ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA PROCEDIMENTO N.° XXX/2018
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA PROCEDIMENTO N.° XXX/2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX x.x 00.000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXX XXXXXXXXXX XX, inscrita no CNPJ sob n.° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX/XX, na XXX XXXXXX XXXX, n.° XXX, bairro XXXXXX XXXX, CEP n.º XX.XXX-XXX,
telefone (XX) XXXX XXXX, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xx, por seu representante, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, como CONTRATADA, celebram o presente contrato de COMPRA E VENDA, em observância ao Pregão Eletrônico, sob n.º XXX
/2018, regido pelas Leis Estaduais n.ºS 13.191/09 e 11.389/99, pelos Provimentos PGJ
/RS n.ºS 33/08 e 47/05, pela Lei Complementar n.º 123/06 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais n.ºS 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Provimento PGJ/RS n.º 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a aquisição de materiais de limpeza e higiene, copa, cozinha e diversos, em consonância com as especificações técnicas previstas no Anexo I do Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que integram este instrumento, independentemente de transcrição:
Lote | Designação | Descrição | Qtde | Un |
1 | ÁLCOOL EM GEL | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, EM GEL, COM GRADUAÇÃO DE 70° INPM, EM FRASCOS DE, NO MÍNIMO, 450 G, COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, NOTIFICADO PELA ANVISA | 200 | UN |
2 | ALVEJANTE ( Á G U A SANITÁRIA) | ALVEJANTE BIODEGRADÁVEL A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO COM CONCENTRAÇÃO ENTRE 2,0 E 2,5% DE CLORO ATIVO, EM CAIXAS COM 12 FRASCOS (COM TAMPA DE ROSCA) DE 1 LITRO CADA, COM NOTIFICAÇÃO NA ANVISA, COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | 700 | UN |
3 | AROMATIZANTE AMBIENTAL CAPIM LIMÃO | AROMATIZANTE AMBIENTAL, EM AEROSOL, COM AROMA DE CAPIM LIMÃO, EM LATAS COM 360ML CADA,COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 2 ANOS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; | 300 | UN |
4 | GARRAFA TÉRMICA | GARRAFA TÉRMICA COM ALÇA, COPO SUPERIOR PLÁSTICO, LACRADA, AMPOLA ISOLADA (SEM ACESSO PARA TIRAR E COLOCAR), COM CERTIFICADO DE GARANTIA DE EFICIÊNCIA E CAPACIDADE PARA 1 LITRO, DEVERÁ ATENDER A NBR13282 DA ABNT | 150 | UN |
5 | INSETICIDA EM SPRAY | INSETICIDA PARA USO DOMÉSTICO, A BASE DE ÁGUA, EM SPRAY, EM FRASCO COM 300 ML, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | 200 | UN |
6 | LIMPA VIDRO | DETERGENTE PARA LIMPAR VIDROS E ACRÍLICOS A BASE DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONADO EM FRASCOS COM 500 ML, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | 100 | UN |
7 | RODO SECADOR | RODO SECADOR COM LÂMINA DE BORRACHA NATURAL DE 30 CM FIXADO A CABO DE MADEIRA, PLASTIFICADO, COM APROXIMADAMENTE 1,20M DE COMPRIMENTO | 50 | UN |
8 | SABÃO DE COCO | SABÃO DE COCO, EM BARRAS COM NO MÍNIMO 200G CADA, COM NOTIFICAÇÃO NA ANVISA, COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | 200 | UN |
9 | SABÃO LÍQUIDO 5 LITROS | SABÃO LÍQUIDO BIOLÓGICO, BIODEGRADÁVEL, EM BOMBONAS DE 5 LITROS, À BASE DE SAIS DE ÁCIDOS ALQUIL CARBOXÍLICOS, ÁGUA, ESPESSANTE E PERFUME. USO COMO DESENGRAXANTE E LIMPEZA GERAL DE SUJEIRAS IMPREGNADAS EM DIVERSAS SUPERFÍCIES, INCLUÍNDO PLÁSTICOS, METAIS, LOUÇAS, LOUÇAS SANITÁRIAS E PISOS, INCLUSIVE PORCELANATOS, COM NOTIFICAÇÃO NA ANVISA, COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | 150 | UN |
10 | SABONETE LÍQUIDO | SABONETE LÍQUIDO BIODEGRADÁVEL PARA PRONTO USO, COM FRAGRÂNCIA DE ERVA DOCE, EM BOMBONAS DE 5 LITROS E COM NOTIFICAÇÃO NA ANVISA, COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | 100 | UN |
11 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 100 L I T R O S , MARROM | SACO PARA LIXO COM PLÁSTICO RECICLADO, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, NA COR MARROM, EM PACOTES COM 100 UNIDADES (CADA PACOTE DEVERÁ PESAR 4 KG, ADMITINDO-SE UMA VARIAÇÃO DE 10%) | 40 | PCT |
12 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 60 LITROS, AZUL | SACO PARA LIXO COM PLÁSTICO RECICLADO, COM CAPACIDADE PARA 60 LITROS, NA COR AZUL, EM PACOTES COM 100 UNIDADES (CADA PACOTE DEVERÁ PESAR 2,0 KG, ADMITINDO-SE UMA VARIAÇÃO DE 10%) | 30 | PCT |
13 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 60 L I T R O S , MARROM | SACO PARA LIXO COM PLÁSTICO RECICLADO, COM CAPACIDADE PARA 60 LITROS, NA COR MARROM, EM PACOTES COM 100 UNIDADES (CADA PACOTE DEVERÁ PESAR 2,0 KG, ADMITINDO-SE UMA VARIAÇÃO DE 10%) | 80 | PCT |
14 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 60 LITROS, VERDE | SACO PARA LIXO COM PLÁSTICO RECICLADO, COM CAPACIDADE PARA 60 LITROS, NA COR VERDE, EM PACOTES COM 100 UNIDADES (CADA PACOTE DEVERÁ PESAR 2,0 KG, ADMITINDO-SE UMA VARIAÇÃO DE 10%) | 20 | PCT |
15 | SAPONÁCEO EM PASTA | SAPONÁCEO EM PASTA BRANCO, BIODEGRADÁVEL, A BASE DE ABRASIVO DE BAIXA DENSIDADE, PARA LIMPEZA DE SANITÁRIOS, COZINHAS ETC., EM POTES COM 300 G ,VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA E COM NOTIFICAÇÃO NA ANVISA | 100 | UN |
16 | VASSOURA DE N Y L O N REDONDA PARA BANHEIRO | VASSOURINHA DE NYLON, REDONDA, PARA LIMPEZA DE SANITÁRIOS | 80 | UN |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pelo CONTRATANTE.
2.2 O local de entrega é a Unidade de Almoxarifado, com endereço nesta Capital, na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx 0, xxxxxx Xxxxxxx, de segunda a sexta- feira, entre 8h30min e 11h30min e 13h30min e 17h.
2.3 Todo o material deverá ser entregue novo, isento de defeitos, e em embalagens originais do fabricante, lacradas e identificadas.
2.4 Não serão aceitos materiais que não atendam as especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
2.5 O objeto será recebido provisoriamente, no ato de entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital.
2.6 O recebimento definitivo dos itens se dará no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da sua qualidade e quantidade e consequente aceitação. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à CONTRATADA, que terá o prazo de 10 (dez) dias para providenciar sua substituição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 O valor total dos bens objeto deste ajuste é de R$ ..............
(.......................................).
3.1.1 Os itens do objeto possuem os seguintes preços unitários:
Lote | Designação | Valor Unitário |
1 | ÁLCOOL EM GEL | |
2 | ALVEJANTE (ÁGUA SANITÁRIA) | |
3 | AROMATIZANTE AMBIENTAL CAPIM LIMÃO | |
4 | GARRAFA TÉRMICA | |
5 | INSETICIDA EM SPRAY | |
6 | LIMPA VIDRO | |
7 | RODO SECADOR |
8 | SABÃO DE COCO | |
9 | SABÃO LÍQUIDO 5 LITROS | |
10 | SABONETE LÍQUIDO | |
11 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 100 LITROS, MARROM | |
12 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 60 LITROS, AZUL | |
13 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 60 LITROS, MARROM | |
14 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 60 LITROS, VERDE | |
15 | SAPONÁCEO EM PASTA | |
16 | VASSOURA DE NYLON REDONDA PARA BANHEIRO |
3.2 O preço será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transporte e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3.3 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo) dia após o recebimento definitivo do objeto.
3.3.1 A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal, no ato da entrega provisória do objeto, na Unidade de Almoxarifado do CONTRATANTE, localizada na Rua Beco Xxxx Xxxxx, n.º 675 – Depósito 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, telefone (00) 0000 0000.
3.4 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, destacar os valores correspondentes.
3.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
3.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.7 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2 Das Obrigações:
5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) fornecer à contratada as condições necessárias para a regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente ajuste, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) não transferir a outrem, os compromissos avençados; e
g) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 O período de garantia é de 1 (um) ano, a contar do seu recebimento definitivo.
6.2 A garantia dos itens fornecidos compreende os defeitos decorrentes de fabricação, projeto, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição do material.
6.3 No período, a CONTRATADA compromete-se a substituir por outro novo qualquer produto que venha a apresentar defeitos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da abertura do chamado, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, inclusive no envio e coleta do mesmo.
6.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter atualizados seus dados, especialmente endereço, telefone e e-mail, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor
do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Oficial:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de fornecimento.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
10.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone nº (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
11.2 A designação do fiscal do contrato e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.30, Rubrica 3011/3028.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx,
P/ Procuradoria-Geral de Justiça Contratante.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Representante Legal da XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXX XX Contratada
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave b9486D6bQTSj9HD6PKuamw@SGA_TEMP e o CRC 22.5892.4736.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 03/09/2018 10:57:00):
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Data: 03/09/2018 10:57:03 GMT-03:00