PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2021 REGISTRO DE PREÇOS N.º 39/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 111/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2021 REGISTRO DE PREÇOS N.º 39/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 111/2021
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 09 horas do dia 05 de Agosto de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto ao Departamento de Compras e Licitações, a pregoeira e equipe de apoio se reunirão com a finalidade de realizar o presente Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para fins de Registro de Preços, que terá por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de arbitragem nos jogos a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade com Projeto Básico (Anexo 02). A presente licitação processar-se-á nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, dos Decretos Municipais n°s 088/2003 e 129/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de arbitragem nos jogos a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade com Projeto Básico (Anexo 02) e de acordo com a descrição e quantidades abaixo relacionadas:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição |
1 | RD | 10 | Bocha Feminino: cada rodada consiste na realização de 3 jogos, podendo ocorrer mais de uma rodada por noite em locais diferentes. Sendo necessário 1 arbitro por local. |
2 | RD | 31 | Campeonato de Bochas Masculino TRIO: Cada rodada consiste na realização de 8 jogos por noite. Podendo ocorrer até 3 rodadas simultâneas em locais diferentes Necessário por rodada 1 árbitro, Turno da noite. |
3 | RD | 4 | Campeonato de Bolão Feminino: cada rodada em Local único. 1 anotador. Turno da noite. |
4 | 6 | Campeonato de Bolão Masculino: cada rodada em Local único. 1 anotador. | |
5 | RD | 8 | Campeonato de canastra: realizada em mais de uma localidade simultaneamente. Necessário 1 anotador por rodada/local. |
6 | 2 | Campeonato de Futebol 08: Necessário 2 árbitros e 1 anotador. | |
7 | RD | 9 | Campeonato de Futsal Feminino: Cada rodada consiste na realização de 3 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,1anotador cronometrista por rodada. |
8 | RD | 6 | Campeonato de Futsal Fraldinha: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,1 anotador cronometrista por rodada. |
9 | RD | 9 | Campeonato de Futsal Máster: Cada rodada consiste na realização de 3 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros, 1 anotador cronometrista por rodada. |
10 | RD | 7 | Campeonato de Futsal Pré-Mirim: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,1 anotador cronometrista por rodada. |
11 | RD | 9 | Campeonato de Futsal Sênior: Cada rodada consiste na realização de 3 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,1 anotador cronometrista por rodada. |
12 | RD | 7 | Campeonato de Voleibol Feminino: Em quadra única, melhor de 3 sets, sendo a semifinal e final melhor de 5 sets. Necessário 2 árbitros e 1 anotador por rodada. ARBITRAGEM FEDERADA. Turno da noite. |
13 | RD | 7 | Campeonato de Voleibol Masculino: Em quadra única, melhor de 3 sets, sendo a semifinal e final melhor de 5 sets. Necessário 2 árbitros e 1 anotador por rodada. ARBITRAGEM FEDERADA |
14 | RD | 16 | Campeonato Futebol de Campo 2° Divisão: cada rodada com 2 jogos, podendo ocorrer duas rodadas simultâneas em locais diferentes. Necessário 3 árbitros, 1 anotador, 1 auxiliar por rodada. |
15 | RD | 13 | Campeonato Futebol de Campo Veterano: Cada rodada com 2 jogos, podendo ocorrer duas rodadas simultâneas em locais diferentes. Necessário 3 árbitros, 1 anotador, 1 auxiliar por rodada |
16 | RD | 5 | Copa Futsal Cidade de Gramado: cada rodada consiste na realização de 2 jogos em quadra única. Serão necessários 4 Árbitros, 1 anotador e 1 cronometrista. Todos os árbitros devem ser FEDERADOS. |
17 | RD | 14 | Copa Gramado de Futebol de Campo Sub-16: cada rodada com 2 jogos, podendo ocorrer 2 rodadas simultâneas em locais diferentes. Necessário 3 árbitros, 1 anotador, 1 auxiliar por rodada. ARBITRAGEM FEDERADA. |
18 | RD | 19 | Futebol de Campo 1ª Divisão: Cada rodada com 2 jogos, podendo ocorrer duas rodadas simultâneas em locais diferentes. Necessário 3 árbitros, 1 anotador, 1 auxiliar por rodada. ARBITRAGEM FEDERADA |
19 | RD | 12 | Futsal 1ª Divisão: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,1 anotador, 1 cronometrista por rodada. ARBITRAGEM FEDERADA. |
20 | RD | 17 | Futsal 2ª Divisão: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. 2 árbitros, 1 anotador cronometrista. |
21 | RD | 26 | Futsal 3ª Divisão: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. 2 árbitros, 1 anotador cronometrista. |
22 | RD | 9 | Futsal Veteranos: cada rodada consiste na realização de 3 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,1anotador cronometrista por rodada. |
23 | RD | 6 | Copa dos Campeões Futsal: Cada rodada consiste na realização de 3 |
jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros, 1 anotador 1 cronometrista por rodada. ARBITRAGEM FEDERADA. | |||
24 | RD | 7 | Municipal de Futsal Infantil: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros, 1anotador cronometrista por rodada. |
25 | RD | 7 | Municipal de Futsal Mirim: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros, 1 anotador cronometrista por rodada. |
26 | 1 | ||
27 | DIA | 3 | T E G – Futsal: Cada dia uma categoria (Mirim, Infantil e Juvenil) um turno p/ jogos masculinos, outro turno p/ jogos femininos. Necessário 2 árbitros e 1 anotador. |
28 | DIA | 3 | T E G – Handebol: Cada dia uma categoria (Mirim, Infantil e Juvenil) um turno p/ jogos masculinos, outro turno p/ jogos femininos. Necessário 2 árbitros e 1 anotador. |
29 | 1 | ||
30 | DIA | 3 | T E G – Voleibol: Cada dia uma categoria (Mirim, Infantil e Juvenil),um turno p/ jogos masculinos, outro turno p/ jogos femininos. Necessário 2 árbitros e 1 anotador. |
31 | 2 | Torneio de Futebol 7 – Sintético: torneio de 2 dias Em quadra única. Necessário 2 árbitros, 1 anotador e 1 auxiliar. | |
32 | 2 | Torneio de Futevôlei: Torneio realizado em 2 dias, em 2 quadras simultâneas. Necessário 2 árbitros, 1 Auxiliar por dia. | |
33 | 1 | Torneio de Futsal Juvenil: torneio de um dia, em quadra única. Necessário 2 árbitros, 1 anotador e 1 auxiliar. | |
34 | 1 | Torneio de Vôlei de Xxxxx Xxxxxxxx: Necessário 2 árbitros e 1 auxiliar por dia. | |
35 | 1 | Torneio de Vôlei de Xxxxx Xxxxxxxxx: Necessário 2 árbitros, 1 auxiliar por dia. | |
36 | RD | 6 | Voleibol Infantil Feminino: Em quadra única, melhor de 3 sets, sendo a semifinal e final melhor de 5 sets. Necessário 2 árbitros e 1 anotador por rodada. |
37 | RD | 7 | Voleibol Infantil Masculino: Em quadra única, melhor de 3 sets, sendo a semifinal e final melhor de 5 sets. Necessário 2 árbitros e 1 anotador por rodada. |
38 | RD | 4 | Voleibol Juvenil Feminino: Em quadra única, melhor de 3 sets, sendo a semifinal e final melhor de 5 sets. Necessário 2 árbitros e 1 anotador por rodada. |
39 | RD | 4 | Voleibol Juvenil Masculino: Em quadra única, melhor de 3 sets, sendo a semifinal e final melhor de 5 sets. Necessário 2 árbitros e 1 anotador por rodada. |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
2.2. Como condição para participação neste certame, a licitante deverá apresentar fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
2.2.1 Caso a empresa licitante seja beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá ser apresentada declaração firmada por seu representante legal de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme anexo 07 do presente edital;
2.2.2 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
2.3 Caso a licitante não apresente as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu Re- presentante poderá fazê-las, do próprio punho, no momento do credenciamento.
2.4 Se a licitante encaminhar sua proposta e não se fizer representar no momento do cre- denciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 do presente edital fora dos envelopes de habilitação e das propostas.
2.5 Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar na presente li- citação.
2.6 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto nos itens 2.1 a
2.4 do presente edital, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habi- litação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n.º 1 e n.º 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
Envelope nº 01 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente E-mail do Proponente
----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
E-mail do Proponente
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à pregoeira diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade, o qual será confrontado com a documentação de indicação do representante.
3.1.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item “3.1” deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
3.2.1.1 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado.
3.2.1.2 Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações.
3.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
3.2.1.4 Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de dos demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
3.2.1.5 Registro comercial, se empresa individual.
3.2.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.2.2.1 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654,
§1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa ou entidade outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
3.2.2.2 Carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos inerentes ao certame.
3.3 Nos casos dos itens 3.2.1 e 3.2.2, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da pessoa jurídica.
3.4 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da pessoa jurídica, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5 A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame, que comprovem, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
3.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes na sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes de n.ºs 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será
aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 – DA PROPOSTA
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
5.1.1 Valor unitário e total por item, conforme descrição e quantidades constantes no objeto do presente edital (modelo – anexo 02).
