EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 R1
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 R1
OBJETO
Prestação de serviço de locação de estandes e pórticos adesivados, com extintores de incêndio
SUMÁRIO
2 - DO OBJETO, DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO 4
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5
5 – DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO VALOR MÁXIMO 5
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 7
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 17
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 18
18 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL, DA SUA ACEITAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 22 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS 24 ANEXO 1 26 ANEXO 2 (Modelo) 32
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 R1
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
1 - INTRODUÇÃO
A Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro
– Fundação CECIERJ, ora denominado órgão licitante, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 0x xxxxx, x/xx - xxxx 000 - Xxxxxx/ XX (CEP: 20221-250), torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, ora denominado Autoridade Competente, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI 260004/000759/2022, que no dia, hora e local indicados no item 3, deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por execução indireta, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, Decreto
Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 33.925, de 18 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 36.414, de 25 de outubro de 2004, Decreto Estadual nº 41.203, de 3 de março de 2008, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, e respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela SEFAZ e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como o empresário individual e as cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes e deverão ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante o pagamento da importância de R$ 4,00 (quatro reais), comprovado por meio de guia de depósito (identificado) no Banco BRADESCO Ag: 6898, c/c: 460-0, a favor da Fundação CECIERJ, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/x - 0.x xxxxx - xxxx 000 - Xxxxxx/XX (CEP: 20221-250), de segunda a sexta-feira, no horário de 10:00 às 16:00 horas.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,0x xxxxx, x/xx - Xxxxxx/ XX (CEP: 20221-250) de 10 até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento por e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx x/xx - Xxxxxx/ XX (CEP: 20221-250) de 10 até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento por e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas).
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do PE nº 09/2022 R1(número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações, assim como na página eletrônica da Fundação CECIERJ (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas, obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO, DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a Prestação de serviço de locação de estandes e pórticos adesivados, com extintores de incêndio, conforme especificação detalhada no Termo de Referência (anexo 1) e na proposta detalhe (anexo 2).
2.2 O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) mês, contados a partir de 08/11/2022, desde que posterior à data de publicação do extrato desse instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
2.3 O objeto será executado segundo o regime de execução indireta de empreitada por menor preço global.
* Para todas as referências será observado o horário de Brasília.
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário * |
Início acolhimento das propostas | 14 | 10 | 2022 | 16h00min |
Limite acolhimento das propostas | 31 | 10 | 2022 | 10h00min |
Data de abertura das propostas | 31 | 10 | 2022 | 10h15min |
Data da realização do Pregão | 31 | 10 | 2022 | 10h30min |
Processo nº | SEI -260004/000759/2022 | |||
Tipo | menor preço global | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 14/10/2022 | |||
Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | PE 09/22 R1 |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização da prestação de serviço ora licitada, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 4046.12.573.0440.2830 NATUREZA DA DESPESA: 33903927
5 – DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO VALOR MÁXIMO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço global.
5.2 O valor máximo global aceito pela Fundação CECIERJ, será de R$ 42.608,43 (quarenta e dois mil, seiscentos e oito reais e quarenta e três centavos)
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.1.1 Esta licitação é destinada exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações tais como: pessoas que irão operar o SIGA, Classes dos itens de Materiais e Serviços que comercializa e informação de todos os sócios e representantes legais do licitante. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no portal, um arquivo contendo o respectivo Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Este Termo de Responsabilidade deverá ser enviado pelo licitante, juntamente com a documentação requerida, para a SEPLAG
– Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado pelo próprio licitante, a chave de identificação e a senha pessoal e intransferível para acesso às funcionalidades do SIGA.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4 O licitante deverá declarar em campo próprio, no momento do envio da sua proposta de preços, junto ao SIGA, que:
a) cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do art. 2º do Decreto estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009;
b) cumpre os requisitos de habilitação previstos neste edital;
c)a proposta está de acordo com as exigências previstas neste edital e que a mesma foi elaborada de forma independente conforme instituído pelo Decreto Estadual nº 43.150, de 24 de agosto de 2011.
d) não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: d.1)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
d.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
d.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
8.5 Em caso de não atendimento do contido no subitem 8.4, o licitante será desclassificado do certame.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa – Xxxxx XXX, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
9.1.5 O licitante deverá lançar no sistema eletrônico unicamente o VALOR GLOBAL de cada lote (ou do lote único) relativo ao somatório do valor de cada item.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.4Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO LICITANTE, poderá ser solicitada a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min; após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, a data e a hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério especificado no item 5, sendo R$ 42.608,43 (quarenta e dois mil, seiscentos e oito reais e quarenta e três centavos), o valor global máximo aceito pela Fundação CECIERJ.
11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO LICITANTE e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo IV do Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 e se este prevalecer, deverá ser realizado, em seguida, um sorteio, em sessão pública a ser designada, para a qual todos os Licitantes serão convocados.
11.4Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido melhor preço.
11.5O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx x/xx- xxxx 000 - Xxxxxx/ XX (CEP: 20221-250), no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo 10 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos, observado o disposto no subitem 11.1.1.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Competente na hipótese de suainterposição.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.
12.1.4.1 Os licitantes deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 12.5 e os de qualificação econômico-financeira previstos no subitem
12.4 que não são exigidos para a concessão do CRC.
12.1.5 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f)A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2 Não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de habilitação, uma vez que se trata de licitação exclusiva para as pessoas indicadas no item 1.1, mesmo com restrição, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito da assinatura do contrato, caso se sagre vencedora da licitação, na forma do art. 43 da LC nº 123/06.
12.3.2.1Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.2O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.3A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deveráapresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, quando for o caso, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
12.5.2 Declaração de Realização de Vistoria:
12.5.2.1 Comprovação facultativa, feita por meio da apresentação, em original de Declaração de Vistoria (Anexo 11) assinada pelo responsável, afirmando que o responsável técnico, ou empregado da licitante com habilitação técnica e devidamente indicado para tal fim, visitou o local da prestação do serviço, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da realização do certame, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação.
12.5.2.2 O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito no horário de 09h às 16h, a combinar. Qualquer dúvida ligar para o telefone: (00) 0000-0000. Responsável: Xxxx Xxxxxx / Xxxxx Xxxxxx Camanho.
12.5.2.3 A empresa que NÃO optar pela vistoria, deverá assinar uma Declaração que será fornecida, como documento (Anexo 12), na licitação, declarando sua ciência total e irrestrita às condições previamente pactuadas.
12.6 Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13. COOPERATIVAS
13.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
13.2A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
13.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
13.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 13.8.2.
13.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os
motivos. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor do certame.
14.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderará ou manterá, motivadamente, a sua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, à autoridade competente, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade acima referida, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas/dias, para a assinatura do contrato.
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo II, como condição para assinatura do contrato ou para a retirada da Nota de Xxxxxxx, na hipótese de inexistir o instrumento contratual.
15.4 Deixando o adjudicatário de celebrar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Autoridade Competente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato/retirada da Nota de Xxxxxxx.
16.2 No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo ÓRGÃO LICITANTE a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura contratada.
16.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx x/xx - Xxxxxx/ XX (CEP: 20221-250), de 10 até 16 horas, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
16.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período do adimplemento.
16.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.6 O pagamento eventualmente realizado com atraso, desde que não decorra de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerá a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.7 O pagamento será realizado em parcela única, diretamente na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
16.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
17.4.1As sanções previstas na alínea b do item 17.1 e nas alíneas a e b, do item 17.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 17.1 e na alínea c, do item 17.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d,do item 17.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
17.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 18.13 e 18.14, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
17.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 17.1 e na alínea b, do item 17.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 18.15 e 18.16.
17.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 17.1, na alínea b, do item 17.2 e no item 17.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.11A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 17.1 e nas alíneas a, b e c, do item 17.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.2.
17.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Fundação CECIERJ, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento
total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.14 As penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 17.1 e nas alíneas c e d do item 17.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
18 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL, DA SUA ACEITAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
18.1 O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com este instrumento convocatório, com o Termo de Referência e cronograma de execução, assim como a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
18.2 A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designado(s) pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
18.3 O objeto da contratação será recebido na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão referida; e
b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão constituída na forma acima, quando já decorrido o prazo de observação e de vistoria, que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais. ,nossa verificação da qualidade e da quantidade do material(nota explicativa 13)
18.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto da contratação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.5 A comissão a que se refere o item 18.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
18.6 Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo conforme descrito no Anexo 1 - Termo de Referência, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO LICITANTE.
18.7 Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, a Comissão não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a futura contratada realizar os necessários reparos, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
18.7.1 O prazo para as correções será conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, contados do recebimento do relatório circunstanciado acima referido.
18.8 Sanadas as pendências, a Comissão deverá realizar nova vistoria, a ser efetuada no prazo máximo conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, para o recebimento definitivo, se for o caso.
18.9 O licitante vencedor, ao participar da licitação, anui com todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18.10 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade do futuro contratado, nem o exime de manter fiscalização própria.
18.11 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
18.12 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
18.13 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18.14 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 18.13 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.15 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.16 No caso do item 18.15, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
19.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
19.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do término.
19.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 | Termo de Referência |
Anexo 2 | Proposta Detalhe |
Anexo 3 | Minuta Contratual |
Anexo 4 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.6.1) |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 6 | Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação |
Anexo 7 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 8 | Modelo de Planilha de Formação de Preços |
Anexo 9 | Planilha Estimativa de Valor Global |
Anexo 10 | Modelo de Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 11 | Declaração de Realização de Vistoria |
Anexo 12 | Declaração de Não Realização Vistoria |
19.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.8 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.9 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente edital, o lance é considerado proposta de preços.
19.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Competente, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.11Fica designado o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia relativa a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRESIDENTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a Prestação de Serviço de locação de 170 estandes de 2m x 1m com testeira adesivada e piso tipo easyfloor na área de cada estande, 1 pórtico de 5m x 2,70 m adesivado, extintores de incêndio, para a XVI FECTI a ser realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 2022, das 08h às 18h, no Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro – ISERJ/FAETEC, Xxx Xxxxx x Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx- XX.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
A presente contratação se faz imprescindível para atender a demanda da Vice Presidência Científica que coordena o evento FECTI (Feira da Ciência, Tecnologia e Inovação) realizado anualmente e que esse ano está na sua décima sexta edição.
A realização da FECTI vem ao encontro dos objetivos sociais da Fundação CECIERJ especialmente aquele que se refere à promoção da Divulgação Científica para a população fluminense. Através da Feira de Ciências, pretende-se contribuir para a promoção de melhorias no ensino de ciências nas escolas, a valorização do professor como protagonista desse processo, bem como o despertar de talentos para a ciência. A realização da FECTI coloca o Rio de Janeiro em consonância com o movimento nacional de feiras de ciências em prol dos mesmos objetivos.
3 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
3.1 Os serviços necessários referem-se à locação de estandes e pórtico adesivados. A montagem dos estandes e do pórtico, bem como a adesivagem das testeiras e do pórtico, deverá ser finalizada até às 12h do dia antes do evento, ou seja, até às 12h do dia 25/11/2022.
3.2 DETALHES TÉCNICOS:
3.2.1 Estandes: 170 estandes de 2m x 1m com testeira, 1 pórtico de 5m x 2,70 m; todos os estandes montados em sistema modular (octanorm), com painéis divisórias de laminado melamínico estrutural com cerca de 2,20 m de altura e com revestimento dupla face branco brilhante, encaixados na estrutura metálica. Piso tipo Easyfloor na área de cada estande. Todos os estandes com testeiras instaladas e adesivadas com arte fornecida pela contratante. Todos os estandes equipados com uma tomada 127 V e com um ponto de luz. Todos os estandes equipados com cabos, ligados aos quadros de força situados no ISERJ/FAETEC. Incluindo a instalação, com Anotação de responsabilidade técnica ART – CREA.
3.2.2 Cada adesivo de estandes deverá ter a dimensão, mínima, de 1,00 x 0,42, com design e cores segundo a arte fornecida pela contratante e plotagem de texto para identificação de cada expositor. O pórtico deverá ser adesivado com plotagem de texto, design e cores segundo a arte fornecida pela contratante.
3.2.3 Extintores de incêndio, instalados segundo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) e demais normas de segurança vigentes no Estado do Rio de Janeiro. Incluindo a instalação, com Anotação de responsabilidade técnica ART – CREA.
3.3 MONTAGEM:
3.3.1 Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da montagem dos estandes e pórtico, cópia do CREA do responsável pela ART, assim como, nota fiscal de compra de extintores em qualquer firma ou nota fiscal de recarga de empresa credenciada junto ao CBMERJ (no caso de extintor recarregado, apresentar também cópia da carteira de credenciamento da empresa responsável junto ao CBMERJ), em até 5 (cinco) dias úteis antes do início da montagem da estrutura para o evento.
3.3.2. Utilizar materiais dos estandes em conformidade com as exigências da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.3.3 A montagem dos estandes, e pórtico, deverá ocorrer de modo que, até às 12 h do dia 25 de novembro de 2022, toda a montagem dos estandes e pórticos, assim como sua adesivagem, tenha sido concluída, estando a estrutura pronta para plena utilização no evento XVI FECTI.
3.4 DESMONTAGEM
3.4.1 A desmontagem deverá ocorrer na segunda-feira, dia 28 de novembro, iniciando na parte da manhã.
4 – PRAZOS:
4.1 A execução do serviço deverá ser de forma que às 12 (horas) horas do dia 25 de novembro de 2022 toda a montagem, com respectivas adesivagens de estandes e pórtico, tenha sido concluída.
4.2 O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) meses, contados a partir de 08/11/2022, desde que posterior à data de publicação do extrato desse instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
5 – DO PAGAMENTO:
5.1 A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total em 1 (uma) parcela, diretamente na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Conduzir a execução do serviço com estrita observância a este Termo de Referência e a legislação vigente;
6.2 Iniciar e concluir a execução do serviço nos prazos estipulados neste Termo de Referência;
6.3 Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do serviço;
6.4 Manter, durante todo o evento XIV FECTI, suporte técnico disponível para manutenção dos estandes e das respectivas instalações elétricas;
6.5 Comunicar a contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do serviço;
6.6 A CONTRATADA será obrigada a reparar ou substituir às suas expensas, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do serviço;
6.7 A CONTRATADA deverá ressarcir todo e qualquer dano causado a Fundação CECIERJ ou a terceiros, em decorrência da ação ou omissão de seus empregados;
6.8 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela guarda e conservação de material e equipamentos utilizados durante todo o período de montagem e de desmontagem.
6.9 A CONTRATADA deverá manter pessoal de segurança responsável pelos estandes e pórtico durante todo o período da execução do serviço: do começo da montagem até o final da desmontagem, incluindo o período do evento;
6.10 A CONTRATADA deverá se responsabilizar, direta ou indiretamente, por todas as despesas decorrentes da execução destes serviços, tais como, aquisição de materiais, equipamentos e utensílios, remunerações, encargos sociais, insumos, tributos, e demais gastos, etc.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente contrato;
7.2 Exercer a fiscalização do contrato;
7.3 Designar fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, que deverá ser o elemento de ligação entre as partes.
8 – DAS PENALIDADES :
8.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, assim considerado pela Administração, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multas administrativas:
8.1.2.1 Corresponderão ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas.
8.1.2.2 Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
8.1.2.3 Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
8.1.2.4 Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração segundo tabelas a seguir;
Percentual de multas de acordo com infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% DO VALOR DO CONTRATO |
2 | 1,0% DO VALOR DO CONTRATO |
3 | 2,0% DO VALOR DO CONTRATO |
4 | 3,0% DO VALOR DO CONTRATO |
5 | 4,0% DO VALOR DO CONTRATO |
6 | 5,0% DO VALOR DO CONTRATO |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
Para os Itens a seguir deixar de: | |||
1 | Montar estande sem manchas ou sem avarias | 1 | Por item e por ocorrência |
2 | Montar estande com lâmpada funcionando; | 2 | Por item e por ocorrência |
3 | Montar estande com tomada funcionando; | 3 | Por item e por ocorrência |
4 | Montar estande com tomada com tensão de 127 V; | 3 | Por item e por ocorrência |
5 | Cumprir os horários estabelecidos no item 3.1 deste contrato; | 3 | Por cada 1 hora de atraso |
6 | Aplicar os adesivos das testeiras e do pórtico segundo o item 3.2.2; | 4 | Por item e por ocorrência |
7 | Fornecer segurança durante o período de execução do serviço, segundo o item 4.9; | 5 | Por ocorrência |
8 | Fornecer o quantitativo estabelecido no item 3.2.1; | 6 | Por item e por ocorrência |
9 | Executar os serviços em níveis abaixo do estabelecido. | 6 | Por ocorrência |
8.1.2.5 Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme Art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
9 – VISTORIA:
9.1 A visita técnica é facultativa para apresentar proposta de preço. Caso o interessado queira realizar a vistoria deverá considerar os dados a seguir:
Local (Endereço) de Vistoria: Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro – ISERJ/FAETEC, Xxx Xxxxx x Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx- XX.
Horário e dia: a combinar. Das 9 h às 16 h Responsável: Xxxx Xxxxxx / Sônia Simões Camanho Telefone: 0000-0000
9.2 Fica estabelecido ser da responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de realização do serviço.
10– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA :
A empresa deverá apresentar, pelo menos, 1 (um) atestado de capacidade técnica.
11 - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
11.1 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
11.2 Antes de apresentar sua proposta, o interessado deverá analisar, consultar as especificações executando todos os levantamentos, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços ou alteração da data de execução de serviço.
Rio de Janeiro, 14 setembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Regia Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Vice-Presidente, em 14/09/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
ANEXO 2 (Modelo)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | Licitação por Pregão Eletrônico n.º 09/2022 R1 A realizar-se em 31/10/2022 às 10h15min (hora de Brasília) Processo n.º E-26/004/000759/2022 FOLHA: 01/01 |
A firma ao lado mencionado propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante do Edital n.º 09/2022 R1. |
Prestação de serviço de locação de estandes e pórticos adesivados, com extintores de incêndio | UNID. | QUANT. | MARCA OFERECIDA | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | |||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
1 | SERVICO DE LOCACAO DE STANDS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO E MONTAGEM DE STANDS Código do Item: 0664.006.0002 (ID - 71912) | Serviço | 01 | Valor total | ||||
IMPORTA A PRESENTE PROPOSTA NO VALOR GLOBAL DE (POR EXTENSO): | Valor global | |||||||
Dados Bancários: Banco: BRADESCO Agência: Conta Corrente: | ||||||||
Vigência do Contrato: 01 (um) mês, a partir de 08/11/2022. Validade da Proposta: 60 dias úteis (preços válidos por sessenta dias) | ||||||||
1ª- A PROPOSTA DETALHE deverá ser datilografada, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; ser datada e assinada pelo gerente ou procurador. | ||||||||
2ª- O Proponente se obrigará, mediante devolução da Proposta Detalhe cumprir os termos nela contidos. 3ª- As três primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, em envelope fechado, com a possível urgência. | Local da execução: Centro Federal de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (Cefet/RJ). Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx- XX. | |||||||
Declaramos inteira submissão ao vigente. | presente termo e | legislação | ||||||
4ª - A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Em, de de 2022. | |||||||
Assinatura Firma Proponente CNPJ: Inscrição Estadual: |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 3
CONTRATO N° /2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTANDES E PÓRTICOS ADESIVADOS, COM EXTINTORES DE INCÊNDIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ E A PESSOA JURÍDICA .
A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, estabelecida nesta cidade, na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – 6.º andar – xxxx 000 - Xxxxxx/XX (CEP: 20221-250), inscrita no CNPJ sob o nº 35854884/0001-26, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, domiciliado nesta cidade, Carteira de Identidade RG nº 00163439468 – DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.905.907- 95, e a Pessoa Jurídica................................, situada na ..............., ..................., nesta cidade, CEP:.................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................, Inscrição Estadual nº
......................, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada, legalmente, neste ato pelo ......................., ................(nacionalidade), ................(estado civil), domiciliado nesta cidade, Carteira de Identidade nº .................., expedida pelo , inscrito no CPF/MF sob
o nº .............., e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato para prestação de serviço de locação de estandes e pórticos adesivados, com extintores de incêndio, com fundamento no processo administrativo nº SEI-26/0004/000759/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de
12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviço de locação de estandes e pórticos adesivados, com extintores de incêndio, na forma especificada no Termo de Referência e na Proposta Detalhe nº 09/2022 R1, de que trata o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2022 R1, da qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de empreitada pelo menor preço global por execução indireta.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) mês, contado á partir de 08/11/2022, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas: 33903927 Fonte de Recurso: 100
Programa de Trabalho: 4046.12.573.0440.2830 Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ (_ ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e
da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a) no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e
comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ _ _ ( _), em parcela única, após o recebimento da fatura de execução dos serviços, diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto ao banco BRADESCO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ (Divisão de Serviços Gerais), sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – 6.º andar – xxxx 000 - Xxxxxx/XX (CEP: 20221-250), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O pagamento eventualmente realizado com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerá a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não- executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de
documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO SEGUNDO XXXXXXXX XXXXXX, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma do PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital
e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este. (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.894, de 23.05.2016).
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
_ NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
_ CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
_
TESTEMUNHA
ANEXO 4 DECLARAÇÃO (MODELO)
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. Pregão Eletrônico nº 09/2022 R1
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 5
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. Pregão Eletrônico nº 09/2022 R1
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 6 DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 R1
A empresa .........................................................................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................................................................... portador (a) da Carteira de Identidade nº.................................................... e do
CPF. DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do inciso V do art. 10 do Decreto Estadual nº 31.864, de 16 de setembro de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. Pregão Eletrônico nº 09/2022 R1
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO ANEXO 8
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 R1
Dados referentes a: prestação de serviço de locação de estandes e pórticos adesivados, com extintores de incêndio
1. MÃO-DE-OBRA VINCULADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A – Remuneração de mão-de-obra (salário/hora extra/adicionais/outros) | R$........................ |
B – Insumos de mão-de-obra (alimentação/vale transporte/outros) | R$........................ |
C – Encargos sociais e trabalhistas | R$........................ |
D – Reserva técnica | R$........................ |
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (A+B+C+D) | R$........................ |
2. INSUMOS DIVERSOS
A – Custos Fixos (máq./equip./utensílios/aluguel/ entre outros) - Depreciação | R$........................ |
B – Custos Variáveis (insumos, materiais, entre outros) | R$........................ |
VALOR DE INSUMOS DIVERSOS (A+B) | R$........................ |
3. DEMAIS COMPONENTES
A – Despesas operacionais/administrativas | R$........................ |
B – Lucro | R$........................ |
VALOR DE DEMAIS COMPONENTES (A+B) | R$........................ |
4. VALOR DO SERVIÇO
VALOR DO SERVIÇO (SEM OS TRIBUTOS) = 1+2+3 | R$........................ |
5. TRIBUTOS
VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (pis/cofins/Tributos estaduais-municipais/issqn/outros) | R$........................ |
6. VALOR GLOBAL DO SERVIÇO
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO (COM TRIBUTOS) = 4+5 | R$........................ |
Valor global por extenso:
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO 1: Esta Planilha deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
OBSERVAÇÃO 2: Esta planilha é simplesmente o modelo para demonstração da composição de custos, portanto, cada empresa poderá apresentar a sua própria planilha.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 9
PLANILHA ESTIMATIVA DE VALOR GLOBAL Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 R1
LOTE | QUANT. | CARACTERÍSTICA | VALOR GLOBAL (R$) |
1 | Prestação de serviço de locação de estandes e pórticos adesivados com extintores de incêndio | R$ 42.608,43 |
ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 R1
_(Entidade) _, inscrita no CNPJ sob o nº _ _ , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº _, portador(a) da cédula de identidade nº
, expedida por _ _, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 R1
O Sr. .........................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº.............................
e do CPF nº ........................................, DECLARA, ter sido designado pela Empresa
......................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................................. , para
realizar vistoria nas dependências dos imóveis com o objetivo de conhecer o local da execução da prestação de serviço previsto nesta licitação, no termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
A Empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada ......................................, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr.
.........................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº............................. e do CPF nº ........................................, DECLARA que por meio da vistoria realizada pela pessoa acima indicada, conheceu os locais, e que tem plena ciência das condições físicas do(s) imóvel(is) e/ou equipamentos relacionados a contratação, tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 R1
O Sr. .........................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................................, DECLARA, ter sido designado pela Empresa
......................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..................................
DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Pregão Eletrônico nº /2021 ficando o quadro técnico da empresa de acordo com as reais condições de execução dos serviços, bem como de quaisquer outros dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem a proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)