PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2021
PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2021
Processo Licitatório nº 042/2021 PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 83.102.368/0001-98, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, do Tipo Menor Preço por Lote, destinada ao recebimento de propostas para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de impressoras a laser monocromática de grande porte, impressoras a laser coloridas e impressora de grande formato, em conformidade com as Leis n° 10.520/02, e subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS A LASER MONOCROMÁTICA DE GRANDE PORTE, IMPRESSORAS A LASER COLORIDAS E IMPRESSORA DE GRANDE FORMATO de
acordo com as condições estabelecidas no ANEXO I e demais elementos deste Edital.
Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria de Administração e Finanças (Departamento de Compras e Licitações), sito a Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxxxx), das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.
Somente poderão participar desta licitação, firmas nacionais, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação.
Não serão admitidas nesta Licitação à participação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumam as disposições do art. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
Empresas que necessitarem de autenticação em seus documentos, deverão comparecer obrigatoriamente à Prefeitura Municipal de Guabiruba, no Setor de Compras e Licitações, até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura do processo licitatório. Não serão autenticados documentos no dia da entrega de envelopes.
1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta dos seguintes recursos financeiros:
Nº | Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Guabiruba | Dotação Orçamentária LEI N. 1732/2020 |
01 | Gabinete do Prefeito e Vice | 120 – 3983 |
02 | Manutenção do Conselho Tutelar | 129 – 3983 |
03 | Manutenção do FUMPDEC – Defesa Civil | 119 – 3983 |
04 | Secretaria de Administração e Finanças | 121 – 3983 271 – 3983 |
05 | Manutenção de Convênios – Policia Militar | 124 – 3983 122 – 3983 |
06 | Manutenção de Xxxxxxxxx – Policia Civil | 126 – 3983 125 – 3983 |
07 | Manutenção do Funrebom | 128 – 3983 127 – 3983 |
08 | Secretaria da Educação | 138 – 3983 140 – 3983 280 – 3983 142 – 3983 130 – 3983 132 – 3983 279 – 3983 |
09 | Fundo Municipal de Assistência Social | 154 – 3983 158 – 3983 287 – 3983 160 – 3983 166 – 3983 153 – 3983 161 – 3983 |
10 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos | 169 – 3983 |
11 | Secretaria de Agricultura | 188 – 3983 |
12 | Secr. Ind. Comercio Des. Econ. e Turismo | 189 – 3983 |
13 | Secretaria de Planej. Urbano Infraestrutura | 186 – 3983 |
14 | Procuradoria Geral do Município | 118 – 3983 |
15 | Secretaria do Meio Ambiente | 187 – 3983 |
16 | Secretaria de Esportes, Lazer e Assuntos P/juvent | 151 – 3983 |
17 | Fundo Municipal de Saúde | 285 – 3983 31 – 3983 330 – 3983 331 – 3983 332 – 3983 40 – 3983 34 – 3983 |
18 | Fundação Cultural de Guabiruba | 8 – 3983 9 – 3983 |
2 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. O envelope nº 01 – PROPOSTA e o envelope nº 02 – HABILITAÇÃO, deverão ser entregues lacrados, no Departamento de Compras e Licitações, Secretaria de Administração e Finanças, localizado na Xxx
Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (SC), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO: CNPJ: E-MAIL: REPRESENTANTE: PREGÃO Nº 029/2021 | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: PREGÃO Nº 029/2021 |
2.2. A abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e demais atos pertinentes ao certame licitatório dar-se-á no dia 29 de junho de 2021, às 09h00min, no mesmo endereço indicado no item 2.1.
2.3. As empresas deverão protocolar os envelopes e o credenciamento até às 08h45min, no dia 29 de junho de 2021, no Departamento de Compras e Licitações, juntamente com os documentos referentes ao credenciamento, fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS.
2.3.1. Não será permitido aos licitantes organizar documentos e lacrar os envelopes no ato da entrega dos mesmos.
2.4. Não será aceito, a participação de licitante retardatário, considerado este, aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da instituição.
Obs.: Caso a instituição não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e o licitante chegar até o horário, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados.
3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário.
3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III.
3.1.2.1. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata
da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada.
a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
Observação: a Certidão Simplificada não supre os documentos acima, ela deve ser apresentada apenas para o licitante que requerer o benefício dado pela lei 123/06.
3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira.
3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.
Obs.: O licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados para credenciamento (Contrato Social, procuração ou credenciamento do representante, declaração de regularidade fiscal e trabalhista e certidão simplificada da junta comercial, se for o caso), em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. O não atendimento
deste quesito importará na não aceitação da proposta.
3.8. CONDIÇÃO DIFERENCIADA:
3.8.1. Caso a empresa licitante queira beneficiar-se dos direitos previstos na lei 123/2006 (arts. 42 ao 45), tratamento diferenciado para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte - deverão, obrigatoriamente, apresentar junto com o Credenciamento, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
3.8.2. As Microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
3.8.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
Obs.: A inobservância do disposto acima isentará a Administração da concessão dos benefícios previstos na lei referida.
4 - DA PROPOSTA
4.1. No envelope lacrado nº 1 – PROPOSTA - deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
Obs.: AS EMPRESAS PODERÃO UTILIZAR-SE DA PROPOSTA ELETRÔNICA (PROPOSTA ONLINE) DISPONÍVEL NO SITE XXXXX://XXXXXXXXX.XXXXXX.XXX, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO ANEXO VII, DO EDITAL.
I – identificação (razão social), endereço e n° do CNPJ da proponente;
II – descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser fornecido/prestado, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, o valor unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismos, com até duas casas decimais, sob pena de desclassificação;
III – prazo de validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da entrega dos envelopes;
IV – forma de pagamento: até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal revestida do aceite das Secretarias, Fundo ou Fundação solicitante;
V – Indicar o número da conta corrente, banco e respectiva agência através da qual deverá ser processado o pagamento.
OBS.: As empresas licitantes deverão apresentar em anexo à proposta de preços o catálogo ou ficha técnica dos equipamentos que irão disponibilizar na prestação do serviço para fins de comprovação de que os mesmos atendem às especificações mínimas exigidas no Item 5 do Termo de Referência.
a) Qualquer outro documento constante no descritivo da especificação dos produtos (Termo de Referência – ANEXO I) e que não constam no rol acima, deverão ser observados, pela Secretaria Requisitante, na fase de execução do contrato.
b) Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, tais como: encargos, impostos, custos internos, etc, necessários à aquisição do objeto.
c) O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computado, todas as despesas que incidam sobre o contrato as quais ficarão a cargo da futura contratada.
d) Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas, não comprometendo a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.
e) Na proposta de preço não poderá ser cotado preço unitário maior do que o constante no Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassificação, mesmo que o julgamento da proposta, for menor preço por lote ou item.
f) Para facilitar o julgamento por parte do pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes do ANEXO II ou utilizem a proposta eletrônica conforme instruções do ANEXO VII.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. No envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) copia autenticada ou o original, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,. 5/5) em todas as folhas.
5.2. Quanto às autenticações:
5.2.1. “Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procedesse à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados”. (Provimento nº 12/92, item 8, da CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça, deste Tribunal).
5.2.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
5.3. Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo: (sendo o mesmo que constar no anverso dos envelopes, item 2.1.):
5.3.1. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.3.2. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo a Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Previdenciária.
5.4. Prazo de validade dos documentos:
5.4.1. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
5.4.2. Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
5.4.3. A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.
6 - HABILITAÇÃO:
6.1. Habilitação jurídica:
6.1.1. Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei
n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo do
ANEXO IV.
6.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
I – Prova de regularidade para com:
a) Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal) e quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);
b) Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
c) Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal).
d) Prova de regularidade relativa ao FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
e) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da respectiva CNDT,
expedida pelo TST (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em conformidade com a Lei n. 12.440/11.
6.3. Qualificação econômico-financeira
6.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
Orientação: O Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu a orientação de que as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial", a partir de 01/04/2019, deverão ser solicitadas tanto no sistema E-PROC quanto no antigo SAJ. Dessa forma, passou a ser obrigatória a emissão das certidões por ambos os sistemas para a correta certificação do processo licitatório.
6.4. Qualificação técnica
6.4.1. Atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando que a proponente tenha fornecido produtos compatíveis ou superiores ao licitado sob pena de desclassificação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados, neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados, que serão protocolados.
7.1.1. Não será permitido aos licitantes organizar documentos e lacrar os envelopes no ato da entrega dos mesmos.
7.2. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
7.3. Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 3 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, subitem 3.6 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
7.4. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
7.5. A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
d) os itens relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do contrato;
e) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
7.7. As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
7.7.1. A sessão poderá ser interrompida, para que a Equipe de Apoio possa lançar no sistema informatizado de controle da sessão do pregão o valor das propostas dos licitantes participantes do certame.
7.7.2. Nesta oportunidade, será agendada a sessão para fase de lances, a critério exclusivo do Pregoeiro.
7.8. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, por valor unitário, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.9. No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.10. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 7.9., poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.11. A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o menor preço por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.12. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.15. Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
7.16. Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio dos serviços praticados dentro deste Município, constante da Planilha de Custos efetuada pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta”, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
7.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 5 – Da apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 6 – Da Habilitação, deste Edital.
7.18. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.19. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 7.17.
7.20. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.21. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 5 – Da apresentação dos documentos para Habilitação e item 6 – Habilitação, deste Edital.
7.22. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
7.23. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a de MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atendidas as exigências de habilitação especificações constantes deste Edital.
8.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.3. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e posteriormente, submeterá a homologação do processo ao Secretário competente.
8.4. No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Secretário competente, para os procedimentos de adjudicação e homologação.
9 - DOS RECURSOS/IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2. Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro e as impugnações ao edital, serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente à autoridade superior, protocolados junto ao Departamento de Licitações.
9.3. Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.4. O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
Obs.: A impugnação ao Edital e recursos administrativos deverão ser protocolados no Departamento de Licitações e Contratos nos termos do artigo 41, da Lei 8666/93. Não serão aceitos documentos enviados por correios ou e-mail.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Guabiruba (SC), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão; II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;
III – comportar-se de modo inidôneo; IV – fizerem declaração falsa;
V – cometerem fraude fiscal;
VI – falharem ou fraudarem na entrega do objeto.
10.2. Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento do objeto em desconforme com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, do objeto recusado;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
10.3. Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93.
10.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 10.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
10.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Guabiruba, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores.
10.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
11 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
11.1. Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
11.1.1. Manterem durante a entrega do objeto todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.2. Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
12 – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e/ou serviços, mediante apresentação de nota fiscal revestida do aceite da Unidade requisitante.
12.2. O Município de Guabiruba reserva-se do direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes na nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.
12.3. A nota fiscal deverá se emitida de acordo com a ordem de compra fornecida, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
12.3.1. Valor unitário e valor total;
12.3.2. O número da ordem de compra.
Obs.: As notas fiscais que não contiverem as informações descritas anteriormente serão devolvidas sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
13. DO CONTRATO
13.1. Será firmado contrato com os licitantes vencedores, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
13.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor e que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
13.3. Os valores contratados serão fixos e reajustáveis, sendo que, em caso de prorrogação da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados pelo Índice IPCA-IBGE acumulado dos últimos 12 meses.
13.4. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
Obs.: No caso do subitem anterior, sujeita-se o licitante vencedor, às penalidades aludidas no item 10 (Das Sanções Administrativas), deste Edital e na minuta contratual em anexo.
14. DA RESCISÃO
14.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93 e alterações e nos moldes definidos na minuta contratual em anexo.
14.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8.666/1993, sujeita- se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.2. O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
15.3. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.4. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
15.5. A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.7. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 15.6 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
15.8. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor; ANEXO V – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e Trabalhista e demais obrigações habilitatórias; ANEXO VI – Minuta de Contrato;
XXXXX XXX – Roteiro para cadastro de proposta on-line.
Obs.: O documento referente ao Anexo II (modelo de proposta comercial) se encontra disponível em formato “Word”, no site da Prefeitura Municipal de Guabiruba, no link “Licitações”, junto a este edital, intitulado de PROPOSTA COMERCIAL.
Guabiruba, 16 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito
ANEXO I PREGÃO Nº 029/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
O município de Guabiruba, Santa Catarina, necessita contratar empresa para prestação de serviços de locação de impressoras a laser monocromática de grande porte, impressoras a laser colorida e impressora de grande formato, para utilização das Secretarias, Fundos e Fundações do município.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE 01 – LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS | |||||
001 | 12 | Mensal | Franquia de Impressão Laser Monocromática Características técnicas mínimas OBRIGATÓRIAS: Franquia de 70.000 impressões/cópias preto e branco mensais, compartilhadas entre as impressoras adicionais e de propriedade do locador, mais as impressoras de propriedade do locatário. Incluindo instalação, suprimentos e assistência técnica no município de Guabiruba. Suporte técnico por e-mail do locador; Suporte técnico por telefone do locador; Reparo ou substituição do equipamento em no máximo 1 dia útil; Garantia de mão-de-obra e peças originais; Reabastecimento dos suprimentos em no máximo 1 dia útil. | 3.220,000 | 38.640,00 |
002 | 12 | Mensal | Franquia de Impressão Laser Colorida Características técnicas mínimas OBRIGATÓRIAS: Franquia de 10.000 impressões/cópias coloridas mensais, compartilhadas entre impressoras adicionais e de propriedade do locador, mais as impressoras de propriedade do locatário. Incluindo instalação, suprimentos e assistência técnica no município de Guabiruba. Suporte técnico por telefone do locador; Reparo ou substituição do equipamento em no máximo 1 dia útil; Garantia de mão-de- obra e peças originais; Reabastecimento dos suprimentos em no máximo 1 dia útil. | 3.400,00 | 40.800,00 |
003 | 12 | Mensal | Locação Plotter Características técnicas mínimas OBRIGATÓRIAS: Locação de uma impressora de grande formato com um valor fixo mensal, não será bilhetado por página impressa, e sim valor fixo do equipamento, já incluso todos insumos, jatos de tinta, peças. Incluindo instalação, suprimentos e assistência técnica no município de Guabiruba. Suporte técnico por telefone do locador; Reparo ou substituição do equipamento em no máximo 1 dia útil; Garantia de mão-de-obra e peças originais; Reabastecimento dos suprimentos em no máximo 1 dia útil. | 657,50 | 7.890,00 |
VALOR TOTAL | 87.330,00 |
OBS.: As empresas licitantes deverão apresentar em anexo à proposta de preços o catálogo ou ficha técnica dos equipamentos que irão disponibilizar na prestação do serviço para fins de comprovação de que os mesmos atendem às especificações mínimas exigidas no Item 5 do Termo de Referência.
