CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2020 AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 126/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2020 AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 126/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2020
Pelo presente Contrato de prestação de serviços, de um lado, o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Xx. Xxxxxxxxx, 0000, na Cidade de Ivorá, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 000000000, emitida pela SJS/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado RC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 29.762.188/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Rio Pardo – RS, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Rio Pardo – RS, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, em conformidade com o Pregão Presencial nº 22/2020 RATIFICADO pelo Sr. Prefeito Municipal, têm entre si, como justo e perfeitamente contratado o que segue:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para realização de pintura interna e lavagem e pintura dos muros da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer.
1.1. Materiais e Serviços
Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de primeira qualidade e satisfazerem as normas técnicas da ABNT e INMETRO. Os quantitativos e especificações seguem conforme:
Item | Quant | Und | Descrição | V. Unit (R$) | V. Total (R$) | Marca |
01 | 10 | unid | Tinta esmalte alto brilho branco gelo linha Premium 3,6 litros | R$ 80,90 | R$ 809,00 | Qualyvinil |
4 | unid | Tinta acrílica semibrilho branco Premium 18 litros | R$ 379,00 | R$ 1.516,00 | Qualyvinil |
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10 | unid | Endurecedor para esmalte sintético 0,150 litros | R$ 19,50 | R$ 195,00 | Skylack | |
5 | unid | Fita crepe 48mmx40m | R$ 15,50 | R$ 77,50 | Norton | |
1 | unid | Fundo preparador parede base água 18 litros | R$ 190,00 | R$ 190,00 | Qualyvinil | |
20 | m | Lixa número 120 | R$ 4,50 | R$ 90,00 | Norton | |
3 | unid | Tinta Acrílica Premium Semibrilho Camurça 16 litros | R$ 405,00 | R$ 1.215,00 | Qualyvinil | |
4 | unid | Multimassa 340 g | R$ 24,00 | R$ 96,00 | Tedox | |
1 | unid | Tinta Acrílica Premium Semibrilho Marfim 16 litros | R$ 400,00 | R$ 400,00 | Qualyvinil | |
1 | unid | Selador impermeabilizante emborrachado branco 18 l | R$ 203,00 | R$ 203,00 | Qualyvinil | |
3 | unid | Solvente para tintas 5 litros | R$ 69,90 | R$ 209,70 | Anjo | |
1 | unid | Tinta acrílica premium Semibrilho 16 litros 6743 | R$ 404,00 | R$ 404,00 | Qualyvinil | |
1 | unid | Tinta acrílica premium Semibrilho 16 litros 6792 | R$ 405,00 | R$ 405,00 | Qualyvinil | |
1 | unid | Tinta acrílica premium Semibrilho 16 litros 6834 | R$ 406,00 | R$ 406,00 | Qualyvinil | |
Total material | R$ 6.216,20 | |||||
Mão de obra para pintura interna, pintura das portas e esquadrias, lavagem e pintura dos muros | R$ 4.633,80 | |||||
TOTAL | R$ 10.850,00 |
1.2. Considerações Iniciais
A realização dos serviços deverá ter sua execução programada juntamente com a Secretaria Municipal de Educação. Os locais de trabalho serão isolados com tapumes conforme a necessidade, sendo de inteira responsabilidade da empreiteira qualquer dano que possa ocorrer pela falta de isolamento.
Todos os materiais deverão ser entregues no endereço da obra e serão fiscalizados no momento da entrega por responsável da Prefeitura Municipal.
1.3. Pintura Externa
O revestimento da parte da área externa da escola (somente muros) sofrerá limpeza por hidrojateamento e correção de fissuras e imperfeições, com a posterior aplicação de fundo selador e pintura com tinta premium acrílica na cor camurça em duas demãos. A área total a
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ser lavada e pintada incluindo todos os serviços citados nesse item é de 260 m². A qualidade do serviço será fiscalizada pelo responsável técnico da Prefeitura Municipal.
1.4. Pintura Interna
O revestimento da parte da área interna da escola receberá aplicação de pintura com tinta premium acrílica de cores variadas em duas demãos. O serviço inclui a pintura das portas e esquadrias na parte interna e externa, sendo necessária a substituição da massa do vidro. A área total a ser pintada incluindo todos os serviços citados nesse item é de 388 m². A qualidade do serviço será fiscalizada pelo responsável técnico da Prefeitura Municipal.
1.5. Conclusão
Todo e qualquer arremate necessário deverá ser executado nesta etapa. A obra será considerada concluída quando todos os materiais restantes forem removidos, estando a obra limpa e de acordo com os projetos e especificações técnicas, e podendo ser ocupada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
a) Este Contrato está vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 22/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a vencedora para assinar o Contrato em até 2 (dois dias úteis), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
3.2 A empresa vencedora após a assinatura do contrato terá o prazo de até 05 (cinco) dias para dar início à realização dos serviços contratados, objeto desta licitação.
3.3 O prazo para realização do serviço objeto deste edital é de até 30 dias.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 6.216,20 (seis mil duzentos e dezesseis reais com vinte centavos) para material e R$ 4.633,80 (quatro mil seiscentos e trinta e três reais com oitenta centavos) de mão de obra, totalizando um total de R$ 10.850,00 (dez mil oitocentos e cinquenta reais), constante da proposta vencedora da cotação de preços, aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
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CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do serviço, e a devida conferência por parte do fiscal do contrato.
5.2 Para o efetivo pagamento deverá a contratada apresentar junto à nota fiscal certificado de regularidade com o FGTS e FAZENDA FEDERAL (certidão conjunta INSS/RFB).
5.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
5.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
5.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da tomada de preços, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento
CLÁUSULA SEXTA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – NÚCLEO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS PROJETO ATIVIDADE: 2.024 – MANUT. DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTA: 235 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBCONTA: 1194 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS
RECURSO VINCULADO: 20 - MDE
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 – NÚCLEO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS PROJETO ATIVIDADE: 2.024 – MANUT. DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTA: 239 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCIRO - PJ
SUBCONTA: 2472 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
RECURSO VINCULADO: 20 – MDE
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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 - Dos Direitos
1.1. - da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 1.2.- da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
2 - Das Obrigações
2.1. - da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2 - Da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
f) responsabilizar-se por todas as despesas relativas a deslocamento, estadia e alimentação de seus funcionários, da equipe técnica e/ou dos empregados que serão utilizados na execução do objeto, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
Fica acordado entre as partes que a garantia de todos os serviços deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
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b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
9.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.3 Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
10.4 A rescisão do contrato poderá ser:
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a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
10.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
O encarregado pela fiscalização do contrato será o servidor público Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo de Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Ivorá, o qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto n.º 2.743, de 21 de agosto de 1998.
Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá/RS, 22 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
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RC CONSTRUTORA LTDA
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