INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIAL PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDIMENTO DOS (AS) ALUNOS (AS) DA REDE MUNICIPAL DE CARIACICA.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIAL PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDIMENTO DOS (AS) ALUNOS (AS) DA REDE MUNICIPAL DE CARIACICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, convoca as empresas interessadas a apresentar proposta de preço global e documentos de habilitação para prestação de serviços de transporte escolar para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Cariacica, conforme os itens descritos abaixo e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
1 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
1.1. Os envelopes deverão está lacrados contendo a proposta comercial e documentos de habilitação os quais se constituem indispensáveis à formalização do processo emergencial e deverão ser apresentados na Sede da Prefeitura de Cariacica / Gerencia de Suprimentos – COORDENAÇÃO DE COMPRAS / SEMAD, sito, Xxxxxxx XX 000, xx 0.000 – KM 3,0 – Trevo de Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 - Telefone: (00) 0000-0000.
1.2. O prazo para apresentação dos envelopes contendo a proposta de preço (envelope número 1) e documentos de habilitação (envelope número 2) será até o dia: 19/08/2014 – às 15:00hs.
1.3. Não haverá prorrogação de prazo para apresentação da proposta de preço e dos documentos de habilitação.
2 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL:
2.1. A Proposta deverá ser elaborada no seu preço GLOBAL em papel timbrado da empresa, conter os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação caso não constem.
a) Razão Social, endereço, carimbo ou número do CNPJ do proponente e Xxxxx Xxxxxxxxx;
b) Data e assinatura do proponente;
c) Especificação completa, marca do produto oferecido; (conforme termo de referência)
d) Expressar os valores unitários e totais conforme estabelecido nesta convocação.
2.2.O Lote Único será definido por prestação de serviços escolar, buscando atender às demandas já supridas pelos atuais contratos de locação vigentes, tendo suas quantias definidas na tabela abaixo;
LOTE Único – Prestação de serviços de transporte escolar – viagens curriculares.
Item | Descrição Mínima | Und | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Prestação de serviços de transporte escolar - viagens curriculares, para atendimento dos(as) alunos(as) da rede municipal de ensino de Cariacica, e demais especificações conforme descrito neste Termo de Referência.(Anexo I) | Km | 89.892* | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO................................... | |||||
*Quantidade já acrescido os 10% de Contingenciamento; Obs: Total Geral de 24 (vinte e quatro) ônibus, totalizando 681 Km/dia, perfazendo em média 120 dias letivos (calendário escolar) ou 180 dias (06 meses) do ano calendário, logo 120 x 681 = 81.720 Km + 10% de Contingenciamento (8.172 Km)= 89.892 Km. |
2.3.A apresentação da proposta implica que o licitante se sujeitará às normas do presente Edital, às Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/201, bem como as condições estabelecidas neste edital parte integrante desta convocação.
2.4. Será declarada vencedora a empresa que apresentar o menor preço GLOBAL bem como os documentos de habilitação em consonância com este edital.
0.0.Xx a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, será examinado a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
2.6.Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, e convocada assinar o contrato.
3 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. Para fins de habilitação na contratação emergencial o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Gerência de Suprimentos, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
3.2. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3. Regularidade Fiscal E Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do Licitante;
e) . Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND);
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data em que torna-se arrematante.
A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES.
4 - Qualificação Técnica:
4.1-Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os documentos abaixo listados
4.1.1 ATESTADO DE FORNECIMENTO: Atestado(s) de fornecimento(s) emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado comprovando a aptidão da empresa para o fornecimento do(s) produto(s) idêntico(s) ou similar (es) aos objetos contratados, devidamente assinado e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do fornecimento, compatível com o objeto desta licitação.
4.2. REQUISITOS LEGAIS EXTRAORDINÁRIOS, nos termos do inciso IV do art. 30 da Lei 8.666/93.
4.2.1 Apresentar planilha de custos para as rotas, conforme Anexo I.
4.2.2 Apresentar declaração, se comprometendo em entregar, no ato da assinatura do contrato, cópias autenticadas dos documentos abaixo, nos termos do Anexo:
4.2.2.1. Apólice de seguro para terceiros e passageiros;
4.2.2.2. Certificado de inspeção veicular dos veículos que serão utilizados no transporte escolar emitido por instituição/órgão credenciado pelo DETRAN/ES;
4.2.2.3. Relação dos veículos e documentos que comprovem a propriedade dos mesmos, se locados, apresentar contrato de locação, no ato da entrega da proposta de preço;
4.2.2.4. Termo de Autorização, emitido pelo DETRAN-ES, para explorar serviços de transporte escolar tanto da empresa quanto dos veículos, no ato da entrega da proposta de preço;
4.2.2.5. Carteira de Autorização, emitido pelo DETRAN-ES, do condutor para prestar serviços de transporte escolar, para viagens extracurriculares, no ato da entrega da proposta de preço;
5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS:
5.1. O presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura, ou até que seja assinado o contrato decorrente da licitação, na modalidade Pregão, a ser realizada pela SEMAD.
Cariacica, 15 de agosto de 2014.
Xxxxxx A. O. das Virgens | Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Coordenador de Compras | Gerente de Suprimentos | Gerência de Planejamento |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 | OBJETO |
Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDIMENTO DOS (AS) ALUNOS (AS) DA REDE MUNICIPAL DE CARIACICA. |
02 | OBJETIVO |
Transportar alunos(as) da zona rural de Cariacica para estudar em Escolas Municipais da Área Urbana de Cariacica; Transportar alunos(as) das escolas municipais nas/entre as 12 regiões urbanas que configuram o município de Cariacica; Garantir a freqüência e a permanência dos(as) alunos(as) nas diversas etapas (Educação Infantil e Ensino Fundamental) e modalidades de Ensino da Educação Básica. |
03 | JUSTIFICATIVA |
O Transporte Escolar é um programa suplementar instituído pelo Art. 208, alínea VII da Constituição Federal do Brasil e pelas alíneas VIII dos art. 4º e 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Nº. 9394/96, estabelecendo como dever do Estado, prestar atendimento ao(a) aluno(a), da Educação Básica, garantindo a sua freqüência e permanência na escola, viabilizando exercer o seu direito à Educação; A rede municipal de Cariacica está constituída por diferentes tipologias de escolas. Existem escolas que só atendem a Educação Infantil, umas são creches (0 a 3 anos), pré-escolares (3 a 5 anos) e outras CMEI de 0 a 5 anos. O mesmo acontece no Ensino Fundamental/Fundamental de 9 anos, umas só atendem de 1ª a 4ª série/1º ao 5º ano, outras de 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano e outras de 1ª a 8ª série/1º ao 9º ano. Em decorrência desta constituição das unidades escolares a prefeitura transporta alunos(as) de uma comunidade para outra dentro de uma mesma região, e de uma região para outra, tanto da zona rural como da urbana, para garantir o acesso dos(as) alunos(as) a essas etapas e modalidades de ensino; Em outras situações, quando a demanda de uma comunidade é maior que a oferta de vaga, há necessidade de transportar alunos(as) para as escolas que tenham disponibilidade de vagas, nem sempre na mesma região. E, ainda, quando a escola está em obra, existe a demanda de transportar alunos(as) para outros espaços, nem sempre na mesma região, como foi o caso da EMEF Pe. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx que possuia 07 ônibus transportando a comunidade escolar de Santa Rosa, Flexal e sua sede, localizada em Porto Novo, para o bairro Itacibá e também como é o caso da EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx que possui 02 ônibus trasnportando a comunidade escolar de Oriente até o bairro Itacibá. Com a estimativa de atender 2200 alunos, para essa nova licitação, e considerando que algumas rotas um mesmo ônibus possui alunos embarcando e desembarcando ao longo do percurso, sendo assim, o transporte escolar precisará de 24 veículos para as rotas estipuladas, que atualmente atende a comunidade escolar; É essa infra-estrutura que justifica a oferta do Programa Suplementar de Transporte Escolar pelo Município. |
04 | PÚBLICO ALVO |
Alunos matriculados nas Unidades de Ensino da rede municipal de educação. |
05 | FINALIDADE |
Dispõe sobre as rotinas e procedimentos para gerenciamento e o controle do Transporte Escolar, a fim de garantir a segurança e o bem estar dos usuários. |
06 | ABRANGÊNCIA / ÂMBITO DE APLICAÇÃO |
Este termo abrange a Secretaria Municipal de Educação, especificamente o serviço de Transporte Escolar administrado pela Gerência de Planejamento / Coordenação de Projetos e Convênios e a Secretaria Municipal de Administração . |
07 | CONCEITOS |
7.1) Programa Municipal de Apoio ao Transporte Escolar 7.1.1) Consiste em garantir Transporte Escolar aos alunos da Rede Municipal, matriculados na etapa obrigatória do ensino, cujo município não conseguiu ofertar vaga próxima à sua residência. Sabe-se que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos dos direitos fundamentais do cidadão. Esta realidade, por vezes, é tão forte que a simples disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para assegurar o acesso e a permanência da criança e do jovem na escola. Dessa forma, o Transporte Escolar tem por objetivo garantir o acesso à escola aos alunos da rede pública municipal de ensino, residentes em área rural e/ou urbana. Por ser um programa suplementar, instituído pelo art. 208, alínea VII da Constituição Federal do Brasil e pelas alíneas VIII dos art. 4º e 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº. 9394/96, estabelecendo como dever do Estado, prestar atendimento ao aluno, da Educação Básica, garantindo a sua freqüência e permanência na escola, viabilizando exercer o seu direito à Educação. |
08 | BASE LEGAL E REGULAMENTAR |
Encontra-se amparo na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000, artigo 59,71 e 72; Lei Municipal nº. 4.927, de 27 de junho de 2012; Decreto Municipal nº. 080, de 30 de junho de 2012; Resolução TCEES nº. 182, de 12 de dezembro de 2002, artigo 128; Resolução TCEES nº. 227, de 25 de agosto de 2011; Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções do CONTRAN; nas Leis nº.s 10.709 de 31 de julho de 2003 e a 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; Constituição da República Federativa do Brasil; além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como, Legislação Municipal e Disposição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. |
09 | PROCEDIMENTOS |
9.1 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR 9.1.2) Para ter direito ao Transporte Escolar, o aluno deverá residir a uma distância superior a três quilômetros da unidade escolar que está matriculado. Nos casos em que o aluno for matriculado em unidade escolar distante de sua residência por vontade própria e/ou familiar, esse ou seu responsável arcará com o custeio do seu deslocamento; 9.1.3) O Transporte Escolar deverá transportar os alunos de pontos pré-estabelecidos até as Unidades Escolares municipais de acordo com itinerário fixo, conforme roteiro licitado, podendo ser alterado pela Secretaria Municipal de Educação; 9.1.4) O período máximo em que os estudantes devem permanecer dentro do veículo, não poderá |
ultrapassar a quatro horas, ficando entendido entre ida e volta de duas horas cada;
9.1.5) Os veículos do Transporte Escolar serão de uso exclusivo para o transporte de alunos da Rede Municipal de Ensino;
9.2) DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR:
9.2.1) A contratação do serviço observará o calendário letivo do ano em curso, e terá valores definidos de acordo com o percurso e/ou com a quilometragem, bem como tipo de veículo estabelecido no processo licitatório;
9.2.2) Os percursos constantes no item 15 DO LOTE, às páginas 11 “usque” 17 do Termo de Referência, poderão ser flexibilizados de acordo com a necessidade da SEME;
9.2.3) O preço será apresentado por Xxxx e não por Rota, conforme item 10 DO PAGAMENTO e item 15 DO LOTE, às páginas 10 e 11 “usque” 17, respectivamente, do Termo de Referência, e contemplarão todas as despesas para a realização dos serviços, dentre outras, aquelas com: Licenciamento, impostos e taxas, seguro total, abastecimento, manutenção corretiva e preventiva, troca de pneus, salários de motoristas e pessoal de apoio operacional, encargos e tributos de quaisquer naturezas, administração, lucro, depreciação dos veículos, e outras necessárias ao atendimento do objeto da licitação;
9.2.3) A empresa vencedora do certame deverá assumir todas as rotas do LOTE ÚNICO, independentemente da quilometragem da rota.
9.2.4) Compete à contratada as despesas com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, impostos, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como aquelas inerentes à execução dos serviços;
9.2.5) Os serviços serão executados por veículos licenciados pelo DETRAN/ES para transporte escolar, conforme as normas da Instrução de Serviço Normativa nº. 044/2013 de 28/11/2013 – DETRAN/ES e os Art. 000, 000, 000, 000 e 145 da Lei 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, ter seguro total para veículo e para os passageiros, e deverão ser conduzidos somente por motoristas profissionais, com experiência de pelo menos 2 (dois) anos, cuja carteira de habilitação profissional seja compatível com a categoria do veículo e que tenham curso de direção defensiva certificada por entidade oficialmente reconhecida;
9.2.6) A empresa deverá apresentar junto com as devidas documentações, o Certificado de Registro de Empresa emitido exclusivamente pelo DETRAN/ES;
9.3 DOS VEÍCULOS E VISTORIAS:
9.3.1) Os veículos do serviço de Transporte Escolar deverão estar em bom estado de conservação (pintura, mecânica e pneus), com emissão de ruídos minimamente aceitáveis e apresentar declaração emitida e devidamente assinada por profissional especializado. A Coordenação de Projetos e Convênios será a responsável por essa fiscalização;
9.3.2) Somente poderá ser incluído no serviço do Transporte Escolar veículos tais como: ônibus e microônibus;
9.3.3) A lotação dos veículos do Transporte Escolar deverá obedecer ao estabelecido no Certificado de Registro de Veículo – CRV;
9.3.4) Todos os veículos do Transporte Escolar devem ter o cinto de segurança em número igual à lotação, acessório de uso obrigatório pelos usuários;
9.3.5) Os veículos do Transporte Escolar devem ter a faixa amarela nas laterais e traseiras, onde deverá vir escrito em preto ou vice e versa a palavra escolar conforme legislação específica;
9.3.6) Os veículos para o transporte escolar, durante a vigência do contrato, terão sua parte traseira disponibilizada para a utilização por parte da Secretaria Municipal de Educação e/ou Prefeitura Municipal de Cariacica para a veiculação, via busdoor e/ou similar, de propagandas educativas relacionadas à educação e/ou outra área de Políticas Públicas Sociais da Administração Municipal;
9.4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.4.1) Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado;
9.4.2) Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;
9.4.3) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas;
9.4.4) Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
9.5 DO CONTRATADO
9.5.1) O contratado para o serviço de Transporte Escolar é obrigado a manter os veículos em boas condições de uso, conservação e higiene e cabe a Coordenação de Projetos e Convênios a fiscalização dessas condições;
9.5.2) Manter atualizada a freqüência mensal dos veículos, dos alunos, ponto diário e suas documentações junto à equipe de Transporte Escolar da Coordenação de Projetos e Convênios da Gerência de Planejamento desta SEME;
9.5.3) Comunicar a Coordenação de Projetos e Convênios/Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, por escrito, as ocorrências do roteiro;
9.5.4) Chegar às escolas com antecedência de no mínimo 10 (dez) minutos antes do início das aulas e aguardar no máximo 10 (dez) minutos no ponto após o término da mesma;
9.5.5) Responsabilizar-se pelo zelo e cuidado com os alunos durante todos os itinerários bem como pelas penalidades sofridas em caso de infração;
9.5.6) Responder pela manutenção e despesas com combustível e qualquer dano que vier ocorrer no veículo e a terceiros, inclusive com as despesas para substituição do seu veículo no decorrer do contrato;
9.5.7) Manter um funcionário como monitor dentro de cada veículo para auxiliar no zelo e cuidado para com os alunos;
9.5.8) Cumprir integralmente o itinerário/roteiro de acordo com o calendário letivo respeitando o tempo, para subida no veículo, de cada parada;
9.5.9) Manter a velocidade máxima e mínima conforme orienta as leis de trânsito;
9.5.10) Cumprir as Leis de Trânsito;
9.5.11) Fazer revisão periódica nos veículos do Transporte Escolar;
7
9.5.12) Participar do processo de formação promovido pelo setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, quando houver;
9.5.13) Fornecer, sempre que solicitado, planilhas em meio digital tipo “Excel” ou similar, contendo identificação das Rotas Efetivadas, nome dos motoristas e acompanhantes, relação de alunos(as) transportados(as) por Rotas, contendo o Nome da Escola, Nome do aluno(a), Data de Nascimento (dia, mês, ano, idade), Período Letivo (série, turma, turno, ano) Endereço (Rua, nº., Xxxxxx, CEP, telefone), Filiação (nome completo do pai e da mãe);
9.5.14) Seus funcionários deverão estar identificados com uniforme e crachá com identificação da empresa, nome, foto pessoal e atualizada;
9.5.15) Não fumar no interior do veículo;
9.5.16) Confiar a direção dos veículos somente a motoristas maiores de 21 anos, devidamente habilitados na categoria “D” de responsabilidade confiável e não ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
9.5.17) Em caso de desrespeito das normas estabelecidas neste Termo de Referência, o contratado ficará sujeito ao cancelamento do contrato ou aplicação das sanções cabíveis previstas em contrato;
9.5.18) Tendo em vista a característica dos serviços, a empresa se obriga a manter nos serviços pessoas idôneas e capazes, moral e profissionalmente, bem como veículos em perfeitas condições de funcionamento, visando à segurança dos usuários;
9.5.19) A contratada não poderá transportar pessoas que não estejam exercendo atividades escolares, nem alunos(as) que não estejam autorizados a utilizar o transporte escolar, exceto com autorização expresso pela SEME (Secretaria Municipal de Educação de Cariacica);
9.5.20) Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação, salvo por prévia e expressa autorização da SEME;
9.5.21) Apresentar Termo de Autorização, emitido pelo DETRAN-ES, para explorar serviços de transporte escolar tanto da empresa quanto dos veículos;
9.5.22) Apresentar Carteira de Autorização, emitido pelo DETRAN-ES, dos condutores para prestar serviços de transporte escolar;
9.5.23) Apresentar Planilha de Custo para 1.000 (um mil) quilômetros rodados;
9.5.24) Possuir apólice de seguro para terceiros e passageiros;
9.5.25) Xxxxxxxx a(s) placa(s) do(s) ônibus de cada rota e o local de estacionamento de espera dos turnos para a SEME/Gerência de Planejamento após assinatura do contrato pela empresa vencedora do certame.
9.6 DO USUÁRIO
9.6.1) Os alunos que utilizam o transporte têm responsabilidades na qualidade do serviço e, portanto deverão:
9.6.2) Manter-se sentados enquanto o veículo estiver em movimento;
9.6.3) Respeitar o condutor do veículo e o/a monitor/a;
9.6.4) Evitar conversa com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
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9.6.5) Evitar ações que possam comprometer a atenção do motorista;
9.6.6) Comunicar aos pais, diretor da escola, Coordenação de Projetos e Convênios/setor de Transporte Escolar da Gerência de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação as ocorrências do roteiro;
9.6.7) Descer e subir do veículo somente quando o mesmo estiver totalmente parado;
9.6.8) Usar o cinto de segurança;
9.6.9) Estar no local do ponto de embarque localizado na linha tronco/mestra à unidade escolar e vice versa;
9.6.10) Não fumar no interior do veículo;
9.6.11) Não portar arma de nenhuma natureza;
9.7 DA ESCOLA
9.7.1) Caberá à Unidade Escolar, através do diretor ou um funcionário designado por ele, para acompanhar a chegada e saída do Transporte Escolar;
9.7.2) Monitorar a frequência diária dos estudantes oriundos do Transporte Escolar, e havendo ausência repetidamente da freqüência do estudante na escola, a direção buscará informação junto ao motorista ou ao monitor(a) se o estudante está usando o serviço de Transporte Escolar, caso o mesmo estiver fazendo o uso do serviço, a escola deverá informar à família e a Coordenação de Projetos e Convênios/setor de Transporte Escolar da Gerência de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação para tomar as devidas providências;
9.7.3) Encaminhar por escrito à Coordenação de Projetos e Convênios/setor de Transporte Escolar da Gerência de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação as ocorrências não resolvidas entre a escola, motoristas, monitoras e famílias;
9.7.4) Enviar mensalmente à Coordenação de Projetos e Convênios/setor de Transporte Escolar da Gerência de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação a planilha com a relação, atualizada, de alunos que utilizam o Transporte Escolar;
10 | DO PAGAMENTO |
10.1) O valor a ser pago será por PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO e não por rota; 10.2) Os serviços prestados serão pagos mediante a apresentação de notas fiscais contendo em anexo relatório com a identificação das Rotas efetivadas, nome dos motoristas e acompanhantes, relação de alunos(as) transportados(as) por Rotas, contendo o Nome da Escola, Nome do aluno(a), Data de Nascimento (dia, mês, ano, idade), Período Letivo (série, turma, turno, ano) Xxxxxxxx (Rua, nº., Xxxxxx, CEP, telefone), Filiação (nome completo do pai e da mãe) assinada pela direção da escola, para atestar que os serviços foram prestados; |
11 | CONDIÇÕES CONTRATUAIS |
Tendo em vista a característica dos serviços, a empresa se obriga a manter nos serviços pessoas idôneas e capazes, moral e profissionalmente, bem como veículos em perfeitas condições de funcionamento, visando a segurança dos usuários conforme exigências legais para a exploração do serviço em questão, entre outras; |
Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação, salvo por prévia e expressa autorização da SEME;
12 | DA EXIGÊNCIA HABILITATÓRIA |
12.1) Para a habilitação é necessário apresentar declaração, coforme prevê o Art. 30, §6º da Lei nº. 8.666/93 se comprometendo em apresentar, no ato da assinatura do contrato, cópias autenticadas dos documentos abaixo: I. Apólice de seguro para terceiros e passageiros; II. Certificado de inspeção veicular dos veículos que serão utilizados no transporte escolar emitido por instituição/órgão credenciado pelo DETRAN/ES; III. Relação dos veículos e documentos que comprovem a propriedade dos mesmos, se locados, apresentar contrato de locação, no ato da entrega da proposta de preço; IV. Termo de Autorização, emitido pelo DETRAN-ES, para explorar serviços de transporte escolar tanto da empresa quanto dos veículos, no ato da entrega da proposta de preço; V. Carteira de Autorização, emitido pelo DETRAN-ES, do condutor para prestar serviços de transporte escolar, para viagens extracurriculares, no ato da entrega da proposta de preço; |
13 | DA FISCALIZAÇÃO |
A fiscalização do objeto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Planejamento, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverão atestar a realização dos serviços contratados; |
14 | CONSIDERAÇÕES FINAIS |
14.1) O número de estudantes transportados deve ser igual ou menor ao da capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo; 14.2) A Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Planejamento/Coordenação de Projetos e Convênios emitirá anualmente a carteira de identificação do estudante exclusivo para o uso do Transporte Escolar. O estudante que não precisar mais do serviço do Transporte Escolar deverá devolver a carteira para a Unidade Escolar e a mesma deverá encaminhar a carteira para a Gerência de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação via C.I. (Comunicação Interna); 14.3) A Coordenação de Projetos e Convênios, responsável pelo serviço de Transporte Escolar, deverá estar apta a receber queixas de pais, alunos e munícipes, ficando incumbida de buscar as soluções cabíveis e de manter a Secretaria Municipal de Educação informada sobre o assunto; 14.4) Para exercer a função de fiscalização só poderão embarcar e acompanhar o serviço de Transporte Escolar, o/os técnico/os da Coordenação de Projetos e Convênios, responsável pelo Transporte Escolar da Gerência de Planejamento da SEME e demais pessoas credenciadas pela Secretaria Municipal de Educação. 14.5) Os casos não previstos e/ou omissos deverão ser dirimidos pela Coordenação de Projetos e Convênios/setor de Transporte Escolar da Gerência de Planejamento desta Secretaria Municipal de Educação; |
15 | DO LOTE | ||||||
LOTE ÚNICO – Prestação de serviços de transporte escolar – viagens curriculares. | |||||||
Item | Descrição Mínima | Und | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||
1 | Prestação de serviços de transporte escolar - viagens curriculares, para atendimento dos(as) alunos(as) da rede municipal de ensino de Cariacica, e demais especificações conforme descrito neste Termo de Referência. | Km | 89.892* | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 1................................... | |||||||
*Quantidade já acrescido os 10% de Contingenciamento; Obs: Total Geral de 24 (vinte e quatro) ônibus, totalizando 681 Km/dia, perfazendo em média 120 dias letivos (calendário escolar) ou 180 dias (06 meses) do ano calendário, logo 120 x 681 = 81.720 Km + 10% de Contingenciamento (8.172 Km)= 89.892 Km. |
ROTA 1 | ||
PERCURSO | Cachoeirinha / Aritoá / Maricará / Limão de Baixo / Limeira / Areinha / Prolar / Areinha / Cariacica Sede / Morro Novo / São João Batista | |
TURNO | Matutino | Saída: Ponto Final de Cachoeirinha |
Chegada: EMEF Xxxxxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Xxxxxxx Xxxxx | |
Chegada: Ponto Final de Cachoeirinha | ||
KM/DIA | 52 (cinquenta e dois) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | EMEF "Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx" CMEI "Xxxxx Xxxx Xxxxxxx" CMEI "Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx" EMEF "Xxxxxxx Xxxxx" | |
ROTA 2 | ||
PERCURSO | Ibiapaba / Rodovia Xxxx Xxxx / Vila Merlo / Vila Progresso / Vila Merlo / Rodovia Xxxx Xxxx / Cariacica Sede / Morro Novo / Bairro São João Batista | |
TURNO | Matutino | Saída: Ibiapaba |
Chegada: EMEF Xxxxxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Xxxxxxx Xxxxx | |
Chegada: Ibiapaba | ||
KM/DIA | 16 (dezesseis) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | EMEF "Cleilza Amaral" CMEI "Cleto Prudêncio Rodriges" EMEF "Xxxxxxx Xxxxx" | |
ROTA 3 | ||
PERCURSO | Nova Rosa da Penha II / Nova Rosa da Penha I / Vila Progresso / Contorno / Pica Pau / Padre Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx |
TURNO | Xxxxxxxx | Xxxxx: Nova Rosa da Penha II |
Chegada: CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - "Educandário Alzira Bley" | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - "Educandário Alzira Bley" | |
Chegada: Xxxx Xxxx xx Xxxxx XX | ||
XX/XXX | 00 (xxxxx) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | CMEI "Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx" | |
ROTA 4 | ||
PERCURSO | Nova Rosa da Penha II / Nova Rosa da Penha I / Vila Progresso / Nova Esperança / Morrinhos / Porto Belo de Cima / Pedro Fontes | |
TURNO | Matutino | Saída: Nova Rosa da Penha II |
Chegada: CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - "Educandário Alzira Bley" | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - "Educandário Alzira Bley" | |
Chegada: Xxxx Xxxx xx Xxxxx XX | ||
XX/XXX | 00 (xxxxxx) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | CMEI "Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx" | |
ROTA 5 | ||
PERCURSO | Nova Rosa da Penha I / Nova Rosa da Penha II / Vila Progresso / Contorno / Xxxxx Xxxxxx / Padre Xxxxxxx / Pica Pau / Parque Porto das Pedras / Vila Cajueiro | |
TURNO | Matutino | Saída: Nova Rosa da Penha I |
Chegada: EMEF Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Professora Tânia Pôncio Leite | |
Chegada: Nova Rosa da Penha I | ||
KM/DIA | 72 (setenta e dois) quilômetros por dia/ônibus. São utilizados 02 ônibus diariamente, perfazendo um total de 144 Km/dia. | |
ESCOLAS | EMEF "Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx" | |
ROTA 6 | ||
PERCURSO | Roda D'água / Taquaraçu / Munguba / Boa Vista / Novo Brasil | |
TURNO | Matutino | Saída: Bica de Roda D'água – "Taquaruçu" |
Chegada: EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |
Chegada: Bica de Roda D'água – "Taquaruçu" | ||
XX/XXX/XXXXXX | 00 (xxxxxxxx x xxxx) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | CMEI "Xxxx Xxxxxxx" EMEF "Euvira Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx" | |
XXXX 0 | ||
XXXXXXXX | Xxxxxxxx / Xxxx xx Xxxx / Xxxx Xxxxxx / Vale dos Reis | |
TURNO | Xxxxxxxx | Xxxxx: Cangaíba – "Enfrente ao Espaço Ranchinho" |
Chegada: EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |
Chegada: Cangaíba – "Enfrente ao Espaço Ranchinho" | ||
KM/DIA | 24 (vinte e quatro) quilômetros por dia com 01 ônibus. |
ESCOLAS | CMEI "Xxxx Xxxxxxx" EMEF "Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx" EMEF "Antero Xxxx" CMEI "Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx" | |
ROTA 8 | ||
PERCURSO | Flexal II / Flexal I / Bairro Modelo / Santa Rosa / Vila Prudêncio | |
TURNO | Matutino | Saída: Flexal II - "Projeto Nova Aliança" |
Chegada: EMEF Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | |
Chegada: Flexal II - "Projeto Nova Aliança" | ||
KM/DIA | 40 (quarenta) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | EMEF "Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx" | |
ROTA 9 | ||
PERCURSO | Santa Rosa / Graúna / Retiro Saudoso / Porto Novo / Bairro Aparecida / Porto de Santana | |
TURNO | Matutino | Saída: Santa Rosa |
Chegada: EMEF Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Chegada: Santa Rosa | ||
KM/DIA | 16 (dezesseis) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | EMEF "Xxxx Xxxxx xx Xxxxx" | |
ROTA 10 | ||
PERCURSO | Flexal II / Flexal I / Vila Prudêncio | |
TURNO | Xxxxxxxx | Xxxxx: Flexal II - "Projeto Nova Aliança" |
Chegada: EMEF Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | |
Chegada: Flexal II - "Projeto Nova Aliança" | ||
KM/DIA | 16 (dezesseis) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | EMEF "Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx" | |
ROTA 11 | ||
PERCURSO | Flexal II / Flexal I / Nova Canaã / Porto Novo / Porto de Santana | |
TURNO | Matutino | Saída: Flexal II - "Projeto Nova Aliança" |
Chegada: EMEF Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Chegada: Flexal II - "Projeto Nova Aliança" | ||
KM/DIA | 30 (trinta) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | EMEF "Xxxx Xxxxx xx Xxxxx" | |
ROTA 12 | ||
PERCURSO | Nova Canaã / Santa Rosa / Porto de Santana |
TURNO | Matutino | Saída: Nova Canaã |
Chegada: EMEF Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Chegada: Nova Canaã | ||
KM/DIA | 42 (quarenta e dois) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | EMEF "Xxxx Xxxxx xx Xxxxx" | |
ROTA 13 | ||
PERCURSO | Tabajara / Vila Prudêncio / Alto Vila Prudêncio / Graúna / Santana de Baixo / Santana | |
TURNO | Xxxxxxxx | Xxxxx: Tabajara |
Chegada: EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Chegada: Tabajara | ||
KM/DIA/ÔNIBUS | 16 (dezesseis) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | EMEF "Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx" | |
ROTA 14 | ||
PERCURSO | Nova Rosa da Penha II / Nova Esperança | |
TURNO | Xxxxxxxx | Xxxxx: Nova Rosa da Penha II – "Rotatória da Xxx 00" |
Xxxxxxx: EMEF Padre Xxxxxxxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Padre Xxxxxxxxx Xxxxx | |
Chegada: Nova Rosa da Penha II – "Rotatória da Xxx 00" | ||
XX/XXX/XXXXXX | 00 (xxxx) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | EMEF "Padre Xxxxxxxxx Xxxxx" | |
ROTA 15 | ||
PERCURSO | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / Areinha | |
TURNO | Xxxxxxxx | Xxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – "Enfrente a EEEF Wellington Ferreira Borges" |
Chegada: EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - "Anexo" | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - "Anexo" | |
Chegada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – "Enfrente a EEEF Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx" | ||
KM/DIA/ÔNIBUS | 07 (sete) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | CMEI "Xxxxxx Xxxxxxxx" | |
ROTA 16 | ||
PERCURSO | Nova Campo Grande / Vista Dourada / Novo Horizonte / Flor de Piranema / Vale dos Reis / Novo Brasil | |
TURNO | Matutino | Saída: Nova Campo Grande |
Chegada: CMEI Xxxx Xxxxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: CMEI Xxxx Xxxxxxx | |
Chegada: Nova Campo Grande | ||
KM/DIA | 36 (trinta e seis) quilômetros por dia com 01 ônibus. |
ESCOLAS | EMEF "Deocleciano Francisco da Vitória" | |
EMEF "Antero José" | ||
CMEI "Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx" | ||
EMEF "Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx" | ||
CMEI "Xxxx Xxxxxxx" | ||
ROTA 17 | ||
PERCURSO | Flexal II / Flexal I / Santa Rosa / Porto Novo | |
TURNO | Matutino | Saída: Flexal II - "Projeto Nova Aliança" |
Chegada: EMEF Padre Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Padre Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | |
Chegada: Flexal II - "Projeto Nova Aliança" | ||
KM/DIA/ÔNIBUS | 28 (vinte e oito) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | EMEF "Padre Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx" |
ROTA 18 | ||
PERCURSO | Flexal II / Flexal I / Nova Canaã / Porto Novo | |
TURNO | Matutino | Saída: Flexal II - "Projeto Nova Aliança" |
Chegada: EMEF Padre Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Padre Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | |
Chegada: Flexal II - "Projeto Nova Aliança" | ||
KM/DIA/ÔNIBUS | 28 (vinte e oito) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | EMEF "Padre Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx" |
ROTA 19 | ||
PERCURSO | Xxxxxxx / Santana | |
TURNO | Xxxxxxxx | Xxxxx: Sede da EMEF Vienna Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Chegada: Anexo da EMEF Vienna Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: Anexo da EMEF Vienna Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
Chegada: Sede da EMEF Vienna Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
KM/DIA/ÔNIBUS | 04 (quatro) quilômetros por dia/ônibus. São utilizados 02 ônibus diariamente, perfazendo um total de 08 Km/dia. | |
ESCOLAS | EMEF "Vienna Xxxxxxx Xxxxxxxx" |
ROTA 20 | ||
PERCURSO | Oriente / Itacibá | |
TURNO | Xxxxxxxx | Xxxxx: Sede da EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx |
Chegada: Antiga EMEF Terfina em Itacibá | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: Antiga EMEF Terfina em Itacibá | |
Chegada: Sede da EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
KM/DIA/ÔNIBUS | 08 (oito) quilômetros por dia/ônibus. São utilizados 02 ônibus diariamente, perfazendo um total de 16 Km/dia. |
ESCOLAS | EMEF "Xxxxxx Xxxxxxxx" |
ROTA 21 | ||
PERCURSO | Destacamento de Cima / Destacamento de Baixo / Duas Bocas / Aritoá / Maricará / Limão de Baixo / Limeira / Areinha / Prolar / Areinha / Cariacica Sede / Morro Novo / São João Batista | |
TURNO | Matutino | Saída: Destacamento de Cima |
Chegada: EMEF Xxxxxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx: EMEF Xxxxxxx Xxxxx | |
Chegada: Destacamento de Cima | ||
KM/DIA/ÔNIBUS | 56 (cinquenta e seis) quilômetros por dia com 01 ônibus. | |
ESCOLAS | EMEF "Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx" CMEI "Xxxxx Xxxx Xxxxxxx" CMEI "Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx" EMEF "Xxxxxxx Xxxxx" |
16 | DO CONTINGENCIAMENTO |
16.1) No Lote Único, já está acrescido o contingenciamento de 10% do valor total do lote para suprir possíveis necessidades de aumento de quilometragem ocasionado pelos seguintes fatos: 1 - Saída antecipada de parte dos alunos atendidos por um mesmo ônibus; 2 - Inclusão de novas matrículas na Unidade de Ensino de alunos que dependem do transporte escolar em rotas ainda não contempladas no lote acima; 3 - Atendimento as reposições de aula nos finais de semana (sábado e/ou domingo); 16.2) O acréscimo de até 10% no lote somente será pago à contratada se de fato o serviço for realizado. A contratada somente poderá realizar o serviço com autorização formal da SEME/Gerência de Planejamento/Coordenação de Projetos e Convênios. | |
XXXXXX XXXX XXXXXX | |
Gerência de Planejamento |
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXX XXXXX X XXXXXX | ||||
XXXX | ||||
x) DADOS GERAIS: | ||||
PERCURSO: | ||||
TURNO | Matutino / Xxxxxxxxxx | Xxxxx: | Horário de chegada: | |
Chegada: | Horário de saída: | |||
Números de alunos: | Quantidade de ônibus | |||
Quilometragem por dia: | . | Vias pavimentadas: | ||
Vias não pavimentadas: | ||||
b) DADOS DO VEICULO (S) | ||||
Tipo de veículo | ||||
Capacidade | ||||
Ano/ modelo fabricação | ||||
Tipo de combustível | ||||
Consumo médio km/l | Vias não pavimentadas: | |||
Vias pavimentadas: | ||||
Condições gerais do veículo | ||||
c) DADOS DAS DESPESAS VARIÁVEIS | ||||
DESPESAS VARIÁVEIS | R$ | % | ||
1. Combustível | ||||
2. Manutenção (lubrificação, rodagem e peças) | ||||
3. Tributos (super. simples, lucro presumido) | ||||
DESPESAS FIXAS | ||||
1. Mão de obra motorista | ||||
2. Mão de obra monitor | ||||
3. Seguro obrigatório (IPVA, Licenciamento) | ||||
4. Despesas administrativas | ||||
d) DADOS DA PROPOSTA FINANCEIRA | ||||
1. Preço por quilômetro rodado | R$ | |||
2. Preço por viagem realizada/Diária | R$ |
Assinatura do Representante da Licitante.
Nome: CPF: