CONTRATO N. 94/2021
CONTRATO N. 94/2021
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS E A EMPRESA GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder Judiciário/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com recursos próprios (Fonte 100) ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Presidente, Excelentíssima Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA., inscrita no CNPJ: 02.593.165/0001-40, com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.300, Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04-578- 000, Telefone: 000-0000-0000, neste ato, representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, endereço na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, n. 200, O2 Corporate Offices - Bloco 4 - Evolution V, Sala 106, Barra da Tijuca/RJ, Brasil, CEP. n. 22775-056, cargo: Vice-Presidente Regional, e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, e, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido na Inexigibilidade de Licitação nº 29/2021, CIA n. 0041483-95.2021.8.11.0000, com
base no artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso III, da lei n. 8.666/1993 e demais disposições estabelecidas na mesma lei, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado este Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento em Tecnologia da Informação, conforme Projeto Básico n. 02/2021-DC (andamento CIA n. 44), e proposta de preços (andamento CIA n. 43).
1.2. As descrições e requisitos gerais dos serviços constam do Projeto Básico n. 02/2021-DC (andamento CIA n. 44), parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DINÂMICA DE EXECUÇÃO
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2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar a base de conhecimento na internet, em sítio próprio, permitindo acesso via navegador, sem exigência de qualquer produto adicional nas estações de trabalho dos usuários.
2.2. O conteúdo relativo às bases de conhecimento será disponibilizado pela CONTRATADA em língua inglesa.
2.3. A contratada deverá disponibilizar os acessos às assinaturas/subscrições em até 10 (dez) dias corridos após assinatura do contrato.
2.4. A Contratada colocará à disposição do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO (PJMT), informações atualizadas e fidedignas sobre Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC para subsidiar as decisões da área de TIC, em relação ao desenvolvimento de aplicações, infraestrutura de hardware e software, gestão de TIC, aplicações corporativas, análises de mercado, diagnósticos de fornecedores, estratégias de TIC por segmento de atuação, estratégias para negociação de contratos de hardware, software e serviços, modelos e práticas de governança, comparações de desempenho de áreas de TIC, comparações de desempenho de serviços de TIC, estratégias de alinhamento de TIC com negócios, políticas e diretrizes em TIC e estratégias de implementação de software livre e proprietário nas organizações.
2.5. A Contratada prestará esclarecimentos técnicos específicos e especializados acerca da base de dados colocada à disposição do PJMT.
2.6. O prazo para atendimento e disponibilização de conteúdo pré-existente, tais como relatórios e pesquisas publicadas será de até 24 (vinte e quatro) horas;
2.7. Os prazos para atendimento das demandas específicas do PJMT, serão ajustados formalmente, mediante e-mail ou oficio entre as partes;
2.8. Para cada assinatura Leader e IT Executive, a Contratada deverá disponibilizar um representante executivo, que será o principal ponto de contato com o representante do CONTRATANTE escolhido para receber o serviço.
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2.9. O representante executivo indicado no subitem 2.8 acusará formalmente por meio de e-mail ou outro dispositivo indicado no item 3.4 do Projeto Básico 02/2021-DC, o recebimento das demandas de análises e consultas pontuais, conforme necessidade do CONTRATANTE;
2.10. Os representantes executivos trabalharão em conjunto com os usuários licenciados para identificar e desenvolver os principais temas de interesse e demandas de análises e consultas do PJMT, relativos às respectivas assinaturas.
2.11. Todos os usuários das assinaturas poderão, a qualquer momento, formalmente, ser substituídos ao longo do período de execução do contrato, por intermédio do Fiscal Demandante ou Técnico contrato designado neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço global deste contrato é de R$ 2.665.120,48 (dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte reais e quarenta e oito centavos), distribuído em quantias mensais para cada um dos serviços programados constantes no Anexo C do Projeto Básico nº 02/2021-DC e conforme tabela abaixo:
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO OÇAMENTÁRIA
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4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do PJMT, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 03.601 - Funajuris Programa: 036 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade/Operação Especial: 2009 - Manutenção das ações de informática Unidade Gestora: UG 0002 - 2º Grau
Medida: Manutenção dos serviços de TI - 2º Grau
Natureza da Despesa/Valor: 3.3.90.40.4.1 - R$ 2.665.120,48 Fonte: 240 - Região: 9900
Dotação Orçamentária: 03601.0002.02.126.036.2009.9900.339000000.240.4.1
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A contratada deverá encaminhar o documento de cobrança de maneira virtual, no e- mail do fiscal técnico (xxxxxxxxx.xxxxxxxx@XXXX.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@XXXX.xxx.xx), no prazo de 30 (trinta) dias úteis anteriores ao seu vencimento, em atendimento a Portaria 1.021/2019/PJMT, passível de penalidade em caso de descumprimento, conforme disposto no item 3.14 do Projeto Básico;
5.2. Se durante a análise da documentação apresentada juntamente com a Nota Fiscal, o Fiscal verificar a falta de documento ou a necessidade de algum esclarecimento por
parte da Contratada/Fornecedor, o notificará para que corrija a pendência ou preste o devido esclarecimento, no prazo de 48hs;
5.3. A partir da notificação, o prazo para pagamento será suspenso até que a Contratada/Fornecedor diligencie para solução da pendência;
5.4. Caso a contratada não faça as correções apontadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, incidirá nas sanções previstas legalmente, conforme item 3.19 – Sanções e Penalidades do Projeto Básico e Cláusula Décima Primeira do presente instrumento.
5.5 A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo PJMT não servirá de motivo para que a contratada suspenda a entrega dos bens/execução de serviços.
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5.6 Feito isso, o Fiscal Administrativo, que após análise, conforme art. 2º, XII, alínea c, da Resolução 182/CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada – encaminhando a ao departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas e termo de recebimento definitivo;
5.7 O pagamento para os itens 1 e 2, relativos as subscrições, serão efetuados mensalmente em 24 (vinte e quatro) parcelas, em até 30 (trinta) dias úteis, a partir da data de recebimento definitivo da solução, consoantes as execução dos serviços.
5.8 O pagamento para os itens 3 e 4, relativos aos tickets de conferências serão pagos conforme a demanda do Contratante, em até 30 (trinta) dias úteis, a partir da execução do uso dos tickets pelo Fiscal Técnico.
5.9 O preço constante neste instrumento compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste documento, bem como todos os impostos, tais como: taxas e impostos durante o período de funcionamento, além de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
5.10 A nota fiscal deve conter as seguintes especificações:
5.10.1 A data de emissão da nota fiscal;
5.10.2 O valor unitário e total, de acordo com a proposta apresentada;
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5.10.3 O número da parcela a que se refere (Exemplo: 01/24);
5.10.4 O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência, para recebimento dos créditos;
5.10.5 Número do referido empenho.
5.11 O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta de preços e na nota de empenho.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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5.13 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de Declaração, conforme IN/SRF nº 1.234/2012.
5.14 A Contratada, ao emitir seu documento fiscal, deverá apor corretamente os dados deste PJMT.
5.15 A Razão Social do PJMT na nota fiscal e/ou fatura deverá ser: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS Fonte 640/240. A Contratada emitirá faturamento por meio do CNPJ nº 01.872.837/0001- 93, de acordo com o que estiver fixado na ordem de serviço/nota de empenho.
5.16 Os valores dos tributos incidentes sobre o fornecimento ora contratado/registrado deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
5.17 O Contratante só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte dos Fiscais Técnicos, os necessários ATESTOS comprovando que os serviços entregues atendem às especificações técnicas e exigências descritas neste Projeto Básico e, por parte do Fiscal Administrativo, o necessário ATESTO comprovando a conformidade do processo de recebimento realizado pelos anteriores, conforme as determinações previstas no Projeto Básico e na legislação de regência, não excedendo o prazo previsto na cláusula 3.11.7. do Projeto Básico.
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5.18 Para efeito de pagamento, o PJMT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta licitação.
5.19 As empresas, inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverão anexar à sua nota fiscal, uma via original, em papel timbrado, uma Declaração identificando a condição jurídica e fiscal de sua empresa, em cumprimento à nossa Norma Interna de Tratamento dos Documentos Geradores de Despesas, caso contrário, serão aplicadas as disposições legais vigentes (IN SRF/MF 1.234/2012, de 11/01/2012).
5.20 Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento de bens/execução de serviços, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade deles.
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5.21 Consoante o estabelecido no Art. 27, §2º, do Decreto nº 5.450/05, a CONTRATADA obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a vigência do Contrato, exceto a manutenção da qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte e opção de regime tributário;
5.22 Antes de qualquer pagamento será realizada a consulta e o exame dos documentos, a fim de se comprovar a regularidade do cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e a validade das condições de habilitação da CONTRATADA;
5.23 A CONTRATADA fica ciente da condição de que o PJMT, em atendimento às disposições do Art. 34 da Lei 10.833 de 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012 de 11/01/2012, poderá haver retenção na fonte, nos pagamentos efetuados, dos seguintes impostos e contribuições:
5.23.1 Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – IRPJ;
5.23.2 Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL;
5.23.3 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
5.23.4 Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
5.23.5 A retenção poderá ser efetuada aplicando-se a alíquota prevista no Anexo I da IN 1.234/2012, de 11/01/2012.
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5.24 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não o caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a que deu causa.
5.25 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
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5.26 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, DO REAJUSTE e DO REEQUÍLIBRIO ECONÓMICO-FINANCEIRO.
6.1 O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 18/11/2021 e encerramento em 17/11/2023, podendo ser prorrogado até o limite dos 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
6.2 Durante a vigência do contrato, o Contratante realizará pesquisa de mercado acerca dos itens contratados para assegurar a compatibilidade dos preços com os preços praticados.
6.3 Consoante proposta da Contratada, no item IV - “Os preços apresentados são fixos e irreajustáveis por 24 meses”, portanto na primeira vigência contratual não ocorrerá reajuste.
6.4. O Contrato poderá ser reajustado, a pedido da Contratada, após o prazo inicial da proposta (24 meses) a contar da assinatura do Contrato e não poderá exceder o índice do
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Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, medido mensalmente pelo IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo, em conformidade com a legislação em vigor.
6.5. O reajuste somente será concedido após análise pelo setor competente e mediante motivação e comprovação, por parte da Contratada.
6.6. Haverá preclusão do direito caso a contratada não solicite o reajuste antes da prorrogação da vigência, conforme Acórdão PJMT Processo Número: 1005539- 49.2020.8.11.0000 - Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - Órgão julgador colegiado: Órgão Especial.
6.7. Será permitida solicitação de reequilíbrio financeiro, de acordo com inciso XXI, do art. 37, da CF de 1988, e Xxxxxxx 1431/2017 do TCU.
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6.8. O reequilíbrio será concedido com pedido instruído com provas documentais, abertura de planilha de custo indicando o item específico e a exata medida do reequilíbrio.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
7.2 Responsabilizar-se pelo funcionamento do objeto da contratação. Isso significa que eventual omissão técnica constante neste documento deva ser suprida pela contratada, sem ônus adicional a este Tribunal de Justiça.
7.3 Cumprir fielmente os Instrumentos de Medição de Resultados conforme itens 3.6, 3.7 e demais especificações técnicas do Projeto Básico.
7.4 Oferecer condições para comunicação via telefone, correio eletrônico, ou sistema específico para este fim, de forma a permitir o acionamento de serviços, de segunda a sexta-feira, nos horários de funcionamento normal do CONTRATANTE.
7.5 Conceder acesso ao PJMT ao controle de atendimento para acompanhamento dos chamados técnicos.
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7.6 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento, alimentação e estadia do seu técnico ao/no PJMT, quando os técnicos estiverem de maneira presencial, com todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
7.7 Credenciar devidamente um Preposto para representá-lo em todas as questões relativas ao cumprimento dos serviços, de forma a garantir a presteza e a agilidade necessária ao processo decisório e para acompanhar a execução dos serviços e realizar a interface técnica e administrativa com o PJMT e a equipe da CONTRATADA, sem custo adicional.
7.8 Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos.
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7.9 Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços objeto da sua Proposta, não podendo invocar, posteriormente, desconhecimento para cobrança de serviços extras.
7.10 Comunicar ao PJMT, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias para a execução dos mesmos.
7.11 Submeter ao PJMT qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução dos serviços.
7.12 Atender às solicitações emitidas pela Fiscalização quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.
7.13 Selecionar e preparar rigorosamente o(s) empregado(s) que irá(ão) prestar os serviços;
7.14 Garantir a prestação dos serviços, mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
7.15 Arcar com qualquer custo trabalhista em virtude da jornada de trabalho dos profissionais que vier a disponibilizar para a prestação de serviços.
7.16 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de
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forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a prestação dos serviços;
7.17 Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratante portando volumes ou objetos sem a devida autorização e liberação do fiscal do contrato.
7.18 Quando ocorrer o serviço in loco, nas dependências do Contratante, manter seus empregados identificados por crachá.
7.19 Dar ciência aos empregados do conteúdo do contrato e das orientações contidas neste documento;
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7.20 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, na execução do serviço, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE.
7.21 Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato exclusivamente a ela imputável e relacionado com o objeto do contrato, desde que a CONTRATADA tenha sido devidamente comunicada/notificada via correio eletrônico acerca de tais multas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, do recebimento da notificação por parte da contratante.
7.22 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a perfeita execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
7.23 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo.
7.24 Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do objeto do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
7.25 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
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7.26 Responder civil e penalmente por quaisquer danos, conforme legislação vigente, ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros.
7.27 Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as normas da contratante, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência, omissão, falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no descumprimento de ordens gerais e sigilo e segurança da informação;
7.28 Receber as observações do Fiscal Técnico do contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de melhoria;
7.29 Registrar e controlar, diariamente, as ocorrências e os serviços sob sua responsabilidade;
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7.30 Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento por servidor designado pelo contratante, em conformidade com o artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
7.31 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
7.32 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos conforme legislação vigente, causados ao PJMT ou a terceiros, por ação ou omissão, nos termos do artigo 186 do Código Civil;
7.33 Não colocar à disposição da contratante, para o exercício de funções de chefia, pessoal que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (Art. 4º - Resolução 156/2012 – CNJ).
7.34 Encaminhar para o atesto dos fiscais, as faturas emitidas dos serviços prestados.
7.35 Comunicar ao PJMT, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias para a execução dos mesmos;
7.36 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o CONTRATANTE for compelido a responder em decorrência desta contratação, decorrentes de ação ou omissão e comprovada da CONTRATADA, desde que a
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CONTRATADA tenha sido devidamente comunicada/notificada acerca de tais ações judiciais;
7.37 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE, conforme modelo no Anexo A do Projeto Básico nº 02/2021-DC.
7.38 Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto do contrato, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
7.39 Não embaraçar ou frustrar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento por servidor designado pelo contratante.
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7.40 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo;
7.41 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto desta contratação.
7.42 Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o Fiscal do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, inclusive os seus profissionais;
7.43 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, níveis, indicadores e condições não sejam cumpridos;
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Designar formalmente, na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, representantes para gerenciar o Contrato e para exercer a fiscalização da execução do Contrato, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela Contratada.
8.2 Notificar a CONTRATADA quanto a irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto deste instrumento e/ou do Projeto Básico, bem como
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quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE;
8.3 Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissional especialmente designado, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas e as medidas corretivas necessárias; o mesmo deverá acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução fiel e correta dos serviços, podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
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8.4 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências, quando necessário, e aos equipamentos e às soluções de software relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas;
8.5 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com os termos do contrato assinado.
8.6 Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
8.7 Prestar, por meio do Fiscal Técnico do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
8.8 Informar à Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
8.9 Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização.
8.10 Registrar e oficializar a Contratada sobre as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões
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constatados, durante a execução do contrato, para as devidas providências pela Contratada.
8.11 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados que não atendam às especificações técnicas deste instrumento.
8.12 Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
8.13 Efetuar o pagamento devido pela prestação de serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
8.14 Aplicar as sanções previstas em contrato, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
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8.15 A forma de prestação de informações e esclarecimentos será por e-mail do fiscal técnico xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.16 Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação pela CONTRATADA que comprove a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 A exigência de prestação de garantia objetiva assegurar que o contratado efetivamente cumpra as obrigações contratuais assumidas, tornando possível à Administração a reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento;
9.2 A Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.3 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
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9.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.5 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
9.6 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
9.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
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9.7.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.7.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.7.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
e
9.7.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.9 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Brasil com correção monetária.
9.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.13 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.14 Será considerada extinta a garantia:
9.14.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
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9.14.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
9.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.16. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Projeto Básico, mediante devido processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução do contrato pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
Fiscal e Integrante demandante (art. 12, §5º, inciso III da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Matrícula | 5544 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
Fiscal e Integrante demandante substituto (art. 12, §5º, inciso III da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Matrícula | 3879 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Conectividade |
Fiscal e Integrante técnico (art. 12, §6º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Matrícula | 3879 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Conectividade |
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Fiscal e Integrante técnico substituto (art. 12, §6º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Matrícula | 3247 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância |
Fiscal e Integrante administrativo (art. 12, §7º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula | 5548 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria Administrativa |
Fiscal e Integrante administrativo substituto (art. 12, §7º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Evandro Trindade do Amaral |
Matrícula | 43642 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria Administrativa |
10.2. A gestão do contrato no Tribunal de Justiça/MT ficará a cargo do Departamento Administrativo – Divisão de Contratos.
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10.3. A presença de fiscalização do Tribunal de Justiça não elide, nem diminui a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Independente de outras sanções legais e das cabíveis penais, pela inexecução total ou parcial da contratação, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87, da Lei n. 8.666/93:
11.2 Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular da contratação, fora dos padrões técnicos que não resulte em prejuízo para o serviço deste Tribunal de Justiça;
11.3 Aplicação de multa administrativa, além daquelas previstas no item 3.7.
11.3.1 0,2% ao dia, no caso de descumprimento do prazo de entrega das chaves de acesso das subscrições, calculada sobre o valor contratado de cada item não entregue, limitada a incidência a 30 (trinta) dias de atraso;
11.3.2 No caso de atraso injustificado na entrega das chaves de acesso das assinaturas por prazo superior a 30 (trinta) dias, com a aceitação do objeto pela Administração, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado de cada item entregue com atraso.
11.3.3 No caso de atraso injustificado na entrega das chaves de acesso das assinaturas por prazo superior a 30 (trinta) dias, com a não aceitação do objeto pela Administração, caracteriza-se nesta hipótese a inexecução total da obrigação.
11.3.4 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, quando da entrega de assinaturas na quantidade ou qualidade inferiores às contratadas; e
11.3.5 20% (VINTE POR CENTO) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total da obrigação.
11.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO;
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11.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93.
11.6 A critério da Administração, a empresa contratada poderá ficar impedida de licitar e contratar com o PJMT pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme art. 87º, II, da Lei 8.666/93, se não iniciar os serviços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Contrato.
11.7 A aplicação da sanção de suspensão e declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro, impossibilitando o Contratado de relacionar-se comercialmente com o Poder Judiciário.
11.8 Considera-se também inexecução parcial do Contrato, para fins de aplicação de penalidade, a não comprovação de manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista exigidas no certame;
11.9 No caso de descumprimento das demais condições previstas neste documento, no edital ou no contrato onde não haja previsão de sanções específicas, verificando-se qualquer tipo de dano ou prejuízo ao erário, poderá ser aplicada a multa de 1% por dia, incidente sobre o valor mensal da contratação até o limite de 10% (dez por cento), ou
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ser caracterizado descumprimento parcial da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
11.10 As sanções serão publicadas no DJE e, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com o PJMT, alcançando os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e descredenciamento, por igual período, no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento.
11.11 Quando do início da prestação dos serviços, expirados os prazos propostos sem que o Contratado o faça, sem que a contratada o faça, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração deste Egrégio Tribunal de Justiça, incidente sobre o valor total do contratado.
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11.12 A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias. Após o 20º (vigésimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando a inexecução total da contratação, com as consequências prescritas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
11.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.14 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
11.15 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for imposta, em decisão irrecorrível decorrente de processo administrativo, dentro de 30 dias úteis, a contar da data da notificação do responsável pela Coordenadoria Administrativa / Departamento Administrativo, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativa Estadual para posterior execução judicial e/ou será passível de protesto.
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11.16 Em caso de inexecução de prestação de serviço, este PJMT garante o direito de compensação dos créditos até então auferidos pela Contratada.
11.17 Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
11.18 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
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CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENUNCIA E DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
12.2. Em situações excepcionais, desde que o CONTRATANTE concorde, o prazo previsto no item 12.1 poderá ser diminuído.
12.3. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
12.4. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificado:
a) Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA.
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b) Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados art. 77 e no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
c) Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
d) Fiscalização da execução do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos são decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666/93, IN SCT nº 01/2018 TJMT, IN 73/2020 MPOG, IN 04/2014 MPDG, IN 65/2021 SEGES/ME, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas nas normas e princípios gerais dos contratos e Resoluções nº 182/2013 – CNJ, nº 201/2015 – CNJ, Resolução nº 370/2021
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– CNJ e Resolução nº 400/2021 – CNJ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamentos, fará publicar no Diário Oficial do Estado (IOMAT), resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
15.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
16.2. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre o Tribunal de Justiça e o pessoal da empresa contratada como também todos e quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista, inclusive o acidente de trabalho, previdenciário e tributário devidos em decorrência direta ou indireta da execução do presente instrumento serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
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16.3 A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de atualização, suporte e serviços especializados, manutenção e suporte, mediante assinatura do Termo de Confidencialidade constante do Anexo A do Projeto Básico nº 02/2021-DC.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
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17.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
17.2. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
17.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como nome, e-mail e telefone profissionais e cargo.
17.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em tempo hábil, na medida exigida pela legislação aplicável, qualquer incidente de acessos não
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autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados”.
CLÁUSULA DÉCIMA OITVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
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Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2021.
- assinado digitalmente -
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça – MT
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:51489783687
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:51489783687
Date: 2021.11.17 12:33:20 -03'00'
Representante Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA CONTRATADA