EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, S/Nº, Centro – Rio das Ostras/RJ, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna público que, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, PREFERENCIALMENTE DESTINADA À
PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP, nos termos da Lei Federal no 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, e posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006 com alterações inseridas pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela Lei nº 11488/2007, art. 34, e, de forma suplementar pelos Decretos Municipais nº 1743/2017, 2092/2019 e 2455/2020, e mediante as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 13/09/2021 Horário: 09:00 h (Horário de Brasília)
Sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 928284
Modo de Disputa: Aberto e Fechado
Participação: Itens exclusivos para ME/EPP e equiparadas
1.1 - ANEXOS DO EDITAL
Integram este edital os seguintes Anexos:
I - Termo de Referência
II - Critério de Aceitabilidade III - Proposta de Preços
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Pregão é a seleção das propostas mais vantajosa, objetivando a contratação de empresa(s) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA DE MOTOR DO VEÍCULO FIAT DOBLO 1.8 ELX ANO 2007, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, conforme características, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta de Preço (Anexo III) que integram o presente Edital.
2.1.1. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Comprasnet SIASG, prevalecerá SEMPRE a descrita neste edital e seus anexos.
2.1.2. Considerar-se-á, para fins de julgamento e classificação, o valor global da proposta, incluindo os valores totais dos serviços e materiais fornecidos na operação.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 O valor total estimado é de R$ 8.193,38 (oito mil, cento e noventa e três reais e trinta e oito centavos). Os recursos necessários à realização da contratação ora licitada correrão a conta da Fundação Rio das Ostras de Cultura, por meio da dotação orçamentária abaixo:
PT 13.392.0076.2.779
ND 3.3.90.30.00 R$ 4.626,38
ND 3.3.90.39.00 .............................................................................R$ 3.566,67
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
4.1- Poderão participar as empresas que atenderem às exigências:
I- estejam legalmente estabelecidas e explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, devendo tal fato ser oportunamente comprovado mediante exame dos atos constitutivos da empresa;
II- estejam regularmente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III- disponham de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento do sistema Comprasnet SIASG para sua correta utilização;
IV- atendam às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
V- empresas que estejam em processo de recuperação judicial, tal como determinado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Processo nº 238.968-1/12.
4.2. Não será permitida a participação direta ou indiretamente de empresa: I – cuja falência haja sido decretada;
II - em consórcios (haja vista a existência de diversas empresas aptas a execução do contrato, sendo que a permissão de consórcios possibilitaria a formação de cartel e redução do número de empresas na disputa) ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
III - declaradas inidôneas por ato de qualquer esfera do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei nº 8.666/93;
IV - impedidas de licitar, contratar e transacionar com a Administração Pública Municipal de Rio das Ostras ou qualquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
V - mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
VI - de servidor do Município de Rio das Ostras;
VII - enquadradas nas disposições do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666/93.
VIII – cujo sócio e/ou dirigente tenha relação de parentesco até o terceiro grau com servidor público do Município de Rio das Ostras.
IX – sociedade empresária ou empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no artigo 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais);
X- sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.2.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o caput do item 5.2 e o art. 9º da Lei nº 8.666/93, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet-SIASG, suas respectivas propostas com a descrição do objeto e os preços ofertados, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e serviços.
5.3 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 Além de outras informações demandadas pelo sistema eletrônico, em campo próprio, deverão consignar junto a descrição do produto ofertado, que o mesmo está de acordo as condições e especificações do Termo de Referência – ANEXO I deste edital.
5.4.1. O formulário da Proposta de Preços, em sua forma prevista no Anexo III do edital de licitação, caberá ser anexado ao sistema, devidamente preenchido, contendo os preços incialmente propostos e a marca, compatíveis com a proposta registrada no sistema.
a) Ocorrendo divergência prevalecerão os preços incialmente propostos e a marca registrada no sistema.
b) O formulário da Proposta de Preços, em sua forma prevista no Anexo III será utilizado pelo licitante vencedor, com vistas à readequação de sua oferta final.
5.5 No momento de inserção da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, correlatamente as seguintes situações:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e Anexos.
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
c) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
d) Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
e) Assinalação do campo “sim”, confirmando-se enquadrada na condição de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas, ostentando os requisitos previstos no Art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
e.1) Assinalação do campo “não” ensejará:
item(n)s exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte impedirá o prosseguimento no certame;
item(n)s em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006.
5.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital.
5.7 O prazo de validade da proposta comercial será de 90 (noventa) dias contados da data limite para apresentação das propostas.
5.8 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Fundação, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
5.9 Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da finalização da etapa de lances, importará na desclassificação da proposta. Desse modo, antes de encerrada a fase de lances, as participantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar à sua identificação.
5.10 Até a data e horário marcados para a abertura da sessão da licitação, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados, sendo esta possibilidade automaticamente inviabilizada logo após findado este período.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat).
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e da PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO III deste edital.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.4. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.5. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas serão adotados os preços unitários estimados, ou seja, após a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) no Critério de Aceitabilidade - ANEXO II deste edital.
8. MODO DE DISPUTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Será adotado neste pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Decorrido esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.4. Encerrado o prazo previsto no item 8.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6. Não havendo lance final e fechado classificado nas formas estabelecidas nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
8.8. Para fins da apresentação dos lances durante a sessão pública da licitação, o valor a ser considerado é o menor preço por item.
8.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.10. As licitantes somente poderão ofertar lances inferiores ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.10.1. As licitantes poderão, ainda, apresentar lances iguais ou superiores ao lance melhor classificado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, desde que não esteja em sua fase fechada, como preconiza o Decreto Municipal nº 2.455/2020, na qual deverá haver sigilo, vedada a identificação do licitante.
8.12. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
8.14. Se ao final da etapa competitiva houver o empate e a inexistência de lances, ofertados por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, o pregoeiro procederá ao desempate através do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei n° 8.666/93.
8.15. Permanecendo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, por item, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema Comprasnet SIASG, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado.
9.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.6.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.7. O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico e jurídico de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação ou até mesmo da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras para orientar sua decisão.
9.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
9.9. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será considerada classificada.
9.11. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor final, em sua forma prevista no Anexo III, em arquivo único, no prazo estipulado pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, com base nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação especificada neste edital.
10.2. Os documentos exigidos para habilitação, relacionados no item 11.0, que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados nos termos do disposto no item 5.0 deste edital.
10.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, estes deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro, podendo ser prorrogável por igual período, a critério dele, Pregoeiro.
10.4. Somente os documentos e anexos exigidos, mediante juízo e solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
10.5. A documentação deverá ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a abertura da sessão. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.6. A regularidade fiscal junto as Fazendas Públicas poderá ser demonstrada por meio de Certidão Negativa de Débitos ou por meio de Certidão Positiva com efeito Negativa, quando o crédito tributário encontrar-se suspenso, segundo disposto no art. 206 do Código Tributário Nacional.
10.7. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial, com exceção da prevista em lei.
10.8. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a documento exigido no presente.
10.9. Realizada a habilitação, serão verificados eventuais descumprimentos das vedações de participação da licitação, mediante consulta nos seguintes cadastros:
10.9.1. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
10.9.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
10.9.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
10.9.4. Consulta ao Cadastro Municipal.
11.0. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, em forma consolidada, ou acompanhado de suas alterações, tudo devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações ou cooperativas, acompanhados ainda, de documento de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova da composição da diretoria em exercício, em se tratando de Fundação, deverá juntamente ser apresentada a Certidão de Regular Funcionamento, expedida pelo Ministério Público - Promotoria de Justiça de Fundações, nos termos da Resolução Complementar nº 15/2005;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2. Regularidade Fiscal:
a) Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional Competente; ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, na forma da lei.
c.2) As provas de regularidades para com a Previdência Social, Fazenda Nacional e da Dívida Ativa da União poderão ser apresentadas através de Certidão Conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil.
c.3) A prova de regularidade da Fazenda Estadual, através da apresentação de certidão de regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal (débitos não inscritos), e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tais como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei:
c.3.1) Para as empresas sediadas no estado do Rio De Janeiro, a Certidão Ativa Estadual deverá ser expedida pela Procuradoria-Geral do Estado.
c.3.2) Para as empresas não sediadas no Estado do Rio de Janeiro, os documentos emitidos pelas Fazenda Estaduais ou do Distrito Federal, do domicilio ou sede da licitante, deverão comprovar a inexistência ou regularidade tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa ou demostrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para tanto, estarem acompanhados de legislação especifica ou informação oficial do órgão fazendário.
c.3.3) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
c.4) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicilio ou sede da licitante, bem como do Município de Rio das Ostras, em atendimento à exigência contida no artigo 4°, inciso XIII, da Lei Federa n° 10520/2002.
c.4.1) - A prova de regularidade fiscal, exclusivamente em relação ao Município de Rio das Ostras, será verificada pelo Pregoeiro por ocasião da análise da documentação de habilitação, em consulta ao sistema Fiscal do Município, dispensando a apresentação pelas empresas licitantes.
c.4.1.1) Não será impedida a participação de empresas sediadas em outras cidades que não constarem no cadastro de contribuintes do Município de Rio das Ostras.
d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de Regularidade Trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa (CNDT-EM) de acordo com a Lei 12.440/2011
f) Da Regularidade Fiscal de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparada
f.1) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, estas últimas, desde que preencham os requisitos previstos no art. 34, da Lei n.º 11488/2007, por ocasião da participação em Certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f.3) O Não preenchimento da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para assinatura do Contrato, ou Revogar a Licitação;
f.4) Se a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativa, ocorrendo empate, caso venha a Microempresa a vencer o Certame e deixar de ser contratada por irregularidade fiscal, serão convocadas as remanescentes que, porventura, sejam consideradas empatadas (§ 2º, do art.44, da Lei Complementar n.º 123/2006), na ordem classificatória, para o exercício do direito de apresentar nova Proposta, de preço inferior àquela considerada originalmente vencedora do Certame.
11.3. Qualificação técnica:
a) Atestados de capacidade técnica ou certidões, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprovem o fornecimento de materiais e serviços pela licitante, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação;
a.1) A Certidão ou o Atestado deverá ser apresentado conforme abaixo:
- Caso seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá ser apresentada devidamente assinada, em papel timbrado ou em que conste o carimbo da Pessoa Jurídica;
- Caso seja emitido por pessoa jurídica de direito público, deverá ser apresentada em papel timbrado do órgão e subscrito pelo responsável por sua emissão, com identificação clara de seu subscritor, isto é, contendo o nome, função e matrícula.
a.2) Havendo dúvidas fundadas do pregoeiro em relação aos atestados de capacidade técnica apresentados, poderá exigir documentos que comprovem a contratação indicada, sob pena de inabilitação do licitante.
12.0. RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, dentro do prazo recursal registrado pelo pregoeiro no Sistema Comprasnet SIASG, motivadamente manifestar, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões.
12.2. Será concedido o prazo máximo de 3 (três) dias para o encaminhamento, por meio do sistema eletrônico, das razões do recurso, ficando as demais licitantes, após a apresentação das razões, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Os itens para os quais não for interposto recurso poderão ser desde logo adjudicados pelo Pregoeiro.
12.6. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Autoridade Competente, que decidirá de forma fundamentada, após a manifestação motivada do pregoeiro.
12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
13.0 DO PRAZO CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1. As disposições referentes ao prazo contratual e condições e forma de realização dos serviços são aqueles constantes da Minuta de Termo de Contrato (Anexo IV).
14.0. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. As disposições referentes à alteração contratual são aquelas constantes da Minuta do Contrato (Anexo IV).
15.0 DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. As obrigações contratuais são aquelas constantes da Minuta do Contrato (Anexo IV).
16.0. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. As disposições referentes à rescisão contratual são aquelas constantes da Minuta do Contrato (Anexo IV).
17. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1 O futuro contrato de fornecimento não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
18.0 DAS PENALIDADES
18.1 Os licitantes, adjudicatários, contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal no 8.666/93 e no art. 7º da Lei no 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº 2092/2019, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA, em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor adjudicado, cumulada ou não com a suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de licitar e contratar com o Município, nos termos do Decreto Municipal nº 2092/2019.
18.3. Multa pela recusa do COMPROMITENTE em comparecer para a contratação: 20% (vinte por cento) sobre valor empenhado, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
18.4 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, na efetiva entrega dos serviços e 1% (um por cento) ao dia, após o 15º dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
18.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou qualquer obrigação não assumida pela CONTRATADA, garantida a sua defesa prévia, a FUNDAÇÃO, no que couber, poderá aplicar-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida nas hipóteses de inexecução parcial, e no caso de inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas nas Leis nº 8.666/1993 (e suas pósteras alterações), nº 10.520/2002 e na forma prevista no Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021.
18.6. No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, caberá o positivado no Art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor bem como, caberá aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do produto com vício, nos termos do Decreto Municipal nº 2092/2019.
18.7. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
18.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela empresa, esta será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente, de acordo com o previsto
no § 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 C/C os incisos III a I, do art. 10, do Decreto Municipal nº 2092/2019.
18.9. Quando a empresa, licitante ou não, por atos ou omissões, dolosamente causar o retardamento da licitação, tal como nas hipóteses em que oferece impugnações infundadas, ficará sujeita à penalidade de multa de 03% (três por cento) do valor da licitação, bem como, cumulativamente ou não, suspensão e/ ou impedimento de licitar e contratar com o MUNICÍPIO de Rio das Ostras, no que couber, nos termos do Decreto Municipal 2092/2019, sem prejuízo das demais sanções.
19.0. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada:
- para o endereço eletrônico da Comissão Permanente de Licitação e Pregão: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
- protocolada no endereço na sala da Comissão Permanente de Licitação e Pregão, situada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxx xxx Xxxxxx/ XX.
Maiores Informações: (00) 0000-0000.
19.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento e impugnação até o dia útil anterior à data de abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, além de pronunciamentos de ordem técnica junto ao setor requisitante do objeto licitado e jurídica.
19.3. As respostas aos pedidos de esclarecimento e de impugnação serão divulgadas concomitantemente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento geral e dos interessados em participar da licitação, e vincularão os participantes e a Administração quanto ao seu conteúdo.
20.0. PAGAMENTO E PREÇO
20.1 O pagamento da despesa será efetuado pela Superintendência de Administração e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da efetiva aceitação dos serviços pela Fundação Rio das Ostras de Cultura, conforme previsto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei Federal 8.666/93.
20.2 Será considerada efetiva aceitação, a data em que o der o aceite definitivo dos serviços especificados na Ordem de Serviços.
20.3 A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/ Fatura após o fornecimento dos materiais/serviços, à Fundação.
20.4 O Órgão recebedor encaminhará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a respectiva Nota Fiscal/ Fatura, à Superintendência de Administração e Finanças.
a) Caso se faça necessária a representação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, para que a Superintendência de Administração e Finanças efetue o pagamento, será suspensa a contagem do prazo fixado neste item, devendo esta ser retomada pelo restante do prazo, iniciando-se novamente sua contagem a partir da data da apresentação da respectiva fatura, escoimadas dos problemas que levaram sua suspensão;
20.5 Ocorrendo atraso no pagamento à CONTRATADA por mais de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, desde que, este, não decorra de ato ou fato atribuíveis à CONTRATADA, sofrerão a incidência de multa de 0,1 % (um décimo por cento) calculada sobre a parcela devida. A compensação financeira será calculada desde a data prevista para pagamento até a data da sua efetivação, através da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) - IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística “pro rata tempore” por dia de atraso ou no caso de sua extinção, por índice definido legalmente
como seu substituto, calculada sobre a parcela devida.
20.6 Ocorrendo antecipação no pagamento à CONTRATADA o qual nunca poderá ser antes da entrega do objeto, aplicar-se-á, como desconto, a compensação financeira acima referida, calculada entre a data na qual ocorreu o pagamento e o 30º (trigésimo) dia previsto para o pagamento, e, cumprindo-se deste modo, o que dispõe a alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei Federal 8.666/93.
20.7 Ficam os pagamentos condicionados à apresentação, por parte da CONTRATADA, das Certidões Negativas de Débitos, atualizadas, referentes ao INSS, FGTS, CNDT e Tributos Federais, Estaduais e Municipais.
20.8 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
20.9 O pagamento será efetuado mediante boleto ou depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser informada junto à Nota Fiscal.
20.10 Efetuado o pagamento através de crédito em conta corrente, o depósito valerá como instrumento de quitação do principal, dos juros e da correção monetária, salvo se houver ressalva expressa dirigida à Administração Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do depósito em conta.
20.11 Caso se faça necessário à aplicação de multa a CONTRATADA, esta será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente, de acordo com o previsto no § 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.12 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura ou havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos, na forma exigida nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa pela Superintendência de Administração e Finanças, a contagem do prazo fixado nesta cláusula para o pagamento ficará suspensa até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, devendo ser retornado pelo restante do prazo, a ser contados da regularização da situação, não acarretando ônus para a Contratante.
21.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, conforme preceitua o art. 49 da Lei Federal no 8.666/93.
21.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.5 A participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua aceitação e submissão às normas deste Edital e demais normas aplicáveis.
21.6 A FUNDAÇÃO não aceitará reclamações futuras oriundas da má interpretação deste Edital ou entendimentos equivocados, não aceitando, portanto, reivindicações decorrentes desses fatos.
21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 O foro da Comarca de Rio das Ostras é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
21.9 Em caso de conflito entre as disposições do Edital e seus anexos, deverá prevalecer a regra editalícia.
21.10 As empresas deverão comunicar qualquer alteração de endereço ou contato junto à Fundação Rio das Ostras de Cultura, sob pena de validade das notificações realizadas unicamente pelo Jornal Oficial do Município.
Rio das Ostras, 27 de agosto de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação e Pregão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTOR DO VEÍCULO FIAT DOBLÔ ELX, ANO 2007, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.
1. DA SEDE DA CONTRATANTE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
LOCAL: FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA.
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
HORÁRIO: de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 9h00min h às 12h00min h e das 14h00min às 17h00min.
2. APLICAÇÃO/ UTILIZAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTOR DO VEÍCULO FIAT DOBLÔ ELX, ANO 2007, COM FORNECIMENTO E
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, objeto deste processo, tendo por finalidade a utilização na FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA.
Segundo o responsável pelo Setor de Transporte, o veículo FIAT DOBLÔ PLACA KUR8564, não se encontra em condições de trabalho, devido ao desgaste das peças internas do motor, como bronzinas, anéis, bombas de óleo, dentre outras. Assim sendo, necessitam de retífica completa do motor, pois retificar somente o cabeçote não resolverá todo o problema, uma vez que, o barulho de defeito foi detectado na parte inferior do motor.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER PRESTADO
3.1 – O SERVIÇO A SER PRESTADO DEVERÁ SER REALIZADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA E É DESCRITO COMO SERVIÇO DE RETÍFICA COMPLETO DO MOTOR E OU,( FAZER O MOTOR COMPLETO
) DO VEÍCULO FIAT DOBLÔ ELX 1.8 FLEX (ANO FAB. 2007) – (ANO MOD. 2007) – PLACA KUR 8564. NESTE SERVIÇO DEVERÃO ESTAR INCLUSOS O FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS COM A TROCA DAS MESMAS E RETÍFICA GERAL DO MOTOR. AS PEÇAS A SEREM SUBSTITUÍDAS ESTÃO ENUMERADAS ABAIXO:
01 - EIXO VIRA BREQUIM; 01 - JOGO DE BALANCINHO;
01 - JOGO DE PISTÃO; 04 - LITROS DE ÓLEO DE MOTOR;
01 - JOGO DE ANEL SEGMENTO; 01 - FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR;
01 - JOGO DE BRONZINA FIXO; 01 - CORRÊA DENTADA;
01 - BOMBA DE ÓLEO; 01 - ESTICADOR DA CORRÊA DENTADA;
01 - JOGO DE JUNTAS COMPLETO; 01 - TUBO DE COLA;
01 - UM JOGO DE BRONZINA DE BIELA; 01 - RETENTOR DO VOLANTE.
01 - BOMBA D´ÁGUA;
01 - CARCAÇA DE VÁLVULA TERMOSTÁTICA COMPLETA;
01 - COMANDO DE VÁLVULA COMPLETA;
01 - JOGO DE TUCHO;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
– Prestar o serviço e produtos nas condições adequadas, observando as especificações, qualidade e os preços.
– A CONTRATADA deverá substituir, imediatamente, no todo ou em parte, os produtos deste serviço, quando constatada qualquer irregularidade na apresentação dos mesmos pela Superintendência de Administração e Finanças, através do Encarregado de Transporte da FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA, sob pena das sanções legais e contratuais, quando foro caso.
– A Contratada assumirá responsabilidade pela qualidade dos serviços e produtos entregues à Fundação Rio das Ostras de Cultura.
– No preço imposto pela contratada deverão estar inclusos os materiais necessários para fazer o motor completo doveículo com retífica geral, bem como a mão de obra para realização do serviço.
– Fica a contratada responsável pelo fornecimento das peças, sendo essas genuínas ou originais, com as suas devidas substituições. E também, por todo o serviço de retífica.
– A garantia do serviço deverá ser igual ou superior a doze meses.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (FROC)
- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do serviço, inclusive, permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências da FROC.
- Designar formalmente um servidor que ficará responsável pela fiscalização dos serviços entregues, que constatara se os mesmos foram fornecidos conforme especificação da planilha orçamentária.
- Garantir o pagamento, em dia, das faturas apresentadas pela CONTRATADA.
6. LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
– A liquidação da despesa se dará após a prestação do serviço, com estrita observância no fornecimento do mesmo edos valores previstos na PROPOSTA DETALHE.
– O pagamento deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias após a entrada na Gerência de Contabilidade/FROC das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo servidor responsável, acompanhadas dos comprovantes de recolhimento das contribuições sociais.
ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE – MATERIAL DE CONSUMO
ITEM | CATMAT | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UN | PREÇO MÉDIO TOTAL |
01 | 48798 | 01 | UN | EIXO VIRA BREQUIM | R$ 683,00 | R$ 683,00 |
02 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE PISTÃO | R$ 802,83 | R$ 802,83 |
03 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE ANEL SEGMENTO | R$ 802,83 | R$ 802,83 |
04 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE BRONZINA FIXA | R$ 137,85 | R$ 137,85 |
05 | 48798 | 01 | UN | BOMBA DE ÓLEO | R$ 347,89 | R$ 347,89 |
06 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE JUNTAS COMPLETO | R$ 278,35 | R$ 278,35 |
07 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE BRONZINA DE BIELA | R$ 78,63 | R$ 78,63 |
08 | 48798 | 01 | UN | BOMBA D´ÁGUA | R$ 105,93 | R$ 105,93 |
09 | 48798 | 01 | UN | CARCAÇA DE VÁLVULA TERMOSTÁTICA COMPLETA | R$ 85,86 | R$ 85,86 |
10 | 48798 | 01 | UN | COMANDO DE VÁLVULA COMPLETA | R$ 571,33 | R$ 571,33 |
11 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE TUCHO | R$ 190,27 | R$ 190,27 |
12 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE BALANCINHO | R$ 160,79 | R$ 160,79 |
13 | 48798 | 04 | LT | LITROS DE ÓLEO DE MOTOR | R$ 21,545 | R$ 86,18 |
14 | 48798 | 01 | UN | FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR | R$ 23,70 | R$ 23,70 |
15 | 48798 | 01 | UN | CORRÊA DENTADA | R$ 66,91 | R$ 66,91 |
16 | 48798 | 01 | UN | ESTICADOR DA CORRÊA DENTADA | R$ 128,36 | R$ 128,36 |
17 | 48798 | 01 | UN | TUBO DE COLA | R$ 26,33 | R$ 26,33 |
18 | 48798 | 01 | UN | RETENTOR DO VOLANTE | R$ 49,67 | R$ 49,67 |
19 | 2321 | 01 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO COMPLETA DO MOTOR DO VEÍCULO DOBLÔ ELX 1.8 FLEX (ANO FAB. 2007) – (ANO MOD. 2007) – PLACA KUR 8564 (RETÍFICA GERAL). COM GARANTIA IGUAL OU SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES. | R$ 3.566,67 | R$ 3.566,67 |
Total R$ 8.193,38 |
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | CATMAT | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UN | PREÇO MÉDIO TOTAL |
01 | 48798 | 01 | UN | EIXO VIRA BREQUIM | ||
02 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE PISTÃO | ||
03 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE ANEL SEGMENTO | ||
04 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE BRONZINA FIXA | ||
05 | 48798 | 01 | UN | BOMBA DE ÓLEO | ||
06 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE JUNTAS COMPLETO | ||
07 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE BRONZINA DE BIELA | ||
08 | 48798 | 01 | UN | BOMBA D´ÁGUA | ||
09 | 48798 | 01 | UN | CARCAÇA DE VÁLVULA TERMOSTÁTICA COMPLETA | ||
10 | 48798 | 01 | UN | COMANDO DE VÁLVULA COMPLETA | ||
11 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE TUCHO | ||
12 | 48798 | 01 | UN | JOGO DE BALANCINHO | ||
13 | 48798 | 04 | LT | LITROS DE ÓLEO DE MOTOR | ||
14 | 48798 | 01 | UN | FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR | ||
15 | 48798 | 01 | UN | CORRÊA DENTADA | ||
16 | 48798 | 01 | UN | ESTICADOR DA CORRÊA DENTADA | ||
17 | 48798 | 01 | UN | TUBO DE COLA | ||
18 | 48798 | 01 | UN | RETENTOR DO VOLANTE | ||
19 | 2321 | 01 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO COMPLETA DO MOTOR DO VEÍCULO DOBLÔ ELX 1.8 FLEX (ANO FAB. 2007) – (ANO MOD. 2007) – PLACA KUR 8564 (RETÍFICA GERAL). COM GARANTIA IGUAL OU SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES. | ||
Total R$ |
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº / 2021
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM QUE ENTRE SI A FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA E A EMPRESA .........., OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E FERRAMENTAS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA FROC.
A FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA – FROC, ente de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.246.138/0001-09 com sede a Xxx Xxxxx Xxxxx, X/;Xx, Xxxx, Xxxxxx - Xxx xxx Xxxxxx/XX, doravante denominada FUNDAÇÃO, neste ato representada por sua. Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de um lado e de outro, a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxX, assinam o presente CONTRATO, em conformidade com que consta do Processo Administrativo nº XXX/2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato rege-se pelas normas da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e posteriores alterações, e, subsidiariamente, pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, com alterações inseridas pela Lei Complementar n° 147 de 2014 e pela Lei nº 11488/2007, art. 34, e Decretos Municipais de nº 1743/2017 e nº 2092/2019. A CONTRATADA declara conhecer todas estas normas legais e manifesta a sua concordância em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de retífica de motor do veículo Fiat Doblô ELX, ano 2007, com fornecimento e substituição de peças. para atendimento às necessidades da Fundação Rio das Ostras de Cultura, conforme características, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta de Preço (Anexo III) DO Edital de Pregão nº XXX/2021 que integram o presente contrato.
Parágrafo Primeiro
Em cumprimento ao disposto nesta cláusula, a CONTRATADA se obriga a Prestar/fornecer à FUNDAÇÃO os serviços e materiais na quantidade e preços propostos, apresentados na Proposta Detalhe, homologados pela Sra. Presidente em xx/xx/xx, às fls xx, cabendo, ainda, obedecer, rigorosamente, os termos do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2021 e da Proposta Detalhe, constante do Processo Administrativo no xxx/2021, que embora não transcritos são considerados parte integrante e complementar deste Instrumento, para todos os fins e efeitos de direito.
Parágrafo Segundo
A substituição dos materiais, somente poderá efetivar-se caso ocorra eventual falta no mercado, devidamente comprovada, e, desde que a sua substituição seja previamente solicitada, por escrito, pela CONTRATADA e aceita pela FUNDAÇÃO.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA durante o prazo de vigência do presente Contrato se obriga a fornecer os materiais novos, devidamente instalados por meio de prestação de serviços dela, contratada, observando-se as condições previstas no Edital que envolva a sua entrega, sob pena de ser aplicada à CONTRATADA multa administrativa e demais sanções previstas no ato convocatório do certame, neste Instrumento e na legislação própria, podendo, ainda, este Contrato considerar-se rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação ou
notificação judicial ou extrajudicial, se comprovada pela fiscalização da FUNDAÇÃO a não observância destas condições.
Parágrafo Quarto
Fica, desde já, reservado a FUNDAÇÃO, o direito de, a qualquer tempo, levar a exame detalhado específico, os materiais e serviços fornecidos, a fim de comprovar-se a sua boa qualidade, dentro das normas e padrões vigentes.
Parágrafo Quinto
Todos os equipamentos deverão ter garantia de fábrica e estes, assim como os serviços prestados terão garantia de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
O prazo de vigência iniciar-se-á a partir da assinatura do contrato e sua duração se dará até o fim do período de garantia, que se iniciará a contar do recebimento definitivo nos termos da Cláusula Quarta.
Parágrafo Primeiro
A ordem de fornecimento será expedida até o 5º (quinto) dia útil, pelo setor de Almoxarifado e Patrimônio, a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo
Na contagem do prazo é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente da Fundação Rio das Ostras de Cultura, conforme disposto no Parágrafo Único, art. 110 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA - RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
A CONTRATADA deverá observar todas as quantidades, exigências, prazos, normas, itens, subitens, elementos, especificações, condições gerais e especiais contidas na Ordem de Fornecimento, neste Contrato e no Edital de Licitação e seus anexos.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA prestará a FUNDAÇÃO, os serviços no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data determinada no campo “DATA DE INÍCIO” da Ordem de Fornecimento, que será emitida pelo setor de Almoxarifado e Patrimônio, após assinatura do Contrato e empenhamento da despesa. O prazo de entrega poderá ser prorrogado mediante solicitação por escrito, desde que o pedido seja fundamentado e realizado dentro do prazo de fornecimento, bem como se enquadre em uma das situações previstas no art. 57, da Lei Federal 8.666/1993.
Parágrafo Segundo
a) Será da Fundação Rio das Ostras de Cultura a responsabilidade da entrega e retirada do veículo na sede da contratada, desde que esta se localize em no máximo 200 Km do município de Rio das Ostras;
Parágrafo Terceiro
Os serviços/materiais serão recebidos pela COMISSÃO formada por 2 (dois) servidores. A COMISSÃO poderá receber os materiais conforme abaixo:
a) Provisoriamente, para análise e comprovação da originalidade do material com sua exata especificação, bem como da quantidade solicitada. O recebimento provisório não se traduz por aceitação. Esta somente será efetivada após ter sido o material periciado e julgado em condições de ser aceito.
b) Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, ou pelo prazo para entrega do laudo técnico, caso seja necessário, quando será demonstrada a aceitação do material, após ser verificada a boa qualidade dos materiais.
Parágrafo Quarto
Todos os serviços/produtos deverão obedecer ao Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Quinto
No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, caberá o positivado no Art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, caberá aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do produto com vício, nos termos do Decreto Municipal nº 2092/2019.
Parágrafo Sexto
A Fundação rejeitará o fornecimento realizado que esteja em desacordo com o Edital e seus Anexos.
a) As rejeições que por ventura ocorram, não justificam a alteração dos prazos fixados no Edital, na proposta ou no contrato;
b) Verificando-se a rejeição pela Comissão Técnica, de qualquer serviço/produto, o fornecedor será notificado para retirá-lo e substituí-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, por outro que satisfaça as exigências preestabelecidas no Edital e seus Anexos.
c) Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, perfeição, e especificação do material/produto fornecido;
d) Fica, desde já, reservado à FUNDAÇÃO, o direito de, a qualquer tempo, levar a exame detalhado específico, os materiais fornecidos, a fim de comprovar-se a sua boa qualidade, dentro das normas e padrões vigentes.
Parágrafo Sétimo
O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO, DOTAÇÃO E EMPENHO
O custo global do presente contrato é de R$ ( ), empenhado pela FUNDAÇÃO em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Único
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da Fundação Rio das Ostras de Cultura, mediante o Programa de Trabalho, Elementos da Despesa e do Orçamento, especificado:
PROGRAMA DE TRABALHO: ELEMENTO DE DESPESA:
NOTA DE EMPENHO Nº
/
EMITIDA EM / / VALOR R$
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO E PREÇO
O pagamento da despesa será efetuado pela Superintendência de Administração e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento, conforme previsto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
Será considerado adimplemento, a data em que a Comissão deu o recebimento definitivo dos materiais especificados na Ordem de Fornecimento.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/ Fatura após o fornecimento dos materiais, à FUNDAÇÃO.
Parágrafo Terceiro
A Comissão encaminhará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a respectiva Nota Fiscal/ Fatura, à Superintendência de Administração e Finanças.
a) Caso se faça necessária a representação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, para que a Superintendência de Administração e Finanças efetue o pagamento, será suspensa a contagem do prazo fixado neste item, devendo esta ser retomada pelo restante do prazo, iniciando-se novamente sua contagem a partir da data da apresentação da respectiva fatura, escoimadas dos problemas que levaram sua suspensão;
Parágrafo Quarto
Ocorrendo atraso no pagamento à CONTRATADA por mais de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, desde que, este, não decorra de ato ou fato atribuíveis à CONTRATADA, sofrerão a incidência de multa de 0,1 % (um décimo por cento) calculada sobre a parcela devida. A compensação financeira será calculada desde a data prevista para pagamento até a data da sua efetivação, através da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) - IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística “pro rata tempore” por dia de atraso ou no caso de sua extinção, por índice definido legalmente como seu substituto, calculada sobre a parcela devida.
Parágrafo Quinto
Ocorrendo antecipação no pagamento à CONTRATADA o qual nunca poderá ser antes da entrega do objeto, aplicar-se-á, como desconto, a compensação financeira acima referida, calculada entre a data na qual ocorreu o pagamento e o 30º (trigésimo) dia previsto para o pagamento, e, cumprindo-se deste modo, o que dispõe a alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Sexto
Ficam os pagamentos condicionados à apresentação, por parte da CONTRATADA, das Certidões Negativas de Débitos, atualizadas, referentes ao INSS, FGTS, CNDT e Tributos Federais, Estaduais e Municipais.
Parágrafo Sétimo
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
Parágrafo Oitavo
O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, a qual deverá ser informada junto à nota fiscal.
Parágrafo Nono
Efetuado o pagamento através de crédito em conta corrente, o depósito valerá como instrumento de quitação do principal, dos juros e da correção monetária, salvo se houver ressalva expressa dirigida à Administração Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do depósito em conta.
Parágrafo Décimo
Caso se faça necessária à aplicação de multa a CONTRATADA, esta será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente, de acordo com o previsto no § 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Décimo Primeiro
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura ou havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos, na forma exigida nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, pela Superintendência de Administração e Finanças, a contagem do prazo fixado nesta cláusula para o pagamento ficará suspensa até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, devendo ser retornado pelo restante do prazo, a ser contados da regularização da situação, não acarretando xxxx para a Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
Em face da legislação do Governo Federal em vigor não haverá reajustamento de preços constantes deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA será igualmente responsável pela qualidade dos materiais, obrigando-se a substituí-los, prazo de 02 (dois) dias úteis, às suas custas, sem ônus para a FUNDAÇÃO e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso, apresentem-se inadequados para o uso, mesmo que observado após a sua entrega e aceitação por parte da FUNDAÇÃO, ou que seja imediatamente recusado.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações decorrentes da legislação civil, social, securitária, trabalhista, previdenciária, comercial, fiscal e tributária, que direta e indiretamente incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato a ser firmado, inclusive ICMS, bem como pelas demais legislações aplicadas aos seus empregados que venham a participar da entrega dos materiais.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA se obriga a atender todas as solicitações da FUNDAÇÃO, que se enquadrem nos termos da legislação em vigor, do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/XXXX e seus anexos.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA deverá observar, ainda, todas as obrigações e condições constantes no Termo de Referência do Edital, que é parte integrante deste contrato e deverá segui-lo como anexo em todas as suas reproduções.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Fica estabelecido a CONTRATADA inadimplente estará sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal no 8.666/93 e no art. 7º da Lei no 10.520/2002 e Decreto Municipal de nº 2092/2019, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Primeiro
Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, na entrega do material e 1% (um por cento) ao dia, após o 15º dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
Parágrafo Segundo
Pela inobservância deste Edital, da Ata ou do Contrato ou qualquer outra obrigação não assumida pela empresa a ser CONTRATADA, garantida a sua defesa prévia, a FUNDAÇÃO poderá aplicar-lhe multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato nas hipóteses de inexecução parcial com ou sem prejuízo para o ente contratante e 20% (vinte por cento) do valor total do contrato nas hipóteses de inexecução total, graduável, conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das demais sanções previstas nas Leis nº 8.666/1993 (e suas pósteras alterações), nº 10.520/2002 e na forma prevista no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2021.
Parágrafo Terceiro
No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, caberá o positivado no Art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, caberá aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do produto com vício, nos termos do Decreto Municipal nº 2092/2019.
Parágrafo Quarto
As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
Parágrafo Quinto
O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela empresa. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber da FUNDAÇÃO. Não havendo pagamento pela CONTRATADA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se esta ao processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ÔNUS E OBRIGAÇÕES SOCIAIS DA CONTRATADA
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, no que couber, as despesas decorrentes com taxas e custos diretos ou indiretos que possam recair sobre o cumprimento deste contrato, inclusive os decorrentes de acordo,
dissídios e convenções coletivas, e previdenciária, que correrão por sua exclusiva conta, assim como, os ônus e obrigações correspondentes às legislações tributárias, trabalhistas, previdenciária, fiscal, social, securitária, inclusive ICMS devendo comprovar, por ocasião dos pagamentos a serem efetivados pela FUNDAÇÃO, os recolhimentos efetuados aos respectivos Órgãos inerentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este Instrumento poderá ser modificado pela FUNDAÇÃO, na forma prevista no artigo 58, e/ou no artigo 65 e respectivos parágrafos, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações, mediante a assinatura de Xxxxx Xxxxxxx, devidamente justificado e consubstanciado no parecer jurídico, assim como na autorização da Presidente da Fundação.
Parágrafo Primeiro
Toda e qualquer alteração será formalizada através de Termo(s) Aditivo(s), desde que, solicitado à autoridade ou a unidade competente, 30 (trinta) dias corridos, anteriores ao vencimento do prazo de vigência do contrato, devidamente autuado no processo licitatório, fundamentado nas justificativas apresentadas, consubstanciada na autorização de sua Presidente.
Parágrafo Segundo
No caso de haver aumento do quantitativo dos materiais previstos na Proposta Detalhe, os preços unitários serão os vigentes do mês da apresentação da proposta, respeitados os limites estabelecidos no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA durante a vigência deste Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, prepostos ou subordinados, além dos riscos a que estiverem sujeitas, excluídas a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade também as despesas com o seguro da carga e de acidentes contra terceiros além de outras previstas neste Contrato, responsabilizando-se, também, por quaisquer danos e prejuízos que sejam causados à FUNDAÇÃO ou a terceiros, quando do transporte dos materiais objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
Os danos e prejuízos, referidos nesta cláusula, deverão ser ressarcidos à FUNDAÇÃO, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado da notificação à CONTRATADA, sendo garantido à FUNDAÇÃO, o direito de reter os créditos e valores em favor da CONTRATADA, até que seja realizado o ressarcimento ou efetuado o encontro de contas.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, de acordo com o estabelecido no art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA obriga - se a cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA será responsável pelas despesas com o frete, carga e descarga, transporte, alimentação, meios de comunicação (celular, e-mail, telefone convencional e etc.) e mão-de-obra necessária, assim como quaisquer custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas físicas e financeiras, e quaisquer despesas extras necessárias e essenciais ao cumprimento das obrigações que envolvam o fornecimento, embora não previstas no presente instrumento.
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA será igualmente responsável pela qualidade dos materiais, verificado antes ou após a sua entrega e aceitação por parte da FUNDAÇÃO, bem como se obriga a substituir, à suas custas, sem ônus para o MUNICÍPIO e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A FUNDAÇÃO poderá rescindir administrativamente o presente contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas nos Incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa e observado o art. 79 do mesmo diploma legal.
Parágrafo Único
A rescisão de que trata a presente cláusula acarretará à CONTRATADA, no que couber, a consequência de que se trata o artigo 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato e na mencionada Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO AMIGÁVEL
Ocorrerá a rescisão amigável quando houver acordo entre as partes, desde que haja conveniência para Administração. A rescisão por qualquer causa não imputável à CONTRATADA implica no pagamento a ela de quantia equivalente aos materiais entregues, em perfeitas condições, apurados pela Fiscalização da FROC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OUTRAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
Dar-se-á, ainda, a rescisão do presente contrato, no caso de ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos XIII e XVI do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
A contratada reconhece os direitos da Fundação em casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo
Este Instrumento, se assim convier à FUNDAÇÃO, ficará automaticamente rescindido, de acordo com o artigo 58, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à CONTRATADA, exclusivamente, o recebimento do valor correspondente aos materiais até aquela data, sem qualquer indenização, visto que, neste ato, renuncia expressamente a qualquer direito que a Lei lhe conferir nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
A decretação da rescisão operará seus efeitos a partir da Publicação no Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras. Quando a rescisão for administrativa, esta acarreta as seguintes consequências:
a) Na decretação da rescisão a CONTRATADA além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 10% (dez por cento) calculada sobre o valor deste Contrato, em conformidade com o Decreto Municipal 2092/2019.
b) Decretada a rescisão sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido;
c) Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito do recebimento das faturas relativas ao fornecimento dos materiais até a data da rescisão, e apenas daqueles que estiverem em condições de aceitação, descontadas as multas porventura devidas, observado sempre o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independentemente de sua transcrição, cláusulas e disposições contidas no Edital de Pregão Eletrônico XXX/2021 e seus anexos, na Proposta Detalhe (Anexo 03), constante do Processo Administrativo no XXX/2021, porventura aqui omitidas.
Parágrafo Primeiro
Fica estabelecido que em caso de divergência, discrepâncias e interpretações entre o contido neste Contrato e no Edital prevalecerá sempre este último.
Parágrafo Segundo
A eventual tolerância de qualquer infração às disposições deste Contrato, do Edital, da legislação ou das normas aplicáveis, não figurará novação, renúncia ou perda de quaisquer direitos da FUNDAÇÃO ou da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
A FUNDAÇÃO poderá cobrar judicialmente os valores correspondentes às importâncias decorrentes da imposição de quaisquer penalidades, inclusive perdas, danos e multas decorrentes do inadimplemento do presente Contrato ou da execução do mesmo. Caso a FUNDAÇÃO tenha que recorrer aos meios judiciais para haver o que for devido, além das cominações previstas neste instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento da pena convencional de 10% (dez) por cento sobre o valor do litígio, além dos juros de mora de 1% (um) por cento ao mês, despesas do processo, correção monetária e honorário de advogado, estes desde logo arbitrados em 20 % (vinte) por cento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A FUNDAÇÃO obriga-se a promover a publicação, em extrato, do presente Contrato, dentro do prazo de Lei, publicação esta que os respectivos encargos correrão por conta do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇAO DO CONTRATO
Caberá a FUNDAÇÃO fiscalizar a execução deste Contrato, de forma imediata através do setor de Almoxarifado. Incumbe à fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios, definidos na legislação pertinente, no Edital e seus Anexos, nas especificações dos serviços, neste Contrato, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa.
O servidor (a) responsável pela fiscalização do contrato será o(a) Srº(a): ,
Função:...................., Matrícula:................, que deverá acompanhar toda execução deste contrato, bem como atestar a sua realização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O contrato de fornecimento não poderá ser objeto de cessão ou transferência
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Rio das Ostras, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio das Ostras, .............. de de 2021.