Contract
Secretaria Municipal de Obra e Serviços Urbanos de Contagem/MG | CONTRATO/ PROPOSTA N.º BRMG02078450 | DATA:06/05/2019 | |
CNPJ | Tipo: | Efetiva | |
Prezado(a) Sr.(a): Xxxxx Xxxxx | Tel.: | 31) 0000-0000 | |
Cel.: | (XX) XXXX-XXXX | ||
Gestor: Xxxx Xxxxxxxx |
Assunto:SERVIÇOS DE GUINDASTE
Agradecemos a vossa consulta, e com satisfação apresentamos nossascondições comerciais e técnicas, visando à execução dos serviços conforme segue:
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
1.1. - Prestação de serviços e locação de guindaste para içamentos diversos, conforme o informado por X.Xxx.
2. EQUIPAMENTO PARA OPERAÇÃO/PREÇO
Item | Qtd | Objeto | Valor hora R$ | Mobilização (R$) | Desmobilização (R$) | Xxxxxxx Xxxxxx |
2.1 | Guindaste sobre pneus/esteiras, com capacidade nominal para 160 t. | R$ 600,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | 144 horas | |
2.2 | Guindaste sobre pneus/esteiras, com capacidade nominal para 300 t. | R$900,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | 20 horas |
2.2. –Com relação aos valores informados acima, o faturamento será realizado através de uma nota fiscal de serviço para mão de obra e uma fatura de locação para equipamento,conforme tabela abaixo.
Capacidade | M.O. | Equipamento |
Até 70 ton | 20% | 80% |
De 71 a 160ton | 15% | 85% |
Acima de 200 ton | 10% | 90% |
2.3. - Os valores de mobilização/desmobilização são por máquina e consideram a localização atual doequipamento, podendo haver alteração nas condições comerciais quando do efetivo fechamento do negócio;
2.4. - Caso a operação seja realizada em áreas classificadas de acordo com a portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora N° 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das atividades em áreas periculosas e insalubres, será acrescido o percentual de 4,5% no valor hora total;
2.5. - Os preços estabelecidos acima são exclusivamente para o escopo e o dimensionamento dos equipamentos /mão de obra definidos na cláusula 2.1 e 6.1. Qualquer alteração neste dimensionamento, por qualquer razão, implicará na readequação dos preços para contemplar os custos adicionais;
3. LOCAL DA OPERAÇÃO
3.1. - Cidade do local da obra: Contagem-MG.
4. PRAZOS
4.1. -O início dos serviços está previsto para 15/06/2019;
4.2. - O prazo mínimo para a execução dos serviços é de 02 meses;
4.3. - O prazo para a execução dos serviços poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, e formalizado através de aditamento contratual.
4.4. - Não havendo concordância expressa e por escrito de ambas as partes para nova prorrogação, a CONTRATANTE reconhece estar obrigada a promover a imediata liberação dos equipamentos ao término do prazo em vigor, caso contrário responderá pelo pagamento dos valores relativos ao período utilizado até a efetiva devolução do equipamento, bem como pelos prejuízos decorrentes de eventuais compromissos que a LOCAR tenha assumido com terceiros;
5. APONTAMENTO DE HORAS
5.1. - A jornada de trabalho será de no mínimo 10 (dez) horas/ dia, trabalhadas ou à disposição de segunda a sexta-feira, no horário das 7:00 ás 18:00 h, com intervalo de 01 hora para refeição. Caso seja necessária alteração na jornada de trabalho, o novo regime deverá estar previsto ou aprovado no sindicato da categoria da LOCAR no local do serviço/canteiro da obra, e as horas estão limitadas ao máximo diário e semanal definidos no respectivo acordo coletivo de trabalho.Esta alteração da jornada devera ser acordada com antecedência junto à área comercial da Locar para reajuste nos preços, se necessário;
5.1.1. - Caso seja necessário que os trabalhos sejam realizados aos sábados, domingos e feriados serão considerados como horas extras,com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da hora,respeitando-se sempre o mínimo de 10 horas/ dia, não sendo estas inclusas na garantia mínima contratual;
5.1.2. -Os limites de horas trabalhadas diárias e as interjornadas de trabalho deverão respeitar o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.2. - As horas serão apontadas a partir da saída do equipamento da nossa garagem até seu efetivo retorno
5.2. - As horas serão apontadas a partir da chegada de nossos equipamentos.
5.2. -As horas serão apontadasa partir do início da montagem de nossos equipamentos.
5.3. - Para a contratação dos serviços, foi estipulada uma garantia mínima diária de 10 (dez) horas e mínima mensal de 200 (duzentas) horas, sendo que o mínimo contratual se refere apenas as horas trabalhadas de segunda-feira a sexta-feira, conforme item 5.1.
5.3.1. - Qualquer modificação, exigência legal, ou orientação da CONTRATANTE que reduza a jornada de trabalho semanal, não afetará a garantia de pagamento por parte da CONTRATANTE à LOCAR, das horas mínimas garantidas;
5.4. - Diariamente serão abertas as folhas de ponto diário, onde constarão os apontamentos de horas. As mesmas deverão ser assinadas pelo responsável da obra, no término do expediente. Caso não haja contestação das horas, serão consideradas como aceitas pela CONTRATANTE;
5.5. - Serão consideradas horas válidas:
5.5.1. - Horas trabalhadas, normais e/ou extras;
5.5.2. - Horas à disposição, mesmo com motor desligado;
5.5.3. - Horas em que o equipamento estiver bloqueado com a carga, com ou sem operador, com lança e cabos;
5.5.4. - Horas despendidas com condições climáticas desfavoráveis;
5.5.5. - Horas decorrentes de paralisações de trabalho no local de prestação dos serviços, incluindo greve, por motivos alheios à LOCAR;
5.5.6. - Horas dos equipamentos não trabalhadas por motivo de integração de nossos funcionários e vistoria de equipamentos;
5.5.7. - Horas despendidas com as fases de montagem, desmontagem, patolamento, despatolamento, alterações de configurações e abastecimentos;
5.6. -As horas decorrentes de manutenção preventiva,que ultrapassarem 10 horas no mês,poderão descontadas na medição.
6. RESPONSABILIDADES DA LOCAR
6.1. Operadordo equipamento habilitado e experiente, equipado com EPI,s básicos;
6.2. - Fornecimento de acessórios de içamento e materiais de amarração padrão disponível no equipamento;
6.3. - Execução de manutenção preventiva e corretiva em tempo hábil para evitar interrupções no período dos serviços;
6.4. -Fornecer Ajudante de Movimentação de Cargas (guindastes a partir de 100ton);
6.5. - Fornecer documentos para integração de nosso pessoal e ASO (exame médico admissional). Caso haja necessidade de exames médicos complementares, o custo será repassado à CONTRATANTE;
7. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1. - Fornecimento de materiais especiais de amarração e içamento, ou seja, tudo que não seja padrão disponível nos equipamentos;
7.2. - Fornecimento balancim/ spreader (caso seja necessário);
7.3. - Garantir que o terreno(solo) onde o equipamento irá trabalhar esteja preparado (nivelado e compactado) para suportar as cargas do equipamento somado ao material a ser içado, e livre de quaisquer interferências subterrâneas que prejudiquem a segurança das operações. Solo nivelado e com resistência as cargas aplicadas pelo equipamento + peça são fatores cruciais para a segurança da operação.
7.4. - Assegurar condições de acesso à área de operação dos equipamentos, bem como bloqueios de ruas ou avenidas (com autorização dos órgãos públicos) e desimpedimento de redes elétricas na área de execução dos serviços (caso seja necessário);
7.5. - Responsabilizar-se por eventuais danos ocorridos aos equipamentos da LOCAR devido às condições de acesso ao local da prestação dos serviços ou do terreno no local de realização dos mesmos (danos em pneus, lataria, vidros, para brisa, pintura, etc.);
7.6. - Guarda dos equipamentos da LOCAR no localda obra, assumindo integralmente a responsabilidade pela segurança e integridade dos mesmos, durante o período de execução dos serviços;
7.7. - Garantir a capacidade técnica de olhais, pontos de pega das peças a serem manuseadas, bem como de todos os acessórios fornecidos(balancins e outros );
7.8. - Informar com exatidão os pesos, dimensões e centro de gravidade da peça.
7.9. - Informar o raio de operação e altura para o içamento.
7.10. - Informar com antecedência os procedimentos, exames médicos, documentação exigida e pessoas de contato para identificação e integração da equipe LOCAR, e entrada dos equipamentos e materiais;
7.11. - Responsabilizar-se pela entrega de todos os materiais e instruções necessárias à execução dos serviços, e designar um preposto com conhecimentos técnicos e autonomia, a fim de fornecer as informações necessárias e tomar as decisões pertinentes ao bom andamento dos serviços;
7.12. - Comunicar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data da efetiva mobilização e desmobilização dos equipamentos, sendo que o prazo informado poderá variar de acordo com a localização da obra;
7.13. – Fornecer plano de rigging ou estudos de cálculos de içamentos para movimentação de cargas, ficando a LOCAR eximida de responsabilidade de danos provocados, caso estes não sejam fornecidos.
7.14. – A área em que o equipamento irá trabalhar deverá estar isolada evitando desta forma acesso de pessoas não autorizadas;
7.15. - Hospedagem para os funcionáriosda LOCAR alocados ao serviço, com padrão mínimo de encarregado em quartos individuais;
7.16. - Fornecer refeição para os funcionários da LOCAR alocados àobra, emtodos os turnos de trabalho, com padrão mínimo de encarregado;
7.17. - Xxxxxxxx transporte para os funcionáriosda LOCAR (obra x hotel x obra e transporte interno);
7.18. - Fornecer óleo diesel e lubrificantes, bem como logística de abastecimento, sem ônus àLOCAR;
7.19. -Fornecer guindaste com capacidade mínima de XXt. para auxiliar na montagem/desmontagem do guindaste referente ao item XX (informar o item, ex: 2.1) – (Retirar esta cláusula caso não seja aplicável)
7.20 - Manter atmosfera isenta de qualquer substância que possa afetar o funcionamento e/ou a estrutura do equipamento.
8. ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS)
8.1. - O ISS não está incluso e deverá ser acrescido nos preços ofertados. O recolhimento deverá ser realizado pela empresa Contratante com base na alíquota do município da prestação do serviço, respeitando como base de cálculo o valor total da nota fiscal.Esta alíquota deverá ser informada pela CONTRATANTE no ato do fechamento do contrato, afim de que o imposto possa ser calculado e destacado na nota fiscal, conforme legislação vigente;
Ou
8.1. – O ISS está incluso nos preços ofertados e deverá ser retido e recolhido pela empresa contratante do serviço.
9. SEGURO
9.1. - A LOCAR e seus subcontratados deverão ser incluídos nas apólices de seguro de Riscos de Engenharia (AllRisks) e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada da CONTRATANTE, com cláusula DDR (dispensa de direito de regresso), garantindo os danos materiais, corporais e morais causados a terceiros, na qualidade de co-segurada ou segurada adicional. Desta forma, o pagamento do valor do prêmio do seguro, bem como as franquias previstas nesta apólice, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
9.2. -A CONTRATANTE deverá enviar para a LOCAR, cópia desta apólice, com o indicado no item acima, antes do início das operações do equipamento, sob pena de não ser iniciada a operação.
9.3. - Caso a CONTRATANTE não cumpra com o estipulado acima, a mesma será responsável por todo e qualquer dano decorrente das operações, eximindo a LOCAR de todas e quaisquer responsabilidades daí advindas.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1. - Mobilização / Desmobilização: A medição será efetuada no início da mobilização (saída da garagem daLOCAR) e o pagamento deverá ser efetuado 15 dias do envio da medição;
10.2. - Equipamentos: A medição será mensal, todo 1º dia útil do mês subsequente, ou ao término dos serviços, aquilo que primeiro ocorrer, no período de 01 a 30/31, e o pagamento deverá ser efetuado 15 dias do envio da medição;
10.3. - Caso haja necessidade de aprovação das medições, as mesmas deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua apresentação. Vencido esse prazo, sem manifestações por parte da CONTRATANTE, a LOCAR estará autorizada a emissão do faturamento.
10.4 - De acordo com a Lei Pátria, a Nota Fiscal de serviço sofrerá as seguintes retenções tributárias:
10.4.1. - ISS: (Alíquota vigente sobre valor total apurado);
10.4.2 - Retenção do INSS: (Alíquota de 11% sobre o valor apurado a título de mão de obra). Conforme determina a Lei № 6.019/1974 e Lei e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, quando da emissão da fatura de serviços, deverá constar o valor da mão-de-obra utilizada na operação, que será a base de retenção. O recolhimento deverá ser efetuado pela CONTRATANTE.
10.4.3 – Em atendimento, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30 a 32, 35 e 36; Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, também serão destacados em nota retenção Impostos dos seguintes tributos (PIS/COFINS/IR/CSLL) IR- 1%, PIS – 0,65%, COFINS – 3% e CSLL – 1%;
10.5. - Ocorrendo atraso no pagamento das duplicatas, a CONTRATANTE ressarcirá as despesas e/ou perdas financeiras decorrentes, de acordo com a variação de TR (Taxa Referencial de Juros), havida entre as datas de vencimento do título e do efetivo pagamento da duplicata, além da multa de 8% (oito por cento) e juros de 1% (um por cento)ao mês.
10.6. - Na hipótese de atraso de pagamento ou inadimplemento de qualquer outra obrigação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de interpelação, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, poderá suspender imediatamente a locação e/ou serviços, sem prejuízo do direito de rescindir o contrato e sem que isso implique em qualquer ônus para a CONTRATADA.
11. VALIDADE DA PROPOSTA
11.1. - A presente proposta é válida em todos os seus termos pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão da proposta, salvo contratação previa.
11.2. - A presente proposta estará sujeita à análise e aprovação de crédito;
12. REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. - Decorridos 12 (doze) meses da data base fixada no mês de aceitação desta proposta, os preços ofertados serão reajustados, a partir do 13º mês conforme variação do IGPM.
13. DISPONIBILIDADE
13.1. - Esta proposta não obriga aLOCAR a garantir a colocação do equipamento especificado, à disposição da CONTRATANTE para o prazo previsto, pois dependerá da disponibilidade do mesmo quando manifestada a firme intenção de contratação.
14. ESTADIAS / CONTRA PESOS
14.1. - Caso os conjuntos transportadores utilizados para transporte de contra pesos /Jib e acessórios do equipamento não sejam descarregados /recarregados, por motivos fora do gerenciamento da LOCAR , os mesmos sofrerão cobrança de estadias conforme tabela abaixo:
Conjunto Transportador | Valor (R$) dia |
Carreta Carga Seca / Trucada / Extensível | 2.000,00 |
Prancha de 03 eixos | 2.500,00 |
Prancha de 04 eixos com dolly | 3.500,00 |
15. CONSIDERAÇÕES GERAIS
15.1. - Em caso de problemas técnicos nos equipamentos, apenas os colaboradores da Locar estarão autorizados a reparar os equipamentos.
15.2. -Caso ocorra a necessidade de manutenções corretivas nos equipamentos da LOCAR, será necessário que a equipe de manutenção da LOCAR ,bem como, e/ou técnicos dos fabricantes dos equipamentos sejam isentos de integração para entrada nas empresas/ obras por se tratar de emergência;
15.3. - Para contratações superiores a 01 mês, será necessária a liberação dos equipamentos, periodicamente, para realização de manutenção preventiva;
15.4. - Em caso de quebra/manutenção dos equipamentos da LOCAR, não esta autorizado qualquer repasse de custos relacionados a perda/prejuízos que caracterize lucro cessante;
15.5. - Salvo prévia autorização por escrito daLOCAR fica vedada à utilização do equipamento em:
• Movimentação de peças com pesos que ultrapassem a capacidade indicada na tabela de carga do fabricante do equipamento;
• Obras subterrâneas, escavações de túneis ou estaqueamento em solo submerso;
• Sobre a água, em embarcações, balsas, plataformas fixas ou flutuantes, sobre docas, cais, píers, pontões, portos, em margens de rios, praias, represas, canais e lagos;
• Qualquer outro local diferente do aqui indicado;
• Qualquer situação que se julgue em risco da segurança da operação ou das pessoas envolvidas.
15.5.1. - Caso a CONTRATANTE descumpra o estabelecido nos itens acima, a mesma assumirá integralmente os riscos deles decorrentes;
15.5.2. - A CONTRATANTE não poderá ceder, sublocar ou emprestar os equipamentos à terceiros, bem como transferi-lo do local indicado deste contrato sem prévio e expresso consentimento daLOCAR;
15.6.-Os operadores da LOCARestão instruídos a receber orientações daCONTRATANTE tais como, peso da peça a ser movimentada, local de colocação /instalação, local para patolamento, etc., informações estas de total responsabilidade da CONTRATANTE.
15.7. -A LOCAR se reserva o direito de não efetuar os serviços contratados sem que isto lhe acarrete quaisquer tipos de ônus e responsabilidades, em função de matéria prima, condições climáticas desfavoráveis, problemas nos processo produtivos, operações consideradas de risco em qualquer momento ou qualquer outro tipo de força maior que venha prejudicar ou colocar em risco, as pessoas ou a execução dos mesmos.
15.8 - Caso seja necessário apresentar documentos de encargos sociais tais como folha de pagamento, SEFIP, GPS e outros, os mesmos serão apresentados a partir do dia 15 do mês subseqüente ao trabalho.
15.9. - Serão acrescidos às medições e/ou faturas devidas àLOCAR, mediante ressarcimento, os valores correspondentes a eventuais danos comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou CLIENTE FINAL à LOCAR, no decorrer da vigência deste CONTRATO. Também serão consideradas, as despesas eventualmente geradas por estas, para cobertura de obrigações assumidas pela CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços no aceite desta proposta.
15.10. - O valor hora / maquina foi elaborado para trabalhos estáticos e caso haja necessidade de deslocamento constante a LOCAR deverá ser comunicada por escrito para avaliação.
15.11. – Caso a data de início do serviço seja adiada, os valores a serem cobrados deverão ser discutidos entre as partes.
15.12. - Caso a CONTRATANTE venha cancelar antecipadamente o objeto deste contrato, conforme acordado entre as partes, a mesma deverá garantir o pagamento referente a 80% do valor total dos trabalhos. Caso a operação já tenha sido iniciada e a mesma venha a ser cancelada, serão cobrados 80% do valor restante do contrato, exceto a desmobilização que deverá ser paga em 100% do valor estabelecido em contrato.
15.13 - Ocorrendo alteração na legislação tributária, trabalhista, previdenciária e fiscal, no período compreendido entre a data de assinatura desta proposta e a data de cada faturamento, referente à criação ou extinção de contribuições, tributos e/ou encargos ou modificações dos já existentes, considerando na elaboração do preço, será feita a respectiva correção para mais ou para menos no preço, na proporção em que a referida alteração modifique a respectiva composição do preço.
15.14. - Nos casos em que não seja realizada uma vistoria prévia, a especificação do equipamento será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE. A LOCAR não poderá ser responsabilizada pela não execução do serviço por falta de capacidade do equipamento ou por condições adversas da área de operação.
15.15. - Os equipamentos somente serão mobilizados após confirmação dos serviços, que se dará após recebimento desta proposta via correio e/ou e-mailcom o“De acordo” da CONTRATANTE.
15.16. -Os engenheiros e técnicos da LOCAR estão aptos a fornecer-lhes orientações sobre movimentação de cargas, qualquer duvida favor nos consultar.
15.17. - No caso de devolução dos equipamentos dimensionados e solicitados pela CONTRATANTE, por deficiência e/ou insuficiência técnica, em vistoria e testes realizados, mediante relatório de entrega técnica e aceite, fica a CONTRATANTE obrigada a ressarcir os custos de horas trabalhadas e/ou a disposição, bem como dos custos referentes aos eventos de mobilização e desmobilização.
15.18. - As partes pactuam e possuem plena ciência e conhecimento de que o presente contrato representa dívida líquida, certa e exigível e o inadimplemento do Contrato poderá, para todos os efeitos, ensejar o ajuizamento de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra devedor solvente, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, para o recebimento, pela Contratada, do valor eventualmente inadimplido pelo Contratante.
16. FORO
16.1. - Esta proposta, após aceita, passa a ter valor de Contrato, inclusive surtindo efeitos para liberação de medições e pagamentos, independentemente da assinatura de quaisquer outros documentos, ficando eleito o Foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, que será competente para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, ou sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Na expectativa de que esta proposta esteja de acordo comas necessidades e interesse de X.X.xx., permaneceremos à disposição para quaisquer esclarecimentos eventualmente necessários.
Sds.
LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA
Nome:
TESTEMUNHA LOCAR
CPF: RG:
CLIENTE: TESTEMUNHA:
Confi rmamos os serviços ofertados nesta proposta, estando De acordo com a totalidade de seus termos e condições. NOME COMPLETO: RG OU CPF: CARIMBO DA CONTRATANTE E/OU RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA: |
Nome: CPF: RG: |
Sua opinião é essencial para a melhoria contínua dos nossos serviços. Envie sua opinião através do e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx.