PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2023
Contratação de Serviços.
Modalidade: Pregão Presencial Nº 03/2023
Tipo: Menor Preço por Item
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO IN-LOCO E SISTEMA ON-LINE WEB, PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS DE MERENDA ESCOLAR E COM MÓDULOS: MASTER, ADMIN, OPERADOR E PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 16/02/2023, até as 08:30h. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 16/02/2023, as 09:00h.
LOCAL: Sala de reuniões, nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Telefone/Fax (000) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SUMÁRIO
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6
MODELO PROCURAÇÃO 7
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9
8. DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO 12
10. DO PRAZO PARA ASSINAR O CONTRATO 15
11. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA 15
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16
16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 18
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA 20
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 21
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 26
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023 27
PROCESSO DE COMPRA Nº 03/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, nos termos da Lei a nº Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, Alterada pela 147/2014, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO IN-LOCO E SISTEMA ON-LINE WEB, PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS DE MERENDA ESCOLAR E COM MÓDULOS: MASTER, ADMIN, OPERADOR E PÚBLICO, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento do envelope de Proposta de Preços e do envelope de Documentos de Habilitação: Data: 16/02/2023
Hora: 08h30min
Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de Propostas de Preços: Data: 16/02/2023
Hora: 09h00min
1.2. A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Agrolândia. Telefone/Fax (000) 0000-0000. Caso não haja expediente nesta data, o certame será realizado no primeiro dia útil subsequente.
1.3. A descrição completa dos objetos do presente pregão encontra-se junto ao Xxxxx XX – Termo de Referência.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente pregão presencial, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos desde que não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordatas, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas ou suspensas por Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.2. O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. Estará assegurado o tratamento diferenciado e favorecido as microempresas ou empresas de pequeno porte, devidamente enquadradas aos comandos do artigo 3º da Lei Complementar N°. 123/2006, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo e demais alterações previstas na Lei Complementar 147/2014.
3. DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
3.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XX, XXX: 00000-000, até na data e horário limite. O Horário de Funcionamento da Administração Municipal é das 08:0h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h.
3.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
A) PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023 MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
B) PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023 MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
4.2. Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão.
5.2. SE REPRESENTADA PELO SÓCIO, DEVE APRESENTAR:
a) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA;
b) Documento de Identificação;
c) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO IN-LOCO E SISTEMA ON-LINE WEB, PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS DE MERENDA ESCOLAR E COM MÓDULOS: MASTER, ADMIN, OPERADOR E PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos
fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome da Empresa CNPJ
Assinatura do representante legal da Empresa
d) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP);
e) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 03/2023.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal) Nome:
RG nº:
5.3. SE REPRESENTADA POR PROCURADOR, DEVE APRESENTAR:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração, ou instrumento particular com devido reconhecimento de assinatura por tabelião, conforme modelo abaixo:
MODELO PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial Nº 03/2023, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
Obs.: Instrumento Particular de Procuração deverá ter reconhecimento de assinatura por Xxxxxxxx competente.
b) Documento de Identificação;
c) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA;
d) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo descrito no item 5.2, alínea “c”;
e) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP).
f) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo descrito no item 5.2, alínea “e”.
5.4. SE REMETIDA VIA POSTAL, DEVE APRESENTAR, FORA DOS ENVELOPES:
a) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA.
b) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo descrito no item 5.2, alínea “c”;
c) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP).
d) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo descrito no item 5.2, alínea “e”.
5.5. O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.6. A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá a empresa de participar dos lances verbais. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.9. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n. º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Razão Social e CNPJ da licitante;
b) Conter a Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, etc;
c) Conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data da sessão deste Pregão, sob pena de desclassificação da proposta.
d) Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de quaisquer naturezas incidentes sobre o objeto, bem como, o custo de carga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.
6.1.1. Não serão aceitas Propostas que contenham a expressão “Conforme anexo do Edital” e/ou “Descrição Conforme Anexo”.
6.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
6.3. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
6.4. Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que não respeitarem os limites máximos dos preços unitários por item, conforme a previsão do anexo II – Termo de Referência.
6.5. Para facilitar o julgamento das propostas, as empresas licitantes poderão (não implica em desclassificação da proposta) realizar o cadastro no XXXXXX.XXX. Após o cadastro ter sido autorizado, basta acessar o serviço: “ENVIAR PROPOSTA DE LICITAÇÃO”. O link para fazer o preenchimento da proposta de preços é: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxxxx#!/xxxx/xxxxxxx/xxxxx/0/xxxxxx/0/xxxx/0/.
6.6. A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Os proponentes deverão apresentar no envelope nº 02 os documentos a seguir:
7.1.1. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
a) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ).
b) CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, emitida pela Prefeitura da sede da licitante;
e) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/).
As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. (Ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
a.2) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da empresa, emitido (s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação, conforme modelo abaixo:
MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua , nº , bairro , na cidade de , Estado de
, prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº , estabelecida na Rua
, nº , bairro , na cidade de , Estado de , e detém qualificação técnica em
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DE SOFTWARE.
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, de de .
.
Nome da Empresa CNPJ
a1) O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica.
a2) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitida pela Administração Pública do Município de Agrolândia.
7.1.4. DECLARAÇÕES:
a) DECLARAÇÃO CONJUNTA CONFORME XXXXX X, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob Xxxx de inabilitação.
a.1) A DECLARAÇÃO CONJUNTA EMITIDA PELA LICITANTE DEVERA SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO. Caso a licitante não possua papel timbrado, os documentos deverão conter carimbo com o CNPJ da participante.
7.1.5. CONSULTAS:
a) O Pregoeiro verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
I) A existência de registros impeditivos de contratação, incluídos na Lista de declarados irregulares, inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
II) Além da habitual pesquisa que deve ser realizada no módulo SICAF do sistema SIASG – consulta por CNPJ – pelo link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf.
a.1) Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores, o mesmo será inabilitado.
a.2) O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
7.2. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO a ser firmado, ou revogar a licitação.
7.3. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
7.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de AGROLÂNDIA/SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões originais emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
8. DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
8.1. Apresentação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
8.2. Credenciamento das empresas.
8.3. Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
8.4. Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
8.5. Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
8.6. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.6.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.6.2. PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
8.7. Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
8.8. Não será permitido uso de quaisquer meios de comunicação eletrônicos (aparelhos celulares, rádios, palm top, internet e similares), salvo autorizado pelo pregoeiro para realização de consultas quanto aos lances a serem ofertados, evitando assim a extensão desnecessária do procedimento licitatório.
8.9. Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, iniciando-se pela última empresa classificada.
8.9.1. É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
8.9.2. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.9.3. A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
8.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.11. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.11.1. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.11.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.11.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 7.11.
8.11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização (Artigo 43§1º da LC 123/2006, redação alterada pela LC 147/2014).
8.11.5. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.11.6. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informado para a retomada da sessão de pregão.
8.11.7. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.11.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.11.9. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.11.10. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.11.11. Após a aplicação do critério de desempate, se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.12. Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
8.13. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
8.14. O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
8.15. Nas situações previstas nos subitens 8.9 e 8.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.16. Não havendo manifestação oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
8.17. A devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances, somente serão devolvidos após a assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.
8.18. Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
8.19. Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
8.20. Encerramento da sessão.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme dispõe o inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520/2002.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora, conforme o inciso XX do art. 4º da Lei 10.520/2002.
9.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
9.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas no Setor de Compras e licitação, no endereço acima nos dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00h, horário de funcionamento da Administração Municipal. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.
10. DO PRAZO PARA ASSINAR O CONTRATO
10.1. Fica estabelecido o prazo de até 05 (Cinco) dias, a contar da data de homologação de licitação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente.
10.2. Da manutenção das condições de habilitação:
10.2.1. Para assinar o contrato o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas as condições demonstradas quando da habilitação à presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste.
11. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
A empresa, detentora da Ata, obriga-se a:
11.1. A empresa contratada deverá disponibilizar o sistema on line e aplicativo em até 48 horas após a assinatura do contrato. Devendo instalá-lo em todas as máquinas solicitadas pela administração pública sem ônus. Deverá atender todas as exigências constantes no Termo de Referência.
11.2. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2035 | Manutenção da Secretaria de Educação |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150010010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
12.2. Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão conforme ordem cronológica, através de depósito bancário em conta corrente, após a entrega dos serviços, mediante apresentação de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS PRESTADOS, reservando ao Município o direito de recusar o fornecimento efetuado em desacordo com o pedido.
13.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado.
13.4. O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Finanças.
13.5. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão na própria Nota de Empenho, que onerará a(s) dotação (ões) do orçamento vigente, nas quais existem recursos reservados para a despesa que o presente Processo originará neste exercício.
14. DA FORMA DE REAJUSTE
14.1. O objeto da licitação poderá ser reajustado após decorrido cada período de doze meses, se necessário, de acordo com a variação nominal reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que legalmente venha substituí-lo ou por outro índice de menor porcentagem. Será considerado como base para o cálculo o valor do último índice publicado antes da formalização e concessão do aditivo.
15. PENALIDADES
15.1. A desistência da proposta e a não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
15.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia, pelo período de 02 (dois) anos.
15.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento do Serviço, por dia de inadimplência de execução, até o limite de 10 (Dez) dias corridos, caracterizando inexecução parcial, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta cláusula;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da (s) Ordem (ns) de fornecimento do objeto contratado, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d) Na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Entrega de Mercadoria ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Entrega de Mercadoria.
15.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
15.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a
sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Agrolândia;
15.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
15.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
15.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Agrolândia, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos;
15.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
15.7.3. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se à paralisação dos serviços.
16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A Contratante exercerá rigoroso controle em relação aos serviços prestados pela Contratada, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições legais pertinentes ao objeto licitado.
16.3. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
16.4. Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Xxx xxx Xxxxxxxxx x.x 000 - ou pelo telefone (0**47) 0000-0000.
16.5. Fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição os seguintes anexos:
Anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo III – MODELO PROPOSTA COMERCIAL;
Anexo IV – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Agrolândia, 31 de Janeiro de 2023.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) , DECLARA que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório,
• Não se encontra declarada inidôneo para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• Não existem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
• Está ciente que, conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados da Empresa serão publicados no Portal da Transparência e Site Oficial do Município de Agrolândia/SC.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO IN-LOCO E SISTEMA ON-LINE WEB, PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS DE MERENDA ESCOLAR E COM MÓDULOS: MASTER, ADMIN, OPERADOR E PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Visto que é indispensável à transparência em relação a visualização graficamente dos gastos mensais, e categorias, bem como indicadores de gastos anuais, gasto com alunos, gasto com produtos sem agricultura familiar e porcentagem de gastos com agricultura familiar em relação aos recebíveis do PNAE. O aplicativo promove a descentralização de pedidos nas escolas e organização de serviços nas secretarias.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data a partir da data da assinatura. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, caso haja interesse da Administração, com a anuência da credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. A quantidade máxima que poderá ser contratada através do presente procedimento será:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | PRODUTO | VALOR REFERÊNCIA UNIT. EM R$ |
1 | 12 | SERVIÇO | LICENÇA MENSAL DE USO DE SISTEMA ON-LINE WEB PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS DE MERENDA ESCOLAR COM MÓDULOS: MASTER, ADMIN, OPERADOR E PÚBLICO PRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O SISTEMA DEVERÁ TER DOMÍNIO, SERVIDOR, HOSPEDAGEM TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO NA | R$920,00 |
LICENÇA. |
4.2. Valor Máximo Total: R$ 11.040,00 (Onze Mil Cento e Quarenta Reais).
4.3. Não é permitida a subcontratação total ou parcial para a execução dos serviços.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS
5.1 - Requisitos do Sistema: Os softwares devem atender os requisitos abaixo conforme solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA:
5.1.1. Módulo Compras: os recursos que permitem a solicitação de produtos online previamente cadastrados; Os itens de compras precisam ter informações abreviadas do produto, descrição completa, preço, fornecedor, unidade, estoque; Recursos que possibilitem a edição no carrinho de compras; Recursos que possibilitam o a visualização graficamente de gastos mensais, e categorias, bem como gasto indicadores de gastos anual, gastos por alunos, gastos om produtos sem agricultura familiar e porcentagem de gastos com agricultura familiar em relação aos recebíveis do PNAE; Recursos que possibilitem a visualização de pedidos feitos pelas unidades escolares; Recursos que possibilitem o a visualização e cadastro de produto recebido dos fornecedores pelas unidades; Recursos que possibilitem a impressão do pedido de compras; Recursos que possibilitem a visualização e impressão dos itens da dispensa de cada unidade escolar.
5.1.2. Módulo Admin: Recursos que permitem o cadastro (CRUD) de usuários, níveis escolares, unidades escolares, categoria, fornecedores, produtos, licitações, estoque, despesas e recursos do PNAE; Recursos que permitem o acesso restrito ao painel administrativo; Cadastro de NOVOS usuários, níveis escolares, unidades escolares, categoria, fornecedores, produtos, licitações, estoque, despesas e recursos do PNAE; Recursos que possibilitam o a visualização graficamente de gastos mensais, gastos por categorias, gastos anual por escola, média de gastos por alunos bem como gasto indicadores de gastos anual, gastos por alunos, gastos om produtos sem agricultura familiar e porcentagem de gastos com agricultura familiar em relação aos recebíveis do PNAE, referente ao gasto total do ano; Recursos que possibilitam o a visualização graficamente de gastos mensais, gastos por categorias, gastos anual por escola, média de gastos por alunos bem como gasto indicadores de gastos anual, gastos por alunos, gastos om produtos sem agricultura familiar e porcentagem de gastos com agricultura familiar em relação aos recebíveis do PNAE, referente ao gasto total por nível escolar; Recursos que possibilitam o a visualização graficamente de gastos mensais, gastos pr categorias, gastos anual por escola, média de gastos por alunos bem como gasto indicadores de gastos anual, gastos por alunos, gastos om produtos sem agricultura familiar e porcentagem de gastos com agricultura familiar em relação aos recebíveis do PNAE, referente ao gasto total por unidade escolar. Recursos que possibilitem a compra de produtos pelo administrador para cada unidade escolar diretamente do painel administrativo; Recursos que possibilitem a visualização de pedidos novos e processados; Recursos que possibilitem a edição de
pedidos realizados pelas unidades escolares; Recursos que possibilitem o processamento dos pedidos realizados pelas unidades escolares, observando a separação de cada item comprado no seu respectivo nível escolar; Recursos que possibilitem a geração de ordem de fornecimento para cada fornecedor em seu respectivo nível escolar; Recursos que possibilitem o CRUD das ordens de fornecimento, visualização e impressão; Recursos que possibilitem o processamento dos pedidos realizados pelas unidades escolares, observando a separação de cada item comprado no seu respectivo nível escolar; Recursos que possibilitem o endereçamento de cada ordem com sua respectiva despesa dotada e previamente cadastrada; CRUD para cardápio de cada unidade escolar; Relatórios de produtos, licitados, produtos em estoque, produtos mais pedido, produto ainda não pedido.
5.1.3. Módulo Público: Recursos que possibilitam o a visualização graficamente de gastos mensais, gastos por categorias, gastos anual por escola, média de gastos por alunos bem como gastos indicadores de gastos anuais, gastos por alunos, gastos om produtos sem agricultura familiar e porcentagem de gastos com agricultura familiar em relação aos recebíveis do PNAE, referente ao gasto total do ano de todas as escolas; Recursos que possibilitam o a visualização graficamente de gastos mensais, gastos por categorias, gastos anual por escola, média de gastos por alunos bem como gasto indicadores de gastos anual, gastos por alunos, gastos om produtos sem agricultura familiar e porcentagem de gastos com agricultura familiar em relação aos recebíveis do PNAE, referente ao gasto total do ano de cada escolas; Recursos que possibilitam o a visualização do cardápio de cada unidade escolar.
5.1.4. Configurações gerais: O lançamento de usuários, níveis escolares, unidades escolares, categoria, fornecedores, produtos, licitações, estoque, despesas e recursos do pnae, serão REALIZADO pela contratada; O lançamento de produtos de cada licitação serão REALIZADO pela contratada no prazo máximo de 48 horas após a homologação; O back-end precisa ser construída com API rest-full; Toda requisição ao banco de dados, precisa ser feita através de token jwt; As telas precisam ser intuitivas e fácil manuseio; Backup do banco de dados a cada 12 horas; suporte com resposta máxima em 30 minutos em horário de atendimento da secretaria da educação e das unidades escolares; A contratada fica responsável pela manutenção do sistema, bem como servidores e domínios necessários ao funcionamento do sistema.
5.2. Os administradores terão totais acesso a:
I – Níveis Escolares;
II – Unidades Escolares;
III – Licitação referente à Merenda Escolar e Afins; IV – Produtos Licitados;
V – Categorias de Produtos;
VI – Informações de Gastos;
VII – Gráficos de consumo, mensal, anual, por aluno e categorias;
VIII – Relatório de Estoque, consumo dos produtos, produtos na dispensa, outros.
5.3. Estão inclusos nos serviços a serem contratados:
I – Implantação em cada Unidade Escolar; II – Treinamento com os operadores;
III – Domínio na Web com serviços e hospedagem;
IV – Suporte Técnico das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 18:00h, nos dias uteis; V – Implantação de recursos extras.
6. DO FORNECIMENTO
6.1. A empresa contratada deverá disponibilizar o sistema on line e aplicativo em até 48 horas após a assinatura do contrato. Devendo instalá-lo em todas as máquinas solicitadas pela administração pública sem ônus.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/1993, são obrigações da Prefeitura:
7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.2 - Fiscalizar a execução do Contrato;
7.1.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA.
7.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/1993, são obrigações da Licitante Vencedora:
7.2.1 Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes com as normas pré-estabelecidas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório;
7.2.2 Cumprir rigorosamente e responsabilizar-se por todos os serviços relacionados no item do Termo de Referência, disponibilizando tais informações em tempo hábil para cumprimento dos prazos legais;
7.2.3 Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pelo(a) contratado(a), seus propostos e/ou subcontratados;
7.2.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: Salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes correlatos aos funcionários envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
7.2.5 Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
7.2.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O representante da prefeitura especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços verificará o exato cumprimento das obrigações da LICITANTE VENCEDORA no período, quanto à quantidade, qualidade e o local da execução. Depois de conferida e atestada a execução dos serviços, a LICITANTE VENCEDORA entregará a correspondente fatura acompanhado de o relatório dos serviços executados, na Secretaria de Administração Planejamento e Finanças.
8.2. Caberá a Prefeitura, através de seu Fiscal de Obras e/ou Fiscal do Contrato, a fiscalização dos serviços prestados pela licitante vencedora, a qual deverá ser fornecida todas as informações solicitadas.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão conforme ordem cronológica, através de depósito bancário em conta corrente, mediante apresentação de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS, em até 30 (trinta) dias.
9.2. Se o objeto não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2023
NOME DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO IN-LOCO E SISTEMA ON-LINE WEB, PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS DE MERENDA ESCOLAR E COM MÓDULOS: MASTER, ADMIN, OPERADOR E PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, objetos
da presente licitação, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme descritivo abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | PRODUTO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 12 | SERVIÇO | LICENÇA MENSAL DE USO DE SISTEMA ON-LINE WEB PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS DE MERENDA ESCOLAR COM MÓDULOS: MASTER, ADMIN, OPERADOR E PÚBLICO PRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O SISTEMA DEVERÁ TER DOMÍNIO, SERVIDOR, HOSPEDAGEM TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO NA LICENÇA. | ||
TOTAL: R$ |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA R$ ( )
No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Validade da Proposta: 60 (Sessenta) dias
Prazo para entrega: 48 (Quarenta e Oito) Horas
Data,
.
Nome e assinatura do Representante da Empresa
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
PROCESSO 03/2023
PREGÃO PRESENCIAL 03/2023
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, com sede na Rua Dos Pioneiros,
109 - Agrolândia/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 83.102.582/0001-44, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.224.627 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa inscrita no
CNPJ n° , sediada na , n° , Bairro , Município de , Estado
, CEP: , por intermédio de seu
representante legal, senhor , brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob n° e portador da Carteira de Identidade com RG n°
, residente e domiciliado no , n° , Bairro , Município de , Estado
, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para “SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO IN-LOCO E SISTEMA ON-LINE WEB, PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS DE MERENDA ESCOLAR E COM MÓDULOS: MASTER, ADMIN, OPERADOR E PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente contrato é celebrado na Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que ficam estritamente vinculadas passando a fazer parte integrante deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. Cabe à Contratante:
a) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
b) Colocar a disposição da CONTRATADA a documentação, dados e informações que lhe forem solicitadas;
c) Designar pessoal, seus funcionários, sempre que necessário para prestarem esclarecimentos, acompanharem a entrega do objeto e servir de interlocutor com a CONTRATADA;
d) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados e, sobretudo, em serviço, ao Setor de Licitações;
e) Fornecer à contratada todos os esclarecimentos necessários para execução da entrega e demais informações que a empresa venha a solicitar para o desempenho da entrega dos objetos contratados.
