EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2019
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP E ITENS AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME A LEI 123/2006 E LEI 147/2014*
OBJETO: LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PERIFERICOS, IMPRESSORAS, SERVIÇOS DE RECARGA DE TONERS E LUBRIFICAÇÃO DE IMPRESSORAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO.
JUINA/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2019
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PERIFERICOS, IMPRESSORAS, SERVIÇOS DE RECARGA DE TONERS E LUBRIFICAÇÃO DE IMPRESSORAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria Municipal n.º 6413/2019, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar na sede do Poder Executivo de Juína-MT, precisamente, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, LICITAÇÃO sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM” - para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PERIFERICOS, IMPRESSORAS, SERVIÇOS DE RECARGA DE TONERS E LUBRIFICAÇÃO DE IMPRESSORAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, segundo disposições da legislação vigente, em especial do art. 37, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, normas legais da Lei Federal n.º 10.520/2002, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas posteriores alterações, da Lei Federal n.º 10.406/2002, da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, da Lei complementar Federal n.º 147/2014, do Decreto Municipal n.º 488/2006, do Decreto Municipal n.º 369/2014 e do Decreto Municipal n.º 088/2017 (Regulamenta o Procedimento a ser adotado e a aplicação dos Institutos de Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres celebrados com o Poder Executivo do Município de Juína-MT), além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus ANEXOS.
O Edital do presente Pregão Presencial e respectivos ANEXOS, poderão ser obtidos no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Bairro Centro, no Municipal de Juína-MT, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; e, pelo site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sendo que no ato do recebimento do Edital e respectivos ANEXOS, deverão os interessados verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, presidida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada conforme indicado abaixo, obedecendo rigorosamente aos termos, especificações e condições contidas neste Edital e seus ANEXOS:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2019;
OBJETO: Aquisição de material de Informática;
DATA DA ABERTURA: 18/04/2019;
HORA: 08:00 horas (Horário Local);
LOCAL: Departamento de Compras, Materiais e Licitações; ENDEREÇO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx-XX; CEP.: 78.320-000.
Os 02 (dois) Envelopes, ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE
N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - contendo, respectivamente, a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação do Licitante, deverão ser entregues no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, do Poder Executivo do Município de Juína-MT, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína- MT (PREFEITURA MUNICIPAL), impreterivelmente, até as 08:00 horas (Horário Local) do dia 18/04/2018, sendo que neste mesmo horário, data e na Sala de Reunião do Departamento citados acima, estarão presentes o Pregoeiro designado e sua Equipe de Apoio, a fim de proceder a abertura do certame, receber, abrir, examinar e julgar as Propostas e a Documentação das empresas que pretendam participar do Pregão Presencial, em epígrafe.
Na hipótese de não haver expediente na data designada acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o 1.º (primeiro) dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
Os Envelopes, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, poderão ser encaminhados mediante remessa postal (com recebimento até às 08:00 horas, do dia
18 de Abril de 2019), não sendo permitida a entrega de propostas de preços e documentos de habilitação ou quaisquer outros documentos através de fac-simile, e- mail, internet ou por meio de equipamento de comunicação congênere, exceto a remessa de Termo de Desistência de Recurso Administrativo.
Nos casos que os Envelopes, ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - forem encaminhados mediante Remessa Postal ou a Licitante não se fizer presente na sessão de abertura do Pregão
Presencial, as mesmas deverão encaminhar os documentos exigidos neste Edital para o Credenciamento, dentro de um Envelope fechado, não numerado, com a seguinte identificação:
AO PREGOEIRO DESIGNADO; PODER EXECUTIVO - JUÍNA-MT;
TRAVESSA EMANNUEL, N.º 33N, CENTRO, JUÍNA-MT; PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2019;
DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO; NOME DA LICITANTE: ; CNPJ/MF DA LICITANTE: .
1. DAS DEFINIÇÕES E DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
1.1. Para efeito do Registro de Preços, objeto do presente Pregão Presencial, entende- se como:
1.1.1. Sistema de Registro de Preços – SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
1.1.2. Ata de Registro de Preços: o documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.1.3. Órgão gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preço.
1.2. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Juína-MT gerenciará a Ata de Registro de Preços e Contrato, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, conforme os preceitos legais, os termos e as condições constantes no presente Edital de Pregão Presencial e seus ANEXOS.
1.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 9.488, de 2018.
1.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
1.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
1.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
1.3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PERIFERICOS, IMPRESSORAS, SERVIÇOS DE RECARGA DE TONERS E LUBRIFICAÇÃO DE IMPRESSORAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA QUE SEGUE NO ANEXO I, do presente Edital, desse passando a ser parte integrante.
2.2. As quantidades descritas por item no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do presente Edital, são estimativas máximas para o fornecimento dos materiais, produtos ou equipamentos durante o período de 12 (doze) meses, consoante as necessidades das diversas Secretarias Municipais de Juína, Estado de Mato Grosso.
2.3. Os itens objetos deste edital deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a Licitante, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. As especificações estão contidas no TERMO DE REFERÊNCIA que segue no ANEXO I, do presente Edital.
4. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP:
4.1. O Sistema de Registro de Preços – SRP tem por finalidade o registro formal de preços, de fornecedores, das unidades participantes e das condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras e eventuais contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
5. DA COMPETÊNCIA DO PREGOEIRO DESIGNADO:
5.1. Compete ao Pregoeiro Designado, além de outras previstas na legislação federal e nas normas municipais:
5.1.1. a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
5.1.2. o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
5.1.3. o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;
5.1.4. a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
5.1.4. a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002;
5.1.5. a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
5.1.6. a negociação do preço com vistas à sua redução;
5.1.7. a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
5.1.8. a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
5.1.9. a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:
5.1.9.1. do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;
5.1.9.2. das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;
5.1.9.3. dos lances e da classificação das ofertas;
5.1.9.4. da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
5.1.9.5. da negociação de preço;
5.1.9.6. da análise dos documentos de habilitação; e,
5.1.9.7. da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
5.1.10. o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação; e,
5.1.11. propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO:
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar as empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus ANEXOS, desde que:
7.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
7.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
7.2. Não serão admitidas, nesta licitação, as participações de Xxxxxxxxxx:
7.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
7.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Juína-MT suspenso;
7.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
7.3. Para tais efeitos do subitem 7.2.4, deste Edital, entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.4. As Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006, desde que observem as exigências contidas neste Edital.
7.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
7.5.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada a Administração Pública Municipal de Juína-MT, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
7.5.2. Empresa, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.6. Para tais efeitos do subitem 7.5.2., deste Edital, entendem-se que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
8. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
8.1. A Licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro através de representante/preposto, devidamente munido de documentos (FORA DOS ENVELOPES) que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
8.2. Para efeitos do presente certame entende-se como representante/preposto da Licitante, no caso de:
8.2.1. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, a pessoa com poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em nome da Licitante, na forma do seu ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e alterações posteriores, devidamente registrados, no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial);
8.2.2. SOCIEDADES SIMPLES, não empresárias, a pessoa com poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em nome da Licitante, na forma do seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações posteriores, devidamente registrados, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartórios de Títulos e Documentos);
8.2.3. SOCIEDADE POR AÇÕES, a pessoa com poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em nome da Licitante, na forma do Estatuto Social e do documento de eleição de seus administradores;
8.2.4. SOCIEDADE COOPERATIVA, a pessoa com poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em nome da Licitante, na forma do seu ato constitutivo, Ata e Estatuto, em vigor e alterações posteriores, devidamente registrados, no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial);
8.2.5. EMPRESA INDIVIDUAL, o seu titular, com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da Xxxxxxxxx;
8.3. O procurador, constituído por uma das pessoas citadas nos subitens 8.2.1., 8.2.2., 8.2.3., 8.2.4. e 8.2.5., deste Edital, mediante procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, manifestar-se no processo licitatório, inclusive, impugnar o Edital, interpor e desistir de recursos, e praticar todos os demais atos pertinentes das fases do certame em nome da Licitante; e,
8.4. O indicado, por uma das pessoas citadas nos subitens 8.2.1., 8.2.2., 8.2.3., 8.2.4. e 8.2.5., deste Edital, mediante Carta de Credenciamento, nos termos do presente Edital, que comprove a outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, manifestar-se no processo licitatório, inclusive, impugnar o Edital, interpor e desistir de recursos, e praticar todos os demais atos pertinentes das fases do certame em nome da Licitante.
8.5. Para o credenciamento do seu representante/preposto a empresa ou sociedade Licitante deverá:
8.5.1. Quando o representante/preposto da Licitante for uma das pessoas previstas nos subitens 8.2.1., 8.2.2., 8.2.3., 8.2.4. e 8.2.5., deste Edital, o mesmo deverá apresentar ao Pregoeiro:
8.5.1.1. Cópia autenticada, nítida do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto; e,
8.5.1.2. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social, documento de eleição de seus administradores ou registro comercial, conforme o caso, em vigor, que comprove a sua condição de representante/preposto da Licitante;
8.5.2. Quando o representante/preposto da Licitante for procurador ou pessoa indicada por Carta de credenciamento, o mesmo deverá apresentar ao Pregoeiro:
8.5.2.1. Cópia autenticada, nítida do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto;
8.5.2.2. Cópia autenticada, de um dos seguintes documentos, que comprove que o seu portador tem poderes para na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, manifestar-se no processo licitatório, inclusive, impugnar o Edital, interpor e desistir de recursos, e praticar todos os demais atos pertinentes das fases do certame em nome da Licitante, devidamente, assinado por um dos representante/preposto, mencionados nos subitens 8.2.1., 8.2.2., 8.2.3., 8.2.4. e 8.2.5., deste Edital:
8.5.2.2.1. Procuração Pública, contendo expressamente o número do Pregão Presencial, devidamente, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO III, deste Edital; ou;
8.5.2.2.2. Procuração Particular, em papel timbrado da empresa Licitante, contendo expressamente o número do Pregão Presencial, com firma reconhecida em cartório competente, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO IV, deste Edital; ou,
8.5.2.2.3. Carta de Credenciamento, em papel timbrado da empresa Licitante, contendo expressamente o número do Pregão Presencial, com firma reconhecida em cartório competente, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO V, deste Edital; e,
8.5.2.3. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial competente, documento de eleição de seus administradores ou registro comercial, conforme o caso, em vigor, que comprove que o firmatário de um dos documentos previstos nos subitens 8.3.2.2.1., 8.3.2.2.2. e 8.3.2.2.3., deste Edital, tem poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em nome da Licitante.
8.6. Quando a empresa Licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo:
8.6.1. Razão social;
8.6.2. Número do CNPJ/MF;
8.6.3. Endereço, telefone e número do fax, se houver.
8.7. Cada Licitante credenciará apenas 01 (um) representante/preposto que será o único admitido a intervir nas fases dos procedimentos licitatórios e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
8.8. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da Xxxxxxxxx no presente certame licitatório, porém, impedirá o representante/preposto de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
8.9. Se no credenciamento ou em qualquer fase do certame, ficar comprovado que a Proposta de Preços não foi subscrita ou firmada por representante/preposto da Licitante, a Proposta de Preços será imediatamente considerada desclassificada.
8.10. Também será desclassificada a Proposta de Preços da Licitante se for constatado, na fase do credenciamento, que a mesma não pertence ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame.
8.11. O representante/preposto poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
8.12. Não será admitida a participação de um mesmo representante/preposto para mais de uma empresa Licitante, bem como que ele seja titular, sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de outra empresa que esteja presente no certame.
8.13. Quando os Envelopes forem encaminhados mediante remessa postal, ou ainda, que os representantes/prepostos da Licitante não se farão presentes na sessão de abertura do Pregão Presencial, os documentos referente ao credenciamento deverão estar dentro de um Envelope fechado, não numerado, com a identificação descrita no Preâmbulo do presente Edital, a fim de ser aberto pelo Pregoeiro Designado na fase do Credenciamento para verificar se a Proposta de Preços foi devidamente subscrita e firmada por representante/preposto da Licitante, sob pena de desclassificação da Proposta.
8.14. Quando a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP quiser fazer uso do benefício de tratamento diferenciado na presente licitação, conforme previstos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007, DEVERÃO APRESENTAR AO PREGOEIRO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, os seguintes documentos:
8.14.1. Certidão de enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, da empresa junto a Junta Comercial, ou Declaração firmada por contador (quando for o caso); e,
8.14.2. Declaração de Enquadramento Como ME e EPP, consoante Modelo estabelecido pelo ANEXO VI, deste Edital.
8.15. As Sociedades Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei Federal n.º 11.488/2007, DESDE QUE TAMBÉM APRESENTEM, FORA DOS ENVELOPES, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, declaração, firmada por xxxxxxxx, ou outro documento oficial, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
9. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após sua abertura, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada Licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das Licitantes:
9.1.1. DECLARAÇÃO, SEPARADA DE QUALQUER DOS ENVELOPES EXIGIDOS NO SUBITEM 9.1.4., DESTE EDITAL, DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PRESENTE CERTAME LICITATÓRIO, conforme Modelo sugerido no ANEXO II, deste Edital, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, que somente será exigida na forma da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, se for o caso, Declaração de Enquadramento como ME e EPP;
9.1.2. DECLARAÇÃO, SEPARADA DE QUALQUER DOS ENVELOPES EXIGIDOS NO SUBITEM 9.1.4., DESTE EDITAL, assinada por quem de direito, se for o caso, QUE A EMPRESA É CONSIDERADA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos I e II, do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, conforme modelo sugerido no ANEXO VI, deste Edital e, no caso de cooperativas, declaração, firmada por xxxxxxxx, ou outro documento oficial, de que se enquadram no limite de receita referido no subitem 9.13., deste Edital;
9.1.3. CERTIDÃO, SEPARADA DE QUALQUER DOS ENVELOPES EXIGIDOS NO SUBITEM 9.1.4., DESTE EDITAL, DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, DA EMPRESA PERANTE A JUNTA COMERCIAL, OU DECLARAÇÃO FIRMADA POR CONTADOR (QUANDO FOR O CASO);
9.1.4. DECLARAÇÃO FIRMADA POR XXXXXXXX, OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL, DE QUE SE ENQUADRAM NO LIMITE DE RECEITA, referido no subitem 9.15., deste Edital, quando se tratar de Sociedade Cooperativa, que queira gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a teor do disposto no art. 34, da Lei Federal n.º 11.488/2007, conforme modelo sugerido no ANEXO VII, deste Edital;
9.1.5. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2).
9.2. A não entrega da declaração exigida no subitem 9.1.1., do presente Edital, implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação e, portanto, a não aceitação da Licitante no certame licitatório, com efeitos de desclassificação da Proposta do Licitante.
9.3. O mesmo tratamento previsto no subitem 9.2., deste Edital, deverá ser aplicado no caso em que os Envelopes forem encaminhados mediante remessa postal, ou ainda, quando os representantes/prepostos da Licitante não se fizerem presentes na sessão de
abertura do Pregão Presencial, que não encaminhar os Documentos para o Credenciamento da forma como exigido pelo presente Edital.
9.4. As Licitantes que deixar de apresentar uma das Declarações previstas nos subitem
9.1.2. e 9.1.4., deste Edital, não farão jus ao benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações posteriores. O mesmo tratamento será dado as MEs e EPPs que deixar de apresentar a Certidão prevista no subitem 9.1.3., deste Edital.
9.5. A declaração exigida no subitem 9.1.1., do presente Edital, é o ÚNICO DOCUMENTO que poderá ser produzido de próprio punho na sessão do certame, desde que o representante/preposto possua poderes ou outorga de poderes para tal feito.
9.6. Somente serão recebidos documentos e Envelopes de Licitantes e interessados que estejam presentes, na hora designada neste Edital para o início da sessão, exceto os encaminhados por via postal, nos termos deste Edital, sendo que a partir deste momento não mais serão admitidas Licitantes ao certame.
9.7. Se for necessário, para o controle do disposto no subitem 9.6., deste Edital, o Pregoeiro poderá fazer uso de senha, a ser distribuída entre os presentes.
9.8. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de representação e credenciamento dos Representantes/Prepostos das Licitantes, exame este que poderá ser iniciado antes da abertura da sessão.
9.9. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos Representantes/Prepostos das Licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes que contém as propostas de preços, conferindo-as e rubricando- as em todas as suas folhas.
9.10. Se constando pelo Pregoeiro que a Proposta de Preços não foi firmada por Representante/Preposto da Licitante, a Proposta de Preços da interessada deverá desde já ser declarada desclassificada.
9.11. Após o início da abertura dos envelopes de propostas de preço não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços e de habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados da forma do exposto a seguir:
AO PREGOEIRO DESIGNADO; PODER EXECUTIVO - JUÍNA-MT;
TRAVESSA EMANNUEL, N.º 33N, CENTRO, JUÍNA-MT; PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2019;
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA PREÇOS; NOME DA LICITANTE: ; CNPJ/MF DA LICITANTE: .
AO PREGOEIRO DESIGNADO; PODER EXECUTIVO - JUÍNA-MT;
TRAVESSA EMANNUEL, N.º 33N, CENTRO, JUÍNA-MT; PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2019;
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; NOME DA LICITANTE: ; CNPJ/MF DA LICITANTE: .
10.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
11. DO ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTAS DE PREÇOS:
11.1. As Licitantes devem levar em consideração, na elaboração de sua proposta de preços, que a satisfação do objeto desta licitação fica condicionada à emissão de “Nota de Empenho” pelo Município de Juína-MT, sendo que, para isso, a Licitante é a única responsável por todas as despesas de transporte, tributos e quaisquer outras que recaírem sobre o objeto, inclusive, as posteriores advindas do fornecimento de serviços e/ou entrega dos bens objeto desta licitação.
11.2. A proposta deverá ser redigida em 01 (uma) via, contendo, as quantidades, marcas, discriminação do objeto que apresente com precisão as especificações do produto ofertado, prazo de entrega, valor unitário e total com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula, em algarismo e por extenso; conter, de forma clara e inequívoca, as especificações detalhadas do objeto proposto na conformidade do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital, e demais especificações que permitam aferir com precisão o solicitado neste certame, estando impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante/proposto da Xxxxxxxxx, apresentando, ainda, a indicação do número deste pregão, dia e hora de sua realização, conforme sugerido no Modelo estabelecido no ANEXO VIII – PROPOSTA DE PREÇOS, deste Edital.
11.3. A proponente deverá indicar a Xxxxx Social, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante sagrar- se vencedora do certame.
11.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão, caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na proposta, esta será entendida como válida por 60 (sessenta) dias.
11.5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Poder Executivo do Município de Juína-MT, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
11.6. A proposta deverá conter a declaração de que a Licitante assume perante o Poder Executivo do Município de Juína-MT o compromisso de entregar o objeto no prazo e condições especificadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital.
11.7. O pagamento será realizado entre o 20.º (vigésimo) e 30.º (trigésimo) dia do mês subsequente em que os materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, emitidas por aquela.
11.8. A Licitante vencedora compromete-se a garantir que o objeto deste edital será fornecido de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitando o previsto e exigido no presente Edital e isentos de defeitos.
11.9. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, tais como, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à entrega do ora licitado.
11.10. As propostas que atender os requisitos do Edital e seus ANEXOS serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma:
11.10.1. discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
11.10.2. erros de transcrição das quantidades previstas mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
11.10.3. erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total; e,
11.10.4. erro de adição mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
11.11. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
11.12. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito.
11.13. Os itens serão avaliados no ato de cada entrega e fornecimento efetuado pela cONTRATADA, através de servidor responsável designado para esse fim.
11.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse a qualquer título.
11.15. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus ANEXOS, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 11.10., deste Edital, à proposta será desclassificada.
11.16. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
11.17. A simples participação neste certame implica em:
11.17.1. plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das Licitantes interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às Licitantes pela realização de tais atos; e,
11.17.2. comprometimento da Licitante vencedora em fornecer os serviços e;ou entregar os produtos, materiais e equipamentos, objeto desta licitação, em total conformidade com as especificações do Edital e seus ANEXOS.
12. DO ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
12.1. Os documentos para habilitação, a seguir relacionados, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial. Os prazos de validade previstos e expressos neste Edital prevalecem caso os Órgãos expedidores não estabelecem outro no documento. Não será aceito nenhum protocolo referente à solicitação às repartições competentes, em substituição aos documentos relacionados neste Edital, bem como não serão aceitos documentos rasurados ou fotocopiados via fac-símile.
12.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1. As Licitantes interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
12.2.1.1. no caso de Sociedades Empresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado, devidamente registrados, no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial);
12.2.1.2. no caso de Sociedades Simples, não Empresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado, devidamente registrados, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartórios de Títulos e Documentos);
12.2.1.3. no caso de Sociedade por Ações, o Estatuto Social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado, devidamente registrados, no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial);
12.2.1.4. no caso de Sociedade Cooperativa, o ato constitutivo, Ata e Estatuto, em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração consolidado, devidamente registrados, no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial);
12.2.1.5 no caso de Empresa Individual, o Requerimento de Empresário, registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
12.2.2. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, será exigido também o Decreto de autorização e ato de registro no órgão competente.
12.2.3. Deverá constar expresso nos documentos mencionados nos subitens acima, que o objeto social e atividade da pessoa jurídica é pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
12.2.4. No caso de Sociedades Simples, não Empresárias, o ato constitutivo deverá vir acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
12.2.5. Caso a empresa apresente os itens “12.2.1.1..; 12.2.1.2..; 12.2.1.3.; 12.2.1.4.; 12.2.1.5. e 12.2.2.”, junto ao credenciamento, não será necessário a apresentação do mesmo no envelope de habilitação.
12.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
12.3.1. As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
12.3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ), podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
12.3.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual (se houver), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - Conjunta Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) relativa a Contribuições Federais e INSS, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12.3.1.4. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual, (Expedida para Fins Gerais ou para Participação em Licitações Públicas); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
12.3.1.5. Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio da licitante;
12.3.1.6. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx
12.3.1.7. Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho, podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx
12.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TECNICA E ECONÔMICA- FINANCEIRA:
12.4.1. As Licitantes interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
12.4.1.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, fixada sua validade até 90 (noventa) dias, contados da data da emissão, e, plenamente válida no momento do abertura do envelope dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”;
12.4.1.2. Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
12.5. OUTROS DOCUMENTOS:
12.5.1. As Licitantes interessadas deverão também apresentar a seguinte documentação dentro do envelope dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devidamente assinados pelo representante/preposto da Licitante, sob pena de inabilitação:
12.5.1.1. “DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99”, informando que não possui em seu quadro pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º, da CF/88, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO X, deste Edital;
12.5.1.2. “DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE”, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos supervenientes impeditivos
para a habilitação e contratação, na forma do Modelo estabelecido no ANEXO IX, deste Edital;
12.5.1.3. “TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE”, consoante Modelo estabelecido pelo ANEXO XI, deste Edital.
12.6. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES QUANTO AO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
12.6.1. As Licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde os serviços serão prestados, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
12.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus ANEXOS.
12.6.3. Os documentos e certidões requeridos neste edital poderão ser emitidas via internet, desde que constante do envelope de documentação, facultado à Comissão, aferir a veracidade dos mesmos.
12.6.4. Todos os documentos exigidos para a habilitação que não contenham expressamente prazo de validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data de expedição, limitada a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua emissão, exceto se expressamente for previsto prazo superior no presente Edital para referido documento, observado o disposto no art. 110 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93 (caso exista legislação específica regulamentando prazo de documento que não tenha expressado o prazo de validade, esta deverá vir anexada ao mesmo).
12.6.5. Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação.
12.6.6. De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em Ata tal ocorrência.
12.6.7. Todos os documentos apresentados pela Licitante deverão estar com sua validade em vigor na data marcada para a sessão de abertura da licitação.
12.6.8. Em se tratando de documentos que não expressem o prazo de validade, estes deverão ter data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou decreto, exceto se expressamente for exigido prazo inferior no presente Edital para referido documento.
12.6.9. Caso os documentos apresentados tenham seus prazos de validade vencidos à data da assinatura do Contrato, os mesmos deverão ser reapresentados naquele momento com validade atualizada.
12.6.10. Não serão aceitos documentos sob forma de protocolo ou apresentados por meio de fotocópias efetuadas em aparelho fac-simile.
12.6.11. Não serão aceitas Certidões Positivas de Débito, exceto quando constar nas próprias certidões ressalva que autorize a sua aceitação.
12.6.12. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, competentes, por força da Lei Federal n.º 4.225, de 10 de setembro de 1984, em publicações de órgãos da imprensa, na forma da lei ou por servidor municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da internet, caso que, ficarão condicionados à confirmação de sua validade pelo Pregoeiro.
12.6.13. Nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação por membros da Comissão, devendo a autenticação ser efetuada por servidor público designado, em todas as páginas, sendo recomendável a presença da Licitante com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da sessão, caso necessitar de autenticação documental por servidor.
12.6.14. No caso de apresentação de documentos originais, os mesmos serão anexados ao processo licitatório, podendo ser solicitada a sua substituição por cópia autenticada após a homologação do certame.
13. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
13.1. A proposta de preços será claramente formalizada, apresentada em via única,
impressa em papel timbrado da Licitante, não contendo emendas, rasuras ou entrelinhas, em idioma português, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente. Será ainda devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante/preposto da Licitante.
13.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais Licitantes apresentaram propostas de preços para o objeto da presente licitação, bem como informará os respectivos preços propostos.
13.3. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
13.4. Serão classificadas e proclamadas pelo Pregoeiro as Licitantes que apresentarem as propostas do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme disposto no inciso VIII, do art. 4.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
13.5. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem 13.4., deste Edital, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no máximo 03 (três) Licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX, do art. 4.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
13.6. Para as Licitantes classificadas, conforme estabelecido, neste Edital, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos e de valores decrescentes.
13.7. O Pregoeiro convidará individualmente as Licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação do vencedor, conforme no art. 4.º, incisos VIII e IX, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
13.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.9. Para efeito de classificação, será considerada proposta final aquela cuja Licitante não credencie, na forma deste edital, representante/preposto para o ato de abertura do pregão.
13.10. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
13.11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS ME E EPP.
13.12. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPPs e, conforme o caso, as Sociedades Cooperativas, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações posteriores.
13.13. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais, ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.14. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, conforme sua conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
13.14.2. Não ocorrendo à adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.14.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.12., deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.15. Caso a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.16. O disposto no subitem 13.14., deste Edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus ANEXOS, decidindo motivadamente a respeito.
13.18. Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
13.19. A Licitante que apresentar documentação de habilitação incompleta ou incorreta, certidões vencidas ou que não comprovem a regularidade a que se destinam, será declarada inabilitada, com ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quanto à regularidade fiscal, na forma do art. 43, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
13.20. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a Licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
13.21. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências da habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
13.22. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Licitante para que seja obtido preço melhor.
13.23. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das Licitantes presentes.
13.24. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, a proposta será desclassificada.
13.25. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.
13.26. No caso da Licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração da Licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do § 1.º, do art. 43, da Lei Complementar Federal n.º 147/2014, com vista à contratação.
13.27. Declarado o vencedor pelo Pregoeiro, caso não houver manifestação, imediata e motivada, de intenção de alguma Licitante recorrer, o mesmo adjudicará o objeto da licitação em favor da Licitante vencedora.
13.28. Havendo manifestação, imediata e motivada, de intenção de alguma Licitante recorrer, ser-lhe-á concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da Licitante recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.29. Na hipótese do subitem 13.28., deste Edital, o Pregoeiro suspenderá o procedimento licitatório até o processamento do/s Recurso/s, e não adjudicará o objeto da licitação em favor da Licitante declarada vencedora.
13.30. Os Envelopes das Propostas de Preços e dos Documentos de Habilitação que não forem abertos ficarão em poder do Pregoeiro Designado até a data da homologação da licitação, devendo a/s Licitante/s retirá-los no prazo de 10 (dez) dias, a contar do ato de homologação, e, decorrido o prazo, os mesmos serão inutilizados.
13.31. Caso todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar as Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas e documentação, observada a forma exigida no presente Edital.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
14.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designado para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
14.2. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital, deverão ser encaminhados por escrito, devidamente instruídas contendo (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, se possível, e-mail), e protocolados no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Municipal de Juína-MT, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas
14.3. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em original, protocolados no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, e dentro dos respectivos prazos legais.
14.4. Acolhida a impugnação contra o Edital que implique em alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
14.5. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro Designado do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
14.6. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre os pedidos de impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
14.7. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do presente certame até o trânsito em julgado pertinente à decisão.
14.8. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o Pregoeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das Licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata e publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou, no Diário Oficial da União - DOU, quando o objeto da licitação for mantido com repasses financeiros da União Federal, bem como em Jornal de Grande Circulação Regional, quando existente no local do certame.
15. DOS RECURSOS:
15.1. Declarado vencedor do certame, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, que deverá ser registrada em Ata.
15.2. A manifestação da intenção de recorrer não será admitida pelo Pregoeiro caso a Licitante recorrente não indique:
15.2.1. Expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem anterior.
15.2.2. O ponto em que se fundamenta a contrariedade apresentada, bem como as razões mínimas acerca da manifestação.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da Licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro em favor da Licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório ao Prefeito Municipal para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
15.4. Considera-se imediata a manifestação interposta assim que declarado o vencedor do certame.
15.5. A Licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, deverá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, que estarão disponíveis no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Bairro Centro, no Municipal de Juína-MT, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas.
15.6. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão, desde a data da sessão pública, com vista franqueada às Licitantes interessadas, devendo o Pregoeiro fornecer todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados.
15.7. A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões implicará o não conhecimento do recurso, salvo se a motivação mínima oferecida na sessão pública envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso será considerado interposto.
15.8. Acerca do recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, o Pregoeiro poderá exercer juízo de retratação, reconsiderando a decisão recorrida.
15.9 O juízo de retratação feito pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Caso não reconsiderada a decisão pelo Pregoeiro, em sede de juízo de retratação, o mesmo encaminhará os autos com o recurso interposto, devidamente informado e instruído com as razões da não reconsideração, ao Prefeito Municipal, a quem competirá a decisão em definitivo, com a prévia ouvida da Procuradoria Geral do Município, quando envolver questões jurídicas.
15.11. Decidido o recurso e constatada a regularidade do procedimento realizado, o Prefeito Municipal fará a Adjudicação do objeto licitado em favor da Licitante vencedora, com posterior homologação do certame e decisão quanto à contratação.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Prefeito Municipal e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro, no caso de haver recurso.
16.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá os autos do procedimento ser submetido ao Prefeito Municipal para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. As despesas dos Contratos Administrativos decorrentes do presente Pregão Presencial correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
18. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. Adjudicado o objeto e homologada a licitação, a Administração convocará, por escrito, a adjudicatária para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação para assinar a Ata de Registro de Preços.
18.2. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado, a pedido fundamentado da adjudicatária, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período.
18.3. Decorrido o prazo de assinatura da Ata sem manifestação da adjudicatária, é facultado ao Poder Executivo do Município de Juína-MT convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
18.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d", do inciso II, do caput do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
19.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e,
19.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou,
19.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou no art. 7.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
19.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 19.7.1., 19.7.2.,
19.7.3. e 19.7.4., do subitem 19.7., deste Edital, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.9.1. Por razão de interesse público; ou,
19.9.2. A pedido do fornecedor registrado.
19.10. O Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal poderá, a cada 03 (três) meses, uma pesquisa de mercado para comprovar a vantajosidade dos preços praticados na Ata de Registro de Preços.
20. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES:
20.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, incluída eventual prorrogação.
20.2. A Licitante vencedora é obrigada a fornecer e prestar os serviços durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, exceto nos caso previstos em lei que ficar liberada do compromisso ou houver cancelamento ou revogação da mencionada Ata.
20.3. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderão ser celebrados sucessivos Contratos Administrativos decorrentes da mesma.
20.4. A vigência dos Contratos Administrativos poderão ter prazos superiores aos da Ata de Registro de Preços, desde que celebrados dentro do prazo de vigência dessa, caso verificado saldo no quantitativo dos serviços registrados, ou ainda, quando o objeto licitado tratar-se de serviços de natureza continuada, a teor do Decreto Municipal n.º 109/2017, cujo prazo estará limitado a 60 (sessenta) meses.
20.5. O fornecedor registrado não está obrigado a celebrar Contratos Administrativos decorrentes da Ata, cujos prazos excedam ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
21. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E DO CONTRATO:
21.1. O gerenciamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo consistem na verificação da conformidade da prestação de serviços e/ou do fornecimento de materiais, produtos e equipamentos, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido pelo Órgão Gerenciador, por intermédio do Fiscal do Contrato, especialmente, designado por Portaria do Prefeito Municipal.
21.2. Quaisquer exigências da fiscalização do CONTRATANTE inerentes ao objeto do presente Edital, da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem qualquer ônus para aquele.
21.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste edital caberão respectivamente à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
21.2. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
21.3. As decisões que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato, deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado, ao Administrador de Licitações, do Departamento de Compras, Materiais e Licitações do Poder Executivo Municipal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
21.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato Administrativo.
21.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Poder Executivo Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
21.6. São atribuições do Fiscal do Contrato designado por Portaria do Prefeito Municipal:
21.6.1. conferir os dados das faturas antes de atesta-las, promover as correções devidas e arquivar as cópias junto aos demais documentos pertinentes;
21.6.2. verificar a existência da provisão de crédito orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das obras, serviços e/ou fornecimento de materiais, produtos e equipamentos, no exercício financeiro correspondente;
21.6.3. articular-se com o setor competente para controlar o saldo orçamentário em função do valor da fatura, de modo que possibilite reforço de novos valores ou anulações parciais;
21.6.4. anotar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata de registro e do contrato, informando ao Administrador de Licitações aqueles procedimentos que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
21.6.5. acompanhar todas as atividades relativas ao objeto da ata de registro e do contrato;
21.6.6. acompanhar e controlar, quando for o caso, as obras, os serviços e/ou o fornecimento de materiais, produtos e equipamentos, destinado à execução do objeto contratado, principalmente quanto à qualidade;
21.6.7. formalizar, sempre que possível, os entendimentos realizados com a CONTRATADA ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
21.6.8. verificar in loco, se o contratado cumpriu exatamente com todas as cláusulas contratuais avençadas, comparando os elementos físicos da execução (mediante checagens amostrais de estoques ou utilização e existências efetivas), com as especificações do objeto do contrato;
21.6.9. propor acréscimo ou supressão de obras, serviços e/ou materiais, produtos e equipamentos, observando as condições estabelecidas pelo § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
21.6.10. verificar se há desconformidade entre o valor registrado, o valor contratual e o pagamento;
21.6.11. notificar o fornecedor registrado, a Contratada quando ocorrer faltas, atrasos ou o não fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamento, ou ainda, defeitos na execução do contrato, para fins de regularização, sob pena de inexecução contratual e, consequente, rescisão do contrato, fixando prazo para a regularização do registrado na Notificação;
21.6.12. oficiar o Administrador de Licitações, sobre o descumprimento da Notificação que trata o subitem 21.6.11., deste Edital, pelo fornecedor registrado ou da pela Contratada, para fins de instauração do Processo Administrativo por inexecução contratual;
21.6.13. atuar sempre de forma preventiva; e,
21.6.14. desempenhar outras atribuições necessária para o bom desempenho das suas atividades, previstas na legislação federal e nas normas municipais.
21.7. O Fiscal do Contrato deverá:
21.7.1. manter em seu poder cópia da ata de registros de preços, quando for o caso, do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, juntamente com os outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
21.7.2. manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação do referido
contratos sob sua responsabilidade, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias do seu vencimento, justificando sua proposição, sendo que, para tanto, deverá manter um controle mensal, em planilhas próprias, da vigência de todos os contratos sob sua responsabilidade;
21.7.3. manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, basicamente em relação aos termos contratuais e condições do Edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei Federal n.º 8.666/93.
21.8. Sem prejuízo das demais ações que assegurem o fiel cumprimento das responsabilidades assumidas pelo fornecedor registrado, quando for o caso, e pela contratada, deverá o Fiscal de Contrato, ao consentir na liberação do pagamento pelas obras, serviços e/ou fornecimentos de materiais, produtos e equipamentos pactuados, fazê-lo à luz do que determina a legislação vigente.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
22.1. São obrigações do Órgão Gerenciador:
22.1.1. gerenciar a Ata de Registro de Preços:
22.1.2. prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas, depois do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos for atestados pelo Fiscal do Contrato;
22.1.3. emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções, conforme relatório e fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
22.1.4. assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos, conforme fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
22.1.5. assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado, ouvido sempre, neste caso, o Fiscal do Contrato;
22.1.6. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, juntamente, com as informações prestadas pelo Fiscal do Contrato;
22.1.7. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado, por intermédio do Fiscal do Contrato; e,
22.1.8. a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador, por intermédio do Fiscal de Contrato, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
22.2. Caberá ao Órgão Gerenciador à análise técnica e a Procuradoria Geral do Município a análise jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do produto registrado.
22.3. Para efeitos deste Edital, entende-se como Órgão Gerenciador a Secretaria Municipal requisitante das obras, quando for o caso, e dos serviços, materiais, produtos e equipamentos e a Secretaria Municipal de Finanças e Administração, responsável pelas compras, licitações, empenhos e pagamentos do Poder Executivo Municipal.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
23.1. São obrigações do Fornecedor Registrado:
23.1.1. assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva convocação para tal fim;
23.1.2. manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, as condições de habilitação exigidas no presente Edital;
23.1.3. comunicar ao Órgão Gerenciador ou ao Fiscal do Contrato, qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
23.1.4. atender aos chamados do Órgão Gerenciador e/ou do Fiscal do Contrato, visando efetuar reparos em eventuais atrasos, paralisações ou defeitos cometidos na execução de obras e no fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, objeto da Ata de Registro de Preços, e dos contratos administrativos dela decorrentes;
23.1.5. abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
23.1.6. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do Órgão Gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito.
23.1.7. a adjudicatária responderá, solidariamente, pelos atos praticados pela subcontratada, relacionados com o objeto deste edital, desde que autorizada a subcontratação;
23.1.8. promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
23.1.9. retirar as requisições referentes ao objeto do presente Pregão Presencial, junto ao Poder Executivo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de
Compras, Materiais e Licitações, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Bairro Centro, no Município de Juína-MT;
23.1.10. aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93;
23.1.11. proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, no ANEXO XII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e no ANEXO XIII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, ambos do presente Edital;
23.1.12. credenciar junto ao Poder Executivo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de Compras, Materiais e Licitações, funcionário ou preposto, que atenderá às solicitações dos serviços objeto deste Pregão, disponibilizando ao citado Departamento telefones, fax, e-mail e outros meios de contato plenamente disponíveis e diuturnamente em funcionamento; e,
23.1.13. O Fornecedor Registrado deverá fornecer os serviços, materiais, produtos e equipamentos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do presente edital de licitação;
23.1.14. cumprir todas as demais obrigações e exigências previstas no presente Edital e seus ANEXOS.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
24.1. Efetuar o fornecimento dos serviços de acordo com as especificações e condições estipuladas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do presente Edital.
24.2. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços especificados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital, em que se verifiquem quaisquer danos, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
24.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos serviços a serem licitados.
24.4. Assumir totalmente os custos de entrega dos serviços no local especificado neste Edital.
24.5. Obedecer rigorosamente às especificações descritas no Termo de Referência; e.
24.6. Outras previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Federal n.º 8.666/1993, no presente Edital, na Minuta da Ata de Registro de Preços ou do Contrato Administrativo, que seguem nos ANEXOS, deste Edital.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
25.1. Assegurar-se do bom fornecimento dos serviços, verificando sempre o bom atendimento e a qualidade dos mesmos.
25.2. Assegurar-se de que os preços apresentados são os preços contratados e ofertados pela CONTRATADA.
25.3. Fiscalizar, através do Fiscal do Contrato, o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.
25.4. Prestar esclarecimentos necessários, atinentes ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
25.5. Designar formalmente o Fiscal de Contrato.
25.6. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidos neste Edital.
25.7. Proceder ao pagamento à CONTRATADA após atesto do Fiscal do Contrato na nota fiscal/fatura, nas condições estabelecidas no contrato.
25.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, resguardada a defesa prévia.
26. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
26.1. O Poder Executivo Municipal dispõe do prazo de 03 (três) dias, a contar da data da
protocolização da Nota Fiscal/Fatura, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, objeto do presente Edital de Licitação.
26.2. O pagamento será realizado entre o 20.º (vigésimo) e 30.º (trigésimo) dia do mês subsequente em que os materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, emitidas por aquela.
26.3. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
26.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 26.2., do presente Edital, será considerado, a contar da data da reapresentação do mencionado documento.
26.5. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, tais como comprovantes de regularidade
perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT.
26.6. Para fins do pagamento a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com o Cadastro Nacional de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, apresentado para fins de habilitação no presente Certame e, consequentemente, constante do Contrato Administrativo, sob pena de restar inviabilizado o ato do pagamento.
27. DA CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO CONTRATUAL:
27.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1.1. O protocolo de Requerimento de Correção e Atualização monetária, de Reajuste de Preços e de Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico- financeiro), não é causa ou fundamento que autoriza ou justifique a interrupção ou o descumprimento das obrigações constantes do Contrato Administrativos, em especial, quanto ao fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, assim como a paralisação de obras e serviços de engenharia, respondendo o infrator no termos da legislação vigente e do presente Edital.
27.1.2. Caso verificado pela Administração Municipal a procedência dos Requerimentos que trata o subitem anterior, do presente Edital, a concessão do direto retroagirá a data do protocolo do requerimento.
27.1.3. A Administração Municipal do Juína-MT passou a adotar como meio de cientificação e notificação das pessoal físicas e jurídicas que celebraram Contratos Administrativos ou congêneres com o Poder Executivo, o meio de e-mail, para efeito de notificação por inexecução contratual, prazos em geral, abertura de processos administrativos, decisões de requerimentos, imposições de multas, inscrição em dívida ativa e outras pertinentes a execução contratual, razão pela qual os Licitantes deverão firmar declaração no sentido de que tem ciência desta disposição e se obrigam a manter o e-mail eletrônico atualizado junto ao Departamento de Compras Materiais e Licitações, conforme Modelo estabelecido no ANEXO XII, do presente Edital.
27.1.4. A atualização do e-mail eletrônico que trata o subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do/a fornecedor/a registrado/a e do/a contratado/a, assim como a visualização do conteúdo da mensagem encaminhada, restando precluso o direito dos mesmos, caso não der cumprimento no ato determinado ou concedido dentro da data eventualmente aprazada na mensagem.
27.1.5. O Requerimento de Correção e Atualização monetária, de Reajuste de Preços e de Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico-financeiro) deverá ser protocolado e instruído de acordo com as disposições do Decreto Municipal n.º 088/2017, sob pena de não conhecimento.
27.1.6. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará e não concederá Correção e Atualização monetária, Reajuste de Preços e Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico-financeiro), quando o fundamento dos pedidos, tem como base obras e serviços de engenharia mantidos com repasses financeiros da União Federal ou do Estado de Mato Grosso e, ocorrer atrasos nos mencionados repasses.
27.1.7. Os atrasos de repasses financeiros da União Federal ou do Estado de Mato Grosso não constituem justa causa para atraso, interrupção ou paralisação das obras e serviços de engenharia objeto desta licitação, motivo pelo qual as Licitantes tem que estar plenamente ciente antes de firmar o Termo de Aceitação das Condições do Presente Edital de Pregão Presencial.
27.2. DA CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO:
27.2.1. Nas hipóteses que impliquem em atraso no prazo do pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100) N30 - 1] x VP
Onde:
TR | = | Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR |
EM | = | Encargos moratórios |
VP | = | Valor da parcela a ser paga |
N | = | Número de dias entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento |
27.3. DO REAJUSTE DO PREÇO CONTRATUAL:
27.3.1. O reajuste do valor contratual ou dos valores das parcelas do cronograma físico- financeiro da proposta, ou ainda, reajustamento, para evitar a perda aquisitiva da moeda pelos efeitos inflacionários, somente será permitida após a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
27.3.2. Para efeito de reajuste, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta na época da abertura da licitação.
27.3.3. Após o prazo previsto no subitem 27.3.1., deste Edital, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGPM-FGV, obedecendo à seguinte fórmula;
M = V (I ÷ I0)
Onde:
M | = | Valor reajustado das parcelas remanescentes; |
V | = | Valor inicial das parcelas remanescentes; |
I | = | Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação; |
I0 | = | Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. |
27.3.4. É vedado o deferimento de reajuste nos contrato com vigência inferior a 1 (um) ano, precisamente, referente ao período que o/a Contratado/a:
27.3.4.1. atrasou sem justificativa o início da obra, serviço ou fornecimento;
27.3.4.2. descumprir sem justificativa o prazo contratual;
27.3.4.3. laborou sem justificativa com lentidão no cumprimento do contrato, de modo a impossibilitar a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; e,
27.3.4.4. paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração.
27.4.7. Considera-se justificativa ou justa causa para efeitos de reajuste do contrato com vigência inferior a 1 (um) ano, decorrida essa periodicidade:
27.4.7.1. suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração;
27.4.7.2. casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões, que comprometeram a execução normal do contrato;
27.4.7.3. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados;
27.4.7.4. não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
27.4.7.5. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e,
27.4.7.6. outros casos e circunstâncias previstos na legislação vigente não imputáveis ao/a Contratado/a, exceto as previstas neste Edital.
27.4.8. Nos contratos com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, não deverá ser computado, para efeitos de reajuste, o período que o/a Contratado/a atrasou,
descumpriu o prazo contratual, laborou com lentidão, sem justificativa, o início ou a obra, serviço ou fornecimento, ou ainda, paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração.
27.4.9. O reajuste do valor contratual deverá ser requerido pela Licitante vencedora e Contratada, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da periodicidade do contrato, bem como do Índice a ser aplicado, sob pena de indeferimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, mediante prévio Despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
27.5. DA REVISÃO CONTRATUAL (REALINHAMENTO DE PREÇOS OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO).
27.5.1. A revisão contratual, realinhamento ou reequilíbrio econômico-financeiro com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente será permitido a qualquer tempo, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
27.5.2. A revisão contratual deverá ser requerida pela Licitante vencedora e Contratada, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da hipótese citada no subitem 27.5.1., deste Edital, sob pena de indeferimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, mediante prévio Despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. Se a vencedora do certame não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato Administrativo, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação que lhe será encaminhada, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida (inexecução total do contrato), sujeitando-se as sanções de multa e de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, e, pelo prazo de 05 (cinco) anos, caso reincidente, sem prejuízos de outras penalidades previstas neste Edital, na Minuta da Ata de Registro de Preços e na Minuta do Contrato Administrativo.
28.2. Igual tratamento disposto no subitem 28.1., deste Edital, será aplicado a Licitante, Fornecedor Registrado ou CONTRATADA que dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
28.3. No caso do subitem 28.1., deste Edital, poderão ser convidadas para assinar o contrato as demais Licitantes na ordem de classificação final, em igual prazo, mantendo- se as mesmas condições propostas pela 1.ª (primeira) colocada, inclusive quanto ao preço.
28.4. As sanções administrativas prevista no subitem 28.1., deste Edital, não se aplicam as Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
28.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para assinar o Contrato Administrativo, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
28.6. Em caso de atraso, paralisação e inexecução no fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou prestação de informações inverídicas, estarão as Licitantes, os Fornecedores Registrados e as Contratadas, sujeitos as às seguintes sanções, garantido em todos os casos, o devido processo legal, o contraditório e a prévia defesa:
28.6.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas sanáveis, que não ocasionam prejuízos ou comprometam a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, ou ainda, quando acatada imediatamente a Notificação de regularização da execução, do Fiscal do Contrato, exceto nos casos de reincidência;
28.6.2. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, durante os 30 (trinta) primeiros dias e de 2% (dois por cento) para cada dia subsequente;
28.6.3. Multa compensatória/indenizatória de 10% (dez por cento) pelo não fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, calculada sobre o valor remanescente do contrato, quando se tratar de inexecução parcial;
28.6.4. Multa compensatória/indenizatória de 20% (vinte por cento) pelo não fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, calculada sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total;
28.6.5. Multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração de qualquer outra cláusula do Edital, da Ata de Registro Preços ou do Contrato Administrativo, dobrável na reincidência, em especial, quando:
28.6.5.1. O fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, não seguir o previsto no Cronograma ou nos termos do presente Certame;
28.6.5.2. Não executar o fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, de acordo com as normas, manuais, decretos, instruções normativas e especificações da ABNT e da Administração Pública Municipal;
28.6.5.3. Prestar a Administração Pública Municipal informações inexatas com respeito ao andamento do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; e,
28.6.5.4. Dificultar os trabalhos de fiscalização do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, pelo Fiscal do Contrato designado pela Administração Pública Municipal.
28.6.6. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Juína/MT, pelo prazo de até 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do contrato e, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato e quando a Contratada ou o profissional, em razão de contratos administrativos:
28.6.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
28.6.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
28.6.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
28.6.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será imposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso 28.6.6., do presente Edital.
28.7. As multas previstas neste Edital poderão ser aplicadas juntamente, exceto as dispostas nos subitens 28.6.3. e 28.6.4, as quais não são cumuláveis.
28.8. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver.
28.9. Se as multas forem de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
23.10. Se não houver garantia prestada ou o valor das multas forem superior ao valor da mesma, ou ainda, se não houver pagamento a ser efetuado à contratada, o total do valor ou o seu remanescente serão lançados em nome da contratada e, caso não pago voluntariamente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, será inscrito em divida ativa do Município.
28.11. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
28.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Finanças e Administração, em grau único, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do art. 109, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
28.13. As sanções administrativas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificados e comprovados, em processo administrativo próprio.
29. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
29.1. A Rescisão do Contrato poderá ser:
29.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, quando verificado:
29.1.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
29.1.1.2. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no contrato;
29.1.1.3. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
29.1.1.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93;
29.1.1.5. A decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil;
29.1.1.6. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
29.1.1.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
29.1.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
29.1.1.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
29.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
29.1.3. Judicial, nos termos da legislação;
29.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.
30. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
30.1. As informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas como segue:
30.1.1. Durante a fase de preparação das propostas, a Licitante poderá formular questões relativas a esta licitação, por meio de requerimento escrito, ao Pregoeiro Designado, devidamente, protocolado no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, do Poder Executivo do Município de Juína-MT, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, nos dias úteis das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
30.1.2. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos por fac-símile, Internet, etc.
30.1.3. As respostas aos pedidos de informações e esclarecimentos serão enviadas aos interessados no e-mail indicado pelo interessado.
30.1.4. A cada resposta do Pregoeiro Designado será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), e se ensejar alguma modificação quanto a formulação das propostas e os critérios de habilitação, será obedecido o disposto no art. 21, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
30.1.5. As questões poderão ser formuladas até no máximo 3 (três) dias úteis anteriores do fixado para a sessão de abertura dos envelopes do Pregão Presencial, e se pertinentes, serão respondidos até 3 (três) dias da mesma data, observado o disposto no art. 110, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, e ulteriores alterações.
30.1.6. As questões formuladas fora do prazo do subitem anterior, se pertinentes, serão respondidas pessoalmente ao interessado no Departamento de Compras, Materiais e Licitações.
30.2. Seguem abaixo os endereços dos Órgãos citados neste edital para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Departamento de Compras, Materiais e Licitações; Telefone: (00) 0000-0000;
Horário de Funcionamento: das 7:00 às 13:00 horas; Dias da Semana: de segunda a sexta-feira; Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
30.3. Os interessados poderão acessar o Edital e demais documentos referentes ao processo licitatório através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx na guia licitações ou poderá solicitar cópia através do email xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
30.4. Não serão fornecidas cópias impressas do edital, sendo franqueado vista imediata dos autos a quaisquer interessados ou cópia digital via email ou no pen drive do interessado.
31. DAS OMISSÕES E DÚVIDAS EDITALÍCIAS E CONTRATUAIS:
31.1. Nos casos de omissões e dúvidas oriundas do presente Certame, prevalecem às disposições editalícias do Pregão Presencial n.º 034/2019 sobre as constantes nas Minutas da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo - salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto neste Edital - e as legais sobre aquelas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações posteriores, sempre ouvida a Procuradoria Geral do Município, em todos os casos.
32. DO FORO:
32.1. Para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Pregão Presencial n.º 034/2019 e na execução da Ata de Registro de Preços e dos Contratos dela decorrentes, que não for possível ser solucionado amigável e administrativamente, fica designado o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de quaisquer dos interessados ou partes contratantes.
33. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
33.1. As Licitantes deverão cumprir as recomendações deste Edital, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições, ressalvados erros materiais, constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
33.2. Com base no art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada ao Pregoeiro Designado ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação (classificação das propostas e habilitação), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas aos documentos e proposta apresentadas.
33.3. Responde o Licitante, por seu representante legal/preposto, pelos atos tendentes a fraudar ou frustrar a licitação; impedir, perturbar ou tentar dificultar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar Licitantes; impedir o caráter competitivo da licitação; fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, elevando arbitrariamente os preços; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta, a execução ou prestação do serviço, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93 e na legislação penal aplicável, bem como induzir ou manter em erro repartição pública competente, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente, bem como constatado a existência de dolo ou má fé durante as fases licitatórias, pela improcedência ou impropriedade da arguição com intuito meramente protelatório, a recorrente ficará sujeita às penalidades cabíveis.
33.4. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, sendo que as alterações em pontos essenciais deste Edital, dentro do prazo estabelecido para início da abertura das propostas e dos documentos, o mesmo será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior.
33.5. A participação da Licitante implica na aceitação plena de todos os termos do Edital, independentemente de observação diversa contida em sua proposta, bem como das condições básicas da prestação de serviço à Administração Pública Municipal.
33.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
33.7. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal deste órgão, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
33.8. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos regularmente pela Licitante e por sua conta exclusiva.
33.9. Competirá, igualmente a Licitante, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
33.10. É obrigação da Licitante o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a Contratada por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância e por eventuais ônus.
