PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 006/2019
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 006/2019
O MUNICÍPIO DE PEDRÃO - BAHIA, por intermédio da PREGOEIRA OFICIAL, designada pelo Decreto 14/2019, e Equipe de Apoio designada pelo Decreto de nº 14/2019, tornam público que, conforme autorização contida nos Processo Administrativo nº 077/2019 realizará licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTROS DE PREÇOS, na forma ELETRONICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE e MAIOR PORCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE. A presente
licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e Decreto Municipal 089/2017 pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
Editais disponíveis nos sites:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx
Tempo de disputa: 05 (cinco) minutos mais o tempo aleatório do sistema.
Recebimento das propostas: das 08:00 horas do dia 23/04/2019 às 09:00 horas do dia 25/04/2019.
Início da sessão pública: 14:00 horas do dia 25/04/2019 BB: 762228
1. DO OBJETO
Registro de preços para eventual PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REVISÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE BORRACHARIA E O FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DE REPOSIÇÃO COM PADRÕES DE QUALIDADE E GARANTIA E QUE DISPONHA DE SERVIÇO DE GUINCHO (REBOQUE), DURANTE 24 HORAS EM PEDRÃO/BA E EM UM RAIO DE 200KM ASSIM COMO OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRÃO conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A licitação será realizada por MENOR PREÇO GLOBAL e MENOR PREÇO E MAIOR PORCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, conforme tabela constante modelo de proposta de preço - ANEXO I, e demais especificações deste Edital.
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora e as licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois)
dias úteis.
A Ata de Registro de preços será assinada pela licitante vencedora, e pelas licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora e pela autoridade competente do órgão gerenciador.
A licitante, incluída na Ata de Registro de Preços, está obrigada a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
Será excluída da Ata de Registro de Preços a licitante que deixar de assiná -la no prazo fixado.
Quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome damatriz
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “ não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação do licitante.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário do Estado da Bahia.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Até a abertura da proposta de preços, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário limite para recebimento.
O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços.
No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS e MARCA,
bem como o MODELO, TIPO ou REFERÊNCIA, quando for o caso, dos produtos ofertados,
vedada a identificação da empresa sob pena de desclassificação.
Deverá ser apresentado no Campo “INFORMAÇÕESADICIONAIS”,relatório de peças e marcas que possivelmente poderão está à disposição do município
5.7.1 VALOR TOTAL GLOBAL
O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta”.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem
informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto
proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
6. DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital.
O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do Pregoeira registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
6.6.1 No caso da adoção do rito previsto neste item, encerrada a etapa competitiva, a
Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
6.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.7.1 Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
A Pregoeira anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exeqüível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços
iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
O disposto neste item 6.10 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo -se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
Sendo aceitáveis as propostas, os licitantes deverão comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da documentação via eletrônica por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 03 (três) horas do encerramento da disputa, obrigando-se a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a classificação.
A sessão do pregão eletrônico deverá ser interrompida, a fim de se aguardar o
cumprimento dos prazos assinalados, observando-se o disposto no item 5.15 deste edital.
A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, a Declaração de Enquadramento (Anexo VIII), (Lei n.°123/2006), a Declaração de Pleno Conhecimento, esta conforme o modelo constante do (Anexo V), o instrumento de procuração por instrumento público ou particular ou carta de credenciamento conforme modelo do (Anexo IV), servindo como prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
7.4.1 Caso haja divergência, será necessário a devida justificativa, que será submetida à análise.
O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira.
A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
Quando todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeira, observadas as seguintes normas:
Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no
primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para decidir o recurso.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. DA HABILITAÇÃO
O licitante arrematante deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da proposta e documentação no prazo de até 03 (três) horas via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e originais no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, enviados pelo correio (comprovar rastreamento) ou protocoladas na COPEL situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Pedrão-ba CEP: 48.140-000, como condição indispensável para sua classificação.
Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Copel, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cópia de RG do(s) sócio(s) ou documento equivalente.
11. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
11.1 Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data de realização da licitação.
12. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) A comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial, obrigatoriamente firmados pelo Dirigente/Sócio qualificado para tanto e contador. Em se tratando de empresa nova, apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial e com o DHP/CRP do contador. A exigência desta alínea se aplica também, para licitantes qualificados como micro ou pequena empresa
13. Qualificação Técnica:
A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de fornecimento com característica(s) semelhante(s) às do objeto desta licitação, executada(s) a qualquer tempo, em papel timbrado da empresa emitente do atestado e ter a sua firma reconhecida (acompanhado de documentos comprobatórios: extrato do contrato e/ou notas fiscais). Em caso de atestado(s) emitido(s) por órgão(s) público(s), os mesmos não serão aceitos apresentados com assinaturas de Pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos de mercadorias.
b) Apresentação de DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA emitida pela Secretaria de Administração. A vistoria deverá ser realizada pela empresa licitante a nos veículos do Município, tomando conhecimento de todas as circunstâncias envolvidas na realização dos serviços a serem realizados, a saber: condições dos veículos, etc., além de quaisquer outras circunstâncias para o cumprimento das obrigações do objeto desta . O Diretor do Setor de Transportes e Serviços Gerais
,ou servidor designado pelo mesmo, acompanhara a vistoria para dirimir eventuais duvidas técnicas acerca dos veículos e ao final entregara ao licitante o Termo de Vistoria. A empresa interessada para a realização da vistoria deverá apresentar cópia do CNPJ, documentos de identificação dos Representantes que irão realizar a vistoria. A vistoria poderá ser realizada de 08:00 as 12:00hs até o dia útil anterior ao certame.
c) A Licitante poderá substituir a DECLARAÇÃO DE VISTA VISTORIA por DECLARAÇÃO PROPRIA responsabilizando-se pelo conhecimento das condições da frota Municipal.
14. Documentação Complementar
a) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme (Anexo VI).
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme (Anexo VII).
c) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (Anexo IX);
d) Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/2002) – Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, conforme (Anexo V).
e) Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO VIII)
f) A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante, salvo a possibilidade de aproveitamento dos atos do licitante.
g) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade; Quando o alvará não tiver data de validade, será necessário apresentar documentação comprobatória de sua validade para fins dehabilitação.
h) Licença ambiental: LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) OU CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA (CDL)
Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da
penalidade prevista na letra “d” do item 15.2 – Das PENALIDADES, deste edital.
Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para asfiliais)
Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da COPEL.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15. DAS PENALIDADES
O adjudicatário/contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional.
A FORNECEDORA após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos
compromissos assumidos estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades: Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) De até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) De até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da Nota de Empenho ou documento equivalente, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) Não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%, sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
b) Paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
c) Adulterar ou alterar as características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
d) Entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
e) Entregar produto que cause dano à Administração ou a terceiros, devidamente comprovada: multa de até 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, independente das medidas civis, além de reparação do dano.
A suspensão temporária da FORNECEDORA durante a vigência da Ata de Registro de Preços impedirá a mesma de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 5 (cinco) anos, quando a FORNECEDORA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 15.2.3 e 15.2.4 e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de PEDRÃO.
Caso o valor da multa seja superior ao valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, a FORNECEDORA responderá pela sua diferença, a qual será cobrada judicialmente.
Não será efetivado qualquer pagamento à FORNECEDORA enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela FORNECEDORA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
Facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à FORNECEDORA, sob pena de multa.
O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais será apreciado pela Procuradoria Geral do Município, que emitirá parecer sobre a legalidade da sanção, e a decisão final será proferida pelo titular da Secretaria Municipal de Administração.
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de PEDRÃO, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
– Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato, sendo que, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando- se do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h de cada dia útil.
No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subseqüentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
Acolhida a impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido os critérios previstos nos subitens 16.1.1 e 16.1.2.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo
de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Prorroga-se o prazo para o oferecimento de memoriais e contra-razões até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
Os memoriais serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração (autoridade superior), por intermédio da PREGOEIRA, o qual poderá reconsiderar ou manter sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade superior, em qualquer caso, conjuntamente, o recurso e os autos para decisão a ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, sob pena de responsabilidade.
A autoridade superior para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso;
O recurso contra decisão da PREGOEIRA não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor somente ocorrerá depois de decididos os recursos.
As impugnações e recursos deverão ser enviados através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 39, Centro, Pedrão-ba (Sala de Licitações) CEP: 48.140-000, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora e as licitantes que concordarem em executar o objeto da
licitação pelo preço da vencedora serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
A Ata de Registro de preços será assinada pela licitante vencedora, e pelas licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora e pela autoridade
competente do órgão gerenciador.
A licitante, incluída na Ata de Registro de Preços, está obrigada a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
Será excluída da Ata de Registro de Preços a licitante que deixar de assiná -la no prazo fixado.
Quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
18. CONTRATAÇÃO
Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Órgão Participante poderá manifestar ao Órgão Gerenciador a formalização da contratação, dentro do quantitativo previamente estabelecido.
O Xxxxx Xxxxxxxxxxx convocará o promitente fornecedor para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente fornecedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
A contratação de que trata o subitem 18.2, deverá ser efetuada com os fornecedores registrados por intermédio de Nota de Xxxxxxx, bem como pela autorização de fornecimento ou por outro instrumento hábil, em conformidade com o edital e com o art. 62 da Lei Federal 8.666/1993.
Para cada fornecimento será emitido uma Nota de Empenho ou documento equivalente.
No ato da retirada da Nota de Empenho ou documento equivalente, o promitente fornecedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu preposto para tanto, em nome da empresa, quando for o caso.
O instrumento contratual decorrente do SRP deve ser assinado no prazo e
validade da Ata de Registro de preços.
Caberá aos órgãos participantes e não participantes a emissão de nota de empenho de despesa, atendendo a normatização do órgão gerenciador.
Caberá aos titulares dos órgãos participantes e não participantes, a formalização do
processo para aquisição junto ao órgão gerenciador.
Havendo recusa do promitente fornecedor em atender a convocação no prazo mencionado no subitem 18.2.
É facultado ao Órgão Gerenciador convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, ou, ainda, revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser revalidadas as certidões de regularidade fiscal, que deverão atender as exigências editalícias.
A execução do objeto não poderá ser cedida, transferida ou subcontratada, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
Os instrumentos contratuais decorrentes do SRP podem ser alterados, observado o disposto no caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
19. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá executar os seguintes serviços/consertos:
Serviços de Mecânica em Geral; Serviços de Arrefecimento;
Serviços de Refrigeração (ar condicionado); Serviços em fibra de vidro
Serviços na rede de oxigênio das unidades.
Serviços Elétricos / Eletrônicos; chave geral; central elétrica; disjuntores; relês; inversor; transformador; painel elétrico;
Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura em Geral;
Serviços de Alinhamento, Balanceamento em Geral e rodízio dos pneus; Serviços de Borracharia;
Serviços de Lavagem (após serviços prestados) e Lubrificação;
Serviços de Guincho;
Serviços em giroflex / sirenes / luzes de emergência; luminárias; amplificador; Serviço de plotagem, pintura em vidros, janelas e capota de fibra de vidro; Serviço de lastro.
Troca de óleo e Filtros
Destino final de óleo lubrificantes usados pela frota.
As manutenções preventivas e inspeções veiculares dos veículos deverão ocorrer sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, que acontecerá geralmente a cada 10.000km, 20.000km, e assim sucessivamente, até que o veículo percorra no máximo 60.000km;
A Manutenção Corretiva: são todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões;
20. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme atesto da nota fiscal, em até 30(trinta) dias após entrega da mercadoria, tendo o fornecedor que apresentar toda a documentação necessária conforme orientação legal, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela Contabilidade e seja encaminhada à Secretaria de Gestão Planejamento e Finanças. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de pos se, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal (da sede do licitante e do Município de PEDRÃO), estadual e federal, sob pena de não pagamento.
Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
O descumprimento do subitem 21.1 deste edital poderá acarretar a re scisão do
contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
22 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.
O pagamento não isenta a empresa a ser contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
23. REVISÃO DE PREÇOS
Toda vez que for constatado através de pesquisa de preços, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
Revisar os itens com preços superiores ou inferiores aos praticados no mercado
22.3 Revogar a Ata de Registro de Preços
A revisão dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, deverá ser realizada mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
A CONTRATADA deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final. (NÃO SE APLICA A ESTE CERTAME)
A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços de proceder às futuras revisões, caso venha à CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro. (NÃO SE APLICA A ESTECERTAME)
A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação
ao preço final (Planilha de Custos). (NÃO SE APLICA A ESTE CERTAME)
A critério da Administração Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA lista de preço expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando- se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela CONTRATADA/Detentora do Registro de Preços, será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na imprensa oficial.
É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
A revisão levará em consideração preponderamente as normas legais, federais, estaduais e municipais, que são soberanas previsões deste item 23.
24. CANCELAMENTO
DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
e) O conforme estabelecido no decreto municipal 089/2017.
24.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste item será formalizado pela PROJU, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DO REGISTRO DE PREÇO
O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 23.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por motivo de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços. Decreto Municipal 089/2017
25. INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a PROMITENTE FORNECEDORA.
A PROMITENTE FORNECEDORA deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais,
encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a PROMITENTE FORNECEDORA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por ventura.
26. - DA EXECUÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO:
A Contratada deverá executar os seguintes serviços/consertos:
Serviços de Mecânica em Geral; Serviços de Arrefecimento;
Serviços de Refrigeração (ar condicionado); Serviços em fibra de vidro
Serviços na rede de oxigênio das unidades.
Serviços Elétricos / Eletrônicos; chave geral; central elétrica; disjuntores; relês; inversor; transformador; painel elétrico;
Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura em Geral;
Serviços de Alinhamento, Balanceamento em Geral e rodízio dos pneus; Serviços de Borracharia;
Serviços de Lavagem (após serviços prestados) e Lubrificação; Serviços de Guincho;
Serviços em giroflex / sirenes / luzes de emergência; luminárias; amplificador; Serviço de plotagem, pintura em vidros, janelas e capota de fibra de vidro; Serviço de lastro.
Troca de óleo e Filtros
Destino final de óleo lubrificantes usados pela frota.
As manutenções preventivas e inspeções veiculares dos veículos deverão ocorrer sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, que acontecerá geralmente a cada 10.000km, 20.000km, e assim sucessivamente, até que o veículo percorra no máximo 60.000km;
A Manutenção Corretiva: são todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões;
A manutenção corretiva, de acordo a solicitação da secretaria e de acordo ao complexidade do serviço, poderá ser executado na sede do município, no local em que ocorreu a falha, tento a contratada a responsabilidade de disponibilizar técnico para realização do serviço, sendo o deslocamento do mesmo de responsabilidade da Contratada.
27. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
27.1. A Fiscalização da entrega do objeto caberá à Secretaria Municipal Responsável pela solicitação, ou a quem dele preposto seja.
27.2 A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
28. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a
preparação e apresentação das propostas.
A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a PREGOEIRA, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela PREGOEIRA.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
É facultado a PREGOEIRA ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
A PREGOEIRA poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
Os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício,
ou e-mail.
Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de PEDRÃO, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes.
Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 39, Centro, Pedrão-ba CEP: 48.140-000, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Compras e Licitação, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Pedrão-ba CEP: 48.140-000, nos dias úteis, no horário das 08h às 14h.
Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, dos Decretos n°4269/2015 e 4.595/2017, da Lei Complementar nº
123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
Fica designado o foro da Cidade de Irara- Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
30 – DOS ANEXOS
Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência – (Anexo I)
b) Modelo de proposta de preços - (Anexo II);
c) Minuta da Ata de Registro de Preço (Anexo III);
d) Minuta da Ata do Contrato (Anexo IV);
e) Modelo de Carta de Credenciamento (Anexo V);
f) Declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo VI);
g)Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo VII);
h) Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta (Anexo VIII);
i) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (Anexo IX);
j) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (Anexo X); k)Orçamento estimado em planilha – (Anexo XI);
Pedrão, 05 de Abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente termo de referência visa à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e revisão, incluindo serviços de borracharia e o fornecimento total de peças e acessórios genuínos de reposição com padrões de qualidade e garantia e que disponha de serviço de guincho (reboque), durante 24 horas em Pedrão/BA e em um raio de 200km assim como outros serviços necessários para o perfeito funcionamento dos veículos oficiais pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Pedrão.
Serão amparados pelo contrato objeto deste processo todos os veículos relacionados neste Termo de Referencia, bem como os que forem adquiridos durante vigência do contrato, limitados ao valor máximo de aditivo contratual de valor previsto na Lei n° 8.666/93.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O presente termo de referência visa à contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e revisão, incluindo serviços de borracharia e o fornecimento total de peças e acessórios genuínos de reposição com padrões de qualidade e garantia e que disponha de serviço de guincho (reboque), durante 24 horas em Pedrão/BA e em um raio de 200km assim como outros serviços necessários para o perfeito funcionamento dos veículos oficiais pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Pedrão.
Trata-se de serviço contínuo visto o serviço indispensável ao pleno funcionamento na prestação de serviços essenciais como exemplo o transporte de alunos da rede municipal de ensino assim como o transporte de pacientes no que compete aos serviços de saúde.
3. DA JUSTIFICATIVA
O uso intensivo nos serviços prioritários e atendimento a população desta cidade - 24 horas diárias e sete dias semanais, com a utilização da frota da Prefeitura Municipal de Pedrão, torna imprescindível à manutenção preventiva e corretiva, bem como aplicação e/ ou fornecimento de peças e acessório básico, para que os mesmo estejam sempre em perfeitas condições de funcionamento.
Para tanto, a disponibilidade das instalações, equipamentos, ferramentas e a aplicação destas peças e acessório básicos originais, bem como a qualidade da mão-de-obra para a execução dos serviços a serem contratados são fatores preponderantes para composição dos preços ofertados pelos licitantes, e consequentemente de competitividade que se espera de solicitação, garantindo assim a conservação do patrimônio público.
A contratação de empresa para esse objeto decorre, além da inexistência de pessoal técnico no quadro efetivo da PMP, da necessidade de agilizar a manutenção dos veículos para retornarem de imediato ao atendimento a população desta cidade, reduzir custos logísticos de coordenação entre a detecção do defeito, orçamento e aquisição de peças, equipamentos, componentes e acessórios, realização e conferência do serviço. Dessa forma, fica evidenciado ser a forma de contratação, a mais vantajosa para administração.
A adoção do sistema de registro de preços justifica-se pelos incisos I e IV do art. 3° do Decreto n° 089/2017: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
4. DA RELAÇÃO DOS VEÍCULOS:
Os veículos oficiais, pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Pedrão, passíveis de prestação dos serviços, objeto da contratação, são os que se discriminam no quadro a seguir:
RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DA PREFEITURA DE PEDRÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ITEM | TIPO | MARCA/MODELO | ANO | RENAVAN |
1 | MICRO ÔNIBUS | MPOLO/VOLARE | 2012/2013 | 509698999 |
2 | MICRO ÔNIBUS | IVECO/CITYCLASS 70C16 | 2010/2011 | 331468867 |
3 | ÔNIBUS | M BENZ/OF 1519R ORE | 2014/2014 | 1021609126 |
4 | ÔNIBUS | M.BENZ/CAIO LO 916.ORE | 2018/2019 | 1182497230 |
5 | ÔNIBUS | M.BENZ/CAIO LO 916.ORE | 2018/2019 | 1182357005 |
6 | ÔNIBUS | VW/15.190 | 2012/2013 | OUG6012 |
SECRETARIA DE SAÚDE
ITEM | TIPO | MARCA/MODELO | ANO | RENAVAN |
1 | FORD/COURIER RONTAN AMB2 | AMBULANCIA | 2010/2011 | 231075669 |
2 | VW/SAVEIRO RB MBVS | AMBULANCIA | 2016/2017 | 11027295004 |
3 | RENAULT- KANGO | AMBULANCIA | 2013/2014 | 1008734710 |
4 | FIAT/MOBI LIKE | PASS/AUTO | 2016/2017 | 1086918140 |
5 | KASINSKI/CRZ 150 10 | MOTOCICLETA | 2012/2013 | 549682660 |
6 | MINIBUS | FIAT DUCATO | 2013/2013 | 540272019 |
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
ITEM | TIPO | MARCA/MODELO | ANO | RENAVAN |
1 | VW26.280 CRM 6X4 | CAÇAMBA | 2013/2013 | 1000617553 |
2 | M. BENZ/ATRON 2729K 6X4 | CARRO PIPA | 2013/2013 | |
3 | NEW HOLLAND | MOTONIVELADORA RG140. B | 2013 | HBZNO140LDAF02177 |
4 | HYNDAY | PÁ CARREGADEIRA HL740-9S | 2013 | |
5 | JCB | RETROESCAVADEIRA 4X4 3C | 2013 | 0X0000X00XXXX0000 |
❖ O quantitativo dos veículos do item anterior poderá ser acrescido ou reduzido a critério da Prefeitura Municipal de Pedrão, nos limites estabelecidos no art. 65 § 1º e 2º da Lei 8.666/93.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do Contrato iniciará na data de sua assinatura até o limite da vigência da ATA do Registro de Preço.
A vigência da ATA do Registro de Preço será de 12 (Doze) meses contados a partir da sua assinatura.
6. DA EXECUÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A Contratada deverá executar os seguintes serviços/consertos:
❖ Serviços de Mecânica em Geral;
❖ Serviços de Arrefecimento;
❖ Serviços de Refrigeração (ar condicionado);
❖ Serviços em fibra de vidro
❖ Serviços na rede de oxigênio das unidades.
❖ Serviços Elétricos / Eletrônicos; chave geral; central elétrica; disjuntores; relês; inversor; transformador; painel elétrico;
❖ Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura em Geral;
❖ Serviços de Alinhamento, Balanceamento em Geral e rodízio dos pneus;
❖ Serviços de Borracharia;
❖ Serviços de Lavagem (após serviços prestados) e Lubrificação;
❖ Serviços de Guincho;
❖ Serviços em giroflex / sirenes / luzes de emergência; luminárias; amplificador;
❖ Serviço de plotagem, pintura em vidros, janelas e capota de fibra de vidro;
❖ Serviço de lastro.
❖ Troca de óleo e Filtros
❖ Destino final de óleo lubrificantes usados pela frota.
As manutenções preventivas e inspeções veiculares dos veículos deverão ocorrer sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, que acontecerá geralmente a cada 10.000km, 20.000km, e assim sucessivamente, até que o veículo percorra no máximo 60.000km;
A Manutenção Corretiva: são todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões;
A manutenção corretiva, de acordo a solicitação da secretaria e de acordo ao complexidade do serviço, poderá ser executado na sede do município, no local em que ocorreu a falha, tento a contratada a responsabilidade de disponibilizar técnico para realização do serviço, sendo o deslocamento do mesmo de responsabilidade da Contratada.
6.1. – Local de Entrega do objeto.
a. O objeto deste Termo de referência (peças) será entregue conforme especificado na ordem de serviço, ou também, poderá ser adquirido no estabelecimento da pessoa jurídica a ser contratada, conforme solicitação da secretaria solicitante e emissão de Ordem de Fornecimento e Serviços, para qualquer quantidade solicitada.
b. Os serviços de manutenção preventiva serão prestados no estabelecimento da pessoa jurídica a ser contratada, conforme solicitação da secretaria solicitante e emissão de Ordem de Fornecimento e Serviços, para qualquer quantidade solicitada.
c. A manutenção corretiva de acordo ao complexidade do serviço, poderá ser executado na sede do município, no local em que ocorreu a falha, tento a contratada a responsabilidade de disponibilizar técnico para realização do serviço, sendo o deslocamento do mesmo de responsabilidade da Contratada ou no estabelecimento da pessoa jurídica a ser contratada, conforme solicitação da secretaria solicitante e emissão de Ordem de Fornecimento e Serviços, para qualquer quantidade solicitada.
d. Os fornecimentos/serviços serão realizados conforme itens “a”, “b” e “c” do item 6.1 deste Termo de Referência, mediante termo de contrato, ou instrumento equivalente (AFM - Autorização de Fornecimento de Material ou APS - Autorizações de Fornecimento de Serviço), sendo que a contratação da empresa será com execução imediata;
e. Após a homologação decorrentes do Sistema de Registro de Preços a Administração poderá firmar contrato com a empresa vencedora do certame observando-se:
I. A vigência dos contratos será definida observado o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
II. Os contratos poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
III. O contrato deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
7. PLANILHA DE SERVIÇOS:
LOTE 01
ITEM | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UF | QTDE. | VLR.UNIT | TOTAL |
DIESEL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||
1 | MÃO DE OBRA SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL EM VEICULOS MOTOR A DIESEL | HORA /HOMEM | 800 | ||
GASOLINA | |||||
ITEM | |||||
2 | MÃO DE OBRA SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL EM VEICULOS MOTOR A GASOLINA, ETANOL E FLEX | HORA /HOMEM | 500 | ||
VALOR TORAL DO LOTE 01 |
LOTE 02
ITEM | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UF | VALOR ESTIMADO PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS | Porcentual % |
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO | ||||
DIESEL | ||||
1 | PEÇAS E ASSESSÓRIOS GENUÍNOS (CONJUNTO DE PEÇAS): Aquisição de Peças originais para veículos da frota municipal e conforme tabela oficial dos fabricantes | % | 180.000 | A partir de 12,33% |
GASOLINA | ||||
2 | PEÇAS E ASSESSÓRIOS GENUÍNOS (CONJUNTO DE PEÇAS): Aquisição de Peças originais para veículos da frota municipal e conforme tabela oficial dos fabricantes | % | 80.000 | A partir de 12,33% |
Desconto mínimo percentual sobre tabela de peças genuinas do fabricante | ||||
VALOR DO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
8. DOS PRAZOS
O prazo para a execução dos serviços não deverá ser superior a 15 (quinze) dias úteis, para os casos de retífica de motor e 24hs a 03 (três) dias úteis, para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina de acordo com a complexidade do serviço;
❖ Aos serviços executados são exigidos os seguintes prazos de garantia:
06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros aos serviços de motor, caixa de câmbio, retífica e diferencial;
03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros aos demais serviços.
As peças substituídas deverão ser originais e obedecerão ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio e contará a partir da data de instalação ou execução do serviço e não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 quilômetros rodados, observado o item 6 deste Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
DA VISTÓRIA: A Licitante deverá apresentar o Termo de Vistoria passado pelo Diretor do Setor de Transportes e de Serviços Gerais assinado pelo Representante Legal da empresa, atestando o
conhecimento integral das condições e estado atual em que se encontram os veículos oficiais, objeto da licitação;
O Diretor do Setor de Transportes e Serviços Gerais ou servidor designado pelo mesmo acompanhara a vistoria e dirimir eventuais duvidas técnicas acerca dos veículos e ao final entregara ao licitante o Termo de Vistoria.
A Licitante poderá substituir a DECLARAÇÃO DE VISTA VISTORIA por DECLARAÇÃO PROPRIA responsabilizando-se pelo conhecimento das condições da frota Municipal.
Esta vistoria deverá ser realizada das 08:00 as 12:00hs até o dia útil anterior a licitação.
DA QUALIDADE DOS MATERIAIS EMPREGADOS: As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados nos consertos dos veículos deverão ser sempre originais, compatíveis com o veículo, observada a garantia estipulada pelo fabricante, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou
10.000 (dez mil) quilômetros rodados;
Não serão aceitas peças recondicionadas ou de procedência duvidosa, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade sobre a Contratante;
A Contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela PMP, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
Em caso da necessidade de substituição de peças, a Contratada deverá fornecer orçamento com os valores estipulados pelo fabricante ou revendedor autorizado com a aplicação do respectivo desconto contratado, para apreciação e análise de preços por parte do setor competente da Contratante;
O atendimento do serviço de guincho em Pedrão e nas Cidades do Entorno em um raio de 200km, deverá ser de no máximo 01 (uma) hora após a solicitação;
A Licitante deverá fornecer a PMP à época da assinatura do contrato, a Tabela Padrão de Tempo de Serviço e Catálogo/Lista de Preços de peças e acessórios, estabelecidos pelos fabricantes de veículos preferencialmente através de sistema informatizado, bem como a qualquer tempo, quando houver majoração de preços das respectivas tabelas;
Para a realização de qualquer serviço, a Contratante solicitará da Contratada, orçamento detalhado, com denominação, quantidade e preço de peças, bem como a previsão de tempo necessário à execução do serviço solicitado;
O prazo para apresentação do orçamento, por parte da Contratada, não deverá ultrapassar a 24 (vinte e quatro) horas da entrada do veículo na oficina;
A Contratante poderá recusar, em todo ou em parte o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, ficando a Contratada obrigada a executar ou fornecer apenas o que for aprovado;
A execução dos serviços somente considerar-se-á AUTORIZADA com a prévia Ordem de Serviço - OS, expedida pela Secretaria Solicitante ou Diretor do Setor de Transportes e de Serviços Gerais, o qual dará o DE ACORDO para que se executem os serviços;
DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS: A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto à qualidade, aferido pela Contratante mediante comprovação (documento assinado por preposto da PMP), obrigando-se a Contratada a:
❖ Executar os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnico e ferramental apropriados;
❖ Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da empresa prestadora dos serviços, inclusive do emprego de mão-de-obra;
A CONTRATADA fornecerá um relatório técnico, mensal para controle da PMP, onde estarão os serviços executados, com nome/cargo legível e numero de identificação oficial (RG, matricula) para cada serviço e demais anotações pertinentes;
DAS RESPONSABILIDADES: A Contratada devera responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, (representantes ou prepostos), direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos das garantias, mesmo expirado o vencimento do contrato;
Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos para a prestação de serviços, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios, acidentes e sinistros, desde a entrega do veículo para orçamento até o seu recebimento final pelo setor competente da Contratante;
Os veículos da PMP deverão estar em local coberto, limpo e fechado, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries, vez que se trata de proteção ao patrimônio público;
A Contratada devera disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos da PMP, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor especialmente designado pela autoridade competente do órgão;
Após a realização dos serviços a Contratada deverá entregar, sob pena de ressarcimento, as peças avariadas/trocadas juntamente com o veículo no momento da sua liberação;
A entrega e/ou devolução do veículo, quando da realização da manutenção, deverá ocorrer durante o horário de expediente normal do Contratante;
Para fins de comprovação da entrega do veículo e habilitação junto ao setor financeiro e de pagamento, a Contratada deverá elaborar um relatório com especificações dos serviços e peças substituídas, em duas vias, destinando-se cada uma ao controle da Contratante e da Contratada, respectivamente;
10.PLANO DE TRABALHO:
Manutenção Preventiva e Corretiva:
As manutenções preventivas e inspeções veiculares dos veículos deverão ocorrer sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, que acontecerá geralmente a cada 10.000km, 20.000km, e assim sucessivamente, até que o veículo percorra no máximo 60.000km. Essa quilometragem deve ser marcada e contada a partir da data inicial da execução do contrato. Objetivando a prevenção e a detecção de falhas ou desgastes nos componentes sistêmicos que interferem na eficiente operacionalização dos veículos obedecendo ao seguinte Plano de Trabalho:
REVISÂO A (10.000 e 20.000 km):
a. Pré-filtro de combustível: limpar elemento filtrante;
b. Filtro de ar: limpar a válvula de descarga automática de pó;
c. Filtro de ar: limpar o coletor de pó;
d. Filtro de ar: comprovar o grau de contaminação do elemento filtrante através da lâmpada indicadora de manutenção (trocar elemento filtrante se houver indicação de saturação ou no máximo após 2 anos de uso);
e. Motor: trocar o óleo e o elemento filtrante (não sendo necessário trocar o óleo, verificar o nível e abastecer);
f. Respiros dos agregados: limpar externamente;
g. Batentes de borracha das molas: verificar o estado e, se necessário, substituir;
h. Pressão dos pneus: calibrar, incluindo o pneu reserva;
i. Árvore de transmissão: verificar folgas e desgaste das pastilhas;
j. Freio a tambor: verificar o desgaste das guarnições das sapatas;
k. Freio de serviço e de estacionamento: verificar o funcionamento e se necessário regular a folga das sapatas;
l. Alinhamento;
m. Balanceamento.
Verificar e corrigir eventuais problemas
a. Todos os agregados;
b. Sistema de arrefecimento e calefação;
c. Tubulações de óleo, de combustível, de fluido de freio e de ar comprimido;
d. Reservatórios, componentes pneumáticos, hidráulicos e amortecedores;
e. Tubo de admissão entre o filtro de ar e o motor;
f. Sistema de arrefecimento do motor;
g. Caixa de mudanças;
h. Eixo traseiro;
i. Acionamento hidráulico do freio;
j. Acionamento hidráulico da embreagem;
k. Direção hidráulica;
l. Bateria.
Lubrificar com almotolia ou com graxa solta: articulações e tirantes do sistema de aceleração e freio-motor, dobradiças, fechaduras, alavancas, terminais, cabos e mancais.
a. Buzina, cigarra de alarme e lâmpadas de controle;
b. Faróis e luzes externas;
c. Limpador e lavador de pára-brisa;
d. Ventilação e calefação.
REVISÃO B (30.000 e 40.000 km):
a. Válvulas; regular com motor frio (máximo 50º C);
b. Pré-filtro de combustível: limpar elemento filtrante;
c. Correias em V: examinar o estado e esticá-las se necessário;
d. Filtro de ar: limpar a válvula de descarga automática de pó;
e. Filtro de ar: limpar o coletor de pó;
f. Filtro de ar: comprovar o grau de contaminação do elemento filtrante através da lâmpada indicadora de manutenção (trocar elemento filtrante se houver indicação de saturação ou no máximo após 2 anos de uso);
g. Freios: verificar estado das pastilhas, discos, óleo, tambor traseiro, lonas;
h. Aceleração do motor: verificar o estado e funcionamento, regular se necessário;
i. Filtro de combustível: trocar elementos filtrantes;
j. Motor; trocar o óleo e o elemento filtrante (não sendo necessário trocar o óleo, verificar o nível e abastecer);
k. Alinhamento;
l. Balanceamento.
REVISÃO C (Acima de 50.000km):
a. Motor; trocar o óleo e o elemento filtrante (não sendo necessário trocar o óleo, verificar o nível e abastecer);
b. Correia dentada; correia do alternador e do ar condicionado: verificar e substituir;
c. Limpeza de bico: verificar e executar;
d. Filtro de combustível: trocar elementos filtrantes;
e. Filtro de ar: comprovar o grau de contaminação do elemento filtrante através da lâmpada indicadora de manutenção (trocar elemento filtrante se houver indicação de saturação ou no máximo após 2 anos de uso);
f. Respiros dos agregados: limpar externamente;
g. Batentes de borracha das molas: verificar o estado e, se necessário, substituir;
h. Eixo traseiro: regular o parafuso de encosto da coroa;
i. Pressão dos pneus: calibrar, incluindo o pneu reserva;
j. Freio a tambor: verificar o desgaste das guarnições das sapatas;
k. Freio de serviço e de estacionamento: verificar o funcionamento e se necessário regular a folga das sapatas;
l. Direção: verificar a folga do setor, o estado e a folga do mecanismo da direção.
Verificar e corrigir eventuais problemas
a. Todos os agregados;
b. Sistema de arrefecimento e de calefação;
c. Tubulações de óleo, de combustível, de fluido de freio e de ar comprimido;
d. Reservatórios, componentes pneumáticos, hidráulicos e amortecedores;
e. Tubo de transmissão entre o filtro de ar e o motor;
f. Sistema de arrefecimento do motor;
g. Caixa de mudanças;
h. Eixo traseiro;
i. Acionamento hidráulico do freio;
j. Acionamento hidráulico da embreagem;
k. Direção hidráulica;
l. Bateria;
m. Verificar: suspensão do motor, amortecedores, fixação da direção, da cabine e do suporte da roda reserva;
n. Grampos U dos feixes de molas;
Rodas:
a. Lubrificar com almotolia ou com graxa solta: articulações e tirantes do sistema de aceleração e freio- motor, dobradiças, fechaduras, alavancas, terminais, cabos e mancais;
b. Buzina, cigarra de alarme e lâmpadas de controle;
c. Faróis e luzes externas;
d. Limpador de pára-brisa;
e. Ventilação e calefação;
f. Portas, maçanetas, fechaduras e trincos;
g. Manivela de acionamento dos vidros;
h. Caixa de mudanças (troca de óleo);
i. Eixo de mudanças (troca de óleo).
Cremalheira do volante do motor: Verificar o estado.
❖ Reservatório de combustível: drenar a água condensada e limpar a tela filtrante. Se, necessário, efetuar limpeza interna.
Alternador: verificar o desgaste das escovas e a folga dos rolamentos; Bicos injetores: remover para revisão e teste;
❖ Bomba Injetora: controlar funcionamento. Se necessário, removê-la e encaminhá-la para regulagem conforme tabela de teste.
Direção hidráulica: trocar óleo e o elemento filtrante.
00.XX ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, por servidor devidamente autorizado para esse fim, representando a PMP, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
A Contratada deverá observar que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não a eximirá de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
Todos os serviços, depois de concluídos, deverão ser testados na presença do servidor designado, ficando sua aceitação final dependendo de aprovação após os testes;
A Contratada designará funcionário, que será responsável pela prestação de todos os esclarecimentos técnicos à execução dos serviços objeto da contratação.
12.FUNDAMENTO LEGAL: A contratação para o fornecimento em referencia encontra amparo na Lei nº 8.666/93. Será adotado o sistema de REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei n° 10.520/2002 Municipal 089/2017
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PEDRÃO, xxxx de xxxx de 2019
À
Prefeitura Municipal de Pedrão
- Bahia At.: Pregoeira Municipal
Pregão Eletrônico SRP nº 006/2019
Sra. Pregoeira,
Atendendo a solicitação desta conceituada Prefeitura, a empresa ....................., CNPJ nº
....................., situada na ......................, vem apresentar a sua Proposta de Preço para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REVISÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE BORRACHARIA E O FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DE REPOSIÇÃO COM PADRÕES DE QUALIDADE E GARANTIA E QUE DISPONHA DE SERVIÇO DE GUINCHO (REBOQUE), DURANTE 24 HORAS EM PEDRÃO/BA E EM UM RAIO DE 200KM ASSIM COMO OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRÃO, conforme detalhamento nos quadros a seguir:
LOTE 01
ITEM | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UF | QTDE. | VLR.UNIT | TOTAL |
DIESEL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||
1 | MÃO DE OBRA SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL EM VEICULOS MOTOR A DIESEL | HORA /HOMEM | 800 | ||
GASOLINA | |||||
ITEM | |||||
2 | MÃO DE OBRA SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL EM VEICULOS MOTOR A GASOLINA, ETANOL E FLEX | HORA /HOMEM | 500 | ||
VALOR TORAL DO LOTE 01 |
LOTE 02
ITEM | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UF | VALOR ESTIMADO PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS | Porcentual % |
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO | ||||
DIESEL |
1 | PEÇAS E ASSESSÓRIOS GENUÍNOS (CONJUNTO DE PEÇAS): Aquisição de Peças originais para veículos da frota municipal e conforme tabela oficial dos fabricantes | % | 180.000 | A partir de 12,33% |
GASOLINA | ||||
2 | PEÇAS E ASSESSÓRIOS GENUÍNOS (CONJUNTO DE PEÇAS): Aquisição de Peças originais para veículos da frota municipal e conforme tabela oficial dos fabricantes | % | 80.000 | A partir de 12,33% |
Desconto minimo percentual sobre tabela de peças genuinas do fabricante | ||||
VALOR DO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
O valor global da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo para fornecimento: 12 (doze) meses.
Atenciosamente,
Carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0xx/2019 PREGÃO ELETRONICO SRP N.°006/2019 – COPEL
O MUNICÍPIO DE PEDRÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Renato Valverde, nº 39, Centro, Pedrão-ba, CEP: 48.140-000, inscrito no CNPJ sob número 13.648.480/0001-43, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Sosthenes Serravalle Campos, doravante denominado MUNICÍPIO e a , inscrito no CNPJ sob nº situada à
, neste ato representada por
, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDOR, formalizam o presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 00x/2019, oriundo do processo administrativo Nº 077/2019, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93 e, segundo as clausulas e condições a seguir.
1) OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as clausulas e condições gerais para a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REVISÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE BORRACHARIA E O FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DE REPOSIÇÃO COM PADRÕES DE QUALIDADE E GARANTIA E QUE DISPONHA DE SERVIÇO DE GUINCHO (REBOQUE), DURANTE 24 HORAS EM PEDRÃO/BA E EM UM RAIO DE 200KM ASSIM COMO OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÃO, conforme Anexo I
do Edital da licitação em epígrafe.
ITENS | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR.UNIT | TOTAL |
Os
preços do PROMITENTE FORNECEDOR, elencados nesta Cláusula, ficam
declarados
registrados para fins de cumprimento deste instrumento e da(s) futura(s) Contratação(ões) que venha(m) a ser firmado(s) entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o MUNICÍPIO.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
2. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal, que participaram dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de preços elencados no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços a integrarão.
Os órgãos participantes deverão:
a) Promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) Manifestar, formalmente, para o órgão gerenciador o interesse em celebrar o contrato.
c) Transferir os recursos financeiros para o órgão gerenciador, referentes ao quantitativo solicitado.
4. UTILIZAÇÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal que não participaram dos procedimentos iniciais da licitação, que não integrarão esta Ata de Registro de Preços, poderão solicitar ao órgão Gerenciador anuência a sua adesão.
O pedido de utilização da Ata de Registro de preços deverá ser consultado ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, devidamente formalizado por escrito pela Autoridade competente do órgão solicitante.
Cabe ao fornecedor beneficiário Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pelo não fornecimento decorrente de adesão, aceitação ou desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais referenciadas neste item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
O total de utilização de cada item não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo
inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Compete ao órgão não participante a responsabilidade de adimplemento das obrigações contratuais.
5. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e de administração do SRP, e ainda o seguinte:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e indireta.
b) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
c) Encaminhar para PROJU (Procuradoria Geral do Município) as informações necessárias para a instrução do processo administrativo para providências cabíveis quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
d) Celebrar a formalização do instrumento contratual do sistema de registro de preços.
e) Comunicar a celebração aos órgãos participantes, bem como as suas eventuais alterações.
f) Colher as assinaturas e providenciar a imediata publicação da Ata de Registro de Preços, bem como das possíveis alterações na imprensa oficial.
g) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para entrega do objeto deste edital, quando necessário.
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto desta Ata.
i) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
j) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
6. OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
Quando incluído na Ata de Registro de preços, está obrigado a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
Manter durante a validade da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e seus anexos, que integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a CONTRATANTE;
Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;
Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto da Ata;
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto da Ata;
Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da Ata;
Executar os serviços conforme o estabelecido na Ata e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Quando da assinatura desta Ata de Registro de Preços o promitente fornecedor deverá especificar a conta corrente através da qual serão efetuados os pagamentos devidos.
7. ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Toda vez que for constatado através de pesquisa de preços, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o Órgão Gerenciador poderá:
Revisar os itens com preços superiores ou inferiores aos praticados no mercado, na forma dos Art.14
A Ata de registro de Preços poderá ser revogada
A revisão dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, no casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, deverá ser realizada mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
O PROMITENTE FORNECEDOR deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços de proceder às futuras revisões, caso venha ao PROMITENTE FORNECEDOR solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
A cada pedido de revisão de preço deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).(NÃO SE APLICA A ESTE CERTAME)
A critério do Órgão Gerenciador poderá ser exigido do PROMITENTE FORNECEDOR lista de preço expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando- se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Detentora do Registro de Preços, será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na imprensa oficial.
É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pela
CONTRATADA, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93 e recebimento Nota de Empenho.
A entrega do material, por parte da CONTRATADA, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
9. DO PRAZO DE ENTREGA:
O prazo para a execução dos serviços não deverá ser superior a 15 (quinze) dias úteis, para os casos de retífica de motor e 24hs a 03 (três) dias úteis, para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina de acordo com a complexidade do serviço;
Aos serviços executados são exigidos os seguintes prazos de garantia:
06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros aos serviços de motor, caixa de câmbio, retífica e diferencial;
03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros aos demais serviços.
As peças substituídas deverão ser originais e obedecerão ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio e contará a partir da data de instalação ou execução do serviço e não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 quilômetros rodados, observado o item 6 deste Termo de Referência.
10. LOCAL DA ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Termo de referência (peças) será entregue conforme especificado na ordem de serviço, ou também, poderá ser adquirido no estabelecimento da pessoa jurídica a ser contratada, conforme solicitação da secretaria solicitante e emissão de Ordem de Fornecimento e Serviços, para qualquer quantidade solicitada.
Os serviços de manutenção preventiva serão prestados no estabelecimento da pessoa jurídica a ser contratada, conforme solicitação da secretaria solicitante e emissão de Ordem de Fornecimento e Serviços, para qualquer quantidade solicitada.
A manutenção corretiva de acordo ao complexidade do serviço, poderá ser executado na sede do município, no local em que ocorreu a falha, tento a contratada a responsabilidade de disponibilizar técnico para realização do serviço, sendo o deslocamento do mesmo de
responsabilidade da Contratada ou no estabelecimento da pessoa jurídica a ser contratada, conforme solicitação da secretaria solicitante e emissão de Ordem de Fornecimento e Serviços, para qualquer quantidade solicitada.
Os fornecimentos/serviços serão realizados conforme itens “a”, “b” e “c” do item 6.1 de ste Termo de Referência, mediante termo de contrato, ou instrumento equivalente (AFM - Autorização de Fornecimento de Material ou APS - Autorizações de Fornecimento de Serviço), sendo que a contratação da empresa será com execuçãoimediata;
Após a homologação decorrentes do Sistema de Registro de Preços a Administração poderá firmar contrato com a empresa vencedora do certame observando-se:
A vigência dos contratos será definida observado o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93. Os contratos poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93. O contrato deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
11. PENALIDADES
Ficará impedido de licitar e contratar com o município, sendo descredenciado do cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e terá seu registro cancelado, além de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório, quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
f) Fraudar a execução do instrumento contratual;
g) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração pública;
h) Cometer fraude fiscal.
Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades na execução do objeto, as quais prevalecerão até a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia do produto, quando for o caso.
A FORNECEDORA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal.
A FORNECEDORA após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho
ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da Nota de Empenho ou documento equivalente, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%, sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
b) paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
c) adulterar ou alterar as características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
e) entregar produto que cause dano à Administração ou a terceiros, devidamente comprovada: multa de até 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, independente das medidas civis, além de reparação do dano.
A suspensão temporária da FORNECEDORA durante a vigência da Ata de Registro de Preços impedirá a mesma de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando a FORNECEDORA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 9.4.3 e 9.4.4 e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de PEDRÃO.
Caso o valor da multa seja superior ao valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, a FORNECEDORA responderá pela sua diferença, a qual será cobrada judicialmente.
Não será efetivado qualquer pagamento à FORNECEDORA enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela FORNECEDORA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
As sanções previstas no item 9 desta Ata de Registro de Preços são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 9.4.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à FORNECEDORA, sob pena de multa.
O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais é condu zido pela PROJU e a penalidade aplicada pelo titular da Secretaria SOLICITANTE.
12 CANCELAMENTO
DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
e) Conforme Decreto Municipal 089/2017
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste item será formalizado pela PROJU, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DO REGISTRO DE PREÇO
O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 10.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por motivo de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços e Conforme Decreto Municipal 089/2017.
13 DOCUMENTAÇÃO
13.1 A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição:
a) Processo Administrativo nº 077/2019;
b) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.°006/2019 – COPEL e anexos;
c) Proposta do PROMITENTE FORNECEDOR apresentada em ..../..../.......
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fica eleito o foro da Cidade de Irara, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PEDRÃO, ........ de ...................... de ..........................
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2019-SRP ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE PEDRÃO E, DO OUTRO,
.
O MUNICÍPIO DE PEDRÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Renato Valverde, nº 39, Centro, Pedrão-ba, CEP: 48.140-000, inscrito no CNPJ sob número 13.648.480/0001-43, neste ato representado pelo xxxxxxxxx, o Sr. xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a , inscrito no CNPJ sob nº
situada à , neste ato representada por
, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento/prestação de serviços, segundo as condições nas cláusulas seguintes:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante nos processo administrativo n° 077/2019, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariam ente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2019.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
1.1 - Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de serviços entre os contratantes acima mencionados, afim de que a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx realize o PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REVISÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE BORRACHARIA E O FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DE REPOSIÇÃO COM PADRÕES DE QUALIDADE E GARANTIA E QUE DISPONHA DE SERVIÇO DE GUINCHO (REBOQUE), DURANTE 24 HORAS EM PEDRÃO/BA E EM UM RAIO DE 200KM ASSIM COMO OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÃO, a qual fora declarada vencedora após homologação e adjudicação no Pregão Eletrônico nº 006/2019-
SRP, conforme discriminação a seguir:
ITENS | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR.UNIT | TOTAL |
1.2. – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas
mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a. disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, nos prazos, condições estabelecidas no edital Pregão Eletrônico nº 006/2019 e Ata de Registro de Preços nº *****/2019 por um período de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b. assegurar a boa qualidade do produto e garantia corresponde, indicada pelo fabricante e pelo Código de Defesa do Consumidor;
c. as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
d. assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
e. não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
f. não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
g. entregar o bem licitado nos prazos previstos no edital de licitação;
h. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação;
j. não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de
empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
k. Fornecer produtos de boa qualidade e com todas as especificações do pedido, Nenhum material ou produto será aceito sem que atenda ao solicitado no pedido.
l.Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia pelo produtor ou fabricante, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
m. Se, após o recebimento, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, a fiscalização notificará por escrito a Contratada, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que sanada a situação.
n. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a CONTRATANTE;
o. Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
p. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;
q. Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto da Ata;
r. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto da Ata;
s. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da Ata;
t. Executar os serviços conforme o estabelecido na Ata e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
u. Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
v. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
x. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
z. Quando da assinatura deste instrumento a CONTRATADA deverá especificar a conta
corrente através da qual serão efetuados os pagamentos devidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a. Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b. Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas;
d. Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e. Declarar os materiais efetivamente prestados.
f. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93.
g. Notificar, por escrito, à Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h. Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
i) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependência s para entrega do objeto deste edital, quando necessário.
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto desta Ata.
l) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
m) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. – O valor do presente contrato é de R$ ( ), constante da proposta integrante da licitação Pregão Eletrônico nº 006/2019-SRP, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços de fornecimento, objeto deste instrumento.
– Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal e municipal, sob pena de não pagamento.
O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
– Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
– Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
- O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
- Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
- Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
- A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub -contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS, ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para a execução dos serviços não deverá ser superior a 15 (quinze) dias úteis, para os casos de retífica de motor e 24hs a 03 (três) dias úteis, para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina de acordo com a complexidade do serviço;
Aos serviços executados são exigidos os seguintes prazos de garantia:
06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros aos serviços de motor, caixa de câm bio, retífica e diferencial;
03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros aos demais serviços.
As peças substituídas deverão ser originais e obedecerão ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio e contará a partir da data de instalação ou execução do serviço e não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 quilômetros rodados, observado o item 6 deste Termo de Referência.
O objeto deste Termo de referência (peças) será entregue conforme especificado na ordem de serviço, ou também, poderá ser adquirido no estabelecimento da pessoa jurídica a ser contratada, conforme solicitação da secretaria solicitante e emissão de Ordem de Fornecimento e Serviços, para qualquer quantidade solicitada.
Os serviços de manutenção preventiva serão prestados no estabelecimento da pessoa jurídica a ser contratada, conforme solicitação da secretaria solicitante e emissão de Ordem de Fornecimento e Serviços, para qualquer quantidade solicitada.
A manutenção corretiva de acordo ao complexidade do serviço, poderá ser executado na sede do município, no local em que ocorreu a falha, tento a contratada a responsabilidade de disponibilizar técnico para realização do serviço, sendo o deslocamento do mesmo de responsabilidade da Contratada ou no estabelecimento da pessoa jurídica a ser contratada, conforme solicitação da secretaria solicitante e emissão de Ordem de Fornecimento e Serviços, para qualquer quantidade solicitada.
Os fornecimentos/serviços serão realizados conforme itens “a”, “b” e “ c” do item 6.1 deste Termo de Referência, mediante termo de contrato, ou instrumento equivalente (AFM - Autorização de Fornecimento de Material ou APS - Autorizações de Fornecimento de
Serviço), sendo que a contratação da empresa será com execuçãoimediata;
Após a homologação decorrentes do Sistema de Registro de Preços a Administração poderá firmar contrato com a empresa vencedora do certame observando-se:
A vigência dos contratos será definida observado o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93. Os contratos poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93. O contrato deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços
CLÁUSULA SÉTIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Nota de Empenho:
Órgão:
Elemento de despesa:
Projeto Atividade:
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei
n.º 8.883/94.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. – O adjudicatário CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às sanções estabelecidas na Ata de Registro de Preços e graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
10.2 A FORNECEDORA após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) De até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) De até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da Nota de Empenho ou documento equivalente, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) Não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%, sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
b) Paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
c) Adulterar ou alterar as características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
d) Entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
e) Entregar produto que cause dano à Administração ou a terceiros, devidamente comprovada: multa de até 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, independente das medidas civis, além de reparação do dano.
A suspensão temporária da FORNECEDORA durante a vigência da Ata de Registro de Preços impedirá a mesma de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 5 (cinco) anos, quando a FORNECEDORA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.2.3 e 10.2.4 e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas
judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
Caso o valor da multa seja superior ao valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, a FORNECEDORA responderá pela sua diferença, a qual será cobrada judicialmente.
Não será efetivado qualquer pagamento à FORNECEDORA enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela FORNECEDORA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
Facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à FORNECEDORA, sob pena de multa.
O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais será apreciado pela Procuradoria Geral do Município, que emitirá parecer sobre a legalidade da sanção, e a decisão final será proferida pelo titular da Secretaria Solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
– O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
– Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2019-SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Irara, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
PEDRÃO, de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHA 1:
CPF:
TESTEMUNHA 2:
CPF:
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: , objeto do Pregão Eletrônico nº 006/2019-SRP
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no
, a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de PEDRÃO, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 006/2019-SRP, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2019.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
Obs: É necessário o reconhecimento de firma do outorgante.
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) – PLENO CONHECIMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico nº 00x/2019-SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2018.
Assinatura do Representante Legal.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
Licitante interessado
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de
Local e Data
Licitante Interessado
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
À
PREFEITURA DE PEDRÃO - BAHIA
REF. Pregão Eletrônico nº 006/2019 SRP
A empresa.................................................................................................................. , com
sede na ........................................................................................................, nº ,
C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas do
artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de......................................................(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
Pregão Eletrônico nº 006/2019-SRP ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA E CONTRATO
Dados da empresa Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Dados do representante para assinatura do contrato
Nome: Qualificação: CPF:
RG:
Vinculo: Endereço: E-mail: Telefone:
PREGAO ELETRONICO Nº 006/2019 ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS – ANEXO
XI
LOTE 01
ITEM | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UF | QTDE. | VLR.UNIT | TOTAL |
DIESEL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||
1 | MÃO DE OBRA SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL EM VEICULOS MOTOR A DIESEL | HORA /HOMEM | 800 | R$: 266,33 | R$:213.066,67 |
GASOLINA | |||||
ITEM | |||||
2 | MÃO DE OBRA SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL EM VEICULOS MOTOR A GASOLINA, ETANOL E FLEX | HORA /HOMEM | 500 | R$: 190,00 | R$:95.000,00 |
VALOR TORAL DO LOTE 01 | R$: 308.066,67 |
LOTE 02
ITEM | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UF | VALOR ESTIMADO PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS | Porcentual % |
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO | ||||
DIESEL | ||||
1 | PEÇAS E ASSESSÓRIOS GENUÍNOS (CONJUNTO DE PEÇAS): Aquisição de Peças originais para veículos da frota municipal e conforme tabela oficial dos fabricantes | % | 180.000 | A partir de 12,33% |
GASOLINA | ||||
2 | PEÇAS E ASSESSÓRIOS GENUÍNOS (CONJUNTO DE PEÇAS): Aquisição de Peças originais para veículos da frota municipal e conforme tabela oficial dos fabricantes | % | 80.000 | A partir de 12,33% |
Desconto minimo percentual sobre tabela de peças genuinas do fabricante | ||||
VALOR DO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |