PREÂMBULO
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 83/2021 (NOVO EDITAL) PROCESSO Nº 7422/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) ESTAÇÃO REPETIDORA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO EM VHF, 01 (UMA) ESTAÇÃO FIXA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO E 03 (TRÊS) ESTAÇÕES MÓVEIS DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO, COM MATERIAIS E ACESSÓRIOS INCLUSOS.
Origem dos recursos: Próprio
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/09/2021, ÀS 09HS.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 01 (uma) estação repetidora de rádio bidirecional digital/analógico em VHF, 01 (uma) estação fixa de rádio bidirecional digital/analógico e 03 (três) estações móveis de rádio bidirecional digital/analógico, com materiais e acessórios inclusos, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 4.011, de 02 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.195, de 07 de julho de 2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 13/09/2021, com início às 09hs, horário de Brasília-DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até as 09hs do mesmo dia.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 01 (uma) estação repetidora de rádio bidirecional digital/analógico em VHF, 01 (uma) estação fixa de rádio bidirecional digital/analógico e 03 (três) estações móveis de rádio bidirecional digital/analógico, com materiais e acessórios inclusos, conforme especificações constantes do Anexo I.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais – CATMAT e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão as últimas.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas que:
3.1.1. Possuam ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, bem como com a descrição técnica constante do Anexo I do presente Edital.
3.3. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3.6. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da lei nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
3.6.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.6.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.6.3. Suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contatar com o Município de Pederneiras, nos termos do Inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6.4. Impedidas de licitar e contratar com o Município de Pederneiras, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
3.6.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
3.6.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema de Pregão Eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
4.4. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pederneiras, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) descrição do objeto, observadas as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
b) preço unitário e total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, de todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, carga e descarga, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, de todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, carga e descarga, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas para cada item neste Edital.
6.7. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
6.8. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
6.9. É vedada a identificação dos licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do Pregão.
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.20. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.25. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.27. Encerrada a etapa de lances, será assegurada preferência à contratação às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, que no momento do envio das propostas tenham declarado no campo específico do Sistema, a condição de EPP ou ME, observadas as seguintes regras:
7.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.27.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.27.1.
7.27.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.27.1.
7.27.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.27, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.27.1 e 7.27.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7.27, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
7.29. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Secretaria de Compras e Licitações, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.31. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.32. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.33. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.34. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.36. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.37. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, desde que estejam de acordo com os limites máximos estimados pela Secretaria de Compras e Licitações, contendo as marcas dos equipamentos, os preços unitários e totais de cada item (conforme Anexo I), o prazo de garantia dos mesmos, que deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses para os equipamentos de rádio e de no mínimo 12 (doze) meses para os acessórios e os documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.38. Caso o licitante, por motivos supervenientes, tenha dificuldade em anexar sua proposta de preços e eventuais documentos complementares, este deverá entrar em contato com o Pregoeiro, imediatamente, justificando as razões do impedimento no CHAT DE MENSAGEM do Sistema Comprasgovernamentais, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro, que após o exame enviará mensagem pelo próprio sistema, informando se aceita ou não a justificativa apresentada. Em aceitando, o licitante deverá enviar sua proposta no prazo remanescente às 03 (três) horas concedidas, via e-mail indicado pelo Pregoeiro, sendo necessário confirmar o recebimento do e-mail com o mesmo. A falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na desclassificação da proposta.
7.39. Após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços e de eventuais documentos complementares, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
7.40. A não apresentação da proposta de preços e dos eventuais documentos complementares nos prazos estabelecidos nos itens 7.37 e 7.38, sem motivos devidamente justificados, ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) vencedor(es).
7.41. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es).
7.42. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
8.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
8.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.5. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
8.6. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
8.7. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos abaixo discriminados:
8.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de situação regular para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos Tributos Mobiliários;
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS;
g) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011; emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Pederneiras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
i) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item “h”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4°, inciso XXIII, da Lei n° 10.520/02.
8.7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a realização deste Pregão. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
b) Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de Registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA).
b) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação.
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e contemplar a prestação de serviços de instalação e fornecimento de sistemas de radiocomunicação.
c) Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado de homologação desta licitação:
* Comprovação de que a empresa possui em seu quadro funcional, no mínimo 01 (um) técnico de nível superior ou tecnológico, devidamente registrado na entidade profissional competente, detentor de atestado de capacidade técnica constando a execução dos serviços de instalação e fornecimento de sistemas de radiocomunicação.
* A comprovação do vínculo empregatício do profissional (técnico) será mediante cópia do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
* Caso o profissional seja membro da empresa licitante (sócio ou titular), a comprovação do vínculo dar-se-á através do Contrato Social, Requerimento de Empresário da Junta Comercial ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
OBS.: Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação técnica, deverão participar dos serviços licitados durante toda a execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Municipal. A Administração Municipal poderá também pedir a substituição de pessoal que não atenda às qualificações mínimas exigidas.
8.7.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
c) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, para o caso de:
c.1) empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento do recebimento da Autorização de Fornecimento deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
c.2) empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento do recebimento da Autorização de Fornecimento deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
d) Para efeito de habilitação também será realizada consulta junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) através do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no endereço xxx.xxx.xxx.xx, sendo impressa declaração demonstrativa do licitante.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.8.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.8.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e a Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, deverão estar em nome da matriz.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
9.2. A licitante disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
9.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “8.1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A adjudicação será feita pelo preço total do lote.
10 – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
11 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1. Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas a Nota de Empenho e o instrumento de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
11.2. A adjudicatária deverá assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do comunicado expedido pela Prefeitura Municipal de Pederneiras.
11.2.1. É condição necessária para a assinatura do contrato que o Licitante Vencedor apresente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado de homologação desta licitação, os documentos relacionados na alínea “c” do subitem 8.7.4, da Cláusula 8 deste Edital.
11.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas a celebração da contratação.
11.4. Constitui condição para a assinatura do Contrato:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
11.5. O objeto desta licitação deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura do contrato.
11.6. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
11.7. Os equipamentos deverão ser instalados nos seguintes endereços:
11.7.1. Estação Repetidora: Rua Duque de Caxias, nº X-0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Pederneiras/SP;
11.7.2. Estação Fixa e Estações Móveis: Base do Corpo de Bombeiros de Pederneiras, na Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº X-0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx VII – Pederneiras/SP.
12 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos/serviços com as especificações.
12.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição/reparação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento provisório, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
12.5. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos/serviços entregues.
13 – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em 20 (vinte) dias, contados da data da entrega efetiva dos equipamentos devidamente instalados e em pleno funcionamento, por meio de depósito em conta-corrente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos técnicos do Contratante.
13.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
13.3. No caso de Licitante vencedor em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
13.4. No caso de Licitante vencedor em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
14.1.1. Pela recusa injustificada de assinar o instrumento de Contrato dentro do prazo estabelecido ou de retirá-lo dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
14.1.2. Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
14.1.3. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
14.1.3.1. Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso;
14.1.3.2. A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
14.1.4. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
14.1.5. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
14.1.5.1. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
14.1.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. Os recursos orçamentários para a presente licitação são os seguintes:
15.1.1. Ficha nº 77 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.01.04 – Fundo de Bombeiros de Xxxxxxxxxxx;
15.1.2. Ficha nº 82 – Equipamentos e Material Permanente – 02.01.04 – Fundo de Bombeiros de Pederneiras.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
16.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
16.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.5.2. As impugnações e os esclarecimentos serão respondidas pelo subscritor do Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento.
16.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
16.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pela Administradora do Pregão Eletrônico, a Central de Atendimento dos Sistemas de Compras do Ministério da Economia.
16.7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Especificações Técnicas;
Xxxxx XX – Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo III – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo IV – Minuta de Contrato e;
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação.
16.8. Caso seja necessário, a Prefeitura Municipal de Pederneiras reserva-se no direito de enviar amostras dos produtos para realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, o licitante vencedor deverá proceder a troca imediata de todo o produto, bem como estará sujeito ainda, à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item constante da Autorização de Fornecimento e demais sanções previstas nos artigos 7º da lei nº 10.520/02 e 87 da lei nº 8.666/93, além de arcar com os prejuízos que possam resultar e ter os pagamentos suspensos.
16.9. Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo, não ensejarão desclassificação ou inabilitação de licitantes.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, inclusive no que se refere às certidões que não constem prazo de validade, será aplicado o disposto no artigo 110 da lei nº 8.666/93.
16.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pederneiras, Estado de São Paulo.
Pederneiras, 26 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 7422/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2021 (NOVO EDITAL)
1. OBJETIVO
1.1. Este termo destina-se à contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 01 (uma) estação repetidora de rádio bidirecional digital/analógico em VHF, 01 (uma) estação fixa de rádio bidirecional digital/analógico e 03 (três) estações móveis de rádio bidirecional digital/analógico, com materiais e acessórios inclusos, para utilização na rede de radiocomunicação de urgência e emergência do Corpo de Bombeiros de Pederneiras/SP.
2. EXIGÊNCIAS
2.1. A contratada deverá apresentar “certificado de homologação” dos equipamentos de rádio transceptor digital (móveis, portáteis, base fixa e repetidoras) emitido pela ANATEL e deverá ser entregue cópia do certificado de homologação dos rádios à Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP.
2.2. As empresas interessadas em participar deverão apresentar junto com os demais documentos necessários para a participação do certame, declaração do fabricante dos rádios transceptores digitais, direcionada a este Órgão e nominal a este processo, confirmando que o proponente está autorizado a comercializar seus produtos, além de garantir por 24 (vinte e quatro) meses os rádios ofertados, bem como o fornecimento de peças de reposição por um período de 05 (cinco) anos a partir da data da assinatura do contrato.
2.3. A contratada deverá possuir oficina própria com instalação e equipamentos condizentes com o exigido nesse Projeto Básico e essa deverá estar localizada a no máximo 150 quilômetros de distância de Pederneiras/SP.
2.4. As licitantes deverão apresentar declaração de que os equipamentos ofertados são do mesmo fabricante e modelos de mesma linha, garantindo compatibilidade eletromecânica entre esses componentes sem a utilização e construção de adaptadores.
2.5. Os equipamentos adquiridos devem ser totalmente compatíveis em transmissão/recepção de voz e dados com a estação repetidora, rádios moveis e rádios portáteis digitais já existente na rede de radiocomunicação conforme item 2.6.
2.6. Estação repetidora, operando em VHF, DMR, com tecnologia TDMA, modulação digital 4FSK combinação de voz e dados (12,5 khz): 7K60F1W.
3. RESPONSABILIDADES E GARANTIAS DOS SERVIÇOS
3.1. Todos os equipamentos de rádio deverão ter garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de instalação e seus acessórios de no mínimo 12 (meses), na mesma condição, contra defeitos de fabricação ou desgaste precoce do equipamento.
3.2. Após fornecimento, implantação e integração da rede de radiocomunicação digital, a Contratada deverá garantir assistência técnica operacional do sistema.
3.3. O prazo máximo para o atendimento de chamada de manutenção em garantia nos equipamentos instalados pela contratada será de 6 (seis) horas, a contar do recebimento da solicitação, que poderá ser via telefônica, escrita ou eletrônica. Para tanto, a Contratada deverá possuir Pronto Atendimento através de Linha Telefônica Fixa e Celular.
3.4. O prazo máximo para execução dos serviços de manutenção em garantia será de 24 (vinte e quatro) horas a contar após o tempo de atendimento.
3.5. A contratada deverá possuir veículo próprio para implantação do Sistema e para os atendimentos de manutenção em garantia, devendo ser o mesmo adequado para o correto e seguro manuseio dos equipamentos e deverá ter sua sede a uma xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxxxxx) xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
3.6. A Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP se dá o direito de, durante a execução dos serviços, realizar inspeções nas dependências da Contratada, sem aviso prévio, para comprovação da realização dos procedimentos recomendados pelo fabricante, da aferição dos instrumentos utilizados na execução dos mesmos e utilização de peças originais, podendo solicitar a comprovação mediante apresentação de Notas Fiscais.
3.7. A Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP se dá o direito de, após executados os serviços, efetuar eventuais desmontagens, bem como realizar ensaios elétricos e mecânicos, a fim de comprovar a qualidade dos materiais e componentes aplicados, bem como os procedimentos adotados na desmontagem e montagem.
4. CRITÉRIOS DE PROPOSTA
4.1. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
4.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
4.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pela licitante das condições impostas no Edital e neste Termo de Referência.
4.4. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, constando da mesma a marca e o modelo dos equipamentos ofertados.
4.5. As empresas interessadas deverão fornecer preços para cada categoria de serviço listado neste Termo de Referência, que não poderão sofrer alteração dentro do prazo de validade do contrato e que deverão conter todos os itens especificados neste Projeto Básico.
4.6. Será considerada vencedora da licitação a empresa que cobrar o “Menor Preço por Lote”, ou seja, o menor valor na somatória dos preços de serviços e equipamentos.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COMPOSIÇÃO BÁSICA
5.1. Os equipamentos a serem adquiridos, conforme relação abaixo, são do tipo convencional e devem funcionar em modo digital/analógico e devem possuir recursos de sinalização e controle.
5.1.1. O objeto desta licitação compreende o fornecimento e instalação dos seguintes itens:
LOTE 01 | ||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 02 | Antena colinear omnidirecional, faixa de VHF, 4 dipolos, ganho de 11 dBi |
02 | 02 | Suporte fixação para antena colinear em torre autoportante |
03 | 01 | Divisor de potência 1:2 |
04 | 170 | Metros de cabo coaxial do tipo cellflex de 7/8”, com condutor interno e externo em cobre. |
05 | 04 | Conector tipo “N” macho para cabo cellflex de 7/8” |
06 | 110 | Abraçadeira do tipo multi-block para fixar até 2 cabos coaxiais cellflex de 7/8” |
07 | 11 | Abraçadeira “U” para torre autoportante |
08 | 06 | Cabo coaxial RGU213 conectorizados |
09 | 02 | Kit aterramento 7/8” |
10 | 02 | Centelhador a gás macho N fêmea |
11 | 01 | Massa de alto fusão |
12 | 01 | Antena fixa direcional, tipo Yagi, frequência 000-000 Xxx, 0 dBi de ganho |
13 | 01 | Suporte de fixação para antena direcional em torre autoportante |
14 | 03 | Antena VHF, móvel, montagem em teto, frequência 134-174 Mhz, ganho 3,65 dBi, banda passante de 12 MHz |
15 | 01 | Interface para repetidor com 1 (um) link |
16 | 02 | Fonte de alimentação de 26 A com carregador de baterias |
17 | 01 | Estação Repetidora Analógica/Digital, VHF. (descrita conforme item 9) |
18 | 04 | Rádio bidirecional VHF (Base fixa e Viaturas, descrito conforme item 10) |
19 | 01 | Duplexador de 4 cavidades para aplicação em sistemas fixos de radiocomunicação, operando na faixa de 148 a 174 Mhz, com capacidade de potência máxima não inferior a 150 watt, separação mínima de 1,2 Mhz com as seguintes dimensões mínimas: largura 110 mm, altura 750 mm e comprimento de 440 mm. |
20 | 01 | Rack aberto piso 2 colunas padrão 19” |
21 | 02 | Bateria estacionaria 150 Ah |
22 | 01 | Cabo de bateria (compatível com a repetidora ofertada) |
23 | 02 | Licenças para repetidora com recurso de conexão de sites por IP (internet protocol). |
24 | 01 | Mão-de-obra para instalação de 01 estação repetidora com link, 01 estação fixa, 03 estações móveis, com seus respectivos ajustes, calibrações e reprogramação da rede de rádios do Corpo de Bombeiros de Pederneiras/SP, usando os materiais acima elencados. |
5.1.1.1. Preço estimado (itens 01 a 23): R$ 87.724,23 (oitenta e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos); e
5.1.1.2. Preço estimado (item 24): R$ 11.094,00 (onze mil e noventa e quatro reais);
5.1.1.3. TOTAL DO LOTE 01: R$ 98.818,23 (noventa e oito mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e três centavos).
* Preços estimados pela Secretaria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP.
5.2. As repetidoras deverão possuir modulação analógica e digital, operando na faixa de VHF nas frequências de operação outorgadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações para a Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP. O sistema deverá ainda ser compatível com os equipamentos de repetição.
5.3. Os Rádios deverão operar estritamente de acordo com as normas e resoluções da ANATEL e Ministério das Comunicações (MINICOM), sendo também aplicáveis às recomendações de outros órgãos reguladores, porém as normas da ANATEL irão prevalecer.
5.4. Os equipamentos deverão ser entregues, programados e colocados em funcionamento pela contratada, de acordo com as necessidades técnico-operacionais do contratante, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato.
6. MÁQUINAS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
6.1. Os equipamentos ofertados devem cumprir os requisitos de compatibilidade eletromagnética descritos no Regulamento aprovado através da resolução ANATEL nº 442 de 21 de julho de 2006.
6.2. Os equipamentos ofertados devem atender às Normas do MINICOM com relação à emissão de frequências radioelétricas, bem como a Norma “MIL 810 C, D, E e F” no que concerne, principalmente, à robustez do equipamento no trabalho policial e a sujeição do mesmo às variações climáticas de temperatura e umidade referentes ao Estado de São Paulo.
6.3. Apresentar, quando da realização dos serviços, declaração de que o produto ofertado cumpre os requisitos do Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética aprovado através da resolução ANATEL nº 442 de 21 de julho de 2006, bem como de que o equipamento ofertado atende as Normas do MINICOM com relação à emissão de frequências radioelétricas, a Norma “MIL 810 C, D, E e F” no que concerne, principalmente, à robustez do equipamento e a sujeição do mesmo às variações climáticas de temperatura e umidade referentes ao Estado de São Paulo.
6.4. Apresentar, quando da realização dos serviços, relação dos equipamentos ofertados, discriminando quantitativo, tipo, marca e especificação técnica, conforme descrito neste Projeto Básico.
6.5. A contratada deverá apresentar, quando da finalização dos serviços, cópia do “Certificado de Homologação ou de Registro” que autoriza a operação dos rádios de comunicação, expedido pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, onde deverá constar o nome do fabricante do produto ofertado (Conforme estabelecido pela ANATEL na RESOLUÇÃO nº 242 de 30 de Novembro de 2000, Art. 32).
6.6. Entregar os equipamentos com selo ANATEL, observadas as regras de composição da logomarca ANATEL, Código de Homologação e Código de Barras, conforme especificado no Artigo 39 do Regulamento anexo à Resolução 242.
6.7. O selo ANATEL deverá estar afixado no produto em parte não removível, ser confeccionado com materiais compatíveis e duráveis, assim como apresentar, de forma legível e indelével, as informações relativas à homologação e à identificação do produto.
6.8. A contratada deverá possuir todas as ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
6.9. A contratada deverá possuir e utilizar ferramentas, equipamentos e dispositivos aprovados e/ou recomendados pelo fabricante para desmontagem, montagem e execução de manutenção.
6.10. A fiscalização poderá exigir por inadequada ou sem condição de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da Contratada, tais fatos não serão justificativas para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a Contratada sobre a qualidade dos equipamentos.
6.11. Todos os materiais a serem utilizados nos serviços serão fornecidos pela contratada.
6.12. Todos os materiais a serem empregados nos serviços bem com os procedimentos para sua instalação, deverão estar de acordo com as normas NBR da ABNT.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A contratada executará todos os serviços previstos e necessários que permitirão a perfeita utilização do produto para o fim que se destina, com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão-de-obra especializada;
7.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
7.3. Todas as peças a serem substituídas deverão ser originais do fabricante.
7.4. A contratada deverá obedecer todas as recomendações do fabricante referente aos procedimentos de instalação e execução dos serviços.
7.5. A qualidade dos serviços prestados será avaliada pela equipe técnica da contratante.
8. CONDIÇÕES GERAIS E SEGURANÇA NO TRABALHO
8.1. É responsabilidade da contratada, possuir pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora;
8.2. A contratada deverá cumprir, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, de acordo com as leis e normas do Ministério do Trabalho.
8.3. Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e possuírem acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigentes sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
8.4. A contratada deve fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva aos seus funcionários com validade dentro do prazo de garantia, com CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho, em perfeito estado de conservação, higienização e funcionamento.
8.5. A empresa contratada é a única responsável por garantir que seus funcionários estão habilitados a executar os serviços solicitados neste Termo. Os funcionários da contratada devem possuir treinamentos com certificação para trabalhos em altura,
8.6. A contratada é responsável pela emissão dos seguintes documentos de seus funcionários: ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
PCMSO (Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional); PPRA (Programa de Prevenção de Riscos ambientais);
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção);
8.7. A Contratada é responsável perante a Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP, por todos os atos de seus funcionários durante a execução dos serviços, devendo afastar imediatamente, qualquer um de seus funcionários cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, correndo por conta única e exclusiva da contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os funcionários eventualmente afastados para serviços deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
8.8. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável;
8.9. Todos os casos atípicos não mencionados neste Projeto Básico deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
9. ESTAÇÃO REPETIDORA ANALÓGICA/DIGITAL
9.1. Os equipamentos, objeto deste certame, deverão ser no padrão aberto DMR (Digital Mobile Radio), com protocolo digital ETSI-TS-102-361, Vocoder AMBE++ e chave de criptofonia com no mínimo 250 códigos como medida de segurança, operando no espectro de radiofrequência dentro da sub faixa de frequência de VHF/FM de 136 a 174 MHz com espaçamento de canais de 12,5 KHz, conforme a Resolução ANATEL nº 568, de 15 de junho de 2011, canais duplex com “off-set” entre transmissão (TX) e recepção (RX) de 4,6 MHz, com método de acesso em TDMA (Time Division Multiple Access ou Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo).
9.2. O módulo de transmissão e módulo de recepção deve ser montado em um único gabinete apropriado padrão 19 polegadas com sistema de ventilação forçada para dissipar o calor gerado pelos módulos de transmissão e recepção, módulo de fonte de alimentação incorporado, com tensão de entrada 100 VCA a 240 VCA automático, 60 Hz com comutação automática para baterias em caso de falta de energia elétrica CA, com capacidade suficiente para carregar as baterias e mantê-las em flutuação, dotada de sistema de ventilação independente (somente para a fonte) para dissipar o calor gerado pela mesma, 2 portas de Interface para link de Ethernet para atender futuro link conforme a necessidade operacional assim justificar, e manual técnico de operação detalhada, em língua portuguesa.
9.3. Características Operacionais Básicas: a Estação Repetidora Digital VHF deverá obedecer as seguintes características operacionais básicas:
9.3.1. operação na faixa de VHF (148 MHz a 174 MHz), nos modos Half-Duplex e Full-Duplex;
9.3.2. operação contínua em regime de alto tráfego, ou seja, 100% do tempo em transmissão;
9.3.3. equipamento modular;
9.3.4. operação nos modos digital ou analógico;
9.3.5. a Estação Repetidora deverá possuir no painel frontal leds (diodo emissor de luz) para auxiliar o técnico, incluindo no mínimo as seguintes informações: ligada, tipo de modulação (analógico ou digital), desabilitada, TXA, RXA, TXB, RXB, indicador de alimentação AC ou DC;
9.3.6. os parâmetros eletrônicos de modulação digital e sinalização das estações repetidoras digitais deverão suportar no mínimo Protocolo Digital ETSI-TS102 361-1 e o tipo de Vocoder digital AMBE++, a fim de permitir a compatibilidade no modo digital entre rádios digitais das viaturas novas;
9.3.7. a estação repetidora digital deverá, quando operando no modo analógico, ser compatível com os transceptores analógicos do Sistema convencional analógico avançado de radiocomunicação e com as Consoles de Operação mantendo a conformidade técnica e operacional da rede de radiocomunicação existente.
9.4. Características Eletrônicas Básicas: a Estação Repetidora Digital VHF deverá obedecer as seguintes características eletrônicas básicas:
9.4.1 tipos de emissão: 11KOF3E, 16K0F3E;
9.4.2 banda de Operação de 136 MHz a 174 MHz;
9.4.3 espaçamento de canais: 12,5 / 25 kHz com programação dentro da faixa acima;capacidade de até 64 canais;tecnologia baseada em microprocessador, construção modular e 100% estado sólido
9.4.4 programação de frequência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente por meio de computador PC com software apropriado.
9.4.5 operação em modo analógico ou digital – mediante seleção.
9.4.6 proteção contra:
9.4.7 sobretensão de alimentação;
9.4.8 inversão de polaridade;
9.4.9 variação de impedância de RF por descasamento de antena;
9.4.10 acionamento contínuo do transmissor por tempo programável via software;
9.4.11 excesso de potência do transmissor;
9.4.12 alimentação elétrica: 110 a 000 XXX, 00 Hz automático, com sistema de proteção contra variações de tensão elétrica na entrada AC;
9.4.13 o equipamento deve permitir internamente comutação automática para o sistema de alimentação ininterrupta (baterias), para alimentação do equipamento em caso de falta de energia comercial.
9.5. Características Eletrônicas de Transmissão: a Estação Repetidora Digital VHF deverá obedecer as seguintes características eletrônicas de transmissão:
9.5.1 potência de saída: 50 watts nominais com possibilidade de redução de potência até o mínimo de 1 watt por meio de software, sem degradação das características.
9.5.2 estabilidade de freqüência: ± 0,5 ppm, ou melhor, dentro da faixa de - 30 ºC a + 60 ºC.
9.5.3 limitação de modulação: ± 5 KHz a 25 KHz e ± 2,5 KHz a 12,5 KHz, para 100% de modulação.
9.5.4 zumbido e ruído FM: -40 dB a 12,5 KHz e -45 dB a 25 KHz.
9.5.5 emissões Conduzidas / Irradiadas: -36dBm < 1 GHz; -30dBm < 1 GHz.
9.5.6 potência de canal adjacente (TIA603C): 60dB a 12,5 KHz / 70 dB a 25 KHz.
9.5.7 resposta de áudio: Conforme a Norma TIA603C.
9.5.8 distorção de áudio 3%.
9.5.9 ondulação Digital 4FSK: 12,5 KHz somente Dados = 7K60FXD / 12,5 KHz Voz e Dados = 7K60FXE.
9.5.10 tipo de vocoder digital: AMBE++
9.5.11 protocolo Digital: ETSI-TS102361-1 no mínimo.
9.5.12 características Eletrônicas de Recepção: A Estação Repetidora Digital VHF deverá obedecer as seguintes características eletrônicas de recepção:
9.5.13 sensibilidade (modo analógico): 0,30 hV (microvolt) 0,22 hV (típica) ou melhor para – 12 dB SINAD.
9.5.14 sensibilidade (modo digital): 0,30 hV (microvolt) ou melhor para 5% de taxa de erro de bit (BER).
9.5.15 seletividade de canal adjacente: 65 dB a 12,5 KHz / 80dB a 25 KHz (TIA603); 50 dB a 12,5 KHz / 80dB a 25 KHz (TIA603C) ou melhor.
9.5.16 rejeição de espúrias: 80 dB ou melhor.
9.5.17 distorção de áudio: 3%.
9.5.18 zumbido e Ruído: - 40dB a 12,5 KHz e – 45dB a 25 KHz.
9.5.19 resposta de áudio: Conforme a Norma TIA603C.
9.5.20 estabilidade de frequência: ± 0,5 ppm, ou melhor, xxxxxx xx xxxxx xx - 00xX x x 00xX.
0.0.00 xxxxxxxx xx xxxxxxxx conduzidas: -57dBm.
9.5.22 recurso de Sinalização e Controle: A Estação Repetidora Digital VHF deverá conter os seguintes recursos de sinalização e controle:
9.5.23 a abertura do silenciamento do receptor, para o modo analógico, deverá ser selecionável mediante programação, nos seguintes padrões:
9.5.24 CS – portadora;
9.5.25 DCS – sub-tom digital.
9.5.26 o padrão de sinalização DCS deverá estar disponível no equipamento para emprego na rede de radiocomunicação analógica.
9.5.27 permitir trafegar a comunicação dos rádios analógicos em operação sem degradação das suas características eletrônicas.
9.5.28 características Mecânicas e Gerais: A Estação Repetidora Digital VHF deverá obedecer as seguintes características mecânicas e gerais:
9.5.29 o equipamento deverá ser montado em gabinete padrão 19 (dezenove) polegadas, à prova de corrosão, umidade e vibrações mecânicas.
9.5.30 fixação do número de série de fabricação do equipamento no gabinete.
9.5.31 sistema de controle montado internamente no bastidor com todas as funções de testes operacionais e ajustes ao alcance do técnico.
9.5.32 circuitos impressos banhados e protegidos contra corrosão.
9.5.33 cabeações (se houver) protegidas contra umidade em comprimento suficiente para instalação.
9.5.34 dissipação térmica compatível com o calor gerado pelo equipamento.
9.5.35 ventilação adequada nos módulos para não ocorrer degradação de características.
9.5.36 circuitos impressos protegidos contra corrosão;
9.5.37 fácil identificação de componentes e módulos;
9.5.38 dimensões máximas: Altura 44 mm x Largura 483 mm x Profundidade 370 mm;
9.5.39 peso máximo: 8,700 Kg.
10. RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO
10.1. Os equipamentos, objeto deste certame, deverão ser no padrão aberto DMR (Digital Mobile Radio), com protocolo digital ETSI-TS-102-361, Vocoder AMBE++ e chave de criptofonia com no mínimo 250 códigos como medida de segurança, operando no espectro de radiofrequência dentro da sub faixa de frequência de VHF/FM de 136 a 174 MHz com espaçamento de canais de 12,5 KHz, conforme a Resolução ANATEL nº 568, de 15 de junho de 2011, canais duplex com “off-set” entre transmissão (TX) e recepção (RX) de 4,6 MHz, com método de acesso em TDMA (Time Division Multiple Access ou Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo)
Composição Básica: cada rádio bidirecional digital/analógico VHF deverão ser constituídos de: 01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor.
01 (um) Microfone de mão com tecla PTT e cabo espiralado,
01 (um) Kit de instalação móvel (suporte de fixação do rádio, suporte de descanso do microfone de mão, cabo de alimentação com fusível e porta-fusível de proteção e demais materiais necessários para a perfeita instalação do rádio na viatura);
01 (um) manual de operação em português.
Software específico do mesmo fabricante do equipamento que permita a interconexão das estações do sistema através de IP (internet protocol)
10.2. Características Funcionais:
10.2.1. fácil manuseio e operação;
10.2.2. operação em modo dual, digital ou analógico no mesmo rádio, programados por canal;
10.2.3. indicação de no mínimo os seguintes status operacionais;
10.2.4. indicação de intensidade do sinal recebido (RSSI);
10.2.5. monitoração;
10.2.6. nível de potência;
10.2.7. tons desativados;
10.2.8. varredura;
10.2.9. varredura de prioridade;
10.2.10. mensagem não lida;
10.2.11. caixa de entrada cheia;
10.2.12. emergência;
10.2.13. privacidade;
10.2.14. comunicação direta;
10.2.15. chamada individual;
10.2.16. chamada em grupo/chamada geral;
10.2.17. enviado com êxito;
10.2.18. falha de envio;
10.2.19. em andamento;
10.2.20. possibilidade de transferência de informações de programação de transceptor a transceptor (cloning);
10.2.21. xxxxxx xx xxxxxx - xxxxxx xx 0000 (xxx);
10.2.22. varredura de canais – Possibilitar que o rádio monitore vários canais de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles. Deve ser possível a varredura de canais digitais e analógicos simultaneamente;
10.2.23. capacidade de operação rádio a rádio (ponto – a – ponto), sem a utilização de infra-estrutura nos modos digital e analógico;
10.2.24. controles do painel:
10.2.25. liga – desliga;
10.2.26. volume;
10.2.27. silenciador de recepção;
10.2.28. seletor de canais;
10.2.29. botão de acionamento de alarme de emergência.
10.3. Recursos Operacionais em modo Digital:
10.3.1. envio e recepção de identificação eletrônica do rádio;
10.3.2. alarme de emergência;
10.3.3. inibição e reabilitação de rádio;
10.3.4. recepção de chamada privativa;
10.3.5. envio de chamada de emergência;
10.3.6. recepção de monitor remoto;
10.3.7. chamada de alerta.
10.4. Recursos Operacionais em modo Analógico
10.4.1. envio e recepção de Identificação de Unidade - Sinal de identificação do rádio-transceptor, emitido no acionamento do transmissor;
10.4.2. abertura do silenciamento do receptor controlada por portadora, sub-tom analógico (CTCSS) e sub- tom digital (DCS), selecionável por meio de programação prévia para cada canal via computador PC;
10.4.3. atender o padrão de sinalização conhecido como Rapid Call com MDC1200.
10.5. Características Eletrônicas Básicas
10.5.1. faixa de frequência: 136 a 174 MHz;
10.5.2. tipo de emissão (Modulação FM 25 kHz) modo analógico: 16K0F3E;
10.5.3. tipo de emissão (Modulação FM 12,5 kHz) modo analógico: 11K0F3E;
10.5.4. tipo de emissão (Modulação Digital 4FSK 12,5 kHz) modo Digital: 7K60FXD (somente dados);
10.5.5. tipo de emissão (Modulação Digital 4FSK 12,5 kHz) modo Digital: 7K60FXE (voz e dados);
10.5.6. espaçamento de canais: 12,5 e 25 kHz com programação dentro da faixa acima (simplex e/ou semiduplex);
10.5.7. alimentação DC: 13,8 VCC bateria automotiva;
10.5.8. proteções eletrônicas contra variação de impedância de RF ou descasamento da antena e acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (programável);
10.5.9. controle de frequência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente através de computador;
10.5.10. tecnologia baseada em microprocessador;
10.5.11 identificação Eletrônica do Transceptor nos modos digital e analógico deverá ser fornecida pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento, não se admitindo através da inclusão de circuitos (internos ou externos), placas adicionais ou complementares ao equipamento.
10.6. Características Eletrônicas Específicas Transmissor:
10.6.1. fixa de Frequência: 136 a 174 MHz;
10.6.2. potência de saída de RF com ajuste via programação: 45 W;
10.6.3. espaçamento de Canais: 12,5 kHz e 25 kHz;
10.6.4. limitação de modulação: ± 5 kHz a 25 kHz e ± 2,5 kHz a 12,5 kHz;
10.6.5. estabilidade de frequência dentro da faixa de - 30 ºC a + 60 ºC+/- 1,5 ppm (sem GPS) +/- 0,5 ppm (com GPS) ou melhor;
10.6.6. limitação de modulação +/- 2,5 kHz a 12,5 kHz +/- 5,0 kHz a 25 kHz;
10.6.7. emissões conduzidas / irradiadas -36 dBm < 1 GHz -30 dBm > 1 GHz ou melhor;
10.6.8. zumbido e ruído FM -40 dB a 12,5 kHz -45 dB a 25 kHz;
10.6.9. temporizador de transmissão (T.0.T) reciclável em cada acionamento (programável) via software;
10.6.10. potência de canal adjacente 60 dB a 12.5 kHz 70 dB a 25 kHz;
10.6.11. resposta de áudio conforme a Norma TIA603C;
10.6.12. distorção de áudio 3%;
10.6.13. tipo de vocoder digital AMBE++;
10.6.14. protocolo digital no mínimo o ETSI-TS102 361-1.
Receptor:
10.6.15. faixa de Frequência: 136 a 174 MHz;
10.6.16. sensibilidade em modo analógico: 0.3 μV (microvolt) 0,22 uV (típica) ou melhor para 12 dB - SINAD;
10.6.17. sensibilidade em modo digital: 0.3 μV (microvolt) ou melhor para 5% de taxa de erro de bit (BER);
10.6.18. seletividade para canais adjacentes: TIA603 60 dB a 12,5 kHz, 80 dB a 25 kHz TIA603C 50 dB a 12,5 kHz, 80 dB a 25 kHz ou melhor;
10.6.19. estabilidade de frequência dentro da faixa de - 30 ºC a + 60 ºC+/- 1,5 ppm (sem GPS) +/- 0,5 ppm (com GPS) ou melhor;
10.6.20. espaçamento de canais: 12,5 kHz / 25 kHz;
10.6.21. rejeição de sinais espúrios: 75 dB conforme TIA603C ou melhor;
10.6.22. intermodulação: 75 dB conforme TIA603C ou melhor;
10.6.23. potência de áudio: mínimo de 3 Watt medido com tom de 1KHz no alto-falante do painel frontal;
10.6.24. resposta de áudio: conforme TIA 603C com curva de resposta adequada;
10.6.25. distorção de áudio a áudio nominal 3% (típica);
10.6.26. zumbido e ruído -40 dB a 12,5 kHz -45 dB a 25 kHz;
10.6.27. emissões de espúrias conduzidas -57 dBm (TIA603C)
Sintetizador:
10.6.28. oscilador controlado por tensão (VCO) operando em VHF;
10.6.29. rigidez mecânica suficiente para não captação de vibrações;
10.6.30. controle de frequência por memória programável e reprogramável eletricamente mediante programação por meio de computador.
11. IDENTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA
11.1. número de série do equipamento gravado no chassi ou fixado a ele por meio de etiqueta adesiva;
11.2. gabinete leve, vedado à entrada de umidade, respingos de chuvas, e em condições de operar sujeito às vibrações mecânicas do tipo encontradas nos veículos nacionais e motociclos;
11.3. atender a Norma MIL STD 810 C,D,E e F;
11.4. terminais, conectores e contatos banhados, a fim de reduzir a probabilidade de perdas ou maus contatos;
11.5. circuitos impressos protegidos contra corrosão;
11.6. fácil identificação de componentes e módulos;
11.7. dimensões máximas: Altura 53,3 mm x Largura 175,3 mm x Profundidade 205,3 mm;
11.8. peso máximo 1,800 Kg.
11.9. os rádios bidirecionais digital/analógico devem ser fabricados no Brasil.
OBSERVAÇÃO: TODAS AS CONFIGURAÇÕES ELENCADAS ACIMA SÃO CONSIDERADAS COMO MÍNIMAS, SENDO ACEITOS EQUIPAMENTOS COM DESEMPENHO SUPERIOR.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2021 (NOVO EDITAL)
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara sob as penas da lei, que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal Nº do RG
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n°
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 83/2021 (Novo Edital), realizado pelo Município de Pederneiras, Estado de São Paulo.
Local e data.
Nome do representante
RG n° ...................................
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) ESTAÇÃO REPETIDORA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO EM VHF, 01 (UMA) ESTAÇÃO FIXA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO E 03 (TRÊS) ESTAÇÕES MÓVEIS DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO, COM MATERIAIS E ACESSÓRIOS INCLUSOS, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2021.
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, CNPJ nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeita Municipal, brasileira, casada, portadora do RG n.º .................. e inscrita no CPF sob n.º ......................., residente e domiciliada nesta cidade de
Pederneiras – SP e .................., inscrita no CNPJ nº .......... e Insc. Est. nº ........., com sede à .........., nº........
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por .........., portador do RG nº , e
inscrito no CPF sob nº ................, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 83/2021, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 – OBJETO
1.1 – A CONTRATADA, neste ato e através deste instrumento, compromete-se a fornecer e instalar os seguintes equipamentos, com materiais e acessórios inclusos e conforme especificações constantes do Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 83/2021:
1.1.1 – 01 (uma) estação repetidora de rádio bidirecional digital/analógico em VHF;
1.1.2 – 01 (uma) estação fixa de rádio bidirecional digital/analógico; e
1.1.3 – 03 (três) estações móveis de rádio bidirecional digital/analógico.
2 – DA ENTREGA
2.1 – O objeto desta licitação deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura deste instrumento contratual.
2.2 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3 – Os equipamentos deverão ser instalados nos seguintes endereços:
2.3.1 – Estação Repetidora: Rua Duque de Caxias, nº X-0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Pederneiras/SP;
2.3.2 – Estação Fixa e Estações Móveis: Base do Corpo de Bombeiros de Pederneiras, localizado na Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº N-1877 – Distrito Industrial VII – Pederneiras/SP.
2.4 – O objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações.
2.5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição/reparação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.5.1 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento provisório, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
2.5.2 – O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos/serviços entregues.
2.6 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento do objeto deste contrato e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
3 – DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
3.1 – O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável de R$
……….( ) pela realização integral do objeto do presente ajuste, observadas as condições contidas
no Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 83/2021.
3.2 – O pagamento será efetuado em 20 (vinte) dias, contados da data da entrega efetiva dos equipamentos devidamente instalados e em pleno funcionamento, por meio de depósito em conta-corrente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos técnicos do CONTRATANTE.
3.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
3.4 – No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
3.5 – No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
4 – DAS MULTAS E PENALIDADES
4.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
4.1.1 – Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
4.1.1.1 – Atraso até 10 dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso;
4.1.1.2 – A partir do 10º (décimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
4.1.2 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento.
4.1.3 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento.
4.1.4 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
4.1.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
4.1.6 – Caso ocorra algum problema com o produto e isto fique comprovado que é de responsabilidade da
CONTRATADA, esta será obrigada a ressarcir os prejuízos suportados pelo CONTRATANTE.
5 – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
5.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
5.2 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.3 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6 – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
6.1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
7.1.1 – Ficha nº 77 – Outros Serviços de Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – 02.01.04 – Fundo de Bombeiros de Xxxxxxxxxxx;
7.1.2 – Ficha nº 82 – Equipamentos e Material Permanente – 02.01.04 – Fundo de Bombeiros de Pederneiras.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 83/2021, à proposta da
CONTRATADA, às Leis 8.666/93 e 10.520/02.
8.2 – O prazo de vigência do presente contrato será de …... ( ) meses a contar da data de sua
assinatura, observadas as condições de garantia constantes do subitem 8.3.
8.3 – O prazo da garantia dos equipamentos de rádio será de …. (………..) meses, a contar da data de instalação definitiva nos locais informados neste contrato.
9 – FORO
9.1 – A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, respondera perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
9.2 – Fica eleito o Fórum desta Comarca de Xxxxxxxxxxx, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, ........... de de 2021.
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2021
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA:
CONTRATO Nº
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 01 (uma) estação repetidora de rádio bidirecional digital/analógico em VHF, 01 (uma) estação fixa de rádio bidirecional digital/analógico e 03 (três) estações móveis de rádio bidirecional digital/analógico, com materiais e acessórios inclusos.
ADVOGADO(S):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, ......, de de 2021.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: