MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
Estado de São Paulo – CNPJ nº 45.699.626/0001-76 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em Sinalização Viária Vertical e Horizontal, para fornecimento e instalação de placas de sinalização vertical e tachas/tachões refletivo bidirecional, incluindo mão de obra, material e equipamentos, nas vias do Município de Campos do Jordão.
1.2. A execução dos serviços pela empresa contratada deverá seguir rigorosamente as especificações e os detalhes que seguem neste Termo de Referência, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e Manual Brasileiro de Fiscalização Horizontal, bem como demais instruções fornecidas pela contratante. Da mesma forma, os materiais empregados nesta obra deverão ter qualidade comprovada e obedecer às especificações também contidas neste documento, nas seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
i. NBR 15576: Sinalização horizontal viária - Tachões refletivos viários - Requisitos e métodos de ensaio.
ii. NBR 14636: Sinalização horizontal viária - Tachas refletivas viárias – Requisitos.
1.3 Quando estas se fizerem omissas, deverão ser obedecidas as normas internacionais pertinentes, as quais têm suas determinações reconhecidas em certificados e/ou laudos emitidos pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) de São Paulo ou outros laboratórios de compatível reputação.
1.4 A contratação será feita com base na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais normas federais, estaduais e municipais vigentes.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada em sinalização viária vertical e horizontal visa a melhoria das condições de segurança e tráfego nas vias urbanas do Município de Campos do Jordão.
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
No quantitativo e especificações abaixo descritos.
Item | Nome do Produto / Descrição | Unidade | Medida | Quantidade |
1 | PLACA R-1 (PARADA OBRIGATÓRIA) | M² | 0,59 | 08 |
2 | PLACA R-2 (DE A PREFERÊNCIA) | M² | 0,35 | 08 |
3 | PLACA R-3 (SENTIDO PROIBIDO) | M² | 0,13 | 01 |
4 | PLACA R-4A (PROIBIDO VIRAR A ESQUERDA) | M² | 0,13 | 01 |
5 | PLACA R-5A (PROIBIDO RETORNAR A ESQUERDA) | M² | 0,48 | 03 |
6 | PLACA R-6C (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR) | M² | 0,13 | 182 |
7 | PLACA R-6C (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR) | M² | 0,20 | 06 |
8 | PLACA R-19/50KM (VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA) | M² | 0,13 | 19 |
9 | XXXXX X-00X (XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXX/XXXXX) | M² | 0,13 | 20 |
10 | PLACA R-25D (SIGA EM FRENTE OU A DIREITA) | M² | 0,13 | 01 |
11 | PLACA R-28 (DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO) | M² | 0,13 | 02 |
12 | PLACA R-33 (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO NA ROTATÓRIA) | M² | 0,20 | 08 |
13 | PLACA A-18 (SALIENCIA OU LOMBADA) | M² | 0,20 | 48 |
14 | PLACA A-32B (PASSAGEM SINALIZADA DE PEDESTRES) | M² | 0,20 | 118 |
15 | PLACA COMPLEMENTAR DE PROIBIDO ESTACIONAR ÔNIBUS E CAMINHÕES | M² | 0,48 | 03 |
16 | PLACA COMPLEMENTAR DE PROIBIDO VIRAR A ESQUERDA ÔNIBUS E CAMINHÕES | M² | 0,48 | 01 |
17 | TACHA OU TACHÃO REFLETIVO BIDIRECIONAL | UNIDADE | - | 96 |
3.1 Placas: dispositivos montados sobre suportes e dispostos no plano vertical, fixos ou móveis, por meio dos quais se dão avisos oficiais, por meio de legendas ou símbolos, com o propósito de
regulamentar, advertir, indicar ou educar quanto ao uso das vias pelos veículos e pedestres, da forma mais segura e eficiente.
3.1.1 As placas são classificadas quanto à sua funcionalidade, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em:
• Placas de Regulamentação: têm por finalidade informar aos usuários das condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração;
• Placas de Advertência: têm por finalidade alertar aos usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação;
• Placas de Indicação: têm por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter meramente informativo ou educativo, não constituindo imposição;
• Placas de Logradouro: Tem por finalidade informar aos seus usuários a localização de rua, avenida, servidão, bairro e CEP.
3.1.2 As formas padronizadas para as placas são:
• Octógono: exclusivamente para placas de parada obrigatória;
• Circular: para placas de regulamentação, exceção feita às alíneas a) e c);
• Triangular (com vértice voltado para baixo): para regulamentação das vias de acesso à via preferencial;
• Quadrada (com uma das diagonais na posição vertical): para placas de advertência;
• Retangular (com a maior dimensão na vertical ou na horizontal): para placas de indicação em geral;
• Cruz: para placas de passagem de nível;
• Formas especiais: para placas de identificação de rodovias.
3.1.3 Para este projeto serão utilizadas placas constituídas de chapas planas de aço zincado, com película refletiva tipo II.
3.1.4 De acordo com a NBR 11904:1992 - Chapas planas de aço zincadas para confecção de placas de sinalização viária, as placas devem atender aos seguintes critérios:
• As chapas devem ser fabricadas em aço-carbono, zincadas pelo processo contínuo de imersão a quente, conforme a NBR 7008.
• As chapas devem ser pintadas, apresentando superfície lisa dos dois lados, sem empolamento, sem manchas, sem oxidação, com acabamento semifosco homogêneo.
• No que se refere à espessura das placas, as chapas devem ser fornecidas, conforme a Tabela:
Tabela 1
Relação de espessura e área das chapas – Fonte: NBR 11904:1992 | |
Área de Placa (m²) | Espessura mínima (mm) |
Até 0,50 | 0,80 |
0,51 a 1,00 | 0,95 |
Acima de 1,00 | 1,25 |
3.1.5 Quanto à cor, as chapas fornecidas em uma das faces na cor preta semifosca e na outra face nas cores padronizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme tabela:
Tabela 2
Cor | Aplicação |
Vermelha | Para fundo da placa de parada obrigatória, orla e tarja das placas de regulamentação em geral. Cor também utilizada no símbolo da placa indicativa de serviço auxiliar pronto-socorro e na plaqueta indicativa de via interrompida. |
Verde | Para placas indicativas de localização, direção, distância e via interrompida. |
Azul | Para indicação de serviços auxiliares. |
Amarela | Para placas de advertência. |
Preta | Para símbolos e legendas das placas de regulamentação, advertência, educativas e de obras. |
Branca | Para fundo de placas de regulamentação e educativas, legenda de placas de indicação e de parada obrigatória. |
Laranja | Para fundo de placas de obras. |
3.1.6 As chapas, quando ensaidas conforme indicado, devem-se enquadrar dentro dos seguintes valores:
Tabela 3
Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Documentos |
Espessura | 0,025 mm | - | ASTM – D – 100S |
Brilho a 60º | 40 | 50 | ASTM – D - 523 |
Dureza | HB | - | NBR 7257 |
Flexibilidade | 8e | - | - |
Aderência | - | Gr 1 | NBR 11003 |
Resistência ao impacto | 18j | - | ASTM – D - 2794 |
Resistência a nevoa | 1000h | - | NBR 8094 |
Resistência a umidade | 240h | - | NBR 7351 |
Intemperismo artificial | 3000h | - | ASTM – G - 23 |
Resistência ao SO2 | 5h | - | NBR 8096 |
3.1.7 A película reflexiva deve apresentar os mínimos de coeficiente de retrorreflexão constantes na tabela 3, utilizando equipamento que possua ângulo de observação de 0,1º, 0,2º e 0,5º e ângulo de entrada de - 4º e + 30º. As medidas devem ser feitas em candelas por lux metro quadrado (cd . lx-1 . m-2), feitas de acordo com o método ASTM E 810. A película deve manter cerca de 90% dos valores da tabela 3, quando submetida às condições de chuva ou umidade sobre a superfície.
Tabela 4
Ângulo de observação | Ângulo de entrada | Branca | Amarela | Laranja | Verde | Vermelha | Azul | Marrom |
0,1 | -4 | 300 | 200 | 120 | 54 | 54 | 24 | 14 |
0,1 | x00 | 000 | 000 | 00 | 00 | 00 | 14 | 10 |
0,2 | -4 | 250 | 170 | 100 | 45 | 45 | 20 | 12 |
0,2 | x00 | 000 | 000 | 00 | 00 | 00 | 11 | 8,5 |
0,5 | -4 | 95 | 62 | 30 | 15 | 15 | 7,5 | 5 |
0,5 | x00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 5,0 | 3,5 |
3.1.8 Nas legendas das placas indicativas, utiliza-se o padrão helvética - narrow - bold [E(M)] e helvética - narrow (D):
Tabela 5
Fonte | Aplicação |
Helvética narrow bold [E(M)] | Para legendas com letras minúsculas iniciadas por maiúsculas |
Helvética narrow (D) | Para legendas somente com letras maiúsculas |
3.1.9 Quanto à instalação, ainda que a padronização da localização das placas de sinalização nem sempre possa ser obtida na prática, a regra geral consiste em colocar as placas no lado direito do sentido do tráfego que devem orientar. Em certas circunstâncias, como no caso de uma pista de faixas múltiplas de tráfego, no mesmo sentido, em que a visão dos condutores nas faixas centrais e à esquerda pode ser prejudicada pelos veículos na faixa mais à direita, as placas devem ser colocadas também no lado esquerdo da pista.
3.1.10 Normalmente as placas de sinalização devem ser colocadas em posição vertical, fazendo um ângulo de 90° a 95° com o sentido do fluxo (levemente viradas para fora da via), a fim de não prejudicar a legibilidade da placa. No caso de curvas, no entanto, a determinação desse ângulo de colocação da placa deve levar mais em consideração a posição dos condutores no fluxo que se aproxima do que o ponto onde deve ser colocada a placa.
3.1.11 As placas de regulamentação de estacionamento proibido e de parada e estacionamento proibido devem ser colocadas formando um ângulo de no mínimo 60º com o sentido do fluxo. Sempre que possível, é recomendável que as placas de sinalização sejam montadas individualmente, utilizando-se postes distintos.
3.1.12 Os modelos de placas considerados neste projeto deverão obedecer aos formatos e dimensões, conforme as figuras apresentadas na sequência, o conteúdo gráfico e escrito deverá ser fornecido pelo contratante, nos moldes abaixo:
Figura Ilustrativa 1: Placa Complementar
Figura Ilustrativa 2: Placa de Regulamentação
Figura Ilustrativa 3: Placa de Regulamentação
Figura Ilustrativa 4: Placa de Regulamentação
Figura Ilustrativa 5: Placa de Advertência
3.2 Suportes para sinalização vertical devem mantê-la fixa, de forma a resistir às intempéries.
3.2.1 Os suportes são classificados quanto ao tipo em:
a) Simples: quando é utilizado apenas um suporte por placa;
b) Duplos: quando são utilizados dois suportes por placa;
c) Pórticos: quando são utilizados dois pilares ou colunas e viga para a sustentação das placas.
3.2.2 Os suportes das placas de sinalização devem ser fixados de modo a manter as placas rigidamente em sua posição permanente e apropriada, evitando que balancem com o vento e que sejam giradas ou deslocadas. Para isto deverá ser executado apoio em concreto simples em profundidade e diâmetro suficiente que garanta a estabilidade do conjunto placa e suporte.
3.3 Sinalização Horizontal.
A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego.
A sinalização horizontal, descrita no Manual Brasileiro de Sinalização de Transito (2007), é classificada conforme abaixo indicado.
3.3.1. Tachas e Tachões
3.3.1.1 De acordo com o número de elementos refletivos, os tachões, tachas e calotas esféricas‚
podem ser classificados em:
i. Monodirecionais: com 1 (um) elemento refletivo;
ii. Bidirecionais: com 2 (dois) elementos refletivos.
3.3.1.2 Neste projeto serão utilizadas apenas tachas e tachões bidirecionais.
3.3.1.3 O corpo das peças deverá ser de resina sintética‚ à base de poliéster, ou plástico acrílico tipo metilmetacrilato preenchido por composto de alta aderência ou qualquer outro material plástico, desde que apresente alta resistência à compressão.
3.3.1.4 As cores deverão ser indeléveis, obedecendo ao Padrão Munsell, conforme descrito abaixo: Branco - N 9,5, obedecida a tolerância N 9,0. Amarelo - 10 YR 7,5/14, obedecida a tolerância 10 YR 8/16.
3.3.1.5 A Contratada deverá apresentar aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser instalada a peça, como escovas, vassouras e retirar todo resíduo ou manchas de óleo, antes da furação.
3.3.1.6 Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da furação do pavimento, seguindo rigorosamente o projeto.
3.3.1.7 A marcação dos locais a perfurar deverá ser efetuada com auxílio de gabaritos. A furação propriamente dita deverá ser feita com broca, acoplada a um martelete acionado por ar comprimido ou corrente elétrica, ou outro equipamento. O furo deverá ter a profundidade suficiente para abrigar o pino de fixação com folga.
3.3.1.8 Deverá ser feita a limpeza dos furos bem como do local de assentamento utilizando-se o ar comprimido para que não fiquem resíduos que prejudiquem a aderência do material de fixação ao pavimento.
3.3.1.9 O assentamento e a fixação da peça deverão ser executados com quantidades de material suficientes para que as peças não se desprendam do pavimento posteriormente. As peças instaladas devem permanecer intactas durante o tempo de pega do material de fixação, para uma perfeita aderência sobre o pavimento. Após a instalação da peça, a Contratada deverá recolher todo entulho ou sobra de materiais resultantes da execução dos mesmos. Não serão aceitas as peças cujos elementos refletivos estiverem cobertos de cola após a implantação.
3.3.1.10 O elemento refletivo, composto por uma ou mais unidades óticas, deverá ser da mesma cor da peça, estando perfeitamente embutido na mesma; O elemento refletivo deverá manter a reflexão durante o período de garantia da peça e deverá estar perfeitamente embutido no corpo do tachão, tacha ou calota; c) O elemento retrorrefletor deverá resistir aos impactos pneumáticos e às condições ambientais (intempéries‚ poluição, etc.).
3.3.1.11 A cola a ser utilizada no assentamento e fixação das peças deverá ser sintética com 2 (dois) componentes, pré-acelerada, à base de resina de polyester, com as seguintes propriedades: Não
sofra retração após a cura, para não permitir; vazios entre as peças e o pavimento, movimentos do pino de fixação, tempo máximo de cura de 60 minutos, alta aderência em pavimentos asfálticos.
3.3.1.12 Independentemente dos ensaios e inspeções, a durabilidade das peças fornecidas e/ou implantadas, deverá ser de 3 (três) anos, no que diz respeito a deslocamento, quebra, soltura do pavimento, bem como do retrorrefletor, excetuando casos que comprovadamente não forem responsabilidade da Contratada.
As tachas de formato quadrado serão | 97 (+ou-3)x 90 (+ou-5) x 19 (+ou-2) mm; |
N.º de pinos de fixação: | 1 (um); |
Diâmetro do pino de fixação | 1/2" = 12,7mm; |
Comprimento externo do pino de fixação | 43 (+ou-2) mm; |
Comprimento total do pino de fixação | 57 (+ou - 2) mm; |
Largura mínima do elemento refletivo | 9mm; |
Comprimento mínimo do elemento refletivo | 65mm. |
3.3.1.13 Os tachões de formato retangular serão abaulados, sem quinas retas, devendo ter basicamente as seguintes dimensões:
Dimensões externas | 240 (+ou-10) x 155 (+ou-5) x 50 (+ou-2,5) mm; |
N.º de pinos de fixação | 2 (dois); |
Diâmetro do pino de fixação | Diâmetro 1/2"; |
Comprimento externo do pino de fixação | 70 (+ou- 5) mm; |
Comprimento total do pino de fixação | 95 (+ou-5) mm; |
Espaçamento entre pinos | 140 (+ou-10) mm; |
Largura mínima do elemento refletivo | 14mm; |
Comprimento mínimo do elemento refletivo | 150mm. |
3.3.1.14 As distâncias entre as tachas e tachões obedecerão aos seguintes critérios:
i. Eixo da via: Um tachão a cada 15 metros, e duas tachas a cada 5 metros neste intervalo;
ii. Bordos laterais das vias: Uma tacha a cada 10 metros
iii. Zebrados: Um tachão a cada 1 metro.
4. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
• LOCAL DA ENTREGA: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão,
• PRAZO DE ENTREGA: 03 (três) meses,
• VIGENCIA CONTRATUAL PREVISTA: 03 (três) meses
5. ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
5.1 O prazo para a realização dos serviços é de 03 meses, contado a partir da assinatura do contrato.
5.2 As quantidades de serviço são uma estimativa para todo o período, e poderão variar conforme a necessidade da contratante, esta variação já está prevista na planilha quantitativa de serviços.
5.3 O fornecimento e prestação de serviços ocorrerão por meio da emissão de Ordens de Serviço, especificando o local de execução e os procedimentos a serem adotados.
5.4 A execução dos serviços solicitados deverá ser iniciada no máximo em 07 (sete) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
5.5 Durante a execução a contratada deverá definir a melhor sequência de modo a causar o mínimo de interferências no tráfego, assim como sinalizar adequadamente o trecho a fim de orientar o fluxo de veículos. Tais definições deverão ser apresentadas à contratante para que esta avalie a solução logística sugerida e autorize o início dos trabalhos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, à qual compete:
a) Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
b) Gerenciar os serviços e as obras (necessariamente um Engenheiro/Arquiteto Responsável);
c) Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
6.1.2. Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores.
6.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
6.1.4. A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
6.1.5. A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados no Edital.
6.1.6. Manter os profissionais que executarão os serviços devidamente uniformizados e identificados mediante a utilização de crachás, garantindo a eles o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados e compatíveis com o tipo de exposição ao risco.
6.1.7. As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da Contratada.
6.1.8. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei n° 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição.
6.1.9. Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída.
6.1.10. Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva.
6.1.11. Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados.
6.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em razão da execução dos serviços em apreço, não excluindo e/ou reduzindo essa responsabilidade a prática da Fiscalização e/ou o acompanhamento pela Prefeitura.
6.1.13. Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Projeto Básico, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO).
6.1.14. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição.
6.1.15. Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os maus executados, quando requerido pela Fiscalização ou previsto no instrumento contratual.
6.1.16. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos.
6.1.17. Comunicar à Prefeitura qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.18. Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos.
6.1.19. Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas.
6.1.20. Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados.
6.1.21. Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas.
6.1.22. Xxxxxx informado o técnico responsável, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Permitir acesso a todas as dependências necessárias à prestação do serviço.
7.1.2. Cumprir todas as normas e condições do presente edital.
7.1.3. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
7.1.5. Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
7.1.6. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
7.1.7. Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
7.1.8. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada.
7.1.9. Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada.
7.1.10. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, parágrafo 3º do art.87 da Lei 8.666/93. Ficará impedido de licitar e contratar com o Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, Entidades e Fundações, e será inscrito em um cadastro do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando de 2 anos sem realizar novos contratos públicos. Garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
9.1.1 Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
9.1.2 Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
9.1.3 Deixar de entregar documentação exigida no edital;
9.1.4 Apresentar documentação falsa;
9.1.5 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
9.1.6 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
9.1.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.9 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
9.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, Entidades e Fundações, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 9.1, conforme detalhado nos itens 9.1.1 ao 9.1.9.
9.3 A pena de advertência poderá ser aplicada nos caso previstos no item 9.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
9.4 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, Entidades e Fundações poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
9.4.1 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
9.4.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
9.4.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
9.5 As sanções previstas nos itens 9.1 e 9.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
9.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 9.2 e 9.3.
9.7 As penalidades serão no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
9.8 O percentual de multa previsto no item 9.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa indicada no Termo de Contrato ou pela Secretaria Municipal de Administração, que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9.9 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco Brasil, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação.
9.10 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
9.11 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
9.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
9.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Xxxxxx do Jordão, 09 de janeiro de 2020.