CONTRATO N.º 47/2015
CONTRATO N.º 47/2015
INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO N.º 06/2015 PROCESSO N.º 710/2015
XYLEM BRASIL SOLUÇÕES PARA ÁGUA LTDA., sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP. 05.543-020, Telefone
(00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 60.039.401/0001-87 e Inscrição Estadual sob n.º 113.751.330.117, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0.000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, na cidade de São Paulo/S.P., portador da cédula de identidade R.G. sob n.º 5.646.732-1 SSP/SP e inscrito no C.N.P.F./MF sob n.º 000.000.000-00,
Pelo presente instrumento público, o Serviço Municipal de Água e Esgoto - SEMAE, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 50.853.555/0001-54, com sede na cidade de Piracicaba, estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, 2.200, Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal n.º 1.657, de 30 de abril de 1.969, doravante designado SEMAE, representado pelo seu Presidente, Eng.º Vlamir Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob n. º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade SSP/SP n.º 7.296.149 e a empresa
têm entre si justo e contratado com inteira sujeição à Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em razão de INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO N.º 06/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.A CONTRATADA obriga-se a:
1.1.1.Fornecer PEÇAS PARA BOMBAS MARCA FLYGT, conforme características e condições descritas no Termo de Referência, referente à solicitação de compras n.º 630/2015, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
0.0.Xx peças deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato coincide com o de execução total do objeto, ressalvada a garantia, cujas obrigações dela decorrentes deverão ser cumpridas durante o prazo estipulado no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor do presente contrato constitui a importância total de R$ 29.411,33 (vinte e nove mil, quatrocentos e onze reais e trinta e três centavos), devendo a despesa correr à conta dos recursos orçamentários relativos ao objeto atendidos pela Dotação 59 – Código Orçamentário 33903000 e Programa de Trabalho 323190.1751200232.424 do exercício de 2015.
4.2. As despesas do presente contrato serão garantidas através do Empenho n.º 803/2015.
4.3. Os preços são fixos e irreajustáveis nos termos da legislação que implantou o Plano Real.
4.4. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos e demais despesas diretas relativas à execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.O faturamento deverá ser feito através de documento fiscal eletrônico da empresa que participou da licitação, ou seja, deve constar o mesmo CNPJ dos documentos apresentados para habilitação e deverá conter:
5.1.1.O número do Contrato;
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5.1.2.O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
0.0.Xx xxxxxxx que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em
até 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
5.3.O pagamento será efetuado no 7º (sétimo) dia útil da liberação da nota fiscal, pelo gestor do contrato, por crédito em conta corrente, em nome da CONTRATADA.
5.4.Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que essas forem cumpridas.
5.5.O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação e após o fiel cumprimento ao artigo 55, inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.6.Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do SEMAE, será imputada multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) ao dia, sobre o valor a ser pago.
5.7.Poderá o SEMAE sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e neste contrato.
5.8.É vedada a emissão de duplicata e a cessão de qualquer crédito decorrente do contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo- se o SEMAE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, o SEMAE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
5.9.Todos os documentos exigidos durante a execução do contrato poderão ser apresentados em cópias simples, podendo o SEMAE, a qualquer tempo requerer o original para cotejo, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções legais se verificada a ocorrência de fraude ou falsidade nos documentos apresentados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos diretos limitados ao valor do contrato que causar ao SEMAE, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o SEMAE, ressarcimento ou indenização que tais danos possam causar, limitados ao valor do contrato.
6.2.A CONTRATADA deverá:
6.2.1.responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação vigente.
6.2.2.executar o contrato de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência. 6.2.3.cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração.
6.2.4.responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de carga, transporte, descarga e demais custos diretos relacionados com o cumprimento da obrigação.
6.2.5.cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência que passam a fazer parte integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEMAE
7.1.Para o cumprimento do objeto do presente contrato, o SEMAE obrigar-se-á, através da fiscalização:
7.1.1.efetuar os pagamentos devidos em dia, de acordo com o estipulado neste contrato;
7.1.2.exercer a fiscalização do contrato, na forma prevista na Lei n° 8.666/93.
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7.1.3.cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência que passam a fazer parte integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES E DAS COMUNICAÇÕES
8.1.Fica credenciado pelo SEMAE para gestão e fiscalização do contrato, o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, da Divisão de Manutenção e Instalação Eletromecânica, para prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias e que poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
8.2.A fiscalização para cumprimento do presente instrumento, por parte do SEMAE, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização de seu Presidente e posterior comunicação à CONTRATADA.
