EMENTA – Análise da resposta ao Oficio nº TCM/GPA/SCP/00687/2016 que encaminhou o relatório contendo Análise das respostas e questionamentos formulados por meio do Relatório da 2ª Visita Técnica ao Contrato nº 06/2015, firmado entre a GEO-RIO e a...
EMENTA – Análise da resposta ao Oficio nº TCM/GPA/SCP/00687/2016 que encaminhou o relatório contendo Análise das respostas e questionamentos formulados por meio do Relatório da 2ª Visita Técnica ao Contrato nº 06/2015, firmado entre a GEO-RIO e a empresa Erwil Construções Ltda. Conhecimento.
Sr. Inspetor Setorial:
Trata o presente da análise da 2ª Resposta ao questionamento pendente da 2ª Visita Técnica ao Contrato nº 06/2015 - "Obras de Estabilização de solo mole, aterro e infraestrutura para áreas de apoio na Vila dos Atletas – Barra da Tijuca” encaminhados pelo ofício nº TCM/GPA/SCP/00687/2016, nos termos requeridos pelo Exmo. Sr. Conselheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
1 – DOCUMENTOS APRESENTADOS
Descrição | Fls. do p.p. |
Resposta ao Oficio nº TCM/GPA/SCP/00687/2016 | 36/37 |
2 – ANÁLISE DA RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO PENDENTE APRESENTADO NO RELATÓRIO DA 2ª VISITA TÉCNICA
Questionamento Pendente
TCMRJ – Nos termos da conclusão do relatório da 2ª Visita Técnica (fl. 22) - 3.1
Somente no item 21 (TC 04.10.0050 - Transporte horizontal de material a granel em carrinho de mão, inclusive carga a pa.(desonerado)) foi medido em 252.803 t.dam na 8ª medição, o que equivale ao trabalho de 310 serventes trabalhando 220 horas mensais. Tendo em vista que o Diário de Obras no período de janeiro aponta para 27 serventes, tais valores estão muito destoantes. Solicita-se justificativa ou correção.
1ª Resposta (fl. 29)
GEO-RIO: Informou que:
“Tendo em vista a complexidade dos serviços, que trata de retirada de solo mole misturado com entulho e vegetação, aliado a dificuldade de acesso, foi necessário além da utilização de equipamentos mecânicos, a utilização de transporte manual. Neste item a
quantidade medida refere-se não somente este período, e sim uma quantidade desde a primeira medição até a oitava. Acrescente-se que os serventes registrados no diário de obras totalizam parte da equipe disponível na oitava medição, não sendo considerado os operários dos serviços subcontratados”.
1ª Análise (fl. 31) Questionamento não atendido.
Tendo em vista que a jurisdicionada informou que o número de serventes constantes no Diário de Obras não considera os subcontratados. Solicita-se que sejam discriminados os serviços subcontratados, com o seu respectivo efetivo.
2ª Resposta (fl. 37)
GEO-RIO: Informou que:
“Como esclarecido em outro questionamento parte do material oriundo do movimento de terra e troca de solo mole foi removido através de transporte manual horizontal. Esse serviço transcorreu ao longo de quase todo o período do contrato e demandou um contingente de mão de obra compatível com os volumes transportados.
Cabe ressaltar que esse serviço possui uma composição referencial e que a mão de obra presente e suas respectivas quantidades podem não refletir a realidade do campo.
Ressalta-se também que o registro em diário não visa retratar a mão de obra presente nas composições, seja de serviços realizados pelo contratado, seja em serviços de apoio subcontratados.
No caso de serviços de apoio subcontratados, como por exemplo o assentamento de tubos PEAD e de meio-fio, a fiscalização não registrou em diário, a mão de obra presente nas equipes, aferindo somente as quantidades dos serviços realizados e a produção em cada etapa da obra.
Cabe esclarecer que o serviço de transporte foi realizado integralmente pelo contratado.
Por fim, cabe acrescentar que não destacamos a possibilidade de ter ocorrido alguma fragilidade no preenchimento do Diário de Obras, principalmente com relação a mão de obra presente nas composições e as medidas em hora. Porém podemos afirmar que as quantidades medidas refletiram de fato, a produção no campo.”
2ª Análise (Atual)
Questionamento atendido. Entendemos que como a quantidade medida refere-se ao período todo desde a primeira medição, a quantidade de serventes não seria tão grande quanto ao questionado, além da não obrigatoriedade do registro em diário de obras da mão de obra presente nas composições.
3 - CONCLUSÃO:
Em face do exposto, sugerimos o encaminhamento do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para ciência do verificado e envio de ofício em apartado para conhecimento da jurisdicionada.
Solicita-se, após, a devolução do processo a esta 2ª IGE, para que seja programada a visita de aceitação.
2ª IGE, 19 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx Cahli |
Auditor de Controle Externo |
40/901.810 |
Sra. Inspetora Geral,
Ratifica-se a análise de fls. 38/40, opinando encaminhamento do presente ao Exmo Sr. Conselheiro Relator Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para ciência do verificado e envio de ofício em apartado para conhecimento da jurisdicionada.
Solicita-se após, o retorno do processo a esta 2ª IGE para que seja programada a visita de encerramento do acompanhamento da obra.
À consideração de V. Sª 2ª IGE, 30/01/2017
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo |
Inspetor Setorial |
Matricula 40/901.373 |
Ao Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo.
2ª IGE,
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE Matrícula 40/900326