ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 - DO OBJETO A SER CONTRATO
Contratação de empresa para prestação de serviço de acolhimento institucional para idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, com vínculos familiares rompidos, independentes e/ou com graus I, II e III de dependência.
2 - FUNDAMENTAÇÃO:
Segundo o Conselho Nacional de Assistência Social, através da Resolução n.º 109, de 11/11/2009 - Tipificação dos Serviços Socioassistenciais - o Acolhimento Institucional caracteriza-se como um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade destinado a idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com graus de dependência. “A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos”
Ainda de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o acolhimento institucional para idosos deve assegurar a convivência familiar e comunitária, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade.
A capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até quatro idosos por quarto.
Ressaltamos que, por não possuirmos o equipamento CREAS, as demandas da proteção social especial de média e alta complexidade são atendidas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de assistência Social, desta forma, só poderão ser acolhidos, nesse serviço, idosos encaminhados/acompanhados por essa equipe.
Destacamos ainda, que a municipalidade possui ordens judiciais de acolhimento, somando atualmente 05 (cinco) idosos acolhidos, desta forma, visando atender a demanda de acolhimento de idosos do Município de Tangará/SC, mostra-se necessária a realização de credenciamento de pessoas jurídicas que prestem o serviço em questão.
3 - ANÁLISE DAS SOLUÇÕES
Para atender as demandas de alta complexidade as alternativas seriam:
A) O próprio Município de Tangará/SC dispor do serviço de acolhimento institucional para idosos, o que seria para os idosos acolhidos, porém o processo de implantação seria extremamente custoso, haja vista que necessitaria de locação ou construção de um local adequado, contratação de equipe técnica capacitada, custos com limpeza, alimentação, disponibilização de veículos, aquisição de equipamentos e mobiliário.
B) A segunda alternativa se dá através da contratação de empresa para prestação de serviço de acolhimento institucional para idosos, onde essa solução torna-se vantajosa, pois encarga a contratada a disponibilizar todos os itens necessários para realização do serviço, bem como a disponibilização de local adequado, desta
forma cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação apenas fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
Assim, o credenciamento de pessoas jurídicas aptas ao acolhimento institucional de pessoas idosas se mostra o meio mais viável e econômico para a Administração Pública, haja vista que os acolhimentos, em maior número, decorrem de ordens judiciais, com prazos exíguos de cumprimento.
4 - ESTIMATIVA DA DEMANDA E VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Estima-se, conforme atualidade, a contratação mensal no importe de aproximadamente R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), correspondente a cinco vagas mensais de acolhimento de idosos, podendo mudar conforme a demanda existente.
5 - REQUISITOS DA CONTRATADA
São condições para a prestação do serviço de acolhimento institucional a observância dos critérios e requisitos a seguir descritos:
⮚ Ofertar acolhimento e cuidados aos idosos em situação de desproteção social que não dispõem de condições para permanecer com a família, devido a situações de violência, maus-tratos, negligência, abandono, situação de rua e/ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
⮚ Ofertar acolhimento institucional para idosos com grau de dependência I, II e III, sem vínculo familiar, que tenha domicílio no Município de Tangará;
⮚ Oferecer cuidados ininterruptos (24 horas);
⮚ Garantir que o espaço físico seja organizado de forma a atender aos requisitos previstos na RDC nº 283/2005, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, conforto e segurança, com ambientes arejados e iluminados;
⮚ Preservar a identidade do idoso e oferecer um ambiente digno e de respeito, priorizando o chamamento nominal dos mesmos;
⮚ Permitir aos residentes o acesso ao telefone e correspondência; Manter registro atualizado de cada idoso, em conformidade com o estabelecido no Art. 50, inciso XV, da Lei 10.741/03. No registro deve constar nome, data de nascimento e sexo do idoso, data e circunstâncias do acolhimento, nome e endereço do responsável e/ou de um familiar, nome dos filhos, parentes e amigos que poderão visitar ao idoso, relação dos pertences do idoso, bem como o valor da renda do idoso, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
⮚ Propiciar atividades que estimulem a autonomia e a socialização, tais como atividades socializantes, recreativas, esportivas, culturais e de assistência religiosa, esta última a ser propiciada aos residentes que desejarem, de acordo com suas crenças. As referidas atividades podem ser estimuladas na instituição e também na comunidade;
⮚ Promover um ambiente acolhedor, através da convivência mista entre os residentes dos diversos graus de dependência, da integração dos mesmos em atividades desenvolvidas pela comunidade e o desenvolvimento de atividades intergeracionais. O acolhimento não poderá ter caráter restritivo ou de privação de liberdade;
⮚ Disponibilizar equipe técnica mínima de acordo com RDC nº 283/2005.
⮚ Proporcionar capacitação prévia e continuada à equipe de funcionários;
⮚ Oferecer cuidados básicos com a higiene dos residentes, com acompanhamento individual, se necessário;
⮚ Proporcionar cuidados básicos com a saúde dos residentes, conforme suas necessidades, com acompanhamento diário incluindo curativos, controle de diabetes, pressão arterial, manutenção de sonda enteral, etc., e garantir o acesso aos serviços de saúde, sempre que necessário buscando com a Secretaria de Saúde de Tangará os encaminhamentos para os atendimentos;
⮚ Da mesma forma solicitar a compra dos medicamentos necessários ao tratamento dos problemas de saúde dos acolhidos, bem como administrá-los na maneira indicada pela prescrição médica.
⮚ Em caso de a Credenciada estar localizada a mais de 50 km do município de Tangará fica como responsabilidade da clínica buscar os medicamentos que constem na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos) daquela cidade;
⮚ Em caso de não haver responsável pelo idoso, a credenciada deverá providenciar a retirada de medicamentos necessários para os acolhidos junto às Unidades Básicas de Saúde e realizar, quando for o caso, o encaminhamento dos pedidos de medicamentos especiais junto ao Estado de Santa Catarina, quando for no município sede da instituição, caso contrário, contactar a Secretaria Municipal de Saúde de Tangará;
⮚ Prestar primeiros socorros quando necessário e providenciar transporte até o hospital em caso de emergência;
⮚ Em caso de não haver responsáveis pelo idoso, a credenciada deverá providenciar acompanhamento de cuidadores, durante períodos de observação em unidades de pronto atendimento e/ou serviços de urgência e emergência, ou em casos de hospitalização;
⮚ Solicitar responsável pelos custos de internação hospitalar, caso não contemplado pelo Sistema Único de Saúde;
⮚ Assegurar o pagamento de procedimento cirúrgico não coberto pelo Sistema Único de Saúde ou deliberar com o Município um eventual subsídio em favor do acolhido.
⮚ Oferecer refeições nas quantidades necessárias diárias com cardápio elaborado por nutricionista, de acordo com a necessidade nutricional de cada idoso. O cardápio deverá estar disponível à fiscalização do CREDENCIANTE.
⮚ Manter estoque de alimentos suficientes, com qualidade e dentro da validade, que garanta à boa alimentação e nutrição dos idosos,
⮚ Manter serviços de lavanderia, bem como procedimentos para a identificação das roupas de uso pessoal dos residentes, visando à manutenção da individualidade e a humanização;
⮚ Organizar e manter atualizados e com fácil acesso, os documentos necessários à fiscalização, avaliação e controle social;
⮚ Planejar as atividades socioassistenciais, com a participação dos idosos no planejamento, respeitando as demandas do grupo e aspectos socioculturais do idoso e da região onde estão inseridos;
⮚ Os serviços de atendimento a idosos serão executados pela instituição credenciada no endereço referido em seu Termo de Credenciamento, sob a responsabilidade técnica do profissional indicado pela credenciada, nos termos do Edital;
⮚ A CREDENCIADA deverá informar a Secretaria Municipal de Assistência Social, qualquer mudança de endereço, responsável técnico, bem como, telefone, e-mail ou outros. No caso de mudança de endereço a Secretaria de Assistência
Social analisará o interesse em manter os serviços estabelecidos, podendo realizar o descredenciamento da instituição, se o novo endereço não atender as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital;
⮚ É de responsabilidade exclusiva e integral da credenciada a correta remuneração dos profissionais que prestarão o serviço de acolhimento institucional, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais resultantes do vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações não se transferem para a Administração Pública.
⮚ A CREDENCIADA indenizará terceiros e a Administração Pública por todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
⮚ A CREDENCIADA se obriga a celebrar contrato de prestação de serviço com cada idoso acolhido ou seu representante legal, prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data do acolhimento, prevendo expressamente, se for o caso, o pagamento parcial do custo do serviço através do benefício previdenciário do idoso, repassado por ele ou pelo representante legal.
⮚ A CREDENCIADA utilizará o cartão de benefício previdenciário de idoso acolhido, quando houver autorização judicial.
⮚ A CREDENCIADA deverá solicitar ao Poder Judiciário, quando necessário, a concessão da curatela para os idosos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
⮚ Entre as condições de habilitação para o credenciamento a CREDENCIADA deverá receber idosos, em/com responsável familiar ou pela Secretaria de Assistência Social, com a correspondente comunicação ao Ministério Público.
⮚ Fornecer os medicamentos que constem na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos) de acordo com a necessidade de cada paciente e se necessários outros medicamentos.
6 - JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Considerando as especificidades do presente objeto a demanda não poderá ser parcelada, ou seja, havendo necessidade de acolhimento, a pessoa jurídica credenciada deverá atender integralmente a requisição.
As vagas serão contratadas individualmente, podendo, no entanto, observados os critérios legais, haver a contratação de vagas simultâneas em uma mesma instituição credenciada.
7 - CONCLUSÃO
De acordo com a legislação e normas da Política Pública de Assistência Social e respaldados na Lei 10.741/2023 que traz:
Art. 37. A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§1° A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. (Lei 10.741/2023)
Os resultados pretendidos com a contratação definida neste ETP é o fornecimento do serviço de acolhimento institucional de longa permanência para os idosos que necessitam deste e a garantia de proteção integral da pessoa idosa.
Assim, concluímos que a alternativa de credenciamento se mostra a mais adequada, vantajosa e econômica à municipalidade, uma vez que o Município não possui local adequado, tampouco equipe técnica necessária para manter por si próprio o serviço de acolhimento.
Tangará, 08 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Assistência Social e Habitação