5.2 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea “6.1”, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens “6.3” e “6.4”.
6.5.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o maior percentual de desconto, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
6.13.1 Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
6.13.3 Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.4 Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto à Área Departamento de Compras e Licitações deste Município.
6.18 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os se - guintes documentos:
7.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 (Modelo – Anexo 05).
7.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impedi - tivos para a sua participação no presente processo licitatório (Modelo – Anexo 06).
7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
7.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documen - tos de eleição de seus administradores.
7.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
Parágrafo único – É dispensada a apresentação dos documentos constantes nos itens “7.3.1”, “7.3.2” e “7.3.3” dentro do envelope de habilitação pelos licitantes que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 do presente edital.
7.4 REGULARIDADE FISCAL
7.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se hou- ver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
7.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
7.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
7.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
7.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
7.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.6.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou pri- vado, comprovando a boa atuação e a aptidão para a execução de atividades compatíveis com o objeto da presente licitação. O (s) documento (s) deverá (ão) ser assinado (s) e apresentado (s) em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da contratante, contendo, obrigatoriamente as seguintes informações:
7.6.1.1 Nome da contratante, CNPJ, endereço completo com telefone, nome e cargo do signatário do atestado;
7.6.1.2 Nome da empresa contratada;
7.7.1.3 Data de emissão do atestado;
7.7.1.4 Modalidades arbitradas e tipo de evento.
7.6.2 Para as modalidades de “futsal” dispostas nos itens 16, 19 e 23 do objeto: O licitante deverá apresentar quadro de arbitragem com, no mínimo, 10 (dez) árbitros diplomados pela Federação Gaucha de Futebol de Salão (FGFS) e 06 (seis) árbitros diplomados pela
Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), mediante a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
7.6.2.1 Certificado de federado ou confederado;
7.6.2.2 Documento de Identidade;
7.6.2.3 Declaração Individual e assinada com firma reconhecida em cartório confirmando a prestação de serviço para a pessoa jurídica fornecedora participante da licitação.
7.6.3 Para as modalidades de “futebol de campo” dispostas nos itens 17 e 18 do objeto: O licitante deverá apresentar quadro de arbitragem com, no mínimo, 10 (dez) árbitros diplo- mados pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF) e 06 (seis) árbitros diplomados pela Con- federação Brasileira de Futebol (CBF), mediante a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
7.6.3.1 Certificado de Federado;
7.6.3.2 Documento de Identidade;
7.6.3.3 Declaração Individual e assinada com firma reconhecida em cartório confirmando a prestação de serviço para a pessoa jurídica fornecedora participante da licitação.
7.6.4 Para as modalidades “voleibol” dispostas nos itens 12 e 13 do objeto: O licitante de- verá apresentar quadro de arbitragem com, no mínimo, 06 (seis) árbitros diplomados pela Federação Gaúcha de Voleibol (FGV), mediante a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
7.6.4.1 Certificado de federado ou confederado;
7.6.4.2 Documento de Identidade;
7.6.4.3 Declaração Individual e assinada com firma reconhecida em cartório confirmando a prestação de serviço para a pessoa jurídica fornecedora participante da licitação.
7.6.5 Os documentos constantes nos tópicos 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4 são exigíveis apenas para os licitantes interessados em prestar os serviços de arbitragem nas modalidades especifi - cadas nos itens 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 23 do objeto do edital.
7.6.6 Comprovação de Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), em nome do responsável legal pela empresa licitante, bem como da própria empresa licitante, com comprovação de quitação da anuidade do ano corrente.
7.6.6.1 Deverá ser apresentada Carteira de Registro na entidade profissional competente (CREF) em vigor, em nome do responsável técnico da empresa licitante, que deve ser também o representante legal da empresa no contrato social da mesma.
7.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
7.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
7.8 – A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.8.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.8, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.8.3 O benefício de que trata o item 7.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.8.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.8, implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
7.9 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 7 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
7.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Fe- deral, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 (Modelo – Anexo 05).
7.9.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo – Anexo 06).
7.9.3 Documentos enumerados nos subitens do item 7.6 do presente edital.
7.10 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.11 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou pu- blicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pú- blica Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponi- bilizado por intermédio da Internet.
8 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o me - nor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a lici- tante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de clas- sificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar dire - tamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a ven- cedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a inten- ção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 – DOS SERVIÇOS
9.1 O licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx dias) para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da perda do direito ao objeto da presente licitação.
9.2 O licitante vencedor deverá executar os serviços de acordo com todas as determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02).
9.3 O licitante vencedor deverá comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços.
9.4 Caberá ao licitante vencedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado.
9.5 O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem.
9.6 Os profissionais da licitante vencedora serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal.
9.7 O licitante vencedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários e os locais onde os serviços deverão ser prestados.
9.8 Os profissionais disponibilizados pelo licitante vencedor deverão apresentar-se devidamente uniformizados.
9.9 Os serviços de arbitragem serão prestados de acordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as peculiaridades da competição.
9.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 04 (quatro) horas. Em tais casos, não haverá o pagamento dos serviços.
9.11 O licitante vencedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos.
9.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para agilizar os eventos, além de prestar ajuda como “gandula”.
9.13 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos.
9.14 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
9.15 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
9.16 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor publico responsável pela fiscalização dos serviços.
10.2 A despesa com o objeto do presente Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 4 – Desporto Municipal
Projeto Atividade: 2.023
3.3.90.39.05.00.00.00
10.3 Serão processadas as retenções cabíveis nos termos da lei que regula a matéria.
10.4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
11.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
11.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
11.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
11.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
11.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
11.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
11.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação.
11.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame.
11.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
11.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
11.10.5 Comportamento inidôneo.
11.10.6 Cometimento de fraude fiscal.
11.10.7 Fraudar a execução do contrato.
11.10.8 Falhar na execução do contrato.
11.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
12 – DOS PRAZOS
12.1 O fornecedor será convocado para formalizar o registro de preços, sendo que no pra- zo de 5 dias deverá comparecer no Departamento de Compras e Licitações para assinatu- ra da ata.
12.2 O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assi-
natura da aludida ata.
13.1 Consultas e demais informações relativas ao presente Pregão serão prestadas pelo Departamento Compras e Licitações, de segundas a sextas-feiras, através do telefone (00) 00000000 e por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
13.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras e Licitações e no site da Prefeitura Municipal de Gramado (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx).
13.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou dia de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
13.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números de telefone e e-mail.
13.5 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Gramado, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
13.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.7 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de qualquer indenização (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
13.8 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento.
13.9 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
13.10 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo estabelecido na legislação vigente. Ainda deverão ser encaminhados o contrato social da empresa e procuração, caso seja o caso.
13.11 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado (RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.12 O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. No mesmo site serão disponibilizadas as informações pertinentes à licitação.
13.13 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta Ata de Registro de Preços Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Modelo de Proposta de Preços Anexo 04 – Modelo de Credenciamento
Anexo 05 – Modelo Declaração de Empregador Anexo 06 – Modelo Declaração de Idoneidade
Anexo 07 – Modelo Declaração de Beneficiária (LC 123/2006)
Gramado(RS), 22 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /
O MUNICÍPIO DE GRAMADO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e La- zer, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro lado a empresa
, com sede na nº , Bairro , CEP
na cidade de , CNPJ nº , representada por
, simplesmente denominada FORNECEDORA, firmam a presente ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Licitatório N° / , referente
ao Pregão N.º /
e do Registro de Preços N.º /
cujo objeto é
, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n.º 10520/02, Decretos Municipais n° 088/2003 e 129/2007, consoantes as seguintes cláu- sulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a
, em conformidade com a descrição e quantidade descritas no Edital e nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO, QUANTIDADES E VALORES
Item | Quant. | Unid. | Descritivo | Valor unitário | Valor Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1 Por se tratar de Registro de Preços, o MUNICÍPIO solicitará a prestação dos serviços constantes no objeto de forma periódica, desobrigando-se da execução do total estimado.
3.2 O fornecedor deverá executar os serviços de acordo com todas as determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.3 O fornecedor deverá comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços.
3.4 Caberá ao fornecedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado.
3.5 O fornecedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem.
3.6 Os profissionais do fornecedor serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo- lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal.
3.7 O fornecedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários e os locais onde os serviços deverão ser prestados.
3.8 Os profissionais disponibilizados pelo fornecedor deverão apresentar-se devidamente uniformizados.
3.9 Os serviços de arbitragem serão prestados de acordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as peculiaridades da competição.
3.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 04 (quatro) horas. Em tais casos, não haverá o pagamento dos serviços.
3.11 O fornecedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos.
3.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para agilizar os eventos, além de prestar ajuda como “gandula”.
3.13 O fornecedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos.
3.14 O fornecedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
3.15 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
3.16 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
4.2 A nota fiscal emitida pela FORNECEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.4 Serão processadas as retenções cabíveis nos termos das leis que regulam a matéria.
4.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
A despesa com o presente fornecimento correrá pela seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município, por meio do Departamento de Compras e Licitações e mediante homologação final dos atos pelo Prefeito, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observado o que segue:
6.1.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pre- ço praticado no mercado o Departamento de Compras e Licitações deverá:
6.1.1.1 Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua ade- quação ao praticado pelo mercado;
6.1.1.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e
6.1.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
6.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirman- do a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
6.2.2. Convocar os todos fornecedores visando igual oportunidade de negociação para revisão dos preços.
6.3. Não havendo êxito nas negociações, o MUNICÍPIO deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.4. O pedido de revisão dos preços deverá ser dirigido à Área de Compras e Licitações devida- mente justificado, ou seja, explicar quais as circunstâncias de mercado que ocasionaram o aumento ou a diminuição do preço, e comprovada mediante apresentação de fotocópias de Notas Fiscais (da época da licitação e da data do aumento), tabelas de preços de fabricantes, lista de preços de ma- térias-primas ou outros comprovantes que confirmem o alegado na justificativa, para análise e Pa- recer Jurídico quanto à viabilidade de reequilíbrio dos preços registrados.
6.5 O pedido deve ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Gramado, sito Av. das Hortênsias, 2029 Centro, Gramado/RS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da pre- sente ata.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.10.1 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.10.2 Comportamento inidôneo;
8.10.3 Cometimento de fraude fiscal;
8.10.4 Fraudar a execução do contrato;
8.10.5 Falhar na execução do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções pre- vistas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8078/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previs- tas no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cance-
lado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 Pelo MUNICÍPIO:
10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Regis- tro de Preço;
10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações;
10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decorrentes do registro de preços.
10.2 Pela FORNECEDORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibili- dade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2.1 No caso da fornecedora encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comuni- cação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro da FORNECEDORA, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Não havendo ma- nifestação sobre a notificação neste prazo, o registro de preços será cancelado.
10.2.2 A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento do registro de preços não a deso- briga do fornecimento dos produtos até a decisão do MUNICÍPIO, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 dias, facultado à Administração aplicar as penalidades previstas no instru- mento convocatório e na ata de registro de preços, caso não aceitas as razões do pedido.
10.2.3 O Registro de Preços pode ser suspenso temporariamente pelo prazo de até 60 dias en- quanto a Administração estiver apurando as falhas cometidas pela fornecedora.
10.2.4 Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
10.2.5 A solicitação do cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser formulada por escrito ao Departamento de Compras, facultado ao MUNICÍPIO a aplicação das sanções previstas neste Edital, no caso não de não serem aceitas as razões do pedido.
10.3 O cancelamento será precedido de expediente administrativo a ser formalizado pelo Departa- mento de Xxxxxxx e Licitações, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.4 Toda comunicação à FORNECEDORA, sobre a inadimplência, cancelamento ou suspensão do presente registro de preços, será devidamente formalizada, efetuada especialmente por notifica- ção pessoal ou por meio postal ou eletrônico com aviso de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS para dirimir qualquer questão que por ventura ve- nha a ocorrer entre as partes.
Gramado, de de .
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Nome representante legal
Nome empresa
ANEXO 02
Projeto Básico Para Contratação de Serviço de Arbitragem
1. Objeto
1.1 O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de arbitragem para as disputas e campeonatos esportivos 2021 promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com especificações no item 3.
2. Justificativa
2.1. A Contratação de uma Empresa para a prestação de Serviços de Arbitragem se faz necessário porque as Competições Esportivas sejam elas de âmbito Municipal ou Regional necessitam de Árbitros Qualificados para o seu perfeito Desenvolvimento, profissionais atualizados e com experiência na área.
