Contract
O presente SUMÁRIO é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e tem a finalidade de registrar as características e a oferta do Plano Pós Pago Banda Larga Rural vigente da CLARO, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Xxxxx Xxxxxx, 780, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE que adquirir este Plano, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação do Plano descrito no presente documento estará concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. VALORES APLICÁVEIS, COM E SEM PROMOÇÃO
HABILITAÇÃO E ASSINATURA CLARO PÓS BANDA LARGA FIXA RURAL -S
1.1 O USUÁRIO está isento da cobrança de valores de habilitação e assinatura mensal, sendo aplicado a este Plano apenas a cobrança da franquia mensal
FRANQUIA DE DADOS
Nº DO PLANO NA ANATEL | Plano | VALOR MÁXIMO SEM TRIBUTOS | VALOR VIGENTE COM TRIBUTOS |
103 | 29GB | 59,10 | 72,89 |
1.2 Na eventualidade de cobrança de valores promocionais inferiores aos valores vigentes acima especificados a CLARO poderá realizar as alterações, a qualquer tempo, mediante comunicado prévio na forma da regulamentação vigente, limitados aos respectivos valores máximos registrados na Anatel, bem como os valores máximos estão sujeitos a alterações e reajustes respeitada a legislação em vigor.
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 As condições promocionais, incluindo os valores promocionais, do Plano CLARO BANDA LARGA FIXA PÓS PAGO RURAL - S dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 21 de NOVEMBRO de 2022, permanecendo vigentes por prazo indeterminado, podendo ser alteradas, suspensas ou encerradas, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação, pelo IGPM ou, em sua falta, por outro índice oficial em vigor. Os valores promocionais dispostos no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 O USUÁRIO poderá ativar a linha em equipamentos próprios, desde que seja homologado pela Anatel e compatível com o serviço objeto do presente termo, podendo a CLARO disponibilizar em comodato ou locação alguns dos equipamentos necessários, incluindo a antena.
4.2 Se a ativação for em equipamento próprio, antes de realizar a ativação do serviço o USUÁRIO precisa verificar se os equipamentos e antena necessários objeto de comodato pela CLARO para a prestação do serviço nesta modalidade já estão devidamente instalados e em funcionamento, podendo obter informações junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente.
4.3 Os equipamentos adquiridos pelo USUÁRIO são de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, não tendo a CLARO qualquer responsabilidade sobre eventual defeito ou incompatibilidade do mesmo com a rede da Operadora, caso não sejam seguidas as orientações disponibilizadas nos diversos canais de atendimento.
4.4 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante ou o Fornecedor do mesmo, sendo certo que não havendo a suspensão voluntária do serviço durante o período de reparo dos equipamentos, o USUÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento referente a disponibilização do sinal.
4.5 Em relação aos EQUIPAMENTOS em comodato, o USUÁRIO se obriga a observar a legislação específica e ao disposto nos itens subsequentes.
4.5.1 O USUÁRIO é responsável pela guarda, segurança e integridade dos EQUIPAMENTOS instalados em razão da prestação dos serviços, respondendo por eventuais perdas, danos, furto, roubo e/ou quaisquer tipos de extravios sofridos pelos mesmos, considerando serem tais bens insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o cliente.
4.5.2 Enquanto estiver na posse direta do(s) EQUIPAMENTO(s), é vedado ao cliente: (i) alterar qualquer característica original da instalação, sem prévia autorização das EMPRESAS, conforme o caso; (ii) efetuar qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura dos EQUIPAMENTOS para quaisquer fins, considerando-se tais ocorrências como falta grave ensejadora de imediata rescisão desta Promoção; (iii) efetuar a alteração de endereço, sem o prévio conhecimento da CLARO e sem que a remoção e nova instalação seja feita por técnico credenciado desta.
4.5.3 O cliente declara-se ciente de que em toda e qualquer hipótese a manutenção do(s) EQUIPAMENTO(s) comodatado(s) deverá ser feita exclusivamente por empregados das EMPRESAS, conforme o caso, ou por terceiros por estas autorizados.
4.5.4 O cliente não poderá emprestar, ceder e/ou sublocar, total ou parcialmente, o(s)
EQUIPAMENTO(s) comodatado(s).
4.5.5 Em casos de danos causados aos EQUIPAMENTOS por quaisquer motivos, incluindo, mas não se limitando às hipóteses de (i) falta de infraestrutura adequada, (ii) perda, (iii) roubo, (iv) furto ou (v) incêndio, (vi) utilização e/ou conservação indevidas, o cliente sujeitar-se-á ao pagamento das perdas e danos nos termos da legislação civil em vigor.
4.5.6. Qualquer que seja a hipótese de extinção da presente Promoção, o cliente deverá solicitar à Central de Atendimento a desconexão dos EQUIPAMENTOS objeto de comodato, disponibilizando- o para imediata devolução e retirada pelas EMPRESAS proprietárias dos EQUIPAMENTOS, no endereço de instalação do assinante, no mesmo estado em que o recebeu quando da ativação dos serviços, ressalvando-se tão somente o desgaste natural decorrente do uso normal e adequado.
4.5.7. O cliente declara-se ciente de que deverá estar disponível para receber os técnicos das EMPRESAS na data e período agendados para a visita de retirada dos EQUIPAMENTOS e que, em não sendo possível sua presença, deverá tomar as providências necessárias para que terceiros por ele autorizados permitam e presenciem a visitação, sob pena de arcar com os custos decorrentes da visita improcedente.
4.5.8. A desconexão dos EQUIPAMENTOS será realizada apenas e exclusivamente por técnicos habilitados pelas EMPRESAS, conforme o caso, que verificarão o seu estado de conservação e funcionamento no ato da retirada dos EQUIPAMENTOS.
4.5.9. O cliente pagará a multa prevista na 4.5.5 deste Regulamento caso: (i) sejam constatadas avarias e/ou adulterações nos EQUIPAMENTOS quando da devolução; (ii) retenha os EQUIPAMENTOS impossibilitando a sua retirada pelas EMPRESAS durante o prazo de 30 (trinta) dias após solicitação de cancelamento dos serviços.
5. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O PLANO BANDA LARGA FIXA PÓS-PAGO RURAL - S será prestado através do Serviço de Comunicação Multimídia que é um serviço fixo restrito a área de instalação da antena e equipamentos correlatos.
5.2 O PLANO BANDA LARGA FIXA PÓS-PAGO RURAL - S disponibiliza ao cliente os seguintes serviços, desde que o cliente possua equipamento compatível: (i) Serviço de Internet. As características serão descritas no decorrer do presente Termo.
5.3 Os Pacotes de Internet são destinados ao uso pessoal e individual e não para fins comerciais. Se não for contratado o pacote adicional, o cliente terá a redução de velocidade ou será tarifado por MB utilizado de acordo com os valores vigentes.
5.4 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho para uso do serviço previsto neste Termo, nem pela indisponibilidade de acesso em regiões de sombra ou fora da cobertura da CLARO ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros ou dos próprios sites de internet acessados, bem como aplicativos.
6. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO
6.1 Uma vez ultrapassadas a franquia contratada disposta acima, o serviço é bloqueado podendo o
USUÁRIO adquirir pacotes adicionais para continuar navegando na internet na velocidade contratada.
6.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os máximos ou em valores promocionais, ou ainda a manutenção da navegação em baixa velocidade não constitui novação ou direito ao cliente, podendo a CLARO retomar os valores originais contratados em qualquer hipótese.
6.3 As franquias contratadas são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente a sua concessão e não são cumulativas para o ciclo de faturamento seguinte, ou seja, uma vez não consumidas, serão zeradas para o início do novo ciclo de faturamento.
6.3.1 Qualquer liberalidade da Operadora em prorrogar promocionalmente a utilização da franquia contratada para o ciclo de faturamento seguinte não constitui novação ou repactuação, podendo a CLARO interromper a referida prática a qualquer momento, mediante comunicação ao USUÁRIO nos termos da Regulamentação vigente.
7. VELOCIDADES MÍNIMA DE DOWNLOAD
7.1 A velocidade mínima de navegação a que o cliente terá acesso na conexão é de 2,37 Mbps para download.
7.1.1 Os valores especificados para o plano independem da velocidade de navegação do cliente, uma vez que a navegação depende da disponibilidade da rede no momento do acesso, aparelho do Cliente e cobertura disponível na localidade.
7.2 A velocidade pode oscilar em decorrência de fatores externos alheios a vontade da Operadora tais como, distância da torre que provê o serviço, número de usuários utilizando o serviço naquele momento, marca e modelo do aparelho, dentre outros.
8. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A Linha Banda Larga Pós Paga é ativada/habilitada apenas após validação de disponibilidade de rede e viabilidade técnica da operadora
9. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
9.1 O Plano BANDA LARGA FIXA PÓS-PAGO RURAL - S não possui permanência mínima nas condições dispostas no presente documento. Caso sejam realizadas ofertas atreladas ao Plano este poderá ser adicionado de condições de permanência mínima na forma da regulamentação vigente.
10. ELEGIBILIDADE
10.1 O Plano objeto do presente Termo está disponível para contratação por Clientes Pessoa Física maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor ou Pessoa Jurídica, nas áreas rurais dos Municípios relacionados no Edital de Licitação nº 004/2012 da Anatel, relacionado ao lote adjudicado pela CLARO, conforme área de cobertura da CLARO, onde não houver cobertura terrestre.
10.1.1 As áreas rurais serão delimitadas de acordo com o Código de Endereçamento Postal - CEP da localidade de instalação do serviço, devendo o cliente realizar previamente a consulta junto à
CLARO para saber sobre a disponibilidade de implantação do serviço na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia – SCM.
O plano BANDA LARGA FIXA PÓS-PAGO RURAL – S está disponível para comercialização apenas e tão somente nas áreas rurais que não são atendidas pela tecnologia terrestre
10.2 Os USUÁRIOS estarão sujeitos à análise de crédito e análise prévia de viabilidade, conforme critérios e regras da CLARO para ativação no Plano objeto do presente Termo.
10.2.1 A não aprovação nesta análise de crédito, ou ainda na análise prévia, seja pela localidade de solicitação ou por qualquer outro critério de avaliação da CLARO poderá resultar na oferta de outro tipo de Plano pós pago disponível na área urbana do Município ou na inviabilidade de ativação em razão da região não estar contemplada na cobertura da CLARO.
11. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação do presente Plano estará disponível nas Lojas Próprias e/ou Agentes Autorizados CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, ocorrendo a adesão pela assinatura do contrato ou pela manifestação da vontade pela via telefônica ou ainda a adesão tácita a partir do início da utilização dos serviços, quando o cliente estará de acordo com todas as informações do presente documento e do contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os serviços do Plano e dos Pacotes somente poderão ser utilizados tal qual disposto se utilizada a Rede da Claro (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada).
12.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar as ofertas promocionais do referido Plano e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a máxima vigente, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
12.3 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor vigente, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado.
12.4 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia da CLARO e seus anexos.
12.5 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, mediante aviso prévio nos termos da regulamentação em vigor e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta.
12.6 O presente documento é parte integrante do Contrato do USUÁRIO e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
12.7 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12.8 Na hipótese do USUÁRIO não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao USUÁRIO, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o USUÁRIO, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.