TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de sigilo e confidencialidade, de um lado o CONSELHO CONSULTIVO DA FRENTE PARLAMENTAR PREVENCIONISTA|CC-FPMBC, conselho consultivo de
assessoria e consultoria parlamentar, de âmbito nacional e de duração indeterminada, com sede e foro no Distrito Federal, Câmara dos Deputados, anexo IV, Gabinete 260, e de outro (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (CPF), (RG), ou nome e qualificação de empresa, residente e domiciliado na (ENDEREÇO), (FUNÇÃO NO CC|FPMBC).
Considerando que para bom e fiel desempenho das Câmaras Temáticas – CT’s do CC|FPMBC faz-se necessária a disponibilização de informações técnicas e confidenciais, incluídas as de programa, projeto, especificação, funcionamento, organização e desempenho do referido CC|FPMBC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas pelas Câmaras Temáticas – CT’s do CC|FPMBC, em razão da relação de interesses comum desenvolvida pelas partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Todas as informações técnicas obtidas através das Câmaras Temáticas – CT’s do CC|FPMBC e relacionadas a programa, projeto, especificação, funcionamento, organização ou desempenho da profissão de bombeiro civil serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que o integrante das Câmaras Temáticas – CT’s do CC|FPMBC tenha acesso:
a) - Por qualquer meio físico;
b) - Por qualquer forma registrada em mídia eletrônica;
c) - Oralmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
O conselheiro consultivo compromete-se a manter sigilo não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As informações confidenciais confiadas aos conselheiros consultivos somente poderão ser abertas a terceiro mediante consentimento prévio e por escrito da Câmara Temática | CCFPMBC, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que o conselheiro consultivo deverá informar de imediato, por escrito, ao CC|FPMBC para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES NÃO CONFIDENCIAIS
Não configuram informações confidenciais aquelas:
a) - Já disponíveis ao público em geral sem culpa do conselheiro consultivo;
b) - Que não são mais tratadas como confidenciais pelas Câmaras Temáticas – CT’s do CC|FPMBC.
CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade durante toda a vigência deste instrumento, enquanto perdurar a relação de conselheiro integrante da Câmaras Temáticas – CT’s do CC|FPMBC, ainda, por um período mínimo de 01 (um) ano do rompimento do vínculo do conselho consultivo da Frente Parlamentar Prevencionista.
Cidade-UF, de abril de 2020.
Assinatura Conselheiro Consultivo - CCFPMBC