CONTRATO N. 002/2019
CONTRATO N. 002/2019
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE 'SITE'
ÍNDICE
1. PREÂMBULO |
1. 1. PARTES |
1. 2. DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS |
1. 3. PREMISSAS |
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES |
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO |
4. DA FORMA DE PAGAMENTOS |
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
7. DA PROTEÇÃO DE SERVIDOR COMPARTILHADO |
8. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMA ANTIVÍRUS |
9. DO CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE |
10. DO CANCELAMENTO |
11. DA RETIRADA DO SITE DO AR E PEDIDO DE AUTORIDADES |
12. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE |
13. DA PENALIDADE E RESCISÃO |
14. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA |
15. DA MANUTENÇÃO DE DADOS |
16. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA |
17. DO REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA |
18. DO FORO DE ELEIÇÃO |
1. PREÂMBULO
1. 1. PARTES CONTRATANTE
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
CPF/CNPJ: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE:
RG: CPF:
RESPONSÁVEL LEGAL:
SITE A SER HOSPEDADO:
DATA DE INSCRIÇÃO:
ENDEREÇOS DE E-MAIL:
TIPO DE E-MAIL | ENDEREÇO ESCOLHIDO | FINALIDADE |
PRINCIPAL | Recebimento de senha de administração, de avisos, alerta de desativação e comunicações gerais destinado aos responsáveis do site. | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos, senhas de acesso ao sistema do financeiro, alerta de inadimplência, alerta de desativação e comunicações destinado ao responsável financeiro. |
OBS: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO.
CONTRATADA
SERVERDO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, com sede na Xxx Xxxxx, x. 000, xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n. 00.000.000/0001-20
Telefone para atendimento: (00) 0000-0000 |
E-mail para contato: xxxxxx@xxxxxxxx.xx Para alguns assuntos específicos disponibilizamos os seguintes e-mails: - Financeiro: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx; - Suporte: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx; - Contrataçao/ alteraçao de planos: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx; |
1. 2. DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 MESES |
PLANOS EM SERVIDOR COMPARTILHADO |
TIPOS DE PLANO | ESPECIFICAÇOES | PREÇO | COBRANÇA |
START | Hospedagem Compartilhada Plano Start com 2Gb de espaço para armazenamento de site e e-mail, 4Gb de tráfego de dados mensal, limite de 3 contas de e-mail, limite de 1 conta de ftp, limite de 1 domínio para hospedagem, limite de 36 e-mails enviados por hora, servidores de DNS distribuídos. Servidor cloud localizado em Data Center AWS em São Paulo. Painel de Controle cPanel. | R$19,00 | Mensal |
PLANO I | Hospedagem Compartilhada Plano I com 5Gb de espaço para armazenamento de site e e-mail, 10Gb de tráfego de dados mensal, limite de 20 contas de e-mail, limite de 10 contas de ftp, limite de 10 domínios para hospedagem adicionais, limite de 240 e-mails enviados por hora, servidores de DNS distribuídos. Servidor cloud localizado em Data Center AWS em São Paulo. Painel de Controle cPanel. | R$47,00 | Mensal |
PLANO II | Hospedagem Compartilhada Plano II com 10Gb de espaço para armazenamento de site e e-mail, 20Gb de tráfego de dados mensal, limite de 40 contas de e-mail, limite | R$ 87,50 | Mensal |
de 20 contas de ftp, limite de 20 domínios para hospedagem adicionais, limite de 480 e-mails enviados por hora, servidores de DNS distribuídos. Servidor cloud localizado em Data Center AWS em São Paulo. Painel de Controle cPanel. | |||
PLANO III | Hospedagem Compartilhada Plano III com 20Gb de espaço para armazenamento de site e e-mail, 40Gb de tráfego de dados mensal, limite de 80 contas de e-mail, limite de 40 contas de ftp, limite de 40 domínios para hospedagem adicionais, limite de 960 e-mails enviados por hora, servidores de DNS distribuídos. Servidor cloud localizado em Data Center AWS em São Paulo. Painel de Controle cPanel. | R$ 150,00 | Mensal |
PLANO IV | Hospedagem Compartilhada Plano IV com 50Gb de espaço para armazenamento de site e e-mail, 100Gb de tráfego de dados mensal, limite de 200 contas de e-mail, limite de 100 contas de ftp, limite de 100 domínios para hospedagem adicionais, limite de 1200 e-mails enviados por hora, servidores de DNS distribuídos. Servidor cloud localizado em Data Center AWS em São Paulo. Painel de Controle cPanel. | R$ 337,50 | Mensal |
PLANO V | Hospedagem Compartilhada Plano V com 100Gb de espaço para armazenamento de site e e-mail, 200Gb de tráfego de dados mensal, limite de 400 contas de e-mail, limite de 200 contas de ftp, limite de 200 domínios para hospedagem adicionais, limite de 2400 e-mails enviados por hora, servidores de DNS distribuídos. Servidor cloud localizado em Data Center na Flórida, EUA. Painel de Controle cPanel. | R$437,50 | Mensal |
PLANO I EUA | Hospedagem Compartilhada Plano I EUA com 10Gb de espaço para armazenamento de site e e-mail, 20Gb de tráfego de dados mensal, | R$37,60 | Mensal |
limite de 20 contas de e-mail, limite de 10 contas de ftp, limite de 10 domínios para hospedagem adicionais, limite de 240 e-mails enviados por hora, servidores de DNS distribuídos. Servidor cloud localizado em Data Center na Flórida, EUA. Painel de Controle cPanel. | |||
PLANO II EUA | Hospedagem Compartilhada Plano II EUA com 20Gb de espaço para armazenamento de site e e-mail, 40Gb de tráfego de dados mensal, limite de 40 contas de e-mail, limite de 20 contas de ftp, limite de 20 domínios para hospedagem adicionais, limite de 480 e-mails enviados por hora, servidores de DNS distribuídos. Servidor cloud localizado em Data Center na Flórida, EUA. Painel de Controle cPanel. | R$ 62,20 | Mensal |
PLANO III EUA | Hospedagem Compartilhada Plano III EUA com 40Gb de espaço para armazenamento de site e e-mail, 80Gb de tráfego de dados mensal, limite de 80 contas de e-mail, limite de 40 contas de ftp, limite de 40 domínios para hospedagem adicionais, limite de 960 e-mails enviados por hora, servidores de DNS distribuídos. Servidor cloud localizado em Data Center na Flórida, EUA. Painel de Controle cPanel. | R$ 116,80 | Mensal |
PLANO IV EUA | Hospedagem Compartilhada Plano IV EUA com 100Gb de espaço para armazenamento de site e e-mail, 200Gb de tráfego de dados mensal, limite de 200 contas de e-mail, limite de 100 contas de ftp, limite de 100 domínios para hospedagem adicionais, limite de 1200 e-mails enviados por hora, servidores de DNS distribuídos. Servidor cloud localizado em Data Center na Flórida, EUA. Painel de Controle cPanel. | R$ 216,00 | Mensal |
PLANO V EUA | Hospedagem Compartilhada Plano V EUA com 100Gb de espaço para armazenamento de site e e-mail, | R$336,00 | Mensal |
200Gb de tráfego de dados mensal, limite de 400 contas de e-mail, limite de 200 contas de ftp, limite de 200 domínios para hospedagem adicionais, limite de 2400 e-mails enviados por hora, servidores de DNS distribuídos. Servidor cloud localizado em Data Center na Flórida, EUA. Painel de Controle cPanel. |
SERVIÇOS DIVERSOS
TIPOS DE PLANO | ESPECIFICAÇÕES | PREÇO | COBRANÇA |
CERTIFICADO SSL | Registro de ssl positive ssl do Comodo. | R$230,00 | Anual |
REGISTRO .BR | Registro de domínio extensão .br | R$60,00 | Anual |
REGISTRO .NET | Registro de domínio extensão .net | R$55,00 | Anual |
REGISTRO .ORG | Registro de domínio extensão .org | R$55,00 | Anual |
REGISTRO .COM | Registro de domínio extensão .com | R$55,00 | Anual |
ADICIONAIS
TIPOS DE PLANO | ESPECIFICAÇÕES | PREÇO | COBRANÇA | |
TRÁFEGO 10Gb | ------------------------------- | R$28,00 | Mensal | |
DISCO 5Gb | ------------------------------- | R$22,00 | Mensal | |
1.3. PREMISSAS
CONSIDERANDO
1. 3. 1. Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia da informação conhecida como 'XxxxxxXx.xx';
1. 3. 2. Que o CONTRATANTE deseja hospedar 'site' na rede;
1. 3. 3. Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a
CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS;
1. 3. 4. Que caso o CONTRATANTE já possuir contrato de hospedagem e e-mail com outra empresa, haverá um custo adicional referente as horas técnicas para migração do servidor, conforme especificado na cláusula 2.2.
1. 3. 5. Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o “site” do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado ou cloud que, inclusive, pode ser utilizado como servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral;
TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O SEGUINTE:
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES
2. 1. O presente contrato é celebrado pelo prazo constante no preâmbulo do presente, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja renúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.
2. 2. O início da prestação de serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade e nos casos em que couber, o pagamento da taxa de migração constante no I.3.4 do presente instrumento, cumulativamente.
2. 3. O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento, seja ele mensal, bimestral, trimestral ou anual.
2. 4. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data de celebração do contrato inicial, de acordo com o Índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV).
2. 4. 1. A correção monetária pode ser cumulada durante os períodos, portanto a não atualização do valor não implica em renúncia da CONTRATADA ao direito de corrigi-lo posteriormente.
2. 4. 2. Os valores dos serviços podem ser revistos a qualquer tempo para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços, em caso de aquisição de nova tecnologia ou implementação de qualquer serviço considerados indispensáveis pela CONTRATADA.
Parágrafo Único. As correções de valores previstas nos itens 3.4, 3.4.1 e 3.4.2 devem ser anunciadas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO
3. 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de planos de servidor compartilhado, conforme valor e forma de pagamento constante no quadro do item I.2 do Preâmbulo do presente contrato.
3. 1. 1. A alteração do plano deve ser solicitada por acesso ao Portal do Cliente, no link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx ou também pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
3. 1. 2. Os serviços diversos devem ser solicitados à CONTRATADA por acesso ao Portal do Cliente, no link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx, para quem já for cliente XxxxxxXx.xx e via e-mail 'xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx' ou via telefone (00) 0000-0000 para quem ainda não for cliente XxxxxxXx.xx.
3. 1. 2. 1. A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, estes passarão a incorporar definitivamente ao contrato ora firmado.
3. 1. 3. Via de regra, o pagamento para contratação dos serviços será feita antecipadamente à celebração do presente instrumento.
3. 1. 3. 1. A solicitação para exclusão do serviço adicional estabelecido em contrato deverá ser feita através do Portal do cliente no link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, respeitando o prazo de 30 dias de antecedência.
3. 2. O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:
3. 2. 1. Os serviços designados nos quadros integrantes do item 1. 2 do Preâmbulo do presente, serão cobrados MENSALMENTE e de forma antecipada, incluídos eventuais serviços opcionais contratados.
3. 3. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços para semestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao semestre ou ano posterior ao do pagamento.
3. 3. 1. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento semestral dará a ele direito a um desconto equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total devido.
3. 3. 2. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual dará a ele direito a um desconto equivalente a 10% (dez por cento) do valor total devido.
3. 4. 1. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando o valor pago e descontando-se:
3. 4. 1. 1. O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços;
3. 4. 1. 2 O valor de 10% de multa do valor total do contrato ou 20% de multa sobre o valor faltante devida pela rescisão antecipada;
3. 4. 1. 3. Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores.
3. 4. 2. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas no item 13.
3. 5. As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, tanto quando cobrados mensalmente, como quando cobrados de forma trimestral, semestral ou anual serão as seguintes:
a) No dia 05 (cinco) do mês de vencimento;
b) No dia 15 (quinze) do mês de vencimento;
c) No dia 20 (vinte) do mês de vencimento;
d) No dia 25 (vinte e cinco) do mês de vencimento.
3. 5. 1. Para os clientes que contrataram os serviços antes da data do presente instrumento, os vencimentos serão ajustados após comunicação por e-mail 30 dias antes do novo vencimento, concedendo-lhes o devido desconto dos dias já pagos e/ou cobrando valor pro rata, caso exista.
3. 5. 2. Para os cliente que contratarem os serviços após a publicação deste instrumento, devem pagar o valor pro rata até a data do seu vencimento juntamente com este.
3. 6. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disso, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento previstas no item 13.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4. 1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de boleto bancária ou cartão de crédito (via PagSeguro). Qualquer outra forma de pagamento que não a aqui prevista não servirá como prova de quitação e ensejará a suspensão dos serviços, além de possível rescisão do contrato, por inadimplemento, nos termos do item 13.
4. 2. 1. Os boletos bancários estarão disponíveis no Portal do Cliente no link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx, 20 dias antes do vencimento previsto, e o próprio Portal do Cliente emitirá um e-mail automático que será enviado para o e-mail de cobrança do CONTRATANTE cadastrado informando sobre o vencimento da fatura.
4. 2. 1. 1. A simples falta de aviso por e-mail referente ao vencimento da fatura não exclui a obrigação de pagamento por parte da CONTRATANTE.
4. 2. 1. 2. No caso do CONTRATANTE não conseguir ter acesso ao boleto bancário no Portal do Cliente até 07 (sete) dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato para a CONTRATADA para sanar o problema, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5. 1. São obrigações do CONTRATANTE:
5. 1. 1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
5. 1. 2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item 1. 1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de 'e-mail', sob pena de não o fazendo considerarem-se validos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
5. 1. 3. Fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários a perfeita consecução do mesmo.
5. 1. 4. Responder pela correta programação do(s) 'site'(s) e/ou 'blog e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e
as inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
5. 1. 5. Não armazenar e nem veicular por meio do(s) 'site'(s) e/ou 'blog' material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como 'pirata' e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, em caso de determinação judicial nesse sentido.
5. 1. 6. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) 'site'(s) e/ou 'blog' a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item 1. 1 do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso aos site(s) e/ou 'blog', sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5. 1. 7. Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, inclusive retirando do ar os sites e/ou 'blog' do CONTRATANTE.
5. 1. 8. Responder com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de 'sites' e/ou 'blog', administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos 'sites' e/ou 'blog', declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando faculdade, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
5. 1. 9 Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o
CONTRATANTE tem pelo conhecimento da destinação que será dada ao 'site' hospedado.
Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista.
5. 1. 10. No caso de ultrapassagem do tamanho total da base de dados disponibilizada bem como o limites estabelecidos para o plano contratado, o CONTRATANTE deverá migrar para plano que supra com suas necessidades, a qual deve ser solicitado via Portal do Portal do Cliente no link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.
5. 1. 10. 1. Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações especificas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. 1. São obrigações da CONTRATADA:
6. 1. 1. Prestar o serviço objeto do presente contrato, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
6. 1. 2. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das paginas, leitura e envio de e-mail e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos.
6. 1. 3. Prestar suporte 24 horas por dia por telefone disponibilizado no site da CONTRATADA (inclusive feriados e finais de semana), e via e-mail para 'xxxxx@xxxxxxxx.xx', o qual deverá responder a solicitação em até 12 horas e solucionar o problema em até 24 horas.
6. 1. 4. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado.
6. 1. 4. 1. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado, e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
6. 1. 5. A CONTRATADA não terá obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidade detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.
6. 1. 6. Manter o 'site' hospedado no ar durante 99,0% (noventa e nove por cento) do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE desconto no valor da mensalidade do mês corrente, conforme item 16.3.1.
6. 1. 6. 1. O desconto no pagamento incidirá exclusivamente sobre o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços opcionais serem pagos regularmente.
6. 1. 7. Efetuar backup (cópia de segurança) do servidor compartilhado na hospedagem do 'site' e manter cada um dos backup efetuados, por 30 dias de modo que no trigésimo primeiro dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação.
6. 1. 7. 1. O backup (cópia de segurança) será feito semanalmente, portanto, sempre será armazenado o conteúdo das últimas cinco semanas, portanto, caso haja problema técnico com o servidor, há possibilidade de recuperação.
6. 1. 7. 2. A restauração do backup, será de forma gratuita, uma única vez a cada 30 dias. Sendo que, nas demais vezes em que o CONTRATANTE tiver necessidade deste serviço, será cobrado um adicional com as devidas horas técnicas.
6. 1. 8. Instalar no servidor, semanalmente, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros 'hackers', não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6. 1. 9. Retirar imediatamente do ar o 'site' hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas por qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim que de o mesmo possa adotas as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6. 1. 10. Providenciar a mudança de servidor do 'site' do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contado a partir da solicitação efetuada via Portal do Cliente, nos casos em
que o servidor do CONTRATANTE não seja suficiente para atender as novas características acrescentadas ao plano básico após a contratação inicial.
7. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
7. 1. Uma vez que os servidores a serem utilizados para hospedagem do 'site' e do 'blog' será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros 'sites' instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes no presente contrato:
7. 1. 1. Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
7. 1. 2. Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor;
7. 1. 3. Remanejar internamente os 'sites' e 'blogs' hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a consequente alteração do IP do servidor que hospeda o 'site';
7. 1. 4. Alterar o IP de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
8. 1. Com o intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do 'site' hospedado. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:
8. 1. 1. Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha da CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;
8. 1. 2. Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus;
8. 1. 3. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
Parágrafo único. O programa de antivírus somente é incluso nos planos descritos neste instrumento, para os demais planos faz-se necessária a solicitação do cliente e referido pagamento pela inclusão do serviço.
9. DO CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
9. 1. Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas civis e criminais manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome do próprio site descrito no item 1. 1 do Preâmbulo do presente.
9. 2. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre o CONTRATANTE e o titular do domínio, a CONTRATADA, apos requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo, caso em que a CONTRATADA fornecera a senha de administração ao detentor do nome do domínio.
9. 3. Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento do CONTRATANTE com o titular do domínio do 'site', obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
10. DO CANCELAMENTO
10. 1. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço por iniciativa do CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA, os dados do site relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço ficarão disponíveis por 30 (trinta) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de 'backup', sendo que no trigésimo primeiro dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de hospedagem, os dados do site hospedado anteriores à data de cancelamento ou de cessação do serviço serão apagados
de forma definitiva e irreversível e não mais terão condição de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.
11. DA RETIRADA DO SITE DO AR E PEDIDO DE AUTORIDADES
11. 1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do 'site' hospedado e/ou 'blog' hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação ao CONTRATANTE.
11. 2. Na hipótese de solicitação de retirada ou 'site' hospedado e/ou 'blog' do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do 'site' impugnado o mesmo sera retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.
12. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
12. 1. As partes acordam que as informações constantes do 'site' hospedado e/ou 'blog' hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
12. 2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ('hackers') fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
13. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
13. 1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
13. 1. 1. A CONTRATADA está autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
13. 1. 2. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata o item 15. 1. 1, supra, se for o caso, a obrigação nao será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
13. 2. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 10 (dez) dias após o vencimento, acarretará na suspensão da prestação dos serviços contratados.
13. 2. 1. Os dias de suspensão do serviço não serão descontados nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras.
13. 3. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade, respeitado o limite de aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência.
13. 3. 1. Nos casos em que não houver aviso prévio, o serviço será cobrado no mês da solicitação do cancelamento.
13. 4. É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, mediante simples comunicação escrita por parte da CONTRATADA ou via Portal do Cliente por parte do CONTRATANTE e independentemente de prévio aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens '6' e '7' supra e o descumprimento pela CONTRATADA do acordo de nível de serviço, nos termos da cláusula 17. 4, abaixo, ressalvado o disposto na cláusula 15. 5 abaixo.
13. 5. O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas 6.1.4, 6.1.5 e 6.1.7, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento, a critério da CONTRATADA.
14. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
14. 1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que no caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 20 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
15. DA MANUTENÇÃO DOS DADOS
15. 1. A manutenção dos dados do 'site' e/ou 'blog' armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro site de indicar.
15. 2. Findo o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para exclusão dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
16. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA
16. 1. Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA, para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas um indicador de excelência técnica.
16. 2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA de manutenção do ar do site hospedado e/ou servidor de e-mail, por 99,0% (noventa e nove por cento) do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Falha na conexão fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falhas de programação do 'site , de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada;
c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas 7. 1. 4 e 7. 1. 4. 1, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;
d) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação dos 'hackers' ou destinadas a implementar correções de segurancas;
e) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
f) Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do 'site' hospedado;
16. 3. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para o CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
16. 3. 1. O desconto a ser concedido será o seguinte:
a) Com 98% (noventa e oito por cento) de funcionamento: 5% (cinco por cento);
b) Com 97% (noventa e sete por cento) de funcionamento: 10% (dez por cento)
c) Com 96% (noventa e seis por cento) de funcionamento: 15% (quinze por cento)
d) Com 95% (noventa e cinco por cento) de funcionamento: 20% (vinte por cento)
16. 3. 2. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sob pena de perda do desconto.
16. 3. 3. O desconto do parágrafo anterior será somente sobre o valor proporcional a 1 (um) mês do serviço.
Parágrafo único. Se o tempo de funcionamento do serviço for inferior a 95%, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do serviço sem qualquer ônus, sendo restituído do valor proporcional ao tempo não utilizado. Portanto, não cabe a nenhuma das partes qualquer outro tipo de indenização ou reparação de danos devido ao tempo de funcionamento ser inferior aos acima mencionados.
17. DO REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
17. 1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São José/SC, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no 'site' xxx.xxxxxxxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos.
17. 2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão da contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior, mediante comunicação ao CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência.
17. 2. 1. Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item 1. 2 do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que sem implicar aumento de preços para o CONTRATANTE.
17. 2. 2. Em qualquer das hipóteses previstas no item 17. 2. 1, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo 'site' xxx.xxxxxxxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
18. FORO DE ELEIÇÃO
18. 1. As partes elegem o foro da cidade de São José para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
São Jose, 19 de novembro de 2019.