EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2017 |
TIPO: | MENOR PREÇO POR LOTE |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET (ALMOÇO, JANTAR, COQUETEL, CAFÉ DA MANHÃ E LANCHES) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, GRAVAÇÃO DE MIDIA, LOCUÇÃO, LOCAÇÃO DE PALCOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA EVENTOS E SONORIZAÇÃO VOLANTE PARA TODAS AS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA. |
RECIBO |
A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo meio de: fax: _ telefone: Celular: E-MAIL: / , / / Nome legível e Assinatura |
✓ Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Almenara pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
✓ O Município de Almenara não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 085/2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017
AREA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração. Forma de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços Tipo de Licitação: Menor preço por Lote
Legislação Aplicável: Decretos Municipais 24/2005 e 10/2012, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Leis Complementares nº. 123/2006 e 147/2014.
Dia e Hora p/ Iniciar Recebimento dos Envelopes: 09/10/2017 às 8hs 30min.
Dia e Hora prevista p/ Início da Sessão: 09/10/2017 às 9hs 00min.
Telefone para Contato: (33) 3721 - 1360 (▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ –
Pregoeiro).
Local: Pça. Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-000 - Almenara/MG.
1 - O MUNICÍPIO DE ALMENARA -MG, CNPJ 18.349.894/0001-95, situada a
Praça Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 27 – Centro, CEP: 39.900-000, Almenara - MG, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 019/2017, obedecendo no que couber o Decreto Municipal nº. 24/2005 que dispõem sobre a instituição da modalidade Pregão no Município de Almenara – MG e Decreto 010/2012 que dispõem sobre a instituição do Registro de Preços, torna público que no local, data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial no 055/2017, do tipo menor preço por lote, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Lei no 8.666/93, dos Decretos municipais acima mencionados e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
2 - DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de buffet (almoço, jantar, coquetel, café da manhã e lanches) e prestação de serviço de sonorização, gravação de midia, locução, locação de palcos, móveis e utensílios para eventos e sonorização volante para todas as secretarias desta Prefeitura. nas condições estabelecidas no Termo de Referencia, Anexo I deste Edital.
2.2- O Município de Almenara – MG não se obriga a firmar as contratações que deles poderão advir, podendo realizar licitação específica ou utilizar-se de outros meios legais, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do § 4º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ e também está disponível para download no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara.
4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ ou fax: ▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇.
4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio.
4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital.
4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos.
4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1- No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
5.2- Para tanto deverá apresentar:
5.2.1- Tratando-se de representante legal (sócio ou dirigente, representante, administrador...), este deverá identificar-se apresentando a cópia da Cédula de Identidade, ou documento oficial com foto, juntamente com cópia autenticada ou original do respectivo Registro Empresarial, Estatuto, Contrato Social, instrumento de Registro Comercial em vigor, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou documento equivalente em qualquer outro caso, devidamente registrado em órgão competente (quando exigível).
5.2.2- Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se, apresentando cópia de sua Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
5.2.2.1- A Procuração deverá ser acompanhada da via original ou cópia autenticada dos documentos conforme especificado no item 5.2.1 para comprovação da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
5.2.3- Todas as licitantes deverão também apresentar neste momento:
5.2.3.1- Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Declaração de não Impedimento.
5.2.3.2- A Declaração de não Impedimento e a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação não deverão integrar os envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, constituindo - se em documentos a serem fornecidos separadamente.
5.2.3.3- A ausência das referidas declarações ou apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão pelo representante legal.
5.2.3.4- O atendimento dessa exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, a entrega dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
5.3- Ao credenciado não será permitido representar mais de uma empresa. 5.3.1- Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
5.3.2- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.3.3- Fica assegurada as licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo, desde que aceito pelo pregoeiro.
5.4- A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.5- Nesta oportunidade, as licitantes que se enquadrarem e que não estiverem sujeitas a quaisquer dos impedimentos constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão comprovar sua condição mediante apresentação:
5.5.1- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
5.5.2- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.5.3- Microempreendor Individual, deverá apresentar Declaração de Microempreendedor conforme modelo deste Edital.
5.5.4- A apresentação de qualquer tipo de declaração assinada pelo representante legal da empresa, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou pelos sócios com poderes para
tanto, não equivale ao disposto no item 5.5, exceto para os microempreendedores. Para fins de esclarecimento considera-se documento equivalente aquele emitido pela Junta Comercial onde conste informação clara sobre o enquadramento da empresa.
6 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.
6.2- O município de Almenara não se responsabiliza por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.2.1- Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 055/2017. |
DATA/HORA: 09 de outubro de 2017 as 8hs 30mim |
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. |
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 055/2017. |
DATA/HORA: 09 de outubro de 2017 as 9hs 00mim |
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. |
7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, JULGAMENTO E FASE DE LANCES
7.1- Após assinados os envelopes, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
7.1.2- Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2- O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelas licitantes.
7.3- A proposta e seu julgamento deverão referir-se ao menor preço, observadas também as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.
7.3.1- A proposta e os lances apresentados pela licitante deverão referir-se à integralidade do objeto.
7.4- A apresentação da Proposta implicará no pleno conhecimento e total aceitação, por parte da licitante, das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5- Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7.6- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
7.7- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.8- As Propostas de Preços deverão ser redigidas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo a administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante deste Edital, e deverão constar:
7.8.1- Especificações claras e detalhadas, compatível com as exigências do
Anexo I do presente Edital.
7.8.2- Número do processo e Pregão, razão social da empresa, endereço, CNPJ/MF, telefone, fax, endereço eletrônico e-mail, se tiverem, bem como nome completo e contato do responsável da detentora da ata.
7.8.3 - Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
7.8.3.1- Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, relacionadas com o objeto da presente licitação, despesas diretas ou indiretas, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esses ou a qualquer título, devendo os serviços serem efetuados sem ônus adicionais.
7.8.3.2- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais
7.8.3.3- Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e os expressos em algarismos e por extenso serão considerados os expressos por extenso.
7.8.3.4- Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.8.4- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.8.5- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.8.5.1- Decorridos 60(sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
7.8.5.2- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60(sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todas as licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
7.8.5.3- A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento das licitantes quanto à respectiva proposta.
7.8.6- Indicação da conta corrente, agência em Banco Oficial, para recebimento dos pagamentos.
7.8.7- Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.8.8 - A falta de data, CNPJ, e/ou endereço completo, telefone, condições de pagamento, e/ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim, presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.
7.9- Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
7.10- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.10.1- As licitantes poderão apresentar seus envelopes de proposta e habilitação via correios, porém perderão o direito de ofertar lances durante a sessão do Pregão bem como interpor recursos.
7.11- O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.12- Em seguida, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 7.12.1- Se duas ou mais propostas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
7.12.2- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.12.3- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, de maneira a garantir melhor proposta e precaver de valores super faturados.
7.12.4- Se houver apenas uma proposta, o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço, observado o critério de julgamento, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu valor seja compatível com o de mercado, esta poderá ser aceita.
7.12.5 - Não havendo mais licitantes interessadas em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7.12.6- Em caso de participação da licitante que detenha a condição EPP/ME ou Equiparadas, será observado o seguinte:
a) Assegura-se a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.12.7- A proponente que não entregar a comprovação de MP/EPP ou Equiparadas no credenciamento, não poderá usufruir dos direitos inerentes em nenhuma fase do certame ou seja perderá apenas o direito de usufruir dos benefícios da lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
7.12.8- O Pregoeiro poderá formular contraproposta à licitante que ofertou o menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.12.9- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.13- Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o Pregoeiro fará a abertura do Envelope Habilitação da licitante que apresentou a melhor Proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.13.1- Verificado o atendimento das exigências afixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
7.13.2- Se a(s) licitante(s) vencedora(s), convocada(s) dentro do prazo de validade da sua Proposta, não assinarem Contrato, serão aplicadas sansões e penalidades conforme este Edital.
7.14- Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
7.15- No caso de desclassificação da menor proposta ou inabilitação da licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
7.16- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o desconto, decidindo motivadamente a respeito.
7.17- Serão reprovadas as propostas que:
7.17.1- Não se refira à integralidade do objeto.
7.17.2- Não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.17.3- Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
7.17.3.1- Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível fixará prazo para que a licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
7.17.3.2- Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais.
7.18- Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
7.19- Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência da licitante.
7.20- Após anuência da licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
7.21- Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
7.22- Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
7.23- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo, devendo registrar em ata.
7.24- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas licitantes.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1- Para fins de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (PESSOA JURÍDICA):
8.1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2- ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.4- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.5- Em todos os casos acoplar aos documentos do envelope habilitação, documento de identidade do administrador da empresa;
8.1.1.6- Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL (PESSOA JURÍDICA):
8.1.2.1- Prova de inscrição CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda).
8.1.2.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.2.3- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (certidão unificada de regularidade fiscal de tributos federais e de contribuições previdenciárias).
8.1.2.4- Prova de Regularidade Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante.
8.1.2.5- Prova de regularidade de débito para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
8.1.2.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.3- As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.3.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas terá assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a mesma for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.3.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.1.3.3- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2(dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.1.3.4- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.1.4 - QUALIFICAÇAO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.1.4.1- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, certidão negativa de recuperação judicial com prazo de validade de 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura da licitação.
8.1.5- CAPACITAÇÃO TECNICA
8.1.5.1 - Atestado de capacidade técnica, expedido por órgão públicos ou privado, onde comprove ter o licitante executado, ou estar executando, objeto similar ao presente objeto licitatório, desde que atenda e seja compatível com este Edital e seus anexos
8.2 - DEMAIS DOCUMENTOS
8.2.1- Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação.
8.2.2- Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
8.2.3- Declaração de não Impedimento de Participação e Declaração de Conhecimento.
8.4- Os modelos das Declarações exigidas são parte integrante deste edital. 8.5- Os documentos exigidos deverão estar com vigência plena na data fixada para sua apresentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro, com exceção dos extraídos pela internet.
8.5.1- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante poderá será inabilitado.
9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1- Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2- Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
9.4.1- ser dirigido a Comissão Permanente de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3(três) dias, conforme estabelecido neste edital.
9.4.2- ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado da licitante, devidamente comprovado.
9.4.3- ser protocolado na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Almenara- MG, à Praça Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.
9.4.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4.5- Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará, devidamente informado aos interessados.
9.4.6- A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Almenara e poderá também ser publicado no Jornal Oficial de Minas.
9.5- O Município de Almenara não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Sala do Pregão, localizada na Praça Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, Edifício sede da Prefeitura Municipal de Almenara, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ATA
10.1- Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
10.2- Adjudicado o objeto da presente, o Prefeito de Almenara efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada revogar a licitação. 10.3- Sendo homologada a licitação, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante deste Edital, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e de conformidade com a proposta.
10.3.1- O prazo para a assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.3.2- A notificação para assinatura poderá se dar via fac-símile, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Órgão Oficial da Imprensa do Município.
10.4- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura ou recuse-se a assiná-la, serão convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
10.5- A Ata terá validade terá validade de até 12(doze) meses, contada a partir de sua assinatura.
10.6- Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro, decorrente desta licitação, deverá ser encaminhada ao Prefeito de Almenara - MG e somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.7- Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
10.8- Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar.
10.9- Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.
10.10- A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na lei 10.520/02 e subsidiariamente a lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta da Ata de Registro de Preços não menciona.
10.11- A administração deverá providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços e de suas eventuais prorrogações.
10.12- A execução da Ata de Registro de Preços terá o seu início a partir do recebimento ou retirada da autorização de compra, Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
10.13- Somente por expressa autorização poderá haver subcontratação total ou parcial do objeto. Não será permitida a associação da Detentora da Ata com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da Administração.
10.14- Autorizada qualquer das hipóteses retro, a Detentora da Ata permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustada na Ata de Registro de Preços.
10.15- A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei 8.666/93, com alterações dela decorrentes.
10.16- A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratação.
10.17- A administração pública se reserva de contratar apenas o que lhe for necessário dos itens registrados, de acordo com a sua demanda e se reserva o direto de recusar todo e qualquer produto e/ou serviço que não atender as especificações contidas no presente Edital ou que seja considerada inadequados.
10.18- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e conseqüências previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.19- Também poderá ocorrer a rescisão por conveniências da Administração a qualquer tempo e mediante notificação previa no prazo mínimo de 10 dias.
11 - DA GARANTIA:
11.1- Fica assegurado que a empresa Contratada cumprirá com tudo que foi acordado e que deverá garantir também com a qualidade dos produtos, para que não incorra em penalidades e multas constantes da cláusula oitava.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1- Os itens objeto deste Pregão serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7 da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos Municipais, observada a ampla defesa e o contraditório.
12.2- As contratações decorrentes do registro poderão se dar por nota de ▇▇▇▇▇▇▇, autorização e/ou instrumento equivalente", conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93.
12.3- A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Licitações.
12.4- A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
12.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Licitante. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
12.6- Publicada a Ata, o representante legal da licitante poderá também ser convocado para assinatura de contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Licitações.
12.6.1- A convocação deverá ser efetuada por qualquer meio de comunicação.
13- DO FORNECIMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1- Os serviços serão efetuados mediante apresentação de OS (Ordem de Serviço) emitida pelo setor requisitante que estipulará dias e horários para que os mesmos sejam executados.
13.2- O divulgador/sonorizador deverá disponibilizar o veículo/equipamento eletrônico conforme descrição Anexo I. O veículo deverá estar abastecido, com motorista e equipamento necessário para execução dos serviços pelo tempo necessário. O equipamento de som deverá estar em perfeitas condições e ajustado para o evento.
13.2.1- Caso ocorra qualquer problema com o veículo e ou/ equipamento utilizado, a empresa deverá disponibilizar outro(a) com mesmas características, sempre que necessário para não atrasar nenhuma divulgação/evento.
13.3- O equipamento de som deverá estar em perfeitas condições e ajustado para o evento.
13.4- A licitante vencedora, deverá disponibilizar profissional especializado para montagem, desmontagem dos palcos.
13.5- Caso ocorra algum problema que impossibilite o locutor de realizar seus serviços este deverá providenciar um substituto qualificado sem ônus para o município de modo que o município não seja prejudicado.
13.5.1- As despesas decorrentes desta subcontratação correrá por conta da empresa contratada.
13.6- As condições de preparo dos alimentos deverão ser sempre de forma higiênica para não haver acúmulo de bactérias prejudiciais à saúde, obedecendo rigorosamente os padrões de qualidade conforme normas da Vigilância Sanitária.
13.6.1- Os doces, salgados, bolos e outros similares deverão ser fornecidos em perfeito estado e forma e na temperatura ideal (quente ou gelado) para consumo, sob pena de devolução dos mesmos.
13.7- Os itens locados deverão estar sempre asseados e em perfeito estado. As toalhas e cortinas deverão estar bem limpas e passadas.
13.7.1- As mesas, cadeiras e demais moveis deverão estar em perfeitas qualidade e condição de uso.
13.8- Os seguranças, garçons e porteiros deverão cumprir horário combinado entre a empresa contratada e o setor requisitante.
13.8.1- Deverão estar uniformizados de acordo com os padrões da profissão. 13.9- A execução será parcelada conforme necessidade da Secretaria Requisitante.
13.10- Os serviços/fornecimento deverão ser de acordo com o estipulado no instrumento contratual.
13.11- A Administração reserva-se o direito de não aceitar serviços e ou fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
13.12- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
14- DO PAGAMENTO
14.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias a contar da apresentação da nota fiscal e/ou documento equivalente e mediante apresentação do CRF do FGTS, CND do INNS e CND Federal e Divida Ativa da União, podendo estas serão confirmadas via internet pela contratante.
14.2- Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados após confirmação do recebimento permanente, através de cheque nominal ou transferência bancária com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
14.3- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
14.4- Em caso de irregularidade na nota fiscal e ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.5- Se o serviço não for efetuado de acordo com as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até seu esclarecimento devidamente justificado.
15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1- O detentor da Ata terá seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo especifico, assegurado o contraditório e ampla defesa,
nas hipóteses de descumprimento deste edital e seus anexos, considerando-se o grau de prejuízo ao interesse publico devidamente motivado.
15.1.1-O cancelamento poderá se dar quando:
a) Comprovar-se a impossibilidade do detentor da Ata em cumprir os seus termos, em ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido, uma vez esgotada a negociação o fornecedor não cumprir as obrigações
decorrentes da Ata de Registro de Preços; o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
c) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcial dos serviços, sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários.
d) Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, esta Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
e) A comunicação do cancelamento de preço registrado será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo de gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
f) No caso de ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da Detentora da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
16 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
16.1- Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Contrato, serão utilizados recursos do Orçamento vigente do Município, sob a(s) seguinte(s) rubrica(s):
Ficha | Fonte | Dotação Orçamentária | Ficha | Fonte | Dotação Orçamentária |
16 | 100 | 02001.0412200522.006 -33903000000 | 423 | 150 | 06001.1030502452.092- 3390390000 |
19 | 100 | 02001.0412200522.006 -33903900000 | 423 | 155 | 06001.1030502452.092- 3390390000 |
21 | 100 | 02001.0412200522.007 -33903000000 | 444 | 100 | 07001.0812200522.093- 33903000000 |
23 | 100 | 02001.0412200522.007 -33903900000 | 448 | 100 | 07001.0812200522.093- 33903900000 |
24 | 100 | 02001.0412200522.008 -33903000000 | 455 | 100 | 07001.0812200522.094- 33903000000 |
26 | 100 | 02001.0412200522.008 -33903900000 | 460 | 100 | 07001.0812200522.094- 33903900000 |
40 | 100 | 03001.0412100522.012 -33903000000 | 475 | 100 | 07001.0824401252.099- 33903000000 |
43 | 100 | 03001.0412100522.012 -33903000000 | 475 | 129 | 07001.0824401252.099- 33903000000 |
108 | 101 | 05001.1212200522.032 -33903000000 | 479 | 100 | 07001.0824401252.099- 33903900000 |
112 | 101 | 05001.1212200522.032 -33903900000 | 479 | 129 | 07001.0824401252.099- 33903900000 |
138 | 101 | 05001.1236104032.040 -33903000000 | 490 | 100 | 07001.0824401252.105- 33903000000 |
141 | 101 | 05001.1236104032.040 -33903900000 | 490 | 156 | 07001.0824401252.105- 33903000000 |
181 | 101 | 05001.1326504012.052 -33903000000 | 492 | 100 | 07001.0824401252.105- 33903900000 |
183 | 101 | 05001.1326504012.052 | 507 | 156 | 07001.0824401252.110- |
-33903900000 | 33903000000 | ||||
196 | 101 | 05001.1236604522.047 -33903000000 | 509 | 100 | 07001.0824401252.110- 33903900000 |
198 | 101 | 05001.1236604522.047 -339039000000 | 544 | 100 | 07002.0824101202.114- 33903000000 |
260 | 119 | 05002.1236604522.062 -33903000000 | 544 | 156 | 07002.0824101202.114- 33903000000 |
262 | 119 | 05002.1236604522.062 -33903900000 | 547 | 100 | 07002.0824101202.114- 33903900000 |
269 | 102 | 06001.1012200522.065 -33903000000 | 547 | 156 | 07002.0824101202.114- 33903900000 |
272 | 102 | 06001.1012200522.065 -33903900000 | 551 | 100 | 07002.0824301222.115- 33903000000 |
272 | 155 | 06001.1012200522.065 -33903900000 | 554 | 100 | 07002.0824301222.115- 33903900000 |
275 | 102 | 0601.1012200522.066- 33903000000 | 554 | 129 | 07002.0824301222.115- 33903900000 |
278 | 102 | 0601.1012200522.066- 33903900000 | 560 | 100 | 07002.0824301222.116- 33903000000 |
291 | 102 | 06001.1030102022.074 -3390300000 | 562 | 100 | 07002.0824301222.116- 33903900000 |
291 | 148 | 06001.1030102022.074 -3390300000 | 566 | 100 | 07002.0824401252.118- 33903000000 |
294 | 102 | 06001.1030102022.074 -3390390000 | 569 | 1000 | 07002.0824401252.118- 33903900000 |
303 | 102 | 06001.1030102102.075 -3393000000 | 586 | 100 | 08001.2012200522.120- 33903000000 |
303 | 148 | 06001.1030102102.075 -3393000000 | 589 | 100 | 08001.2012200522.120- 33903900000 |
307 | 102 | 06001.1030102102.075 -3393900000 | 599 | 100 | 08001.2060106452.122- 3390390000 |
307 | 148 | 06001.1030102102.075 -3393900000 | 602 | 100 | 08001.2060106452.112- 33903900000 |
330 | 102 | 06001.1030102102.082 -33903000000 | 624 | 100 | 09001.1512200522.127- 33903000000 |
335 | 102 | 06001.1030102102.082 -33903900000 | 627 | 100 | 09001.1512200522.127- 33903900000 |
346 | 102 | 06001.1030102102.085 -33903000000 | 715 | 100 | 10001.0412210062.139- 33903000000 |
346 | 148 | 06001.1030102102.085 -33903000000 | 719 | 100 | 10001.0412210062.139- 33903900000 |
348 | 102 | 06001.1030102102.085 -33903900000 | 725 | 100 | 10001.13392004732.14 0-33903000000 |
348 | 148 | 06001.1030102102.085 -33903900000 | 726 | 100 | 10001.1339204732.141- 33903000000 |
371 | 102 | 06001.1030202102.083 -33903000000 | 728 | 100 | 10001.1339204732.141- 33903900000 |
371 | 149 | 06001.1030202102.083 -33903000000 | 736 | 100 | 10001.2781207212.143- 33903000000 |
374 | 102 | 06001.1030202102.083 -33903900000 | 738 | 100 | 10001.2781207212.143- 33903900000 |
399 | 102 | 06001.1030302302.089 -33903000000 | 741 | 100 | 10001.2781207212.144- 33903000000 |
402 | 102 | 06001.1030302302.089 -33903900000 | 744 | 100 | 10001.2781207212.144- 33903900000 |
408 | 102 | 06001.1030402462.091 -3390300000 | 745 | 100 | 10001.2781207212.145- 33903000000 |
408 | 150 | 06001.1030402462.091 -3390300000 | 747 | 100 | 10001.2781207212.145- 33903900000 |
411 | 102 | 06001.1030402462.091 -3390390000 | 748 | 100 | 10001.2781207212.147- 33903000000 |
411 | 150 | 06001.1030402462.091 -3390390000 | 751 | 100 | 10001.2781207212.147- 33903900000 |
420 | 102 | 06001.1030502452.092 -3390300000 | 752 | 100 | 10001.2781207212.148- 33903000000 |
423 | 102 | 06001.1030502452.092 -3390390000 | 756 | 100 | 10001.2781207212.148- 33903900000 |
17 - DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
17.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Almenara, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, aquele que:
a) não assinar Contrato sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contrato com a Administração por 02 (dois) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos:
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
17.2- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente:
a) Advertência
b) Multa de 10 % (dez por cento) do valor da proposta por dia de atraso.
17.3 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
17.4- Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
17.5- Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.6- Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
17.7- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- As despesas com impostos, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros ou outros encargos ou acessórios necessários a execução do objeto deste, bem como taxas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, correrão por conta da licitante vencedora.
18.2- As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e dos futuros contratos delas decorrentes.
18.3- O presente Instrumento sempre será interpretado em defesa do interesse público que prevalece sobre o privado e dos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
18.4- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se- à o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
18.5- Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
18.6- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.7- A adjudicação e homologação do objeto deste Pregão, não implica em direito à contratação do objeto licitado.
18.8- Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito r demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 24 de 16 de outubro de 2005.
18.9- O resultado final do Pregão será publicado no quadro de avisos da Prefeitura.
18.10- No que couber, serão aplicadas as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006.
18.11- É vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.12- Integram este Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo da Proposta de Preços; |
ANEXO III | Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; |
ANEXO IV | Modelo de Procuração para Credenciamento; |
ANEXO V | Modelo de Declaração de não Impedimento de Participação; |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de inexistência de fato Superveniente; |
ANEXO VII | Modelo de Declaração de que não Emprega Menor; |
ANEXO VIII | Modelo Declaração Microempreendedor |
ANEXO IX | Minuta da Ata |
ANEXO XI | Minuta de Contrato |
19 - Fica eleito o foro da Comarca de Almenara – MG, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Almenara - MG, 21 de setembro de 2017.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
ANEXO I DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 085/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET (ALMOÇO, JANTAR, COQUETEL, CAFÉ DA MANHÃ E LANCHES), GARÇONS, SEGURANÇAS E PORTEIROS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, GRAVAÇÃO DE MÍDIA, LOCUÇÃO, LOCAÇÃO DE PALCOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA EVENTOS E SONORIZAÇÃO VOLANTE PARA TODAS AS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA.
1.1- DAS DESCRIÇÕES DO OBJETO:
1.1.1- LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | Divulgação volante de eventos, campanhas e atos oficiais: Veículo c/ menos de 10(dez) anos de uso equipado c/ no mínimo: 01 pré-amplificador c/ entrada p/ 2 microfones, 01 cd play Hbuster c/ 4 canais de 15 watts rms, 01 caixa de som c/ 02 auto falantes de 250 watts rms, 02 unidades média e 02 twisters. | 300 | HORAS |
2 | Gravação de mídia. | 80 | UNID |
1.1.2- LOTE II
1 | Sonorização de eventos e iluminação de pequeno porte: Equipamento de som composto de no mínimo: 01 mesa de som analógica c/ no mínimo 54 canais; 03 equalizadores; 01 efeito de voz; 04 quadracompressores; 04 quadragates; 01 processador digital; 01 pré- amplificador valvulado p/ microfone; 16 sub graves; 04 caixa line; Side fill stéreo p/ monitor; 04 caixas 15"; 04 caixas 2/12"; 07 phones porta-pro koss p/ monitor; 01 caixa de sub p/ monitor bateria; 01 gallien krueguer p/ contrabaixo; 01 monitor laney p/ guitarra; 15 amplificadores; 04 microfones. ILUMINAÇÃO: 24 refletores foco fechado (lâmpadas -par 64); 01 mesa/DIMMERS c/ no mínimo 36 canais; 01 Rack DIMMER c/ no mínimo 06 canais; Cabos e conexões; 01 máquina de fumaça: gelatina c/ cores variadas; 01 operador técnico. | 30 | UNID |
2 | Sonorização de eventos e iluminação de médio porte: Equipamento de som composto de no mínimo: 01 mesa de som digital c/ no mínimo 64 canais; 01 mesa de som | 15 | UNID |
analógica c/ no mínimo 54 canais; 03 equalizadores; 01 efeito de voz; 04 quadracompressores; 04 quadragates; 01 processador digital; 01 pré-amplificador valvulado p/ microfone; 32 sub graves; 16 graves; 12 caixas line; Side fill stéreo p/ monitor; 04 caixas 15"; 04 caixas 2/12"; 07 phones porta-pro koss p/ monitor; 01 caixa de sub p/ monitor bateria; 01 gallien krueguer p/ contrabaixo; 01 monitor laney p/ guitarra; 15 amplificadores; 12 microfones. ILUMINAÇÃO: 02 painéis de LED; 48 refletores focos 01, 02 e 05 (lâmpadas -par 64); 01 mesa/DIMMERS c/ no mínimo 48 canais; 03 Racks DIMMER c/ no mínimo 12 canais; Cabos e conexões; 01 máquina de fumaça: gelatina c/ cores variadas; Sistema montado de BOX TRUSS. |
1.1.3- LOTE III
1 | Serviço de locução em eventos e cerimoniais. | 80 | UNID |
1.1.4- LOTE IV
1 | Locação de palco pequeno porte 8 x 6 01 palco c/ base em estrutura tubular metálica ou alumínio, c/ piso de compensado naval, teto de lona e chápeu de bruxa. | 5 | UNID |
2 | Locação de palco pequeno porte 12 x 8 01 palco c/ base em estrutura tubular metálica ou alumínio, c/ piso de compensado naval, teto de lona e chápeu de bruxa; 01 camarim medindo 3 x 3 c/ cobertura de lona. | 5 | UNID |
3 | Locação de palco praticável 2 x 1 Confeccionado em aço galvanizado c/ compensado naval antiderrapante, pés articulados, c/ altura regulável entre 60 e 90 cm. | 15 | UNID |
1.1.5- LOTE V
1 | Locação de tribuna em acrílico c/ altura mínima de 1,10. | 10 | UNID |
2 | Locação de mesas redonda Tamanho: mínimo 8 lugares. | 500 | DIÁRIA |
3 | Locação de mesas quadradas Tamanho: mínimo 4 lugares (tamanho padrão). | 1000 | DIÁRIA |
4 | Locação de cadeiras comuns. | 10000 | DIÁRIA |
5 | Locação de tampão redondo para mesa de 8 lugares. | 500 | DIÁRIA |
1.1.6- LOTE VI
1 | Locação de toalha redonda Tecido: brocado, oxford ou tecido de igual qualidade; | 500 | DIÁRIA |
cores variadas, p/ mesa de no mínimo 8 lugares. | |||
2 | Locação de toalha quadrada Tecido: brocado, oxford ou tecido de igual qualidade; cores variadas, p/mesa de 4 e 8 lugares. | 500 | DIÁRIA |
3 | Locação de toalha p/ banquete Tecido: brocado, oxford, linho; cor: p/ o linho: branco ou bege - p/ o brocado/Oxford ou outro tecido de igual qualidade: cores variadas - tamanho: p/ mesa de 14 lugares. | 150 | DIÁRIA |
4 | Locação de cobre mancha Tecido: brocado, oxford ou tecido de igual qualidade; cores variadas. Tamanho: 0,70 x 0,70 e 1,50 x 1,50. | 500 | DIÁRIA |
5 | Locação de cortinas longas. Metragem em torno de 6m x 2m cores variadas. | 35 | DIÁRIA |
6 | Locação de cortinas Tecido: brocado, oxford ou tecido de igual qualidade. Metragem em torno de 2 x 2 cores variadas. | 100 | DIÁRIA |
7 | Locação de capas para cadeira em Oxford ou tecido de igual qualidade - cores variadas - dúzia. | 300 | DIÁRIA |
1.1.7- LOTE VII
1 | Locação de pratos para refeição - dúzia Cor branca; material Louça. | 100 | DIÁRIA |
2 | Locação de pratos para sobremesa - dúzia Cor branca; material Louça. | 30 | DIÁRIA |
3 | Locação de talheres - dúzia Material: inox. | 30 | DIÁRIA |
4 | Locação de xícaras para chá e café - dúzia Cor branca; Material: louça. | 50 | DIÁRIA |
5 | Locação de taças - dúzia Material : vidro. | 50 | DIÁRIA |
6 | Locação de copos de vidro 150 ml - dúzia Material : vidro. | 100 | DIÁRIA |
7 | Locação de refratário para refeição Material : louça, porcelana - cor : branca, vidro e inox para unidade. | 100 | DIÁRIA |
8 | Locação de refratários para lanches, café... - unidade Material : louça, cor : branca, vidro e inox. | 100 | DIÁRIA |
9 | Locação de porta guardanapo - unidade Material : louça, cor : branca, vidro e inox. | 80 | DIÁRIA |
10 | Locação de bandeja - unidade Material : louça, cor: branca, vidro e inox. Tamanhos e formas variadas. | 100 | DIÁRIA |
11 | Locação de máquina para fonte de chocolate - unidade | 10 | DIÁRIA |
12 | Locação de arranjo grande de porcelana c/ flores mistas - unidade. | 10 | DIÁRIA |
13 | Locação de arranjo médio de porcelana c/ flores mistas - unidade. | 10 | DIÁRIA |
1.1.8- LOTE VIII
1 | Serviço de garçon. | 100 | DIÁRIA |
2 | Serviço de segurança para o evento | 50 | DIÁRIA |
3 | Serviço de portaria para o evento | 50 | DIÁRIA |
1.1.9- LOTE IX
1 | Confecção de salgados fritos: coxinhas de frango e frango c/catupiry - boliviano - rissoles de milho, carne, frango, palmito, camarão, peito de peru e cereja c/passas - azeitona empanada - pérola de presunto - kibe - cronete de abacaxi - bolinhos de queijo e orégano - bolinhos de provolone( 4 queijos) - enroladinhos de presunto e queijo - sonho dourado - casulo - bombocado de camarão - croquete de bacalhau - enroladinho de peito de peru c/fios de ovos. | 300 | CENTO |
2 | Confecção de salgados folhados: canudinhos de creme de milho, aspargo e palmito. | 300 | CENTO |
3 | Confecção de salgados assados: empada de frango - pastél húngaro - crocante de salame - bombom de frango c/ passas - pãozinho viena - saltenha - barquete c/ mousse de abacaxi - barquete c/ ovos de codorna - rosinha de galinha - pastel assado - quinche de queijo - quinche de palmito - quinche de funchi - tortilha - barquete de camarão - trouxinha c/ damasco - trouxinha de presunto e abacaxi - troxinha de maça, banana, ameixa c/ fio de ovos, presunto c/ abacaxi - troxinha de maça c/ banana - trouxinha c/ ameixa - galantine de camarão - trufas de bacalhau ao pesto de amêndoa - cigarreth folhada - triângulo folhado c/ damasco - canolli - vou-av-vent-almofadinha. | 300 | CENTO |
4 | Confecção de bolo de 4 kg c/ três recheios e cobertura de chocolate, glacê, marshmallow ou pasta americana. | 110 | UNID |
5 | Confecção de bolo de 8 kg c/ três recheios e cobertura de chocolate, glacê, marshmallow ou pasta americana. | 30 | UNID |
6 | Confecção de bolo de 11 kg c/ três recheios e cobertura de chocolate, glacê, marshmallow ou pasta americana. | 30 | UNID |
7 | Confecção de doces: brigadeiro - brigadeiro de copinho - abacaxi c/ côco - beijinho - brigadeiro branco c/ ameixa - moranguinho - quindins - côco c/ passas - côco - maracuja - casquinha de chocolate c/ limão - mousse de maracujá. | 200 | CENTO |
8 | Confecção de bombons: ameixa - uva - côco - maracujá - limão - abacaxi/côco - crocante - amêndoas - damasco - brigadeiro - brigadeiro branco c/ameixa - brigadeiro trufado - brigadeiro branco c/cereja - nozes - passas ao rum - licor - negro de alma brabca - licoroso - cereja - amendoim. | 200 | CENTO |
9 | Confecção de trufas: café - whisky - maracujá - cereja - abacaxi/hortelã - caputino - trufas crocantes de amêndoas - damasco - limão - côco - menta - nutela - nozes - amêndoa. | 200 | CENTO |
10 | Confecção de pães: pãozinho delícia - pão de batata - pão de queijo. | 50 | CENTO |
11 | Confecção de lanches: mini pizza - esfirra - mini cachorro-quente - mousse em copinhos. | 100 | CENTO |
12 | Confecção de tortas: rocambole presunto/requeijão - rocambole doce - torta salgada de frango/palmito - consumê de frango c/ batata - fricassê. | 50 | UNID |
13 | Confecção de sobremesas: mousse - tortas doces de várias formas e sabores. | 100 | UNID |
14 | Confecção de jantar/almoço: entrada, prato principal, carnes, saladas, molhos. | 200 | POR PESSOA |
15 | Bebidas: água mineral em garrafas descartáveis de 500 ml. | 600 | UNID |
16 | Bebidas: Refrigerantes diet, light e normal- vasilhames de 2 litros | 400 | UNID |
17 | Bebidas: 03 tipos de sucos naturais a escolher | 500 | LITRO |
2- JUSTIFICATIVA:
2.1- A prestação de serviço, objeto deste Termo de Referência, é necessário para a realização de eventos oficiais ou planejados, com infraestrutura adequada tais como, palestras, audiências públicas, congressos, comemoração de datas alusivas e significativas, inauguração, solenidades diversas, demandas eventuais e urgentes, considerando que a administração pública não possui estrutura própria para oferecer os produtos e serviços aqui relacionados.
3- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
3.1- O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por lote.
4- DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1- Os serviços devem ser prestados na data, local e horário definidos pelo Contratante.
4.2- Todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos deverão estar incluídos no preço, não cabendo quaisquer acréscimos.
5 – DAS DEMAIS NORMAS APLICAVEIS
4.1 - As empresas deverão observar todas as exigências estabelecidas pelo INMETRO, Ministério do Trabalho e Emprego e ABNT para comercialização dos materiais/produtos e execução dos serviços, sob pena de desclassificação
da proposta e/ou devolução das mercadorias além de aplicação das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/2010, 8.666/93.
Almenara - MG, 21 de setembro de 2017.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
ANEXO II DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 085/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2017
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO MODALIDADE: DATA DA REALIZAÇÃO: HORÁRIO:
OBJETO:
1- LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Divulgação volante de eventos, campanhas e atos oficiais: Veículo c/ menos de 10(dez) anos de uso equipado c/ no mínimo: 01 pré- amplificador c/ entrada p/ 2 microfones, 01 cd play Hbuster c/ 4 canais de 15 watts rms, 01 caixa de som c/ 02 auto falantes de 250 watts rms, 02 unidades média e 02 twisters. | 300 | HORAS | ||
2 | Gravação de mídia. | 80 | UNID |
2- LOTE II
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Sonorização de eventos e iluminação de pequeno porte: Equipamento de som composto de no mínimo: 01 mesa de som analógica c/ no mínimo 54 canais; 03 equalizadores; 01 efeito de voz; 04 quadracompressores; 04 quadragates; 01 processador digital; 01 pré-amplificador valvulado p/ microfone; 16 sub graves; 04 caixa line; Side fill stéreo p/ monitor; 04 caixas 15"; 04 caixas 2/12"; 07 phones porta-pro koss p/ monitor; 01 caixa de sub p/ monitor bateria; 01 gallien krueguer p/ contrabaixo; 01 monitor laney p/ guitarra; 15 amplificadores; 04 microfones. ILUMINAÇÃO: 24 refletores foco fechado (lâmpadas -par 64); 01 mesa/DIMMERS c/ no mínimo 36 canais; 01 Rack DIMMER c/ no mínimo 06 canais; Cabos e | 30 | UNID |
conexões; 01 máquina de fumaça: gelatina c/ cores variadas; 01 operador técnico. | |||||
2 | Sonorização de eventos e iluminação de médio porte: Equipamento de som composto de no mínimo: 01 mesa de som digital c/ no mínimo 64 canais; 01 mesa de som analógica c/ no mínimo 54 canais; 03 equalizadores; 01 efeito de voz; 04 quadracompressores; 04 quadragates; 01 processador digital; 01 pré-amplificador valvulado p/ microfone; 32 sub graves; 16 graves; 12 caixas line; Side fill stéreo p/ monitor; 04 caixas 15"; 04 caixas 2/12"; 07 phones porta-pro koss p/ monitor; 01 caixa de sub p/ monitor bateria; 01 gallien krueguer p/ contrabaixo; 01 monitor laney p/ guitarra; 15 amplificadores; 12 microfones. ILUMINAÇÃO: 02 painéis de LED; 48 refletores focos 01, 02 e 05 (lâmpadas -par 64); 01 mesa/DIMMERS c/ no mínimo 48 canais; 03 Racks DIMMER c/ no mínimo 12 canais; Cabos e conexões; 01 máquina de fumaça: gelatina c/ cores variadas; Sistema montado de BOX TRUSS. | 15 | UNID |
3- LOTE III
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de locução em eventos e cerimoniais. | 80 | UNID |
4- LOTE IV
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Locação de palco 8 x 6 01 palco c/ base em estrutura tubular metálica ou alumínio, c/ piso de compensado naval, teto de lona e chápeu de bruxa. | 5 | UNID | ||
2 | Locação 12 x 8 01 palco c/ base em estrutura tubular metálica ou alumínio, c/ piso de compensado naval, teto de lona e chápeu de bruxa; 01 camarim | 5 | UNID |
medindo 3 x 3 c/ cobertura de lona. | |||||
3 | Locação de palco praticável 2 x 1 Conffecionado em aço galvanizado c/ compensado naval antiderrapante, pés articulados, c/ altura regulável entre 60 e 90 cm. | 15 | UNID |
5- LOTE V
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Locação de tribuna em acrílico c/ altura mínima de 1,10. | 10 | UNID | ||
2 | Locação de mesas redonda Tamanho: mínimo 8 lugares. | 500 | DIÁRIA | ||
3 | Locação de mesas quadradas Tamanho: mínimo 4 lugares (tamanho padrão). | 1000 | DIÁRIA | ||
4 | Locação de cadeiras comuns. | 10000 | DIÁRIA | ||
5 | Locação de tampão redondo para mesa de 8 lugares. | 500 | DIÁRIA |
6- LOTE VI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Locação de toalha redonda Tecido: brocado, oxford ou tecido de igual qualidade; cores variadas, p/ mesa de no mínimo 8 lugares. | 500 | DIÁRIA | ||
2 | Locação de toalha quadrada Tecido: brocado, oxford ou tecido de igual qualidade; cores variadas, p/mesa de 4 e 8 lugares. | 500 | DIÁRIA | ||
3 | Locação de toalha p/ banquete Tecido: brocado, oxford, linho; cor: p/ o linho: branco ou bege - p/ o brocado/Oxford ou outro tecido de igual qualidade: cores variadas - tamanho: p/ mesa de 14 lugares. | 150 | DIÁRIA | ||
4 | Locação de cobre mancha Tecido: brocado, oxford ou tecido de igual qualidade; cores variadas. Tamanho: 0,70 x 0,70 e 1,50 x 1,50. | 500 | DIÁRIA | ||
5 | Locação de cortinas longas. Metragem em torno de 6m x 2m cores variadas. | 35 | DIÁRIA | ||
6 | Locação de cortinas Tecido: brocado, oxford ou tecido de igual qualidade. Metragem em torno de 2 x 2 cores variadas. | 100 | DIÁRIA |
7 | Locação de capas para cadeira em Oxford ou tecido de igual qualidade - cores variadas - dúzia. | 300 | DIÁRIA |
7- LOTE VII
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Locação de pratos para refeição – dúzia Cor branca; material Louça. | 100 | DIÁRIA | ||
2 | Locação de pratos para sobremesa – dúzia Cor branca; material Louça. | 30 | DIÁRIA | ||
3 | Locação de talheres - dúzia Material: inox. | 30 | DIÁRIA | ||
4 | Locação de xícaras para chá e café – dúzia Cor branca; Material: louça. | 50 | DIÁRIA | ||
5 | Locação de taças - dúzia Material : vidro. | 50 | DIÁRIA | ||
6 | Locação de copos de vidro 150 ml – dúzia Material : vidro. | 100 | DIÁRIA | ||
7 | Locação de refratário para refeição Material : louça, porcelana - cor : branca, vidro e inox para unidade. | 100 | DIÁRIA | ||
8 | Locação de refratários para lanches, café... - unidade Material : louça, cor : branca, vidro e inox. | 100 | DIÁRIA | ||
9 | Locação de porta guardanapo - unidade Material : louça, cor : branca, vidro e inox. | 80 | DIÁRIA | ||
10 | Locação de bandeja - unidade Material : louça, cor: branca, vidro e inox. Tamanhos e formas variadas. | 100 | DIÁRIA | ||
11 | Locação de máquina para fonte de chocolate - unidade | 10 | DIÁRIA | ||
12 | Locação de arranjo grande de porcelana c/ flores mistas - unidade. | 10 | DIÁRIA | ||
13 | Locação de arranjo médio de porcelana c/ flores mistas - unidade. | 10 | DIÁRIA |
8- LOTE VIII
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de garçon. | 100 | DIÁRIA | ||
2 | Serviço de segurança para festa. | 50 | DIÁRIA | ||
3 | Serviço de portaria para festa. | 50 | DIÁRIA |
9- LOTE IX
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Confecção de salgados fritos: coxinhas de frango e frango c/catupiry - boliviano - rissoles de milho, carne, frango, palmito, camarão, peito de peru e cereja c/passas - azeitona empanada - pérola de presunto - kibe - cronete de abacaxi - bolinhos de queijo e orégano - bolinhos de provolone( 4 queijos) - enroladinhos de presunto e queijo - sonho dourado - casulo - bombocado de camarão - croquete de bacalhau - enroladinho de peito de peru c/fios de ovos. | 300 | CENTO | ||
2 | Confecção de salgados folhados: canudinhos de creme de milho, aspargo e palmito. | 300 | CENTO | ||
3 | Confecção de salgados assados: empada de frango - pastél húngaro - crocante de salame - bombom de frango c/ passas - pãozinho viena - saltenha - barquete c/ mousse de abacaxi - barquete c/ ovos de codorna - rosinha de galinha - pastel assado - quinche de queijo - quinche de palmito - quinche de funchi - tortilha - barquete de camarão - trouxinha c/ damasco - trouxinha de presunto e abacaxi - troxinha de maça, banana, ameixa c/ fio de ovos, presunto c/ abacaxi - troxinha de maça c/ banana - trouxinha c/ ameixa - galantine de camarão - trufas de bacalhau ao pesto de amêndoa - cigarreth folhada - triângulo folhado c/ damasco - canolli - vou-av-vent- almofadinha. | 300 | CENTO | ||
4 | Confecção de bolo de 4 kg c/ três recheios e cobertura de chocolate, glacê, marshmallow ou | 110 | UNID |
pasta americana. | |||||
5 | Confecção de bolo de 8 kg c/ três recheios e cobertura de chocolate, glacê, marshmallow ou pasta americana. | 30 | UNID | ||
6 | Confecção de bolo de 11 kg c/ três recheios e cobertura de chocolate, glacê, marshmallow ou pasta americana. | 30 | UNID | ||
7 | Confecção de doces: brigadeiro - brigadeiro de copinho - abacaxi c/ côco - beijinho - brigadeiro branco c/ ameixa - moranguinho - quindins - côco c/ passas - côco - maracuja - casquinha de chocolate c/ limão - mousse de maracujá. | 200 | CENTO | ||
8 | Confecção de bombons: ameixa - uva - côco - maracujá - limão - abacaxi/côco - crocante - amêndoas - damasco - brigadeiro - brigadeiro branco c/ameixa - brigadeiro trufado - brigadeiro branco c/cereja - nozes - passas ao rum - licor - negro de alma brabca - licoroso - cereja - amendoim. | 200 | CENTO | ||
9 | Confecção de trufas: café - whisky - maracujá - cereja - abacaxi/hortelã - caputino - trufas crocantes de amêndoas - damasco - limão - côco - menta - nutela - nozes - amêndoa. | 200 | CENTO | ||
10 | Confecção de pães: pãozinho delícia - pão de batata - pão de queijo. | 50 | CENTO | ||
11 | Confecção de lanches: mini pizza - esfirra - mini cachorro-quente - mousse em copinhos. | 100 | CENTO | ||
12 | Confecção de tortas: rocambole presunto/requeijão - rocambole doce - torta salgada de frango/palmito - consumê de frango c/ batata - fricassê. | 50 | UNID | ||
13 | Confecção de sobremesas: mousse - tortas doces de várias formas e sabores. | 100 | UNID | ||
14 | Confecção de jantar/almoço: entrada, prato principal, carnes, saladas, molhos. | 200 | POR PESSOA | ||
15 | Bebidas: água mineral em garrafas descartáveis de 500 ml. | 600 | UNID | ||
16 | Bebidas: Refrigerantes diet, light e normal-vasilhames de 2 litros | 400 | UNID | ||
17 | Bebidas: 03 tipos de sucos naturais a escolher | 500 | LITRO |
2- PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias.
3- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome
completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, CPF, Carteira de Identidade/RG.
DECLARAÇÃO: Nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, objeto da presente licitação.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO III DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 085/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa............................., CNPJ n.º..........................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., ▇▇▇▇▇▇▇▇(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º , declara sob as penas da lei, que
atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão supra citado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá está fora de quaisquer dos envelopes.
ANEXO IV DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 085/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2017
CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede à , nº , Bairro , cidade , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa
– nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Almenara - MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório nº. 085/2017, na Modalidade Pregão Presencial nº. 055/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de . (Reconhecer firma)
* Este documento deverá estar fora de quaisquer dos envelopes.
ANEXO V DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa e seus sócios e administradores não estão incluídos no rol dos impedimentos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e art. 85, § 6º, incisos II e III da Lei Orgânica do Município de Almenara, cujo dispositivo legal estabelece o seguinte:
“Art. 85 - ...
§ 6º - Fica vedado nos Poderes Executivo e Legislativo de Almenara: I - ...
II – A participação em Processo Licitatório ou de Tomada de Preço, de empresa de propriedade ou dirigida por parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, bem como qualquer outra forma de contratação.
III – A participação de companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, nos Processo de Licitação e de Tomada de Preço.”
Assumo total e integral responsabilidade pela declaração prestada e reconheço que a qualquer tempo do processo em que a mesma for detectada, por quem de direito, ocasionará a minha desclassificação no presente certame licitatório.
Firmo a presente para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
, de de 2017.
ASSINATURA DO PROPRIETARIO OU SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA
CARIMBO DA EMPRESA
*Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 085/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa ......................................... CNPJ n.º ......................, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr(a)................................., ▇▇▇▇▇▇▇▇(a) da
Carteira de Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 085/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2017
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa ......................................... CNPJ n.º ....................., por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr(a)................................., ▇▇▇▇▇▇▇▇(a) da
Carteira de Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara, sob as penas da lei, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VIII DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 085/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPREENDEDORES
........................................................, inscrita(o) no CNPJ sob o n.º
.........................................., com (endereço completo) ................., DECLARA,
sob as penas da lei, que se enquadra nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta(o) a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Almenara - MG, .........de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO IX DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
Aos ------(------) dias do mês de -------- do ano , o Município de Almenara/MG - Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situado na Praça Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, inscrita no CNPJ sob o nº 18.349.894/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Ademir Costa Gobira, brasileiro, solteiro, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e C.I. nº M-6751178 - SSP- MG, residente e domiciliado na Rua Dr. Exupério Cangussu, 845 – b. São Judas Tadeu – Almenara/MG, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 053/2017, RESOLVE registrar o(s) preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das demais disposições legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE E DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.1- Esta ata de registro de preços está vinculado de forma total e plena à proposta vencedora, Edital Pregão Presencial nº 055/2017 e seus anexos, que lhe deu causa para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento Convocatório.
1.2- Constitui objeto deste Compromisso, o registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de buffet (almoço, jantar, coquetel, café da manhã e lanches), garçons, seguranças e porteiros e prestação de serviço de sonorização, gravação de mídia, locução, locação de palcos, móveis e utensílios para eventos e sonorização volante para todas as secretarias desta Prefeitura, nas condições estabelecidas no Termo de Referencia, do edital Pregão Presencial nº 055/2017, fazendo parte integrante desta Ata de Registro de Preços o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pela Contratada, que obrigam igualmente as partes.
1.3- O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
1.4- O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Almenara.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMPRESA REGISTRADA, DOS PREÇOS REGISTRADOS, QUANTITATIVOS, MARCA E MODELO
2.1- Da empresa registrada:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail: _ Telefone/Fax: Administrador: – CPF.:
O preço e demais especificações encontram-se indicados conforme abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | |||||
2 |
...
TOTAL GLOBAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
3.1.1- a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, a licitante vencedora, cujo preço tenha sido registrado nesta Ata de Registro de Preços, será convocada para assinar contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.
3.1.2- esta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DAS ALTERAÕES
4.1- A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
4.3- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3.1- o fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1- liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de prestação de serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.2- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.5- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6- A ata de Registro de Preços a que se refere este instrumento poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 10/2012.
4.7- O Detentor da ▇▇▇ reconhece a prerrogativa do Município de Almenara em alterar unilateralmente esta Ata ou Contrato que poderão advir, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.1.1- descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.1.2- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3- sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante; 5.1.4- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
5.1.5- em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
5.1.6- se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a ARP;
5.1.7- o preço registrado se tornar comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido, uma vez esgotada a negociação, a contratada não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
5.1.8- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou dos pedidos dela decorrentes;
5.1.9- quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcia, sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
5.2- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
5.3- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.3.1- por razão de interesse público; ou
5.3.2- a pedido do fornecedor.
5.3.3- Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, esta Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará a Proponente a nova ordem de registro;
5.3.4- A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR mediante publicação no Diário Oficial, juntando- se comprovante nos autos da ARP.
CLÁUSULA SEXTA - DA NÃO INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
6.1- A CONTRATADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper Contrato.
6.2- Todavia, se ocorrer atraso no pagamento que ultrapasse 90 (noventa) dias da data do vencimento, o CONTRATADO fica autorizado a suspender o cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação, conforme determina o art. 78, XV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1- O valor proposto somente será revisado na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando – se a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial deste instrumento.
7.2- Para caracterização do previsto neste artigo, a empresa deverá apresentar cópia de Planilhas de custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucros.
7.3- Para deferimento da revisão, se ocorrida alguma das situações descritas neste artigo, a Empresa deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que a revisão se dará mediante a comprovação do preço paga ao (s) fornecedor (es), sem prejuízo de pesquisa pelo Município, na condição de Gerenciador.
7.4- O Município se reserva do direito de realizar cotação paralela, para se averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. Apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido de revisão, mantendo –se os valores originais
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1- O detentor da ata declara reconhecer o direito do CONTRATANTE em rescindir unilateralmente o presente Termo ou contratos que poderão advir, nas hipóteses previstas no art. 78 c/c os arts. 58, II e 79, I da Lei 8.666/93.
8.2- O presente Contrato oriundo desta Ata poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por convenção das partes, nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93.
8.3- Em caso de inexecução, total ou parcial, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo administrativamente (art. 55, IX c/c art. 77 da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
9.1- As condições gerais da prestação de serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
9.2- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3- Esta Ata é regida por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
9.4- Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos nesta Ata serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes.
9.5- Fica eleito o Foro da Comarca de Almenara - MG para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
9.6- Para constar, foI lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Exmo. Sr. Prefeito ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e pelo Sr. xxxxxx, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Almenara/ MG, .
ADEMIR COSTA GOBIRA Prefeito Municipal Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS: | |
1- Nome: CPF: Assinatura: | 2- Nome: CPF: Assinatura: |
ANEXO X DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.: /2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA E A EMPRESA , DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 055/2017, REGIDO PELA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: O Município de Almenara, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Hélio Rocha Guimarães, 27, centro, cidade de Almenara/MG, CNPJ nº 18.349.894/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e C.I. nº M-6751178 – SSP/MG, residente e
domiciliado na Rua Dr. Exupério Cangussu, 845 – b. São Judas Tadeu - Almenara/MG.
CONTRATADA: _ , com sede em
, à , nº , B. , CEP: , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , neste ato representada por
, , , residente e domiciliada(o) em , portadora do C.P.F. sob o nº e CI.: .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1- O objeto deste Contrato é , conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
01 |
...
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO:
2.1- Fica ajustado o valor global do presente Contrato de R$ ( ), conforme PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017.
2.2- Os valores unitários e totais e a descrição dos itens contratados encontram-se descritos na Cláusula Primeira deste contrato, conforme Mapa de Apuração, parte integrante do processo a qual este se encontra vinculado. 2.3- Já estão inclusos no preço total todos os tributos, transporte, as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, impostos, taxas e outras necessárias a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3.1- O presente termo vigerá da data de sua assinatura até o dia
/ / .
3.1.1- Este Contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que os serviços tenham sido prestados regularmente e o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias a contar da apresentação da nota fiscal e/ou documento equivalente e mediante apresentação do CRF do FGTS, CND do INNS e CND Federal e Divida Ativa da União, podendo estas serão confirmadas via internet pela contratante.
4.2- Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados após confirmação do recebimento permanente, através de cheque nominal ou transferência bancária com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
4.3- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.4- Em caso de irregularidade na nota fiscal e ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.5- Se o item não for entregue nas condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até seu esclarecimento devidamente justificado.
4.5.1- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
5.1- A administração pode alterar esse contrato quando necessário em acréscimos ou supressões de até 25% do seu valor atualizado.
5.2- Estes acréscimos ou supressões serão efetuados proporcionalmente ao item licitado e contratado.
5.3- O contratado é obrigado a aceitar, nas condições desse contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os limites admitidos.
5.4- O prazo de execução do objeto desse contrato poderá ser aumentado ou diminuído proporcionalmente aos acréscimos ou supressões que por acaso ocorrem
5.5- Acima desse percentual só são permitidas as supressões e desde que celebrada à partir de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1- Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Contrato, serão utilizados recursos do Orçamento vigente do Município, sob a(s) seguinte(s) rubrica(s): conforme edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA:
7.1- Fica assegurado que a empresa Contratada cumprirá com tudo o que foi acordado no Processo Licitatório e que deverá garantir também com a qualidade dos serviços, para que não incorra em penalidades e multas constantes deste Contrato.
7.2- O item licitado deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes do Edital em que este se encontra vinculado. O não cumprimento acarretará em sansões e rescisão contratual imediata.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1- Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1- Os serviços serão efetuados mediante apresentação de OS (Ordem de Serviço) emitida pelo setor requisitante que estipulará dias e horários para que os mesmos sejam executados.
9.2- O divulgador/sonorizador deverá disponibilizar o veículo/equipamento eletrônico conforme descrição Anexo I. O veículo deverá estar abastecido, com motorista e equipamento necessário para execução dos serviços pelo tempo necessário. O equipamento de som deverá estar em perfeitas condições e ajustado para o evento.
9.2.1- Caso ocorra qualquer problema com o veículo e ou/ equipamento utilizado, a empresa deverá disponibilizar outro(a) com mesmas características, sempre que necessário para não atrasar nenhuma divulgação/evento.
9.3- O equipamento de som deverá estar em perfeitas condições e ajustado para o evento.
9.4- A licitante vencedora, deverá disponibilizar profissional especializado para montagem, desmontagem dos palcos.
9.5- Caso ocorra algum problema que impossibilite o locutor de realizar seus serviços este deverá providenciar um substituto qualificado sem ônus para o município de modo que o município não seja prejudicado.
9.5.1- As despesas decorrentes desta subcontratação correrá por conta da empresa contratada.
9.6- As condições de preparo dos alimentos deverão ser sempre de forma higiênica para não haver acúmulo de bactérias prejudiciais à saúde, obedecendo rigorosamente os padrões de qualidade conforme normas da Vigilância Sanitária.
9.6.1- Os doces, salgados, bolos e outros similares deverão ser fornecidos em perfeito estado e forma e na temperatura ideal (quente ou gelado) para consumo, sob pena de devolução dos mesmos.
9.7- Os itens locados deverão estar sempre asseados e em perfeito estado. As toalhas e cortinas deverão estar bem limpas e passadas.
9.7.1- As mesas, cadeiras e demais moveis deverão estar em perfeitas qualidade e condição de uso.
9.8- Os seguranças, garçons e porteiros deverão cumprir horário combinado entre a empresa contratada e o setor requisitante.
9.8.1- Deverão estar uniformizados de acordo com os padrões da profissão.
9.9- A execução será parcelada conforme necessidade da Secretaria Requisitante.
9.10- Os serviços/fornecimento deverão ser de acordo com o estipulado no instrumento contratual.
9.11- A Administração reserva-se o direito de não aceitar serviços e ou fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
9.12- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 10.1- DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.1- Assinar Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2- Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
10.1.3- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA em decorrência dos serviços.
10.1.4- Manter durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.1.5- Atender as Ordens de Serviços expedidas pela Prefeitura Municipal, assumindo inteira responsabilidade sobre os serviços ora contratados.
10.1.6- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos oferecidos atentando para as especificações técnicas exigíveis.
10.1.7- Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
10.1.8- Fornecer informações, documentos e materiais nos prazos e formas que lhe forem solicitados.
10.1.9- Não transferir ou ceder suas obrigações contratuais, no todo ou em parte, a terceiros.
10.2- DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1- Emitir as Ordens devidamente preenchidas e assinadas pela autoridade responsável.
10.2.2- Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como efetuar o pagamento nas condições avençadas.
10.2.2.1- A fiscalização dos serviços será exercida por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem.
10.2.2.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade dos serviços prestados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições nos serviços efetuados, fixando o prazo para sua correção.
10.2.4- Observar para que durante toda a vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as exigências contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1- O descumprimento deste, sujeitará o fornecedor as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 5 % (cinco por cento) do valor de cada contratação por dia de atraso na entrega dos itens ou não substituição caso este não sejam recebidos em caráter definitivo em razão de não atender a qualidade do material.
c) Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato, caso haja defeito no material que não venha a ser corrigido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da comunicação prevista na alinea anterior salvo se neste período a contratada substituir o material defeituoso por outro com as mesmas características.
d) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, caso não substitua o material defeituoso no prazo de 10 (dez dias), a contar da comunicação prevista na alínea "a", ou haja atraso na entrega dos medicamentos, por prazo superior a cinco dias úteis do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- O descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará à Contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo da Cláusula Décima.
Parágrafo Único - Ficará o presente Contrato rescindido unilateralmente pela Contratante, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos aplicáveis do Art. 78 da Lei 8.666/93, em especial:
a) Atraso injustificado, a juízo da Contratante, na prestação dos serviços, nas condições e prazos estipulados neste Contrato;
b) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
c) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
d) Dissolução da empresa;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudiquem a execução deste Contrato;
f) Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, de fundos que caracterizem a insolvência da Contratada;
g) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
h) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO:
13.1- Este Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1- Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017 e seus Anexos e à Proposta de Preços da Contratada, devendo recorrer ao mesmo caso necessário para dirimir ou solucionar quaisquer problemas contratuais.
14.1- Aplica-se a este Contrato, as normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
15.1- Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida.
por terceiros devidamente contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NÃO INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
16.1- A CONTRATADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper a execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1- Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, em órgão de Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1- Este contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
18.2- Este contrato origina-se do PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2017, com
18.3- A administração poderá efetuar no todo em parte o objeto deste contrato.
18.4- Assegura-se à Prefeitura o direito de, a qualquer tempo, revogar o presente Procedimento Licitatório, por interesse público, sem que caiba a qualquer dos Licitantes, direito a indenização de qualquer espécie.
18.5- Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, com base em normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 18.6- Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderá o CONTRATANTE convocar as demais concorrentes obedecida a ordem de classificação, pelo prazo remanescente e nas mesmas condições deste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO:
19.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Almenara, para dirimir questões resultantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017 ou relativas à publicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, depois de lido a achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma.
Almenara/MG,
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ GOBIRA Prefeito Municipal Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS: 1- Nome: CPF: Assinatura: | 2- Nome: CPF: Assinatura: |
