CONTRATO Nº 17/2023 PROCESSO Nº 100/2023
CONTRATO Nº 17/2023 PROCESSO Nº 100/2023
Contrato que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e a empresa SUL AMBIENTAL SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE LTDA,
na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES , inscrito no
CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, neste ato representado pelo Diretor-Geral Waldiney Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SUL AMBIENTAL SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o 12.132.727/0001-01, com sede na Xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 29230 -000, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº 110.751.517-
32 e da Carteira de Identidade nº 1.999-447 SSP ES, denominada simplesmente CONTRATADA, tudo de acordo com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n° 16/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, em conformidade com o Processo n° 100/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de sucção e transporte de efluente proveniente de fossa negra de todo o município de Linhares-ES, com Emprego de Caminhão Vácuo Limpa fossa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital n° 16/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico nº 16/2023, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por menor preço global, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Obrigações do Contratante:
4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
4.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
4.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
4.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
4.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
4.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
4.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.1.9.1. A Administração terá o prazo de 15 dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
4.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
4.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
4.1.12. Possuir 02 caminhões vácuo limpa-fossa que atendam as exigências técnicas pormenorizadas no Termo de Referência. O custo do combustível é por conta da contratada.
4.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.2. Obrigações da Contratada:
4.2.1. A Contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto do Termo de Referência sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato;
4.2.2. Entregar o(s) objeto(s) contratados de acordo com as especificações técnicas deste termo de referência e prazos propostos;
4.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
4.2.4. A contratada deverá prestar o serviço mediante a emissão de ordem de serviço expedida pelo SAAE de Linhares, nunca realizando o serviço por pedido de terceiros.
4.2.5. A Contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto do Termo de Referência sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
4.2.6. A Contratada obrigar-se-á a dispor dos equipamentos necessários a execução do contrato de forma satisfatória à Administração Pública.
4.2.7. A Contratada obrigar-se-á a substituir os empregados, quando solicitado pela Contratante, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à Contratada.
4.2.8. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato.
4.2.9. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso do serviço.
4.2.10. Cabe à Contratada permitir e facilitar a fiscalização, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
4.2.11. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
4.2.12. Obriga-se a Contratada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.13. Apresentar, a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais.
4.2.14. A eventual aceitação do serviço pelo Contratante não eximirá a Contratada de responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstância em
que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da contratada.
4.2.15. A contratada deverá se dirigir ao local da solicitação conforme ordem de serviço realizar a sucção da fossa de acordo com o que a ordem solicita, sem realizar nenhum tipo de cobrança ao usuário.
4.2.16. A contratada deverá se deslocar até a Estação de Tratamento de Esgoto indicado pelo fiscal do contrato para realizar a destinação final do efluente coletado.
4.2.17. A Contratada deverá possuir rastreamento via satélite ou similar para apresentar rotas que o caminhão fara, tempo de deslocamento, assim como comprovar atendimento de demandas conforme localização.
4.2.18. Os serviços de sucção de fossa deverão ser prestados de acordo com a necessidade do SAAE, podendo recair em finais de semana e feriados.
4.2.19. Caso seja necessário, por algum motivo, a utilização de cavaletes de sinalização dos serviços e/ou desvio de tráfego, os mesmos são de responsabilidade da empresa contratada, que deverá utilizar os cavaletes com modelo padrão do SAAE de Linhares, sendo o modelo definido previamente pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE - Linhares.
4.2.20. O caminhão e o equipamento de sucção a serem utilizados na execução do objeto deverão estar em bom estado de conservação, a fim de evitar possíveis paralisações para a realização de manutenção corretiva, o que prejudicará a realização dos serviços contínuos.
4.2.21. A pesagem inicial e final do caminhão, será de inteira responsabilidade da contratada.
4.2.22. A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A execução do Contrato será acompanhada pelo servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, designado por portaria interna representante da Administração, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido
qualquer pagamento.
5.2. Fica a Contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços objeto do presente contrato, facultando o livre acesso ao seu escritório, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado;
5.3. A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços;
5.4. A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe da Contratada, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos;
5.5. A fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com disposto no Contrato;
5.6. A fiscalização poderá contar com apoio técnico de empresa (s) contratada (s) pelo SAAE para auxiliar no processo de fiscalização da referida obra.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1. O preço total é de R$ 498.985,68 (quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais, sessenta e oito centavos) conforme proposta comercial de preços unitários da CONTRATADA, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela CONTRATADA, anexada ao presente Contrato.
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.3. A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGPM - Fundação ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo e número da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo Terceiro: Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
6.8. A Nota Fiscal deverá ser entregue no SAAE com os documentos de regularidade fiscal e do comprovante de pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, após a autorização da fiscalização. O pagamento se dará após a ratificação do Diretor Geral.
6.9. O pagamento do preço pactuado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a aprovação da nota fiscal, mediante depósito bancário na conta - corrente da fornecedora, no banco e agência mencionados em sua proposta, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital.
6.10. As notas fiscais emitidas sem observância do disposto nos itens anteriores serão consideradas não autorizadas e, portanto, não pagas.
6.11. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
6.11.1. Apresentação de boletim de Ocorrência ou Diário de Serviço
comprovando a execução do serviço ao qual foi solicitado pelo usuário;
6.11.2. A contratada será paga de acordo com o volume de m³ que for drenado das fossas, que serão identificados por meio da apresentação do ticket de pesagem do caminhão, de responsabilidade da contratada;
6.11.3. A confirmação da execução do serviço deverá ser comprovada por meio de relatório fotográfico demonstrando o antes, durante e depois do serviço, contendo data horário e localidade, assim como o apresentar o relatório demonstrando a rota e localização do caminhão a fim de comprovar o comparecimento dele ao local ao qual foi destinado para realizar o serviço.
6.11.4. É critério exclusivo da contratante a aceitação ou rejeição dos serviços, cabendo a contratada refazer, sem ônus para a contratante, qualquer trabalho não aceito pela fiscalização, que esteja em desacordo com as especificações técnicas.
Do recebimento
6.11.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.11.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
6.11.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.11.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
6.11.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
6.11.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de
faturamento, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.11.11. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.11.12. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
6.11.13. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
6.11.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.11.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.11.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
6.11.17. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.11.18. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.11.19. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.11.20. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.11.21. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
6.11.22. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.11.23. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6.11.24. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O Início da execução do objeto será de 01 dia da emissão da ordem de serviço;
7.2. Os serviços a serem executados compreendem: 2 caminhões vácuo limpa-fossa, fornecimento de mão de obra, material, equipamentos, maquinário, assim como quaisquer outros materiais necessários para execução dos serviços contratados.
7.3. O caminhão-fossa deverá ter, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
- Cesto de sucção com gradeamento para ponta de mangueira;
- Capacidade do tanque ≥ 10 m3;
- Mangueira de sucção resistente de 3”.;
- Mangueira de sucção que atenda no mínimo 35 metros distância.
7.4. Todos os serviços realizados pela Licitante deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço/Obra, onde conste, no mínimo, as seguintes informações:
- Data do serviço;
- Ordem de serviço;
- Dia da Semana;
- Condições meteorológicas;
- Trecho viário executado;
- Serviço Realizado;
- Pendências;
- Justificativa das Pendências.
Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, em concordância, pela fiscalização do serviço.
7.5. A Contratada deverá possuir rastreamento via satélite ou similar para apresentar rotas que o caminhão fara, tempo de deslocamento, assim como comprovar atendimento de demandas conforme localização.
7.6. A Contratada deverá apresentar ao final de cada medição o relatório de deslocamento do caminhão acompanhado pelo sistema de rastreamento, a
fim de comprovar o deslocamento e atendimento do serviço de cada localidade solicitada.
7.7. A Contratada deverá apresentar ao final de cada medição o relatório de pesagem do caminhão antes da sucção e depois de realizar a sucção antes de se direcionar a ETE Aviso para destinação final.
7.8. A Contratada deverá ser responsável pela pesagem do caminhão antes do serviço e depois e pelo fornecimento dos ticket’s de pesagem.
7.9. A Contratada deverá munir os seus empregados de EPI’s conforme o trabalho faça necessário, levando em consideração as Normas Reguladoras pertinentes ao serviço.
7.10. A Contratada deverá manter o equipamento em questão com sua manutenção preventiva em dia, apresentado documentação que comprove a realização da mesma.
7.11. A Contratada deverá substituir o equipamento em até 48 horas em caso de quebra repentina do equipamento.
7.12. A Contratada deverá executar os serviços de manutenção de acordo com as normas gerais pertinentes à espécie, e ainda, ao fiel cumprimento dos manuais e normas técnicas dos serviços, ficando responsável por quaisquer prejuízos causados aos equipamentos públicos ou particular, quando da execução dos serviços de sua responsabilidade.
7.13. A Contratada deverá fornecer aos seus empregados uniformes, bem como todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários à execução dos serviços, de acordo com as leis, normas e portarias que regulam a segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos.
7.14. A contratada deverá apresentar mediante assinatura de contrato regularização de sua frota junto a ANTT, de acordo com o que se exige para o transporte do resíduo em questão.
Local da prestação dos serviços
7.15. Os serviços serão prestados compreendendo que todo o município de Linhares-ES, conforme demanda dos usuários que possuam fossa a ser drenada.
7.16. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
7.17. A aquisição deste serviço tem por objetivo atender as demandas relacionadas à sucção de fossa das residências de usuários que residem em localidades que não existe a passagem de redes coletoras de esgoto no município de /Linhares-ES;
CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária 1901.1751200682 .200 – Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Esgoto / 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Ficha 38 / fonte de recurso 150000000002, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA NOVA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
9.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 107 da Lei n° 14.133 de 2021, por se tratar de serviço contínuo.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.2 Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
11.2.4 Multa:
11.2.4.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 % (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
11.2.4.2. compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação ( art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei ( art. 159).
11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia ( art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos
devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
Parágrafo Único: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta-corrente do CONTRATANTE, dentro de 5 (cinco) dias a contar da intimação ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.3.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.3.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório ( art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 140 da Lei nº 14.133/21, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas da mesma lei;
13.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato;
13.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
16.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes dos arts. 96 e 98 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 10% (DEZ por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
16.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 90 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
16.3. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
16.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto neste contrato.
16.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
16.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
16.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.7.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.7.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
16.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.
16.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
16.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco
Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
16.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
16.18. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PREVISÃO DE RECURSOS
17.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO MEIO AMBIENTE
18.1. A Contratada deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
18.2. A Contratada fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
18.3. São de inteira responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o contratante:
18.3.1. A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
18.3.2. As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio ambiente.
18.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pelo Contratante, serão descontados dos pagamentos devidos à Contratada ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUSTENTABILIDADE
19.1. A contratação deverá observar os critérios de sustentabilidade estabelecidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, no que for aplicável aos descritivos do objeto.
19.2. O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis está disponibilizado para ampla consulta no site da Advocacia-Geral da União – AGU
<xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/comunicacao/noticias/AGUGuiaNacionaldeContrataesSustentveis4edio.pd f>.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Contratante não se responsabiliza pela inobservância de critérios de qualquer ordem que deva ser observado pela Contratada em razão das obrigações de sua alçada, bem como, por eventuais contendas administrativa ou judicial advindas de tal.
Parágrafo Primeiro: A Contratada se compromete em realizar os serviços avençados no objeto do presente contrato, observando os princípios técnicos, éticos e legais requeridos.
Parágrafo Segundo: Não constitui a presente contratação, relação jurídica de natureza trabalhista ou estatutária, e a prestação de serviços não caracteriza relação de emprego ou exercício de cargo ou função pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Linhares-ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares-ES, 09 de agosto de 2023.
SIQUEIRA:020
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:02032186713 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
28905207000124, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia,
CN=XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:02032186713
Razão: Eu sou o autor deste documento
32186713
Localização:
Data: 2023.08.09 13:43:59-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.0
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor-Geral CONTRATANTE
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
1732
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:11075151732 Dados: 2023.08.09
13:33:05 -03'00'
SUL AMBIENTAL SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Representante Legal CONTRATADO
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