3. Descrição dos Serviços e dos Valores de Referência
Unid/ Rod. | Quant. | DESCRIÇÃO | Valor Unit. | Valor Total |
Rodadas | 5 | Copa Futsal Cidade de Gramado: cada rodada consiste na realização de 2 jogos em quadra única. Serão necessários 4 Árbitros, 1 anotador e 1 cronometrista. Todos os árbitros devem ser FEDERADOS. | 1.913,33 | 9.566,65 |
Rodadas | 17 | Futsal 2ª Divisão: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. 2 árbitros, 1 anotador cronometrista. | 1.073,33 | 18.246,61 |
Rodadas | 10 | Xxxxx Xxxxxxxx: cada rodada consiste na realização de 3 jogos, podendo ocorrer mais de uma rodada por noite em locais diferentes. Sendo necessário 1 arbitro por local. Turno da noite – Início 19:00 h | 430,00 | 4.300,00 |
Diária | 2 | Torneio de Futevôlei: Torneio realizado em 2 dias, em 2 quadras simultâneas. Necessário 2 árbitros, 1 Auxiliar por dia. Diária – Início as 09:00 h | 1.350,00 | 2.700,00 |
Rodadas | 8 | Campeonato de canastra: realizada em mais de uma localidade simultaneamente. Necessário 1 anotador por rodada/local. Turno da noite – Início 19:00 h | 553,33 | 4.426,64 |
Rodadas | 9 | Futsal Veteranos: cada rodada consiste na realização de 3 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,1anotador cronometrista por rodada | 860,00 | 7.740,00 |
Rodadas | 6 | Voleibol Infantil Feminino: Em quadra única, melhor de 3 sets, sendo a semifinal e final melhor de 5 sets. Necessário 2 árbitros e 1 anotador por rodada. | 843,33 | 5.059,98 |
Rodadas | 7 | Voleibol Infantil Masculino: Em quadra única, melhor de 3 sets, sendo a semifinal e final melhor de 5 sets. Necessário 2 árbitros e 1 anotador por rodada. | 843,33 | 5.903,31 |
Rodadas | 6 | Campeonato de Bolão Masculino: cada rodada em Local único. 1 anotador Turno da noite – Início 19:00 h | 450,00 | 2.700,00 |
Rodadas | 7 | Municipal de Futsal Mirim: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,1anotador cronometrista por rodada. | 846,66 | 5.926,62 |
Rodadas | 7 | Municipal de Futsal Infantil: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros, 1anotador cronometrista por rodada. | 846,66 | 5.926,62 |
Diária | 1 | Torneio de Futsal Juvenil: torneio de um dia, em quadra única. Necessário 2 árbitros, 1 anotador e 1 auxiliar. Diária – Início as 09:00 h | 1.333,33 | 1.333,33 |
Rodadas | 4 | Voleibol Juvenil Feminino: Em quadra única, melhor de 3 sets, sendo a semifinal e final melhor de 5 sets. Necessário 2 árbitros e 1 anotador por rodada. | 836,66 | 3.346,64 |
Rodadas | 4 | Voleibol Juvenil Masculino: Em quadra única, melhor de 3 sets, sendo a semifinal e final melhor de 5 sets. Necessário 2 árbitros e 1 anotador por rodada. | 836,66 | 3.346,64 |
Rodadas | 19 | Futebol de Campo 1ª Divisão: Cada rodada com 2 jogos, podendo ocorrer duas rodadas simultâneas em locais diferentes. Necessário 3 árbitros, 1 anotador, 1 auxiliar por rodada. ARBITRAGEM FEDERADA | 1.616,66 | 30.716,54 |
Rodadas | 9 | Campeonato de Futsal Sênior: Cada rodada consiste na realização de 3 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,1 anotador cronometrista por rodada | 903,33 | 8.129,97 |
Rodadas | 14 | Copa Gramado de Futebol de Campo Sub-16: cada rodada com 2 jogos, podendo ocorrer 2 rodadas simultâneas em locais diferentes. Necessário 3 árbitros, 1 anotador, 1 auxiliar por rodada. ARBITRAGEM FEDERADA. | 1.466,66 | 20.533,24 |
Rodadas | 12 | Futsal 1ª Divisão: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 | 1.063,33 | 12.759,96 |
árbitros,1 anotador, 1 cronometrista por rodada. ARBITRAGEM FEDERADA. | ||||
Rodadas | 6 | Campeonato de Futsal Fraldinha: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,1 anotador cronometrista por rodada. | 760,00 | 4.560,00 |
Rodadas | 7 | Campeonato de Futsal Pré-Mirim: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,1 anotador cronometrista por rodada. | 760,00 | 5.320,00 |
Rodadas | 13 | Campeonato Futebol de Campo Veterano: Cada rodada com 2 jogos, podendo ocorrer duas rodadas simultâneas em locais diferentes. Necessário 3 árbitros, 1 anotador, 1 auxiliar por rodada. | 1.483,33 | 19.283,29 |
Rodadas | 31 | Campeonato de Bochas Masculino TRIO: Cada rodada consiste na realização de 8 jogos por noite. Podendo ocorrer até 3 rodadas simultâneas em locais diferentes Necessário por rodada 1 árbitro, Turno da noite – Início 19:00 h. | 710,00 | 22.010,00 |
Diária | 2 | Torneio de Futebol 7 – Sintético: torneio de 2 dias Em quadra única. Necessário 2 árbitros, 1 anotador e 1 auxiliar. Diária – Início as 09:00 h | 1.300,00 | 2.600,00 |
Rodadas | 4 | Campeonato de Bolão Feminino: cada rodada em Local único. 1 anotador Turno da noite – Início 19:00 h | 450,00 | 1.800,00 |
Rodadas | 7 | Campeonato de Voleibol Feminino: Em quadra única, melhor de 3 sets, sendo a semifinal e final melhor de 5 sets. Necessário 2 árbitros e 1 anotador por rodada. ARBITRAGEM FEDERADA Turno da noite – Início 19:00 h | 1.083,33 | 7.583,31 |
Rodadas | 7 | Campeonato de Voleibol Masculino: Em quadra única, melhor de 3 sets, sendo a semifinal e final melhor de 5 sets. Necessário 2 árbitros e 1 anotador por rodada. ARBITRAGEM FEDERADA | 1.083,33 | 7.583,31 |
Rodadas | 9 | Campeonato de Futsal Feminino: Cada rodada consiste na realização de 3 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,1anotador cronometrista por rodada | 776,66 | 6.989,94 |
Diária | 3 | T E G – Futsal: Cada dia uma categoria (Mirim, Infantil e Juvenil) um turno p/ jogos masculinos, outro turno p/ jogos femininos. Necessário 2 árbitros e 1 anotador. Diária – Início as 08:00 h | 1.050,00 | 3.150,00 |
Diária | 3 | T E G – Handebol: Cada dia uma categoria (Mirim, Infantil e Juvenil) um turno p/ jogos masculinos, outro turno p/ jogos femininos. Necessário 2 árbitros e 1 anotador. Diária – Início as 08:00 h | 1.050,00 | 3.150,00 |
Diária | 3 | T E G – Voleibol: Cada dia uma categoria (Mirim, Infantil e Juvenil),um turno p/ jogos masculinos, outro turno p/ jogos femininos. Necessário 2 árbitros e 1 anotador. Diária – Início as 08:00 h | 1.116,66 | 3.349,98 |
Diária | 1 | T E G – Atletismo: 2 professores de Ed. Física. Diária – Início as 08:00 h | 966,66 | 966,66 |
Diária | 1 | T E G – Rústica: 2 professores de Ed. Física. Diária – Início as 08:00 h | 966,66 | 966,66 |
Diária | 2 | Campeonato de Futebol “8”: Necessário 2 árbitros e 1 anotador Diária – Início as 08:00 h | 1.333,33 | 2.666,66 |
Rodadas | 26 | Futsal 3ª Divisão: cada rodada consiste na realização de 4 jogos por noite em quadra única. 2 árbitros, 1 anotador cronometrista | 996,66 | 25.913,16 |
Diária | 1 | Torneio de Vôlei de Xxxxx Xxxxxxxx: Necessário 2 árbitros e 1 auxiliar por dia Diária – Início as 09:00 h | 1.033,33 | 1.033,33 |
Diária | 1 | Torneio de Vôlei de Xxxxx Xxxxxxxxx: Necessário 2 árbitros, 1 auxiliar por dia. Diária – Início as 09:00 h | 1.033,33 | 1.033,33 |
Rodadas | 16 | Campeonato Futebol de Campo 2° Divisão: cada rodada com 2 jogos, podendo ocorrer duas rodadas simultâneas em locais diferentes. Necessário 3 árbitros, 1 anotador, 1 auxiliar por rodada. | 1.483,33 | 23.733,28 |
Rodadas | 6 | Copa dos Campeões Futsal: Cada rodada consiste na realização de 3 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros,11.160,00 anotador 1 cronometrista por rodada. ARBITRAGEM FEDERADA | 1.160,00 | 6.960,00 |
Rodadas | 9 | Campeonato de Futsal Máster: Cada rodada consiste na realização de 3 jogos por noite em quadra única. Necessário 2 árbitros, 1anotador cronometrista | 876,66 | 7.889,94 |
por rodada. |
Total R$311.205,60
4. Obrigações da contratante
4.1. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas;
4.2. Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa contratada para a execução dos serviços;
5. Obrigações da Contratada
5.1. Comunicar por escrito e verbalmente a Secretaria de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços;
5.2. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado a empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao município de Gramado;
5.3. Emitir nota fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos recolhimentos tributários exigidos;
5.4. Responsabilizar-se com despesas como transporte, alimentação e encargos com funcionários;
5.5. Cumprir o cronograma solicitado pela Secretaria de Esporte e Lazer, observando horários, e local onde os serviços deverão ser prestados;
5.6. Manter a equipe devidamente uniformizados e identificados para cumprimento dos serviços;
5.7. Contratar número de pessoal suficiente para execução dos serviços no prazo acordado;
5.8. Atuar em conformidade com as normas operacionais da SMEL.
6. Da Equipe Técnica
6.1 A empresa deverá apresentar o quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir os jogos.
6.2 É obrigação da contratada comprovar que nos seguintes campeonatos descritos abaixo os árbitros são federados.
* Copa Futsal Cidade de Gramado
* Campeonato de Futebol de Campo varzeano 1° divisão
* Copa Gramado de Futebol de Campo Sub-16
* Campeonato de Futsal 1ª Divisão
* Campeonato de Voleibol Masculino
* Campeonato de Voleibol Feminino
* Copa Dos Campões de Futsal
6.3. No Futebol de Campo empresa deverá apresentar um quadro de arbitragem de no mínimo 10 (dez) árbitros diplomados pela Federação Gaucha de Futebol (FGF) e 6 (seis) árbitros diplomados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sendo obrigatória a apresentação da relação do quadro de arbitragem, acompanhado de seus diplomas e certificados de conclusão dos cursos acima citados ou cópia autenticada dos mesmos, além de uma declaração (documento original) do titular do diploma ou certificado, com firma reconhecida em tabelionato, autorizando o uso do diploma ou certificado pela empresa bem como afirmando sua disponibilidade em arbitrar os jogos dos campeonatos organizados no município de Gramado;
6.4. No Futsal A empresa deverá apresentar um quadro de arbitragem de no mínimo 10 (dez)
árbitros diplomados pela Federação Gaucha de Futebol de Salão (FGFS) e 6 (seis) árbitros diplomados pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), sendo obrigatória a apresentação da relação do quadro de arbitragem, acompanhado de seus diplomas e certificados de conclusão dos cursos acima citados ou cópia autenticada dos mesmos, além de uma declaração (documento original) do titular do diploma ou certificado, com firma reconhecida em tabelionato, autorizando o uso do diploma ou certificado pela empresa bem como afirmando sua disponibilidade em arbitrar os jogos dos campeonatos organizados no município de Gramado;
6.5. No Voleibol a empresa deverá apresentar um quadro de arbitragem de no mínimo 6(seis) árbitros diplomados pela Federação Gaucha de Voleibol (FGV), sendo obrigatória a apresentação da relação do quadro de arbitragem, acompanhado de seus diplomas e certificados de conclusão dos cursos acima citados ou cópia autenticada dos mesmos, além de uma declaração (documento original) do titular do diploma ou certificado, com firma reconhecida em tabelionato, autorizando o uso do diploma ou certificado pela empresa bem como afirmando sua disponibilidade em arbitrar os jogos dos campeonatos organizados no município de Gramado;
6.6. IMPORTANTE: nos campeonatos onde é solicitado a presença de um auxiliar o mesmo tem a função de organizar as equipes para agilizar os eventos, além de prestar ajuda como “gandula”.
7. Prazos e Condições dos Serviços
7.1. Os serviços de arbitragem serão prestados sempre que solicitados pela SMEL, através do envio da referida tabela de jogos, ficando sob responsabilidade desta Secretaria o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as peculiaridades da competição;
7.2 Casos extremos cujos problemas climáticos impeçam a realização de jogos ao ar livre, desistência de competidores que gerem alterações de carnê e pela impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, a SMEL comunicará com antecedência mínima de 4 (quatro) horas a não realização do jogo, partida, prova ou equivalente. Nestes casos não haverá pagamento dos serviços prestados.
8.Da Rescisão:
8.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a contratada indenização de qualquer espécie quando:
8.1.1 A contratada não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o praxo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
8.1.2 A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.3 No caso de acordo entre as partes. Atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratadas ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
8.1.4 Quando decorrido o prazo de vigência do contrato.
8.1.5 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da lei Federal n° 8.666/93
9. Do fiscal do Contrato
9.1 O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, pertencente ao quadro de Servidores Públicos Municipais, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
10. Da Dotação orçamentaria
9.1 A despesa com a compra deste material está prevista na seguinte dotação orçamentária do Município.
Órgão: 19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 04 – Desporto Municipal
Projeto Atividade: 2.023 Gestão e Manutenção e ampliação do Desporto Dotação/ Descrição: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros Código Reduzido: 1334.
11. Da Vigência
11.1 O contrato terá vigência de 12 meses contatos da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto na Lei 8.666/93.
Gramado (RS) 16 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Esporte e Lazer
MODELO DA PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado – RS Pregão Presencial nº /2021
Objeto: .
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone: E-mail: Representante Legal: Conta-Corrente: Agência: Banco:
MD Pregoeiro e Equipe de Apoio, para fornecimento do objeto deste edital ofertamos os valores abaixo descritos:
Item | Qtde | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Gramado, na modalidade de Pregão, sob o nº /2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar- se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador
da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob
número: declaro que a empresa não foi considerada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial N.º /2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)