8.3.Caberá ao gestor indicado pela Administração o acompanhamento efetivo do cumprimento dos termos do presente contrato, em observância ao disposto no inc. III, art. 58 e art. 67, da Lei n.º 8666/93.
8.4.Fica credenciado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Brasil, portador do R.G. sob n.º 6.700.885 e inscrito no CNPF/MF sob n.º 000.000.000-00, como representante da CONTRATADA durante a execução do presente contrato a fim de garantir o cumprimento das atividades de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização, o qual responderá ainda, pelo recebimento de todos os atos e comunicações formais expedidas pelo SEMAE.
0.0.Xx solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços serão registradas e entregues por correspondência via fax ou remetida aos endereços constantes no preâmbulo deste.
8.6.Qualquer correspondência deverá constar, no mínimo, a identificação do remetente, do número deste contrato e o assunto a ser tratado.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1.O objeto da licitação deverá ser recebido provisoriamente, mediante assinatura do canhoto da nota fiscal, para verificação da quantidade do objeto e, definitivamente, mediante aceite da nota fiscal, após verificação da qualidade, análise técnica e conformidade do objeto com as disposições contratuais.
9.2.O objeto do contrato somente será recebido se estiver perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1.O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de celebrar ou de assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com o SEMAE, pelo prazo de até cinco (05) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
10.2.Será aplicada multa de:
10.2.1.10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, quando o proponente convocado deixar de assinar o contrato;
10.2.2.1% (um por cento), sobre o valor do ajuste, por dia de atraso injustificado em assinar o contrato, até o limite de 10% (dez por cento);
10.2.3.10% (dez por cento), sobre o valor do ajuste, pela inexecução total do contrato; 10.2.4.10% (dez por cento), sobre a parte não cumprida, pela inexecução parcial do contrato; 10.2.5.0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), sobre o valor do ajuste, por dia de atraso
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e pelo não atendimento aos chamados no período de garantia, até o limite de 10% (dez por cento);
00.0.0.0.xx hipótese mencionada no subitem anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento da obrigação, punível com as sanções previstas para inexecução do contrato.
10.2.6.1% (um por cento), sobre o valor do ajuste, na ocorrência da primeira rejeição do objeto da licitação, exceto se estiver dentro do prazo de entrega;
10.2.7.2% (dois por cento), sobre o valor do ajuste, na ocorrência da segunda rejeição do objeto da licitação, exceto se estiver dentro do prazo de entrega;
10.2.8.10% (dez por cento), sobre o valor do ajuste, na ocorrência da terceira rejeição do objeto da licitação, além das demais penalidades previstas neste instrumento e rescisão contratual.
10.2.9.10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, na ocorrência de qualquer tipo de inadimplência não prevista neste item.
00.0.Xx sanções são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras.
10.4.O pagamento das multas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos diretos limitados ao valor do contrato que seu ato punível venha acarretar à Administração, podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Instrumento.
10.5.O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração e na falta destes, cobrado administrativa ou judicialmente.
10.6.O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 30 (trinta) dias a contar da data da expiração do prazo de recurso ou o seu indeferimento.
10.7.Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados.
10.8.Ocorrendo atraso nos valores devidos pela CONTRATADA será imputada correção monetária de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) ao dia sobre o valor a ser pago e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado.
00.0.Xx caso de aplicação das penalidades caberá apresentação de defesa prévia no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação do ato, com exceção da penalidade estabelecida no Art. 87, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
10.10.Aberto o procedimento de penalidade, o contratado será notificado através de via postal, notificação pessoal ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba para apresentar defesa prévia no prazo legal.
10.11.A apreciação da defesa prévia será efetuada pelo gestor do contrato.
10.12.Da decisão proferida que aplicar penalidade ao contratado caberá recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.13.O recurso será apreciado pelo gestor do contrato, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, ao Presidente do SEMAE, que proferirá decisão final.
10.14.A decisão final será publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba e registrada no Cadastro de Fornecedores do SEMAE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1.A rescisão contratual poderá ser:
11.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.1.2.Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
11.2.A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa, com a culminação das penalidades previstas no presente contrato.
11.3.Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93,
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sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
11.4.A rescisão contratual de que trata o inciso I, do art. 78, acarretará as conseqüências previstas no art. 80, inc. I a VI, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba/SP, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2.A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
00.0.Xx partes estão vinculadas expressamente aos termos da proposta e demais condições gerais de fornecimento e prestação de serviços, conforme estabelece Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
12.4.E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e único efeito.
Piracicaba, 30 de abril de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
SEMAE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
CONTRATADA