1.1. Para os Itens 001.001 e 001.002, será pago o excedente à quantidade de impressões/cópias da franquia, para cálculo do valor por cópia excedente à franquia, será aplicada a fórmula a seguir:
Vc=Vf/Qtf Onde:
Vc – Valor da cópia
Vf – Valor da franquia mensal contratada
Qtf – Quantidade de cópias da franquia mensal
Aplicada a fórmula, o valor de referência de adicional à franquia será conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (Vc=Vf/Qtf) | VALOR TOTAL |
LOTE 02 – EXCEDENTE DE CÓPIAS | |||
EXCEDENTE DE IMPRESSÕES/CÓPIAS PRETO E BRANCO | 210.000 | R$ 0,046 | R$ 9.660,00 |
EXCEDENTE DE IMPRESSÕES/CÓPIAS COLORIDAS | 30.000 | R$ 0,340 | R$ 10.200,00 |
OBS.: O Lote 02 é apenas complemento aos serviços constantes no Lote 01, sendo que os licitantes não deverão apresentar proposta para o Lote. O licitante vencedor do Lote 01 deverá aceitar todas as condições constantes no Lote 02.
2. DO PRAZO DE FORNECIMENTO:
2.1. O prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado por até 48 meses.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, mediante entrega da Nota Fiscal, revestidas do aceite da secretaria solicitante.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O LOCADOR deverá disponibilizar equipamentos de impressão e cópias, novos ou seminovos, conforme características mínimas relacionadas no Item 5 do Termo de Referência. As características apresentadas visam demonstrar as funcionalidades mínimas desejadas. A contratada poderá definir características superiores às mínimas estabelecidas, visando o melhor atendimento global.
4.2. O LOCADOR, além de disponibilizar equipamentos de impressão de sua propriedade, deverá assumir a manutenção e fornecimento de suprimentos para equipamentos de propriedade do Município, que constam na tabela constante no Item 6 do Termo de Referência.
4.2.1. O LOCADOR poderá, a qualquer tempo, se for conveniente, substituir os equipamentos de propriedade do Município por equipamentos próprios, desde que tenham características iguais ou superiores ao equipamento substituído, não comprometendo a qualidade dos serviços prestados.
4.3. O LOCADOR deverá disponibilizar um Software para Monitoramento com as seguintes características técnicas mínimas:
4.3.1. Software para controle de impressão com licenças para usuários ilimitados, ferramenta única e estar instalado em um servidor local nas dependências da Prefeitura de Guabiruba, capacidade para trabalhar em ambiente operacional Windows server 2003, 2008 ou superior; centralização automática de dados a partir de filiais e a geração de relatórios integrados com os dados de todas as filiais, interface Web (Browser) homologada nos navegadores IE, Chrome e Firefox, Base de Dados compatível com padrão SQL ou Oracle, autenticação integrada com o AD (active Directory), captura de contadores físicos das impressoras automaticamente, todas as interfaces e manuais em Português. Administração de custos por grupos de impressoras, custos por impressora e por página das impressões monocromáticas, centros de custos manual e integrado via AD (active Directory). Filtro de pesquisa por data/hora, por impressora, por usuário e por centro de custo
hierárquico; geração de relatório de bilhetagem total de páginas impressas no período, contabilizando por impressora, por usuário, por centro de custo e/ou grupo nos modelos sintéticos e analíticos, relatórios de contabilidade e de custos por usuários, impressoras e centro de custo, relatórios com informações sobre o usuário, nome do documento, horário de impresso, impressora, número de páginas impressas (simplex ou duplex), tamanho do papel, aplicado e custo para cada documento impresso, os relatórios deverão permitir exportação em formatos PDF, HTML e Excel, de bilhetagem via servidor de e-mail previamente programado (semanal e mensal) ao usuário, gerente ou e-mail especifico.
4.3.2. Na bilhetagem não poderão ser consideradas as digitalizações para efeitos de cobrança.
4.4. O LOCADOR ficará responsável pela instalação, realocação, suprimentos e assistência técnica tanto dos equipamentos de sua propriedade quanto dos de propriedade do Município que venham a ser utilizados na prestação do serviço.
4.3.1. Faz parte do escopo da manutenção, todo e qualquer reparo que se fizer necessário, tanto nos equipamentos de propriedade do LOCADOR quanto do Município, no decorrer da prestação dos serviços.
4.3.2. Defeitos detectados nos equipamentos pertencentes ao Município, que ocorreram antes da assinatura do Contrato não são de responsabilidade do LOCADOR.
4.5. A tensão elétrica utilizada em todos os locais onde serão instaladas as impressoras é de 220V, sendo de responsabilidade do LOCADOR eventuais adaptações necessárias para o funcionamento das mesmas.
4.6. O setor de T.I. do Município orientará e designará os locais e equipamentos a serem instalados.
4.7. O LOCADOR deverá manter um estoque mínimo de suprimentos, conforme solicitação do Setor de
T.I do Município, para substituição imediata nos equipamentos, evitando possíveis atrasos no fluxo de trabalho dos diversos setores.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E QUANTIDADE ESTIMADA DE IMPRESSORAS
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
Impressora Laser Multifuncional Monocromática Características técnicas mínimas OBRIGATÓRIAS: Tecnologia de impressão Laser ou Led. Velocidade 46 ppm em A4. Tempo de primeira impressão 8.5 segundos Painel Touch 8.0 polegadas. Interface Rede 10/100 e USB. Protocolo de rede TCP /IP, IPX/SPX Scanner em rede colorido. Scaneamento de documentos já pode enviar direto da máquina para uma conta de e-mail. Alimentador automático 50 folhas. Copias em duplex. Impressão em Duplex. Gaveta principal de papel para 500 folhas. Bandeja de alimentação manual 100 folhas, Capacidade de saída de papel.: 500 folhas Velocidade de Cópia 44cpm Memoria de 1.0GB. HD 120GB. Processador de 500 Mhz. | 17 |
Sistema de impressão A4. Gramatura do papel de até 210g/m2. Sistema de impressão em rede e USB. Bandeja Manual 100 folhas. | |
Impressora Laser Multifuncional Colorida Características técnicas mínimas OBRIGATÓRIAS: Tecnologia de impressão Laser ou Led. Velocidade de impressão Color de 30ppm em A4. Velocidade de impressão PB de 30ppm em A4. Painel Touch 8.0 polegadas. Interface Rede 10/100 e USB. Protocolo de rede TCP /IP. Scanner em rede colorido. Scaneamento de documentos já pode enviar direto da máquina para uma conta de e-mail. Alimentador automático 50 folhas. Copias e impressão em duplex. Gaveta de papel para 500 folhas. Bandeja manual 100 folhas. Capacidade de saída de papel 500 folhas. Memória de 1.0GB. HD 150GB. Processador de 950Mhz. Sistema de impressão A4. Velocidade de primeira cópia color 16 seg. Gramatura do papel de até 250g/m2. | 10 |
Impressora de Grande Formato Características técnicas mínimas OBRIGATÓRIAS: Velocidade de impressão - 11 ppm em A4/carta e 90 s/página em A1/D (desenhos de linha em modo Rápido). Normal - Até 4 min/página em mídia brilhante A3/B e até 11,9 min/página em mídia brilhante A1/D . Melhor - Até 6 min/página em mídia brilhante A3/B e até 17,5 min/página em mídia brilhante A1/D . Resolução de impressão - Até 2400 x 1200 dpi. Margens - 5 x 12 x 5 x 5 mm Tecnologia - Jato de tinta térmico Manuseio - Bandeja de entrada para 70 folhas, alimentador manual frontal para folha única, caminho manual traseiro para mídia espessa, alimentador por rolo padrão com cortador automático. Tipos - Papel bond e revestido (revestido, revestido de alta gramatura, comum), fotográfico (brilho, alto brilho, semibrilho, acetinado, mate), de prova (alto brilho, semibrilho, mate). Gramatura - Bandeja 1: de 65 a 150 g/m2 ; alimentação manual de folha única: de 65 a 150 g/m2 ; caminho traseiro: até 300 g/m2 ; alimentação por rolo: de 65 a 150 g/m2. Tamanho - Bandeja 1: de 7,6 x 14,2 a 45,7 x 61 cm; alimentação manual de folha única: de 11 x 20,5 a 62,5 x 162,5 cm; caminho traseiro: de 11 x 20,5 a 62,5 x 162,5 cm; alimentação por rolo: até 61 cm. Tamanhos padrão - A1, A1+, A2, X0, X0, X0, X0, X0 (xxxxx, ofício, tabloide, C, D, D+, envelopes) . Interfaces (padrão) - USB 1.1 (compatível com USB 2.0), paralela IEEE-1284 Centronics (compatível com ECP). Linguagens de impressão - PCL 3 GUI RGB de 24 bits Contone; opcional: Adobe PostScript 3 via RIP por software. Drivers - Driver do Windows PCL 3 GUI, drivers do Microsoft Windows (Vista®, XP, 2000) incluindo suporte para drivers do AutoCAD 2000 e AutoCAD 13 - 14, drivers USB e ECP, driver Raster para Mac OS (9.x, 10.1, 10.2, 10.3) Modelos qualificados ENERGY STAR®. Consumo de energia - Máximo 65 W . | 01 |
6. MAPA DE INSTALAÇÃO/REALOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
Local | Impressora | Endereço | |
Prefeitura | Tributação | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | Rux Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
HP LaserJet Pro M1132 | |||
Contabilidade | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | ||
Compras | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | ||
Planejamento | Impressora Colorida (Propriedade do Locador) | ||
Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | |||
Plotter A1 (Propriedade do Locador) | |||
Meio Ambiente | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | ||
Financeiro | Impressora Monocromática |
(Propriedade do Locador) | |||
RH | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | ||
Patrimônio | HP LaserJet Pro M1132 | ||
Controle Interno | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | ||
Sala do prefeito | HP LaserJet 1102w | ||
Gabinete | HP LaserJet 1102w | ||
Imprensa | Impressora Colorida (Propriedade do Locador) | ||
Jurídico | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | ||
Informática | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | ||
Salão Nobre | HP LaserJet M1120 | ||
Saúde | Secretaria | Impressora Colorida (Propriedade do Locador) | Rux 00 xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
