Declaração Conjunta sobre Cooperação bilateral entre Portugal e o Reino Unido
Declaração Conjunta sobre Cooperação bilateral entre Portugal e o Reino Unido
A República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (doravante designado por “Reino Unido” ou “RU”), em conjunto designados por “Participantes”, acordam no seguinte:
Introdução
À medida que nos aproximamos do 650.º aniversário do Tratado Anglo-Português assinado em Tagilde, celebramos as profundas ligações históricas que unem os nossos dois países, reconhecendo também que temos beneficiado de excelentes relações bilaterais e que a nossa aliança – a mais antiga e contínua aliança do mundo
– foi o sustentáculo dessas relações durante séculos.
Enquanto democracias no século XXI que partilham os mesmos valores, estamos determinados a trabalhar em conjunto enquanto parte de uma ampla rede que defende a liberdade e a democracia, o comércio livre, os direitos humanos e o estado de direito. Estes valores que compartilhamos são reforçados pela nossa participação comum em organizações como a OTAN, o Conselho da Europa, a OSCE, a INTERPOL e a OMC, e pelo nosso compromisso com os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas e a promoção de uma ordem internacional baseada em regras.
Os valores que partilhamos assumem particular importância num momento em que a paz e segurança na Europa são ameaçadas como não sucedia há décadas. Mantemo-nos unidos na condenação da agressão russa e no apoio ao governo e população da Ucrânia.
Mantemos o compromisso com a defesa coletiva por meio da OTAN. Trabalharemos em conjunto para reforçar a postura defensiva da OTAN a longo prazo e para garantir que a Aliança Atlântica disponha de uma vasta rede de parcerias que visem o fortalecimento da segurança, permitindo enfrentar todas as ameaças à segurança Euro-Atlântica. Aprofundaremos a nossa cooperação diplomática e em matéria de segurança e defesa, reforçando a nossa capacidade conjunta de ultrapassar ameaças atuais e futuras à nossa segurança.
Trabalharemos em conjunto para reforçar a nossa segurança energética e enfrentar as alterações climáticas, aproveitando a liderança global que assumimos nos domínios da ciência e da inovação com o objetivo de acelerar a redução de emissões
e a transição para recursos energéticos sustentáveis e acessíveis. Reafirmamos o nosso firme compromisso com o reforço da implementação do Acordo de Paris e comprometemo-nos com ações urgentes, ambiciosas e abrangentes que conduzam à redução de emissões de gases com efeito de estufa de forma a atingir a neutralidade carbónica o mais tardar até 2050 e, ao mesmo tempo, travem e revertam a perda de biodiversidade até 2030, e protejam as florestas e os oceanos. Procuraremos ainda oportunidades de colaboração no domínio da investigação, da promoção da mobilidade, do intercâmbio e cooperação em setores como a educação e a ciência, e estabeleceremos um diálogo sobre políticas de cultura de investigação.
Reconhecemos o nosso interesse comum em colaborar para fazer frente a estes e outros desafios globais urgentes, tais como a necessidade de assegurar um comércio mais livre e justo; uma maior resiliência e diversificação das cadeias de abastecimento globais; a redução das desigualdades; e a promoção de um crescimento inclusivo, com vista a uma melhor reconstrução após a pandemia, tanto nos nossos países como em todo o mundo.
Sublinhamos igualmente os fortes laços que unem os nossos povos: em primeiro lugar e acima de tudo, através das significativas comunidades das nossas diásporas, mas abrangendo também projetos de investigação conjuntos, relações estreitas no âmbito do ensino superior, ligações empresariais e fluxos turísticos significativos. O intercâmbio de pessoas e ideias é o cerne da nossa parceria e deverá ser valorizado e apoiado.
À luz dos nossos laços históricos de amizade e cooperação, baseados em valores partilhados e espelhados na força das relações políticas, económicas, de defesa e culturais, perspetivamos uma estreita e compartilhada relação futura apoiada nesta Declaração Conjunta. Esta Declaração contribuirá para guiar e impulsionar a nossa parceria bilateral e reforçará a nossa cooperação internacional. Ademais, a nossa cooperação é coerente com a relação UE-RU, dela beneficiando, e ambas as partes consideram o desenvolvimento positivo dessa relação como favorável aos nossos compromissos bilaterais.
Esta parceria e colaboração inclui, mas não se limita, as seguintes áreas:
1. Política Externa, Cooperação e Desenvolvimento
a) Intensificar o diálogo bilateral nas prioridades conjuntas de política externa, cooperação e desenvolvimento, nomeadamente:
i. Reforçando a paz e a segurança na Europa e na Vizinhança Europeia, incluindo através da coordenação no apoio à Ucrânia e na resposta à agressão russa;
ii. Reforçando a resiliência contra outros atores malignos e hostis;
iii. Apoiando os nossos parceiros para que reduzam a sua dependência face a Estados que não partilham os nossos valores e estabelecendo parcerias que promovam a democracia;
iv. Trabalhando, em conjunto com outros parceiros relevantes, com vista a uma cooperação inclusiva e abrangente no Indo-Pacífico de forma a reforçar a ordem internacional baseada em regras, lidar com desafios globais, e promover uma recuperação económica sustentável; e
v. Apoiando o crescimento económico e o desenvolvimento em África através da promoção da paz, da segurança, da estabilidade e de sociedades abertas.
b) Reforçar a cooperação nos fora multilaterais na defesa e reforço de uma ordem internacional baseada em regras, da democracia, do estado de direito, direitos humanos, e valores comuns.
c) Encorajar o trabalho conjunto entre o Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Foreign, Commonwealth and Development Office´s International Academy, incluindo através de programas de formação conjunta.
d) Promover o intercâmbio em matéria de políticas de desenvolvimento e a coordenação entre doadores sobre temas ou prioridades regionais de interesse comum.
e) Trabalhar em conjunto, dando o exemplo, na promoção de uma forte política climática e ambiental, promovendo a conservação e proteção dos oceanos, travando as perdas de biodiversidade, a desflorestação e degradação dos solos, e continuando uma liderança global tendo em vista a neutralidade carbónica.
f) Identificar novas oportunidades para trabalhar em conjunto na promoção da diversidade e inclusão, com um enfoque particular na educação das mulheres, nos direitos LGBT+, e na prevenção e condenação da violência sexual em conflitos.
2. Defesa, Segurança, Aplicação da Lei e Justiça Penal
a) Aprofundar a cooperação em matéria de defesa através da conclusão das negociações e assinatura de um novo acordo de defesa bilateral.
b) Intensificar a cooperação, enquanto Aliados OTAN, em matérias de defesa e segurança como o ciberespaço, a resiliência e a prontidão, as tecnologias emergentes e disruptivas e as ameaças híbridas.
c) Explorar oportunidades para cooperação, incluindo através da realização de exercícios conjuntos, agrupamentos e iniciativas regionais, intercâmbio de
pessoal militar, e em temas de interesse comum tais como a segurança no Atlântico, segurança marítima e zonas de conflito.
d) Trocar impressões sobre ameaças provenientes de atores Estatais e outros atores malignos e hostis, de forma a desenvolver um entendimento partilhado do ambiente securitário, incluindo no ciberespaço.
e) Reforçar a cooperação nas áreas especializadas de crime grave e organizado, tais como o tráfico de droga, o terrorismo e o cibercrime. Maximizar oportunidades para a partilha de experiências e boas práticas, incluindo através de possíveis protocolos de cooperação/treino entre a Unidade Especial de Polícia (UEP) e as contrapartes britânicas.
f) Explorar oportunidades para intensificar a cooperação bilateral em matéria de ação policial e justiça criminal, em complemento da cooperação em curso no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação UE-RU, incluindo o intercâmbio de informações criminais e não criminais.
g) Explorar instrumentos/acordos bilaterais em matéria de segurança nacional e partilha de informação sobre imigração, armamento, munições e explosivos, e possíveis oportunidades para projetos de cooperação na área da defesa.
3. Comércio, Investimento, Cadeias de Abastecimento e Emprego
a) Identificar oportunidades de comércio e investimento e partilhar conhecimento e expertise em setores prioritários como o crescimento sustentável, energias renováveis, financiamento verde, economia digital e tecnologia.
b) Partilhar informação sobre fluxos de comércio e investimento ao nível bilateral, bem como sobre barreiras existentes.
c) Estabelecer uma relação de trabalho mais próxima entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) e o Department for International Trade (DIT), de forma a promover as melhores condições possíveis para os agentes económicos de ambos os países.
d) Apoiar um maior envolvimento entre atores não governamentais, tais como confederações empresariais, câmaras de comércio e associações de negócios em setores específicos relevantes.
e) Trabalhar em conjunto para promover a segurança económica dos dois países e a dos nossos parceiros, nomeadamente através de um esforço conjunto para fortalecer a segurança energética e promover a resiliência e a diversidade das cadeias de abastecimento de bens e materiais críticos.
f) Trabalhar com vista à conclusão de uma nova Convenção para evitar a Dupla Tributação.
4. Ciência, Inovação, Tecnologia e Investigação
a) Facilitar a ligação entre instituições de investigação portuguesas e britânicas e entre a comunidade alargada de ciência e inovação, de forma a enfrentar desafios globais compartilhados, colaborando em temas como: Tecnologias Emergentes, Clima e Oceanos, Energias Renováveis, Ciências da Vida e Saúde Global (nomeadamente envelhecimento saudável, investigação em cancro e preparação e resposta a emergências sanitárias) e Espaço (incluindo gestão de tráfego).
b) Explorar oportunidades de colaboração através de projetos multilaterais e aplicações conjuntas para programas de investigação e inovação, incluindo a nível europeu.
c) Explorar oportunidades para trabalhar, a nível bilateral e multilateral, de forma a juntar os países Atlânticos na investigação, partilha de dados e na prossecução de uma agenda de Desenvolvimento Sustentável através do AIR Centre e organizações similares.
d) Estabelecer um diálogo sobre políticas de cultura de investigação, para partilhar boas práticas e promover a colaboração sobre ética em tecnologias emergentes, aconselhamento científico para formulação de políticas e diplomacia científica.
e) Posicionar a ciência como motor do crescimento e do emprego, através da cooperação na transposição da investigação para o mercado e na prossecução de objetivos comerciais.
5. Ligações entre pessoas
a) Incentivar uma cooperação mais estreita entre Portugal e o RU ao nível da educação e formação profissional, nomeadamente aplicando as melhores práticas para elevar os padrões em Portugal e no RU em matérias de interesse comum como o reconhecimento de qualificações profissionais, em conformidade com o Acordo de Comércio e Cooperação UE-RU.
b) Promover a mobilidade internacional, intercâmbio e cooperação no âmbito da educação (incluindo no ensino secundário e superior entre estudantes, professores, formandos e formadores), ciência, cultura e setores criativos.
c) Apoiar e promover a educação bilingue, reconhecendo o papel consistente do British Council no desenvolvimento do programa bilingue das escolas públicas em Portugal, bem como a missão do Camões, I.P. na promoção da cooperação linguística e cultural no Reino Unido.
d) Assegurar contactos bilaterais regulares em matéria de cultura e turismo.
Governação
Os Ministros dos Negócios Estrangeiros de Portugal e do Reino Unido assumirão uma responsabilidade abrangente no âmbito desta Declaração. Estabelecerão um diálogo anual para rever o seu progresso, propor novas iniciativas e considerar possibilidades para incrementar o diálogo e a cooperação.
O Embaixador de Portugal no Reino Unido e o Embaixador de Sua Majestade em Portugal, em conjunto com representantes dos respetivos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, conduzirão a implementação deste acordo, convidando à participação de funcionários ao nível apropriado e relatando o progresso aos respetivos ministros.
A pedido de qualquer um dos Participantes, esta Declaração poderá ser revista ou modificada por mútuo consentimento. Qualquer modificação será feita por escrito e entrará em vigor em data a ser decidida por mútuo consentimento.
O que precede representa o entendimento alcançado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido sobre as matérias referidas.
Esta Declaração não é juridicamente vinculativa e não dá origem a quaisquer direitos ou obrigações ao abrigo do direito nacional ou internacional. Entrará em vigor aquando da assinatura e assim permanecerá até que seja rescindido por qualquer um dos Participantes através da notificação de rescisão por escrito com seis meses de antecedência.
Assinado em Londres, a 13 de junho de 2022, em língua portuguesa e inglesa, com ambos os textos a serem igualmente válidos.
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Primeiro-Ministro da República Portuguesa
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Primeiro-Ministro do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte