Contract
CONTRATO - nº 031/2019
Dispensa de Licitação nº 007/2019
Processo nº 023/2018
O MUNICÍPIO DE HUMAITÁ, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CGC/MG sob o nº 87.613.139/0001- 99 pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxx, 4l4, na cidade de Humaitá/RS, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx-000, nesta cidade de Humaitá/RS, inscrito no CPF nº 942.482.250.34, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, FranAli Comércio de Livros Ltda, devidamente inscrita no CNPJ nº - 08.708.255/0001-15, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx X’Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, XXX 00.000-000, representado neste ato por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, do comércio, inscrito no RG nº 3023083326, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente em Santa Rosa, RS, de ora em diante denominado CONTRATADA, ambos devidamente representados, têm entre si certo e ajustado o presente Contrato de Aquisição e instalação de um Playground, mediante às cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de Playground, composto por 02 torres, 01 túnel, 01 escorregador em curva, 01 escalada e 01 ponte, sendo que a entrega do Playground deverá ser feita no Município de Humaitá, RS, sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, sem custos adicionais, bem como a montagem fica ao encargo da Contratada, sendo o local de instalação na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, sem custos adicionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente contrato é de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), a ser pago somente após a entrega total, devendo ser apresentado nota fiscal/fatura, atestando o recebimento pelo servidor designado pela Secretaria de Administração, fazendo referência ao referido Edital.
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DO RECURSO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria.
02 Gabinete do Prefeito 01 Gabinete do Prefeito
2002 Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito 00.00.00.00.00 Aparelhos e equipamentos para esportes e diversos
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGENCIA E GARANTIA
O prazo de entrega do objeto é de 30 dias, a contar da emissão de ordem de fornecimento. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31/12/2019, ou na entrega total do objeto, com o aceite da secretaria.
O objeto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração, sito Av. João Pessoa, n° 414, no horário da 8h as 11h30min e das 13h30min às 17h.
O objeto do presente contrato tem garantia de 05 anos quanto aos vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FIZCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
c) Fiscal do contrato, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos Direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; e
c) Fiscalizar e rejeitar os itens objeto de licitação defeituosos.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto de acordo com as especificações, quantidades e prazos do Edital e do presente contrato;
b) Verificada a desconformidade de algum dos itens solicitado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
c) Assumir a inteira responsabilidade pelos custos oriundos de análise, ensaios, testes e demais provas, exigidos em normas técnicas oficiais para a boa execução do contrato;
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
f) Comunicar à administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
g) Prestar a administração os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato;
h) De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, que venham a ensejar a sua rescisão, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 3% (três por cento) pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação pertinente;
- de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 03% (zero, virgula três por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Humaitá;
d) declaração de inidoneidade, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado em jornal de circulação regional.
Parágrafo Único: A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo pleitos de acréscimo e esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens serem fornecidos sem ônus adicionais.
O valor global que se refere a Cláusula Segunda, compreende o custo total do material, do frete, do custo de impressão, salários e demais despesas a cargo da CONTRATADA.
O presente contrato está vinculado ao DL n° 007/2019, a proposta do vencedor e a Lei n° 8.666/93. Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive as suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Crissiumal/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em três vias, de igual forma e teor, que lido e achado conforme, será assinado pelas partes.
Humaitá/RS, em 13 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE HUMAITÁ FranAli Comércio de Livros Ltda
Contratante Contratada
Examinado e Aprovado em, ........../ /2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assessor Jurídico