CONTRATO
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 10/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO ACORDO - TO, E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO ACORDO - TO,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida do Cais, nº 371, centro, CEP. 77.610.000, na cidade de Novo Acordo/Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ (MF) nº 15.235.334/0001-11, representado por sua gestora, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 93285 SSP/TO, e do CPF (MF) n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ Nº 05.340.639/0001-30, estabelecido a CALC CANOPO, Nº 11, ANDAR 2 SALA 3 CENTRO APOIO II, BAIRRO ALPHAVILLE, CEP:
06.541-078 – XXXXXXX DE PARNAIBA - SP, neste ato representado por seu representante legal, Sr.ª: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° 26813241-0, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 350/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, compreendendo a implantação e operação de sistema via WEB, para manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, elétrica, funilaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, filtro, pintura em geral e sistema de injeção eletrônica em geral, borracharia), bem como o fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha e serviços de guincho e reboque, operada através da utilização de sistema via web próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços através de rede de oficinas credenciadas pela contratada para atender à frota de veículos do Fundo Municipal de Assistência Social Novo Acordo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID | VALOR A GERENCIAR. | TX. DE ADMINISTRAÇÃO |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, compreendendo a implantação e operação de sistema via WEB, para manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, elétrica, funilaria, alinhamento, | SERV. | R$ 20.703,50 | - 0,1% |
balanceamento, cambagem, troca de óleo, filtro, pintura em geral e sistema de injeção eletrônica em geral, borracharia), bem como o fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha e serviços de guincho e reboque, operada através da utilização de sistema via web próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços através de rede de oficinas credenciadas pela contratada para atender à frota de veículos do Fundo Municipal de Assistência Social Novo Acordo. | ||||
TOTAL (valor a gerenciar + taxa de administração) | R$ 20.682,79 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 07/07/2021 e encerramento em 07/07/2022, prorrogável na forma do art. 57, inc. IV da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 20.682,79 (vinte mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do órgão contratante, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
ÓRGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
05 | 17 | 08 | 244 | 0040 | 2027 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
05 | 17 | 08 | 244 | 0040 | 2028 | 3.3.90.39 | 00.10.000 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada, bem como após a autorização e aceite do bem pelo órgão concedente do convênio.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Antes de cada pagamento à contratada, a contratante poderá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável conforme o caso.
5.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço será fixo e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
6.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A CONTRATANTE será quem negociará os preços dos combustíveis diretamente com os Postos de Combustíveis.
7.2. A Contratada deverá credenciar os postos de combustível que apresentarem menor preço, indicados pela CONTRATANTE.
7.3. O Sistema de Gerenciamento deverá estar equipado para possibilitar a CONTRATANTE o bloqueio dos preços dos combustíveis, de forma a permitir o abastecimento somente pelo preço negociado com os postos de combustíveis, de forma a facilitar o poder de negociação do cliente junto ao posto.
7.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Sistema de Gerenciamento de Frota em níveis de acessos compatíveis ao modelo que deve ser definido pela CONTRATANTE, durante a execução do contrato, e esta estabelecerá níveis de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial de toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
7.5. A CONTRATADA deverá implantar o sistema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE, e deverá oferecer todas as informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las.
7.6. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através
de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
7.7. O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa contratada.
7.8. A CONTRATADA deverá descredenciar postos de combustíveis que forem reprovados nos critérios da Agencia Nacional do Petróleo – ANP, após informado pela CONTRATANTE.
8. CLAÚSULA OITEVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização desta contratação será exercida por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas ao gestor do órgão, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA Obrigações da CONTRATANTE:
9.1. Exigir o fiel cumprimento do Contrato, bem como zelo na execução do mesmo e o cumprimento dos prazos.
9.2. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação necessária para a perfeita execução do contrato.
9.3. Fornecer, sempre que for necessário e quando forem solicitadas pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes ao equipamento adquirido.
9.4. Efetuar o pagamento na forma convencionada em contrato, desde que preenchidos as formalidades no mesmo.
9.5. Fiscalizar a execução deste contrato, apontado vícios e defeitos, e determinar as correções.
9.6. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
9.7. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
Obrigações da CONTRATADA:
9.8. Comunicar a Prefeitura Municipal de Novo Acordo, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.9. Manter informada a Prefeitura Municipal de Novo Acordo quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento;
9.10. Executar os serviços, através de mão de obra especializada, na forma preceituada pelo edital de licitação, observadas as especificações técnicas e condições comerciais declinadas em seus anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
9.11. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
9.12. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas dos órgãos reguladores do setor, dentro dos prazos pré-estabelecidos, atendendo prontamente a todas as consultas e solicitações, prioritariamente aos demais compromissos profissionais;
9.13. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros:
9.14. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, informando-a sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
9.15. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato.
9.16. Garantir que sua rede de postos credenciados pratiquem os mesmos preços praticados com qualquer outra bandeira de cartão, não sendo admitidos preços diferentes de outras bandeiras.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer infrações contratuais ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no CRC pelo prazo de até cinco anos;
10.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, lei complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, decreto federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, decreto federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019,
regulamenta a licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e ainda da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, (independente de transcrição).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município e da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da comarca de Novo Acordo – TO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Novo Acordo - TO, 07 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
GAMA:36081710106 GAMA:36081710106
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO ACORDO- TO
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxx
Contratante
MINGANTI:260464
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:26046461880 Dados: 2021.07.08
61880
12:33:20 -03'00'
Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Representante – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Contratado
TESTEMUNHAS:
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