EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº07/2014 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014
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EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº07/2014
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014
PREÂMBULO:
O Município de Bandeirante - SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 01.612.528/0001-84, com sede administrativa a Av. Santo Antônio, s/n, centro, CEP 89.905-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por Item.
O Pregão será realizado no dia 12de Fevereirode 2014, com inicio as 09:00 Horas (horário de Brasília), junto a Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC, sito a Avenida Santo Antônio, s/n, Centro, CEP 89905-000, sendo que os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e de PROPOSTAS, deverão ser protocolados até as08:40 Horas do mesmo dia quando deverão ser apresentados os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
1.1 - O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulso), a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E A DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo do Setor de Licitações, ate o prazo e atendidas às condições estabelecidas neste edital.
1.2 - As licitantes que pretendem autenticar documentos junto a Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC, deverão preferencialmente encaminhar os mesmos até as 17:00 Horas do dia 11 de Fevereiro de 2014.
1.3 – Para as licitantes que fizerem o uso do programa auto-cotação, os itens podem ser solicitados através do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - OBJETO
2.1 - O presente processo licitatório, objetiva a AQUISIÇÃO DE DOSES DE SÊMEN BOVINO, NITROGENIO LIQUIDO e MATERIAIS PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, OBJETIVANDO O MELHORAMENTO GENÉTICO DO REBANHO BOVINO DOS MUNÍCIPES DE BANDEIRANTE - SC, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES AO ANEXO I DO EDITAL.
2.2 - As empresas deverão cotar produtos de qualidade sob pena de desclassificação dos produtos e devolução dos mesmos no ato de entrega se os mesmos não atenderem ao solicitado.
2.3 - Por questões de compatibilidade, preferencialmente o sêmen de todas as raças devera ser de apenas 01 reprodutor (touro).
2.4 - As características acima descritas são mínimas, podendo o proponente apresentar produtos com capacidade e itens superiores aos apontados, desde que obedecidos os preços máximos estipulados.
2.5 - Os licitantes vencedores dos itens das doses de sêmen, ficam desde já obrigados a realizar, durante a vigência deste edital, juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Bandeirante – SC, os seguintes trabalhos a seguir relacionados:
a) - Treinamento da equipe de inseminadores - reciclar todos os inseminadores do Município através de curso de Inseminação Artificial (duração 40 horas);
b) - Palestras/Assunto - reprodução, genética, sanidade, etc. com carga horária de 4 horas. As palestras poderão ser realizadas em comunidades ou por região de inseminadores;
c) - Visitas e acompanhamento - nas propriedades juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio do Município de Bandeirante - SC.
d) – Os serviços mencionados acima deverão ser prestados de acordo com as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Agricultura.
03 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 –A Proposta e os Documentos exigidos deverão ser entregues e protocolados com a comissão de Pregão junto à sala de licitações da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Santo Antônio, s/n, Centro, na data de abertura até as 08:40 horas do dia 12 de Fevereirode 2014, em dois envelopes lacrados, denominados, respectivamente de nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO;
3.2 – Os envelopes deverão estar lacrados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
Razão Social da empresa Licitante;
Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC
Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2014– PROCESSO nº07/2014
Denominação do envelope: (nº 01 – Proposta enº 02 – Documentação).
04– DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O credenciamento deverá ser realizado no dia marcado para a abertura da licitação até às08:40 horas, conforme previsto no preâmbulo deste edital, quando os representantes das empresas licitantes deverão apresentar a Pregoeira documento que comprove a existência dos poderes necessários para representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
4.2 – Deverão ser apresentados no ato do credenciamento, apartado dos envelopes, em 01 (uma) via original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público municipal, os seguintes documentos:
4.2.1 – Se tratando do responsável legal da empresa (diretor ou sócio): Apresentar obrigatoriamente, cópia autenticada Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) consolidado ou acompanhado das alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Sociedades Comerciais, devendo, no caso de Sociedades por Ações, estar acompanhado da ata da assembléia da última eleição dos administradores e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova dos administradores em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa e cópia da Cédula de Identidade e CPF;
4.2.2 – Se tratando de representante constituído (procurador): Apresentar obrigatoriamente, cópia autenticada do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) consolidado ou acompanhado das alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Sociedades Comerciais, devendo, no caso de Sociedades por Ações, estar acompanhado da ata da assembleia da última eleição dos administradores e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova dos administradores em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa, procuração com firma reconhecida em cartório dando poderes para praticar todos os atos inerentes ao pregão, em especial formular propostas e lances, firmar acordos, interpor ou desistir de recursos devidamente assinada e cópia da Cédula de Identidade e CPF do procurador;
4.3 – Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto e de ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Artº. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02 (Modelo constante no Anexo II);
4.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
4.4.1 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
4.4.1.1 – Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da Lei, ao contrario dispensa-se a apresentação da mesma. A Certidão somente será considerada válida quando emitida dentro do ano corrente;
4.4.1.2 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da Lei nº 123/2006, ao contrario dispensa-se a apresentação da mesma (Modelo constante no Anexo III);
4.4.2 – A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme solicitado no item 4.4 e seus subitens não terão direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
4.5 – Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um)representante por licitante interessada;
4.6 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
4.7 – A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a licitante no certame bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, participando do certame tão somente com sua proposta escrita;
4.8 – Ultrapassado o prazo acima previsto, estará encerrado o credenciamento bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
05 – DA PROPOSTA
5.1 – A Proposta deverá obedecer rigorosamente os termos deste Edital, não sendo considerada aquela que apresentar divergências com o objeto da licitação ou fizer referência a propostas de concorrentes, implicando na sua imediata rejeição;
5.2 – A Proposta deverá ser elaborada de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Edital, que atendam ao objeto da licitação, seus preços unitários em algarismos;
5.3 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente assinada pelo representante legal da empresa, devendo contar as seguintes informações:
a) Razão Social da empresa, endereços e nº do CNPJ da proponente;
b) Valor Unitário por item, discriminados o valor total, em moeda corrente nacional, sendo admitidas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
5.4 – Será desclassificada a proposta em desconformidade com as diretrizes e especificações elencadas neste Edital, ou cujos preços sejam inexequíveis ou excessivos;
5.5 – A Validade da Proposta será validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
5.6 – A proposta que apresentar preço superior ao preço máximo estabelecido, de acordo com o Anexo I, será automaticamente desclassificado;
5.7 – A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na reunião de abertura dos envelopes "Proposta" com poderes para esse fim.
5.8 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
5.9 – Se a proposta for omissa em relação aos prazos de que trata o item 5.5 presumir-se-ão aceitos aqueles indicados neste Edital.
06– DA HABILITAÇÃO
6.1 – A Documentação deverá ser apresentada no ENVELOPE nº 02, em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público municipal, devendo constar os seguintes documentos de habilitação:
7.2 – Habilitação Jurídica:
7.2.1 – Declaração do proponente de que não pesa contra si, Declaração de Idoneidade em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93 (conforme Anexo IV);
7.2.2 – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal (conforme Anexo V);
7.2.3 – Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) consolidado ou acompanhado das alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Sociedades Comerciais, devendo, no caso de Sociedades por Ações, estar acompanhado da ata da assembleia da última eleição dos administradores e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova dos administradores em exercício.
8.3 – Habilitação Fiscal:
8.3.1 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Divida Ativa da União, Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
8.3.2 – Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.3.3 – Prova de Regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
8.3.4 – Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas –Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Disponível no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
9.4 – Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica;
9.4.2 – Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, vedada a cópia fotostática, reservado o direito de verificação pela Pregoeira;
9.4.3 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto será devolvido para a empresa, no final da sessão.
10 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
10.1 – Nodia, hora e local designado neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados, lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para a habilitação e as propostas;
10.2 - Havendo remessa via postal dos documentos de credenciamento e envelopes de habilitação e proposta, a comissão de pregão credenciará a empresa, caso não haja representante legal presente na sessão até o horário marcado para início da abertura, a empresa não poderá participar da etapa de lances, permanecendo com sua proposta escrita.
10.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e propostas fora do prazo estabelecido neste edital;
10.4 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
10.5 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
10.6 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos preços;
10.7 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
10.8 – A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.9 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
10.10 – A desistência em apresentar lance, quando convocado pela pregoeira implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
10.11 – Caso não seja realizado lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.13 -Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com entrega dos documentos previstos no item 3.4 e subitens, a pregoeira verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
10.13.1 - É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.14 - No caso de empate nos termos do item 6.13 e subitem, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
10.14.1 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no item 6.13 e subitem, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pela pregoeira.
10.14.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício previsto no item 6.13, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.13 e subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.14.3 - Não verificada a hipótese prevista no item 6.13 ou não exercido o direito previsto no item 6.14, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
10.15 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quando ao objeto e valor, caberá a pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
10.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital;
10.17 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitarias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, cabendo, neste caso aa pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.18 – Nas situações previstas nos itens 10.11, 10.13 e 10.16, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
10.19 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 05 deste Edital e de acordo com a declaração estabelecida no item 3.3, caso em que responderão pela declaração firmada;
10.20 – A data a ser considerada para a analise das condições de habilitação, na hipótese de haver outras sessões, será aquela estipulada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, ser sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades a elas referentes, que se apresentarem após aquela data;
10.21 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes, podendo ser sanáveis quando da presença do representante legal da empresa na sessão, para o atendimento do credenciamento, da proposta e da habilitação, que não venham causar prejuízo à Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
10.22 – O uso de telefone celular ou outro meio de comunicação durante a sessão de lances só será possível com a permissão da Pregoeira.
10.23 – Da sessão pública do pregão será lavada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos;
11– DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 – Ocritério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇOPOR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Declarado o vencedor, a pregoeira indagará aos licitantes quanto ao interesse em interpor recurso quando poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
12.2 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo;
12.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor;
12.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
12.6 – Em caso de recurso o mesmo deverá ser protocolado junto ao Protocolo Central Município ou enviado via correio por AR ou Carta Registrada.
12.7 – Ocorrendo recursos, os mesmos serão examinados preliminarmente pela pregoeira designada para este fim, com ciência da autoridade competente.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93;
13.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades;
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.
13.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
13.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
14– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1 - Dos Recursos Orçamentários:
14.1.1 - Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sinteticamente sob o número: (1000),da Secretaria Municipal de Agricultura, para o ano de 2014.
14.2 - Dos Recursos Financeiros:
14.2.1 - Os Recursos Financeiros serão de origem própria e, de transferências constitucionais e legais, descritos na seguinte rubrica contábil:
Despesa |
Recursos |
Funcional/Complemento |
57 |
1000-PRÓPRIOS |
3.3.90.32.99 |
15– DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão efetuadosmensalmente ate o 15º diado mês subsequente a entrega dos materiais, medianteapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, em moeda corrente nacional.
15.2 – A Prefeitura não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
15.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
15.4 – No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx fins de arquivamento e via impressa para a secretaria da Fazenda.
16 – DA ENTREGA
16.1 – Os materiais de inseminação artificial só serão solicitados quando da necessidade dos mesmos por parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio.
16.2 – A Empresa deverá entregar os materiais solicitados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação da secretaria, nos locais indicados pela mesma, observada à quantidade solicitada e preço contratado.
16.3 – O nitrogênio liquido deverá ser entregue nos locais indicados pela Secretaria de Agricultura, ou quando solicitado conforme item acima.
17 – DO REAJUSTAMENTO
17.1 – Opreço apresentado pela Empresa Licitante não será reajustado, durante a vigência deste contrato.
18 – DA VIGÊNCIA
18.1 –O prazo de vigência do Contrato decorrente deste procedimento licitatório será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura ou até a entrega total dos materiais objeto desta, se essa ocorrer antes.
18.2 – Ocontrato poderá ser aditado e aditado ou prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e outras legislações pertinentes.
19– DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 – Fornecer o objeto ora licitado no prazo máximo estabelecido, no local indicado pela secretaria, bem como, permitir o acompanhamento dos servidores que compõem as unidades setoriais de controle interno, responsáveis pela fiscalização do contrato;
19.2 – Entregar o objeto ora licitado com materiais de boa qualidade e em caso de detectados problemas com o material entregue a empresa deverá realizar a troca do mesmo imediatamente sem ônus ao município;
19.3 – Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do fornecimento dos materiais ora licitados;
19.4 – Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o fornecimento dos materiais ora licitados;
19.5 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários;
19.6 – Formar o quadro de pessoal necessário para a execução do objeto licitado, pagando os salários às suas exclusivas expensas;
19.7 – O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar para fornecer os materiais ora licitados;
19.8 – É da EMPRESA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre o material contratado;
19.9 – Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o município ou a terceiros, durante o fornecimento do objeto ora licitado;
19.10 – É de responsabilidade da empresa a entrega do objeto ora licitado, vedada a subcontratação parcial ou total da mesma.
19.11 – É de inteira responsabilidade da empresa o custo de deslocamentos ate o local indicado pela secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio para a entrega dos produtos.
20–DASOBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
20.1 – Ao MUNICÍPIO de Bandeirante – SC constituem as seguintes obrigações:
20.1.1 - Efetuar o pagamento ajustado;
20.1.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
20.1.3 - Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
20.1.4 - Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
20.1.5 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1 – O Contratodecorrente deste processo licitatório, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar na entrega do objeto;
21.2 – Se a empresa homologada dentro dos prazos legais, não tiver condições para a celebração do Contrato, será adjudicada a próxima classificação no certame, desde que não seja permitida nova licitação em razão do relevante interesse público municipal;
22.3 – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão;
22.4 – As omissões do presente Edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
22.5 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
22.6 – Após declarado vencedor, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito;
22.7 – O Prefeito reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei, ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza;
22.8 – Os licitantes poderão obter informações com relação ao presente Edital no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC, na Avenida Santo Antônio, s/n, Centro, pelotelefone (0xx49 – 3626 0012), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente.
22.9- Para o conhecimento público, expede-se a publicidade do presente edital, que é afixado no mural público da Prefeitura de Bandeirante -SC, Jornal Gazeta Catarinense e Diário Oficial do Estado.
22.10 – Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Relação dos itens para proposta;
Anexo II– Declaração de Habilitação e aceitação do edital;
Anexo III –Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo IV – Declaração de Idoneidade;
Anexo V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII;
Anexo VI –Minuta do Contrato;
23 – DO FORO
23.1–Todasas controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Comissão, Administrativamente, ou no Foro da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, se for o caso.
Bandeirante – SC, 28 de Janeiro de 2014.
______________________________ __________________________________
XXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal advogada OAB/SC 30.754
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa...................................................., inscrita no CNPJ sob o nº........................................, licitante no presente processo licitatório, promovido pelo Município de Bandeirante - SC, declara, por meio de seu representante, Sr (a)................................ ......................................................., que está regular com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido certame e que aceita as condições do presente edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto.
__________________, _____ de _______________ de2014.
_____________________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa.............................................................., inscrita no CNPJ nº ......................................., por meio de seu representante legal, ser MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer.
__________________, _____ de _______________ de2014
______________________________________________________________________________
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa (Procurador)
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
__________________, _____ de _______________ de2014.
____________________________________________________________________________
Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(Razão Social da Empresa) __________________________________________________,
CNPJ Nº ______________________, sediada na (endereço completo) _________________________________________________________________________,
DECLARA para fins do disposto no Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/97, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
__________________, _____ de _______________ de2014.
___________________________________________________________________________
Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº 00/2014
Modalidade: Compra e Venda
Prefeitura Municipal de Bandeirante - SC
Processo n° 07/2014
Pregão Presencial n°05/2014 de28 Janeiro de 2014.
