ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 06/2023 - AGRODEFESA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, sendo integrada na administração indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 21.792/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550/2019, de 08/11/2019, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx 00, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-Xx - XXX: 74.621-005, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF - ***.337.011-**, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás, nomeado pelo Decreto de 19 de maio de 2023, publicado no DOE em 22/05/2023 e de outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA a empresa FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.961.053/0001-79, com sede na Av. Pasteur, Qd. 144, Lt. 02, Parque Anhanguera II, CEP 74.340-570, cidade de Goiânia/GO, representada por seu sócio, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº ***4975 e inscrito no CPF nº ***.552.***-10, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo 202300066004289, através de Compra Direta – Solicitação de Aquisição nº 9000661 - SEGPLAN, e Oferta de Compra nº 58158 - SEGPLAN, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de água mineral, conforme demonstrativo abaixo, de acordo com a demanda da CONTRATANTE e condições definidas no Termo de Referência da Compra Direta – Solicitação de Aquisição nº 9000661 – SEGPLAN e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento.
ITEM | UN | QT | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Galão | 500 | Água Mineral acondicionada em galão de 20 litros). Marca Salute. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E VALIDADE DOS PRODUTOS.
Parágrafo Primeiro – Os produtos deverão ser entregues de acordo com a demanda da AGRODEFESA, no local definido na Cláusula Quinta.
Parágrafo Segundo – O produto deverá estar envasado em galão de 20 litros dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato e na Solicitação de Aquisição nº 9000661 – SEGPLAN e na Proposta Comercial, a
CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pela qualidade da água mineral, sendo que a fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui essa responsabilidade, nos termos da legislação preceituada pela Vigilância Sanitária e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é a responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais securitários resultantes da execução do contrato.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a cumprir todos os requisitos de higiene e segurança do trabalho, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo Quarto - Todo fornecimento mencionado em qualquer documento que integra o presente contrato será executado sob a responsabilidade direta da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - Poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, exigir provas de qualidade, teste e análise dos produtos, através de entidades oficiais, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, através de requisições, emitidas pelo Gestor do Contrato, conforme a demanda da CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA é a responsável por todas as despesas de transporte, necessários à execução do Contrato.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato as obrigações assumidas e preservar as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na respectiva licitação durante a vigência do Contrato.
Parágrafo Nono – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, conforme, art. 65, § 1º, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento do fornecimento de água mineral de acordo com a Cláusula Sétima do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas.
Parágrafo Primeiro - Emitir, através do Gestor do Contrato as requisições de fornecimento dos produtos nas quantidades necessárias ao atendimento da sua demanda;
Parágrafo Segundo - Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Recusar qualquer fornecimento, que esteja em desacordo com os padrões de qualidade exigidas no Contrato.
Parágrafo Quarto - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso ao local de entrega dos produtos.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx o Gestor do Contrato, que deverá observar as disposições do Art. 52 da Lei Estadual nº 17.928/12.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
O valor total do presente Contrato é de R$ 5.840,00 (cinco mil oitocentos e quarenta reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – O preço contratado, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são os seguintes:
ITEM | UN | QT | ESPECIFICAÇÃO | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
01 | Galão | 500 | Água Mineral acondicionada em galão de 20 litros). Marca Salute. | 11,68 | 5.840,00 |
TOTAL | 5.840,00 |
Parágrafo Segundo – A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado do CONTRATANTE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 00, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX- XXX: 74.830-130, nos horários de 8:30 às 11:00 e de 14:30 às 17:00 horas, em dias de expediente normal, com devido agendamento
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2023.32.61.20.609.1035.2121.03, Natureza da Despesa: 33.90.30.09, Fonte, 1799, Nota de Empenho n° 227 datada de 28 de junho de 2023 no valor de R$ 2.920,00 (dois mil novecentos e vinte reais). E, nos exercícios seguintes, as despesas ocorrerão em dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento referente ao objeto desta Compra Direta Eletrônica será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, na Gerência de Apoio Logístico, contendo a descrição dos produtos entregues no local definido na Cláusula Quinta, com o respectivo preço unitário e total, acompanhada das requisições emitidas pelo Gestor do Contrato;
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a protocolização e aceitação pela AGRODEFESA da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos entregues.
Parágrafo Segundo - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da AGRODEFESA.
Parágrafo Terceiro - A(s) fatura(s) contendo incorreções será(ão) devolvida(s) à empresa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações.
Parágrafo Quarto - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à LICITANTE VENCEDORA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor especialmente designado por ato próprio do Presidente da AGRODEFESA
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Parágrafo Primeiro - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do ajuste poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, na forma prevista no subitem 10.3, deste Termo de Referência;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
Parágrafo Terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Quinto - As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si e serão aplicadas de forma isolada, com exceção da multa que poderá ser cumulada as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Sexto - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Sétimo - A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazo:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo Oitavo - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no 10.3, deste Termo de Referência e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
Parágrafo Nono - Na ocorrência das situações previstas no § 7º, III, deste Contrato, será o CONTRATADO declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Parágrafo Décimo - Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA
reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
O foro eleito para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral, é o da Comarca de Goiânia.
E, por estarem assim justa e pactuadas, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
(documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
(documento assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Goiânia, (documento datado eletronicamente).
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 29/06/2023, às 12:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Presidente, em 29/06/2023, às 16:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 49226925 e o código CRC 8FEB973C.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx 0, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000
Referência: Processo nº 202300066004289 SEI 49226925