TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
1.1 Considerações iniciais
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de análise de viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.
1.2 Considerações iniciais
Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
c) Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço;
d) Estabelecer os critérios de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato;
2. Justificativa
Hoje, as organizações e empresas reagem, direcionando seus esforços de comunicação para reforçar sua reputação, se mostrando mais transparentes, integrando-se a comunidade e abrindo espaço para a participação dos consumidores e dos seus processos internos de elaboração, teste e aperfeiçoamento de novos produtos. Transparência, sustentabilidade, responsabilidade social e ambiental nunca foram tão importantes no mundo digital.
Hoje, o poder da informação é compartilhado. Os poderosos editores de revista e produtores de gravadora de música, que sempre tiveram o papel de decidir o que seria publicado e ouvido em um mundo de escassez de opções, agora dividem esta função com milhões de consumidores, que também são editores de conteúdo e que escolhem quais serão os próximos sucessos.
As ferramentas de produção estão democratizadas. Estamos deixando de ser consumidores passivos para atuar como produtores ativos. A Internet está povoada de modelos que mostram que hoje ela é uma grande rede colaborativa, a web dois ponto zero (2.0). Anunciantes estão atentos. Alguns conseguiram conquistar a audiência publicando filmes virais na internet sem gastar sequer um único centavo com mídia.
A Web deixa de ser uma rede que interliga computadores, para ser uma rede que conecta pessoas em qualquer lugar, a qualquer momento. Acesso portátil através de celulares, blackberries, pda´s, tv digital, rádio digital e tudo o que é digital. O consumidor quer sentir algo a mais ao se aproximar de uma marca, produto ou serviço, privilegiando o consumo de experiências e não mais de bens. Inovação já faz parte de seu cotidiano, chamada também de geração “C”. A geração do “Conteúdo”, da “Colaboração” e que está “Conectada” o tempo todo.
3. Conexão entre a contratação e o planejamento existente
TÍTULO DO PROGRAMA: EXERCÍCIO 2010
Presença na Web Conselho Federal de Medicina
TÍTULO da (o): | ATIVIDADE | PROJETO | X |
Comunicação digital - Expandindo a presença do CFM na REDE.
APRESENTAÇÃO:
O médico pode hoje ter um computador no quarto, um ipod para ouvir seus artistas preferidos, um celular que, provavelmente, serve também como câmera digital. Seu grupo de amigos possui os mesmos interesses. Eles escolhem o que assistir e o que ouvir em um mundo infinito de escolhas onde filmes de Hollywood e filmes produzidos por amadores, aparecem lado a lado na lista de preferências. Raramente compram CD. Baixam músicas compartilhadas por milhões de pessoas através de uma rede peer to peer.
O médico de hoje passa boa parte do seu tempo livre on-line. Surfando na internet sem destino, conversando no msn, navegando em redes sociais, colocando conteúdo em seu blog, ou fotos em seu fotolog. Muitas vezes não lê jornais e não assiste a noticiários de tv, mas acompanha conteúdos produzidos diariamente sobre os mais diversos assuntos, na web. Os cidadãos estão mais bem informados e esclarecidos, e mais exigentes como consumidores e usuários de serviços.
Eles dominam ferramentas de edição de texto, vídeo e áudio. Produzem seus próprios conteúdos, e vivem em um mundo onde a tecnologia está convertendo o mercado de massa em milhões de nichos, e onde a variedade de escolhas nunca foi tão grande.
Nesse mundo, as empresas percebem que não tem mais controle sobre a sua marca, que podem serem construídas ou destruídas por milhões de pequenas vozes unidas através da web.
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METAS A SEREM ALCANÇADAS:
Desenvolver e executar programas especiais utilizando a tecnologia web e mobile, de promoção e disseminação do Portal Médico, das ações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de seus representantes, bem como de todo o conteúdo produzido, dentro de ambientes consagrados (Blogs, Orkut, Facebook, Youtube, FlickR, Twitter, Videolog E-mail, Celular etc), focando o aumento da capilaridade e relacionamento entre a entidade, os médicos e a sociedade, com apresentação detalhada da metodologia empregada, para execução em conjunto com os setores responsáveis do CFM, oferecendo consultoria e treinamento aos servidores envolvidos.
EXECUTOR(ES) DA ATIVIDADE | ENTIDADE(S)/SETOR(ES) ENVOLVIDA(OS) |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | SETIN SETIN |
4. Agrupamento de itens em lotes
NÃO SE APLICA AO CASO.
5. Critérios ambientais adotados
NÃO SE APLICA AO CASO.
6. Natureza do serviço
NÃO SE APLICA AO CASO.
7. Inexigibilidade da licitação
NÃO SE APLICA AO CASO.
8. Referências a estudos preliminares
No planejamento estratégico realizado pela direção da Instituição e no planejamento elaborado pelo Setor de Tecnologia da Informação, foi detectada a necessidade de melhorar a comunicação da instituição com os médicos através do uso da internet especialmente os e-mail´s.
Com o recadastramento o número de e-mail´s válidos, ampliou de forma significativa alcançando mais de 150.000 (cento e cinqüenta mil) e-mail´s, tornando-se essencial o uso deste instrumento para melhorar nossa comunicação com a classe médica.
9. Objetivos
Implantar um sistema de comunicação com os médicos via digital, com interatividade, uso de redes sociais, boletim eletrônico e e-mails;
Criar uma rede de comunicação integrada do CFM com os CRMs.
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10. Requisitos mínimos para participar do certame:
a) Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, consórcios, cooperativas, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com o Conselho Federal de Medicina ou com os Conselhos Regionais de Medicina;
b) A demonstração da capacitação técnica se dará pela apresentação de atestados emitidos por órgãos, empresas e/ou instituições, comprovando a execução de serviços similares e do conjunto de questões a serem contempladas pelos projetos constantes dessa licitação, em atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão de Regularidade (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão negativa de débitos (CND), fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social;
g) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão de regularidade fiscal com a fazenda Estadual ou Distrital;
i) Carta da empresa proponente assinada por Xxxxxxx(es) ou pessoa legalmente habilitada, claramente afirmando:
o Que está ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA;
o Que executará o serviço de acordo com as especificações fornecidas pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado;
o Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
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o Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estar vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação;
j) Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em original ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou por funcionário do CFM, e de preferência ordenados e numerados seqüencialmente de forma a não permitir folhas soltas;
k) Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas;
l) Ficando, também, expressamente vedada a participação de:
o Conselheiros, delegados, empregados do Sistema CFM/CRMs e qualquer pessoa física ou jurídica, que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade;
o Cônjuges e parentes, até terceiro grau, de conselheiros, delegados e empregados do Sistema CFM/CRMs;
o Pessoa jurídica integrada por cônjuges e/ou parentes, até o terceiro grau, e conselheiros, delegados e empregados do Sistema CFM/CRMs.
11. Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de E-mail Marketing na modalidade ASP (Application Service Provider), fornecendo infra- estrutura computacional e de comunicação com a Internet, com alta disponibilidade, englobando instalações físicas, equipamentos, softwares, solução para contingência e todos os serviços técnicos de administração dos serviços, abaixo descritos, para a área de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Medicina, com pagamentos mensais, durante a vigência do contrato.
12. Descrição exclusiva dos requisitos dos serviços a serem executados
A) Requisitos Gerais:
1. A empresa licitante deverá comprometer-se e responsabilizar-se:
a. Com a garantia de sigilo e confidencialidade das informações constantes nos arquivos e dados do CFM manuseados e custodiados pela empresa licitante. A inviolabilidade deverá ser garantida no armazenamento, tráfego, e eventual manuseio dos dados, ou seja,
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durante qualquer intervenção realizada no Data Center ou sob sua responsabilidade. Para isto a empresa licitante deverá apresentar evidências dos controles implantados e normas internas vigentes que viabilizam esta garantia;
b. Por danos, perda ou roubo de informações do CFM em sua custódia;
c. Com a abertura das instalações da empresa para vistorias e auditorias efetuadas pelo CFM a qualquer tempo, através de representantes próprios ou de terceiros, com o objetivo de verificar a conformidade dos serviços executados com os requisitos do contrato;
d. Com a garantia de devolução de todos os conteúdos digitais (mensagens, arquivos, banco de dados, etc.) em sua custódia, no caso de encerramento do contrato por vontade das partes ou por outros motivos como, encerramento da empresa, venda, falência, etc. Esta devolução se dará através da execução de um backup completo de todos os conteúdos, com acompanhamento do CFM, a ser realizado imediatamente após o encerramento dos serviços;
2. O serviço de E-mail Marketing deverá ser gerenciado e oferecer o fornecimento de toda a infra-estrutura necessária na modalidade ASP (Application Service Provider), incluindo servidores, conectividade com a Internet, segurança, gerenciamento da solução (hardware e software) e backup dos dados;
3. Todos os serviços oferecidos deverão ser prestados em conformidade com as boas práticas recomendadas por normas internacionais reconhecidas e executadas por profissionais adequadamente qualificados;
4. Os serviços deverão estar disponíveis em regime 24 X 7 X 365, devidamente protegidos contra ataques Hackers e DDoS (Distributed Denial of Service);
5. A conexão dos usuários deverá ser através de acesso pela Internet, com autenticação;
6. O prazo para ativação de todos os serviços contratados será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
7. Todos os custos referentes à instalação/setup, treinamentos, manutenção de domínios nos servidores da empresa licitante, customização do WebMail e outros correlatos, deverão estar inclusos no custo mensal dos serviços;
8. A empresa licitante deverá possuir central de atendimento por telefone (0800 ou linha local na área de DDD 61) e Internet (e-mail ou web) e um procedimento formal para solicitação de serviços;
9. A empresa licitante deverá disponibilizar, para todos os serviços contratados, relatórios mensais com apresentação de:
a. Volumes de utilização;
b. Níveis de serviços atingidos no período.
00.Xx fase de implantação dos serviços contratados os processos operacionais envolvidos nos diversos serviços deverão ser discutidos e acordados com o CFM. Este acordo deve incluir:
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a. Lista de pessoas responsáveis pelos Termos de Aceite dos Serviços;
b. Lista de pessoas com autorização para acesso às informações do CFM na empresa licitante;
c. Lista de escalonamento para acionamento de superiores hierárquicos, na empresa licitante, em caso de:
▪ Problemas ocasionados por falhas;
▪ Problemas de segurança;
d. Periodicidade e participantes das reuniões de acompanhamento do nível de serviço que deverão ocorrer nas instalações do CFM.
11.A empresa licitante deverá assumir a responsabilidade por todos os serviços necessários para a completa migração do ambiente de E-mail, atualmente em uso no CFM, para o novo da empresa licitante. A execução destes serviços deverá ser planejada com a participação e aprovação do CFM, de forma a viabilizar a sua implantação em regime de normalidade e sem prejudicar o andamento normal das atividades dos usuários;
12.Todos os serviços que deverão ser executados nas instalações do CFM deverão ser previamente autorizados e agendados;
13.Todos os serviços contratados deverão ser implantados seguindo planejamento realizado antecipadamente e aprovado pelo CFM, precedidos de testes e homologação pelo CFM;
14.Qualquer manutenção e/ou intervenção nos serviços, mesmo não implicando na sua inoperância ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o CFM, exceto quando estas se tratarem de emergência. Neste último caso, o CFM deverá ser informado da necessidade de manutenção/intervenção emergencial tão logo a mesma seja identificada;
15.Antes da adjudicação da empresa vencedora, uma equipe técnica do CFM poderá realizar diligências na empresa licitante classificada em primeiro lugar para comprovação do atendimento aos requisitos deste Edital e esclarecimento dos pontos que, eventualmente, não estejam claros na proposta. A constatação do não atendimento a requisitos deste Termo de Referência, poderá ensejar a desclassificação da licitante vencedora;
B) Requisitos complementares específicos ao serviço de E-mail Marketing:
1. Serviço disponível totalmente pela Internet sem necessidade de instalação de qualquer software nas instalações do CFM;
2. O pacote de mensagens deverá considerar:
a. Quantidade estimada mensal de mensagens: pacote de 1.000.000 (um milhão);
b. Quantidades do pacote mensal não utilizadas num mês serão transformadas em créditos que serão acumulados durante o período do
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contrato para uso em meses subsequentes ou quando a quantidade utilizada exceder a quantidade do pacote contratado;
c. Envios adicionais à quantidade do pacote mensal contratado deverão ser cobrados conforme o custo unitário da mensagem correspondente ao pacote contratado;
d. O pagamento mensal pelo serviço será composto pelo valor fixo referente ao pacote mensal de mensagens, adicionado do valor correspondente aos envios adicionais ocorridos no mês que excederem o saldo de crédito existente;
3. Disponibilidade do Serviço mínima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento);
4. A arquitetura e infra-estrutura do serviço deverão garantir alto desempenho no acesso dos usuários via WEB e capacidade para disparo de até 100.000 (cem mil) mensagens de uma campanha do CFM num prazo máximo de 2 (duas) horas;
5. A banda internet alocada para uso do serviço pelos usuários deverá ser independente da banda internet alocada para o disparo das mensagens, garantindo desempenho e disponibilidade para os usuários nos momentos de pico nos disparos de mensagens;
6. A empresa licitante deverá operar o serviço observando as boas práticas do E-mail Marketing e as políticas anti-spam;
7. As mensagens enviadas não poderão apresentar nenhum texto ou imagem adicionada, automaticamente, pela empresa licitante, no conteúdo da mensagem gerada pelo CFM, contendo identificação da empresa licitante ou da solução tecnológica utilizada;
8. O ambiente de e-mail Marketing deverá contar com os seguintes requisitos mínimos de segurança:
a. Armazenamento dos dados estatísticos e de gestão, gerados pelo uso do serviço, em dispositivos com redundância e mantidos disponíveis por um período de 12 (doze) meses após a data da sua geração, dentro do contrato;
b. Realização de backup diário de todos os dados (templates, mensagens formatadas para envio, listas de destinatários, dados estatísticos, etc.), exceto as filas de Mail Server, para serem usados para recuperação do ambiente em caso de desastre;
c. Em caso de desastre, a recuperação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas;
9. Requisitos funcionais e operacionais mínimos para o serviço:
a. Interface amigável que permita a operação de todas as funcionalidades pelos próprios usuários;
b. Gerenciamento de usuários e permissões, sem limite de quantidade de usuários, com as seguintes funcionalidades mínimas:
▪ Criação de grupos distintos de usuários;
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▪ Definição do nível de permissão de usuários por função no sistema (acesso geral, do grupo ou individual);
▪ Atribuição de Mensagens, Listas de Destinatários e Campanhas para usuários ou grupos específicos de usuários;
▪ Bloqueio de acesso (consulta ou download) às Listas de Destinatários;
c. Listas de Destinatários, com até 100.000 (cem mil) pessoas;
d. Funcionalidades para criação das Listas de Distribuição através de importação dos dados (up-load de arquivo) ou através de integração com aplicativos ou Web Sites do CFM;
e. Possibilidade de envio de mensagens com até 100 Kbytes ou mais;
f. Possibilidade de envio de mensagens contendo arquivos anexos que totalizem até 50 Kbytes ou mais;
g. Editor de mensagens para criação direta das mensagens com formatação e inserção de imagens e links;
h. Importação de mensagens pré-formatadas em HTML contendo texto, imagens e links;
i. Importação automática da mensagem através da especificação de uma URL;
j. Recursos para personalização das mensagens baseada em dados constantes na Lista de Destinatários, como tratamento (Dr.- Dra. – Sr. – Sra, etc.) e o nome do destinatário;
k. Funcionalidades para criação e atualização das Listas de Destinatários;
l. Agendamento e reagendamento de disparos de campanhas por data e horário;
m. Controle automático de endereços inválidos, contendo, no mínimo:
▪ Agrupamento dos endereços inválidos em temporários (por exemplo, caixa postal cheia) e definitivos (por exemplo, conta inexistente);
▪ Inativação automática de endereços inválidos definitivos;
n. Opção automática para que um recebedor da mensagem possa excluí-lo da Lista. O tratamento de opt-out deverá ser por categoria, ou seja, um e- mail pode ser opt-out num tipo de mensagem e continuar recebendo mensagens de outras categorias;
o. Reenvio de Campanhas;
p. Reenvio parcial de lotes para endereços que apresentaram erros temporários como, por exemplo, Caixa Postal cheia;
q. Visualização alternativa, que permite a inserção automática de um link no topo das mensagens para o caso do destinatário não conseguir visualizar a mensagem nitidamente, com as mesmas personalizações e contabilizações suportadas pela mensagem de email marketing original;
r. Integração com sistemas legados ou Web Sites, através de APIs ou WebServices;
s. Integração com web sites que permita a alimentação de Listas de
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Destinatários diretamente a partir de cadastros realizados no site do CFM;
t. Simulador anti-spam para avaliação do potencial de classificação como spam da mensagem a ser disparada, com apresentação das recomendações de ajustes;
10. Acompanhamento e avaliação das campanhas através do rastreamento das mensagens enviadas, imediatamente após o início do disparo das campanhas, para apresentação de relatórios com os seguintes requisitos mínimos:
a. Estatísticas Gerais da Campanha: Deverão conter dados das mensagens que foram entregues que foram abertas pelos destinatários e aquelas que os destinatários clicaram nos links. As estatísticas deverão apresentar os dados na forma de tabelas e gráficos com opções de apresentação analítica e consolidada;
b. Estatísticas por Link: Deverão indicar quais destinatários acessaram cada link inserido dentro da mensagem;
c. Relatório de Xxxxx de Envio: Deverão apresentar relação dos endereços que não receberam a mensagem por erro, agrupando-os nos vários tipos de erros, como: erros temporários, tipo caixa postal cheia e erros definitivos como conta inexistente;
d. Solicitações de Remoção (opt-out): Deverão indicar quais destinatários solicitaram remoção de seu endereço da lista e em qual categoria de mensagem (possibilidade de opt-out parcial por categoria de mensagem);
11. Relatório para controle da quantidade de mensagens utilizadas no período, saldos e créditos;
12. Para a implantação a empresa licitante deverá ministrar treinamento específico para até 10 (dez) usuários. O Treinamento deverá ser presencial, nas instalações do CFM e de, no mínimo, 8 (oito) horas;
D) Requisitos complementares específicos para o Acordo de Nível de Serviços
1. O Acordo de Xxxxx deverá abranger todos os serviços contratados e atendimento aos seguintes requisitos:
a. Estar em conformidade com os indicadores de nível de serviço estipulados neste Termo:
▪ Serviço de E-mail Marketing
▪ Disponibilidade mínima de 99,5%;
▪ Tempo máximo para recuperação e disponibilização dos serviços em caso de desastre: 24 (vinte e quatro) horas;
▪ Capacidade para disparo de até 100.000 (cem mil) mensagens de uma campanha do CFM num prazo máximo de 2 (duas) horas;
2. O acordo deverá prever penalidades pelo não cumprimento dos níveis de serviço, adotando os seguintes critérios básicos:
a. Serão aplicadas através de descontos concedidos nos valores dos serviços faturados e concedidos no mês seguinte ao da ocorrência da
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não conformidade. Caso ocorram indisponibilidades de serviços no último mês de vigência do contrato, os créditos apurados serão ressarcidos ao CFM na última fatura a ser paga;
b. Os descontos serão aplicados sempre que o índice de disponibilidade do serviço ficar abaixo do nível contratado. Os valores serão calculados de forma progressiva, de acordo com o nível da não conformidade, adotando- se o seguinte critério:
Disponibilidade (de – até) | Desconto | |
99,49% | 99,00% | 5% |
98,99% | 98,50% | 20% |
98,49% | 97,00% | 50% |
Abaixo de 97% | 100% |
3. No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente em um período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento dos serviços, considerar-se- á como tempo de indisponibilidade o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando os serviços estiverem totalmente operacionais.
4. O não cumprimento da disponibilidade empresa licitante por 3 (três) meses seguidos ou habitualmente (mais de quatro ocorrências dentro de um período corrido de doze meses) com indicadores abaixo de 97% (noventa e sete por cento) será considerado inadimplemento contratual, ensejando a rescisão contratual, independentemente de outras sanções;
13. Justificativa entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratado
É importante frisar que o uso maciço dos recursos da tecnologia da Informação é a principal ferramenta de modernização das atividades de nossas instituições (CFM e CRM´s) oferecendo ao médico e a sociedade serviços de melhor qualidade e transparência, eficiência e eficácia.
O número de médicos que possuem e-mail´s válidos crescem geometricamente e atualmente temos mais de 150.000 (cento e cinqüenta mil) médicos e com o recadastramento a tendência é aumentar. Além disso, a comunicação via e- mail, resulta em economicidade e agilidade.
14. Metodologia de Avaliação da Qualidade e Aceite dos Serviços Executados Após a assinatura do contrato o CFM disporá de um período de até 15 (quinze) dias úteis para testes, quando verificará se os serviços atendem completamente todos os quesitos e condições do edital e Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento;
A empresa licitante contratada deverá entregar para todos os itens constantes da proposta, as respectivas documentações técnicas, que contemplem as atividades de instalação, a compreensão completa do uso, customização e11
configuração dos equipamentos e programas, para que se possa verificar o perfeito funcionamento dos mesmos;
Caso o produto não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pelo CFM, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato, no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
Satisfeitas todas as condições de teste, o CFM emitirá Termo de Aceite.
15. A necessidade dos locais de execução dos serviços serem vistoriados previamente pelos licitantes
CONTEMPLADO NO TERMO DE REFERÊNCIA
16. A unidade de medida utilizada para o tipo de serviço a ser contratado
NÃO SE APLICA AO CASO.
17. O custo estimado da contratação
O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço, pode ser definido da seguinte forma:
Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso:
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio apurado na pesquisa foi de:
EMPRESAS PESQUISADAS | VALOR MENSAL R$ |
EMPRESA: A | R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) |
EMPRESA: B | R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) |
EMPRESA: C | R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) |
EMPRESA: D | R$ 2.702,00 (Dois mil e setecentos e dois reais) |
VALOR MÉDIO: | R$ 2.250,50 (Dois mil duzentos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos) |
18. A quantidade estimada de deslocamentos e a necessidade de hospedagem dos empregados
NÃO SE APLICA AO CASO.
19. A produtividade de referência, quando cabível, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada. CONTEMPLADA NO TERMO.
20. Condições que possam ajudar na identificação do quantitativo de pessoal e insumos necessários à execução contratual
NÃO SE APLICA AO CASO.
21. Deveres da CONTRATADA e do CONTRATANTE
21.1 Constituem deveres da CONTRATADA:
a) Fornecer a instalação e configuração dos produtos adquiridos pela Contratante, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;
b) Executar os serviços de instalação e configuração necessários em todos os equipamentos, comprovando, após sua instalação, a conectividade e a interoperabilidade dos equipamentos (hardware e software) na rede local do Conselho Federal Medicina;
c) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;
d) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, observando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
e) Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
f) Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
h) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Empresa licitante com
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o sigilo das informações a que tiver acesso;
i) Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade definidos expressamente neste termo de referência;
j) Praticar seus melhores esforços para que, quaisquer ataques, invasões ou incidentes sofridos pelo Conselho Federal de Medicina em suas redes e/ou sistemas, durante a vigência deste Contrato, sejam identificados, controlados, interrompidos ou cessados, em caráter provisório ou definitivo, mantendo a Instituição sempre a par de tais ocorrências;
k) A prestadora de serviços disponibilizará relatórios ao Conselho Federal de Medicina, em formato eletrônico, referentes aos serviços, relatórios esses que deverão ser considerados documentos confidenciais, não podendo a prestadora de serviços dar ou permitir acesso a terceiros, em qualquer hipótese.
21.2 Constituem deveres do CONTRATANTE
a) Expedir a ordem de fornecimento;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato;
c) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
e) Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
22. Os registros, controles e informações que deverão ser prestados pela empresa licitante.
22.1 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
22.2 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
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22.3 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta).
23. As respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas.
23.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas a licitante serão as seguintes:
23.1.1 - Advertência;
23.1.2 - Multa;
23.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM;
23.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
23.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação do fornecimento objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
23.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 23.3 ensejará, além da multa do item 23.3, as sanções previstas nos subitens 23.1.1 a
23.1.4 deste edital.
23.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
23.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
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23.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não- regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
23.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
24. Planejamento estratégico da instituição
Projeto 17 - Presença na WEB - Alinhamento estratégico/52. Comunicação
25. Validade da proposta
As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas.
26. Vigência do contrato e adjudicação
26.1 O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;
26.2 Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita as multas conforme previsto neste Termo, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
26.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser
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prorrogado, por igual período ou inferior, desde que haja necessidade para o CFM, até mesmo para ultimar licitação futura;
26.4 Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante;
26.5 Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido neste Edital;
26.7 A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.
27. Preços
27.1 Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
27.2 Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados;
27.3 Não serão admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta, excetuando-se o seguinte:
a) Erro de cálculo, quando evidente;
b) Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a concluir que houve equívoco;
c) Prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado;
d) Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
27.4 A empresa licitante será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento;
28. Pagamento
28.1 Os valores referentes aos serviços detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços
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de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato;
28.2 O CFM disporá de 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, para o “aceite” dos serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ficando a cargo da empresa licitante vencedora a sua correção;
28.3 Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação de regularidade para com a Seguridade Social.
29. Gestor do Contrato
29.1 Serão gestores do contrato os servidores: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (suplente).
29.2 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a empresa licitante de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros.
29.3 A fiscalização do contrato estará à disposição da empresa licitante para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
29.4 A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:
a) Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
c) Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela empresa licitante;
d) Instruir a empresa licitante quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
29.5 O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da empresa licitante
no que se refere ao seu comportamento, capacitação e apresentação.
29.6 A empresa licitante declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
30 Ordem de execução
30.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Tecnologia do Conselho Federal de Medicina, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa licitante, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
30.2 O Conselho Federal de Medicina se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, se em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
31 Disponibilidade Orçamentária e Financeira do CFM
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos 41.20.05 – Equipamentos e Sistema de Informática e
33.30.06 – Material de Processamento de Dados.
32 Gestor do Contrato
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Função: Pste - Analista de Sistema
Matrícula: 206
Assinatura:
33 Gestor Substituto do Contrato Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Função: Chefe do Setor da Tecnologia da Informação
Matrícula: 055
Assinatura:
Formulário Para Assinatura de Eventual Contrato
Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo:
Endereço:
Filial em Brasília ou Representante:
CNPJ (Número):
Inscrição Estadual (Número):
FAX (número):
Telefone (Número):
E-Mail:
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Residência e Domicílio:
Telefone(s) para Contato:
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data): CPF (Número):
PLANILHA DE PREÇOS
ITENS DE SERVIÇO (conforme especificado no Anexo - 1) | ||||
ITENS DE SERVIÇOS: | Quantidade estimada | Unidade de aquisição | Preço MENSAL (R$) | Preço total ANUAL (R$) |
E-mail Marketing: | ||||
• Mensagens por mês | 1.000.000 (Um Milhão) | Mensagem | ||
PREÇO TOTAL ANUAL DO CONTRATO: |
OBS.: O VALOR ACIMA DEVERÁ ESTAR COMPREENDIDO, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR TOTAL POR ITEM: R$...........................( )
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL POR ITEM.
Brasília - DF, de de 2010.
(Assinatura do Representante legal da empresa)
Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa).
MINUTA CONTRATO CFM Nº xxx/2010 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE E-MAIL MARKETING, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 33.583.550/0001-30, por seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei nº 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXX X’XXXXX, brasileiro, casado, médico, RG n.º 2722878 SSP/RJ, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de E-mail Marketing na modalidade ASP (Application Service Provider), fornecendo infra- estrutura computacional e de comunicação com a Internet, com alta disponibilidade, englobando instalações físicas, equipamentos, softwares, solução para contingência e todos os serviços técnicos de administração dos serviços, abaixo descritos, para a área de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Medicina.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.
2.2 A prorrogação do contrato que trata o subitem anterior, será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.
2.3 - O prazo previsto no item 2.2 deste Edital poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10 (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
2.4 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1 Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico – n.º xxx/2010;
c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA;
d) Planilha de preços.
3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.
3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste edital e anexos.
3.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
4.1 Fornecer a instalação e configuração dos produtos adquiridos pela Contratante, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;
4.2 Executar os serviços de instalação e configuração necessários em todos os equipamentos, comprovando, após sua instalação, a conectividade e a interoperabilidade dos equipamentos (hardware e software) na rede local do Conselho Federal Medicina;
4.3 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;
4.4 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, observando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
4.5 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
4.6 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
4.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
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4.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Empresa licitante com o sigilo das informações a que tiver acesso;
4.9 Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade definidos expressamente neste termo de referência;
4.10 Praticar seus melhores esforços para que, quaisquer ataques, invasões ou incidentes sofridos pelo Conselho Federal de Medicina em suas redes e/ou sistemas, durante a vigência deste Contrato, sejam identificados, controlados, interrompidos ou cessados, em caráter provisório ou definitivo, mantendo a Instituição sempre a par de tais ocorrências;
4.11 A prestadora de serviços disponibilizará relatórios ao Conselho Federal de Medicina, em formato eletrônico, referentes aos serviços, relatórios esses que deverão ser considerados documentos confidenciais, não podendo a prestadora de serviços permitir acesso a terceiros, em qualquer hipótese.
A CONTRATADA deverá comprometer-se e responsabilizar-se:
4.12 Com a garantia de sigilo e confidencialidade das informações constantes nos arquivos e dados do CFM manuseados e custodiados pela CONTRATADA. A inviolabilidade deverá ser garantida no armazenamento, tráfego, e eventual manuseio dos dados, ou seja, durante qualquer intervenção realizada no Data Center ou sob sua responsabilidade. Para isto a CONTRATADA deverá apresentar evidências dos controles implantados e normas internas vigentes que viabilizam esta garantia;
4.13 Por danos, perda ou roubo de informações do CFM em sua custódia;
4.14 Com a abertura das instalações da empresa para vistorias e auditorias efetuadas pelo CFM a qualquer tempo, através de representantes próprios ou de terceiros, com o objetivo de verificar a conformidade dos serviços executados com os requisitos do contrato;
4.15 Com a garantia de devolução de todos os conteúdos digitais (mensagens, arquivos, banco de dados, etc.) em sua custódia, no caso de encerramento do contrato por vontade das partes ou por outros motivos como, encerramento da empresa, venda, falência, etc. Esta devolução se dará através da execução de um backup completo de todos os conteúdos, com acompanhamento do CFM, a ser realizado imediatamente após o encerramento dos serviços;
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4.16 O serviço de E-mail Marketing deverá ser gerenciado e oferecer o fornecimento de toda a infra-estrutura necessária na modalidade ASP (Application Service Provider), incluindo servidores, conectividade com a Internet, segurança, gerenciamento da solução (hardware e software) e backup dos dados;
4.17 Todos os serviços oferecidos deverão ser prestados em conformidade com as boas práticas recomendadas por normas internacionais reconhecidas e executadas por profissionais adequadamente qualificados;
4.18 Os serviços deverão estar disponíveis em regime 24 X 7 X 365, devidamente protegidos contra ataques Hackers e DDoS (Distributed Denial of Service);
4.19 A conexão dos usuários deverá ser através de acesso pela Internet, com autenticação;
4.20 O prazo para ativação de todos os serviços contratados será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
4.21 Todos os custos referentes à instalação/setup, treinamentos, manutenção de domínios nos servidores da CONTRATADA, customização do WebMail e outros correlatos, deverão estar inclusos no custo mensal dos serviços;
4.22 A CONTRATADA deverá possuir central de atendimento por telefone (0800 ou linha local na área de DDD 61) e Internet (e-mail ou web) e um procedimento formal para solicitação de serviços;
4.23 A CONTRATADA deverá disponibilizar, para todos os serviços contratados, relatórios mensais com apresentação de:
a Volumes de utilização;
b Níveis de serviços atingidos no período.
4.24 A fase de implantação dos serviços contratados os processos operacionais envolvidos nos diversos serviços deverão ser discutidos e acordados com o CFM. Este acordo deve incluir:
a Lista de pessoas com autorização para acesso às informações do CFM na CONTRATADA;
b Lista de escalonamento para acionamento de superiores hierárquicos, na CONTRATADA, em caso de:
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▪ Problemas ocasionados por falhas;
▪ Problemas de segurança;
c Periodicidade e participantes das reuniões de acompanhamento do nível de serviço que deverão ocorrer nas instalações do CFM.
4.25 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os serviços necessários para a completa migração do ambiente de E-mail, atualmente em uso no CFM, para o novo da CONTRATADA. A execução destes serviços deverá ser planejada com a participação e aprovação do CFM, de forma a viabilizar a sua implantação em regime de normalidade e sem prejudicar o andamento normal das atividades dos usuários;
4.26 Todos os serviços que deverão ser executados nas instalações do CFM deverão ser previamente autorizados e agendados;
4.27 Todos os serviços contratados deverão ser implantados seguindo planejamento realizado antecipadamente e aprovado pelo CFM, precedidos de testes e homologação pelo CFM;
4.28 Qualquer manutenção e/ou intervenção nos serviços, mesmo não implicando na sua inoperância ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o CFM, exceto quando estas se tratarem de emergência. Neste último caso, o CFM deverá ser informado da necessidade de manutenção/intervenção emergencial tão logo a mesma seja identificada;
4.29 Antes da adjudicação da empresa vencedora, uma equipe técnica do CFM poderá realizar diligências na CONTRATADA classificada em primeiro lugar para comprovação do atendimento aos requisitos deste Edital e esclarecimento dos pontos que, eventualmente, não estejam claros na proposta. A constatação do não atendimento a requisitos deste Termo de Referência, poderá ensejar a desclassificação da licitante vencedora;
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1 Expedir a ordem de fornecimento.
5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato.
5.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição
do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
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5.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.5 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
6.2 No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice de reajustamento do contrato.
6.3 No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação.
7. DO VALOR E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
7.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável mensal de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pela prestação dos serviços do objeto deste contrato, inclusos todos os impostos e demais despesas necessárias.
7.2 – O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
7.3 – A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
7.4 – Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria
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da Receita Federal.
7.5 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente
até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE;
7.6 – Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.7 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
7.8 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, o CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 7.6.
7.9 – No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos 41.20.05 – Equipamentos e Sistema de Informática e 33.30.06 – Material de Processamento de Dados.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes penalidades que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
9.3 Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste contrato, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nas alíneas “a” a “d” do item 9.1 deste contrato.
9.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
9.6 Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
9.8 As penalidades pelo não cumprimento dos níveis de serviço, adotará os seguintes critérios básicos:
9.8.1 Serão aplicadas através de descontos concedidos nos valores dos serviços faturados e concedidos no mês seguinte ao da ocorrência da não conformidade. Caso ocorram indisponibilidades de serviços no último mês de vigência do contrato, os créditos apurados serão ressarcidos ao CFM na última fatura a ser paga;
9.8.2 Os descontos serão aplicados sempre que o índice de disponibilidade do serviço ficar abaixo do nível contratado. Os valores serão calculados de forma progressiva, de acordo com o nível da não conformidade, adotando-se o seguinte critério:
Disponibilidade (de – até) | Desconto | |
99,49% | 99,00% | 5% |
98,99% | 98,50% | 20% |
98,49% | 97,00% | 50% |
Abaixo de 97% | 100% |
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS GESTORES DO CONTRATO
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelos Srs. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
11.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
11.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
11.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
11.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento dos equipamentos;
e) A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;
i) A decretação da falência da CONTRATADA;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que33
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
12.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizado a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
12.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
14.3 E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília – DF, de de 2010.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome (RG)
Nome (RG)