CONTRATO Nº 139/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA AVANTI COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI.
CONTRATO Nº 139/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA AVANTI COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.409/0001-50, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ sob o Nº 11.285.036/0001-85, com sede na Xx. XXXX, xx: 00
X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.338, de 13 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AVANTI COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI, com sede à Xxxxxxx Xxxx, xx 000, XX 00, Lote 736, sala 10, Bairro: Centro, Município: Iporá/GO, CEP: 76200-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone (00) 00000-0000, CNPJ n° 37.666.598/0001-62, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Eletrônico nº 058/2022, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SANITÁRIO TIPO FURGÃO DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme a proposta vencedora e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, do Edital Pregão Eletrônico nº 058/2022 e demais anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Veículo tipo furgão, para atender ao Programa TFD “Tratamento Fora de Domicílio”, adaptado com 10 (dez) poltronas para passageiros adultos, uma poltrona para o motorista e com plataforma elevatória veicular para acessibilidade de 1 (um) “cadeirante”. | UN | 01 (UM) | RENAULT MASTER | R$ 269.000,00 | R$ 269.000,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 269.000,00 (Duzentos e sessenta e nove mil reais) |
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 –
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CT Nº 139/2022
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600 Dados: 2022.08.19 11:03:35
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1 O fornecimento será feito pela contratada, no prazo máximo de até 60 (SESSENTA) dias consecutivos, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Prefeitura, a partir da entrega do Pedido de Fornecimento ou Nota de Empenho pela Coordenação do Contrato, definido no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 O produto deverá atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término em 31/12/2022. Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato para os lotes vencidos pelo licitante acima definido é de R$ 269.000,00 (Duzentos e sessenta e nove mil reais).
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo – os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
Parágrafo Terceiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o IPCA ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Quarto - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
Parágrafo Quinto - Os critérios e procedimentos para reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual deverão atender às disposições da Instrução Normativa Conjunta Municipal (INC 001-2021, de 29 de Julho de 2021).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em conformidade com as disposições contidas neste Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
XXXXX forma digital
Assinado de
XXXXXXXX por XXXXX
XXXXXXXX XXXX
DIAS
XXXXXX
XXXXXX XXXX:68367341 600
TOME:683 Dados:
67341600 2022.08.19
11:04:06 -03'00'
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090 Tel: (00) 0000-0000 –
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CT Nº 139/2022
5.3. Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei federal nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei federal nº 8.666/93.
5.5. Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS- PASEP, em obediência ao disposto na Lei federal no 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF no 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho.
5.6. O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor, ou por meio de fatura eletrônica (nota fiscal com código de barras), ou boleto bancário.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
INVESTIMENTO NO SERVIÇO DE TRATAMENTO FORA DOMICILIO – TFD
04.001.003.10.302.2051.1709
449052.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 155
Ficha: 1637
Recurso Estadual: RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.791, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/1993, com alterações posteriores, e do Decreto Municipal 3021/2015. Sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2022, todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Município de Santa Luzia, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia ou CONTRATANTE:
XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX por XXXXX
DIAS
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX:68367341 600
TOME:683 Dados:
67341600 2022.08.19
11:04:26 -03'00'
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090 Tel: (00) 0000-0000 –
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CT Nº 139/2022
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de Fiscal(is) designado(s).
8.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do veiculo recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Anexo I do Edital, da proposta comercial e do projeto de adaptações, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.1.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam adotadas de imediato as medidas corretivas necessárias sob pena da aplicação de sanções discriminadas neste Termo e no contrato.
8.1.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com este Termo de Referência, sua proposta comercial e o contrato.
8.1.6. Garantir o fiel cumprimento do contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições afins.
8.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento contratado.
8.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Assumir total responsabilidade pelo fornecimento contratado, atendendo plenamente as descrições e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sua proposta comercial e o contrato a ser firmado com o CONTRATANTE, inclusive quanto à entrega do veículo devidamente emplacado em Santa Luzia e licenciado para o ano de 2022.
9.1.2. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos à mão de obra utilizada.
9.1.3. Cumprir, durante a execução do CONTRATO, todas as leis e posturas Federais, Estaduais ou Municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do acordo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da CONTRATANTE.
9.1.5. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações pertinentes.
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 –
XXXXX
Assinado de
CRISTINA forma digital por
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DIAS
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341
CT Nº 139/2022
DUARTE 600
TOME:683
Dados: 2022.08.19
9.1.6. Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação decorrente deste Termo de Referência.
9.1.7. Assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação da CONTRATANTE, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, de e-mail ou de qualquer outro meio hábil.
9.1.8. Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone e outros dados que forem importantes.
9.1.9. Garantir totalmente a integridade do veículo entregue, inclusive, de todas as peças que o compõe contra defeitos de fabricação, inclusive, peças e equipamentos que vierem a compor as adaptações, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE.
9.1.9.1. Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir, às suas expensas, qualquer peça, material ou equipamento que apresente problemas que impossibilitem a utilização da ambulância para os fins a que se destinam.
9.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 9.1.11. Substituir ou repor o produto que não estiver de acordo com as especificações deste Termo de Referência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da notificação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
9.1.12. Comunicar à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, com a devida comprovação, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
9.1.13. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
9.1.14. Entregar o objeto cotado, respeitada a quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
9.1.15. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o Contratante além do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei federal 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 –
XXXXX
Assinado de forma digital
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CRISTINA por XXXXX
DIAS
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
CT Nº 139/2022
XXXXXX XXXX:68367341
600
TOME:683Dados:
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b)Multa de 0,05 % (cinco centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, limitada a 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais penalidades;
Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até 5 (cinco) anos conforme artigo 7º da lei federal 10520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
11.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
XXXXX
Assinado de forma
CRISTINA digital por XXXXX
XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX:0000000000 0
TOME:6836 Dados: 2022.08.19
7341600 11:05:21 -03'00'
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090 Tel: (00) 0000-0000 –
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CT Nº 139/2022
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas, condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, 19 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX:68367341600 TOME:68367341600
Dados: 2022.08.19 11:05:40 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
1
XXXXXXXXX:8 XXXXXXXXX:8972818119
9728181191
Dados: 2022.08.19
13:05:59 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Representante legal da contratada
Testemunhas: 1. 2.
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 –
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CT Nº 139/2022