao preenchimento correto dos campos da Nota de Empenho bem como a alteração nas telas, em atendimento às inovações da legislação de licitações.
Por fim, propôs-se audiência dos responsáveis tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de multa prevista no art. 57, II da LC nº 01/94, imputação de possível débito e ainda a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de que trata o art. 60 da referida Lei, bem como a conversão de achado em Tomada de Contas Especial a ser tratada em processo apartado.
Cabe ressaltar que tais proposições ainda carecem de deliberação do Plenário.
Quais os benefícios esperados com a atuação do Tribunal?
Espera-se que, com a adoção das medidas propostas pelo Tribunal haja a garantia da proposta mais vantajosa à Administração; a preservação da competitividade entre fornecedores e do interesse em contratar com a Administração; a contratação de eventos baseados em quantitativos suficientes e necessários; transparência das ações governamentais e correspondentes gastos e o pagamento exclusivo a serviços efetivamente prestados.
3 As proposições foram endereçadas à CASA CIVIL (Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal) em razão da alteração administrativa promovida pelo Decreto nº 36.840/15, em que a SERIS passou a integrar a CASA CIVIL.
4 As proposições foram endereçadas à SEPLAG (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão) em razão da alteração administrativa promovida pelo Decreto nº 36.825/15, em que a SEGAD passou a integrar a SEPLAG.
Sumário
1.9 Avaliação de Controle Interno 12
2.1 QA 1 – As adesões às atas de registro de preços obedeceram aos ditames legais? 13
2.1.1 Achado 1 – Contratação de serviços de uma ata enquanto vigente outra com mesmo objeto e preço menor 13
2.2 QA 2 – A fase de execução dos contratos respeitou as exigências legais? 22
2.2.1 Achado 2 – Ausência de motivação para contratação dos serviços e de critérios objetivos que fundamentem seus quantitativos 22
2.2.2 Achado 3 – Falta de transparência na divulgação dos eventos e na demonstração de seus gastos 26
2.2.3 Achado 4 – Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço 31
2.2.4 Achado 5 –Falhas na especificação do objeto das notas de empenho .52
2.2.5 Achado 6 – Pagamentos de serviços em duplicidade 56
2.3.1 Achado 7 –Ausência de campo específico no SIGGO para identificação a qual pregão o empenho se refere 64
1 Introdução
1.1 Apresentação
Trata-se de Auditoria de Regularidade realizada na Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais – SERIS e em diversos órgãos e entidades do complexo do GDF em cumprimento à Decisão nº 382/20145.
2. A execução da presente auditoria compreendeu o período de abril a julho de 2015.
1.2 Identificação do Objeto
3. O objeto da auditoria foram os contratos decorrentes do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2014 da antiga Secretaria de Governo (SEGOV) que tratou de contratação de serviços de organização de eventos e correlatos.
4. A SEGOV foi alterada pelo Decreto nº 36.236/2015 e renomeada para Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais – SERIS em 1º de janeiro de 2015.
5. Cabe à essa Secretaria proporcionar um ambiente de interlocução permanente e sistemático entre o Governo e os diferentes atores que participam do protagonismo político, social e institucional representados pelos movimentos sociais organizados, entidades sindicais e Poderes Legislativo e Judiciário.6
6. As contratações da SERIS que foram objeto desta auditoria foram formalizadas nos seguintes processos:
Tabela 1 – Processos de contratação da SERIS referentes ao Pregão Eletrônico nº 001/2014-SEGOV
360.000.038/2015 | 360.000.192/2014 | 360.000.241/2014 | 360.000.280/2014 | 360.000.334/2014 | 360.000.399/2014 |
360.000.044/2015 | 360.000.193/2014 | 360.000.243/2014 | 360.000.288/2014 | 360.000.335/2014 | 360.000.416/2014 |
360.000.090/2014 | 360.000.194/2014 | 360.000.246/2014 | 360.000.289/2014 | 360.000.337/2014 | 360.000.422/2014 |
360.000.104/2014 | 360.000.200/2014 | 360.000.248/2014 | 360.000.294/2014 | 360.000.338/2014 | 360.000.426/2014 |
360.000.141/2014 | 360.000.201/2014 | 360.000.249/2014 | 360.000.297/2014 | 360.000.347/2014 | 360.000.433/2014 |
360.000.147/2014 | 360.000.206/2014 | 360.000.255/2014 | 360.000.298/2014 | 360.000.355/2014 | 360.000.444/2014 |
360.000.152/2014 | 360.000.211/2014 | 360.000.257/2014 | 360.000.302/2014 | 360.000.356/2014 | 360.000.445/2014 |
360.000.155/2014 | 360.000.214/2014 | 360.000.264/2014 | 360.000.318/2014 | 360.000.357/2014 | 360.000.458/2014 |
360.000.164/2014 | 360.000.215/2014 | 360.000.265/2014 | 360.000.319/2014 | 360.000.363/2014 | 360.000.460/2014 |
360.000.167/2014 | 360.000.223/2014 | 360.000.270/2014 | 360.000.328/2014 | 360.000.365/2014 | 360.000.465/2014 |
360.000.176/2014 | 360.000.229/2014 | 360.000.274/2014 | 360.000.329/2014 | 360.000.379/2014 | 360.000.481/2014 |
360.000.178/2014 | 360.000.230/2014 | 360.000.275/2014 | 360.000.330/2014 | 360.000.386/2014 | |
360.000.184/2014 | 360.000.240/2014 | 360.000.279/2014 | 360.000.333/2014 | 360.000.387/2014 |
Fonte: Ofício nº 171/2015 – GAB/SERIS, em resposta à Nota de Auditoria nº 001/6.537/2015 (e-doc C6F7F31D-e) e pesquisa SIGGO.
5 “I - tomar conhecimento do Edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 01/2014 – SEG, conduzido pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEG; (...) III - determinar à Secretaria de Auditoria que realize auditoria de regularidade dos contratos decorrentes do certame licitatório que ora se examina;”
6 Site institucional da SERIS: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxx/x-xxxxxx.xxxx.
7. Além dos eventos realizados pela própria SERIS, também foram auditados os processos de contratações decorrentes das adesões às atas resultantes do Pregão Eletrônico nº 001/2014-SEGOV realizadas por outros órgãos e entidades do Complexo Administrativo do GDF.
8. Nesse sentido, a SERIS informou7 os seguintes órgãos/entidades que aderiram às atas do referido pregão:
Tabela 2 – Relação dos órgãos/entidades que solicitaram adesões às Atas de RP
Órgão/Entidade | Atas de RP | Ofícios de autorização da SEGOV |
Administração Regional de Ceilândia | 7, 11 e 19/2014 | 431 e 864/2014 |
Secretaria de Estado da Criança | 2, 11 e 17/2014 | 483, 563 e 744/2014 1081/2014 (ratificação) |
Secretaria de Estado da Justiça, Direitos Humanos e Cidadania | 17 e 19/2014 | 529/2014 |
Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil | 11/2014 | 696/2014 |
Fundação Jardim Zoológico de Brasília | 11/2014 | 743/2014 |
Administração Regional do Cruzeiro | 7, 8 e 11/2014 | 826 e 1443/2014 |
Administração Regional de Taguatinga | 8/2014 | 1082/2014 |
Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária (SEMPES) | 0, 0, 0, 0, 00, e 15/2014 | 471/2014 |
9. Porém, apenas os processos relacionados na Tabela 3 resultaram efetivamente em contratação por aqueles órgãos, incluídos por essa razão no objeto dessa fiscalização.
Tabela 3 – Processos de adesão de órgãos/entidades do GDF
Órgão/Entidade | Processo nº |
Administração Regional de Ceilândia | 138.000.238/2014 |
Administração Regional de Ceilândia | 138.000.319/2014 |
Administração Regional de Ceilândia | 138.000.391/2014 |
Administração Regional de Ceilândia | 138.000.395/2014 |
Administração Regional de Ceilândia | 138.000.430/2014 |
Secretaria de Estado da Criança | 417.000.567/2014 |
Secretaria de Estado da Criança | 417.000.591/2014 |
Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária | 418.000.060/2014 |
7 Ofício nº 171/2015-GAB/SERIS (e-doc B90678E2)
1.3 Contextualização
10. Para melhor entendimento dos aspectos que foram avaliados, cabe destacar excertos do voto do Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx, no Processo nº 1.858/2014, que culminou na determinação de realizar esta auditoria:
“(...) entendo que este assunto seja objeto de auditoria de regularidade a ser executada, ainda neste exercício, pela Secretaria de Auditoria deste Tribunal, pelos seguintes motivos:
1) A realização de eventos, notadamente executados pelas administrações regionais, que redundaram em diversas irregularidades. Cito, apenas como exemplo, a Decisão nº 6.221/2013.
2) 2014 é um ano eleitoral, cabendo à Corte de Contas fiscalizar os gastos públicos, utilizando sistemática específica além daquelas já adotadas corriqueiramente.
11. Assim, após avaliação dos procedimentos licitatórios do Pregão Eletrônico nº 001/2014 – SEGOV pela Secretaria de Acompanhamento8, a Corte prolatou a Decisão nº 382/2014, in verbis:
“O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: (...) III – determinar à Secretaria de Auditoria que realize auditoria de regularidade dos contratos decorrentes do certame licitatório que ora se examina;”
12. A seguir, são indicados os processos e as decisões mais relevantes decorrentes de fiscalizações anteriores relacionadas ao objeto em análise nestes autos.
Processo nº 19.846/2011
Tomada de contas anual dos ordenadores de despesa, agentes de material e demais responsáveis da Região Administrativa XII – Samambaia, referente ao exercício financeiro de 2010
Decisão nº 6.221/2013
“O Tribunal, (...), decidiu: (...) determinar a audiência (...) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem razões de justificativa acerca das irregularidades abaixo indicadas, ante a possibilidade de terem suas contas julgadas irregulares: (...) b) apontadas nos subitens 2.1(PAGAMENTO DE DESPESAS COM EVENTOS CULTURAIS E COMEMORATIVOS SEM COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REALIZAÇÃO), 2.2 (PAGAMENTO DE DESPESAS COM EVENTOS CULTURAIS E COMEMORATIVOS SEM COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REALIZAÇÃO), 4.1(AUSÊNCIA DE PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS), 4.2 (IMPROPRIEDADE NO PROJETO BÁSICO), 4.3 (FRACIONAMENTO DO OBJETO), 4.6 (TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO EMITIDOS SEM DECURSO DO PRAZO DE OBSERVAÇÃO), 4.7 (ATESTO E PAGAMENTO DE OBRAS FALTANDO ITENS CONSTANTES DA PROPOSTA E DO CONTRATO)
e 4.8 (INTEMPESTIVIDADE NA ALTERAÇÃO DO CONTRATO) do Relatório de Auditoria nº 01/2013-DIRAD/CONAG/CONT;”.
8 Processo nº 1.858/2014 – TCDF.
Auditoria de Regularidade para verificar a reestruturação da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e para levantar e avaliar os mecanismos de controle de desembolso de recursos e de execução de programas de trabalho relacionados àquela Pasta.
Decisão nº 6.577/2010
“O Tribunal, (...), decidiu: (...) 3) determinar à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal que: (...) e) considerando a ausência de comprovação das despesas, apresente as Prestações de Contas que demonstrem a efetividade de cada um dos gastos objeto das notas fiscais descritas no parágrafo 66, constando, para cada Evento: e.1) Solicitação do Apoio; e.2) Descrição Pormenorizada do Evento; e.3) Análise da Solicitação; e.4) Motivação da Autorização; e.5) Relatório da Entidade Solicitante e Relatório do Executor do Contrato que comprovem a efetiva realização de cada despesa; (...) 4) recomendar à Secretaria de Estado de Esporte que as despesas relacionadas aos Programas de Trabalho Apoio ao Desporto Amador e Apoio ao Esporte, Educação Física e Lazer, além de obedecerem às disposições constantes da Lei nº 8.666/1993 e dos normativos internos da Pasta, devem estar vinculadas aos seguintes mecanismos de controle, consignados nos processos de pagamento: a) quanto às autorizações: a.1) Definição do período para a Solicitação do Apoio; a.2) Definição dos elementos essenciais da Solicitação; a.3) Análise da Solicitação; a.4) Motivação da Autorização; a.5) Cronograma dos Eventos Autorizados; a.6) Justificativa do Preço e dos respectivos componentes das Planilhas de Custos. b) quanto às Prestações de Contas: b.1) Descrição pormenorizada do Evento Solicitado (exemplo: local, período, público a atender, descrição quantitativa e qualitativa dos equipamentos e serviços utilizados); b.2) Relatório do Evento emitido pela Entidade Solicitante, com documentos que comprovem a efetividade dos gastos; b.3) Notas Fiscais com Descrição pormenorizada da despesa; b.4) Relatório do Executor, nos termos do Decreto nº 16.098/1994;”. (grifo nosso)
Processo nº 33.016/2011
Representação nº 15/2011-DA, do Ministério Público junto à Corte, questionando, em suma, o crescimento das despesas com a contratação de empresas promotoras de eventos e a adesão, pelos órgãos do GDF, a diversas Atas de Registro de Preço com essa finalidade. Xxx autos juntou-se relatório de levantamento preliminar de Auditoria proposta pela Secretaria de Acompanhamento.
Decisão nº 6.085/2011
“O Tribunal, (...), decidiu: (...) I – conhecer da Representação nº 15/2011-DA; II - com fulcro no art. 121 do Regimento Interno do TCDF, autorizar a instauração de procedimento fiscalizatório para analisar os fatos relatados pelo representante, notadamente quanto aos seguintes aspectos: a) pagamentos efetuados a título de contraprestação por serviços e eventos, identificando entre as citadas empresas se os preços praticados são discrepantes, razoáveis, ou não; b) qual a razão para a adesão de atas de diferentes órgãos, para serviços semelhantes; c) ausência de limites máximos para adesão de uma única ata de registro de preços; d) outros aspectos que possam aferir a legalidade, a legitimidade e a economicidade de referidas despesas públicas;”.
Processo nº 18.530/2011
Tomada de contas anual dos Ordenadores de Despesa e dos Agentes de Material da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, referente ao exercício de 2009
Decisão nº 3.286/2013
“O Tribunal, (...), decidiu: (...) II – determinar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal que: (...) b) justifique, doravante, a existência de interesse público previamente à realização de eventos, bem como passe a incluir registros fotográficos do material locado para a realização de tais eventos, em atenção aos princípios da moralidade e economicidade”.
13. Acrescenta-se, ainda, auditoria especial realizada pela Controladoria-Geral do DF que verificou irregularidades na contratação e execução de shows e eventos entre o período de 2011 e 20139 e se encontra em fase de apuração de responsabilidades.
14. Observa-se que o tema é corrente em constatações de irregularidades pelo Tribunal e uma abordagem específica em contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 001/2014 possibilitará a atenção aos detalhes de cumprimento de formalidades estabelecidas em lei, bem como verificação da forma de comprovação a posteriori da execução de um objeto peculiar como a promoção de um evento.
1.4 Objetivos
1.4.1 Objetivo Geral
15. Verificar a regularidade da execução dos serviços de organização de eventos decorrentes das Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 01/2014 - SEGOV.
1.4.2 Objetivos Específicos
16. As questões de auditoria estão assim definidas:
1. As adesões às atas de registro de preços obedeceram aos ditames legais?
2. A fase de execução dos contratos respeitou as exigências legais?
1.5 Escopo
17. A auditoria abrangeu a execução e fiscalização dos contratos firmados decorrentes das atas de registro de preços resultantes do Pregão Eletrônico nº 01/2014 – SEGOV pela Secretaria de Governo e pelos órgãos e entidades que aderiram às atas.
18. O período considerado compreendeu a validade das atas (de 06/03/2014 a 05/03/2015), bem como a vigência dos contratos derivados das atas.
9 Processo GDF nº 480.000.360/2013 (Processo TCDF nº 14966/2015)
1.6 Montante Fiscalizado
19. Considerou-se os valores empenhados pelos órgãos aos fornecedores, conforme ilustra a tabela a seguir:
Tabela 4 – Valores empenhados por Unidade Gestora
Órgão/Entidade | Total Empenhado R$ |
Administração Regional de Ceilândia | R$ 192.400,00 |
Secretaria de Estado da Criança | R$ 735.155,00 |
Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária | R$ 15.863,73 |
Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais | R$ 4.304.371,36 |
*Fonte: Notas de Empenho - SIGGO em 30/06/2015 | R$ 5.247.790,09 |
1.7 Metodologia
20. Os procedimentos e técnicas utilizados na execução da presente auditoria encontram-se registrados na Matriz de Planejamento (PT 01 - e-doc 41DE3EC5-e), merecendo destaque a elaboração e aplicação de instrumentos de coleta de dados (check-list).
Seleção da amostra
21. De maneira a otimizar os recursos dedicados a esta fiscalização, dos 76 contratos firmados pela SEGOV listados na Tabela 1, selecionou-se amostra de 27 que corresponde a 88,04% do montante financeiro (PT 03, e-doc FC6371FD-e). A seleção se deu considerando os seguintes critérios:
1) Todos os contratos do programa “GDF junto de você”, totalizando 25 processos;
2) Todos os contratos com a empresa CULT RODAS em razão do elevado custo unitário do serviço prestado, totalizando 18 processos.
22. Quanto às adesões, em virtude da pequena quantidade de processos (apenas 8), optou-se pela análise de todos os contratos firmados por outros órgãos do GDF, conforme ilustra a Tabela 3.
Critérios de aceitabilidade para Relatórios de Execução
23. De forma a comprovar o quantitativo dos serviços prestados e sua compatibilidade com aqueles contratados, exigiu-se apresentar Relatório Analítico de Execução dos eventos, contendo, no mínimo:
• Endereço de realização do evento;
• Datas e horários;
• Público atendido: estimativa dos órgãos de segurança; quantidade de atendimentos realizados por dia de evento (ex: consultas médicas da “Carreta
da Mulher”; assessoria do “Na Hora”, CEB, CAESB e BRB; quantidade de Certidões Negativa Militar, etc10)
• Registro fotográfico panorâmico que permita identificar o local de realização do evento;
• Relatório fotográfico com legenda relacionando a imagem ao item contratado.
Para itens que exigem montagem/instalação11 prévia:
• Data da montagem/instalação;
• Registro fotográfico da montagem/instalação;
• Identificação do responsável (designado pela Administração) pela supervisão da montagem conforme exigido no item 6.5.3 do Edital.
Para itens de contratação de mão de obra12:
• Identificação dos funcionários, por dia de realização do evento.
Para contratação de veículos13:
• Identificação dos veículos: placa, marca, modelo, ano de fabricação;
• Identificação dos profissionais necessários, exigidos no Edital para cada caso, exemplo: motorista, médico, técnico de enfermagem, Técnico de Som, Operador de Áudio e Vídeo.
• Itinerário atendido, se couber.
Destaca-se que o relatório deve demonstrar a prestação dos serviços contratados por dia de evento, identificando, necessariamente, o fiscal designado responsável pelo acompanhamento/recebimento dos serviços.
1.8 Critérios de auditoria
24. Os critérios utilizados na presente auditoria foram extraídos da Lei de Licitações (nº 8.666/93), de Decretos Distritais que regulam o Sistema de Registro de Preços14 e as normas de Planejamento, Orçamento e Finanças15 do Distrito Federal, além de decisões desta Corte sobre o tema e exigências previstas no Edital do Pregão objeto desta fiscalização.
25. Para fins de DATA e LOCAL de realização dos eventos, utilizou-se os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Governo em seu Relatório Anual de Atividades (2014).
10 Processo nº 360.000.302/14, fls. 590/591.
11 Instalação elétrica, lógica, hidráulica, banheiros, etc. Montagem de palco, grupos geradores, tendas, alambrados, etc.
12 Brigadista, segurança, limpeza, diretores, assistentes, fotógrafos, mestre de cerimônia, etc.
13 Ônibus, Unidade Móvel – Carreta para atendimento à população, UTI móvel, Base Móvel - Caminhão para atendimento à população, etc.
14 Decreto Distrital nº 34.509/2013
15 Decreto Distrital nº 32.598/2010
1.9 Avaliação de Controle Interno
26. Avaliou-se o Risco Inerente ao objeto de auditoria como elevado, haja vista: 1) a grande quantidade de órgãos e entidades auditados simultaneamente e com realidades distintas; 2) a peculiaridade e complexidade dos serviços que serão objeto de auditoria, tendo em vista que a realização de um evento é limitada no tempo e envolve considerável número de fornecedores; 3) os valores apresentados demonstram que há uma possibilidade de gastos significantes que contam com certa discricionariedade do gestor; e 4) a relevância da boa gestão dos gastos públicos para a sociedade.
27. Quanto ao Risco de Controle, considerou-se, na presente Auditoria de Regularidade, não viável a avaliação dos controles internos, haja vista o elevado grau de divergência entre os órgãos e entidades examinados, os quais são dotados de recursos e estruturas administrativas distintas. Assim, o referido exame, se concretizado, comprometeria a execução desta Auditoria, na medida em que a sua realização consumiria elevado período de tempo.
2 Resultados da Auditoria
2.1 QA 1 – As adesões às atas de registro de preços obedeceram aos ditames legais?
Não. Em que pese tenha sido observado respeito aos procedimentos administrativos necessários para adesão, constatou-se falha de controle do órgão gerenciador das atas.
Controle do quantitativo das adesões
28. Não obstante a SEGOV tenha autorizado 6 órgãos (Tabela 2) a aderirem à ata de registro de preços nº 11/2014, em análise individualizada dos itens da ata16, verificou-se que os quantitativos autorizados não ultrapassaram o limite consignado no Decreto Distrital nº 34.509/1317 de 5 vezes a quantidade por item.
2.1.1 Achado 1 – Contratação de serviços de uma ata enquanto vigente outra com mesmo objeto e preço menor
Critério
29. Decreto Distrital nº 34.509/13, art. 3º, §3º, revogado pelo Decreto 36.519/1518, que veda aos órgãos e entidades da Administração Pública Distrital instaurar processo de licitação cujo objeto coincida com item registrado em ata vigente da Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, exceto se a respectiva ata tiver atingido o quantitativo máximo de adesões previsto no edital.
Análises e Evidências
30. Observou-se que durante a vigência das atas de registro de preços derivadas do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2014, a Secretaria de Governo realizou novo procedimento licitatório19 para contratar alguns itens idênticos aos já registrados nas atas.
31. A nova licitação tinha como objeto a mesma descrição de itens das atas de RP nos 01, 04, 05, 06, 09, 10, 13, 14, 17, 18, 19 e 20/2014 - SEGOV. A Secretaria justificou a realização da nova licitação com a seguinte argumentação:
“o motivo da realização do presente certame, sobretudo, é o cancelamento dos Grupos IV e IX do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2014, registrados em favor da empresa PREMIER EVENTOS LTDA, (...) bem como os fortes indícios de que tal empresa não honrará os demais grupos por ela vencidos, trata-se, desta forma,
16 PT 05 – Controle de Adesões da Ata de RP nº 11/2014 – SEGOV (e-doc 598B863E-e).
17 Art. 23: “§3º As aquisições e/ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. §4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir.”
18 O artigo em epígrafe foi replicado no novo Decreto com as devidas mudanças de nomenclatura do órgão de compras e adequações textuais.
19 Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 04/2014.
de medida de cautela, considerando, o alto número de eventos que serão realizados ainda este ano”20.
32. No entanto, além dos grupos registrados em favor da empresa PREMIER (atas nº 4 e 9), itens de outras 2 atas foram licitados sem qualquer justificativa por parte da SEGOV, especificamente os consignados nas atas de RP nº 17 e 19/2014.
Tabela 5 – Atas objeto do Pregão nº 04/2014-SEGOV
Ata nº* | Descrição | Motivação para nova licitação | Credor (Pregão 01/14) | Credor (Pregão 04/14) |
01 | Transporte | Medida de cautela** | PREMIER | Cancelada |
04 | Estrutura | Cancelamento a pedido do credor | PREMIER | LOCAL LOCAÇÕES |
05 | Mobiliário | Medida de cautela | PREMIER | EXEMPLUS Agência de Viagens e Turismo |
06 | Sonorização | Medida de cautela | PREMIER | PA Sonorização |
09 | Equipamentos | Cancelamento a pedido do credor | PREMIER | MAIS BRASÍLIA |
10 | Internet | Medida de cautela | PREMIER | SWOT Serviços |
13 | Banheiros | Medida de cautela | PREMIER | LOCAL LOCAÇÕES |
14 | Serviços Especializados | Medida de cautela | PREMIER | PA Sonorização |
17 | Unidade Móvel | X | CULT RODAS | CULT RODAS |
18 | UTI Móvel | Medida de cautela | PREMIER | IMPACTO |
19 | Base Móvel | X | RCE PRODUÇÕES | RCE PRODUÇÕES |
20 | Equipamentos Móveis | Medida de cautela | PREMIER | RCE PRODUÇÕES |
*Utilizada numeração das atas referenciadas no Pregão nº 01/14
33. Não haveria irregularidade em novo certame caso o quantitativo original houvesse se exaurido, o que não foi observado da análise dos saldos21 das atas oriundas do Pregão nº 01/14, com exceção dos itens que se seguem cujo saldo era insuficiente:
20 Despacho para realização da licitação objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2014, encaminhado pelo Ofício nº 245/2015- GAB/SERIS (e-doc 4CD69482), em resposta à nota de auditoria nº 15/2015.
21 Ofício nº 245/2015-GAB/SERIS (e-doc 4CD69482)
Tabela 6 – Itens cujo saldo do Pregão nº 01/14 não atendia à demanda do Pregão nº 04/14-SEGOV
Itens | Saldo Pregão nº 01 | Contratado Pregão nº 04 |
Mesa IV | 0 | 26 |
Banheiros Químicos | 770 | 800 |
Operador de Câmera – Cinegrafista | 0 | 43 |
Recepcionista português | 16 | 58 |
Serviço de instalação de materiais promocionais | 72 | 90 |
Unidade Móvel | 14 | 33 |
34. Ainda que tenha havido irregularidade22 na abertura de novo certame com saldo em ata vigente para os mesmos objetos, caso não houvesse contratação das atas supervenientes em detrimento das originais, não haveria prejuízo ao direito de preferência. A existência de diversas atas vigentes com mesmo objeto incorreria em falha meramente formal.
Tabela 7 – Vigência concomitante de Atas com mesmo objeto
Pregão 01/14 | Pregão 04/14 | |||
Descrição | Ata nº | Vigência | Ata nº | Vigência |
Transporte | 01 | 06/03/2014 a 05/03/2015 | Cancelada | - |
Estrutura | 04 | 06/03/2014 a 06/05/2014 | 21 | 09/06/2014 a 08/06/2015 |
Mobiliário | 05 | 06/03/2014 a 05/03/2015 | 22 | 09/06/2014 a 08/06/2015 |
Sonorização | 06 | 06/03/2014 a 05/03/2015 | 23 | 09/06/2014 a 08/06/2015 |
Equipamentos | 09 | 06/03/2014 a 06/05/2014 | 24 | 09/06/2014 a 08/06/2015 |
Internet | 10 | 06/03/2014 a 05/03/2015 | 25 | 09/06/2014 a 08/06/2015 |
Banheiros | 13 | 06/03/2014 a 05/03/2015 | 26 | 09/06/2014 a 08/06/2015 |
Serviços Especializados | 14 | 06/03/2014 a 05/03/2015 | 27 | 09/06/2014 a 08/06/2015 |
Unidade Móvel | 17 | 06/03/2014 a 05/03/2015 | 28 | 09/06/2014 a 08/06/2015 |
UTI Móvel | 18 | 06/03/2014 a 05/03/2015 | 29 | 09/06/2014 a 08/06/2015 |
Base Móvel | 19 | 06/03/2014 a 05/03/2015 | 30 | 09/06/2014 a 08/06/2015 |
Equipamentos Móveis | 20 | 06/03/2014 a 05/03/2015 | 31 | 09/06/2014 a 08/06/2015 |
35. Porém, observaram-se contratações nas atas do Pregão nº 04/2014, desrespeitando o direito de preferência, contrariando o apresentado pela própria SEGOV23:
22 Decreto Distrital nº 34.509/13, art. 3º, §3º, revogado pelo Decreto 36.519/15
23 Despacho para realização da licitação objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2014, encaminhado pelo Ofício nº 245/2015- GAB/SERIS (e-doc 4CD69482), em resposta à nota de auditoria nº 15/2015.
“Convém esclarecer, por fim, em relação aos itens aqui complementados e já licitados (em igualdade de condições) no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 01/2014, nos termos do art. 17 do Decreto n 34.509/2013, que somente haverá contratação decorrente desta licitação após o exaurimento do quantitativo já registrado por essa Xxxxx, garantindo, desta maneira, o direito de preferência a que alude o referido decreto.” (grifo nosso)
36. Posto isso, resta claro o desrespeito ao direito de preferência, especialmente em se tratando das atas de nº 05, 06, 10, 13, 14, 18 e 20, uma vez que as de nos 17 e 19 foram adjudicadas aos mesmos vencedores do Pregão nº 01/14.
37. Em situação semelhante, considerando “Ata A” anterior a “Ata B”, existem as seguintes possibilidades (PT 0724), conforme prevê art. 21 do Decreto nº 36.519/15:
• Preços Ata A < Ata B – mantém a preferência à Ata A
• Preços Ata A = Ata B – mantém a preferência à Ata A
• Preços Ata A > Ata B – convida credor da Ata A para negociação
38. Observa-se que em hipótese alguma é possível a contratação por valores mais elevados que de outra ata vigente ou superiores aos preços de mercado.
39. Nesse sentido, a própria Secretaria manifestou-se25 assegurando que “os eventos que utilizariam itens iguais em ambos os Pregões, por decisão do Ordenador de Despesa, eram selecionados os de menor preço, assim era autorizada a despesa de menor valor para a Administração Pública”.
40. Entretanto não foi essa a realidade encontrada por esta equipe, conforme apontado no PT 06 (e-doc 7EF1D560-e), em que se apurou o montante pago a maior em razão da contratação de itens do Pregão nº 04/14, com valores superiores aos do Pregão nº 01/14, ainda vigente e com saldo remanescente.
Tabela 8 – Resumo dos valores pagos a maior no Pregão nº 04/2014-SEGOV (PT 06)
Total Contratado (Pregão 04) | Total Registrado (Pregão 01) | Prejuízo (R$) | Diferença % a maior |
R$ 158.702,00 | R$ 91.669,20 | R$ 67.032,80 | 73,12% |
41. O valor apurado corresponde ao levantamento das Notas de Empenho e respectivas Ordens Bancárias dos itens registrados no Pregão nº 04/2014-SEGOV, cujo custo unitário era superior àqueles registrados no Pregão nº 01/2014-SEGOV para itens idênticos, ainda com saldo remanescente26.
Causas
42. Falta de rotina específica na Secretaria para realização dos procedimentos de cancelamento das atas. Falha de controle quanto à vigência simultânea de atas e seus saldos.
24PT 07 – Direito de Preferência (e-doc 56CC52DD-e)
25 Ofício nº 354/2015-GAB/SERIS (e-doc 7E9DB943)
26 Ofício nº 245/2015-GAB/SERIS (e-doc 4CD69482)
Efeitos
43. Aquisição de itens com valores superiores a outros idênticos registrados em atas vigentes. Discricionariedade na escolha da ata a ser utilizada, o que pode propiciar favorecimento a determinadas empresas. Desrespeito ao direito de preferência. Prejuízo ao erário.
Considerações do Auditado e Posicionamento da Equipe de Auditoria:
44. A SERIS informou27 que “o Decreto nº 36.519/15, (...), não estava vigente na época da realização do Pregão 01/2014-SEGOV, dessa forma, não existia tal impedimento, bem como a Secretaria de Estado de Governo estava autorizada a realizar as licitações, conforme art. 1º do Decreto nº 35.004, de 23/12/13”.
45. O parágrafo do Decreto nº 36.519/15 citado no achado é apenas uma réplica do art. 3º, §3º do Decreto nº 34.509/13, com as devidas mudanças de nomenclatura do órgão de compras e adequações textuais:
“Fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Distrital instaurar processo de licitação cujo objeto coincida com item registrado em ata vigente da Subsecretaria de Licitações e Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, exceto na hipótese de esta já ter atingido o quantitativo máximo de adesões previsto no edital”.
46. Dessa forma, verifica-se que o impedimento já existia na época da ocorrência dos fatos relatados neste achado.
47. Ademais, a exceção trazida pelo Decreto nº 35.004/13 diz respeito à autonomia dada à SEGOV/SERIS para promover licitações fora do regime de centralização de compras sem, contudo, excluí-la da responsabilidade de submeter-se ao regramento previsto no Decreto nº 34.509/13, que regulamentava o Sistema de Registro de Preços à época.
48. Acerca da contratação de itens iguais em atas de registro de preços diferentes, afirmou que “selecionava o item de menor valor, entretanto, em situações onde a empresa que detinha o menor preço não podia fornecer o objeto ou se negava a prestar o fornecimento do serviço por motivos diversos, era juntado ao processo a negativa da mesma, e só após esse trâmite, dava-se continuidade ao processo de contratação com o item de outra ata, fornecido por outra empresa”. (grifo nosso)
49. Acrescentou ainda que “na atual gestão, a Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais não está trabalhando com Atas de Registro de Preços votadas para eventos, uma vez que as áreas demandantes desses serviços foram desconstituídas. ”
50. Entretanto, a Secretaria não apresentou documentos comprobatórios do desinteresse do fornecedor da ata de menor preço em fornecer para a Administração, bem como dos procedimentos necessários para nova contratação: convocação de demais fornecedores e medidas para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme preceitua o Decreto nº 34.509/1328:
27 Ofício nº 572/2015-GAB/SERIS (e-doc C4F0FAD5-c)
28 Texto reproduzido no art. 22 do Decreto nº 36.519/2015.
“art. 20 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços e adotar as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. ” (grifo nosso)
51. Nem mesmo a revogação das atas foi concretizada, como informado pela própria Secretaria29:
“As Atas de Registro de Preços n° 04 e 09/2014, foram canceladas em 06/05/2014. Os cancelaremos foram instruídos no processo nº 360.000.755/2013, que já se encontra na 3ª Divisão de Auditoria do TCDF. As demais Atas de Registro de Preços tiveram seus prazos expirados, com o fim de suas vigências em 05/03/2015”. (grifo nosso)
52. Posto que não foram respeitados os procedimentos para revogação das atas do Pregão nº 01/2014-SEGOV, constitui irregularidade30 a contratação de serviços do Pregão nº 04/2014-SEGOV se ainda remanescente saldo31, para os mesmos serviços, do pregão anterior.
53. Tal irregularidade reveste-se de maior importância ao se configurar prejuízo monetário, uma vez que alguns dos preços contratados por meio do Pregão nº 04/2014-SEGOV eram superiores àqueles registrados no Pregão nº 01/2014-SEGOV, para os mesmos itens, conforme ilustra o PT 06 (e-doc 7EF1D560-e).
54. Considerando ainda o período de atuação no cargo dos Ordenadores de Despesa, foi possível determinar a participação de cada servidor no prejuízo apurado, demonstrado nas tabelas que se seguem:
Tabela 9 – Responsáveis32 pelas aquisições de itens do Pregão 4/2014-SEGOV
Nome | Período no Cargo | Vigência das Atas dos Pregões | |||
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (SUAG33) | Teixeira | 06/03/2014 a 31/12/2014 | *Pregão nº 01 | ||
06/03/2014 a 05/03/2015 *Pregão nº 04 | |||||
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (SUAG) | Saraiva | 22/09/2014 (substituta) | a | 06/10/2014 | |
09/06/2014 a 08/06/2015 | |||||
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (SUAG) | 01/01/2015 a 08/06/2015 |
55. O servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx foi responsável pelo controle da despesa ao longo de todo ano de 2014, período da vigência concomitante das atas
29 Ofício nº 354/2015-GAB/SERIS (e-doc 7E9DB943)
30 Decreto Distrital nº 34.509/13, art. 3º, §3º, revogado pelo Decreto 36.519/15
31 Ofício nº 245/2015-GAB/SERIS (e-doc 4CD69482)
32 Oficio nº 389/2015 – GAB/SERIS (B44DE2A0-c)
33 Subsecretário de Administração Geral
dos Pregões nº 01 e 04 da SEGOV. Dessa forma, responderá pelas despesas ocorridas sob sua gestão:
Tabela 10 – Prejuízo apurado sob responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | |||||||
Item Pregão 4 | Nº Processo | NE | OB | Qtde | Preços Unit | Prejuízo (R$) | |
Pregão 1 (R$) | Pregão 4 (R$) | ||||||
3.1 | 360.000.387/2014 | 2014NE00979 | 2014OB63174 | 160 | 13,99 | 45,00 | 4.961,60 |
3.2 | 360.000.387/2014 | 2014NE00979 | 2014OB63174 | 608 | 10,00 | 15,00 | 3.040,00 |
3.6 | 360.000.387/2014 | 2014NE00979 | 2014OB63174 | 8000 | 1,00 | 1,70 | 5.600,00 |
3.7 | 360.000.356/2014 | 2014NE00852 | 2014OB64751 | 120 | 4,00 | 8,00 | 480,00 |
3.7 | 360.000.386/2014 | 2014NE01050 | 2014OB65497 | 150 | 4,00 | 8,00 | 600,00 |
3.11 | 360.000.387/2014 | 2014NE00979 | 2014OB63174 | 2000 | 3,00 | 4,00 | 2.000,00 |
3.11 | 360.000.386/2014 | 2014NE01050 | 2014OB65497 | 30 | 3,00 | 4,00 | 30,00 |
3.11 | 360.000.379/2014 | 2014NE01084 | 2014OB64022 | 50 | 3,00 | 4,00 | 50,00 |
3.15 | 360.000.356/2014 | 2014NE00852 | 2014OB64751 | 4 | 48,00 | 250,00 | 808,00 |
3.15 | 360.000.386/2014 | 2014NE01050 | 2014OB65497 | 9 | 48,00 | 250,00 | 1.818,00 |
3.16 | 360.000.387/2014 | 2014NE00979 | 2014OB63174 | 16 | 15,00 | 70,00 | 880,00 |
3.17 | 360.000.387/2014 | 2014NE00979 | 2014OB63174 | 288 | 25,00 | 40,00 | 4.320,00 |
4.3 | 360.000.363/2014 | 2014NE00871 | 2014OB47871 | 3 | 79,90 | 300,00 | 660,30 |
4.5 | 360.000.363/2014 | 2014NE00871 | 2014OB47871 | 3 | 3,00 | 20,00 | 51,00 |
4.6 | 360.000.363/2014 | 2014NE00871 | 2014OB47871 | 12 | 3,00 | 20,00 | 204,00 |
6.2 | 360.000.363/2014 | 2014NE00876 | 2014OB51503 | 2 | 892,00 | 2.000,00 | 2.216,00 |
8.2 | 360.000.386/2014 | 2014NE01056 | 2014OB53114 | 6 | 45,00 | 100,00 | 330,00 |
8.7 | 360.000.386/2014 | 2014NE01056 | 2014OB53114 | 9 | 30,00 | 90,00 | 540,00 |
8.7 | 360.000.444/2014 | 2014NE01220 | 2014OB65454 | 1 | 30,00 | 90,00 | 60,00 |
8.10 | 360.000.399/2014 | 2014NE00954 | 2014OB53404 | 2 | 100,00 | 150,00 | 100,00 |
8.10 | 360.000.387/2014 | 2014NE00983 | 2014OB53402 | 8 | 100,00 | 150,00 | 400,00 |
8.10 | 360.000.329/2014 | 2014NE01123 | 2014OB64172 | 3 | 100,00 | 150,00 | 150,00 |
8.16 | 360.000.386/2014 | 2014NE01056 | 2014OB53114 | 6 | 80,00 | 100,00 | 120,00 |
8.20 | 360.000.379/2014 | 2014NE01081 | 2014OB61562 | 12 | 50,00 | 100,00 | 600,00 |
8.24 | 360.000.386/2014 | 2014NE01069 | 2014OB53114 | 60 | 120,00 | 125,00 | 300,00 |
8.25 | 360.000.356/2014 | 2014NE00860 | 2014OB64748 | 40 | 120,00 | 130,00 | 400,00 |
8.25 | 360.000.363/2014 | 2014NE00871 | 2014OB47871 | 2 | 120,00 | 130,00 | 20,00 |
8.25 | 360.000.387/2014 | 2014NE00983 | 2014OB53402 | 64 | 120,00 | 130,00 | 640,00 |
8.25 | 360.000.386/2014 | 2014NE01056 | 2014OB53114 | 30 | 120,00 | 130,00 | 300,00 |
8.25 | 360.000.329/2014 | 2014NE01107 | 2014OB64172 | 34 | 120,00 | 130,00 | 340,00 |
8.25 | 360.000.444/2014 | 2014NE01220 | 2014OB65454 | 6 | 120,00 | 130,00 | 60,00 |
8.26 | 360.000.364/2014 | 2014NE00862 | 2014OB48659 | 12 | 68,90 | 100,00 | 373,20 |
8.26 | 360.000.374/2014 | 2014NE00865 | 2014OB49691 | 4 | 68,90 | 100,00 | 124,40 |
8.27 | 360.000.364/2014 | 2014NE00862 | 2014OB48659 | 40 | 25,00 | 37,00 | 480,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | |||||||
Item Pregão 4 | Nº Processo | NE | OB | Qtde | Preços Unit | Prejuízo (R$) | |
Pregão 1 (R$) | Pregão 4 (R$) | ||||||
8.27 | 360.000.387/2014 | 2014NE00983 | 2014OB53402 | 10 | 25,00 | 37,00 | 120,00 |
8.27 | 360.000.386/2014 | 2014NE01056 | 2014OB53114 | 22 | 25,00 | 37,00 | 264,00 |
00 | 000.000.000/2014 | 2014NE01053 | 2014OB53116 | 3 | 1.186,90 | 1.290,00 | 309,30 |
00 | 000.000.000/2014 | 2014NE01101 | 2014NL01357 | 1 | 1.186,90 | 1.290,00 | 103,10 |
101 | 360.000.377/2014 | 2014NE00901 | 2014OB72204 | 1 | 500,00 | 2.419,00 | 1.919,00 |
101 | 360.000.427/2014 | 2014NE01203 | 2014OB72203 | 1 | 500,00 | 2.419,00 | 1.919,00 |
37.690,90 |
56. A servidora Bernadete Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx atuou como substituta no período entre 22/09/2014 a 06/10/2014. Em sua gestão, deu continuidade ao processo nº 360.000.458/2014, o qual foi iniciado pelo servidor Xxxxxxx, autorizando a emissão das respectivas notas de empenho:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e BERNADETE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | |||||||
Item Pregão 4 | Nº Processo | NE | OB | Qtde | Preços Unit | Prejuízo (R$) | |
Pregão 1 (R$) | Pregão 4 (R$) | ||||||
3.7 | 360.000.458/2014 | 2014NE01284 | 2014OB66267 | 120 | 4,00 | 8,00 | 480,00 |
3.15 | 360.000.458/2014 | 2014NE01284 | 2014OB66267 | 4 | 48,00 | 250,00 | 808,00 |
4.3 | 360.000.458/2014 | 2014NE01279 | 2014OB66265 | 7 | 79,90 | 300,00 | 1.540,70 |
6.2 | 360.000.458/2014 | 2014NE01292 | 2014OB68274 | 4 | 892,00 | 2.000,00 | 4.432,00 |
8.1 | 360.000.458/2014 | 2014NE01279 | 2014OB66265 | 45 | 10,00 | 250,00 | 10.800,00 |
8.2 | 360.000.458/2014 | 2014NE01279 | 2014OB66265 | 45 | 45,00 | 100,00 | 2.475,00 |
8.3 | 360.000.458/2014 | 2014NE01290 | 2014OB66265 | 15 | 40,00 | 100,00 | 900,00 |
8.4 | 360.000.458/2014 | 2014NE01279 | 2014OB66265 | 20 | 50,00 | 250,00 | 4.000,00 |
8.5 | 360.000.458/2014 | 2014NE01290 | 2014OB66265 | 20 | 80,00 | 100,00 | 400,00 |
8.7 | 360.000.458/2014 | 2014NE01290 | 2014OB66265 | 43 | 30,00 | 90,00 | 2.580,00 |
8.16 | 360.000.458/2014 | 2014NE01290 | 2014OB66265 | 30 | 80,00 | 100,00 | 600,00 |
8.25 | 360.000.458/2014 | 2014NE01279 | 2014OB66265 | 12 | 120,00 | 130,00 | 120,00 |
00 | 000.000.000/2014 | 2014NE01283 | 2014NL01409 | 2 | 1.186,90 | 1.290,00 | 206,20 |
29.341,90 |
57. No processo, o Sr. Xxxxxxx iniciou a contratação com a indicação de atas a serem utilizadas no Memorando nº 205/2014 – ASSESP/SUAG/SEGOV (PT 15, e-doc C4A55337-e), o qual foi substituído pela Sra. Bernadete com alteração de quantitativos e inclusão de itens. Em seguida, a servidora deu continuidade aos procedimentos de autorização das notas de empenho e atendimento de demais demandas.
59. Na gestão do Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (01/01/2015 a 08/06/2015), não houve contratação de itens do Pregão nº 04/2014 com valores superiores ao do Pregão nº 01/2014 durante a vigência das atas.
60. Posto isso, opina-se pela manutenção do achado e respectivas proposições.
Responsabilização
61. Segue irregularidade levantada e respectivos responsáveis.
Tabela 12 – Responsáveis34 por execução de serviços com sobrepreço
Irregularidade: | Contratação de serviços com sobrepreço | ||
Período de ocorrência: | 09/06/2014 a 05/03/2015 | Prejuízo Total: | R$ 67.032,80 |
Responsável: | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | Subsecretário de Administração Geral | Período no Cargo: | 06/03/2014 a 31/12/2014 |
Conduta: | Ação culposa na modalidade negligência na manutenção dos controles de gestão das atas com execução de serviços registrados do Pregão nº 04/2014/SEGOV enquanto vigente os do Pregão nº 01/2014/SEGOV, com mesmo objeto, saldo remanescente e preço menor. | ||
Nexo Causal: | Descontrole na gestão das atas com contratação de serviços registrados do Pregão nº 04/2014/SEGOV em detrimento dos de menor valor do Pregão nº 01/2014/SEGOV. | ||
Prejuízo imputado: | R$ 37.690,90 (Tabela 10) + R$ 29.341,90 em solidariedade com a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Tabela 11) |
Responsável: | Bernadete Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | Subsecretária de Administração Geral (substituta) | Período no Cargo: | 22/09/2014 a 06/10/2014 |
Conduta: | Ação culposa na modalidade negligência ao autorizar execução de serviços de atas do Pregão nº 04/2014/SEGOV enquanto vigente as do Pregão nº 01/2014/SEGOV, com mesmo objeto, saldo remanescente e preço menor. | ||
Nexo Causal: | Autorização da despesa para contratação de serviços das atas do Pregão nº 04/2014/SEGOV em detrimento das de menor valor do Pregão nº 01/2014/SEGOV. | ||
Prejuízo imputado: | R$ 29.341,90 em solidariedade com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Tabela 11) |
34 Oficio nº 389/2015 – GAB/SERIS (B44DE2A0-c)
Proposições
62. Posto isso, sugere-se ao egrégio Plenário as seguintes proposições:
• Determinar à CASA CIVIL35 que implemente rotinas administrativas que garantam o controle de saldo das Atas de Registro de Preços, bem como das contratações, respeitando o direito de preferência previsto no art. 19 do Decreto nº 36.519/15 (achado 1);
• Determinar à CASA CIVIL que implemente rotinas administrativas visando manter atualizados os preços registrados com aqueles praticados pelo mercado, promovendo sua revisão periódica, nos termos do Decreto nº 36.519/15, art. 21 (achado 1);
• Autorizar a conversão do Achado 1, no que diz respeito à contratação de serviços com sobrepreço (Tabela 12), em Tomada de Contas Especial a ser tratada em processo apartado, com fundamento no art. 46 da Lei Complementar nº 01/1994, e a citação dos responsáveis indicados, com fundamento no art. 13, II da mesma lei complementar, para que, no prazo de
30 dias, apresentem defesa ou recolham o valor integral do débito, a ser corrigido a contar de 09/06/2014. (achado 1)
Benefícios Esperados
63. Garantia da proposta mais vantajosa à Administração. Preservação da competitividade entre fornecedores e do interesse em contratar com a Administração.
2.2 QA 2 – A fase de execução dos contratos respeitou as exigências legais?
Não. Observou-se falta de motivação e de critérios objetivos para fundamentação dos pedidos de contratação de serviços para eventos; deficiência na transparência dos gastos; ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço; falha no preenchimento das notas de empenho e pagamento de serviços em duplicidade.
2.2.1 Achado 2 – Ausência de motivação para contratação dos serviços e de critérios objetivos que fundamentem seus quantitativos
Critério
64. Decisão TCDF nº 3286/201336. Lei Federal nº 9.784/9937, arts. 2º e 50 que trata da necessidade de motivação para todos os atos da Administração Pública. Decreto Distrital nº 36.519/15, art. 34. Parecer nº 0393/2008 – PROCAD/PGDF, item 2.3, que estabelece como necessidade inequívoca a demonstração do interesse público a ser perseguido na realização de shows e eventos.
35 As proposições foram endereçadas à CASA CIVIL (Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal) em razão da alteração administrativa promovida pelo Decreto nº 36.840/15, em que a SERIS passou a integrar a CASA CIVIL.
36 “II. Determinar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal que: (...) b) justifique, doravante, a existência de interesse público previamente à realização de eventos, bem como passe a incluir registros fotográficos do material locado para a realização de tais eventos, em atenção aos princípios da moralidade e economicidade”
37 Recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001
65. O pedido para contratação de serviços deve identificar elementos necessários para a realização de um evento público, como a motivação, interesse público, público previsto e critérios que fundamentaram os quantitativos solicitados.
Análises e Evidências
66. No pedido, documento que representa a demanda para realização do evento, apontou-se que não foram apresentadas as informações consideradas suficientes para justificar o evento a ser realizado.
67. Na SEGOV, em 93% dos processos analisados, o demandante não motivou o interesse público na realização do evento. Em 96% dos casos, não demonstrou o público previsto, com base em levantamento histórico ou analogia com outros eventos da mesma natureza, e em 89% não apresentou critérios objetivos para quantificação dos itens38 (PT 02A).
68. Via de regra, os pedidos para realização de eventos identificados nos processos da SEGOV se dão por meio de memorando em que é informada apenas o nome do evento, data de realização e quadro com os quantitativos solicitados.39 (PT 10 – e-doc 1B7DD253-e).
69. A tabela a seguir ilustra exemplos de serviços solicitados para eventos realizados em diversas localidades do DF, no âmbito do “Programa GDF Junto de Você”.
Tabela 13 – Exemplo de quantitativo de serviços solicitados para eventos em diversas localidades
Local40 | Banheiro Químico (item 13.1) | Banheiro químico PNE (item 13.2) | Fotógrafo Still (item 14.26) | Mestre de cerimônia (item 14.33) | Segurança diurno (item 14.37) | Segurança noturno (item 14.38) | Brigada de incêndio (item 14.40) |
Taguatinga | 200 | 40 | 3 | 6 | 148 | 130 | 48 |
Gama | 6 | 2 | - | - | 8 | - | - |
Samambaia e Sobradinho | 12 | 4 | - | - | - | - | 8 |
Riacho Fundo I | 200 | 40 | - | 6 | 100 | 100 | 64 |
Recanto das Emas | 200 | 40 | 12 | 10 | 130 | 130 | 64 |
Ceilândia | 144 | 39 | - | - | 60 | 60 | 30 |
Samambaia | 200 | 40 | 12 | 6 | 130 | 130 | 68 |
Santa Maria | 200 | 40 | 3 | 6 | 148 | 130 | 48 |
70. Destaca-se que se trata do mesmo tipo de evento, com a promoção de serviços de atendimento à população, dentro de um mesmo programa institucional do governo distrital. Nem por isso é possível observar algum tipo de padrão na quantidade dos
38 PT 02A – Check list preenchidos (e-doc 18905B9E-e).
39 Como exemplo, os processos nºs: 360.000.223/14, 360.000.241/14, 360.000.270/14, 360.000.289/14, 360.000.333/14 e
360.000.527/14.
40 Processos nº: 360.000.302/14 - Taguatinga; 360.000.270/14- Gama; 360.000.223/14 - Samambaia e Sobradinho; 360.000.104/14 - Riacho Fundo I; 360.000.211/14 - Recanto das Emas; 360.000.294/14 – Ceilândia; 360.000.164/14 – Samambaia e 360.000.337/14 - Santa Maria.
serviços solicitados, bem como no tipo de serviço requerido, como exemplo do fotógrafo still que não é utilizado em todas as edições.
71. Nos processos de adesões às atas, observou-se que em 43% dos eventos o demandante não demonstrou o público previsto, e em 86% não apresentou critérios objetivos para quantificação dos itens. No entanto, todos os processos tiveram motivação quanto ao interesse público para realização do evento (PT 02A).
Tabela 14 – Resumo das irregularidades apontadas nos pedidos para realização dos eventos
Irregularidades | SEGOV | Adesões |
Ausência de motivação do interesse público | 93% | 0% |
Ausência de público previsto | 96% | 43% |
Ausência de critérios objetivos para quantificação dos itens | 89% | 86% |
72. Em relação aos critérios para estabelecer quantidades dos insumos necessários à realização dos eventos, verificou-se que não fica claro, tanto para o demandante quanto para o fornecedor, quais itens necessitam de diárias além do período estabelecido para o evento. Tal situação é observada pela Assessoria Técnica da Administração Regional de Ceilândia41:
“Nota-se que houvera justificativa quanto a necessidade de se montar as tendas com um dia de antecedência, haja vista a importância da realização de vistorias antes do evento. Todavia, esta ASTEC entende que o mesmo raciocínio não deve ser aplicado para o caso dos banheiros químicos cuja instalação/montagem pode ser feita no mesmo dia do evento. Portanto, entendemos da necessidade de diminuição de 1 diária para os dias (...)”.
73. Existem itens que exigem montagem prévia ao evento, bem como serviços de desmontagem após sua realização. A dúvida sobre o período a ser considerado para fins de pagamento resultou em um pedido de cancelamento de ata42 pela empresa PREMIER EVENTOS. (PT 11 – e-doc B4562504-e)
74. Apesar da duração do evento “GDF Junto de Você” ser predominantemente de 4 dias (quinta, sexta, sábado e domingo), sendo a quinta-feira dedicada à montagem de estandes e instalação dos sistemas utilizados na prestação dos serviços à população43, não existe uma orientação sobre quais itens devem ter o pagamento de
3 ou 4 diárias em razão da especificidade do item quanto à diária extra para montagem/desmontagem.
Causas
75. Inexistência de um modelo de documento para solicitação da demanda dos eventos que indique os elementos necessários para formalização do pedido (motivação, interesse público, número estimado de participantes e justificativa para a quantidade solicitada). Falta de um parâmetro para quantificação dos itens em relação
41 Processo nº 138.000.391/14, fl. 20.
42 Processo nº 360.000.181/14.
43 Parecer nº 22/2014 – CAJ/SEG - PT 11, fls. 2/9
ao público previsto (por exemplo: quantidade de banheiros, seguranças, brigadistas, etc.) e de critério para determinação da quantidade de diárias.
Efeitos
76. Eventos realizados sem que haja interesse público. Pedidos de itens dispensáveis e demandas de quantitativos além dos necessários ou insuficientes.
Considerações do Auditado e Posicionamento da Equipe de Auditoria:
77. A SERIS informou44 que o edital da licitação realizada pela SEGOV traz a justificativa para motivação do interesse público da contratação da seguinte forma:
“A Secretaria de Estado de Governo, no desiderato de sua missão institucional, não raras às vezes, promove diversos eventos, os quais se desatinam, de uma maneira geral, a dar maior visibilidade dos serviços públicos disponíveis à sociedade, proporcionando maior acesso à cultura, aos esportes, à saúde, à segurança, etc.
Nesse contexto, necessário se faz à contratação de empresa especializada já que a realização de eventos, de forma direta, não constitui atribuição afeta à Secretaria de Estado de Governo.”
78. Esclarece ainda que a motivação para a realização do evento “GDF Junto de Você” era “aproximar os serviços oferecidos pelo Governo à população, oferecer atividades culturais, esportivas, acesso a saúde, esportes e proporcionar momentos de lazer, nas regiões consideradas mais carentes”.
79. Verifica-se que a justificativa para a realização do registro dos preços já estava devidamente motivada no processo licitatório. No entanto, após o registro há a efetiva contratação e realização dos eventos com consequente execução dos itens da ata, o que consolida o gasto e deve ser determinado pelo interesse público.
80. Ademais, eventos contratados como “Expo Hip Hop Ceilândia” e “Inauguração do Centro de Juventude da Estrutural” analisados nesta auditoria não tiveram sua justificação específica apresentada como no caso do programa “GDF Junto de Você”. Dessa forma, destaca-se a necessidade da existência de motivação nos pedidos de realização de cada evento individualmente.
81. Quanto às demais irregularidades apontadas no achado, a SERIS acrescentou que os “cálculos do público previsto e critério de quantificação de itens eram tratados apenas no âmbito das Coordenações responsáveis pelos eventos. Não sendo juntados aos processos os cálculos que eram efetuados para a quantificação das demandas.”
82. O processo de contratação deve concentrar todas as informações essenciais à identificação dos serviços necessários, bem como os critérios utilizados para sua quantificação. Havendo esse levantamento, não há razão para não o fazer constar dos autos, dando transparência e legitimidade ao pedido.
83. Mesmo convidada a se manifestar45, a SEGAD não apresentou considerações sobre o achado.
44 Ofício nº 572/2015-GAB/SERIS (e-doc C4F0FAD5-c)
45 Ofício nº 9136/2015-GP (e-doc A1D75245-c)
84. Posto que a manifestação da SERIS não se fez suficiente ao afastamento do achado, opina-se por sua manutenção nos autos.
Proposições
85. Posto isso, sugere-se ao egrégio Plenário as seguintes proposições:
• Determinar à SEPLAG46 que, no prazo de 90 dias, apresente o Manual de Aquisições e Contratações, com orientações e modelos a serem utilizados pelos órgãos e entidades que compõe o Distrito Federal, em cumprimento ao art. 3447 do Decreto Distrital nº 36.519/15, contendo documento de solicitação de eventos que contenha, no mínimo, os seguintes elementos: motivação (interesse público); público previsto, com base em levantamento histórico ou analogia com outros eventos da mesma natureza; e critérios objetivos para justificar a quantificação dos itens (achado 2);
• Determinar à SEPLAG que, no prazo de 90 dias, elabore um estudo que estabeleça parâmetros para definição de quantidades de serviços em relação ao público previsto do evento ou outra variável que melhor atenda (por exemplo: duração ou tipo de evento, etc.), para itens considerados comuns à realização de eventos (exemplo: brigadista, segurança, limpeza, banheiros químicos, etc), bem como aqueles que necessitarem de diárias extras para montagem/desmontagem. Tais parâmetros deverão ser utilizados por todo GDF quando da realização de eventos e quantitativos diversos dos consignados devem ser devidamente justificados no documento de solicitação (achado 2).
Benefícios Esperados
86. Eventos com itens compatíveis à necessidade e em quantitativos suficientes para atendimento do número de participantes.
2.2.2 Achado 3 – Falta de transparência na divulgação dos eventos e na demonstração de seus gastos
Critério
87. Lei nº 12.527, art. 8 º, caput e §2º - Lei de Acesso à Informação48. Lei nº 4.990, arts. 8º e 9º, que determina formas de transparência ativa e os requisitos mínimos na divulgação das informações pela internet. Decreto Distrital nº 32.988/201149, art 1º.
46 As proposições foram endereçadas à SEPLAG (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão) em razão da alteração administrativa promovida pelo Decreto nº 36.825/15, em que a SEGAD passou a integrar a SEPLAG.
47 “Art. 34 - A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, órgão de implantação da cadeia de logística, controle e acompanhamento das despesas, buscando a eficiência e efetividade dos Gastos Públicos no Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Logística, deverá coordenar o sistema de informações e controle, para garantir o fluxo de materiais e serviços necessários à missão das instituições do Distrito Federal e publicar Manual de Aquisições e Contratações, com orientações e modelos a serem utilizados pelos órgãos e entidades que compõe o Distrito Federal.”
48 Art. 8. “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas";
§ 2º “Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)"
49 Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal que utilizem sistemas próprios e/ou sistemas e controles referentes às suas atividades fins específicas, sem prejuízo do cumprimento no disposto no Decreto Feder al
Análises e Evidências
88. Verificou-se que o GDF não possui ferramenta institucional na internet que apresente ao cidadão as informações necessárias para sua participação em um evento organizado pelo governo. Não existe, por exemplo, agenda com relação de eventos que serão realizados contendo informações mínimas como data, local, tema e serviços que serão prestados.
89. Eventos realizados pelo governo devem ter como motivação o interesse público. No entanto, sem a ampla divulgação do evento, o principal interessado pode não estar ciente de sua realização. A divulgação em meio oficial deve ser considerada requisito mínimo para apresentar aos cidadãos as ações que serão realizadas.
90. Nos moldes da existente “Agenda do Governador50”, em que é possível identificar os compromissos do Chefe do Executivo local, seria de grande valia para ampla divulgação dos eventos a serem realizados pelo GDF agenda semelhante, com as informações mínimas necessárias aos interessados.
Figura 1 – “Agenda do Governador” disponível no sítio do GDF
91. A mesma ideia pode ser aproveitada para prestação de contas à sociedade da efetiva realização do evento. Por meio da agenda, selecionando o evento realizado, seria interessante o acesso a fotos e informações que comprovem sua ocorrência, de forma a ampliar a transparência do recurso aplicado e dos serviços prestados à população.
92. Acerca dos gastos com os eventos realizados, observou-se estarem inacessíveis aos cidadãos na forma de transparência ativa (acesso disponível independentemente de requisições) de forma clara e incontroversa.
93. Em 100% dos processos analisados constatou-se que não houve divulgação adequada das despesas do evento no sítio institucional51.
nº 7.185, de 27 de maio de 2010, deverão disponibilizar à Secretaria de Estado de Transparência e Controle informações pormenorizadas para inclusão no Portal da Transparência do Distrito Federal.
50 xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx
51 PT 02A – Check-list SEGOV e Adesões.
Direciona para o Portal de Compras do GDF
Figura 2 – Exemplo de acesso à informação do site da SERIS
95. Entretanto, não foi possível localizar nem mesmo o edital do Pregão Eletrônico analisado nesta auditoria (PE nº 01/2014 – SEGOV). O único Edital disponível é do Pregão Eletrônico nº 05/2013 que coincidentemente trata de eventos.
96. No link “Contratos”, há acesso à relação de contratos e de Atas de Registro de Preços. Porém, não há nenhuma informação sobre andamento da execução dos contratos, quantitativos solicitados das atas ou qualquer informação sobre a prestação dos serviços descritos.
Figura 3 – Exemplo de acesso à informação do site da SERIS – “Contratos”
97. Quanto ao link “Despesas”, o caminho remete ao site da transparência do GDF52 e apresenta as informações retiradas do Sistema de Gestão Governamental – SIGGO.
98. Não obstante a informação esteja, de alguma forma disponível, a maneira dispersa com que é apresentada dificulta a consolidação de informações básicas, como, por exemplo, qual valor gasto em determinado evento promovido pelo governo do GDF (ilustrando, Programa “GDF Junto de Você” realizado em Taguatinga).
99. Todos os sítios governamentais do GDF dispõem de link para o Portal da Transparência, conforme figura a seguir:
Figura 4 – Logo do Portal da Transparência utilizado como link para acesso ao site
100. Em pesquisa no Portal da Transparência observou-se tratamento diferenciado dado à apresentação dos gastos realizados em shows e eventos, especificamente relacionado aos cachês pagos aos artistas.
Figura 5 – Exemplo do link “Shows e Eventos” como forma de prestação de contas no Portal da Transparência do DF
101. Infelizmente a ferramenta de busca não aborda o evento como um todo, desconsiderando as despesas com apoio, objeto dessa fiscalização.
52 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Causas
102. Inexistência de ferramenta com informações centralizadas sobre a realização dos eventos.
Efeitos
103. Restrição a participação de interessados que não foram cientificados da realização do evento. Dificuldade de comparação da gestão dos recursos por diferentes executores. Prejuízo ao controle social.
Considerações do Auditado e Posicionamento da Equipe de Auditoria:
104. A SERIS esclareceu53 que “não realizava a divulgação dos gastos relacionados aos eventos conforme constado pelo TCDF por falta de orientação quanto a forma que deveria ser efetivada”. No entanto, destacou que a Coordenação da Agenda Institucional, responsável pelo “GDF Junto de Você”, “realizava a divulgação através de panfletos, circulação de carros de som e ainda da base móvel (carreta móvel).”
105. A prática da transparência ativa deve ser fomentada na Administração Pública, sobretudo por meio dos portais na internet e independentemente de solicitações. A busca por novas formas de divulgações é válida e deve ser incentivada.
106. No entanto, é necessário estabelecer o mínimo a ser cumprido para que, em todos os eventos, haja alguma forma de comunicação aos interessados. A disponibilização das informações em local único reforça o compromisso com a transparência e fornece ferramentas para o controle social.
107. Quanto ao processo de compras, a SERIS ressaltou que “as informações dos pregões eletrônicos, dos resultados, das homologações relativas à licitação eram cadastradas e disponibilizadas no site adotado pela equipe de licitação, que no caso era o antigo xxxxxxxxxx.xxx.xx”.
108. Observa-se que o sítio traz informações sobre o processo licitatório, desde a abertura do certame até a sua homologação. Contudo, a fase de planejamento, execução e prestação de contas dos eventos realizados não são divulgadas nesse local.
109. Por fim, informou que “a atual Secretaria de Relações Institucionais e Sociais irá seguir às sugestões do TCDF com intuito de buscar a maior transparência com os gastos públicos.”
110. Cabe destacar o comprometimento demonstrado pela Secretaria ao reconhecer a importância de aprimorar a prestação de contas e a divulgação dos eventos, esforçando-se para, doravante, implementar as sugestões apresentadas por esta Corte.
111. Posto isso, opina-se pela manutenção do presente achado.
112. Mesmo convidada a se manifestar54, a SEGAD não apresentou considerações sobre o achado.
53 Ofício nº 572/2015-GAB/SERIS (e-doc C4F0FAD5-c)
54 Ofício nº 9136/2015-GP (e-doc A1D75245-c)
Proposições
113. Posto isso, sugere-se ao egrégio Plenário as seguintes proposições:
• Determinar à SEPLAG55 que, no prazo de 90 dias, apresente o Manual de Aquisições e Contratações, com orientações e modelos a serem utilizados pelos órgãos e entidades que compõem o Distrito Federal, em cumprimento ao art. 34 do Decreto Distrital nº 36.519/15, contendo informações mínimas a serem divulgadas nos sítios institucionais dos executores, como, por exemplo, data, horário e local em que serão realizados os eventos, bem como documentos que comprovem sua efetiva realização como fotos e informativos, em respeito ao princípio da transparência e da publicidade (achado 3);
• Determinar à CASA CIVIL56 que implemente sistemática de divulgação de todos os eventos a serem realizados pelo GDF contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do evento, data, endereço, horário de início e término, cronograma de atividades e serviços oferecidos (se houver), bem como de prestação de contas de sua realização, por evento, nos moldes da “Agenda do Governador”, por exemplo (achado 3).
Benefícios Esperados
114. Ampla divulgação dos eventos. Informação unificada sobre ações financiadas pelo governo. Facilidade na obtenção de informações pela sociedade sobre eventos que serão realizados. Controle social sobre o gasto público.
2.2.3 Achado 4 – Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço
Critério
115. Decreto Distrital nº 32.598/10, art. 41, inciso II, §§3º, 5º e 10º, e art. 44; Lei nº 8.666/93, art. 67; Decisão TCDF nº 3286/201357; Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2014-SEGOV, itens 6.5.3 e 11.11. Relatório de Atividades 2014 da Secretaria de Governo que define as datas e locais de realização dos eventos do Programa “GDF junto de você”.
Análises e Evidências
116. Observou-se que a prestação de contas relativa a comprovação da realização do serviço foi apresentada por meio de relatórios de execução, relatório fotográfico e atestos das notas fiscais.
117. A ausência de dados no relatório de execução, bem como divergência nas informações do pedido, relatório de execução e nota fiscal, evidenciam que não ocorreu a devida comprovação do serviço prestado (PT 13).
55 As proposições foram endereçadas à SEPLAG (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão) em razão da alteração administrativa promovida pelo Decreto nº 36.825/15, em que a SEGAD passou a integrar a SEPLAG.
56 As proposições foram endereçadas à CASA CIVIL (Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal) em razão da alteração administrativa promovida pelo Decreto nº 36.840/15, em que a SERIS passou a integrar a CASA CIVIL.
57 “II. Determinar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal que: (...) b) justifique, doravante, a existência de interesse público previamente à realização de eventos, bem como passe a incluir registros fotográficos do material locado para a realização de tais eventos, em atenção aos princípios da moralidade e economicidade”
118. Verifica-se, ao confrontar os documentos, que não é possível afirmar em que dia e local o evento foi efetivamente realizado, visto as inconsistências das informações disponíveis no processo, conforme ilustra o PT 08 (C75C323D-e).
Pedido | Relatório de Execução | Relatório Fotográfico | Nota Fiscal com atesto |
*Memorando 98/2014 – 4 diárias Datas: 29 e 30/04, 01 e 02/05 | NF 77 | ||
Local: Paranoá, Itapoã e Varjão | * 29/04 – Planaltina (1 dia) NF 78 | ||
*Memorando 110/2014 – 1 diária Datas: 29 e 30/04, 01 e 02/05 Local: Paranoá, Itapoã e Varjão *Memorando 111/2014 – 10 diárias Datas: 29 e 30/04, 01 e 02/05 | Datas: 29 e 30/04, 01 a 05/05 (7 dias) Local: Paranoá, Itapoã e Varjão | Locais das Fotos: Planaltina, Itapoã, Paranoá e Varjão | * 30/04 + 01/05 + 02/05 - Planaltina (3 dias) * 04/05 - Guará (1 dia) * 05/05 e 06/05 - Itapõa (2 dias) * 10/05 - Varjão (1 dia) * 07/05 a 09/05 - Paranoá (3 dias) |
Local: Planaltina Data: 05/05 | Total de 11 diárias pagas. | ||
Local: Paranoá |
120. Destaca-se que o servidor responsável pelo atesto da nota fiscal é o mesmo que assinou o relatório de execução conforme se observa nos PTs (04 e 13).
121. Diante da dificuldade de precisar a data e local de realização dos eventos por meio dos Relatório de Execução, optou-se por considerar as datas disponíveis no Relatório de Atividades de 2014 da SEGOV58 (PT 12, fls. 11/12), do qual se extraiu os dados da Figura a seguir:
58 PT 12 – Relatório de Atividades 2014 – SEGOV. (e-doc 798236F6-e)
Figura 6 – Datas e locais de Realização dos Eventos – Relatório de Atividades 2014 –SEGOV.
122. Baseado no referido Relatório de Atividades, foi confeccionado o “Calendário de Eventos” (PT 09 – e-doc 79352B37-e) que permite, de forma ilustrativa, verificar a ocorrência de mais de 1 nota fiscal para o mesmo evento (pagamento em duplicidade
– achado 6), bem como de diárias pagas referente a dias em que não houve a realização de quaisquer eventos59, totalizando 54 diárias.
Nota Fiscal nº | Local (Nota Fiscal) | Data do Evento60 (Notas Fiscais) | Processo nº | Indicação do Evento no Processo |
6561 | Riacho Fundo I | 11 e 12/03 (2 diárias) | 360.000.104/14 | GDF Junto de Você - Riacho Fundo I |
69 | Não especificado | 31/03 a 04/04 (5 diárias) | 360.000.164/14 | GDF Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxxxx | 05/04 (1 diária) | 360.000.193/14 | GDF Junto de Você – Diversas RA´s |
71 | Recanto das Emas | 08 e 09/04 (2 diárias) | 360.000.211/14 | GDF Junto de Você – Recanto das Emas |
78 | Planaltina | 02/05 (1 diária) | 360.000.255/14 | GDF junto de você - Paranoá, Itapoã e Varjão |
Itapoã | 05 e 06/05 (2 diárias) | |||
Paranoá | 07/05 (1 diária) | |||
79 | Varjão | 12/05 (1 diária) | 360.000.246/14 | GDF Junto de Você - Paranoá |
59 Segundo Relatório de Atividades 2014 - SEGOV
60 Todas as datas referem-se ao exercício de 2014.
61 Nota Fiscal referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 10/2013.
Nota Fiscal nº | Local (Nota Fiscal) | Data do Evento60 (Notas Fiscais) | Processo nº | Indicação do Evento no Processo |
80 | Taguatinga | 20 e 21/05 (2 diárias) | 360.000.298/14 | GDF Junto de Você – Centro de Juventude Móvel |
81 | Estrutural | 22/05 (1 diária) | 360.000.280/14 | Inauguração do Centro de Juventude da Estrutural |
82 | Taguatinga | 26/05 (1 diária) | 360.000.318/14 | GDF Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxx | 02 e 03/06 (2 diárias) | 360.000.302/14 | GDF Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxx | 04/06 (1 diária) | 360.000.334/14 | GDF Junto de Você – Centro de Juventude Móvel |
86 | Núcleo Bandeirante | 09 a 13/06 (5 diárias) | ||
8762 | Núcleo Bandeirante | 14 e 15/06 (2 diárias) | ||
Taguatinga | 16/06 a 08/07 (25 diárias) |
123. Todos os processos relacionados na Tabela 16 contam com relatório de execução que permite inferir que houve a prestação do serviço. Porém, as inconsistências de datas e locais apresentados nesses relatórios põe em dúvida “quando” e “onde” esses eventos efetivamente foram realizados, especialmente quando confrontados com os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Governo em seu Relatório Anual de Atividades (2014).
124. Acerca da análise do “Relatório de Execução”, tem-se:
Tabela 17 – Falhas na comprovação da prestação dos serviços
Irregularidades | SEGOV | Adesões |
Ausência de comprovação do quantitativo dos serviços prestados | 96% | 29% |
Ausência de comprovação da compatibilidade entre o serviço contratado e o prestado | 100% | 100% |
125. Em nenhum dos relatórios foi identificado o público atendido, seja por meio de estimativa dos órgãos de segurança, seja por quantidade de atendimentos realizados pelos órgãos participantes do evento (ex: consultas médicas da “Carreta da Mulher”; assessoria do “Na Hora”, CEB, CAESB e BRB; quantidade de Certidões Negativa Militar, etc)
126. Raros são os registros fotográficos que permitem a identificação do local de realização do evento, por meio de foto panorâmica, por exemplo. Quando utilizados como tentativa de comprovação dos serviços prestados, via de regra, não há legenda relacionando a imagem ao item contratado.
127. Nesse sentido foi solicitado63 à SERIS o encaminhamento do produto do item contratado 14.26 - Fotógrafo Still, utilizado em 4 eventos daquela Secretaria64. Tal serviço contempla o responsável pelo registro fotográfico do evento e making off (500 fotos tratadas de todo projeto), conforme previsto no Edital.
62 Nota Fiscal referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 04/2014.
63 Nota de Auditoria nº 16/2015 (e-doc 8B40A751-c)
64 Processos nº 360.000.302/2014; 360.000.211/2014; 360.000.164/2014 e 360.000.337/2014.
128. A falta de controle sobre os serviços executados reflete-se no pedido de prorrogação de prazo solicitado65 pela SERIS, uma vez que, não localizando os registros fotográficos, solicitou novamente à empresa prestadora do serviço à época. Até o momento da finalização do presente relatório não houve atendimento à Nota de Auditoria.
129. Alguns serviços66, por sua natureza, exigem montagem ou instalação prévia que deve ser devidamente acompanhada por representante designado pela Administração67. Tal exigência foi respeitada nos contratos resultado de adesões, diferente do verificado nos contratos da SEGOV, em que apenas 59% dos casos foi devidamente comprovada a presença do servidor durante a montagem/instalação.
130. Diversos itens do Pregão nº 01/2014 – SEGOV tratam da contratação de veículos. Alguns, por sua especificidade, requerem determinados profissionais para sua operação, como ilustra a Tabela 18. Entretanto nenhum dos relatórios de execução comprovou o cumprimento dessas exigências pelo prestador, uma vez que não há relação dos profissionais alocados.
Tabela 18 – Relação dos veículos com respectivos profissionais necessários
Serviço Contratado | Profissionais Exigidos* |
UTI Móvel | ⦁ Médico intensivista ⦁ Técnico de enfermagem ⦁ Motorista treinado em primeiros socorros |
Unidade Móvel | ⦁ Motorista ⦁ Técnico de Som ⦁ Operador de Áudio e Vídeo ⦁ Técnico de Informática ⦁ Operador de Áudio para Estúdio de Gravação |
Base Móvel | ⦁ Motorista ⦁ Técnico de Som e Luz ⦁ Operador de Áudio e Vídeo ⦁ Técnico de Informática ⦁ Técnicos de montagem e desmontagem |
Conjunto de som, luz e tenda móvel | ⦁ Motorista e ajudante ⦁ Operador de sistema de sonorização ⦁ Operador de sistema de iluminação |
Fonte: Anexo II do Edital do Pregão nº 01/2014 – SEGOV
* Os seguintes profissionais devem estar presentes durante toda a prestação de serviço.
131. Os veículos utilizados, por sua vez, também não foram identificados com informações como placa, marca e modelo.
65 Ofício nº 354/2015 – GAB/SERIS (e-doc 7E9DB943)
66 Instalação elétrica, lógica, hidráulica, banheiros, etc. Montagem de palco, grupos geradores, tendas, alambrados, etc.
67 Edital do pregão nº 01/2014 – SEGOV, item 6.5.3.
132. Finalmente, para serviços que consistem fundamentalmente em locação de mão de obra68, não há, por dia de realização do evento, identificação dos profissionais que prestaram o serviço.
133. A nomeação do fiscal do contrato após a realização do evento é outro fator que auxilia para a falta de representatividade do relatório de execução, posto ser incompatível com devido acompanhamento da prestação do serviço. Em 93% dos processos analisados da SEGOV essa situação foi verificada, assim como em 29% dos processos de adesões.
134. Adicionalmente, nos casos em que se exige que o fiscal do contrato seja ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente69, verificou-se que em 67% dos processos originados das adesões que exigiam essa condição, não houve esse respeito, assim como em 8,3% da SEGOV.
Tabela 19 – Resumo das irregularidades quanto à nomeação do servidor executor (fiscal)
Irregularidades | SEGOV | Adesões |
Nomeação do fiscal após a realização do evento | 93% | 29% |
Fiscal não ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente | 8,3% | 67% |
135. Em que pese o percentual de irregularidade da SEGOV ser baixo para a presença de servidor efetivo (8,3%), observou-se que, em 18% dos casos este não assina o Relatório de Execução:
Tabela 20 – Processos em que não consta a assinatura do servidor efetivo
Processo | Membros da Comissão | Assinatura Faltante |
360.000.246/15 | - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Presidente) - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx (membro efetivo) - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (membro) - Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (membro) | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx |
360.000.337/14 |
136. A nomeação com indicação de membro efetivo para composição da Comissão foi realizada de maneira correta. No entanto, sua participação no acompanhamento da execução não foi comprovada, visto a ausência de assinatura dos Relatórios de Execução. Destaca-se que em nenhum dos processos foi apresentada justificativa para carência da assinatura.
Causas
137. Falta de rigor na elaboração do relatório de execução. Nomeação do executor (fiscal) do contrato após a realização do evento. Conduta desidiosa do fiscal de contrato ao atestar na nota fiscal serviço diverso do informado no relatório de execução. Fragilidade dos mecanismos de controle na liquidação da despesa.
68 Brigadista, segurança, limpeza, diretores, assistentes, fotógrafos, mestre de cerimônia, etc.
69 Em contratos superiores a R$ 150.000,00 (Decreto Distrital nº 32.598/2010 – art. 41, § 10). Considerou-se, para fins de cumprimento do dispositivo, a presença de pelo menos um membro efetivo na Comissão.
Efeitos
138. Possibilidade de pagamento por serviços não prestados ou incompatíveis com os contratados. Prejuízo à transparência.
Considerações do Auditado e Posicionamento da Equipe de Auditoria:
139. A SERIS informou70 que “no processo 360.000.255/2015, embora as solicitações dos pedidos tenham somado 14 diárias, apenas 11 diárias foram efetivamente empenhadas e atestadas.” A afirmação corrobora o exposto na Tabela 15.
140. Ressalta ainda que o “Relatório de Atividades 2014 foi elaborado com base nas informações prestadas pela Coordenação da Agenda Institucional”, e, acerca das inconsistências, afirma que:
“Alguns eventos GDF Junto de Você, eram realizados em dias subsequentes, porém em cidades diferentes. A prestação de contas e seus relatórios muitas vezes eram feitos em um único relatório, dificultando o entendimento na prestação de contas. Em analise aos processos verificou-se que as diárias informadas na tabela 11 que tinham relação com os eventos GDF Junto de Você, eram cobradas uma vez que as mesmas eram utilizadas para divulgação, embora estivessem fora do calendário oficial dos eventos.
Por essa razão, ocorriam em dias diferentes da realização do evento por se tratar de promoção.” (grifo nosso)
141. Não obstante os esclarecimentos apresentados, verificam-se casos de diárias do item “Unidade Móvel” pagas em locais cujos eventos já haviam acontecido, desqualificando a justificativa de se tratarem de divulgação, posto que esta, deve se dar previamente à realização do evento:
Tabela 21 – Exemplo de diárias, supostamente de divulgação, pagas após a realização dos eventos
Evento | Data do Evento | Nota Fiscal nº | Data da Nota Fiscal |
“GDF Junto de Você” de Paranoá, Itapoã e Varjão | 08/05 a 11/05/2014 | 79 | 12/05/2014 |
“GDF Xxxxx xx Xxxx” xx Xxxxxxxxx | 00 x 00/00/0000 | 00 (xxxxxxxx xx xxxxxxxxx) | 31/03 a 04/04/2014 |
142. Ademais, o Relatório de Atividades 2014 da SEGOV destaca as ações de promoção do evento “GDF Junto de Você”, com a indicação das datas e locais em que ocorreram, o que já havia sido considerado na avaliação desta equipe de auditoria.
143. Por fim, os argumentos não esclarecem diversas inconsistências apontadas no achado, como diárias pagas a eventos que sequer foram relacionados no Relatório de atividades, conforme observado no “Calendário de Eventos” a seguir:
70 Ofício nº 572/2015-GAB/SERIS (e-doc C4F0FAD5-c)
Tabela 22 – Calendário de Eventos (PT 09 – e-doc 79352B37-e)
Centro de Juventude Móvel - fonte: Relatório de atividades GDF 2014
Promoção do GDF Junto de Você - fonte: Relatório de atividades GDF 2014
Edições GDF Junto de Você - fonte: Relatório de atividades GDF 2014
MARÇO
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo |
01 | 02 | |||||
03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 |
10 | 11 *NF 65 - Riacho Fundo I (PE10/13) | 12 *NF 65 - Riacho Fundo I (PE10/13) | 13 | 14 | 15 | 16 |
RIACHO FUNDO I *NF 65 - Riacho Fundo I (PE10/13) | RIACHO FUNDO I *NF 65 - Riacho Fundo I (PE10/13) | RIACHO FUNDO I *NF 65 - Riacho Fundo I (PE10/13) | RIACHO FUNDO I *NF 65 - Riacho Fundo I (PE10/13) | |||
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
RIACHO FUNDO I | SÃO SEBASTIÃO | GUARÁ | PARANOÁ | |||
SAMAMBAIA | SAMAMBAIA | SAMAMBAIA | XXXXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxx (XX 00/00 - XXX junto de vc) | |||
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
XXXXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxx (XX 10/13 - GDF junto de vc) | XXXXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxx (XX 00/00 - XXX junto de vc) | XXXXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxx (XXX junto de vc) | XXXXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxx | XXXXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxx | XXXXXXXXX *NF 68 - Xxxxxxxxx | XXXXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxx |
31 *NF 69 - não especifica o local (processo samambaia) |
ABRIL
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Xxxxxxx |
00 *XX 00 - não especifica o local (processo samambaia) | 02 *NF 69 - não especifica o local (processo samambaia) | 03 *NF 69 - não especifica o local (processo samambaia) | 04 *NF 69 - não especifica o local (xxxxxxxx xxxxxxxxx) | 00 *XX 00 - Xxx Xxxxxxxxx | 06 | |
07 | 08 *NF 71 - Recanto das Emas | 09 *NF 71 - Recanto das Emas | 10 | 11 | 12 | 13 |
RECANTO DAS EMAS *NF 72 - Recanto das Emas | RECANTO DAS EMAS *NF 72 - Recanto das Emas | RECANTO DAS EMAS *NF 72 - Recanto das Emas | RECANTO DAS EMAS *NF 72 - Recanto das Emas | |||
14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
XXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX *XX 00 - Xxx Xxxxxxxxx *NF 73 - São Sebastião *NF 73 - São Xxxxxxxxx | XXXXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxx * NF 6455173 - Xxxxxxxxx | XXXXXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxxx * NF 0000000 - Xxxxxxxxxx | ||||
XXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX | |||||
21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
SÃO SEBASTIÃO *NF 73 - Sta Maria | STA MARIA *NF 73 - Xxx Xxxxx | XXX XXXXX *NF 73 - Xxx Xxxxx | XXX XXXXX *NF 73 - Sta Maria | STA MARIA *NF 73 - Sta Maria | STA MARIA *NF 75 - Xxx Xxxxx | XXX XXXXX *XX 00 - Xxx Xxxxx |
28 | 29 | 30 | ||||
XXX XXXXX | XXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxxx | XXXXXXX *NF 78 - Planaltina |
MAIO
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo |
01 | 02 *NF 78 - Planaltina | 03 | 04 | |||
XXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxxx | XXXXX XX *XX 00 - Xxxxx *NF 006490641 - Xxxxx XX | |||||
00 *XX 00 - Xxxxxx | 06 *NF 78 - Itapoã | 07 *NF 78 - Paranoá | 08 | 09 | 10 | 11 |
PARANOÁ, ITAPOÃ E VARJÃO *NF 78 - Paranoá | PARANOÁ, ITAPOÃ E VARJÃO *NF 78 - Paranoá | PARANOÁ, ITAPOÃ E VARJÃO *NF 78 - Varjão | PARANOÁ, ITAPOÃ E XXXXXX *XX 00 - Xxxxxx | |||
00 *XX 00 - Xxxxxx | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
ÁREA XXXXX *XX 00 - Xxxxxx | XXXX XXXXX *XX 00 - Xxxxxxx | ÁREA XXXXX *XX 00 - Xxxxxxx | ÁREA XXXXX *XX 00 - Xxxxxxx | XXXX XXXXX | XXXX * NF 6455042 - Gama | |
XXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxx | *XX 00 - Xxxxxx xx Xxxxxx (xxxxxx de juventude móvel) | |||||
19 | 20 *NF 80 - Taguatinga (xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx) | 00 *XX 00 - Xxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel) | 22 *NF 81 - Estrutural (inauguração centro da juventude) | 23 | 24 | 25 |
26 *NF 82 - Taguatinga | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | |
PARANOÁ | TAGUATINGA | TAGUATINGA *NF 83 - Taguatinga | XXXXXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxxx | XXXXXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxxx |
JUNHO
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo |
01 | ||||||
TAGUATINGA *NF 83 - Taguatinga | ||||||
02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 |
*NF 83 - Sta Maria | *NF 83 - Xxx Xxxxx | *XX 00 - Xxx Xxxxx (xxxxxx de juventude móvel) | XXX XXXXX *XX 00 - Xxx Xxxxx | XXX XXXXX | XXX XXXXX *XX 00 - Xxx Xxxxx (xxxxxx de juventude móvel) | XXX XXXXX *XX 00 - Xxx Xxxxx |
XXXXXXXXXX *XX 00 - Xxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel) | *XX 00 - Xxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel) | XXXXXXXXXX *XX 00 - Xxx Xxxxx (xxxxxx de juventude móvel) | ||||
09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
*NF 86 - Núcleo bandeirante (xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx) | *XX 00 - Xxxxxx xxxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel) | *NF 86 - Núcleo bandeirante (xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx) | *XX 00 - Xxxxxx xxxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel) | *XX 00 - Xxxxxx xxxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel) | *NF 87 PE04/13 - Núcleo bandeirante (xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx) | *XX 00 XX00/00 - Xxxxxx xxxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel) |
16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 |
*NF 87 PE04/13 - Taguatinga (xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx) | *XX 00 XX00/00 - Xxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel) | *NF 87 PE04/13 - Taguatinga (xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx) | *XX 00 XX00/00 - Xxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel) | *NF 87 PE04/13 - Taguatinga (centro de juventude móvel) | *NF 87 PE04/13 - Taguatinga (xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx) | *XX 00 XX00/00 - Xxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel) |
23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
*NF 87 PE04/13 - Taguatinga (centro de juventude móvel) | *NF 87 PE04/13 - São Sebastião (centro de juventude móvel) | *NF 87 PE04/13 - São Sebastião (centro de juventude móvel) | *NF 87 PE04/13 - São Sebastião (centro de juventude móvel) | *NF 87 PE04/13 - São Sebastião (centro de juventude móvel) | *NF 87 PE04/13 - São Sebastião (centro de juventude móvel) | *NF 87 PE04/13 - São Sebastião (centro de juventude móvel) |
30 *NF 87 PE04/13 - Planaltina (centro de juventude móvel) |
JULHO
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado Domingo 01 02 03 04 05 06
*NF 87 PE04/13 -
Planaltina (xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx)
*XX 00 XX00/00 -
Xxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel)
*NF 87 PE04/13 -
Planaltina (xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx)
*XX 00 XX00/00 -
Xxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel)
*NF 87 PE04/13 -
Planaltina (xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx)
*XX 00 XX00/00 -
Xxxxxxxxxx (xxxxxx de juventude móvel)
07
*NF 87 PE04/13 -
Planaltina (centro de juventude móvel)
08 09
*NF 87 PE04/13 -
Planaltina (centro de juventude móvel)
10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31
144. Destaca-se que a Secretaria admite a dificuldade de compreensão da prestação de contas, prejudicando a devida comprovação do serviço prestado, conforme observado no confronto entre as informações constantes do Relatório de Execução e da Nota Fiscal, especificamente da contratação do item “Unidade Móvel” (carreta para atendimento à população):
Tabela 23 – Inconsistências entre dados do Relatório de Execução e as Notas Fiscais
Responsável pelo Atesto: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ||||
Nº processo | Data/Local (Rel. Execução) | Data/Local (NF) | Impugnação | Possível Débito (R$) |
360.000.255/14 | *29 e 30/04 + 01 a 05/05 - Paranoá, Itapõa e Varjão (7 dias) | NF 78 *29/04 + 30/04 + 01/05 + 02/05 - Planaltina (4 dias) *04/05 - Guará (1 dia) *05/05 e 06/05 - Itapõa (2 dias) *10/05 - Varjão (1 dia) *07/05 a 09/05 - Paranoá (3 dias) | *Contradição entre as datas da prestação do serviço no relatório de execução e na nota fiscal para o Paranoá, Itapoã e Varjão; *Nota fiscal acrescenta 5 diárias no Guará e Planaltina sem comprovação *possível débito = 5 diárias (R$ 15.500,00/cada) | 77.500,00 |
360.000.246/14 | De forma genérica aponta para evento entre 9 e 11/05/2014, porém ao tratar especificamente da carreta (Cult Rodas) afirma "Durante 6 dias" sem contudo especificar a data dos eventos. | NF 79 *11 a 13/05 - Varjão (3 dias) *14 a 16/05 - Paranoá (3 dias) | *Contradição entre as datas da prestação do serviço no relatório de execução e na nota fiscal para o Paranoá; *Nota fiscal acrescenta 3 diárias no Varjão sem comprovação * possível débito = 3 diárias (R$ 15.500,00/cada) | 46.500,00 |
360.000.302/14 | De forma genérica aponta para evento entre 29/05 e 01/06 em Taguatinga, porém ao tratar especificamente da carreta (Cult Rodas) afirma "cumpriu em sua totalidade o empenho realizado", que trata de 6 diárias. | NF 83 *29/05 a 01/06 - Taguatinga (4 dias) *02 a 03/06 - Sta Maria (2 dias) | *Período do relatório de execução corresponde a 4 dias apenas em Taguatinga; *Nota fiscal acrescenta 2 diárias em Santa Maria sem comprovação * possível débito = 2 diárias (R$ 15.500,00/cada) | 31.000,00 |
360.000.229/14 | De forma genérica aponta para evento entre 16/04 e 21/04 (São Sebastião) além de 22/04 a 25/04 (Santa Maria), porém afirma que "Toda estrutura necessária à realização do evento foi entregue (...) no sábado dia 26/04/2014 para que a partir daí os participantes e seus convidados pudessem fazer o uso do equipamento." | NF 73 *16/04 a 18/04 - São Sebastião (3 dias) *19/04 - Samambaia (1 dia) *20/04 - Sobradinho (1 dia) *21/04 a 25/04 - Sta Maria (5 dias) | *Inconsistência entre as datas no relatório de execução, com a estrutura necessária entregue após a data de realização do evento. *Nota Fiscal acrescenta 2 diárias em Samambaia e Sobradinho sem comprovação * possível débito = 3 diárias (R$ 15.500,00/cada) | 46.500,00 |
Responsável pelo Atesto: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ||||
Nº processo | Data/Local (Rel. Execução) | Data/Local (NF) | Impugnação | Possível Débito (R$) |
360.000.298/14 | *17/05 - Paranoá (1 dia) *18/05 - Ceilândia (1 dia) * 26 e 27/05 - Taguatinga ( 2 dias) | NF 80 *17/05 - Paranoá (1 dia) *18/05 - Parque da Cidade (1 dia) *20 e 21/05 - Taguatinga ( 2 dias) | *Contradição entre as datas e locais da prestação do serviço no relatório de execução e na nota fiscal; *Nota Fiscal acrescenta 1 diária no Parque da Cidade sem comprovação * possível débito = 3 diárias (R$ 15.500,00/cada) | 46.500,00 |
360.000.155/14 | * 28 a 30/03 - Samambaia (3 dias) | NF 68 *26/03 a 30/03 - Samambaia (5 dias) | *Relatório de execução comprova apenas 3 diárias em Samambaia; *Nota Fiscal acrescenta 2 diárias sem comprovação * possível débito = 2 diárias (R$15.500,00/cada) | 31.000,00 |
NF 67 *23/03 a 25/03 - Samambaia (3 dias) | *Relatório de execução comprova apenas 3 diárias em Samambaia, entre os dias 28 e 30/03; *Nota Fiscal acrescenta 3 diárias sem comprovação * possível débito = 3 diárias (R$14.899,00/cada) | 44.697,00 | ||
360.000.334/14 | *02 a 06/06 - Sta Maria e Taguatinga (5 dias) *07 a 11/06 -Núcleo Bandeirante e Candangolândia (5 dias) | NF 84 *04/06- Sta Maria (1 dia) *05 e 06/06 - Taguatinga (2 dias) *07 e 08/06 - Sta Maria (2 dias) NF 86 *09 a 13/06- Núcleo Bandeirante (5 dias) | *Contradição entre as datas da prestação do serviço no relatório de execução e na nota fiscal; * possível débito = 10 diárias (R$ 15.500,00/cada) | 155.000,00 |
De forma genérica relatou: *11/06 a 05/07 - Brazlândia, Recanto, Samambaia, Ceilândia, Gama, Sobradinho, Taguatinga, São Sebastiao, Paranoá, Itapoã , Varjão e Riacho Fundo (25 dias - NE798) | NF 87 *14 e 15/06 - Núcleo Bandeirante ( 2 dias) *16 a 23/06 - Taguatinga (8 dias) *24 a 29/06 - São Sebastião (6 dias) *30/06 + 01 a 08/07 - Planaltina (9 dias) | *Contradição entre as datas da prestação do serviço no relatório de execução e na nota fiscal; *Nota Fiscal (pregão 4) acrescenta 2 diárias no Núcleo bandeirante sem comprovação * possível débito = 25 diárias (R$13.998,00/cada) | 349.950,00 |
Responsável pelo Atesto: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ||||
Nº processo | Data/Local (Rel. Execução) | Data/Local (NF) | Impugnação | Possível Débito (R$) |
360.000.164/14 | "a empresa cumpriu em sua totalidade o empenho realizado" Empenho: 5 diárias no período de 28/04 a 30/04 | NF 69 *31/03 + 01, 02, 03 e 04/04 (5 dias) NÃO especifica o local da execução | *Contradição entre as datas da prestação do serviço no relatório de execução e na nota fiscal; *Não há especificação na Nota Fiscal do local de prestação do serviço * possível débito = 5 diárias (R$ 15.500,00/cada) | 77.500,00 |
360.000.211/14 | *11 a 13/04 - Recanto das Emas (3 dias) | NF 72 *10 a 13/04 - Recanto das emas (4 diárias) NF 71 *08 e 09/04 - Recanto das Emas (2 diárias) | *Contradição entre as datas da prestação do serviço no relatório de execução e na nota fiscal; *Nota Fiscal inclui 3 diárias sem comprovação * possível débito = 3 diárias (R$ 15.500,00/cada) | 46.500,00 |
952.647,00 |
Responsável pelo Atesto: Xxxxxx Xxxxxxx Mendonça | ||||
Nº processo | Data/Local (Rel. Execução) | Data/Local (NF) | Impugnação | Possível Débito (R$) |
360.000.318/14 | *30/05/14 - Taguatinga (1 dia) | NF 82 *26/05 - Taguatinga | *Contradição entre as datas da prestação do serviço no relatório de execução e na nota fiscal *possível débito = 1 diária (R$ 15.500,00/cada) | 15.500,00 |
15.500,00 |
145. Registra-se que do total de processos analisados da SEGOV, em que houve a contratação do item “Unidade Móvel”, foram identificadas inconsistências graves em 55,55% deles, sendo o atesto, em sua maioria (90%), responsabilidade de um único servidor.
9
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
10
18
1
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
8
Figura 7 – Processos com inconsistências na comprovação da prestação do serviço, por responsável
146. Em todos os casos, o responsável pelo atesto da Nota Fiscal é o mesmo servidor que assina o relatório de execução, razão pela qual não há de se falar em possível desconhecimento do objeto prestado.
147. O batimento das informações era de fácil operacionalização, uma vez que o mesmo servidor tinha livre acesso a todos os documentos, relatório de execução e notas fiscais com atesto, posto que figurava como autor em ambos.
148. Tal conduta lesiva é inaceitável, nociva para a Administração, demonstrando descaso com a coisa pública e deve ser repudiada.
149. O executor do contrato deve tratar com zelo suas competências e ter ciência de suas responsabilidades. Para tanto, o agente público nomeado para exercer essa atividade deve possuir qualificação técnica condizente com a complexidade e especificidade do objeto contratado (art. 41, §3º do Decreto Distrital nº 32.598/2010).
150. A quantidade de falhas graves encontradas na atuação de executores de contrato evidencia o fracasso no desempenho desta função. Dessa forma, urge incluir na legislação, como pré-requisito para atuar nessa ocupação, realização de curso de capacitação específica para executores de contrato, abordando suas atribuições, competências, rotinas, boas práticas e responsabilidades, a exemplo do que ocorre com a atribuição de pregoeiro, conforme preceitua o Decreto Federal nº 3.555/2000, art 7º, § único.
“Art.7º À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
(...)
II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; (...)
Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.” (grifo nosso)
151. Quanto aos registros fotográficos contratados, a SERIS informou que: “No caso do item – fotografo Still, foi solicitado junto a empresa o produto já no exercício de 2014, uma vez que em 31/12/14, a Coordenadoria da Agenda Institucional foi extinta e todos os servidores que estavam lotados na Coordenação foram exonerados, não sendo repassado nenhum material fotográfico para a Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais, impossibilitando a resposta da Nota de Auditoria. Até o momento, a empresa Premier não respondeu à solicitação desta SERIS, bem como o executor exonerado não entregou o material solicitado para a prestação de contas do serviço executado.”
152. A informação corrobora as evidências apontadas quanto à falta de controle da Secretaria em relação aos serviços prestados. O acesso às fotos permitiria a esta equipe avaliar melhor a efetiva realização dos serviços (localização do evento, itens executados, etc.), uma vez que o Relatório de execução não se presta a esse fim.
153. Acerca da nomeação do executor do contrato após a realização do evento, a SERIS esclareceu que:
“Quanto a nomeação do fiscal do contrato, não ocorreu em muitos casos, tendo em vista que a burocracia na tramitação do processo era lenta, uma vez que o processo com o pedido para nomeação, só chegava a área que realizava as publicações vários dias após a efetivação do evento. Contudo, os executores que eram responsáveis pelos eventos, realizavam o acompanhamento desde o dia do pedido para a sua realização, até a prestação de contas do serviço executado.
154. Observa-se que o trâmite processual para nomear executores antes do início do evento carece de aprimoramento. No entanto, a execução do contrato de um evento é uma fase que deve ser antecedida de planejamento. Neste momento, é possível indicar os executores e eventuais substitutos.
155. Mesmo que a nomeação não esteja publicada, a própria indicação dos executores e sua ciência supriria, temporariamente, a necessidade da publicação. É imperioso a indicação formalizada no processo para que a execução seja efetivamente acompanhada por pessoas conhecedoras de suas responsabilidades, facilitando o controle e dando transparência às partes envolvidas.
156. Nos processos analisados, foram verificados as seguintes indicações e nomeações realizadas após a data de realização dos eventos:
Tabela 24 – Datas das indicações e nomeações de executores do contrato
Responsável pela Nomeação: | Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Cargo: | Subsecretário de Administração Geral da SEGOV | ||
Nº do Processo | Data do evento | Data da indicação/Nomeação | Data da publicação |
360.000.255/14 | 29 e 30/04 e 1º, 02 e 05/05/2014 | 15/05/2014 | 16/05/2014 |
360.000.257/14 | 9 a 11/05 | 06/06/2014 | 11/06/2014 |
360.000.246/15 | 9 a 11/05 | 15/05/2014 | 16/05/2014 |
360.000.318/14 | 30 e 31/05/2014; 01/06/2014 | 01/07/2014 | 03/07/2014 |
360.000.302/14 | 30 e 31/05/2014; 01/06/2014 | 24/06/2014 | 02/07/2014 |
Nº do Processo | Data do evento | Data da indicação/Nomeação | Data da publicação |
360.000.333/14 | 03 a 06/06/2014 | 01/07/2014 | 03/07/2014 |
360.000.229/14 | 16 a 21/04 São Sebastião 22 a 25/04 Sta Maria | 15/05/2014 | 16/05/2014 |
360.000.193/14 | 05/04/2014 | 15/05/2014 | 16/05/2014 |
360.000.241/14 | 04/05/2014 | 01/07/2014 | 03/07/2014 |
360.000.298/14 | 17 e 18/05 + 26 e 27/05 | 06/06/2014 | 11/06/2014 |
360.000.249/14 | 26 a 30/04 | 15/05/2014 | 16/05/2014 |
360.000.289/14 | 22/05/2014 | 27/06/2014 | 02/07/2014 |
360.000.280/14 | 22/05/2014 | 01/07/2014 | 03/07/2014 |
360.000.147/14 | 21 a 23/03/2014 | 15/05/2014 | 16/05/2014 |
360.000.264/14 | 16/05/2014 | 06/06/2014 | 11/06/2014 |
360.000.270/14 | 18/05/2014 | 06/06/2014 | 11/06/2014 |
360.000.223/14 | 19/04 e 20/04/2014 | 07/05/2014 | 08/05/2014 |
360.000.155/14 | 21 a 30/03/2014 | 10/4/2014 | 14/04/2014 |
360.000.334/14 | 02 a 11/06/2014 | 09/07/2014 | 10/07/2014 |
360.000.337/14 | 06 a 08/06/2014 | 01/07/2014 | 03/07/2014 |
360.000.319/14 | 30/05 a 01/06/2014 | 01/07/2014 | 03/07/2014 |
360.000.164/14 | 27 a 31/03 | 01/04/2014 | 02/04/2014 |
360.000.192/14 | Entre 11/04 a 14/06/2014 | Não houve nomeação | |
360.000.294/14 | 23 a 25/05/2014 | 01/07/2014 | 03/07/2014 |
360.000.211/14 | 11 a 13/04/2014 | 11/04/2014 (NE´s) 07/05/2014 (Contratos 7 e 8) | 16/04/2014 (NE´s) 08/05/2014 (Contratos 7 e 8) |
Responsável pela Nomeação | Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ||
Cargo | Administrador Regional Substituto de Ceilândia | ||
Nº do Processo | Data do evento | Data da indicação/Nomeação | Data da publicação |
138.000.319/14 | 28 e 29/06/2014; 05 e 06/07/2014 | 09/07/2014 | 14/07/2014 |
157. A respeito da necessidade de servidor efetivo em contratos com valores acima de R$ 150.000,00, a SERIS esclareceu que:
Em relação aos executores nomeados, quando se tratava da prestação de serviços que ultrapassava o valor de R$ 150.000,00, era nomeada uma comissão, onde pelo menos um dos membros ocupava cargo efetivo, conforme entendimento do Ordenador de Despesa que assim interpretou o Decreto nº 32.598/2010.” (grifo nosso)
158. Tal entendimento foi considerado aceitável por essa equipe de auditoria, visto tratar-se de uma interpretação viável da legislação. Dessa forma, relacionou-se para fins de responsabilização apenas aqueles que nomearam comissões sem nem ao menos um único servidor efetivo.
Tabela 25 – Relação dos processos em que houve nomeação irregular do executor do contrato
Processo nº | UG | Nomeador do executor | Executores |
360.000.319/14 | SEGOV/SERIS | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SUAG) | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (presidente) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (membro) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (membro) |
418.000.060/14 | SEMPES | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (SUAG) | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (executor) Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx (executor) |
417.000.591/14 | Sec Criança71 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (SUAG) | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (executor) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (suplente) |
417.000.591/14 | Sec Criança | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (SUAG) | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (executora) Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (suplente) |
159. Nesse sentido, faz-se imperativa a contribuição da SEGAD em esclarecer o dispositivo do Decreto de modo a orientar os gestores quanto à quantidade de servidores efetivos exigidos, quando a fiscalização do contrato se der por meio de comissão72.
160. Por fim, a Secretaria destacou que irá “adotar as orientações e o modelo proposto pelo TCDF em relação ao Relatório Circunstanciado”.
161. Visto que os argumentos apresentados pela SERIS não se mostraram satisfatórios para o afastamento das irregularidades apontadas, opina-se pela manutenção do achado, destacando- se o esforço empreendido por aquela Secretaria em desqualificar os documentos oficiais utilizados, ora descredenciando o Relatório de Atividades da SEGOV, ora os Relatórios de Execução, bem como a fidedignidade das informações constantes nas Notas Fiscais, conforme será abordado no Achado 6.
162. É inquestionável que a falta de credibilidade das informações, propositada ou não, prejudica o efetivo controle dos gastos por esta Corte de Contas ou por qualquer outro órgão de fiscalização.
163. Mesmo convidada a se manifestar73, a SEGAD não apresentou considerações sobre o achado.
71 Atualmente Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude. 72 Em contratos superiores a R$ 150.000,00 (Decreto Distrital nº 32.598/2010 – art. 41, § 10) 73 Ofício nº 9136/2015-GP (e-doc A1D75245-c)
Responsabilização
164. Seguem irregularidades levantadas e respectivos responsáveis.
Tabela 26 – Responsáveis por atesto de Notas Fiscais em desconformidade com o serviço prestado
Irregularidade 1: | Pagamento sem comprovação da efetiva prestação do serviço. | ||
Período de ocorrência: | 06/03/2014 a 05/03/2015 | ||
Conduta: | Ação culposa na modalidade negligência ao atestar Notas Fiscais em desconformidade com o serviço prestado declarado no Relatório de Execução. | ||
Nexo Causal: | Ao atestar notas fiscais em desacordo com o declarado nos Relatórios de Execução, gerou pagamentos por serviços sem a devida comprovação de sua realização. | ||
Prejuízo Imputado: | Possível prejuízo de R$ 968.147,00 | ||
Responsável | CPF | Cargo | Período no cargo |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Executor do Contrato | 06/03/2014 a 31/12/2014 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | Executor do Contrato | 06/03/2014 a 31/12/2014 |
Tabela 27 – Responsáveis por nomeação irregular de executores de contratos – pós evento
Irregularidade 3: | Nomeação de fiscal do contrato em data posterior à realização do evento74. | ||
Período de ocorrência: | 06/03/2014 a 05/03/2015 | ||
Conduta: | Ação culposa na modalidade negligência ao nomear servidor como executor de contratos em data posterior à realização do evento. | ||
Nexo Causal: | Ao não nomear servidor em momento anterior à execução do contrato, deu causa à irregularidade. | ||
Prejuízo Imputado: | Não se aplica | ||
Responsável | CPF | Cargo | Período no cargo |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Subsecretário de Adm. Geral | 06/03/2014 a 31/12/2014 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | Administrador Regional Substituto de Ceilândia | 09/07/2014 (data do ato) |
74 Decreto nº 32.598/2010, art 41, § 2º
Tabela 28 – Responsáveis por nomeação irregular de executores de contratos –servidor efetivo
Irregularidade 2: | Descumprimento legal que exige a nomeação de fiscal do contrato ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente75. | ||
Período de ocorrência: | 06/03/2014 a 05/03/2015 | ||
Conduta: | Ação culposa na modalidade negligência ao não nomear servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente como executor em contratos superiores a R$ 150.000,00. | ||
Xxxx Xxxxxx: | Ao nomear servidor que não atende às exigências legais, deu causa à irregularidade. | ||
Prejuízo Imputado: | Não se aplica | ||
Responsável | CPF | Cargo | Período no cargo |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Subsecretário de Adm. Geral | 06/03/2014 a 31/12/2014 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Subsecretário de Adm. Geral | 15/09/2014 a 31/12/2014 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | Subsecretário de Adm. Geral | 01/01/2015 até a data da presente auditoria |
Proposições
165. Posto isso, sugere-se ao egrégio Plenário as seguintes proposições:
• Determinar à SEPLAG que, no prazo de 90 dias, apresente o Manual de Aquisições e Contratações, com orientações e modelos a serem utilizados pelos órgãos e entidades que compõem o Distrito Federal, em cumprimento ao art. 34 do Decreto Distrital nº 36.519/15, contendo informações mínimas a serem apresentadas no Relatório de Execução como forma de comprovação dos serviços prestados, servindo de exemplo as relacionadas no Anexo I desta Informação (achado 4);
• Recomendar à SEPLAG que verifique a conveniência de:
✓ incluir no Decreto nº 32.598/2010 ou em norma específica, obrigatoriedade de curso de capacitação específica para exercer a atribuição de executor de contrato como pré-requisito para sua nomeação, bem como desenvolver conteúdo e formas para cumprimento dessa condição (achado 4);
✓ alterar o art. 41, §10 do Decreto nº 32.598/2010, de modo a esclarecer a quantidade de servidores efetivos exigidos para formar comissão de fiscalização em contratos cujo objeto supere R$ 150.000,00. Ainda, destacar a necessidade de assinatura de todos os membros da comissão nos documentos comprobatórios da prestação do serviço, justificando eventuais ausências (achado 4);
75 Decreto Distrital nº 32.598/2010 – art. 41, § 10
• Autorizar a audiência dos responsáveis indicados na Tabela 26 desta informação com fundamento no art. 43, II, da Lei Complementar nº 01/1994, a ser tratada em processo apartado, para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa por atestarem, para fins de pagamento, prestação de serviços sem a devida comprovação, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de multa prevista no art. 57, II da LC nº 01/94, imputação de possível débito e ainda a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de que trata o art. 60 da referida Lei (achado 4);
• Autorizar a audiência dos responsáveis indicados nas Tabelas 27 e 28 desta informação com fundamento no art. 43, II, da Lei Complementar nº 01/1994, a ser tratada em processo apartado, para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa por nomeação irregular de executores de contrato, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de multa prevista no art. 57, II da LC nº 01/94 (achado 4).
Benefícios Esperados
166. Pagamento exclusivo a serviços efetivamente prestados. Transparência do gasto público.
2.2.4 Achado 5 –Falhas na especificação do objeto das notas de empenho
Critério
167. Decreto Distrital nº 32.598/10, art. 50, inciso XX, que determina que o empenho deve conter a descrição detalhada do serviço a ser prestado, de forma à rápida identificação do item específico da ata contratada.
Análises e Evidências
168. Em 71% dos processos dos órgãos que aderiram às atas (caronas), a nota de empenho não contém a descrição detalhada do serviço a ser prestado, com referência ao item individualizado da ata76.
169. Cita-se, como exemplo, a Nota de Empenho 2014NE00485, emitida pela Administração de Ceilândia, que apresenta a seguinte descrição dos itens:
76 PT 02A – Check lists preenchidos (18905B9E-e)
Preço unitário corresponde ao valor total da despesa
Fonte: SISCOEX em 27/04/2015.
Figura 8 – Exemplo de Nota de Empenho sem descrição individualizada dos itens a serem contratados – Administração Regional da Ceilândia
170. A nota de empenho não especifica que o objeto contratado é o item 19.1 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2014 – Caminhão para atendimento à população, com telão, palco e equipamento de som (Base Móvel), bem como que se trata de um pedido de 3 diárias no valor unitário de R$ 14.800,00.
171. Outro exemplo é a Nota de Empenho 2014NE00113, emitida pela Secretaria de Estado de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, que registra diversos itens em conjunto:
Preço unitário corresponde ao valor total da despesa
Fonte: SISCOEX em 27/04/2015.
Figura 9 – Exemplo de Nota de Empenho sem descrição individualizada dos itens a serem contratados - Secretaria de Estado de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária
172. A descrição não especifica quais são os itens objeto da contratação (no caso: iluminação de palco, instalação de transmissão elétrica, sistema de aterramento, etc.), bem como não apresenta o quantitativo e o preço unitário de cada item.
173. Já naqueles da SEGOV, verificou-se maior rigor no preenchimento das notas de empenho. Apenas em 1 dentre os 27 processos analisados não há descrição dos itens de maneira individualizada.
Causas
174. Ausência de orientação da Secretaria de Fazenda quanto ao correto preenchimento da NE no SIGGO.
Efeitos
175. Impossibilidade de identificação do objeto contratado, de seu quantitativo, bem como dos valores unitários. Dificuldade de controle pelos órgãos de fiscalização e pelos gestores das atas. Empecilho para extração e formação de banco de dados e emissão de relatórios gerenciais.
Considerações do Auditado e Posicionamento da Equipe de Auditoria:
176. A Secretaria de Fazenda informou77 que “na época da criação da funcionalidade de registro da Ata de Registro de Preços no SIGGO, foi divulgada a
77 Ofício nº 735/2015-GAB/SEF (e-doc 5A2C7791-c)
Nota Técnica n° 003/2012 - COPROT/SUCON/SEF, na data de 01/10/2012. Também foi enviada orientação para todas as Unidades através de Mensagem do SIGGO n° 16983, de 28/09/2012. Essa Subsecretaria disponibilizará a citada Nota Técnica na página da Secretaria de Fazenda na internet para ampla divulgação”.
Figura 10 – Notas Técnicas disponíveis no sítio da Secretaria de fazenda do DF em 06/11/2015.
178. Sem acesso à referida Nota Técnica, não foi possível avaliar se seu conteúdo atende ao esperado como orientação de preenchimento dos campos na Nota de Empenho.
179. Ademais, nada foi mencionado quanto à inclusão da orientação no próprio sistema, de forma a facilitar o acesso ao usuário no momento do cadastramento dos dados, caso julgue necessário.
180. De toda sorte, serão necessárias novas orientações em razão das alterações no SIGGO propostas e acatadas pela SEF, objeto do achado 7 desse relatório, de forma que se opina pela manutenção do achado e respectiva proposição.
Proposições
181. Posto isso, sugere-se ao egrégio Plenário as seguintes proposições:
• Determinar à Secretaria de Fazenda que, no prazo de 90 dias, elabore Cartilha Eletrônica de Utilização do SIGGO para orientação ao usuário quanto ao preenchimento correto dos campos da Nota de Empenho, enfatizando a importância de descrição individualizada dos itens, a ser disponibilizada no sítio institucional da Secretaria, bem como no próprio sistema, no mínimo.
Benefícios Esperados
182. Identificação imediata do item contratado. Maior controle sobre o quantitativo dos itens solicitados. Possiblidade de verificação da compatibilidade dos preços da nota com os registrados na ata.
2.2.5 Achado 6 – Pagamentos de serviços em duplicidade
Critério
183. Decreto Distrital nº 32.598/10, arts. 44, 61 e 63, que versa sobre pagamento exclusivamente a serviço efetivamente prestado. Relatório de Atividades 2014 da Secretaria de Governo que define as datas e locais de realização dos eventos do Programa “GDF junto de você”.
Análises e Evidências
184. Observou-se que além das diferenças de conformidade entre as datas indicadas para os eventos nos pedidos, relatórios de execução e atesto de notas ficais (Achado 4), ocorreram pagamentos de diárias para serviços realizados no mesmo dia e local em processos diferentes.
185. A empresa CULT RODAS CONSULTORIA LTDA. foi contratada para fornecimento do item 17.1 do Pregão Eletrônico para RP nº 01/2014 (Unidade Móvel78), no valor de R$ 15.500,00 / diária. Em análise dos serviços prestados pela empresa, foram verificadas 25 notas fiscais dispostas em 19 processos distintos.
186. No confronto de indicações de datas e locais, observou-se a emissão e correspondente pagamento de 2 notas fiscais da empresa Cult Rodas para o mesmo evento, conforme tabela a seguir:
Tabela 29 – Notas fiscais cobrando em duplicidade o mesmo serviço (PT 04 – fls. 191/194)
Local (NFs) | Data do Evento (NFs) | Processo nº | Nota Fiscal nº | Nota de Empenho nº | Ordem Bancária nº |
Guará II | 04/05/00 | 000.000.000/14 | 78 | 2014NE00508 | 2014OB41983 |
360.000.241/14 | 006490641 | 2014NE01583 | 2015OB01015 | ||
Santa Maria | 08/06/00 | 000.000.000/14 | 85 | 2014NE00759 | 2014OB47465 |
360.000.334/14 | 84 | 2014NE00746 | 2014OB61500 | ||
Os processos a seguir relacionados foram EXCLUÍDOS após acatadas as manifestações da SERIS*: | |||||
Samambaia | 19/04/00 | 000.000.000/14 | 73 | 2014NE00448 | 2014OB45520 |
360.000.223/14 | 6455173 | 2014NE00446 | 2014OB68462 | ||
Sobradinho | 20/04/00 | 000.000.000/14 | 73 | 2014NE00448 | 2014OB45520 |
360.000.223/14 | 6455173 | 2014NE00446 | 2014OB68462 |
* Conforme Ofício nº 572/2015-GAB/SERIS (e-doc C4F0FAD5-c)
78 Descrição: “Carreta para atendimento à população, com telão, palco, bancada de computadores, sala de oficina e estúdio todos com funcionamento simultâneo, conforme Anexo II” ao custo diário de R$ 15.500,00
187. A figura a seguir exemplifica o relatado na Tabela 29:
NF nº 85
NF nº 84
NF nº 78
NF nº 06.490.641
Figura 11 – Comparativo de notas fiscais da empresa Cult Rodas com cobrança em duplicidade pelo
mesmo serviço
188. Uma vez que o custo diário do serviço é de R$ 15.500,00, o pagamento em duplicidade de 2 diárias nos eventos relacionados na Tabela 29 totalizam prejuízo de R$ 31.000,00.
189. A esse valor inicialmente levantado, ainda é possível somar-se o montante de R$ 62.000,00 caso não seja comprovada pela empresa contratada a existência de quantidade de veículos compatível com a de eventos concomitantes realizados.
190. Em razão da especificidade do serviço “Unidade Móvel”, em que o veículo contratado apresenta configuração muito particular79 e das inconsistências
79 Carreta com Cavalinho Mecânico de suspensão pneumática, a carreta deve conter:
Ambiente interno dividido em 03 áreas:
• Sala climatizada para ser utilizada como Auditório multiuso com pelo menos 45m², aparelho de ar condicionado com 24.000 BTUS, e luminárias embutidas no teto, 60 cadeiras, projetor Multimídia 2.800 ansi lumens e tela de 200 polegadas.
• Sala contendo uma bancada com pelo menos 30 Notebooks com Memória Ram 2GB, Drive DVD-RW/Web Cam Embutida, e HD de 500G, com acesso a internet com no mínimo 10 Mega de capacidade Cada, luminárias no teto, com duas lâmpadas econômicas cada, preferencialmente com armário embutido de no mínimo 3 m², trinta cadeiras, estofadas e aparelho de ar condicionado dedicado de no mínimo 8.000 BTUS, um projetor multimídia 3.000 ansi lumens e tela para projeção de 3,00x2, 00 metros.
encontradas na comprovação da realização do serviço, tal verificação torna-se imperiosa, sem a qual sugere-se o pagamento por serviço não prestado nas datas relacionadas na tabela a seguir:
Tabela 30 – Notas fiscais para realização concomitante de eventos em localidades distintas
Nota Fiscal Nº | Processo nº | Local (Nota Fiscal) | Data do Evento (Notas Fiscais) | Evento (Relatório de Atividades SEGOV) |
00 | 000.000.000/14 | Parque da Cidade | 18/05/14 | Promoção do GDF Junto de Você – Gama |
6455042 | 360.000.270/14 | Gama | ||
00 | 000.000.000/14 | Santa Maria | 05/06/14 | Edições GDF Junto de Você – Santa Maria |
00 | 000.000.000/14 | Taguatinga | Centro de Juventude Móvel – Taguatinga | |
Os processos a seguir relacionados foram INCLUÍDOS após acatadas as manifestações da SERIS*: | ||||
00 | 000.000.000/14 | São Sebastião* | 19/04/14 | Centro de Juventude Móvel – São Sebastião |
6455173 | 360.000.223/14 | Samambaia | Promoção do GDF Junto de Você – Xxxxxxxxx | |
00 | 360.000.229/14 | São Sebastião* | 20/04/14 | Centro de Juventude Móvel – São Sebastião |
6455173 | 360.000.223/14 | Sobradinho | Promoção do GDF Junto de Você – Sobradinho |
* Conforme Ofício nº 572/2015-GAB/SERIS (e-doc C4F0FAD5-c)
191. Ressalta-se que em todos os processos da Tabela 29 e Tabela 30 os atestos das notas fiscais foram realizados pelo mesmo servidor (Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx), conforme demonstrado no PT 04 (e-doc 2CC78AA5-e).
Causas
192. Diversos processos relativos ao mesmo evento. Conduta desidiosa do fiscal de contrato ao atestar na nota fiscal serviço diverso do informado no relatório de execução. Fragilidade dos mecanismos de controles na liquidação da despesa.
Efeitos
193. Pagamento de eventos não programados e não realizados. Pagamento em duplicidade. Prejuízo ao Erário.
Considerações do Auditado e Posicionamento da Equipe de Auditoria:
194. A SERIS informou80 os seguintes dados para os processos:
• Sala com isolamento acústico com revestimento nas paredes e no teto de placas de espuma flexível de poliuretano, isolamento, mesa redonda e armário, luminárias no teto, com, aparelho de ar condicionado de no mínimo 8.000 BTUS, e estúdio de Captura de imagens e Gravação de Áudio, com os: 01 rack-mountable 8x8 usb 2.0 ou superior e interface MX Core DSP com software compatível; 01 midia software m-audio; 01 misturador ciclotron 16 canais única; 02 caixas acusticas; 01 Controlador de áudio com no stereo com isolamento acustico; 7 microfones com cabo; 4 microfones sem cabo; 01 direct box 4 canais 1 ativo; 04 direct box passivo di400p; 10 pedestal para microfone lockplus; 01 cubase 5 rtgbekey; 01 amplificador baixo 30,watts ; 01 amplificador randallguit 25 watts; extensão com 200 metros de cabo para microfone; 20 plugfemea tradicional; 20 plug macho tradicional; 20 plug p10 mono profissional; 10 plug p10 profissional stereo; 10 jack p10 stereo; 01 bateria; 10 baquetas llverpooltarol mt11 mad; 01 violao elétrico; 01guitarra; 01 baixo.
Ambiente Externo com:
• Palco na parte superior da carreta com dimensões de no mínimo 14 metros de comprimento por 2,50 de largura com guarda corpos em toda a extensão e escada desmontável e 10 suportes para caixa de som na parte externa; Porta de acesso com elevador para portadores de necessidades especiais de acionamento hidráulico; Porta com automação hidráulica nas dimensões de no mínimo 4,50 metros de comprimento por 2,50 metros de largura; Escada com corrimão para acesso.
• Telão de led com dimensões de no mínimo 2mx3mde alta resolução. Sistema Elétrico trifásico 220/380 Volts controlada por quadro elétrico específico e transformador trifásico com entrada de 380 volts e saída 220 volts com potencia de 50 Kva. grupo gerador trifásico 55 Kva.
80 Ofício nº 1907/2015-GAB/PRES (fls. 554/563)
Tabela 31 – Dados dos processos apresentados pela SERIS
Processo | Objeto | NF | NE | OB |
360.000.229/2014 | Locação de unidade móvel (carreta móvel para atendimento à população), para atender ao projeto GDF Junto de Você na cidade de São Sebastião nos dias 16 a 21/04/14 e em Santa Maria nos dias 22 a 25/04/14. | 73 | 2014NE00448 | 2014OB45520 |
360.000.223/2014 | GDF Junto de Você nas cidades administrativas de Samambaia em 19/04/14 e Sobradinho em 20/04/14. | 006.445.173 | 204NE00446 | 2014OB68462 |
195. Como justificativa para duplicidade de pagamento relativas às notas fiscais, informa que:
“O que ocorreu é que consta na NF nº 73, descritos a prestação dos serviços em São Sebastião e Santa Maria no período de 16 a 25/04/14, bem como, os serviços prestados também em Samambaia e Sobradinho, realizado no período de 19- 20/04/14. A descrição da nota fiscal estava incorreta, fato que passou despercebido na época pela empresa Cult Rodas quando emitiu a mesma, como também pela SEGOV.
A SERIS contudo, após verificar essa falha, adotou medidas visando o aperfeiçoamento de todo processo de execução e liquidação das despesas, para que tal fato não ocorra novamente”
196. De maneira a ilustrar as alterações resultantes dessa manifestação, segue observação feita pela equipe de auditoria, utilizando-se como fonte, as informações constantes nas Notas Fiscais:
Tabela 32 – Notas fiscais cobrando em duplicidade o mesmo serviço (PT 04 – fls. 189/190)
Local (NFs) | Data do Evento (NFs) | Processo nº | Nota Fiscal nº | Nota de Empenho nº | Ordem Bancária nº |
Samambaia | 19/04/00 | 000.000.000/14 | 73 | 2014NE00448 | 2014OB45520 |
360.000.223/14 | 6455173 | 2014NE00446 | 2014OB68462 | ||
Sobradinho | 20/04/00 | 000.000.000/14 | 73 | 2014NE00448 | 2014OB45520 |
360.000.223/14 | 6455173 | 2014NE00446 | 2014OB68462 | ||
360.000.334/14 | 84 | 2014NE00746 | 2014OB61500 |
NF nº 73
NF nº 6455173
Figura 12 – Comparativo de notas fiscais da empresa Cult Rodas com cobrança em duplicidade pelo mesmo serviço
197. A Secretaria afirma que a empresa Cult Rodas, ao emitir a Nota Fiscal nº 73 equivocou-se em relação ao local de prestação do serviço, sendo o correto o apresentado na tabela a seguir como “Manifestação SERIS”:
Tabela 33 – Justificativa SERIS de falha no preenchimento de Nota fiscal (PT 04 – fls. 189/190)
NF nº 73 | Manifestação SERIS | ||
Data | Local | Data | Local |
16/04 a 18/04 | São Sebastião | 16/04 a 21/04 | São Sebastião |
19/04 | Samambaia | 22/04 a 25/04 | Xxxxx Xxxxx |
00/00 | Xxxxxxxxxx | ||
21/04 a 25/04 | Santa Maria |
198. Considerando o equívoco relatado pela Secretaria, a duplicidade de pagamento em relação aos eventos ocorridos em Samambaia – 19/04 e Sobradinho - 20/04 é sanada, restando, porém, as duplicidades constantes da Tabela 29, referentes ao Guará II (04/05/2014) e Santa Maria (08/06/2014) que não foram justificadas pela SERIS.
199. Ademais, o esclarecimento apresentado recai sobre a dúvida da capacidade da empresa em atender a dois eventos concomitantes, tratada mais adiante.
Tabela 34 – Notas fiscais para realização concomitante de eventos em localidades distintas após manifestação da SERIS*
Nota Fiscal Nº | Processo nº | Local (Nota Fiscal) | Data do Evento (Notas Fiscais) | Evento (Relatório de Atividades SEGOV) |
00 | 000.000.000/14 | São Sebastião* | 19/04/14 | Centro de Juventude Móvel – São Sebastião |
6455173 | 360.000.223/14 | Samambaia | Promoção do GDF Junto de Você – Xxxxxxxxx | |
00 | 360.000.229/14 | São Sebastião* | 20/04/14 | Centro de Juventude Móvel – São Sebastião |
6455173 | 360.000.223/14 | Sobradinho | Promoção do GDF Junto de Você – Sobradinho |
* Conforme Ofício nº 572/2015-GAB/SERIS (e-doc C4F0FAD5-c)
200. Assim, quanto aos eventos que ocorreram na mesma data e local, apurou-se os seguintes valores sobre possíveis débitos por duplicidade de pagamentos:
Tabela 35 – Possível débito sobre duplicidade de pagamentos no mesmo dia e local
Data do Evento (NFs) | Nota Fiscal nº | Processo nº | Nota de Empenho nº | Ordem Bancária nº | Local (NFs) | Possível Débito (R$) |
04/05/14 | 78 | 360.000.255/14 | 2014NE00508 | 2014OB41983 | Guará | 15.500,00 |
006490641 | 360.000.241/14 | 2014NE01583 | 2015OB01015 | |||
08/06/14 | 85 | 360.000.337/14 | 2014NE00759 | 2014OB47465 | Santa Maria | 15.500,00 |
00 | 000.000.000/14 | 2014NE00746 | 2014OB61500 |
31.000,00
201. Acerca da existência de quantidade de veículos compatível com a de eventos concomitantes realizados, a SERIS relatou que “até o momento não obtemos resposta da empresa Cult Rodas a respeito da comprovação da existência de quantidade de veículos, compatível com a quantidade de eventos concomitantes realizados”.
202. Mesmo convidada a se manifestar81, a empresa CULT RODAS não apresentou considerações sobre o achado.
203. Do exposto, considerando a falta de comprovação do número de caminhões para atendimento da demanda diária, tem-se:
Data do Evento | Nota Fiscal Nº | Processo nº | Nota de Empenho | Ordem Bancária | Local | Possível Débito (R$) |
18/05/2014 | 80 | 360.000.298/14 | 2014NE00620 | 2014OB53900 | Xxxxxx xx Xxxxxx | 00.000,00 |
0000000 | 360.000.270/14 | 2014NE00602 | 2014OB68463 | Gama | ||
05/06/2014 | 85 | 360.000.337/14 | 2014NE00759 | 2014OB47465 | Santa Maria | 15.500,00 |
00 | 000.000.000/14 | 2014NE00746 2014NE00779 | 2014OB61500 | Taguatinga | ||
19/04/2014 | 73 | 360.000.229/14 | 2014NE00448 | 2014OB45520 | São Sebastião | 15.500,00 |
6455173 | 360.000.223/14 | 2014NE00446 | 0000XX00000 | Xxxxxxxxx | ||
20/04/2014 | 73 | 360.000.229/14 | 2014NE00448 | 2014OB45520 | São Sebastião | 15.500,00 |
6455173 | 360.000.223/14 | 2014NE00446 | 2014OB68462 | Sobradinho |
62.000,00
* Conforme Ofício nº 572/2015-GAB/SERIS (e-doc C4F0FAD5-c)
204. É responsabilidade da prestadora do serviço a emissão correta e fidedigna das notas fiscais refletindo a realidade dos fatos ocorridos com a respectiva remuneração percebida por sua execução. Dessa forma, os valores calculados como possível débito (Tabela 35 e Tabela 36) são consequência das condutas da empresa ao emitir as notas fiscais irregularmente e do executor do contrato ao atestá-las.
205. Dessa forma, a Tabela 37 ilustra a participação da empresa Cult Rodas no possível débito apurado, em solidariedade com o executor do contrato. Ressalta-se que a empresa será oportunizada a se manifestar sobre os fatos aqui descritos, bem como havia sido informada82 do conteúdo do Relatório Prévio de Auditoria, sem, contudo, ter apresentado manifestação.
Tabela 37 – Responsável Legal da empresa Cult Rodas Consultoria Ltda.
Responsável: | Cult Rodas Consultoria Ltda. | CNPJ: | 10.769.864/0001-26 |
Representante Legal: | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx de ocorrência: | 06/03/2014 a 08/06/2015 |
Irregularidade | Conduta | Nexo Causal | Prejuízo Imputado |
Pagamento de serviços em duplicidade | Ação dolosa ao emitir Notas Fiscais de serviços prestados em mesma data e local, configurando cobrança em duplicidade. | Ao emitir notas fiscais de serviços prestados no mesmo dia e local, deu continuidade ao processo de cobrança por serviços em duplicidade. | Possível prejuízo de R$ 31.000,00 em solidariedade com o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Tabela 35) |
Pagamento de serviços sem a devida comprovação. | Ação dolosa ao emitir Notas Fiscais de serviços prestados no mesmo dia e em locais distintos, sem comprovar a quantidade de veículos necessários ao atendimento concomitante das demandas. | Ao emitir notas fiscais de serviços prestados no mesmo dia e em locais distintos, deu continuidade processo de cobrança por serviços sem devida comprovação. | Possível prejuízo de R$ 62.000,00 em solidariedade com o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Tabela 36) |
206. Visto que a manifestação da SERIS não afastou as irregularidades apontadas no achado, opina-se por sua manutenção nos autos.
Responsabilização
207. Seguem irregularidades levantadas e respectivos responsáveis.
Tabela 38 – Responsáveis por pagamento de serviços em duplicidade
Irregularidade 1: | Pagamento de serviços em duplicidade | ||
Período de ocorrência: | 19/04/2014 a 08/06/2014 | Prejuízo Total: | R$ 31.000,00 |
Responsável: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | Executor do Contrato | Período no Cargo: | 06/03/2014 a 31/12/2014 |
Conduta: | Ação culposa na modalidade negligência ao atestar Notas Fiscais de serviços prestados em duplicidade. | ||
Nexo Causal: | Ao atestar notas fiscais de serviços prestados no mesmo dia e local, deu continuidade ao pagamento por serviços em duplicidade. | ||
Prejuízo imputado: | Possível prejuízo de $ 31.000,00 (Tabela 35) |
Tabela 39 – Responsáveis por pagamento de serviços sem comprovação
Irregularidade 2: | Pagamento de serviços sem a devida comprovação. | ||
Período de ocorrência: | 19/04/2014 a 08/06/2014 | Prejuízo Total: | R$ 62.000,00 |
Responsável: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | Executor do Contrato | Período no Cargo: | 06/03/2014 a 31/12/2014 |
Conduta: | Ação culposa na modalidade negligência ao atestar Notas Fiscais de serviços prestados sem a devida comprovação da quantidade de veículos compatível com a quantidade de eventos concomitantes realizados. | ||
Nexo Causal: | Ao atestar notas fiscais de serviços prestados no mesmo dia em locais distintos sem a comprovação da quantidade de veículos necessários ao atendimento concomitante, deu continuidade ao processo de pagamento. | ||
Prejuízo imputado: | Possível prejuízo de R$ 62.000,00 (Tabela 36) |
Proposições
208. Posto isso, sugere-se ao egrégio Plenário as seguintes proposições:
• Determinar à CASA CIVIL83 que implemente rotina administrativa que garanta o controle sobre a prestação de contas de eventos, consolidando em
83 As proposições foram endereçadas à CASA CIVIL (Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal) em razão da alteração administrativa promovida pelo Decreto nº 36.840/15, em que a SERIS passou a integrar a CASA CIVIL.
processo único, por evento, todas as cobranças, evitando assim notas fiscais dos mesmos serviços em processos distintos (achado 6);
• Autorizar a audiência do responsável indicado na Tabela 37 desta informação, a ser tratada em processo apartado, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa pela emissão irregular de notas fiscais, nos termos do art. 1º da Resolução nº 253/2013 (achado 6);
• Autorizar a audiência do responsável indicado nas Tabela 38 e Tabela 39 desta informação, a ser tratada em processo apartado, para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa por atestarem, para fins de pagamento, prestação de serviços sem a devida comprovação e por pagamento em duplicidade, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de multa prevista no art. 57, II da LC nº 01/94, imputação de possível débito e ainda a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de que trata o art. 60 da referida Lei (achado 6).
Benefícios Esperados
209. Pagamentos realizados em compatibilidade com os serviços efetivamente prestados. Recomposição ao Erário de valores pagos indevidamente. Efeito pedagógico da presença do Controle Externo. Redução do sentimento de impunidade.
2.3 Outros Achados
2.3.1 Achado 7 –Ausência de campo específico no SIGGO para identificação a qual pregão o empenho se refere
Critério
210. O SIGGO deve conter campo que permita identificar com facilidade e precisão a qual pregão específico o empenho se refere. Decisão TCDF nº 5413/1996 que trata da sistemática de preenchimento de notas de xxxxxxx, reiterada pelas Decisões TCDF nos 7744/97; 9459/00; 2884/01; 6938/01; 2189/01; 4373/02 e 5326/04.
Análises e Evidências
211. O SIGGO, para fins de preenchimento da Nota de Empenho, conta com 14 Tipos de licitação cadastrados, conforme ilustra a figura a seguir:
Central de Compras do GDF
Figura 13 – Tipos de Licitação existentes no SIGGO
212. Aquelas do Tipo 13 e 14, exclusivos para Pregões realizados pela Central de Compras do GDF, possuem sistemática própria de preenchimento, com abertura de campos específicos para contratações por meio de atas de registro de preços, de acordo com a figura que segue:
Registro de Preços (para licitações Tipo 13 e 14)
Figura 14 – Preenchimento para licitações Tipo 13 e 14
213. Por meio dessa tela é possível identificar exatamente o nº do pregão a que se pretende aderir, bem como a ata e o nº do item registrado.
214. Entretanto, em se tratando de outras modalidades de licitação que não as do Tipo 13 e 14, não há campo dedicado ao preenchimento das informações referentes ao procedimento, como exemplo, Concorrência nº 01/2015, Pregão nº 02/2015, etc.
Para essa finalidade, utilizam-se do campo disponível “REFERÊNCIA”, de livre preenchimento, aberto à digitação.
215. Adicionalmente, em se tratando de pregão, não há campo para identificação da forma, Presencial ou Eletrônico, que leva o usuário a recorrer ao mesmo campo “REFERÊNCIA” para esse fim.
216. Em razão disso, observou-se que cada unidade gestora utiliza regra própria de preenchimento do campo, resultando em inúmeras formas distintas de identificação do mesmo Pregão ou Ata de Registro de Preços.
Fonte: SISCOEX em 27/04/2015.
Figura 15 – Exemplo de Nota de Empenho cadastrada no SIGGO com destaque ao campo “REFERÊNCIA”
217. Destarte, foram localizadas 10 formas distintas para identificação do Pregão Eletrônico nº 01/2014 da SEGOV:
• PREGÃO 01/2014
• PREGÃO 01/2014-SEGOV
• ARP 11/2014
• ATA 11/14 PE 01/14
• ARP 17/2014
• PE nº 01/2014-SEGOV
• PE 01/2014 SEGOV
• PE 1/2014 SEGOV
• PE01/2014SEGOV/DF
• PREG. 01/2014 SEGOV
218. Sendo que foram identificados preenchimentos distintos no mesmo processo:
Tabela 40 – Forma distinta de preenchimento do campo “REFERÊNCIA” para o mesmo processo
UG | Nº do processo | Campo “Referência” |
SEGOV | 360.000.211/2014 | PE 1/2014 SEGOV PE nº 01/2014-SEGOV |
360.000.365/2014 | PE 01/2014 SEGOV PE 1/2014 SEGOV | |
SEC CRIANÇA | 417.000.591/2014 | ARP 11/2014 ATA 11/14 PE 01/14 |
219. Observa-se que a criação de sistemática de preenchimento de campos conforme preceitua a Decisão TCDF nº 5413/96 não surtiu o efeito esperado, mesmo após inúmeras reiterações84 ao longo dos últimos 19 anos.
“Decisão TCDF nº 5413/96;
VII - determinar aos orgãos jurisdicionados, condicionados ao uso do SIAFEM:
b) que adotem a seguinte sistemática de preenchimento de notas de xxxxxxx:
b.3 - nos casos em que tenha havido licitação, o preenchimento do campo "Licitação" corresponderá ao código da modalidade utilizada e o Campo "Referência da Dispensa" deverá conter, apenas, o número do processo licitatório, composto pelo número seqüencial/exercício e a sigla do órgão promovedor da licitação, a ser inserido após um hífen. Ex. Convite 002/94- CLDF; 2/94-CLDF (sem espaços em branco e zeros a esquerda)”
220. Posto isso, é razoável concluir que apenas a orientação da Secretaria de Fazenda aos órgãos do GDF não seria suficiente para a eliminação da falha, especialmente em razão da elevada rotatividade de servidores observada no complexo administrativo distrital, que prejudica a efetividade dos treinamentos promovidos. Resta então a adoção de medida diversa que garanta o correto preenchimento do campo.
221. Faz-se então necessária a criação de campos mínimos à adequada identificação do procedimento licitatório de origem, na forma do existente atualmente para os Tipos 13 e 14 (Figura 14), conforme relação a seguir:
i. Para todas as modalidades (Concurso, Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Pregão) no mínimo, número e ano;
ii. Para o pregão, adicionalmente, a forma, eletrônico ou presencial.
iii. Em modalidades para Registro de Preços (pregão ou concorrência) adicionalmente: nº da ata; ano da ata; nº do item registrado.
iv. Para o tipo “Adesão à ata de registro de preços”, adicionalmente: órgão gerenciador; nº da ata; ano da ata; nº do item registrado.
Causas
222. Inadequação do SIGGO às novidades da legislação de licitações.
Efeitos
223. Utilização de campo de livre preenchimento para suprir a falta de campo especifico, prejudicando a padronização das informações. Dificuldade no levantamento de informações, prejudicando a atuação dos órgãos de controle e o acompanhamento societal.
84 Exemplo: Decisões TCDF nos 7744/97; 9459/00; 2884/01; 6938/01; 2189/01; 4373/02 e 5326/04.
Considerações do Auditado e Posicionamento da Equipe de Auditoria:
224. A Secretaria de Fazenda apresentou as seguintes medidas para solucionar os apontamentos do achado85:
“será aberta nova demanda junto a SUTIC, através do Documento de Oficialização de Demanda - DOD (cópia anexa), a ser encaminhada em breve a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC para atender ao que foi proposto por aquela Corte de Contas.”
225. Esta equipe de auditoria se reuniu com a responsável pela demanda, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e o integrante técnico do projeto, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, com o intuito de entender as alterações incluídas no DOD e aferir o atendimento das proposições.
226. De acordo com os esclarecimentos prestados, verificou-se que o item “i” da proposição, inclusão do campo número e ano para todas as modalidades (concurso, convite, tomada de preços, concorrência e pregão), não estaria atendido com as alterações, restando pendente as modalidades concurso, convite e tomada de preços.
227. A informação da proposição será incluída no campo “Referência Licitação”, a qual foi adicionada crítica para inserir o número, ano e órgão realizador da licitação. A Cartilha Eletrônica de Utilização do SIGGO (proposição do Achado 5) deverá orientar como serão feitas as inserções neste campo para padronização dos dados.
Ex: 000/0000-XXXXX
XXX/XXXX-XXXXXXXX
Figura 16 – Campo “Referência Licitação” com crítica
85 Ofício nº 735/2015-GAB/SEF (e-doc 5A2C7791-c)
228. Para o campo “Referência Licitação”:
• “NNN”, número sequencial da licitação com preenchimento apenas numérico;
• “AAAA”, ano da licitação com preenchimento apenas numérico;
• “UUUUUUUU”, órgão responsável pelo processo licitatório com preenchimento apenas alfabético.
229. Destaca-se a importância da orientação para que o preenchimento do campo seja correto, em especial a inclusão do órgão responsável pelo processo licitatório, uma vez que se trata de campo de livre preenchimento alfabético.
230. Em relação ao item “ii” da proposição, inclusão dos campos eletrônico e presencial para definição sobre a forma do Pregão, verifica-se que a solução do DOD foi a inclusão de tipos licitação: “09 – Pregão Eletrônico sem Ata”, “15 – Pregão Presencial sem Ata” e “16 – Registro de Preços – Pregão”.
231. Do modo como foi desenhada a solução, não foi especificada a forma eletrônica ou presencial para os Pregões de realização própria que se utilizarem de Atas de Registro de Preços. Incluiu-se apenas o tipo 16 – Registro de Preços – Pregão, sem a possibilidade de inserir a informação sobre sua forma (eletrônica ou presencial). Tal fato pode acarretar uma duplicidade do número da licitação no sistema, o que afetaria o controle e gerenciamento das atas, itens e quantitativos contratados.
232. Quanto aos itens “iii” e “iv” da proposição, observou-se a necessidade de inclusão dos campos nº da ata, ano da ata e nº do item registrado. A equipe responsável pelo projeto informou que irá verificar com a Central de Compras se a abertura dos campos para as modalidades propostas não irá afetar algum registro contábil no sistema para as modalidades exclusivas da CECOM (tipos 13 e 14, Figura 14).
233. Caso não seja possível a inclusão da mesma forma disposta para os tipos 13 e 14, será encontrada solução alternativa para disponibilização dos campos aos usuários. Ressalta-se que esses deverão ser adicionados para os tipos “Registro de Preços – Pregão”, “Registro de Preços – Concorrência” e “Adesão à Ata de Registro de Preços”.
234. Por fim, observa-se que a equipe responsável pelo projeto está empenhada para que sejam feitas as alterações propostas. Tendo em vista a necessidade de algumas alterações no DOD, bem como a busca de soluções alternativas para alguns itens, opina-se pela manutenção do achado e respectiva proposição.
Proposições
235. Posto isso, sugere-se ao egrégio Plenário a seguinte proposição:
• Determinar à Secretaria de Fazenda que, no prazo de 90 dias, promova alteração nas telas de preenchimento das Notas de Empenho, incluindo, no mínimo, os campos: i) número e ano para todas as modalidades (Concurso, Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Pregão); ii) adicionalmente, a forma, eletrônico ou presencial, para o Pregão; iii) adicionalmente, nº da ata;
ano da ata; nº do item registrado em modalidades para Registro de Preços (pregão ou concorrência) e iv) adicionalmente, órgão gerenciador; nº da ata; ano da ata; nº do item registrado para o Tipo “Adesão à ata de registro de preços”.
• Determinar à Secretaria de Fazenda que, no prazo de 90 dias, elabore Cartilha Eletrônica de Utilização do SIGGO para orientação ao usuário quanto ao preenchimento correto dos campos da Nota de Empenho, enfatizando a forma de inclusão do órgão responsável pelo processo licitatório, a ser disponibilizada no sítio institucional da Secretaria, bem como no próprio sistema, no mínimo.
Benefícios Esperados
236. Facilitar o controle social e a atuação dos órgãos fiscalizadores no acompanhamento da despesa pública.
3 Conclusão
237. A presente auditoria visou verificar a regularidade da execução dos serviços de organização de eventos decorrentes das Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 01/2014 - SEGOV, havendo o trabalho se desdobrado em 2 questões de auditoria.
238. Na primeira questão, entendeu-se que, não obstante tenha sido observado respeito aos procedimentos administrativos necessários para adesão, constatou-se falha de controle do órgão gerenciador das atas, uma vez que se verificou contratação de serviços de uma ata enquanto vigente outra com mesmo objeto e preço menor, resultando em prejuízo ao erário.
239. Quanto à segunda questão, observou-se que a fase de execução dos contratos não respeitou as exigências legais, uma vez que se constatou falta de motivação e de critérios objetivos para fundamentação dos pedidos de contratação de serviços para eventos; deficiência na transparência dos gastos; ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço; falha no preenchimento das notas de empenho e pagamento de serviços em duplicidade.
240. A fase de execução do contrato foi a que apresentou falhas mais graves, como a ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço, que coloca em dúvida a legitimidade dos pagamentos realizados.
241. Em todos os casos examinados, o responsável pela elaboração do relatório de execução é o mesmo servidor que atesta a Nota Fiscal em discordância com o apresentado no referido Relatório. Tal conduta lesiva é inaceitável, nociva para a Administração, demonstrando descaso com a coisa pública e deve ser repudiada.
242. De forma a justificar-se, a SERIS esforça-se por desqualificar os documentos oficiais utilizados, ora descredenciando o “Relatório de Atividades da SEGOV”, ora os Relatórios de Execução, bem como a fidedignidade das informações constantes nas
Notas Fiscais. A falta de credibilidade das informações inviabiliza o efetivo controle dos gastos por esta Corte de Contas ou por qualquer outro órgão de fiscalização.
243. Adicionalmente às questões de auditoria inicialmente propostas, observou-se ausência de campo específico no SIGGO para identificação a qual pregão o empenho se refere, dificultando o levantamento de informações, com prejuízo à atuação dos órgãos de controle e ao acompanhamento societal.
244. Conclui-se, portanto, que existiram diversas irregularidades na execução dos serviços de organização de eventos decorrentes das Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 01/2014 – SEGOV.
4 Considerações Finais
245. No presente Relatório de Auditoria, foram propostas responsabilizações conforme a tabela a seguir:
TABELA DE RESPONSÁVEIS
Nº | Nome Completo | CPF | Sanção / Débito | Valor do débito (R$) | Data de constituição do débito | Ref. (§) |
1 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 69533601191 | multa (art. 57, II) e Débito | 67.032,80 | 09/06/2014 | |
2 | Bernadete Meyre Xxxxxxx Xxxxxxx Costa | 30841763100 | Débito | 29.341,90 | 09/06/2014 | |
3 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 03286503665 | multa (art. 57, II) e inabilitação (art. 60) | N/A | N/A | |
4 | Thiago Cardoso Mendonça | 72009560159 | multa (art. 57, II) e inabilitação (art. 60) | N/A | N/A | |
5 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 11993790187 | multa (art. 57, II) | N/A | N/A | |
6 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 82358460125 | multa (art. 57, II) | N/A | N/A | |
7 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 35202475187 | multa (art. 57, II) | N/A | N/A |
5 Proposições
246. Ante o exposto, sugere-se ao Plenário: I - tomar conhecimento:
a. do presente Relatório de Auditoria;
b. dos documentos relacionados nos PTs 1 a 17;
II - determinar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais86 que implemente:
a. rotinas administrativas que garantam o controle de saldo das atas, bem como das contratações, respeitando o direito de preferência previsto no art. 19 do Decreto nº 36.519/15 (achado 1);
86 As proposições foram endereçadas à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal em razão da alteração administrativa promovida pelo Decreto nº 36.840/15, em que a SERIS passou a integrar a CASA CIVIL.
b. rotinas administrativas visando manter atualizados os preços registrados com aqueles praticados pelo mercado, promovendo sua revisão periódica, nos termos do Decreto nº 36.519/15, art. 21 (achado 1);
c. sistemática de divulgação de todos os eventos a serem realizados pelo GDF contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do evento, data, endereço, horário de início e término, cronograma de atividades e serviços oferecidos (se houver), bem como de prestação de contas de sua realização, por evento, nos moldes da “Agenda do Governador”, por exemplo (achado 3).
x. xxxxxx administrativa que garanta o controle sobre a prestação de contas de eventos, consolidando em processo único, por evento, todas as cobranças, evitando assim notas fiscais dos mesmos serviços em processos distintos (achado 6);
III - determinar à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão87 que:
a. no prazo de 90 dias, apresente o Manual de Aquisições e Contratações, com orientações e modelos a serem utilizados pelos órgãos e entidades que compõe o Distrito Federal, em cumprimento ao art. 3488 do Decreto Distrital nº 36.519/15, contendo:
i. documento de solicitação de eventos que contenha, no mínimo, os seguintes elementos: motivação (interesse público); público previsto, com base em levantamento histórico ou analogia com outros eventos da mesma natureza; e critérios objetivos para justificar a quantificação dos itens (achado 2);
ii. informações mínimas a serem divulgadas nos sítios institucionais dos executores, como, por exemplo, data, horário e local em que serão realizados os eventos, bem como documentos que comprovem sua efetiva realização como fotos e informativos, em respeito ao princípio da transparência e da publicidade (achado 3);
iii. informações mínimas a serem apresentadas no Relatório de Execução como forma de comprovação dos serviços prestados, servindo de exemplo as relacionadas no Anexo I desta Informação (achado 4);
b. no prazo de 90 dias, elabore um estudo que estabeleça parâmetros para definição de quantidades de serviços em relação ao público previsto do evento ou outra variável que melhor atenda (por exemplo: duração ou tipo de evento, etc.), para itens
87 As proposições foram endereçadas à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão em razão da alteração administrativa promovida pelo Decreto nº 36.825/15, em que a SEGAD passou a integrar a SEPLAG.
88 “Art. 34 - A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, órgão de implantação da cadeia de logística, controle e acompanhamento das despesas, buscando a eficiência e efetividade dos Gastos Públicos no Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Logística, deverá coordenar o sistema de informações e controle, para garantir o fluxo de materiais e serviços necessários à missão das instituições do Distrito Federal e publicar Manual de Aquisições e Contratações, com orientações e modelos a serem utilizados pelos órgãos e entidades que compõe o Distrito Federal.”
considerados comuns à realização de eventos (exemplo: brigadista, segurança, limpeza, banheiros químicos, etc), bem como aqueles que necessitarem de diárias extras para montagem/desmontagem. Tais parâmetros deverão ser utilizados por todo GDF quando da realização de eventos e quantitativos diversos dos consignados devem ser devidamente justificados no documento de solicitação (achado 2).
IV - determinar à Secretaria de Fazenda que:
a. no prazo de 90 dias, elabore Cartilha Eletrônica de Utilização do SIGGO para orientação ao usuário quanto ao preenchimento correto dos campos da Nota de Empenho a ser disponibilizada no sítio institucional da Secretaria, bem como no próprio sistema, no mínimo, enfatizando a importância de descrição individualizada dos itens e a forma de inclusão do órgão responsável pelo processo licitatório (achados 5 e 7).
b. no prazo de 90 dias, promova alteração nas telas de preenchimento das Notas de Empenho, incluindo, no mínimo, os campos: i) número e ano para todas as modalidades (Concurso, Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Pregão); ii) adicionalmente, a forma, eletrônico ou presencial, para o Pregão; iii) adicionalmente, nº da ata; ano da ata; nº do item registrado em modalidades para Registro de Preços (pregão ou concorrência) e iv) adicionalmente, órgão gerenciador; nº da ata; ano da ata; nº do item registrado para o Tipo “Adesão à ata de registro de preços” (achado 7);
V - recomendar à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão89 que verifique a conveniência de:
a. incluir no Decreto nº 32.598/2010 ou em norma específica, obrigatoriedade de curso de capacitação específica para exercer a atribuição de executor de contrato como pré-requisito para sua nomeação, bem como desenvolver conteúdo e formas para cumprimento dessa condição (achado 4);
b. alterar o art. 41, §10 do Decreto nº 32.598/2010, de modo a esclarecer a quantidade de servidores efetivos exigidos para formar comissão de fiscalização em contratos cujo objeto supere R$ 150.000,00. Ainda, destacar a necessidade de assinatura de todos os membros da comissão nos documentos comprobatórios da prestação do serviço, justificando eventuais ausências (achado 4);
VI - autorizar:
a. a conversão do Achado 1, no que diz respeito à Contratação de serviços com sobrepreço (Tabela 12), em Tomada de Contas Especial a ser tratada em processo apartado, com fundamento no art. 46 da Lei Complementar nº 01/1994, e a citação dos
89 As proposições foram endereçadas à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão em razão da alteração administrativa promovida pelo Decreto nº 36.825/15, em que a SEGAD passou a integrar a SEPLAG.
responsáveis indicados, com fundamento no art. 13, II da mesma lei complementar, para que, no prazo de 30 dias, apresentem defesa ou recolham o valor integral do débito, a ser corrigido a contar de 09/06/2014. (achado 1)
b. a audiência dos responsáveis indicados na Tabela 26 desta informação, a ser tratada em processo apartado, para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa por atestarem, para fins de pagamento, prestação de serviços sem a devida comprovação, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de multa prevista no art. 57, II da LC nº 01/94, imputação de possível débito e ainda a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de que trata o art. 60 da referida Lei (achado 4);
c. a audiência dos responsáveis indicados nas Tabelas 27 e 28 desta informação, a ser tratada em processo apartado, para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa por nomeação irregular de executores de contrato, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de multa prevista no art. 57, II da LC nº 01/94 (achado 4);
d. a audiência do responsável indicado na Tabela 37 desta informação, a ser tratada em processo apartado, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa pela emissão irregular de notas fiscais, nos termos do art. 1º da Resolução nº 253/2013 (achado 6);
e. a audiência do responsável indicado nas Tabelas 38 e 39 desta informação, a ser tratada em processo apartado, para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa por atestarem, para fins de pagamento, prestação de serviços sem a devida comprovação e por pagamento em duplicidade, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de multa prevista no art. 57, II da LC nº 01/94, imputação de possível débito e ainda a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de que trata o art. 60 da referida Lei (achado 6);
VII - dar ciência do presente Relatório de Auditoria (em meio digital), do Relatório/Voto do Relator e da Decisão que vier a ser prolatada à CASA CIVIL, SEPLAG, SEF, SDE90, Sec. Criança, Administração Regional de Ceilândia, Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal91, e ainda à empresa Cult Rodas.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015.
Cinthia Thomazi
Auditora de Controle Externo – 1421-3
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Auditor de Controle Externo – 1495-7
90 Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) que absorveu a SEMPES (Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária) extinta pelo Decreto nº 35.932/14.
91 Instituído pelo Decreto nº 36.307/15.
ANEXO I
Informações Exigidas para Comprovação da Prestação do Serviço de Apoio a Eventos
De forma a comprovar o quantitativo dos serviços prestados e sua compatibilidade com aqueles contratados, o executor ou comissão designada para fiscalização deve apresentar Relatório Analítico de Execução, contendo, no mínimo:
• Endereço de realização do evento;
• Datas e horários;
• Público atendido: estimativa dos órgãos de segurança; quantidade de atendimentos realizados por dia de evento (ex: consultas médicas da “Carreta da Mulher”; assessoria do “Na Hora”, CEB, CAESB e BRB; quantidade de Certidões Negativa Militar, etc)
• Registro fotográfico panorâmico que permita identificar o local de realização do evento;
• Relatório fotográfico com legenda relacionando a imagem ao item contratado.
Para itens que exigem montagem/instalação92 prévia:
• Data da montagem/instalação;
• Registro fotográfico da montagem/instalação;
• Identificação do responsável (designado pela Administração) pela supervisão da montagem.
Para itens de contratação de mão de obra93:
• Identificação dos funcionários, por dia de realização do evento.
Para contratação de veículos94:
• Identificação dos veículos: placa, marca, modelo, ano de fabricação;
• Identificação dos profissionais necessários, exigidos no Edital para cada caso, exemplo: motorista, médico, técnico de enfermagem, Técnico de Som, Operador de Áudio e Vídeo.
• Itinerário atendido, se couber.
Destaca-se que o relatório deve demonstrar a prestação dos serviços contratados por dia de evento, identificando, necessariamente, o fiscal designado responsável pelo acompanhamento/recebimento dos serviços.
92 Exemplo: Instalação elétrica, lógica, hidráulica, banheiros, etc. Montagem de palco, grupos geradores, tendas, alambrados, etc.
93 Exemplo: Brigadista, segurança, limpeza, diretores, assistentes, fotógrafos, mestre de cerimônia, etc.
94 Exemplo: Ônibus, Unidade Móvel – Carreta para atendimento à população, UTI móvel, Base Móvel - Caminhão para atendimento à população, etc.
TCDF/Secretaria das Sessões Folha:............................
Processo: 6537/2015-e Rubrica:........................
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DAS SESSÕES
Sessão Ordinária Nº 4871, de 07/06/2016
RELATOR : CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
EMENTA : Auditoria de Regularidade promovida em cumprimento ao item III da Decisão n.º 382/2014, tendo por escopo avaliar os contratos de prestação de serviços de organização de eventos e correlatos decorrentes do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 01/2014, lançado pela extinta Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – Segov/DF (atual Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal – Seris/DF).
DECISÃO Nº 2889/2016
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 735/15 – GAB/SEF e documentos anexos (e-DOC 5A2C7791-c), encaminhados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF, em atendimento ao disposto no item “I-a” do Despacho Singular n.º 375/15 – GCIM; b) do Ofício nº 572/15 – GAB/SERIS e anexos (e-DOC C4F0FAD5-c), encaminhados pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal – Seris/DF, em atenção ao disposto no item “I-a” do Despacho Singular n.º 375/15 – GCIM; c) da Informação n.º 28/2015 – DIAUD3 (e-DOC 775346DF-e), que encaminhou o Relatório Final de Auditoria (e-DOC CF095338-e); d) da Matriz de Achados e da Matriz de Responsabilização (e-DOCs CA591426-e e 7D44D522-e, respectivamente); e) dos documentos associados ao feito, relacionados nos Papéis de Trabalho n.os 1 a 17; f) dos Pareceres n.os 0149/2016–CF e 379/2016 – CF (e-DOCs B254B8E8-e e E3F3C09F-e, respectivamente); II – determinar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal – Seris/DF que implemente, no prazo de 90 (noventa) dias: a) rotinas administrativas que garantam o controle de saldo das atas, bem como das contratações, respeitando o direito de preferência previsto no art. 19 do Decreto n.º 36.519/2015 (achado 1); b) rotinas administrativas visando manter atualizados os preços registrados com aqueles praticados pelo mercado, promovendo sua revisão periódica, nos termos do Decreto n.º 36.519/2015, art. 21 (achado 1); c) sistemática de divulgação de todos os eventos a serem realizados pelo GDF contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do evento, data, endereço, horário de início e término, cronograma de atividades e serviços oferecidos (se houver), bem como de prestação de contas de sua realização, por evento, nos moldes da “Agenda do Governador”, por exemplo (achado 3); d) rotina administrativa que garanta o controle sobre a prestação de contas de eventos, consolidando em processo único, por evento, todas as cobranças, evitando assim notas fiscais dos mesmos serviços em processos distintos (achado 6); III – determinar à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – Seplag/DF que, no prazo de 90 (noventa) dias: a) apresente o Manual de Aquisições e Contratações, com orientações e modelos a serem utilizados pelos órgãos e entidades que compõe o Distrito Federal, em cumprimento ao art. 34 do Decreto Distrital n.º 36.519/2015, contendo: i) documento de solicitação de eventos que contenha, no mínimo, os seguintes elementos: motivação (interesse público); público previsto, com base em levantamento histórico ou analogia com outros eventos da mesma natureza; critérios objetivos para justificar a quantificação dos itens (achado 2); ii) informações mínimas a serem divulgadas nos sítios institucionais dos executores, como, por exemplo, data, horário e local em que
serão realizados os eventos, bem como documentos que comprovem sua efetiva realização como fotos e informativos, em respeito ao princípio da transparência e da publicidade (achado 3); iii) informações mínimas a serem apresentadas no Relatório de Execução como forma de comprovação dos serviços prestados, servindo de exemplo as relacionadas no Anexo I desta Informação (achado 4); b) elabore estudo que estabelecer parâmetros para definição de quantidades de serviços em relação ao público previsto do evento ou outra variável que melhor atenda (por exemplo: duração ou tipo de evento, etc.), para itens considerados comuns à realização de eventos (exemplo: brigadista, segurança, limpeza, banheiros químicos, etc), bem como aqueles que necessitarem de diárias extras para montagem/desmontagem. Tais parâmetros deverão ser utilizados por todo GDF quando da realização de eventos e quantitativos diversos dos consignados devem ser devidamente justificados no documento de solicitação (achado 2); IV – determinar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF que, no prazo de 90 (noventa) dias: a) elabore Cartilha Eletrônica de Utilização do SIGGO para orientação ao usuário quanto ao preenchimento correto dos campos da Nota de Empenho a ser disponibilizada no sítio institucional da Secretaria, bem como no próprio sistema, no mínimo, enfatizando a importância de descrição individualizada dos itens e a forma de inclusão do órgão responsável pelo processo licitatório (achados 5 e 7); b) promova alteração nas telas de preenchimento das Notas de Empenho, incluindo, no mínimo, os campos: i) número e ano para todas as modalidades (Concurso, Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Pregão);
ii) adicionalmente, a forma, eletrônico ou presencial, para o Pregão; iii) adicionalmente, n.º da ata; ano da ata; n.º do item registrado em modalidades para Registro de Preços (pregão ou concorrência) e iv) adicionalmente, órgão gerenciador; n.º da ata; ano da ata; n.º do item registrado para o Tipo “Adesão à ata de registro de preços” (achado 7); V – recomendar à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – Seplag/DF que verifique a conveniência de: a) incluir no Decreto n.º 32.598/2010 ou em norma específica, obrigatoriedade de curso de capacitação específica para exercer a atribuição de executor de contrato como pré-requisito para sua nomeação, bem como desenvolver conteúdo e formas para cumprimento dessa condição (achado 4); b) alterar o art. 41, § 10, do Decreto n.º 32.598/2010, de modo a esclarecer a quantidade de servidores efetivos exigidos para formar comissão de fiscalização em contratos cujo objeto supere R$ 150.000,00, bem como destacar a necessidade de assinatura de todos os membros da comissão nos documentos comprobatórios da prestação do serviço, justificando eventuais ausências (achado 4); VI – autorizar: a) a audiência dos responsáveis indicados na Tabela 12 do Relatório Final de Auditoria para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa acerca da contratação de serviços com sobrepreço, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de multa prevista no art. 57, inciso II da LC n.º 01/1994, imputação de possível débito e ainda a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de que trata o art. 60 da referida Lei (achado 1); b) a audiência dos responsáveis indicados na Tabela 26 do Relatório Final de Auditoria para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa por atestarem, para fins de pagamento, prestação de serviços sem a devida comprovação, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de multa prevista no art. 57, inciso II da LC n.º 01/1994, imputação de possível débito e ainda a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de que trata o art. 60 da referida Lei (achado 4); c) a audiência dos responsáveis indicados nas Tabelas 27 e 28 do Relatório Final de Auditoria para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa por nomeação irregular de executores de contrato, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de multa prevista no art. 57, inciso II da LC n.º 01/1994 (achado 4); d) a audiência do responsável indicado na Tabela 37 do Relatório Final de Auditoria para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa pela emissão irregular de notas fiscais, nos termos do art. 1º da Resolução n.º 253/2013 (achado
6); e) a audiência do responsável indicado nas Tabelas 38 e 39 do Relatório Final de Auditoria para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa por atestarem, para fins de pagamento, prestação de serviços sem a devida comprovação e por pagamento em duplicidade, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de multa prevista no art. 57, inciso II da LC n.º 01/1994, imputação de possível débito e ainda a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de que trata o art. 60 da referida Lei (achado 6); VII – autorizar: a) o envio de cópia do Relatório Final de Auditoria, do relatório/voto do Relator e desta decisão a todo complexo administrativo do GDF e à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, bem como à empresa Cult Rodas, para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme o caso; b) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria – Seaud/TCDF, para os devidos fins.
Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro XXXXXX XXXXXX. Votaram os Conselheiros XXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXX
XXXXX, XXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX. Participou o representante do MPjTCDF Procurador-Geral em exercício DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE.
SALA DAS SESSÕES, 07 de Junho de 2016
Xxxxx Xxxxxx Secretário das Sessões
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente