ANEXO II
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
MINUTA DE CONTRATO Nº: ./SEAD-PI/DL /DLASSESSORIA1 TERESINA/PI, 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Processo nº 00002.002847/2023-11
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº (....) QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ, POR
INTERMÉDIO DA (órgão ou entidade), E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA (. )
O Estado do Piauí, por intermédio da , inscrita no CNPJ sob o no (. ), doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, com sede (endereço completo), neste ato representado por seu (CARGO DO ORDENADOR DE DESPESA), Sr(a).
(....), xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº (....), inscrito (a) no CPF sob o nº (.....); e a Empresa (.....) com sede e foro na cidade de (. ) Estado do (.....), estabelecida à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº (. ), aqui representada por (nome completo, cargo) inscrito(a) no CPF
sob o nº (....), portador(a) da carteira de identidade RG nº (. ), doravante denominada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a
homologação do Pregão Eletrônico nº (...), conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº (. ), vinculado ao Parecer Jurídico PGE nº
(. ) e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em
conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, bem como com o Decreto Estadual nº 15.093/2013, os quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
PARTE GERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
1.1. São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo discriminado na Parte Específica deste Contrato, incluído o Termo de Referência constante nos autos, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, projetos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
1.2. A Parte Específica definirá se o contrato se origina de Pregão Eletrônico ou contratação direta, indicando o fundamento legal utilizado para a dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do serviço descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se a prestação do serviço ocorrerá de forma continuada ou não.
2.2. A Parte Específica deste Contrato definirá o regime de execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato está previsto na Parte Específica.
4.2. No valor em questão estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, podendo a Parte Específica deste Contrato prever prazo inferior.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. Não será autorizado pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos serviços descritos na nota fiscal ou fatura apresentada.
5.4. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal ou fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal ou fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.7. A Nota Fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
5.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Fiscal deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5.10. A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante.
5.11. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Decreto Estadual 15.093/2013, arts. 5º e 6º:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
b) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA-E, salvo se outro for
definido na Parte Específica deste Contrato.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
6.4. Deverá o gestor do contrato diligenciar no sentido de assegurar que a economicidade do vínculo contratual será mantida mesmo após o reajuste, juntando aos autos documentação comprobatória da atual compatibilidade do valor do contrato com a realidade de mercado.
6.5. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste que prejudique a economicidade do valor contratual, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível com a realidade do mercado.
6.6 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, conforme classificação descrita na Parte Específica deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A Parte Específica poderá prever a prestação de garantia como condição para a assinatura do contrato.
8.2. O prazo de validade da garantia está previsto na Parte Específica do contrato e deverá ser superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
8.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
8.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 8.1 da Parte Específica deste contrato.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da contratante:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
9.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviços executados, para que sejam feitas as correções pertinentes;
9.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na
Parte Específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
10.1.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
10.1.3. Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
10.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
10.1.5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
10.1.6. Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
10.1.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
10.1.8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
10.1.9. Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
10.1.10. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
10.1.11. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
10.1.12. Apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
10.1.13. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
10.1.14. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
10.1.15. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
10.1.16. Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
10.1.17. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
10.1.18. Manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
10.1.19. Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
10.1.20. Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
10.1.21. Prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
10.2. A Contratada deverá reservar parte dos empregos diretos criados por força de contrato de serviço que vier a firmar com o Estado do Piauí e seus órgãos, para egressos do Sistema Prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas.
10.2.1. A obrigação estipulada no subitem 10.2 só será exigível após a devida contratação e emissão de ordem de serviço ou outro instrumento pelo qual é dado comando para o início dos serviços referidos, e desde que haja compatibilidade entre os beneficiários da política pública e as funções a serem desempenhada por estes.
10.2.2. O Contrato deverá reservar as vagas previstas no item 10.2 na seguinte proporção:
a) No mínimo 5% (cinco por cento) dos empregos diretos criados, no caso de o contratado vir a admitir 21 (vinte e um) ou mais empregados.
b) Ao menos 1 (um) empregado, no caso de o contratado vir a admitir entre 6 (seis) e 20 (vinte) empregados; e
c) Admissão facultativa, no caso de o contratado vir a admitir 5 (cinco) ou menos empregados.
10.2.3. As vagas mencionadas no subitem 10.2.2, serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação estabelecida em processo único de seleção a cargo da Secretaria da Justiça - SEJUS, nos termos de regulamentação própria.
10.2.4. No caso de não haver beneficiários selecionados na forma do 10.2.3, o contratado deverá preencher os empregos criados da forma que for mais útil para a perfeita execução do contrato.
10.2.5. A ausência de beneficiários habilitados será consignada pelo Contratado no “Livro de Ocorrências” juntamente com as diligências que empregou para encontrá-los, tais como avisos veiculados em jornais locais e programas de rádio, e será revista pelo Fiscal do Contrato a tempo e modo.
10.3. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A Parte Específica deste Contrato poderá incluir rotinas específicas de fiscalização da execução dos serviços, de acordo com as peculiaridades do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
12.1.1. A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
12.2. Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
12.3. MULTA
a) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a.1) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
a.2) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
a.3) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b) Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
b.1) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b.2) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
b.3) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
c) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
c.1) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c.2) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
12.4. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
12.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no termo de referência ou contrato, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
12.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
12.7. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
12.8. As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
12.9. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na Lei nº 8.666/93:
13.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
13.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
13.3.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
13.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei 10.5200/02 e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Caso se trate de serviços de natureza continuada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
15.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
15.2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
15.2.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
15.2.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
15.2.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
15.2.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
14.2.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
15.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
15.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
15.5. Tratando-se de serviço não continuado, a Parte Específica irá definir o prazo de execução, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
16.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e 14 da Lei n. 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades. Eventualmente, podem as partes convencionar, por escrito, que a CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao disposto acima, esta garante que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) sempre que necessário, orientará a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, ou a entidade que a substituir, durante o período de tratamento de dados pessoais, também em relação aos dados transferidos para país estrangeiro, para que ocorra em conformidade com a legislação sobre proteção de dados aplicável e com as cláusulas do contrato;
e.1.5) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.6) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em
relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.7) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.8) tratará os dados pessoais apenas em nome da CONTRATANTE e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CONTRATANTE que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.9) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas da CONTRATANTE e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração a CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.10) notificará imediatamente a CONTRATANTE sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado.
e.1.11) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação da CONTRATANTE, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
e.1.12) a pedido da CONTRATANTE apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora.
e.1.13) em caso de subcontratação, informará previamente a CONTRATANTE que poderá anuir por escrito;
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado serão executados de acordo com o disposto neste contrato;
e.1.15) enviará imediatamente a CONTRATANTE uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato
16.5. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados e/ou prepostos das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE.
16.6. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
16.7. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
16.8. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
16.9. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, terá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, e cópia do documento de identificação.
16.10. A critério do Encarregado de Dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.11. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.12. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
16.13. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI da LGPD.
16.14. As disposições elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais poderão ser previstas na Parte Específica.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A Parte Específica deste Contrato disporá sobre a possibilidade de subcontratação do objeto contratado.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina (PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
PARTE ESPECÍFICA
Parte Geral | Definições da Parte Específica |
As seguintes informações específicas sobre o Contrato deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | ||||||
1.1 | Processo Administrativo: 00002.002847/2023-11 Espécie de Licitação: Pregão Eletrônico. Parecer PGE/PLC n. | |||||
1.2 | ( X ) A presente contratação decorre do Pregão Eletrônico n. /2023/SEAD e Ata de Registro de Preços n. (...). ( ) A presente contratação ocorre por Dispensa/Inexigibilidade de licitação fundamentada no (art. ... Lei...). | |||||
2.1 | O objeto do presente contrato é a locação de equipamentos e estruturas para eventos diversos com montagem e desmontagem e serviços correlatos, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Administração do Piauí - SEAD e demais órgãos e entes que compõem a Administração Pública Estadual, a ser realizado através de Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , conforme detalhamento abaixo: PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS | |||||
LOTE I LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO DE REFERÊNCIA | |||
MEDIANA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | Iluminação de Pequeno Porte, com 12 refletores par led 3w, 04 movingsheadsbeam 200 5R, 01 máquina de fumaça 1500w profissional, UNIDADE 01 mesa de iluminação compatível com essa quantidade de equipamentos e 01 operador técnico profissional. | R$ | R$ | |||
2 | Iluminação de Xxxxx Xxxxx, com 12 refletores de alumínio com lâmpadas para (foco 01 e 05) de 1000w, 24 refletores par led 3w, 08 movingsheadsbeam 200 5R, 02 máquinas de fumaça 1500w profissional, 02 mini brutes de 04 lâmpadas, 01 mesa de iluminação compatível com essa quantidade de equipamentos e 01 operador técnico profissional. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
3 | Iluminação de Grande Porte, com 24 refletores de alumínio com lâmpadas para (foco 01 e 05) de 1000w, 48 refletores par led 3w, 12 movingsheadsbeam 200 5R, 02 canhões seguidores, 02 máquinas de fumaça 3000w profissional, 04 mini brutes de 06 lâmpadas, 01 mesa de iluminação compatível com essa quantidade de equipamentos e 01 operador técnico profissional. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
4 | Iluminação de Super Porte, com 48 refletores de alumínio com lâmpadas para (foco 01 e 05) de 1000w, 48 refletores par led 3w, 24 movingsheadsbeam 200 5R, 02 canhoes seguidores, 02 Atomics 3000w, 02 máquina de fumaça 3000w profissional, 08 mini brutes de 06 lâmpadas, 01 mesa de iluminação compatível com essa quantidade de equipamentos e 01 operador técnico profissional. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
5 | Par Led RGBW 3W. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
6 | MovingsHeadsBeam 200 5R. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
7 | Canhão Seguidor 15R. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
8 | Set Light 1000W. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
9 | Painel de Led indoor/outdoor de pixel 10mm medindo 5x2m. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
10 | Painel de Led indoor/outdoor de pixel 6mm medindo 5x2m. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
11 | Painel de Led indoor/outdoor P5 medindo 5x2m. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
12 | Painel de Led indoor/outdoor P3 medindo 5x2m. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | |||||
LOTE II LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIANA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MEDIANA DO VALOR UNITÁRIO | MEDIANA DO VALOR GLOBAL | |||
1 | Sonorização de Pequeno Porte com 04 caixas acústicas, amplificação compatível, 01 mesa digital de 16 canais, 01 processador de sistemas digitais, 02 retornos para voz, 04 microfones sendo 02 sem fio e 01 operador técnico profissional. | UNIDADE | R$ | R$ |
2 | Sonorização de Medio Porte com 16 caixas acústicas sendo 08 caixas de subgraves e 08 caixas de medias altas, amplificação compatível, 02 mesas digitais de 32 canais com 08 auxiliares, 02 processador de sistemas digitais com 02 canais de entrada e 06 de saída, 01 sidefill duplo e estéreo, 04 retornos para voz, 01 retorno para baixo e 01 retorno para guitarra, 01 retorno para bateria, 01 retorno para teclado, 01 kit de microfones para bateria, 01 bateria completa com bumbo 20 ou 22”, 24 microfones para voz e equipamentos, 24 pedestais girafas, 02 microfones sem fio para locução, 08 directs box, 02 pontos de comunicação entre as mesas, acessórios para todo o sistemas e 02 operadores técnicos profissionais. | UNIDADE | R$ | R$ | |
3 | Sonorização de Grande Porte com 32 caixas acústicas sendo 16 caixas de subgraves e 16 caixas de medias altas, amplificação compatível, 02 mesas digitais de 48 canais com 16 auxiliares, 02 processador de sistemas digitais com 02 canais de entrada e 06 de saída, 01 sidefill duplo e estéreo, 08 retornos para voz, 01 retorno para baixo e 02 retornos para guitarra, 01 retorno para bateria, 01 retorno para teclado, 01 kit de microfones para bateria, 01 bateria completa com bumbo 20 ou 22”, 46 microfones para voz e equipamentos, 46 pedestais girafas, 02 microfones sem fio para locução, 16 directs box, 01 sistema 02 pontos de comunicação entre as mesas, acessórios para todo o sistemas e 02 operadores técnicos profissionais. | UNIDADE | R$ | R$ | |
4 | Sonorização de Super Porte com 48 caixas acústicas sendo 24 caixas de subgraves e 24 caixas de medias altas, amplificação compatível, 02 mesas digitais de 64 canais com 24 auxiliares, 02 processador de sistemas digitais com 02 canais de entrada e 06 de saída, 01 sidefill duplo e estéreo, 08 retornos para voz, 01 retorno para baixo e 02 retornos para guitarra, 01 retorno para bateria, 01 retorno para teclado, 01 kit de microfones para bateria, 01 bateria completa com bumbo 20 ou 22”, 46 microfones para voz e equipamentos, 46 pedestais girafas, 02 microfones sem fio para locução, 16 directs box, 01 sistema 02 pontos de comunicação entre as mesas, acessórios para todo o sistemas e 02 operadores técnicos profissionais. | UNIDADE | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE III LOCAÇÃO DE PALCO COM COBERTURA PARA EVENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIANA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MEDIANA DO VALOR UNITÁRIO | MEDIANA DO VALOR GLOBAL | ||
1 | Palco de Pequeno Porte em treliças de alumínio P30 com cobertura em lona anti chama medindo 06 metros de frente, 06 metros de fundo, 05 metros de altura (piso + teto), 01 metro de altura (chão + piso), com escada de acesso e fechado no fundo e laterais. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
2 | Palco de Médio Porte em treliças de alumínio P30 com cobertura em lona anti chama medindo 10 metros de frente, 08 metros de fundo, 06 metros de altura (piso + teto), 1,50 metros de altura (chão + piso), com escada de acesso e fechado no fundo e laterais. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
3 | Palco de Grande Porte em treliças de alumínio P30 e P50 com cobertura em lona anti chama medindo 12 metros de frente, 08 metros de fundo, 07 metros de altura (piso + teto), 1,70 metros de altura (chão + piso), com escada de acesso e fechado no fundo e laterais. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
4 | Palco de Super Porte em treliças de alumínio P50 com cobertura em lona anti chama medindo 16 metros de frente, 12 metros de fundo, 08 metros de altura (piso + teto), 1,70 metros de altura (chão + piso), com escada de acesso, backstage e fechado no fundo e laterais. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE IV LOCAÇÃO DE TABLADO, TENDA E STANDE PARA EVENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIANA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MEDIANA DO VALOR UNITÁRIO | MEDIANA DO VALOR GLOBAL | ||
1 | Palco (tablado), medindo 4,40m x 3,20m x 0,50 m com piso feito em compensado de madeira naval, com carpete de 1º uso, revestido com cantoneiras de ferro, com escada e rampa de acesso. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
2 | Palco (tablado) medindo 8m x 8m x 0,50m com piso feito em compensado de madeira naval, com carpete de 1º uso, revestido com cantoneiras de ferro com escada e rampa de acesso. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
3 | Tablado de estrutura modular metálica com piso de madeira, com carpete de 1º uso, placas de 2,20 x 1,60m, alturas disponíveis de: 0,30m,0,50m, 1,00m e 1,50m, para dar suporte a eventos. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
4 | Tablado em compensado de 20mm, Carpete de 1º uso, altura de 10 cm e revestido com cantoneiras de ferro ou alumínio. Placas de 2x1m. | DIÁRIA | R$ | R$ |
5 | Stand especial medindo 4x3x2,20m, com material em perfis de alumínio octanorme, com ar-condicionado, paredes em ts ou vidro, instalação elétrica completa incluindo iluminação artificial interna, tomadas, testeiras para logomarcas piso em estrutura metálica com carpete de 1º uso, paisagismo com plantas ornamentais. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
6 | Stand especial medindo 3x3x2,20m, com material em perfis de alumínio octanorme, sem ar-condicionado, paredes em ts, instalação elétrica completa incluindo iluminação artificial interna, tomadas, testeiras para logomarcas piso em estrutura metálica com carpete de 1º uso, paisagismo com plantas ornamentais. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
7 | Instalações físicas, fornecida em regime de locação. O espaço deve possuir área de 16m² (4x4m), sendo composto de, no mínimo: Paredes: divisórias em painéis TS (painel Laminado Melamínico) Estrutura sistema modular tipo octanorme, cor clara, com estrutura em alumínio; Iluminação: 01 ponto de luz a cada 2 m²; Tomada: 02 pontos de energia a cada bancada; Piso: Forração na cor grafite fixada no piso com fita dupla face; Identificação: 01 Placa indicativa de 0,98 x 0,46m em letras ARIAL a cada metro. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
8 | Instalações físicas, fornecida em regime de locação. O espaço deve possuir área de 24m² (8x3m), sendo composto de, no mínimo: Paredes: divisórias em painéis TS (painel Laminado Melamínico) Estrutura sistema modular tipo octanorme, cor clara, com estrutura em alumínio; Iluminação: 01 ponto de luz a cada 3 m²; Tomada: 02 pontos de energia a cada bancada; Piso: Forração na cor grafite fixada no piso com fita dupla face; Identificação: 01 Placa indicativa de 0,98 x 0,46m em letras ARIAL a cada metro. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
9 | Tenda com montagem, em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura metálica, medindo 4m x 4m cada, composta de calhas laterais, DIÁRIA inteiriça reforçada para captação e escoamento de água. Altura de 2,50 metros em seus pés de sustentação. | R$ | R$ | ||
10 | Tenda com montagem, transporte e desmontagem, em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura metálica, medindo 6,00m x 6,00 metros cada, composta de calhas laterais, inteiriça reforçada para captação e escoamento de água. Altura de 2,50 metros em seus pés de sustentação. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
11 | Tenda com montagem, transporte e desmontagem, em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura metálica, medindo 10,00m x 10,00 metros cada, composta de calhas laterais, inteiriça reforçada para captação e escoamento de água. Altura de 3,0 metros em seus pés de sustentação. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
12 | Tenda em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura de alumínio treliça D25, medindo 5m x 5m cada, composta de calhas laterais, inteiriça reforçada para captação e escoamento de água, sem tablado. Altura de 2,50 metros em seus pés de sustentação. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
13 | Tenda em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura de alumínio treliça Q30, medindo 10m x 10m cada, composta de calhas laterais, inteiriça reforçada para captação e escoamento de água. Altura de 3,00 metros em seus pés de sustentação sem tablado. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
14 | Tenda em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura de alumínio treliça Q30, medindo 10m x 10m cada, composta de calhas laterais, inteiriça reforçada para captação e escoamento de água. Altura de 3,00 metros em seus pés de sustentação com piso em madeira e carpete. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
15 | Tenda em lona branca no estilo piramidal com base em estrutura de alumínio treliça Q30, medindo 10m x 10m cada, composta de calhas laterais, inteiriça reforçada para captação e escoamento de água. Altura de 3,00 metros em seus pés de sustentação com piso em madeira, carpete e revestimento em malha tensionada na parte superior. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
16 | Praticável de 2m x 1m, em alumínio estrutural com tampo, compensado naval, material antiderrapante e capacidade de carga de 300kg/m². Pés telescópicos com regulagem de altura em milímetros para corrigir eventuais desníveis no piso, com altura máxima de 1,60m (PLACA). | DIÁRIA | R$ | R$ | |
17 | Painéis de fórmica estrutural TS de 2,00x2,50m de altura (PEÇA). | DIÁRIA | R$ | R$ | |
18 | Treliças de Alumínio Q15 (metro linear) | DIÁRIA | R$ | R$ | |
19 | Treliças de Alumínio D25 (metro linear). | DIÁRIA | R$ | R$ | |
20 | Treliças de Alumínio Q30 (metro linear). | DIÁRIA | R$ | R$ | |
21 | Treliças de Alumínio P50 (metro linear). | DIÁRIA | R$ | R$ | |
22 | Tenda medindo 10M x 50M com altura de 5M em treliça P30, cobertura em lona night day. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE V LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA EVENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIANA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MEDIANA DO VALOR | MEDIANA DO VALOR |
UNITÁRIO | GLOBAL | ||||
1 | Aparelho Data Show - 3.000 lumens (projetor + computador) com operador para o mesmo. | UNIDADE | R$ | R$ | |
2 | Aparelho Data Show - 5.000 lumens (projetor + computador) com operador para o mesmo. | UNIDADE | R$ | R$ | |
3 | Tela de Projeção - retrátil de tamanho 100 polegadas. | UNIDADE | R$ | R$ | |
4 | Tela de Projeção - de tamanho 150 polegadas com tripé de ferro. | UNIDADE | R$ | R$ | |
5 | Tela de Projeção de tamanho 200 polegadas em treliça Q-15 ou D-25. | UNIDADE | R$ | R$ | |
6 | Notebook 15 3000 3501-A25P - Intel Core i3 4GB 256GB SSD 15,6” LED Windows 10; Referência i15-3501-A25P; Processador Intel® Core™ i3;. Especificações do processado Geração 10ª; 3.4GHz; Sistema Operacional Windowns 10; tamanho da tela 15,6"; resolução da tela HD (1366x768); - 2 Entradas USB 3.2 - 1 Entrada USB 2.0 - 1 Entrada HDMI 1.4 - Entrada de rede; Wi-Fi - Bluetooth 5.0;Teclado padrão ABNT 2; Cartão SD (SD, SDHC, SDXC); Largura: 36,4cm - Altura: 2cm - Profundidade: 32cm; Largura: 49,4cm - Altura: 7,6cm - Profundidade: 32cm. | UNIDADE | R$ | R$ | |
7 | Nobreak (Estabilizador) - configuração mínima: 4 saídas 110 ou 220, 600VA. | UNIDADE | R$ | R$ | |
8 | Impressora Multifuncional Laser com Tonner Original (impressora/copiadora/scanner), com resolução óptica 600x600dpi; Velocidade de impressão e cópia de 20 ppm; Duplex automático; Resolução óptica (scanner) 600x600dpi; Digitalização para rede; Bandeja com capacidade para 250 folhas; Bandeja de saída para 100 folhas; Tipos de mídias principais: carta, A4, Ofício; Compatibilidade com MS- Windows 98, MS-Windows XP/Vista/Linux; Interface USB e Rede 10/100 Mbps; ciclo de vida mensal de aproximadamente 10.000 páginas; Alimentação automática de 110~127 VAC, 50/60 Hz, com cabo USB incluso. | UNIDADE | R$ | R$ | |
9 | Smart TV LED 43” Full HD PTV43E10N5SF com Midiacast 2 HDMI 2 USB; Entradas:02Xusb 02 x HDMI; Wireless Integrado Potência:20 W (Estéreo) Nivelador Automático de Volume: Sim Equalização de Som: Sim Ajuste de Temperatura de Cor: Sim Tempo de Resposta (ms):9 ms Formato: 16:9 Ângulo de Visão: 170 graus Sistema de Cores: PAL-M, PAL-N e NTSC Velocidade de Painel:60 Hz Suporte de Parede:200x200 (Vesa) Brilho:305 cd/m ao quadrado Contraste:1.200.000:1 (Dinâmico) Saídas: Áudio RCA. | UNIDADE | R$ | R$ | |
10 | Smart TV 4K 60" LED Ultra HD 60UN7310PSA ThinQ AI Inteligência Artificial webOS 5.0 HDR 3 HDMI 2 USB;Modelo 60UN7310PSA; Tamanho da tela: 60" Resolução: 4K UHD Tipo de Painel: LCD/LED Processador: Quad Core Processor 4K; Funcionalidade Sistema Operacional: webOS 5.0 ThinQ AI: Google Assistente Built-In: Alexa Built-In: Works with Apple HomeKit: Works with Apple AirPlay2: Painel de Controle: Sim Conteúdos 360 VR: Sim;HDMI 3 entradas; Wi-fi integrado; | UNIDADE | R$ | R$ | |
11 | Climatizador Evaporativo com vazão de 10.000 m³/hora. | UNIDADE | R$ | R$ | |
12 | Climatizador Evaporativo com vazão de 25.000 m³/hora. | UNIDADE | R$ | R$ | |
13 | Projetor a laser 5000 lumiens para Projeção Mapeada 30"- 500" / taxa de contraste de 1.000.000:1 / tecnologia de projeção a laser. | UNIDADE | R$ | R$ | |
14 | Criação de material para projeção mapeada. | UNIDADE | R$ | R$ | |
15 | Notebook para projeção mapeada core i9/ 32GB / HD SSD / PLACA DE VÍDEO 16GB. | UNIDADE | R$ | R$ | |
16 | Notebook para projeção mapeada core i9/ 32GB / HD SSD / PLACA DE VÍDEO 16GB. | UNIDADE | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE VI LOCAÇÃO DE MESAS PLÁSTICAS, MADEIRA, FERRO E TOALHAS PARA EVENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIANA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MEDIANA DO VALOR UNITÁRIO | MEDIANA DO VALOR GLOBAL | ||
1 | Mesa plástica quadrada – 04 lugares, com toalha de tecido para mesa nas cores branca e coloridas variadas. | UNIDADE | R$ | R$ | |
2 | Mesa plástica redonda – 06 lugares, com toalha de tecido para mesa nas core: branca e coloridas variadas. | UNIDADE | R$ | R$ | |
3 | Mesa ferro quadrada (pés cruzados) - 04 lugares, com toalha de tecido para mesa nas cores: branca e coloridas variadas. | UNIDADE | R$ | R$ | |
4 | Mesa com tampo de ferro ou madeira redonda - 08 lugares, com toalha de tecido para mesa nas cores: branca e coloridas variadas. | UNIDADE | R$ | R$ | |
5 | Mesa com tampo de ferro ou madeira redonda - 10 lugares, com toalha de tecido para mesa nas cores: branca e coloridas variadas. | UNIDADE | R$ | R$ | |
6 | Mesa madeira rústica para centro sala de honra 1 x 1m - altura 0,50. | UNIDADE | R$ | R$ | |
7 | Mesa com tampo de vidro para centro sala de honra 1 x 1m - altura 0,50. | UNIDADE | R$ | R$ | |
8 | Mesa madeira entalhada para cerimônias – 3 metros. | UNIDADE | R$ | R$ | |
9 | Mesa de espelho com 2,5 metros (prata e bronze). | UNIDADE | R$ | R$ |
10 | Mesa para buffet (ferro, madeira, espelho, resinada). | UNIDADE | R$ | R$ | |
11 | Aparador apoio cerimônias em espelho – 2 metros. | UNIDADE | R$ | R$ | |
12 | Aparador apoio cerimônias madeira, ferro – 2 metros. | UNIDADE | R$ | R$ | |
13 | Módulo balcão 2,20m (espelho, madeira, ferro). | UNIDADE | R$ | R$ | |
14 | Módulo balcão com tampo iluminado 2, 20m. | UNIDADE | R$ | R$ | |
15 | Módulo balcão curvo para cerimônias. | UNIDADE | R$ | R$ | |
16 | Mesa tipo bistrô, tampo redondo com aproximadamente 50 cm de diâmetro. Tampo em vidro ou metal, estrutura tubular em aço carbono UNIDADE c/ tratamento anti- corrosivo (fosfato), pintura eletrostática (cores diversas). Altura aproximada: 1m05cm. | R$ | R$ | ||
17 | Mesa montada com material tipo pranchão em formato padronizado octanorme, com toalha em tecido para a mesa; | UNIDADE | R$ | R$ | |
18 | Toalha de tecido para mesa (04 lugares formato quadrada) Cor: branca. | UNIDADE | R$ | R$ | |
19 | Toalha de tecido para mesa (04 lugares, formato quadrada) Cor: colorida. | UNIDADE | R$ | R$ | |
20 | Toalha de tecido para mesa (06 lugares, formato redonda) Cor. branca. | UNIDADE | R$ | R$ | |
21 | Toalha de tecido para mesa (06 lugares, formato redonda) Cor: colorida. | UNIDADE | R$ | R$ | |
22 | Toalha de tecido para mesa (08 lugares, formato redonda) Cor. branca. | UNIDADE | R$ | R$ | |
23 | Toalha de tecido para mesa (08 lugares, formato redonda) Cor: colorida. | UNIDADE | R$ | R$ | |
24 | Toalha de tecido para mesa (10 lugares, formato redonda) Cor. branca. | UNIDADE | R$ | R$ | |
25 | Toalha de tecido para mesa (10 lugares, formato redonda) Cor. colorida. | UNIDADE | R$ | R$ | |
26 | Toalha de tecido para mesa Buffet, na cor branca. | UNIDADE | R$ | R$ | |
27 | Toalha de tecido para mesa Buffet, colorida. | UNIDADE | R$ | R$ | |
28 | Toalha de tecido para mesa Buffet, estampada. | UNIDADE | R$ | R$ | |
29 | Toalha de renda na cor branca para mesa Buffet. | UNIDADE | R$ | R$ | |
30 | Manta decorativa colorida (mesa buffet). | UNIDADE | R$ | R$ | |
31 | Manta decorativa estampada (mesa buffet). | UNIDADE | R$ | R$ | |
32 | Tampo de tecido para mesa (06 lugares formato redondo). Cor: colorido liso. | UNIDADE | R$ | R$ | |
33 | Tampo de tecido para mesa (06 lugares formato redondo). Estampado. | UNIDADE | R$ | R$ | |
34 | Tampo de tecido para mesa (08 lugares formato redondo). Cor: colorido liso. | UNIDADE | R$ | R$ | |
35 | Tampo de tecido para mesa (08 lugares formato redondo). Estampado. | UNIDADE | R$ | R$ | |
36 | Tampo de tecido para mesa (10 lugares formato redondo). Cor colorido liso. | UNIDADE | R$ | R$ | |
37 | Tampo de tecido para mesa (10 lugares formato redondo). Estampado. | UNIDADE | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE VII LOCAÇÃO DE CADEIRAS, BANCOS E PASSADEIRAS PARA EVENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIANA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MEDIANA DO VALOR UNITÁRIO | MEDIANA DO VALOR GLOBAL | ||
1 | Cadeira plástica sem braço com capa / tecido na cor branca ou colorida. | UNIDADE | R$ | R$ | |
2 | Cadeira de plástica com braço com capa / tecido na cor branca ou colorida. | UNIDADE | R$ | R$ | |
3 | Cadeira madeira medalhão para mesa de honra com acolchoamento. | UNIDADE | R$ | R$ | |
4 | Cadeira madeira rústica para sala de honra. | UNIDADE | R$ | R$ | |
5 | Banco madeira rústica com no máximo 03 lugares para sala de honra. | UNIDADE | R$ | R$ | |
6 | Banco madeira rústica com no máximo 06 lugares para sala de honra. | UNIDADE | R$ | R$ | |
7 | Cadeira de ferro sem braço (pés cruzados). | UNIDADE | R$ | R$ | |
8 | Sofá módulo 2 lugares (cores diversas). | UNIDADE | R$ | R$ | |
9 | Sofá módulo 3 lugares (cores diversas). | UNIDADE | R$ | R$ | |
10 | Banqueta alta em metal, estrutura tubular em aço carbono c/ tratamento anti-corrosivo, pintura eletrostática (cores diversas). Assento com estofado (cores diversas). | UNIDADE | R$ | R$ | |
11 | Tapetes para cerimônias (tamanhos diversos). | UNIDADE | R$ | R$ | |
12 | Passadeira na cor vermelha. | UNIDADE | R$ | R$ | |
13 | Passadeira na cor azul. | UNIDADE | R$ | R$ | |
14 | Passadeira na cor preta. | UNIDADE | R$ | R$ | |
15 | Passadeira na cor branca. | UNIDADE | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE VIII LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS E GRADES DE ISOLAMENTO PARA EVENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIANA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MEDIANA DO VALOR UNITÁRIO | MEDIANA DO VALOR GLOBAL | ||
1 | Arquibancada com 9 degraus de altura, com uma passarela com 1,20mt de largura, guarda corpo padronizado e assento em madeira e ferro (lote de até 50 metros). | DIÁRIA | R$ | R$ | |
2 | Grades de isolamento em ferro galvanizado medindo 1,30m de altura. (METRO LINEAR). | DIÁRIA | R$ | R$ | |
3 | Isolamento de área, com peças em compensado 15mm de espessura ou placas em ferro galvanizado, de 2,44m altura por 1,22m de largura, pintado em preto ou alumínio | DIÁRIA | R$ | R$ | |
4 | Guarda corpo medindo 2m x 1m | DIÁRIA | R$ | R$ | |
5 | Unifilas para isolamento de áreas. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE IX LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA PARA EVENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIANA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MEDIANA DO VALOR UNITÁRIO | MEDIANA DO VALOR GLOBAL | ||
1 | Gerador de energia profissional de 80kva, cabinado e silenciado com sistema de aterramento e cabeamento completo e abastecido para uso de no mínimo 08h ininterruptas com operador técnico. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
2 | Gerador de energia profissional de 180kva, cabinado e silenciado com sistema de aterramento e cabeamento completo e abastecido para uso de no mínimo 08h ininterruptas com operador técnico. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
3 | Gerador de energia profissional de 225kva, cabinado e silenciado com sistema de aterramento e cabeamento completo e abastecido para uso de no mínimo 08h ininterruptas com operador técnico. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE X LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA EVENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIANA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MEDIANA DO VALOR UNITÁRIO | MEDIANA DO VALOR GLOBAL | ||
1 | Locação de Banheiro Químico versão standard (caixa de dejetos com assento, suporte higiênico, identificação feminino/masculino, pontos de ventilação, mictório, abertura para circulação de ar, trinco da porta com identificação (aberto/fechado), largura 1,10m, comprimento 1,20m, altura mínima de 2,10m), com manutenção. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
2 | Locação de Banheiro Químico versão standard (caixa de dejetos com assento, suporte higiênico, identificação feminino/masculino, pontos de ventilação, mictório, abertura para circulação de ar, trinco da porta com identificação (aberto/fechado), largura 1,10m, comprimento 1,20m, altura mínima de 2,10m), ser adaptado para portadores de necessidades especiais: conter barras laterais de apoio e piso rebaixado ou rampa de acesso, e a porta de entrada deverá ter largura mínima de 80cm e abertura de 180 graus, com manutenção. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
3 | Locação de Banheiro Químico versão LUXO em container de 6m de comprimento, com 36.000 BTUS de ar condicionado, caixa de dejetos com assento, caixa d’água e limpeza durante a locação. | DIÁRIA | 1128 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE XI SERVIÇOS DE DECORAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIANA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MEDIANA DO VALOR UNITÁRIO | MEDIANA DO VALOR GLOBAL | ||
1 | Prestação de serviços de decoração em área de no mínimo 80m² e no máximo 200m², arranjos de flores branca, amarelas, vermelhas, e outras com folhagens, balões, velas ou quadros, etc. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
2 | Prestação de serviços de decoração em área de no mínimo 200m² e no máximo 500m², arranjos de flores branca, amarelas, vermelhas, e outras com folhagens, balões, velas quadros, etc. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
3 | Prestação de serviços de decoração em área de no mínimo 500m² e no máximo 800m², arranjos de flores branca, amarelas, vermelhas, e outras com folhagens, balões, velas quadros, etc. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
4 | Prestação de serviços de decoração em área de no mínimo 800m² e no máximo 1000m², arranjos de flores branca, amarelas, vermelhas, e outras com folhagens, balões, velas quadros, etc. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE XII SERVIÇOS CORRELATOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIANA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MEDIANA DO VALOR UNITÁRIO | MEDIANA DO VALOR GLOBAL | ||
1 | Recepcionista. | DIÁRIA | R$ | R$ | |
2 | Garçom. | DIÁRIA | R$ | R$ |
3 | Faxineiro. | DIÁRIA | R$ | R$ | ||
4 | Cerimonialista. | DIÁRIA | R$ | R$ | ||
5 | Fotógrafo (disponibilizar no mínimo 200 fotos em mídia CD/DVD). | DIÁRIA | R$ | R$ | ||
6 | Cinegrafista (disponibilizar no mínimo 2hrs de filmagem já editada em mídia de DVD). | DIÁRIA | R$ | R$ | ||
7 | Serviços de gravação de áudio de palestras/reuniões e disponibilização do mesmo em mídia de CD/DVD. | DIÁRIA | R$ | R$ | ||
8 | Serviços transmissão de imagem de forma Simultânea para espaços abertos e/ou fechados. | DIÁRIA | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | |||||
LOTE XIII SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EVENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIANA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MEDIANA DO VALOR UNITÁRIO | MEDIANA DO VALOR GLOBAL | |||
1 | Serviço de elaboração de projetos de eventos em datas comemorativas do calendário do governo do Estado do Piauí, contemplando a pesquisa, o planejamento, a apresentação, o desenvolvimento, o acompanhamento junto aos executores (fornecedores) do projeto. Ficando por conta da contratada todas as despesas inerentes a prestação dos serviços, inclusive deslocamentos, dentro do Estado do Piauí. | UNIDADE/ PROJETO | R$ | R$ | ||
LOTE XIV ITENS PARA AMBIENTAÇÃO E DECORAÇÃO PARA EVENTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES - | MEDIANA DO VALOR UNITÁRIO | MEDIANA DO VALOR GLOBAL | |||
1 | Tapete para ambientação. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
2 | Castiçais – P (vidro, ferro, madeira). | UNIDADE | R$ | R$ | ||
3 | Castiçais – M (vidro, ferro, madeira). | UNIDADE | R$ | R$ | ||
4 | Castiçais – G (vidro, ferro, madeira). | UNIDADE | R$ | R$ | ||
5 | Vasos decorativos - P – (vidro, ferro, madeira e prata). | UNIDADE | R$ | R$ | ||
6 | Vasos decorativos - M – (vidro, ferro, madeira e prata). | UNIDADE | R$ | R$ | ||
7 | Vasos decorativos - G – (vidro, ferro, madeira e prata). | UNIDADE | R$ | R$ | ||
8 | Vasos decorativos - GG – (vidro, ferro, madeira e prata). | UNIDADE | R$ | R$ | ||
9 | Lustres – ferro, madeira, palha e tecido. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
10 | Champanheiras de pé. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
11 | Pufs (cores diversas). | UNIDADE | R$ | R$ | ||
12 | Tribuna em vidro, madeira ou acrílico. | UNIDADE | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ | |||||
2.1.1 | ( X ) O serviço será prestado de forma continuada, tendo em vista que visa atender necessidade permanente da contratante. ( ) O serviço não será prestado de forma continuada, tendo em vista se trata de atividade esporádica que deverá ser realizada em um período de tempo predeterminado. | |||||
2.2 | ( X ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada POR PREÇO UNITÁRIO. ( ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada por preço global. | |||||
3.1 | ( ) Os serviços serão recebidos provisoriamente, em até ( ) dias úteis, contados da comunicação escrita do contratado, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes. ( ) Será dispensado o recebimento provisório, por se tratar de serviço profissional, conforme art, 7º, §6º, II, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
( ) Será dispensado o recebimento provisório, tendo em vista que o valor da contratação encontra-se abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme art, 7º, §6º, III, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. | |
3.2 | Os serviços rejeitados deverão ser refeitos, corrigidos ou substituídos em até 2 (duas) horas. |
3.3 | Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de (. ) (dias). |
3.4 | ( X ) O recebimento ocorrerá mediante Termo Circunstanciado, conforme art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. ( ) O recebimento ocorrerá mediante recibo, conforme art. 7º, §7º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
4.1. | ( ) O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...). ( ) O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(. ). ( X ) O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 524.642.224,76 (quinhentos e vinte e quatro milhões e seiscentos e quarenta e dois mil e duzentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), sendo meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. |
5.1. | O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. |
6.1.1. | ( X ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice IPCA-E, conforme já indicado na Parte Geral deste Contrato. ( ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice (...). |
7.1. | As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, para o exercício de (20...), na classificação abaixo: Gestão/Unidade: (...) Fonte: (...) Programa de Trabalho: (...) Elemento de Despesa: (...) PI: (...) |
8.1. | ( X ) Não será exigida garantia de execução da contratada. (conforme item 8.10.3 do Termo de Referência) ( ) No prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá prestar garantia contratual, correspondente a % ( por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. |
9.3 | 11. Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATANTE: CONFORME ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA 11.1. Obrigações específicas: 11.2.1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 11.2.2. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas |
sejam as mais adequadas; 11.2.3. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 11.2.4. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 11.2.4.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 11.2.4.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 11.2.4.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 11.2.4.4.Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; 11.2.5 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços. 11.2.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 11.2.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993; 11.2.8. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresente condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. 11.2.9. Formalizar, por meio de Ordem de Serviço, a solicitação dos serviços, informando a CONTRATADA sobre o tema de cada evento/atividade, bem como informar o local de prestação do serviço e necessidade de deslocamento (quando necessário); 11.2.10. Aprovar os deslocamentos de profissionais a serviço previstos em Ordem de Serviço; 11.2.11. Propiciar à CONTRATADA o pleno exercício das atividades contratadas, disponibilizando acesso prévio aos locais onde serão realizados os eventos (quando presenciais), acesso às salas virtuais, dentre outros. 11.2.12. Reservar local adequado para o posicionamento dos profissionais em eventos presenciais, visando garantir a qualidade dos serviços. | |
10.3. | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATADA: CONFORME ITEM 12 DO TERMO DE REFERÊNCIA: 12.2. Obrigações específicas: 11.2.1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 11.2.2. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 11.2.3. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 11.2.4. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 11.2.4.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 11.2.4.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 11.2.4.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 11.2.4.4.Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; 11.2.5 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços. 11.2.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 11.2.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993; 11.2.8. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresente condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. |
11.2.9. Formalizar, por meio de Ordem de Serviço, a solicitação dos serviços, informando a CONTRATADA sobre o tema de cada evento/atividade, bem como informar o local de prestação do serviço e necessidade de deslocamento (quando necessário); 11.2.10. Aprovar os deslocamentos de profissionais a serviço previstos em Ordem de Serviço; 11.2.11. Propiciar à CONTRATADA o pleno exercício das atividades contratadas, disponibilizando acesso prévio aos locais onde serão realizados os eventos (quando presenciais), acesso às salas virtuais, dentre outros. 11.2.12. Reservar local adequado para o posicionamento dos profissionais em eventos presenciais, visando garantir a qualidade dos serviços. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA As obrigações gerais da contratada já se encontram previstas na minuta-padrão de contrato da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - PGE. 12.2 Obrigações específicas: 12.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 12.2.2.Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação, qualquer que seja seu endereço, informando os dados do responsável pelos serviços, com o CONTRATANTE manterá contato; 12.2.3. Executar o objeto de acordo com as cláusulas, condições, prazos, especificações qualitativas e quantitativas estipuladas neste Termo de Referência, no edital da licitação e respectivos anexos, sob pena de aplicação de multa e demais cominações; 12.2.4. Prestar os serviços com qualidade, eficiência, presteza, sigilo, ética e pontualidade, em conformidade com o presente Termo de Referência, com o edital e com o que for declarado na proposta vencedora que exceda e não prejudique o especificado no edital; 12.2.5. Executar as cláusulas contratuais, tanto quantitativamente quanto qualitativamente, garantindo a conformidade dos serviços com o objeto deste Termo e do edital da licitação, prestando as informações cabíveis quando forem constatadas não conformidades com as respectivas cláusulas; 12.2.6.Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações; 12.2.7. Levar imediatamente ao conhecimento do fiscal do contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; 12.2.8.Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o serviço ou material no qual forem constatadas falhas, defeitos, incorreções ou quaisquer danos em até 2 horas; 12.2.9. Responder e arcar por perdas, danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por imperícia, ineficiência ou irregularidade cometida por seus técnicos, empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, em razão de ação ou omissão, respondendo também pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na prestação dos serviços, não excluindo nem diminuindo a responsabilidade pelos danos que forem constatados o acompanhamento, controle e fiscalização exercidos pela Administração Pública. As reparações e indenizações dos prejuízos serão devidas independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que a Contratada estiver sujeita; 12.2.10. Apresentar, independente de solicitação formal, os documentos próprios que comprovem as respectivas regularidades jurídicas, fiscais e trabalhistas, assim como a qualificação da respectiva equipe técnica, no ato da assinatura do contrato ou quando solicitado pelo fiscal; 12.2.11. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica e econômico- financeira, que ensejaram a contratação, durante toda a vigência do contrato; 12.2.12. Prover mão-de-obra qualificada para a prestação dos serviços, conforme determina a legislação trabalhista vigente, atendendo aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e afastando os empregados cuja permanência no serviço for julgada inconveniente, correndo por conta única e exclusiva da empresa quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica; 12.2.13. Manter equipe adequada e qualificada durante todo o processo de prestação de serviços; 12.2.14. Manter um preposto capacitado e aceito pelo CONTRATANTE para gerenciar, supervisionar, representar técnica e administrativamente a Contratada ou fornecer informações sobre os serviços, sempre que necessário, durante todo o período de vigência do contrato; 12.2.15. Xxxxxxx, sem ônus para o CONTRATANTE, a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência; 12.2.16. Responsabilizar-se pela substituição dos colaboradores em serviço que estão prestando apoio durante todo o evento, inclusive com controle da escala de trabalho dos profissionais, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação, respeitando a carga horária de cada profissão; 12.2.17. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Termo para atender eventuais acréscimos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou volte a prestar os serviços; |
12.2.18. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços; 12.2.19. Fornecer aos seus funcionários uniformes para a realização dos serviços. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um dos itens do uniforme e equipamentos a seus empregados; 12.2.20.Responsabilizar-se pelo treinamento, uniformização, identificação, alimentação, transporte e todas as demais despesas de seus funcionários; 12.2.21. Arcar com todos os ônus e encargos sociais e trabalhistas, relativamente aos seus empregados, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores, que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, apresentando, sempre que solicitadas, as correspondentes comprovações; 12.2.22. Responder por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, inerentes aos seus funcionários, tais como salários, horas extras, adicionais, seguros, indenizações, tributos, vale-refeição, vale- transporte, uniformes, equipamentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público. 12.2.23. Responsabilizar-se pela segurança e por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; 12.2.24.Assumir todos os gastos e despesas feitas para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato; 12.2.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei n. 8.666/93; 12.2.26. Cumprir todas as normas internas e procedimentos administrativos do Contratante e as orientações do fiscal do contrato; 12.2.27. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto; 12.2.28. Planejar, conduzir e executar os serviços dentro das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente vigentes e exigíveis por Lei; 12.2.29.Responsabilizar-se pelo sigilo das informações e dados repassados pelo CONTRATANTE por força do objeto deste Termo; 12.2.30. Deverão ser adotadas, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.746/2012; 12.2.30.1 Os serviços prestados deverão, dentre outros, observar: a) Respeito às leis ambientais; b)Adotar práticas de sustentabilidade, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental; c)Uso de materiais recicláveis (quando possível); d)Uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos; e)Descarte adequado de resíduos; f) Logística reversa. 12.2.31. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários; 12.2.32. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE; 12.2.33. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE; 12.2.34.Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços; 12.2.35. Manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; 12.2.36. Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; 12.2.37. Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; 12.2.38. Prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida; 12.2.39.Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto da licitação; 12.2.40.A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente a legislação nacional vigente sobre Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, acatando recomendações outras que, neste sentido, lhe sejam feitas pela CONTRATANTE; 12.2.41.A CONTRATADA será responsável pelo recrutamento, administração, transporte, acomodação, alimentação e outras obrigações relacionadas com o emprego de mão-de-obra, não cabendo a CONTRATADA nenhuma |
responsabilidade em relação aos seus empregados; 12.2.42. A CONTRATADA não poderá pleitear acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos de execução, exceto com relação as ressalvas legais; 12.2.43. Os empregados do(s) Prestador(es) de Serviço(s) devem estar devidamente identificados e apresentarem sua identificação funcional quando solicitada, nos termos da cláusula. Em caso de recusa, o representante e o Prestador de Serviço serão comunicados para que sejam tomadas providências. | |
11.4. | A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: (...) |
12.1.1 | Sem prejuízo das penalidades previstas na Parte Geral deste Contrato, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções: (...) |
15.1. | O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. (conforme item 7.8.1 do Termo de Referência). |
15.3. | ( ) O prazo de execução do serviço é de (...dias/meses), contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. ( X ) Tendo em vista que se trata de serviço continuado, não se aplica ao caso a definição de prazo de execução. |
16.14 | A aplicação da LGPD ao presente contrato abrange, ainda, as seguintes disposições: (...) |
17.1 | ( ) É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado. ( X ) Será permitida a subcontratação de 10% (dez por cento) do objeto contratado, na forma indicada no Termo de Referência, sendo vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. 13.12.1. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 13.12. 2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. CONFORME ITEM 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA 10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório para os serviços descritos nos LOTES I, II, III, IV, VIII, IX, X e XIII, conforme entendimento exarado no Acórdão TCU 2679/2018-Plenário: “os serviços cuja comprovação for exigida por atestados para fins de habilitação não podem ser subcontratados”. 10.2 Dessa forma, será permitida a subcontratação de 10 % (dez por cento) do objeto contratado para os serviços descritos nos LOTES V, VI, VII, XI, XII, XIV (LOTE V - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA EVENTOS; LOTE VI - LOCAÇÃO DE MESAS PLÁSTICAS, MADEIRA, FERRO E TOALHAS PARA EVENTOS; LOTE VII - LOCAÇÃO DE CADEIRAS, BANCOS E PASSADEIRAS PARA EVENTOS; LOTE XI - SERVIÇOS DE DECORAÇÃO; LOTE XII - SERVIÇOS CORRELATOS e LOTE XIV -ITENS PARA AMBIENTAÇÃO E DECORAÇÃO PARA EVENTOS), na forma indicada neste Termo de Referência, sendo vedada a sub- rogação completa ou da parcela principal da obrigação. 10.2.1 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 10.2.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. |
Para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (DUAS) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Teresina (PI), de de 202 .
(NOME DA AUTORIDADE) ÓRGÃO
CONTRATANTE
(EMPRESA)
(REPRESENTANTE – CARGO) CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO - Mat.0209541-2, Secretário de Estado, em 06/09/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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