Homologado em:
CONTRATANTE: CONTRATANTE: O Município De Bandeirante, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 01.612.528/0001-84, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. 991.732 SSP/SC, residente e domiciliado na Av. Santo Antônio, s/n, centro neste Município, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: A Empresa _____________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua _________________ nº ____ Cidade de _____________________, Estado de _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________, neste ato representado por seu Diretor ou representante legal o Sr. ___________________________, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores vigentes, do Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 05/2014 de 28 de Janeiro de 2014, e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente contrato, objetiva a AQUISIÇÃO DE DOSES DE SÊMEN BOVINO,NITROGENIO LIQUIDO E MATERIAIS PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, OBJETIVANDO O MELHORAMENTO GENÉTICO DO REBANHO BOVINO DOS MUNÍCIPES DE BANDEIRANTE - SC, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES A SEGUIR:
Itens |
Qtd. |
Und. |
Discriminação Dos Produtos |
01 - |
700 |
Doses |
Sêmen bovino da raça Holandês preto e branco com prova atualizada não inferior a Dezembro de 2013, na base americana (USDA ) ou equivalente "Interbull” com as seguintes características Leite = ou maior que 550 lbs positivo Proteína = ou maior que 0.07 Gordura = ou maior que 0.02 Confiabilidade p / produção = ou maior que 80 % TPI = ou maior que 1.650 Células somáticas = ou menor que 2.95 PTA tipo = ou maior que 1.5 Composto de úbere = ou maior que 0.8 Caráter leiteiro (dairyform) maior ou igual a 3.0 Estatura = ou maior que 0,90 Facilidade de parto do touro = ou menor que 8% Provado em no mínimo 5.000 rebanhos para produção A empresa devera ter registro no Ministério da Agricultura. Comprovante de associado na associação Brasileira de Inseminação Artificial. |
02 - |
700 |
Doses
|
Sêmen bovino da raça Jersey com prova atualizada não inferior a Dezembro de 2013, na base americana (USDA ) ou equivalente "Interbull" com as seguintes características Leite = ou maior a 50 libras Composto de Úbere maior ou igual a 1.5 Profundidade de úbere maior ou igual a 1.0 Caráter leiteiro (dairyform)maior ou igual a 1.50 Ângulo de garupa positivo Positivo nos percentuais de gordura e proteína Confiabilidade p / produção = ou maior que 80% JPI = ou maior que 100 Vida produtiva =ou maior que 1.4 Células somáticas = ou menor que 3.05 PTA tipo = ou maior que 0.8 Confiabilidade para tipo = ou maior 80% A empresa devera ter registro no ministério da agricultura, Comprovante de associado na associação brasileira de inseminação artificial. |
03 - |
350 |
Doses
|
Sêmen da raça Nelore, |
04 - |
200 |
Doses
|
Sêmen da raça Gir leiteiro: cuja mãe tenha lactação igual ou superior a 7,000 kg numa lactação 305 dias. |
05 - |
350 |
Doses
|
Sêmen da raça Red Angus |
06 - |
50 |
Pct.
|
Bainhas p/ inseminação artificial, pacotes com 50 unidades tipo francesa. |
07 - |
50 |
Pct |
Luvas plásticas cano longo 5 dedos, p/ inseminação artificial em bovinos-pacotes com 25 unidades |
08- |
3.000 |
Litros |
Nitrogênio liquido. |
Valor Total dos Itens em R$ ............................. |
1.2 - As empresas deverão cotar produtos de qualidade sob pena de desclassificação dos produtos e devolução dos mesmos no ato de entrega se os mesmos não atenderem ao solicitado.
1.3 - Por questões de compatibilidade, preferencialmente o sêmen de todas as raças devera ser de apenas 01 reprodutor (touro).
1.4 - As características acima descritas são mínimas, podendo o proponente apresentar produtos com capacidade e itens superiores aos apontados, desde que obedecidos os preços máximos estipulados.
1.5 - O licitante vencedor dos itens das doses de sêmen, fica desde já obrigado a realizar, durante a vigência deste edital, juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Bandeirante – SC, os seguintes trabalhos a seguir relacionados:
a) - Treinamento da equipe de inseminadores - reciclar todos os inseminadores do Município através de curso de Inseminação Artificial (duração 40 horas);
b) - Palestras/Assunto - reprodução, genética, sanidade, etc. com carga horária de 4 horas. As palestras poderão ser realizadas em comunidades ou por região de inseminadores;
c) - Visitas e acompanhamento - nas propriedades juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio do Município de Bandeirante - SC.
d) – Os serviços mencionados acima deverão ser prestados de acordo com as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Agricultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelos produtos ora adquirido, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, conforme abaixo discriminado:
PARÁGRAFO ÚNICO – De acordo com a proposta da empresa vencedora no valor total de R$ .............. (.....................).
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos Recursos Orçamentários:
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sinteticamente sob os números: (1000), da Secretaria Municipal de Agricultura para o ano 2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Dos Recursos Financeiros:
Os Recursos Financeiros serão de origem própria e, de transferências constitucionais e legais, descritos na seguinte rubrica contábil:
Despesa |
Recursos |
Funcional/Complemento |
Valor Bloqueado R$ |
57 |
1000-PRÓPRIOS |
3.3.90.32.99 |
|
CLAÚSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o dia 15 do mês subsequente a solicitação do material pela secretaria de Agricultura e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, em moeda corrente nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Prefeitura não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO– A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da agência da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx fins de arquivamento e via impressa para a secretaria da Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço apresentado pela Empresa Licitante não será reajustado, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
III - Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
PARÁGRAFO TERCEIRO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
PARÁGRAFO QUARTO – Xxxxxx pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, se sujeita a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência do Contrato decorrente deste procedimento licitatório será pelo período de 12 (doze) mesescontados a partir da data de sua assinatura ou até a entrega total dos materiais, se essa ocorrer antes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contrato poderá ser aditado e prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e outras legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO– Os materiais de inseminação artificial só serão solicitados quando da necessidade dos mesmos por parte da Secretaria de Agricultura.
PARÁGRAFO SEGUNDO– A Empresa deverá entregar os materiais solicitados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação da secretaria, nos locais indicados pela mesma, observada a quantidade solicitada e preço contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O nitrogênio liquido deverá ser entregue nos locais indicados pela Secretaria de Agricultura, e/ou quando solicitado conforme item acima.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fornecer o objeto ora licitado no prazo máximo estabelecido, no local indicado pela secretaria, bem como, permitir o acompanhamento dos servidores que compõem as unidades setoriais de controle interno, responsáveis pela fiscalização do contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Entregar o objeto ora licitado com materiais de boa qualidade e em caso de detectados problemas com o material entregue a empresa deverá realizar a troca do mesmo imediatamente sem ônus ao município;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do fornecimento dos materiais ora licitados;
PARÁGRAFO QUARTO – Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o fornecimento dos materiais ora licitados;
PARÁGRAFO QUINTO – Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários;
PARÁGRAFO SEXTO – Formar o quadro de pessoal necessário para a execução do objeto licitado, pagando os salários às suas exclusivas expensas;
PARÁGRAFO SETIMO – O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar para fornecer os materiais ora licitados;
PARÁGRAFO OITAVO – É da EMPRESA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre o material contratado;
PARÁGRAFO NONO – Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o município ou a terceiros, durante o fornecimento do objeto ora licitado;
PARÁGRAFO DÉCIMO – É de responsabilidade da empresa a entrega do objeto ora licitado, vedada a subcontratação parcial ou total da mesma.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO –É de inteira responsabilidade da empresa o custo de deslocamentos ate o local indicado pela secretaria de Agricultura para a entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
Ao MUNICÍPIO de Bandeiranteconstituem as seguintes obrigações:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento ajustado;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
PARÁGRAFO QUARTO - Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
PARÁGRAFO QUINTO - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contrato deverá ser assinado após a homologação do presente Processo Licitatório num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, junto a Prefeitura de Bandeirante, Secretaria Municipal de Administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar no serviço;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a empresa homologada dentro dos prazos legais, não tiver condições para a celebração do Contrato, será adjudicada a próxima classificação no certame, desde que não seja permitida nova licitação em razão do relevante interesse público municipal;
PARÁGRAFO QUARTO – Os documentos necessários para a assinatura do Contrato quando necessário, poderão ser apresentados por processo de cópia, autenticado por Servidor Público Municipal;
PARÁGRAFO QUINTO – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão;
PARÁGRAFO SEXTO – As omissões do presente contrato serão preenchidas pelos termos da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegio ou especial que possa ser;
PARÁGRAFO SEGUNDO – E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas ou mais vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Bandeirante – SC, _____ de ___________________de2014.
_____________________________________ ___________________________________________
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Empresa:
Prefeito Municipal Responsável
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________ ________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
______________________________________
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Advogada OAB/SC 30.754