EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO COM EXIGÊNCIA DE SUBCONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 17.928/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2014
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S.A – AGEHAB.
ABERTURA: 06/05/2014 às 09:00 horas
Obs.: Horário de Brasília
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2014 PROCESSO Nº 201400031000014
LICITAÇÃO COM EXIGÊNCIA DE SUBCONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 17.928/2012
A Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 169/2013, de 01/10/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço, em sessão pública eletrônica a partir das 09h00min (horário de Brasília-DF) do dia 06/05/2014, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S.A – AGEHAB, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, relativo ao Processo Administrativo nº 0283/2014, SEPNET nº 201400031000014, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/12 e Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço: Xxx 00-X, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, fone (00) 0000-0000 ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
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RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2014
(FAVOR ENVIAR VIA FAX)
Para editais retirados através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, o interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do Pregoeiro, informar na Coordenação de Licitações pelo fax 0-xx-62-3096-5041, os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE: C.N.P.J.: ENDEREÇO:
CEP:
CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: PESSOA PARA CONTATO: DATA:
(assinatura)
OBS: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
1 - PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2014 PROCESSO Nº 0283/2014
SEPNET nº 201400031000014
A Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 169/2013, de 01/10/2013, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme art. 8º da Lei Estadual nº 17.928/12, que objetiva a Contratação de empresa especializada para realização de serviços de publicações em jornal diário de grande circulação dos atos oficiais da Agência Goiânia de Habitação S.A – AGEHAB, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/12 e Decreto Estadual nº 7.468/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Este Edital está disponível aos interessados no endereço do preâmbulo acima, e publicado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx a disposição das empresas cadastradas no CADFOR – Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística – SUPRILOG.
2 – DO OBJETO
2.1. Constituem objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S.A – AGEHAB, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 06/05/2014 a partir das 09h00min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no período compreendido entre as 09h00min e 10h00min do dia 06 de maio de 2014.
3.3. A fase competitiva (lances) terá início às 10h10min do dia 06/05/2014, sendo iniciado procedimento de encerramento a partir das 10h25min.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
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para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e estiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.3. O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR – Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística – SUPRILOG.
4.4. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro homologado no CADFOR – Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística – SUPRILOG.
4.6. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ART. 8º DA LEI ESTADUAL 17.928/2012
5.1. A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR – Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística – SUPRILOG.
5.1.1. Os interessados que não estiverem com o cadastro homologado no CADFOR da SUPRILOG, deverá providenciar o mesmo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
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5.1.2. O credenciamento implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da homologação do cadastro do fornecedor.
5.1.3. A homologação do cadastro do fornecedor sé será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR.
5.1.3.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados junto ao Cadastro de Fornecedores – CADFOR, até o quinto dia útil anterior a data prevista para recebimento das propostas no certame.
5.1.4. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
5.1.5. O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria da Fazenda, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.4. As licitantes deverão subcontratar 15% (quinze por cento) do valor licitado para as microempresas ou empresas de pequeno porte, devendo apresentar declaração de concordância, sob pena de desclassificação;
5.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e/ou serviços a serem fornecidos e respectivos valores. Esta demonstração de bens e/ou serviços deverá estar, sob pena de desclassificação, no envelope de proposta de preços.
5.6. No momento da habilitação, deverá ser apresentada a documentação da regularidade fiscal das microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte a ser(em) subcontratada(s), devendo ser mantida a regularidade ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no Art. 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
5.7. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: microempresa e/ou empresa de pequeno porte.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital e seus
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anexos, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
6.2. Todas as condições estabelecidas para os itens, pelo Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3. O prazo de validade da proposta será de acordo com o estipulado no item 16 do edital, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
6.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.5. As propostas encaminhadas pelos vencedores deverão conter obrigatoriamente a
marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as proposta em desacordo.
6.6. Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente”, a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o XXXX.
0 – XX XXXXXX XX XXXXXX
7.1. Concluída a fase de credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão, no horário previsto neste edital, durante a qual os fornecedores registrarão suas propostas, sendo aceita somente uma proposta por item para cada fornecedor.
8 – DOS LANCES
8.1. Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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8.5. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial de Goiás.
8.7. O encerramento ocorrerá da seguinte forma:
8.7.1. A etapa de lances da sessão pública, prevista neste edital, será encerrada pelo Fechamento com Prorrogação Automática 1+1, transcorrido o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos do início da etapa competitiva de lances, sendo que o sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances informado que, no prazo de 05 (cinco) minutos, será iniciada a metodologia de encerramento com prorrogação automática 1+1, ou seja, transcorrerá 1 (um) minuto, prorrogado por mais 1 (um) minuto sempre que houver novo lance, findo o qual será encerrada a etapa competitiva.
9 – DO JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o de menor preço.
9.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.3. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada, via fax ou por e-mail, conforme estipulado no item 10.8 deste Edital, com os valores obtidos no Pregão, e deverão posteriormente ser encaminhados os originais da proposta, e a documentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada via cartório, publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada por servidores membros da Comissão Permanente de Licitação da AGEHAB, quando a licitante optar por autenticar sua documentação pela Agência Goiana de Habitação S.A.
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9.6. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, considerar-se-ão ter havido empate.
9.7. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) sendo apresentada, por microempresa ou empresa de pequeno porte, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 9.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese no subitem 9.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.8. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta do menor preço final.
9.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a ele adjudicado o respectivo objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.10. Caso ocorra a desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o mesmo poderá sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2012.
9.11. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 – DA HABILITAÇÃO
O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.1. CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR da Superintendência de suprimentos e Logística – SUPRILOG, atualizado, em vigência e com o status REGULAR ou IRREGULAR.
10.1.1. Na data da abertura do procedimento de licitação, os documentos dos itens 10.2, 10.3 e 10.4, que estiverem expressos, com regularidade e com suas datas em vigor no CADFOR da SUPRILOG, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
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10.1.2. Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. O atestado deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
10.1.3. Comprovar que o jornal é diário e de grande circulação por meio de atestado certificador emitido por instituição da iniciativa privada ou pública, de reconhecimento regional ou nacional.
10.1.3.1. A comprovação da exigência acima mencionada, será solicitada apenas da licitante vencedora, e por ocasião da contratação, ou da assinatura do contrato.
10.2. REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1. Cédula de Identidade;
10.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
10.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, também a do Estado de Goiás.
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10.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs.: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
10.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) A comprovação de boa situação financeira será avaliada através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC PC | = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + ELP | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
GS = | AT PC + ELP | = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
10.4.3. Os licitantes interessados em concorrer a esta licitação deverão comprovar possuir capital social ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do total estimado da contratação, conforme preconiza o § 3º do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93, admitida a sua atualização, até aquela data, por índices oficiais.
10.5. DAS DECLARAÇÕES
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10.5.1. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº , declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DATA E LOCAL
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2. Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99), elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente.
10.6. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6.2. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ao) comprovar a condição de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para alcance dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, através de documentação hábil.
10.7. Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
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10.8. Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo CRC, deverão estar atualizados na data da Sessão Pública, devendo ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por fax e/ou e-mail (xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após finalização da fase de lances. Posteriormente os mesmos deverão ser encaminhados, bem como a Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a data do encerramento do pregão. Caso ocorra pedido de documentação técnica e/ou amostra (laudos, manuais e etc) a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio após o encerramento da sessão pública. O endereço para envio da documentação é o seguinte: Comissão Permanente de Licitação, sito na Rua 18- A, nº 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, XXX 00.000-000, e estarem separados, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço, CNPJ da proponente e nome do pregoeiro, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – PROPOSTA Pregão Eletrônico nº 004/2014 Processo nº 201400031000014
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Pregão Eletrônico nº 004/2014 Processo nº 201400031000014
10.8.1. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes. O prazo para envio das referidas proposta e documentação será conforme preceituado no item 10.9 deste edital.
10.8.2. Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
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11.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.1.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.1.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax ou e-mail.
11.1.5. Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo pregoeiro que externará através do chat, as causas de sua inadmissividade.
11.1.6. As peças recursais deverão ser protocoladas na Comissão Permanente de Licitação, no endereço do rodapé, e deverão ainda, estarem acompanhadas do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário ser o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por atos protocolados em setores diversos, ou seja, o recurso só será conhecido se protocolado dentro do prazo da CPL.
11.2. Os recursos serão decididos preferencialmente no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
11.3. O resultado do recurso será divulgado e comunicado a todos os licitantes via fax, e-mail, ou ainda através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestações recursais, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital.
13 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
13.1 Homologada a licitação, será emitido contrato a favor da Adjudicatária, que após a execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar, perante a AGEHAB, na Gerência de Suprimentos a Nota Fiscal/Fatura para ser atestada pelo gestor do contrato.
13.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e atesto da Nota Fiscal/Fatura.
13.3 O pagamento será devido apenas aos serviços de publicação efetivamente prestados, conforme demanda da Contratante.
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13.4 A não solicitação do total dos serviços previstos durante a vigência do contrato não gerará quaisquer direitos à Contratada.
13.5 Para efetivação do pagamento deverá ser comprovada a regularidade fiscal da Contratada.
13.6 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 13.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.7 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta, quando solicitado pela contratada. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
13.8 Ocorrendo atraso no pagamento em que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a Contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
13.9 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGEHAB é nº 01.274.240/0001-47.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração à aplicação das sanções previstas no Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que profere o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios Brasileiros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
14.2. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
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15.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.2. Retardarem a execução do pregão;
15.3. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.4. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16 – DOS PRAZOS
16.1. O prazo de publicação da matéria será de 01 (um) dia útil, contado do recebimento da solicitação de publicação pela AGEHAB.
16.2. A execução deve começar imediatamente após a assinatura do contrato.
16.3. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer para assinar o termo de instrumento equivalente.
16.4. A declaração da validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos trabalhos licitatórios.
17 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de Recursos Próprios da Contratante.
18 – DAS OBRIGAÇÕES
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada encontram-se na Minuta Contratual, parte integrante deste Edital.
19 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
19.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora classificada e habilitado, será convocado para assinatura do termo contratual, no prazo estipulado no item 16 deste Edital.
19.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para dar a firmatura do contrato.
19.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
19.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital e seus anexos deverão ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
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20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentaras decisões.
20.3. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5. Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
20.6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
20.6.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
20.6.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
20.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e deverá ser confirmado o recebimento com o pregoeiro ou sua equipe de apoio pelo telefone (00) 0000-0000.
20.8. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
20.9. Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço do rodapé, e deverá ainda, estar acompanhada do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário ser o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
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20.9.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente da AGEHAB.
20.9.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.10. A critério da AGEHAB, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.11. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
20.12. Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000.
20.13. Maiores informações sobre as especificações dos objetos licitados poderão ser obtidas com a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gerente Administrativa, pelo telefone (00) 0000-0000, em horário comercial.
21 – DO FORO
21.1. A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22 – INTEGRA O PRESENTE EDITAL:
22.1. Anexo I – Termo de Referência;
22.2. Anexo II – Modelo de proposta de Preços e Preços Máximos a serem praticados;
22.3. Anexo III – Minuta do Contrato;
22.4. Anexo IV – Relação de documentos para substituição do CRC;
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22.5. Anexo V – Modelo de declaração
22.6. Anexo VI – Declaração de inexistência de sócios comuns Goiânia, 14 de abril de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2014
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para realização de serviços de publicações em jornal diário de grande circulação dos atos oficiais da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os preços deverão ser mensurados por centímetros x colunas, conforme abaixo:
Item | Unid | Qtde | Especificação | R$ unitário | R$ Total |
1 | Cm/coluna | 5.000 | Prestação de serviço de publicação de atos oficiais em jornal de grande circulação no Estado de Goiás, com envio de página original da publicação. | R$ 46,33 | R$ 231.650,00 |
3. ESTIMATIVA DE CUSTO
3.1. O valor estimado da contratação é da ordem de até R$ 231.650,00 (Duzentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta reais).
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A presente contratação será custeada com Recursos Próprios.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, e eficácia quando da publicação no Diário Oficial do Estado.
6. GESTOR DO CONTRATO
6.1. O gestor do contrato será nomeado através de Portaria.
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7. JUSTIFICATIVA
7.1. Necessidade de cumprir o comando legal pertinente à publicidade dos Atos Administrativos, em especial, a divulgação dos certames licitatórios, visando a ampliação da competitividade.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos dos serviços de publicação de atos administrativos, de acordo com valores convencionados, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de publicação, por intermédio de servidor devidamente indicado para este fim;
8.3. Encaminhar as matérias para publicação com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do dia inicial para a contagem do tempo de publicação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O prazo para publicação da matéria será de 01 (um) dia útil, contado do recebimento da solicitação de publicação pela AGEHAB;
9.2. Enviar orçamentos à CONTRATANTE, após o recebimento do material a ser publicado, via e-mail e/ou fax;
9.3. Publicar a matéria na fonte Arial, corpo 6, com a logomarca da Agência, na posição Classificados/Editais, em preto e branco somente nos dias úteis;
9.4. Receber as matérias para publicação por e-mail e declarar imediatamente o recebimento do material ao Gestor do Contrato;
9.5. Efetuada a publicação da matéria a CONTRATADA encaminhará a página do exemplar do jornal em que conste o registro da publicação ao Gestor do Contrato, no prazo de até 02 (dois) dias após a veiculação;
9.6. Efetuar as publicações no Caderno de Classificados;
9.7. Efetuar as publicações, conforme a demanda da AGEHAB;
9.8. Não alterar em hipótese alguma o conteúdo dos textos recebidos pela AGEHAB;
9.9. Responsabilizar pela republicação da matéria, sem ônus para a AGEHAB, nos casos de incorreções, na edição do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação equivocadamente realizada;
9.10. Responsabilizar pela composição da matéria, dentro da melhor técnica e qualidade, publicando-a na forma e data indicadas;
9.11. Apresentar a fatura mensal dos serviços de publicação, em conjunto com as cópias de todas as publicações correspondentes;
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9.12. Formalizar e indicar o nome do preposto ou funcionário que será o contato usual para equacionar os problemas relativos à prestação dos serviços.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA:
10.1. Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. O atestado deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
10.2. Comprovar que o jornal é diário e de grande circulação por meio de atestado certificador emitido por instituição da iniciativa privada ou pública, de reconhecimento regional ou nacional.
Goiânia, 28 de janeiro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx GERENTE DE SUPRIMENTOS
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
E PREÇOS MÁXIMOS A SEREM PRATICADOS
LOCAL E DATA À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2014
A empresa …............................................. portadora do CNPJ nº
…............................... sediada na ….............................................................., através de seu
representante legal, vem apresentar proposta de preços para a prestação de serviços de publicações de atos oficiais em jornal diário de grande circulação no Estado de Goiás, conforme abaixo:
Item | Unid | Qtde | Especificação | Valor Estimado | |
R$ Unit | R$ Total | ||||
1 | Cm/coluna | 5.000 | Prestação de serviço de publicação de atos oficiais em jornal de grande circulação no Estado de Goiás, com envio de página original da publicação. | 46,33 | 231.650,00 |
TOTAL |
Validade da proposta: 60 dias
Condições de entrega: conforme edital e termo de referência Condições de pagamento: conforme edital.
DECLARAÇÃO
A empresa........................ declara ter total conhecimento, concordância com os termos deste Edital e seus Anexos e que atende a todas as especificações contidas no termo de referência para os serviços indicados na proposta.
Declaramos, ainda, que nos preços ofertados estão inclusos todas as despesas que influam os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transportes, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto a ser contratado.
representante legal
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
…........., EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO N° 0283/2014.
Por este instrumento particular, as partes abaixo mencionadas e qualificadas, acordam entre si firmar o presente Contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
1 – Qualificação das Partes |
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – GO, neste ato representado por seu Presidente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade nº 3.358.373 2ª Via SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Nova Veneza – Go, por seu Diretor Técnico Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira do CREA nº 8471/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital e por seu Diretor Financeiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº 3129402 2ª Via DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, denominada CONTRATANTE. |
, pessoa jurídica de direito privado, situada na , , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(a) , brasileiro(a), , , residente e domiciliado em
, doravante designada simplesmente CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônica nº 004/2014, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011 e Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, conforme termo de Homologação e processo administrativo nº 0283/2014, regendo-o no que for omisso.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços para publicação de atos oficiais da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, em jornal diário de grande circulação no Estado de Goiás, com envio de página original da publicação realizada.
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1.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
1.3. Fazem parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, independentemente da transição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital e seus anexos;
b) Proposta da Contratada.
1.4. Em caso de divergência entre as condições mencionadas na Proposta da Contratada e as expressas neste contrato, prevalecerão as deste último.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
2.1. A gestão deste contrato ficará a cargo da Gerência de Suprimentos – Diretoria Administrativa, através de servidor a ser designado formalmente. Caberá a esse servidor, gestor do contrato, fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
CLÁUSULA TERCEIRA– DO VALOR E DO REAJUSTE
3.1. O valor total estimado do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da Contratada é de R$ ( ). O valor unitário do centímetro x coluna é de R$ ( ).
3.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta, quando solicitado pela Contratada. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços e mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser protocolizada pela Contratada na sede da Contratante e atestada pelo Gestor do Contrato.
4.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e atesto da Nota Fiscal/Fatura.
4.3 O pagamento será devido apenas aos serviços de publicação efetivamente prestados, conforme demanda da Contratante.
4.4 A não solicitação do total dos serviços previstos durante a vigência do contrato não gerará quaisquer direitos à Contratada.
4.5 Para efetivação do pagamento deverá ser comprovada a regularidade fiscal da Contratada.
4.6 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes devidamente atestadas pelo gestor do contrato.
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4.7 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
4.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a Contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de vigência da presente prestação de serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Prorrogação – O prazo constante desta Cláusula poderá ser prorrogado de comum acordo entre as partes, observados os interesses da Contratante ou por motivo de força maior, em obediência às prescrições da Lei de Licitações.
Parágrafo Segundo: A Contratada não poderá ceder ou transferir, ainda que parcialmente, os serviços contratados ou qualquer de suas obrigações, sem prévia e expressa autorização da Contratante, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de RECURSOS PRÓPRIOS da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a publicação da matéria que será de 01 (um) dia útil, contado do recebimento da solicitação de publicação pela AGEHAB.
7.2. Enviar orçamentos à CONTRATANTE, após o recebimento do material a ser publicado, via e-mail e/ou fax.
7.3. Publicar a matéria na fonte Arial, corpo 6, com logomarca da Contratante, na posição Classificados/Editais, em preto e branco somente nos dias úteis.
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7.4. Receber as matérias para publicação por e-mail e declarar imediatamente o recebimento do material ao Gestor do Contrato.
7.5. Depois da publicação da matéria, encaminhar a página do exemplar do jornal em que conste o registro da publicação ao Gestor do Contrato, no prazo de até 02 (dois) dias após a veiculação.
7.6. Efetuar as publicações no Caderno de Classificados.
7.7. Efetuar as publicações, conforme a demanda da AGEHAB.
7.8. Não alterar em hipótese alguma o conteúdo dos textos recebidos pela AGEHAB.
7.9. Responsabilizar pela republicação da matéria, sem ônus para a AGEHAB, nos casos de incorreções, na edição do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação equivocadamente realizada.
7.10. Responsabilizar pela composição da matéria, dentro da melhor técnica e qualidade, publicando-a na forma e data indicadas.
7.11. Apresentar a fatura mensal dos serviços de publicação, em conjunto com as cópias de todas as publicações correspondentes.
7.12. Formalizar e indicar o nome do preposto ou funcionário que será o contato usual para equacionar os problemas relativos à prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos dos serviços de publicação de atos administrativos, de acordo com valores convencionados, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de publicação, por intermédio de servidor devidamente indicado para este fim.
8.3. Encaminhar as matérias para publicação com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do dia inicial para a contagem do tempo de publicação.
8.4. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer irregularidade na execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da AGEHAB, as seguintes penalidades à Contratada:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
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procedimento, ensejar o retardamento da execução da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGEHAB.
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
9.2. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela AGEHAB ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII, XVII e parágrafo único e inciso XVIII, da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Contratante.
10.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e normas consubstanciadas na Lei Federal n° 8.666/93.
11.2. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
11.3. Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 8.784/99, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.078/90.
E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas conforme abaixo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Goiânia, de de 2014.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Financeiro
Representante Legal Contratada
Testemunhas:
1 -
CPF:
2 -
CPF:
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus Administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
- à Seguridade Social – INSS
- ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- à Fazenda Pública Federal:
- Receita Federal, e
- Dívida Ativa da União;
- à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante – Certidão de Débito em Dívida Ativa;
- se o licitante for sediado em outra Unidade da Federação, deverá apresentar, também, Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás;
- à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante – Tributos Mobiliários;
- à Débitos Trabalhistas – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
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3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
b.1) A comprovação de boa situação financeira será avaliada através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC PC | = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + ELP | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
GS = | AT PC + ELP | = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
c) Os licitantes interessados em concorrer a esta licitação deverão comprovar possuir capital social ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do total estimado da contratação, conforme preconiza o § 3º do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93, admitida a sua atualização, até aquela data, por índices oficiais.
Nota:
O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRC deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2014
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts.
42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
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ANEXO VI
Declaração de Inexistência de Sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentesco
À CPL/AGEHAB
Ref.: Pregão Eletrônico nº 004/2014.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ
Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, DECLARA sob as penas da lei, em especial para atender à orientação do TCU – Acórdão 2136/2006/TCU/1ª Câmara, de 01/08/2006, ata nº 27/2006, que nossa Empresa não possui sócios em comum, endereços idênticos e/ou indícios de parentesco, com as demais licitantes presentes, ou das que se fazem representar no momento do credenciamento.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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