GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
PROCESSO SEI Nº 00197-00000953/2021-41
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2021 REGISTRO NO XXXXX Xx 000000
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2021 CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL–ADASA E A EMPRESA CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA/DF, neste ato denominada
CONTRATANTE, autarquia especial, com sede social localizada no Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília – Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX xxXxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.007.955/0001-10, representada, nos termos do disposto no Artigo 1º, inciso V, da Portaria nº 17/2022-Adasa, publicada no DODF nº 50, de 15 de março de 2022, página 11 (82026879), por seu Superintendente de Administração e Finanças, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 272.648, emitida pela SSP-DF e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta Capital; e, de outro lado, a empresa CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.843.212/0001-41, com sede na XX. Xxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx, XX, CEP: 06.708-070, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Presidente, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 8.914.523 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor Executivo, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 23.705802-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, têm entre si ajustados o presente para formalizar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2021 – ADASA, celebrado em 30 de setembro de 2021,
conforme o processo nº 00197-00000953/2021-41, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à legislação específica aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste PRIMEIRO TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo de vigência do ajuste original para os serviços de telecomunicações, por meio de redes IP (Internet Protocol) multiserviços, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), com capacidade para prover tráfego de dados, voz e imagem, com fornecimento de roteador e instalação incluída, por um período de 12 (doze) meses.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
2.1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a vigência do Contrato nº 13/2021, passando este a vigorar de 03/10/2022 a 02/10/2023.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
3.1. O valor total deste termo aditivo, já aplicado o reajuste acumulado do IPCA de 10,07%, conforme especificado na Nota Técnica nº 15/2022 - ADASA/STI (93184099), para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, é de R$ 27.500,94 (vinte e sete mil quinhentos reais e noventa e quatro centavos).
3.2. O valor fixo e mensal para o período passa de R$ 2.082,08 (dois mil e oitenta e dois reais e oito centavos) para R$ 2.291,74 (dois mil duzentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos).
3.3. A assinatura deste termo aditivo não implica a preclusão ou renúncia por parte da Contratada ao seu direito ao reajuste/repactuação dos preços dos serviços, a serem aplicados nas datas e condições previstas na Cláusula Oitava do ajuste original e formalizados por meio de apostilamento ao contrato, nos termos do § 8o do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e do art. 9º do Decreto Distrital nº 34.518/2013
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 21.206
II – Programa de Trabalho: 04.126.8210.2557.2606 III – Natureza da Despesa: 3.3.90.40
IV – Fonte de Recursos: 151
5. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 13/2021, para a contratação de empresa especializada que promova solução em serviços de telecomunicações, por meio de redes IP (Internet Protocol) multiserviços, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), com capacidade para prover tráfego de dados, voz e imagem, com fornecimento de roteador e instalação incluída, para um período de 12 (doze) meses, celebrado em 02 de outubro de 2021.
5.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, pelo telefone 0000-0000000 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Instrumento, o qual depois de lido vai assinado pelo(s) representante(s) da CONTRATANTE e da CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme art. 6º, do Decreto n° 36.756, de 16 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Superintendente de Administração e Finanças da Adasa
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente da Centurylink
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Diretor Executivo da Centurylink
CONTRATADA
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXXXX TESTEMUNHA
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX - Matr.0266967-6, Testemunha, em 08/09/2022, às 15:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/09/2022, às 07:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX - Xxxx.0278770-9, Superintendente de Administração e Finanças da ADASA, em 12/09/2022, às 11:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 12/09/2022, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Matr.0182196-2, Testemunha, em 13/09/2022, às 09:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 93832843 código CRC= 4D173692.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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00197-00000953/2021-41 Doc. SEI/GDF 93832843