Exames | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | ||
Exames | Samsung | ||
Educação | Secretaria | Impressora Colorida (Propriedade do Locador) | Rux 00 xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
AE | HP LaserJet Pro M1120 | ||
Creche Tia Olinda | HP LaserJet Pro M225dw | ||
Creche Imigrantes | HP LaserJet Pro M1212nf | ||
Assistência | Secretaria | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | Rux 00 xx Xxxxx, 000, -Xxxxxx |
Psicóloga | HP LaserJet Pro M1132 | ||
Diretor | HP LaserJet Pro M1132 | ||
Esporte | Secretaria | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | Rua Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Centro - Ao lado do Ginásio Xxxx Xxxxxxxx |
Obras | Secretaria | Impressora Colorida (Propriedade do Locador) | Rux Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Policia Civil | Atendimento | HP LaserJet Pro M1132 | Rua Xxxx Xxxxxx - Centro |
Defesa Civil | Diretor | Impressora Colorida (Propriedade do Locador) | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 51 |
Bombeiros | Atendimento | HP LaserJet 1102w | Rux Xxxxxx Xxxxxxx, 00 |
Diretoria | HP LaserJet Pro M1212nf | ||
Impressora Colorida (Propriedade do Locador) | |||
Agricultura | Secretaria | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | Rux Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Notas Fiscais | HP LaserJet 1102w | ||
Turismo | Secretaria | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | Rux 00 xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx |
XAPS | Balcão | Brother | Rux Xxxxxxxxx Xxx, 0000 |
Diretor | Brother | ||
Consultório 01 | HP LaserJet Pro M1132 | ||
Cultura | Secretaria | Impressora Colorida (Propriedade do Locador) | Rux 00 xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx |
Biblioteca | HP LaserJet 1102w | ||
Cidadania | Identidade | Brother MFC-7460DN | Rux Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
Procon | HP LaserJet Pro M225dw | ||
HP LaserJet Pro M1120 | |||
Policlínica | Consultório 80 | HP LaserJet 1102w | Rux 00 xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
Consultório 82 | HP LaserJet 1102w | ||
Consultório 85 | HP LaserJet 1102w | ||
Eletro | HP LaserJet 1102w | ||
Ultrassom | HP LaserJet 1102w | ||
Psicóloga | HP LaserJet 1102w |
Nutricionista | HP LaserJet M1120 | ||
Enfermagem | HP LaserJet 1102w | ||
Farmácia | HP LaserJet 1102w | ||
Balcão | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | ||
Hospital | Balcão | HP LaserJet Pro M125a | Rux 00 xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
Consultório | HP LaserJet 1102w | ||
CRAS | Diretor | HP LaserJet Pro M1132 | Rua Lageado Baixo, 1400 - Lageado Baixo |
Recepção | Impressora Monocromática (Propriedade do Locador) | ||
ESF Centro | Balcão | HP LaserJet Pro M1132 | Rux 00 xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
Consultório | HP LaserJet 1102w | ||
Vig. Sanitária | Impressora Colorida (Propriedade do Locador) | ||
Vig. Epidemiológica | Impressora Colorida (Propriedade do Locador) | ||
ESF Imigrantes | Balcão | Brother | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 155 - Imigrantes |
Consultório | HP LaserJet 1102w | ||
Agentes | HP LaserJet M1120 | ||
ESF Guabiruba Sul | Balcão | Brother | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx Xxx |
Consultório | HP LaserJet 1102w | ||
Enfermeiro | HP LaserJet 1102w | ||
ESF Aimoré | Balcão | HP LaserJet Pro M1120 | Rua Prefeito Xxxxxx Xxxx, 3408 - Aymoré |
Consultório | HP LaserJet 1102w | ||
ESF Lageado Baixo | Balcão | HP LaserJet Pro M125a | Rua Dalila Zabel, s/nº - Lageado Baixo |
Consultório | HP LaserJet 1102w | ||
Enfermeiro | HP LaserJet 1102w | ||
Agentes | HP LaserJet M1120 | ||
ESF São Pedro | Balcão | HP LaserJet Pro M125a | Xxx Xxx Xxxxx, 0000 - Xxx Xxxxx |
Consultório | HP LaserJet 1102w |
6.1. As informações constantes na tabela acima poderão sofrer alterações caso seja conveniente para a Administração.
ANEXO II PREGÃO Nº 029/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(A SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE Nº 1)
NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CEP ESTADO: FONE/FAX DA EMPRESA/REPRESENTANTE: CNPJ Nº. E-MAIL. CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:
A presente proposta tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de impressoras a laser monocromática de grande porte, impressoras a laser coloridas e impressora de grande formato, de acordo as especificações constantes do edital licitatório do PREGÃO Nº 029/2021, em especial seu ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXAR PLANILHA CONTENDO A DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS, MARCA E MODELO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS, VALOR MÁXIMO
UNITÁRIO E VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO OBJETO, conforme ANEXO I
ANEXAR A PROPOSTA ELETRÔNICA, CASO A MESMA SEJA UTILIZADA
AS INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA ESTÃO DISPONÍVEIS NO ANEXO VII DO EDITAL
Valor total (global) por extenso:
a) Validade da proposta: 90 (noventa) dias as contar da entrega dos envelopes.
b) Concordo com todas as exigências do Edital.
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa LOCAL/DATA
ANEXO III PREGÃO Nº 029/2021
MODELO – CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa …..........................................., para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)....................................................................................................................................
................................., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos, assinar contratos e ata de registro de preços e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local/Data
Carimbo e Assinatura
OBS.: Documentos a serem apresentados:
a) em caso de firma individual, o registro comercial;
b) nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
c) em se tratando de pessoa física, a apresentação da cédula de identidade e/ou cópia autenticada.
ANEXO IV PREGÃO Nº 029/2021
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93.
(A SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE Nº 2)
, (nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), CNPJ
, por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho [exceto aprendiz, a partir de 14 (quatorze)] anos.
Em ......... de .........................de 201....
.........................................................................................................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO V PREGÃO Nº 029/2021
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
_, licitante no certame acima destacado, promovido por essa Prefeitura Municipal de Guabiruba, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. nº
, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, Justiça do Trabalho, Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
, de de 201 .
Assinatura do Representante
ANEXO VI
MINUTA - CONTRATO nºxxx/2021
Pregão Presencial Nº 029/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA E A EMPRESA ...................................
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, as partes adiante identificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no paço municipal, à Rua Brusque, n° 344
– Centro, CEP: 88.360-000, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.368/0001-98, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, situada na xxxxxxxx, na cidade de xxxxxx/xx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
O presente instrumento é celebrado nos termos da Lei 8.666/93, Arts. 1º, “caput”; 54 e 55, em decorrência de Processo Licitatório nº 029/2021, Pregão Presencial nº 029/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS A LASER MONOCROMÁTICA DE GRANDE PORTE, IMPRESSORAS A LASER COLORIDAS E IMPRESSORA DE GRANDE FORMATO, conforme
especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, do edital do Pregão nº 029/2021 e proposta comercial apresentada pela Contratada, parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR, PAGAMENTO, DOTAÇÃO E REAJUSTE.
2.1. Dá-se como valor global para o presente contrato a estimativa de R$ ................ ( ),
conforme a discriminação da planilha a seguir:
ANEXAR PLANILHA CONFORME ANEXO I E PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA
2.2. Forma de pagamento: até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante entrega da Nota Fiscal revestida do aceite da Secretaria solicitante.
2.3. As despesas para pagamento do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Nº | Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Guabiruba | Dotação Orçamentária LEI N. 1732/2020 |
01 | Gabinete do Prefeito e Vice | 120 – 3983 |
02 | Manutenção do Conselho Tutelar | 129 – 3983 |
03 | Manutenção do FUMPDEC – Defesa Civil | 119 – 3983 |
04 | Secretaria de Administração e Finanças | 121 – 3983 271 – 3983 |
05 | Manutenção de Convênios – Policia Militar | 124 – 3983 122 – 3983 |
06 | Manutenção de Xxxxxxxxx – Policia Civil | 126 – 3983 125 – 3983 |
07 | Manutenção do Funrebom | 128 – 3983 127 – 3983 |
08 | Secretaria da Educação | 138 – 3983 140 – 3983 280 – 3983 142 – 3983 130 – 3983 132 – 3983 279 – 3983 |
09 | Fundo Municipal de Assistência Social | 154 – 3983 158 – 3983 287 – 3983 160 – 3983 166 – 3983 153 – 3983 161 – 3983 |
10 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos | 169 – 3983 |
11 | Secretaria de Agricultura | 188 – 3983 |
12 | Secr. Ind. Comercio Des. Econ. e Turismo | 189 – 3983 |
13 | Secretaria de Planej. Urbano Infraestrutura | 186 – 3983 |
14 | Procuradoria Geral do Município | 118 – 3983 |
15 | Secretaria do Meio Ambiente | 187 – 3983 |
16 | Secretaria de Esportes, Lazer e Assuntos P/juvent | 151 – 3983 |
17 | Fundo Municipal de Saúde | 285 – 3983 31 – 3983 330 – 3983 331 – 3983 332 – 3983 40 – 3983 34 - 3983 |
18 | Fundação Cultural de Guabiruba | 8 – 3983 9 - 3983 |
2.4. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados pelo Índice IPCA- IBGE acumulado dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E PRORROGAÇÃO
3.1. O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses considerando a data de assinatura do contrato, sendo o prazo para início dos serviços conforme informado no recebimento da ordem de compra pela Secretaria/Órgão requisitante.
3.2. O Contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
4.1. O objeto do contrato deverá ser executado de acordo com as especificações contidas no Edital do Pregão nº 029/2021, seus Anexos e as condições consignadas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.2. A fiscalização dos serviços e demais obrigações será feita por servidor público especificamente designado para esta função, que apontará as deficiências verificadas, as quais deverão ser sanadas pela CONTRATADA, devendo esta proceder às correções necessárias.
4.3. A fiscalização pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA, na forma da lei, da fiel execução dos serviços contratados, ficando sob a sua responsabilidade todas as despesas diretas e indiretas cabíveis.
4.4. A Contratada obriga-se a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA QUINTA – INEXECUÇÃO, ALTERAÇÃO CONTRATUAL E SANÇÕES
5.1. A inexecução total ou parcial do contrato, terá procedimentos e consequências, na forma estabelecida na Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos - Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.
5.2. O presente contrato poderá sofrer alterações na forma estabelecida na Seção III - Da Alteração dos Contratos - Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.
5.3. O atraso injustificado na execução do contrato, assim como a sua inexecução total ou parcial, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas na forma prevista na Seção II - Das Sanções Administrativas - Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, ficando desde já estabelecidas as multas previstas no Edital.
5.4. O Município poderá aplicar à Contratada, ainda, as seguintes penalidades previstas no artigo 87 da Lei
n. 8.666/1993, em caso de inexecução total ou parcial do objeto ou contrato resultantes deste Processo Licitatório:
5.4.1. advertência;
5.4.2 multa de 1,0 % (um por cento) do valor da proposta, para cada dia ou fração de atraso da execução do objeto licitado;
5.4.3. multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente em caso de desistência da execução.
5.5. Será considerado como desistência da execução, o atraso superior a 20 (vinte) dias do término do prazo de entrega proposto ou a suspensão da execução ou serviços por igual prazo.
5.6. Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
5.6.1. 10% (dez por cento) do valor do contrato atualizado pela execução de material/serviço desconforme com o especificado e aceito;
5.6.2. 1,0 % (um por cento) do valor do contrato atualizado pela não substituição dos produtos/serviços recusados por este Município, no prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento);
5.6.3. 0,33% por dia, sobre o valor total da proposta limitado a 10% do valor contratual atualizado, pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste instrumento;
5.6.4. Sem prejuízo das sanções disposta nos itens anteriores desta mesma cláusula, a recusa, injustificada ou cuja justificativa não seja aceita pelo Município, em retirar Nota de Empenho de Despesa será interpretada como ruptura de contrato e sujeitará a empresa adjudicada ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta da licitante vencedora.
5.6.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
5.7. As multas referidas nesta cláusula serão deduzidas pelo Município por ocasião do pagamento da nota fiscal respectiva.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES CONTRATANTES
6.1. A CONTRATANTE deverá:
6.1.1 Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados;
6.1.2 Remeter advertência à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo fornecidos de forma satisfatória;
6.1.3 A Secretaria contratante fiscalizará a execução dos serviços.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.2.1. Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nas condições pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus.
6.2.3. Manter preposto para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA, bem como para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA se reporte no caso de encaminhamento de medidas necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais, o qual deverá ser formalmente indicado pela CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato;
6.2.4. Conferir e atestar os serviços prestados, garantindo que os mesmos atingem o nível de adequação exigido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de corrigir eventuais falhas, se for o caso, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA;
6.2.5. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA, clientes, visitantes e demais contratados;
6.2.6. Dar ciência à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
6.2.7. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA;
6.2.8. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA;
6.2.9. Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;
6.2.10. Indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
6.2.11. Obriga-se, ainda, às demais disposições elencadas no Anexo I (Termo de Referência).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Não será permitida a subcontratação de serviços.
7.2. O pessoal empregado na prestação de serviços não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos decorrentes das relações de trabalho, na forma dos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
7.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art.78, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. As partes elegem o foro da Comarca de Brusque, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
7.5. E, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo, em ( ) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
Guabiruba, (SC), em ... de de 2021
XXXXXX XXXXX CONTRATADO
Prefeito
ANEXO VII PREGÃO Nº 029/2021
ROTEIRO PARA CADASTRO DE PROPOSTA ON-LINE ROTEIRO PARA CADASTRO DE PROPOSTA ON-LINE
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx. Passo a passo para enviar proposta de licitações online:
1º passo: Fazer o cadastro da Empresa – escolher a finalidade: Serviços do Portal do Cidadão
2º passo: Após realização do cadastro o portal atende net enviará e-mail contendo o link de confirmação. A Empresa deverá clicar no link de confirmação (observar se o e-mail não foi para a caixa de “spam” ou “lixo eletrônico”). Após a confirmação o acesso poderá ser liberado pelo Departamento de Licitações;
3º passo: Confirmado o e-mail de recebimento de cadastro, deverá ser encaminhado solicitação de liberação de acesso através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A senha a ser utilizada é a informada no momento da realização do cadastro. Recomendável anotar a senha para acessos futuros.
OBS.: SE A EMPRESA JÁ FOR CADASTRADA, BASTA FAZER O LOGIN INFORMANDO O CNPJ DA EMPRESA E SENHA JÁ CADASTRADA.
4º passo: Após fazer o “login” ir para “buscar serviços”: digite nesse campo “propostas” e abrirá a tela: Enviar Proposta de Licitações;
5º passo: Enviar Proposta de Licitações: clique em acessar online;
6º passo: Enviar Proposta de Licitações: Escolha o Pregão ou Licitação desejada e clique no ícone a direita “adiciona proposta”. Após inserir a proposta clique em confirmar e imprimir relatório de propostas. Após confirmar a proposta observar se há a necessidade de desativar o “pop-up”, para impressão da proposta.