Contract
1. DEFINIÇÕES
2. PROPÓSITO
3. DATA DE VIGÊNCIA - DURAÇÃO
3.1 Data de Vigência e Duração do Contrato
3.2 Data de Vigência e Duração da Licença - Renovação
3.3 Termo da Licença e do Contrato
4. ENTREGA DO SOFTWARE
5. DIREITO DE USAR O SOFTWARE
6. SERVIÇOS DE SOFTWARE ASSOCIADOS
6.1 Âmbito
6.2 Termo de Serviços de Software Associados
6.3 Trabalho de manutenção remota
6.4 Trabalho no local
6.5 Exclusões
7. TERMOS E CONDIÇÕES FINANCEIRAS
8. OBRIGAÇÕES E GARANTIAS DO FORNECEDOR
8.1 Propriedade intelectual
8.2 Conformidade
8.3 Subcontratação
9. OBRIGAÇÕES E GARANTIAS DO CLIENTE
9.1 Propriedade intelectual dos dados do Cliente
9.2 Uso do Software
9.3 Colaboração
10. GARANTIA DE NÃO VIOLAÇÃO
11. AUDITORIA
12. DADOS PESSOAIS
13. CONFIDENCIALIDADE
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1 Exclusões
14.2 Limitação da responsabilidade
14.4 Força maior
15. RESCISÃO POR VIOLAÇÃO MATERIAL
16. DIVERSOS
16.1 Seguro
16.2 Responsabilidade Social Empresarial (RSE)
16.3 Cessão
16.4 Não Solicitação
16.5 Renúncia de direitos
16.6 Divisibilidade
16.7 Títulos
16.8 Referências comerciais
16.9 Sobrevivência de cláusulas
16.10 Acordo total das partes
16.11 Conformidade de exportação
16.12 Direitos restringidos pelo Governo
17. NOTIFICAÇÃO E ASSINATURA
18. LITÍGIOS
18.1 Procura de um acordo amigável
18.2 Lei aplicável
18.3 Jurisdição
1. DEFINIÇÕES
“Serviços de Software Associados” significa serviços diretamente relativos à operação do Software, em conformidade com os termos e condições estabelecidos nos Termos e Condições Específicos e na Nota de Encomenda, que podem incluir, a título de exemplo, serviços de alojamento, apoio, manutenção e/ou assistência.
“Beneficiário” significa qualquer empresa afiliada do Cliente que beneficie do mesmo direito de usar o Software que o Cliente e os mesmos Serviços de Software Associados ao abrigo de um único Contrato, conforme expressamente permitido pelo Fornecedor em conformidade com as disposições da Proposta Comercial e da Nota de Encomenda.
Termos e Condições Gerais EASYVISTA – 15 de Maio de 2023 v1.3
1
“Cliente” significa a pessoa coletiva ou entidade identificada na Nota de Encomenda como contratante do Fornecedor nos termos do Contrato.
“Dados do Cliente” significa informações criadas ou recolhidas pelo Cliente, ou pelo Software como derivado de informações fornecidas pelo próprio Cliente e processadas com o Software.
“Software de Terceiros do Cliente” significa programas informáticos padrão ou específicos publicados ou desenvolvidos pelo Cliente, Beneficiário ou terceiros.
“Proposta Comercial” significa um documento escrito em formato digital emitido pelo Fornecedor ao Cliente descrevendo uma oferta do Fornecedor ao Cliente para o Software, Serviços de Software Associados e Partes.
“Contrato” significa o acordo entre as Partes estabelecido no seguinte documento escrito, em formato digital, indicado por ordem decrescente de precedência:
(i) Esta Nota de Encomenda e o Email de Entrega do Software ou recebimento do pedido de confirmação de entrega do Software,
(ii) a Proposta Comercial,
(iii) Termos e Condições Específicos da licença de Software e Serviços de Software Associados estabelecidos na Nota de Encomenda,
(iv) Termos e Condições Gerais da Licença de Software e Serviços de Software Associados.
Quaisquer alterações futuras têm data correspondente à data de entrada em vigor das estipulações nelas contidas, mas não modificam a data inicial de entrada em vigor do Contrato.
“Email de entrega” tem o significado atribuído na Secção “Entrega do Software”
“Documentação” significa descrições da funcionalidade e especificações do Software e procedimentos para instalação e uso do Software, acessíveis através do site mencionado nos Termos e Condições Específicos. “Implementação” significa os serviços de instalação, configuração, integração, formação e consultoria prestados pela EasyVista ao Cliente conforme descrito na Declaração de Trabalho, se aplicável.
“Licença” significa o direito de uso do Software, conforme descrito no Contrato. A Nota de Encomenda indica se o Software é usado no quadro de:
- uma “Licença Alojada”, que significa uma Licença concedida para uso Alojado. “Alojado” significa o uso do Software exclusivamente da mesma forma e maneira como instalado fora do site e servidores do Cliente – e, se estabelecido na Nota de Encomenda, os Beneficiários – a que o Cliente só tenha acesso remoto e, se previsto no Contrato, a que os Beneficiários também possam tê-lo. O Software é fornecido ao Cliente como instância dedicada.
Ou,
- uma “Licença SaaS”, que significa uma Licença concedida ao Cliente – e se definido na Nota de Encomenda, aos Beneficiários – para software como serviço de tecnologia (doravante SaaS). “SaaS” significa o uso do Software como Licença Alojada, exceto se o Software for instalado numa arquitetura multi-tenant.
Ou,
- uma “Licença No Local”, que significa uma Licença concedida ao Cliente – e, se estabelecido na Nota de Encomenda, aos Beneficiários – para uso No Local. “No Local” significa o uso do Software implementado no site e servidores pertencentes e controlados pelo Cliente.
“Nota de Encomenda” significa um documento escrito fornecido pelo Fornecedor em formato eletrónico, assinado por ambas as Partes, através do qual o Cliente pede direitos de uso de um ou mais Software e Serviços de Software Associados. A libertação do seu pedido de compra pelo Cliente não exclui o disposto na Nota de Encomenda do Fornecedor. Qualquer Declaração de Trabalho executada por ambas as Partes será considerada parte da Nota de Encomenda.
“Parte” significa o Fornecedor ou o Cliente, e “Partes” significa, coletivamente, o Fornecedor e o Cliente.
“Licença Perpétua” significa uma concessão da Licença pela duração dos direitos de autor fornecidos pelo Código dos Estados Unidos para programas informáticos.
“Software” significa os programas informáticos padrão disponibilizados ao Cliente pelo Fornecedor para atender às suas necessidades em conformidade com a Documentação do Software e os termos e condições estabelecidos no Contrato. O Software coberto pelo Contrato é especificado na Nota de Encomenda.
“Declaração de Trabalho” significa, se aplicável, o plano por escrito acordado entre as Partes descrevendo a Implementação do Software e a prestação dos Serviços de Software pela EasyVista ao Cliente e assuntos relacionados.
“Licença de Assinatura” significa uma concessão limitada da Licença por um prazo estabelecido nos Termos e Condições Específicos.
“Fornecedor” significa a entidade jurídica pertencente ao grupo EasyVista identificada na Nota de Encomenda e que é o contratante do Cliente que concede a Licença e presta os Serviços de Software Associados.
“Atualização” significa qualquer funcionalidade nova ou alterada ou reforço de desempenho de Software não diretamente relacionado com um Incidente.
“Atualização Principal” significa qualquer Atualização significativa do Software que abranja um ou mais dos seguintes aspetos: funcionalidades, interface de utilizador, arquitetura técnica ou desempenho.
“Atualização Menor” significa uma Atualização que contenha sobretudo Correções.
“Versão” significa, em geral, qualquer Atualização Principal ou Atualização Menor ao Software.
2. PROPÓSITO
3. DATA DE VIGÊNCIA – DURAÇÃO
3.1 DATA DE VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO CONTRATO
3.2 Data de Vigência e Duração da Licença - Renovação
A. Regras gerais
Dependendo da Nota de Encomenda, a Licença pode ser celebrada por um prazo fixo com um número fixo de anos de assinatura sob a Licença de Assinatura (por exemplo, licença renovável de 3 anos) ou por um prazo permanente sob a Licença Perpétua, no prazo permitido pela lei aplicável.
Todas e quaisquer licenças começam no dia da entrega do Software conforme descrito na Secção 4 “Entrega do Software”. A cobrança de todas e quaisquer Licenças começa na data acordada entre as Partes e estabelecida na Nota de Encomenda (a Data de Início).
B. Regras específicas para licenças de assinatura
A Licença de Assinatura permanece em vigor até (i) ao final do Prazo Inicial ou (ii) ao final do prazo de renovação da Licença de Assinatura (“Prazo de Renovação”), a menos que cessado conforme descrito na Secção 3.3 “Rescisão de Licença e Contrato”.
“Prazo Inicial” significa o prazo inicial da licença estabelecido na Nota de Encomenda, que começa na Data de Início.
No final do Prazo Inicial e no final de um Prazo de Renovação, a Licença de Assinatura é tacitamente renovada pelo mesmo prazo.
A renovação da Licença renova automaticamente os Serviços de Software Associados.
C. Regras específicas para licenças perpétuas
3.3 Termo da Licença e do Contrato
Para Licença de Subscrição, a duração dos Serviços de Software Associados é inseparável da duração da Licença prevista na Nota de Encomenda. São, pois, automaticamente renováveis com a Licença e cessam ao mesmo tempo que o fim da Licença, em conformidade com as disposições do Artigo 3.3 TERMO DA LICENÇA E DO CONTRATO.
Para Licença Perpétua, os Serviços de Software Associados são prestados pelo prazo acordado entre as Partes na Nota de Encomenda e são tacitamente renováveis, salvo se cessadas por carta registada com aviso de receção, enviada pelo menos noventa (90) dias corridos antes da data de caducidade.
Salvo exigência expressa contrária por lei, o Contrato não pode ser terminado de nenhuma forma que não a descrita no Contrato.
A cessação do Contrato significa a cessação da Licença e dos Serviços de Software Associados. Qualquer das Partes pode fazer cessar o Contrato da seguinte forma:
- Licença de Assinatura: Cada Parte pode opor-se à renovação tácita da Licença de Assinatura antes da sua data de vencimento. A notificação deverá ser enviada à outra Parte por carta registada com aviso de receção enviada pelo menos noventa (90) dias corridos antes da data de vencimento do Prazo Inicial ou de um Prazo de Renovação da Licença. A cessação entra em vigor na data de caducidade.
- Licença Perpétua: O Cliente pode cancelar antecipadamente a Licença Perpétua. A notificação deverá ser enviada por carta registada com aviso de receção. A cessação entrará em vigor no final do prazo de notificação indicado na carta, que não pode ser inferior a noventa (90) dias corridos ou, se posterior, no final do período de manutenção subscrito em curso.
- Notificação de cessação por violação conforme estabelecido na Secção 15 “Rescisão por Violação”.
4. ENTREGA DO SOFTWARE
Salvo estipulação contrária nos Termos e Condições Específicos, o Software é considerado entregue e aceite pelo Cliente quando o Fornecedor envia uma chave eletrónica única ou link para download para o Cliente (“Email de Entrega”).
A data de entrega é a data registada automaticamente pelo sistema de informação do Fornecedor. Esta data, comunicada ao Cliente por mensagem eletrónica, constitui prova de entrega.
O Software é entregue em código objeto e não em código-fonte.
5. DIREITO DE USAR O SOFTWARE
O Fornecedor concede ao Cliente, para benefício direto da sua atividade comercial, um direito não exclusivo, intransmissível e intransferível de usar o Software para o processamento de Dados do Cliente durante a sua atividade, em todo o mundo e pela duração, quantidade e serviços fornecidos no contrato.
O Cliente deve usar o Software em conformidade com a Documentação e os termos e condições estabelecidos no Contrato.
O direito de uso do Software só pode ser exercido por Utilizadores Autorizados, conforme definido nos Termos e Condições Particulares.
Esta licença aplica-se a todas as Versões sucessivas do Software previstas no Contrato.
O Software pode incluir componentes de software de terceiros licenciados pelo Fornecedor, que são licenciados sob licenças proprietárias ou de código aberto e que são regidos, além destes Termos e Condições Gerais, pelos seus próprios termos de licença. A lista de software de código aberto e códigos-fonte associados, a havê-la, pode ser fornecida pelo Fornecedor mediante pedido do Cliente, ou incluídos na Documentação.
6. SERVIÇOS DE SOFTWARE ASSOCIADOS
6.1 ÂMBITO
O Fornecedor presta Serviços de Software Associados nos termos das presentes Condições Gerais, das Condições Particulares e da Nota de Encomenda.
O Fornecedor fará esforços razoáveis por executar os Serviços de Software Associados em conformidade com as melhores práticas aplicáveis.
Os Serviços de Software Associados são fornecidos para o Software conforme mencionado na Documentação, em conformidade com a política de fim de vida útil do Fornecedor definida na Documentação e nos Termos e Condições Específicos. O Cliente deve seguir a Atualização do Fornecedor conforme definido nos Termos e Condições específicos. O Fornecedor não será responsável por qualquer falha do Cliente em instalar qualquer versão mais recente ou atualizada do Software. Para fins de clarificação, excluem-se da assistência e manutenção corretiva: (i) intervenções tornadas desnecessárias por correções incluídas em atualizações prévias às últimas duas Atualizações Principais ou (ii) versões do software que tenham sido instaladas há mais de dois anos à data do pedido de assistência ou manutenção corretiva, exceto correções de segurança considerados críticos pelo fornecedor.
6.2 TRABALHO DE MANUTENÇÃO REMOTA
Para que o Fornecedor preste os Serviços de Software Associados por manutenção remota, o Cliente deve instalar uma linha telefónica dedicada a comunicações por computador e uma ligação segura à Internet em conformidade com a Documentação do Fornecedor.
O Cliente é responsável por escolher a operadora de telecomunicações e os prestadores de serviços que configurarão, manterão e ligarão os recursos de telecomunicações necessários para usar o Software do Fornecedor.
6.3 Trabalho no local
O trabalho no local será realizado durante o horário de trabalho do Cliente comunicado ao Fornecedor salvo acordo contrário entre as Partes. O Cliente deve comunicar ao Fornecedor as regras de saúde e segurança aplicáveis nas suas instalações e este deve comunicá-las ao seu pessoal que trabalhe nas instalações do Cliente.
6.4 EXCLUSÕES
Os Serviços de Software Associados não cobrem assistência para usar o Software de Terceiros do Cliente ou a sua manutenção, que são responsabilidade exclusiva do Cliente.
Se a Licença for no Local, o Cliente deve usar o Software de forma a garantir um nível razoável de segurança e proteção para uso do serviço e acesso ao mesmo. Para licença no local, os serviços de software associados não cobrem:
- fornecimento de recursos de software ou hardware contra malware ou invasões de cibercriminosos que são responsabilidade exclusiva do Cliente;
- reposição total ou parcial dos Dados do Cliente, cuja cópia de segurança é responsabilidade exclusiva do Cliente. Não obstante o acima exposto, a reparação de dados poderá ser objeto de pedido específico ao Fornecedor, conforme acordo separado entre as Partes.
7. TERMOS E CONDIÇÕES FINANCEIRAS
Os preços, bem como os prazos, métodos e moeda de pagamento são estabelecidos na Nota de Encomenda. Por padrão, a moeda de faturação será a aplicável no país do Fornecedor e o prazo de pagamento é de trinta (30) dias a partir da data da fatura.
A cobrança começa na Data de Início definida na Nota de Encomenda.
Os preços não incluem impostos aplicáveis. Os preços são automaticamente revistos e alterados a cada ano, inclusive em caso de renovação do Contrato, em conformidade com as seguintes disposições, salvo acordo contrário entre as Partes.
A fim de cumprir as regras fiscais e contabilísticas, o Cliente emitirá, se necessário para o seu procedimento de compra, uma nova Nota de Encomenda não assinada pelas Partes um mês de calendário antes de cada data de aniversário da Data de Início da Licença, conforme indicado na Nota de Encomenda inicial assinada pelas Partes.
O Fornecedor enviará as faturas para o endereço do Cliente indicado na Nota de Encomenda inicial assinada pelas Partes. Em caso de mudança de endereço de cobrança, o Cliente deverá notificar o Fornecedor por escrito pelo menos um mês de calendário antes da data de aniversário da cobrança.
Regras de Aumento de Taxa. As Partes concordam que a cada ano do contrato da Licença, o Fornecedor poderá aumentar as suas taxas padrão especificadas na Nota de Encomenda mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência ao Cliente; desde que:
(a) tais aumentos não ocorram com mais frequência do que uma vez por ano de vigência do contrato; e
(b) o valor de tal aumento seja igual ao maior de:
i. dez por cento (10%) ou
ii. a taxa de inflação para o prazo de 12 meses imediatamente anterior no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, ou, se tal índice tiver deixado de ser publicado, outro índice semelhante que seja especificado pelo Fornecedor
Aplica-se a seguinte fórmula para cada um dos preços previstos na Nota de Encomenda: P(t) = P(t-1) x Índice(t)/Índice(t-1) onde:
- P(t) é o preço após a revisão no vencimento anual,
- P(t-1) é o preço estabelecido na Nota de Encomenda e o preço faturado na data de vencimento anual anterior,
- Índice(t-1) é o último IPC publicado na data da Nota de Encomenda, e então o IPC usado para a revisão no ano anterior,
- Índice(t) é o IPC correspondente à data de revisão um ano depois.
Em caso de não pagamento ou atraso no pagamento pelo Cliente em conformidade com os termos do Contrato, o Cliente será automaticamente responsável por (i) juros de mora calculados em conformidade com os termos e condições indicados na Nota de Encomenda e (ii) penalidades de cobrança por encargos razoáveis incorridos.
O atraso no pagamento também pode resultar na suspensão dos Serviços de Software Associados e no acesso ao Software. Além disso, se o Cliente tiver comprado uma Licença Perpétua no Local e o Cliente não tiver pago após notificação por escrito, o Fornecedor pode optar por alterar o Contrato para substituir a Licença Perpétua no Local por uma Licença de Assinatura no Local anual. Para tanto, o Xxxxxxxxxx enviará ao Cliente carta registada com aviso de receção notificando a substituição. Esta alteração entra em vigor 90 dias após o envio da carta. O dia 91 é o início da Licença de Assinatura no Local e do ciclo de cobrança, e as taxas estarão sujeitas à lista de preços do Fornecedor.
Para qualquer renovação atrasada, o Fornecedor aplicará uma sobretaxa de 20% sobre o preçário do Fornecedor, multiplicada pelo número de meses que não foram pagos à data de reativação.
8. OBRIGAÇÕES E GARANTIAS DO FORNECEDOR
8.1 PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Fornecedor declara e garante ao Cliente que (i) possui os direitos de propriedade intelectual ou o direito e licença suficientes para distribuir, conceder uso e conceder acesso ao Cliente ao Software nos termos e condições do Contrato; e (ii) o uso do Software pelo Cliente em conformidade com os termos e condições do Contrato não infringe nenhum direito de terceiros ou viola um contrato entre o Fornecedor e um terceiro.
8.2 GARANTIA
O Fornecedor garante ao Cliente que o Software estará razoavelmente em conformidade com as características descritas nos Termos e Condições Específicos e na Documentação durante a vigência do Contrato, sendo especificado que (i) o Software pode estar sujeito a Incidentes razoáveis conforme definido nos Termos e Condições Específicos (“TCE”) fixados em conformidade com as disposições destes TCE, (ii) o Fornecedor implementa evoluções nas suas atualizações periódicas nas suas Atualizações para melhorar a eficiência e a qualidade do Software conforme estabelecido no TCE e na Documentação.
O Cliente é responsável por garantir que a funcionalidade do Software cumpra as suas necessidades e o Fornecedor não dá qualquer garantia quanto à adequação a uma finalidade específica.
Esta garantia não se aplica se o Software tiver sido modificado pelo Cliente ou por terceiros, à exceção das modificações previamente acordadas em conjunto pelo Cliente e o Fornecedor.
O Cliente reconhece e aceita que o Fornecedor atualize a Documentação em conformidade com as correções e evoluções feitas no Software. O Cliente é responsável por cumprir os termos e condições de qualquer software ou componente de terceiros que o Cliente possa usar com o Software.
8.3 SUBCONTRATAÇÃO
9. OBRIGAÇÕES E GARANTIAS DO CLIENTE
9.1 Propriedade intelectual dos dados do Cliente
O Cliente garante que os Dados do Cliente são sua propriedade única e exclusiva ou que tem o direito de recolhê- los e processá-los.
O Cliente é responsável pela exatidão, qualidade e legalidade dos seus Dados de Cliente e dos meios por que os adquiriu. O Cliente concede ao Fornecedor uma licença limitada para usar, copiar e exibir Dados do Cliente na medida estritamente necessária para executar o Contrato e melhorar o Software.
9.2 USO DO SOFTWARE
O Cliente deve usar o Software em estrita conformidade com o Contrato, a Documentação e as leis e regulamentos aplicáveis. Não infringirá direta ou indiretamente os direitos de autor do Software e manterá todos os avisos de propriedade que aparecem nos componentes do Software, incluindo sua Documentação, que o Fornecedor atualiza regularmente.
O Cliente é responsável pelos Utilizadores Autorizados e pelo cumprimento por estes do Contrato, conforme definido nos Termos e Condições Específicos, e não deve disponibilizar o Software a ninguém que não Utilizadores Autorizados.
Caso os Beneficiários também tenham o direito de uso do Software nos termos da Proposta Comercial, o Cliente será responsável pelo cumprimento pelos Beneficiários dos termos de uso do Software e do Contrato.
O Cliente impedirá qualquer uso não autorizado do Software ou qualquer uso do Software de forma que possa causar qualquer risco material à segurança do Fornecedor, e notificará imediatamente o Fornecedor de qualquer uso do Software que não esteja em conformidade com o Contrato de que esteja ciente, bem como das medidas por si tomadas para impedir e prevenir tais incumprimentos no futuro.
O Cliente não deve adaptar, providenciar, traduzir, fazer engenharia reversa ou modificar o Software, em particular com a finalidade de criar, transmitir ou comercializar software derivado ou similar. O Cliente não deverá alugar ou transferir o direito de acesso ao Software, gratuitamente ou mediante pagamento.
O Cliente não deve adulterar a integridade do Software e não deve tentar obter acesso não autorizado ao Software ou à Plataforma a partir da qual pode usar o Software no modo alojado.
Com o único objetivo de formar Utilizadores Autorizados, o Cliente poderá, em quantidades compatíveis com o objetivo da formação, fazer cópias da Documentação, desde que o faça sem modificar o conteúdo ou alterar os avisos de propriedade intelectual do Fornecedor.
O Cliente está proibido de reproduzir o Software no todo ou em parte por qualquer processo e por qualquer motivo que não seja uma única cópia de segurança.
A cópia de segurança permanece propriedade do Fornecedor. Deve ser protegida contra roubo e fraude informática. O Cliente deve garantir que ninguém guarde outra cópia do Software ou a distribua.
É proibido desmontar ou descompilar o Software, sobretudo na tentativa de obter os programas fonte. As informações necessárias para a interoperabilidade do Software com outros softwares são disponibilizadas pelo Fornecedor em conformidade com a legislação aplicável.
Caso o âmbito (ou seja: número de Utilizadores Autorizados, de máquinas ou de sites) previsto na Nota de Encomenda seja excedido, o Cliente deverá pagar, no prazo de 1 (um) mês a partir da data de notificação pelo Fornecedor, uma taxa adicional calculada com base nos preços da Nota de Encomenda com a aplicação de um coeficiente de 1,2 como penalidade fixa, sem prejuízo do direito do Fornecedor de instaurar processos de infração e além de qualquer outra reparação legal, contratual ou por ato ilícito à disposição do Fornecedor.
O Cliente será responsável por celebrar os contratos de licença necessários para o uso do Software de Terceiros do Cliente diretamente com o editor ou distribuidor e será responsável por cessar os mesmos.
9.3 COLABORAÇÃO
O Fornecedor exercerá o seu dever de assessorar os contactos técnicos indicados pelo Cliente. Se for necessária uma substituição, o nome da nova pessoa de contacto do Cliente deve ser indicado ao Fornecedor por email.
O Cliente e o Fornecedor podem reunir-se uma vez por ano, por iniciativa do Xxxxxxxxxx, num comité de direção estratégica que reúna os seus decisores e contactos-chave, para discutir o desempenho e execução do Contrato. Recomendações podem ser formuladas em conjunto, num relatório do comité comunicado aos representantes das Partes, que se comprometem a comunicá-las às respetivas equipas.
Os contactos técnicos do Cliente estarão disponíveis para responder a quaisquer perguntas para facilitar a prestação dos Serviços de Software Associados e do Software.
O Cliente deve cumprir as condições técnicas mínimas de utilização do Fornecedor acessíveis através da hiperligação indicada nas Condições Particulares.
O Cliente deve garantir que a sua equipa seja suficientemente qualificada para o uso do Software.
O Cliente é responsável pelos Dados do Cliente criados ou utilizados em conjunto com o Software e zela pela sua conservação.
10. GARANTIA DE NÃO VIOLAÇÃO
O Fornecedor deverá indemnizar o Cliente contra qualquer reclamação apresentada contra o Cliente por terceiro alegando que o uso do Software previsto no Contrato infringe os direitos de propriedade intelectual desse terceiro.
O Cliente deverá indemnizar e isentar o Fornecedor de qualquer reclamação movida contra o Fornecedor por terceiro, alegando que os Dados do Cliente processados com o Software ou o Software de Terceiros do Cliente violam os direitos de propriedade intelectual desse terceiro.
Se qualquer das Partes for considerada responsável numa decisão judicial transitada em julgado, a outra Parte (a “Parte Garantidora”) deverá indemnizar a Parte obrigada a cumprir a ordem por todos os danos que essa Parte for obrigada a pagar, bem como honorários razoáveis de advogados por si suportados, desde que a Parte Garantidora receba da Parte obrigada a cumprir a ordem prova da pretensão do terceiro ao pagamento dos danos e honorários de advogados faturados e pagos.
A Parte Garantidora ficará vinculada apenas se (i) a Parte Requerida notificar prontamente a Parte Garantidora,
(ii) a Parte Requerida delegar na Parte Garantidora a estratégia de defesa dos seus próprios interesses no litígio, bem como a elaboração e comunicação de respostas à reclamação, e (iii) a Parte Requerida fornecer à Parte Garantidora toda a cooperação razoável.
Caso a proibição de uso do Software seja imposta como resultado de ação de infração ou resulte de acordo assinado pelo Fornecedor com o autor da ação de infração, o Fornecedor poderá, a seu critério e a suas expensas:
- obter o direito de o Cliente continuar a usar,
- substituir o elemento em causa por um elemento equivalente que não seja objeto de ação de infração ou modificá- lo de forma a evitar a referida infração;
- cessar o Contrato e reembolsar a taxa de licença apenas pro rata temporis pelo prazo em que o Cliente não possa usar o Software desde a data da Nota de Encomenda ou renovação devido à ação de infração. Se a Licença for perpétua, aplica-se a regra pro rata temporis por um prazo de 5 (cinco) anos.
11. AUDITORIA
O Fornecedor pode pedir e realizar uma auditoria nas instalações do Cliente para verificar o cumprimento do Contrato, em particular o cumprimento dos termos de uso do Software e qualquer disposição estatutária ou legal aplicável.
O Cliente pode pedir uma auditoria às instalações do Fornecedor para verificar a conformidade dos Serviços de Software Associados ao Contrato.
A auditoria pode ser realizada pela própria Parte ou por um agente que tenha assinado um acordo de confidencialidade.
A Parte que pretenda realizar uma auditoria deverá notificar a outra Parte do seu pedido por carta registada com aviso de receção. As Partes acordarão a data da auditoria entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da carta.
Os auditores devem trabalhar no horário comercial da Parte na qual a auditoria é realizada, salvo acordo contrário entre as Partes. Caso o pessoal da Parte auditada precise de trabalhar com mais de uma pessoa por dia, a Parte auditada informará a outra Parte, conforme o caso, da necessidade de cobrar pelo tempo gasto além daquele dia. A auditoria será suspensa até que se chegue a acordo.
Cada Parte pode exercer o seu direito de auditar apenas uma (1) vez em qualquer prazo e doze (12) meses. Como exceção ao que antecede, qualquer auditoria de segurança será sujeita a consentimento prévio do Fornecedor.
Os resultados da auditoria, através de declaração razoavelmente detalhada em conformidade com os padrões do sector, serão comunicados à outra Parte. Se a verificação mostrar que o Cliente está a usar ou implementar o Software ou os Serviços de Software Associados de forma não conforme com o Contrato e/ou excedendo a quantidade acordada, o Cliente pagará ao Fornecedor as taxas adicionais devidas, com a penalidade prevista na secção 9.2 destes Termos Gerais, no prazo de trinta dias a partir da data da fatura.
12. DADOS PESSOAIS
Sujeito a acordos separados de proteção e processamento de dados entre as Partes em ligação com o Software e Serviços de Software sob este Contrato, cada uma das Partes garante à outra Parte, em relação à proteção de dados pessoais, em particular, em relação ao respeito (i) do regulamento europeu sobre a proteção de dados pessoais (RGPD), (ii) da legislação nacional que lhe for aplicável e (iii) das disposições do Acordo de Proteção de Dados Pessoais acordado entre as Partes (doravante as “Disposições Legais de Privacidade” ), que:
O Cliente, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, cumprirá as Disposições Legais de Privacidade que lhe sejam aplicáveis: recolha de Dados pessoais do Cliente consoante a sua natureza, consentimento dos titulares dos dados quando aplicável, direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação de processamento, oponibilidade, portabilidade, legalidade e finalidade do processamento, proporcionalidade dos Dados do Cliente recolhidos em relação à finalidade do processamento, imparcialidade na recolha e processamento dos Dados do Cliente, prazo em que os Dados do Cliente são mantidos, subcontratação do processamento a um terceiro, cumprimento de notificações ou injunções de autoridade supervisora e cumprimento de quaisquer sanções que venham a ser impostas por tal autoridade.
O Cliente não deve processar, armazenar ou disponibilizar ao Fornecedor dados pessoais sensíveis ao usar ou beneficiar do Software ou dos Serviços de Software Associados.
O Fornecedor, como Subcontratante, deve cumprir as Disposições Legais de Privacidade que lhe são aplicáveis: processar Dados do Cliente sob instrução documentada do responsável pelo processamento de dados no âmbito das medidas organizacionais e técnicas destinadas a evitar qualquer violação dos Dados pessoais do Cliente a que tenha acesso.
Cada uma das Partes obriga-se a constituir e a conservar prova do cumprimento das suas obrigações em matéria de proteção de dados pessoais.
O Cliente deverá indemnizar e isentar o Fornecedor de qualquer reclamação de titular de dados afetado por Dados pessoais do Cliente alojados pelo Fornecedor.
13. CONFIDENCIALIDADE
As Partes reconhecem que cada Parte pode receber informações da outra Parte ou de terceiros que constituam informações confidenciais não destinadas a serem divulgadas a terceiros.
A. Definição de “Informações Confidenciais”
(a) Para fins do Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa (i) o Software, incluindo cópia de segurança e documentação e (ii) todos os dados orais e escritos e informações em documentos em papel ou arquivos eletrónicos disponibilizados à outra Parte nos termos do Contrato e identificados como tal no momento da divulgação da seguinte maneira, ou confidenciais por natureza, ou que a Parte recetora deva saber que são confidenciais para fins deste Contrato.
(b) Exclusões: o termo “Informações Confidenciais” não inclui informações: (i) já na posse do destinatário sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade; (ii) obtida de fonte que não a outra Parte; (iii) conhecida do público no momento do recebimento pelo destinatário ou posteriormente disponibilizado ao público por divulgação autorizada; (iv) divulgados por ordem de autoridade judicial ou aduaneira ou de autoridade fiscal ou de segurança social, ou de qualquer outra autoridade autorizada. O destinatário deve provar a exclusão que reivindica.
B. Pessoas com direito a conhecer informações confidenciais
Podem ter acesso a Informações Confidenciais:
• Pessoal de qualquer das Partes ou de um Beneficiário envolvido na execução do Contrato,
• Empresas afiliadas do Fornecedor (“Afiliadas do Fornecedor”),
• Pessoal de subcontratados, parceiros ou fornecedores do Fornecedor, do Cliente ou de um Beneficiário, desde que:
- esse pessoal esteja diretamente envolvido na execução do Contrato e,
- essas organizações tenham aceitado assinar um compromisso de confidencialidade semelhante a este compromisso.
C. Obrigação de Confidencialidade
Cada Parte deverá:
- usar Informações Confidenciais apenas para os fins do Contrato;
- tratar as Informações Confidenciais da outra Parte ou de terceiros em estrita confidencialidade e com, pelo menos, o mesmo cuidado razoável que usa para impedir a divulgação das suas próprias Informações Confidenciais.
Nenhuma das Partes divulgará as Informações Confidenciais, exceto com o consentimento prévio por escrito da outra Parte, no todo ou em parte, direta ou indiretamente através de intermediário, sob qualquer forma (escrita, oral, por reprodução total ou parcial em outro documento ou noutra ferramenta informática), por qualquer meio, contidos, sem que esta lista seja exaustiva:
- documentos contratuais, em particular a Proposta Comercial e a Nota de Encomenda;
- documentos de execução contratual, como relatórios, atas, planos de trabalho, planos de qualidade, faturas;
- trocas de correspondência por correio ou rede eletrónica em qualquer formato;
- reuniões de pessoas, como seminários, fóruns, conferências, entrevistas ou outras reuniões presenciais ou remotas e online;
O Cliente aceita que, para as necessidades, monitoramento, melhoria do Software e para fins estatísticos, o Fornecedor possa consultar e processar os Dados do Cliente em conformidade com as obrigações de confidencialidade.
D. Cooperação para impedir a divulgação de Informação Confidencial
Cada Parte fará os seus melhores esforços para auxiliar a outra Parte na identificação e prevenção do uso não autorizado ou divulgação de Informações Confidenciais.
Cada Parte notificará a outra o mais rápido possível se souber ou tiver motivos para acreditar que uma pessoa com acesso a Informações Confidenciais violou ou pretende violar esta disposição do Contrato.
Cada Parte deverá cooperar com a outra Parte a fim de prevenir ou interromper a interrupção que possa daí resultar.
O Cliente deverá transferir o cumprimento desta cláusula de confidencialidade para os Beneficiários.
E. Devolução ou destruição de Informações Confidenciais
Qualquer das Partes pode pedir que a outra Parte destrua ou devolva a totalidade ou parte das Informações Confidenciais. Um registo de destruição por apagamento ou outro método deve ser feito da mesma maneira que para devolução.
A devolução ou destruição deve ser realizada no prazo de oito (8) dias corridos, salvo acordo contrário entre as Partes, em particular no caso de implementação de uma reversão.
Em todos os casos, cada Parte garantirá que nenhuma cópia parcial ou total seja mantida por si, seu representante ou pessoas que tenham tido acesso às Informações Confidenciais, a menos que uma Parte esteja vinculada a uma obrigação legal imperativa de manter as informações, caso em que a outra Parte deve ser notificada.
F. Duração do compromisso de confidencialidade
Esta cláusula de confidencialidade entrará em vigor na data em que o Contrato entre em vigor ou, se as Partes assim acordarem, retroativamente na data em que as Partes iniciarem o intercâmbio de informações sobre o objeto do Contrato.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Na medida permitida pela lei aplicável, as Partes acordam as seguintes exclusões e limitações, entendendo-se que essas estipulações não são aplicáveis em caso de negligência grave ou fraude.
O Cliente deve tornar esta cláusula aplicável a Beneficiários, sendo os Beneficiários solidariamente responsáveis com o Cliente da execução do Contrato.
14.1 EXCLUSÕES
As Partes acordam que qualquer ação relativa a uma alegada violação deste Contrato deverá ser iniciada no prazo de dois anos a partir da data da violação, independentemente da data em que a violação for descoberta.
O Software é usado sob a direção, controlo e responsabilidade do Cliente. Consequentemente, o Fornecedor não será responsável por quaisquer danos devidos a (i) uso do Software em violação do Contrato, incluindo a Documentação ou recomendações do Fornecedor (ii) configuração e erros de configuração pelo Cliente ou terceiros, ou (iii) informações imprecisas, erros de processamento ou erros no manuseio dos Dados do Cliente pelo Cliente ou por terceiros.
O Fornecedor não será responsável por qualquer dano direta ou indiretamente resultante de um Software de Terceiros.
O Fornecedor exime-se de qualquer responsabilidade por perturbações ou danos resultantes das redes de comunicações eletrónicas, em particular da Internet.
Em nenhum caso o Fornecedor e Afiliados do Fornecedor serão responsáveis por qualquer perda de dados ou conteúdo, incluindo perda de Dados do Cliente, perda de lucros, interrupções de negócios ou por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequentes, exemplares, punitivos ou esperados decorrentes de ou relativos ao Software, Serviços de Software Associados ou à Licença fornecida pelo Fornecedor, mesmo que o Fornecedor
tenha sido avisado da possibilidade de tais danos e, não obstante a falha do propósito essencial, qualquer recurso limitado.
14.2 LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
O Software, a Licença e os Serviços de Software Associados são fornecidos “como estão”.
Exceto pelas declarações e garantias expressas neste Contrato, o Fornecedor não dá nenhuma garantia, expressa ou implícita, incluindo, entre outras, garantias de comercialização ou adequação a uma finalidade específica ou que seja do melhor conhecimento do Fornecedor, conformidade com leis ou regras ou regulamentos governamentais para o Software e os Serviços de Software Associados.
A responsabilidade de cada Parte por danos diretos que venham a ser sofridos em decorrência de infrações cometidas durante a execução do Contrato serão limitadas ao montante devido pelo Cliente ou o Beneficiário ao Fornecedor nos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência geradora da responsabilidade da Parte em falta.
A Parte que reclame o incumprimento fornecerá prova do mesmo.
Estes danos acrescerão ou serão deduzidos a quaisquer faturas emitidas pela Licença ou Serviços de Software Associados que devam ser pagos pelo Cliente ou pelo Beneficiário ao Fornecedor.
14.3 FORÇA MAIOR
Nenhuma das Partes terá incumprido a sua obrigação contratual se o seu cumprimento for atrasado, dificultado ou impedido por uma ocorrência de força maior (exceto obrigações de pagamento), ou seja, qualquer ocorrência fora do controlo dessa Parte, cujo prazo não pudesse ser razoavelmente previsto no momento da celebração do Contrato e cujos efeitos não possam ser evitados por medidas adequadas. Estas ocorrências são, sem limitar: ato de terceiros ao Contrato, epidemias, pandemias, desastres naturais, interrupção de acesso a redes de comunicação eletrónica ordenada por autoridade política, administrativa ou judicial ou qualquer proibição ordenada por tais autoridades, atos maliciosos de cibercrime, dificuldades específicas para redes de comunicação eletrónica, como descontinuidade aleatória de operação técnica adequada, flutuações na largura de banda.
Se o impedimento parecer temporário, as Partes consultar-se-ão para decidir se o cumprimento da obrigação será suspenso ou se o impedimento decorrente da ocorrência de força maior justificará cessação do Contrato. Se o impedimento for considerado por ambas as Partes como definitivo, a lei aplicável deverá ser aplicada.
15. CESSAÇÃO POR VIOLAÇÃO MATERIAL
Em caso de violação material do Contrato por uma das Partes, a outra Parte poderá fazer cessar o Contrato, trinta
(30) dias corridos após enviar à outra Parte carta registada com aviso de receção notificando a(s) violação(ões) e permanecendo sem efeito.
A cessação só pode ser pronunciada se tiver sido feita uma tentativa de encontrar uma solução amigável em conformidade com a Secção 18.1 “Procura de acordo amigável”.
Em caso de cessação por violação material pelo Cliente, o Cliente deverá pagar todos os valores devidos até ao final do prazo da Licença atual e dos Serviços de Software Associados, sem prejuízo de quaisquer recursos, sob contrato, lei ou ato ilícito, e danos a que o Fornecedor possa ter direito.
16. DIVERSOS
16.1 SEGURO
O Fornecedor declara que está segurado por companhia de seguros solvente para as consequências prejudiciais de atos por que possa ser responsabilizado nos termos do Contrato, incluindo, sem limitar, erros e omissões, prejuízo financeiro, violação cibernética, danos e lesões corporais, perda de dados e morte, e com cobertura não inferior ao valor máximo de responsabilidade estabelecido na Secção sob o título “LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE”.
Cada Parte declara ter contratado todas as apólices de seguro necessárias para as suas instalações, equipamentos e pessoal, cobrindo danos corporais, materiais e imateriais que possam sofrer ou causar.
O Cliente declara que está segurado contra cibersegurança e perdas operacionais.
16.2 RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL (RSE)
O Fornecedor deve cumprir e exigir que os seus funcionários e quaisquer subcontratados cumpram a legislação aplicável relativa a padrões éticos e comportamento responsável, incluindo, entre outros, os que tratam de direitos humanos, legislação laboral, proteção ambiental e combate à corrupção.
Cada Parte declara e garante que cada uma está devidamente registada e autorizada a fazer negócios, que a celebração deste Contrato não viola ou infringe quaisquer outros acordos ou direitos de terceiros e que nem ela nem nenhuma das suas subsidiárias ou qualquer Beneficiário está sob investigação por qualquer autoridade governamental ou judicial por violação de leis relacionadas com corrupção e branqueamento de capitais.
Cada Parte deverá, durante a vigência do Contrato, cumprir a legislação que lhe for aplicável e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de dinheiro ou o fornecimento de objetos de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa com o objetivo de induzi-la(o) para tomar uma decisão ou para obter ou manter a atividade relativa ao Contrato.
16.3 CESSÃO
O Contrato não pode ser cedido, concedido ou transferido, no todo ou em parte, mediante pagamento ou gratuitamente, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Como exceção, o Fornecedor pode ceder este Contrato, no todo ou em parte, (i) a qualquer das suas Afiliadas ou no âmbito de uma mudança de controlo ou aquisição da EasyVista ou dos seus ativos ou (ii) a uma instituição financeira para cobrança de dívidas.
16.4 Não solicitação de pessoal
Nenhuma das Partes solicitará ou contratará o pessoal da outra Parte no âmbito do Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, por toda a validade do Contrato e por um (1) ano após sua cessação, seja por caducidade da Licença ou rescisão. Esta secção não se aplicará à solicitação ou contratação de um funcionário resultante de anúncio publicamente disponível sem que o funcionário tenha sido previamente solicitado ou contactado diretamente para esse fim pela outra Parte.
A Parte que incumprir esta obrigação deverá pagar à outra Parte, de uma só vez, indemnização equivalente a 1 (um) ano de salário líquido recebido pelo empregado solicitado ou contratado nos 12 (doze) meses anteriores à solicitação ou contratação.
16.5 Renúncia a direitos
O facto de uma Parte não exigir, em determinada situação, o cumprimento pela outra Parte de uma obrigação contratual não prejudica de forma alguma o direito dessa Parte de pedir o cumprimento dessa obrigação em data posterior e, portanto, não equivale a uma renúncia aos seus direitos.
Uma renúncia só será efetiva se feita por escrito e assinada pela Parte renunciante.
16.6 DIVISIBILIDADE
16.7 TÍTULOS
Caso o título de uma Secção contradiga o conteúdo da Secção, o conteúdo prevalecerá sobre o título.
16.8 REFERÊNCIAS COMERCIAIS
Salvo estipulação contrária na Nota de Encomenda, o Fornecedor pode citar o Cliente como referência de cliente em qualquer papel ou documentação eletrónica ou outro meio, como sites, brochuras, Propostas Comerciais.
O Cliente autoriza o Fornecedor a publicar um depoimento ou experiência de cliente, cujo conteúdo deve ser previamente aprovado pelo Cliente. O consentimento do Cliente pode ser validamente dado por email.
16.9 SOBREVIVÊNCIA DE CLÁUSULAS
16.10 Acordo integral entre as partes
16.11 Conformidade de exportação
O Cliente deve cumprir todas as leis de controlo de exportação aplicáveis de Portugal, jurisdições estrangeiras e outras leis e regulamentos aplicáveis.
17. NOTIFICAÇÃO E ASSINATURA
Qualquer notificação dada sob este Contrato deve ser feita para o endereço indicado na Nota de Encomenda, ou no endereço registado do Cliente, a menos que uma nova mudança de endereço tenha sido notificada por carta registada com aviso de receção.
As Partes acordam que as informações entregues pelos sistemas de informação do Fornecedor serão consideradas autênticas entre as Partes até prova contrária.
Este Contrato pode ser assinado por assinatura eletrónica ou manuscrita, numa ou várias vias, cada uma das quais constituirá um original, seja em papel ou suporte eletrónico.
As Partes reconhecem que a assinatura digital terá o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita.
18. LITÍGIOS
18.1 Procura de acordo amigável
Em caso de litígios relativos à validade, negociação, interpretação, execução ou violação do Contrato, as Partes procurarão uma solução amigável antes de qualquer processo judicial.
A este respeito, qualquer Parte que pretenda iniciar o procedimento amigável deverá notificar a outra Parte da sua intenção por carta registada com aviso de receção.
Cada Parte designará, no prazo de 1 (um) mês após a notificação, conforme descrito no parágrafo imediatamente anterior, o membro da sua equipa que será mandatado para chegar a acordo. Essas pessoas devem ter autoridade para concluir um acordo vinculativo. As Partes tentarão encontrar solução para o seu litígio por conta própria ou com a assistência dos seus advogados e, se necessário, com um mediador ou conciliador.
O esforço para chegar a acordo amigável durará um mês, a menos que seja renovado conforme descrito a seguir. Este prazo é tacitamente renovável por iguais períodos de um mês até que uma das Partes notifique, por carta registada com aviso de receção, a sua decisão de interromper este procedimento.
A Secção 13 Confidencialidade aplica-se automaticamente no início do procedimento amigável.
18.2 LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO
O Contrato será interpretado e regido pela lei de Portugal, excluindo os contratos de convenção das Nações Unidas para a venda internacional de mercadorias. Esta disposição aplica-se a requisitos formais e substantivos sem aplicação dos princípios de conflito de leis. As Partes submetem-se à jurisdição dos tribunais competentes de Lisboa, sendo que, no entanto, o Fornecedor tem o direito de apresentar Reivindicações contra o Cliente em qualquer outra jurisdição mundial para fazer valer os seus direitos nos termos deste Contrato.
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