33.11. É vedado à contratada subcontratar ou transferir o Contrato, sem estar expressa e formalmente autorizada pela Administração Pública do Poder Executivo do Município de Juína-MT.
33.12. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita em desacordo com o subitem 33.11., deste Edital, será nula de pleno direito, constituindo-se em infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
33.13. Em caso de subcontratação a contratada permanecerá responsável perante a Administração Pública Municipal contratante e terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Edital e do contrato.
33.14. O resultado da licitação objeto deste Edital, será publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou, no Diário Oficial da União - DOU, quando o objeto da licitação for mantido com repasses financeiros da União Federal.
33.15. As Xxxxxxxxxx respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório.
34. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
34.1. O presente Xxxxxx e seus ANEXOS poderão ser alterados pela Administração Pública Municipal, com base no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
34.2. Os elementos contidos neste Edital são meramente informativos e, em consequência, não significam obrigação contratual por parte da Administração que, por razões de ordem legal, interesse e conveniência, reserva-se o direito de modificá-lo, sendo que as alterações, quando meramente redacionais e inquestionavelmente não afetarem a formulação das propostas serão comunicadas diretamente às interessadas. Nos demais casos, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido e comunicado as Licitantes pelos veículos de divulgação utilizados.
34.3. A Administração Pública Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, não cabendo as Licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
34.4. As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na omissão desta, pelas demais emendas Federais, Estaduais e Municipais e pelo Pregoeiro Designado da Administração Pública Municipal.
34.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
34.6. As Minutas da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo são documentos de caráter exemplificativo, podendo os mesmo no azo da celebração ser alterados, para fins de se adequar as disposições do presente Edital de Pregão Presencial.
34.7. As decisões do Pregoeiro Designado serão objeto de publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou, no Diário Oficial da União - DOU, quando o objeto da licitação for mantido com repasses financeiros da União Federal.
34.8. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes ANEXOS, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PRESENTE CERTAME;
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA; ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR; ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTADOR QUE A LICITANTE SE ENQUADRA NO LIMITE DE RECEITA;
ANEXO VIII - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO X - MODELO DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99; ANEXO XI – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE;
ANEXO XII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO XIII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO; e,
Juína-MT, 04 de Abril de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Comissão Permanente de Licitação - CPL Poder Executivo – Juína-MT
O presente Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019 foi, devidamente, analisado e aprovado pela Procuradoria Geral do Município.
Juína-MT, de Abril de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX OAB/MT n.º 7.910-A
Procurador Geral do Município Portaria n.º 930/2017 Juína - Mato Grosso
ANEXO I
Pregão Presencial n.º 034/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PERIFERICOS, IMPRESSORAS, SERVIÇOS DE RECARGA DE TONERS E LUBRIFICAÇÃO DE IMPRESSORAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO.
2. DA DESCRIÇÃO E DA ESTIMATIVA DOS ITENS
Item | Código | Unidade | Qtde. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 41615 | Unidade | 003 | ANTENA OMNI MIMO 2X2 5.45/5.85GHZ 13DBI: ANTENA OMNI COM MINIMA DE POTENCIA DE 13DBI, DEVE OPERAR A UMA FREQUENCIA MINIMA DE 5.45GHZ E MAXIMA DE 5.85GHZ; LARGURA DE FEIXE DE ELEVAÇÃO DE 7°; POLARIZAÇÃO LINEAR DUPLA; MAX VSWR: 1.5:1; DOWNTILT ELÉTRICA: 2°; CROSS-POL ISOLAMENTO: 25DB MIN; WIND LOADING: 12 LB @ 100 MPH; WIND SURVIVABILITY: 125 MPH; DIMENSÕES: 799 X 90 X 65; O EQUIPAMENTO DEVE OBRIGATORIAMENTE POSSUIR UMA ABERTURA VERTICAL DE 360°; O EQUIPAMENTO DEVE OBRIGATORIAMENTE SER COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: UBIQUITI ROCKET M5 5GHZ E UBIQUITI NANO STATION M5; | 2.122,00 | 6.366,00 | |
2 | 455377 | Unidade | 015 | APARELHO TELEFÔNICO IP SIP ESPECIFICAÇÕES: - INTERFACE WAN 10/100BASE-T 1 X RJ45 - INTERFACE LAN 10/100BASE-T 1 X RJ45 - PROTOCOLO DE SINALIZAÇÃO SIP - CODEC G711, G723, G726, G729 E ILBC - CONFIGURAÇÕES DE REDE: ESTÁTICA, DHCP, PPPOE (ADSL) - FONTE DE ALIMENTAÇÃO ENTRADA: 100-240 VAC 50-60 HZ - SAÍDA: +5 VDC, 2 A - POTÊNCIA DE CONSUMO MÁX. 3,5 W - CONSUMO MÁXIMO: 2.16 KWH/MÊS GARANTIA DE 01 ANO | 377,50 | 5.662,50 | |
3 | 455372 | Unidade | 016 | BATERIA PARA NOBREAK 17AH SELADA 12V | 443,90 | 7.102,40 | |
4 | 455373 | Unidade | 025 | BATERIA PARA NOBREAK 7AH SELADA 12V | 141,98 | 3.549,50 | |
5 | 455375 | Unidade | 050 | CABO DE FORCA FLEXIVEL PARA COMPUTADOR 10A 3X0,75 MM DE 1,8MTS COR PRETA NBR13249 | 30,00 | 1.500,00 | |
6 | 10440 | Unidade | 025 | CABO DE FORCA FLEXIVEL TRIPOLAR PARA NOTEBOOK 10A 3X0,75MM DE 1,8MT COR PRETA NBR13249 | 30,00 | 750,00 |
7 | 462482 | Caixa | 010 | CABO ELET. SOHOPLUS U/UTP 24AWGX4P CAT6 CMX AZ CX COM 305MT Construção: RoHSCompliant Categoria 6 U/UTP (não blindado) PVC (IEC 60332) Condutor:Fio sólido de cobre eletrolítico nú, recozido, com diâmetro nominal de 24/23AWG Isolamento:Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0mm Resistência de Isolamento:10000 M?.km Quantidade de Pares: 4 pares, 24/23 AWG Código de Cores: Par Condutor "A" Condutor "B" - 1 Azul Branco / Listra Azul - 2 Laranja Branco / Listra Laranja - 3 Verde Branco / Listra Verde - 4 Marrom Branco / Listra Marrom Núcleo: Os pares são reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo. É utilizado um elemento central em material termoplástico para separação dos 4 pares binados. - Blindagem: Não Blindado (U/UTP) - Capa: Constituído por PVC retardante a chama - Diâmetro Nominal: 6.0mm - Cor: Azul Características Físicas/ Classe de Flamabilidade: NBR 14705 CM: Deve estar de acordo com IEC 00000-0-00: "Test for vertical flame spread ofvertically-mountedbunchedwiresorcables - Category D"; NBR 14705 CMX: Deve estar de acordo com IEC 60332- 1-2: "Test for vertical flame propagation for a single insulatedwireorcable"; Desequilíbrio Resistivo Máximo: 5%; Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor de 20ºC:; 93,8 ?/km; Capacitância Mutua 1kHz - Máximo: 56 pF/m; Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra 1kHz - Máximo: 3,3 pF/m; Impedância Característica: 100±15% ?; Atraso de Propagação Máximo: 545ns/100m @ 10MHz; Diferença entre o Atraso de Propagação - Máximo: 45ns/100m; Prova de Tensão Elétrica entre Condutores: 2500 VDC/3s; Velocidade de / Propagação Nominal: 68% ;Performance de Transmissão: / Freq. ILdBNEXTdBPSNEXTdBACRFdBPSACRFdBRLdB / (MHz) TIA Máx TIA Min TIA Min TIA Min TIA Min TIA Min 1 2,0 74,3 2,3 67,8 64,8 20,0 4 3,8 65,3 63,3 55,8 52,8 23,0 8 5,3 60,8 58,8 49,7 46,7 24,5 10 6,0 59,3 57,3 47,8 44,8 25,0 16 7,6 56,2 54,2 43,7 40,7 25,0 20 8,5 54,8 52,8 41,8 38,8 25,0 25 9,5 53,3 51,3 39,8 36,8 24,3 31,25 10,7 51,9 49,9 37,9 34,9 23,6 62,5 15,4 47,4 45,4 31,9 28,9 21,5 100 19,8 44,3 42,3 27,8 24,8 20,1 200 29,0 39,8 37,8 21,8 18,8 18,0 250 32,8 38,3 36,3 19,8 16,8 17,3 Gravação: PARA CMX; SOHOPLUS U/UTP CAT 6 24AWGx4P ROHS COMPLIANT --- NBR - 14705 CMX 60°C ANATEL 00000-00-00000 --- VERIFIED TO - TIA-568-C.2 CAT 6 YAAMMDDHHmm {1} Nas quais: {1} - Marcação Sequencial Métrica decrescente (305 - 001 m); Rastreabilidade; Y- Processo de fabricação AAMMDDHHmm: AA-Ano, MM-Mês, DD - Dia, HH - Hora, mm - minuto Normas Aplicáveis: ANSI/TIA-568-C.2 Category 6, NBR 14703, NBR 14705, ISO/IEC 11801 e IEC 60332 / Certificações: 01145-04-00256- Aplicações: 1. Cumpre os requisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA-568C.2 e ISO/IEC11801 - 2. O cabo está de acordo com as diretivas RoHS (RestrictionofHazardous Substances) - 3. Pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo: a. ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 e AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; b. TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; c. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps; d. 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; e. 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; f. 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; g. 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps; h. TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; i. 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; | 1.084,00 | 10.840,00 |
8 | 462472 | Caixa | 017 | CABO ELET. SOHOPLUS U/UTP CAT5E 24AWGX4P CMX AZ CLARO CX. COM 305 MT Construção: RoHSCompliant - Categoria 5e - U/UTP (não blindado) - PVC - CMX, Características Construtivas: Condutor: Cobre nú com diâmetro nominal de 24AWG - Isolamento: Poliolefina com diâmetro nominal 0.9mm - Resistência de Isolamento: 10000 M?.km - Quantidade de Pares: 4 pares 24 AWG Código de Cores: Par Condutor "A" Condutor "B": 1 Azul Branco / Listra Azul / 2 Laranja Branco / Listra Laranja / 3 Verde Branco / Listra Verde - 4 Marrom Branco / Listra Marrom / Blindagem: Não Blindado (U/UTP) / Capa: Constituído por PVC retardante a chama / Diâmetro Nominal: 4,8 mm / Cor: Azul claro, Cinza, Branco, Preto Características Físicas: Classe de Flamabilidade CMX: IEC 60332-1 conforme ABNT NBR 14705 - Desequilíbrio Resistivo Máximo: 5% - Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor de 20ºC: 93,8? /km - Capacitância Mutua 1kHz - Máximo: 56 pF/m - Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra 1kHz - Máximo: 3,3 pF/m - Impedância Característica: 100±15%? - Atraso de Propagação Máximo: 545ns/100m @ 10MHz - Diferença entre o Atraso de Propagação - Máximo: 45ns/100m - Prova de Tensão Elétrica entre Condutores: 2500 VDC/3s - Velocidade de Propagação Nominal: 68% Performance de Transmissão: Freq. (MHz) IL(dB/100m) NEXT(dB) PSNEXT(dB) ACR(dB) TIA/EIA TIA/EIA TIA/EIA TIA/EIA Máximo MÍNIMO MÍNIMO MÍNIMO 1 2,0 65,3 62,3 63,3 4 4,1 56,3 53,3 52,2 8 5,8 51,8 48,8 46,0 10 6,5 50,3 47,3 43,8 16 8,2 47,3 44,3 39,0 20 9,3 45,8 42,8 36,5 25 10,4 44,3 41,3 33,9 31,25 11,7 42,9 39,9 31,2 62,5 17,0 38,4 35,4 21,4 100 22,0 35,3 32,3 13,3 Freq.(MHz) PSACR(dB) ACRF(dB) PSACRF(dB) RL(dB) TIA/EIA TIA/EIA TIA/EIA TIA/EIA MÍNIMO MÍNIMO MÍNIMO MÍNIMO 1 60,3 63,8 60,8 20,0 4 49,2 51,7 48,7 23,1 8 43,0 45,7 42,7 24,5 10 40,8 43,8 40,8 25,0 16 36,0 39,7 36,7 25,0 20 33,5 37,7 34,7 25,0 25 30,9 35,8 32,8 24,3 31,25 28,8 33,9 30,9 23,6 62,5 18,4 27,8 24,8 21,5 100 13,3 23,8 20,8 20,1 Gravação: SOHOPLUS U/UTP 24AWGx4P NBR 14703 --- ROHS COMPLIANT -- -CMX 60°C --- VERIFIED TO TIA-568-C.2 CATEGORY 5E ANATEL XXXXX-XX-XXXXX --- YAAMMDDHHmm {1}m Na qual: XXXXX-XX-XXXXX - Número do certificado Anatel para este cabo {1} - Marcação Seqüencial Métrica decrescente (305 - 001 m) quando fornecido em caixa de papelão. - Rastreabilidade - Y- Processo de fabricação AAMMDDHHmm: AA-Ano, MM-Mês, DD - Dia, HH - Hora, mm - minuto Certificações: Anatel 00000-00-00000 Normas Aplicáveis: TIA-568-C.2 e seus complementos, NSI/TIA-569, ISO/IEC DIS 11801, UL 444 Aplicações: 1. Pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo: a. ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF-PHY-0018.000, 155/51/25 - Mbps; - b. TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; - c. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps; - d. 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; - e. 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; - f. 100vg- AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; - g. 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps; - h. TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; - i. 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; 2. Soluções Relacionadas: Industrias, Elevadores, Armazéns | 759,25 | 12.907,25 | |
9 | 455374 | Unidade | 025 | CABO USB 2.0 PARA IMPRESSORA A/B 1,8 MTS | 20,29 | 507,25 |
10 | 455299 | Unidade | 045 | CABO VGA PARA MONITOR DE VIDEO 1,8MT | 32,77 | 1.474,65 | |
11 | 467550 | Unidade | 001 | CAMERA DE VIDEO MEGAPIXELS MINIMO 24.2MB - RESOLUCAO DA FOTO MINIMO 24.2 MP RESOLUCAO FULL HD CONEXOES WI- FI - MIDIA DE GRAVACAO CARTAO SD/SDHC/SDXC - COMPATIVEL COM CARTAO DE MEMORIA ULTRA HIGH SPEES (UHS-I) E CARTOES EYE-FI Modelo: Estabilizador de Imagem: Deslocação da lente comutável On (Padrão / On) / Off- Sensor Cmos Exmor R® retroiluminado de MINIMO 1/3,95" (4,6 mm)- Lente Grande Angular equivalente a MINIMO 26.8mm- Zoom Optico: 12x, Zoom de imagem nitida: 24x, Zoom Digital: 200x- Resolução Full Hd 1080p- MINIMO Velocidade do obturador: 1/6 a 1/10 000 [Pal] de 1/8 a 1/10000 (de 1/6 a 1/10 000 durante a gravação em 24p) [Ntsc]- Terminais E/S: Saída de vídeo composto Bnc, Saída de áudio Rca, Usb, mini-jack 3.5mm, Conector Cc, Remoto mini-jack 2,5mm, Xxxxx Xxxx, Sapata de Acessórios- Tela Lcd 3" embutida- Microfone embutido- Memoria Flash de 32GB compatíveis com Memory Stick Pro Duo e Sd/Sdhc/Sdxc- Conectividade Wi-Fi Ieee 802.11 b/g/n e Nfc- Tocha Led embutida. Itens Inclusos: 01 Câmera de Vídeo Compacta Full HD com Saída HDMI e Composta; 01 Tampa da lente 01 Suporte de Microfone (com Parafuso de Montagem) 01 Unidade de mão 01 Adaptador Compacto 01 Bateria de Ions de Lítio Peso aproximado: 2,140 kg Garantia: 12 meses APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO | 9.500,00 | 9.500,00 | |
12 | 7545 | Caixa | 020 | CAPA COVER TERMOPLASTICA PARA CONECTOR RJ45 MACHO NA COR AZUL, CAPA TERMOPLASTICA PROTETORA COLORIDA INJETADA (BOOT) PCT C/ 100 UND. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA QUE DEVE TER O PRODUTO: CAPA TERMOPLÁSTICA PROTETORA COLORIDA INJETADA ("BOOT") COMPATÍVEL COM CABOS UTP CAT.5E CM, CMX E CAT.6 FLEXÍVEL EVITAM FADIGA NO CABO E DESCONEXÃO ACIDENTAL MESMO DIMENSIONAMENTO (LARGURA) DO CONECTOR RJ-45 MACHO | 152,91 | 3.058,20 | |
13 | 43829 | Unidade | 005 | CARTAO DE MEMORIA SD COM CAPACIDADE DE 32 GB. | 65,00 | 325,00 | |
14 | 11423 | Unidade | 012 | CARTUCHO DE TINTA COR PRETO HP-21 - ORIGINAL | 72,00 | 864,00 | |
15 | 467437 | Unidade | 005 | CARTUCHO DE TINTA HP 711 AMARELO CZ132A PLOTTER T120 T520 CQ891A CQ890A CQ893A ORIGINAL 29ML | 330,72 | 1.653,60 | |
16 | 467439 | Unidade | 005 | CARTUCHO DE TINTA HP 711 CIANO CZ130A PLOTTER T120 T520 CQ891A CQ890A CQ893A ORIGINAL 29ML | 330,72 | 1.653,60 | |
17 | 467438 | Unidade | 005 | CARTUCHO DE TINTA HP 711 MAGENTA CZ131A PLOTTER T120 T520 CQ891A CQ890A CQ893A ORIGINAL 29ML | 330,72 | 1.653,60 | |
18 | 467440 | Unidade | 005 | CARTUCHO DE TINTA HP 711 PRETO CZ133A PLOTTER T120 T520 CQ891A CQ890A CQ893A ORIGINAL 80ML | 636,43 | 3.182,15 | |
19 | 11433 | Unidade | 005 | CARTUCHO HP122XL PRETO - COMPATIVEL | 169,00 | 845,00 | |
20 | 11432 | Unidade | 005 | CARTUCHO HP56 PRETO - ORIGINAL | 186,00 | 930,00 | |
21 | 11431 | Unidade | 005 | CARTUCHO HP57 COLORIDO - ORIGINAL | 235,00 | 1.175,00 | |
22 | 11436 | Unidade | 005 | CARTUCHO HP60XL COLORIDO - COMPATIVEL | 191,00 | 955,00 | |
23 | 11435 | Unidade | 005 | CARTUCHO HP60XL PRETO - COMPATIVEL | 90,00 | 450,00 | |
24 | 43755 | Unidade | 010 | CARTUCHO N 662 XL COLORIDO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 1516 15 ML - COMPATIVEL | 79,00 | 790,00 | |
25 | 43760 | Unidade | 010 | CARTUCHO N 662 XL COLORIDO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 1516 15 ML - ORIGINAL | 120,00 | 1.200,00 | |
26 | 43757 | Unidade | 010 | CARTUCHO N 662 XL PRETO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 1516 15 ML - COMPATIVEL | 51,00 | 510,00 | |
27 | 43759 | Unidade | 005 | CARTUCHO N 662 XL PRETO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 1516 15 ML - ORIGINAL | 91,00 | 455,00 |
28 | 455295 | Unidade | 155 | CARTUCHO TONER HP 80A | 375,00 | 58.125,00 | |
29 | 11412 | Unidade | 040 | CHIP HP CB435A CB436A CE285A 35A 36A 85A M1120. RENDIMENTO MÉDIO DE 1.500 | 2.000 CÓPIAS PARA USO EM: P- 1005, P-1006, P-1007, P-1008, P-1505, P-1505N, M-1120, M- 1120MFP, M-1522MFP, M-1522N MFP, M-1533NF MFP, P-1102, P- 1102W, M-1210, M-1212, M-1130, M-1132, M-1217, M-1217FW - COMPATÍVEL | 17,31 | 692,40 | |
30 | 455399 | Unidade | 020 | CHIP PARA CILINDRO XEROX PHASER 3260 / WC3215 W3225 / 101R00474 / 10.000 IMPRESSOES | 75,00 | 1.500,00 | |
31 | 41634 | Unidade | 495 | CHIP TONER HP CF280A | 20,23 | 10.013,85 | |
32 | 41633 | Unidade | 091 | CHIP TONER SANSUNG D105S | 31,95 | 2.907,45 | |
33 | 11402 | Unidade | 030 | CILINDRO (BANDEJA) BROTHER COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES MULTIFUNCIONAIS DA BROTHER: DCP8112 DCP8112DN, MFC8512 MFC8512DW, HL5452 HL5452DN, DCP8152 DCP8152DN, HL5472DW HL5472 HL6182DWT HL6182 HL-6182, DCP8157DN DCP8157, MFC8912DW MFC8912, MFC8952DW MFC8952, DCP8155DN DCP8155 - ORIGINAL | 665,00 | 19.950,00 | |
34 | 462488 | Unidade | 175 | CILINDRO/FOTOCONDUTOR PARA TONER 26A | 41,40 | 7.245,00 | |
35 | 41638 | Unidade | 320 | CILINDRO/FOTOCONDUTOR PARA TONER HP CF280A | 29,49 | 9.436,80 | |
36 | 455355 | Unidade | 100 | CONECTOR FEMEA GIGALAN CAT.6 PREMIUM TIPO DO PRODUTO CONECTOR FÊMEA RJ-45 (KEYSTONE JACK) o TIPO DO PRODUTO CONECTOR FÊMEA RJ-45 (KEYSTONE JACK) o PADRÃO ROHS COMPLIANT o MONTAGEM RÁPIDA COM A FERRAMENTA "FAST TOOL" (NÃO NECESSITA PUNTCH DOWN); o PERFORMANCE DO CANAL GARANTIDA PARA ATÉ 4 E ATÉ 6 CONEXÕES EM CANAIS DE ATÉ 100 METROS; o SUPORTE A IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, VÍDEO, SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PREDIAL, 10G-BASE-T (TSB-155) TODOS OS PROTOCOLOS LAN ANTERIORES; o FORNECIDO EM 11 CORES PARA MELHOR IDENTIFICAÇÃO DE SEU SISTEMA; o FORNECIDO COM DUST COVER ARTICULADO PARA PROTEÇÃO DOS CONTATOS ELÉTRICOS; o POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ÍCONES DE IDENTIFICAÇÃO NO PRÓPRIO DUST COVER; o INSERÇÃO DO CABO EM ÂNGULO DE 90O OU 180O; o COMPATÍVEL COM RJ-11; o ACESSÓRIO PARA PROTEÇÃO DO CONTATO IDC E MANUTENÇÃO DO CABO CRIMPADO; o POSSIBILIDADE DE CRIMPAGEM T568A OU T568B; o FOLHETO DE MONTAGEM EM PORTUGUÊS; o GARANTIA DE ZERO BIT ERROR EM FAST E GIGABIT ETHERNET. o IDENTIFICAÇÃO DE CATEGORIA NA FACE FRONTAL NA PARTE SUPERIOR . o INDICAÇÃO DO LOTE DE PRODUÇÃO NO CORPO DO PRODUTO. o ALTURA 22,3MM o LARGURA 17 MM o TIPO DE CONECTOR RJ-45 FÊMEA (KEYSTONE JACK) o CONEXÃO TRASEIRA PADRÃO 110 IDC EM BRONZE FÓSFORO ESTANHADO, PARA CONDUTORES DE 22 A 26 AWG o TIPO DE CABO U/UTP CAT.6 o MATERIAL DE CONTATO ELÉTRICO BRONZE FOSFOROSO COM 50?IN (1,27?M) DE OURO E 100?IN (2,54?M) DE NÍQUEL o DIÂMETRO DO CONDUTOR 26 A 22 AWG o MATERIAL DO CORPO DO PRODUTO TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 o PADRÃO DE MONTAGEM T568A E T568B o TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40ºC A +70ºC o TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -10ºC A +60ºC o FORÇA DE RETENÇÃO ENTRE JACK E PLUG MÍNIMO 133N o QUANTIDADE DE CICLOS ?1000 RJ45 E ?200 RJ11 ?200 NO BLOCO IDC o RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO 500 M? o RESISTÊNCIA DE CONTATO 20M? o RESISTÊNCIA DC 0,1? o PROVA DE TENSÃO ELÉTRICA APLICADA 1000V (RMS, 60HZ, 1MIN) o FORÇA DE CONTATO 0,98N (100G) o PESO POR GIFT 0,475KG o NORMA: EIA/TIA 568 C.2 E SEUS ADENDOS - ISO/IEC 11801 - NBR 14565 - FCC PARTE 68 o CERTIFICAÇÃO: ETL 4 CONEXÕES 3073041-003 ETL 6 CONEXÕES 3118430CRT-003 - ISO9001/ISO14001 416253 - UL LISTED E173971 - ETL VERIFIED 3191965CRT-001 | 76,66 | 7.666,00 | |
37 | 467545 | Unidade | 160 | CONECTOR FEMEA SOHOPLUS CAT.5E T568A/B | 19,90 | 3.184,00 |
38 | 462475 | Unidade | 015 | CONECTOR MACHO CAT.5 E, PADRAO ROHS COMPLIANT, ALTURA 8 MM LARGURA 11,7 MM, PROFUNDIDADE 21,5 MM, PESO 0,002 KG, COR TRANSPARENTE, DIAMETRO DO CONDUTOR 26 A 22 AWG - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA QUE DEVE TER O PRODUTO: PACOTE COM 100 UNIDADES - TIPO DO PRODUTO PLUG RJ-45 - PADRÃO ROHSCOMPLIANT CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS / ALTURA 8,0MM / LARGURA 11,7MM / PROFUNDIDADE 21,5MM /PESO 0,002KG / COR TRANSPARENTE / TIPO DE CONECTOR RJ-45 TIPO DE CABO U/UTP DIÂMETRO DO CONDUTOR 26 A 22 AWG MATERIAL DE CONTATO ELÉTRICO 8 VIAS EM BRONZE FOSFOROSO COM 50?IN (1,27?M) DE OURO E 100?IN (2,54?M) DE NÍQUEL - MATERIAL DO CORPO DO PRODUTO TERMOPLÁSTICO NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 - TEMPERATURA DE INSTALAÇÃO 20ºC - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40ºC A +70ºC - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -10ºC A +60ºC - NORMAS APLICÁVEIS E CERTIFICAÇÕES - NORMA - EIA/TIA 568 C.2 E SEUS ADENDOS - ISO/IEC 11801 - NBR 14565 - FCC 68.5 - CERTIFICAÇÃO - UL E173971 -ISO9001/ISO14001 416253 | 158,00 | 2.370,00 | |
39 | 7427 | Unidade | 015 | DESINGRIPANTE/LUBRIFICANTE SPRAY 300 ML | 20,50 | 307,50 | |
40 | 455380 | Unidade | 004 | DISCO RIGIDO HD 500GB 3,5" SATA III 6G 7.2K 32MB DE BUFFER | 498,39 | 1.993,56 | |
41 | 455368 | Unidade | 008 | DISCO RÍGIDO HD SATA III 1TB 2,5" 3G 5400 RPM ESPECIFICAÇÕES: - INTERFACE: SATA III DE 3GB/S - VELOCIDADE DE ROTAÇÃO: 5.400 RPM (NOMINAL) - CACHE 8 MB - LATÊNCIA MÉDIA: 5,50 MS (NOMINAL) - CAPACIDADE: 1 TB - DIMENSÕES (A X P X L): 9,5 X 100,2 X 69,85 MM | 567,62 | 4.540,96 | |
42 | 455366 | Unidade | 014 | DISCO RÍGIDO HD SATA III 1TB 3,5" 6G 7200 RPM ESPECIFICAÇÕES: - INTERFACE: SATA 6 GB/S - CAPACIDADE: 1TB - FORM FACTOR: 3.5-INCH - ROHS COMPLIANT - CACHE MÍNIMO/BUFFER: 64MB - ROTAÇÃO: 7200 RPM - BUFFER PARA HOST: 6 GB/S | 526,49 | 7.370,86 | |
43 | 455369 | Unidade | 011 | DISCO RÍGIDO HD SATA III 3TB 3,5" 6G 7200 RPM ESPECIFICAÇÕES: - INTERFACE: SATA 6.0 GB/S - CAPACIDADE: 3TB - CACHE MÍNIMO/BUFFER: 64MB - FORM FACTOR 3.5" - TRANSFERÊNCIA DE DADOS: 6 GB/S - BUFFER PARA HOST (MÁX); 145 MB/S - LEITURA / GRAVAÇÃO: 4.4 WATTS - STANDBY: 0,6 WATT | 1.396,84 | 15.365,24 | |
44 | 455365 | Unidade | 022 | DISCO RÍGIDO HD SATA III 500GB 3,5" 6G 7200 RPM ESPECIFICAÇÕES: - INTERFACE: SATA 6.0GB / S - CAPACIDADE: 500GB - VELOCIDADE: 7200 RPM - CACHE MÍNIMO/BUFFER: 16MB - TAXA DE TRANSFERÊNCIA: 126 MB/S (MAX) | 498,39 | 10.964,58 |
45 | 467428 | Unidade | 003 | DOCKSTATION 2 HDS USB 3.0 - PARA HDS SATA 2.5 E 3.5 ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: MATERIAL: PLÁSTICO COR: PRETO | 300,00 | 900,00 | |
46 | 467421 | Unidade | 030 | ESTAÇÃO DE TRABAHO DESKTOP AVANÇADA -INTE CORE I3- 8100/4GB DDR4 2666MHZ/HD 1TB SATA DE 7200RPM/WINDOWS 10 PRO ORIGINAL INSTALADO/01 ANO GARANTIA LOCAL>PROCESSADOR - INTEL CORE I3-8100 QUAD CORE 3.6GHZ CACHE - 6MB; >A MEMÓRIA RAM INSTALADA DE 4GB (1X4GB) - TIPO 2666MHZ DDR4 (DA MESMA MARCA DO FABRICANTE OU HOMOLOGADA PELO FABRICANTE) E TER O TOTAL DE 2 SLOTS UDIMM, SENDO 1 JÁ OCUPADO E OUTRO PARA EXPANSÃO; > SEGURANÇA: SUPORTE A GERENCIAMENTO DE SISTEMAS PROATIVO E AUTENTICAÇÃO CONTROL VAULT 2.0 ADVANCED COM CERTIFICADO FIPS 140-2 NÍVEL 3>INTERFACE DE VIDEO - PLACA DE VÍDEO INTEL® UHD GRAPHICS 630; >DISCO RIGIDO - 1TB, SATA 7200 RPM; >DEVERÁ POSSUIR DRIVER ÓTICO GRAVADOR E LEITOR DE DVD/CD (DVD-RW); >PLACA DE AUDIO INTEGRADO 5.1 DE ALTA DEFINIÇÃO; >DEVERÁ TER AS SEGUINTES INTERFACES DE REDE - 1X GIGABIT ETHERNET 10/100/1000MBPS - PORTA RJ-45; WIRELESS 1707 802.11 B/G/N WIFI E BLUETOOTH 4.0, 2.4 GHZ; >TECLADO E MOUSE - O EQUIPAMENTO DEVERÁ ACOMPANHAR 1X TECLADO MULTIMÍDIA PRETO - EM PORTUGUÊS E 1X MOUSE COM FIO PRETO DA MESMA MARCA DO EQUIPAMENTO OFERTADO; >O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR OS SEGUINTES SLOTS DE EXPANSÃO - 1X PCIE X16 FULL HEIGHT - 1X PCIE X1 FULL HEIGHT; >DEMAIS INTERFACES E/S - 2X USB 3.0 FRONTAL - 4X USB 2.0 TRASEIRA - 1X RJ-45 - 1X VGA - 1X HDMI - CONEXÃO (FONE DE OUVIDO/ALTO-FALANTE); >OUTROS - GERENCIAMENTO E SEGURANÇA: TPM 2.0 AUTENTICAÇÃO CONTROL VAULT 2.0 ADVANCED COM CERTI‚CADO FIPS 140-2 NÍVEL 3; >SISTEMA OPERACIONAL - WINDOWS 10 PRO EM PORTUGUÊS (BRASIL) INSTALADO - NÃO ACOMPANHA MÍDIA; >ALIMENTAÇÃO - FONTE BIVOLT - 100 VCA A 240 VCA, 50 HZ A 60HZ - 180W MAXIMO E PFC ATIVO; >GABINETE - COR: PRETO - DIMENSÕES (A X L X P): 293.1 X 92.6 X 12.38 MM - PESO: 4.35KG; >GARANTIA DE 01 ANO COM ATENDIMENTO NO LOCAL E 0800 DO FABRICANTE PARA ABERTURA DE CHAMADOS E ATENDIMENTOS DE SUPORTE - APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO | 3.852,57 | 115.577,10 | |
47 | 455364 | Unidade | 016 | FITA PARA ROTULADORA BROTHER TZE-S231 8MT PRETO SOBRE BRANCO 12MM | 140,00 | 2.240,00 | |
48 | 467422 | Unidade | 030 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 350W BIVOLT AUTOMATICO, PFC ATIVO BOX C/CABO, E BOTÃO LIGA/DESLIGA ESPECIFICAÇÕES: - PADRÃO ATX: 12V; - VENTILADOR: 12 CM; - POTÊNCIA: 350W; - FAIXA DE TEMPERATURA OPERACIONAL: 0 A 50 °C; - EFICIÊNCIA MÍNIMA: 73% ; - CONECTOR MB ATX (24 PINOS): 1 - CONECTOR ATX 12V (4 PINOS): 1; - CONECTOR IDE: 2; - CONECTOR SATA: 2; - ENTRADA AC: 115/230V, 60HZ; - PFC ATIVO; - PROTEÇÃO DE NYLON NOS CABOS (SLEEVE): NÃO; - DIMENSÃO DO PRODUTO (LXAXP): 140 X 85 X 150 MM; - COR: PRETA | 276,73 | 8.301,90 |
49 | 7453 | Unidade | 015 | FONTE DE ALIMENTACAO 500W PARA COMPUTADOR BIVOLT CHAVEADA (BOTAO LIGA/DESLIGA), EFICIENCIA MINIMA DE 80% POTENCIA W (REAL): 500W TIPO: ATX PINOS FONTE: 24 TENSÃO DE ENTRADA: BIVOLT 115V/220V PFC ATIVO: SIM 80 PLUS: SIM VENTILADOR: 120MM DE ROLAMENTO SLEEVE COR: PRETO TIPO: ATX BOTAO LIGA/DESLIGA: SIM TENSÃO DE ENTRADA: BIVOLT 115V/220V AUTOMATICO BARRAMENTO UNICO DE +12 V PFC ATIVO: SIM FAIXA DE FREQUENCIA: 50 - 60 HZ CONECTORES (ESPECIFICACAO MINIMAS): - 1 X 24 PINOS ATX - 1 X 4 +4 PIN EPS12V - 2 X 6 +2 PIN PCI-E - 6 X SATA - 3 X MOLEX GARANTIA DO FABRICANTE: MINIMA DE 1 ANOS (MODELO EVGA/CORSAIR/COOLER MASTER) IGUAL OU SUPERIOR) | 520,00 | 7.800,00 | |
50 | 467423 | Unidade | 030 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 200W COM CABO, BOTÃO LIGA/DESLIGA - BIVOLT COM CHAVE PARA SELEÇÃO DE VOLTAGEM ESPECIFICAÇÕES: - POTÊNCIA: 200W; - VOLTAGEM: 110/220V (CHAVE SELETORA); - VENTILADOR: 80MM; - BOTÃO ON/OFF: SIM; CONECTORES: - 1 X 20/24-PIN ATX - 1X CONECTOR 4 PINOS P/ CPU; - 2 X PERIFERICOS; - 1 X FLOPPY; - 2 X SATA | 93,78 | 2.813,40 | |
51 | 455307 | Unidade | 010 | FONTE POE-24V UBIQUITI 0,5 AMBER TENSAO DE SAIDA 24V - TENSAO DE ENTRADA AC 100-240V COM CABO DE FORCA PADRAO BRASILEIRA NBR-14136 PARA IBIQUITI NANO STATION M5 | 130,00 | 1.300,00 | |
52 | 10424 | Unidade | 010 | HD EXTERNO PORTATIL 1TB USB 3.0 | 550,00 | 5.500,00 | |
53 | 467424 | Unidade | 002 | HD EXTERNO PORTATIL 2TB USB 3.0 | 825,93 | 1.651,86 | |
54 | 467546 | Unidade | 002 | HP FONTE REDUNDANTE 460 WATTS HOT PLUG PARA SERVIDOR HP PROLIANT DL360E G8 - ORIGINAL HP - APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO | 2.543,92 | 5.087,84 | |
55 | 462477 | Unidade | 025 | IMPRESSORA / MONOCROMATICA LASER CONEXAO USB/WI-FI MEMORIA PADRAO 32 MB, PROCESSADOR 200 MHZ, 20 PPM - MODELO REFERENCIA ( SANSUMG/HP/BROTHER) IGUAL OU SUPERIOR ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DO EQUIPAMENTO TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO; VELOCIDADE MINIMA: 20PPM; RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: ATÉ 2400 X 600 DPI; MEMÓRIA MINIMA: 32 MB; TEMPO MINIMO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MENOS DE 10 SEGUNDOS; PROCESSADOR (CLOCK MINIMO): 200 MHZ; INTERFACES/CONECTIVIDADE MINIMA: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, WIRELESS; EMULAÇÃO: GDI; DUPLEX: NAO; CAPACIDADE MINIMA DE ENTRADA: 150 FOLHAS; CAPACIDADE MINIMA DE SAÍDA: 50 FOLHAS; VOLUME MENSAL MINIMO: 10000 PÁGINAS; TAMANHOS DO PAPEL: A4, CARTA; A5, OFÍCIO; TIPOS DE PAPEL: PAPEL NORMAL, FINO E RECICLADO; GRAMATURA DE PAPEL: DE 65 A 105 G/M²; INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: WIRELESS; CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR: SIM; CONSUMO DE ENERGIA: MODO ESPERA MAXIMO 8.1W - MODO REPOUSO MAXIMO: 1.4W; GARANTIA: 1 ANO. APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO | 1.013,62 | 25.340,50 |
56 | 467436 | Unidade | 002 | IMPRESSORA MATRICIAL USB/PARARELA/SERIAL ESPECIFICAÇÕES: MÉTODO DE IMPRESSÃO MATRIZ DE PONTOS DE IMPACTO EM SÉRIE, 9 AGULHAS; DIREÇÃO DE IMPRESSÃO: BIDIRECIONAL, COM BUSCA LÓGICA PARA TEXTOS E GRÁFICOS; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: RASCUNHO ALTA VELOC.: 347CPS (10CPI), 357CPS (12CPI), 390CPS (15CPI) - RASCUNHO DE ALTA VELOC. CONDES.: 383CPS (17CPI), 298CPS (20CPI) - RASCUNHO: 260CPS (10CPI), 312CPS (12CPI), 223CPS (15CPI) - RASCUNHO CONDENSADO: 222CPS (17CPI), 260CPS (20CPI) - RASCUNHO COM ÊNFASE: 130CPS (10CPI); JOGO DE CARACTERES: VERSÃO PADRÃO (14 JOGOS DE CARACTERES), JOGO ITÁLICO, VERSÃO NLSP (43 JOGOS DE CARACTERES), TABELA ITÁLICA, PC437 (US PADRÃO EUROPA), PC850 (MULTILÍNGUE), PC860 (PORTUGUÊS); FONTES RESIDENTES: DRAFT: 10, 12, 15 CPI - ROMAN: 10, 12, 15 CPI, PROPORCIONAL - SANS SERIF: 10, 12, 15 CPI, PROPORCIONAL - OCR-B: 10CPI; FONTES PARA CÒDIGOS DE BARRAS: EAN-13, EAN-18, INTERLEAVED 2 OF 5, UPC-A, UPC-E, CODE 39, CODE 128, POSTNET; COLUNAS IMPRIMÍVEIS: 80 CPI (10CPI), 96 CPL (12CPI), 120 CPL (15CPI), 137 CPL (17 CPI), 160 CPL (20 CPI); TAMANHO DO PAPEL, FOLHAS SOLTAS (LXCXA): 100 ~ 257 X 100 ~ 364 X 0,065 ~ 0,14 MM; FORMATOS MÚLTIPLOS (LXCXA): 100 ~ 257 X 100 ~ 364 X 0,12 ~ 0,39 MM - ENVELOPES N 6 (LXCXA) - 165 X 92 X 0,16 ~ 0,52 MM - ENVELOPES N 10 (LXCXA) 241 X 105 X 0,16 ~ 0,52 MM - FORMATOS CONTÍNUOS (LXCXA) 101,6 ~ 254,0 X 101,6 ~ 558,8 X 0,065 ~ 0,39MM; PAPEL EM ROLOS (LXA): 216 X 0,07 ~ 0,09MM; DURAÇÃO DA FITA DE IMPRESSÃO: 4,0 MILHÕES DE CARACTERES; VOLUME TOTAL DE IMPRESSÃO (MVBF): 20 MILHÕES DE LINHAS; DURAÇÃO DO CABEÇOTE DE IMPRESSÃO: 400 MILHÕES DE GOLPES/CABO; PAINEL DE CONTROLE: 4 INTERRUPTORES E 5 LEDS; ARMAZENAMENTO (BUFFER): 128KB; GARANTIA: 1 ANO DE GARANTIA - APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO | 2.590,50 | 5.181,00 | |
57 | 11384 | Unidade | 003 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMATICA ECOTANK ORIGINAL DE FABRICA COM USB E WI-FI INTEGRADO - ESPECIFICAÇÕES: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: MICROPIEZO; RESOLUÇÃO 1440 X 720 DPI; VELOCIDADE 34 PÁGINAS POR MINUTO EM MODO RASCUNHO; CONEXÃO DISPONÍVEIS: USB APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO | 1.900,00 | 5.700,00 | |
58 | 467435 | Unidade | 001 | IMPRESSORA PLOTTER COLORIDA, WI-FI, BIVOLT ESPECIFICAÇÕES: - QUALIDADE DE IMPRESSÃO (MELHOR); - COR: ATÉ 1200 X 1200 DPI OTIMIZADOS - PRETO E BRANCO: ATÉ 1200 X 1200 DPI OTIMIZADOS DE 600 X 600 DPI DE ENTRADA E OTIMIZAÇÃO PARA PAPEL FOTOGRÁFICO SELECIONADO; - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA TÉRMICO - NÚMERO DE CARTUCHOS DE IMPRESSÃO: 4 (CIANO, MAGENTA, AMARELO, PRETO); - ÁREA NÃO IMPRIMÍVEL (PAPEL CORTADO): 5 X 17 X 5 X 5 MM; - LARGURA DE LINHA MÍNIMA GARANTIDA: 0,07 MM (ISO/IEC 13660:2001 (E); - PRECISÃO DE LINHA: ±0.1%; - DENSIDADE ÓPTICA MÁXIMA (PRETO): 8 L* MIN/2,10 D; - COM MÍDIA FOTOGRÁFICA BRILHANTE DE SECAGEM INSTANTÂNEA E TINTAS ORIGINAIS; - TAMANHO: 610 MM; - TENSÃO/VOLTAGEM: BIVOLT; TIPOS DE TINTA: - BASEADO EM TINTA (C, M, Y); - BASEADO EM PIGMENTOS (K); VELOCIDADE: - TEMPO DE IMPRESSÃO DE IMAGEM COLORIDA ISO N5 (ÓTIMO, MÉTRICO PAPEL ACETINADO A1): 16,3 MINUTOS/PÁGINA; - TEMPO DE IMPRESSÃO DE IMAGEM COLORIDA ISO N5 (NORMAL MÉTRICO PAPEL ACETINADO A1): 9,3 MINUTOS/PÁGINA; - TEMPO DE IMPRESSÃO DE IMAGEM COLORIDA ISO N5 (RASCUNHO, PAPEL COATED A1): 1,3 MINUTOS/PÁGINA; - TEMPO DE IMPRESSÃO DE IMAGEM COLORIDA ISO N5 (NORMAL MÉTRICO PAPEL COATED A1): 4,1 MINUTOS/PÁGINA; - TEMPO DE IMPRESSÃO DE DESENHOS LINEARES (ECONOMODE, A1 PAPEL COMUM): 70 SEGUNDOS/PÁGINA; - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE DESENHOS LINEARES (ECONOMODE, A1 PAPEL COMUM): 40 IMPRESSÕES A1 POR HORA; MEMÓRIA: - PADRÃO: 256 MB; MANUSEIO DE PAPEL: - MANUSEIO DE IMPRESSÕES ACABADA: ALIMENTAÇÃO DE ROLO; CORTADOR AUTOMÁTICO; - TIPOS DE MÍDIA SUPORTADOS: PAPÉIS COMUNS E REVESTIDOS (COMUM, REVESTIDO, REVESTIDO DE GRAMATURA ALTA, RECICLADO, SIMPLES, BRANCO BRILHANTE), PAPÉIS TÉCNICOS (PAPEL VEGETAL, VELLUM), FILME (TRANSPARENTE, FOSCO), PAPEL | 5.206,40 | 5.206,40 |
FOTOGRÁFICO (ACETINADO, BRILHANTE, SEMIBRILHANTE, PREMIUM, POLIPROPILENO), AUTOADESIVO (ADESIVO, PROPILENO); - GRAMATURAS DE MÍDIA, RECOMENDADO: 60 A 280 G/M² (ROLO/ALIMENTAÇÃO MANUAL);60 A 220 G/M² (BANDEJA DE ENTRADA); - FORMATOS PADRÃO DOS SUPORTES (ROLOS MÉTRICOS): LARGURAS DE 210 A 610 MM; ROLOS DE 279 A 610 MM; - TAMANHOS DE MÍDIA, PERSONALIZADOS: BANDEJA DE ENTRADA: 210 X 279 A 330 X 482 MM; ALIMENTAÇÃO MANUAL: 330 X 482 A 610 X 1897 MM; ROLO: 279 A 610 MM; - DIÂMETRO EXTERNO DO ROLO: 100 MM - ESPESSURA DA MÍDIA: ATÉ 11,8 MILÍMETROS; CONECTIVIDADE: - CONECTIVIDADE, PADRÃO: FAST ETHERNET (100BASE-T); CERTIFICADO PARA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; WI-FI; - IDIOMAS DE IMPRESSÃO: PCL 3 GUI, JPEG; REQUISITOS DE ALIMENTAÇÃO E OPERAÇÃO: - CONSUMO DE ENERGIA: 35 WATTS MÁXIMO (IMPRIMINDO), 4,5 WATTS EM MODO DE SUSPENSÃO, 0,3 WATT EM MODO ESPERA; - EFICIÊNCIA DE ENERGIA: QUALIFICADO PELA ENERGY STAR; - GAMA DE TEMPERATURAS DE FUNCIONAMENTO: 5 A 40 ºC; - INTERVALO DE UMIDADE PARA FUNCIONAMENTO: 20 A 80% RH; SOFTWARE INCLUÍDO DE INSTALAÇÃO INCLUISOS; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: IMPRESSORA, - CABEÇOTE DE IMPRESSÃO, - CARTUCHOS DE TINTA INTRODUTÓRIOS, - EIXO, - GUIA DE REFERÊNCIA RÁPIDA, - PÔSTER DE CONFIGURAÇÃO, - SOFTWARE DE INICIALIZAÇÃO, - CABO DE ALIMENTAÇÃO; GARANTIA DE 01 ANO. APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO | |||||||
59 | 11422 | Unidade | 012 | LAMINA DE LIMPEZA PARA USO EM TONER HP85A - COMPATIVEL | 28,00 | 336,00 | |
60 | 7469 | Unidade | 030 | LIMPA CONTATO ELETRONICO 300 ML | 21,50 | 645,00 | |
61 | 455298 | Unidade | 012 | MEMORIA 8GB DDR3 DRAM PC3-10600R DDR3 DRAM 1333MHZ DIMM 240-PIN) COMPATÍVEL COM DL380 G7, SPARE NUMBER: 500662-B21 - 501536-001 | 1.090,57 | 13.086,84 | |
62 | 462447 | Unidade | 008 | MEMORIA 8GB DDR4 2133MHZ 1.2V - DESKETOP MODELO DE REFERENCIA (KINGSTON/SANSUNG/CORSAIR) IGUAL OU SUPERIOR | 867,64 | 6.941,12 | |
63 | 10538 | Unidade | 002 | MICROFONE LAPELA SEM FIO DE MÃO UHF SEM INTERFERENCIAS COM BUSCA AUTOMATICA D ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: projetado para operação sem fio e portátil, como aplicações de vídeo e gravação de campo. Este sistema inclui um receptor montável em câmera, transmissor bodypack e microfone de lapela ME2. O transmissor SK 100 G3 bodypack e receptor EK 100 G3 sincronizar canal e freqüência com o toque de um botão. Uma bateria recarregável opcional permite que você carregue as baterias enquanto permanecerem dentro. O receptor inclui o sapato CA2 adaptador de montagem, para facilitar a instalação em uma sapata da câmera. Um display retroiluminado permite a operação fácil em condições pouco iluminadas e seu menu amigável torna a operação rápida e fácil. Caixa de metal resistente (transmissor e receptor) Largura de banda de 42MHz: 1680 frequências UHF sintonizáveis para uma recepção sem interferências Sistema de frequência aprimorado com até 21 bancos e 12 frequências compatíveis por banco Adaptive-diversity reception designed for high reception quality Squelch de tom de piloto para eliminar a interferência de RF quando se desliga o transmissor O recurso de scan de frequência automático busca as frequências disponíveis. Faixa de frequência AF aprimorada Alcance estendido para sensibilidade de áudio. Sincronismo sem fio de transmissores com interface infravermelha Fácil operação de menu com mais opções de controle. Tela gráfica iluminada (transmissor e receptor) A função Auto-Lock (trava automática) evita a mudança acidental das configurações. Compander HDX para um som cristalino. O transmissor dispõe de indicação de bateria em 4 pontos, também exibida na tela do receptor. Função mudo programável. Modo Soundcheck e Equalizador integrado | 657,00 | 1.314,00 |
Contatos para recarregar o accupack BA 2015 diretamente no transmissor. A ampla gama de acessórios adapta o sistema a qualquer necessidade. | |||||||
64 | 10376 | Unidade | 002 | MICROFONE PARA FILMADORA (COMPATIVEL COM CAMERA DE VIDEO) Especificações MINIMAS: Microfone Condensador (Unidirecional) Padrão Polar:Super-Cardióide Resposta De Freqüência:40-20,000hz Sensibilidade:40db +/- 1 Db / 0db = 1v / Pa, 1khz A Relação Sinal-Ruído:75db Ou Mais Impedância De Saída:200ohm Ou Menos Alimentação: Bateria Alcalina De 9v Filtro:Controlado Pela Chave De Filtro Baixo Corte Peso:121g Plug Tamanho 3,5 (P2), Funciona Em Todas Dslr, Filmadoras Que Tem Entrada P2 Para Microfone. Características Do Produto Cor : Preto Marca : Boya Compatibilidade : Câmeras Dslr Indicação De Uso : Uso Profissional Ou Amador Material/Composição : Plastico Medida Aproximada : Embalagem: 28 X 10 X 28 Centímetros Peso Aproximado : 120 Gramas Itens Inclusos : 01 Microfone Boya By-Vm190 Shotgun. 01 Espuma Para Evitar Ruidos. 01 Protetor De Vento. 01 Saco Para Armazenar . 01 Kit De Reposição Para Borrachas Contra Impacto. | 297,00 | 594,00 | |
65 | 5304 | Unidade | 002 | MICROFONE SEM FIO, COM RECEPTO DE SINAL - UN Requisitos mínimos: O sistema de microfone sem fio tipo bastão. Deve operar no mínimo a 95m de distância. Nivel de entrada máxima 145 dB SPL Possuir criptografia AES 256 bits para transmissão segura; Deve possuir resposta de frequência: 20Hz - 20.000Hz. Range dinâmico >115 dB Display LCD para indicação de Canal, frequência, status. Transmissor: Tipo bastão UHF, Padrão polar cardioide, Botão liga/desliga, Display LCD para indicação de Canal, frequência e status. Deve operar com baterias tipo AA com no mínimo 10 horas de duração. Deve incluir bateria de xxx xxxxxx recarregável Deve possuir registro de homologação na ANATEL APRESENTAR FOLDER | 1.600,00 | 3.200,00 | |
66 | 10423 | Unidade | 035 | MONITOR LED 18.5" WIDESCREEN (1366X768), VESA (VGA, DP) COM 3 ANOS DE GARANTIA MONITOR DE VIDEO LED DE 18,5" RESOLUÇÃO DE 1.366X768 A 60HZ; AREA DE TELA DE 94.417,19MM² 146,35POL²; TAXA DE CONTRASTE DE 600:1 (TIPICA); CONECTIVIDADE VGA/DP LUMINOSIDADE 200CD/M² (TIPICA); TEMPO DE RESPOSTA DE 5MS TIPICO PRETO PARA BRANCO; ÂNGULO DE VISÃO 65º VERTICAL/90º HORIZONTAL; AJUSTES DE INCLINAÇÃO; SUPORTE DE CORES: 16,7 MILHOES DE CORES; DISTANCIA ENTRE PIXES DE 0,30MM X 0,30MM; TECNOLOGIA DE ILUMINAÇÃO TRASEIRA WLED; REVESTIMENTO DE TELA: ANTIREFLEXO COM RESISTENCIA 3H; TRAVA DE SEGURANÇA; INTERFACE DE MONTAGEM VESA 100MM; TENSÃO DE ENTRADA 100VCA A 240VCA/50HZ OU 60HZ 1.0A; COMSUMO DE ENERGIA EM OPERAÇÃO 13.3W /14W; COR PRETO; GARANTIA DE 3 ANOS - APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO | 859,00 | 30.065,00 | |
67 | 462457 | Unidade | 006 | MONITOR LED 21,5´´ LED FULL HD DVI/HDMI/VESA MODELO DE REFERENCIA (ACER/LG/SANSUNG) IGUAL OU SUPERIOR ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DO EQUIPAMENTO: TAMANHO DA TELA: 21,5 16: 9; RESOLUÇÃO MINIMA: FULL HD; TEMPO MINIMO DE RESPOSTA: 5 MS; ÂNGULO DE VISÃO: 90º HORIZONTAL/65º VERTICAL; SUPORTE HDCP; ÂNGULO DE EXIBIÇÃO AJUSTÁVEL; ÂNGULO DE INCLINAÇÃO: DE -5º ATE 25º; RESOLUÇÃO: 1920 X 1080; RATE: 60 HZ; COR: 16.7 MILHÕES DE CORES; CONTRASTE: 100.000.000: 1; BRILHO: 200 CD / M²; INTERFACES: DVI E VGA; ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: TENSÃO DE ENTRADA: 120 V AC / 230 V AC; COMSUMO MAXIMO DE | 1.080,00 | 6.480,00 |
ENERGIA: 18.10 W (FUNCIONAMENTO) - 350 MW (OFF-MODE); COR DO MONITOR: PRETO; FURACAO VESA: 100 X 100 MM; GARANTIA: 01 ANO DE GARANTIA APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO | |||||||
68 | 467425 | Unidade | 100 | MOUSE OPTICO USB CONEXÃO: USB - RESOLUÇÃO DPI: 1000 DPI - TECNOLOGIA: ÓPTICO - NÚMERO DE BOTÕES: 3 - CABO RETRÁTIL: NÃO - COMPRIMENTO DO CABO: 1,5 M - COR: PRETO O DISPOSITIVO DE SER TOTALMENTE PLUG & PLAY; DEVE SER COMPATIVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS MICROSOFT WINDOWS, MAC OS E LINUX. MARCAS DE REFERENCIA (GENIUS/LEADERSHIP/LOGITECH/C3TCH) IGUAL OU SUPERIOR | 30,00 | 3.000,00 | |
69 | 467426 | Unidade | 015 | MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA: IMPRESSORA, COPIADORA, SCANNER, REDE 10/100/1000, USB, WI-FI PARA CICLO MENSAL DE TRABALHO DE 80.000 COPIAS FORMATO A4ESPECIFICAÇÕES: - FUNÇÕES: IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO E BRANCO): NORMAL: ATÉ 40 PPM - PRIMEIRA PÁGINA IMPRESSA (PRONTA): PRETO E BRANCO: PRETO E BRANCO: EM ATÉ 5,4 SEGUNDOS; EM ATÉ 12,9 SEGUNDOS (100 V) - CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4): ATÉ 80.000 PÁGINAS - VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 A 4000 - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER - QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA): HP FASTRES 1200 - VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 1200 MHZ - IDIOMAS DE IMPRESSÃO: HP PCL 5, HP PCL 6, EMULAÇÃO HP POSTSCRIPT NÍVEL 3, IMPRESSÃO DIRETA DE PDF (V 1.7), URF, PCLM, PWG, OFFICE NATIVO - MONITOR: TELA DE TOQUE INTUITIVA COLOR GRAPHIC DISPLAY (CGD) DE 3" (7,5 CM); CARTUCHO DE TONER PRETO PADRÃO PARA 3100 PÁGINAS E CARTUCHO DE TONER PRETO DE ALTO RENDIMENTO PARA APROXIMADAMENTE 9000 PÁGINAS; CONECTIVIDADE, PADRÃO: 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, 1 HOST USB, 1 REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000T, 1 802.11B/G/N SEM FIO, FÁCIL ACESSO PADRÃO (ETHERNET E WI-FI INTEGRADAS) [OPERA COMO PA (COM WI-FI DIRECT) E STA] CONECTIVIDADE SEM FIOS: WI-FI INCORPORADO, AUTENTICAÇÃO VIA WEP, WPA/WPA2, WPA ENTERPRISE, CRIPTOGRAFIA VIA AES OU TKIP, WPS, WI-FI DIRECT; MEMÓRIA: - MEMÓRIA, PADRÃO: 256 MB; MANUSEIO DE PAPEL: MANUSEIO DE ENTRADA DE PAPEL, PADRÃO: BANDEJA 1 MULTIUSO PARA 100 FOLHAS / BANDEJA 2 DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS; ENTRADA OPCIONAL: TERCEIRA BANDEJA P/ 550 FOLHAS OPCIONAL; MANUSEIO DE SAÍDA DE PAPEL, PADRÃO: BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS; CAPACIDADE MÁXIMA DE SAÍDA (FOLHAS): ATÉ 150 FOLHAS; IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICA (STANDARD); TIPOS DE SUPORTES: PAPEL (COMUM, ECOEFFICIENT, LEVE, PESADO, SULFITE, COLORIDO, TIMBRADO, PRÉ-IMPRESSO, PRÉ-PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO); ENVELOPES; ETIQUETAS; TRANSPARÊNCIAS; ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER: - TIPO DE SCANNER: BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS - RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO, ÓPTICA: ATÉ 1200 X 1200 DPI - TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (NO SCANNER DE MESA), MÁXIMO: 297 X 216 MM - TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (ADF), MÁXIMO: 216 X 355,6 MM - TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (ADF), MÍNIMO: VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO (NORMAL, A4): ATÉ 26 PPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 21 PPM (CORES)102 X 152 MM - VOLUME MENSAL DE DIGITALIZAÇÃO RECOMENDADO: 750 A 4000 - CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: PADRÃO, 50 FOLHAS - FORMATOS DE ARQUIVO, ADMITIDOS: DIGITALIZAÇÃO PARA DISPOSITIVO USB E DIGITALIZAÇÃO A PARTIR DO PAINEL FRONTAL PARA UMA PASTA NA REDE, SUPORTE SOMENTE PARA: JPG, PDF; MODOS DE ENTRADA DE DIGITALIZAÇÃO: PARA SUPORTE A SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO (INCLUÍDO NA CAIXA): WINDOWS [JPG, RAW (BMP), PDF, TIFF, PNG, RTF] E MAC [JPG, JPG-2000, TIFF, PNG, PDF, PDF PESQUISÁVEL, RTF, TXT]; ESPECIFICAÇÕES DA | 3.396,27 | 50.944,05 |
COPIADORA: - VELOCIDADE DE CÓPIA (NORMAL): PRETO E BRANCO: ATÉ 40 COM; - RESOLUÇÃO DE CÓPIA (TEXTO EM PRETO): 600 X 600 DPI - RESOLUÇÃO DE CÓPIA (GRÁFICOS E TEXTO EM CORES): 600 X 600 DPI - CONFIGURAÇÕES DE REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE CÓPIA: 25 ATÉ 400% - CÓPIAS, NO MÁXIMO: ATÉ 99 CÓPIAS; REQUISITOS DE ALIMENTAÇÃO E OPERAÇÃO: - ALIMENTAÇÃO: TENSÃO DE ENTRADA DE 110 VOLTS: 110 A 127 VCA (+/- 10%), 50/60 HZ (+/- 2 HZ) CONSUMO DE ENERGIA: 583 WATTS (IMPRESSÃO/CÓPIA), 9,1 WATTS (PRONTO), 2,7 WATTS (SUSPENSÃO), 0,7 WATT (LIGA/DESLIGA AUTOMÁTICO VIA CONECTIVIDADE USB), 0,1 WATT (DESLIGAMENTO OU DESLIGADO) - EFICIÊNCIA DE ENERGIA: CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR® / BLUE ANGEL / EPEAT® SILVER - GAMA DE TEMPERATURAS DE FUNCIONAMENTO: 15 A 32,5° C - INTERVALO DE UMIDADE PARA FUNCIONAMENTO: 30 A 70% RH - EMISSÕES DE POTÊNCIA ACÚSTICA (PRONTO): INAUDÍVEL - ESPECTADOR DE EMISSÕES DE PRESSÃO ACÚSTICA (ATIVO, IMPRIMINDO): 55 DB(A) O EQUIPAMENTO DEVE SER ACOMPANHADO DE: - CARTUCHO DE TONER LASERJET PRETO PRÉ-INSTALADO ~3100 PÁGINAS - FOLHETO DE SUPORTE - GUIA DE GARANTIA - DOCUMENTAÇÃO E SOFTWARE DA IMPRESSORA EM CD-ROM - CABO DE ALIMENTAÇÃO - CABO USB; GARANTI DE 01 ANO - APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO; | |||||||
70 | 5996 | Unidade | 050 | NOBREAK SENOIDAL PURA 600VA NO MINIMO COM 06(SEIS) TOMADAS NBR 14136 BIVOLT (MARCAS DE REFERENCIA- APC, NHS OU SMS)ENTRADA DE ENERGIA: TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: 115V, 220V (AUTOMÁTICO); SAIDA 115V/220V (220V CONFIGURAVEL MANUALMENTE INTERNAMENTE; FREQUÊNCIA DE VARIA ENTRE: 47 HZ E 63 HZ; CONEXÃO DE ENTRADA: PADRÃO NBR 14136; CARACTERISTICAS DE SAÍDA: CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA: 300 WATTS / 600 VA; POTENCIA DE PICO DE 360W; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA: 115V; EFICIÊNCIA EM CARGA TOTAL: 90.0%; NÚMERO DE TOMADAS: 6ESTABILIZADAS E INTERLIGADAS NA BATERIA(PADRÃO NBR 14.136); TIPO DE FORMA DE ONDA: SENOIDAL PURA; TIPO DE BATERIA: TIPO: BATERIA SELADA VLRA 7AH LIVRE DE MANUTENÇÃO; TEMPO DE RECARGA APROXIMADO: ENTRE 10 HORA(S) QUANDO 90% DESCARREGADA; TEMPO DE AUTONOMIA ESTIMADO: AUTONOMIA DE 25 MINUTOS PARA UM PC; GERENCIAMENTO / MONITORAMENTO: PAINEL DE CONTROLE: INDICAÇÃO DO STATUS DO LED COM ON-LINE : BATERIA LIGADA; ALARME SONÓRO: SOAR ALARME QUANDO NA BATERIA : ALARME DISTINTO DE POUCA BATERIA; PROTEÇÃO CONTRA SURTOS E FILTRAGEM, CURTO-CIRCUITO NA SAIDA, SOBRECARGA NA SAIDA, DESCARGA TOTAL DA BATERIA E SENSOR DE CAGA MINIMA; GARANTIA: MINIMA DE 01 ANO - APRESENTAR FOLDER | 880,00 | 44.000,00 | |
71 | 467427 | Unidade | 008 | NOTEBOOK PADRÃO I3-6006U 2.0GHZ 3MB CACHE/4GB RAM DDR4 2133MHZ/HD SSD 240GB 500MBPS /TELA 15,6" 1366X768/WINDOWS 10 PRO/ 01 ANO GARANTIA LOCAL - ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR: INTEL® CORE™ I3-6006U (2.0GHZ; 3MB CACHE); SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO ORIGINAL(SEM MÍDIA); TELA: 15.6" HD (1366X768) ANTIRREFLEXO; PLACA GRÁFICA: INTEL® HD GRAPHICS INTEGRADA;MEMÓRIA: 4GB DDR4 2133MHZ COM CAPACIDADE DE EXPANSÃO PARA ATÉ 20GB 2133MHZ; ARMAZENAMENTO: HD SSD 240GB 500MBPS; UNIDADE ÓTICA: SEM UNIDADE ÓTICA; ALTO FALANTE: ALTO-FALANTES (2X 1.5W); GRÁFICOS: INTEL® HD GRAPHICS (INTEGRADO AO PROCESSADOR); OUTROS: CÂMERA HD (720P); CONECTIVIDADE: WIRELESS 1X1 AC, BLUETOOTH 4.1, ETHERNET 100/1000; SEGURANÇA: SLOT KENSINGTON LOCK; PORTAS: 1X USB TIPO C (USB 3.0), 2X USB 3.0, 1X HDMI, RJ-45, LEITOR DE CARTÕES 4 EM 1 (SD, SDHC, SDXC, MMC); BATERIA: 2 CÉLULAS - 30WH; GARANTIA: 1 ANO COM ATENDIMENTO NO LOCAL. - APRESENTAR FOLDER | 3.850,00 | 30.800,00 | |
72 | 43761 | Unidade | 010 | PABX CPA DIGISTRAR XIP 220 LITE IP SW BASICO | 1.965,80 | 19.658,00 | |
73 | 455358 | Unidade | 050 | PATCH CORD U/UTP GIGALAN CAT6, GIGALAN U/UTC CM , COR VERMELHO, 1,5 MT o SUPORTE A IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA- 854, ANSI-EIA/TIA-862, | 43,32 | 2.166,00 |
ATM, VÍDEO, SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PREDIAL E TODOS OS PROTOCOLOS LAN ANTERIORES; o CAPAS TERMOPLÁSTICAS PROTETORAS COLORIDAS ("BOOT") INJETADAS PARA EVITAR "FADIGA NO CABO" EM MOVIMENTOS NA CONEXÃO E QUE EVITAM A DESCONEXÃO ACIDENTAL DA ESTAÇÃO. ESTA CAPA PROTETORA APRESENTA O MESMO DIMENSIONAL DO CONECTOR RJ45 PLUG E SUA ESTRUTURA EVITA O FISGAMENTO POR SER SOBREPOSTA A TRAVA DO PLUG; o CONECTORES RJ-45 COM GARRAS DUPLAS QUE GARANTEM A VINCULAÇÃO ELÉTRICA COM AS VEIAS DO CABO; o GARANTIA DE ZERO BIT ERROR EM FAST E GIGABIT ETHERNET; o MONTADO E TESTADO 100% EM FÁBRICA. o GRAVAÇÃO GIGALAN U/UTP FLEX ROHS 24 AWG X 4P E160837 CM C (UL) US ANATEL XXX-XXX-XXX/ZZZ-ZZZ-ZZZ ETL VERIFIED TO EIA/TIA 568-B.2-1 CAT 6 PATCH CABLE YAAMMDDHHMM o GRAVAÇÃO DO COMPRIMENTO NA CAPA. o RASTREAMENTO ETIQUETA COM NÚMERO DE SÉRIE EM UMA DAS EXTREMIDADES o CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS o DIÂMETRO NOMINAL 6,0 MM o PESO 0,034 KG/M o TIPO DE CONECTOR RJ-45 o TIPO DE CABO U/UTP CAT.6 o TIPO DE CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, FLEXÍVEL, NÚ, FORMADO POR 7 FILAMENTOS DE DIÂMETRO NOMINAL DE0,20MM, ISOLAMENTO EM POLIOLEFINA E CAPA EXTERNA EM PVC NÃO PROPAGANTE A CHAMA: o GRAU DE FLAMABILIDADE CM o QUANTIDADE DE PARES 4 PARES, 24AWG o MATERIAL DE CONTATO ELÉTRICO 8 VIAS EM BRONZE FOSFOROSO COM 50?IN (1,27?M) DE OURO E 100?IN (2,54?M) DE NÍQUEL o MATERIAL DO CORPO DO PRODUTO TERMOPLÁSTICO TRANSPARENTE NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 o PADRÃO DE MONTAGEM T568A o TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40OC A +70OC o TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -10ºC A +60ºC o QUANTIDADE DE CICLOS ? 750 RJ-45 o RESISTÊNCIA MÁXIMA DO CONDUTOR 93,8 ?/KM o CAPACITÂNCIA MUTUA 1KHZ - MÁXIMO 56 PF/M o IMPEDÂNCIA CARACTERÍSTICA 100±15%? o PROVA DE TENSÃO ELÉTRICA ENTRE CONDUTORES 2500 VDC/3S o VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO NOMINAL 66 % o DIFERENÇA NO ATRASO DE PROPAGAÇÃO ENTRE OS PARES 45 NS/100M o NORMA: EIA/TIA 568 C.2 E SEUS ADENDOS / ANSI/TIA/EIA-569 / ISO/IEC DIS 11801 / FCC PART 68 |
74 | 455356 | Unidade | 020 | PATCH CORD U/UTP GIGALAN CAT6, GIGALAN U/UTC CM , COR CINZA, 1,5 MT o SUPORTE A IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA- 854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, VÍDEO, SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PREDIAL E TODOS OS PROTOCOLOS LAN ANTERIORES; o CAPAS TERMOPLÁSTICAS PROTETORAS COLORIDAS ("BOOT") INJETADAS PARA EVITAR "FADIGA NO CABO" EM MOVIMENTOS NA CONEXÃO E QUE EVITAM A DESCONEXÃO ACIDENTAL DA ESTAÇÃO. ESTA CAPA PROTETORA APRESENTA O MESMO DIMENSIONAL DO CONECTOR RJ45 PLUG E SUA ESTRUTURA EVITA O FISGAMENTO POR SER SOBREPOSTA A TRAVA DO PLUG; o CONECTORES RJ-45 COM GARRAS DUPLAS QUE GARANTEM A VINCULAÇÃO ELÉTRICA COM AS VEIAS DO CABO; o GARANTIA DE ZERO BIT ERROR EM FAST E GIGABIT ETHERNET; o MONTADO E TESTADO 100% EM FÁBRICA. o GRAVAÇÃO GIGALAN U/UTP FLEX ROHS 24 AWG X 4P E160837 CM C (UL) US ANATEL XXX-XXX-XXX/ZZZ-ZZZ-ZZZ ETL VERIFIED TO EIA/TIA 568-B.2-1 CAT 6 PATCH CABLE YAAMMDDHHMM o GRAVAÇÃO DO COMPRIMENTO NA CAPA. o RASTREAMENTO ETIQUETA COM NÚMERO DE SÉRIE EM UMA DAS EXTREMIDADES o CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS o DIÂMETRO NOMINAL 6,0 MM o PESO 0,034 KG/M o TIPO DE CONECTOR RJ-45 o TIPO DE CABO U/UTP CAT.6 o TIPO DE CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, FLEXÍVEL, NÚ, FORMADO POR 7 FILAMENTOS DE DIÂMETRO NOMINAL DE0,20MM, ISOLAMENTO EM POLIOLEFINA E CAPA EXTERNA EM PVC NÃO PROPAGANTE A CHAMA o GRAU DE FLAMABILIDADE CM o QUANTIDADE DE PARES 4 PARES, 24AWG o MATERIAL DE CONTATO ELÉTRICO 8 VIAS EM BRONZE FOSFOROSO COM 50?IN (1,27?M) DE OURO E 100?IN (2,54?M) DE NÍQUEL o MATERIAL DO CORPO DO PRODUTO TERMOPLÁSTICO TRANSPARENTE NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 o PADRÃO DE MONTAGEM T568A o TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40OC A +70OC o TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -10ºC A +60ºC o QUANTIDADE DE CICLOS ? 750 RJ-45 o RESISTÊNCIA MÁXIMA DO CONDUTOR 93,8 ?/KM o CAPACITÂNCIA MUTUA 1KHZ - MÁXIMO 56 PF/M o IMPEDÂNCIA CARACTERÍSTICA 100±15%? o PROVA DE TENSÃO ELÉTRICA ENTRE CONDUTORES 2500 VDC/3S o VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO NOMINAL 66 % o DIFERENÇA NO ATRASO DE PROPAGAÇÃO ENTRE OS PARES 45 NS/100M o NORMA: EIA/TIA 568 C.2 E SEUS ADENDOS ANSI/TIA/EIA-569 ISO/IEC DIS 11801 FCC PART 68 | 43,32 | 866,40 |
75 | 455359 | Unidade | 020 | PATCH CORD U/UTP GIGALAN CAT6, GIGALAN U/UTC CM , COR CINZA, 2,5 MT METROS; o SUPORTE A IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, VÍDEO, SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PREDIAL E TODOS OS PROTOCOLOS LAN ANTERIORES; o CAPAS TERMOPLÁSTICAS PROTETORAS COLORIDAS ("BOOT") INJETADAS PARA EVITAR "FADIGA NO CABO" EM MOVIMENTOS NA CONEXÃO E QUE EVITAM A DESCONEXÃO ACIDENTAL DA ESTAÇÃO. ESTA CAPA PROTETORA APRESENTA O MESMO DIMENSIONAL DO CONECTOR RJ45 PLUG E SUA ESTRUTURA EVITA O FISGAMENTO POR SER SOBREPOSTA A TRAVA DO PLUG; o CONECTORES RJ-45 COM GARRAS DUPLAS QUE GARANTEM A VINCULAÇÃO ELÉTRICA COM AS VEIAS DO CABO; o GARANTIA DE ZERO BIT ERROR EM FAST E GIGABIT ETHERNET; o MONTADO E TESTADO 100% EM FÁBRICA. o GRAVAÇÃO GIGALAN U/UTP FLEX ROHS 24 AWG X 4P E160837 CM C (UL) US ANATEL XXX-XXX-XXX/ZZZ-ZZZ-ZZZ ETL VERIFIED TO EIA/TIA 568-B.2-1 CAT 6 PATCH CABLE YAAMMDDHHMM o GRAVAÇÃO DO COMPRIMENTO NA CAPA. o RASTREAMENTO ETIQUETA COM NÚMERO DE SÉRIE EM UMA DAS EXTREMIDADES o CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS o DIÂMETRO NOMINAL 6,0 MM o PESO 0,034 KG/M o TIPO DE CONECTOR RJ-45 o TIPO DE CABO U/UTP CAT.6 o TIPO DE CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, FLEXÍVEL, NÚ, FORMADO POR 7 FILAMENTOS DE DIÂMETRO NOMINAL DE0,20MM, ISOLAMENTO EM POLIOLEFINA E CAPA EXTERNA EM PVC NÃO PROPAGANTE A CHAMA o GRAU DE FLAMABILIDADE CM o QUANTIDADE DE PARES 4 PARES, 24AWG o MATERIAL DE CONTATO ELÉTRICO 8 VIAS EM BRONZE FOSFOROSO COM 50?IN (1,27?M) DE OURO E 100?IN (2,54?M) DE NÍQUEL o MATERIAL DO CORPO DO PRODUTO TERMOPLÁSTICO TRANSPARENTE NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 o PADRÃO DE MONTAGEM T568A o TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40OC A +70OC o TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -10ºC A +60ºC o QUANTIDADE DE CICLOS ? 750 RJ-45 o RESISTÊNCIA MÁXIMA DO CONDUTOR 93,8 ?/KM o CAPACITÂNCIA MUTUA 1KHZ - MÁXIMO 56 PF/M o IMPEDÂNCIA CARACTERÍSTICA 100±15%? o PROVA DE TENSÃO ELÉTRICA ENTRE CONDUTORES 2500 VDC/3S o VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO NOMINAL 66 % o DIFERENÇA NO ATRASO DE PROPAGAÇÃO ENTRE OS PARES 45 NS/100M o NORMA: EIA/TIA 568 C.2 E SEUS ADENDOS - ANSI/TIA/EIA-569 - ISO/IEC DIS 11801 - FCC PART 68 | 53,31 | 1.066,20 | |
76 | 455357 | Unidade | 050 | PATCH CORD U/UTP GIGALAN CAT6, GIGALAN U/UTC CM , COR VERMELHO, 2,5 MT o SUPORTE A IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA- 854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, VÍDEO, SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PREDIAL E TODOS OS PROTOCOLOS LAN ANTERIORES; o CAPAS TERMOPLÁSTICAS PROTETORAS COLORIDAS ("BOOT") INJETADAS PARA EVITAR "FADIGA NO CABO" EM MOVIMENTOS NA CONEXÃO E QUE EVITAM A DESCONEXÃO ACIDENTAL DA ESTAÇÃO. ESTA CAPA PROTETORA APRESENTA O MESMO DIMENSIONAL DO CONECTOR RJ45 PLUG E SUA ESTRUTURA EVITA O FISGAMENTO POR SER SOBREPOSTA A TRAVA DO PLUG; o CONECTORES RJ-45 COM GARRAS DUPLAS QUE GARANTEM A VINCULAÇÃO ELÉTRICA COM AS VEIAS DO CABO; o GARANTIA DE ZERO BIT ERROR EM FAST E GIGABIT ETHERNET; o MONTADO E TESTADO 100% EM FÁBRICA. o GRAVAÇÃO GIGALAN U/UTP FLEX ROHS 24 AWG X 4P E160837 CM C (UL) US ANATEL XXX-XXX-XXX/ZZZ-ZZZ-ZZZ ETL VERIFIED TO EIA/TIA 568-B.2-1 CAT 6 PATCH CABLE YAAMMDDHHMM o GRAVAÇÃO DO COMPRIMENTO NA CAPA. o RASTREAMENTO ETIQUETA COM NÚMERO DE SÉRIE EM UMA DAS | 53,31 | 2.665,50 |
EXTREMIDADES o CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS o DIÂMETRO NOMINAL 6,0 MM o PESO 0,034 KG/M o TIPO DE CONECTOR RJ-45 o TIPO DE CABO U/UTP CAT.6 o TIPO DE CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, FLEXÍVEL, NÚ, FORMADO POR 7 FILAMENTOS DE DIÂMETRO NOMINAL DE0,20MM, ISOLAMENTO EM POLIOLEFINA E CAPA EXTERNA EM PVC NÃO PROPAGANTE A CHAMA o GRAU DE FLAMABILIDADE CM o QUANTIDADE DE PARES 4 PARES, 24AWG o MATERIAL DE CONTATO ELÉTRICO 8 VIAS EM BRONZE FOSFOROSO COM 50?IN (1,27?M) DE OURO E 100?IN (2,54?M) DE NÍQUEL o MATERIAL DO CORPO DO PRODUTO TERMOPLÁSTICO TRANSPARENTE NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 o PADRÃO DE MONTAGEM T568A o TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40OC A +70OC o TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -10ºC A +60ºC / QUANTIDADE DE CICLOS ? 750 RJ-45 o RESISTÊNCIA MÁXIMA DO CONDUTOR 93,8 ?/KM o CAPACITÂNCIA MUTUA 1KHZ - MÁXIMO 56 PF/M o IMPEDÂNCIA CARACTERÍSTICA 100±15%? o PROVA DE TENSÃO ELÉTRICA ENTRE CONDUTORES 2500 VDC/3S o VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO NOMINAL 66 % o DIFERENÇA NO ATRASO DE PROPAGAÇÃO ENTRE OS PARES 45 NS/100M o NORMA: EIA/TIA 568 C.2 E SEUS ADENDOS - ANSI/TIA/EIA-569 - ISO/IEC DIS 11801 -FCC PART 68 | |||||||
77 | 455381 | Unidade | 010 | PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO PADRAO ROHS COMPLIANT COM ICONES; COM GUIA DE CABOS TRASEIRO- COMPATIBILIDADE RACKS 19´´ PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO PADRAO ROHS COMPLIANT COM ICONES; COM GUIA DE CABOS TRASEIRO - COMPATIBILIDADE RACKS 19" CONFECCIONADO EM AÇO E TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO; ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI DE ALTA RESISTÊNCIA A RISCOS NA COR PRETA; PRODUTO RESISTENTE E PROTEGIDO CONTRA CORROSÃO, PARA AS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS DE USO EM AMBIENTES INTERNOS (EIA 569); APRESENTA LARGURA DE 19", CONFORME REQUISITOS DA NORMA ANSI/TIA/EIA-310E; PAINEL COMPACTO DE 1U DE ALTURA E 24 POSIÇÕES DESCARREGADAS, OTIMIZANDO O ESPAÇO REQUERIDO EM RACKS; TODAS AS POSIÇÕES SÃO NUMERADAS PERMITINDO A IDENTIFICAÇÃO DAS CONEXÕES; PARA COMPLETAR AS 24 POSIÇÕES, É NECESSÁRIO A UTILIZAÇÃO DE CONECTORES FÊMEA UTP; ENCAIXE COMPATÍVEL COM TODA A LINHA DE ADAPTADORES, MÓDULOS F, MÓDULOS COM ADAPTADORES ÓPTICOS E DE ÁUDIO E VÍDEO, ETC; PERMITE ESCALABILIDADE NO NÚMERO DE PORTAS CONFORME CRESCIMENTO DA PLANTA DO CLIENTE; FORNECIDO COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO; FORNECIDO COM ÍCONES NAS CORES AZUL E VERMELHO; FORNECIDO COM PORTA ETIQUETAS EM ACRÍLICO; FORNECIDO SEM OS CONECTORES (DESCARREGADO); FORNECIDO COM O GUIA TRASEIRO DE CABOS QUE PERMITE FIXAÇÃO INDIVIDUAL DOS CABOS. LARGURA 482,6MM (19") ALTURA 43,7MM PROFUNDIDADE 78MM (COM GUIA TRASEIRO) MATERIAL DO CORPO DO PRODUTO AÇO SAE1020 E TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO ESPESSURA DA CHAPA 1,5MM; COR PRETO TIPO DA PINTURA EPÓXI; TIPO DE CONECTOR RJ-45 U/UTP, ADAPTADORES ÓPTICOS SC, LC, F E TAMPA CEGA; QUANTIDADE DE POSIÇÕES 24 POSIÇÕES; ACESSÓRIO GUIA DE CABOS TRASEIRO INCORPORADO, FORNECIDO NA MESMA EMBALAGEM PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO; NORMA/CERTIFICAÇÕES: TIA/EIA - 569 B - COMMERCIAL BUILDING STANDARD FOR TELECOMMUNICATIONS PATHWAYS AND SPACES TIA/EIA - 310 E - CABINETS, RACKS, PANELS, AND ASSOCIATED EQUIPMENT UL LISTED E173971; APRESENTAR FOLDER DESCRITIVO DO PRODUTO; | 415,52 | 4.155,20 |
78 | 455382 | Unidade | 010 | PATCH PANEL DESCARREGADO 48 PORTAS DENSIDADE 1U PADRAO ROHS COMPLIANT COM GUIA DE CABOS TRASEIRO- PADRAO ROHS COMPLIANT, COMPATIBILIDADE RACKS 19" PATCH PANEL DESCARREGADO 48 PORTAS DENSIDADE 1U PADRAO ROHS COMPLIANT COM GUIA DE CABOS TRASEIRO - PADRÃO ROHS COMPLIANT; COMPATIBILIDADE RACKS 19" CONFECCIONADO EM AÇO; ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI DE ALTA RESISTÊNCIA A RISCOS NA COR PRETA; PRODUTO RESISTENTE E PROTEGIDO CONTRA CORROSÃO, PARA AS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS DE USO EM AMBIENTES INTERNOS (TIA/EIA-569B); APRESENTA LARGURA DE 19", CONFORME REQUISITOS DA NORMA TIA/EIA-310E; PAINEL COMPACTO DE 1U DE ALTURA E 48 POSIÇÕES DESCARREGADAS; PRODUTO DESENVOLVIDO PARA ALTA DENSIDADE DE CABOS; TODAS AS POSIÇÕES SÃO NUMERADAS PERMITINDO A IDENTIFICAÇÃO DAS CONEXÕES; COMPLETAR AS 48 POSIÇÕES, É NECESSÁRIO À UTILIZAÇÃO DE CONECTORES DA LINHA MULTILAN CAT.5E OU GIGALAN CAT.6; ENCAIXE COMPATÍVEL COM TODA A LINHA DE CONECTORES FÊMEA, MÓDULOS F, MÓDULOS COM ADAPTADORES ÓPTICOS E DE ÁUDIO E VÍDEO, ETC;; FORNECIDO COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO E GUIA DE CABOS TRASEIRO; FORNECIDO SEM OS CONECTORES (DESCARREGADO); LARGURA 482,6 MM, ALTURA 44,45MM (1U), PROFUNDIDADE 9,9MM MATERIAL DO CORPO DO PRODUTO AÇO SAE1020, ESPESSURA DA CHAPA 1,5MM, COR PRETO, TIPO DA PINTURA EPÓXI, ESPESSURA DA TINTA 0,1MM, TIPO DE CONECTOR RJ-11, RJ-45, SC, LC, F, TAMPA CEGA QUANTIDADE DE POSIÇÕES 48 POSIÇÕES, ACESSÓRIO PARAFUSOS DE CONEXÃO; DIMENSÃO (LAP) 495 X 54 X 105 MM; NORMA: TIA/EIA - 569 B - COMMERCIAL BUILDING STANDARD FOR TELECOMMUNICATIONS PATHWAYS AND SPACES TIA/EIA 310 E - CABINETS, RACKS, PANELS, AND ASSOCIATED EQUIPMENT; | 1.025,31 | 10.253,10 | |
79 | 467547 | Unidade | 015 | PATCH PANEL SOHOPLUS CAT.5E T568A/B 24P - ROHS CARACTERÍSTICA CONSTRUTIVA: ALTURA 24 PORTAS: 43,7 MM (1 U DE RACK); LARGURA 482,6 MM (19"); ESPESSURA DE CHAPA 1,5MM; PESO 0,6 KG; COR PRETO; TIPO DE CONECTOR FRONTAL RJ-45 FÊMEA FIXADO EM CIRCUITO IMPRESSO; TIPO DE CABO U/UTP CAT.5E; DIÂMETRO DO CONDUTOR 26 ATÉ 22 AWG; QUANTIDADE DE POSIÇÕES 24 (MÓDULOS DE 6 PORTAS); MATERIAL DO CORPO DO PRODUTO ESTRUTURA: AÇO; PAINEL FRONTAL: TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0; ACESSÓRIOS INCLUÍDOS PATCH PANEL 24 PORTAS; ACESSÓRIOS INCLUÍDOS PATCH PANEL 24 PORTAS; PADRÃO DE MONTAGEM T568A / T568B; TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40OC A +70OC; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -10OC A +60OC; PERFORMANCE: FORÇA DE RETENÇÃO ENTRE JACK E PLUG MÍNIMO 30 LBS; QUANTIDADE DE CICLOS ? 750 RJ45 E ? 200 RJ11 ? 200 NO BLOCO IDC; RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO 10M?; RESISTÊNCIA DE CONTATO 20M?; RESISTÊNCIA DC 0,1?; PROVA DE TENSÃO DIELÉTRICA 1000V (RMS, 60HZ, 1MIN) FORÇA DE RETENÇÃO 800G MÍNIMO; NORMAS APLICÁVEIS EIA/TIA 568 B.2 E SEUS ADENDOS, ISO/IEC11801, NBR 14565, EIA/TIA 570-B, FCC PART 68; CERTIFICAÇÕES ISO9001/ISO14001 A1969/A10659; SUPORTE A IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA- 862, ATM, VÍDEO, SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PREDIAL, Y TODOS OS PROTOCOLOS LAN ANTERIORES; | 201,98 | 3.029,70 | |
80 | 11398 | Unidade | 010 | PELICULA PARA UNIDADE FUSORA BROTHER COMPATIVEL COM OS SEGUINTES MODELOS DE MULTIFUNCIONAIS BROTHER: DCP8112 DCP8112DN, MFC8512 MFC8512DW, HL5452 HL5452DN, DCP8152 DCP8152DN, HL5472DW HL5472 HL-6182DWT HL6182 DCP8157DN DCP8157 MFC8912DW MFC-8912, MFC8952DW MFC8952, DCP8155DN DCP8155 - ORIGINAL | 135,00 | 1.350,00 | |
81 | 455352 | Unidade | 043 | PENTE DE MEMORIA 4 GB DDR3 1600MHZ | 450,00 | 19.350,00 | |
82 | 455354 | Unidade | 005 | PENTE DE MEMORIA PARA NOTEBOOK 4 GB DDR3 1600MHZ | 353,00 | 1.765,00 | |
83 | 7501 | Unidade | 033 | PLACA DE REDE PCI 10/100 | 128,00 | 4.224,00 |
84 | 462484 | Unidade | 052 | PLACA DE REDE PCI 10/100/1000 PCI ESPRESS | 128,33 | 6.673,16 | |
85 | 462450 | Unidade | 004 | PLACA DE VIDEO GT 1030 AERO ITX 2G OC SDDR4 64-BIT COM TECNOLOGIA CUDA ( MARCAS REFERENCIA: GIGABYTE, EVGA, MSI) | 1.207,88 | 4.831,52 | |
86 | 462451 | Unidade | 005 | PLACA DE VIDEO GTX 1050 AERO TI 4GB LOW PROFILE 128BIT GDDR5, COM TECNOLOGIA CUDA (MARCAS REFERENCIA: GIGABYTE, EVGA, MSI) MARCA REFERENCIA (ASUS/GIGABYTE/MSI) IGUAL OU SUPERIOR | 1.859,09 | 9.295,45 | |
87 | 462449 | Unidade | 004 | PLACA MÃE SOCKET : LGA1151- 7 GERACAO (KABY LAKE) DDR4- KABY LAKE CHIPSET B250 ( MARCAS REFERENCIA: GIGABYTE, ASUS OU MSI) | 768,02 | 3.072,08 | |
88 | 43763 | Unidade | 005 | PLACA RAMAL 4 DIGISTRAR XIP 220 | 180,67 | 903,35 | |
89 | 43762 | Unidade | 005 | PLACA TRONCO 2 DIGISTRAR XIP 220 | 218,12 | 1.090,60 | |
90 | 460550 | Serviço | 012 | PRESTACAO DE SERVIÇO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT: ENVIO DE DADOS PARA OS RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS E ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS POR MEIO DE COMUNICAÇÃO DE REDE INTRANET (IP) OU DISPOSITI | 700,00 | 8.400,00 | |
91 | 462446 | Unidade | 004 | PROCESSADOR INTEL CORE I5-7400 KABY LAKE 3.0 GHZ 6MB | 1.760,00 | 7.040,00 | |
92 | 5311 | Unidade | 003 | PROJETOR 3.300L HDMI/USB, D-SUB, RESOLUCAO 800X600 NATIVA, CONTRASTE 15.000:1; LAMPADA PARA ATE 10.000 HORAS DE UTILIZACAO - SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPS; MÉTODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / TRASEIRO / INSTALADO NO TETO; VISOR LCD: 0,55-POLEGADAS (D7); MÉTODO DE PROJEÇÃO: MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILÍCIO; NÚMERO DE PIXELS: 480.000 PIXELS (800 X 600) X 3; BRILHO EM CORES: 3.300 LUMENS; BRILHO EM BRANCO: 3.300 LUMENS; RELAÇÃO DE ASPECTO: 4:3; RESOLUÇÃO NATIVA: SVGA 800X600 PIXELS; RELAÇÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15.000:1; REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1 BILHÃO DE CORES; ALTO-FALANTE: 01 DE 2W; RUIDO DO VENTILADOR COM VARIAÇÃO ENTRE 28/37DB; LENTE DE PROJEÇÃO COM AJUSTE MANUAL; ZOOM 1 - 1,35 DIGITAL; DISTANCIA FOCAL DE 16,7MM; TAMPA DA LENTE TIPO SLIDE LENS SHUTTER; CORREÇÃO TRAPEZOIDAL KEYSTONE: VERTICAL -30° + 30° HORIZONTAL -30° + 30°; QUICK CORNER; TAMANHO DA TELA 30" A 350" (0,88 M - 10,44 M); TEMPERATURA DE OPERAÇÃO ENTRE 5° E 35°C; SEGURANÇA - TRAVA KENSINGTON; CONECTIVIDADE: 01 D-SUB - 01 HDMI - 01 UBS TIPO A COMPATIVEL COM MEMORIA USB, MODULO WI-FI - USB TIPO B PARA CONEXÃO DE DISPLAY USB, MOUSE - 01 ENTRADA RCA - 02 RCA DE ÁUDIO; COMPATÍVEL COM CONEXÃO WIRELESS (OPCIONAL); ALIMENTAÇÃO: 100-240VAC +/- 10% 50/60HTZ; TIPO DE LÂMPADA 210WUHE; VIDA ÚTIL DA LÂMPADA DE 6000 HORAS EM MODO NORMAL/ATIVIDADE E 10.000 HORAS EM MODO ESPERA/STANDBY; CONSUMO MÁXIMO: MODO NORMAL/ATIVIDADE EM 100-127V 296W (211 ECO); 220-240V 282W (203 ECO); EQUIPAMENTO DEVE SER ACOMPANHADO DE: 01 CONTROLE REMOTO COM 02 PILHAS TIPO AA, CABO DE ENERGIA DE PELO MENOS 1,8MT, CABO PARA CONEXÃO AO COMPUTADOR E BOLSA DE TRANSPORTE, 01 ANO DE GARANTIA APRESENTAR FOLDER | 3.257,65 | 9.772,95 | |
93 | 462478 | Unidade | 003 | RACK 19" 12U | 674,32 | 2.022,96 | |
94 | 5967 | Unidade | 008 | RACK 19" 8U PORTA FRONTAL COM CHAVE | 578,48 | 4.627,84 | |
95 | 455387 | Unidade | 010 | RADIO AIRMAX ROCKET M5 MIMO 5.0/5.8GHZ + FONTE POE RADIO WIRELES 5470 MHZ/5825 MHZ/ PROCESSADOR ATHEROS 400 MHZ/MEMORIA DE 64 MB SDRAM/FLASH 8MB/POTENCIA DE TRANSMISSAO 27DBM (500MW) 01 PORTA LAN 10/100, CONECTORES EXTERNOS 2X SMA/PESO 0,500 KG ESPECIFICACAO TECNICA QUE DEVE TER O PRODUTO: PROCESSADOR ATHEROS MIPS 24KC, 400MHZ; MEMORIA 64MB SDRAM, 8MB FLASH; INTERFACE DE REDE X 10/100 BASE-TX (CAT. 5, RJ-45) ETHERNET INTERFACE; REGULAMENTACAO/CONFORMIDADE: FCC PART 15.247, IC RS210, CE; RS210, CE; ROHSCOMPLIANCE: SIM; | 1.181,57 | 11.815,70 |
CARACTERISTICAS FISICAS E ELETRICAS: DIMENSOES: 16CM X 8CM X 3CM; PESO 0,500KG; CONECTOR RF: 2XRPSMA(IMPERMEAVEL); CARACTERISTICAS DO PRODUTO: EXPOSICAO AO TEMPO, LIVRE DE UV; KIT DE MONTAGEM INCLUSO; CONSUMO MAXIMO DE ENERGIA8WATTS; FONTE DE ALIMENTACAO24V,1APOEALIMENTACAO INCLUIDA; METODOPASSIVO -POWER OVERETHERNET (PARES 4,5 +;7,8 RETORNO); TEMPERATURA DE OPERACAO: -30C ATE 75C; UMIDADE DE OPERACAO: 5 ATE 95% CONDENSADO; CHOQUE E VIBRACAO ETSI300-019-1.4; GARANTIA DE 01 ANO | |||||||
96 | 467434 | Unidade | 020 | RADIO POWERBEAM AIRMAX 5GHZ 22DBI PBE-M5-300 - PROCESSADOR: ATHEROS MIPS 74KC , 560 MHZ; MEMÓRIA: 64 MB DDR2, 8 MB ??DE FLASH (1) PORTA ETHERNET 10/100; APROVAÇÕES SEM FIO: FCC, IC , CE; CONFORMIDADE COM A ROHS : SIM FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 24V , 0.5A POE; MÉTODO DE ALIMENTAÇÃO: PASSIVE POE (PARES 4, 5 + , 7 , 8 RETORNO); MAX . CONSUMO DE ENERGIA: 6W; FREQÜÊNCIA DE OPERAÇÃO : 5.47 - 5.825GHZ GANHO : 22DBI; MAX . VSWR: 02:01; BUILT-IN DOWNTILT MECÂNICA: 20 ° A -10 °; POTÊNCIA DE SAÍDA: 26 DBM; VENTO LOADING: 45 LBF @ 125 MPH; VENTO SOBREVIVÊNCIA : 125 MPHo LEDS: (1) ENERGIA (1) LAN (4), WLANo SINAL LEDS FORÇA: SOFTWARE- AJUSTÁVEL PARA CORRESPONDER NÍVEIS PERSONALIZADOS RSSI; TAMANHOS CANAL : 5/8/10/20/30/40 MHZ; POLARIZAÇÃO : DUAL LINEAR GRAU DE PROTEÇÃO: OUTDOOR UV ESTABILIZADO PLÁSTICO; MONTAGEM: POLE -MOUNT ( KIT INCLUÍDO ) , WALL -MOUNT; ESD / EMP PROTEÇÃO: AR : ± 24 KV , CONTATO: ± 24 KV; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -40 A 70 ° C; UMIDADE DE OPERAÇÃO: 5 A 95% SEM CONDENSAÇÃO; CHOQUE E VIBRAÇÃO : ETSI300 - 019-1,4; O EQUIPAMENTO DEVE SER ACOMPANHADO COM TODOS OS ACESSORIOS PARA MONTAGEM. | 1.232,24 | 24.644,80 | |
97 | 6019 | Unidade | 025 | RADIO UBIQUITI LITEBEAM M5 DE 23DBI DIMENSIONS 362 X 267 X 184 MM (14.25 X 10.51 X 7.24") WEIGHT 750 G (24.11 OZ) WIND SURVIVABILITY 200 KM/H (125 MPH) WIND LOADING 176.86 N @ 200 KM/H (39.76 LBF @ 125 MPH) ENCLOSURE CHARACTERISTICS OUTDOOR UV STABILIZED PLASTIC; MOUNTING KIT POLE MOUNTING KIT (INCLUDED); MAX. POWER CONSUMPTION 4W; POWER SUPPLY 24V, 0.2A POE ADAPTER (INCLUDED); POWER METHOD PASSIVE POWER OVER ETHERNET (PAIRS 4, 5+; 7, 8 RETURN); OPERATING TEMPERATURE -40 TO 70° C (-40 TO 158° F); OPERATING HUMIDITY 5 TO 95% NONCONDENSING; SHOCK AND VIBRATION ETSI300-019-1.4 ETSI SPECIFICATION EN 302 326 DN2; SYSTEM INFORMATION; PROCESSOR SPECS MIPS 74K; MEMORY 64 MB; NETWORKING INTERFACE (1) 10/100 ETHERNET PORT; REGULATORY / COMPLIANCE INFORMATION WIRELESS APPROVALS FCC, IC, CE; ROHS COMPLIANCE YES. EQUIPAMENTO DEVE VIR ACOMPANHADO DE TODOS OS ACESSORIOS PARA MONTAGEM | 872,00 | 21.800,00 | |
98 | 455348 | Unidade | 025 | RADIO UBITIQUI RADIO E ANTENA NANOBEAM, 5 GHZ, AIRMAX 16DB | 880,00 | 22.000,00 | |
99 | 43754 | Serviço | 075 | RECARGA DE CARTUCHO 122 COLORIDO | 42,00 | 3.150,00 | |
100 | 43750 | Serviço | 077 | RECARGA DE CARTUCHO 122 PRETO | 39,00 | 3.003,00 | |
101 | 43747 | Serviço | 085 | RECARGA DE CARTUCHO 21 PRETO | 39,00 | 3.315,00 | |
102 | 43751 | Serviço | 085 | RECARGA DE CARTUCHO 22 COLORIDO | 42,00 | 3.570,00 | |
103 | 43748 | Serviço | 055 | RECARGA DE CARTUCHO 56 PRETO | 39,00 | 2.145,00 | |
104 | 43752 | Serviço | 058 | RECARGA DE CARTUCHO 57 COLORIDO | 42,00 | 2.436,00 | |
105 | 43753 | Serviço | 073 | RECARGA DE CARTUCHO 60 COLORIDO | 42,00 | 3.066,00 |
106 | 43749 | Serviço | 065 | RECARGA DE CARTUCHO 60 PRETO | 39,00 | 2.535,00 | |
107 | 43758 | Serviço | 081 | RECARGA DE CARTUCHO N 662 XL COLORIDO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 1516 - 15 ML | 52,00 | 4.212,00 | |
108 | 43756 | Serviço | 080 | RECARGA DE CARTUCHO N 662 XL PRETO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 1516 - 15 ML | 49,00 | 3.920,00 | |
109 | 43738 | Serviço | 045 | RECARGA DE TONER BROTHER TN 3332 | 90,00 | 4.050,00 | |
110 | 5717 | Serviço | 070 | RECARGA DE TONER BROTHER TN 3382 | 126,00 | 8.820,00 | |
111 | 5714 | Serviço | 100 | RECARGA DE TONER HP 85 A | 76,00 | 7.600,00 | |
112 | 11373 | Serviço | 020 | RECARGA DE TONER HP 12 A | 74,00 | 1.480,00 | |
113 | 11375 | Serviço | 010 | RECARGA DE TONER HP 35 A | 74,00 | 740,00 | |
114 | 11376 | Serviço | 010 | RECARGA DE TONER HP 36A | 74,00 | 740,00 | |
115 | 43740 | Serviço | 020 | RECARGA DE TONER SAMSUNG ML-2165 | 91,00 | 1.820,00 | |
116 | 462479 | Serviço | 680 | RECARGA DO TONER HP 26A | 135,00 | 91.800,00 | |
117 | 41630 | Serviço | 385 | RECARGA DO TONER HP 80A | 72,00 | 27.720,00 | |
118 | 455403 | Unidade | 008 | REGUA DE TOMADA - 08 TOMADAS 10A METALICA 1U 19" COR PRETA, POSSUI TOMADAS 2P T 250V 20A INJETADAS, TENSAO DE ENTRADAAC 110/220 DESCRIÇÃO ATENDE OS REQUISITOS TÉCNICOS DA NORMA NBR 14136:2012; ESTRUTURA EM AÇO CARBONO SAE 1010 COM ESPESSURA DE 0,9MM. TENSÃO DE ENTRADA (AC) : 110/220 VOLTS. CABO DE ALIMENTAÇÃO: 3X1,5MM² COM 1,5M DE COMPRIMENTO; POSSUI TOMADAS 2P + T 250V 10A INJETADAS; OPÇÃO DE FORNECIMENTO COM 8 TOMADAS; PINTURA EPÓXI PÓ TEXTURIZADA PADRÃO RAL 7032 (BEGE) OU PRETO. PROFUNDIDADE 45MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 484MM, LARGURA DE 44MM(1U) | 131,00 | 1.048,00 | |
119 | 467433 | Unidade | 007 | RELÓGIO ELETRÔNICO DE PONTO ELETRÔNICO BIOMETRIA E PROXIMIDADE R2 DESBLOQUEADO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO HOMOLOGADO PELA PORTARIA1510/2009 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E CERTIFICADO PORTARIA 595/13 DO INMETRO, CONFORME NOVOS PADRÕES DE SEGURANÇA E QUALIDADE PARA OS REPS; POSSUI INTERFACE COM TECLADO E TELA COLORIDA SENSÍVEL AO TOQUE; MECANISMO DE IMPRESSÃO: TÉRMICO; MÓDULO BIOMÉTRICO COM GRANDE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DIGITAIS PARA 15.000 DIGITAIS; IMPRIME COMPROVANTE (TICKET) PARA CADA REGISTRO DE PONTO EFETUADO COM CORTE AUTOMÁTICO DO PAPEL; POSSUIR OS SEGUINTES TIPOS DE COMUNICAÇÃO: TCP/IP E USB (PEN DRIVE) NATIVOS E 3G E WI-FI (OS DOIS ÚLTIMOS COMO OPCIONAIS); MÉTODO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DADOS VIA PENDRIVE; O EQUIPAMENTO DEVE TER SISTEMA SEGURO CONTRA FRAUDES, POSSUI; COMUNICAÇÃO PROTEGIDA POR CRIPTOGRAFIA E SENSORES INTERNOS QUE BLOQUEIAM O USO EM CASO DE TENTATIVA DE VIOLAÇÃO, ALÉM DE TER SEUS DADOS FISCAIS ASSINADOS DIGITALMENTE; POSSUI GERENCIADOR WEB BROWSER EMBARCADO PARA CADASTRO E CONFIGURAÇÕES, COM ACESSO ATRAVÉS DE QUALQUER NAVEGADOR DE INTERNET; ACESSÓRIOS INCLUSOS: MANUAL E FONTE; ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA LOCAL; | 2.410,00 | 16.870,00 | |
120 | 462492 | Unidade | 115 | ROLO DE BORRACHA PCR PARA TONER 80A | 12,82 | 1.474,30 | |
121 | 467441 | Unidade | 060 | ROLO DEVELOPER LEXMARK COMPATIVEL COM IMPRESSORA MX310-MX410 | 60,00 | 3.600,00 |
122 | 462491 | Unidade | 115 | ROLO MAGNETICO PARA TONER 26A | 30,00 | 3.450,00 | |
123 | 41637 | Unidade | 225 | ROLO MAGNETICO PARA TONER HP CF280A | 20,00 | 4.500,00 | |
124 | 467430 | Unidade | 006 | ROTEADOR AC DUAL BAND WIFI 1750MBPS HP POTENCIA 1000MW - INTERFACES DO DISPOSITIVO: o WIRELESS LAN IEEE 802.11AC o IEEE 802.11 A/B/G/N WIRELESS LAN o PORTA GIGABIT ETHERNET WAN 10/100/1000 o QUATRO PORTAS GIGABIT ETHERNET LAN 10/100/1000; LEDS: o POWER o INTERNET o WLAN o LAN (X4) o WPS; TIPO DE ANTENA: o TRÊS ANTENAS DE 5DBI DE ALTA POTÊNCIA; FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO: o BANDA DE 2.4 GHZ: 2400 - 2497 MHZ o BANDA DE 5 GHZ: 5150 - 5250 E 5725 - 5850 MHZ; PADRÕES: o IEEE 802.11AC o IEEE 802.11N o IEEE 802.11G o IEEE 802.11B o IEEE 802.11A o IEEE 802.3U; SEGURANÇA: o WPA & WPA2 (WI-FI PROTECTED ACCESS) o WPS (WI-FI PROTECTED SETUP); RECURSOS AVANÇADOS: o ASSISTENTE DE CONFIGURAÇÃO WEB o DMZ (ZONA DESMILITARIZADA) o FIREWALL - NETWORK ADDRESS TRANSLATION (NAT); RECURSOS MÓVEIS: o CONFIGURAÇÃO VIA APLICATIVO QRS MOBILE; DIMENSÕES APROXIMADAS DO EQUIPAMENTO: o 189,95 X 149,75 X 38,11 MM (7,48 X 5,89 X 1,5 POLEGADAS); ALIMENTAÇÃO: o ENTRADA: 100 A 240 V AC, 50/60 HZ; CERTIFICAÇÕES: o FCC o IC o CSA o CE o NCC o BSMI - APRESENTAR FOLDER | 885,00 | 5.310,00 | |
125 | 467431 | Unidade | 015 | ROTEADOR WIRELESS 300MBPS/04 PORTAS LAN 10/100/ 02 ANTENAS DE 5DBI PROTOCOLOS E PADRÕES : IEEE802.11B, 802.11G, 802.11N, 802.3, 802.3U, 802.3X CSMA/CA, CSMA/CD, TCP/IPV4, TCP/IPV6, NAT, PPPOE, DHCP, DDNS; PARÂMETROS WIRELESS MODO DO RÁDIO MIMO; MODOS DE OPERAÇÃO: ROTEADOR AP, REPETIDOR WIRELESS; PROPAGAÇÃO ESPECTRAL DSSS (ESPALHAMENTO ESPECTRAL DE SEQUÊNCIA DIRETA); FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 2,4 GHZ; LARGURA DE BANDA 20 MHZ, 40 MHZ; MODULAÇÃO BPSK, QPSK, CCK E OFDM (BPSK/QPSK/16-QAM/64- QAM); TAXA DE TRANSMISSÃO 802.11B ATÉ 11MBPS - 802.11G ATE 54MBPS - 802.11N ATE 300MBPS; CANAIS DE OPERAÇÃO 1-13 (BRASIL; POTÊNCIA MÁXIMA ATÉ 100 MW (20 DBM) - E.I.R.P.; SEGURANÇA WPA/WPA2/WPA-PSK/ WPA2- PSK COM TKIP/AES; WAN IP ESTÁTICO, CLIENTE DHCP, CLIENTE PPPOE; NAT UPNP, DMZ, REDIRECIONAMENTO DE PORTAS; FUNÇÕES DE REDE DHCP CLIENTE, SERVIDOR; FILTRO DE URL/PALAVRAS-CHAVE; BLOQUEIO DE ACESSO À WIRELESS ATRAVÉS DO ENDEREÇO MAC; GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO ATRAVÉS DE INTERFACE WEB; CONECTORES EXTERNOS 1 INTERFACE RJ45 ETHERNET (WAN) - 4 INTERFACES RJ45 ETHERNET (LAN) - 1 BOTÃO RESET/WPS - 1 INTERFACE DE ALIMENTAÇÃO; COMPATIBILIDADE COM OS PADRÕES IEEE802.3/802.3U; 10BASE-T E 100BASE-TX- HALF DUPLEX E FULL DUPLEX - AUTO MDI/MDIX - ENTRADA 100-240 V A 50/60 HZ; SAÍDA 12 VDC / 0,5 A POTÊNCIA DE CONSUMO MÁXIMA 6 W - APRESENTAR FOLDER | 150,00 | 2.250,00 | |
126 | 462497 | Serviço | 099 | SERVICO DE DESBLOQUEIO DE RELOGIO PONTO MARCA HENRY - POR EMPRESA AUTORIZADA | 300,00 | 29.700,00 | |
127 | 467549 | Serviço | 005 | SERVICO DE IMPLANTACAO DE PABX | 1.200,00 | 6.000,00 | |
128 | 467930 | Serviço | 001 | SISTEMA DE AUDIOMETRIA PARA CENTRO DE REABILITACAO - EXAMES DE AUDIOMETRIA, IMITANCIOMETRIA, REFLEXO ACUSTICO, LOGOAUDIOMETRIA, MEATOSCOPIA, ANAMNESE, COMPARARIVO AUDIOMETRICO, ESTATISTICAS (NORMAL, ALTERADO OU SEM AVALIACAO), EMISSAO DE LAUDOS E RELATORIOS DOS PACIENTES, CADASTRO DE PACIENTES, INTEGRACAO COM QUALQUER AUDIOMETRO, SUPORTE TECNICO. | 1.500,00 | 1.500,00 | |
129 | 467929 | Serviço | 001 | SISTEMA DE GESTAO DE LABORATORIO - HOSPEDAGEM EM NUVEM, CADASTRO DE PACIENTES, INTEGRACAO COM POSTOS DE COLETA, EMISSAO DE LAUDOS, CONTROLE DE ESTOQUE, IMPRESSAO DE PROTOCOLOS, CADASTRAMENTO DE USUARIOS COM NIVEIS DE ACESSOS DIFERENCIADOS, ACESSO A RESULTADOS VIA INTERNET, ENVIO DE SMS, ACESSO POR MEIO DE SIPOSITIVOS MOVEIS, EMISSAO DE ATE 16.000 EXAMES/MES, SUPORTE TECNICO E REALIZACAO DE BACKUPS. | 6.500,00 | 6.500,00 |
130 | 467931 | Serviço | 012 | SISTEMA DE GESTAO DE LABORATORIO PARA EMISSAO DE ATE 16.000 EXAMES/MES - MENSALIDADE | 550,00 | 6.600,00 | |
131 | 7555 | Unidade | 030 | SWITCH 16 PORTAS 10/100 ESPECIFICAÇÕES: PORTA: 16 10/100 MB/S AUTO NEGOTIATION PORTS; TIPO DE CABO: CAT 5, CAT 5E ETHERNET CABLE FOR 100 MB/S E CAT 3, 4, 5 FOR 10 MB/S; LED: POWER E LIMK/ACT; TAXA DE TRANSFERÊNCIA: 10/100 MB/S HALF DUPLEX E 20/200 FULL DUPLEX; CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: ATE 3.2GBPS DIMENSÕES: 28/285/116 CM (ALT/LARG/PROF); FONTE DE ALIMENTAÇÃO: TENSÃO DE ENTRADA: 120 VAC 60 HZ 0.15 A; TENSÃO DE SAÍDA: 9 VDC 800 MA; COMSUMO DE ENERGIA: MÁXIMO: 3.1W; TABELA DE ENDEREÇAMENTO MAC : 2K; RECURSO JUMBO FRAME: 9K CONTEÚDO DA EMBALAGEM: SWITCH E FONTE DE ALIMENTAÇÃO; APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO | 308,50 | 9.255,00 | |
132 | 7556 | Unidade | 005 | SWITCH 52 PORTAS GERENCIÁVEL L2 C/ 48X 10/100/1000MBPS + 4X 1000MBPS SFP - GARANTIA LIFE TIME LIMITADA DE 01 ANOSWITCHE DE CAMADA 2 DE GERENCIAMENTOINTELIGENTE COM 48 PORTAS 10/100/1000 E 4 PORTAS SFP 100/1000; PORTAS (48) PORTAS RJ-45 10/100/1000 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA + (4) PORTAS SFP 100/1000 MBPS; PROCESSADOR MINIMO: ARM CORTEX-A9 A 400 MHZ; MEMORIA MINIMA: SDRAM DE 256 MB; TAMANHO DO BUFFER DE PACOTES: 1,5 MB; 64 MB DE FLASH; LATÊNCIA: LATÊNCIA DE 100 MB: < 7 µS, LATÊNCIA DE 1000 MB: < 2 µS; THROUGHPUT: 77,3 MBPS S (64-BYTE PACKETS); CAPACIDADE DE ROUTING/SWITCHING: 104 GBPS; GERENCIAMENTO: PERMITIR GERENCIAMENTO ATRAVES DE NAVEGADOR WEB; PADROES SUPORTADOS: IEEE 802.3 TYPE 10BASE-T - IEEE 802.3U TYPE 100BASE-TX - IEEE 802.3AB TYPE 1000BASE-T - IEEE 802.3Z TYPE 1000BASE-X - IEEE 802.3U TYPE 100BASE-FX; PROTOCOLOS MINIMOS SUPORTADOS: IEEE 802.1D SPANNING TREE PROTOCOL - IEEE 802.1P PRIORITY - IEEE 802.1Q VLANS - IEEE 802.1W RAPID SPANNING TREE PROTOCOL - IEEE 802.3AD LINK AGGREGATION CONTROL PROTOCOL (LACP) - IEEE 802.3X FLOW CONTROL - RFC 1534 DHCP/BOOTP INTEROPERATION - RFC 2030 SIMPLE NETWORK TIME PROTOCOL(SNTP) V4; ENERGIA: - CONSUMO DE ENERGIA: 32,3 W (MÁXIMO)-TENSÃO DE ENTRADA: 100 A 240 VAC; PERMITIR VLAN: SIM; QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS); TAMANHO TABELA MAC ADDRESS: 16.000 ENTRADAS; GABINETE: FORMATO: ALTURA 1U - MONTAGEM EM RACK 19"; GARANTIA LIFE TIME LIMITADA: MINIMA DE 01 ANO - APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO | 4.149,00 | 20.745,00 | |
133 | 6016 | Unidade | 001 | SWITCH GERENCIÁVEL L2 COM FEATURES DE LAYER 3 (RECURSOS AVANÇADOS DE LAYER 3) C/ 24 PORTAS - 24X 10/100/1000MBPS + 2X 10GBE SFP+ E 2X PORTAS STACKING (EMPILHAVEL ATÉ 12 UNID.) + 02 CABOS DE STAKING DE 1 METROS - GARANTIA DE 05 ANOS ONSITE - SWITCH COM 24 PORTAS COM VELOCIDADE DE 1GBIT PADRÃO 10/100/1000BASE- T PADRÃO RJ45, O EQUIPAMENTO DE OBRIGATORIAMENTE TER 02 PORTAS SFP+ DE 10 GBE DEDICADAS INTEGRADAS E 02 PORTAS DE EMPILHAMENTO/STAKING MIMI-SAS POSTERIORES INTEGRADAS COM VELOCIDADE DE 21GBPS; DEVE SUPORTAR EMPILHAMENTO/STAKING COM CABOS DE NO MÁXIMO 3(TRÊS) METROS DE COMPRIMENTO COM VELOCIDADE MÁXIMA DE EMPILHAMENTO DE 84GBPS FULL-DUPLEX; RECURSOS TRAFFIC PORT: NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA DE VELOCIDADE, MODO DUPLEX COM CONTROLE DE FLUXO, MDI/MDIX AUTOMÁTICA, DEVE FAZER ESPELHAMENTO DE PORTA, ESPELHAMENTO DE PORTA COM BASE EM FLUXO, DEVE FAZER CONTROLE DE BROADCAST STORM, PORTAS ETHERNET COM EFICIÊNCIA DE ENERGIA POR CONFIGURAÇÕES DE PORTAS, SUPORTE A PERFIL DE PORTA INCLUSIVE COM PERFIS ADMINISTRADOR; GERENCIAMENTO DE CONFIGURAÇÃO: O EQUIPAMENTO DEVE OBRIGATORIAMENTE POSSUIR 01(UMA) PORTA DE GERENCIAMENTO/CONSOLE COM RJ45 COM SINALIZAÇÃO RS232, DEVE POSSUIR 01(UMA) PORTA USB TIPO A PARA CONFIGURAÇÃO; EMPILHAMENTO/STAKING: 02(DUAS) PORTAS DE EMPILHAMENTO/STAKING MIMI-SAS COM VELOCIDADE DE 21GBPS COM VELOCIDADE MÁXIMA DE EMPILHAMENTO DE ATÉ | 9.586,63 | 9.586,63 |
84GBPS COM DISTÂNCIA MÁXIMA PARA EMPILHAMENTO COM CABOS DE 03(TRÊS) METROS; O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR UMA CAPACIDADE DE MALHA DE SWITCH EM FULL-DUPLEX 172GBPS; TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE 128MBPS; O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR OBRIGATORIAMENTE COMUTAÇÃO DE TAXA DE LINHA DE CAMADA 2(L2) COM ROTEAMENTO DE TAXA DE LINHA DE CAMADA 3(L3); MEMORIA DE CPU DEVE SER NO MÍNIMO DE 1GB; MEMÓRIA FLASH MÍNIMA DE 256MB; MEMORIA DE BUFFER DE 4MB; DEVE POSSUIR IMAGENS DE DUPLAS DE FIRMWARE INTEGRADAS; DEVE POSSUIR SENSORES DE TEMPERATURA PARA MONITORAMENTO AMBIENTAL; O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR RECURSO PARA DIAGNOSTICO DE CABOS, DIAGNÓSTICOS DE TRASNCEPTOR ÓTICO (SFP/SFP+); O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR FUNÇÕES DE AUDITORIA, UDLD; O EQUIPAMENTO DE POSSUIR AS SEGUINTES DIMENSÕES MILÍMETROS MÁXIMAS (A X L X P: 43,5 X 440,0 X 257,0; ALTURA DO RACK: 1U; DEVE ACOMPANHAR KIT DE MONTAGEM; PESO APROXIMADO DE 3,69 QUILOGRAMAS; ENERGIA E RESFRIAMENTO: O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR COMPARTIMENTOS INTERNOS DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE TROCA A QUENTE, FONTES DE ALIMENTAÇÃO DE TROCA A QUENTE, FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTEGRADA (NÃO REMOVÍVEL), O EQUIPAMENTO DEVE OBRIGATORIAMENTE POSSUIR A OPÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA; POSSUIR OPÇÃO DE REDUNDÂNCIA DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO; POSSUIR VENTILADORES REMOVÍVEIS; VENTILADORES REDUNDANTES COM VELOCIDADES VARIÁVEIS; FLUXO DE AR: E/S PARA PSU (NORMAL); RECURSOS OPCIONAIS/EXPANSÃO: OPÇÃO DE MÓDULO DE UPLINK RJ-45 10 GIGABIT BASE-T DE TROCA A QUENTE E DUAS PORTAS; OPÇÃO PARA DE UPLINK SFP+ 10 GIGABIT DE TROCA A QUENTE E DUAS PORTAS; OPÇÃO PARA MÓDULO RJ-45 10 GIGABIT BASE-T DE TROCA A QUENTE E QUATRO PORTAS; OPÇÃO PARA MÓDULO SFP+ 10 GIGABIT DE TROCA A QUENTE E QUATRO PORTAS; OPÇÃO PARA MÓDULO QSFP+ 40 GIGABIT DE TROCA A QUENTE E DUAS PORTAS; OPÇÃO PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA DE 720W DE POTÊNCIA; O EQUIPAMENTO FORNECIDO DEVE ACOMPANHAR: CABO DE FORÇA, MANUAL, TERMO DE GARANTIA, KIT DE MONTAGEM PARA RACK 1U; O EQUIPAMENTO DEVE ACOMPANHAR 02(DOIS) CABOS PARA EMPILHAMENTO/STAKING DEVIDAMENTE HOMOLOGADO E CERTIFICADO PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO TOTALMENTE COMPATÍVEL COM O MODELO OFERTADO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 01(UM) METRO E MÁXIMO DE 03(TRÊS) METROS; O EQUIPAMENTO DEVE OFERTADO DEVERÁ ACOMPANHAR GARANTIA DE 03 ANOS COM ATENDIMENTO PARA PEÇAS E SERVIÇOS ON-SITE; APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO. | |||||||
134 | 455293 | Unidade | 100 | TECLADO STANDARD USB QUANTIDADE MÍNIMA DE TECLAS DE 107 TECLAS. PORTA USB. COR PRETA. PADRÃO ABNT2. COMPRIMENTO DO CABO: 1,40M; CARACTERÍSTICAS: CONEXÃO USB, LAYOUT ABNT2, DURABILIDADE DAS MÍNIMA DAS TECLAS DE 10 MILHÕES DE CICLOS. COMPATIBILIDADE COM OS SEGUINTES SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS XP, WINDOWS 7 32/64BITS, WINDOWS 8 OU SUPERIOR, MAC OS 9 OU SUPERIOR E LINUX. | 52,00 | 5.200,00 | |
135 | 462517 | Unidade | 040 | TELEFONE COM FIO COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS COR PRETO, POSIÇÃO DE USO MESA OU PAREDE, 3 NÍVEIS DE CAMPAINHA, FUNÇÃO FLASH, REDIAL, MUTE, COMPATÍVEL COM QUALQUER LINHA TELEFÔNICA, RAMAL ANALÓGICO, 01 ANO DE GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO, REF. INTELBRAS, MODELO PLENO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. | 196,93 | 7.877,20 | |
136 | 462518 | Unidade | 040 | TELEFONE SEM FIO COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS LED SINALIZADOR DE CAMPAINHA, TECLA COM FUNÇÃO REDISCAR, PAUSA, TECLA FLASH, ALIMENTAÇÃO COM 02 PILHAS AAA, MEMÓRIA, DISCAGEM TOM/PULSO, DIMENSÕES (LXAXA) 165X190X60 MM, TECLA MUTE, CONECTOR DE LINHA, 3 TECLAS DE MEMÓRIAS DIRETAS, REDIAL, TECLA MEN, CHAVE DE | 236,31 | 9.452,40 |
VOLUME DE RECEPÇÃO DO FONE L/H E LO/HI BAIXO/ALTO, REF. INTELBRAS, MODELO ÁUDIOPLUS, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. | |||||||
137 | 455392 | Unidade | 005 | TINTA AMARELA PIGMENTADA COM PIGMENTACAO COREANA ESPECIFICA PARA IMPRESSORA HP PROX 476/451 LITRO | 137,61 | 688,05 | |
138 | 455394 | Unidade | 005 | TINTA AZUL PIGMENTADA COM PIGMENTACAO COREANA ESPECIFICA PARA IMPRESSORA HP PROX 476/451 LITRO | 137,61 | 688,05 | |
139 | 463350 | Unidade | 200 | TINTA COR AMARELA ORIGINAL PARA USO NA IMPRESSORA EPSON L365 - 70ML | 137,61 | 27.522,00 | |
140 | 463351 | Unidade | 200 | TINTA COR AZUL ORIGINAL PARA USO NA IMPRESSORA EPSON L365 - 70ML | 137,61 | 27.522,00 | |
141 | 463352 | Unidade | 200 | TINTA COR MAGENTA ORIGINAL PARA USO NA IMPRESSORA EPSON L365 - 70ML | 137,61 | 27.522,00 | |
142 | 463353 | Unidade | 200 | TINTA COR PRETA ORIGINAL PARA USO NA IMPRESSORA EPSON L365 - 70ML | 137,61 | 27.522,00 | |
143 | 467432 | Unidade | 050 | TINTA EPSON T774120-AL T774120 PRETO WORKFORCE M105 M205 ECOTANK L656 L606 ORIGINAL 140ML | 229,00 | 11.450,00 | |
144 | 455393 | Unidade | 005 | TINTA MAGUENTA PIGMENTADA COM PIGMENTACAO COREANA ESPECIFICA PARA IMPRESSORA HP PROX 476/451 LITRO | 137,61 | 688,05 | |
145 | 455391 | Unidade | 005 | TINTA PRETA PIGMENTADA COM PIGMENTACAO COREANA ESPECIFICA PARA IMPRESSORA HP PROX 476/451 LITRO | 137,61 | 688,05 | |
146 | 11394 | Unidade | 015 | TONER (COMPATIVEL) BROTHER TN-3382 - CARTUCHO DE TONER PRETO DE RENDIMENTO PADRÃO (8.000 PÁGINAS). PRODUTO COMPATÍVEL COM IMPRESSORAS BROTHER HL- 5452DN, HL-5472DW, HL-6182DW/DWT, DCP-8112DN, DCP- 8152DN, DCP-8157DN, MFC-8512DN, MFC-8712DW, MFC-8912DW, MFC-8952DW/DWT. RENDIMENTO DE APROXIMADAMENTE **8.000 CÓPIAS CONFORME ISO/IEC 19752 COM 5% DE COBERTURA NA PÁGINA. – COMPATIVEL | 140,00 | 2.100,00 | |
147 | 463028 | Unidade | 014 | TONER COMPATIVEL CF 287A PARA IMPRESSORA HP M506DN 9.000 COPIAS Especificações: Modelo: CF 287A | 87A; Cor: Preto | Monocromático; Rendimento médio de 9.000 impressões para 5% da página A4. | 655,31 | 9.174,34 | |
148 | 455315 | Unidade | 220 | TONER COMPATIVEL HP CE255X P/ 12.500 COPIAS | 279,50 | 61.490,00 | |
149 | 455316 | Unidade | 024 | TONER COMPATIVEL Q5945YC P/ 18.000 COPIAS | 360,42 | 8.650,08 | |
150 | 455304 | Unidade | 025 | TONER COMPATIVEL SAMSUNG D105S | 146,35 | 3.658,75 | |
151 | 462485 | Unidade | 378 | TONER COMPATIVEL SANSUNG MLT-D111S D111S/ M2020 M2020FW M2070 M2070W M2070FW 1K | 200,00 | 75.600,00 | |
152 | 455397 | Unidade | 024 | TONER COMPATIVEL XEROX WORKCENTRE 3215 / WC3225 PHASER 3052 PHASER 3260 / 106RO2778 / IMPORTADO 3K | 240,28 | 5.766,72 | |
153 | 11411 | Unidade | 005 | TONER HP 12A COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES MODELOS DE IMPRESSORAS HP: LASERJET 1010, 1012, 1015, 1018, 1020 PLUS, 1022, 3015, 3020, 3050, 3050Z, 3052, 3055, M1005MFP, M-1005MFP, M1319MFP, M-1319MFP. COR: PRETO. PESO 900G. RENDIMENTO APROXIMADO 2.000 IMPRESSÕES COM 5% DE COBERTURA NA FOLHA. – COMPATIVEL | 90,00 | 450,00 | |
154 | 43743 | Unidade | 010 | TONER HP 35A (CB435AB) - COR: PRETO, PESO COM EMBALAGEM: 0.8 KG, RENDIMENTO APROXIMADO 1.500 IMPRESSOES COM 5% DE COBERTURA NA FOLHA. – ORIGINAL | 155,00 | 1.550,00 | |
155 | 41644 | Unidade | 034 | TONER HP 36A COMPATIVEL | 94,00 | 3.196,00 | |
156 | 455305 | Unidade | 035 | TONER HP CB435A - HP ORIGINAL | 94,00 | 3.290,00 | |
157 | 455311 | Unidade | 273 | TONER HP CE285A - 85A COMPATIVEL | 94,00 | 25.662,00 |
158 | 5723 | Unidade | 025 | TONER LEXMARK 51B4000 ORIGINAL PARA IMPRESSORA MS317 COM AUTONOMIA PARA 2.500 CÓPIAS – ORIGINAL | 758,17 | 18.954,25 | |
159 | 466402 | Unidade | 050 | TONER LEXMARK 60 4H 60FBH00 60HB MX511 MX410 MX611 MX310 MX511DE MX410DE MX611DHE ORIGINAL 10K | 581,29 | 29.064,50 | |
160 | 11404 | Unidade | 006 | TONER SAMSUNG COMPATIVEL COM O MODELO DE IMPRESSORA SAMSUNG ML-2165 – COMPATIVEL | 131,06 | 786,36 | |
161 | 10541 | Unidade | 002 | TRIPE COM CABEÇA HIDRAULICA INDICADOR DE NIVEL AJUSTE DE ALTURA ROTAÇÃO DE 360G Faixa de altura: 77.5 - 160.5cm / Comprimento para transporte: 82cm / Suporta: 5kg APRESENTAR FOLDER DO PRODUTO | 2.480,00 | 4.960,00 | |
162 | 11396 | Unidade | 010 | UNIDADE FUSORA COMPLETA COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES MODELOS DE IMPRESSORAS BROTHER: HL-5452DN, DCP-8112DN 8112, MFC-8512DN, HL5472DW, HL6182DWT, DCP8152DN, DCP8157DN, MFC8712DW, MFC8912DW, MFC8952DW, DCP8155DN, DCP8155, - ORIGINAL | 1.180,00 | 11.800,00 | |
163 | 455363 | Unidade | 040 | VELCRO COR PRETA OU CINZA 20MM X 5 MTS | 61,30 | 2.452,00 |
2.1. O itens 46 e 116, cujo valor total ultrapassam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é permitida a ampla participação de interessados.
2.2. Os itens cujo valor total não ultrapassam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são exclusivamente destinados a ME e EPP conforme Art. 47 e 48 da Lei N° 147 de 07 de agosto de 2014.
2.3. Os licitantes poderão solicitar junto a Comissão Permanente de Licitação diretamente na sala do departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Juina ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx a planilha de itens acima em Excel para entrega em pen drive na sessão de abertura, que será imediatamente devolvido. Tal medida se faz necessária para dar celeridade ao processo de lançamento de propostas e lances. A não entrega da planilha no formato digital não é motivo para desclassificação do participante.
2.4. Em hipótese alguma a planilha em Excel dispensa a entrega da proposta de preços por escrito conforme exigido no Edital do Pregão Presencial nº 34/2019.
2.5. Os itens que solicitam a apresentação do folder é obrigatório, contendo as características em conformidade com o descritivo do item. O mesmo deverá ser entregue dentro do envelope Nº 01, juntamente com a proposta de preços. A não entrega do folder, bem como produtos que não atendam as características mínimas solicitadas é motivo para desclassificação do proponente no item não atendido, sem prejuízo nos demais.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Entregar os produtos em até 10 (DEZ) dias após a emissão e recebimento da Ordem de Compra, nas quantidades estipuladas e no local indicado na mesma, sempre acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao descriminado.
Os serviços de recarga deverão ser efetuados em até 24 horas após a solicitação, compreendendo o recolhimento e devolução dos cartuchos e/ou toner vazios.
As entregas serão de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, sem garantia de quantidade mínima.
4. DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
Serão rejeitados no recebimento produtos fornecidos com especificações diferentes das contidas no objeto deste edital e das informadas na proposta. As especificações dos produtos são especificações consideradas mínimas poderá o licitante oferecer produto com qualidade superior ao disposto.
Os produtos deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
O recebimento definitivo do equipamento, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Administração Municipal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
5. DA FORMA DO PAGAMENTO
Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, que ocorrerá entre o 20.º (vigésimo) e 30.º (trigésimo) dia do mês subsequente em que os materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE. No corpo da Nota Fiscal o contratado deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor.
A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. Em existindo documento com o prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada pelo fiscal de contrato para proceder à regularização.
A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fiscal de contrato certificará o fato e submeterá o assunto ao Administrador de Licitações, para fins de tomar as providências cabíveis.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A LICITANTE que convocada e não assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato e a CONTRATADA que atrasar, paralisar e não executar o fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; cometer erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou prestação de informações inverídicas, estarão sujeitas as sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, tais como:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória;
c) multa compensatória/indenizatória;
d) multa contratual;
e) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
O valor das multas e o cabimento das sanções administrativas em espécie, estão especificadas nos itens do Pregão Presencial.
7. DO REAJUSTE E DA REVISÃO CONTRATUAL
Os preços são irreajustáveis, todavia, após a apresentação da proposta, em razão da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual., o preço poderá ser revisto, para mais ou para menos. Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar o preço equivalente em dólar na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais, toda e qualquer comprovação de aumento de custo, deverá ser feita através de nota fiscal na data da proposta ou superior, e nota fiscal atual, observado em todos os casos o disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Para efeitos do processamento do requerimento de revisão contratual, deverá ser observado as disposições do Decreto Municipal n.º 088/2017.
Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive, tributos, fretes e seguros.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será até o término do quantitativo dos materiais, produtos e/ou equipamentos registrados, limitada ao prazo de 12 (doze) meses, sendo inadmissível a sua prorrogação.
9. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
a) gerenciar a Ata de Registro de Preço;
b) notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes; e,
c) encaminhar cópia da Ata de Registro de Preço aos órgãos parceiros e aos órgãos aderentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO FORNECEDOR REGISTRADO
a) responder as notificações no prazo estabelecido; e,
b) apresentar representante da empresa, juntamente com e-mail para o qual serão enviadas as Ordens de Compra, solicitando os materiais, produtos e/ou equipamentos.
11. DO ACOMPANHAMENTOS DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os Administradores/Responsáveis por cada unidade administrativa de cada Secretaria Municipal ou Órgão Autônomo do Poder Executivo são incumbidos de conferir as notas e produtos ao recebê- los, sempre na presença do Fiscal do Contrato.
12. DOS CRITERIOS DE ACEITABILIDADE DO PRODUTOS
NÃO SERÃO ACEITOS QUANDO:
a) entregue com especificações diferentes das contidas no presente Termo de Referência; e,
b) apresentar qualquer irregularidade durante a verificação de conformidade, divergente do solicitado na descrição do material, produto e/ou equipamento.
ANEXO II
Pregão Presencial n.º 034/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Executivo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 034/2019:
A Signatária , CNPJ/MF n.º , por seu Representante Legal/Preposto abaixo assinado, vem DECLARAR, sob as penas da Lei, para efeitos do Pregão Presencial n.º 034/2019, realizado pelo Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades cabíveis. DECLARA ainda que conhece e aceita o inteiro teor do edital mencionado acima, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal/Preposto
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, AO PREGOEIRO DESIGNADO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, SOB PENA DA LICITANTE FICAR IMPEDIDA DE PARTICIPAR DO CERTAME (CASO OS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FOR ENCAMINHADOS MEDIANTE REMESSA POSTAL OU A LICITANTE NÃO SE FIZER PRESENTE NA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE SEM NÚMERO IDENTIFICADO COMO “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”.
ANEXO III
Pregão Presencial n.º 034/2019
MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: na forma abaixo:
SAIBAM quantos este público instrumento de procuração bastante virem que, aos (data), dias do mês de .... , do ano de .... (....), nesta (cidade) de ...., em Cartório compareceu como Outorgante: (fulano de tal) , Cédula de identidade nº ...., CPF nº , brasileiro, solteiro, maior,
empresário, residente e domiciliado nesta Capital; a presente identificada por mim, Escrevente- Juramentado que fiz a lavratura, conforme os (documentos) acima mencionados, do que dou fé, e pelo Outorgante, me foi dito que, por este público instrumento de procuração e nos termos de direito, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Dr. ...., OAB nº ....., CPF no , residente
e domiciliado nesta Capital; ao qual confere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de e único de representar o Outorgante em todas as fases do Pregão Presencial n.º 034/2019, a ser realizada pelo Poder Executivo do Município de Juína- MT, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática, periféricos, impressoras, serviços de recarga de toners e lubrificação de impressoras, atendendo as necessidades das diversas secretarias do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, podendo, para tanto prestar esclarecimentos, manifestar-se a respeito do procedimento, formular ofertas, ofertar lances e demais negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso na forma da lei, manifestar-se quanto à desistência deste, bem como atuar e praticar todos os atos necessários em todas as fases do certame licitatório; representar o Outorgante perante repartições públicas em geral, especialmente, podendo requerer, alegar e assinar o que convier, concordar, discordar, prestar declarações e informações, juntar e retirar documentos, fazer acertos e firmar compromissos, ceder e transferir, passar direitos de contratos públicos ou particulares, efetuar pactos e assinar inclusive outros documentos que sejam necessários, em nome do Outorgante, enfim, praticar, todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer, que a Outorgante dará e haverá por bom, firme e valioso. E, de como assim disse e outorgou, do que dou fé, lhe fiz este instrumento por me ser pedido que, lido e achado conforme, aceitou e assina, dispensando a presença de Xxxxxxxxxxx, perante mim, JURAMENTADO, ..... , Escrevente-Juramentado que lavrei datilograficamente e conferi, sob minuta apresentada. .... de .... de ..... E, eu TABELIÃ, ...., Tabeliã, subscrevi e dou
fé. Custas : R$ .... ( ) Assinatura. Nada mais. Traslada hoje, conforme seu original ao qual me
reportei e dou fé. E, eu . Tabeliã que a fiz datilografar, conferi e assino em público e raso. [Local], [dia] de [mês] de [ano].
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, AO PREGOEIRO DESIGNADO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, SOB PENA DA LICITANTE FICAR IMPEDIDA DE MANIFESTAR-SE E FORMULAR LANCES NO CERTAME (CASO OS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FOR ENCAMINHADOS MEDIANTE REMESSA POSTAL OU A LICITANTE NÃO SE FIZER PRESENTE NA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE SEM NÚMERO IDENTIFICADO COMO “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”.
ANEXO IV
Pregão Presencial n.º 034/2019
MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
Pela presente procuração e na melhor forma de direito o(a)s) OUTORGANTE(S),
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na (Rua, Avenida, Travessa), n.º , Bairro , no Município de
-(UF), nomeia(m) e constitui(em) seu(s) bastante(s) procurador(es) o(s) OUTORGADO(S), , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na (Rua, Avenida, Travessa), n.º , Bairro , no Município de -(UF), a quem confere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de e único de representar o Outorgante em todas as fases do Pregão Presencial n.º 034/2019, a ser realizada pelo Poder Executivo do Município de Juína- MT, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática, periféricos, impressoras, serviços de recarga de toners e lubrificação de impressoras, atendendo as necessidades das diversas secretarias do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, podendo, para tanto prestar esclarecimentos, manifestar-se a respeito do procedimento, formular ofertas, ofertar lances e demais negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso na forma da lei, manifestar-se quanto à desistência deste, bem como atuar e praticar todos os atos necessários em todas as fases do certame licitatório; representar o Outorgante perante repartições públicas em geral, especialmente, podendo requerer, alegar e assinar o que convier, concordar, discordar, prestar declarações e informações, juntar e retirar documentos, fazer acertos e firmar compromissos, ceder e transferir, passar direitos de contratos públicos ou particulares, efetuar pactos e assinar inclusive outros documentos que sejam necessários, em nome do Outorgante, enfim, praticar, todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer, que a Outorgante dará e haverá por bom, firme e valioso. Enfim, podendo, para tanto, exercer todos os atos necessários, judiciais e extra- judiciais, para o fiel cumprimento do presente mandato no que diz respeito aos interesses do OUTORGANTE.
- , de de 2019.
OUTORGANTE
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, AO PREGOEIRO DESIGNADO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, SOB PENA DA LICITANTE FICAR IMPEDIDA DE MANIFESTAR-SE E FORMULAR LANCES NO CERTAME (CASO OS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FOR ENCAMINHADOS MEDIANTE REMESSA POSTAL OU A LICITANTE NÃO SE FIZER PRESENTE NA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE SEM NÚMERO IDENTIFICADO COMO “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”.
ANEXO V
Pregão Presencial n.º 034/2019
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Executivo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 034/2019:
Pela presente Carta de Credenciamento e na melhor forma de direito, INDICAMOS o (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade n. , órgão expedidor / , como nosso representante legal/Preposto na Licitação em referência, ao qual confere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de e único de representar o Outorgante em todas as fases do Pregão Presencial n.º 034/2019, a ser realizada pelo Poder Executivo do Município de Juína-MT, cujo objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática, periféricos, impressoras, serviços de recarga de toners e lubrificação de impressoras, atendendo as necessidades das diversas secretarias do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, podendo, para tanto prestar esclarecimentos, manifestar-se a respeito do procedimento, formular ofertas, ofertar lances e demais negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso na forma da lei, manifestar-se quanto à desistência deste, bem como atuar e praticar todos os atos necessários em todas as fases do certame licitatório.
Atenciosamente,
Local, de de .
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal/Preposto
Informações Importantes:
Razão Social: Nome de Fantasia: CNPJ n.º: Inscrição Estadual n.º:
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, AO PREGOEIRO DESIGNADO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, SOB PENA DA LICITANTE FICAR IMPEDIDA DE MANIFESTAR-SE E FORMULAR LANCES NO CERTAME (CASO OS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FOR ENCAMINHADOS MEDIANTE REMESSA POSTAL OU A LICITANTE NÃO SE FIZER PRESENTE NA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE SEM NÚMERO IDENTIFICADO COMO “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”.
ANEXO VI
Pregão Presencial n.º 034/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Executivo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 034/2019:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP
A Signatária , CNPJ/MF , neste ato representada pelo Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º
, residente e domiciliado no Município de , Estado de , em atenção à exigência contida no Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019, DECLARA por seu representante legal infra-assinado, para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa mencionada acima está enquadrada como
(MICRO EMPRESA-ME/EMPRESA DE PEQUENO PORTE-
EPP), e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e suas alterações posteriores, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao 49, da referida Lei Complementar Federal Outrossim, DECLARO, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4.º, do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, AO PREGOEIRO DESIGNADO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, SENDO INDISPENSÁVEL PARA A MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE FAZER USO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006. (CASO OS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FOR ENCAMINHADOS MEDIANTE REMESSA POSTAL OU A LICITANTE NÃO SE FIZER PRESENTE NA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE SEM NÚMERO IDENTIFICADO COMO “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”.
ANEXO VII
Pregão Presencial n.º 034/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTADOR QUE A LICITANTE ENQUADRA-SE NO LIMITE DA RECEITA
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Executivo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 034/2019:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO LIMITE DA RECEITA
A Signatária , CNPJ/MF , por intermédio de seu contador o(a) Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , CPF/MF nº e inscrito no CRC/ , residente e domiciliado no Município de , Estado de
, em atenção à exigência contida no Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e as pena da lei, que a empresa,
,, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , é considerada uma SOCIEDADE COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), portanto, está apta a gozar dos benefícios dos arts. 42 à 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com as alterações introduzidas pelo art. 34, da Lei Federal n.º 11.488/2007. Sem mais firma a presente por ser expressão da verdade.
Local e data
Nome e assinatura Contador da Licitante
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, AO PREGOEIRO DESIGNADO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, SENDO INDISPENSÁVEL PARA A SOCIEDADE COOPERATIVA FAZER USO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006. (CASO OS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FOR ENCAMINHADOS MEDIANTE REMESSA POSTAL OU A LICITANTE NÃO SE FIZER PRESENTE NA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE SEM NÚMERO IDENTIFICADO COMO “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”.
ANEXO VIII
Pregão Presencial n.º 034/2019
MODELO SUGERIDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019.
PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no endereço (rua, n°, Bairro, cidade, Estado, CEP), para atendimento do objeto destinado à município de Juína/MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019.
Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata seus ANEXO I:
ITEM | CÓDIGO | CÓDIGO TCE | QTDE. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO/R$ | VALOR TOTAL/R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
Entregaremos os produtos conforme as exigências dos Anexos I e minuta da Ata de Registro de Preços, bem como as demais condições.
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Fone/Fax: E-mail:
b) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de xxxxxxxx.
,
de
de 2019.
Assinatura e carimbo (representante legal)
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, DENTRO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
ANEXO IX
Pregão Presencial n.º 034/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Executivo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 034/2019:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A Signatária , CNPJ/MF n.º , por seu representante legal/Preposto abaixo assinado, vem declarar, sob as penas das Lei, que está apta a tomar parte do processo licitatório mencionado acima, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Outrossim, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal/Preposto
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, DENTRO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
ANEXO X
Pregão Presencial n.º 034/2019
MODELO DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Executivo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 034/2019:
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99
A Signatária , CNPJ/MF , neste ato representada pelo Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º
, residente e domiciliado na cidade de , Estado de , DECLARA para efeitos do Pregão Presencial n.º 034/2019, que para fins do inciso XXXIII, do art. 7.º, da Constituição Federal de 1998, do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: se a Licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal/Preposto
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, DENTRO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
ANEXO XI
Pregão Presencial n.º 034/2019
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Executivo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 034/2019:
TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE
A Signatária , CNPJ/MF , neste ato representada pelo Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º
, residente e domiciliado na cidade de , Estado de , pelo presente Termo de Compromisso, e na melhor forma de direito, para efeitos do Pregão Presencial n.º 034/2019, COMPROMETE-SE A MANTER O ENDEREÇO ELETRÔNICO DE E-MAIL INFORMADO, SEMPRE ATUALIZADO E
DISPONÍVEL DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE, para fins de receber da Administração Pública Municipal o envio de notificação por inexecução contratual, prazos em geral, abertura de processos administrativos, decisões de requerimentos, imposições de multas, inscrição em dívida ativa e todas as demais pertinentes a execução contratual, estando plenamente ciente que, o não recebimento de tais atos, em razão da desatualização ou indisponibilidade do endereço eletrônico de e-mail informado, é de responsabilidade exclusiva da empresa contratada, inclusive, por eventuais preclusões de prazos procedimentais pertinentes a execução do contrato, salvo se de forma expressa a legislação vigente prever outro meio para cientificação.
EMAIL: @
Sem mais, firmamos a presente.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, DENTRO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
ANEXO XII
Pregão Presencial n.º 034/2019
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º /2019.
que fazem o Município de Juína-MT e :
PREÂMBULO:
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 233-N, Bairro Centro, no Município de Juína- MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ALTIR XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491 659-68, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Bairro Módulo IV, no Município de Juína-MT, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 034/2019, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, na data de / /2018, RESOLVE registrar os preços dos serviços, materiais,
produtos e/ou equipamentos da empresa, , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na , n.º , Bairro , no Município de - , neste ato representada por seu Representante Legal, , brasileiro/a,
, , portador/a da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito/a no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado/a no Município de - , doravante denominado simplesmente de FORNECEDOR REGISTRADO, indicados e caracterizados na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nas disposições Editalícias do Pregão Presencial n.º 034/2019, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática, periféricos, impressoras, serviços de recarga de toners e lubrificação de impressoras, atendendo as necessidades das diversas secretarias do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, especificados nos itens do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Pregão Presencial n.º 034/2019, assim como a Proposta
vencedora, vencedora, independentemente de transcrição, conforme preços, especificações e quantitativos constantes da Cláusula Segunda, da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, são as que seguem:
ITEM | CÓDIGO | CÓDIGO TCE | QTDE. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
4.1. São obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO:
4.1.1. manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019;
4.1.2. comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou ao Fiscal do Contrato, qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
4.1.3. atender aos chamados do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do Fiscal do Contrato, visando efetuar reparos em eventuais atrasos, paralisações ou defeitos cometidos na execução de obras e no fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, e dos contratos administrativos dela decorrentes;
4.1.4. abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.1.5. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual, caso haja, será dado por escrito.
4.1.6. responder, solidariamente, pelos atos praticados pela subcontratada, relacionados com o objeto do Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019 e da presente Ata de Registro de Preços, desde que autorizada a subcontratação;
4.1.7. promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019 e da presente Ata de Registro de Preços;
4.1.8. retirar as requisições referentes ao objeto dos Contratos Administrativos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, junto ao Poder Executivo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de Compras, Materiais e Licitações, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Bairro Centro, no Município de Juína-MT;
4.1.9. aceitar os acréscimos ou supressões do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos limites fixados no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
4.1.10. proceder à entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços e dos Contratos Administrativos decorrentes, com os deveres e garantias constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019;
4.1.11. credenciar junto ao Poder Executivo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de Compras, Materiais e Licitações, funcionário ou preposto, que atenderá às solicitações dos fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, objeto do Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019 e da presente Ata de Registro de Preços, disponibilizando ao Departamento telefones, fax, e-mail e outros meios de contato plenamente disponíveis e diuturnamente em funcionamento;
4.1.12. fornecer os serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019;
4.1.13. celebrar tantos Contratos Administrativos for necessários e solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, observado o quantitativo, assim como os acréscimos ou supressões previstos no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93; e,
4.1.14. cumprir todas as demais obrigações e exigências previstas no Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019 e seus respectivos ANEXOS.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
5.1.1. gerenciar a presente Ata de Registro de Preços:
5.1.2. prestar, por meio de seu representante as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas, depois do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos for atestados pelo Fiscal do Contrato;
5.1.3. emitir pareceres sobre atos relativos à execução da Ata de Registro de Preços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019 e à proposta de aplicação de sanções, conforme relatório e fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
5.1.4. assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos, conforme fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
5.1.5. assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado, ouvido sempre, neste caso, o Fiscal do Contrato;
5.1.6. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de sanções por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, juntamente, com as informações prestadas pelo Fiscal do Contrato; e,
5.1.7. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO, por intermédio do Fiscal do Contrato.
5.2. a fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio do Fiscal de Contrato, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
5.3. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR à análise técnica e a Procuradoria Geral do Município a análise jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do serviço, material, produto e/ou equipamento registrado.
CLÁUSULA SEXTA
DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO
6.1. O Departamento de Compras, Materiais e Licitações do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na presente Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas na alínea "d", do inciso II, do caput, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR REGISTRADO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observado o seguinte:
6.3.1. O FORNECEDOR REGISTRADO que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3.2. A ordem de classificação dos FORNECEDORES REGISTRADOS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR REGISTRADO não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
6.4.1. Liberar o FORNECEDOR REGISTRADO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento do serviço, material, produto e/ou equipamento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
6.4.2. Convocar os demais FORNECEDORES REGISTRADOS para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do FORNECEDOR REGISTRADO será cancelado quando:
6.6.1. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços;
6.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.6.4. Sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou no art. 7.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1., 6.6.2. e 6.6.4. da presente Xxx, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, nos autos de procedimento administrativo:
6.8.1. Por razão de interesse público; ou,
6.8.2. A pedido do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
7.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019, realizada pelo Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OMISSÕES E DÚVIDAS DAS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES
8.1. Nos casos de omissões e dúvidas, prevalecem às disposições Editalícias do Pregão Presencial n.º 034/2019 sobre as da presente Ata de Registro de Preços, salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no Edital, e as legais sobre ambas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.º 10.520/2002, e suas alterações posteriores, sendo que as normas e cláusulas do Edital de Licitação e da presente da Ata de Registro de Preços, coexistem, completando-se e conformando- se, uma a outra, como norma a ser seguida por ambas as partes e serão sempre interpretadas em favor do interesse público do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DA ATA DE REGISTRO
9.1. A publicação do extrato resumido da presente Ata de Registro de Preços no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, correndo as despesas às custas do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
10.1. As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes da presente Ata de Registro de Preços, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As condições gerais do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações do Poder Executivo Municipal e do FORNECEDOR REGISTRADO, sanções, rescisão e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019, em especial, no seu ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, e na Minuta do Contrato Administrativo.
11.2. Os quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços poderão ser objeto de acréscimos ou de supressões, nos limites fixados no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3. As partes DECLARAM que esta Ata de Registro de Preços corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da lei civil e de processo civil, bem como da legislação vigente.
Juína-MT, de de 20 .
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT CNPJ/MF N.º 15.359.201/0001-57 ÓRGÃO GERENCIADOR Altir Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal | CNPJ/MF N.º FORNECEDOR REGISTRADO Representante Legal/Preposto |
TESTEMUNHAS:
CPF/MF n.º | CPF/MF n.º |
ANEXO XIII
Pregão Presencial n.º 034/2019
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE
N.º _/2018
que fazem o Município de Juína-MT e :
PREÂMBULO:
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 233-N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ALTIR XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491 659-68, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Bairro Módulo IV, no Município de Juína-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e , , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na
, n.º , Bairro , no Município de - , neste ato representada por seu Representante Legal, , brasileiro/a, ,
, portador/a da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito/a no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado/a no Município de
- , doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo de Fornecimento de , com base no Pregão Presencial n.º 034/2019 e na Ata de Registro de Preços n.º /2018, segundo disposições da legislação vigente, em especial, do art. 37, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e Lei Federal n.º 9.648/98, da Lei Federal n.º 10.406/02, que instituiu o Código Civil, da Lei Federal n.º 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Municipal n.º 088, de 07 de agosto de 2017 (Regulamenta o Procedimento a ser adotado e a aplicação dos Institutos de Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres celebrados com o Poder Executivo do Município de Juína-MT), demais leis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO, DA QUANTIDADE E DO VALOR
1.1. Constitui objeto do presente Contrato Administrativo a aquisição de equipamentos de informática, periféricos, impressoras, serviços de recarga de toners e lubrificação de impressoras, atendendo as necessidades das diversas secretarias do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, especificados nos itens do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, com preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º /2019, conforme a especificação dos itens, quantidades e preços que seguem na tabela abaixo:
ITEM | CÓDIGO | CÓDIGO TCE | QTDE. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ |
1.2. Os materiais, produtos e/ou equipamentos constantes da tabela acima deverão, a critério do CONTRATANTE, ser entregues de forma parcelada, ou ainda, programada de acordo com a necessidade do Poder Executivo Municipal, mediante solicitação/requisição do CONTRATANTE, observado a quantidade estabelecida.
1.3. As quantidades dos itens, objeto deste Contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), a teor do art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante Termo de Aditamento ao presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
2.1. O fornecimento do objeto do presente Contrato Administrativo deverá ser efetuado por solicitação/requisição, mediante a expedição pelo CONTRATANTE de Ordem de Compras.
2.2. Entregar os produtos em até 10 (DEZ) dias após a emissão e recebimento da Ordem de Compra, nas quantidades estipuladas e no local indicado na mesma, sempre acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao descriminado.
2.3. A Ordem de Compras poderá ser enviada via endereço eletrônico e-mail da CONTRATADA, que deverá ser imediatamente confirmado o seu recebimento, conforme obrigação assumida no certame do Pregão Presencial n.º 034/2019.
2.4. Decorrido o prazo previsto no subitem 2.2., desta Cláusula, sem que a CONTRATADA efetue a entrega dos materiais, produtos e/ou equipamentos, começará a correr o prazo de mora.
2.5. As solicitações/requisições para efeitos da aquisição dos materiais, produtos e/ou equipamentos, poderão ser realizadas de forma parcelada, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sempre mediante apresentação da Ordem Compras.
2.6. Quando o CONTRATANTE não aceitar os serviços, por não atender as especificações do ajustado, será encaminhado notificação para o endereço eletrônico e- mail da CONTRATADA, ficando sujeita as sanções administrativas previstas no Edital do Certame e no presente Contrato Administrativo.
2.7. Os serviços deverão ser prestados conforme especificações e disposições contidas na Proposta apresentada no Processo de Licitação, assim como no Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019, e serão avaliados no ato de cada entrega.
2.8. O recebimento e a aceitação do objeto deste Contrato Administrativo, estão condicionados as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019, obsevado no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E VIGENCIA
3.1. Pelo fornecimento total do objeto do presente Contrato Administrativo o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ( ).
3.2. O prazo estipulado para este contrato é de ..../..../2018 e com término previsto 21/11/2018, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, conforme artigo 57 de Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado entre o 20.º (vigésimo) e 30.º (trigésimo) dia do mês subsequente em que os materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, emitidas por aquela.
4.2. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 4.1., desta Cláusula, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente, retificada e corrigida.
4.4. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com as Nota Fiscal/Fatura, comprovantes de sua regularidade fiscal, com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT.
4.5. As Notas Fiscais/Faturas expedidas pela CONTRATADA deverão conter o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, o qual constou nos documentos de habilitação do Certame Licitatório, assim como no presente Contrato Administrativo, sob pena de ficar impedida a realização do ato de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
5.1. No caso de ocorrer atraso no pagamento, considerado o prazo previsto no 4.1., da Cláusula Quarta, do presente Contrato, o valor da Nota Fiscal/Fatura ou parcela deverá ser atualizada monetariamente pelo CONTRATANTE, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, calculada da data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100) N30 - 1] x VP
Onde:
TR | = | Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR |
EM | = | Encargos moratórios |
VP | = | Valor da parcela a ser paga |
N | = | Número de dias entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento |
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO CONTRATO
6.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1.1. A forma, a instrução e processamento do reajuste e da revisão do Contrato (reequilíbrio econômico e financeiro/realinhamento de preços), obedecerão às disposições do Decreto Municipal n.º 088, de 07 de agosto de 2017, sob pena de não conhecimento do Requerimento.
6.1.2. Caso verificado pelo CONTRATANTE a procedência dos Requerimentos que trata o subitem anterior, do presente Contrato, a concessão do direto da CONTRATADA retroagirá a data do protocolo do requerimento.
6.1.3. O protocolo de Requerimento de Correção e Atualização monetária, de Reajuste de Preços e de Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico- financeiro), não é causa ou fundamento que autoriza ou justifique a interrupção ou o descumprimento das obrigações neste Contrato contraídas, em especial, do
fornecimento de produtos, materiais, serviços e paralisação de obras e serviços de engenharia, respondendo a CONTRATADA como infratora, nos termos da legislação vigente e do presente Edital.
6.1.4. No caso de interrupção ou do descumprimento das obrigações neste Contrato Administrativo, as multas previstas em lei serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da rescisão contratual por ato unilateral da Administração ou judicialmente, bem como de outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, assim como do ajuizamento de ações judiciais de ressarcimento e/ou cobrança, caso constatados danos e prejuízos ao erário público municipal, direta ou indiretamente, advinda de eventuais de condenações judiciais por dano moral, dano material e lucros cessantes, com base em situação que ocasionaram prejuízo ou comprometeram a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
6.2. DA REVISÃO DO CONTRATO (REALINHAMENTO DE PREÇOS OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO).
6.2.1. A revisão do presente Contrato (realinhamento ou reequilíbrio econômico- financeiro), pode ser concedida a qualquer tempo, mas está condicionada a hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.2.2. A revisão do Contrato deverá ser requerida pela CONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da hipótese citada no subitem 6.2.1., deste Contrato, sob pena não conhecimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, após Xxxxxxxx fundamentado do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas para o pagamento deste Contrato Administrativo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, do Orçamento Vigente do Município, a seguir especificada:
Órgão: |
Unidade Orçamentária: |
Função: |
Sub Função: |
Programa: |
Projeto/Atividade: |
Elemento Despesa: |
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas na Ata de Registro de Preços e no Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019:
8.1.1. Efetuar o fornecimento dos materiais, produtos e/ou equipamentos de acordo com as especificações e condições estipuladas no presente Contrato Administrativo;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais, produtos e/ou equipamentos, em que se verifiquem quaisquer desconformidade com as especificações ou danos, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (dois) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.1.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos materiais, produtos e/ou equipamentos a ser fornecidos;
8.1.4. Assumir totalmente os custos de entrega materiais, produtos e/ou equipamentos no local especificado neste Contrato.
8.1.5. Obedecer rigorosamente às especificações descritas no Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019;
8.1.6. manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame do Pregão Presencial n.º 034/2019;
8.1.7. manter o e-mail eletrônico atualizado e em funcionamento diuturno junto ao Departamento de Compras Materiais e Licitações, do CONTRATANTE;
8.1.8. aceitar a prorrogação do presente Contrato Administrativo ou firmar novo contrato, a critério do CONTRATANTE, com os preços registrados na Ata de Registro de Preço n.º /2018, durante o prazo de vigência da mencionada Ata;
8.1.9. Outras previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Federal n.º 8.666/1993, no Edital Pregão Presencial n.º 034/2019, na Ata de Registro de Preços n.º /2018 e no presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas na Ata de Registro de Preços e no Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019:
9.1.1. Assegurar-se do bom fornecimento dos materiais, produtos e/ou equipamentos, verificando sempre o bom atendimento e a qualidade dos mesmos.
9.1.2. Assegurar-se de que os preços apresentados são os preços contratados e ofertados pela CONTRATADA.