PROCESSO CJF – ADM 2018/00232 PREGÃO ELETRÔNICO N. 10/2018
PROCESSO CJF – ADM 2018/00232 PREGÃO ELETRÔNICO N. 10/2018
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria n. 388, de 03 de outubro de 2017, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM para aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20 litros, conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos anexos I a III, os quais fazem parte integrante deste edital:
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
XI – DA HABILITAÇÃO
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XIII – DOS RECURSOS
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XV – DO PAGAMENTO
XVI – DAS PENALIDADES XVII – DO CONTRATO
XVIII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – FORMULÁRIO DE PREÇO ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
2 – No dia 28.05.2018, às 10 horas, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto fornecimento de água mineral acondicionada em garrafão de 20 litros, de forma parcelada, mediante requisição, de acordo com o estabelecido neste edital.
1.1. A CONTRATADA deverá fornecer os garrafões.
1.2 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor requisitante (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o edital nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o edital que implique modificação no mesmo, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, §1º, do Decreto n. 5.450/2005).
1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, §5º, do Decreto n. 5.450/2005).
2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
2.2 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital;
1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto n. 5.450/2005.
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
1.5 – Para o enquadramento das ME/EPP, a empresa, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei.
1.5.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º, do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
Observação: A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
2 – Não poderão participar deste certame:
2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005;
2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF;
2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange apenas os órgãos da União, nos termos do Acórdão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.3 - Empresas que não se enquadrem na condição de microempresas e empresas de pequeno porte.
2.4 - Empresas que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
2.5 – Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
2.6 – Empresas que possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
2.7 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
2.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência;
2.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação.
2.10 – Empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual deverá constar a descrição do objeto ofertado com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência.
4 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracteriza, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
5 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6 – As propostas terão eficácia por 90 (noventa) dias.
7 – O preço proposto deverá ser final, acrescido de todas as despesas (tributos, frete, descontos etc.) e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero.
8 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
10 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
11 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na Cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital.
1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após que dará início à etapa de lances das propostas aceitas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, as empresas licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
2.1 – Os lances deverão ser ofertados pelo PREÇO TOTAL DO ITEM, sagrando-se vencedora a empresa licitante que ofertar o menor lance total do ITEM.
3 – As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 – A empresa licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
3.2 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá no período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será, automaticamente, encerrada a recepção de lances.
7 – Constatado empate por equivalência de preço, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta.
8 – Caso as propostas tenham sido enviadas em tempos iguais, o pregoeiro convocará, depois de esgotadas as hipóteses anteriores, as respectivas licitantes para realização de um sorteio presencial.
9 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
10 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar procedendo a sua aceitação.
2 – O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
1.1 – Será declarada vencedora a licitante que apresentar, o menor preço para o Item.
2 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
3 – Não havendo oferta de lances e ocorrendo empate o sistema, automaticamente, dará como vencedora a empresa licitante que enviou antes a sua proposta.
XI – DA HABILITAÇÃO
1 – A habilitação da licitante vencedora será efetuada mediante consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no que concerne à regularidade dos documentos exigidos neste Edital e abrangidos pelo referido sistema, bem como pela documentação complementar especificada neste instrumento convocatório.
1.1 – Será avaliada por meio do SICAF:
a) Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e a Fazenda Municipal, no caso de empresa de fora de Brasília;
1.2 - Às licitantes inscritas no SICAF, cuja documentação encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada, no momento da habilitação, qual seja:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inclusive as contribuições previdenciárias;
a.1) A Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tribunais Federais e à Dívida Ativa da União, e a Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitidas nos termos do Decreto n. 6.106, de 30 de abril de 2007 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante;
b) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
1.3 – Não sendo possível efetuar as consultas on-line dos documentos exigidos para a habilitação, a empresa licitante vencedora deverá transmitir os referidos documentos ao correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro.
2 – Documentação complementar:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011;
d) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link Acesso rápido>cadastro de improbidade administrativa;
e) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
f) Registro do produto ofertado, expedido no órgão competente do Ministério da Saúde, obedecendo ao disposto na Resolução n. 23, de 15 de março, de 2000 da ANVISA.
g) Apresentação de laudo de análise química, físico-química e bacteriológico completa (LAMIM), obrigatória para verificação da composição (art. 27 Decreto-Lei N. 7.841/45 do DNPM), Código de Águas Minerais;
h) Apresentação da Portaria Concessão de Lavra expedida pelo Ministério de Minas e Energia, Decreto-Lei N. 7.841/45 do DNPM;
i) Apresentação da Licença de Operação, expedida pelo IBRAM - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, ou do município de origem, conforme disposto na Resolução n. 237/97, do Ministério do Meio Ambiente, válida por até 4 anos, dependendo do grau de risco;
j) Resultado de exame bacteriológico comprovando a qualidade higiênica da fonte do último trimestre, obedecendo ao disposto no Artigo 27, Parágrafo Único, do Capítulo VI do Decreto-Lei n.º 7.841 de 08 de agosto de 1945 – Código de Águas Minerais
k) No caso de distribuidores, apresentação de Autorização da fonte produtora, em papel timbrado, para comercialização da água mineral, atestando que o mesmo atende todas as exigências sanitárias de armazenamento e comercialização de água mineral;
l) Apresentação do Rótulo aprovado pelo DNPM, em conformidade com a legislação atual;
m) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
n) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93.
2.1 – Para atendimento aos quesitos mencionados nas alienas “m” e “n” deste subitem, a licitante deverá formalizar as declarações em campo próprio do sistema.
3 – A documentação elencada no item 2, alíneas de “a” a “l”, deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, até 60 (sessenta) minutos após a solicitação do pregoeiro.
3.1 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser solicitados em original, ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
3.2 – Os documentos originais, ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9 da Cláusula XVIII.
3.3 – Não serão aceitos “protocolos de entrega”, ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
4 – Como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
5 – O descumprimento das exigências contidas neste Item determinará a inabilitação da empresa licitante.
6 – Por tratar-se de ME/EPP, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
6.1 – A empresa licitante deverá apresentar toda a documentação arrolada no item 2 deste Item, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.1 – O prazo de que trata o item 6 poderá ser prorrogado, a critério da administração, com apresentação de justificativa pela licitante, nos termos do §1º c/c § 3º do art. 4 do Decreto 8.538 de 6 de outubro de 2015.
6.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 6.2 e 6.2.1 deste Item, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “b”, do subitem 1.3, do Item XVI (Das Penalidades) deste edital e, em lei, sendo facultado ao CJF convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para aceite da nota de empenho, ou revogar a licitação.
7 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
8 – Não serão aceitos “protocolos de entrega”, ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
9 – Verificado o desatendimento de qualquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias, por parte da empresa licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste edital.
9.1 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as empresas licitantes.
9.2 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a empresa licitante correspondente.
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Anexo II deste edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na Cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital.
2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
3.1.1 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
3.2 – A descrição de forma clara e detalhada dos materiais, abrangendo, no mínimo, as características do produto licitado;
3.3 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XIII – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos correrão à conta de recursos específicos consignados ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União.
XV – DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão realizados por ordem de fornecimento e efetuados após o aceite da água mineral pelo gestor do contrato, que se dará em cinco dias úteis, após o recebimento da nota fiscal, e o respectivo desembolso no prazo de até dez dias úteis, contados do aceite do documento de cobrança.
1.1 - Para os fins previstos no item 1 desta Cláusula, a empresa encaminhará à Seção de Protocolo e Expedição do Contratante, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, nota fiscal eletrônica acompanhada da ordem de fornecimento.
2 – Este Conselho descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento.
XVI – DAS PENALIDADES
1 – A empresa licitante, em caso de inadimplência, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previsões legais:
1.1 – ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido.
1.2 – MULTA MORATÓRIA – de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor adjudicado na hipótese de atraso injustificado para a assinatura do contrato.