3.2. Cabe à Contratada:
a) Disponibilizar o uso do Sistema online para o controle da merenda escolar;
b) Apresentar toda a documentação e informações necessárias à assinatura do termo de contrato;
c) Não prestar informações ou declarações sem previa autorização do CONTRATANTE, a respeito do presente contrato e dos objetos a ela inerentes, que possam comprometer a qualidade e o resultado dos serviços, excetuando-se aquelas características de propaganda comercial de interesse da CONTRATADA;
d) Executar a entrega de todos os objetos ajustados nas condições pactuadas em contrato, através de profissionais devidamente qualificados e regularizados;
e) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato;
f) Atender eventuais acréscimos de serviços solicitados pela Administração;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE nos objetos;
h) Responsabilizar-se objetivamente por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros na entrega do objeto deste Contrato;
i) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas ligadas à prestação dos serviços em tela, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto do contrato;
j) Cumprir integralmente todos os encargos e obrigações trabalhistas fixados na legislação vigente;
k) Apresentar mensalmente a documentação necessária ao pagamento;
l) Assumir todas as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação quando da permanência no Município para a entrega dos objetos;
m) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4.1. O Município será responsável por
a) Dar condições para a realização dos serviços;
b) Fiscalizar todos os serviços contratados.
4.2. A Contratada será responsável por:
a) Será de responsabilidade da CONTRATADA, executar os serviços solicitados com qualidade e ética;
b) Atender a CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DAS PARTES
5.1. A CONTRATADA terá direito a:
a) Receber o valor ajustado, pela prestação dos serviços.
5.2. O CONTRATANTE terá direito a:
a) Receber os serviços na forma ajustada;
b) Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
6.1. A Contratada deverá disponibilizar o sistema on line e aplicativo em até 48 horas após a assinatura do contrato, devendo instalá-lo em todas as máquinas solicitadas pela administração pública sem ônus, no Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, a quem caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Contrato.
6.2. O recebimento do serviço, objeto deste contrato, será efetuado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da realização do serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e das características do item e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
6.3. Quando da verificação, se o item não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste contrato.
6.4. Todo e qualquer fornecimento do item fora do estabelecido neste contrato será, imediatamente, notificada à contratada que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, as sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE REAJUSTE
7.1. Pela realização dos serviços constantes do presente contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$ para uso de sistema online web para gerenciamento de compras de merenda escolar, sendo a quantia de R$ o valor anual.
7.2. O objeto desse contrato poderá ser reajustado após decorrido cada período de doze meses, se necessário, de acordo com a variação nominal reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que legalmente venha substituí-lo ou por outro índice de menor porcentagem. Será considerado como base para o cálculo o valor do último índice publicado antes da formalização e concessão do aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão conforme ordem cronológica, através de depósito bancário em conta corrente, após a entrega dos serviços, mediante apresentação de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS PRESTADOS, reservando ao Município o direito de recusar o fornecimento efetuado em desacordo com o pedido.
8.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
8.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício de 2023:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2035 | Manutenção da Secretaria de Educação |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150010010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VÍNCULO TRABALHISTA
10.1. A presente contratação não é capaz de gerar vínculo empregatício entre a CONTRATADA e seus empregados, prepostos ou dirigentes e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida de tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
12.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no cadastro de fornecedores.
12.3. Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do contrato.
12.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
12.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
12.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do incisos II.
12.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Este Contrato regula-se pela Lei n° 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. O Contrato terá vigência até 31/12/2023, a contar da data de sua assinatura. O mesmo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o Inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, dada a essencialidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Fica nomeado como FISCAL deste Contrato o(a) Sr(a) , portador do RG n° , inscrito no CPF sob o n° , nomeado pelo decreto nº , a quem caberá à fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.1.1. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento do objeto, inclusive observância à quantidade e a qualidade do objeto a ser adquirido, rejeitar o objeto em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O extrato do presente contrato será publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Trombudo Central/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E assim, por estarem justos e acordados firmam o Contrato em 02 (Duas) vias e de igual teor e forma, que segue assinado pelas partes e testemunhas.
Agrolândia (SC), ................... de de 2023.
XXXX XXXXXXXXX CONTRATADA
Prefeito de Municipal Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: