PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
Processo: Contratação de Link de Internet Primário (Proc. N° 280546)
Pedido de Compra ou Contratação - PCC - Termo de Referência ou Projeto Básico (ID 7685290)
Classificação da Demanda (ID 7685321)
Plano Anual de Aquisições: Plano de Aquisições 2022 - STI - Secretaria De Tecnologia Da Informação (STI)
Item no Plano Anual de Aquisições: Internet dedicada - Link Principal - CenturyLink - PC 24/2017 - CT 94/2017 - DINF
Nº SIGEO: 151102022000126
Grupo da Natureza do(s) Objeto(s) da Aquisição: Serviços
Enquadramento Legal da Aquisição: PREGÃO - LEI ANTIGA - Lei 8666 e Decreto
10.024 - Compras e serviços Comuns Instrumentação de Formalização: Contrato
Classificação da Demanda Adicional (ID 7685330)
Será processado via Sistema de Registro de Preços?: Não Regime de Execução: Empreitada por Preço Global Justificativa - Adoção de Empreitada por Preço Global:
Refere-se a um único objeto, com instalação, suporte e prestação de serviço de conectividade à Internet
Objetos da Contratação - PCC (ID 7685337) Lote(s) com o(s) Objeto(s) (ID 7685338)
N° do Lote: 1
Previsão de demanda, forma de pagamento e localidade de entrega/prestação de serviço definidos em cada objeto?: Sim
Objeto (ID 7685345)
N° Item: 1
Descrição do Objeto: Contratação de prestação de serviço de acesso dedicado à Internet, com taxa de transmissão de 1000 (mil) megabits por segundo (Mbps), full duplex, simétrica, suporte à Autonomous System (AS), compreendendo instalação, manutenção e suporte técnico, com serviço agregado de segurança contra ataques do tipo negação de serviço (DDoS).
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Este Tribunal já possui um link ativo com a operadora Algar Soluções de TIC S.
A. A fim de possibilitar total redundância na conexão à Internet, não será permitido o compartilhamento de serviços ou infraestrutura em qualquer nível entre os fornecedores. Essa premissa visa a garantir que não haja pontos de falha em comum envolvidos na prestação do serviço de comunicação de dados para conexão da rede deste Tribunal.
Quantidade: 20
Unidade de Medida: Mensal Valor Unitário: 8702,27
Valor Total do Objeto: 174045,4
Natureza de Despesa com Subelemento: 33904013 - COMUNICACAO DE DADOS E REDES EM GERAL
Especificações Mínimas: Conforme anexo abaixo
Critério de Previsão da Demanda: Demanda Instalada no Ambiente Atual Forma de Pagamento do Objeto: Mensal
Localidade da Execução do Serviço/Utilização dos Bens: CURITIBA, AVENIDA XXXXXXX XXXXXXX 400
Complemento da Localização: Sala Cofre
Especificações Mínimas - Anexo: Download: Especificações Minímas v3.docx Modelo de Declaração Conhecimento das Condições: Download: ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA
Modelo de Declaração Sigilo: Download: ANEXO N - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO (1).docx
Totalização dos Valores Previstos (ID 7685358)
Valor Total da Contratação (Execute o robô para calcular): 174045,4
Justificativa/Motivação PCC (ID 7685360) Justificativa/Motivação/Objetivos/Benefícios da Contratação (ID 7685361)
Justificativa ou Motivação, Objetivos e Benefícios da Contratação:
O serviço de acesso à Internet, de natureza contínua, altamente crítico à prestação jurisdicional (que se processa de forma eletrônica), é item critico e essencial para este Regional, sendo sua manutenção imprescindível.
O link primário é provido pela CenturyLink, através do CT 94/2017 e vencerá em 15
/11/2022, após 60 meses. Esse processo visa manter a alta disponibilidade do serviço Internet deste Regional, mantendo duas conexões que garantam a redundância do serviço.
Além da contratação do serviço de trânsito para a Internet, este processo visa a contratação do serviço de controle de ataques de negação de serviço (DoS) e ataques de negação de serviço distribuídos (DdoS).
A determinação da banda necessária foi definida com base na demanda atual, considerando margem para crescimento, demanda de serviços em nuvem e
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tratamento de picos de utilização. Os serviços são configurados de maneira ativa e como trata-se de serviço essencial, na eventualidade de indisponibilidade de uma das conexões contratadas, a conexão ativa deverá comportar a totalidade da demanda.
Viabilidade Financeira PCC (ID 7685295)
Análise Orçamentária da Contratação (ID 7685363)
Fonte de Recurso: Valores Próprios
Justificativa para divisão em Itens ou união em Lotes:
Trata-se de um único objeto
Justificativa - Exclusividade/Preferência - Fornecimento por Micro ou Pequenas empresas: Devido aos requisitos técnicos elencados para esta contratação (conexão direta internacional e 03 conexões nacionais), e a fim de para ampliar a competitividade e aumentar a probabilidade de êxito no certame, solicitamos retirar a restrição da participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. Saldo ou Déficit Orçamentário - Análise SIGEO:
Sem saldo/déficit. Valor será definido no processo licitatório.
Valor previsto para a contratação maior devido resultado de pesquisas e ainda inclusão de serviço de segurança no link.
Pesquisa de Preços (Cotações) (ID 7685369)
Agente Responsável pela Cotação/Pesquisa de Mercado: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Análise de Alternativas, dos Custos Totais e Descrição da Pesquisa de Mercado:
Foram realizadas pesquisas similares de outros órgãos, bem como pesquisa diretamente com fornecedores. Das quais se obteve o preço médio (excluindo os preços excessivamente elevados), conforme tabela abaixo.
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Objeto |
Link’s de Internet Principal com velocidade 1 Gbps, dedicado e full, tanto para download quanto para upload, com serviço agregado de segurança contra ataques do tipo negação de serviço |
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(DDoS) . |
ITEM 11 - SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA COM SOLUCAO DE PROTECAO ACLNAUTDIIA- SHIZUE DDOS, ATRAVES DE INTERNET DEDICADA CERTIFICADA PELA AGENCIA NACIONAWLATDANEABE 23/05/2022 TELECOMUNICACOES STC (ANATEL), VIA FIBRA OPTICA, PARA CONTINGENCIA DE ACESSO A INTERNET, COM TAXA DE TRANSMISSAO DE 1000 (MIL) MEGABITS POR SEGUNDO (MBPS) “FULL DUPLALEEXXAN”D,R TETSUO YAMAUCHI SIMETRICA, SUPORTE A AUTONOMOUS SYSTEM (AS), EXECUTADO DE FO2R3/0M5/20A22 DINF CONTINUA, A SER ENTREGUE NO CCA-BR |
ITEM 05 - SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA COM SOLUCAO DE PROTECAO APANULTO I- CELSO DDOS, ATRAVES DE INTERNET DEDICADA CERTIFICADA PELA AGENCIA NACIONAGLERDVAE23 /05/2022 SL TELECOMUNICACOES (ANATEL), VIA FIBRA OPTICA, PARA CONTINGENCIA DE ACESSO A INTERNET, COM TAXA DE TRANSMISSAO DE 1000 (MIL) MEGABITS POR SEGUNDO (MBPS) “FULL DUPLEX”, SIMETRICA, SUPORTE A AUTONOMOUS SYSTEM (AS), EXECUTADO DE FORMA CONTINUB7A, A SER ENTREGUE NO CCA-RJ |
Link de acesso dedicado à internet, com proteção anti-DDoS e com velocidade mínima de 1 Gbps - LOTE01 |
Fornecimento de link de acesso dedicado à internet, visando atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - PJRO, conforme as disposições deste Edital e seus Anexos. |
LOTE 02 – Rede IP Internet Simétrica, para o Backbone da Rede Governo RJ - Item 13 - Link de Dados Rede IP Simétrica - Básico - Dedicado 1 Gbps |
SERVIÇO DE CONECTIVIDADDE À INTERNET DA CLARO 1 GBPS e SEGURANÇA ANTI- DDOS |
IP_DIR (LINK DEDICADO) + Anti-DDoS |
Anexo - Referência de Mercado (Painel de Preços/Compras Públicas/Mídia Especializada/Sites/Cotações): Download: Pesquisa de Preços.zip Método de Seleção de Fornecedor:
Será selecionada a empresa que for declarada vencedora no processo licitatório.
Planilha Comparativa de Preços (Obrigatória para Pregão): Download: MAPA_COMPARATIVO_DE_PREÇOS_-_IN_73-2020.xls
Previsão de Despesa por Exercício 2022 (ID 7685377)
Exercício: 2022
Tipo de Despesa: Custeio (GND3)
% Primeiro Grau: 78,5
% Xxxxxxx Xxxx: 21,5 Valor Novembro: 4351,13
Valor Dezembro: 8702,27
Valor Total no Exercício: 13053,4
Previsão de Despesa por Exercício 2023 (ID 7756488)
Exercício: 2023
Tipo de Despesa: Custeio (GND3)
% Primeiro Grau: 78,5
% Xxxxxxx Xxxx: 21,5 Valor Janeiro: 8702,27
Valor Fevereiro: 8702,27
Valor Março: 8702,27
Valor Abril: 8702,27
Valor Maio: 8702,27
Valor Junho: 8702,27
Valor Julho: 8702,27
Valor Agosto: 8702,27
Valor Setembro: 8702,27
Valor Outubro: 8702,27
Valor Novembro: 8702,27
Valor Dezembro: 8702,27
Valor Total no Exercício: 104427,24
Previsão de Despesa por Exercício 2024 (ID 7756466)
Exercício: 2024
Tipo de Despesa: Custeio (GND3)
% Primeiro Grau: 78,5
% Xxxxxxx Xxxx: 21,5 Valor Janeiro: 8702,27
Valor Fevereiro: 8702,27
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SHIZUE
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Valor Março: 8702,27
Valor Abril: 8702,27
Valor Maio: 8702,27
Valor Junho: 8702,27
Valor Julho: 8702,27
Valor Agosto: 4351,13
Valor Total no Exercício: 65267,02
Informações Gerais PCC (ID 7685299)
Qualificação do Fornecedor e Critérios para Habilitação (ID 7685395)
Qualificação Técnica e Documentação Exigida - Para Habilitação do Fornecedor
/Contratação:
Certificado de autorização para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica (PJ), do qual conste que a Licitante prestou ou está prestando à emissora, mediante contrato, por pelo menos 12 (doze) meses consecutivos, serviços de comunicação de dados compatíveis com o objeto desta licitação - o que inclui a instalação, manutenção e operação de circuitos de fibra óptica e dos respectivos equipamentos de comunicação de dados, o encaminhamento de tráfego de dados em IPv4 e IPv6, a distribuição de informações de roteamento via BGP-4 e a prestação de suporte técnico especializado, com taxa de transferência mínima de 500 Mbps (quinhentos megabit por segundo), índice de disponibilidade mensal mínimo de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento).
Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses o serviço de proteção contra ataque distribuídos de negação de serviço (DDoS na sigla em inglês).
Declaração que comprove a capacidade de troca de tráfego do Backbone IP da Contratada com outros Backbones na banda especificada no Edital, incluindo declaração de que a infraestrutura do provedor, em qualquer nível, é independente do atual provedor de Internet deste órgão, a saber Algar Soluções de TIC S.A.
DECLARAÇÃO emitida pela licitante de que tomou conhecimento de todas as condições inerentes à execução do objeto da contratação (conforme modelo anexo ao edital).
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a. Caso a licitante opte por conhecer os locais onde será executado o objeto da licitação, a visita (vistoria) poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data prevista para a sessão pública do procedimento licitatório.
b. O agendamento das vistorias deverá ser efetuado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 9ª Região, preferencialmente, pelo e-mail xxx@xxx0.xxx.xx, ou, alternativamente, pelo telefone (00) 0000-0000.
Qualificação Técnica ou Formação dos Profissionais Envolvidos na Execução do Contrato:
Caberá à CONTRATADA manter profissionais capacitados para desenvolver as atividades pertinentes à plena execução do objeto contratual, sendo-lhe exigíveis, no mínimo, profissionais com experiência comprovada, titulação e grau de escolaridade compatível com o nível de serviço a ser desenvolvido.
Critério de Sustentabilidade (ambiental, social, econômico, cultural): Não há critério de sustentabilidade
Papéis e Responsabilidades (ID 7685400)
Unidade Gestora: DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA Papéis e responsabilidades - Equipe de Gestão Contratual:
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Papel | Entidade | Responsabilidade |
Gestor do Contrato | Contratante | Iniciar o contrato. |
Encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens. | ||
Monitorar a execução do contrato. | ||
Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais. | ||
Realizar, juntamente com o Fiscal Administrativo, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução. | ||
Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução. | ||
Acompanhar as ordens de serviço. | ||
Fiscal do Contrato | Contratante | Apoiar o gestor e fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução. |
Ter conhecimento minucioso do objeto contratado, a fim de receber e fornecer com segurança informações sobre a execução do contrato. | ||
Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da sua execução (recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais). | ||
Realizar, juntamente com o Gestor do Contrato, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução. | ||
Preposto | Contratada | Acompanhar a execução do contrato. |
Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE. | ||
Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. | ||
Elaborar os cronogramas de implantação e as atas de reunião. |
Há Equipe de Planejamento? (Contratações de TI): Sim
Vigência, Recebimento e Modo de Execução (ID 7685405)
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Lembrete: Se houver a possibilidade de mais de um fornecedor com condições diferentes, duplicar esse agrupador associando o lote respectivo. Se mais de um lote ou mesmo todos estarão sujeitos às mesmas condições, duplicar o dado Nº do Lote associado
N° Lote associado: 1
Prazo de Vigência - Contrato ou Carta Contrato: A vigência deste contrato é de 20 (vinte) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei 8.666
/93.
Justificativa/Enquadramento legal - Vigência Contratual e Prorrogabilidade: A vigência contratual de 20 (vinte) meses justifica-se por se tratar de serviços de natureza continuada, altamente críticos ao funcionamento da Justiça do Trabalho, ou seja, sem qualquer possibilidade de serem descontinuados, e tecnologicamente estáveis, com baixa probabilidade de modificação de suas características técnicas a curto prazo.
Cronograma de Recebimento e Execução:
A tabela abaixo sintetiza as etapas de recebimento e execução:
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Etap a | Descrição | Prazo dias corridos |
1 | Inicio da contagem das obrigações e vigência | À data de assinatura do cont |
2 | Implantação do Serviço | 45 dias após a primeira reunião de alinhamento. Até 10 atual, a saber 15/11/2 |
3 | Recebimento Provisório do Serviço | Assim que verificada a correta ativ |
4 | Período Experimental | Duração de 05 (cinco) |
5 | Recebimento Definitivo | Após período estável verificado no pe |
6 | Pagamento | Mensalmente, após a prestação do serv |
Local de Entrega: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx- Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX
O início do recebimento da implantação do serviço de acesso à Internet e do serviço de proteção AntiDDos se dará em até 10 (dez) dias corridos após a manifestação por escrito da CONTRATADA pela entrega dos serviços, com a observação da normalidade no provimento dos serviços.
O serviço de comunicação de dados com a Internet será considerado recebido nos testes de conectividade/funcionais, se:
a. For possível a navegação pelo portal Internet do CONTRATANTE, a partir de conexão externa;
b. Xxxxxx comprovação que a TAXA DE TRANSMISSÃO EFETIVA ÚTIL do circuito é igual ou superior a 1000Mbps;
c. Atendido os limiares estabelecidos no Anexo XX - Caderno de Métricas e Níveis de Serviço;
d. Possibilitar a visualização do serviço na gerência de redes da CONTRATADA;
e. For possível o registro de chamado de suporte no canal de suporte técnico da CONTRATADA.
A comprovação da prestação dos serviços de proteção AntiDDos será feita por meio de declaração da CONTRATADA de que ativou a funcionalidade exigida.
Depois de realizados e aprovados os testes definidos nas alíneas anteriores, a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
Prazo/Período de Garantia - Condições de Garantia / Níveis de Serviço (SLA): DOS NÍVEIS DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS
Os indicadores de qualidade de serviços e respectivos limiares relativos ao desempenho da CONTRATADA, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidos no Anexo XX - Caderno de Métricas e Níveis de Serviço.
O serviço de acesso dedicado à Internet deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período compreendido entre o recebimento provisório e o término da vigência do Contrato, de acordo com os critérios definidos neste Termo de Referência.
A taxa de disponibilidade mensal do acesso, correspondente ao percentual de tempo em que o serviço esteve em condições normais de funcionamento, incluindo a infraestrutura própria e os backbones de trânsito à Internet subcontratados pela empresa. Tal percentual não poderá ser inferior a 99,7% (noventa e nove virgula sete por cento), o que equivale a uma indisponibilidade máxima de 2,16h (duas horas e dezesseis centésimos) por mês.
O link será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção registrada pelo Sistema de Monitoramento do Serviço da CONTRATADA, confrontado com o sistema de monitoramento da CONTRATANTE, bem como comunicação de interrupção feita pelo CONTRATANTE, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação.
A CONTRATADA deverá realizar teste de verificação de taxa de erros de bit nos circuitos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, sempre que for identificada elevada incidência de erros e reset de interfaces, ou a pedido do CONTRATANTE.
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O CONTRATANTE manterá registro das ocorrências de degradação e indisponibilidade, para fins de apuração paralela dos tempos de indisponibilidade do serviço de comunicação de dados.
INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
Considera-se indisponibilidade dos serviços qualquer das seguintes condições: Taxa de perda de pacotes ou latência acima dos limites definidos.
Interrupção total na comunicação de dados;
Impossibilidade de atingir a taxa de transferência de dados contratada; Falha em circuito ou equipamento da CONTRATADA;
Falha de roteamento no sistema autônomo da CONTRATADA; Falha na sessão BGP IPv4 ou IPv6;
Falha na redistribuição dos prefixos IP anunciados pela CONTRATANTE; Falha no fornecimento de informações de roteamento à CONTRATANTE
Também se considera indisponibilidade dos serviços a eventual intermitência dos serviços, caracterizada pela reincidência de qualquer das condições acima dentro de um período de 24h (vinte e quatro horas) contadas a partir do início da primeira ocorrência.
Em caso de indisponibilidade, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o início da ocorrência para apresentar justificativa circunstanciada via e-mail à CONTRATANTE. Caso esse prazo não seja cumprido ou a justificativa não seja aceita pela CONTRATANTE, o respectivo período de indisponibilidade será contabilizado no cálculo do índice de disponibilidade mensal.
No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas falhas imputáveis:
a) Falha em algum equipamento de responsabilidade do CONTRATANTE;
b) Falha decorrente de procedimentos operacionais do CONTRATANTE;
c) Falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pelo CONTRATANTE; e
d) Eventual interrupção programada, quando se fizer necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
e) Por eventos de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço e Mecanismos de Comunicação e Acompanhamento da Execução do Contrato:
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Evento:
Contratação
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Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicida de |
Contrato para assinatura e nota de empenho | Contratante | Contratada | Online/e- mail | Uma vez por evento |
Evento: | Recebimento definitivo | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicida de |
Termos de Recebimento | Contratante | Contratada | Online/e- mail | A cada rece bimento. |
Evento: | Demanda por suporte ou prestação de garantia | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicida de |
Chamado registrado na Central de Atendimento | Contratante | Contratada | Telefônico /on-line | A cada evento |
Evento: | Irregularidade na execução do contrato | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicida de |
Ofícios | Contratante | Contratada | Online/e- mail | A cada evento |
Evento:
Demais eventos
Documento:
Emissor
Destinatário
Meio Periodicida
de
Demais Termos previstos no Contratada / Contratada / Online/e- A cada
instrumento convocatório contratante contratante mail evento
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Será Armazenado no Almoxarifado?: Não
Reajuste - Em caso de serviços com vigência superior à 12 meses:
O preço pactuado poderá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice eleito pelas partes à época do reajuste, com acumulação dos índices mensais a partir do mês da data-limite para apresentação da proposta até o mês anterior ao do aniversário do contrato.
§ 1º Entende-se por aniversário cada período de 12 meses de vigência do contrato.
§ 2º O valor e a data do reajuste serão informados no contrato por meio de apostila.
Compete à CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento
A CONTRATADA poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente
a) Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, os efeitos financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias
Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar
Observação Pagamento:
Observação Empresa Claro:
No edital solicito estar disponível a possibilidade de o faturamento dos serviços serem apresentados em faturas separadas em função da impostação incidente em
cada uma dos serviços. No caso da INTERNET a impostação é ICMS+PIS+COFINS, no caso do ANTI DDOS é somente PIS+COFINS.
Obrigações, Penalidades e Garantia de Execução (ID 7685417)
Lembrete: Se houver a possibilidade de mais de um fornecedor com obrigações diferentes, duplicar esse agrupador associando o lote respectivo. Se mais de um lote ou mesmo todos estarão sujeitos às mesmas obrigações, duplicar o dado Nº do Lote associado
N° Lote associado: 1 Penalidades/Sanções:
Pelas infrações decorrentes da contratação assumida com este Tribunal, a contratada está sujeita às sanções previstas neste instrumento, garantida a defesa prévia, conforme previsto nas Leis n.º 8.666/1993 e 10520/2002 e no Decreto nº 5.450/2005.
Caberá penalidade de multa nos seguintes percentuais e casos:
Multa de 0,2% (2 décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na instalação do circuito de comunicação de dados contratado, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após caracterizando inexecução total;
Multa de 2% (dois por cento) do valor mensal do serviço para cada dia em que ocorrerem indisponibilidades do serviço de suporte/manutenção ou da central de abertura de chamados, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após caracterizando inexecução parcial;
Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, na ocorrência de descumprimento de qualquer dos níveis de qualidade do serviço definidos no Anexo XX - Caderno de Métricas e Níveis de Serviço, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses intervalados, em um período de 12 (doze) meses
III) Não sendo mantidas as condições de habilitação exigíveis na licitação, multa de 0,5% do valor da contratação, por ocorrência;
IV) Havendo inexecução parcial, multa punitiva de 10%, calculada sobre o valor remanescente da contratação;
V) Havendo inexecução total, multa punitiva de 10%, calculada sobre o valor total da contratação;
VI) Havendo descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste Termo de Referência para as quais não haja previsão de sanções específicas, multa de 0,5% por ocorrência, calculada sobre o valor mensal da contratação.
A recusa injustificada em assinar o instrumento de contrato (ou a ata de registro de preços ou, ainda, receber a nota de empenho ou instrumento equivalente) caracteriza o descumprimento total da contratação, sujeitando a licitante às sanções previstas nos subitens 15.2, inciso V, e 15.7 deste instrumento.
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15.4 Atingido quaisquer dos limites estabelecidos no subitem 15.2, e a critério do Tribunal, NÃO será permitida a execução dos serviços, ficando a contratada sujeita à rescisão unilateral da avença, multa e demais cominações legais previstas.
A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
Os valores das multas aplicadas serão deduzidos das importâncias devidas à Contratada.
Nos termos do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato (ou a ata de registro de preços ou, ainda, receber a nota de empenho ou instrumento equivalente), deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste termo de referência e das demais cominações legais.
Na forma do parágrafo único, do art. 28, do Decreto 5.450/05, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Obrigações da Contratada e da Contratante:
Competirá à CONTRATADA:
I) Responder, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação;
II) Facilitar a fiscalização do objeto licitado;
III) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil vigente;
IV) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa cuja incidência se relacione com o objeto licitado;
V) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Tribunal, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
VI) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, inclusive durante o prazo de garantia, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/1993.
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
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Responsabilizar-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do CONTRATANTE, conforme especificado, considerando que o contrato prevê o fornecimento de todos os serviços de implantação dos enlaces e a execução dos procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos.
Cumprir todos os requisitos do documento, referentes às condições gerais e aos prazos para prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas eventuais despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
Não utilizar nem divulgar dados de infraestrutura, arquitetura, organização e/ou qualquer outra informação relativa ao ambiente ou procedimentos da CONTRATANTE.
Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e nos anexos do
edital.
Garantir a melhor qualidade do objeto contratado, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução.
Manter atualizada, durante toda a execução do contrato, toda a documentação necessária para a realização das atividades.
Arcar com todos os gastos resultantes da execução contratual, bem como todas as despesas e insumos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
Prestar à CONTRATANTE, sempre que necessário e solicitado, esclarecimentos sobre o objeto, fornecendo todo e qualquer suporte e/ou orientação necessário para seu perfeito funcionamento.
A CONTRATADA deverá cumprir as demais obrigações definidas neste instrumento.
Competirá ao CONTRATANTE:
I) Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
II) Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
III) Receber e conferir a especificação do objeto entregue e, estando regular, efetuar pagamento nos prazos e condições estabelecidos.
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Instalar e manter a rede interna dentro das especificações técnicas necessárias ao funcionamento dos circuitos;
Nomear Gestor do Contrato, assim como Fiscal Técnico para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, para prestação de serviço;
Subcontratação:
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Aprovação - Equipe de Planejamento da Contratação (ID 7685425) Aprovação - Integrante Demandante (ID 7685426)
Nome - Integrante Demandante: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Aprovação - Integrante Demandante:
Aprovo os aspectos funcionais da solução a ser contratada, conforme especificada nas informações preenchidas acima.
Aprovação - Integrante Técnico (ID 7685429)
Nome - Integrante Técnico: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Aprovação - Integrante Técnico:
Aprovo os aspectos técnicos da solução a ser contratada, conforme especificada nas informações preenchidas acima. Autorizo o prosseguimento.
Aprovação - Integrante Administrativo (ID 7685432)
Nome - Integrante Administrativo: Aprovação - Integrante Administrativo:
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