CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XXX/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º XXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XXX/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º XXXX
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.º 93.802.833/0001 57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, por seu representante legal, como CONTRATANTE, XXXXX , inscrita no CNPJ sob n.° XXXX, com sede na Rua XXXXXXXX Bairro XXX, CEP n.º XXXX, telefone n.° XXXX, neste ato representada por XXXX, e mail XXXX como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao processo licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n.° XXX/2022, regido pelas Leis Federais n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002, pelas Leis Estaduais n.ºs 11.389/1999 e 13.191
/2009, pelos Provimentos PGJ n.ºs 54/2002, 47/2005, 33/2008, e pelo Decreto Estadual n.º 42.434/2003 (e alterações), nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços de plotagem e fornecimento de cópias, com coleta e entrega à Divisão de Arquitetura e Engenharia da CONTRATANTE, em consonância com o disposto neste contrato, no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, que integram o presente, independentemente de transcrição.
1.2 Estima se 400m² para plotagem monocromática/normal, 4.800m² para plotagem colorida/normal e 80m² para cópia xerox plantas/normal.
1.3 Os quantitativos apresentados são apenas estimados, comprometendo se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento somente pelos serviços efetivamente executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, LOCAL E HORÁRIOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1 As cópias e plotagens deverão ser entregues na Unidade de Projetos Arquitetônicos/Divisão de Arquitetura e Engenharia da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 21º andar – Centro, Porto Alegre, RS, das 8h30 às 12h e das 13h30min às 18h, de segunda a sexta feira (dias úteis).
2.2 A CONTRATADA deverá informar endereço de e mail para o envio dos arquivos.
2.2.1 No caso de cópias xerográficas de plantas, a CONTRATADA deverá providenciar a coleta do original no mesmo endereço da entrega.
2.3 A CONTRATADA deverá possuir recursos para a plotagem de arquivos com as seguintes extensões: DWG, DXF, PLT, PDF.
2.4 A CONTRATADA deverá possuir equipamento de impressão apto a efetuar plotagens com largura mínima de 90 cm e comprimento limitado à extensão da bobina de papel.
2.5 As pranchas deverão ser entregues dobradas em formato A4.
2.6 As cópias e plotagens deverão ser confeccionadas em papel sulfite, com gramatura mínima de 75 g/m².
2.7 A qualidade da impressão deverá ser normal ou superior, sendo vedada a impressão no modo rascunho/econômico.
2.8 O prazo máximo para a entrega dos serviços solicitados pela CONTRATANTE é de 01 (um) dia útil, contado do envio do arquivo por e mail para os serviços de plotagem, e, da data de coleta do original para os serviços de cópias.
2.8.1 Quando a solicitação for classificada como urgente, a empresa deverá efetuar a entrega no menor prazo possível.
2.9 A entrega das cópias e plotagens será efetuada mediante recibo, onde constará a data e a descrição sintética dos serviços.
2.9.1 O recibo deverá conter campo específico para assinatura e identificação do servidor da Divisão de Arquitetura e Engenharia da CONTRATANTE, responsável pelo recebimento.
2.10 Os recibos dos serviços prestados ficarão sob a guarda da CONTRATADA, devendo ser encaminhados, mensalmente, em suas vias originais, juntamente com a Nota Fiscal, conforme item 4.4 da cláusula quarta do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços fornecidos estão cobertos por garantia de 12 (doze) meses mediante qualquer inconformidade que venha a ser constatada, podendo a CONTRATANTE solicitar a correção do problema a qualquer momento, que deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
3.2 É responsabilidade da CONTRATADA manter o sistema em plenas condições operacionais, salvo por pendências no fornecimento de materiais por parte da CONTRATANTE e desde que estas tenham sido apontadas em relatório.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 O valor unitário a ser pago por metro quadrado é o seguinte:
Item | Descrição | Quantidade estimada | Unidade | V a l o r unitário | Valores totais estimados |
1.1 | Plotagem monocromática /normal | 400 | m² | R$ | R$ |
1.2 | Plotagem colorida/normal | 4800 | m² | R$ | R$ |
1.3 | Cópia Xerox plantas/normal | 80 | m² | R$ | R$ |
4.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
4.3 O pagamento será efetuado, de acordo com os serviços executados, no 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a protocolização da Nota Fiscal.
4.4 A nota fiscal, acompanhada de toda a documentação necessária, no mês subsequente ao da prestação de serviços, deverá ser encaminhada à Divisão de Arquitetura e Engenharia da CONTRATANTE, através do e mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx. br, para verificação e atestação dos serviços.
4.4.1 Não serão recebidos documentos fiscais no período de 20/12 a 06/01 (período de recesso da CONTRATANTE, se houver).
4.5 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.6 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
4.6.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 4.6, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
4.7 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
4.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.9 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que
proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
4.10 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA IBGE) correspondente à variação no período.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos nas datas aqui previstas deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA, ou por outro que venha a substituí lo, pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Dos Direitos
Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto da contratação, no prazo e condições avençadas, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
6.2. Das Obrigações
6.2.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato;
6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comunicando imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em relação a essas exigências;
c) manter atualizado durante toda a vigência contratual a legislação de que trata a letra “b” do item 4.6 da cláusula quarta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o subitem 4.6.1 da mesma cláusula;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
e) respeitar rigorosamente todas as normas internas da CONTRATANTE, além das normas de segurança e medicina do trabalho previsto pela legislação trabalhista e normas ambientais nacionais e estaduais;
f) permitir a fiscalização pela CONTRATANTE;
g) assumir inteira responsabilidade por eventuais acidentes com pessoas ou bens, exceto aqueles que decorram exclusivamente dos atos ou omissões da CONTRATANTE;
h) responsabilizar se pelos danos/prejuízos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, devendo proceder imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
i) proceder, às suas expensas, sempre que necessário ou quando recomendado pela CONTRATANTE, os reparos ou alterações que se fizerem necessários;
j) fornecer toda a mão de obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços;
k) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
l) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados; e
m) manter atualizado o contrato social, bem como seus dados, especialmente endereço, telefone e e mail, durante toda a vigência do ajuste, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
7.2. Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
7.3. A multa prevista nos itens acima dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do mês de ocorrência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
7.4 Os valores das multas poderão ser descontados das faturas devidas à CONTRATADA.
7.5 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada nos sistemas de cadastramento, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
7.6 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório.
7.7 As notificações expedidas pela CONTRATANTE para a apresentação de defesa prévia e recurso serão formalizadas por meio de correspondência eletrônica e, se restar infrutífera, será efetuada por ofício entregue na sede/residência da CONTRATADA.
7.7.1 Caso a CONTRATANTE não obtenha êxito quanto à entrega e ao recebimento por parte da CONTRATADA, haverá publicação da notificação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para todos os fins contratuais e legais.
7.8 A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Não será exigida garantia de execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, mediante a devida motivação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.3 A rescisão deste contrato dar se á nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.4 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento das obrigações que fazem parte deste Contrato, bem como do local de disponibilização do objeto.
11.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
11.3. Qualquer tolerância da CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.4. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requerer informações e/ou esclarecimentos da CONTRATADA, bem como acompanhar a execução de todas as atividades objeto do presente Contrato.
11.5 Todas as comunicações relativas a este contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada no endereço da sede da CONTRATADA ou e mail (correio eletrônico, com a correspondente confirmação leitura
/recebimento).
11.5.1 Não sendo a CONTRATADA localizada por mudança de endereço, sem aviso à CONTRATANTE, as intimações e demais comunicações serão realizadas por publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
11.6 Sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA, a subcontratação parcial e não referente ao objeto principal poderá ser admitida no decorrer da execução contratual, mediante justificativa da CONTRATADA e autorização da CONTRATANTE, bem como apresentação dos documentos de regularidade fiscal da subcontratada, nos termos exigidos na licitação, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, na Lei Federal n.º 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste ajuste é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do dia útil seguinte ao da disponibilização resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, até o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão do contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos, com endereço na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000/00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, telefone (00) 0000 0000, e mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
14.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta do Órgão 09.01, Recurso 0011, Projeto 6420, Subprojeto 00001, NAD 3.3.90.39, Rubrica 3934.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas vias. Porto Alegre,
DIRETOR GERAL DA Procuradoria Geral de Justiça,
Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxx Contratada.