CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE DOMINIO VIRTUAL – WEB HOME
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE DOMINIO VIRTUAL – WEB HOME
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente instrumento consiste na prestação dos serviços de hospedagem de Domínio Virtual da CONTRATANTE em servidores da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1 - O valor obedecerá às condições do plano escolhido pela CONTRATANTE e discriminado abaixo.
WEBHOME | WEBFREE | |
Xxxxxxx | Xxx | Xxx |
Banco de Dados (MySQLe PostgreSQL) | Sim | Não |
Ilimitado | Não | |
Tráfego Mensal | 50Gb | Não |
Espaço em Disco | 50Gb | Não |
Redirecionamento | Sim | Sim |
2.2 - O serviço objeto do presente contrato não inclui a taxa anual do Xxxxxxxx.xx, que deverá ser paga pela CONTRATANTE.
2.3 - O valor mensal deverá ser pago no 2º dia de cada mês correspondente ao serviço prestado.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES
3.1 - Pelo serviço prestado a CONTRATANTE pagará, a cadamêsreferente, à CONTRATADA, por meio deboleto, valormensal designadono quadro sinótico.
3.2 - Não sendo efetuado o pagamento das faturas nos seus vencimentos, a CONTRATADA poderá determinar a suspensão dos serviços e ainda aplicar à CONTRATANTE a multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor original da fatura e juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) para cada dia de atraso.
3.3 - Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no IGPM - FGV acumulado no período ou em qualquer outro índice estabelecido por legislação posterior e em consonância com as partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA - SUPORTE E NÍVEL DE SERVIÇO
4.1 - Os serviços de suporte e manutenção serão prestados segundo os itens abaixo:
4.1.1 - Todos os serviços estarão disponíveis 24hs/7 dias da semana, gerenciados remotamente;
4.1.2 - Os chamados de suporte técnico serão efetuados através do telefone (00) 0000.0000, de segunda a segunda das 8:00 às 18:00 horas;
4.1.3 - O prazo para atendimento, em caso de chamado técnico, será de até 4 (quatro) horas úteis, para solução, exceto por motivo de força maior ou quando o problema for causado por questões internas da CONTRATANTE.
4.2 - O nível de disponibilidade do serviço prestado é de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento).
4.3 - Entende-se por acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o tempo de disponibilidade do data center, sendo certo que tal acordo representa um indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100% - cem por cento) de nível de serviço.
4.4 - A CONTRATADA ficará desobrigada do cumprimento do nível de disponibilidade nas seguintes hipóteses:
4.4.1 - Falha na conexão da INTERNET fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
4.4.2 - Quando houver interrupções necessárias para manutenção que se realizarão, preferencialmente, em horário noturno, de baixo movimento;
4.4.3 - Quando ocorrerem intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança e daquelas destinadas a evitar a atuação de “hackers”;
4.4.4 - Na ocorrência de suspensão dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes ou por descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato;
4.4.5 - Por bloqueio de IP por práticas de SPAM;
4.4.6 - Por falhas em equipamentos, cabos, infraestrutura física ou qualquer outra razão de responsabilidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS POR INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
5.1 - Caso, por falhas atribuíveis à CONTRATADA, houver interrupção nos serviços e a soma do tempo total mensal de não disponibilidade ultrapassar o SLA acordado serão concedidos descontos na mensalidade, recebendo a CONTRATANTE um crédito calculado, proporcionalmente, ao tempo de falha no serviço computados a partir da efetiva comunicação pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.2 - O desconto a ser concedido incidirá, exclusivamente, sobre o valor da mensalidade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Nos serviços de Hospedagem de Domínio Virtual no plano WEBHOME ou WEBFREE a CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE um servidor compartilhado que responderá pelo seu Domínio Virtual, do tipo: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 - A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE um espaço em disco para hospedagem de páginas web.
6.3 - A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE uma área para armazenamento de contas ilimitadas de e-mails, que poderão ser acessadas através de softwares clientes de e-mails ou webmail.
6.4 - A CONTRATADA fará cópia de segurança de apenas 1 (um) dia útil, para recuperação emergencial de dados, de todo o conteúdo do serviço contratado.
6.5 - O prazo para ativação do(s) domínio(s) é de até 2 (dois) dias úteis, salvo quando houver restrições por parte do contratante.
6.6 - A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade quanto ao conteúdo das páginas e informações trafegadas.
6.7 - A CONTRATANTE terá direito à hospedagem de outros domínios para redirecionamento ou reserva de domínios, sem custos adicionais, conforme o plano
WEBFREE.
CLAÚSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - É vedado à CONTRATANTE utilizar o serviço objeto desse contrato para práticas que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes, que demonstrem qualquer tipo de preconceito de raça, credo ou cor, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade, obter acesso ilegal a banco de dados de terceiros sem prévia autorização, enviar mensagens de conteúdo pornográfico, pedofilia e outros semelhantes, sob pena de suspensão dos serviços, independentemente de aviso e medidas judiciais cabíveis.
7.2 - É terminantemente vedado à CONTRATANTE, também, transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem leis federais, estaduais ou municipais, de natureza nacional ou estrangeira, sendo aplicada a mesma sanção prevista no item 7.1
7.3 - No plano WEBHOME e WEBFREE, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias, a publicação da página "Home", fornecida pela
CONTRATANTE.
7.4 - Respeitar regras ANTI-SPAM SOB PENA DE SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS pela CONTRATADA ou por entidades com funções de combate e repressão à prática de SPAM através de bloqueio de IP com a inserção do mesmo em “listas negras”.
7.4.1 - Entende-se como violador das regras ANTI-SPAM o envio de publicidade não solicitada via e-mail, qualquer tipo de e-mail não autorizado ou de outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação do destinatário e/ou de entidades com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
7.4.2 - É vedado qualquer ato da CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
7.4.3 - Uma vez que o plano WEBFREE consiste em hospedagem de domínios apenas para redirecionamento ou reserva de domínios sem custo adicionais, só estará disponível para clientes que tenham contratado ao menos 1 plano WEBHOME.
7.5 - A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e por sua conta e risco, efetuar o back-up dos dados ou contratar terceiro para fazê-lo.
CLAÚSULA OITAVA - UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 - A senha que possibilita o acesso para a área de "permissões" e para a administração será escolhida e cadastrada pela CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
8.1.1 - Caso a CONTRATANTE solicite da CONTRATADA a alteração da senha de administração por ela anteriormente cadastrada, deverá efetuar tal pedido via e-mail.
8.1.2 - Aresponsabilidadepor permitir oacesso à senha aquem quer que seja, corre por conta únicae exclusivada CONTRATANTE uma vezquea CONTRATADA
não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
8.2 -A CONTRATADA poderáaqualquertempo identificar,atravésdelogs, o(s)usuário(s)que fizeramalteraçõescapazesde criarvulnerabilidadesaosistema.
CLÁUSULA NONA - RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
9.1 - A CONTRATANTE fica inteiramente ciente de que A UTILIZAÇÃO DA INTERNET ENVOLVE DIVERSOS RISCOS, que podem ocasionar significativos prejuízos, sobretudo financeiros, dentre os quais destaca-se a perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas pela contaminação com vírus ou ação invasiva de hackers.
9.2 -ÉdeexclusivaresponsabilidadedaCONTRATANTE prevenir-sefaceàexistênciadosriscosmencionadosedeoutrosadvindosdautilizaçãodaINTERNET.
9.3 - A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET.
CLÁSULA DÉCIMA - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
10.1 - As partes acordam que as informações constantes dos “dados” fornecidos pela CONTRATANTE que não sejam de acesso público estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie, revelar as informações a terceiros.
10.2 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCLUSÃO E/ OU EXCLUSÃO DE SERVIÇO
Toda e qualquer inclusão de serviço ou modificação de quaisquer das cláusulas do presente contrato poderá ser feita através de simples aditivo, tantos quantos forem necessários, os quais passam a fazer parte integrante deste contrato, alterando o preço mensal correspondente à inclusão ou exclusão, a partir da data de ativação ou desativação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 - As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
12.1.1 - A rescisão poderá ocorrer pelo interesse de ambas as partes, por falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial e concordata requerida, homologada ou decretada.
12.2 - É, também, causa de rescisão de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações ora assumidas e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço).
12.3 - Em caso de cancelamento ou cessação do serviço por qualquer motivo, aos dados existentes na data de cancelamento ficarão disponíveis por 7 (sete) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de “backup”, sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de hospedagem, os dados hospedados NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÕES DE SER RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.
12.3.1 - Uma vez que a CONTRATANTE não tenha efetuado o backup, conforme reza a cláusula sexta, item 10 deste instrumento, a CONTRATADA se desobriga do compromisso de manter o backup que exceda o estabelecido na cláusula sétima, item 6.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A CONTRATADA não será responsável pelas consequências das paralisações necessárias à recuperação do serviço.
13.2 - Qualquer omissão ou tolerância das partes no exercício dos direitos que são assegurados neste contrato, bem como a tolerância de atos praticados em desacordo com as normas contratuais, não implicarão em alteração, novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
13.3 - Todas as comunicações entre as partes serão consideradas como realizadas, se entregues ou enviadas por carta protocolada ou e-mail.
As partes elegem o foro da Comarca do Salvador (BA) como o único competente para reconhecer e dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito, na presença das duas testemunhas abaixo signatárias.
Salvador, de de
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF: