DISPENSAS
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO
DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Ano 8 | 1611ª Edição | Vigência: 06/01/2020 PÁG. 01
DISPENSAS
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA – FMS Nº: 001/2020
“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR DE LICENÇA DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PREGÕES PRESENCIAIS NA CIDADE DE JATAÍ.”
O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9412/2018;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO a necessidade que o Município tem em atualizar seus processos operacionais e assim facilitar a gestão das operações administrativas/ financeiras/ comerciais do dia-a-dia do município e de suas Secretarias;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Jataí, através do seu departamento de licitações, necessita adquirir licença para uso de software de gestão de pregões presenciais, para assim manter clareza e coesão em suas atividades;
CONSIDERANDO que a empresa detentora do programa/ software GPREGÕES, possui larga experiência em licitações no setor público, atendendo clientes que exercem a fiscalização de contas públicas, tais como, Ministério Público do Estado de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás e devido a essa qualidade é que já é a fornecedora da licença para uso da divisão de licitações do município de Jataí, desde o ano de 2009, pois dá todo o suporte necessário ao pregoeiro e sua equipe na gestão e na realização das sessões de pregão presencial; devido este sistema ser único, não havendo no mercado sistema equiparável, com as funcionalidades e integrações com outros sistemas, além de não possuir empresas que o representem, portanto, somente a própria empresa detentora dos direitos legais e de patente do programa, é que realiza a comercialização do mesmo;
CONSIDERANDO que o a empresa Password Informática Ltda EPP apresentou proposta de serviços abaixo de teto legal e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União e trabalhistas;
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de licença de uso e manutenção do Software de Gestão de Pregões Presenciais GPREGÕES, para dar suporte ao Departamento de
Licitações da Secretaria Municipal de cidade de Jataí GO, para o período de 12 (doze) meses, compreendido entre Janeiro a Dezembro de 2020.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO Ano 8 | 1611ª Edição | Vigência: 06/01/2020 PAG. 1
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa Password Informática Ltda Epp, inscrita no CNPJ nº 01.884.133/0001-30, com endereço na Xxx X-00, xxx. com R-11, nº 34, Sala 302, Setor Oeste, cidade de Goiânia, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor unitário de R$ 666,66 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Jataí, 03 de janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx. Secretário Municipal de Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto 3.249/2019
EXTRATO DA DISPENSA – FMS 001/2020 PROCESSO: 46677/2019
CONTRATADA: Password Informática Ltda – CNPJ: 01.884.133/0001- 30
OBJETO: Aquisição de licença de uso e manutenção do Software de gestão de pregões presenciais GPREGÕES, para atender as necessidades do departamento de licitações da Secretaria Municipal de Saúde de Jataí GO, para o período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2020.
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | PASSWORD INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 01.884.133/0001- 30 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
1 | Licença para uso e manutenção de Software de gestão de pregões presenciais – GPREGÕES. Acompanha sem custo: configuração do banco de dados, implantação e treinamento. Período: Janeiro a Dezembro 2019. | 12 | SERV | R$ 666,66 | R$ 8.000,00 |
TOTAL | R$ 8.000,00 |
Assinatura: 03/01/2020
Vigência: 31/12/2020
Valor Total: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Fundamentação: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde de Jataí GO.
Dotação Orçamentária: 10.302.1039.2078.3.3.90.39.00.
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA
DECLARA DISPENSADA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS E ATENDER USUARIOS DO SUS.
O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso IV do Art. 24, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a urgência, a impossibilidade momentânea de conclusão de procedimento administrativo ordinário nos termos prescritos pela Lei nº 8.666/93, por conta de que o medicamento em questão não é ofertado pela rede municipal do SUS, a discricionariedade da Administração e a necessidade de contratação imediata e direta de empresa para fornecimento de medicamentos para pacientes do SUS;
CONSIDERANDO que as empresas: Xxxxx Xxxxx de Oliveira Lima & Cia Ltda – CNPJ: 13.925.056/0001-07; RM Hospitalar Ltda – CNPJ: 25.029.414/0001-74; Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda – CNPJ: 44.734.671/0001-51; Supermédica Distribuidora Hospitalar Eireli – CNPJ: 06.065.614/0001-38; Goiânia Médica Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ: 01.468.098/0001-79; Científica Médica Hospitalar Ltda – CNPJ: 07.847.837/00001-10; Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A – CNPJ: 26.921.908/0001-21, foram as concorrentes que ofertaram os menores preços, apresentando propostas de fornecimento com orçamentos inferiores ao previsto na legislação pertinente;
CONSIDERANDO que os medicamentos são destinados para os usuários dos SUS;
CONSIDERANDO que os itens não constam em pregão vigente, pois se encontra na relação de itens não adjudicados do Pregão 146/2019 e o medicamento Citrato de Fentanila encontra-se com indisponibilidade de matéria prima (ingrediente ativo) e frente a essa informação foram convocadas empresas subsequentes que não aceitaram a convocação com o preço ofertado, e são de extrema necessidade para atender as demandas de atendimentos de urgência e emergência do HCSC são de extrema necessidade para atender as demandas de atendimentos de urgências e auxilia
no tratamento dos pacientes com doenças crônicas que necessitam dos medicamentos de uso contínuos, para manutenção da vida e do bem estar.
CONSIDERANDO que a saúde pública deverá prover meios que o atendimento de todas as demandas dos munícipes, portanto, se faz necessário à aquisição dos medicamentos através de dispensa, a fim de atender as unidades por 180 dias, até que o processo de elaboração de um novo processo licitatório que já está em andamento, seja finalizado.
CONSIDERANDO que a contratação direta também se mostra possível quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos púbicos. O art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 não distingue a emergência resultante do imprevisível daquela resultante da incúria ou da inércia administrativa, sendo cabíveis, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. (Xxxxxxx 1122/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx. Informativo de Licitações e Contrato nº 324 TCU).
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa emergencial de licitação para aquisição de diversos medicamentos para atender em caráter emergencial, os pacientes em atendimento na rede municipal de saúde do Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nas especificações e quantidades contidas na ordem de fornecimento e termo referencial.
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação das
Empresas:
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | JALTA XXXXX XX XXXXXXXX XXXX & CIA LTDA CNPJ: 13.925.056/0001-07 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
1 | Cloridrato de Bamifilina 300mg drágeas. Ref. Tipo: Bamifix ou equivalente | 1.800 | Comp | R$ 1,63 | R$ 2.941,20 |
2 | Cloridrato de Hidralazina 25mg, Comprimido. Ref. Tipo: Apresolina ou equivalente | 1.800 | Comp | R$ 0,36 | R$ 656,10 |
3 | Cloridrato de Hidralazina 50mg Comp. Ref. Tipo = Apresolina ou equivalente. | 1.800 | Comp | R$ 0,49 | R$ 874,80 |
• Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Lima & Cia Ltda – CNPJ: 13.925.056/0001- 07, com endereço na Joaquim Candido, nº 1136, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx - XX, -nos termos da proposta de fornecimento apresentada pela mesma no valor de R$ 17.346,60 (dezessete mil e trezentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), conforme segue:
12 | Sucralfato suspensão oral 200mg/mL, flaconete c/10mL | 3.000 | Flaconete | R$ 4,29 | R$ 12.874,50 |
TOTAL | R$ 17.346,60 |
• RM Hospitalar LTDA – CNPJ: 25.029.414/0001-74, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentada pela mesma no valor de R$ 7.320,00 (sete mil e trezentos e vinte reais), conforme segue:
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | RM HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 25.029.414/0001-74 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
4 | Cloridrato de Ondansetrona 4 mg/ampola, Injetável. Ref. Tipo: Nausedron ou equivalente | 3.000 | Comp | R$ 1,10 | R$ 3.300,00 |
5 | Cloridrato de Ondansetrona 8mg/Ampola, injetável, Ref. Tipo: Nausedron ou equivalente. | 3.000 | Comp | R$ 1,34 | R$ 4.020,00 |
TOTAL | R$ 7.320,00 |
• Xxxxxxxxx Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda – CNPJ: 44.734.671/0001-51, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx, X/X, xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx XX, Xxxxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentada pela mesma no valor de R$ 21.404,50 (vinte e um mil e quatrocentos e quatro reais e cinquenta centavos), conforme segue:
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 06.065.614/0001- 38 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
7 | Dipirona Inj 500mg/ml c/ 5mL, Ref. Tipo = Novalgina ou equivalente | 9.000 | Comp | R$ 0,62 | R$ 5.583,60 |
TOTAL | R$ 5.583,60 |
• Goiânia Médica Produtos Hospitalares LTDA – CNPJ: 01.468.098/0001-79, com endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentada pela mesma no valor de R$ 93.006,00 (noventa e três mil e seis reais), conforme segue:
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | GOIÂNIA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
11 | Ioexol 300mg/mL, frasco de 50Ml | 1.800 | Frascos | R$ 51,67 | R$ 93.006,00 |
TOTAL | R$ 93.006,00 |
• Científica Médica Hospitalar Ltda – CNPJ: 07.847.837/0001- 10, com endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xx. 00 X, Xx. 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentada pela mesma no valor de R$ 75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme segue:
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 07.847.837/0001- 10 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
6 | Dinitrato de isossorbida 5mg comprimido sublingual - Ref. Tipo = Isordil | 270 | Comp | R$ 0,28 | R$ 75,60 |
TOTAL | R$ 75,60 |
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001- 51 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
8 | Fluconazol 2mg/mL, solução Injetável, bolsa de 100 mL, Ref. Tipo = Fluconazol ou equivalente. | 450 | Bolsa/ Frasco | R$ 13,26 | R$ 5.967,00 |
13 | Citrato de Fentanila, Frasco com 10 mL. | 3.250 | Frasco/ Ampola | R$ 4,75 | R$ 15.437,50 |
TOTAL | R$ 21.404,50 |
• Supermédica Distribuidora Hospitalar Eireli – CNPJ:
• Hosfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A
– CNPJ: 26.921.908/0001-21, com endereço na Xxx 0, xx 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentada pela mesma no valor de R$ 21.790,00 (vinte e um mil e setecentos e noventa reias), conforme segue:
06.065.614/0001-38, com endereço Rua C-159, nº 674, Setor
HOSFAR INDÚSTRIA | |||||
E COMÉRCIO | |||||
DE PRODUTOS | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | HOSPITALARES S.A CNPJ: 26.921.908/0001- | |
21 | |||||
PREÇO | PREÇO | ||||
UNIT | TOTAL |
Jardim América, Goiânia - GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentada pela mesma no valor de R$ 5.583,60 (cinco mil e quinhentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), conforme segue:
9 | Misoprostol 200 mcg, Comprimido. Ref. Tipo: Prostokos ou equivalente | 500 | Comp | R$ 35,51 | R$ 17.755,00 |
10 | Misoprostol 25mcg, compr. Ref. Tipo: Prostokos ou equivalente | 500 | Comp | R$ 8,07 | R$ 4.035,00 |
TOTAL | R$ 21.790,00 |
3 | Cloridrato de Hidralazina 50mg Comp. Ref. Tipo = Apresolina ou equivalente. | 1.800 | Comp | R$ 0,49 | R$ 874,80 |
12 | Sucralfato suspensão oral 200mg/mL, flaconete c/10mL | 3.000 | Flaconete | R$ 4,29 | R$ 12.874,50 |
TOTAL | R$ 17.346,60 |
Totalizando a Dispensa Emergencial em R$ 166.526,30 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e vinte e seis reais e trinta centavos).
Os quantitativos acima apurados correspondem à mera expectativa de consumo, não estando a administração municipal obrigada a adquirir todos os itens contratados.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Jataí, 26 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx. Secretário Municipal de Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto 3.249/2019
EXTRATO DA DISPENSA EMERGENCIAL – FMS 118/2019
• RM Hospitalar LTDA – CNPJ: 25.029.414/0001-74
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | RM HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 25.029.414/0001-74 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
4 | Cloridrato de Ondansetrona 4 mg/ ampola, Injetável. Ref. Tipo: Nausedron ou equivalente | 3.000 | Comp | R$ 1,10 | R$ 3.300,00 |
5 | Cloridrato de Ondansetrona 8mg/ Ampola, injetável, Ref. Tipo: Nausedron ou equivalente. | 3.000 | Comp | R$ 1,34 | R$ 4.020,00 |
TOTAL | R$ 7.320,00 |
• Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda – CNPJ: 44.734.671/0001-51
PROCESSO nº.: 43246/2019
OBJETO: Aquisição de diversos medicamentos para atender em caráter emergencial, os pacientes atendidos pelo Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (HCSC).
CONTRATADAS:
• Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Lima & Cia Ltda – CNPJ: 13.925.056/0001- 07
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
8 | Fluconazol 2mg/mL, solução Injetável, bolsa de 100 mL, Ref. Tipo = Fluconazol ou equivalente. | 450 | Bolsa/ Frasco | R$ 13,26 | R$ 5.967,00 |
13 | Citrato de Fentanila, Frasco com 10 mL. | 3.250 | Frasco/ Ampola | R$ 4,75 | R$ 15.437,50 |
TOTAL | R$ 21.404,50 |
• Supermédica Distribuidora Hospitalar Eireli 06.065.614/0001-38
– CNPJ:
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX & CIA LTDA CNPJ: 13.925.056/0001-07 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
1 | Cloridrato de Bamifilina 300mg drágeas. Ref. Tipo: Bamifix ou equivalente | 1.800 | Comp | R$ 1,63 | R$ 2.941,20 |
2 | Cloridrato de Hidralazina 25mg, Comprimido. Ref. Tipo: Apresolina ou equivalente | 1.800 | Comp | R$ 0,36 | R$ 656,10 |
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 06.065.614/0001- 38 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
7 | Dipirona Inj 500mg/ml c/ 5mL, Ref. Tipo = Novalgina ou equivalente | 9.000 | Comp | R$ 0,62 | R$ 5.583,60 |
TOTAL | R$ 5.583,60 |
Dotação orçamentária: 10.302.1039.2078.3.3.90.30.00
• Goiânia Médica Produtos Hospitalares LTDA – CNPJ: 01.468.098/0001-79
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | GOIÂNIA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001- 40 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
11 | Ioexol 300mg/mL, frasco de 50Ml | 1.800 | Frascos | R$ 51,67 | R$ 93.006,00 |
TOTAL | R$ 93.006,00 |
• Científica Médica Hospitalar Ltda – CNPJ: 07.847.837/0001-10
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 07.847.837/0001-10 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
6 | Dinitrato de isossorbida 5mg comprimido sublingual - Ref. Tipo = Isordil | 270 | Comp | R$ 0,28 | R$ 75,60 |
TOTAL | R$ 75,60 |
• Hosfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A – CNPJ: 26.921.908/0001
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | HOSFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A CNPJ: 26.921.908/0001- 21 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
9 | Misoprostol 200 mcg, Comprimido. Ref. Tipo: Prostokos ou equivalente | 500 | Comp | R$ 35,51 | R$ 17.755,00 |
10 | Misoprostol 25mcg, compr. Ref. Tipo: Prostokos ou equivalente | 500 | Comp | R$ 8,07 | R$ 4.035,00 |
TOTAL | R$ 21.790,00 |
Assinatura: 26/12/2019
Vigência: 25/06/2020
Valor Total: R$ 166.526,30 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos
e vinte e seis reais e trinta centavos). Fundamentação: Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93. Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA
DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE TERMOSTATO PARA MANUTENÇÃO NO BEBEDOURO UTILIZADO PELO SAMU.
O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9412/2018;
CONSIDERANDO a impossibilidade momentânea de conclusão de procedimento administrativo ordinário nos termos prescritos pela Lei nº 8.666/93, a discricionariedade da Administração e a necessidade de contratação imediata e direta de empresa para aquisição de peças para reparo na Secadora de Roupas, para atender as necessidades do Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO se faz necessário a aquisição de resistências através de dispensa de licitação, e assim, atender as necessidades do SAMU.
CONSIDERANDO que a saúde pública deverá prover meios para que sejam atendidas todas as demandas dos munícipes, portanto, se faz necessário à aquisição do material através de dispensa emergencial;
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de “Termostato” para manutenção no bebedouro utilizado pelo SAMU, nas especificações e quantidades contidas na ordem de fornecimento e termo referencial;
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa: XXXXXXX XXXXXXXX REZENDE 00814710174, inscrita no CNPJ: 37.334.307/0001-39, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xx. 00 X, Xx. 00, Xxxx Xxxxxx. Xxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma no valor total de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Os quantitativos acima apurados correspondem á mera expectativa de consumo, não estando à administração municipal obrigada a adquirir todos os itens contratados.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Jataí, 26 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx. Secretário Municipal de Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto 3.249/2019
EXTRATO DA DISPENSA – FMS 119/2019
PROCESSO N°: 40794/2019
OBJETO: Aquisição de “ termostato” utilizado no bebedouro, para
atender as necessidades do SAMU.
CONTRATADA: Hilaria Xxxxxxxx Xxxxxxx 00814710174 - CNPJ: 28.719.612/0001-58
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | XXXXXXX XXXXXXXX REZENDE 00814710174 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
1 | Termostato RC – 42600- 2 | 01 | UND | R$ 130,00 | R$ 130,00 |
TOTAL | R$ 130,00 |
Assinatura: 26/12/2019
Vigência: 25/03/2020
Valor Global: R$ 130,00 (cento e trinta reais) Fundamentação: Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.302.1039.2078.3.3.90.30.00
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA
“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO
inferior ao previsto na legislação pertinente, bem como apresentou todas as certidões negativas de débitos municipais, estaduais, federais, FGTS e trabalhista;
CONSIDERANDO que o município necessita contratar os serviços especializados em manutenção e recarga de extintores para atender o Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e UPA;
CONSIDERANDO que a manutenção e as recargas são necessárias, pois existe o desgaste natural de determinados acessórios, bem como o tempo de vida útil de cada “bala/casco” e também a recarga anual que deve ocorrer para que se mantenha a qualidade do material a ser utilizado, caso necessário, no combate a diversas formas de incêndio, desta forma, cumprindo com as normas de segurança e proteção, garantindo a integridade física dos pacientes e servidores, bem como também a proteção do patrimônio público;
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para a contratação de serviços especializados em manutenção e recarga de extintores para atender diversos setores do Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e UPA;
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da
Empresa WALDIVINA APARECIDA DA CUNHA - ME – CNPJ
01.016.489/0001-52, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma no valor de R$ 1.445,00 (um mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Jataí, 26 de dezembro de 2019. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx. Secretário Municipal de Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto 3.249/2019
LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO E RECARGA DE
EXTINTORES.”
O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9412/2018;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO que a Empresa WALDIVINA APARECIDA DA
CUNHA - ME – CNPJ 01.016.489/0001-52, apresentou a melhor e mais vantajosa proposta de fornecimento com um orçamento
EXTRATO DA DISPENSA – FMS 120/2019
PROCESSO N°: 41539/2019
OBJETO: Aquisição de contratação de serviços especializados em manutenção e recarga de extintores para atender diversos setores do Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e UPA;
CONTRATADA: Waldivina Aparecida da Cunha – ME - CNPJ: 01.016.489/0001-52
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | WALDIVINA APARECIDA DA CUNHA – ME CNPJ: 01.016.489/0001-52 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
1 | Extintor de Pó BC – 6 Kg | 17 | UND | R$ 25,00 | R$ 425,00 |
2 | Extintor de Pó BC – 12 Kg | 2 | UND | R$ 45,00 | R$ 90,00 |
3 | Extintor de Pó ABC – 6 Kg | 10 | UND | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
4 | Extintor de Água AP – 10 Lts | 12 | UND | R$ 20,00 | R$ 240,00 |
5 | Extintor de CO² – 6 Kg | 5 | UND | R$ 60,00 | R$ 300,00 |
TOTAL | R$ 1.445,00 |
de peças para melhorar o desempenho do computador do departamento da Vigilância Sanitária, nas quantidades e descrições constantes no termo referencial e Ordem de Fornecimento/ Serviço;
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da
Empresa NEUDES OLIVEIRA DE JESUS – CNPJ 07.563.511/0001-
60, com endereço na Xx. Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Assinatura: 26/12/2019
Vigência: 25/06/2020
Valor Global: R$ 1.445,00 (um mil e quatrocentos e quarenta e
cinco reais)
Fundamentação: Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Dotações orçamentárias: -10.302.1039.2078.3.3.90.30.00;
-10.302.1039.2088.3.3.90.30.00;
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA
“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇA “MEMÓRIA RAM DDR 3 DE 4 GB”, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE MELHORAR O DESEMPENHO DO COMPUTADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA”.
O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9412/2018;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO que a Empresa Xxxxxx Xxxxxxxx de Jesus – CNPJ 07.563.511/0001-60, apresentou proposta de fornecimento com orçamento inferior ao previsto na legislação pertinente; bem como apresentou todas as certidões necessárias;
CONSIDERANDO que o município necessita de aquisição de peça “Memória RAM DDR 3 de 4 GB”, tendo em vista a necessidade de melhorar o desempenho do computador do setor da Vigilância Sanitária”.
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para a aquisição
Jataí, 26 de dezembro de 2019. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx. Secretário Municipal de Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto 3.249/2019
EXTRATO DA DISPENSA – FMS 121/2019 PROCESSO N°.: 39050/2019
OBJETO: Aquisição de peça para melhorar o desempenho do
computador, atendendo as necessidades da Vigilância Sanitária.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS - CNPJ 07.563.511/0001- 60
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | UND | XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS CNPJ 07.563.511/0001-60 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
1 | Memória RAM DDR 3 – 4 GB | 01 | UND | R$ 135,00 | R$ 135,00 |
TOTAL | R$ 135,00 |
Assinatura: 26/12/2019
Vigência: 25/03/2020
Valor Global: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais). Fundamentação: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93. Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.304.1033.2080.3.3.90.30.00
CONVITE
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEM A HONRA DE CONVIDAR VOSSA SENHORIA PARA SOLENIDADE DE POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES DE JATAI, QUADRIÊNIO 2020 A 2024. A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2020, NO CLUBE DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE JATAÍ, SITUADO A XXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXXX XXXXX XXXXX, A PARTIR DAS 09h00.
Contamos com o prestigio de vossa presença
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente do CMDCA
Notificação nº 004333, de 11 de Dezembro 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx ( Espolio), proprietário (a) do imóvel situado à Rua Xxx Xxxxxxx, nº 000, Xx. 0X, Xx. X0, Xxxxx Xxxxxx, nesta cidade, infringiu a Lei nº 3.066/10 – Código de Posturas Municipal, Art.; 9º - Valor da multa R$ : 269,48 – item 7 da tabela do Art. 169. Considerando que o (a) contribuinte acima identificado (a), foi procurado (a) pelo Departamento de Fiscalização de Limpeza Urbana da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo e pelos Correios, informando que o endereço cadastrado não corresponde ao contribuinte.
Fica dessa maneira, notificado o contribuinte acima citado, segundo o Art. 25-A da Lei nº 3.066/10, para que o mesmo providencie, em um prazo máximo de 20 dias, contados a partir da data da publicação do edital, a limpeza do lote que se encontra com mato alto.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Fiscal de Limpeza Urbana
PROCESSO Nº 31650/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO - PREGÃO PRESENCIAL Nº160/2019, REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAPELARIA/LIVRARIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DASUNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA SOBRESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento e a adjudicação procedidos pelo Pregoeiro, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4,
XXII da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 160/2019, objetivando, a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAPELARIA/LIVRARIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA SOB RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE., para o cumprimento das
atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO,
apresentando-se como propostas mais vantajosa(s) a(s) da(s) Empresa(s):
XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.563.511/0001-60 estabelecida na XX. XXX XXXXX xx 000 Xxxxxx XXXXXX JATAI, vencedora dos itens abaixo relacionados:
ITEM | NOME ITEM | MARCA | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Agenda diária, executiva, Folha inteira, ano 2019/2020. Brochura (Formato aprox.: 148x210mm) . | SÃO DOMINGOS | 150 | Und | R$ 20,60 | R$ 3.090,00 |
2 | Alfinete para mapa, Cx C/ 25 Und, Várias Cores. | BRW | 522 | Caixa | R$ 2,05 | R$ 1.070,10 |
4 | Apagador para Quadro Branco. | BRW | 43 | Und | R$ 4,95 | R$ 212,85 |
6 | Arquivo Morto de Papelão. | SÃO CARLOS | 2166 | Und | R$ 2,30 | R$ 4.981,80 |
8 | Balão de latex decorado com arabescos, 9 polegadas pacote com 25 unidades | SÃO ROQUE | 5 | PCT | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
9 | Balão de latex decorado com bolinhas, 9 polegadas pacote com 25 unidades | SÃO ROQUE | 5 | PCT | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
10 | Balão de latex decorado com estrelas, 9 polegadas pacote com 25 unidades | SÃO ROQUE | 5 | PCT | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
11 | Balão de latex, formato coração, cor vermelho, 11 polegadas. | SÃO ROQUE | 10 | PCT | R$ 21,00 | R$ 210,00 |
12 | Balão latex colorido, 8 polegadas, 23 cm de diâmetro, pacote com 50 unidades. | SÃO ROQUE | 5 | PCT | R$ 11,90 | R$ 59,50 |
13 | Barbante em algodão cru nº06. 1 kg | JK | 26 | Und | R$ 20,20 | R$ 525,20 |
14 | Barbante em algodão cru nº08. 1 kg | JK | 13 | Und | R$ 20,20 | R$ 262,60 |
15 | Barbante em algodão cru nº10. 1 kg | JK | 26 | Und | R$ 20,20 | R$ 525,20 |
16 | Barbante em algodão, várias cores. 1 kg | JK | 15 | Und | R$ 23,20 | R$ 348,00 |
17 | Bastão de cera xerox ref - 8570 108r00936- Ciano - cx c/2 bastões rendimento: 4.400 páginas *o rendimento varia de acordo com a imagem, a área de cobertura e o modo de impressão. | XEROX | 51 | Caixa | R$ 450,00 | R$ 22.950,00 |
18 | Bastão de cera xerox ref - 8570 108r00940- Preto - cx c/4 bastões. Rendimento: 4.400 páginas *o rendimento varia de acordo com a imagem, a área de cobertura e o modo de impressão. | XEROX | 51 | Caixa | R$ 300,00 | R$ 15.300,00 |
19 | Bastão de cera xerox ref- 8570 000x00000- Magenta - cx c/2 bastões rendimento: 4.400 páginas *o rendimento varia de acordo com a imagem, a área de cobertura e o modo de impressão. | XEROX | 51 | Caixa | R$ 450,00 | R$ 22.950,00 |
20 | Bastão de cera xerox ref -8570 108r00938- Amarelo - cx c/2 bastões rendimento: 4.400 páginas *o rendimento varia de acordo com a imagem, a área de cobertura e o modo de impressão. | XEROX | 51 | Caixa | R$ 450,00 | R$ 22.950,00 |
21 | Bateria A389, 1,5 volts. | FLEX | 28 | Und | R$ 1,99 | R$ 55,72 |
22 | Bateria A-76, 1,5 volts. | ELGIN | 18 | Und | R$ 1,99 | R$ 35,82 |
23 | Bateria AG 10 1,5 volts. | FLEX | 30 | Und | R$ 1,99 | R$ 59,70 |
27 | Bateria de 1,5 volts, tipo LR41. | ELGIN | 435 | Und | R$ 1,70 | R$ 739,50 |
28 | Bateria de 1,5 volts, tipo LR44. | ELGIN | 230 | Und | R$ 1,70 | R$ 391,00 |
29 | Bateria para telefone sem fio N-MH 600 2.4V. | FLEX | 19 | Und | R$ 23,90 | R$ 454,10 |
31 | Bloco flip´chart Com 50 Folhas. | SÃO DOMINGOS | 15 | Und | R$ 42,00 | R$ 630,00 |
32 | Bobina 57mm X 30 M, 1 Via P/ Calculadora Elétrica Olivetti. | REGISPEL | 100 | Und | R$ 2,04 | R$ 204,00 |
34 | Bobina papel contact transparente com 25 MT. | VMP | 136 | Und | R$ 53,60 | R$ 7.289,60 |
36 | Bobina térmica 57 mm por 22mt cor amarelo | REGISPEL | 5000 | Und | R$ 2,60 | R$ 13.000,00 |
37 | Bobina Térmica p/ impressora fiscal: 80mm x 30m, 1 via Cor Palha Caixa c/ 30 Unid. | DML | 2 | Und | R$ 128,00 | R$ 256,00 |
38 | Borracha branca apagadora de escrita, com capa protetora. Comprimento 40 mm, largura 23 mm, altura 12 mm. Referencia tipo: TK . | MARIPEL | 3708 | Und | R$ 1,09 | R$ 4.041,72 |
39 | Caderno Brochura ¼ Pequeno = Capa Dura C/ 96 Fls. | JANDAIA | 742 | Und | R$ 4,50 | R$ 3.339,00 |
40 | Caderno Brochura Grande = Capa Dura C/ 96 Fls. | JANDAIA | 765 | Und | R$ 6,20 | R$ 4.743,00 |
42 | Caderno espiral 1/4 pequeno Capa Dura C/ 96 Fls. | JANDAIA | 93 | Und | R$ 6,70 | R$ 623,10 |
43 | Caixa de Correspondência Acrílica Tripla Fixa, Fume ou Cristal. | DELLO | 26 | Und | R$ 51,00 | R$ 1.326,00 |
47 | Caneta 0,5 mm (V5) HI-TECPOINT para exame ECG, a caneta deverá ter perfeito encaixe com o suporte para caneta do aparelho de eletrocardiograma DIXTAL modelo EP-3. | PILOT | 120 | Und | R$ 18,50 | R$ 2.220,00 |
48 | Caneta Esferográfica Transparente Ponta Fina (0,7); Várias Cores: (Azul, Vermelha, Preta, Verde, Rosa e amarela). | COMPACTOR | 18696 | Und | R$ 0,95 | R$ 17.761,20 |
49 | Caneta retro projetor 2,00 mm, Várias Cores (Preta, Vermelha, Azul). | JOCAR | 703 | Und | R$ 3,00 | R$ 2.109,00 |
50 | Caneta roller (Ref. Tipo = Sheneider X Tra 800, 0,5mm; Cor Azul Ou Preta) Documental P/ Exame Ecg. | COMPACTOR | 25 | Und | R$ 13,00 | R$ 325,00 |
52 | Carimbo numerador sequencial Automático- 126A, 6 Dígitos, entitamento automático. (Emb. contendo: o numerador, almofada de reposição, tinta, bastão e instruções). | KAZ | 6 | Und | R$ 134,00 | R$ 804,00 |
54 | Cartolina 50 cm x 66 cm = Cores Variadas. | JANDAIA | 470 | Und | R$ 0,60 | R$ 282,00 |
56 | Cavalete para Tela De Pintura, Altura De 75 Cm. | SOUZA | 8 | Und | R$ 15,90 | R$ 127,20 |
57 | CD-R GRAVAVEL (80MIN/700mb)52x com envelope | MAXPRINT | 1700 | Und | R$ 1,40 | R$ 2.380,00 |
59 | Clipe Nº 1/0 galvanizado c/500 Gr. | WARIPLAST | 196 | Caixa | R$ 11,85 | R$ 2.322,60 |
60 | Clipe Nº 2/0 galvanizado c/500 Gr. | WARIPLAST | 265 | Caixa | R$ 11,85 | R$ 3.140,25 |
61 | Clipe Nº 3/0 galvanizado c/500 Gr. | WARIPLAST | 283 | Caixa | R$ 11,85 | R$ 3.353,55 |
62 | Clipe Nº 4/0 galvanizado c/500 Gr. | WARIPLAST | 296 | Caixa | R$ 11,85 | R$ 3.507,60 |
63 | Clipe Nº 6/0 galvanizado c/500 Gr. | WARIPLAST | 316 | Caixa | R$ 11,85 | R$ 3.744,60 |
64 | Clipe Nº 8/0 galvanizado c/500 Gr. | WARIPLAST | 307 | Caixa | R$ 11,85 | R$ 3.637,95 |
67 | Xxxx xxxxxx 00 xx, Xxxx xx xxxx, xxxxxxx, não Tóxica. | FRAMA | 1652 | Und | R$ 1,80 | R$ 2.973,60 |
68 | Cola colorida 23 gr, Não Tóxica, Caixa C/ 6 Unidades. | MARIPEL | 35 | Caixa | R$ 8,00 | R$ 280,00 |
70 | Cola gliter, Não Tóxica, Caixa Com 6 Unidades. Cada Unid X/ 00 Xx. | MARIPEL | 90 | Caixa | R$ 11,50 | R$ 1.035,00 |
89 | Cópia (Xérox) Formato A4 e Ofício (Preto e Branco). | AJATO | 4700 | Und | R$ 0,35 | R$ 1.645,00 |
90 | Corante líquido para pigmentar, 50ml. Várias Cores. Ref.: Tipo= Tinta xadrez. | XADREZ | 110 | Und | R$ 4,00 | R$ 440,00 |
92 | Crachá horizontal transparente simples, medidas de 70x100mm, com presilha tipo "jacaré". | ACP | 1710 | Und | R$ 1,25 | R$ 2.137,50 |
93 | Display porta folhas tamanho A4, com fitas dupla face em toda sua extremidade, MATERIAL: Acrílico 100% Virgem Transparente com 2mm de espessura e sua medidas de comprimento 25 cm x 32 cm. | DELLO | 115 | Und | R$ 12,70 | R$ 1.460,50 |
95 | DVD-R regravável, 4.7gb 120min 8x. | MAXPRINT | 580 | Und | R$ 1,70 | R$ 986,00 |
96 | E.V.A Cores Variadas, Dimensão 60 x 40 Cm. | MAKE+ | 1480 | Und | R$ 1,90 | R$ 2.812,00 |
97 | E.V.A Estampado - estampa Variadas, Dimensão 60 x 40 Cm. | MAKE+ | 320 | Und | R$ 5,10 | R$ 1.632,00 |
100 | Encadernação 16 a 20 mm. | AJATO | 174 | Und | R$ 4,90 | R$ 852,60 |
101 | Encadernação 26 mm acima. | AJATO | 159 | Und | R$ 9,00 | R$ 1.431,00 |
103 | Envelope Saco Kraft, Tamanho Ofício (25 X 35 Cm). | FORONI | 6205 | Und | R$ 0,32 | R$ 1.985,60 |
104 | Envelope Saco Ouro A4, Tamanho (220 X 320 mm). | FORONI | 5230 | Und | R$ 0,40 | R$ 2.092,00 |
105 | Estilete Com Xxxxxx Xxxxx, C/ Cabo Plástico. | BRW | 304 | Und | R$ 2,50 | R$ 760,00 |
106 | Etiqueta adesiva Nº14, Dimensão (33,9 X 101,6 Mm) Cx/Com 25 Folhas, 350 Etiquetas. | MAXPRINT | 73 | Caixa | R$ 18,00 | R$ 1.314,00 |
110 | Extrator de grampo, de Metal, (Tipo Espátula). Comprimento Aproximado de 14 Cm . | BRW | 304 | Und | R$ 1,55 | R$ 471,20 |
111 | Fantoche inclusão social. Em feltro. 07 personagens coloridos, sendo: Xxxxx, idoso, surdo e mudo, cego, maltrapilho, deficiente físico e obeso. Peça com 15x24cm. | JODANE | 1 | Und | R$ 145,00 | R$ 145,00 |
112 | Fantoche animais domésticos . Em feltro 07 personagens coloridos sendo: cavalo, coelho, gato, vaca, galo, pata e cachorro . Medidas das peças: peça com 15x26cm. Dimensões aproximadas da embalagem: 24 x 34 x 5 cm .Peso aproximado da embalagem:0,3 kg. garantia do fornecedor:3 meses. | JODANE | 1 | Und | R$ 130,00 | R$ 130,00 |
113 | Fantoches de mão- MOSQUITO DA DENGUE, medindo 45 cm de altura em feltro. Estimula o pensamento, criatividade, representação, dramatização e atenção. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e selo do INMETRO. | JODANE | 2 | Und | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
114 | FANTOCHES FAMILIA BRANCA, conjunto composto com 07 elementos medindo 30 cm de altura em feltro. Estimula o pensamento, criatividade, representação, dramatização e atenção. Embalagem com dados de identificação do produto , marca do fabricante e selo do INMETRO. | JODANE | 2 | Und | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
115 | Fichário de mesa com base metálica, Dimensão 6" X 9", Com As Fichas ,E Índice Alfabético (A-Z). Dimensão: 25 x 30 x 18 cm. | ACRIMET | 22 | Und | R$ 96,00 | R$ 2.112,00 |
117 | Fita adesiva dupla face 19mm x 30m | ADERE TAPEFIX | 22 | Und | R$ 7,50 | R$ 165,00 |
121 | Fita Corretiva 12 metros. Design inovador e ergonômico, conforto na aplicaçaõ, mecanica interno pateteando (não trava).Possui ótima aderência, exelente cobertura, proporcionando correção linear a seco e instantânia. É compacta e possui grande metragem. Medida fita de 4,2 mm com 12 metros, total 54 x 72 mm. | GRAMP LINE | 20 | Und | R$ 7,80 | R$ 156,00 |
123 | Fita métrica inelástica 95% PVC fibra de vidro 12 x 1,50 m. | CORRENTE | 187 | Und | R$ 5,00 | R$ 935,00 |
124 | Fita p/ Impressora Epson Mx 80/ Lx-300 Preta. | MASTERPRINT | 84 | Und | R$ 10,20 | R$ 856,80 |
125 | Fita p/ Impressora FX Epson 2170. Preta 13mmx30m | MASTERPRINT | 34 | Und | R$ 28,00 | R$ 952,00 |
127 | Fita p/ Impressora Matricial Epson 2180. | MASTERPRINT | 34 | Und | R$ 28,00 | R$ 952,00 |
130 | Fonte modelo ATX, Potencia 250w | DMIX | 100 | Und | R$ 74,00 | R$ 7.400,00 |
131 | Fonte modelo SLIM, Potencia 250w | ATXJ | 100 | Und | R$ 144,00 | R$ 14.400,00 |
133 | Giz cera oleoso pastel caixa com 24 unidades | CIS | 12 | Caixa | R$ 22,00 | R$ 264,00 |
135 | Giz de Cera, gizão, caixa com 06 cores variadas. | KOALA | 41 | PCT | R$ 3,50 | R$ 143,50 |
136 | Giz Escolar Comum Colorido C/64 palitos. | DELTA | 26 | Caixa | R$ 3,20 | R$ 83,20 |
138 | Grampeador Grande, Em Aço Carbono, Capacidade De 100 Fls. (Ref.Tipo Genmes). | GENIAL | 129 | Und | R$ 56,00 | R$ 7.224,00 |
140 | Grampo Cobreado 26/6, P/ Grampeador, C/ 5000 Unidades. | BRW | 797 | Caixa | R$ 5,00 | R$ 3.985,00 |
141 | Grampo Galvanizado 23/10, Para Grampeador, Cx C/ 5000 Unidades. | BRW | 100 | Caixa | R$ 16,50 | R$ 1.650,00 |
142 | Grampo Galvanizado 23/13, Para Grampeador, Cx C/ 5000 Unidades. | BRW | 88 | Caixa | R$ 18,45 | R$ 1.623,60 |
143 | Grampo Galvanizado 23/6, Para Grampeador, Cx C/ 5000 Unidades. | BRW | 70 | Caixa | R$ 19,70 | R$ 1.379,00 |
144 | Grampo Galvanizado 23/8, Para Grampeador Cx C/ 5000 Unidades. | BRW | 128 | Caixa | R$ 14,30 | R$ 1.830,40 |
145 | Grampo p/ Pasta Tipo Trilho 80mm - Caixa Com 50 Unidades. | BRW | 130 | Caixa | R$ 13,20 | R$ 1.716,00 |
146 | Guardanapo P/ Decoupage - Estampas variadas | TOK E CRIE | 300 | PCT | R$ 1,00 | R$ 300,00 |
147 | Guilhotina Para Cortar Papel, Material Resistente. | KIT | 1 | Und | R$ 215,00 | R$ 215,00 |
148 | HD Interno 500 Gb (mega byte), 64 mb (mega byte) de leitura | DW | 32 | Und | R$ 230,00 | R$ 7.360,00 |
150 | Impressão do mapa do Município de Jatai/GO, Colorido (PERÍMETRO URBANO COM DIVISÃO POR QUADRAS- DIMENSÃO: 1,00 x 1,00 metro). | XXXXX | 21 | Und | R$ 75,00 | R$ 1.575,00 |
151 | Impressão do mapa do Município de Jatai/GO, Colorido (PERÍMETRO URBANO COM DIVISÃO POR QUADRAS- DIMENSÃO: 1,80 x 2,00 metro). | FRANK | 6 | Und | R$ 150,00 | R$ 900,00 |
153 | Isopor, Placa de 2,5 Cm de Espessura Dimensão De 50 cm x 1,00m. | ISOPOR GYN | 200 | Und | R$ 7,15 | R$ 1.430,00 |
154 | Isopor, Placa de 3,0 Cm de Espessura Dimensão De 50 cm x 1,00m. | ISOPOR GYN | 180 | Und | R$ 9,50 | R$ 1.710,00 |
155 | Jogo de canetas compacto microline 0,4 mm, jogo com c/ 12 cores. | COMPACTOR | 22 | Und | R$ 40,00 | R$ 880,00 |
156 | Jogo de dama - Tabuleiro para jogo de dama e trilha. Estrutura compacta e leve. Acabamento envernizado. Acompanha kit de peças completo para as partidas. Peso: 700 g - Cor: Madeira - Tamanho: 0,025x0,325x0,325 m (AxLxC). | CARLU | 1 | Und | R$ 38,00 | R$ 38,00 |
157 | Jogo de dominó - 28 Pedras, em resina, com 1cm de espessura - pino metálico central nas pedras - Pedras pesadas e resistentes - Dimensões das pedras: 49mm X 24mm 10mm - Dimensões do estojo: 18,5cm X 11,0cm X 2,5cm | ART GAME | 2 | Und | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
158 | Kit pintar cara de palhaço, Tinta Para Pintura Facial. Caixa C/ 6 Cores. | MARIPEL | 15 | Und | R$ 15,00 | R$ 225,00 |
160 | Lápis de cera estaca, Cx C/ 12 Unidades Na Cor Azul. | MARIPEL | 23 | Caixa | R$ 4,50 | R$ 103,50 |
161 | Lápis de Cor, Caixa c/ 24 Unidades. | BRW | 120 | Caixa | R$ 13,50 | R$ 1.620,00 |
162 | Lápis emborrachado verde | BIC | 5680 | Und | R$ 0,70 | R$ 3.976,00 |
163 | Livro Ata Brochura com 100 Fls. | SÃO DOMINGOS | 1325 | Und | R$ 13,40 | R$ 17.755,00 |
164 | Livro Ata Brochura com 200 Fls. | SÃO DOMINGOS | 473 | Und | R$ 24,90 | R$ 11.777,70 |
165 | Livro Ata Brochura com 50 Fls. | SÃO DOMINGOS | 608 | Und | R$ 9,00 | R$ 5.472,00 |
166 | Livro psicotrópico, Brochura, Com 100 Folhas. | DIGICOR | 30 | Und | R$ 33,50 | R$ 1.005,00 |
169 | Mouse Óptico PS2 (Botão Esquerdo, Direito e Barra De Rolagem). | MAXPRINT | 120 | Und | R$ 15,40 | R$ 1.848,00 |
171 | Numerador sequencial Automático- 126A, 6 Dígitos, entintamento automático. (Emb. contendo: o mumerador, almofada de reposição, tinta, bastão e instruções). | KAZ | 6 | Und | R$ 134,00 | R$ 804,00 |
172 | Óleo de linhaça 100 ml | ACRILEX | 46 | Und | R$ 8,00 | R$ 368,00 |
173 | Papel A4 Branco 210x297mm, 75 G/M2, 500 Fls, Ref.Tipo Chamex. | DATAPEL | 10220 | Und | R$ 16,60 | R$ 169.652,00 |
175 | Papel Carbono A4, 1 (Uma) Face Cor Azul, Caixa c/ 100 Fls. | RADEX | 750 | Caixa | R$ 24,90 | R$ 18.675,00 |
176 | Papel Carbono A4, Cor Azul, Dupla Face, Caixa c/ 100 Fls. | GRAMP LINE | 133 | Caixa | R$ 32,90 | R$ 4.375,70 |
236 | Redução do formato A3 para o formato A4 (preto e branco) | AJATO | 30 | Und | R$ 3,00 | R$ 90,00 |
237 | Refil para carimbo automático Nº20. | NYKON | 195 | Und | R$ 12,00 | R$ 2.340,00 |
238 | Refil para carimbo automático Nº30. | NYKON | 88 | Und | R$ 14,00 | R$ 1.232,00 |
239 | Refil para carimbo automático Nº40. | NYKON | 85 | Und | R$ 16,00 | R$ 1.360,00 |
240 | Refil para carimbo automático Nº50. | NYKON | 96 | Und | R$ 17,50 | R$ 1.680,00 |
241 | Refil para carimbo automático Nº55. | NYKON | 26 | Und | R$ 21,80 | R$ 566,80 |
242 | Refil para carimbo automático Nº60. | NYKON | 25 | Und | R$ 20,00 | R$ 500,00 |
246 | Rolete de tinta, Para Calculadora Olivetti, Divisuma 812. | COLORPRINT | 80 | Und | R$ 23,00 | R$ 1.840,00 |
248 | Secante cobalto de 100 ml. | ACRILEX | 8 | Und | R$ 7,00 | R$ 56,00 |
249 | Solvente de 100 ml, Indicado para diluição do verniz e esmalte vitral Acrilex e também para limpeza dos equipamentos usados na pintura. | ACRILEX | 10 | Und | R$ 8,90 | R$ 89,00 |
250 | Tecido Não Tecido=TNT, Cores Variadas. | DUFLEX | 000 | XX | R$ 1,70 | R$ 1.615,00 |
253 | Tela para Pintura, Dimensão 20 X 20. | SOUZA | 60 | Und | R$ 7,30 | R$ 438,00 |
254 | Tela para Pintura, Dimensão 20 X 30. | SOUZA | 60 | Und | R$ 8,70 | R$ 522,00 |
255 | Termolina 100 ml. Leitosa decoupage e seladora de arte. | ACRILEX | 60 | Und | R$ 6,60 | R$ 396,00 |
256 | Tesoura 21 cm com cabo plástico reforçado | GRAMP LINE | 288 | Und | R$ 8,00 | R$ 2.304,00 |
257 | Tesoura 25,3cm cabo Em Polipropileno reforçado. Referência tipo: Tramontina. APRESENTAR AMOSTRA. | TRAMONTINA | 228 | Und | R$ 47,30 | R$ 10.784,40 |
258 | TESOURA ARTESANAL DE PICOTAR - ONDINHA: Lâmina em aço inoxidável, com cabo plástico. Pontas arredondadas, tamanho 15 cm. | GRAMP LINE | 12 | Und | R$ 15,00 | R$ 180,00 |
259 | TESOURA CORTE ESPECIAL ZIG ZAG: Lâmina em aço inoxidável, com cabo plástico, Tamanho: 22 cm. Corta papéis, EVA, tecidos finos e grossos, plásticos etc. | BRW | 7 | Und | R$ 54,90 | R$ 384,30 |
261 | Tesoura Média, Tipo Escolar c/ Ponta Redonda e cabo plástico. | BRW | 191 | Und | R$ 2,80 | R$ 534,80 |
262 | Tinta Acrílica Para Tecido, Cores Variadas, Embalagem c/ 37 ml, Tipo= Acrilex. | ACRILEX | 330 | Und | R$ 3,20 | R$ 1.056,00 |
263 | Tinta guache, Cores Variadas, Cada Embalagem Com 250 mL. | MARIPEL | 125 | Und | R$ 5,90 | R$ 737,50 |
264 | Tinta para carimbo, Cores Variadas (Azul, Preta, Vermelha), Com 40 mL. | RADEX | 253 | Und | R$ 4,60 | R$ 1.163,80 |
265 | Tinta para tecido, cor azul marinho, branco, preto, embalagem c/1kg, | GENESIS | 29 | Und | R$ 63,00 | R$ 1.827,00 |
266 | Tinta Spray, Frasco de 350 ml , Várias Cores. | RADEX | 71 | Und | R$ 15,60 | R$ 1.107,60 |
267 | Umidificador de Dedos, Glicerinado, 12 Gr. (Molha Dedo). | CIS | 183 | Und | R$ 3,15 | R$ 576,45 |
268 | Visor Transparente, Para Pasta Suspensa, Caixa c/ 50 unidades. | DELLO | 147 | Und | R$ 6,70 | R$ 984,90 |
R$ 736.323,84
TOTAL DO FORNECEDOR
TECNO COM INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.049.744/0001-87 estabelecida na XX XXXXXXX XX XXXXXXXX xx 000 Xxxxxx XXXXXX JATAI, vencedora dos itens abaixo relacionados:
ITEM | NOME ITEM | MARCA | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Almofada para carimbo (Cores: Preto, Vermelha e Azul). | CARBRINK | 223 | Und | R$ 6,30 | R$ 1.404,90 |
5 | Apontador com Depósito Retangular. | XXXXXXX | 1372 | Und | R$ 1,75 | R$ 2.401,00 |
7 | Balão colorido, pacote com 50 unidades. | SÃO ROQUE | 170 | PCT | R$ 6,80 | R$ 1.156,00 |
25 | Bateria alcalina Quadrada de 9 Volts. | ELGIN | 655 | Und | R$ 10,80 | R$ 7.074,00 |
26 | Bateria Alcalina Redonda de 3 Volts (Ref. Tipo = Mod. Cr 2032), Embalada Individualmente. | knup | 540 | Und | R$ 3,30 | R$ 1.782,00 |
30 | Bloco de folhas para fichário 96 folhas. | pauta branca | 10 | Und | R$ 6,90 | R$ 69,00 |
33 | Bobina de senha de 3 (três) (Rolo com 2000 números, 2 (duas) sequências de "000 a 999" | TIRA SENHA | 1000 | Und | R$ 24,50 | R$ 24.500,00 |
35 | Bobina papel termica, cor branca e/ ou amarela .57mm x 22 mt, tubete c/ 1,2 cm. | REGISPEL | 40 | Und | R$ 2,60 | R$ 104,00 |
44 | Caixa Organizadora em acrílico, de mesa duplo para documentos e papeis | DELLO | 50 | Und | R$ 41,20 | R$ 2.060,00 |
45 | Calculadora Grande de Mesa = X/ 00 Xxxxxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (XXX). | HOOPSON | 239 | Und | R$ 25,00 | R$ 5.975,00 |
51 | Canetinha Colorida Fina, Caixa Com 24 Cores. | XXXXXXX | 55 | PCT | R$ 9,50 | R$ 522,50 |
53 | Carregador de Pilhas Recarregáveis AA, voltagem: Bivolt (110 / 220 Volts) 50/60 Hz. Potência: 2,5w, inclui 4 Pilhas AA (Tipo 2500mah), aparelho recarrega 4 pilhas por vez. | FLEX | 2 | Und | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
178 | Papel Cartão, tamanho 210x297 mm, cores variadas | VMP | 180 | Und | R$ 1,00 | R$ 180,00 |
179 | Papel Contact, Transparente c/ 25 M (Bobina). | VMP | 184 | Und | R$ 51,00 | R$ 9.384,00 |
180 | Papel Couchê, CX c/50 Folhas, 180 G/ M4 A4 210m X 297 ml cor branco | VSAPEL | 130 | PCT | R$ 19,00 | R$ 2.470,00 |
181 | Papel criativo, formato X0, 000 xx X 297 mm, 85 g/m2, pacote com 45 folhas sortidas. Cores permanentes: vermelha,azul, amarela, verde, laranja, preta, marrom, branca. Para corte, colagem e montagem. (Referência tipo: Papel Filipinho). | OFF PAPER | 15 | PCT | R$ 10,00 | R$ 150,00 |
182 | Papel de presente, Estampas Variados, (Bobina) De 60 Cm De Altura, Peso Aproximado A 8 Kg. | VMP | 63 | BOBINA | R$ 83,00 | R$ 5.229,00 |
185 | Papel Kraft CX c/ 50 Folhas, 180g/m², A4 210 mm X 297 mm. | OFF PAPER | 3 | PCT | R$ 18,40 | R$ 55,20 |
186 | Papel Paraná, dimensão 100 cm x 80 cm. | VMP | 15 | Und | R$ 5,20 | R$ 78,00 |
187 | Papel seda, cores variadas. | VMP | 150 | Und | R$ 0,20 | R$ 30,00 |
188 | Papel Verge, Caixa c/ 20 Folhas. | OFF PAPER | 80 | Caixa | R$ 8,50 | R$ 680,00 |
189 | Papel Verge, CX c/ 50 Folhas, 180 G/ M4 A4 210m X 297 ml cor branco e/ ou palha. | OFF PAPER | 75 | PCT | R$ 16,80 | R$ 1.260,00 |
190 | PASTA ABA E ELÁSTICO OFICIO LOMBO 20MM , Transparente. | ACP | 23 | Und | R$ 1,95 | R$ 44,85 |
191 | Pasta A-Z Tigrada (parte interna braca). | FRAMA | 1439 | Und | R$ 9,90 | R$ 14.246,10 |
192 | Pasta A-Z, Xxxxx Xxxxxxxx (Duplicata). | FRAMA | 129 | Und | R$ 9,74 | R$ 1.256,46 |
193 | Pasta Catálogo c/ 100 Envelopes Plásticos. | ACP | 616 | Und | R$ 18,30 | R$ 11.272,80 |
194 | Pasta Catálogo c/ 50 Envelopes Plásticos. | ACP | 58 | Und | R$ 11,60 | R$ 672,80 |
195 | Pasta Plástica c/ Elástico 30 mm. | ACP | 1486 | Und | R$ 3,30 | R$ 4.903,80 |
196 | Pasta Plástica c/ Grampo. | ACP | 950 | Und | R$ 2,00 | R$ 1.900,00 |
197 | Pasta Plástica Em " L" Dimensão pp 0,15 210x297mm Transparente. | ACP | 1960 | Und | R$ 1,00 | R$ 1.960,00 |
198 | Pasta Plástica Transparente c/ Elástico. Tam.: 245x335x 55mm. | ACP | 2642 | Und | R$ 4,50 | R$ 11.889,00 |
199 | Pasta Sanfonada, Tamanho Ofício, com 12 Divisórias. | ACP | 201 | Und | R$ 15,90 | R$ 3.195,90 |
200 | Pasta Sanfonada, Tamanho Ofício, com 31 Divisórias. | ACP | 867 | Und | R$ 38,00 | R$ 32.946,00 |
201 | Pasta Suspensa marmorizada de papel. | FRAMA | 7040 | Und | R$ 2,15 | R$ 15.136,00 |
202 | Pasta Suspensa plástica. | ACP | 1200 | Und | R$ 2,85 | R$ 3.420,00 |
204 | Percevejo = tachinhas, latonada dourada. CX com 100 und; para mural de cortiça. | BRW | 130 | Cx | R$ 2,50 | R$ 325,00 |
205 | Perfurador grande, Capacidade P/ 50 Fls. | GRAMP LINE | 92 | Und | R$ 77,00 | R$ 7.084,00 |
206 | Perfurador Profissional de 2 furos, com estrutura em metal unidos a uma afiada lâmina de perfuração com força para perfurar até 35 mm de folhas - Capacidade até 300 folhas. | CIS | 51 | Und | R$ 960,00 | R$ 48.960,00 |
211 | Pilha Recarregável AA (Tipo 2500mah). Pacote c/2 unidades. | FLEX | 80 | PCT | R$ 24,90 | R$ 1.992,00 |
212 | Pincel 1 1/2 Polegada. | CONDOR | 34 | Und | R$ 6,00 | R$ 204,00 |
213 | Pincel 2'' Polegada. | CONDOR | 34 | Und | R$ 5,90 | R$ 200,60 |
215 | Pincel Nº 06 chato. | XXX XXX | 45 | Und | R$ 1,90 | R$ 85,50 |
216 | Pincel Nº 08 chato. | XXX XXX | 39 | Und | R$ 2,45 | R$ 95,55 |
217 | Pincel Nº 10 chato. | XXX XXX | 39 | Und | R$ 2,43 | R$ 94,77 |
218 | Pincel Nº 12 chato. | XXX XXX | 39 | Und | R$ 2,50 | R$ 97,50 |
219 | Pincel Nº 18 chato. | XXX XXX | 39 | Und | R$ 4,90 | R$ 191,10 |
220 | Pincel Nº 20 chato. | XXX XXX | 45 | Und | R$ 5,40 | R$ 243,00 |
221 | Pincel Nº 22 chato. | XXX XXX | 45 | Und | R$ 6,20 | R$ 279,00 |
222 | Pincel Nº 24 chato. | XXX XXX | 39 | Und | R$ 7,50 | R$ 292,50 |
223 | Pincel Para Quadro Branco, Cores Variadas (Azul, Vermelha, Preta). | BRW | 125 | Und | R$ 2,50 | R$ 312,50 |
224 | Pintura a dedo 6 X 1. | MARIPEL | 11 | Und | R$ 3,50 | R$ 38,50 |
226 | Placa de E.V.A com Glitter - Cores variadas, Dimensão 60 x 40 cm. | MAKE | 130 | Und | R$ 6,00 | R$ 780,00 |
227 | Prancheta Tamanho Ofício Com Presilha Acrílica: Cristal Ou Fume. | DELLO | 80 | Und | R$ 11,50 | R$ 920,00 |
229 | Prancheta Tamanho Ofício Tipo Compensado, c/ Presilha Metálica. | SOUZA | 377 | Und | R$ 5,00 | R$ 1.885,00 |
230 | Protocolo de Correspondência, Capa Dura (Formato 154 X 216 mm) 50 Folhas. | SÃO DOMINGOS | 275 | Und | R$ 6,00 | R$ 1.650,00 |
231 | Quadro branco Borda em alumínio, Dimensão (100 X 120 Cm). | SOUZA | 12 | Und | R$ 112,00 | R$ 1.344,00 |
232 | Quadro branco em MDF, borda em alumínio, dimensão 100 X 120 cm. | SOUZA | 20 | Und | R$ 92,00 | R$ 1.840,00 |
233 | Quadro branco em MDF, borda em alumínio, dimensão 60 X 90 cm. | SOUZA | 57 | Und | R$ 60,00 | R$ 3.420,00 |
234 | Quadro de aviso em MDF, com revestimento em feltro cor verde, moldura em alumínio, dimensão 100x70 Cm | SOUZA | 10 | Und | R$ 93,00 | R$ 930,00 |
235 | Quadro de aviso em MDF, com revestimento em feltro cor verde, moldura em alumínio, dimensão 200x120 Cm | SOUZA | 10 | Und | R$ 277,00 | R$ 2.770,00 |
ITEM | NOME ITEM | MARCA | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
72 | Confecção de Borracha para Carimbo automático nº 20. | COLOP | 193 | Und | R$ 11,95 | R$ 2.306,35 |
73 | Confecção de Borracha para Carimbo automático nº 30. | COLOP | 169 | Und | R$ 14,40 | R$ 2.433,60 |
74 | Confecção de Borracha para Carimbo automático nº 40. | COLOP | 122 | Und | R$ 14,45 | R$ 1.762,90 |
75 | Confecção de Borracha para Carimbo automático nº 50. | COLOP | 70 | Und | R$ 15,50 | R$ 1.085,00 |
76 | Confecção de Carimbo Automático nº 20. | COLOP | 209 | Und | R$ 26,40 | R$ 5.517,60 |
77 | Confecção de Carimbo Automático nº 30. | COLOP | 166 | Und | R$ 34,00 | R$ 5.644,00 |
78 | Confecção de Carimbo Automático nº 40 | COLOP | 123 | Und | R$ 40,00 | R$ 4.920,00 |
79 | Confecção de Carimbo Automático nº 50. | COLOP | 70 | Und | R$ 54,90 | R$ 3.843,00 |
80 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 12x6 cm | COLOP | 103 | Und | R$ 27,50 | R$ 2.832,50 |
81 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 2x2 cm (P/ Cartão de vacinação) | COLOP | 46 | Und | R$ 10,90 | R$ 501,40 |
82 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 5x10 cm | COLOP | 38 | Und | R$ 27,00 | R$ 1.026,00 |
83 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 5x7cm. | COLOP | 69 | Und | R$ 21,40 | R$ 1.476,60 |
84 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 5x9cm | COLOP | 55 | Und | R$ 19,40 | R$ 1.067,00 |
85 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 6x2,5 cm. | COLOP | 41 | Und | R$ 15,70 | R$ 643,70 |
86 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 7x10 cm | COLOP | 45 | Und | R$ 26,90 | R$ 1.210,50 |
87 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 8x6,5 cm | COLOP | 25 | Und | R$ 27,00 | R$ 675,00 |
88 | Confecção de Crachá Personalizado - identificador com foto, em formato vertical, em PVC, com presilha tipo "jacaré" e cordão. Tamanho aproximado de 8,5 mm altura x 5,5 mm largura. | COLOP | 1108 | Und | R$ 13,25 | R$ 14.681,00 |
R$ 51.626,15
TOTAL DO FORNECEDOR
R$ 1.026.617,74
TOTAL DO CERTAME
55 | Cavalete Para Tela De Pintura, Altura De 1,50 mt. | XXXXX | 16 | Und | R$ 44,50 | R$ 712,00 |
58 | CD-RW Regravável (80min/700mb) 12x. | ELGIN | 120 | Und | R$ 4,35 | R$ 522,00 |
65 | Cola bastão 10 gr, Não Tóxica. | XXXXXXX | 265 | Und | R$ 1,80 | R$ 477,00 |
66 | Cola Branca 1 Litro, Base de água, lavável, não Tóxica. | FRAMA | 44 | Und | R$ 13,00 | R$ 572,00 |
69 | Cola de silicone grossa transparente, em bastão 11mm x 30cm.(Refil cola quente). | LEONORA | 1100 | Und | R$ 1,20 | R$ 1.320,00 |
71 | Cola instantânea para E. V.A de 90 gramas. | DELTA | 110 | Und | R$ 6,60 | R$ 726,00 |
91 | Corretivo Líquido, à base de água, de 18 ml. | FRAMA | 897 | Und | R$ 1,65 | R$ 1.480,05 |
94 | Divisórias para Fichário (Cores Variadas). | ACP | 30 | PCT | R$ 5,65 | R$ 169,50 |
98 | Elástico circular, Cor Amarela De Alta Resistência, Pacote Com Peso De 1 Kg. | RED BOR | 160 | Kg | R$ 33,40 | R$ 5.344,00 |
102 | Envelope Saco Kraft, Tamanho Médio (18x 25 Cm). | SCRYT | 6030 | Und | R$ 0,22 | R$ 1.326,60 |
107 | Etiqueta auto-adesiva Nº30, Dimensão (66,7 X 25,4) Caixa C/ 100 Folhas. | MAXPRINT | 28 | Caixa | R$ 48,00 | R$ 1.344,00 |
108 | Etiqueta auto-adesiva, em Formulário Contínuo Dimensão (128 X 74) 1 Carreira C/ 2000 Etiquetas. | MAXPRINT | 36 | Und | R$ 146,00 | R$ 5.256,00 |
109 | Etiqueta auto-adesiva, em papel COUCHE AC 30 G, 100 mm X 70 mm X 1 rolo, rolo com 30 metros | SUPRIMAX | 120 | Und | R$ 39,00 | R$ 4.680,00 |
118 | Fita adesiva transparente larga p/ empacotador 45 Mm X 45 M. | ADELBRAS | 2320 | Und | R$ 4,40 | R$ 10.208,00 |
119 | Fita Adesiva Transparente Polipropileno 12x50, Ref. Tipo Durex. | ADELBRAS | 105 | Und | R$ 1,35 | R$ 141,75 |
122 | Fita Crepe Adesiva 19 Mm X 50 M, C/ 2 Cm De Largura, Ref Tipo= Scotch 3M. | 3M | 1071 | Und | R$ 3,70 | R$ 3.962,70 |
126 | Fita p/ Impressora FX Epson 2190. Preta 13mmx30m | MASTERPRINT | 34 | Und | R$ 27,40 | R$ 931,60 |
128 | Fita p/ Impressora Matricial Epson FX-890. | MASTERPRINT | 40 | Und | R$ 13,60 | R$ 544,00 |
132 | Formulário Contínuo Folha Inteira, UMA VIA, 80 Colunas, Caixa C/ 3000 Folhas, Ótima Qualidade. | MAXPRINT | 86 | Caixa | R$ 145,00 | R$ 12.470,00 |
137 | Grampeador Grande de Mesa, Capacidade P/ 50 Fls. | XXXXXXX | 355 | Und | R$ 32,80 | R$ 11.644,00 |
139 | Grampeador Médio Capacidade P/ 25 Fls. | XXXXXXX | 461 | Und | R$ 18,70 | R$ 8.620,70 |
149 | HUB SWITCH 8 Portas | TP-LINK | 6 | Und | R$ 66,00 | R$ 396,00 |
167 | Marca Texto, Cores Variadas. | LEONORA | 3005 | Und | R$ 1,80 | R$ 5.409,00 |
168 | Mouse Óptico Entrada USB (Botão Esquerdo, Direito e Barra De Rolagem). | MAXPRINT | 575 | Und | R$ 15,70 | R$ 9.027,50 |
174 | Papel A4, várias cores 210x297mm, 75 G/M2, Pct C/ 100 Fls. Ref.Tipo Chamex. | REPORT | 752 | PCT | R$ 6,20 | R$ 4.662,40 |
177 | Papel Carbono A4, Cor Azul, Uma Face, CX c/ 100 Fls. | GRAMPLINE | 102 | Cx | R$ 27,70 | R$ 2.825,40 |
184 | Papel Kraft (Bobina) De 80 cm. | COM.N.SRA LIBANO | 62 | Und | R$ 72,90 | R$ 4.519,80 |
000 | Xxx Xxxxx, 8 Giga de Memória. | MAXPRINT | 205 | Und | R$ 29,70 | R$ 6.088,50 |
207 | Pilha AA (pequena) alcalina, Pacote Com 4 Unidades. | ELGIN | 4014 | PCT | R$ 7,35 | R$ 29.502,90 |
208 | Pilha AAA (palito) alcalina, Pacote Com 4 Unidades. | ELGIN | 3334 | PCT | R$ 6,90 | R$ 23.004,60 |
209 | Pilha C (média) alcalina, Pacote Com 2 Unidades. | RAYOVAC | 638 | PCT | R$ 14,00 | R$ 8.932,00 |
210 | Pilha D (grande) alcalina, Pacote Com 2 Unidades. | MAXPRINT | 108 | PCT | R$ 14,00 | R$ 1.512,00 |
214 | Pincel Atômico, Cores Variadas (Azul, Vermelho, Preto). | MAXPRINT | 1710 | Und | R$ 2,80 | R$ 4.788,00 |
225 | Pistola Para Aplicação de Cola Bastão, Bivolt Tamanho Grande, para medidas de Cola Quente Transparente bastão 11,2mm x 30cm. | XXXXXXX | 46 | Und | R$ 21,90 | R$ 1.007,40 |
243 | Régua Acrílica 30 cm, transparente, resistente | WALEU | 837 | Und | R$ 1,95 | R$ 1.632,15 |
245 | Ribbon misto 110 x 74 misto (P/ impressora zebra TLP 2844) | GRESPAN | 30 | Und | R$ 20,00 | R$ 600,00 |
251 | Teclado Padrão ABNT, Entrada PS2. | EVOLUT | 67 | Und | R$ 30,40 | R$ 2.036,80 |
252 | Teclado Padrão ABNT, Entrada USB. | EVOLUT | 312 | Und | R$ 26,00 | R$ 8.112,00 |
260 | Tesoura Grande, Em Aço Inox usada por Costureiras. | WESTERN | 161 | Und | R$ 31,00 | R$ 4.991,00 |
Importa-se o presente Pregão na importância total de R$ 1.026.617,74 (um milhão e vinte e seis mil e seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), cuja despesa deverá correr a conta da Dotação Orçamentária:
PUBLIQUE-SE.
JATAI, 06 DE JANEIRO DE 2020.
R$ 238.667,75
TOTAL DO FORNECEDOR
WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 19.285.937/0001-89 estabelecida na Rua Xxxx Xxxxx nº 464Qd. 04 Lt. 26 Bairro Centro JATAI, vencedora dos itens abaixo relacionados:
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Portaria SGP 007/2019 Gestor do FMS Decreto 3.249/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2020 - SMS
Ata de registro de preço, para: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAPELARIA/LIVRARIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Nº: 31650/2019
Validade: 12(doze) meses.
Às 09:00 horas do dia 02 de janeiro de 2020, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO, reuniram-se , situada à Rua Riachuelo, nº 2.762, Vila Fátima, JATAI, CEP: 75.803-050, Fone:
(00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 12.053.489/0001-49 , representado pelo Pregoeiro, Sr. SANDULY XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, e os membros da Equipe de Apoio Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, designados pelo Decreto nº 3030, de 02/07/2018, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 160/2019, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
TEM | EMPRESA |
3.0, 5.0, 7.0, 25.0, 26.0, 30.0, 33.0, 35.0, 44.0, 45.0, | Nome: TECNO COM INFORMATICA LTDA |
51.0, 53.0, 55.0, 58.0, 65.0, 66.0, 69.0, 71.0, 91.0, | CPF: CNPJ: 06.049.744/0001-87 |
94.0, 98.0, 102.0, 107.0, 108.0, 109.0, 118.0, 119.0, | Endereço: XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX 000 |
000.0, 126.0, 128.0, 132.0, 137.0, 139.0, 149.0, | Fone: 6436312345 |
167.0, 168.0, 174.0, 177.0, 184.0, 203.0, 207.0, | |
208.0, 209.0, 210.0, 214.0, 225.0, 243.0, 245.0, | REPRESENTANTE LEGAL: |
251.0, 252.0, 260.0 | NOME: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX |
RG: 3524919 | |
CPF: 000.000.000-00 | |
1.0, 2.0, 4.0, 6.0, 8.0, 9.0, 10.0, 11.0, 12.0, 13.0, | Nome: XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS ME |
14.0, 15.0, 16.0, 17.0, 18.0, 19.0, 20.0, 21.0, 22.0, | CPF: CNPJ: 07.563.511/0001-60 |
23.0, 27.0, 28.0, 29.0, 31.0, 32.0, 34.0, 36.0, 37.0, | Endereço: AV. RIO CLARO CENTRO 990 |
38.0, 39.0, 40.0, 42.0, 43.0, 47.0, 48.0, 49.0, 50.0, | Fone: 6436363099 |
52.0, 54.0, 56.0, 57.0, 59.0, 60.0, 61.0, 62.0, 63.0, | |
64.0, 67.0, 68.0, 70.0, 89.0, 90.0, 92.0, 93.0, 95.0, | REPRESENTANTE LEGAL: |
96.0, 97.0, 100.0, 101.0, 103.0, 104.0, 105.0, 106.0, | NOME: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
110.0, 111.0, 112.0, 113.0, 114.0, 115.0, 117.0, | RG: 3478264 SSP-GO |
121.0, 123.0, 124.0, 125.0, 127.0, 130.0, 131.0, | CPF: 000.000.000-00 |
133.0, 135.0, 136.0, 138.0, 140.0, 141.0, 142.0, | |
143.0, 144.0, 145.0, 146.0, 147.0, 148.0, 150.0, | |
151.0, 153.0, 154.0, 155.0, 156.0, 157.0, 158.0, | |
160.0, 161.0, 162.0, 163.0, 164.0, 165.0, 166.0, | |
169.0, 171.0, 172.0, 173.0, 175.0, 176.0, 178.0, | |
179.0, 180.0, 181.0, 182.0, 185.0, 186.0, 187.0, | |
188.0, 189.0, 190.0, 191.0, 192.0, 193.0, 194.0, | |
195.0, 196.0, 197.0, 198.0, 199.0, 200.0, 201.0, | |
202.0, 204.0, 205.0, 206.0, 211.0, 212.0, 213.0, | |
215.0, 216.0, 217.0, 218.0, 219.0, 220.0, 221.0, | |
222.0, 223.0, 224.0, 226.0, 227.0, 229.0, 230.0, | |
231.0, 232.0, 233.0, 234.0, 235.0, 236.0, 237.0, | |
238.0, 239.0, 240.0, 241.0, 242.0, 246.0, 248.0, | |
249.0, 250.0, 253.0, 254.0, 255.0, 256.0, 257.0, | |
258.0, 259.0, 261.0, 262.0, 263.0, 264.0, 265.0, | |
266.0, 267.0, 268.0 | |
72.0, 73.0, 74.0, 75.0, 76.0, 77.0, 78.0, 79.0, 80.0, | Nome: WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME |
81.0, 82.0, 83.0, 84.0, 85.0, 86.0, 87.0, 88.0 | CPF: CNPJ: 19.285.937/0001-89 |
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx Xx. 00 Xx. 00 Xxxxxx 464 | |
Fone: 6436363655 | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
NOME: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | |
RG: 3165508 SSP/GO | |
CPF: 000.000.000-00 |
visando a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAPELARIA/LIVRARIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA SOB RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial n.160/2019, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui- se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ MUNICÍPIO DE JATAÍ no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal
II. Entregar os produtos no Setor descrito na ordem de fornecimento (OF) feita pelo departamento de Compras da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.160/2019.
V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
IX. manter o prazo de garantia, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo I - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n. 160/2019.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
ITENS | RAZÃO SOCIAL | MARCA | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | SÃO DOMINGOS | Und | 150 | Agenda diária, executiva, Folha inteira, ano 2019/2020. Brochura (Formato aprox.: 148x210mm) . | R$ 20,60 | R$ 3.090,00 |
2 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Caixa | 522 | Alfinete para mapa, Cx C/ 25 Und, Várias Cores. | R$ 2,05 | R$ 1.070,10 |
3 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | CARBRINK | Und | 223 | Almofada para carimbo (Cores: Preto, Vermelha e Azul). | R$ 6,30 | R$ 1.404,90 |
4 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Und | 43 | Apagador para Quadro Branco. | R$ 4,95 | R$ 212,85 |
5 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | LEONORA | Und | 1372 | Apontador com Depósito Retangular. | R$ 1,75 | R$ 2.401,00 |
6 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | SÃO CARLOS | Und | 2166 | Arquivo Morto de Papelão. | R$ 2,30 | R$ 4.981,80 |
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
7 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | SÃO ROQUE | PCT | 170 | Balão colorido, pacote com 50 unidades. | R$ 6,80 | R$ 1.156,00 |
8 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | SÃO ROQUE | PCT | 5 | Balão de latex decorado com arabescos, 9 polegadas pacote com 25 unidades | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
9 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | SÃO ROQUE | PCT | 5 | Balão de latex decorado com bolinhas, 9 polegadas pacote com 25 unidades | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
10 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | SÃO ROQUE | PCT | 5 | Balão de latex decorado com estrelas, 9 polegadas pacote com 25 unidades | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
11 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | SÃO ROQUE | PCT | 10 | Balão de latex, formato coração, cor vermelho, 11 polegadas. | R$ 21,00 | R$ 210,00 |
12 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | SÃO ROQUE | PCT | 5 | Balão latex colorido, 8 polegadas, 23 cm de diâmetro, pacote com 50 unidades. | R$ 11,90 | R$ 59,50 |
13 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | JK | Und | 26 | Barbante em algodão cru nº06. 1 kg | R$ 20,20 | R$ 525,20 |
14 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | JK | Und | 13 | Barbante em algodão cru nº08. 1 kg | R$ 20,20 | R$ 262,60 |
15 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | JK | Und | 26 | Barbante em algodão cru nº10. 1 kg | R$ 20,20 | R$ 525,20 |
16 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | JK | Und | 15 | Barbante em algodão, várias cores. 1 kg | R$ 23,20 | R$ 348,00 |
17 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | XEROX | Caixa | 51 | Bastão de cera xerox ref - 8570 108r00936- Ciano - cx c/2 bastões rendimento: 4.400 páginas *o rendimento varia de acordo com a imagem, a área de cobertura e o modo de impressão. | R$ 450,00 | R$ 22.950,00 |
18 | XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS ME | XEROX | Caixa | 51 | Bastão de cera xerox ref - 8570 108r00940- Preto - cx c/4 bastões. Rendimento: 4.400 páginas *o rendimento varia de acordo com a imagem, a área de cobertura e o modo de impressão. | R$ 300,00 | R$ 15.300,00 |
19 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | XEROX | Caixa | 51 | Bastão de cera xerox ref- 8570 000x00000- Magenta - cx c/2 bastões rendimento: 4.400 páginas *o rendimento varia de acordo com a imagem, a área de cobertura e o modo de impressão. | R$ 450,00 | R$ 22.950,00 |
20 | XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS ME | XEROX | Caixa | 51 | Bastão de cera xerox ref -8570 108r00938- Amarelo - cx c/2 bastões rendimento: 4.400 páginas *o rendimento varia de acordo com a imagem, a área de cobertura e o modo de impressão. | R$ 450,00 | R$ 22.950,00 |
21 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | FLEX | Und | 28 | Bateria A389, 1,5 volts. | R$ 1,99 | R$ 55,72 |
22 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | ELGIN | Und | 18 | Bateria A-76, 1,5 volts. | R$ 1,99 | R$ 35,82 |
23 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | FLEX | Und | 30 | Bateria AG 10 1,5 volts. | R$ 1,99 | R$ 59,70 |
25 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | ELGIN | Und | 655 | Bateria alcalina Quadrada de 9 Volts. | R$ 10,80 | R$ 7.074,00 |
26 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | knup | Und | 540 | Bateria Alcalina Redonda de 3 Volts (Ref. Tipo = Mod. Cr 2032), Embalada Individualmente. | R$ 3,30 | R$ 1.782,00 |
27 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ELGIN | Und | 435 | Bateria de 1,5 volts, tipo LR41. | R$ 1,70 | R$ 739,50 |
28 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ELGIN | Und | 230 | Bateria de 1,5 volts, tipo LR44. | R$ 1,70 | R$ 391,00 |
29 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | FLEX | Und | 19 | Bateria para telefone sem fio N-MH 600 2.4V. | R$ 23,90 | R$ 454,10 |
30 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | pauta branca | Und | 10 | Bloco de folhas para fichário 96 folhas. | R$ 6,90 | R$ 69,00 |
31 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | SÃO DOMINGOS | Und | 15 | Bloco flip´chart Com 50 Folhas. | R$ 42,00 | R$ 630,00 |
32 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | REGISPEL | Und | 100 | Bobina 57mm X 30 M, 1 Via P/ Calculadora Elétrica Olivetti. | R$ 2,04 | R$ 204,00 |
33 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | TIRA SENHA | Und | 1000 | Bobina de senha de 3 (três) (Rolo com 2000 números, 2 (duas) sequências de "000 a 999" | R$ 24,50 | R$ 24.500,00 |
34 | XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS ME | VMP | Und | 136 | Bobina papel contact transparente com 25 MT. | R$ 53,60 | R$ 7.289,60 |
35 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | REGISPEL | Und | 40 | Bobina papel termica, cor branca e/ou amarela .57mm x 22 mt, tubete c/ 1,2 cm. | R$ 2,60 | R$ 104,00 |
36 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | REGISPEL | Und | 5000 | Bobina térmica 57 mm por 22mt cor amarelo | R$ 2,60 | R$ 13.000,00 |
37 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | DML | Und | 2 | Xxxxxx Xxxxxxx p/ impressora fiscal: 80mm x 30m, 1 via Cor Palha Caixa c/ 30 Unid. | R$ 128,00 | R$ 256,00 |
38 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MARIPEL | Und | 3708 | Borracha branca apagadora de escrita, com capa protetora. Comprimento 40 mm, largura 23 mm, altura 12 mm. Referencia tipo: TK . | R$ 1,09 | R$ 4.041,72 |
39 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | JANDAIA | Und | 742 | Caderno Brochura ¼ Pequeno = Capa Dura C/ 96 Fls. | R$ 4,50 | R$ 3.339,00 |
40 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | JANDAIA | Und | 765 | Caderno Brochura Grande = Capa Dura C/ 96 Fls. | R$ 6,20 | R$ 4.743,00 |
42 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | JANDAIA | Und | 93 | Caderno espiral 1/4 pequeno Capa Dura C/ 96 Fls. | R$ 6,70 | R$ 623,10 |
43 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | DELLO | Und | 26 | Caixa de Correspondência Acrílica Tripla Fixa, Fume ou Cristal. | R$ 51,00 | R$ 1.326,00 |
44 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | DELLO | Und | 50 | Caixa Organizadora em acrílico, de mesa duplo para documentos e papeis | R$ 41,20 | R$ 2.060,00 |
45 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | HOOPSON | Und | 239 | Calculadora Grande de Mesa = X/ 00 Xxxxxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (XXX). | R$ 25,00 | R$ 5.975,00 |
47 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | PILOT | Und | 120 | Caneta 0,5 mm (V5) HI-TECPOINT para exame ECG, a caneta deverá ter perfeito encaixe com o suporte para caneta do aparelho de eletrocardiograma DIXTAL modelo EP-3. | R$ 18,50 | R$ 2.220,00 |
48 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | COMPACTOR | Und | 18696 | Caneta Esferográfica Transparente Ponta Fina (0,7); Várias Cores: (Azul, Vermelha, Preta, Verde, Rosa e amarela). | R$ 0,95 | R$ 17.761,20 |
49 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | JOCAR | Und | 703 | Caneta retro projetor 2,00 mm, Várias Cores (Preta, Vermelha, Azul). | R$ 3,00 | R$ 2.109,00 |
50 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | COMPACTOR | Und | 25 | Caneta roller (Ref. Tipo = Sheneider X Tra 800, 0,5mm; Cor Azul Ou Preta) Documental P/ Exame Ecg. | R$ 13,00 | R$ 325,00 |
51 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | LEONORA | PCT | 55 | Canetinha Colorida Fina, Caixa Com 24 Cores. | R$ 9,50 | R$ 522,50 |
52 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | KAZ | Und | 6 | Carimbo numerador sequencial Automático- 126A, 6 Dígitos, entitamento automático. (Emb. contendo: o numerador, almofada de reposição, tinta, bastão e instruções). | R$ 134,00 | R$ 804,00 |
53 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | FLEX | Und | 2 | Carregador de Pilhas Recarregáveis AA, voltagem: Bivolt (110 / 220 Volts) 50/60 Hz. Potência: 2,5w, inclui 4 Pilhas AA (Tipo 2500mah), aparelho recarrega 4 pilhas por vez. | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
54 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | JANDAIA | Und | 470 | Cartolina 50 cm x 66 cm = Cores Variadas. | R$ 0,60 | R$ 282,00 |
55 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | SOUZA | Und | 16 | Cavalete Para Tela De Pintura, Altura De 1,50 mt. | R$ 44,50 | R$ 712,00 |
56 | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XX | XXXXX | Und | 8 | Cavalete para Tela De Pintura, Altura De 75 Cm. | R$ 15,90 | R$ 127,20 |
57 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MAXPRINT | Und | 1700 | CD-R GRAVAVEL (80MIN/700mb)52x com envelope | R$ 1,40 | R$ 2.380,00 |
58 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | ELGIN | Und | 120 | CD-RW Regravável (80min/700mb) 12x. | R$ 4,35 | R$ 522,00 |
59 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | WARIPLAST | Caixa | 196 | Clipe Nº 1/0 galvanizado c/500 Gr. | R$ 11,85 | R$ 2.322,60 |
60 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | WARIPLAST | Caixa | 265 | Clipe Nº 2/0 galvanizado c/500 Gr. | R$ 11,85 | R$ 3.140,25 |
61 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | WARIPLAST | Caixa | 283 | Clipe Nº 3/0 galvanizado c/500 Gr. | R$ 11,85 | R$ 3.353,55 |
62 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | WARIPLAST | Caixa | 296 | Clipe Nº 4/0 galvanizado c/500 Gr. | R$ 11,85 | R$ 3.507,60 |
63 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | WARIPLAST | Caixa | 316 | Clipe Nº 6/0 galvanizado c/500 Gr. | R$ 11,85 | R$ 3.744,60 |
64 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | WARIPLAST | Caixa | 307 | Clipe Nº 8/0 galvanizado c/500 Gr. | R$ 11,85 | R$ 3.637,95 |
65 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | LEONORA | Und | 265 | Cola bastão 10 gr, Não Tóxica. | R$ 1,80 | R$ 477,00 |
66 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | FRAMA | Und | 44 | Cola Branca 1 Litro, Base de água, lavável, não Tóxica. | R$ 13,00 | R$ 572,00 |
67 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | FRAMA | Und | 1652 | Xxxx xxxxxx 00 xx, Xxxx xx xxxx, xxxxxxx, não Tóxica. | R$ 1,80 | R$ 2.973,60 |
68 | XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS ME | MARIPEL | Caixa | 35 | Cola colorida 23 gr, Não Tóxica, Caixa C/ 6 Unidades. | R$ 8,00 | R$ 280,00 |
69 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | LEONORA | Und | 1100 | Cola de silicone grossa transparente, em bastão 11mm x 30cm.(Refil cola quente). | R$ 1,20 | R$ 1.320,00 |
70 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MARIPEL | Caixa | 90 | Cola gliter, Não Tóxica, Caixa Com 6 Unidades. Cada Unid X/ 00 Xx. | R$ 11,50 | R$ 1.035,00 |
71 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | DELTA | Und | 110 | Cola instantânea para E. V.A de 90 gramas. | R$ 6,60 | R$ 726,00 |
72 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 193 | Confecção de Borracha para Carimbo automático nº 20. | R$ 11,95 | R$ 2.306,35 |
73 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 169 | Confecção de Borracha para Carimbo automático nº 30. | R$ 14,40 | R$ 2.433,60 |
74 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 122 | Confecção de Borracha para Carimbo automático nº 40. | R$ 14,45 | R$ 1.762,90 |
75 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 70 | Confecção de Borracha para Carimbo automático nº 50. | R$ 15,50 | R$ 1.085,00 |
76 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 209 | Confecção de Carimbo Automático nº 20. | R$ 26,40 | R$ 5.517,60 |
77 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 166 | Confecção de Carimbo Automático nº 30. | R$ 34,00 | R$ 5.644,00 |
78 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 123 | Confecção de Carimbo Automático nº 40 | R$ 40,00 | R$ 4.920,00 |
79 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 70 | Confecção de Carimbo Automático nº 50. | R$ 54,90 | R$ 3.843,00 |
80 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 103 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 12x6 cm | R$ 27,50 | R$ 2.832,50 |
81 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 46 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 2x2 cm (P/ Cartão de vacinação) | R$ 10,90 | R$ 501,40 |
82 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 38 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 5x10 cm | R$ 27,00 | R$ 1.026,00 |
83 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 69 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 5x7cm. | R$ 21,40 | R$ 1.476,60 |
84 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 55 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 5x9cm | R$ 19,40 | R$ 1.067,00 |
85 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 41 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 6x2,5 cm. | R$ 15,70 | R$ 643,70 |
86 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 45 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 7x10 cm | R$ 26,90 | R$ 1.210,50 |
87 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 25 | Confecção de Carimbo de Madeira Dimensão 8x6,5 cm | R$ 27,00 | R$ 675,00 |
88 | WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME | COLOP | Und | 1108 | Confecção de Crachá Personalizado - identificador com foto, em formato vertical, em PVC, com presilha tipo "jacaré" e cordão. Tamanho aproximado de 8,5 mm altura x 5,5 mm largura. | R$ 13,25 | R$ 14.681,00 |
89 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | AJATO | Und | 4700 | Cópia (Xérox) Formato A4 e Ofício (Preto e Branco). | R$ 0,35 | R$ 1.645,00 |
90 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | XADREZ | Und | 110 | Corante líquido para pigmentar, 50ml. Várias Cores. Ref.: Tipo= Tinta xadrez. | R$ 4,00 | R$ 440,00 |
91 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | FRAMA | Und | 897 | Corretivo Líquido, à base de água, de 18 ml. | R$ 1,65 | R$ 1.480,05 |
92 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACP | Und | 1710 | Crachá horizontal transparente simples, medidas de 70x100mm, com presilha tipo "jacaré". | R$ 1,25 | R$ 2.137,50 |
93 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | DELLO | Und | 115 | Display porta folhas tamanho A4, com fitas dupla face em toda sua extremidade, MATERIAL: Acrílico 100% Virgem Transparente com 2mm de espessura e sua medidas de comprimento 25 cm x 32 cm. | R$ 12,70 | R$ 1.460,50 |
94 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | ACP | PCT | 30 | Divisórias para Fichário (Cores Variadas). | R$ 5,65 | R$ 169,50 |
95 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MAXPRINT | Und | 580 | DVD-R regravável, 4.7gb 120min 8x. | R$ 1,70 | R$ 986,00 |
96 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MAKE+ | Und | 1480 | E.V.A Cores Variadas, Dimensão 60 x 40 Cm. | R$ 1,90 | R$ 2.812,00 |
97 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MAKE+ | Und | 320 | E.V.A Estampado - estampa Variadas, Dimensão 60 x 40 Cm. | R$ 5,10 | R$ 1.632,00 |
98 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | RED BOR | Kg | 160 | Elástico circular, Cor Amarela De Alta Resistência, Pacote Com Peso De 1 Kg. | R$ 33,40 | R$ 5.344,00 |
100 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | AJATO | Und | 174 | Encadernação 16 a 20 mm. | R$ 4,90 | R$ 852,60 |
101 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | AJATO | Und | 159 | Encadernação 26 mm acima. | R$ 9,00 | R$ 1.431,00 |
102 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | SCRYT | Und | 6030 | Envelope Saco Kraft, Tamanho Médio (18x 25 Cm). | R$ 0,22 | R$ 1.326,60 |
103 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | FORONI | Und | 6205 | Envelope Saco Kraft, Tamanho Ofício (25 X 35 Cm). | R$ 0,32 | R$ 1.985,60 |
104 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | FORONI | Und | 5230 | Envelope Saco Ouro A4, Tamanho (220 X 320 mm). | R$ 0,40 | R$ 2.092,00 |
105 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Und | 304 | Estilete Com Xxxxxx Xxxxx, C/ Cabo Plástico. | R$ 2,50 | R$ 760,00 |
106 | XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS ME | MAXPRINT | Caixa | 73 | Etiqueta adesiva Nº14, Dimensão (33,9 X 101,6 Mm) Cx/Com 25 Folhas, 350 Etiquetas. | R$ 18,00 | R$ 1.314,00 |
107 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | MAXPRINT | Caixa | 28 | Etiqueta auto-adesiva Nº30, Dimensão (66,7 X 25,4) Caixa C/ 100 Folhas. | R$ 48,00 | R$ 1.344,00 |
108 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | MAXPRINT | Und | 36 | Etiqueta auto-adesiva, em Formulário Contínuo Dimensão (128 X 74) 1 Carreira C/ 2000 Etiquetas. | R$ 146,00 | R$ 5.256,00 |
109 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | SUPRIMAX | Und | 120 | Etiqueta auto-adesiva, em papel COUCHE AC 30 G, 100 mm X 70 mm X 1 rolo, rolo com 30 metros | R$ 39,00 | R$ 4.680,00 |
110 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Und | 304 | Extrator de grampo, de Metal, (Tipo Espátula). Comprimento Aproximado de 14 Cm . | R$ 1,55 | R$ 471,20 |
111 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | JODANE | Und | 1 | Fantoche inclusão social. Em feltro. 07 personagens coloridos, sendo: Xxxxx, idoso, surdo e mudo, cego, maltrapilho, deficiente físico e obeso. Peça com 15x24cm. | R$ 145,00 | R$ 145,00 |
112 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | JODANE | Und | 1 | Fantoche animais domésticos . Em feltro 07 personagens coloridos sendo: cavalo, coelho, gato, vaca, galo, pata e cachorro . Medidas das peças: peça com 15x26cm. Dimensões aproximadas da embalagem: 24 x 34 x 5 cm .Peso aproximado da embalagem:0,3 kg. garantia do fornecedor:3 meses. | R$ 130,00 | R$ 130,00 |
113 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | JODANE | Und | 2 | Fantoches de mão- MOSQUITO DA DENGUE, medindo 45 cm de altura em feltro. Estimula o pensamento, criatividade, representação, dramatização e atenção. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e selo do INMETRO. | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
114 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | JODANE | Und | 2 | FANTOCHES FAMILIA BRANCA, conjunto composto com 07 elementos medindo 30 cm de altura em feltro. Estimula o pensamento, criatividade, representação, dramatização e atenção. Embalagem com dados de identificação do produto , marca do fabricante e selo do INMETRO. | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
115 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACRIMET | Und | 22 | Fichário de mesa com base metálica, Dimensão 6" X 9", Com As Fichas ,E Índice Alfabético (A-Z). Dimensão: 25 x 30 x 18 cm. | R$ 96,00 | R$ 2.112,00 |
117 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ADERE TAPEFIX | Und | 22 | Fita adesiva dupla face 19mm x 30m | R$ 7,50 | R$ 165,00 |
118 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | ADELBRAS | Und | 2320 | Fita adesiva transparente larga p/ empacotador 45 Mm X 45 M. | R$ 4,40 | R$ 10.208,00 |
119 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | ADELBRAS | Und | 105 | Fita Adesiva Transparente Polipropileno 12x50, Ref. Tipo Durex. | R$ 1,35 | R$ 141,75 |
121 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | GRAMP LINE | Und | 20 | Fita Corretiva 12 metros. Design inovador e ergonômico, conforto na aplicaçaõ, mecanica interno pateteando (não trava).Possui ótima aderência, exelente cobertura, proporcionando correção linear a seco e instantânia. É compacta e possui grande metragem. Medida fita de 4,2 mm com 12 metros, total 54 x 72 mm. | R$ 7,80 | R$ 156,00 |
122 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | 3M | Und | 1071 | Fita Crepe Adesiva 19 Mm X 50 M, C/ 2 Cm De Largura, Ref Tipo= Scotch 3M. | R$ 3,70 | R$ 3.962,70 |
123 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | CORRENTE | Und | 187 | Fita métrica inelástica 95% PVC fibra de vidro 12 x 1,50 m. | R$ 5,00 | R$ 935,00 |
124 | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX ME | MASTERPRINT | Und | 84 | Fita p/ Impressora Epson Mx 80/ Lx-300 Preta. | R$ 10,20 | R$ 856,80 |
125 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MASTERPRINT | Und | 34 | Fita p/ Impressora FX Epson 2170. Preta 13mmx30m | R$ 28,00 | R$ 952,00 |
126 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | MASTERPRINT | Und | 34 | Fita p/ Impressora FX Epson 2190. Preta 13mmx30m | R$ 27,40 | R$ 931,60 |
127 | XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS ME | MASTERPRINT | Und | 34 | Fita p/ Impressora Matricial Epson 2180. | R$ 28,00 | R$ 952,00 |
128 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | MASTERPRINT | Und | 40 | Fita p/ Impressora Matricial Epson FX-890. | R$ 13,60 | R$ 544,00 |
130 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | DMIX | Und | 100 | Fonte modelo ATX, Potencia 250w | R$ 74,00 | R$ 7.400,00 |
131 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ATXJ | Und | 100 | Fonte modelo SLIM, Potencia 250w | R$ 144,00 | R$ 14.400,00 |
132 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | MAXPRINT | Caixa | 86 | Formulário Contínuo Folha Inteira, UMA VIA, 80 Colunas, Caixa C/ 3000 Folhas, Ótima Qualidade. | R$ 145,00 | R$ 12.470,00 |
133 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | CIS | Caixa | 12 | Giz cera oleoso pastel caixa com 24 unidades | R$ 22,00 | R$ 264,00 |
135 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | KOALA | PCT | 41 | Giz de Cera, gizão, caixa com 06 cores variadas. | R$ 3,50 | R$ 143,50 |
136 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | DELTA | Caixa | 26 | Giz Escolar Comum Colorido C/64 palitos. | R$ 3,20 | R$ 83,20 |
137 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | LEONORA | Und | 355 | Grampeador Grande de Mesa, Capacidade P/ 50 Fls. | R$ 32,80 | R$ 11.644,00 |
138 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | GENIAL | Und | 129 | Grampeador Grande, Em Aço Carbono, Capacidade De 100 Fls. (Ref.Tipo Genmes). | R$ 56,00 | R$ 7.224,00 |
139 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | LEONORA | Und | 461 | Grampeador Médio Capacidade P/ 25 Fls. | R$ 18,70 | R$ 8.620,70 |
140 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Caixa | 797 | Grampo Cobreado 26/6, P/ Grampeador, C/ 5000 Unidades. | R$ 5,00 | R$ 3.985,00 |
141 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Caixa | 100 | Grampo Galvanizado 23/10, Para Grampeador, Cx C/ 5000 Unidades. | R$ 16,50 | R$ 1.650,00 |
142 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Caixa | 88 | Grampo Galvanizado 23/13, Para Grampeador, Cx C/ 5000 Unidades. | R$ 18,45 | R$ 1.623,60 |
143 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Caixa | 70 | Grampo Galvanizado 23/6, Para Grampeador, Cx C/ 5000 Unidades. | R$ 19,70 | R$ 1.379,00 |
144 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Caixa | 128 | Grampo Galvanizado 23/8, Para Grampeador Cx C/ 5000 Unidades. | R$ 14,30 | R$ 1.830,40 |
145 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Caixa | 130 | Grampo p/ Pasta Tipo Trilho 80mm - Caixa Com 50 Unidades. | R$ 13,20 | R$ 1.716,00 |
146 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | TOK E CRIE | PCT | 300 | Guardanapo P/ Decoupage - Estampas variadas | R$ 1,00 | R$ 300,00 |
147 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | KIT | Und | 1 | Guilhotina Para Cortar Papel, Material Resistente. | R$ 215,00 | R$ 215,00 |
148 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | DW | Und | 32 | HD Interno 500 Gb (mega byte), 64 mb (mega byte) de leitura | R$ 230,00 | R$ 7.360,00 |
149 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | TP-LINK | Und | 6 | HUB SWITCH 8 Portas | R$ 66,00 | R$ 396,00 |
150 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | FRANK | Und | 21 | Impressão do mapa do Município de Jatai/GO, Colorido (PERÍMETRO URBANO COM DIVISÃO POR QUADRAS- DIMENSÃO: 1,00 x 1,00 metro). | R$ 75,00 | R$ 1.575,00 |
151 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | FRANK | Und | 6 | Impressão do mapa do Município de Jatai/GO, Colorido (PERÍMETRO URBANO COM DIVISÃO POR QUADRAS- DIMENSÃO: 1,80 x 2,00 metro). | R$ 150,00 | R$ 900,00 |
153 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ISOPOR GYN | Und | 200 | Isopor, Placa de 2,5 Cm de Espessura Dimensão De 50 cm x 1,00m. | R$ 7,15 | R$ 1.430,00 |
154 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ISOPOR GYN | Und | 180 | Isopor, Placa de 3,0 Cm de Espessura Dimensão De 50 cm x 1,00m. | R$ 9,50 | R$ 1.710,00 |
155 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | COMPACTOR | Und | 22 | Jogo de canetas compacto microline 0,4 mm, jogo com c/ 12 cores. | R$ 40,00 | R$ 880,00 |
156 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | CARLU | Und | 1 | Jogo de dama - Tabuleiro para jogo de dama e trilha. Estrutura compacta e leve. Acabamento envernizado. Acompanha kit de peças completo para as partidas. Peso: 700 g - Cor: Madeira - Tamanho: 0,025x0,325x0,325 m (AxLxC). | R$ 38,00 | R$ 38,00 |
157 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ART GAME | Und | 2 | Jogo de dominó - 28 Pedras, em resina, com 1cm de espessura - pino metálico central nas pedras - Pedras pesadas e resistentes - Dimensões das pedras: 49mm X 24mm 10mm - Dimensões do estojo: 18,5cm X 11,0cm X 2,5cm | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
158 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MARIPEL | Und | 15 | Kit pintar cara de palhaço, Tinta Para Pintura Facial. Caixa C/ 6 Cores. | R$ 15,00 | R$ 225,00 |
160 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MARIPEL | Caixa | 23 | Lápis de cera estaca, Cx C/ 12 Unidades Na Cor Azul. | R$ 4,50 | R$ 103,50 |
161 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Caixa | 120 | Lápis de Cor, Caixa c/ 24 Unidades. | R$ 13,50 | R$ 1.620,00 |
162 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BIC | Und | 5680 | Lápis emborrachado verde | R$ 0,70 | R$ 3.976,00 |
163 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | SÃO DOMINGOS | Und | 1325 | Livro Ata Brochura com 100 Fls. | R$ 13,40 | R$ 17.755,00 |
164 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | SÃO DOMINGOS | Und | 473 | Livro Ata Brochura com 200 Fls. | R$ 24,90 | R$ 11.777,70 |
165 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | SÃO DOMINGOS | Und | 608 | Livro Ata Brochura com 50 Fls. | R$ 9,00 | R$ 5.472,00 |
166 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | DIGICOR | Und | 30 | Livro psicotrópico, Brochura, Com 100 Folhas. | R$ 33,50 | R$ 1.005,00 |
167 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | LEONORA | Und | 3005 | Marca Texto, Cores Variadas. | R$ 1,80 | R$ 5.409,00 |
168 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | MAXPRINT | Und | 575 | Mouse Óptico Entrada USB (Botão Esquerdo, Direito e Barra De Rolagem). | R$ 15,70 | R$ 9.027,50 |
169 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MAXPRINT | Und | 120 | Mouse Óptico PS2 (Botão Esquerdo, Direito e Barra De Rolagem). | R$ 15,40 | R$ 1.848,00 |
171 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | KAZ | Und | 6 | Numerador sequencial Automático- 126A, 6 Dígitos, entintamento automático. (Emb. contendo: o mumerador, almofada de reposição, tinta, bastão e instruções). | R$ 134,00 | R$ 804,00 |
172 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACRILEX | Und | 46 | Óleo de linhaça 100 ml | R$ 8,00 | R$ 368,00 |
173 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | DATAPEL | Und | 10220 | Papel A4 Branco 210x297mm, 75 G/M2, 500 Fls, Ref.Tipo Chamex. | R$ 16,60 | R$ 169.652,00 |
174 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | REPORT | PCT | 752 | Papel A4, várias cores 210x297mm, 75 G/M2, Pct C/ 100 Fls. Ref. Tipo Chamex. | R$ 6,20 | R$ 4.662,40 |
175 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | RADEX | Caixa | 750 | Papel Carbono A4, 1 (Uma) Face Cor Azul, Caixa c/ 100 Fls. | R$ 24,90 | R$ 18.675,00 |
176 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | GRAMP LINE | Caixa | 133 | Papel Carbono A4, Cor Azul, Dupla Face, Caixa c/ 100 Fls. | R$ 32,90 | R$ 4.375,70 |
177 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | GRAMPLINE | Cx | 102 | Papel Carbono A4, Cor Azul, Uma Face, CX c/ 100 Fls. | R$ 27,70 | R$ 2.825,40 |
178 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | VMP | Und | 180 | Papel Cartão, tamanho 210x297 mm, cores variadas | R$ 1,00 | R$ 180,00 |
179 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | VMP | Und | 184 | Papel Contact, Transparente c/ 25 M (Xxxxxx). | R$ 51,00 | R$ 9.384,00 |
180 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | VSAPEL | PCT | 130 | Papel Couchê, CX c/50 Folhas, 180 G/M4 A4 210m X 297 ml cor branco | R$ 19,00 | R$ 2.470,00 |
181 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | OFF PAPER | PCT | 15 | Papel criativo, formato X0, 000 xx X 297 mm, 85 g/m2, pacote com 45 folhas sortidas. Cores permanentes: vermelha,azul, amarela, verde, laranja, preta, marrom, branca. Para corte, colagem e montagem. (Referência tipo: Papel Filipinho). | R$ 10,00 | R$ 150,00 |
182 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | VMP | BOBINA | 63 | Papel de presente, Estampas Variados, (Bobina) De 60 Cm De Altura, Peso Aproximado A 8 Kg. | R$ 83,00 | R$ 5.229,00 |
184 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | COM.N.SRA LIBANO | Und | 62 | Papel Kraft (Bobina) De 80 cm. | R$ 72,90 | R$ 4.519,80 |
185 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | OFF PAPER | PCT | 3 | Papel Kraft CX c/ 50 Folhas, 180g/ m², A4 210 mm X 297 mm. | R$ 18,40 | R$ 55,20 |
186 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | VMP | Und | 15 | Papel Paraná, dimensão 100 cm x 80 cm. | R$ 5,20 | R$ 78,00 |
187 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | VMP | Und | 150 | Papel seda, cores variadas. | R$ 0,20 | R$ 30,00 |
188 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | OFF PAPER | Caixa | 80 | Papel Verge, Caixa c/ 20 Folhas. | R$ 8,50 | R$ 680,00 |
189 | XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS ME | OFF PAPER | PCT | 75 | Papel Verge, CX c/ 50 Folhas, 180 G/M4 A4 210m X 297 ml cor branco e/ou palha. | R$ 16,80 | R$ 1.260,00 |
190 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACP | Und | 23 | PASTA ABA E ELÁSTICO OFICIO LOMBO 20MM , Transparente. | R$ 1,95 | R$ 44,85 |
191 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | FRAMA | Und | 1439 | Pasta A-Z Tigrada (parte interna braca). | R$ 9,90 | R$ 14.246,10 |
192 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | FRAMA | Und | 129 | Pasta A-Z, Dorso Estreito (Duplicata). | R$ 9,74 | R$ 1.256,46 |
193 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACP | Und | 616 | Pasta Catálogo c/ 100 Envelopes Plásticos. | R$ 18,30 | R$ 11.272,80 |
194 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACP | Und | 58 | Pasta Catálogo c/ 50 Envelopes Plásticos. | R$ 11,60 | R$ 672,80 |
195 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACP | Und | 1486 | Pasta Plástica c/ Elástico 30 mm. | R$ 3,30 | R$ 4.903,80 |
196 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACP | Und | 950 | Pasta Plástica c/ Grampo. | R$ 2,00 | R$ 1.900,00 |
197 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACP | Und | 1960 | Pasta Plástica Em " L" Dimensão pp 0,15 210x297mm Transparente. | R$ 1,00 | R$ 1.960,00 |
198 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACP | Und | 2642 | Pasta Plástica Transparente c/ Elástico. Tam.: 245x335x 55mm. | R$ 4,50 | R$ 11.889,00 |
199 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACP | Und | 201 | Pasta Sanfonada, Tamanho Ofício, com 12 Divisórias. | R$ 15,90 | R$ 3.195,90 |
200 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACP | Und | 867 | Pasta Sanfonada, Tamanho Ofício, com 31 Divisórias. | R$ 38,00 | R$ 32.946,00 |
201 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | FRAMA | Und | 7040 | Pasta Suspensa marmorizada de papel. | R$ 2,15 | R$ 15.136,00 |
202 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACP | Und | 1200 | Pasta Suspensa plástica. | R$ 2,85 | R$ 3.420,00 |
203 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | MAXPRINT | Und | 000 | Xxx Xxxxx, 8 Giga de Memória. | R$ 29,70 | R$ 6.088,50 |
204 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Cx | 130 | Percevejo = tachinhas, latonada dourada. CX com 100 und; para mural de cortiça. | R$ 2,50 | R$ 325,00 |
205 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | GRAMP LINE | Und | 92 | Perfurador grande, Capacidade P/ 50 Fls. | R$ 77,00 | R$ 7.084,00 |
206 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | CIS | Und | 51 | Perfurador Profissional de 2 furos, com estrutura em metal unidos a uma afiada lâmina de perfuração com força para perfurar até 35 mm de folhas - Capacidade até 300 folhas. | R$ 960,00 | R$ 48.960,00 |
207 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | ELGIN | PCT | 4014 | Pilha AA (pequena) alcalina, Pacote Com 4 Unidades. | R$ 7,35 | R$ 29.502,90 |
208 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | ELGIN | PCT | 3334 | Pilha AAA (palito) alcalina, Pacote Com 4 Unidades. | R$ 6,90 | R$ 23.004,60 |
209 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | RAYOVAC | PCT | 638 | Pilha C (média) alcalina, Pacote Com 2 Unidades. | R$ 14,00 | R$ 8.932,00 |
210 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | MAXPRINT | XXX | 000 | Xxxxx X (xxxxxx) alcalina, Pacote Com 2 Unidades. | R$ 14,00 | R$ 1.512,00 |
211 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | FLEX | PCT | 80 | Pilha Recarregável AA (Tipo 2500mah). Pacote c/2 unidades. | R$ 24,90 | R$ 1.992,00 |
212 | XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS ME | CONDOR | Und | 34 | Pincel 1 1/2 Polegada. | R$ 6,00 | R$ 204,00 |
213 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | CONDOR | Und | 34 | Pincel 2'' Polegada. | R$ 5,90 | R$ 200,60 |
214 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | MAXPRINT | Und | 1710 | Pincel Atômico, Cores Variadas (Azul, Vermelho, Preto). | R$ 2,80 | R$ 4.788,00 |
215 | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX ME | XXX XXX | Und | 45 | Pincel Nº 06 chato. | R$ 1,90 | R$ 85,50 |
216 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | XXX XXX | Und | 39 | Pincel Nº 08 chato. | R$ 2,45 | R$ 95,55 |
217 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | XXX XXX | Und | 39 | Pincel Nº 10 chato. | R$ 2,43 | R$ 94,77 |
218 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | XXX XXX | Und | 39 | Pincel Nº 12 chato. | R$ 2,50 | R$ 97,50 |
219 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | XXX XXX | Und | 39 | Pincel Nº 18 chato. | R$ 4,90 | R$ 191,10 |
220 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX ME | XXX XXX | Und | 45 | Pincel Nº 20 chato. | R$ 5,40 | R$ 243,00 |
221 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | XXX XXX | Und | 45 | Pincel Nº 22 chato. | R$ 6,20 | R$ 279,00 |
222 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | XXX XXX | Und | 39 | Pincel Nº 24 chato. | R$ 7,50 | R$ 292,50 |
223 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Und | 125 | Pincel Para Quadro Branco, Cores Variadas (Azul, Vermelha, Preta). | R$ 2,50 | R$ 312,50 |
224 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MARIPEL | Und | 11 | Pintura a dedo 6 X 1. | R$ 3,50 | R$ 38,50 |
225 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | XXXXXXX | Und | 46 | Pistola Para Aplicação de Cola Bastão, Bivolt Tamanho Grande, para medidas de Cola Quente Transparente bastão 11,2mm x 30cm. | R$ 21,90 | R$ 1.007,40 |
226 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MAKE | Und | 130 | Placa de E.V.A com Glitter - Cores variadas, Dimensão 60 x 40 cm. | R$ 6,00 | R$ 780,00 |
227 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | DELLO | Und | 80 | Prancheta Tamanho Ofício Com Presilha Acrílica: Cristal Ou Fume. | R$ 11,50 | R$ 920,00 |
229 | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XX | XXXXX | Und | 377 | Prancheta Tamanho Ofício Tipo Compensado, c/ Presilha Metálica. | R$ 5,00 | R$ 1.885,00 |
230 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | SÃO DOMINGOS | Und | 275 | Protocolo de Correspondência, Capa Dura (Formato 154 X 216 mm) 50 Folhas. | R$ 6,00 | R$ 1.650,00 |
231 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX XX | XXXXX | Und | 12 | Quadro branco Borda em alumínio, Dimensão (100 X 120 Cm). | R$ 112,00 | R$ 1.344,00 |
232 | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XX | XXXXX | Und | 20 | Quadro branco em MDF, borda em alumínio, dimensão 100 X 120 cm. | R$ 92,00 | R$ 1.840,00 |
233 | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XX | XXXXX | Und | 57 | Quadro branco em MDF, borda em alumínio, dimensão 60 X 90 cm. | R$ 60,00 | R$ 3.420,00 |
234 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | SOUZA | Und | 10 | Quadro de aviso em MDF, com revestimento em feltro cor verde, moldura em alumínio, dimensão 100x70 Cm | R$ 93,00 | R$ 930,00 |
235 | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XX | XXXXX | Und | 10 | Quadro de aviso em MDF, com revestimento em feltro cor verde, moldura em alumínio, dimensão 200x120 Cm | R$ 277,00 | R$ 2.770,00 |
236 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | AJATO | Und | 30 | Redução do formato A3 para o formato A4 (preto e branco) | R$ 3,00 | R$ 90,00 |
237 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | NYKON | Und | 195 | Refil para carimbo automático Nº20. | R$ 12,00 | R$ 2.340,00 |
238 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | NYKON | Und | 88 | Refil para carimbo automático Nº30. | R$ 14,00 | R$ 1.232,00 |
239 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | NYKON | Und | 85 | Refil para carimbo automático Nº40. | R$ 16,00 | R$ 1.360,00 |
240 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | NYKON | Und | 96 | Refil para carimbo automático Nº50. | R$ 17,50 | R$ 1.680,00 |
241 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | NYKON | Und | 26 | Refil para carimbo automático Nº55. | R$ 21,80 | R$ 566,80 |
242 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | NYKON | Und | 25 | Refil para carimbo automático Nº60. | R$ 20,00 | R$ 500,00 |
243 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | WALEU | Und | 837 | Régua Acrílica 30 cm, transparente, resistente | R$ 1,95 | R$ 1.632,15 |
245 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | GRESPAN | Und | 30 | Ribbon misto 110 x 74 misto (P/ impressora zebra TLP 2844) | R$ 20,00 | R$ 600,00 |
246 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | COLORPRINT | Und | 80 | Rolete de tinta, Para Calculadora Olivetti, Divisuma 812. | R$ 23,00 | R$ 1.840,00 |
248 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACRILEX | Und | 8 | Secante cobalto de 100 ml. | R$ 7,00 | R$ 56,00 |
249 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACRILEX | Und | 10 | Solvente de 100 ml, Indicado para diluição do verniz e esmalte vitral Acrilex e também para limpeza dos equipamentos usados na pintura. | R$ 8,90 | R$ 89,00 |
250 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | DUFLEX | MT | 950 | Tecido Não Tecido=TNT, Cores Variadas. | R$ 1,70 | R$ 1.615,00 |
251 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | EVOLUT | Und | 67 | Teclado Padrão ABNT, Entrada PS2. | R$ 30,40 | R$ 2.036,80 |
252 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | EVOLUT | Und | 312 | Teclado Padrão ABNT, Entrada USB. | R$ 26,00 | R$ 8.112,00 |
253 | NEUDES OLIVEIRA DE XXXXX XX | XXXXX | Und | 60 | Tela para Pintura, Dimensão 20 X 20. | R$ 7,30 | R$ 438,00 |
254 | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XX | XXXXX | Und | 60 | Tela para Pintura, Dimensão 20 X 30. | R$ 8,70 | R$ 522,00 |
255 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACRILEX | Und | 60 | Termolina 100 ml. Leitosa decoupage e seladora de arte. | R$ 6,60 | R$ 396,00 |
256 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | GRAMP LINE | Und | 288 | Tesoura 21 cm com cabo plástico reforçado | R$ 8,00 | R$ 2.304,00 |
257 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | TRAMONTINA | Und | 228 | Tesoura 25,3cm cabo Em Polipropileno reforçado. Referência tipo: Tramontina. APRESENTAR AMOSTRA. | R$ 47,30 | R$ 10.784,40 |
258 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | GRAMP LINE | Und | 12 | TESOURA ARTESANAL DE PICOTAR - ONDINHA: Lâmina em aço inoxidável, com cabo plástico. Pontas arredondadas, tamanho 15 cm. | R$ 15,00 | R$ 180,00 |
259 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Und | 7 | TESOURA CORTE ESPECIAL ZIG ZAG: Lâmina em aço inoxidável, com cabo plástico, Tamanho: 22 cm. Corta papéis, EVA, tecidos finos e grossos, plásticos etc. | R$ 54,90 | R$ 384,30 |
260 | TECNO COM INFORMATICA LTDA | WESTERN | Und | 161 | Tesoura Grande, Em Aço Inox usada por Costureiras. | R$ 31,00 | R$ 4.991,00 |
261 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | BRW | Und | 191 | Tesoura Média, Tipo Escolar c/ Ponta Redonda e cabo plástico. | R$ 2,80 | R$ 534,80 |
262 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | ACRILEX | Und | 330 | Tinta Acrílica Para Tecido, Cores Variadas, Embalagem c/ 37 ml, Tipo= Acrilex. | R$ 3,20 | R$ 1.056,00 |
263 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | MARIPEL | Und | 125 | Tinta guache, Cores Variadas, Cada Embalagem Com 250 mL. | R$ 5,90 | R$ 737,50 |
264 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | RADEX | Und | 253 | Tinta para carimbo, Cores Variadas (Azul, Preta, Vermelha), Com 40 mL. | R$ 4,60 | R$ 1.163,80 |
265 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | GENESIS | Und | 29 | Tinta para tecido, cor azul marinho, branco, preto, embalagem c/1kg, | R$ 63,00 | R$ 1.827,00 |
266 | XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS ME | RADEX | Und | 71 | Tinta Spray, Frasco de 350 ml , Várias Cores. | R$ 15,60 | R$ 1.107,60 |
267 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | CIS | Und | 183 | Umidificador de Dedos, Glicerinado, 12 Gr. (Molha Dedo). | R$ 3,15 | R$ 576,45 |
268 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME | DELLO | Und | 147 | Visor Transparente, Para Pasta Suspensa, Caixa c/ 50 unidades. | R$ 6,70 | R$ 984,90 |
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 160/2019, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado
dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO.
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua
reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de
preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do
compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser
feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do
fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão
irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
II. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega do produto/material encaminhada pela Administração.
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando decorridos 30 (trinta) dias, ou mais, de atraso.
IV. Será de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando a empresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na Ordem de Fornecimento (OF), quando houver iminente risco de causar maiores danos ao paciente que aguarda o material/produto, que deverá ser comprovado com Relatório Médico e Farmacêutico. Após o prazo contido na notificação extrajudicial sem que a empresa entregue o material/produto o contrato poderá ser rescindido imediatamente de forma unilateral pela CONTRATANTE, tendo amparo por documentos específicos de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
V. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não
acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação,
desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos
casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX
- XX optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO
DE JATAÍ e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO,
ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do MUNICÍPIO DE JATAÍ e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013.
adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n. 160/2019 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n. 160/2019, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de 02 de janeiro de 2020, e homologação feita pelo senhor Secretário Municipal de Saúde de Jataí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
JATAI, 06 DE JANEIRO DE 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Portaria SGP 007/2019 Gestor do FMS Decreto 3.249/2019
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
CONTRATADA(S):
TECNO COM INFORMATICA LTDA NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME
WANDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME
ERRATA DE PUBLICAÇÃO – LEI N° 4.144 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Conforme Diário Oficial nº 1606 do dia 20 de dezembro de 2019, a Lei nº 4.144 teve seus anexos publicados sem o respectivo corpo da Lei, que segue abaixo.
LEI Nº 4.144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Jataí; compreendendo os serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico
- PMSB, que tem por objetivo promover a universalização dos serviços públicos municipais de saneamento básico no Município, mediante o estabelecimento de metas e ações programadas que deverão ser executadas em um horizonte de 23 (vinte e três) anos.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se saneamento básico as
estruturas e serviços dos seguintes sistemas:
I – abastecimento de água potável; II – esgotamento sanitário;
III – drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; IV – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Art. 3º. O Plano Municipal de Saneamento Básico como instrumento da Política Municipal de Saneamento, têm como diretrizes, respeitadas as competências da União e do Estado, melhorar a qualidade da sanidade pública, manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável, além de fornecer elementos ao poder público e a coletividade para defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas neste sentido.
Art. 4º. Constitui objetivo geral do Plano Municipal de Saneamento Básico o estabelecimento de ações para universalização do saneamento básico, através da ampliação progressiva do acesso à todos os usuários do Município de Jataí.
Parágrafo único. Para o alcance do objetivo geral, são objetivos
específicos do Plano de Saneamento:
I – garantir as condições de qualidade dos serviços existentes buscando sua melhoria e ampliação;
II – implementar os serviços ora existentes, em prazos factíveis; III – criar instrumentos para regulação, fiscalização e monitoramento e gestão dos serviços;
IV – estimular a conscientização ambiental da população; e
V – atingir condição de sustentabilidade técnica, econômica, social
e ambiental aos serviços de saneamento básico.
Art. 5°. A Administração Municipal, assim como os prestadores dos serviços públicos compreendidos nessa Lei, deverão observar o disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico de Jataí, notadamente no que diz respeito ao cumprimento das metas nele previstas, devendo prestar informações periódicas sobre a sua operacionalização à agência reguladora designada, às instituições fiscalizadoras e aos responsáveis pelo exercício do controle social do PMSB.
Art. 6°. Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano encarregadas da operacionalização e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Saneamento Básico, sendo suas atribuições:
I – ter acesso aos documentos e informações dos prestadores dos serviços de que trata o PMSB;
II – promover a inserção e a compatibilização das informações referentes aos serviços municipais de saneamento básico com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA e com sistemas informatizados equivalentes de âmbito estadual e municipal;
III – receber as reclamações de usuários relativas à prestação dos serviços, devendo, quando for o caso, encaminhá-las a Agência Reguladora competente.
Art. 7°. Compete ao Município de Jataí verificar junto aos prestadores dos serviços de que trata essa Lei, o atendimento das metas estabelecidas no PMSB devendo, no caso de seu descumprimento, exigir e impor as sanções cabíveis na forma das disposições regulamentares e contratuais pertinentes.
Art. 8°. Através de legislação específica, o Município instituirá Órgão Colegiado responsável pelo controle social dos serviços de saneamento básico, o qual será composto por Representantes dos seguintes segmentos:
I - dos titulares dos serviços
II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;
V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de
defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
Parágrafo único. É assegurado ao Órgão Colegiado de controle social o acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, excluindo-se àqueles documentos considerados sigilosos em razão de interesse público relevante, mediante prévia e motivada decisão.
Art. 9°. O PMSB de Jataí, deverá ser revisado, obrigatoriamente, a
cada 4 (quatro) anos ou em prazo inferior a este, quando necessário
for.
§ 1º. A proposta de Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, deverá ser elaborada em articulação com os prestadores dos serviços correlatos e estar em compatibilidade coma as diretrizes, metas e objetivos:
I – das Políticas Municipais, Estaduais de Saneamento Básico, de Saúde e de Meio Ambiente;
II – do Plano Municipal e Estadual de Saneamento e de Recursos
Hídricos.
§ 2º. A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, deverá
alegar ignorância dos fatos. Conforme Decisão nº 2232/2019
-JRF, que o seu intento foi DEFERIDO, porém existem DÉBITOS PENDENTES anteriores a data da baixa de inscrição, para serem negociados.
SALA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos dois dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte (02/01/2020).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe da Junta de Julgamento em 1ª instância
-Contencioso Fiscal-
seguir as diretrizes dos planos das bacias hidrográficas em que o
Município estiver inserido.
§ 3º. A revisão de que trata o caput deste artigo, deverá preceder à
elaboração do Plano Plurianual.
§ 4º. O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, à Câmara de Vereadores, devendo constar as alterações, a atualização e a consolidação do Plano de Saneamento anteriormente vigente.
Art. 10. Os programas, projetos e outras ações do Plano Municipal de Saneamento Básico, deverão ser regulamentados por Decretos do Poder Executivo, na medida em que forem criados.
Art. 11. Constitui o Plano de Saneamento Básico do Município de
Jataí o documento inserido no Anexo I desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO Nº 2232/2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO Nº 2219/2019
PROCESSO: 27991/2019
ASSUNTO: BAIXA DE INSCRIÇÃO
CONTRIBUINTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Considerando que o contribuinte acima identificado foi procurado pelo Setor de Contencioso Fiscal, e Correios que fizeram várias tentativas para entrega da notificação supra, não obtendo sucesso. Considerando que à Fazenda Pública cabe o dever de buscar todos os meios de possibilitar o exercício da ampla defesa;
RESOLVE:
Fica notificado o(a) contribuinte XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do § 5º do art. 220, da Lei nº 1.445 de 27/12/1990, com redação consolidada, que instituiu o Código Tributário Municipal, a fim de que não possa alegar ignorância dos fatos. Conforme Decisão nº 2219/2019 -JRF, que o seu intento foi DEFERIDO, porém existem DÉBITOS PENDENTES anteriores a data da baixa de inscrição, para serem negociados.
SALA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos dois dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte (02/01/2020).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe da Junta de Julgamento em 1ª instância
-Contencioso Fiscal-
PROCESSO: 5131/2019
ASSUNTO: BAIXA DE INSCRIÇÃO
CONTRIBUINTE: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Considerando que o contribuinte acima identificado foi procurado pelo Setor de Contencioso Fiscal, e Correios que fizeram várias tentativas para entrega da notificação supra, não obtendo sucesso. Considerando que à Fazenda Pública cabe o dever de buscar todos os meios de possibilitar o exercício da ampla defesa;
RESOLVE:
Fica notificado o(a) contribuinte XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 , nos termos do § 5º do art. 220, da Lei nº 1.445 de 27/12/1990, com redação consolidada, que instituiu o Código Tributário Municipal, a fim de que não possa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO Nº 2241/2019
PROCESSO: 35261/2019
ASSUNTO: BAIXA DE INSCRIÇÃO
CONTRIBUINTE: GERPOL INDÚSTRIA QUÍMICA DE PRODUTOS DE
LIMPEZAS LTDA-ME
Considerando que o contribuinte acima identificado foi procurado pelo Setor de Contencioso Fiscal, e Correios que fizeram várias tentativas para entrega da notificação supra, não obtendo sucesso. Considerando que à Fazenda Pública cabe o dever de buscar todos os meios de possibilitar o exercício da ampla defesa;
RESOLVE:
Fica notificado o(a) contribuinte GERPOL INDÚSTRIA QUÍMICA DE PRODUTOS DE LIMPEZAS LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 3.413.085/0001-40, nos termos do § 5º do art. 220, da Lei nº 1.445 de 27/12/1990, com redação consolidada, que instituiu o Código Tributário Municipal, a fim de que não possa alegar ignorância dos fatos. Conforme Decisão nº 2241/2019 -JRF, que o seu intento foi DEFERIDO, porém existem DÉBITOS PENDENTES anteriores a data da baixa de inscrição, para serem negociados.
SALA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos dois dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte (02/01/2020).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe da Junta de Julgamento em 1ª instância
-Contencioso Fiscal-
Considerando que à Fazenda Pública cabe o dever de buscar todos os meios de possibilitar o exercício da ampla defesa;
RESOLVE:
Fica notificado o(a) contribuinte XXXXXXX XXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do § 5º do art. 220, da Lei nº 1.445 de 27/12/1990, com redação consolidada, que instituiu o Código Tributário Municipal, a fim de que não possa alegar ignorância dos fatos. Conforme Acórdão nº 323/2019 -JRF, que o seu intento foi DEFERIDO.
SALA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos dois dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte (02/01/2020).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe da Junta de Julgamento em 1ª instância
-Contencioso Fiscal-
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO Nº 2240/2019
PROCESSO: 35536/2019
ASSUNTO: BAIXA DE INSCRIÇÃO
CONTRIBUINTE: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Considerando que o contribuinte acima identificado foi procurado pelo Setor de Contencioso Fiscal, e Correios que fizeram várias tentativas para entrega da notificação supra, não obtendo sucesso. Considerando que à Fazenda Pública cabe o dever de buscar todos os meios de possibilitar o exercício da ampla defesa;
RESOLVE:
Fica notificado o(a) contribuinte MESSIMAR XXXXX XXXXXXX,
inscrito no CNPJ sob o nº 14.297.507/0001-63 , nos termos do
§ 5º do art. 220, da Lei nº 1.445 de 27/12/1990, com redação consolidada, que instituiu o Código Tributário Municipal, a fim de que não possa alegar ignorância dos fatos. Conforme Decisão nº 2240/2019 -JRF, que o seu intento foi DEFERIDO, porém existem DÉBITOS PENDENTES para serem negociados.
SALA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos dois dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte (02/01/2020).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe da Junta de Julgamento em 1ª instância
-Contencioso Fiscal-
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 65/2019
PROCESSO: 10873/2019
ASSUNTO: REMISSÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO
CONTRIBUINTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXX
Considerando que o contribuinte acima identificado foi procurado pelo Setor de Contencioso Fiscal, e Correios que fizeram várias tentativas para entrega da notificação supra, não obtendo sucesso. Considerando que à Fazenda Pública cabe o dever de buscar todos os meios de possibilitar o exercício da ampla defesa;
RESOLVE:
Fica notificado o(a) contribuinte XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do § 5º do art. 220, da Lei nº 1.445 de 27/12/1990, com redação consolidada, que instituiu o Código Tributário Municipal, a fim de que não possa alegar ignorância dos fatos. Conforme Acórdão nº 368/2019 , que o seu intento foi INDEFERIDO.
SALA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos dois dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte (02/01/2019).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe da Junta de Julgamento em 1ª instância
-Contencioso Fiscal-
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 59/2019
PROCESSO: 13622/2019
ASSUNTO: ISENÇÃO DE IPTU CONTRIBUINTE: XXXXXXX XXXXX XXXX
Considerando que o contribuinte acima identificado foi procurado pelo Setor de Contencioso Fiscal, e Correios que fizeram várias tentativas para entrega da notificação supra, não obtendo sucesso.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 598/2019
PROCESSO: 68269/2017
ASSUNTO: SUSPENSÃO DE OFÍCIO
CONTRIBUINTE: TRENTIN E TRENTIN LTDA
Considerando que o contribuinte acima identificado foi procurado pelo Setor de Contencioso Fiscal, e Correios que fizeram várias tentativas para entrega da notificação supra, não obtendo sucesso.
Considerando que à Fazenda Pública cabe o dever de buscar todos os meios de possibilitar o exercício da ampla defesa;
RESOLVE:
Fica notificado o(a) contribuinte TRENTIN E TRENTIN LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.388.670/0001-40, nos termos do § 5º do art. 220, da Lei nº 1.445 de 27/12/1990, com redação consolidada, que instituiu o Código Tributário Municipal, a fim de que não possa alegar ignorância dos fatos. Conforme Acórdão nº 321/2019 -JRF, que o seu intento foi DEFERIDO.
SALA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos dois dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte (02/01/2020).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe da Junta de Julgamento em 1ª instância
-Contencioso Fiscal-
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ADITIVO
A Superintendência de Licitações e Contratos – Gerência de Contratos desta Prefeitura Municipal através deste ato convoca publicamente a empresa abaixo descrita para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer à esta Gerência de Contratos, com a finalidade de assinar seu respectivo aditivo oriundo da Dispensa de Licitação nº 016/2019. Informa ainda, que o não comparecimento acarretará em sanções e medidas cabíveis em lei.
CONTRATADA | CNPJ/CPF | CONTRATO Nº |
MMJ ENGENHARIA LTDA ME | 72.602.261/0001-92 | Termo Aditivo Nº 01; DL: 016/2019 |
Jataí – GO, 06 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente de Licitações e Contratos
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ADITIVO
A Superintendência de Licitações e Contratos – Gerência de Contratos desta Prefeitura Municipal através deste ato convoca publicamente a empresa abaixo descrita para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer à esta Gerência de Contratos, com a finalidade de assinar seu respectivo aditivo oriundo da Dispensa de Licitação nº 53/2018. Informa ainda, que o não comparecimento acarretará em sanções e medidas cabíveis em lei.
CONTRATADA | CNPJ/CPF | CONTRATO Nº |
ESTON XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | Termo Aditivo Nº 01; DL: 053/2018 |
Jataí – GO, 06 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente de Licitações e Contratos
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ADITIVO
A Superintendência de Licitações e Contratos – Gerência de Contratos desta Prefeitura Municipal através deste ato convoca publicamente a empresa abaixo descrita para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer à esta Gerência de Contratos, com a finalidade de assinar seu respectivo aditivo oriundo da Dispensa de Licitação nº 51/2018. Informa ainda, que o não comparecimento acarretará em sanções e medidas cabíveis em lei.
CONTRATADA | CNPJ/CPF | CONTRATO Nº |
SONHO GRANDE | ||
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 24.785.177/0001-09 | Termo Aditivo Nº 01; DL: 051/2018 |
- EPP |
Jataí – GO, 06 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente de Licitações e Contratos
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ADITIVO
A Superintendência de Licitações e Contratos – Gerência de Contratos desta Prefeitura Municipal através deste ato convoca publicamente a empresa abaixo descrita para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer à esta Gerência de Contratos, com a finalidade de assinar seu respectivo aditivo oriundo do Convite 001/2019. Informa ainda, que o não comparecimento acarretará em sanções e medidas cabíveis em lei.
CONTRATADA | CNPJ/CPF | CONTRATO Nº |
SIATECH-SISTEMAS | ||
DE INFORMAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA – | 06.317.179/0001-91 | Termo Aditivo Nº 01; C: 001/2019 |
ME |
Jataí – GO, 06 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente de Licitações e Contratos
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ADITIVO
A Superintendência de Licitações e Contratos – Gerência de Contratos desta Prefeitura Municipal através deste ato convoca publicamente a empresa abaixo descrita para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer à esta Gerência de Contratos, com a finalidade de assinar seu respectivo aditivo oriundo da Tomada de Preços nº 021/2018. Informa ainda, que o não comparecimento
acarretará em sanções e medidas cabíveis em lei.
CONTRATADA | CNPJ/CPF | CONTRATO Nº |
MV CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI – ME | 29.581.767/0001-33 | Termo Aditivo Nº 02; TP: 021/2018 |
Jataí – GO, 06 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente de Licitações e Contratos
DECRETO nº 3597/2019, de 26 de dezembro de 2019.
“Nomeia o Gestor dos Contratos abaixo listados e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução Normativa n.º 007/2008, do TCM de Goiás.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado o servidor ANA PAULA VILARINHO, que exerce o cargo de Coordenadora de Serviços Gerais, para exercer a função de Gestora do Termo de Colaboração nº 007/2019 de 26 de dezembro de 2019, tem como objeto a conjugação de esforços entre o MUNICÍPIO e a ENTIDADE por meio de concessão de repasse de recursos públicos, com o objetivo de realizar a cobertura de 05 (cinco) salas no prédio de propriedade da entidade com o intuito de aprimorar o atendimento a pessoas de ambos os sexos, crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiências e que necessitam de assistência no campo médico-psico-pedagógico especializado, sem alojamento, para fins de realização de serviços de apoio social. Devendo o Gestor buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Município, bem com zelar pela fiel observância dos preceitos da Lei 8.666/93, Lei 13.019/2014, Decreto Municipal nº 2.535/2017, segue as orientações quanto às funções que deverão ser desempenhadas pelos gestores, conforme Instrução Normativa nº 004-CGM de 28/03/2018 :
Art. 3o. Ao Gestor do contrato são conferidas as seguintes atribuições:
I – designar, através de portaria ou termo, o Fiscal do contrato e o substituto eventual deste;
II – cumprir o que é determinado no art. 2o desta Instrução Normativa;
III – zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os meios possíveis para diligenciar, pronta e tempestivamente, a fim de corrigir desvios em sua execução; IV – informar, de imediato, por escrito, ao seu superior imediato, acerca de qualquer empecilho, dificuldade ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das sugestões ou providências que julgue cabíveis à situação concreta;
V – para os fins do cumprimento da atribuição descrita no
inciso III deste artigo, deverá assegurar o cumprimento do contrato, avaliando a qualidade e os resultados dos serviços prestados ou dos fornecimentos, para posterior ateste nas notas fiscais;
VI - atestar, no verso das notas fiscais, que a prestação do serviço ou o fornecimento de bens ou produtos ocorreu em conformidade com o descrito na nota fiscal e no contrato de sua responsabilidade, apondo o seu nome completo, assinatura e CPF, sendo vedada a delegação desta atribuição a terceiras pessoas diversas de seu substituto eventual;
VII – adotar um registro de ocorrências ocorridas durante as execuções contratuais, como forma de assentamento histórico da obra, serviço ou fornecimento de bens em geral, devendo proceder às anotações na ordem cronológica, registrando as sugestões e/ou providências tomadas por si ou pela autoridade superior, conforme exigência legal constante do § 1o do art. 67 da lei no 8.666/93;
VIII – providenciar, com o auxílio do Fiscal do Contrato, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, a entrega do local da obra ou do serviço, em conformidade com o modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento do Local de Obra (Anexo I);
IX – receber, mediante termo provisório e/ou definitivo, juntamente com uma comissão de 03 (três) servidores, previamente designada, as obras, serviços e fornecimentos, relativamente aos contratos de sua responsabilidade, de conformidade com o § 8o do art. 15 e com os artigos 73 a 76 da lei no 8.666/93, em conformidade com os modelos sugeridos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa;
X – ler atentamente, para fins de conhecimento, o processo de contratação, especialmente o edital completo, o plano de trabalho, o termo de referência e o termo de contrato; XI – buscar orientações técnicas e/ou jurídicas aos órgãos municipais competentes, em caso de dúvidas ou de omissões, de forma tempestiva e eficaz, para se evitar prejuízos ao Erário e à municipalidade;
XII – tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do contrato, de forma escrita;
XIII – estar atento aos prazos e vigências, de conformidade com o contrato, com os aditivos e apostilamentos, com as garantias oferecidas pelo Contratado e com o cronograma geral da obra ou do serviço;
XIV – reportar-se ao preposto ou responsável direto pelo serviço ou obra, sempre que tiver de tomar providências ou fiscalizar a execução contratual in loco;
XV – observar sistematicamente e atentamente a qualidade dos serviços ou da obra;
XVI – registrar em atas toda e qualquer reunião com representantes ou prepostos do Contratado;
XVII – exigir do contratado, quando se tratar de contratos que envolvam mão de obra, ao receber a nota fiscal, que esta esteja acompanhada de cópias dos seguintes documentos:
a) folha de pagamento dos empregados individualizada;
b) guia do FGTS acompanhada da Relação Empregado X
Tomador – GFIP/SEFIPF;
c) recibo de pagamento da guia do FGTS.
XVIII – sempre que possível, em razão de suas atribuições, é recomendável ao Gestor do contrato acompanhar a sessão de licitação cujo objeto integrará futuro contrato de sua responsabilidade, a fim de esclarecer qualquer dúvida técnica ou relacionada ao objeto em licitação, bem como procurar sanar, perante a Comissão de Licitação ou o
Pregoeiro, qualquer dúvida sua que potencialmente poderá
afetar a execução do objeto contratual;
XIX – quando da participação da sessão pública de licitação, conforme recomendado no inciso XVIII deste artigo, o Gestor do contrato, em tendo conhecimento fático de impedimentos legais constantes do 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí, em relação a qualquer dos licitantes, deverá alertar o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro a respeito;
XX - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;
XXI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de
restos a pagar;
XXII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de emissão de empenhos para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte.
Artigo 2° - Fica ainda o Gestor ciente da obrigação de conferir a regularidade fiscal e tributaria da CONTRATADA a cada Medição/ Nota Fiscal emitida, mediante as certidões abaixo descritas:
• Certidão Negativa FGTS
• Certidão Negativa INSS
• Certidão Negativa Estadual
• Certidão Negativa Municipal
• Certidão Negativa Trabalhista
Artigo 3º - Fica delegado ao gestor do contrato, a aplicação das penalidades previstas com contrato, bem como das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ficando os recursos contra as penalidades e sanções submetidos aos moldes do Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.
Artigo 4º - Este Decreto nº 3597 do dia 26/12/2019 entrará em vigor a partir desta data de firmatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, aos 26 de dezembro de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
DECRETO nº 3598/2019, de 27 de dezembro de 2019.
“Nomeia o Gestor dos Contratos abaixo listados e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução Normativa n.º 007/2008, do TCM de Goiás.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado o servidor ANA PAULA VILARINHO, que exerce o cargo de Coordenadora de Serviços Gerais, para exercer a função de Gestora do Termo de Colaboração nº 008/2019 de 27 de dezembro de 2019, tem como objeto a conjugação de esforços entre o MUNICÍPIO e a ENTIDADE por meio de concessão de repasse de recursos públicos, com o objetivo de construir 03 salas, para que possa aprimorar o serviço de atendimento a pessoas maiores de 18 anos de ambos os sexos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou marginalização social, oportunizando melhores condições de acolhimento temporário com fornecimento de refeições e higiene pessoal, reintegrando- as à sociedade e ao convívio familiar. Devendo o Gestor buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Município, bem com zelar pela fiel observância dos preceitos da Lei 8.666/93, Lei 13.019/2014, Decreto Municipal nº 2.535/2017, segue as orientações quanto às funções que deverão ser desempenhadas pelos gestores, conforme Instrução Normativa nº 004-CGM de 28/03/2018 :
Art. 3o. Ao Gestor do contrato são conferidas as seguintes atribuições:
I – designar, através de portaria ou termo, o Fiscal do contrato e o substituto eventual deste;
II – cumprir o que é determinado no art. 2o desta Instrução Normativa;
III – zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os meios possíveis para diligenciar, pronta e tempestivamente, a fim de corrigir desvios em sua execução; IV – informar, de imediato, por escrito, ao seu superior imediato, acerca de qualquer empecilho, dificuldade ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das sugestões ou providências que julgue cabíveis à situação concreta;
V – para os fins do cumprimento da atribuição descrita no inciso III deste artigo, deverá assegurar o cumprimento do contrato, avaliando a qualidade e os resultados dos serviços prestados ou dos fornecimentos, para posterior ateste nas notas fiscais;
VI - atestar, no verso das notas fiscais, que a prestação do serviço ou o fornecimento de bens ou produtos ocorreu em conformidade com o descrito na nota fiscal e no contrato de sua responsabilidade, apondo o seu nome completo, assinatura e CPF, sendo vedada a delegação desta atribuição a terceiras pessoas diversas de seu substituto eventual;
VII – adotar um registro de ocorrências ocorridas durante as execuções contratuais, como forma de assentamento histórico da obra, serviço ou fornecimento de bens em geral, devendo proceder às anotações na ordem cronológica, registrando as sugestões e/ou providências tomadas por si ou pela autoridade superior, conforme exigência legal constante do § 1o do art. 67 da lei no 8.666/93;
VIII – providenciar, com o auxílio do Fiscal do Contrato, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, a entrega do local da obra ou do serviço, em conformidade com o modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento do Local de Obra (Anexo I);
IX – receber, mediante termo provisório e/ou definitivo, juntamente com uma comissão de 03 (três) servidores, previamente designada, as obras, serviços e fornecimentos, relativamente aos contratos de sua responsabilidade, de conformidade com o § 8o do art. 15 e com os artigos 73 a
76 da lei no 8.666/93, em conformidade com os modelos
sugeridos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa;
X – ler atentamente, para fins de conhecimento, o processo de contratação, especialmente o edital completo, o plano de trabalho, o termo de referência e o termo de contrato; XI – buscar orientações técnicas e/ou jurídicas aos órgãos municipais competentes, em caso de dúvidas ou de omissões, de forma tempestiva e eficaz, para se evitar prejuízos ao Erário e à municipalidade;
XII – tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do contrato, de forma escrita;
XIII – estar atento aos prazos e vigências, de conformidade com o contrato, com os aditivos e apostilamentos, com as garantias oferecidas pelo Contratado e com o cronograma geral da obra ou do serviço;
XIV – reportar-se ao preposto ou responsável direto pelo serviço ou obra, sempre que tiver de tomar providências ou fiscalizar a execução contratual in loco;
XV – observar sistematicamente e atentamente a qualidade dos serviços ou da obra;
XVI – registrar em atas toda e qualquer reunião com representantes ou prepostos do Contratado;
XVII – exigir do contratado, quando se tratar de contratos que envolvam mão de obra, ao receber a nota fiscal, que esta
• Certidão Negativa FGTS
• Certidão Negativa INSS
• Certidão Negativa Estadual
• Certidão Negativa Municipal
• Certidão Negativa Trabalhista
Artigo 3º - Fica delegado ao gestor do contrato, a aplicação das penalidades previstas com contrato, bem como das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ficando os recursos contra as penalidades e sanções submetidos aos moldes do Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.
Artigo 4º - Este Decreto nº 3598 do dia 27/12/2019 entrará em vigor a partir desta data de firmatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, aos 27 de dezembro de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
esteja acompanhada de cópias dos seguintes documentos:
a) folha de pagamento dos empregados individualizada;
b) guia do FGTS acompanhada da Relação Empregado X
Tomador – GFIP/SEFIPF;
c) recibo de pagamento da guia do FGTS.
XVIII – sempre que possível, em razão de suas atribuições, é recomendável ao Gestor do contrato acompanhar a sessão de licitação cujo objeto integrará futuro contrato de sua responsabilidade, a fim de esclarecer qualquer dúvida técnica ou relacionada ao objeto em licitação, bem como procurar sanar, perante a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, qualquer dúvida sua que potencialmente poderá afetar a execução do objeto contratual;
XIX – quando da participação da sessão pública de licitação, conforme recomendado no inciso XVIII deste artigo, o Gestor do contrato, em tendo conhecimento fático de impedimentos legais constantes do 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí, em relação a qualquer dos licitantes, deverá alertar o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro a respeito;
XX - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;
XXI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de
restos a pagar;
XXII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de emissão de empenhos para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte.
Artigo 2° - Fica ainda o Gestor ciente da obrigação de conferir a regularidade fiscal e tributaria da CONTRATADA a cada Medição/ Nota Fiscal emitida, mediante as certidões abaixo descritas:
DECRETO nº 3598/2019, de 27 de dezembro de 2019.
“Nomeia o Gestor dos Contratos abaixo listados e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução Normativa n.º 007/2008, do TCM de Goiás.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado o servidor ANA PAULA VILARINHO, que exerce o cargo de Coordenadora de Serviços Gerais, para exercer a função de Gestora do Termo de Colaboração nº 008/2019 de 27 de dezembro de 2019, tem como objeto a conjugação de esforços entre o MUNICÍPIO e a ENTIDADE por meio de concessão de repasse de recursos públicos, com o objetivo de construir 03 salas, para que possa aprimorar o serviço de atendimento a pessoas maiores de 18 anos de ambos os sexos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou marginalização social, oportunizando melhores condições de acolhimento temporário com fornecimento de refeições e higiene pessoal, reintegrando- as à sociedade e ao convívio familiar. Devendo o Gestor buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Município, bem com zelar pela fiel observância dos preceitos da Lei 8.666/93, Lei 13.019/2014, Decreto Municipal nº 2.535/2017, segue as orientações quanto às funções que deverão ser desempenhadas pelos gestores, conforme Instrução Normativa nº 004-CGM de 28/03/2018 :
Art. 3o. Ao Gestor do contrato são conferidas as seguintes atribuições:
I – designar, através de portaria ou termo, o Fiscal do contrato e o substituto eventual deste;
II – cumprir o que é determinado no art. 2o desta Instrução Normativa;
III – zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os meios possíveis para diligenciar, pronta e tempestivamente, a fim de corrigir desvios em sua execução; IV – informar, de imediato, por escrito, ao seu superior imediato, acerca de qualquer empecilho, dificuldade ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das sugestões ou providências que julgue cabíveis à situação concreta;
V – para os fins do cumprimento da atribuição descrita no inciso III deste artigo, deverá assegurar o cumprimento do contrato, avaliando a qualidade e os resultados dos serviços prestados ou dos fornecimentos, para posterior ateste nas notas fiscais;
VI - atestar, no verso das notas fiscais, que a prestação do serviço ou o fornecimento de bens ou produtos ocorreu em conformidade com o descrito na nota fiscal e no contrato de sua responsabilidade, apondo o seu nome completo, assinatura e CPF, sendo vedada a delegação desta atribuição a terceiras pessoas diversas de seu substituto eventual;
VII – adotar um registro de ocorrências ocorridas durante as execuções contratuais, como forma de assentamento histórico da obra, serviço ou fornecimento de bens em geral, devendo proceder às anotações na ordem cronológica, registrando as sugestões e/ou providências tomadas por si ou pela autoridade superior, conforme exigência legal constante do § 1o do art. 67 da lei no 8.666/93;
VIII – providenciar, com o auxílio do Fiscal do Contrato, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, a entrega do local da obra ou do serviço, em conformidade com o modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento do Local de Obra (Anexo I);
IX – receber, mediante termo provisório e/ou definitivo, juntamente com uma comissão de 03 (três) servidores, previamente designada, as obras, serviços e fornecimentos, relativamente aos contratos de sua responsabilidade, de conformidade com o § 8o do art. 15 e com os artigos 73 a 76 da lei no 8.666/93, em conformidade com os modelos sugeridos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa;
X – ler atentamente, para fins de conhecimento, o processo de contratação, especialmente o edital completo, o plano de trabalho, o termo de referência e o termo de contrato; XI – buscar orientações técnicas e/ou jurídicas aos órgãos municipais competentes, em caso de dúvidas ou de omissões, de forma tempestiva e eficaz, para se evitar prejuízos ao Erário e à municipalidade;
XII – tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do contrato, de forma escrita;
XIII – estar atento aos prazos e vigências, de conformidade com o contrato, com os aditivos e apostilamentos, com as garantias oferecidas pelo Contratado e com o cronograma geral da obra ou do serviço;
XIV – reportar-se ao preposto ou responsável direto pelo serviço ou obra, sempre que tiver de tomar providências ou fiscalizar a execução contratual in loco;
XV – observar sistematicamente e atentamente a qualidade dos serviços ou da obra;
XVI – registrar em atas toda e qualquer reunião com representantes ou prepostos do Contratado;
XVII – exigir do contratado, quando se tratar de contratos que envolvam mão de obra, ao receber a nota fiscal, que esta esteja acompanhada de cópias dos seguintes documentos:
a) folha de pagamento dos empregados individualizada;
b) guia do FGTS acompanhada da Relação Empregado X
Tomador – GFIP/SEFIPF;
c) recibo de pagamento da guia do FGTS.
XVIII – sempre que possível, em razão de suas atribuições, é recomendável ao Gestor do contrato acompanhar a sessão de licitação cujo objeto integrará futuro contrato de sua responsabilidade, a fim de esclarecer qualquer dúvida técnica ou relacionada ao objeto em licitação, bem como procurar sanar, perante a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, qualquer dúvida sua que potencialmente poderá afetar a execução do objeto contratual;
XIX – quando da participação da sessão pública de licitação, conforme recomendado no inciso XVIII deste artigo, o Gestor do contrato, em tendo conhecimento fático de impedimentos legais constantes do 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí, em relação a qualquer dos licitantes, deverá alertar o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro a respeito;
XX - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;
XXI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de
restos a pagar;
XXII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de emissão de empenhos para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte.
Artigo 2° - Fica ainda o Gestor ciente da obrigação de conferir a regularidade fiscal e tributaria da CONTRATADA a cada Medição/ Nota Fiscal emitida, mediante as certidões abaixo descritas:
• Certidão Negativa FGTS
• Certidão Negativa INSS
• Certidão Negativa Estadual
• Certidão Negativa Municipal
• Certidão Negativa Trabalhista
Artigo 3º - Fica delegado ao gestor do contrato, a aplicação das penalidades previstas com contrato, bem como das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ficando os recursos contra as penalidades e sanções submetidos aos moldes do Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.
Artigo 4º - Este Decreto nº 3598 do dia 27/12/2019 entrará em vigor a partir desta data de firmatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, aos 27 de dezembro de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
DECRETO nº 3595/2019, de 18 de dezembro de 2019.
“Nomeia o Gestor dos Contratos abaixo listados e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução Normativa n.º 007/2008, do TCM de Goiás.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado o servidor XXXXXX XXXXXX XXXX que exerce o cargo de Gerente de Apoio ao Menor, para exercer a função de Gestora da Ata de Registro de Preços nº 021/2019; consequência da modalidade de licitação tipo PREGÃO nº 167/2019, tem como objeto a contratação de pessoa jurídica, visando a prestação de serviço de transporte com capacidade para no mínimo 12 pessoas, para transporte municipal de crianças e adolescentes, direcionado aos abrigados do Lar Transitório, nos seguintes locais: Escola Municipal Irmã Sheilla, Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás Nestório Ribeiro e CMEI Abelhinha. Devendo o Gestor buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Município, bem com zelar pela fiel observância dos preceitos da Lei 8.666/93, segue as orientações quanto às funções que deverão ser desempenhadas pelos gestores, conforme Instrução Normativa nº 004-CGM de 28/03/2018 :
Art. 3o. Ao Gestor do contrato são conferidas as seguintes atribuições:
I – designar, através de portaria ou termo, o Fiscal do contrato e o substituto eventual deste;
II – cumprir o que é determinado no art. 2o desta Instrução Normativa;
III – zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os meios possíveis para diligenciar, pronta e tempestivamente, a fim de corrigir desvios em sua execução; IV – informar, de imediato, por escrito, ao seu superior imediato, acerca de qualquer empecilho, dificuldade ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das sugestões ou providências que julgue cabíveis à situação concreta;
V – para os fins do cumprimento da atribuição descrita no inciso III deste artigo, deverá assegurar o cumprimento do contrato, avaliando a qualidade e os resultados dos serviços prestados ou dos fornecimentos, para posterior ateste nas notas fiscais;
VI - atestar, no verso das notas fiscais, que a prestação do serviço ou o fornecimento de bens ou produtos ocorreu em conformidade com o descrito na nota fiscal e no contrato de sua responsabilidade, apondo o seu nome completo, assinatura e CPF, sendo vedada a delegação desta atribuição a terceiras pessoas diversas de seu substituto eventual;
VII – adotar um registro de ocorrências ocorridas durante as execuções contratuais, como forma de assentamento histórico da obra, serviço ou fornecimento de bens em geral, devendo proceder às anotações na ordem cronológica, registrando as sugestões e/ou providências tomadas por si ou pela autoridade superior, conforme exigência legal constante do § 1o do art. 67 da lei no 8.666/93;
VIII – providenciar, com o auxílio do Fiscal do Contrato,
quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, a entrega do local da obra ou do serviço, em conformidade com o modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento do Local de Obra (Anexo I);
IX – receber, mediante termo provisório e/ou definitivo, juntamente com uma comissão de 03 (três) servidores, previamente designada, as obras, serviços e fornecimentos, relativamente aos contratos de sua responsabilidade, de conformidade com o § 8o do art. 15 e com os artigos 73 a 76 da lei no 8.666/93, em conformidade com os modelos sugeridos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa;
X – ler atentamente, para fins de conhecimento, o processo de contratação, especialmente o edital completo, o plano de trabalho, o termo de referência e o termo de contrato; XI – buscar orientações técnicas e/ou jurídicas aos órgãos municipais competentes, em caso de dúvidas ou de omissões, de forma tempestiva e eficaz, para se evitar prejuízos ao Erário e à municipalidade;
XII – tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do contrato, de forma escrita;
XIII – estar atento aos prazos e vigências, de conformidade com o contrato, com os aditivos e apostilamentos, com as garantias oferecidas pelo Contratado e com o cronograma geral da obra ou do serviço;
XIV – reportar-se ao preposto ou responsável direto pelo serviço ou obra, sempre que tiver de tomar providências ou fiscalizar a execução contratual in loco;
XV – observar sistematicamente e atentamente a qualidade dos serviços ou da obra;
XVI – registrar em atas toda e qualquer reunião com representantes ou prepostos do Contratado;
XVII – exigir do contratado, quando se tratar de contratos que envolvam mão de obra, ao receber a nota fiscal, que esta esteja acompanhada de cópias dos seguintes documentos:
a) folha de pagamento dos empregados individualizada;
b) guia do FGTS acompanhada da Relação Empregado X
Tomador – GFIP/SEFIPF;
c) recibo de pagamento da guia do FGTS.
XVIII – sempre que possível, em razão de suas atribuições, é recomendável ao Gestor do contrato acompanhar a sessão de licitação cujo objeto integrará futuro contrato de sua responsabilidade, a fim de esclarecer qualquer dúvida técnica ou relacionada ao objeto em licitação, bem como procurar sanar, perante a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, qualquer dúvida sua que potencialmente poderá afetar a execução do objeto contratual;
XIX – quando da participação da sessão pública de licitação, conforme recomendado no inciso XVIII deste artigo, o Gestor do contrato, em tendo conhecimento fático de impedimentos legais constantes do 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí, em relação a qualquer dos licitantes, deverá alertar o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro a respeito;
XX - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;
XXI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de
restos a pagar;
XXII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de emissão de empenhos para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte.
Artigo 2° - Fica ainda o Gestor ciente da obrigação de conferir a regularidade fiscal e tributaria da CONTRATADA a cada Medição/ Nota Fiscal emitida, mediante as certidões abaixo descritas:
• Certidão Negativa FGTS
• Certidão Negativa INSS
• Certidão Negativa Estadual
• Certidão Negativa Municipal
• Certidão Negativa Trabalhista
Artigo 3º - Fica delegado ao gestor do contrato, a aplicação das penalidades previstas com contrato, bem como das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ficando os recursos contra as penalidades e sanções submetidos aos moldes do Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.
Artigo 4º - Este Decreto nº 3595 do dia 18/12/2019 entrará em vigor a partir desta data de firmatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, aos 18 de dezembro de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
DECRETO n.º 3607-A/2020, de 02 de janeiro de 2020.
“Nomeia o Gestor dos Contratos abaixo listados e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução Normativa n.º 007/2008, do TCM de Goiás.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado o servidor XXXXXX XX XXXXX, que exerce o cargo de Coordenador de Rocagens e Capinas, para exercer a função de Gestor dos Contratos nº 009/2020, 010/2020, 011/2020; consequência da modalidade de licitação tipo PREGÃO nº 145/2019, tem por objeto a aquisição de mudas floridas de Sunpatiens floridas, materiais de construção e pintura predial a serem fornecidos de forma parcelada, para serem utilizados pela Equipe de Reparos na manutenção corretiva e preventiva de praças (estrutura de alvenaria e academias ao ar livre), prédios públicos e espaços públicos, além de pequenas construções, bem como demais locais onde haja a necessidade de manutenção para melhor conservação do Patrimônio Público. Devendo o Gestor buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Município, bem com zelar pela fiel observância dos preceitos da Lei 8.666/93, segue as orientações quanto às funções que deverão ser desempenhadas pelos gestores, conforme Instrução Normativa
nº 004-CGM de 28/03/2018:
Art. 3o. Ao Gestor do contrato são conferidas as seguintes atribuições:
I – designar, através de portaria ou termo, o Fiscal do contrato e o substituto eventual deste;
II – cumprir o que é determinado no art. 2o desta Instrução Normativa;
III – zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os meios possíveis para diligenciar, pronta e tempestivamente, a fim de corrigir desvios em sua execução; IV – informar, de imediato, por escrito, ao seu superior imediato, acerca de qualquer empecilho, dificuldade ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das sugestões ou providências que julgue cabíveis à situação concreta;
V – para os fins do cumprimento da atribuição descrita no inciso III deste artigo, deverá assegurar o cumprimento do contrato, avaliando a qualidade e os resultados dos serviços prestados ou dos fornecimentos, para posterior ateste nas notas fiscais;
VI - atestar, no verso das notas fiscais, que a prestação do serviço ou o fornecimento de bens ou produtos ocorreu em conformidade com o descrito na nota fiscal e no contrato de sua responsabilidade, apondo o seu nome completo, assinatura e CPF, sendo vedada a delegação desta atribuição a terceiras pessoas diversas de seu substituto eventual;
VII – adotar um registro de ocorrências ocorridas durante as execuções contratuais, como forma de assentamento histórico da obra, serviço ou fornecimento de bens em geral, devendo proceder às anotações na ordem cronológica, registrando as sugestões e/ou providências tomadas por si ou pela autoridade superior, conforme exigência legal constante do § 1o do art. 67 da lei no 8.666/93;
VIII – providenciar, com o auxílio do Fiscal do Contrato, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, a entrega do local da obra ou do serviço, em conformidade com o modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento do Local de Obra (Anexo I);
IX – receber, mediante termo provisório e/ou definitivo, juntamente com uma comissão de 03 (três) servidores, previamente designada, as obras, serviços e fornecimentos, relativamente aos contratos de sua responsabilidade, de conformidade com o § 8o do art. 15 e com os artigos 73 a 76 da lei no 8.666/93, em conformidade com os modelos sugeridos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa;
X – ler atentamente, para fins de conhecimento, o processo de contratação, especialmente o edital completo, o plano de trabalho, o termo de referência e o termo de contrato; XI – buscar orientações técnicas e/ou jurídicas aos órgãos municipais competentes, em caso de dúvidas ou de omissões, de forma tempestiva e eficaz, para se evitar prejuízos ao Erário e à municipalidade;
XII – tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do contrato, de forma escrita;
XIII – estar atento aos prazos e vigências, de conformidade com o contrato, com os aditivos e apostilamentos, com as garantias oferecidas pelo Contratado e com o cronograma geral da obra ou do serviço;
XIV – reportar-se ao preposto ou responsável direto pelo serviço ou obra, sempre que tiver de tomar providências ou
fiscalizar a execução contratual in loco;
XV – observar sistematicamente e atentamente a qualidade dos serviços ou da obra;
XVI – registrar em atas toda e qualquer reunião com representantes ou prepostos do Contratado;
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, aos 02 de janeiro de 2020.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
XVII – exigir do contratado, quando se tratar de contratos
que envolvam mão de obra, ao receber a nota fiscal, que esta
esteja acompanhada de cópias dos seguintes documentos:
a) folha de pagamento dos empregados individualizada;
b) guia do FGTS acompanhada da Relação Empregado X
Tomador – GFIP/SEFIPF;
c) recibo de pagamento da guia do FGTS.
XVIII – sempre que possível, em razão de suas atribuições, é recomendável ao Gestor do contrato acompanhar a sessão de licitação cujo objeto integrará futuro contrato de sua responsabilidade, a fim de esclarecer qualquer dúvida técnica ou relacionada ao objeto em licitação, bem como procurar sanar, perante a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, qualquer dúvida sua que potencialmente poderá afetar a execução do objeto contratual;
XIX – quando da participação da sessão pública de licitação, conforme recomendado no inciso XVIII deste artigo, o Gestor do contrato, em tendo conhecimento fático de impedimentos legais constantes do 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí, em relação a qualquer dos licitantes, deverá alertar o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro a respeito;
XX - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;
XXI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de
restos a pagar;
XXII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de emissão de empenhos para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte.
Artigo 2° - Fica ainda o Gestor ciente da obrigação de conferir a regularidade fiscal e tributaria da CONTRATADA a cada Medição/ Nota Fiscal emitida, mediante as certidões abaixo descritas:
• Certidão Negativa FGTS
• Certidão Negativa INSS
• Certidão Negativa Estadual
• Certidão Negativa Municipal
• Certidão Negativa Trabalhista
Artigo 3º - Fica delegado ao gestor do contrato, a aplicação das penalidades previstas com contrato, bem como das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ficando os recursos contra as penalidades e sanções submetidos aos moldes do Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.
Artigo 4º - Este Decreto n° 3607-A do dia 02/01/2020 entrará em vigor a partir desta data de firmatura, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO n.º 3601-A/2020, de 02 de janeiro de 2020.
“Nomeia o Gestor dos Contratos abaixo listados e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução Normativa n.º 007/2008, do TCM de Goiás.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado o servidor LAZÁRO XXXXX XXXX XXXXXX, que exerce o cargo de Superintendente de Comunicação, para exercer a função de Gestor dos Contratos nº 002/2020, 003/2020 e 004/2020; consequência da modalidade de licitação tipo PREGÃO nº 131/2019, tem por objeto a contratação empresa especializada para locação de equipamentos de sonorização, iluminação, equipamento de projeção, palco, grid e cerimonial para os eventos que serão promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Jataí. Devendo o Gestor buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Município, bem com zelar pela fiel observância dos preceitos da Lei 8.666/93, segue as orientações quanto às funções que deverão ser desempenhadas pelos gestores, conforme Instrução Normativa nº 004-CGM de 28/03/2018 :
Art. 3o. Ao Gestor do contrato são conferidas as seguintes atribuições:
I – designar, através de portaria ou termo, o Fiscal do contrato e o substituto eventual deste;
II – cumprir o que é determinado no art. 2o desta Instrução Normativa;
III – zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os meios possíveis para diligenciar, pronta e tempestivamente, a fim de corrigir desvios em sua execução; IV – informar, de imediato, por escrito, ao seu superior imediato, acerca de qualquer empecilho, dificuldade ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das sugestões ou providências que julgue cabíveis à situação concreta;
V – para os fins do cumprimento da atribuição descrita no inciso III deste artigo, deverá assegurar o cumprimento do contrato, avaliando a qualidade e os resultados dos serviços prestados ou dos fornecimentos, para posterior ateste nas notas fiscais;
VI - atestar, no verso das notas fiscais, que a prestação do serviço ou o fornecimento de bens ou produtos ocorreu em conformidade com o descrito na nota fiscal e no contrato de sua responsabilidade, apondo o seu nome completo, assinatura e CPF, sendo vedada a delegação desta atribuição a terceiras pessoas diversas de seu substituto eventual;
VII – adotar um registro de ocorrências ocorridas durante as execuções contratuais, como forma de assentamento histórico da obra, serviço ou fornecimento de bens em geral,
devendo proceder às anotações na ordem cronológica, registrando as sugestões e/ou providências tomadas por si ou pela autoridade superior, conforme exigência legal constante do § 1o do art. 67 da lei no 8.666/93;
VIII – providenciar, com o auxílio do Fiscal do Contrato, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, a entrega do local da obra ou do serviço, em conformidade com o modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento do Local de Obra (Anexo I);
IX – receber, mediante termo provisório e/ou definitivo, juntamente com uma comissão de 03 (três) servidores, previamente designada, as obras, serviços e fornecimentos, relativamente aos contratos de sua responsabilidade, de conformidade com o § 8o do art. 15 e com os artigos 73 a 76 da lei no 8.666/93, em conformidade com os modelos sugeridos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa;
X – ler atentamente, para fins de conhecimento, o processo de contratação, especialmente o edital completo, o plano de trabalho, o termo de referência e o termo de contrato; XI – buscar orientações técnicas e/ou jurídicas aos órgãos municipais competentes, em caso de dúvidas ou de omissões, de forma tempestiva e eficaz, para se evitar prejuízos ao Erário e à municipalidade;
XII – tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do contrato, de forma escrita;
XIII – estar atento aos prazos e vigências, de conformidade com o contrato, com os aditivos e apostilamentos, com as garantias oferecidas pelo Contratado e com o cronograma geral da obra ou do serviço;
XIV – reportar-se ao preposto ou responsável direto pelo serviço ou obra, sempre que tiver de tomar providências ou fiscalizar a execução contratual in loco;
XV – observar sistematicamente e atentamente a qualidade dos serviços ou da obra;
XVI – registrar em atas toda e qualquer reunião com representantes ou prepostos do Contratado;
XVII – exigir do contratado, quando se tratar de contratos que envolvam mão de obra, ao receber a nota fiscal, que esta esteja acompanhada de cópias dos seguintes documentos:
a) folha de pagamento dos empregados individualizada;
b) guia do FGTS acompanhada da Relação Empregado X
Tomador – GFIP/SEFIPF;
c) recibo de pagamento da guia do FGTS.
XVIII – sempre que possível, em razão de suas atribuições, é recomendável ao Gestor do contrato acompanhar a sessão de licitação cujo objeto integrará futuro contrato de sua responsabilidade, a fim de esclarecer qualquer dúvida técnica ou relacionada ao objeto em licitação, bem como procurar sanar, perante a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, qualquer dúvida sua que potencialmente poderá afetar a execução do objeto contratual;
XIX – quando da participação da sessão pública de licitação, conforme recomendado no inciso XVIII deste artigo, o Gestor do contrato, em tendo conhecimento fático de impedimentos legais constantes do 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí, em relação a qualquer dos licitantes, deverá alertar o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro a respeito;
XX - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;
XXI - informar à unidade de programação orçamentária e
financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de
restos a pagar;
XXII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de emissão de empenhos para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte.
Artigo 2° - Fica ainda o Gestor ciente da obrigação de conferir a regularidade fiscal e tributaria da CONTRATADA a cada Medição/ Nota Fiscal emitida, mediante as certidões abaixo descritas:
• Certidão Negativa FGTS
• Certidão Negativa INSS
• Certidão Negativa Estadual
• Certidão Negativa Municipal
• Certidão Negativa Trabalhista
Artigo 3º - Fica delegado ao gestor do contrato, a aplicação das penalidades previstas com contrato, bem como das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ficando os recursos contra as penalidades e sanções submetidos aos moldes do Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.
Artigo 4º - Este Decreto n° 3601-A do dia 02/01/2020 entrará em vigor a partir desta data de firmatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, aos 02 de janeiro de 2020.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
Superintendência de Comunicação