Contract
1. OBJETO:
Contratação de serviço especializado para produção executiva dos eventos da programação recreativa- educativa dos domingos do Museu da Língua Portuguesa, no período de 04 de agosto a 08 de dezembro de 2024. Os eventos acontecerão todos os domingos das 12h às 15h.
Contratante/ Local:
IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.233.223/0002-33
MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA
Praça da Luz, s/n - Luz – Centro CEP 01120-010 – São Paulo – SP
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Atividades de produção da programação de jogos e brincadeiras conforme relacionados abaixo:
• Reuniões com a equipe do Núcleo Educativo do Museu da Língua Portuguesa;
• Elaboração e acompanhamento de cronograma detalhado de trabalho e de grade de programação/logística;
• Atuar no acompanhamento e suporte da execução dos serviços contratados para jogos e brincadeiras, junto à equipe do Núcleo Educativo;
• Realizar interlocução com a empresa contratada para o projeto de jogos e brincadeiras, de modo a garantir a melhor comunicação sobre a montagem e participação nos eventos dos domingos;
• Interlocução com o Núcleo Educativo e de Operações do Museu para a produção e montagem semanal dos equipamentos para os jogos e brincadeiras;
• Coleta das autorizações de uso de imagem e voz dos participantes da programação;
• Acompanhamento da montagem e desmontagem do evento, coordenando a logística dos fornecedores e serviços. Os eventos acontecerão todos os domingos de 04 de agosto a 08 de dezembro, das 12h às 15h;
• Elaboração de relatório semanal sobre o número de pessoas atendidas e informação sobre o desenvolvimento das atividades;
• Elaboração de relatório final de atividades, incluindo reporte da volumetria das programações;
3. BRIEFING:
O Museu da Língua Portuguesa propõe uma programação especial para os domingos no 2º semestre de 2024.
Uma empresa especializada em atividades recreativo-educativa montará espaços com jogos recreativos, jogos de tabuleiro e brincadeiras em geral no pátio e saguão oeste do Museu, podendo chegar à calçada,
para atuarem com o público composto por famílias que visitam o museu ou circulam pelo saguão e pátio oeste do museu, área aberta ao público gratuitamente.
O profissional de que trata este Termo de Referência realizará a produção executiva dos eventos, garantindo todo o suporte necessário para sua realização, por meio da interlocução com a empresa contratada e o Museu, em especial os Núcleos Educativo e de Operações.
4. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
• O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado por funcionários do Núcleo Educativo do Museu da Língua Portuguesa em todas as etapas.
• A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
• Local: Na Praça da Luz s/nº - Portão B (antigo Portão 4) – Bom Retiro, CEP: 01120-010 – São Paulo – SP, em datas e horas previamente agendadas.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo para execução dos serviços será entre o mês de agosto de 2024 até dezembro de 2024, sendo necessária a disponibilidade para trabalhos aos domingos, conforme cronograma, incluindo os feriados ou emendas que caírem nos domingos. Esses prazos poderão ser prorrogados pelo CONTRATANTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato a ser assinado;
• Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido;
• A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada.
8. DO ENVIO E DA FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
• A proposta comercial deverá apresentar no preço o valor total e unitário dos itens/ fases das Atividades ou da produção; previsto os custos diretos e indiretos necessários à completa e Integral Execução, sem isto se limitar, todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais, ônus e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste termo, além da sugestão do cronograma de desembolso para o valor proposto em consonância com a execução / atividades;
• É obrigatório à apresentação do CNAE junto à Proposta Comercial;
• Conter a Identificação Institucional do proponente e seus contatos/endereçamentos tais como: CNPJ; Razão Social; Endereço; Telefone; E-mail; responsável pela proposta e técnica se houver.
• As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço, análise de currículo do responsável e portifólio da empresa, comprovando o mínimo de quatros anos de atuação na área de coordenação de produção, produção executiva e gestão de projetos de programações culturais de médio e grande porte em museus e centros culturais.
O Proponente, ao apresentar a sua Proposta Comercial, estará́ ciente dos prazos de pagamentos estabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro (item 10), não haverá́ pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado no contrato de prestação de serviços;
Desse modo, as propostas e o cadastro de fornecedores (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/) deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx até às 23.59h do dia 23/06/2024. O anúncio do proponente vencedor será apresentado exclusivamente no site do IDBRASIL.
“Por fim, o IDBrasil reitera seu compromisso e a total observância aos princípios gerais da Administração Pública, garantindo-se a ampla participação, concorrência e isonomia entre os interessados”.
9. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
• Inscrição Estadual e/ou Municipal;
• Ato Constitutivo de Pessoa Jurídica;
• RG e CPF do(s) representantes legais;
• Cadastro de Fornecedores preenchido e assinado;
• Outros Documentos solicitado na convocatória.
10. PAGAMENTOS
• A descrição para emissão das Notas Fiscais deverá constar no campo discriminação a rubrica e/ou origem dos recursos que serão informados pelo museu por ocasião dos pagamentos.
• Os pagamentos pela prestação de serviços serão efetuados 10 dias após a quinzena na qual a nota fiscal e boleto bancário for recebida pelo financeiro do Museu da Língua Portuguesa, ou seja:
• Notas Fiscais e boletos emitidos e enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx entre os dias 01 e 15, o pagamento será efetuado no dia 25 do mesmo mês.
• Notas Fiscais e boletos emitidos e enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx entre os dias 16 e 31, o pagamento será efetuado no dia 10 do mês seguinte.
• A NF da respectiva cobrança deverá ser emitida de acordo com o CNAE do serviço realizado.
As Notas Fiscais e boletos emitidos devem ser emitidos e enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx dentro do mês de competência da prestação de serviços, sob pena de não serem aceitas fora do prazo aqui estabelecido
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
• O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado por funcionários do Núcleo Educativo e/ou Núcleo de Operações e Infraestrutura do Museu da Língua Portuguesa em todas as etapas.
• O CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
• A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária, eis que este Contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são de natureza meramente civil.
• Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência, pessoa jurídica de direito privado, incluindo Microempresas e/ou aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual – MEI.
Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através dos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e
xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ; as respostas serão dadas também por e-mail.