PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020
Objeto – Contratação de Empresa especializada em Serviços de Telefonia IP/VOIP, para a AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, com viabilidade técnica para DDR, abrangendo, 50 linhas de ramais IP para realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações sem custos adicionais de tráfego intra e entre operadoras de telefonia fixa ou móvel, e 50 aparelhos em regime de comodato, incluindo serviços como: redirecionamentos, capturas, retorno de chamada, chamada em espera, conferência, conforme previsto no Termo de Referência e seus anexos.
Início do Recebimento das Propostas: à partir de 07/02/2020, às 09h
Limite para Acolhimento das Propostas – dia 18/02/2020, às 13h00
Data e hora da disputa – dia 18/02/2020, às 14h00
Formalização de Consultas – por meio do e-mail xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Referência de Tempo - Para todas as referências de tempo deste Pregão Eletrônico prevalecerá sempre o horário de Brasília.
1 PREÂMBULO
O Serviço Social Autônomo AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, por meio da Pregoeira nomeada conforme Portaria nº 001/2019, torna público que realizará no dia 05/02/2020, às 10h30min, mediante a utilização de recursos da Internet – sistema Licitacões-e, o Pregão Eletrônico n.º 01/2020 - tipo menor preço, objetivando a Contratação de empresa para serviços de serviço de telefonia IP/VOIP, para a AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, com viabilidade técnica para DDR, abrangendo, 50 linhas de ramais IP para realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações sem custos adicionais de tráfego intra e entre operadoras de telefonia fixa ou móvel, e 50 aparelhos em regime de comodato, incluindo serviços como: redirecionamentos, capturas, retorno de chamada, chamada em espera, conferência, conforme previsto no Termo de Referência e seus anexos.
1.1 O Edital está disponível para “download” nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Licitacoes-e, e realizados em sessão pública, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.3 A presente licitação reger-se-á pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, da Lei Estadual n.º 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, do Decreto Estadual n.º 4.880/2001, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais instrumentos legais pertinentes.
1.6 O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimentos deste instrumento convocatório, por qualquer cidadão ou licitante, inicia no dia da publicação do Edital e termina no segundo dia útil que antecede a sessão pública. As razões e justificativas da impugnação poderão ser protocoladas na AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, sito à Rua Desembargador Motta, nº 3384, CEP: 80.430-200, ou por meio do e- mail xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; no horário compreendido entre 09:00 (nove) e 18:00 (dezoito) horas, em dias úteis. A Pregoeira e equipe de apoio devem decidir sobre a petição obedecendo o contido no inciso III, do Art. 54, da Lei Estadual nº 15.608/07.
1.6.1 As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão divulgadas no campo específico do site licitações-e, encaminhadas pela Pregoeira, por e-mail e/ou site da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, juntadas ao processo e, em caso de acolhimento, poderá ser designada nova data para a realização do certame.
1.6.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
1.7 O pedido de vistas ao processo deverá ser formalizado, mediante protocolo de correspondência, endereçado à Pregoeira, no endereço citado no item 1.6. Caso seja solicitada fotocópia do processo, o interessado deverá arcar com os custos de reprografia correspondentes (R$ 0,20 – vinte centavos, por folha do processo).
2 DOS ANEXOS
Integram este Edital, além das condições específicas, os seguintes anexos:
2.1 Anexo I – Termo de Referência;
2.2 Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
2.3 Anexo III - Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação e de não utilização de mão de obra de menores
2.4 Anexo IV- Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato ou fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
2.5 Anexo V- Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
2.6 Anexo VI - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
2.7 Anexo VII- Minuta do Contrato.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, e cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto deste Edital, e constem no Contrato Social ou equivalente, e/ou cartão de CNPJ, sendo que a participação dar-se-á
mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal da licitante credenciada no sistema Licitacoes-e, com o subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos neste edital, desde que não estejam inclusas nas situações especificadas no item 3.2.
3.1.1 A informação da chave de identificação e da senha deverá ser feita na página inicial do Licitacoes- e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ), na opção “Acesso Identificado”.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do Pregão Eletrônico os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações especificadas a seguir:
3.2.1 Estejam em falência, dissoluções ou liquidações.
3.2.2 Encontrem-se em uma das situações previstas no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2.3 Declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal.
3.2.4 Licitantes que mantenham sociedade ou participação com servidor(es) ou dirigente(s) que esteja(m) ligado(s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.2.5 Estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, TST e FGTS.
3.3 A participação no certame implica o pleno conhecimento da licitante de que deverá atender a todas as exigências de habilitação definidas neste Edital, sob as penas da Lei.
3.4 A licitante deve manifestar em campo apropriado do sistema eletrônico o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências previstas no Edital e de sua habilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas neste instrumento convocatório.
3.5 Caberá às licitantes ou seus representantes, acompanhar as operações no sistema Licitacoes-e durante a sessão pública do Pregão, bem como, durante todo o julgamento do mesmo, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou pela sua desconexão ao mesmo.
4 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITACOES-E
4.1 Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão obter, previamente, o acesso ao sistema Licitacoes-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País. Este acesso se dá mediante chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As instruções para operar o sistema encontram-se na página inicial do mesmo.
4.2 A chave de identificação e a senha, terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico efetuado no sistema Licitacoes-e.
4.3 A chave de identificação e a senha, poderão ser canceladas, a qualquer tempo, por solicitação do credenciado ou por iniciativa fundamentada da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO.
4.4 É da responsabilidade exclusiva do credenciado o sigilo da senha e do seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, bem como a capacidade técnica para realização das transações inerentes à modalidade.
4.5 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis da data de realização do Pregão.
4.6 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema Licitacoes-e implica na responsabilidade legal por todos os atos praticados e na capacitação técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme o disposto no inciso V, do artigo 60, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
5 REGULAMENTO DO SISTEMA
5.1 Todas as referências de tempo do Edital, Avisos e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF, e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5.2 No sistema Licitacoes-e, após a criação do processo licitatório, o mesmo passa a ser identificado por número próprio a localizar-se no MENU “ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS”, no dia e horário previstos, conforme publicado oficialmente, o sistema passa a classificar a licitação em “ABERTURA DE PROPOSTAS”, nessa fase é permitido à Pregoeira avaliar a aceitabilidade das mesmas. Em seguida, a
licitação, assume o status de “PROPOSTAS ABERTAS”, momento em que será autorizado iniciar a sessão pública do Pregão Eletrônico.
5.3 A etapa de lances será iniciada, somente após a sala de disputa ser aberta pela Pregoeira. A cada lance ofertado, as participantes serão informadas, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor dos lances aos participantes da disputa, nem mesmo ao seu Coordenador. Para demais informações, a licitante deve clicar no botão “Detalhes Disputa”, localizado no canto superior direito da tela.
5.4 As licitantes poderão enviar lances inferiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido, disputando assim os demais lugares de classificação.
5.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.6 O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pela Pregoeira, mediante aviso de fechamento iminente emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos, de forma randômica, determinado pelo sistema, para lances adicionais. Findo este período, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.7 O tempo normal de disputa será fixado, controlado e encerrado pela Pregoeira. Após a finalização desse tempo, a disputa entra na fase randômica, ou seja, o sistema abre um tempo aleatório, sem interferência da Pregoeira, com encerramento imprevisto.
5.8 Ao término da disputa de lances, o sistema informará o lance final de menor preço, abre-se chat de mensagem para considerações finais pela Pregoeira, o qual deve registrar alguns avisos quanto a prazo para entrega de documentação, ou outro qualquer que seja relevante no momento, e fechar a sala de disputa.
5.9 As licitantes podem, a qualquer momento, registrar mensagem à Pregoeira, via sistema. Essa possibilidade é permitida até a declaração do vencedor do certame. O rol de mensagens e a relação dos lances será registrado no Relatório da Disputa, o qual pode ser acessado pelos participantes e demais interessados.
5.10 Encerrada a etapa da sessão pública, a Pregoeira poderá consultar a internet para a comprovação da regularidade da licitante vencedora, por intermédio de cadastro estadual e/ou federal.
5.11 No caso de a licitante arrematante possuir ocorrências ou não tiver a sua habilitação aprovada, estará sujeita à penalidade prevista no Art. 150, inciso II, da Lei Estadual n.º 15.608/2007. Neste caso, a Pregoeira examinará a oferta subsequente e a habilitação da respectiva proponente, observada a ordem de classificação, até a identificação de uma que atenda ao Edital.
5.12 Constatado o atendimento de todas as exigências deste Edital, o objeto da licitação será adjudicado à licitante vencedora.
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
6.1 A licitação será conduzida pela Pregoeira designada, em conformidade com o Art. 48 da Lei Estadual nº 15.608/07 que terá, em especial, as seguintes atribuições legais:
6.1.1 Coordenar e conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio.
6.1.2 Receber, examinar e decidir sobre as impugnações do Edital.
6.1.3 Responder às questões apresentadas pelas licitantes, relativas ao certame.
6.1.4 Iniciar a sessão pública do Pregão.
6.1.5 Conduzir a etapa competitiva de lances.
6.1.6 Negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.7 Proceder a classificação dos Proponentes depois de encerrados os lances.
6.1.8 Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das mesmas.
6.1.9 Desclassificar, fundamentadamente, as propostas.
6.1.10 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à definição da licitante vencedora; conferir a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
6.1.11 Declarar a vencedora.
6.1.12 Adjudicar o objeto da licitação à licitante da proposta de menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso.
6.1.13 Receber, examinar, instruir e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação.
6.1.14 Redigir juntamente com a equipe de apoio a ata da sessão pública.
6.1.15 Poderá sanar erros ou falhas, no julgamento das propostas e habilitação, que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
7 PROPOSTAS INICIAIS
7.1 As propostas de preços virtuais deverão ser enviadas via sistema, cujo gerenciador é o Banco do Brasil, a partir da data de publicação do Edital, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo permitido a alteração ou exclusão até a data e hora definida para a abertura da sessão pública, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.2 A proposta deve ser preenchida em conformidade com o Edital, além das condições constantes no Termo de Referência, e seus anexos, sob pena de desclassificação.
7.2.1 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente o Termo de Referência e as condições estabelecidas neste Edital, que os comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta completa e satisfatória.
7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, neste caso, considerar-se-á primeira classificada, após análise da documentação, a licitante que primeiro inserir sua proposta na plataforma licitações-e do Banco do Brasil.
7.4 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das mesmas.
7.5 Qualquer elemento que possa identificar a LICITANTE importará na desclassificação da proposta. Desse modo, antes de encerrada a fase de lances, as participantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar à identificação da LICITANTE.
8 DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir do horário e dia previsto no sistema gerenciador do Pregão Eletrônico, a sessão pública será aberta com o comando da Pregoeira, que fará a divulgação das propostas recebidas, e a respectiva aceitabilidade das mesmas.
8.2 As licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.3 Aberta a sala de disputa, ou seja, a etapa de oferecimento de lances, a proposta inicial, de menor lance, será considerada como primeiro lance, demais lances poderão ser enviados desde que sejam exclusivamente via sistema, e em conformidade com o item 5.4 do Edital.
8.4 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 A licitante classificada em primeiro lugar pelo sistema, ou seja, a classificada com o menor lance proposto, após o encerramento da disputa, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, deve encaminhar à Pregoeira os seguintes documentos:
9.1.2 Documentos relativos à habilitação jurídica, técnica, regularidade fiscal e trabalhista:
9.1.2.1 Certidão Conjunta de quitação de Tributos Federais e Dívida da União expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
9.1.2.2 Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais ou Certidão de Regularidade Fiscal expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante;
9.1.2.3 Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
9.1.2.4 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.1.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme exige a Lei Federal n.º 12.440/2011;
9.1.2.6 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, comprovando que desempenha atividade compatível com as referidas no objeto deste Edital. A
comprovação pode ser feita também por meio do contrato social, quando não for possível aferir a consonância do objeto da licitação com o objeto social da empresa;
9.1.2.7 Comprovação de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.2.8 Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2.9 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
9.1.2.10 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.3. Se a licitante estiver regularmente inscrita no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF ou no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR (GMS), poderá substituir as comprovações, nas quais constam as validades das certidões e declaração, desde que as mesmas encontrem-se dentro dos respectivos períodos de validade nos devidos Cadastros.
9.1.4. Quando a PROPONENTE for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, porém no caso de ser filial todos os documentos devem estar em nome da filial, salvo aqueles que são emitidos somente pela matriz, sob pena de desclassificação.
9.1.5. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
9.1.5.1. Certidão negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade.
9.1.6 Documento relativo à qualificação técnica:
9.1.6.1 Atestado(s) de capacidade técnica que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
9.1.7 Documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
9.1.7.1 Declaração Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação e a não utilização de mão de obra de menores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital;
9.1.8. Além dos documentos relacionados, a licitante deverá encaminhar a proposta atualizada preenchida em papel timbrado, devidamente identificada com dados básicos da empresa do tipo Razão Social, CNPJ, nos moldes constantes do Anexo II, datada e assinada por quem de direito, escrita em português. Os valores cotados nas propostas deverão ser expressos em REAL, contendo no máximo duas casas decimais após a vírgula (0,00%). O não atendimento ao solicitado poderá acarretar a desclassificação do proponente, na forma do Art. 89 da Lei Estadual 15.608/07.
9.1.9. A proposta deverá estar em conformidade com a proposta eletrônica e as exigências do presente edital, em especial as constantes no Termo de Referência. Deverá encaminhar junto com a Proposta de Preços a Planilha – especificações e quantidades do Anexo XX, devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal.
9.1.10. O não envio, o envio indevido ou a falta de qualquer dos documentos acarretará em desclassificação.
A Pregoeira poderá consultar, via Internet, os documentos necessários à comprovação da habilitação que estejam disponibilizados por esse meio, e poderão ser objeto de diligências nos termos do §3º, do Art. 85, da Lei Estadual n.º 15.608/07.
9.1.11. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelionato de Notas ou pela Pregoeira da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO.
9.1.12. Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo.
9.1.13 Considerar-se-á inabilitada a licitante que:
9.1.13.1 Foi declarada inidônea em qualquer esfera de Governo;
9.1.13.2 Teve decretada sua falência, dissolução ou liquidação;
9.1.13.3 Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital.
9.1.14. A(s) declaração(ões) apresentada(s) pela(s) licitante(s) classificada(s), deverá(ão) estar assinada(s) por representante legal da empresa, comprovada(s) por meio do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório e anexada à documentação.
9.1.15 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas nesse Edital, com a proposta desclassificada e as irregularidades encaminhadas à autoridade competente para abertura de processo administrativo.
9.1.16 Os vícios de ordem formal serão analisados e julgados pela Pregoeira, podendo ser sanados desde que não infrinjam a nenhuma norma legal ou disposição constante deste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Será adotado o critério de menor lance apresentado.
10.2. O valor da proposta oferecida pela proponente, por meio do sistema eletrônico, deverá ser o menor lance a ser praticado pela proponente, contendo duas casas decimais, de acordo com o valor estimado.
10.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao menor lance apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.4. Sendo aceitável o menor Xxxxx, será verificado o atendimento das condições de habilitação da respectiva proponente que a tiver formulado.
10.5. Constatado o atendimento pleno das exigências constantes do Edital, a proponente será declarada vencedora.
10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente à penalidade constante neste Edital.
10.7. Se, por algum motivo, o menor lance não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor lance, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
10.8. A Pregoeira, ao realizar o julgamento, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.9. Após a comprovação de atendimento às exigências editalícias referentes à proposta e habilitação, a licitante poderá ser declarada vencedora.
11. DO ENVIO DA AMOSTRA/MODELO DOS PRODUTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Logo após a realização do certame, antes da formalização do contrato com a futura CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá requisitar uma Amostra/Modelo do(s) equipamento(s) ofertado(s) para prestação dos serviços, conforme previsto no item 3.10 do Termo de Referência, nas seguintes condições:
11.2 Havendo necessidade de esclarecimentos durante a realização do certame ou após o encerramento do mesmo, poderá ser solicitado ao proponente, cuja proposta tenha sido aceita, uma amostra dos equipamentos ofertados para prestação dos serviços para fins de avaliação e/ou homologação, aferimento e conferência das características técnicas pela equipe técnica da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, que deverá ser encaminhada para a entidade, em sua sede em Curitiba, no horário das 09h às 12h e das 12h às 18h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da solicitação.
11.3 Eventuais solicitações de prorrogação de prazo estabelecidos neste item, desde que devidamente justificadas, ficam condicionadas à aceitação por parte da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO.
11.4 O prazo para a avaliação da Amostra/Modelo por parte da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO será de até 05 (cinco) dias úteis a partir do momento do recebimento desta, sendo possíveis prorrogações neste prazo por despacho fundamentado da Pregoeira ou da Comissão de Recebimento.
11.5 A Pregoeira ou à Comissão de Recebimento resguarda-se o direito de solicitar apoio técnico de profissionais da empresa proponente para a realização do exame ou da avaliação técnica. Não será permitida a participação de pessoas que não sejam da empresa proponente ou da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO. Nesta hipótese, o(s) técnico(s) designado(s) pela proponente deverá(ão) realizar a avaliação e testes da Amostra/Modelo conforme orientações da equipe técnica da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO.
11.6 O envio da Xxxxxxx/Modelo será solicitado exclusivamente ao proponente vencedor do lote visando a identificar se os equipamentos ofertados para prestação dos serviços atendem a todos os requisitos mínimos obrigatórios do Termo de Referência.
11.7 Caso a proponente apresente para avaliação uma Amostra/Modelo que esteja em conformidade com os requisitos mínimos obrigatórios e com configuração superior à ofertada, a proposta deverá ser retificada para o equipamento apresentado para a avaliação que passará a ser o válido para o certame, sem alteração de valores, caso seja aprovado.
12. CRITÉRIOS DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INTRODUZIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
12.1 A Lei Complementar Federal n.º 123/2006 introduziu critérios de tratamento diferenciado com benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para isso a licitante, à época do credenciamento, recebe a denominação no sistema Licitacoes-e de “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
12.2 Caso a licitante esteja cadastrada no Sistema, mas não conste os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação à Microempresa ou EmprEsa de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
12.3 A identificação da licitante como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP, deverá ser feita no momento do cadastramento da licitante no sistema Licitacoes-e do Banco do Brasil.
12.4 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. Consagrado o empate o sistema procederá da seguinte forma:
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
12.5 Não ocorrendo interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do item 11.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese citada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 12.2 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.7 Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, de maneira automática e transparente, tanto à Pregoeira como aos demais participantes da disputa que não se classifiquem nessa condição.
12.8 A documentação exigida referente à comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada mesmo com restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
12.9 No caso de restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis adicionais, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o Proponente for declarado arrematante do certame.
12.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal nº8.666/93, sendo facultado à AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13. DOS RECURSOS
13.1 A licitante que desejar recorrer contra a decisão da Pregoeira deverá fazê-lo por meio do próprio sistema Licitacoes-e, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores à declaração da vencedora da disputa pela Pregoeira. Tal manifestação terá que conter a síntese das razões que o motivaram, sendo obrigatório a apresentação das razões recursais à Pregoeira no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da manifestação e devidamente protocolados na AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO sito à Rua Desembargador Motta, nº 3384, CEP: 80.430-200, no horário compreendido entre 09:00 (nove) e 17:00 (dezessete) horas nos dias úteis.
13.2 A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso desta forma.
13.3 Na hipótese do item 13.1 ficam as demais participantes intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr ao término do prazo do recorrente.
13.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora dos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente (procuração) ou não credenciado neste processo para responder pela Proponente.
13.5 A falta de manifestação motivada e/ou no prazo estipulado no subitem 13.1, implicará na decadência do direito ao recurso.
13.6 Não será concedido prazo para recurso com intenção manifestadamente protelatória ou quando não apresentadas razões justificatórias da intenção, cabendo inclusive aplicação de advertência, conforme Art. 151 da Lei Estadual 15.608/2007.
13.7O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1 Concluído o julgamento, a Pregoeira e equipe de apoio, gerarão a ATA contendo a classificação e relatório da disputa, cujo modelo é padronizado pelo sistema gerenciador, a qual será submetida à apreciação pela autoridade competente para a devida homologação da decisão.
15. DAS PENALIDADES
15. 1 Às licitantes que ensejarem o retardamento do certame licitatório, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, declararem falsamente ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO:
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
d) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
e) Suspensão do direito de licitar junto à AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, pelo prazo determinado pelo Diretor Presidente, nas seguintes hipóteses: I) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração; II) Não mantiver sua proposta; III) Abandonar a execução do contrato; e
IV) Incorrer em inexecução contratual.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, pelo prazo que o Diretor Presidente determinar, até no máximo de cinco anos, nas seguintes hipóteses: I) Fizer declaração falsa na fase de habilitação; II) Apresentar documento falso; III) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; IV) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou V) Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico, VI) Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VII) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica, definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
VIII) Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
15.2 Sendo a licitante penalizada e incorrendo multa, a respectiva importância será descontada dos pagamentos a que tiver direito junto à AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO.
15.3 Caso a licitante penalizada não possua crédito junto à AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO será regularmente intimada a efetuar o pagamento.
15.4 Poderão ainda ser aplicadas as penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade, cumulativamente à aplicação das multas, conforme o disposto no Parágrafo Único, do artigo 150, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1 Depois de homologada a licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora será convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora. Tal solicitação terá que ser efetuada durante o transcurso do prazo original e desde que ocorra motivo justificado a critério da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO.
16.2 A licitante vencedora terá que estar em situação regular com as Fazendas, Federal, Estadual e Municipal, TST e FGTS, sob pena de não lhe ser efetuados os pagamentos.
16.3 O não cumprimento do prazo estabelecido no item 15.1 pelo licitante o sujeita às penalidades previstas neste Edital.
16.4 O contrato ou instrumento equivalente poderá ser rescindido pela AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, nas seguintes formas:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos, I a XII e XVII a XX, do Art. 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
16.5 É vedada a subcontratação do objeto desta licitação.
17. DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
17.1 Os serviços contratados deverão ser prestados atendendo a todas as condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos, bem como as previstas na proposta vencedora.
17.2 Serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora todos os custos, tributos, encargos, contribuições e/ou despesas com viagens, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
17.3 Caso a proponente vencedora não fizer a comprovação das condições de habilitação, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato; sem prejuízo das penalidades neste Edital, no contrato e das demais cominações legais.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado no dia 20 de cada mês, após a apresentação correta da nota fiscal/fatura dos serviços executados, enviada para o email: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
18.2 Havendo qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao respectivo emitente para as devidas correções, ficando suspenso o prazo mencionado no item 17.1 até a devolução do documento corrigido.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. Em todas as hipóteses, constará a informação no sistema Licitacoes-e para conhecimento geral.
19.2 A AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a sua abertura.
19.3 As licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão Eletrônico. A falsidade de qualquer das informações prestadas ou de documentos apresentados implicará na imediata desclassificação da licitante responsável ou, no caso de ter sido a vencedora, na rescisão do contrato e/ou da respectiva nota de empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4 A licitante classificada em PRIMEIRO LUGAR na etapa de lances, deve apresentar a documentação de habilitação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação, na AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, sito à Rua Desembargador Motta, nº 3384, Mercês, CEP: 80.430-200, no horário compreendido entre 09:00 (nove) e 18:00 (dezoito) horas nos dias úteis.
19.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não haja comprometimento do interesse da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO da finalidade, da lisura e da segurança da contratação.
19.6 É facultado à Pregoeira e a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências visando esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.7 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.8 O desatendimento de exigências meramente formais não implicará, obrigatoriamente, no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9 As decisões referentes a esta licitação poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que permita a comprovação do recebimento. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.
19.10 A participação da licitante neste certame implica na aceitação plena dos termos deste Edital.
19.11 Para dirimir as questões decorrentes desta licitação será competente o foro da Comarca de Curitiba.
19.12 As licitantes devem informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e endereço da empresa, bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários junto à AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO. Os contatos serão revestidos de formalismo legal, não sendo permitido ao fornecedor alegar qualquer impedimento que o desonere de cumprir com as obrigações dele decorrente.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO GERAL
Contratação, pelo período de 24 meses, de serviço de telefonia IP/VOIP para a AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, com viabilidade técnica para DDR, abrangendo, 50 linhas de ramais IP para realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações sem custos adicionais de tráfego intra e entre operadoras de telefonia fixa ou móvel, e 50 aparelhos em regime de comodato, incluindo serviços como: redirecionamentos, capturas, retorno de chamada, chamada em espera, conferência.
2. JUSTIFICATIVA
Dando continuidade ao processo de modernização dos serviços de telecomunicações, a AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO torna público processo de contratação de serviço de telefonia IP, serviços de DDD e DDI, a serem empregados na rede da Instituição.
Atualmente, a APD possui uma central telefônica que utiliza tecnologia analógica, que já é considerada ultrapassada, considerando a atualização constante da rede de comunicação. Ademais, a central telefônica da APD encontra-se com capacidade máxima instalada, sem possibilidade de expansão, e com softwares desatualizados.
Face ao exposto, faz-se necessário atualizar e ampliar a solução de telefonia existente para que permita a ampliação da capacidade de ramais IP, de modo a substituir central telefônica baseada em tecnologia analógica, e ainda, provendo diversas melhorias adicionais ao sistema telefônico existente, tais como:
a) Ampliação de usuários atendidos com a telefonia corporativa, objetivando atender uma demanda crescente de funcionalidades visando o ganho de produtividade dos usuários através de ferramentas de comunicação unificada;
b) Atualização tecnológica dos hardwares e softwares existentes para a plataforma de telefonia VoIP e sistema de gerência;
c) Substituição da central existente, pois se baseia em tecnologia ultrapassada de ramais analógicos e sem condições de prover novas funcionalidades, tais como ramais VoIP, comunicação unificada (presença e instant messaging), usuários móveis (softphones em smartphones e notebooks) e correio de voz;
d) Expansão do número de usuários que são atendidos pela plataforma de telefonia VoIP e suas funcionalidades.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Serviço DDR e linhas de ramais IP Virtuais intragrupo e local fixo para realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações sem custos adicionais de tráfego intra e entre operadoras de telefonia fixa ou móvel, serviços de instalação, configuração e treinamento, além de suporte e manutenção, com aparelhos em regime de comodato, pelo período de 24 meses.
3.1. QUANTITATIVO DE SERVIÇOS
SERVIÇOS EVENTUAIS | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. |
Instalação de infraestrutura básica | 01 |
SERVIÇOS MENSAIS | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT |
Valor da Assinatura de Ramais IP (Terminal com display e porta Eth 10/100) | 50 UNID. |
Franquia de minutos ilimitados de voz FF e FM, Local e LDN sem cobrança de minutos excedentes | 50 UNID. |
Grupos de Busca | 05 UNID. |
Relatórios gerenciais do ramal | 50 UNID. |
Os quantitativos acima informados são referenciais, podendo ser ampliados ou suprimidos, conforme legislação vigente, em 25% de acordo com as demandas e necessidades da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO.
3.2. SERVIÇO DE TELEFONIA IP E SERVIÇO DDR
A operadora deverá dimensionar e entregar a banda necessária do link MPLS, bem como todos os equipamentos necessários para a operacionalização, a ser utilizado para o serviço de telefonia disponibilizado para a AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO.
O link MPLS entregue deve ser dedicado ao tráfego de voz para o serviço contratado. O link deverá ser entregue em roteador da CONTRATADA.
O link entregue, deve permitir a comunicação com qualidade, sem ocorrência de atrasos e/ou metalização na voz.
Poderá ser utilizada a rede MPLS existente da CONTRATANTE apenas para sinalização e bilhetagem.
O serviço DDR (Discagem Direta a Ramal), considerando a utilização do STFC, deverá ser prestado através de fornecimento de circuitos de entroncamento, padrão E1 ou SIP, e disponibilização de faixa de números de ramais pertencentes à numeração pública regulada pela Anatel.
Os circuitos de entroncamento deverão ser configurados de tal forma a permitir a origem e recebimento de chamadas locais, de longa distância nacional e internacional, destinadas a telefones fixos ou móveis.
Os circuitos de entroncamento deverão permitir o estabelecimento de no mínimo 30 ligações telefônicas simultâneas no âmbito da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO.
Obrigatoriamente deverá haver portabilidade da faixa de numeração de ramais atualmente utilizada na AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO.
As faixas de numeração de ramais DDR descritas no presente Termo de Referência deverão possuir blocos de no mínimo 10 (dez) e 100 (cem) ramais telefônicos sequenciais em cada faixa, considerando o plano de numeração atual utilizado pela AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO.
No caso de expansões, a nova faixa de numeração deve ter preferencialmente o mesmo prefixo, caso não seja possível, devem ser entregues em novo tronco faixas contínuas e sequenciais às faixas instaladas.
Para novas faixas de numeração, deverá ser reservado pela Operadora um mínimo de 10 e/ou 100 posições DDR, subsequente às faixas licitadas, em caráter de reserva técnica, para atender necessidades de expansões.
Os ramais do serviço DDR poderão ser liberados para permitir chamadas locais, interurbanas e internacionais para telefones fixos ou móveis, a pedido da CONTRATANTE.
Os feixes digitais poderão utilizar protocolo R2D ou ISDN, dependendo dos equipamentos instalados, os protocolos serão informados na solicitação de instalação.
Havendo mudança de tecnologia, de R2D para ISDN ou vice-versa, a numeração pré- existente deverá ser mantida.
O serviço de PABX deve ser baseado em protocolo SIP, conforme RFC 3261 e RFC 3666, incluindo serviços de telefonia avançada STFC.
A comunicação entre ramais instalados na AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO não deverá ser tarifada.
3.3. REQUISITOS DE TELEFONIA
Todo trafego telefônico, chamadas locais e longa distância nacional e internacional, tanto para fixo como para móvel, deve ser encaminhado através da rede STFC da contratada seguindo a regulamentação vigente da Anatel. A CONTRATADA deve realizar tarifação por tronco-chave ou por ramal.
A CONTRATADA deve fornecer conta detalhada, com ligações fixo-móvel, fixo-fixo e a cobrar, inclusive para ligações internacionais, quando solicitado.
A contratada deve fornecer Portal Web, disponibilizando detalhes da fatura e permitindo o download em formato editável, apresentando o cálculo efetuado até o valor final.
3.4. DISPONIBILIDADE/SOBREVIVÊNCIA
O serviço deve seguir o plano geral de metas da Anatel e possuir números válidos na rede nacional de telefonia do tipo discagem direta a ramal. O serviço deve possuir alto nível de disponibilidade, considerando:
Métrica | Descição | Percentual mínimo |
Disponibilidade do PABX (%) | Percentual de tempo que o PABX deve estar operacional em um período de um mês | 99,7% |
Disponibilidade do ramal (%) | Percentual de tempo que o ramal remoto (aparelho na localidade) deve estar opera- cional em um período de um mês | 99,5% |
3.5. DDD E DDI
Estes serviços pertencem ao conjunto de chamadas originadas em telefones fixos da CONTRATANTE e encaminhadas através de rede telefônica de longa distância nacional e internacional, cuja escolha de operadora seja através de um CSP, devendo observar as seguintes características:
As chamadas DDD serão classificadas em quatro grupos: DDD fixo/fixo intra- estadual, DDD fixo/fixo inter- estadual, DDD VC2 fixo/móvel e DDD VC3 fixo/móvel.
O serviço STFC nas modalidades DDD e DDI serão prestados por prestadora do STFC que possuir um CSP determinado e registrado naANATEL.
O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que se passa com a chamada.
A obtenção do sinal para realização da chamada, em cada período de maior movimento, deverá ser de máximo 3 segundos, em 98% dos casos.
As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado em 65% dos casos.
As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento de rede, não deverão exceder a 5% dos casos.
As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações nos termos da regulamentação.
A empresa vencedora desse item será escolhida para transportar todas chamadas de longa distância nacional e internacional originadas nos acessos telefônicos da CONTRATANTE, destinado a um telefone fixo ou móvel.
As chamadas geradas para fixo ou móvel terão que ter um valor fixo mensal independentemente da quantidade de minutos utilizado no referido mês, ou seja, ligações ilimitadas.
Serão permitidos preços unitários diferenciados para tráfego DDI.
3.6. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
O serviço deverá ser entregue em funcionamento na sede da CONTRATANTE, incluindo toda a infraestrutura necessária e a instalação dos ramais, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da CONTRATANTE. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
Caso o documento apresentado não seja aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reformular o projeto de arquitetura e apresentá-lo em documento em até 5 (cinco) dias corridos.
O serviço deverá ser entregue em funcionamento no rack disponibilizado pela CONTRATANTE.
Os equipamentos de infraestrutura básica a serem instalados no Data Center no Pré-dio Sede da CONTRATANTE deverão possuir fontes redundantes e interfaces redundantes para comunicação com a rede da CONTRATADA.
A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir a integração e operação do mesmo na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
O serviço de configuração deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes aspectos:
a) Rotas.
b) Plano de encaminhamento de chamadas.
c) Plano de numeração.
d) Bloqueios.
e) Categorias de ramais.
f) Entroncamentos SIP ou E1, caso necessário.
g) Entroncamentos STFC, caso necessário.
Os serviços de instalação e configuração devem ser executados de forma presencial em horário comercial de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, na sede da CONTRATANTE.
Caso os serviços de instalação e configuração venham a causar indisponibilidade no ambiente de TI da CONTRATANTE, a mesma deve ser comunicada previamente para agendamento da atividade fora do horário comercial, podendo ser realizados inclusive em sábados, domingos e feriados, em datas e horários a serem definidos pela CONTRATANTE, sem custos adicionais.
A CONTRATADA deverá designar um profissional Técnico Responsável para acompanhar a execução dos serviços desde o planejamento até a operacionalização da solução.
A cada ramal está implicitamente associado o serviço de instalação com seu custo específico.
O fornecimento e a passagem de cabos (fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” (DG) e a sala em que os equipamentos serão acomodados nas localidades) será de responsabilidade da CONTRATADA. A infraestrutura física da rede interna para viabilizar a distribuição de dados será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Os parâmetros de qualidade, tais como sinal-ruído e atenuação deverão ser condizentes e satisfatórios com a velocidade ativada, de modo que o serviço não fique sujeito a “quedas” e “travamentos”.
Caso a CONTRATADA necessite fornecer os links de comunicação para o funcionamento dos serviços contratados, estes obrigatoriamente deverão ser terrestres, implementados por meio de pares metálicos ou fibra óptica, não sendo permitidos acessos via satélite.
A CONTRATADA deve ajustar seu plano de trabalho em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE, de maneira a adequar horários e procedimentos de configuração e testes.
A CONTRATADA deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local.
A instalação da infraestrutura básica, dos ramais e demais equipamentos e infraestruturas necessárias para viabilização do serviço deverão ser previamente agendados com a CONTRATANTE.
As visitas técnicas nos locais de instalação devem ser previamente agendadas no fone (00) 0000-0000, com Xxxxxxx.
3.7 DOS TESTES PARA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOSCONTRATADOS
Serão necessários os seguintes procedimentos relacionados aos testes para aceitação dos ramais instalados:
a) Os testes de funcionamento para aceitação de cada ramal instalado serão executados pela equipe técnica do CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de monitoração do funcionamento da infraestrutura necessária ao funcionamento do serviço na Sede da CONTRATANTE.
c) Ocorrendo a detecção de problema que venha a afetar o serviço a CONTRATADA deve, proativamente, abrir chamado e dar início à manutenção corretiva, independentemente da comunicação do problema por parte da CONTRATANTE.
d) A comunicação de problema ou solicitação de suporte remoto deverá ser feita por telefone com ligação gratuita, sistema Web ou e-mail, momento em que deverá ser aberto chamado com fornecimento de número único de protocolo para acompanhamento. O protocolo deverá ser fornecido no momento da abertura e também enviado para e-mail informado pela CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA deverá fornecer sistema Web que permita consulta aos chamados abertos pela CONTRATANTE, incluindo o horário de abertura e fechamento dos chamados, bem como o andamento do chamado. Caso não disponibilize sistema Web, deve notificar a CONTRATANTE, por e-mail, no momento da abertura e fechamento do chamado e no decorrer do atendimento do mesmo.
f) Os telefones, e-mails e páginas da Internet, a serem utilizados para a abertura dos chamados, devem ser informados formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, devendo este documento ser adicionado ao processo.
g) O aceite técnico dos ramais instalados pela equipe da CONTRATANTE se dará por meio da aprovação da aferição, da qualidade da ligação realizada de/para o ramal instalado, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
h) A CONTRATADA fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes.
i) O ramal aprovado estará liberado para faturamento da sua utilização mensal.
j) O faturamento do custo de instalação dos ramais durante a fase de implantação se dará mensalmente, de acordo com os ramais que forem sendo concluídos, conforme a execução do plano a ser firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
3.8 DO SUPORTE E MANUTENÇÃO
A CONTRATADA deverá prestar suporte remoto a fim de esclarecer dúvidas, solucionar problemas de funcionamento, de configuração e operação do serviço, visando manter o pleno fornecimento do mesmo de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo on-site de manutenção corretiva,reinstalação de equipamentos e substituição de equipamentos após a detecção e comunicação de problema por parte da contratante.
A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de monitoração do funcionamento da infraestrutura necessária ao funcionamento do serviço na Sede da CONTRATANTE.
Ocorrendo a detecção de problema que venha a afetar o serviço a CONTRATADA deve, proativamente, abrir chamado e dar início à manutenção corretiva, independentemente da comunicação do problema por parte da CONTRATANTE.
A comunicação de problema ou solicitação de suporte remoto deverá ser feita por telefone com ligação gratuita, sistema Web ou e-mail, momento em que deverá ser aberto chamado com fornecimento de número único de protocolo para acompanhamento. O protocolo deverá ser fornecido no momento da abertura e também enviado para e-mail informado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fornecer sistema Web que permita consulta aos chamados abertos pela CONTRATANTE, incluindo o horário de abertura e fechamento dos chamados, bem como o andamento do chamado. Caso não disponibilize sistema Web, deve notificar a CONTRATANTE, por e-mail, no momento da abertura e fechamento do chamado e no decorrer do atendimento do mesmo.
Os telefones, e-mails e páginas da Internet, a serem utilizados para a abertura dos chamados, devem ser informados formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, devendo este documento ser adicionado ao processo.
Os chamados serão categorizados em níveis de severidade, conforme descrito na tabela abaixo:
Nível | Descrição |
1 | Serviço totalmente inoperante. |
2 | Serviço parcialmente inoperante na Sede. |
3 | Serviço totalmente inoperante |
4 | Consultas gerais sobre administração, configuração, otimização, trouble- shooting ou utilização, bem como configurações do PABX virtual. |
O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado ao CONTRATADO no momento de sua abertura.
O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pela CONTRATANTE. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
A CONTRATANTE considerará o problema efetivamente solucionado quando a equipe responsável por administrar o contrato receber a confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. O chamado rejeitado pela equipe será reaberto quantas vezes forem necessárias, não cabendo ônus pelos reclamados.
Ao final de cada processo de chamado, deverá ser apresentado relatório de visita contendo a data e horário do chamado, do início e do término do atendimento, bem como a identificação do defeito e as providências adotadas, com o devido ateste de servidor da CONTRATANTE.
Os prazos para solução dos chamados devem ser os previstos na Tabela de Prazos de Atendimento à Chamados , e são definidos em relação ao instante da abertura do chamado.
O atendimento dos chamados classificados com nível de criticidade 1 e 2 deverão ser prestados na modalidade de 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados.
O atendimento dos chamados classificados com nível de criticidade 3 e 4 deverá ser prestado das 8:00 às 19:00, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados.
O pleno funcionamento do mecanismo de sobrevivência, não descaracteriza os chamados categorizados no nível de severidade 1 em função do não funcionamento do restante dos serviços em uma localidade.
O serviço de suporte e manutenção deverá ser prestado sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
Após a assinatura do contrato a prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência deverá ser atendida nos seguintes prazos:
TABELA DE PRAZOS DE ATENDIMENTO À CHAMADOS
Índice | Atividade ou Serviço | Métrica | Prazo | Penalidade (Multa) |
1 | Instalação de ramal IP | Prazo: em dias úteis, a contar da comuni- cação | 30 | 10% do valor mensal de Assina- tura Ramais IP do respectivo ter- minal, por dia útil de atraso |
2 | Instalação de Infraestru- tura básica em localidade | Prazo: em dias úteis, a contar da comuni- cação | 30 | 3% do valor fixo mensal da totali- dade dos serviços a serem fatura- dos na localidade, por dia útil de atraso |
3 | Mudança de endereço do local de instalação de básica dentro do mesmo município | Prazo: em dias úteis, a contar da comuni- cação | 30 | 3% do valor fixo mensal da totali- dade dos serviços a serem fatura- dos na localidade, por dia útil de atraso |
4 | Mudança de local e rein- stalação de ramal IP na mesma localidade | Prazo: em dias úteis, a contar da comuni- cação | 30 | 2% do valor mensal de Assina- tura Ramais IP do respectivo ter- minal, por dia útil de atraso |
5 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 1 | Prazo: em horas cor- ridas, a contar da co- municação | 2 | 1% do valor mensal da assinatura do(s) serviço(s) afetado(s), por hora de atraso |
6 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 2 | Prazo: em horas cor- ridas, a contar da co- municação | 8 | 1% do valor mensal da assinatura do(s) serviço(s) afetado(s), por hora de atraso |
7 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 3 | Prazo: em horas úteis, a contar da co- municação | 8 | 1% do valor mensal da assinatura do(s) serviço(s) afetado(s), por hora útil de atraso |
8 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 4 | Prazo: em horas úteis, a contar da co- municação | 10 | 5% do valor mensal da Assina- tura Ramais IP – Terminal com display, por hora útil de atraso |
9 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 5 | Prazo: em horas úteis, a contar da co- municação | 16 | 1% do valor mensal da assinatura do(s) serviço(s) afetado(s), por hora útil de atraso |
10 | Retirada de ramal IP | Prazo: em dias úteis, a contar da comuni- cação | 10 | 1% do valor mensal de Assina- tura Ramais IP do respectivo ter- minal, por dia útil de atraso |
11 | Retirada de equipamento de infraestrutura básica em localidade | Prazo: em dias úteis, a contar da comuni- cação | 10 | 1% do valor mensal da assinatura básica de infraestrutura por local- idade, por dia útil de atraso |
Serão aplicadas as multas acima previstas pela não observância dos prazos aqui estabelecidos.
3.9 MEDIÇÃO DE CONSUMO E FATURAMENTO
Mensalmente, a CONTRATADA deverá faturar os serviços prestados no mês correspondente, de acordo com a proposta de preço acordada em licitação.
A medição e o faturamento dos serviços deverão considerar:
Serviços eventuais, apurados dentro de um mês; Serviços mensais, apurados dentro de um mês;
Até o 5º dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá medir os serviços prestados no mês anterior (do 1º ao último dia do mês a ser faturado).
ACONTRATADA deverá prestar informações adicionais relativas à medição e ao faturamento, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato.
O serviço de mudança de endereço de prestação do serviço dentro do mesmo município deverá ser faturado com o mesmo valor previsto para instalação de infraestrutura básica por localidade ou instalação de acesso à internet banda larga, conforme o serviço em questão.
O serviço de mudança de local e reinstalação de ramal IP com terminal no mesmo localidade deverá ser faturado com o mesmo valor previsto para instalação de ramal IP com terminal.
A partir da solicitação do cancelamento de determinado serviço por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE fica impedida de faturar quaisquer valores referentes à prestação do referido serviço, posterior à data do cancelamento.
O serviço de retirada de equipamentos de serviço cancelado deverá ser realizada sem a cobrança de quaisquer valores à CONTRATADA.
Os equipamentos do tipo ATA que venham a ser instalados por solicitação da CONTRATANTE deverão ser faturados com o mesmo valor da Assinatura Ramais IP – Terminal com display;
3.10 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO Item 01 – GATEWAY SIP-E1 – 02 INTERFACES
Quantidade: 01
Interfaces:
Digital:
02 (duas) interfaces X0 (X.000) com conector RJ-45 (poderá ser utilizado outro conector, desde que seja fornecido o respectivo adaptador para RJ-45);
50 (cinquenta) canais de voz; Ethernet:
Conector padrão RJ-45;
IEEE 802.3 10Base-T/IEEE 802.3u 100Base-TX;
Suporte a auto-negociação conforme padrão ANSI/IEEE 802.3 Nway; Protocolos de Sinalização Telefônica:
E1 CAS:
Sinalização de linha:
R2D conforme prática TELEBRÁS 000-000-000; Sinalização de Registro:
MFC (Multi-Frequencial Compelida) variante 5C (entrada e saída) conforme práticas TELEBRÁS 210-110- 702 e 000-000-000;
E1 ISDN PRI:
Euro ISDN/ETSI DSS1/NET5; QSIG;
Protocolos VoIP:
SIP (Session Initiation Protocol) – RFC 3261:
Suporte a SIP sobre UDP e TCP; Configuração de porta SIP;
Suporte a envio e recebimento de SIP OPTIONS para monitoramento de status(keep-alive); RFC 2976 – The SIP INFO Method;
RFC 3515 – The Session Initiation Protocol (SIP) REFER Method; RFC 4028 – Session Timers in the Session Initiation Protocol (SIP); SDP (Session Description Protocol) – RFC 2327 e RFC 3264; Protocolos de Mídia VoIP:
RTP (Real-Time Transport Protocol) – RFC 3550: Configuração de porta RTP;
RTCP (Real-Time Transport Control Protocol) – RFC 3550;
Processamento de Chamadas:
A quantidade de chamadas simultâneas deve ser igual a quantidade de canais de voz solicitados;
O número de canais DSPs (processadores digitais de sinal) deve ser igual ao número de canais de voz;
O equipamento ofertado deve possuir capacidade de processamento da capacidade máxima de tráfego em qualquer situação, sem perda ou atraso na comunicação;
Facilidades de Voz / Mídia:
Codecs:
Devem ser implementados por DSP (Digital Signal Processor) em hardware; Suporte a G.711 (a-law e u-law) e G.729 A/B;
Suportar priorização de codecs e auto-negociação; Utilização independente por canal de voz;
Detecção de Atividade de Voz (Voice Activity Detection - VAD) com supressão de silêncio e geração de ruído de conforto em G.711 e G.729;
Geração de Ruído de Conforto (Comfort Noise Generation – CNG); Possuir buffer de jitter;
Cancelamento de eco de linha – Line echo canceller (LEC) ITU G.165/G.168; Detecção e geração de DTMF:
In-band EIA/TIA-464B;
Out-of-band padrão RFC2833;
Detecção automática de tipo de chamada: voz, fax e modem; Suporte a Fax:
Suporte fax T.30 Grupo 3; FoIP – Fax over IP:
G.711 Fax Pass-Through:
Deverá desabilitar automaticamente a supressão de silêncio e o cancelamento de eco no canal;
T.38 – Real-Time Fax over IP (Fax Relay):
Deverá suportar fallback para G.711 Fax Pass-Through caso ocorra falha na negociação do T.38; Facilidades de Rede:
IPv4 (Internet Protocol – RFC 0791);
DNS (Domain Name System – RFC 1034); Configuração de IP, máscara, DNS e gateway:
Estática;
DHCP – RFC 2131;
Redundância de rede através de DNS SRV; Suporte a VLAN tagging IEEE 802.1Q;
NAT / Suporte a Firewall:
Suporte a NAT (Network Address Translation) – RFC 1631; Suporte a travessia de NAT através de IETF STUN – RFC 3489; Facilidades de Segurança:
Encriptação de sinalização de chamada SIP com TLS (Transport Layer Security) – RFC 2246; Suporte a SIPS URI scheme;
Encriptação de mídia com SRTP (Secure Real Time Protocol) – RFC 3711: Deverá suportar a encriptação em todos os canais simultaneamente; Suporte ao protocolo de troca de chaves SDES – RFC 4568;
SIP Digest Authentication: implementação da RFC2617 - HTTP Authentication: Basic and Digest Access Authentication conforme descrito na RFC3261 capítulo 22;
Facilidades de Chamada:
Deve suportar a participação nos seguintes casos:
Retenção de chamada (Call Hold); Xxxxxxx em espera (Call Waiting);
Desvio de chamadas incondicional, por não atendimento e por ocupado (Call Forward); Transferência com e sem consulta (Call Transfer);
Conferência a 3 (3-Way Conference Call); Identificação do número chamador (Caller ID);
Habilitar e desabilitar identificação de chamador (Caller ID); Detecção e geração de identificação de chamador (Caller ID);
Call Progress Tones (CPT) / Tons de Chamada em Andamento. Deve ser possível a programação dos seguintes tons:
Xxx de discagem – dial tone;
Tom de ocupado – busy tone;
Xxx de chamada em espera – call waiting tone;
Tom de congestionamento – congestion/reorder tone; Xxx xx xxxxxxxx – holding tone;
Tom de chamada – ringback tone; Plano de Numeração:
Suporte a numeração E.164;
Suporte a planos de numeração pública e privada, definidas pelo usuário;
Suporte a planos de discagem que permitam direcionar as ligações para interfaces de telefonia diretamente conectadas, para outros gateways e para SIP Server;
Possuir facilidades para manipulação da numeração, como reescrita de números, códigos de escape e adição e remoção de prefixos;
Roteamento de chamadas com base no número discado e no número chamador; Administração:
Acesso remoto via Web(HTTP/HTTPS) com autenticação de usuário;
Deverão ser fornecidos manuais de usuário e administrador em formato digital; Acesso remoto via Web(HTTP/HTTPS) com autenticação de usuário
Prover métodos para debug e diagnóstico do sistema, através da geração de arquivos ou mensagens de logs com conteúdo cuja interpretação não necessite de conhecimentos detalhados da arquitetura ou implementação interna do sistema;
Caso os arquivos ou mensagens de logs não sejam em texto plano, eles devem suportar serem abertos ou interpretados por softwares em ambiente Linux;
Caso a abertura ou interpretação dos logs necessite de softwares proprietários estes deverão ser fornecidos sem custo adicional;
Provisionamento
Autoprovisionamento via FTP, TFTP, HTTP, HTTPS, DHCP ou BootP. Deve permitir a configuração individualizada de cada equipamento.
O mecanismo de autoprovisionamento não poderá se basear somente em software proprietário, devendo prover meios para que métodos alternativos ou integração a outros sistemas seja possível.
O fabricante deverá fornecer toda a documentação necessária à confecção dos arquivos de provisionamento, assim como as configurações do servidor de hospedagem dos arquivos e demais informações importantes, como detalhes do protocolo de comunicação, caso seja necessário.
A documentação deverá conter todos os procedimentos necessários, de modo que seja completa o suficiente para que a implementação do processo de provisionamento automático possa ser integrada a outros sistemas.
Toda a documentação referente ao provisionamento deverá ser disponibilizada em formato digital. Atualização de firmware e backup das configurações remotamente via FTP, TFTP, HTTP, HTTPS, DHCP ou BootP.
Todas as configurações disponíveis na interface de configuração HTTP/HTTPS deverão estar disponíveis para provisionamento remoto
Monitoramento:
Suporte SNMP v.1/v.2c/v.3; Suporte à MIB II (SNMP);
Caso o equipamento trabalhe com MIBs proprietárias, estas deverão ser fornecida pelo fabricante; Especificações Adicionais:
Suporte a contabilização de recursos (incluindo tráfego gerado e tempo de utilização), com o uso de monitoramento baseado em CDR (Call Detail Record);
Geração de registros CDR, com suporte a exportação automática e envio para dos bilhetes para sistema centralizado;
Suporte a NTP ou SNTP para sincronização de data e hora; Características Físicas:
Tipo "appliance". Não serão aceitos PC's ou equipamentos baseados em plataforma de PC's; Fonte de alimentação interna que opere na faixa de 100 a 240 V / 60Hz;
1 U de altura, 19" de largura;
Deve ser fornecido com todo o hardware e licenças de softwares, cabos e acessórios necessários para a sua montagem e operação de suas funcionalidades como requeridas nesta especificação;
Deverá conter LEDs de status para indicação de status dos seguintes itens: Indicador de energia;
Status/Alarme;
Indicador de status do Link/ACT; Portas WAN / LAN;
Links E1;
Obrigações, Conformidades e Certificações:
Deverá ser entregue com o último release de software disponível na data da aquisição;
A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação necessária para a administração, configuração e manutenção, juntamente com os equipamentos, em português ou inglês e sem restrições de tempo e uso; Deverá acompanhar manual de usuário em português ou inglês, cabos, acessórios necessários a sua instalação e uso, e licenças de uso de software por tempo indeterminado;
O suporte técnico na instalação e solução de problemas de hardware e/ou software com relação a possíveis incompatibilidades deverá ser prestado gratuitamente pelo fornecedor;
Deve estar obrigatoriamente em conformidade com as normas técnicas brasileiras em vigor, controladas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, no que concerne a interligação com a rede pública de telefonia, devendo ser apresentado o respectivo Certificado de Homologação emitido pela ANATEL; Modelos de referência: Audiocodes Mediant 800/1000 – 02 E1, Komp KMG200 –XX XX 0X0.
2. ITEM 02 – APARELHO TELEFÔNICO IP BÁSICO
Quantidade: 48 (quarenta e oito)
Características Gerais:
Display de LCD alfanumérico; Visualizações mínimas no display:
Indicação de data e hora;
Identificação de nome do usuário com no mínimo 08 (oito) caracteres úteis;
Número de identificação do chamador (Caller ID/ANI – Automatic Number Identification) – PSTN; Nome/número de identificação do chamador – Rede Corporativa SIP;
Número digitado;
Acesso às configurações e facilidades do aparelho; Indicação de telefone não registrado;
Deve possuir no mínimo, as seguintes funções no próprio aparelho, através de teclas fixas, tecla multifuncional ou menu de contexto:
Mudo;
Rediscagem;
Transferência;
Controle de volume de chamada e toque de chamada, com visualização no display; Ativação/desativação do fone de cabeça;
Viva-voz full-duplex;
Possuir teclas de navegação para acesso às funcionalidades do aparelho;
Possuir ajustes de volume do fone de cabeça e microfone incorporado ao aparelho;
Possuir no mínimo 2 (duas) teclas multifuncionais com LEDs associados, livres para programação customizada de funcionalidades além das descritas no item 2.1.3 e editáveis para programação de Speed Dial. Cada tecla multifuncional deverá possuir um meio de identificação via display ou etiqueta com uma capa plástica protetora, cujo kit deverá ser fornecido com o aparelho;
Áudio:
Viva-voz full-duplex com cancelamento de eco;
Suporte aos codecs G.711 (u-law e A-law) e G.729 (A/B); Priorização de codecs;
Buffer de jitter;
Suporte a envio de DTMF out-of-band de acordo com a recomendação IETF RFC 2833 e/ou RFC 4733; VAD (Voice Activity Detection), CNG (Confortable Noise Generation);
Suporte à supressão de silêncio;
Suporte a sinalização de segunda chamada (chamada em espera); Características de Rede:
Suportar o protocolo ARP (Addres Resolution Protocol - RFC 0826); Suportar o protocolo IP (Internet Protocol - RFC 0791);
Suportar o protocolo TCP (Transmission Control Protocol - RFC 0793); Suportar o protocolo UDP (User Datagram Protocol - RFC 0768);
Suportar o protocolo ICMP (Internet Control Message Protocol - RFC 0792);
Suportar Cliente DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol - RFC 2131) e IP estático;
Suportar o protocolo SNTP – Simple Network Time Protocol – RFC 1361 ou NTP – Network Time Protocol
– RFC 1305 - para sincronismo do relógio com outros dispositivos;
Suporte a DNS (Domain Name System - RFC 1034) para resolução de nomes de domínios em endereços de rede;
Suporte a NAT (Network Address Translation) transversal através de IETF STUN (RFC 5389);
Suportar o protocolo para sinalização de sessões multimídia SIP (Session Initiation Protocol) – RFC 3261; Suportar o protocolo SDP (Session Description Protocol - RFC 2327) para negociação dos parâmetros da sessão multimídia;
Suportar os protocolos de transporte e controle de mídia RTP/RTCP (Real Time Protocol/Real Time Control Protocol - RFC 3550);
Administração:
Administração remota via Web (HTTP Hypertext Transfer Protocol - RFC 2616 e/ou HTTPS - Hypertext Transfer Protocol Secure - RFC 2660) por parte do usuário, com autenticação por senha;
Administração local via teclado do aparelho, com autenticação por senha e com visualização no display LCD;
Provisionamento:
O telefone deverá ter a opção de ser configurado remotamente através de um servidor TFTP (Trivial File Transfer Protocol)/FTP (File Transfer Protocol) ou HTTP/HTTPS;
O fabricante deverá fornecer toda a documentação impressa necessária à confecção dos arquivos de provisionamento, assim como as configurações necessárias ao servidor de hospedagem dos arquivos;
A documentação deverá conter todos os procedimentos necessários, de modo que seja completa o suficiente para que a implementação do processo de provisionamento automático possa ser integrada a outros sistemas;
O telefone deverá obter via DHCP, as informações referentes ao servidor de provisionamento;
Todas as configurações disponíveis na interface de configuração HTTP/HTTPS deverão estar disponíveis para provisionamento remoto;
O aparelho deverá permitir que o processo de provisionamento seja executado em determinados intervalos de tempo, para suprir atualizações de configuração, de forma automática;
O método de provisionamento deve seguir um padrão que permita a configuração diferenciada de cada aparelho;
O aparelho deve permitir a atualização do firmware de forma remota; Segurança e Qualidade de Serviço:
Criptografia da sinalização através de SIP sobre TLS (Transport Layer Security - RFC 2246);
Criptografia de mídia através de SRTP (Secure Real Time Protocol - RFC 3711) com troca de chaves SDES; Autenticação via SIP Digest Authentication (RFC 2617 e RFC 3261);
Possuir configuração de QoS Diffserv (ToS), tanto para a sinalização das chamadas quanto para a mídia; Possuir configuração de VLAN Tag, conforme padrão IEEE 802.1Q;
Possuir configuração de Classes de Serviço (CoS), conforme padrão IEEE 802.1p; Facilidades para Usuários:
Suporte a no mínimo, 2 (duas) chamadas por linha, mantendo uma ativa e a outra em retenção; Consulta de chamada;
Alternância entre chamadas; Controle de mudo;
Desvio de chamadas:
Incondicional; Não-atendimento; Ocupado;
Transferência de chamadas; Conferência a Três;
Histórico de chamadas recebidas, realizadas e perdidas com pelo menos 10 (dez) registros; Discagem sem retirada do monofone (mãos livres);
MWI (indicação visual de mensagem) – indicação de mensagens no serviço de correio de voz – MWI; Plano de discagem local;
Deve prover configuração para bloquear o acesso a funcionalidades selecionadas; Interfaces:
Possuir micro-switch interno integrado com 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100 Mbps Base-TX full-duplex, auto-sense, conector RJ-45, sendo uma para conexão com a rede e uma para conexão com o microcomputador;
O desempenho das interfaces padrão Ethernet, deverá atingir, no mínimo, 90% da taxa nominal como taxa de transferência real;
Possuir conector padrão de mercado incorporado ao aparelho, para conexão de fone de cabeça; Alimentação:
Alimentação via LAN (PoE - Power over Ethernet) segundo IEEE 802.3af, incorporada ao aparelho; Permitir alimentação via fonte externa através de adaptador de energia 100-240 VAC, 60 Hz; Especificações Adicionais:
Permitir configuração de contas SIP alfanuméricas;
Possibilitar configuração do idioma Português (Brasil) implementado para o menu de navegação do aparelho;
Deverá ser entregue com o último release de software disponível na data da aquisição;
Deverá ser fornecido com toda a documentação necessária para a administração, configuração e manutenção, juntamente com os aparelhos, em português ou inglês e sem restrições de tempo e uso; Deverá acompanhar manual de usuário em português ou inglês, licenças de uso de software por tempo indeterminado e todos os acessórios necessários a sua instalação e uso, além de um patch cord padrão RJ- 45 para conexão do aparelho ao ponto de rede com tamanho mínimo de 1,5 metros;
O suporte técnico na instalação e solução de problemas de hardware e/ou software com relação a possíveis incompatibilidades deverá ser prestado gratuitamente pelo fornecedor do aparelho;
Conformidade:
Deve estar obrigatoriamente em conformidade com as normas técnicas brasileiras em vigor, controladas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, no que concerne a interligação com a rede pública de telefonia, devendo ser apresentado o respectivo Certificado de Homologação emitido pela ANATEL até a data de entrega do produto;
Garantia:
O equipamento deverá ter a garantia de reposição de peças para todos os seus componentes fornecidos pelo prazo mínimo da garantia;
Durante o período de garantia, deverá ser assegurado o acesso gratuito às novas versões de firmware; Modelos de referência: Yealink SIP-T21P E2.
3. ITEM 03 – APARELHO TELEFÔNICO IP INTERMEDIÁRIO
Quantidade: 02 (dois)
Características Gerais
Display de LCD gráfico com resolução mínima de 240x120 pixel; Visualizações mínimas no display:
a) Indicação de data e hora;
b) Identificação de nome do usuário com no mínimo 08 (oito) caracteres úteis;
c) Número de identificação do chamador (Caller ID/ANI - Automatic Number Identification) - PSTN;
d) Nome/número de identificação do chamador - Rede Corporativa SIP;
e) Número digitado;
f) Acesso às configurações e facilidades do aparelho;
g) Indicação de telefone não registrado;
Deve possuir no mínimo, as seguintes funções no próprio aparelho, através de teclas fixas, tecla multifuncional ou menu de contexto:
a) Mudo;
b) Rediscagem;
c) Transferência;
d) Controle de volume de chamada e toque de chamada, com visualização no display;
e) Ativação/desativação do fone de cabeça;
f) Viva-voz full-duplex;
Possuir teclas de navegação para acesso às funcionalidades do aparelho;
Possuir ajustes de volume do fone de cabeça e microfone incorporado ao aparelho;
Possuir no mínimo 6 (seis) teclas multifuncionais com LEDs associados, livres para programação customizada das funcionalidades além descritas no item 1.3 e editáveis para programação de Speed Dial. Cada tecla multifuncional deverá possuir um meio de identificação via display ou etiqueta com uma capa plástica protetora, cujo kit deverá ser fornecido com o aparelho;
Suportar no mínimo 01 (um) módulo de expansão (compatível com o aparelho intermediário); Áudio
Viva-voz full-duplex com cancelamento de eco;
Suporte aos codecs G.711 (u-law e A-law) e G.729 (A/B); Priorização de codecs;
Buffer de jitter;
Suporte a envio de DTMF out-of-band de acordo com a recomendação IETF RFC 2833 e/ou RFC 4733; VAD (Voice Activity Detection), CNG (Confortable Noise Generation);
Suporte à supressão de silêncio;
Suporte a sinalização de segunda chamada (chamada em espera); XML/XHTML Browser
Suporte à XML/XHTML browser ou microbrowser;
Suportar funções XML/XHTML associadas a teclas programáveis; Programação da agenda telefônica via arquivo XML/XHTML; Características de Rede
Suportar o protocolo ARP (Addres Resolution Protocol - RFC 0826); Suportar o protocolo IP (Internet Protocol - RFC 0791);
Suportar o protocolo TCP (Transmission Control Protocol - RFC 0793); Suportar o protocolo UDP (User Datagram Protocol - RFC 0768);
Suportar o protocolo ICMP (Internet Control Message Protocol - RFC 0792);
Suportar Cliente DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol - RFC 2131) e IP estático;
Suportar o protocolo SNTP - Simple Network Time Protocol - RFC 1361 ou NTP - Network Time Protocol - RFC 1305 - para a sincronismo do relógio com outros dispositivos;
Suporte a DNS (Domain Name System - RFC 1034) para resolução de nomes de domínios em endereços de rede;
Suporte a NAT (Network Address Translation) transversal através de IETF STUN (RFC 5389);
Suportar o protocolo para sinalização de sessões multimídia SIP (Session Initiation Protocol) - RFC 3261; Suportar o protocolo SDP (Session Description Protocol - RFC 2327) para negociação dos parâmetros da sessão multimídia;
Suportar os protocolos de transporte e controle de mídia RTP/RTCP (Real Time Protocol / Real Time Control Protocol - RFC 3550);
Administração
Administração remota via Web (HTTP Hypertext Transfer Protocol - RFC 2616 e/ou HTTPS - Hypertext Transfer Protocol Secure - RFC 2660) por parte do usuário, com autenticação por senha;
Administração local via teclado do aparelho, com autenticação por senha e com visualização no display LCD;
Provisionamento
O telefone deverá ter a opção de ser configurado remotamente através de um servidor TFTP (Trivial File Transfer Protocol)/FTP (File Transfer Protocol) ou HTTP/HTTPS;
O telefone deve suportar provisionamento por DHCP nas plataformas WINDOWS e LINUX
O fabricante deverá fornecer toda a documentação impressa necessária à confecção dos arquivos de provisionamento, assim como as configurações necessárias ao servidor de hospedagem dos arquivos;
A documentação deverá conter todos os procedimentos necessários, de modo que seja completa o suficiente para que a implementação do processo de provisionamento automático possa ser integrada a outros sistemas;
O telefone deverá obter via DHCP, as informações referentes ao servidor de provisionamento;
Todas as configurações disponíveis na interface de configuração HTTP/HTTPS deverão estar disponíveis para provisionamento remoto;
O aparelho deverá permitir que o processo de provisionamento seja executado em determinados intervalos de tempo, para suprir atualizações de configuração, de forma automática;
O método de provisionamento deve seguir um padrão que permita a configuração diferenciada de cada aparelho;
aparelho deve permitir a atualização do firmware de forma remota; Segurança e Qualidade de Serviço
Criptografia da sinalização através de SIP sobre TLS (Transport Layer Security - RFC 2246);
Criptografia de mídia através de SRTP (Secure Real Time Protocol - RFC 3711) com troca de chaves SDES; Autenticação via SIP Digest Authentication (RFC 2617 e RFC 3261);
Possuir configuração de QoS Diffserv (ToS), tanto para a sinalização das chamadas quanto para a mídia; Possuir configuração de VLAN Tag, conforme padrão IEEE 802.1Q;
Possuir configuração de Classes de Serviço (CoS), conforme padrão IEEE 802.1p; Facilidades para Usuários
Suporte a no mínimo, 2 (duas) chamadas por linha, mantendo uma ativa e a outra em retenção;
Consulta de chamada; Alternância entre chamadas; Controle de mudo;
Desvio de chamadas:
a) Incondicional;
b) Não-atendimento;
c) Ocupado;
Transferência de chamadas; Conferência a Três;
Histórico de chamadas recebidas, realizadas e perdidas com pelo menos 10 (dez) registros; Discagem sem retirada do monofone (mãos livres);
MWI (Message Waiting Indicator) - indicador visual de mensagens, indicação de mensagens no serviço de correio de voz - MWI;
Plano de discagem local;
Deve prover configuração para bloquear o acesso a funcionalidades selecionadas; Interfaces
Possuir micro-switch interno integrado com 2 (duas) interfaces Ethernet 10/100 Mbps Base-TX full-duplex, auto-sense, conector RJ-45, sendo uma para a conexão com a rede e uma para conexão com o microcomputador;
O desempenho das interfaces padrão Ethernet, deverá atingir, no mínimo, 90% da taxa nominal como taxa de transferência real;
Possuir conector padrão de mercado incorporada ao aparelho, para conexão de fone de cabeça; Alimentação
Alimentação via LAN (PoE - Power over Ethernet) segundo IEEE 802.3af, incorporada ao aparelho; Permitir alimentação via fonte externa através de adaptador de energia 100-240 VAC, 60 Hz; Especificações Adicionais
Permitir configuração de contas SIP alfanuméricas;
Possibilitar configuração do idioma Português (Brasil) implementado para o menu de navegação do aparelho;
Deverá ser entregue com o último release de software disponível na data da aquisição;
Deverá ser fornecido com toda a documentação necessária para a administração, configuração e manutenção, juntamente com os aparelhos, em português ou inglês e sem restrições de tempo e uso; Deverá acompanhar manual de usuário em português ou inglês, licenças de uso de software por tempo indeterminado e todos os acessórios necessários a sua instalação e uso além um patch cord padrão RJ-45 para conexão do aparelho ao ponto de rede, com tamanho mínimo de 1,5 metros;
O suporte técnico na instalação e solução de problemas de hardware e/ou software com relação a possíveis incompatibilidades deverá ser prestado gratuitamente pelo fornecedor do aparelho;
Conformidade
Deve estar obrigatoriamente em conformidade com as normas técnicas brasileiras em vigor, controladas pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, no que concerne a interligação com a rede pública de telefonia, devendo ser apresentado o respectivo Certificado de Homologação emitido pela ANATEL até a data de entrega do produto;
Garantia
O equipamento deverá ter a garantia de reposição de peças para todos os seus componentes fornecidos pelo prazo mínimo da garantia;
Durante o período de garantia, deverá ser assegurado o acesso gratuito às novas versões de firmware; Modelos de referência: Yealink SIP-T27P .
4. ITEM 04 – MÓDULO DE EXPANSÃO
Quantidade: 02 (dois)
Características Gerais
Deve ser totalmente compatível com o aparelho telefônico IP modelo conforme item 03 (aparelho telefônico ip intermediário);
Deve possuir o mesmo layout visual do aparelho telefônico IP modelo conforme item 03;
Deve ser produzido pelo mesmo fabricante do aparelho telefônico IP modelo conforme item 03; Deve suportar no mínimo a conexão de 01 (um) módulo em um mesmo aparelho telefônico;
A alimentação de energia do módulo de expansão deverá ser fornecida pelo próprio aparelho telefônico IP ao qual está conectado;
Possuir display LCD gráfico de no mínimo 160x320 pixels Possuir no mínimo 20 (vinte) teclas multifuncionais por módulo; Possuir um LED associado a cada tecla;
Os LEDs deverão ser no mínimo de duas cores para diferenciação de informações de status Possuir um meio de identificação de cada tecla, tipo display ou etiqueta com capa plástica protetora; As teclas devem ser programáveis com códigos das facilidades do aparelho telefônico;
As teclas devem ser programáveis com a funcionalidade de speed dial;
Possuir as funcionalidades Busy Lamp Field (BLF) para verificar o status da linha e Bridge Line Appearance (BLA);
Suportar as facilidades te chamada em espera, transferência e desvio de chamadas
A programação/configuração das teclas deve estar disponível via Administração remota via Web (HTTP Hypertext Transfer Protocol - RFC 2616 e/ou HTTPS - Hypertext Transfer Protocol Secure - RFC 2660), com autenticação por senha;
A programação/configuração das teclas deve estar disponível via teclado do aparelho;
A programação/configuração das teclas deve estar disponível via procedimento de provisionamento do aparelho telefônico IP;
Acompanhar o cabo para conexão do módulo de expansão com o aparelho telefônico IP modelo conforme item 03.
Modelos de referência: Yealink EXP-20 (p/ TP27)
3.11 DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
Obedecer rigorosamente às especificações do objeto constantes deste Termo de Referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo os prazos estabelecidos.
Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da CONTRATANTE, como também pelas despesas a eles inerentes.
Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e repostos sempre apresentarem defeito.
Atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do Contrato.
Exigir dos seus empregados, quando em serviço eventual nas dependências do CONTRATANTE, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estejam fora de linha de fabricação, pelo menos, durante a execução do certame, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados.
Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação à prestação do serviço, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o a execução do contrato, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado.
Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços.
Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
Na data da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais, o telefone, e-mail ou site Web, que prestarão o serviço de suporte e manutenção nos termos deste Termo de Referência.
3.12 DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA, efetuando rigoroso controle de qualidade dos produtos/serviços entregues, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas e registrando as eventuais ocorrências irregulares.
Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a prestação do serviço e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado.
Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no serviço fornecido, podendo ser considerada forma escrita o envio de e-mail.
Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada, podendo ser considerada forma escrita o envio de e-mail.
Efetuar o pagamento devido pelos serviços prestados nas datas e prazos estipulados contratualmente, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências das condições e preços pactuados no Contrato. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores.
Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso, operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos.
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
À AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO
A/C:Senhora Pregoeira. Pregão eletrônico n.º
Prezado Senhor representante da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para contratação, pelo período de 24 meses, de serviço de telefonia IP/VOIP para a AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, com viabilidade técnica para DDR, abrangendo, 50 linhas de ramais IP para realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações sem custos adicionais de tráfego intra e entre operadoras de telefonia fixa ou móvel, e 50 aparelhos em regime de comodato, incluindo serviços como: redirecionamentos, capturas, retorno de chamada, chamada em espera, conferência.
SERVIÇOS EVENTUAIS | ||||
ÍNDICE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | Valor Tarifa Individual | Valor Previsto total |
01 | Instalação de infraestrutura básica por localidade | 01 UNID. | R$ | R$ |
SUB-TOTAL (A) | R$ |
SERVIÇOS MENSAIS* | |||||
ÍNDICE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | Valor Tarifa | Valor Previsto Mensal | Valor Previsto Anual |
02 | Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal com display e porta Eth 10/100 | 50 UNID. | R$ | R$ | R$ |
03 | Franquia de minutos ilimitados de voz FF e FM, Local e LDN sem co- brança de minutos excedentes | 50 UNID. | R$ | R$ | R$ |
04 | Grupos de Busca | 05 UNID. | R$ | R$ | R$ |
05 | Relatórios gerenciais do ramal | 50 UNID. | R$ | R$ | R$ |
SUB-TOTAL (B) | R$ |
ÍNDICE | ITEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL | VALOR PREVISTO MENSAL | VALOR PREVISTO ANUAL |
06 | Aparelho Telefônico IP Básico | 48 UNID. | R$ | R$ | R$ | R$ |
07 | Aparelho Telefônico IP Intermediário | 02 UNID. | R$ | R$ | R$ | R$ |
08 | Módulo de Expansão | 02 UNID. | R$ | R$ | R$ | R$ |
SUB-TOTAL (C) | R$ | |||||
TOTAL (A + B + C) | R$ |
Declaramos que no preço proposto, estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento da solução e serviços, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados da data de abertura do Pregão Eletrônico nº. (Obs: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaramos total concordância a todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº e seus Anexos. (Obs: A concordância aqui referida entende-se como conhecimento de todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e Anexos, em especial das obrigações da CONTRATADA, das condições de entrega dos objetos, das condições de garantia – mínimo de 05 anos, da ciência das sanções administrativas em decorrência do descumprimento das cláusulas fixadas e etc.
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO
ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa, razão social, endereço, telefone e e-mail)
Á
Pregoeira da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa licitante), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , para fins do disposto no inciso VII, do Art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na modalidade referida e que esta não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz com a idade mínima de 14 anos, conforme determinação normativa.
Curitiba, de de 2020.
(Carimbo da empresa e assinatura do representante legal, devidamente identificado)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa, razão social, endereço, telefone e e-mail)
À
Pregoeira da Agência Paraná de Desenvolvimento
REF.: Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020
O signatário do presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), DECLARA, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital e demais documentos instrutores, e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador. Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Curitiba, de de 2020.
(Carimbo da empresa e assinatura do representante legal, devidamente identificado)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº _/2020
D E C L A R A Ç Ã O
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº _ /2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS: 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
1 ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº123, de 14/12/2006;
2 ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº123, de 14/12/2006;
3 ( ) EQUIPARADA – declarar qual o tipo de empresa.
Caso assinalada a opção (1) ou (2), declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(Representante legal)
Importante:
1) As licitantes deverão entregar junto com a Habilitação, a presente declaração no caso de enquadramento na condição em epígrafe.
2) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº147/2014.
3) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as penalidades previstas no Edital, bem como as demais sanções penais cabíveis.
ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Ao
PROPONENTE:
PROCESSO LICITATÓRIO:
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa LICITANTE], inscrita no CNPJ sob o no [CNPJ da Empresa LICITANTE], estabelecida na [Endereço completo da Empresa LICITANTE], é nosso fornecedor dos produtos/serviços especificados abaixo, cumprindo satisfatoriamente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados ou produtos entregues, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado.
➓ Produto/Serviço: (descrever o produto/serviço)
➓ Quantidade Fornecida: (Indicar a quantidade total fornecida)
➓ Período de Prestação de Serviço: (Indicar o período)
➓ Local de Prestação de Serviço: (indicar o local)
, em de de
Assinatura do Representante da Empresa Emitente
Nome: Cargo: Telefone:
Observação: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o atestado apresentado possua todas as informações constantes neste modelo.
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO Nº XXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O Serviço Social Autônomo, AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, situado à Rua XXXX, nº XXXXX, CNPJ 17.269.926/0001-80, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, XXXXX, portador da cédula de identidade R.G. n.º , CPF n.º , e do outro lado a Empresa , com sede na Xxx . x.x , Xxxxxx , Xxxxxx Xxxxxx xx , inscrita do CNPJ/MF sob n.º , por seu representante legal, , RG n.º , CPF n.º , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 01/2020, do TIPO MENOR PREÇO, celebram o presente contrato, obedecidas às disposições da Lei Estadual n.º 15.608/07, Leis Federais nº 10.520/02 e n.º 8.666/93 e Lei Complementar Federal n.º 123/06 e demais normas pertinentes, do Edital licitatório e seus anexos, da proposta da empresa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de telefonia IP/VOIP, pelo período de 24 meses, de serviço de telefonia IP/VOIP para a AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, com viabilidade técnica para DDR, abrangendo, 50 linhas de ramais IP para realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações sem custos adicionais de tráfego intra e entre operadoras de telefonia fixa ou móvel, e 50 aparelhos em regime de comodato, incluindo serviços como: redirecionamentos, capturas, retorno de chamada, chamada em espera, conferência.
PARÁGRAFO ÚNICO
É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor anual estimado é de R$ XXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este contrato será suportado pela contraprestação ao Contrato de Gestão celebrado entre a Agência Paraná de Desenvolvimento – APD e o Governo do Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços ora contratado será efetuado, em moeda brasileira corrente, no dia 20 de cada mês, após a apresentação correta da nota fiscal/fatura e/ou documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
I– O faturamento deverá ser efetuado em nome da AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO, CNPJ 17.269.926/0001-80.
II- O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada relativos ao mês da competência da prestação dos serviços e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à contratação, correspondente ao mês da última competência vencida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá apresentar a cada pedido de pagamento prova de regularidade certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, conforme segue:
a) Prova de regularidade conjunta junto à Receita Federal e INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e Tributos Federais;
b) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei nº 12.440/2011);
e) Prova de inexistência de débitos municipais mediante a apresentação de certidão negativa de débitos emitida pela respectiva Secretaria Municipal de Fazenda da sede da empresa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se a CONTRATADA estiver regularmente inscrita no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF ou no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR (GMS), poderá substituir as comprovações, nas quais constam as validades das certidões e declaração, desde que as mesmas se encontrem dentro dos respectivos períodos de validade nos devidos Cadastros.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo qualquer divergência ou irregularidade em documento(s) exigido(s) e/ou nota fiscal/fatura apresentado(s), esta(s) será(ão) devolvida(s) ao respectivo emitente para as devidas correções, ficando suspenso o prazo mencionado no caput desta Cláusula, até a devolução do(s) documento(s) corrigido(s).
PARÁGRAFO QUARTO
Os preços contratados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses a contar do orçamento ou da proposta a que esse se referir, nos termos da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, observando-se, na definição dos critérios de cálculo e índice de preço, as disposições da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
PARÁGRAFO QUINTO
A revisão de preços, nos termos do Art. 113 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/07, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou devendo ser instaurada pela própria Administração
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato nos termos do edital, Termo de Referência e proposta apresentada, bem como a:
I Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II indicar um representante para atendimento e acompanhamento junto à CONTRATADA em todos os assuntos e procedimentos pertinentes a este contrato;
III se responsabilizar com as despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento e outros decorrentes deste contrato;
IV informar ao CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da prestação do serviço contratado,
V manter sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da Entidade ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido.
PARÁGRAFO ÚNICO
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade e incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de irregularidades na execução contratual e fixar prazo para a correção dos mesmos;
II Prestar informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA para o cumprimento deste Contrato;
III Realizar o pagamento na forma e prazo estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, se não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
d) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) Suspensão do direito de licitar junto à CONTRATADA, pelo prazo que o Diretor Presidente determinar, nas seguintes hipóteses:
I) Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
II) Não mantiver sua proposta;
III) Abandonar a execução do contrato;
IV) Incorrer em inexecução contratual, sem prejuízos das demais condutas compatíveis com a gravidade dos itens acima citados.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATADA, pelo prazo que o Diretor Presidente determinar, até no máximo de cinco anos, nas seguintes hipóteses:
I) Xxxxx declaração falsa na fase de habilitação;
II) Apresentar documento falso;
III) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
IV) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
V) Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
VI) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VII) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica, definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
VIII) Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As multas serão cobradas mediante descontos nos recebimentos a que à CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Poderão ainda ser aplicadas as penalidades de Advertência ou Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade, cumulativamente à aplicação das multas, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As penalidades previstas serão aplicadas mediante processo administrativo, garantindo-se o contraditório e ampla defesa do interessado, conforme artigo 161 e seguintes da Lei Estadual 15.608/07.
PARÁGRAFO QUARTO
Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF e Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR (GMS).
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes formas:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/07;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
O contrato será gerido pelo colaborador XXX, sendo fiscalizado pela colaborador XXX, ambos lotados no Departamento Administrativo, conforme o artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/07 e 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 24 meses, prorrogável por igual período, até o limite de 60 meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 c/c artigo 103, inciso II da Lei Estadual 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, conforme o disposto no art. 112 §1º na Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Elegem as partes o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes, foi este instrumento lavrado, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados, na presença de duas testemunhas, em duas vias, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Curitiba,XXXX de XXXX de 2020