1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA – nas seguintes ocorrências:
a) De 10% (dez por cento) calculada sobre o valor adjudicado em caso de não regularização da documentação, exigida da ME/EPP, no prazo previsto nos subitens 4.2 e 4.2.1 da Cláusula XI deste edital;
b) De 20% (dez por cento) calculada sobre o valor da proposta em caso de desistência ou declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta ou apresentação de documentação falsa.
1.4 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, pela inexecução total ou parcial do objeto, será suspensa temporariamente de participar de licitação e impedimento de contratar a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inciso III, artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme Acordão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
1.5 - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
1.6 – DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE – ser declarada inidônea, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
2 – As multas previstas nos subitens 1.2 e 1.3 poderão cumular-se com as penalidades dos subitens 1.1, 1.4 e 1.5.
3 – Nos termos do §3º do art. 86 e do §1º do art. 87 da Lei n. 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido ao CJF ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
4 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O CJF comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da comunicação.
5 – Decidida pelo CJF a aplicação de sanção, fica assegurado à empresa o uso dos recursos previstos em lei.
XVII – DO CONTRATO
1 – O contrato será firmado com a empresa licitante vencedora com base na minuta constante deste edital.
2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após regular convocação, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
3 – Por ocasião da assinatura do contrato o CJF realizará consulta com vistas a comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, inciso XIII da Lei n. 8.666/93.
4 – O representante da empresa licitante vencedora deverá apresentar ao CJF os documentos pessoais (RG e CPF) e, se for o caso, procuração particular, com firma reconhecida, ou pública, com poderes para assinar o contrato, caso não tenham sido apresentados na fase de habilitação.
4.1 – Caso haja alguma alteração na documentação, exigida no procedimento de habilitação, esta deverá ser apresentada na formalização do contrato, sujeita a análise da manutenção das condições de habilitação
4.2 – Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente ou, na forma original, acompanhados de cópia, as quais serão autenticadas por servidor do CJF.
5 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
6 – Formalizado o contrato, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento, durante sua vigência.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital.
2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e,
2.5 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no Item 9, abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000, 7511 ou 7513, nos dias úteis, de 9h às 19h, e na internet para download, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília, 15 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PROCESSO CJF – ADM 2018/00232 PREGÃO ELETRÔNICO N. 10/2018 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – O objetivo deste termo de referência é o fornecimento de água mineral acondicionada em garrafão de 20 litros, de forma parcelada, mediante requisição e em estrita conformidade com as especificações, quantitativos e condições, constantes deste instrumento e do Anexo II do Edital.
1.2. A CONTRATADA deverá fornecer os garrafões.
2 – JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES
2.1. O Contrato n. 29/2017 – CJF, firmado com a empresa Calevi Mineradora e Comércio Ltda, terá sua vigência expirada em 02/08/2018, não havendo possibilidade de prorrogação. Nesse sentido, faz-se necessária a realização de nova contratação para atender o fluxo de pessoas que circulam diariamente pelo órgão.
2.2. A contratação pretendida tem como finalidade atender às necessidades institucionais diárias do Conselho da Justiça Federal, tanto no edifício sede quanto no prédio da Gráfica, localizado no SAAN. Além disso, o fornecimento supri as necessidades dos eventos promovidos pelo Centro de Estudos Judiciários e ao atendimento das unidades do STJ e ENFAM instaladas na sede do CJF.
2.3. Registre-se que a quantidade estimada levou em consideração o consumo apurado no período de 05/04/2017 a 19/04/2018.
3 – DETALHAMENTO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / QUANTITATIVO e PARCELAMENTO DO OBJETO
3.1. A especificação do produto e os quantitativos estão discriminados no Anexo II do Edital.
4 – DO REGISTRO DE PREÇO (quando couber)
4.1. Não se aplica.
5 – CONDIÇÃO DA AQUISIÇÃO/BEM COMUM
5.1. O objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bem comuns, nos termos da Lei 10.520/02, do Decreto n. 3.555/2000 e do Decreto n. 5.450/2005.
6 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – MODALIDADE: Pregão Eletrônico
6.2 – TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
6.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: No julgamento das propostas, será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item, de acordo com as condições preestabelecidas no presente projeto termo.
6.4. O licitante vencedor deverá apresentar laudo de análise da qualidade da água (físico-químico e microbiológico) efetuado nos (quinze) 15 dias anteriores à abertura do procedimento licitatório e correspondente ao local da extração do produto.
6.4.1. O referido laudo de análise deverá ser expedido por laboratório credenciado pela Fiscalização de Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
6.5. As despesas decorrentes da análise da água mineral correrão por conta da licitante vencedora.
7 – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL
7.1. Não se aplica.
8 – LAUDO TÉCNICO
8.1. Registro do produto ofertado, expedido no órgão competente do Ministério da Saúde, obedecendo ao disposto na Resolução n. 23, de 15 de março, de 2000 da ANVISA.
8.2. Apresentação de laudo de análise química, físico-química e bacteriológico completa (LAMIM), obrigatória para verificação da composição (art. 27 Decreto-Lei N. 7.841/45 do DNPM), Código de Águas Minerais.
8.3. Apresentação da Portaria Concessão de Lavra expedida pelo Ministério de Minas e Energia, Decreto-Lei N. 7.841/45 do DNPM.
8.4. Apresentação da Licença de Operação, expedida pelo IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, ou do município de origem, conforme disposto na Resolução n. 237/97 do Ministério do Meio Ambiente, válida por até 4 anos, dependendo do grau de risco.
8.5. Resultado de exame bacteriológico comprovando a qualidade higiênica da fonte do último trimestre, obedecendo ao disposto no Artigo 27, Parágrafo Único, do Capítulo VI do Decreto-Lei n.º 7.841 de 08 de agosto de 1945 – Código de Águas Minerais.
8.6. Apresentação do Rótulo aprovado pelo DNPM, em conformidade com a legislação atual.
8.7. No caso de distribuidores, declaração de autorização da fonte produtora, em papel timbrado, para comercialização da água mineral, atestando que o mesmo atende todas as exigências sanitárias de armazenamento e comercialização de água mineral.
9 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA
9.1. A CONTRATADA deverá fornecer o produto, de forma parcelada, mediante requisição, emitida via e-mail ou outro meio de comunicação, por servidor designado pelo CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a entrega dos produtos, após a emissão da requisição.
9.3. A CONTRATADA deverá fornecer a água mineral em garrafão de 20 litros, confeccionado em polipropileno, com tampa de pressão e lacre, mediante requisição.
9.4. Todos produtos deverão estar acondicionados adequadamente, sendo que a embalagem deverá apresentar rótulo com data de fabricação e data limite para o consumo.
9.4.1. Não serão aceitos garrafões conhecidos como “FOFÃO” (BORRACHUDO).
9.5. Todos os produtos deverão ser entregues antes de decorridos 1/3 (um terço) do seu prazo de validade.
9.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações ou com embalagens violadas.
9.7. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos na Seção de Material e Patrimônio - SEMAPA conforme discriminado na planilha abaixo:
Endereço | Responsável | Horário |
SCES Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 03, Polo 08, Lote 09, Edifício do Conselho da Justiça Federal, Subsolo, Sala S007, Brasília – DF (CEP: 70.200-003) Fone: 61 - 3022-7551/ 7555/ 7567/ 7568/ 7545 | SEMAPA | 9:00 as 18:00hs |
9.8. A CONTRATADA deverá ainda apresentar, sempre que solicitado, laudo de análise da água (físico-químico e microbiológico), atualizado.
9.8.1. Caso a análise resulte em laudo técnico condenatório, a CONTRATADA providenciará, dentro do prazo máximo de 24 horas, o recolhimento e substituição do lote condenado.
9.8.2. As eventuais despesas decorrentes da análise citada no Item 9.8 anterior correrão por conta da CONTRATADA.
9.8.3. A CONTRATADA, na ocorrência da hipótese mencionada no Item 9.8.1, assumirá integralmente a responsabilidade, no que se refere à origem e qualidade do produto.
9.9. O CONTRATANTE, sempre que julgar necessário e sem aviso prévio, efetuará visitas técnicas à CONTRATADA para fins de verificação das instalações e procedimentos adotados na produção dos objetos contratados.
10 – VALOR REFERENCIAL DE MERCADO
10.1. O valor da contratação, de acordo com pesquisa de mercado, fica estimado em R$ 58.388,75 (cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme discriminado no Anexo II do Edital.
11 – DO PREÇO
11.1. As partes ajustam que os preços a serem cobrados pelos produtos efetivamente fornecidos serão fixos, irreajustáveis e de acordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora do certame.
12– CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
12.1. O fornecimento será recebido pelo gestor do contrato, em dias úteis, conforme o disposto no Item 9.7.
12.2. O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, sendo:
a) para o recebimento provisório: no momento da entrega dos galões.
b) para o recebimento definitivo: em até 2 (dois) dias, mediante o atesto da nota fiscal, para a conferência dos galões com as especificações deste Termo.
12.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após o recebimento definitivo.
12.4. A CONTRATADA terá o prazo de 1 (um) dia útil para a troca dos galões entregue em desacordo com o estabelecido neste termo.
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pelo Gestor do Contrato, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária, por meio de crédito em nome da CONTRATADA, no banco indicado, conforme a seguir especificado:
a) O atesto, pelo Gestor do Contrato, ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
b) O prazo a que se refere o item 13.1, contar-se-á do primeiro dia útil subsequente ao da entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
14 – VIGÊNCIA
14.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da assinatura.
15 – GARANTIA CONTRATUAL (quando xxxxxx)
15.1. CONDIÇÕES/ PERCENTUAL: Não se aplica
15.2. PRAZO DE APRESENTAÇÃO: Não se aplica.
16 – DIRETO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
16.1. Além das obrigações previstas neste Termo e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá o CONTRATANTE:
a) sustar o recebimento das águas minerais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes deste Termo;
b) determinar a substituição das águas minerais nos quais detecte impurezas, irregularidades ou outro motivo que justifique a recusa da aceitação;
c) efetuar os pagamentos com observância das condições e prazos aqui fixados.
d) permitir o acesso às suas dependências de representantes da CONTRATADA, desde que devidamente identificados.
16.2. Além das obrigações expressamente previstas neste Termo e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:
a) atender as requisições dentro dos padrões, quantitativos, prazos e condições fixadas;
b) substituir no todo ou em parte, as águas fornecidas fora das especificações ou em embalagens violadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto deste Termo;
d) responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento objeto deste Termo;
e) responsabilizar-se pela qualidade da água fornecida, atendendo a todas as reclamações relacionadas com a mesma;
f) apresentar, sempre que requerido, laudo de análise da qualidade da água (físico-químico e microbiológico);
g) manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e à capacidade técnica e operativa.
16.2.1. Poderá o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA a comprovação das condições referidas na alínea "g" do item 16.2.
17 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato a ser firmado será o servidor designado pela Administração, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. Para fins de fiscalização do contrato, os indicados serão:
a) Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00;
b) Substituto: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – CPF 000.000.000-00.
17.3.1. O CONTRATANTE poderá, a seu critério, alterar os fiscais do Contrato, sem acarretar a necessidade de alteração deste Termo.
17.1. Caberá aos fiscais:
a) zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
b) anotar em documento próprio as ocorrências;
c) determinar a correção de faltas ou defeitos;
d) verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas, e;
e) encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência, etc.
18 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS / RESCISÃO CONTRATUAL
18.1 – O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou dos demais prazos estipulados sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação inadimplida, a título de multa de mora, até o limite de 15 (quinze) dias.
18.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CJF poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Ultrapassados 15 (quinze) dias corridos sem o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, será considerada a inexecução total dos serviços e será aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento), sobre o valor contratado, rescindido automaticamente o Contrato;
c) Suspensão temporária;
d) Declaração de Inidoneidade.
18.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
18.4. A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, ao longo da execução contratual, ensejará a rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda, a aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação inadimplida
19 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO NAS ENTREGAS PARCELAS (quando couber)
19.1. Não se aplica.
20 – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
20.1. O produto deve ser preferencialmente, acondicionado em embalagem que utilize materiais reciclados ou recicláveis, com o menor volume possível, porém com garantia de proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme IN n. 1 da SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010.
20.2. Deverão ser adotadas pela CONTRATADA as normas federais, estaduais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
19.1. Não se aplica.
22 – LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 2.271, de 7 de julho de 1997; Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Resolução nº 90 (CNJ), de 29 de setembro de 2009.
PREGÃO ELETRÔNICO n. 10/2018 ANEXO II – FORMULÁRIO DE PREÇO
PROPONENTE:........................................................................................................................ ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................. FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
3) LOCAL DE ENTREGA: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho III Polo 8 Lote 9, Brasília/DF, XXX 00.000-000.
ITEM ÚNICO
Item | Und | DISCRIMINAÇÃO | Qtd | Valor Unitário Médio Estimado | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Galão | Água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, retornável, tipo Polietileno/PET ou Polipropileno/PP ou Policarbonato, transparente e devidamente lacrados, em regime de comodato. Marca referência: Indaiá, equivalente ou de melhor qualidade. | 7.000 | 8,34 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
PRAZO DE ENTREGA: ...........(máximo 2 dias úteis), contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
VALIDADE DA PROPOSTA: .........................(mínimo 90 dias), contados da data fixada para abertura da licitação.
OBS: O produto só será aceito antes de decorrido 1/3 do prazo de validade estipulado.
Brasília,............./ /2018.
Nome legível
Assinatura do responsável
PROCESSO N. CJF-ADM-2018/00232 PREGÃO ELETRÔNICO N. 10/2018 CONTRATO N. xx/2018 – CJF
DADOS DA CONTRATADA |
CONTRATADA: |
CNPJ/MF: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
SIGNATÁRIO CONTRATADA: |
SIGNATÁRIO CJF: |
DADOS DO CONTRATO |
OBJETO: fornecimento de água mineral acondicionada em garrafão de 20 litros |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538/2015, Decreto n. 5.450/2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666/1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846/2013, e demais normas legais aplicáveis e, em conformidade com as informações constantes do Processo n. CJF-ADM-2018/00232. |
VIGÊNCIA: / / A / / |
VALOR DO CONTRATO: R$ |
UNIDADE FISCALIZADORA: |
OBS.: |
OUTRA INFORMAÇÕES | |
PTRES: XXXXX | E.D. |
OBS.: |
PREGÃO ELETRÔNICO n. 10/2018 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N. /2018– CJF
Contrato que entre si celebram, o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a empresa , para fornecimento de água mineral acondicionada em garrafão de 20 litros.
CONTRATANTE: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, Xxxxx integrante do Poder Judiciário, CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, CONTRATANTE, neste ato representado por XX, CPF/MF n. e Carteira de Identidade n. XX residente em Brasília -DF.
CONTRATADA: XX, CNPJ/MF n. XX, estabelecida XX, neste ato representada por seu XX, o Senhor XX, brasileiro, CPF/MF n. XX e Carteira de Identidade n. XX - SSP/XX, residente em .
As partes celebram o presente CONTRATO com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, e demais normas legais aplicáveis e, em conformidade com as informações constantes do Processo n. CJF-ADM-2018/00232, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de água mineral acondicionada em garrafão de 20 litros, de forma parcelada, mediante requisição. A Contratada deverá fornecer os garrafões.
1.1. As especificações constantes do Edital de Licitação n. 10, do Termo de Referência e da Proposta da CONTRATADA, fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer o produto, de forma parcelada, mediante requisição, emitida via e-mail ou outro meio de comunicação, por servidor designado pelo CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a entrega dos produtos, após a emissão da requisição.
2.3. A CONTRATADA deverá fornecer a água mineral em garrafão de 20 litros, confeccionado em polipropileno, com tampa de pressão e lacre.
2.4. Todos os produtos deverão estar acondicionados adequadamente, sendo que a embalagem deverá apresentar rótulo com data de fabricação e data limite para o consumo.
2.4.1. Não serão aceitos garrafões conhecidos como “FOFÃO” (BORRACHUDO).
2.5. Todos os produtos deverão ser entregues antes de decorridos 1/3 (um terço) do seu prazo de validade.
2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações ou com embalagens violadas.
2.7. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos, em dias uteis, na Seção de Material e Patrimônio/SEMAPA, conforme discriminado na planilha abaixo:
Endereço | Horário |
SCES Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 08, Lote 09, Edifício do Conselho da Justiça Federal, Subsolo, Sala S007, Brasília – DF. CEP: 70.200-003. Fone: 61 - 3022-7551/ 7555/ 7567/ 7568/ 7545. xxxxx@xxx.xxx.xx xxxxx@xxx.xxx.xx | 9h às 18h |
2.8. A CONTRATADA deverá ainda apresentar, sempre que solicitado, laudo de análise da água (físico-químico e microbiológico), atualizado.
2.8.1. Caso a análise resulte em laudo técnico condenatório, a CONTRATADA providenciará, dentro do prazo máximo de 24h, o recolhimento e substituição do lote condenado.
2.8.2. As eventuais despesas decorrentes da análise citada no Item 2.8 anterior correrão por conta da CONTRATADA.
2.8.3. A CONTRATADA, na ocorrência da hipótese mencionada no Item 2.8.1, assumirá integralmente a responsabilidade, no que se refere à origem e qualidade do produto.
2.9. O CONTRATANTE, sempre que julgar necessário e sem aviso prévio, efetuará visitas técnicas à CONTRATADA para fins de verificação das instalações e procedimentos adotados na produção dos objetos contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei n. 8.666/1993.
3.2. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.3. O gestor do contrato responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do contratante, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes, cabendo:
a) zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado neste contrato;
b) anotar em documento próprio as ocorrências;
c) determinar a correção de faltas ou defeitos;
d) verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas;
e) encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência.
3.4. O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, sendo:
a) Recebimento Provisório: no momento da entrega dos garrafões.
b) Recebimento Definitivo: em até 2 (dois) dias, mediante o atesto da nota fiscal, para a conferência dos garrafões com as especificações deste contrato.
3.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após o recebimento definitivo.
3.6. A CONTRATADA terá o prazo de 1 (um) dia útil para a troca dos garrafões entregues em desacordo com o estabelecido neste Contrato.
3.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESENVOLVIMETO NACIONAL SUSTENTÁVEL
4.1. O produto deve ser preferencialmente, acondicionados em embalagem que utilize materiais reciclados ou recicláveis, com o menor volume possível, porém com garantia de proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme IN n. 1 da SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010.
4.2. Deverão ser adotadas pela CONTRATADA as normas federais, estaduais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se
a:
a) Atender as requisições de fornecimento do CONTRATANTE nos prazos, quantitativos e condições fixados;
b) Substituir no todo ou em parte, as águas fornecidas fora das especificações ou em embalagens violadas;
c) Responsabilizar-se pela qualidade da água fornecida, atendendo a todas as reclamações relacionadas com a mesma;
d) Apresentar, sempre que requerido, laudo de análise da qualidade da água (físico-químico e microbiológico);
e) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas neste contrato;
f) Realizar os fornecimentos contratados dentro dos padrões, condições, especificações e nas quantidades exigidas;
g) Não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato;
h) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais obrigações trabalhistas e previdenciárias para com seus empregados, bem como por multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato imputável e relacionado com o objeto contratado;
i) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e à capacidade técnica e operativa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) Permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) Sustar o recebimento das águas minerais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes deste Termo
d) Determinar a substituição das águas minerais nos quais detecte impurezas, irregularidades ou outro motivo que justifique a recusa da aceitação;
e) Exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
f) Designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
g) Atestar as notas fiscais e, efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no Contrato;
h) Informar à CONTRATADA, por escrito, quando da ocorrência de eventuais dúvidas, falhas ou imperfeições, que possam interferir, direta ou indiretamente, na execução do objeto;
i) Devolver o produto que não apresentar condições de uso, solicitando sua substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de .
CLÁUSULA OITAVA –DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. O valor total contratado fica estimado em R$ ( ), conforme especificado no Anexo II - Planilha de Preços deste Contrato.
8.2. Nos valores estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3. As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE consignados no PTRES: , N.D.:
, Nota de Empenho n. 2018NExxx.
8.4. Observada as limitações constantes do §1º do art. 65 da Lei n. 8.666/1993, poderá o CONTRATANTE promover alterações no objeto do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente aos fornecimentos executados e aceitos definitivamente, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante no contrato.
9.1.1. As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas à Seção de Protocolo e Expedição do CONTRATANTE, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9.2. No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o produto fornecido e o período faturado no formato dia/mês/ano.
9.3. A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato em até 5 (cinco) dias contados do recebimento e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento nos seguintes prazos:
a) 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do artigo 24, da Lei n. 8.666/1993;
b) 10 (dez) dias úteis contados a partir do atesto pelo gestor, nos demais casos.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.5. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
9.6. Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a CONTRATADA será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
9.6.1. A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
9.6.2. Caso a CONTRATADA não apresente impugnação à glosa pretendida, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, os valores da glosa serão deduzidos da respectiva nota fiscal.
9.6.3. A CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, com os valores vigentes à época do primeiro faturamento, os produtos que tenham sido glosados em virtude do encaminhamento da nota fiscal, sem a observância das formalidades previstas nesta cláusula.
9.7. Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei.
9.8. O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do Trabalho.
9.9. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal.
9.10. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste.
9.11. A documentação mencionada no item anterior, que é imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal.
9.12. No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
9.13. O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
9.14. O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação
devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou dos demais prazos estipulados sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 1%, calculada sobre o valor da prestação inadimplida, a título de multa de mora, até o limite de 15 (quinze) dias;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratante poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Ultrapassados 15 (quinze) dias corridos sem o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, será considerada a inexecução total dos serviços e será aplicada multa compensatória de 15%, sobre o valor contratado, rescindido automaticamente o contrato;
c) Suspensão temporária;
d) Declaração de Inidoneidade;
10.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
10.4. A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do contrato, ensejará a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 15% sobre o valor da prestação inadimplida.
10.5. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei n. 8.666/1993, bem como, a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive, indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
10.6. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 da Lei n. 8.666/1993.
10.7. Nos termos do §3º do art. 86 e do §1º do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
10.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
10.9. Decidida pelo CONTRATANTE a aplicação de sanção, fica assegurado à CONTRATADA o uso dos recursos previstos em lei.
10.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O contrato poderá ser rescindido ocorrendo uma ou mais hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei n. 8.666/1993, o que a CONTRATADA declara expressamente conhecer.
11.2. Caso a rescisão ocorra em razão de culpa da CONTRATADA, a ser comprovada em regular processo administrativo, conforme disposições da Lei n. 9.784/1999, fica o CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite do contrato, os créditos a que aquela tenha direito.
11.3. Não existindo créditos em favor da CONTRATADA, ou sendo estes insuficientes, em face do montante dos prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE, os valores devidos pela CONTRATADA deverão ser restituídos aos cofres da União, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da correspondência, ou ainda, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do contrato, na forma de extrato, no Diário Oficial da União, conforme o disposto no parágrafo único, artigo 61, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas por este instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior, ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único, do artigo 393, do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
13.3. É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a sua natureza.
13.4. A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas a cumprir com as obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
13.5. Na contagem dos prazos, será observado o disposto no art. 110, da Lei n.
8.666/1993.
13.6. A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo,
recursos, defesa prévia e outros de qualquer espécie, que dependam de registro da data de entrega e protocolo, para contagem de prazo e demais efeitos legais, deverá ser entregue no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, CEP: 70.200-003, na Seção de Protocolo e Expedição-SEPEXP, no horário das 9h às 19h. E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.7. O Foro Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal é competente para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter, por privilegiado ou especial que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, para todos os fins de direito.
Brasília - DF, de de 2018.
CONTRATADA
xxxxxxxxxxx Diretora-Geral do
Conselho da Justiça Federal
OBS: Os Anexos I e II do contrato serão os Anexos I e II do Edital após homologação.